Como têm estado a decorrer as comemorações
dos 266 anos da criação do concelho do Fundão, apresentamos hoje uma outra publicação, esta no “Correio da Covilhã” (1889), relacionada
com o desejo de autonomia do Fundão em relação à sua sede de concelho, a
Covilhã, que não concorda com a separação.
D. António, Prior do Crato |
“ dizem os oficiais da câmara da vila de Covilhã que sendo o lugar do Fundão de tempo
imemoriável do termo e jurisdição da dita vila e sujeito a ela, o ano
passado de 1580 no tempo de D. António tiranicamente tomou o nome de Rei, os
moradores do dito lugar por a maior parte serem cristãos novos e afeiçoados ao
dito D. António alevantaram o dito lugar por ele, fazendo vila, eximindo
forçosamente e à força de armas da jurisdição e obediência da dita vila de
Covilhã que sempre esteve por Vossa majestade, fazendo no dito lugar
pelourinho, cadeia e forca pondo-se em armas contra a dita vila a fim de a
fazerem vir à obediência do dito D. António por haver naquela terra e comarca
muitos cristãos novos e muitos sequazes seus que os favoreceram e ajudaram na
dita força e alevantamento; e sob calor do dito alevantamento fizeram muitas
desobediências aos oficiais da dita vila e outros muitos excessos submetendo-se
à correição de Castelo Branco tendo a vila da Covilhã na correição da Guarda e
estão usando da dita força, esbulho e desobediência. E porque a dita vila da
Covilhã foi esbulhada da sua posse e direito tiranicamente e em favor de D.
António e seus sequazes em muito de serviço de Vossa Majestade, e pelo caso
merecem os culpados castigo e não favor a tão grande delito pedem a Vossa
Majestade mande um desembargador e corregedor que se vá informar do dito
caso e que sumariamente conheça dele, e restitua à dita a sua posse porque
se houver de haver demanda ordinária se farão muitos gastos e corre risco
fazerem-se muitas brigas a que Vossa Majestade deve mandar atalhar em caso tão
notório e delito tão grave a Vossa Majestade da parte dos do Fundão, e não se
cometa com a dita diligência ao corregedor de Castelo Branco nem da Guarda por
lhe não porem suspeição por parte e causa da pretensão que eles ou qualquer
podem ter sobre a jurisdição do dito lugar de que é mandado culpá-los. E
então lhe mande tirar devassa aos insultos, motins e delitos que no dito lugar
se fizeram depois que nele tomaram voz por D. António, em tanto que indo a
ele um meirinho do Santo Ofício de ir a prender alguns culpados e entrando um
Domingo na igreja estando-se dizendo missa o trataram muito mal espancando-o a
ele e aos que com ele iam de que houve grande escândalo nos católicos, e
mande contra os culpados proceder se for seu serviço. E com tudo receberá
mercê.
Filipe I |
O despacho lançado nesta petição é assim concebido:
“ dom Felipe por graça de Deus, Rei de Portugal e
Algarves daquém e além mar em África e senhor da Guiné, etc. mando a vós
Dr. Luís Pereira corregedor e correição da vila de Pinhel, tanto que esta carta
vos for dada vades logo para a vila de Covilhã e ao lugar do Fundão e vos
informeis do conteúdo na petição escrita na outra meia folha atrás dos oficiais
da câmara da dita vila de Covilhã, e ouvindo sobre isso as pessoas a que tocar
o caso declarado na dita petição e tireis devassa do que se nela contém de
que fareis autos que enviareis à mesa do despacho dos meus desembargadores do
paço com vosso parecer para no que for preciso se prover como for de justiça;
e esta diligência fareis com muita brevidade; e dos dias que nela gastardes vos
fareis pagar à custa da dita vila de Covilhã e lugar do Fundão porque assim o
hei por meu serviço.
El-Rei nosso Senhor o mandou pelo Doutor António Pinto e
licenciado Correia ambos do seu conselho e seus desembargadores do paço. Pedro
... a fez em Elvas aos oito de Janeiro de 1581. António Pinto e
licenciado Correia “.
Parece que os moradores do Fundão tiveram influência para
fazer protelar a decisão sobre o pleito pois somente ele foi sentenciado 88
anos depois.
“ Vendo-se na mesa do Desembargo do Paço uma petição que
por parte dos procuradores da câmara da vila de Covilhã se ofereceu em razão do
requerimento dos moradores do lugar do Fundão em que pretendiam sua Alteza o
fizesse vila, se lhes pôs o despacho seguinte: “visto o pouco fundamento que
tem o requerimento dos moradores do Fundão em pretenderem se faça o lugar vila,
e se ter por vezes escusado na mesa, e o dilatarem a informação do corregedor,
se ponha perpétuo silêncio neste requerimento e vindo a informação se recolha.
Lisboa vinte e seis de Outubro de seiscentos e sessenta e nove. O Marquês
Presidente. Monteiro. Lemes. “
Os da Covilhã vencida a causa, quiseram acentuar bem a
vitória dirigindo ao Regente do Reino, depois D. Pedro II, a seguinte petição:
“ Senhor. Dizem
os oficiais da câmara, nobreza e povo da notável vila de Covilhã por
seus procuradores João Correia Ravasco e Manuel Frade da Costa, prior de Santa
Marinha da dita vila, que pretendendo o lugar do Fundão, aldeia do seu
termo, que V. A. o fizesse vila, foi V. A. servido haver por recusado seu
requerimento por seu pouco fundamento, e mandou pôr nele perpétuo silêncio
por resolução que se tomou na mesa do desembargo do paço em 26 de Outubro próximo
passado, cujo teor se junta por certidão, por pedir o dito lugar uma mercê
que é contra a jurisdição, posse, privilégios, regalias e proeminências da dita
vila, por cujo respeito se houve por escusada esta pretensão já por vezes nos
tempos antigos e nos presentes, sendo pedido se desmembrasse do termo daquela
sua tão antiga como nobre cabeça a que sempre foi sujeito; e pelas mais razões
que os suplicantes já mostraram por certidões em seu lugar e foram presentes na
mesa do desembargo do paço.
E porque a dita vila está em posse desde os primórdios
destes reinos de ser autorizada pelos sereníssimos reis deles por quanto sendo já povo nobre e guerreiro no tempo
dos romanos, o sr. rei D. Sancho I e 2º rei deste reino lhe deu o título
de notável (1), a murou de altos e fortes muros torres, baluartes e barbacã, e
dotou de dilatado e abundante termo, privilégios e proeminências. O sr. rei D.
Fernando a aumentou de mais lugares de termo por todos e tantos lhe serem
necessários por ficar a dita vila nas raízes da célebre serra da Estrela em
sítio estéril e necessitar de a proverem os ditos lugares do necessário para
sua sustentação.O sr. rei D. Manuel de gloriosa memória lhe deu o foral
porque se governa e lhe confirmou seus privilégios com declaração que não necessitariam
de outra alguma outra confirmação.
O sr. rei D. João III lhos ratificou por duas vezes;
e o sr. rei D. João o 4º e o sr. rei D. Afonso VI lhos
conservaram, e no feliz governo de V. A. esperam não somente
estabilidade em sua posse mas aumentos à sua autoridade pela fidelidade,
dispêndio, zelo, e prontidão com que a dita vila sempre serviu esta Corôa, e
que se como largamente mostraram os Suplicantes em suas razões: por tanto P. a
V. A. lhe faça mercê confirmar a dita resolução da mesa do desembargo do paço
de 26 de Outubro próximo passado que os Suplicantes juntam por certidão,
visto as razões que alegam e evitarem maiores dilações neste requerimento a que
assistem há mais de dois meses fazendo grandes dispêndios. E.R.M. “.
D. Sancho I |
D. Fernando |
D. Manuel |
D. João III |
D. João IV |
D. Afonso VI |
D. Pedro II |
Os da Covilhã levaram a melhor porque não foi por estas investidas que os do Fundão conseguiram a sua autonomia: mas a refrega custou aos primeiros muita despesa como se vê do seguinte documento:
Dizem os vereadores, procurador do concelho, procuradores dos misteres e mais povo da vossa vila de Covilhã que ao tempo que houve alterações e rebeliões neste reino o lugar do Fundão seguindo a parcialidade de D. António se levantou por vila sendo termo da dita vila de Covilhã sobre que houve entre eles suplicantes e o dito lugar demanda que durou por muito tempo em que se gastou muito dinheiro do concelho. E para os gastos das ditas demandas e despesas de procuradores que vieram a esta cidade negociar a dita causa pediram grande cópia de dinheiro emprestado de que ainda hoje estão a dever trezentos cruzados. E mais para as muitas necessidades e gastos do concelho e por terem pagas outras muitas dívidas não tem possibilidade para pagarem os ditos trezentos cruzados. Pedem a Vossa Magestade lhe mande passar provisão de finta para na dita vila e seu termo serem fintados os ditos trezentos cruzados para pagamento das ditas dívidas. E.R.M.
Dom Filipe por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves d’aquém e dalém mar em África, senhor da Guiné, etc.
Dom Filipe por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves d’aquém e dalém mar em África, senhor da Guiné, etc.
Mando a vós provedor da Comarca e provedoria da cidade da Guarda que nos informeis do conteúdo na petição atrás escrita dos oficiais da câmara e mais povo da vila de Covilhã e o que achardes àcerca dos requerentes me escrevereis o que o concelho tem de renda e o que deve e se o pode pagar sem se lançar a finta que pedem; com a vossa carta tornareis a enviar esta provisão.
El-Rei Senhor o mandou pelos doutores Damião de Aguiar e Manuel de Sousa Pacheco ambos do seu conselho e seus desembargadores do paço. Miguel Couceiro a fez em Lisboa a 16 de Julho de 1586. João da Costa a fez escrever. Manuel de Souza, Damião de Aguiar.
D. João V, Rei em 1747, o ano em que nasceu o concelho do Fundão |
Nota dos Editores - 1) Foi o rei D. Sebastião que em Junho de 1570 lhe conferiu o título de Notável.
Fonte – No espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias: “Correio da Covilhã”, nº 65, 22 de Agosto de 1889. Pensamos que estes documentos terão sido publicados por Dr. Valério Nunes de Moraes, redactor principal do jornal.
Fonte – No espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias: “Correio da Covilhã”, nº 65, 22 de Agosto de 1889. Pensamos que estes documentos terão sido publicados por Dr. Valério Nunes de Moraes, redactor principal do jornal.
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