segunda-feira, 1 de janeiro de 2018

Covilhã - Cartas Régias relacionadas com Povoações e Locais do seu Termo IV

Cartas Régias de doação, confirmação, aforamento, escambo ou jurisdição relacionadas com povoações e locais do termo da Covilhã

  O espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias continua a ser um manancial de conhecimento. Estas cartas sugerem-nos o poder régio no termo da Covilhã e recordam-nos terras ou lugares que ainda hoje permanecem com os mesmos nomes. Sentimos necessidade de fazer ligação a muito do que já publicámos sobre o termo, os tombos ou a onomástica. Relembramos ainda o que apresentámos em Notícias Soltas XI e XII sobre o Dominguiso.(a)

Primitivamente o concelho da Covilhã alargava-se do Côa até ao Tejo: esta era a estrutura geral da carta de foral de D. Sancho I. Com a colonização interna, com a fundação e reedificação de aldeias e vilas, com o arroteamento das terras, as primitivas grandes áreas incultas cederam à indústria do homem. Pela sua vastidão, pela sua posição geográfica - o concelho da Covilhã foi uma espécie de alfobre de novos concelhos, ou então sofreu decepações várias para se alargarem e formarem concelhos cujas sedes se encontravam fora dos seus limites. Entre os primeiros citaremos S. Vicente, Castelo Novo, Ródão, Castelo Branco, Oleiros, Sortelha, etc.; e entre os segundos Penamacor. Todas estas modificações nas fronteiras e no interior dos concelhos se deram nos primeiros reinados - por isso aí devemos ir buscar as fontes curiosíssimas das lutas entre os concelhos que se formavam de novo e os concelhos velhos de que aqueles se desagregavam…” (b)

Mapa de Portugal e os limites prováveis do Alfoz
 da Covilhã ao tempo do Foral de D. Sancho I c)



Distrito de Castelo Branco e respectivos concelhos


Concelho da Covilhã


Concelho do Fundão, onde podemos encontrar Aldeia de Joanes, Aldeia Nova do Cabo, Souto da Casa


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Carta per que o dicto senhor (D. Pedro I) confirmou e outorgou ao concelho de souto da casa (1) dapar de coujlhãa todos seus priuillegios foros e bõos custumes de que sempre husarom e tec. em santarem xj dias dabril de mil iiij.c años. (1362)   (1)

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doaçam a aluaro pireira de hũu souto de caram em termo de coujlhaã e etc e outras herdades abaixo scriptas


Dom fernãdo pella graça de deus rey de portugal e do algarue. A quantos esta carta virem fazemos saber que nos querendo fazer graça e mercee a aluaro pireyra nosso vasallo por mujtos serviços que del Recebemos e entendemos del receber ao diante E querendo lho nos remunerar e conhecer cõ mercees como cada hũu rey he theudo denossa livre vontade fazemos lhe doaçam pura antre uiuos e a todos seus herdeiros e sucesores que depos del vierem e lhe damos por jur derdade hũu souto que nos auemos em termo de coujlhaã que chamã de caram apar daldea de Johane com todas suas perteenças pola guisa que nos aujamos E que per as rendas do dito souto e perteenças acabe a obra do moesteyro de sam francisco de coujlhaã pella guisa que per nos he mandado e que nom alce delle maão o dito aluaro pireyra ataaque nom seia acabado per a sobredictas rendas. Outrossy lhe fazemos doaçam pura antre uiuos e a todos seus herdeiros e sucesores que depos elle vierem e lhe damos por jur derdade a mata e ho souto da casa com seu julgado e termos e com suas entradas e saidas E com todas suas jurdições altas e baxas e mero e misto imperio saluo que Resaluamos pera nos as apellações do crime e a correiçam E mãdamos que faça nos ditos lugares e termos delles como de sua propria posisam. E que elle per sy e per sua propria auctoridade tome e possa tomar a posse dos dictos lugares e termos e pertẽeças delles. A qual doaçam por nos e nosos antecesores prometemos aauer por firme e stauel pera todo sempre daquj en diante e se algũas pesoas quiserem hir contra esta doaçã mandamos que lhe nom possa empecer Ca nos queremos e outorgamos que esta doaçam que assy fazemos ao dicto aluaro pireyra dos dictos lugares e termos e a seus sucesores seia ualiosa pera todo sempre nom embargãdo quaees quer leis direitos constituicoes glosas custumes opjniões façanhas e outras quaees quer cousas que seiam per que se esta doaçam possa embargar ou contradizer as quaees auemos por expresas e repetidas. E mandamos que nom aiam logo em esta doaçam nem lhe possam empecer Ca Nos de nossa carta scientia e poder absoluto queremos e outorgamos que esta doaçam seia valliosa sem nehũu fallimento pera todo sempre e auemolla por jnsinuada E em testemunho desto mãdamos dar ao dicto aluaro pireyra esta nossa carta asinada per nossa maão e sellada do nosso seello do chumbo dãte em cojmbra xxviij dias de feuereiro elrrey o mãdou afomso piriz a fez era de mil E iiij ͨ e dez años.  (1372) (2)


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Doaçam de hũu souto em termo de covjlhã a fernã uelho caualeleyro


Dom joham e etc A quãtos esta carta virem fazemos saber que nos veendo e consirando o mujto serujço que nos recebemos e ao diãte entendemos receber de fernã uelho caualleyro da ordem de santiago comendador daldea seca e portador desta carta E querendolho nos conhecer e galardoar com mercees como cada hũu senhor he theudo de fazer aaqueles que bem e lealmente seruem Porem querendo lhe fazer graça e mercee Teemos por bem e fazemos lhe pura doaçam antre uiuos valledoyra deste dia pera todo o sempre pera elle e todos seus herdeiros e sucesores que delle vierem do nosso souto que chamã da mercee que he em termo de coujlhaã a par daldea de johane. (3) O qual souto lhe damos com todallas rendas e direitos foros trabutos perteẽças E estradas e saidas del que nos em elle auemos e de djreito deuemos dauer Com entendimẽto que morrendo o dicto fernã velho sem descendentes lidimos que o de direito deuam herdar que o dicto souto se torne liuremente aa coroa dos dictos regnos Porem mandamos a quaaes quer almoxarifes scripuaães e a outros quaaes quer officiaaes que ora sam ou forem ao diante em qualquer tempo que por nos aiam darrecadar o dicto souto a que esta carta for mostrada que o leixem auer daquj en diante a el e a seus descendentes lidimos como dito he E ho possa lograr e posujr com todallas rendas e foros e trabutos nouos e perteenças del E fazer del e ẽ el todo o que lhe prouuer e por bem teuer como de sua cousa propria E que nos nem outra nehũa pesoa nom posamos contradizer a esta doaçam em parte nem em todo no embargando leis degredos façanhas grasas openjoões constitujcoes priujllegios liberdades graças e mercees e outras quaaes quer lex e direitos que em contrairo desto seiam fectos os quaaes nos aquj auemos por expresos e certificados E queremos e mandamos que o dicto fernã uelho per ssy ou per seus certos procuradores tome e possa tomar e cobrar e auer a posisã corporal do dicto souto e ho aia e logre elle e seus descendentes pella guisa que suso dito he E se lhe alguẽ sobre o dicto souto quiser fazer força ou poer embargo algũu mandamos a todallas nossas justiças a que esta carta for mostrada que lho nom consentam e ho mantenhã em posse del E em testemunho desto lhe mandamos dar esta nossa carta asignada per nossa mãao dante na cidade de lixboa xx dias dagosto o mestre o mandou Vasco piriz  a fez era de mjl iiij ͨ  xxij años. (Ano de 1384)  

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Confirmação de hũa doaçam que fez fernã mart͂jzcoutinho a Ruy uaasquez de castello brãco da quintaa daldea de Johane (3)


Dom Joham e etc A todollos corregedores juizes e justiças dos nossos regnos que esta carta virdes e a outras quaaesquer que desto ouuerem conhecimẽto a que esta carta for mostrada saude sabede que Ruy uaasquez de castello branco nosso uasallo nos mostrou hũu stormẽto pubrico de doaçam per que parecia que fernã mart͂iz coutinho outrossy nosso uassalo de sua livre vontade lhe fiz livre e pura doaçam antre uiuos valledoira pera todo sempre de todo o direito que elle auja e deuja daver na quintaa daldea de Johane e em todollos outros lugares que a ella perteencem e que de direito forom de vasco lourenço e de sua molher que foe corregedor em essa comarca da beira a qual quintaa e suas perteenças e beens diziam forom entregues a pero afomso de merlo per carta del rrey dom fernãdo nosso jrmaão a que deus perdoe por diujda que o dicto vaasco lourenço e sua molher ao dicto senhor Rey deujam e eram obrigados a qual quintaa e aldea de Johane e suas perteenças E outrossy todollos outros bẽes do dicto vaasco lourenço e sua molher o dicto pero afomso ouue aa sua maão e em sua posse E que nos fizemos mercee e doaçam ao dicto fernã mart͂jz de todollos bẽes assy mouees como de raiz que auia o dicto pero afomso por quãto se fora pera terra de nossos jmjgos e andaua allo em nosso deseruiço segundo todo esto e outras cousas na dicta doaçam mjlhor e mais compridamẽte he contheudo E pedia nos por mercee que lhe confirmasemos a dicta doaçam e mandasemos que fosse ualledoira pera todo sempre E Nos ueendo o que nos pedia vista a dicta doaçam Teemos por bem e confirmamos lha e mãdamos que se compra e guarde e seia firme e ualledoira pera todo sempre per a guisa que lhe foe fecta per o dicto fernã mart͂iz E mandamos a uos sobre dictos que os façaaes assy comprir e guardar e nom consentades que lhe nehũu contra ello uaa. Vnde al nõ façades E em testemunho desto lhe mandamos dar esta nossa carta dante na cidade de bragaa xuij dias de nouembro elrrey o mandou aluaro gonçalluez a fez era de mjl iiij ͨ xxvij años.  (1389)
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Scambo que el rrey fez cõ nuno viegas dando a terra da guiar de neyua polla quintaa e terra daldea noua


Dom Joham pella graça de deus Rey de portugal e do algarue A quãtos esta carta virem fazemos saber que nos juntamẽte com mjnha molher a Raynha dona fillipa filha do muj alto e mui nobre dom Joham ducque dalancastro damos em escambo e em nome de scanybo a uos nuno viegas do Rego scudeiro nosso uasallo e a jnes dias uossa molher a nossa terra daguiar de neuha a qual uos damos com todos seus termos e reguengos rendas e direitos e trabutos assy reaaes como pesoaães e com todas suas fontes e Ribeiras matos e pastos e com todallas jurdiçoões assy criminaees como ciuees que nos na dicta terra auemos assy e pella guisa que a nos auemos e de direito deuemos dauer a qual uos damos que a ajades liuremente e sem embargo nehũu pera uos e pera todos uosos sucesores que despois de uos uierem. E que outrsy a posades vender dar e doar e scambar arrendar aforar em infitiosim dar e em alhear e fazerdes della o que uos prouer assy como de uossa cousa propria e de uosa propria posisam E que outrossy posades auer e ajades na dicta terra daguiar de neyua mero e misto imperio pella guisa que a nos auemos. Polla qual terra daguiar de neuua uos nuno viegas e jnes diaz uossa molher dades a nos a uossa qu͂jtaa e terra daldea noua que he em termo de coujlhaã em scambo por a dicta terra daguiar de neuua E Nos nuno viegas e Jnes diaz minha molher damos a uos senhor Rey e a Rainha uossa molher em scambo e em nome de scanbo a dicta nossa qu͂jtaa e terra daldea noua que nos auemos em termo de coujlhaã polla dicta terra daguiar de neuha que a ajades cõ todollos direitos e trabutos foros e jurdiçoões e pella guisa que uos nos dades a dicta terra daguiar de neuua segundo suso dicto he E os dictos Rey e Rainha sua molher outorgaram de defender a dicta terra daguiar de neuha ao dicto nuno viegas e sua molher Ines diaz de quem quer que lhes sobrello queira poer embargos e os livrar de toda demanda e embargo sem sua perda e sem seu dãpno. E os dictos nuno viegas e sua molher Jnes diaz se obrigaram per ssy e per todos seus bẽes a defender ao dicto senhor Rey e Rainha sua molher a dicta qu͂jtaa e terra daldea noua de quem quer que lhe em ella quiser demandar e poer sobrello embargo. E pediram as sobre dictos nuno viegas e jnes diaz sua molher por mercee ao dicto Rey e Rainha sua molher que pera esto seer firme e stauel pera sempre que lhe mandasẽ dello dar hũa carta asinada per suas maãos dos dictos senhores Rey e Rainha e sellada com seus seellos. dante na cidade deuora a ij dias de feuereiro el rrey ho mãdou aluaro gonsalluez a fez era de mjl iiij ͨ  xxvij años.  (1389)


Notas dos editores:
a)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/04/covilha-noticias-soltas-xii.html
b)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
c) O mapa foi retirado pelos editores de "Do Foral à Covilhã do século XII", Fundão, 1988.

1) Veja no nosso blogue: http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/03/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html





Nas "Memórias Paroquiais", 31 de Março de 1758, o prior Rafael Barata de Carvalho, entre outras coisas sobre o Souto da Casa, refere que existem "dois lugares - Chão de Cordeyro e Casal de Rebordão. Da Serra da Gardunha descem três ribeiros: Carcavão, Tormentozo, Gardunha Gabefaz."
Também é curiosa a revolta popular contra a casa senhorial Garrett devido à tentativa de apropriação de uns baldios do Carvalhal, um pântano onde outrora D. Dinis mandou plantar carvalhos e soutos.
2) http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/07/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
3)
Aldea de Joanne

Pelas Memórias Paroquiais de 1758 assinadas por o vigário João Lopes Perrucho, lemos que  Aldea de Joanne, hoje Aldeia de Joanes, pertence à Comenda do Marquês de Távora; que tem anexa a Aldeia Nova do Cabo; que nela nasceu D. Frei Diogo da Silva, que primeiro foi Desembargador dos Agravos, depois religioso, Bispo de Ceuta, Arcebispo de Braga e  Inquisidor Geral. Ainda hoje se chama ao local onde nasceu o "Outeiro do Bispo".
4) Os tombos como o “Tombo dos bens foros e propiedades que pertencem ao conçelho da Villa de Couilhã que se fez por mandado do Muy alto e poderoso Rey Dom Phellippe o 2.° de Portugal Nosso Senhor na era de 1615”, também nos permitem conhecer algo mais sobre estes lugares.
(http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/01/covilha-os-tombos-xiv.html)
                                    
Fontes - ANTT – Chancelaria de D. Pedro I, livº 1º, fls. 70 vº
ANTT – Chancelaria de D. Fernando – Livº 1º, fls 95 vº
ANTT – Chancelaria de D. João I, Livro 1º, fls 26v
ANTT Chancelaria de D. João I, Livro 2, fls 3v.
ANTT – Chancelaria de D. João I, Livº 2, fls 11    


As Publicações do Blogue:

Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html

As publicações no blogue sobre este assunto:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/11/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/08/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/06/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html