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sábado, 18 de abril de 2015

Covilhã - Os Ventos do Liberalismo/Os Ventos do Miguelismo VII

O século XIX é um período de grandes transformações políticas, económicas e sociais. As ideias liberais fervilham por todo o mundo, opondo-se ao absolutismo vigente.
 Encontrámos no espólio e nas publicações de Luiz Fernando Carvalho Dias alguns documentos que nos elucidam que na Covilhã também se viveram momentos revolucionários e contra-revolucionários. Houve muito descontentamento, reuniões secretas da maçonaria ou doutras associações (“sociedades denominadas patrioticas”), prisões, exílios, mortes, quer de miguelistas, quer de liberais constitucionalistas ou cartistas. Que miguelistas? Que liberais?

Os documentos que estamos a apresentar sobre a Covilhã acompanham a guerra civil que os portugueses viveram ao longo de várias décadas do século XIX: a Vilafrancada miguelista em Maio de 1823; a Abrilada em Abril de 1824, cuja derrota obriga D. Miguel a abandonar o país; a morte do rei D. João VI em Março de 1826 e o início da Regência da Infanta Isabel Maria; a Carta Constitucional outorgada por D. Pedro que se encontrava no Brasil, o 1º Imperador; a abdicação de D. Pedro em sua filha, Dona Maria da Glória, como Dona Maria II; o regresso de D. Miguel em 1828 e o país virado do avesso.
 Todas estas divergências e dúvidas parecem ficar esclarecidas quando D. Miguel, ao regressar de Viena em 1828, é aclamado Rei absoluto. Contudo há focos de oposição por todo o país, desde a Covilhã, passando por Aveiro, Faro, Porto e Coimbra. Aqui aconteceu um facto insólito e triste, quando uma comitiva foi a Lisboa em nome da Universidade saudar o rei D. Miguel e foi apanhada perto de Condeixa por um grupo de estudantes, os Divodignos, pertencentes a uma sociedade secreta de cariz liberal. Mataram e feriram a tiro aqueles miguelistas. O governo miguelista vai ser fortemente repressivo e persecutório, originando julgamentos, mortes e muita emigração de liberais para Inglaterra e Açores. Será pertinente fazermos referência ao que podemos chamar miguelismo, uma espécie de sebastianismo negro?
Oliveira Martins apresenta números da repressão miguelista: nas prisões 26270; deportados para África 1600; execuções 37; julgamentos por contumácia 5000; emigrados 13700. Segundo Vítor Sá foi considerada culpada à roda de 15% da população. Há ainda outros números: cerca de 80000 famílias, cujos bens foram confiscados.
A oposição liberal manifesta-se e centra-se no Porto, desde que D. Miguel é aclamado rei absoluto. Os absolutistas liquidam estes revoltosos que, no entanto, se vão conservar vivos, mas longe, no estrangeiro europeu e na Ilha Terceira (Açores). Para defender o trono de sua filha Dona Maria, vem ter com eles D. Pedro, o IV e o 1º Imperador do Brasil. Para combater os 80000 soldados miguelistas, consegue juntar mais de 7000 soldados que irão encontrar-se várias vezes numa triste guerra civil entre 1832 e 1834 que só termina com a Convenção de Évora Monte (1834). Enquanto uns combatem outros legislam: Mouzinho da Silveira lidera o primeiro Ministério liberal promulgando reformas económicas, sociais, fiscais, administrativas e judiciais.
1834 é o ano da derrota miguelista e do início da governação de D. Maria II, embora a estabilidade ainda esteja longe…  Agora as guerras vão ser entre liberais.
    Como vai a Covilhã celebrar a vitória Liberal/derrota miguelista? "...soaram na praça desta vila os vivas a nossa legitima Soberana a Senhora D. Maria II, a Vossa Magestade Imperial, e a todos os outros objectos tão caros aos verdadeiros portugueses...(Abril de 1834)
A Câmara filipina

Auto de Posse dada ao Doutor José de Figueiredo Frazão do lugar de Juiz de Fora interino desta Villa de Covilhã

            Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e oitocentos e trinta e quatro aos dezanove dias do mês de Maio do dito ano em esta Notavel vila de Covilhã em casas da Camara da mesma aonde eu escrivão vim com o presidente e mais membros da Comissão Governativa ahi apareceu o Doutor José de Figueiredo Frazão e sendo também presente o Juiz de Fora nomeado pela mesma comissão o Bacharel António Gaspar Tavares de Carvalho que se achava em actual exercício foi dito por todos e cada hum que suposto não tinham ainda conhecimento dos poderes conferidos por Sua Magestade Imperial o Duque de Bragança Regente em nome de Sua Augusta filha ao Illustrissimo Senhor Major José de Morais Madureira Lobo, nem em consequencia disso lhe reconheciam mais autoridade para nomear um ministro do que tinha a Comissão Governativa instalada por unanimidade de votos dos concorrentes no dia da restauração do Governo Legítimo nesta villa e que tantos esforços tinha feito para o progresso da mesma causa com approvação dos Excelentíssimos General da Beira Alta e Duque da Terceira em nome de sua Magestade. Contudo para evitar o choque de jurisdiçam e que os Revoltosos se possam aproveitar desta ocasião para alterarem o socego desta villa tantas vezes ameaçado, se reuniam para efeito de darem posse do lugar de juiz de fora interino desta villa ao Bacharel José de Figueiredo Frazão por nomeação que apresentou passada pelo illustrissimo Senhor Major José de Morais Madureira Lobo cuja implicancia só podia ter lugar ..... a Comissão Governativa que tinhão nomeado Ministro como o Illustrissimo Senhor Madureira que acaba de nomear que contudo conferem posse do lugar de Juiz de Fora e Superintendente ao Bacharel José de Figueiredo Frazão na conformidade da nomeação de cuja o teor é o seguinte = José de Morais Madureira Lobo fidalgo cavaleiro da Casa Real Comandante da Força armada da Beira Baixa leal à Rainha e à Carta = Achando-me autorisado por Sua Magestade Imperial o Senhor Duque de Bragança Regente em nome da Rainha a Senhora D. Maria segunda nomeio para Juiz de Fora da Vila da Covilhã ao Senhor Bacharel José de Figueiredo Frazão por concorrerem nelle todas as circunstancias necessarias e de particularmente ser afecto a legitima causa da Rainha a Senhora D. Maria segunda e à Carta, devendo o dito senhor entrar imediatamente no exercício do seu cargo no que espero desempenhe a confiança que nele tenho para o que se lhe dará posse e servirá com o predicamento que lhe competir assim como servirá interinamente de Superintendente dos Lanifícios da mesma villa em quanto Sua Magestade não mandar o contrario = Quartel em Castelo Branco dezassete de Maio de mil oitocentos e trinta e quatro = José de Morais Madureira Lobo Comandante da Força armada da Beira Baixa leal à Rainha e à Carta e não continha mais a dita nomeação E por esta forma houveram por concluido este auto de posse que assinaram e Eu Honorio Emygdio de Almeida Saraiva que no impedimento do proprio escrivão o escrevi e assigney.
(aa) José de Figueiredo Frazão / Antonio Gaspar Tavares de Carvalho / O Prior Joaquim José Roque da Silva / O vigário João José Alvares / O p.e Pedro António de Figueiredo / O Bacharel José Pereira de Carvalho / O bacharel António Firmino da Silva Campos e Mello / O Bacharel Joaquim Pessoa d’Amorim / Daniel Barreto Pereira Tavares / Francisco Camolino / o Bacharel Joaquim José Pereira de Carvalho / Rafael Mendes Veiga / Voluntário de Cavalaria Daniel Seixas / José Maria da Silva Campos e Mello / Joaquim Navaro Pereira de Andrade / António Pessoa de Amorim / Simão Pereira Navarro / Simão Pereira de Carvalho / Manuel Esteves Pombo / Bernardino de Sena Barata / António da Costa Falcão / Rafael José de Carvalho / António José de Sam Pajo / Francisco José Cardoso / Manuel Fernandes Nogueira / João José de Aguillar / António Teixeira de Mendonça / Jorge Martins de Carvalho / Manoel Teixeira de Mendonça / José da Cunha Soares / José António Rebosa / José Soares da Cunha / António da Silva Fontainhas / Francisco da Fonseca Corsino / Francisco Emigdio de Almeida Saraiva / António Xavier Fazenda de Mendonça / Manuel de Almeida Saraiva / José Henriques Torres de Carvalho / José Xavier de Oliveira Fazenda / José Mendes Veiga de Carvalho / João António de Sam Paio / José Henriques Flores / o Presidente da Comissão Governativa Constitucional António Gabriel Pessoa d’Amorim / O Vogal Pedro Vaz de Carvalho / O Vogal Joaquim António Clementino Maciel / O Vogal Sebastião d’Elvas Leitão Montaes / O Vogal José Daniel da Silva Campos Melo / O Vogal José Caldeira Pinto Castello Branco / O Vogal Bernardo de Almeida de Lemos / No impedimento do próprio escrivão Honorato Emygdio d’Almeida Saraiva.

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Auto de posse dada ao Bacharel Domingos Gil Pires Caldeira do Lugar de Juiz de Fora desta villa

            Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e oitocentos e trinta e quatro aos vinte e quatro dias do mês de Maio do dito ano em esta Notavel vila de Covilhã em casas da Camara da mesma aonde eu escrivão vim com o presidente e mais membros da Comissão Governativa Constitucional desta mesma villa e estando tambem o Juiz de Fora da mesma nomeado pelo Ilustrissimo Senhor Madureira, o Bacharel José de Figueiredo Frazão e bem assim o Clero Nobreza e Povo abaixo assignado apareceu o Bacharel Domingos Gil Pires Caldeira que apresentou o aviso do teor seguinte O Ministerio dos Negocios Eclesiasticos e da Justiça = Repartição da Justiça = Manda o Duque de Bragança em nome da Rainha participar à Camara Constitucional da Vila da Covilhã que houve por bem por Decreto de quinze do corrente nomear o Bacharel Domingos Gil Pires Caldeira para servir interinamente o lugar de Juiz de Fora da dita villa. E ordena Sua Magestade Imperial que a mencionada Camara dê posse daquele lugar ao sobredito Bacharel participando a esta secretaria de Estado assim o haver cumprido.
Paços das Necessidades dezasseis de Maio de mil e oitocentos e trinta e quatro = Joaquim António de Aguiar =  E não continha mais o dito aviso = Assim apresentou o decreto de que faz menção o aviso. E por esta forma houveram por concluído este auto de posse que lhe conferiram e assinaram e eu Honorato Emygdio d’Almeida Saraiva que no impedimento do próprio escrivão o escrevi e assignei.

(aa) Domingos Gil Pires Caldeira / José de Figueiredo Frazão / O Prior Joaquim José Roque da Silva / O Vigário João José Alvares / O Prior de S. Pedro Joaquim José Ribeiro de Oliveira / O P.e Pedro António de Figueiredo / Frei José da Guarda Seixas / O P.e José Nunes Mouzaco / O P.e Francisco Alves Montes / O Bacharel José Pereira de Carvalho / O Bacharel Norberto José das Neves e Costa / O Bacharel António Firmino da Silva Campos e Mello / O Bacharel Francisco Maria Godinho da Fonseca e Silva / O Bacharel Joaquim José Pereira de Carvalho / O Bacharel António Gaspar Tavares de Carvalho / O Bacharel Joaquim Pessoa d’Amorim / Francisco Camolino / Jorge Martins de Carvalho / Joaquim Navarro Pereira d’Andrade / José Maria de Vasconcellos Cabral / José Tavares Barreto / José Mendes Veiga de Carvalho / Henrique de Miranda Figueiredo Cardoso e Melo / Manuel Vaz de Carvalho Pessoa d’Amorim / José Luis Fajardo / Joaquim Luis da Silva / José Maria da Silva Campos e Mello / António José de Sam Pajo / José Joaquim Alexandre / Daniel da Cunha Seixas / Simão Pereira Navarro / José Joaquim / José António de Paiva / José Vaz da Cunha Seixas / João José de Aguillar / António Pessoa d’Amorim / Gaspar Henriques de Castro e Solla / Luis José cardona / José Roiz Lopes / Manuel Mendes da Cunha / João António de Sam Paio / António Alves da Costa / Jorge Martins de Carvalho e Veiga Júnior / Rafael José de Carvalho / Salomão Crecente / António Baptista Leitão / Pedro Pessoa da Cunha / João de Almeida Saraiva / José Pereira de Macedo / Rafael Mendes Veiga / António Pereira Mendes / Antonio José Raposo e Castro / António José Tavares / Francisco Freire Corte Real / Antonio Nunes de Souza / Sebastião José Correia / Daniel Barreto Pereira Tavares / Manuel d’Almeida Saraiva / António Xavier Fazenda de Mendonça / José Soares da Cunha / Francisco Emigdio de Almeida Saraiva / José Xavier Fazenda d’ Oliveira Fazenda / José António Rebosa / António da Silva Fontainhas / José Henriques Flores de Carvalho / Daniel Pereira da Silva Amorim / Joze Henriques Flores / O Presidente da Comissão Governativa Constitucional António Gabriel Pessoa d’Amorim / O Vogal Pedro Vaz de Carvalho / O Vogal Joaquim António Clementino Maciel / O Vogal Sebastião d’Elvas Leitão Montais / O Vogal José Caldeira Pinto Castello Branco / O Vogal José Daniel da Silva Campos Melo / O Vogal Bernardo de Almeida de Lemos / Honorato Emygdio d’Almeida Saraiva.

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Auto de posse dada a Joaquim António Clemente (sic) Maciel desta villa de Provedor do concelho da mesma

            Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e oitocentos e trinta e quatro anos aos quatro dias do mês de Julho do dito ano em esta Notavel villa de Covilhã e casas da Camara della aonde eu escrivam vim com o Presidente e mais membros da Comissão Municipal para o efeito de se dar posse do lugar de provedor deste concelho a Joaquim Antonio Clementino Maciel desta mesma Villa assistindo igualmente o Doutor Juiz de Fora desta Vila clero Nobreza e Povo da dita villa, e estando assim reunidos o Presidente da Comissão me apresentou o oficio que transcrevo = Ilustrissimos Senhores. S. M. Imperial o Senhor Duque de Bragança Regente em nome de Sua Augusta Filha em decreto de 18 de Junho do corrente houve por bem nomear-me Provedor do concelho desta Vila o que participo a V. Senhorias para que se dignem dizer-me quando lhes é mais comodo conferir-me a posse deste lugar = Deus guarde a Vossas Senhorias Covilham 4 de Julho de 1834 = ilustrissimos Senhores Presidente e mais membros da Comissão Municipal de Covilhã = O provedor do concelho = Joaquim Antonio Clementino Maciel = E deliberando-se que comprovasse para se lhe dar posse se lhe oficiou para este fim e Semdo presente apresentou o decreto de sua nomeação o qual é da maneira seguinte = tendo consideração ao merecimento e mais partes que concorrem na pessoa de Joaquim António Clementino Maciel e as provas que deu de fidelidade a Sua Magestade Fidelissima  e das liberdades publicas pelo que foi preso na Torre de São Julião da Barra e depois transferido para o Porto: Hei por bem, em nome da Rainha, fazer-lhe mercê de o nomear Provedor do Concelho da Covilhã na Comarca da Guarda. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino assim o tenha entendido e faça executar. Palácio de Queluz em dezoito de Julho de 1834 = Dom Pedro Duque de Bragança = Bento Pereira do Carmo = Em consequencia do que ele presidente e mais membros da Comissão lhe houveram a posse por conferida e lhe deferiu ele presidente juramento segundo a forma constitucional ultimamente estabelecida que ele recebeu e prometeu cumprir de que tudo fiz este auto que assinaram e Eu João de Almeida Saraiva Secretario da Camara o escrevi e assinei.

O Provedor do Concelho Joaquim Antonio Clementino Maciel
O Presidente da Comissão António Gabriel Pessoa d’Amorim / O Vogal Pedro Vaz de Carvalho / O Vogal José Caldeira Pinto Castello Branco / O Vogal Bernardo de Almeida de Lemos / O Vogal José Daniel da Silva Campos Melo
Domingos Gil Pires Caldeira/ etc.... / O alcaide da Cambra (sic) Joze Henriques Flores / O secretario da Camara Jose de Almeida Saraiva

Sessão de 14 de Julho de 1834
“ Nesta mesma se fez saber a esta camara que na noite de doze para treze do corrente sem respeito às ordens de Sua Magestade e em ludibrio da comissão de recensseamento da Freguesia de St.ª Maria Maior houvera preversos que ousaram arrancar a lista dos eleitores borrar nela os nomes que quiseram, escrever o que bem lhe pareceu, e a Camara acordou oficiar ao Dr. Juiz de Fora para tomar conhecimento judicial contra este escandaloso procedimento, e achando culpados proceder com todo o rigor das leis.”

Sessão de 14 de Julho de 1834
 “ Nesta se recebeu outro oficio do mesmo provedor do concelho remetendo por copia outro que o Dr. Juiz de Fora tinha recebido do Sub Prefeito da camara ordenando que de combinação com esta camara façam uma relação circunstanciada, clara e exacta, na qual indiquem o estado da agricultura nos seus respectivos concelhos; bem como o grau de prosperidade ou decadencia de seus habitantes, enumerando os estabelecimentos de caridade, instrução e segurança publica, existentes no mesmo concelho apresentando os seus pareceres caerca dos meios que hajam de adoptar-se para bem dos melhoramentos que julgarem necessarios e uteis.”

(O sub-perfeito da Comarca era José Pinto de Tavares Ozorio Castel Branco) 


As publicações do Blogue:
Publicações no blogue sobre este assunto:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/03/covilha-os-ventos-do-liberalismoos.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/01/covilha-os-ventos-do-liberalismoos.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/12/covilha-os-ventos-do-liberalismoos.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/10/covilha-os-ventos-do-liberalismoos_26.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/09/covilha-os-ventos-do-liberalismoos.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/07/covilha-os-ventos-do-liberalismoos.html 

sábado, 7 de março de 2015

Covilhã - Os Ventos do Liberalismo/Os Ventos do Miguelismo VI


O século XIX é um período de grandes transformações políticas, económicas e sociais. As ideias liberais fervilham por todo o mundo, opondo-se ao absolutismo vigente.
 Encontrámos no espólio e nas publicações de Luiz Fernando Carvalho Dias alguns documentos que nos elucidam que na Covilhã também se viveram momentos revolucionários e contra-revolucionários. Houve muito descontentamento, reuniões secretas da maçonaria ou doutras associações (“sociedades denominadas patrioticas”), prisões, exílios, mortes, quer de miguelistas, quer de liberais constitucionalistas ou cartistas. Que miguelistas? Que liberais?

Os documentos que estamos a apresentar sobre a Covilhã acompanham a guerra civil que os portugueses viveram ao longo de várias décadas do século XIX: a Vilafrancada miguelista em Maio de 1823; a Abrilada em Abril de 1824, cuja derrota obriga D. Miguel a abandonar o país; a morte do rei D. João VI em Março de 1826 e o início da Regência da Infanta Isabel Maria; a Carta Constitucional outorgada por D. Pedro que se encontrava no Brasil, o 1º Imperador; a abdicação de D. Pedro em sua filha, Dona Maria da Glória, como Dona Maria II; o regresso de D. Miguel em 1828 e o país virado do avesso.
 Todas estas divergências e dúvidas parecem ficar esclarecidas quando D. Miguel, ao regressar de Viena em 1828, é aclamado Rei absoluto. Contudo há focos de oposição por todo o país, desde a Covilhã, passando por Aveiro, Faro, Porto e Coimbra. Aqui aconteceu um facto insólito e triste, quando uma comitiva foi a Lisboa em nome da Universidade saudar o rei D. Miguel e foi apanhada perto de Condeixa por um grupo de estudantes, os Divodignos, pertencentes a uma sociedade secreta de cariz liberal. Mataram e feriram a tiro aqueles miguelistas. O governo miguelista vai ser fortemente repressivo e persecutório, originando julgamentos, mortes e muita emigração de liberais para Inglaterra e Açores. Será pertinente fazermos referência ao que podemos chamar miguelismo, uma espécie de sebastianismo negro?
Oliveira Martins apresenta números da repressão miguelista: nas prisões 26270; deportados para África 1600; execuções 37; julgamentos por contumácia 5000; emigrados 13700. Segundo Vítor Sá foi considerada culpada à roda de 15% da população. Há ainda outros números: cerca de 80000 famílias, cujos bens foram confiscados.
A oposição liberal manifesta-se e centra-se no Porto, desde que D. Miguel é aclamado rei absoluto. Os absolutistas liquidam estes revoltosos que, no entanto, se vão conservar vivos, mas longe, no estrangeiro europeu e na Ilha Terceira (Açores). Para defender o trono de sua filha Dona Maria, vem ter com eles D. Pedro, o IV e o 1º Imperador do Brasil. Para combater os 80000 soldados miguelistas, consegue juntar mais de 7000 soldados que irão encontrar-se várias vezes numa triste guerra civil entre 1832 e 1834 que só termina com a Convenção de Évora Monte (1834). Enquanto uns combatem outros legislam: Mouzinho da Silveira lidera o primeiro Ministério liberal promulgando reformas económicas, sociais, fiscais, administrativas e judiciais.
1834 é o ano da derrota miguelista e do início da governação de D. Maria II, embora a estabilidade ainda esteja longe…  Agora as guerras vão ser entre liberais.
    Como vai a Covilhã celebrar a vitória Liberal/derrota miguelista? "...soaram na praça desta vila os vivas a nossa legitima Soberana a Senhora D. Maria II, a Vossa Magestade Imperial, e a todos os outros objectos tão caros aos verdadeiros portugueses..." (Abril de 1834)

Dona Maria II
D. Pedro IV




“Senhor = Possuidor do mais vivo entusiasmo temos a honra de levar respeitosamente ao conhecimento de Vossa mag.e Imperial os felises e gloriosos sucessos ocorridos nesta vila a pró da Legitimidade em cuja defeza V. Mag.e Imperial tão honrosa e decididamente se acha empenhado.
            Constando na manhã do dia 22 que os habitantes da Guarda tinham aclamado o legítimo governo de S. Mag. Imp.ªl o Regedor das Justiças com alguns membros da Alçada, e outros desembargadores e magistrados que ocupavam a Vila, imediatamente se retiraram, apoderando-se então o terror das autoridades, e de todos os inimigos da Legitimidade, estes seguidamente ou se evadiram ou se esconderam.
            Um desalento tão pronunciado despertou nos corações dos liberaes a heróica resolução de despedaçar as algemas com que tão cruel e injustamente os haviam agrilhoado, esqueceram-se os perigos, correu-se um véu sobre o futuro (sic), e forçando-se as portas das masmorras, aonde jaziam as desgraçadas vítimas da tirania, soaram na praça desta vila os vivas a nossa legitima Soberana a Senhora D. Maria II, a Vossa Magestade Imperial, e a todos os outros objectos tão caros aos verdadeiros portugueses.
            Mas a falta de meios para manter uma resolução tão pronta e energicamente executada, o ponto crítico em que nos achavamos colocados; por toda a parte ainda rodeado de povoações que ainda tinham a voz do usurpador, por algumas horas entibiou os menos fortes; todavia não era este o momento para reflexões; o zelo pela causa da legitimidade bem depressa desvaneceu as nuvens do receio de sorte que às sete horas da tarde já se tinha feito a aclamação por todas as ruas desta Vila, recolhendo todos aos paços do concelho da mesma aonde se procedeu à nomeação duma junta provisoria, de que temos a honra de ser membros. Aceitando a lisongeira comissão de que haviamos sido encarregados, não nos poupamos a fadigas para fazer vingar a justa causa que defendemos. estabeleceram-se patrulhas de voluntários a pé e a cavalo, expediram-se ofícios para todos os povos e cidadãos mais acreditados, e não se omitiu providencia alguma das que podiam aproveitar em crise tão melindrosa e arriscada. Ainda que no dia 23 se tinha reunido já grande número de patriotas armados, ardendo em desejos de se bater com os inimigos de V. Mag.e Imperial, contudo este recurso não era ainda de seguridade, atendendo a que estavamos inteiramente isolados, foi por isso que recorremos ao general espanhol, comandante da força armada estacionada na cidade da Guarda, o qual prontamente fez marchar uma força respeitavel sobre esta Vila. É inexplicável o entusiasmo que desenvolveram os inimigos da legitimidade com a vinda desta brilhante tropa, assim como não pode exceder-se o acolhimento e os bons oficios que à porfia lhe temos prestado, de que eles se fazem credores pelo seu brioso comportamento.
            Não nos limitámos Augusto Senhor, a restaurar nesta Vila e em todos os povos do seu termo o legitimo governo da Augusta Filha de V. Mag.e Imp.ªl mas cooperámos para que se fizesse o mesmo na Vila do Fundão, que desgraçadamente não poude manter-se por lhe aparecer pouco depois o rebelde Nicolau d’Abreu, intitulado general desta Província, que com alguns aventureiros pretende ainda prolongar a escravidão em que temos vivido, estão porem tomadas as medidas para irmos prontamente socorrer aquela infeliz vila, animados pela justiça da nossa causa esperamos em breve ver ali restabelecido o paternal governo de V. Mag.e Imperial.
            No meio de todas estas oscilações políticas temos tido a satisfação de ver por toda a parte a harmonia e a ordem; e bem longe de se pisar a estrada desse governo desorganizador e despótico, tem sido respeitadas as propriedades, afiançada a segurança de todos os cidadãos, e os dias da restauração têm sido como dias de festa anunciadores de um futuro mais risonho e brilhante.
            Oxalá que estes nossos serviços feitos à causa da legitimidade se façam credores da Real Aprovação de V. Mag.e Imp.ªl e da nossa Augusta Soberana cujos dias céu dilate e prospere para ventura de todos os patriotas portugueses. Covilhã, nos paços do Concelho aos vinte e oito de Abril de 1834 = O Presidente Antonio Gabriel Pessoa d’ Amorim = O Vogal Pedro Vaz de Carvalho = O Vogal Joaquim Antonio Clementino Maciel = O vogal Sebastião de Elvas Leitão Montaes = O Vogal Daniel José da Silva Campos Melo = O Vogal José Caldeira Pinto Castello Branco = O Vogal Bernardo de Almeida Lemos=.

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Sexta feira 16 de Maio
Secretaria de estado dos Negocios da Guerra. 1ª Rep.ção. 1ª secção

“Tendo o Marechal do Exercito Duque da Terceira remetido pela Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra uma felicitação que a Comissão Municipal da Vila da Covilhã dirigiu a S. Mag.e Imp.ªl o Duque de Bragança, Regente em nome da Rainha, narrando os gloriosos acontecimentos que ali tiveram lugar no dia 22 de Abril ultimo, por ocasião de se aclamar expontaneamente, e com o mais vivo entusiasmo o legitimo governo da Rainha, e da Carta. manda o mesmo Augusto Senhor declarar à mencionada comissão, que lhe foi muito grato o brioso comportamento do povo daquela vila, digno de todo o louvor tanto pelo expontaneo desenvolvimento a pró da causa da justiça e da Honra, como pela maneira generosa com que se tem conduzido na conservação da ordem, e segurança da propriedade de seus concidadãos. Sua Mag.e Imp.ªl está certo que só o jugo duma tirania tão atroz como a do usurpador podia sufocar os nobres sentimentos da Nação Portuguesa, e por isso espera que todos horrorisados do tempo pretérito trabalharão em arreigar o sistema constitucional de que essencialmente depende a prosperidade da Pátria.
Paço do Ramalhão, em 14 de Maio de 1834 = Agostinho José Freire.

Fonte - Cronica (Constitucional) de Lisboa 
fls 453, fls 469, respectivamente

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http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/01/covilha-os-ventos-do-liberalismoos.html
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http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/09/covilha-os-ventos-do-liberalismoos.html
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sábado, 12 de julho de 2014

Covilhã - Os Ventos do Liberalismo/ Os Ventos do Miguelismo I




O século XIX é um período de grandes transformações políticas, económicas e sociais. A Europa ferve com Napoleão e as suas invasões. Portugal, à vista dos exércitos franceses de Junot, vê a Corte deixar Lisboa a caminho da colónia Brasil. As consequências são imensas, já que o país continental fica sem cabeça, Lisboa perde muita gente e a influência francesa e inglesa é manifesta. Ao contrário, o Brasil passará por um grande desenvolvimento a todos os níveis. A família real vai vivendo ao sabor dos ventos tropicais, até que a Revolução liberal de 1820 a acorda para a realidade europeia. Os revolucionários liberais (anti-absolutistas) instituem a Junta Provisional que de imediato toma algumas medidas:
- Preparar eleições para as Cortes que devem elaborar a Constituição (de 1822);
- Exigir o regresso do Brasil do Rei D. João VI que deve jurar a nova Constituição (de 1822);
- Promulgar a Constituição (de 1822), cujas características liberais eram demasiado progressistas e até radicais para o seu tempo.
D. João VI regressa a Portugal, mas deixa, como regente, D. Pedro, o filho mais velho, que em 7 de Setembro de 1822, dá “O Grito do Ipiranga”, ou seja, declara a independência do Brasil, à semelhança de outras colónias europeias que se vão tornando independentes.
D. João, ao jurar a Constituição, sinal de “a Ordem Nova”, e ao governar duma maneira dúbia vai ter contra si a rainha D. Carlota, o filho D. Miguel e todos os defensores do absolutismo, representantes de “a Ordem Velha”.


Gravura sobre a Vilafrancada

Assim, a Vilafrancada e a Abrilada vão abrir fogos em alguns pontos do país e criar elos com a Espanha (e a Europa) absolutista; mas as derrotas obrigam D. Miguel a exilar-se de Maio de 1824 até 1828. A acalmia política não estava fácil e as tensões voltam a manifestar-se quando, em Março de 1826, o Rei D. João VI morre sem ter escolhido sucessor, remetendo o assunto para um Conselho de Regência presidido por sua filha mais velha, D. Isabel Maria. Esta envia ao Brasil uma delegação, para que D. Pedro, o primogénito de D. João VI e 1º Imperador do Brasil, decida o que fazer no respeitante à sucessão. Na verdade D. Pedro, embora filho mais velho tornara-se brasileiro e portanto traidor perante alguns portugueses; por sua vez o exilado D. Miguel não era aceite pelos liberais, devido às suas ideias absolutistas.
D. Pedro, com a finalidade de acalmar e unir o país, teve a “brilhante” ideia de outorgar aos portugueses uma Carta Constitucional (de 1826) de cariz mais moderado que a Constituição de 22 e de abdicar o trono português na sua filha D. Maria da Glória, criança de 7 anos. Esta deveria casar com o tio D. Miguel que deixaria o exílio. Em Portugal, D. Miguel comprometer-se-ia a jurar a Carta e a reger o Reino em nome da sobrinha e futura mulher. Se a Constituição não satisfazia os mais moderados, a Carta Constitucional era considerada antidemocrática pelos vintistas.

Encontrámos no espólio e nas publicações de Luiz Fernando Carvalho Dias alguns documentos que comprovam a ocorrência de actos revolucionários e contrarrevolucionários na Covilhã oitocentista. Houve muito descontentamento, reuniões secretas da maçonaria ou doutras associações (“sociedades denominadas patrioticas”), prisões, exílios, mortes, quer de miguelistas, quer de liberais constitucionalistas ou cartistas. Que miguelistas? Que liberais?

Os documentos sobre a Covilhã, que começamos a apresentar, acompanham a guerra civil que os portugueses viveram ao longo de várias décadas do século XIX: a Vilafrancada miguelista em Maio de 1823; a Abrilada em Abril de 1824, cuja derrota obriga D. Miguel a abandonar o país; a morte do rei D. João VI em Março de 1826 e o início da Regência da Infanta Isabel Maria; a Carta Constitucional; a abdicação de D. Pedro em sua filha Dona Maria; o regresso de D. Miguel em 1828 e o país virado do avesso.
(Continua)

OS REAIS INTERVENIENTES: 
      
Dona Maria I

D. João VI

D. Carlota Joaquina

Dona Isabel Maria

D. Pedro IV e 1º Imperador do Brasil

D. Miguel I

Dona Maria II  (Jovem)

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   Hontem dezasseis de Junho pelas 5 horas da tarde pouco mais ou menos recebi o ofício de V. S.ª datado de 11 do mesmo mez, em que ordena faça trancar as casas das sociedades denominadas patrioticas no caso de as haver no distrito desta jurisdição, intimando os socios na pessoa de qualquer deles que jamais se tornem a ajuntar debaixo da pena de procedimento rigoroso contra os infractores na conformidade das leis deste Reino, dando depois parte a V. S.ª do que praticar a este respeito, fiscalisando o cumprimento da intimação.
            Hoje mesmo 17 do corrente mandei executar esta ordem de V. Ex.ª e pelo primeiro darei parte a V. S.ª da execução.
Deus guarde etc...

Covilhã 17 de Junho de 1823

Ill.mo Snr. Intendente Geral da
Polícia da Corte e Reino Dr. Simão
da Silva Ferraz de Lima e Castro
                                                                       O Juiz pela ordenação
                                                                       João Alvares Feio


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Levo ao conhecimento de V. S.ª que aparecendo ferido Clemente José Lucas, desta Vila, couro e carne cortada, com instrumento contundente, na cabeça, da parte esquerda, se procedeu a devassa.
Apareceu um Joaquim, filho de um João José da Fonseca da mesma Vila, com outros ferimentos no lado, que se diz feito com instrumento cortante e preforante e está para se proceder.
Em os dias de Luminarias postas por ter S. Mag.e reassumido o pleno poder da soberania, em que todos exultaram de gosto em varias horas da noite, entraram a despedir-se pedradas, caindo sobre os telhados, com estragos destes, e nas ruas com risco de perigo nas gentes e perturbação do socego publico e do gosto e alegria alvoroçaram-se as gentes escandalisadas e indo saber donde se despediam e o que aquilo era, se prenderam dois que se desconfiava eram os autores destes desatinos; estão na cadeia e estou a proceder e do resultado darei prontamente parte a v. S.ª
Dos povos deste distrito não tenho ainda noticia porque ainda se ma não participou coisa alguma o que espero amanhã, dia em que se costumam vir fazer as participações e do que ouver também darei parte a V. S.ª fiel e prontamente. Deus guarde a muito respeitavel pessoa de V. S.ª como fiel e sinceramente desejo.

Covilhã 21 de Junho de 1823

Ill.mo Snr. Intendente Geral da
Polícia da Corte e Reino
                                                                       O Juiz pela ordenação
                                                                       João Alvares Feio

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1823 – Treslado da Devassa a que procedeo o Doutor Juiz Manuel de Mello Freire de Bulhoens em virtude da Portaria que lhe foi expedida pella Secretaria de Estado dos Negocios de Justiça pella achada de trastes pertencentes à Seita Maçonica.

Começa pelo Auto de devassa: 21 d’Agosto de 1823 – os achados tiveram lugar no forro dum quarto que serve para o recolhimento de lãs lavadas no 2º andar, para o lado da Ribeira, na Real Fábrica de Lanifícios desta Vila, cujo dominio é hoje de Antº. Pessoa de Amorim, em 22 de Julho do corrente ano, como consta da Portaria que a ordenou e auto de achado adiante e para servir de conhecimento da verdade e dos socios da dita Seita. Escrivão António Teixeira de Mendonça.

O auto do achado é datado de 22 de Julho.

Consta que foi à dita fábrica o referido juiz – com o Dr. Conservador das Reais fabricas de Lanificios das 3 Comarcas Antº. Joaquim de Carvalho, com o escrivão sobredito e os 2 Escrivães do Juizo, da mesma Conservatoria Antº. Delgado Feio e José Pedro d’Almeida Pinto para procurarem trastes da Seita em virtude do rumor constante e geral que havia em toda a Vila. Examinaram três salas, quartos e oficinas e em um forro dum quarto que serve de recolhimento das Lãs lavadas, no 2º andar, p.ª o lado da ribeira acharam uma gradaria de pau com colunas pelo meio de papelão em forma de varanda, forrada de paninho azul claro com algumas das guardas quebradas que pareciam ser de fresco, tudo guarnecido de francelim de seda, da mesma côr; dois canudos de lata da grossura de dedo e meio e comprimento de 3 palmos e dois dedos cada um tendo na extremidade cada um pegado uma elevação ou globo redondo em forma de arieiro com muitos pequenos buracos e duas pirâmides pequenas para se lhe segurarem pavios de que ainda apareceram vestígios, tendo dentro os ditos canudos grande porção de incenso moído, e uma armação de paus que mostrava ter sido feita p.ª guarnição de grande casa ou sala, tendo suas missagras e dando indícios de haver sido toda forrada de pano preto, de que se acharam vestígios, tendo a referida armação um pequeno portado no meio, dois socalcos de pau pequenos, quebrados, ou pedestrais de largura de palmo e meio e altura duma mão travessa, em forma de meio alqueire, forrados pelo lado de fora de papel dourado que mostravam serem para neles se firmarem as pirâmides ou colunas, pois que no centro de cada um há um círculo redondo, com muitos pregos, bocados de papelão ainda pegados, que igualmente mostravam terem sido dali arrancadas as ditas colunas ou pirâmides; um pé de meza que figurava ter sido desmanchada por se lhe acharem pregos e ter sido feito de novo, tendo o dito pé ainda brochos e nas cabeças destas se viam ainda resquícios de paninho azul claro com que havia sido forrado e proximo deste quarto há um outro para o lado de cima em que se encontrou, em circunfrencia de ferro, escapulas de pau metidas na parede com ganchos e pregos virados em que figurava um cordel com bocados d’outro cordel atados e pendentes e grande porção destes em pedaços no chão, e detraz da porta do mesmo quarto se achou uma pequena porção de cinza de papel queimado no meio do qual se achou o bocadinho de papel queimado em roda e aqui em frente pegado com obreia, no estado em que se acha, tendo escrito as seguintes palavras – psoa – e por baixo destas letras a seguinte – Fortaleza – de que tudo o dito ministro mandou fazer este auto etc. por ter encontrado na dita fabrica às 11 horas da manhã do dito dia. 
-Ms. de 26 fls. manuscritas e as duas ultimas em branco – caderno
Depósito: nas mãos de José Tavares Cardona desta Vila.


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Ill.mo e Ex.mo Senhor

Tenho a honra em receber o Aviso de V. Ex.ª de 29 do p. p. mez e cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.ª que nos tempos do extinto governo revolucionario existiu em esta Vila um clube ou loja maçonica e tão descarada que ainda depois de tres meses de nossa feliz restauração quando continuei nas funções do meu cargo, fui achar na mesma casa parte dos utensilios dela e formando deles o corpo de delito, procedi a devassa que por Aviso da Secretaria dos Negocios da Justiça, remeti para a Relação do Porto pronunciando, com prova, a meu pensar, super abundante aquele que mandou fazer os dois utensilios, não podendo verificar-se quais eram os mais socios, e que suponho talvez conseguisse se obtivesse a prisão deste, por suas confissões usando-se os meios adequados, porem ele poucos dias depois que aqui cheguei se ausentou sem que mais tornasse a aparecer; a aflição porem que se mostrou em eu proceder a devassa, o chegaram até a ter a ousadia de pretenderem subornar-me e fazer com que a tirasse, oferecendo-me indirectamente grandes quantias, e outros muitos indicios extra judiciais me fazem persuadir que outros existentes nesta Vila e hoje alguns nessa cidade pertencem à seita, e que foram operarios nesta loja; e os quais, talvez por conhecerem minha firmeza, presumo são os que tem a V. Ex.ª dirigido as cartas anonimas, e que tem motivado meus temporarios dezassocegos.
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Covilhã, 4 de Janeiro de 1825.

Ill.mo e Ex.mo Snr. Simão da Silva Ferraz de Lima e Castro

                                                             O Juiz de Fora
                                               Manuel De Melo Freire de Bulhões

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                        Ill.mo e Ex.mo Snr.

            Tive a honra em receber o oficio de V. Exª de 8 do corrente e cumpre-me o levar a seu conhecimento que tendo feito as possíveis indagações e ainda não pude obter a mais leva noticia de que na noite de 2 do corrente houvesse uma reunião clandestina nem que no dia antecedente tivese daqui saído o general da Província e só pude saber que este saiu daqui na meada de Agosto indo à Vila de Manteigas, pela serra, e voltando por Valhelhas, para onde tinha sido mandado o frade Braga, e que nesses dias se tinha evadido, indo-se a prender, dizendo-se que ele ia ver uns insignificantes banhos sulforosos que há em aquela Vila de Manteigas e que recolheu no mesmo dia; sabe mais que ele nos fins daquele mês de Setembro passado, estando ele ainda fora, se juntaram em a Fábrica e casas aonde em outro tempo se acharam uns utensílios da loja maçonica, varias pessoas, sendo hospedadas parte em casa de um Simão Pereira, sobrinho do dono da fabrica, que cuida dela, que foi pronunciado como o que tinha mandado fazer os tais utensílios, e soube que entre os que se juntaram foi Albuquerque, de Castelo Branco, que foi demitido do Comando do Regimento de Milícias daquela cidade, e havido por constitucional, não sendo de minha lembrança o ter ele vindo aqui, excepto quando em companhia de Azeredo, general que então era, se vieram alistar em uma sociedade que aqui então se instalou, denominada literaria-patriotica, e ignoro que tenha amizade alguma ou conhecimento com o dito Simão senão pela conformidade de sentimentos constitucionais que em outro tempo mostraram; concorreu mais um Raposo do Fundão que foi há anos Provedor de Castelo Branco, e outros mais daquela Vila e mais partes, sendo certo todos homens que noutro tempo foram muito constitucionais e hoje muito suspeitos, e eu estou bem persuadido que o objecto da sua vinda não foi para bom fim porem não me tem sido possível saber o que fizeram, pois que estiveram em uma casa da fabrica, chamada Malufa, aonde vive o dito Simão, e aí só ficou uma rapariga que presumo trabalha com o ofício de criada, e só por ora tenho podido saber que quando entrou um dos operários ainda encontrou alguns lavando-se e que depois de almoçar se deitaram a dormir o que ainda não tinham feito durante a noite e que só pelos fins da tarde jantaram e se foram. ......

            Covilhã, 18 de Outubro de 1825.

Ill.mo e Ex.mo Snr. Simão da Silva
Ferraz de Lima e Castro

                                                             O Juiz de Fora
                                               Manuel De Melo Freire de Bulhões


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Ill.mo Senhor

Levo ao conhecimento de V. S.ª que hoje fiz convocar camara geral e nela li a proclamação da Sereníssima Senhora Infante Presidente do Governo, e se me fez estranhado o não ver clerigo algum, pouco depois porem recebi uma carta do arcipreste dizendo que uns por ignorarem o motivo não podendo ser avisados, e outros porque avisados nas pessoas de seus familiares ignorando para quê e outros porque estão impedidos doentes não tinham comparecido porém que, se julgasse necessário, que se apresentassem, lhe determinasse o sítio, dia e hora que de pronto o fariam e que sendo fiéis vassalos sempre e em tudo queriam mostrarem-se obedientes às ordens.
            Destinei-lhe o dia de amanhã para a Casa da Camara lha ler e procurarei examinar se foram ou não aqueles motivos porque nenhum apareceu e do que puder saber o levarei à presença de V. S.ª a quem Deus guarde muitos anos.

            Covilhã 8 de Agosto de 1826

Ill.mo Senhor
Manuel José de Arriaga Bruno da Silveira
                                                                        O Juiz de Fora
                                                         Manuel de Melo Freire de Bulhões

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Ill.mo Senhor

            Ponho na presença de V. S.ª a copia do oficio que me dirigiu o Arcipreste desta Vila em que os motivos porque diz o clero não assistiu à Camara geral de 8 que destinei para solenemente ler a Proclamação da Sereníssima Senhora Infanta de 1 do corrente Agosto em razão do que, determinando as 11 horas do dia 9 para nas casas da Camara lhe ler a dita proclamação, à dita hora, ali achei todo o clero e mesmo alguns que me constava estarem doentes pelo que em satisfação que mostravão ao ler a proclamação a-pesar de não terem a esta assistido no dia antecedente, e sobretudo a humildade e receio que lhe devisei de terem de receber algum castigo e darem motivo a haver contas (sic) anonimas que em outros tempos daqui foram frequentes e pelas quais alguns vexados / e conhecer a maior parte dos motivos alegados, verídicos, me faz crer que não foi por maldade ou falta de bons sentimentos que deixaram de aparecer.
Deus guarde etc.

Covilhã 12 de Agosto de 1826

Ill.mo Senhor