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sábado, 28 de março de 2020

Covilhã - Os Filipes IV

Em 1578 o rei D. Sebastião morre sem descendentes em Alcácer- Quibir. Sucede-lhe seu tio-avô, o velho Cardeal D. Henrique, que não conseguiu decidir quem lhe sucederia no trono. Quando morre em 1580, instala-se uma crise dinástica em Portugal e é preciso escolher um rei. Os pretendentes, netos do rei D. Manuel, eram vários, mas a batalha mais feroz vai ser travada entre Filipe II de Espanha, filho de Dona Isabel, filha de D. Manuel, e de Carlos V, I de Espanha e D. António, prior do Crato, filho ilegítimo de D. Luís, senhor da Covilhã, filho de D. Manuel. Em 25 de Agosto de 1580, em Alcântara (Lisboa) ocorre uma batalha decisiva e vitoriosa para Filipe II. Entretanto este entra em Portugal e em 17 de Abril de 1581 as Cortes de Tomar vão declará-lo rei de Portugal. Estabelecem que o reino português passa a formar com Espanha uma monarquia dualista, embora Filipe II, I de Portugal tenha feito juramento de manter os direitos, costumes, privilégios e liberdades dos portugueses. Não cabe aqui historiar o que aconteceu nas décadas seguintes, mas recordemos apenas que o domínio espanhol durou sessenta anos.
Estas publicações apresentam uma reflexão de Luiz Fernando Carvalho Dias (não revista pelo autor) sobre o posicionamento dos portugueses, em especial o dos covilhanenses, perante a crise dinástica. Ainda se publicam alguns documentos desta época sobre a querela entre a Covilhã e o Fundão e sobre os representantes da Covilhã às Cortes de Tomar.


D. Sebastião

D. Henrique
D. António




Filipe I
[...]

Doc. nº 9

Snre֮s

ho zello portuguez e onrra de Vs. Ms. he digna de todo o serviço/ e nella se cõservarã como se spera pois esa Repubrica he/ tão ensigne e de tanto nome. a polvora e chumbo vai/ de cada cousa seu qui֮tal: folguamos mto avêlla/ pª servirmos a Vs. Ms. e servire֮se de nosas pªs e deste/ povo e de tudo ho q֮ nele ouver he m’ (mercê) mto grãode/ e todas as vezes q֮ soceder ocasião (q֮ deos não per/mita) pelomenos Recado de Vs. Ms. estamos todos/ prestes pelo q֮ nos comuniquemos. o portador/ deu asinado de tudo o que leva: estamos mtº nesta/ aRaia: cõ toda a brevidade nos fação m’ (mercê) torna/rem molla como estivere֮ providos: soo nos pesa/ de Vs. Ms. não terem alevãtado bandª per el Rei dõ antº/ nosso Snõr e bem de tamtas Rezois pª ho fazer pois esse/ povo he todo leall e decroso temos boas novas/ do prº e֮cõtro q֮ se deu na batalha de setuvel ajnda q֮ não temos cartas ficamos cõfiados e֮deos e/ em samto amtº teremos ve֮cimto e ele nollo deu per que֮ he beiiamos as mãos de Vs. Ms. escrita na/ camrª de crastº brcº a 20 de julho dioguo da Sillva es/crjvã dela a fez de 80 annos/

           a) Imº Morgado          a) Dºs lopez da Camra      a) amtonyo/ dazivedo

Doc. nº 10

Snr֮es

a neçesidade em taes tempos faz mtas vezes sahida/ ma taes (?) somos cõ vs. ms. pella e֮ que estamos / nesta aRaia: por q֮ se essa não fora não falaramos mais/ no serviço q֮ lhe fizemos da polvora e do chũbo/ q֮ lhe emprestamos. E por q֮ nestes dias estarão pro/vidos o portador não vai a outra cousa se/ não a buscar ho acima dito sera m’ (ercê) grãode q֮/ Vs. Ms. nos farão mãodalo aviar com toda brevida/de e mãodarnos mtas novas de como estão apa/relhados pª a Resiste֮cia do Imiguo cuias Illustres pessoas nosso Sñr cõserve por mtos annos/ escrita e֮ Camara aos çi֮co dagosto dioguo/ da Sillva escrivão da camara a fez de mil/ e quinhe֮tos e oitenta annos.

     a) ????         a) amtonyo/ dazivedo       a) Imº Morgado

                           pag 4

        Aos mto Illustres Snores hos/ Sõres vreadores e pdor do cº/ da villa da covilhã/                 da cmra de Castº brco/

Doc nº 11

Sõres

Emtemdido devem vosas mercês ter quanto esta cidade de/sejou e deseja a paz e quihetação deste Reyno plo que/ lhe niso vai por ser o primcipal lugar Dele e comforme/ a yso porcedeo e֮ tudo per si e por todos os mºs (meios) que pode/ como vs.ms. temsabido e viram plas cartas que lhe temos/ escrito e nos negocios que lhe comonicamos por p.ªs/ q֮ lhe e֮vjamos temdo agora socedido ser Roto e/ desbaratado o exercito q֮ estava formado sobre al/camtara esta cidade com a devida comcediração se e֮/tregou a obydiemcia e serviço del Rey dom felipe/ nosso sõr cuja cristandade/ e clemencia esperamos / uze com ela e com todo o reyno Dos favores e liberdades / e mercês que se devem com Rezão esperar de princepe/ natural e tam cristianisimo e poque he devjdo / e temos obrigação dar qta a Vs. ms. o çocedido / nos pareceu avisalos lembrandolhe e pedindolhe / quejrão Redosyrse a obydiemcia e servjco de / sua Magde por que alem de / lhe fazereis o q֮/ sam obriguados perpectuão a paz e quihetação / no Rejno e escusão os males que se oferesem. da / gueRa de que esta cidade e seu termo tem padesido / asas de grandes calamidades e perdas e quamto/ mais brevemte vs. ms. fizerem. sera de major / comoDidade a hesa vila e ao comũ do Rejno e com/fiamos que com sua prudencia e bom zelo comsi/Derem a ymportamcia destas cousas e hefe/tuem no modo q֮ lho lembramos Redosjndose / ao servjco de sua magde como lho pedimos//

(pag 2)

E temos por certo que o farão e֮temdemdo que o duq֮/ esta muy pronto aos Receber e lhe ser intercesor e֮ / tudo que se oferecer e se da nosa pte quiserem que niso façamos algũ oficio folguaremos servillo porque e֮materia tan vta e e֮temdida não ha mais que lembrar nosso / Sõr guarde suas manifiq.ªs p.ªs de lixª / a 29 dagto de 1580

a) Dº afonseca               a) Jorge dallboq֮rq֮         a) Manoel Soares

a) Luyz de Britto dalmda        a) Lujz framqo

a) fframcisco Roiz                  a) gaspar Roiz

          1580

(pag 4)

Aos myto manifqºs Sores os / Sores Juiz e Vreadores Da/ villa de

covilha         /     Da cidade de lixª. /

Doc nº 12

ho marques nos fez m’ (mercê) De mãodar o Sõr dom gomsalo / seu prjmo por estar dom joão seu filho doente, he / não foi pequena m’(ercê) pera nos Em tal tempo, porq֮ estava dom gomsallo de Camjnho pera tramquoso/ cõ fato he crjados he cavalos, folgarja de mjnha parte / q֮ vosas merces o viesem aReceber ao Camjnho, com a majs / gemte q֮ ser pudese, he algus arcabuzeiros, he isto a põte / do Conhoso ate a mjnha quinta sabado as tres oras, hee / hũ fidalgo q֮ merece tudo por sua muj Comdição / he de que֮ vosas merces terão tudo quãoto quizere֮ / he fação comta q֮ o fazem ao marquez, porq֮ o tem Em / mujta comta he quer mujto, não tenho majs q֮ Emcare/ser a vosas merçês. Eu detremjno de o apouzentar Em / mjnha casa, he pera ho poder bem fazer folgarja / mujto he Receberja grã m’(ercê) de V.V. m.m. dare֮ me licensa/ pera o fazer. Tão bem me faCão vosas merces m’(ercê) / de mãodar por meu dinheiro apenar algus pescadpres/ q֮ matem algum peixe pera sabado a cea o poder / agasalhar, porq֮ bem sabem V.V. m.m. q֮ na teRa não / há provjme֮to pera o poder bem fazer.   Nosso Snnõr / as mujjlustres pesoas de vosas merçes guarde he / prospere por muj lomgos anos de Campilho a quj֮ta / feyra vjnte djas de outubro de 1580/

Servjdor de V.V.m.m.                          a) FrCº Rebello

(pag 3)

Lenbrança de que o Sõr frCº Re/bello ade tratar cõ o Sõr Marqes/ (O Marquês de Castelo Rodrigo)

Z Pedir lhe queira prover esta villa de polvora/ E monicões por q֮ esta en mto Risco / E cõ grãde temor asi de dom antº / como de gente que dentro della Reside/ E não avendo donde se page provisã/ pª a tomar donde a ouver .s. de fer/não vaz

Z pedirlhe mais cõ mta istancia queira/ vir a esta villa ou ao menos mãodar/ o Sõr dõn joã seu fº porque cumpre / a serviso de ds֮ e de Sua Magestade/

Z enfermallo da mta gente e desenparo de / gente (riscado) que esta na cadea desta villa q֮/ pasã de sesenta p.ªs mais de vinte/ e sinco tem a casa da mja (Misericórdia) a sua conta / e seus livramtos não core֮ esperando/ a m. de sua Magestade e more֮ ao/ desanparo.

Z o lugar do fundão se alevantou per villa/ a provisois de don luis della coria não/ sendo sua comarca mas dis sua se/nhuria pidir lhe proveja neste/ caso perque inporta ao serviso/ de Sua Magestade/

(pag 4)

Aos muj jlustres Snnõres juiz/ he vreadores da vjlla de Covylhã/

******

Vejamos alguns documentos sobre a questão entre a Covilhã e o Fundão:

Exposição da Covilhã sobre os encargos da demanda
Exposição da Covilhã – 1581
Informação de 7 de Janeiro de 1581 – Elvas
Despacho – Elvas – 7 de Dezembro de 1581
Alvará – Elvas – 8 de Janeiro de 1581
Alvará de 13 de Maio de 1581
Alvará de 21 de Julho de 1585
Despacho de 15 de Julho de 1585

Doc nº 13
                              S.C.R.M.

Dize֮ os oficiaes da Crª da villa de Covilhã q֮ sendo o logar do fun/dão de tempo Immemorial do termo e da jurdição da dita / vila e sujeito a ella o anno passado de 1580 no tp֮o q֮ dom/ Antonio tiranicamte tomou nome de Rei os mºres do dito logar/ per a maior parte sere֮ cristão novos e afeiçoados ao dito dom Antº/ alevantarã o dito logar per elle fazendo o villa eximindo o forçosa/tem cõ força darmas da jurdição hobediencia da dita vila de covi/lhaã q֮ sempre esteve per V. Magde fazendo no dito logar pelourinho/ cadea e forca pondose e֮ armas cõtra a dita villa afim de a fazere֮ / vir a obediencia do dito dom antº por aver naqla terra e comar/ca mtos cristãos novos e mtos sequazes seus q֮ os favorecerão e aju/darão na dita força e alevantamtº. E sob color do dito levantamtº / fezerão mtas desobediencias aos oficiaes da dita villa e outros mtos/ excessos sometendose a coreição de Castelo branco sendo a villa da / Covilhãa da correição da goarda E estão usando da dita força/ esbulho e desobediencia E por q֮ a dita villa de Covilhãa / foi esbulhada da sua posse e drº tiranicamte cõ favor de dom na/tonio E seus sequazes em mto descerviço de V. Mag. E plo caso/ merece֮ os culpados castigo E não favor a tão grave delito/ P. a V. Mag. Mande hũ desembargador ou C.ºr q֮ se vaa informar/ do dito caso e q֮ sumariamte conheça Delle E restitua a dita vi/lla a sua posse porq֮ se ouver daver demanda ordinaria se fa/rão mtos gastos e corre֮ risco fazere֮ se mtas brigas a q֮ V. Me/ deve mandar atalhar em caso tão notorio E delito tão grave/ a V. M. da parte dos do fundão E não se cometa a dita diligen/cia ao C.ºr de Castelo branco ne֮ da Guarda per lhe não tire֮ sospei/ções per parte E causa da pretençaõ q֮ elles he seos officiaes podem/ ter sobre a jurdiçam do dito lugar diz o emendado culpados/ E outro si mande tirar devassa aos insultos e motins e Deli/tos que no dito logar se fezerão depois q֮ nelle tomarão vooz pº/ dom Antº emtanto q֮ Indo a elle ho meirinho do Santo oficio/ de lixª a prender algũs culpados e֮ entrando hũ domingo na / igreja estandose dizendo a missa o tratarão mto mal espancan/doo a elle E aos q֮ cõ elle hião de q֮ ouve grande escandolo nos / catolicos E mande cõtra os culpados proceder se for seu serviço / E em tudo Rp. m.

(pag 2)

Apresente carta da Camrª/ de Covilha ou procuração/ de covilha/

Snores

Os do fundão fizerão outª petição quasi nesta sustãcia/ de queixas de sua parte. S. Mag.de mandou tomar enfor/mação do caso pello Doutor Luiz perª Cºr de pinhel. a elle / se pode tambem cometer o q֮ os suplicantes (sup.es) requerem. Eu não tenho carta nem p.çam da covilhã sobre esta materia/ de q֮ seja lembrado. Em Elvas a 7 de Jan. de 81/

a)     Nunalz prª

Q֮ o Cºr de pinhel o doutor luis peerª veja esta petição e se Informe/ do contido nella. ouvindo as p.tes. e tire devassa do que se nella qte֮. E Invie os autos a esta mesa. pera se prover como for/ justª e escreveraa cõ seu parecer. e esta delligencia faraa/ Indo v. pª aa villa de covilhã e lugar do fundao e seraa/ a custa da villa e lugar. dellvas aos 7 de dezrº/ de 1581/

a)     A. Pinto                             a) Lçº Correa Ltus

(pag 3)

Dom felipe per graça de ds֮ Rey de portugal e dos all/garves daque֮e dalle֮ maar em afriqua sõr de guinee epc./ mando a vos doutor luis pereira C.ºr da comarqua e֮ co/rreição da villa de pinhel. e֮ tanto que esta carta vos for / dada. vaades loguo em p.ª aa villa de covilhã. e ao lugar / do fundão. E vos Informeis do conteudo na petição escrita/ na outra mea folha atras dos officiais da camara da dita villa/ de couilhã. Ouvindo sobre Isso as ptes a que tocar o caso/ declarado na dita petição. e tireis devasa do que se nela qte֮/ de q֮ fareis autos que Inviareis cerados e aselados aa mesa/ do despacho dos meus desembarguadores do paço. escreve֮dome / per vosa carta o que per elles se mostrar. com voso pareçer/ pera no que req֮ere֮ se prover como for justª e esta delige֮cia / fareis com muita brevidade. e dos dias que nela gastardes vos / fareis pagar aa custa da dita villa de covilhã e lugar do fundão/ per q֮ asy o ey por meu serviço. Ell Rey nosso sõr o mãdou/ plo doutor Antonio pinto e pollo Ldº lçº corea Ambos do seu/ qselho e seus desembarguadores do paço. pº de seixas a fez e֮ ellvas. aos ojto de Janeiro de Jbclxxxj/

               a) Antº pinto               a) Lço corea

(pag 4)

Por Ell Rey/ Ao Corregedor da comarq֮ da Correi/cam da Villa de pinhel/

(Este documento já foi publicado no jornal “O Correio da Covilhan”, nº 65, de 22 de Agosto de 1889, creio da autoria do Dr. Valério Nunes de Morais)

Doc. nº 19

Dom Phelippe per graça de Ds֮ Rey de Portugal E/ dos Algarves daque֮ E dallem mar em Africa Sõr de gui/ne Ettc. Mando a vos provedor da Comarca E provedoria/ da cidade da Guarda que vos informeis do Conteudo na/ peticão atras escrita dos officiaes da Camara e mais/ povo da villa da Covilham E o que achardes acerca do q֮/ Requere me escrevereis cõ vosso parecer sabendo pri/meiro o que o Concelho tem de Renda E o que deve E se pode / se se lançar a finta que pedem, e cõ nossa carta tornareis a enviar esta provisão. El Rey nosso sõr o mandou/ pellos Doutores Damiaõ de Aguiar E Manoel de Sousa pa/checo ambos do seu Conselho e seus desembargadores por do / paço. Miguel Couceiro o fez en lixª a xbj de Julho/ D’. M.D. lxxxb     pº da costa o fez es/crever

      a) Mel de sousa pacheco              a) Damiam d’Aguiar

                                                                       pg nada

                                            Pag 2

Informação pello provedor da comarca q֮ saberá / o q֮ ho concelho te֮ de Renda e o q֮ deve e se o pode / pagar se֮ se lançar a finta q֮ pede֮ e escreva cõ / seu parecer

En lisboa a xb de julho de 85.

      a) Manoel de Sousa                      a) D. d’Aguiar

Dizem os vereadores procurador do concelho / procuradores dos misteres E mais povo da / vossa villa de Covilhaã, q֮ ao tempo q֮ ouve / as alterações E rebeliões neste reino o lugar / do fundão, seguindo a parcialidade de Dom/ Antonio, se levantou por villa sendo termo da dita villa de Covilhaã, sobre q֮ ouve e֮tre/ elles supptes E o dito lugar demanda q֮ durou / per muito tempo, e֮ q֮ se gastou muito drº / do conselho, E pera os gastos das ditas / demandas E despesas de procuradores q֮ vierão a esta cidade negociar a dita causa pe/dirão grande copia de drº emprestado, de / q֮ inda oje estão a dever trezentos cruzados / E mais. E por as muitas necessidades, E gas/tos do conselho, E por tere֮ pagas outras mtas / dividas, não tem possibilidade pera pagare֮ / os ditos trezentos cruzados. Pedem / a V. Magt. Lhe mande passar provi/são de finta pera na dita villa E seu ter/mo sere֮ fintados os ditos trezentos cruza/dos pera pagamento das ditas dividas E/ Rp merce /

                                              Pag 4ª

Por Elrey /Ao provedor da Comarca da cidade / Da Guarda e villa de Castello brco/

(Continua)


Notas dos editores - Os endereços que se seguem são de publicações nossas sobre as relações entre a Covilhã e o Fundão:
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2013/06/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o_30.html   https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2013/06/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html    https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html

   


Sobre o domínio filipino:
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/12/covilha-os-filipes-iii.html
 https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/11/covilha-os-filipes-ii.html
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2012/12/covilha-os-filipes.html

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Covilhã - Os Filipes III

Em 1578 o rei D. Sebastião morre sem descendentes em Alcácer- Quibir. Sucede-lhe seu tio-avô, o velho Cardeal D. Henrique, que não conseguiu decidir quem lhe sucederia no trono. Quando morre em 1580, instala-se uma crise dinástica em Portugal e é preciso escolher um rei. Os pretendentes, netos do rei D. Manuel, eram vários, mas a batalha mais feroz vai ser travada entre Filipe II de Espanha, filho de Dona Isabel, filha de D. Manuel, e de Carlos V, I de Espanha e D. António, prior do Crato, filho ilegítimo de D. Luís, senhor da Covilhã, filho de D. Manuel. Em 25 de Agosto de 1580, em Alcântara (Lisboa) ocorre uma batalha decisiva e vitoriosa para Filipe II. Entretanto este entra em Portugal e em 17 de Abril de 1581 as Cortes de Tomar vão declará-lo rei de Portugal. Estabelecem que o reino português passa a formar com Espanha uma monarquia dualista, embora Filipe II, I de Portugal tenha feito juramento de manter os direitos, costumes, privilégios e liberdades dos portugueses. Não cabe aqui historiar o que aconteceu nas décadas seguintes, mas recordemos apenas que o domínio espanhol durou sessenta anos.
Esta publicação apresenta uma reflexão de Luiz Fernando Carvalho Dias(não revista pelo autor) sobre o posicionamento dos portugueses perante a crise dinástica e ainda alguns documentos da época.



D. Sebastião

D. Henrique
D. António




Filipe I
[...]
 Entretanto os procuradores e defensores do Reino, em 25 de Abril de 1580 (Doc. nº 5) mandam à Câmara que eleja outro tesoureiro para o concelho visto M.el Mendes ser escuso por sentença da Relação. Em 27 de Abril (Doc. Nº6) voltam a escrever comunicando que determinaram fazer Cortes em Santarém em fins de Maio, para os quais a Câmara deve eleger dois procuradores, com poderes bastantes.


Doc. nº 5

Nos os p.dores e defensores destes Reinos e senhorios de portugal ect. fazemos s֮ber/ a voz juiz vereadores e procurador da vila de covilhan que nos vimos a carta / que nos escrevestes e֮ que daes conta como m.el mendez q֮ na pauta deste anno/ foj nomeado pera servir de thrº do concelho desa villa he diso escuso/ per sentença da Rellação. pedindonos mandasemos niso prover e visto/ voso Requerimto e a dita sentença que nos Inviastes, avemos por be֮ e / vos mandamos que tãto q֮  esta virdes elegaes e֮ camara cõforme / a hordenação hũa pesoa q֮ sirva de thrº do dito cº e֮ lugar do dito mel mendez o tp֮o q֮ falltar por coRer deste anno e alem diso o mais tp֮o / que ouvermos por be֮. e a pesoa q֮ asi elegerdes a fareis chamar a cam.ra/ segdo ordenaça E lhe noteficareis como asi foi electa pera o tall/ carguo E que o sirva. E dar lheis juramento dos sãtos evãgelhos/ q֮ be֮ e verdadrªmente o faça de q֮ se faraa asento no l.º da camara/ pera Iso hordenado pello escrivão della asinado por vos E pella tall/ pesoa. os governadores o mandarão pellos doutores pº barbosa/ E Jeronimo pereira de saa desembargadores do paço alvaro fe֮z a fez/ e֮ almeirin a xxb dabrill de jbc lxxx/

                                                         Pº barbosa

a)     jeronimo p.ra de Saa 



Doc nº 6

Nos os G.dres E defensores destes Reynos e snorios fazemos saber a vos/ juiz vreadores E procurador da villa de covilhãa – que por/ se ofereçere֮ algũas cousas de muyta Importancia que convem/ a serviço de nosso sõr e Bem [em entrelinha]: E conservação – destes Reynos, comonicarense com todos/ os três estados como se sempre costumou, detreminamos cõ aJuda/ de nosso sõr fazer cortes na villa de santarem em fim do mes de/ mayo que vem deste ano presente de quinhentos E oytenta, E/ posto que ha tão poucos dias q֮ desta vila se forão os procu/radores das cortes pasadas, e sentimos muito a despesa E o/presão que sera pera os povos tornarense a aJuntar, são os/ negocios de tal calidade E Importançia que Juntamente/ com as cortes se não podere֮ escusar, cumpre muito ao Bem/ destes Reynos ser no termo que estaapontado. Pelo que vos/ emcomendamos muito que tanto que vos esta for dada Em/leyais dous procuradores de tal zelo prudencia como pera/ este auto se Requerem cõ os advertirdes que se ordene֮ em sua/ vinda de manrª que em fim do mes de mayo em todo o casso/ seyão nesta corte com suas procuracois Bastantes pera/ tudo o que comprir E necesario for como he costume E por/ Eles nos fareis as lembranças que vos parecer que conve֮/ ao serviço de noso s.or E Bem destes Reynos que he o que pre/tendemos, E asentareis o que ande aver pera suas desp.as/ que sera o que for Rezão, E quererá noso sõr ordenar as cousas/ destes Reynos como conve֮ ao Bem deles E em tal maneira/ q֮ Brevemente posão ser despachados, E as procuraçois q֮/ troxere֮ Emtreguarão ao secretario Bertolameu froiz/ escrita em Almeiry a xxbij de aBril de 580.



O Arcebispo de Lisboa   d. jº mezs       francisco de Sa   D.º joão tello 

                                                                                             d.º lopes d Souza


Seguem-se duas cartas de Nuno Camelo dirigidas aos juízes, vereadores e procurador da Covilhã. Ambas escritas em Setúbal.
Pelo documento nº7 ficamos a saber  do apoio dado a D. António junto da Câmara de Setúbal, tendo-lhe sido entregue o tesouro do concelho. Dias depois também foi bem recebido em Lisboa. Filipe entrou no reino. O Duque de Bragança saiu de Setúbal para o Alentejo.
O documento nº 8 - Nuno Camelo refere que os guovernadores que fugiRam foram e֮ hũa caRa/vella mto bem artelhada. diz que estam e֮ tavjla/ e que espeRavam֮ que elRej lhe perdohe.
Pede a vosas mercês ma farã/ mto gramde e֮ me nõ acupare֮ neste carguo per/ que tenho causas e Rezois pª me escusarem/ e darem este carguo a outros senhores majs/ bem dispostos e desocupados que eu/
Diz ainda que elleRej (D. António) espreve a vosas mercês e as majs villas e cj/dades que o alevamtem֮ per Rej he e֮ espjciall/ a esa villa (Covilhã) que foj de seu paj (D. Luís, senhor da Covilhã)e que
elRej (D. António) quis estes dias que mãodase/mos dous ome֮s da nosa cõsullta a elRej feli/pe dizerlhe que estavamos pªa se fazeRem֮ cortes/ sobre a detrjmjnaçam da soceçam֮ deste Rejno...


Doc. nº 7


Aos mto e֮lustres Sõres / os snores juiz he / veReadores e pdor / do cº da vjlla de covjlhãa /

meus snores
 I

                       Snores

ate hoje xxbj de Junho não he fejto ho auto Re-/all das cortes descullpam֮se hos governa/dores dize֮do falltam֮ procuradores de lixboa / santarem֮ cojnbra he outras partes. honte֮ / xxb deste Junho fizemos Juta mãodaram a elle dizer֮ hos guovernadores que começarião dja de san p.º xxix deste mês. não pareceo bem / esta dilaçam֮ semdo necesaria tanta brevjda/de pª nosa defensam֮. as novas majs certas / sam que a dezanove deste mês que foj domj֮go/ se aJuntaram֮ os fjdallguos povo e al-/gũs procuradores das cortes na Jgreja dos / apostolos de santare֮ he nela levantaram֮ pº Rej ao sõr dom֮ antº   levarão no dallj a cama/Ra  fiquaram֮ os ofjcjajs da justiça per / elle he os da camaRa lhe e֮tregaram֮ o the/souro do cº.  foj acõpamhado ate sua casa / cõ bandejra Reall cor- Vermelha que llevava / manoel da costa borges procoRador q֮ foj //
       
II



nas cortes pasadas. do paço mão(daram) dejtar ao / povo dize֮ dous mjll 4dos e֮ Realles he soll-/tarõ pressos  o dja deste alevantamto che/gej a esta vjla de setuvell treze legoas / de santare֮. E֮ parte me pesou nõ me achar/ la ao menos participara das merces q֮ / foRam֮ comuñs. a cullpa foj mjnha porque / os do bando do sõr dom֮ antº me pjdjram֮ / cõ mta stañcja e tam֮ usaRam֮ dame-/aças pª me deter֮ e como e֮te֮dj que nj/so e֮cõtrava mjnha cõcje֮cja he as de vosas / mercês me fuj e majs apresado que ho tp֮o / cõ suas callmas padecja. depoj dale/vantado a dois dias foj a cjdade de lixboa / homde foj bem Recebjdo a camaRa so dizem / ho nõ qujs fazer per nõ perder e mas dele … [rasgado] / as toRes de belem he sam giãm e a desta vjla / he Fama que estam֮ per elle he que dom Jorge / de meneses capitam֮ dos navjos dallto / bordo se Remdeho he lhe beigou a mão per Rej / he lhe Ficou o mesmo careguo  dom Jº tello / neste tp֮o se achou na cjdade cõ outros Fj/dalguos de seu paRecer veho e֮ hũa gallera e desta villa foj onte֮ he fama que trouxe parte / do tisouro do Rejno que estava na cjdade nã cõ pouquo Risquo de sua vjda  ellRej//


III
Fellipe he e֮trado neste Rejno he nova certa / q֮ se lhe e֮treguou se֮ Regjste֮cja ellvas / campo mayor he oljve֮ça estremos he villa / vjçossa. o duque de bargança partio hoje / xxbj de Junho desta vjlla pª alemteguo / não dizem bem desta jda ne֮ da djlaçam֮ / das cortes. não a outra cousa de novo de q֮/ seja necesario avjsar a vosas mercês/ nesta lhe nõ digo meu paRecer pº vosas / mercês o te֮ tão jmtejro he sabem o que obrão / que vosas mercês deve֮ fazer te֮ dados / prese֮te cujas chagas he Rezam se defe֮/dam. da saude da teRa nõ diguo nada/ pº que me dejxem e֮trar quãodo fõr no/so sñr  acrece֮te a vjda estado de vosas / mercês como pode    de setuvell a xxbj de / junho de jbclxxx.//

Servidor de vosas mercês     a)  nuno camello


Doc. nº 8

señores

per antº de proe֮ça esprevj a vosas mercês tudo o que / qua passa ate o dia de sua partida que foj dimj֮guo/ oje a biij dias do mês pasado. ho portador desta veho/ aquj ter quj֮ta fejra deRadejro do mês passado  elle / me deu duas cartas de vosas mercês he hũa / do sõr ãdre tel֮z pª os guovernadores as quajs / vjnham deregydas ao sõr manoell da sillva/ e eu as tomej lloguo e ao outro dia p֮la menham֮/ me fuj cõ elas a ellRej e Representoume/ o sõr manoell da sjllva a ellRej e eu lhe dej as car/tas e Respomdeome que cõ brevjdade seRiam despa/chadas. as quajs Respondº a vosas mercês per hũa/ carta he outra ao sõr ãdre tel֮z. servir eu njsto a vosas / mercês hobrigação que tenho ao cargo que me/ deRam֮ e se de my֮ quiseram esperar maes tãnbe֮/ diguo que tenho mta Rezam agravarme de vosas mercês / nõ me espreverem.  as novas de qua sam֮/ despojs de lhe ter esprito per antº de proe֮ça que par/tjo daquj ao domj֮guo  a segunda fejra de madru/gada amanheceRam֮ os guovernadores fugi/dos.S. frco de Sa e o governador de lixboa e dom֮/ Jº mascaRenhas os quajs fugiRam֮ polos/ muRos sajRam֮ per esquadas de cordas//
II fiquaRam֮ ajmda nesta vjlla ate o meho dia dõm/ Jº tello he o arcebjspo de lisboa os quajs lloguo / se foRam֮ daquj.   a terca fejRa a tarde e֮trou a/quj ellRej  foj Recebjdo cõ os vereadores e toda a / majs ge֮te da vjla cõ mto amor e asy o mostra/Ram֮ e֮ geRall.  loguo a quarta fejra mãodou Requado aos precuradores do Rejno que se aquj acha/Ram֮ e e֮ hũa camaRa pª isso depusitada (?) nos/ fez hũa falla e֮ breves palavras dize֮do e֮ quanta/ cõta e estima tinha o que os procuRadores do Rejno / tinham֮ fejto nestas cortes e nas passadas que/ o fizeRam como mto bos he leajs portugeses e q֮/ elle esperava fazer lhe merce como elles me/Recjam e outras palavras de mto amor.  e que as precuracojs que tjnham as desemos ao / doutor Pº barbosa.   as quajs loguo os que as tjnhã/ lhe foRam֮ dadas e achouse nõ sere֮m abastã/tes.   he se֮ e֮barguo diso elRej nos dixe que cõ/pria a seu serviço e֮quãoto nesta vjla estivese/ ho acõpanhasemos he atras da sua jda nos diRja/ o q֮ majs queRja de nos.   a esta hora somos mã/dados chamar nõ sej o pª quê    amnham֮ que / sam iiij deste mês se parte ellRej dizem֮ que / vaj pª lixboa.   he semdo asj nõ a procuRador que/ la va polo gram֮de peRiguo que podem֮ coRer per q֮ / os nõ apousentaRam֮ se não nas casas e֮pedj/das.    ellRej diz que espreve a major parte das/ vjllas e cjdades do Rejno que mãodem procuRa/dores e procuRaçois abastantes pªcortes//


III
se la for provisam pª isso vosas mercês ma farã/ mto gramde e֮ me nõ acupare֮ neste carguo per/ que tenho causas e Rezois pª me escusarem/ e darem este carguo a outros senhores majs/ bem dispostos e desacupados que eu/ eu sñores estou espeRamdo per despacho dell/Rej de ljcemça que me va se me a der cõ a de vo/sas mercês me jrej lloguo perque daquj a hũ / mês se nõ ajutam֮ procuradores e procuraçois/ elleRej espreve a vosas mercês e as majs villas e cj/dades que o alevamtem֮ per Rej he e֮ espjciall/ a esa villa que foj de seu paj que aja gloRia/ njsto nõ diguo majs que vosas mercês sañ ta/js he de tanto syso he prudencia que tudo fa/Ram֮ como de tajs pªs se espeRa./   ho dia que se daquj foRam֮ os guovernadores/ se foRam֮ per outra vja per teRa o bp֮o pjnhejro he/ o mejrjnho mor e֮ co֮panhja de dom Xpovam/ de mouRa e cõ elles dous procuradores digo/ tres procuradores dela desa nosa comarqua/ a que֮ ellRej já sabe o nome.   nõ diguo que֮ sãm/ per que tam֮to que aquj cheguej fuj desafiado dum/ destes snores dize֮do que dixera delle que֮ eRa/ acerqua de dizeRem֮ que nõ eRa leall ne֮ bom֮/ pertuge֮z.    e per se descullpar disto vaj cõ os tredoRes pª castella foRam֮ achados e֮ alcacere/ do sall de camjnho omde os qujseRam֮ premder he avalhelhes hũa cõpanja de solldados que pasava/ e os tolheho a justiça. vaj majs na cõpanhja//


IV
destes sñores o bp֮o capelam֮ mõr.   e na /dos guovernadores aº dallbuquerque.   se antes da mjnha ida de qua ouver de vir mj/gell de fjgejredo ou outra pª vosas mercês ma / faRam e֮ lhe nõ mãodaRem֮ dar o djpro que / dela troxe.  por que prjmro que dela par/tise deixe cjmquoe֮ta 4dos pª parte de mjnhas/ djvjdas e o majs tenho gastado.    beijo as mãos/ de vosas mercês de setuvell oje segda fejra/ iiij de julho de jbclxxx anos./


os guovernadores que fugiRam foram e֮ hũa caRa/vella mto bem artelhada. diz que estam e֮ tavjla/ e que espeRavam֮ que elRej lhe perdohe. dom֮ ffrco de me/neses vem aquj ter mujtas vezes diz que ãda/ tratãmdo damizade delRej pª cõ seu Irmão dõ/ Jº tello.   elRej quis estes dias que mãodase/mos dous ome֮s da nosa cõsullta a elRej feli/pe dizerlhe que estavamos pª se fazeRem֮ cortes/ sobre a detrjmjnaçam da soceçam֮ deste Rejno q֮/ pidiamos a sua magestade sobrestivese ate se/ detrjmjnar.   nõ sam֮ ajmda partidos. ne֮ sej se aprovej/taRa.   tambem֮ sam֮ elltos p֮la mesma vja/ ao duque de bargamça sobre cõcertos cõ elRej./.



servjdor de vosas merces            a)  nuno camello
(Continua)

Sobre o domínio filipino:
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