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quinta-feira, 30 de abril de 2020

Covilhã - Os Filipes V


Em 1578 o rei D. Sebastião morre sem descendentes em Alcácer- Quibir. Sucede-lhe seu tio-avô, o velho Cardeal D. Henrique, que não conseguiu decidir quem lhe sucederia no trono. Quando morre em 1580, instala-se uma crise dinástica em Portugal e é preciso escolher um rei. Os pretendentes, netos do rei D. Manuel, eram vários, mas a batalha mais feroz vai ser travada entre Filipe II de Espanha, filho de Dona Isabel, filha de D. Manuel, e de Carlos V, I de Espanha e D. António, prior do Crato, filho ilegítimo de D. Luís, senhor da Covilhã, filho de D. Manuel. Em 25 de Agosto de 1580, em Alcântara (Lisboa) ocorre uma batalha decisiva e vitoriosa para Filipe II. Entretanto este entra em Portugal e em 17 de Abril de 1581 as Cortes de Tomar vão declará-lo rei de Portugal. Estabelecem que o reino português passa a formar com Espanha uma monarquia dualista, embora Filipe II, I de Portugal tenha feito juramento de manter os direitos, costumes, privilégios e liberdades dos portugueses. Não cabe aqui historiar o que aconteceu nas décadas seguintes, mas recordemos apenas que o domínio espanhol durou sessenta anos.
Estas publicações apresentam uma reflexão de Luiz Fernando Carvalho Dias (não revista pelo autor) sobre o posicionamento dos portugueses, em especial o dos covilhanenses, perante a crise dinástica. Ainda se publicam alguns documentos desta época sobre a querela entre a Covilhã e o Fundão e sobre os representantes da Covilhã às Cortes de Tomar.

D. Sebastião


D. Henrique


D. António


Filipe I
[...]    

Doc nº 14
Procuração (procuradores das dªs cortes)

Saibão quamtos este estromtº de procuração/ bastante veren q֮ no ano do nacimtº de nosso sõr / Jhũ xp֮o de mjll e quinhentos e oitmta e hũ / anos Aos nove dias do mês dabrill na villa / de covilhaã na casa da camara della estando/ prese֮tes o Ldº mygell Fereira Juiz de fora/ cõ allcada na dicta villa e termo e mygell da/ costa e cicio nuñez joão Fr֮z vereadores na/ dª villa e pero pacheco procurador do con/celho e֮ ella lloguo per elles foj mandado cha/mar ha dª camara as pesoas nobres q֮ soem andar / na governamça cõ campan tangida sollene/ pelos procuradores dos mesteres. se֮do juntos/ hos abaixo nomeados e asinados per elle juiz e/ vereadores e procurador do cº lhe foy dº q֮ ell Rej/ nosso sõr lhe mandou per sua carta q֮ e֮llegese֮ duas / pesoas nobres pera asistire֮ nas cortes q֮ ora/ q֮r fazer e fose֮ pesoas tais como pª hum tall / Auto se Requeria sobre o caso Fizerão camara/ cõ os da governamça e mesteres segdº pllo/ acordo constaria e Forão e֮lleitos has mais / vozes pera procuradores das dªs cortes ao dº//

(vº)

Mjgell da costa vereador e cavllº fidall/guo da casa dell Rej e Frcº Frz escrivão da/ camara della aos quais lhe e necesario Fazerse/ lhe procuração publiqua como per a isso se Re/queria e llogo todos diserão q֮ elles davão poder aos sobredºs Mjgell da costa e Frcº Frz/ pera q֮ ambos juntos posão e֮ nome delles/ constetoimtes e todo povo jurar por Verdrº Rej Sõr destes Rejnos e senhorios delle a ell Rej / dom Fellipe nosso sõr q֮ e֮ efeito por socesão/ dereita o he e lhe poderão Fazer preito e ome/nage֮ de vasellage֮ Fidellidade e obedie֮cia/ na Forma de drtº e asj podrão outrosj jurar/ Ao primcipe dom djogo (1) seu primogenito Filho / por Verdadº e llegitimo socesor dos dºs Rej/nos e senhorios e asj a saber os mais seus sucesores/ q֮ llegitimamte lhe socedere֮ e isto na Forma modo/ e manrª e֮ q֮ se costumão Fazer os tais juramtºs / e poderão mais requerer trataar e pedir todas/ as cousas q֮ pellos apomtamtºs gerais e parti/cullares q֮ na camara de dª villa se Fizerão/ se pede֮ e todo o mais q֮ de novo som de elles//

(f. 82)

llembrarse e֮ proveito e proll do comũ asj do Rei/no e֮ gerall como da dª villa e termo e֮ parti/cullar pera o q֮ todo lhe derão seu poder como/ elles o tem…….. e por elles constetuintes/ estare֮ prese֮tes aceitarão a dª procuração/ E jurarão na dª camara cõ Fidellidade / e llealldade cõprir todo o acima dº e Reque/rer o mais q֮ pera o proveito do dº Rejno e povo/ lhes llenbrase e se cõformarão cõ as mais/ pesoas naturais q֮ Rezão tevese֮ de e֮temder ho/ q֮ ao comũ Rellevase e e֮ todo o mais fazião/ de verdade asj todos houtorgarão e asinarão / elles Juiz e vereadores e procurador do comselho/ E Forão mais pres֮tes na dª camara q֮ asinarão/ nuno camello bellchior da costa amtº do valle/ Frcº trancoso duarte dabreu Frcº calldrª lluiz/ dallmdª Frcº coelho balltezar de figdº mell de Figeiredo Frcº lluis mjgell da nave antº de / proença mejrinho todos os q֮ soe֮ andar na/ governamça e Frcº Roiz e Jeronjmo vaaz / e djoguo Frz antº affonso procuradores dos/ mesteres da dª villa de covilhãa e eu amtº de//

(vº)

Proemsa prº tªm e֮ ella e termo por ell Rej/ dom Fellipe nosso sõr q֮ isto escrevj e em mj/nha nota trelladej e asinej de meu pco sinall. (2)



Doc. nº 15

Nota de alguns Procuradores da Beira às cortes de Tomar, de 1581, com a data das procurações:

Covilhã: Miguel da Costa e Francisco Fernandes – 09/04/1581
Guarda – António de Pina e Gaspar Botelho da Fonseca – 12/04/1581
Castº Branco – Fernão de SoutoMayor e Baltazar de Siqueira – 12-02-1581
Pinhel – João Homem de Vasconcellos e João Gomes Leitão – 04/03/1581
Penamacor – Domingos Esteves, o velho e Gaspar d’Elvas – 12/03/1581
Monsanto – António Pires Pinheiro e Afonso Calvo – 27/03/1581 (3)


Doc. nº 16

Eu El Rej faço saber aos que este alvara vire֮ que nos capitulos particulares que os procu/radores da villa de Covilhã enviados por ella as cortes que ora fiz nesta villa de Thomar me apresen/tarã vinha hũ capitulo de que o treslado he o seguinte Esta villa per ser antigua, tem mui/tos previlegios de todos os Reis passados, que sempre costumarã guardar e cõfirmar per faleci/mto de cada hũ: pedimos a V. Magde nos faça merce confirmarnolos, assi da maneira que lhe sam conce/didos e assj aja por bem cõfirmar os privilegios que a casa da mesiricordia situada nesta villa/. outro sy tem dos Reis passados. E visto per mj seu Requerimto e avendo Respto ao que dizem no/ dito capitulo ey por bem, e me praz q֮ a dita villa possa usar e use dos previlegios que lhe forã/ cõcedidos pellos Reis passados, assi e da manrª q֮ delles ate gora esteve en posse, e outrosj ey por / bem q֮a casa da mesiricordia da dita villa possa usar e use das graças e previlegios q֮ tem dos/ Rejs meus anteseSores de que esta en posse e isto ey por bem ate eu estar no despacho das Confirma/coens e nã mandando primrº o contrairo. E mando as justiças offeciaes e pessoas a que o conheci/mtº disto pertencer e este alvara for mostrado q֮ o cumprã, e guardem. e façã yntrªmte comprir/ e guardar como se nelle conte֮. Assj no que toca aos previlegios da dita villa, como aos da casa/ da misericordia della. O qual alvara ey por bem que valha. como carta se֮ embargo da ordena/çã do 2º livro titulo xx q֮ diz q֮ as cousas cujo effeito ouver de durar mais de hũ anño pa/sse֮ per cartas e passando per alvaras nã valhã miguel couçrº. o fez en Thomar a doze de / Mayo de mil quinhe֮tos e oitenta e hum pº da costa o fez escrever./
                                                             .
                                                   Rey 
                                                             .

Symão gllz preto                                 pg. Iijc Lx rs. Thomar
                                                            a xxbj de mayo de
                                                            jbc lxxxj
                                                            E ao ……
                                                            Antonyo daguiar
de Covilhã possa usar e use dos
privilegios que lhe forã concedidos
pello Reis passados até V. Magde
no despacho das confirmações
gerais ………………………


Doc. nº 17

Eu El Rej faço saber aos q֮ este alvara virem q֮ nos capitulos particu/lares q֮ os procuradores da villa de covilhã enviados por ella as cortes q֮ora / fiz nesta villa de Thomar me apresentarã vinha hũ capitulo de q֮ o treslado he / o seguinte A esta villa foi concedido per foral antigo q֮nũca fosse tirada / da coroa destes Reinos e por alguns respeitos de consentimento por aquella vez/ somente foi dada ao Iffante dom luis q֮ esta en gloria por cujo falecimento logo / a villa requereo seu dereito, e se lhe passou provisã de nova cõfirmaçã da verba/ do foral. pedimos a V. Magde nos faça merce de novo assi a confirmar e visto/ per mi  seu requerimento, avendo respeito ao q֮ dizem no dito capitulo ey por bem/ e me praz de lhe confirmar o conteudo nelle e per este alvara o cõfirmo/ e ey por bem q֮a dita villa seja sempre da coroa destes Reynos e nã doutra pessoa/ algũa e mando e encomendo ao princepe Dom diogo meu sobre todos muito/ amado e prezado filho e aos Reis meus successores q֮ apos elle viere֮ lhe / cumprã e guardem este alvara como se nelle conte֮. E  para firmeza disso/ ey aqui por espressas e declaradas todas e quaesquer clausulas q֮ para este / alvara mais valer e ficar mais firme se requererem assi de feito, como/ de dereito, e de minha certa sciencia poder Real e absoluto derogo e ey por/ derogadas cassadas e anulladdas quaesquer leys com q֮ se possa vir contra o cõ/teudo neste alvara. Como se de todas, e de cada hũa dellas aqui se fizera espressa/ mençã, e derogaçã sem embargo da ordenaçã do 2º livro titulo quarenta/ e nove q֮ diz q֮ senã entenda ser nũca per mi derogada ordenaçã algũa/ se della e da sustancia della se nã fizer espressa mençã e derogaçã e/ este quero q֮ valha como carta feita en meu nome e por mi asinada sem/ embargo da ordenaçã do 2º livro titulo xx q֮ diz q֮ as cousas cujo effeito / ouver de durar mais de hũ anno passem per cartas,  e passãdo per alvaras/ nã valhã pº da costa o fez en Thomar a 13 de majo de mil qui/nhen֮tos oitenta e hũ./
                                                             
                                                  a) Rey

Ha V. Magde por bem que a villa de Covilhã ande
sempre na coroa do Reino e se não dee a pessoa
algũa.    para V. Mag.de ver.

Pº barbosa                                     Jeronimo P.ra

Symão Gllz preto                             pg. Dozentos rs. e֮ Thomar
Rg.do na chac. fl. 162                       xxbj de majo de mil
           Pº castanho                            bc lxxxj
                                                           G Athouguia


Doc. nº 18

Eu El Rey: Faço saber aos que este Alvará virem que avemdo respeitoao que os Procuradores da villa de covilhã, que vieram as cortes que o ano passado de quinhentos oitenta e hũ fiz na villa de Thomar, dizem no trelado do capitulo que estaa na Provisão hatraz escripta: ey por bem he me praz que hos ofeciaes da Camara da dita villa posão dar ha custa dos moradores do povo della quatorze mil reis em cada hũ ano ao Recebedor das Sizas da dita villa, alem dos seis mil reis que tem, e lhe são hordenados de mantimento de minha Fazenda, pera que tenha, he haja vinte mil reis cada ano, os quaees quatorze mil reis o dito Recebedor averaa em quanto durar o emcabeçamento das rendas das sisas da dita villa, que se repartirão pelos moradores e povo juntamente na repartiçãm que se fizer da comtia do tall emcabeçamento; por que por este dou pera isso licensa, avendo respeito ao que asy aleguão e a emformaçãm que se sobre este caso ouve do Corregedor da comarqua da cidade da Guarda; pelo que mando aos ditos offeciaes da Camara e a quaesquer outros a que o conhecimento dysto pertencer, que pela dita maneyra fação a repartyção pelos moradores, he povo dos ditos quatorze mil reis cada ano, e se harecadem delles pera os darem aos Recebedores das sisas, que ey por bem que os posão aver, e levar alem dos seis mil reis que tem da minha fazenda, como dito he, e cumprão he guardem este alvara como se nelle conthem, o qual se regystara no Livro dos regystos da Camara da dita villa e quero que valha, sem embargo da ordenação em contrario. Gonçalo Ribeiro o fez em Lisboa a dez dias de Julho de mil quinhentos oitenta e does; e eu Diogo velho o fiz escrever. (4)

            Anno de 1581/ Cortes de Tomar/Capitulo especial da villa da Covilhã
            Offerecido nas ditas corte ao Senhor Rey Dom Filippe 1º.



Carta de Filipe I, respondendo aos capitulos particulares dos procuradores da V.ª da Covilhã às Cortes de Tomar, para que não lavrasse a chapa da Serra que está entre as ribeiras que cercam a dita V.ª desde o penedo dos livros até o picoto do Monteiro porque lavrando-se com a pedra e area que corria da dita serra se fazia notavel prejuizo a muitos engenhos de moinhos, azenhas, pisões, lagares e a muitos chãos de Regadia, pumares, ortas e a muitas arvores de fruto, sendo a dita lavrança da serra de muito pouco proveito e de muito prejuizo para o campo de Santarem e barra da cidade de Lisboa.

Lisboa, 3 de Julho de 1581. (5)


Nota dos editores:
1) D. Diogo era filho de Filipe I de Portugal e de Ana de Áustria. Em 1580 tornou-se o príncipe herdeiro de Portugal, mas morreu em 1582, ainda criança.
Fontes:
2) A.N.T.T. – ms. 6 de Cortes, fls 81)
3) A.N.T.T. Maço 6 de Cortes, Extracto do fol. Nº 4)
4) ANTT – Chanc. De Filipe 1º, Livº 6, fls 105.
5)Tomar 1581 – Capítulos Especiais da Covilhã, Chancelaria de D. Sebastião, Liv. 45 – 162

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As Publicações do Blogue:

Sobre o domínio filipino:
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2020/03/covilha-os-filipes-iv.html
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domingo, 17 de novembro de 2019

Covilhã - Os Filipes - II


Em 1578 o rei D. Sebastião morre sem descendentes em Alcácer- Quibir. Sucede-lhe seu tio-avô, o velho Cardeal D. Henrique, que não conseguiu decidir quem lhe sucederia no trono. Quando morre em 1580, instala-se uma crise dinástica em Portugal e é preciso escolher um rei. Os pretendentes, netos do rei D. Manuel, eram vários, mas a batalha mais feroz vai ser travada entre Filipe II de Espanha, filho de Dona Isabel, filha de D. Manuel, e de Carlos V, I de Espanha e D. António, prior do Crato, filho ilegítimo de D. Luís, senhor da Covilhã, filho de D. Manuel. Em 25 de Agosto de 1580, em Alcântara (Lisboa) ocorre uma batalha decisiva e vitoriosa para Filipe II. Entretanto este entra em Portugal e em 17 de Abril de 1581 as Cortes de Tomar vão declará-lo rei de Portugal. Estabelecem que o reino português passa a formar com Espanha uma monarquia dualista, embora Filipe II, I de Portugal tenha feito juramento de manter os direitos, costumes, privilégios e liberdades dos portugueses. Não cabe aqui historiar o que aconteceu nas décadas seguintes, mas recordemos apenas que o domínio espanhol durou sessenta anos.
Esta publicação apresenta uma reflexão de Luiz Fernando Carvalho Dias(não revista pelo autor) sobre o posicionamento dos portugueses perante a crise dinástica e ainda alguns documentos da época.


D. Sebastião
D. Henrique
D. António
Filipe I


Covilhã e 1580

Agrupam-se em três categorias os portugueses de 1580 perante a crise dinástica que assolou o país: os adversários renitentes de Filipe 2º; os seus partidários e aqueles que o aceitaram como o menor dos males.

Os primeiros eram constituídos pelos partidários do Prior do Crato e por aqueles que vieram para ele, depois de terem esperado, em vão, por uma sentença do Cardeal Rei, ou desiludidos da inacção do Duque de Bragança.

Os segundos venderam-se às benesses e ao ouro que Cristóvão de Moura lhes oferecia.

Os terceiros, embora não desejassem o Castelhano, ponderavam os inconvenientes de uma guerra a terçar com a nação exausta e achavam preferível aceitar Filipe, com as altas mercês e promessas que trazia na algibeira, de respeitar a independência da nação na monarquia dual, do que haver de suportá-lo como vencedor… Aguardando melhor oportunidade, ainda que demorasse 60 anos o despontar duma alvorada!...
As intenções do Prior do Crato vão-se esclarecendo pouco a pouco e a sua figura de príncipe desventurado e patriota vai conseguindo vencer a bruma que enevoava o sol do seu patriotismo. Para isso muito contribuiu a correspondência dos diplomatas espanhóis, que nunca chegaram a acreditar no entendimento proposto, mas nunca realizado, (mero expediente dilatório) que salvaguardasse os interesses de Filipe. No partido do Prior inscreveram-se pois os mártires da pátria, os resistentes intolerantes. Durante 60 anos, hora a hora, momento a momento, nos conventos, nos conciliábulos, sob a mística aparentemente inofensiva do encoberto, dentro da pátria e na própria Espanha, onde sofriam o desterro e no estrangeiro, em revoltas locais, conspirando directamente contra os terços espanhóis da ocupação, ou passivamente resistindo, escrevendo ou batalhando, eles mantiveram viva a esperança na hora da libertação. Mesmo morto, a causa não esmoreceu; os seus partidários acabaram por constituir com os cautelosos e prudentes, o movimento único que fez o Primeiro de Dezembro. A estes o tempo acabou por lhes dar razão.

Parece que o Cardeal Rei se deve contar como a principal figura dos homens do terceiro grupo: a ideia de não se pronunciar definitivamente, de não dar sentença, de deixar tudo no vago e no incerto, tinha como fim não comprometer a situação deste terceiro grupo. Deixar que aceitassem Filipe, sem que o direito estivesse definido, era criar ao espanhol a obrigação de pagar serviços, de manter liberdades, em suma, de recompensar lealdades de subditos não vinculados. Não definir o direito era ao mesmo tempo não fechar a porta à acção revoltosa e não comprometer o pronunciamento futuro dos cautelosos. Favorecer abertamente o Duque de Bragança equivaleria por outro lado a instigar Filipe a iniciar uma acção de conquista, comprometendo definitivamente a hipótese daquele poder vir a chefiar um movimento. Com direitos definidos, ao Duque cabia resistir e resistir era ser vencido, não resistir era comprometê-lo, no seu prestígio, perante o povo!

D. António, resistindo abertamente, cumpria também a sua missão: foi o ponto de honra, o protesto público da nação.

O que disseram, neste transe, as repúblicas municipais? Eis o estudo que urge realizar. Neste momento a monografia continua a ser o caminho mais acertado para ajudar a reconstituir o quadro histórico da época.
Dos magnates já se sabe os que se venderam; dos prelados já se conhece os que transigiram; só do povo da província pouco ou nada se escreveu.
Nas repúblicas municipais, ao lado das magistraturas e do funcionalismo, existia um corpo político constituído por parte da nobreza provinciana, que ocupava rotativamente os cadeirais das câmaras. Ao lado deles, como representantes do povo, apareciam os procuradores dos mesteres. Muitas vezes estes, dentro das câmaras, assumiam atitudes rebeldes contra a nobreza local e não se conformavam com as suas decisões. Os municípios, além da administração local propriamente dita, quando tinham voto em Cortes, mandavam representantes e estes, através delas formulavam ao Soberano requerimentos de ordem local ou nacional, representando oficialmente os municípios. Certos municípios exerceram funções políticas mais vastas. O de Lisboa, muitas vezes arvorava-se em porta voz dos restantes e no Ultramar chegaram a depôr os Governadores e a assumir o comando de vastos territórios e a defesa militar deles, tudo isto de acordo com a constituição histórica de uma monarquia que sempre detestou o cesarismo político e nunca aceitou que as razões de estado se sobrepuzessem à justiça e à verdade; onde o prestígio do Rei era tal que nunca se sentia diminuido pelas manifestações da liberdade popular contra os seus delegados! Basta recordar que nem o grande Albuquerque resistiu à voz de uma opinião pública que lhe era contrária… tão acentuada, reconhecida e presada era pelo Rei a personalidade dos seus súbditos. Lembramos aqui a carta em que D. Manuel proíbe a Afonso d’Albuquerque qualquer interferência da correspondência para o Rei. 

As eleições municipais, tantas vezes renhidas, também causam perturbações à ordem pública, levando os soberanos a intervir.

Mas os lugares da administração municipal não eram desejados. Impunham-se e das imposições havia muitas vezes recurso, sobretudo das tesourarias que vulgarmente acarretavam aborrecimentos, prejuízos e até prisões. Eram correntes os privilégios de isenção destes cargos de tesouraria, que nunca recaiam sobre os nobres. As suas obrigações, em geral, ficavam a cargo da burguesia local.
Privilegiados também os havia a servir o concelho, v.g. os mesários das misericórdias e seus provedores e diversas categorias de mamposteiros.
Nas câmaras também não intervinham os alcaides maiores e menores, os funcionários da fazenda e muitos outros.
Natural era pois que dentro do concelho coexistissem com a opinião oficial, opiniões dela divergentes.

Como se comportou o município covilhanense na crise de 1580? Coexistiam dentro do concelho opiniões diferentes da opinião oficial?

Ainda chegaram até nós alguns documentos que ajudam a esclarecer a questão, embora a vitória de Filipe, cautelosamente, tenha levado à destruição de provas contrárias a uma fidelidade que poderia nunca ter existido.

Que D. Henrique preferia um concerto à sentença, parece evidente: o documento que no-lo comprova não está assinado, nem datado (Doc. nº 1), mas é indiscutivelmente do punho de Nuno Camello, autor de duas cartas que adiante publicamos.  Pelos outros documentos verifica-se que Nuno Camello estivera em Almeirim antes de Março de 1580 e terá sido um dos procuradores da Covilhã, com Miguel de Figueiredo, às últimas cortes do Cardeal, aquelas que se fecharam com a sua morte.

Nuno Camelo era fidalgo da Casa d’El Rei. Temos notícia de ter pertencido, durante muitos anos, à governança da Vila. Sabemos também haver combatido em Marrocos. Foi pai de D. Maria de Souza, casada em primeiras núpcias com André Aranha, comendador de Stª Maria da vila da Covilhã.
Esta senhora, já viúva, casou em segundas núpcias com um professor da Universidade de Coimbra, o Doutor Francisco Dias.
Outra filha de Nuno Camelo foi D. Inês de Souza, casada com Paulo de Figueiredo de Almeida, que aparece diversas vezes nos livros e documentos da Misericórdia. Ela e o marido foram os pais do P.e António de Souza, o venerável mártir do Japão, relevo da Companhia de Jesus, grande missionário e um dos vultos mais insignes da galeria dos santos e missionários covilhanenses do Oriente.

O referido documento (Doc. nº 1) é afinal um dos muitos papéis que os procuradores enviavam às câmaras informando-as do andamento dos negócios públicos.

Docº nº 1

Pag 1

Mãoda elRey noso sõr dizer a vosas mercês / que lhe djseRam que algũs precuradoRes desta / Junta e֮temderam que ho cõcerto de que tratava / ho Requado de Sua A. que sesta fejra dej a V. V. mercês era ãtre elRej de castela e asi ãdava / c.ª e semdo jsto mto deferente pareceo a el Rej noso / sor mto necesario tornar a mãodar declarar / a V. V. mercês que este côcerto que desejava de / procurar não ‘ se não e֮tre elRej de castela he este Rejno e dizer ‘ se que este Rejno esta e֮duvjda / e senjfiquar que esta mto perto de se dar sña / por elRej de castela e e֮come֮da el Rej noso Snõr a V. V. mercês que vejam mto mjlhor seRa cõcrui֮r se jsto / por cõcerto que cõ se dar sña e que cõsjderem / todos mto bem cõ o que lhe Ja tem mãodado dizer / que semdo mateRia tam jmportante e jndo nela / tanto a todo Rejno Rezam he que todos sejam ca/pazes della.

Pag 4ª

Aos mujto elustres / snores os SnoRes / Juiz e vereadores da / villa de covjlham / meuos Snores /(1)


O documento nº 2 (Doc. Nº 2) é uma carta dos governadores do Reino de 31 de Janeiro de 1580, comunicando a infausta morte do Cardeal, falando das intenções deste para com os procuradores e das deles que são «procurar com muito cuidado para que se faça justiça assim a estes reinos na elleição que pretendem como aos pretendentes da sucessão…» A justiça que pretendiam os povos era a eleição…

Doc. Nº 2

Os Governadores e defemsores destes Reinos e Senorios / fazemos saber a vos juiz vereadores e procurador da villa de / covilhaã. Como noso Sor foj servido de levar p.ª si el Rej Don anriq.e / noso sõr de que ajnda que por suas muitas e grandes virtudes / aja tantas causas de semtime֮to vos deve muito consollar / verdes que estando no çeo poderá Interceder pollo be֮ destes Reinos / e comservaçã deles comforme do zello que sempre teve. e mos/trou e֮ sua vida. e já isto tinha S. A. que as te֮ mandado Recado / aos procuradores dos povos que o dia damahaã que he segunda / fr.ª à tarde se ajumtase֮ p.ª lhes mandar dizer que avia por bem / q֮ se lhe dese os papeis Da tore do tombo que pedião e tp֮o convenie֮te/ p.ª os apresemtare֮. E este mesmo Intento avemos De proseguir / E procurar com mujto cuidado p.ª que se faça justiça asi a estes / Reinos na elleiçã que pretende֮ como aos pretende֮tes Da socesão / e p.ª se comseguir estes efeitos e֮ comservaçã Da just.ª no que / toca a elleição e dito dos pretende֮tes, vos encomendamos / que procureis por no povo aver muita pãz e comcordia não comsem/tindo allteraçã por leve que seja e֮ favor de p.ª allgũa e֮ particular / cõforme ao asemto tomado nas cortes pasadas e ao que conve֮m ao bem / comũ. e pera bem destas cousas vos emcomendamos que nos façaes / as lembranças que pera Isto asy ser vos parecere֮ necesarias. escrita / e֮ almeirim ao deradr.º de janr.º de 580 esta bertolameu froes a fez escrever E yreis pela pela (sic) vila juntam.te cõ o povo E quebrareis os escudos como se fez per falecm.to dos Reis pasados (letra diferente)



O arcebispo de Lisboa + d Jº mazs      francisco de sa    Dõ João tello  e

          (dom João de mascarenhas)                            dº lopes de Sousa



p.ª a villa de Covilhaã

                                               Por os G.res / Ao juiz vereadores e p.dor

                                                                                   da villa / de Covilhaã/


Na carta seguinte (Doc. nº 3) de 18 de Março os governadores declaram que as Cortes de Almeirim eram acabadas e as procurações findas por ser falecido o Rei e por cessar a causa para que foram juntas e ainda para diminuir os encargos que faziam os povos com o provimento dos procuradores numa época em que é preciso tanta ajuda para defensão do Reino. Refere-se também que constituindo esses procuradores as principais pessoas das vilas e cidades, a sua assistência nelas se revela tão necessária, permanecendo só alguns. Insistem para que, se houver lugar a novos procuradores, sejam os mesmos.

Esta carta mostra-se singularmente ambígua, conhecidas hoje as intenções dos governadores… mas eles insistiam pelas necessidades da defesa do Reino. Defesa do Reino só podiam entendê-la os portuguesas no sentido mais exacto e preciso!

A insistência para que os procuradores fossem os mesmos, que poderia significar?
Parece-nos que nada podia significar pois a carta devia ser como todos os documentos de igual categoria, uma chapa para todas as câmaras representadas em cortes, tanto mais que os procuradores da Covilhã foram dos que permaneceram .

Doc. Nº 3

Os G.res e defensores destes R.nos e snorios de portugal etc / fazemos saber a vos juiz vereadores e procurador da vila de covilhã / q֮ por sermos certificados q֮ as cortes q֮ ElRey dom anrique noso / Sõr q֮ ds֮ te֮n mandou aJuntar nesta vila dalmeirim erão acaba/das. e as procuraçois findas. asi por ser falecido El Rej q֮ ds֮ / ten como por çesar a causa p.ª q֮ forão juntas. e pla obrigaçã / q֮ tinhamos ás avermos por acabadas por aliviar os povos da m.ta / opresão q֮ reçeben e grande custo q֮ faze֮ no provim.to dos pro/curadores em tal tenpo e֮ q֮ he neçesario pedir se lhe ajuda p.ª / Defensão do Rejno e tanben por sere֮ das principaes pesoas das / Çidades e vilas de q֮ vierão seria nelas sua asistençia de m.ta / Inportancia pera a defensão e bom governo da terra. por todas / estas Rezois e outros resp.tos, asentamos q֮ se devião as cortes /   se desolver e Irense os procuradores embora p.ª suas casas com / ficar numero deles competente p.ª milhor se podere֮ agasalhar / nos lugares pª q֮ nos pasarmos em quanto a çidade de lix.ª es/tiver Inpedida do mal da peste de q֮ nos ds֮ livre, que necesariam.te  hão de ser pequenos e de pouco gasalhado p.ª lenbrare֮ e re/querere֮ o q֮ lhes parecer q֮ conve֮, e lhes podermos comunicar as / cousas q֮ se oferecere֮ e vos podere֮ avisar do q֮ cunprir q֮ da / nosa parte façais como lhe sinificamos. de que nos pareceo vos devia/mos avisar p.ª saberdes as causas q֮ nos a isto movera֮ e vos / e֮come֮damos tenhais m.to cuidado de nos avisar senpre do q֮ p.ª efeito / da defensão. vos parecer q֮ conve֮ como de vós esperamos e avendo / algũ caso de tanta Inportançia q֮ seja necesario ajuntare֮se / cortes e p.ª Isso tenhais recado noso vos lenbramos q֮ as p.ªs / q֮ p.ª Isso enlegerdes devem ser as mesmas q֮ agora vierã pla /

       H. p.º barbosa                 Jeronimo p.ra //

noticia q֮ue te֮ dos neguocios e por sere֮ tais q֮ folgaremos / sempre de com eles tratar os mais Jeronimo de carvalhosa / a fez dalmeirin a xbiij de março de mill e bc lxxx / alvaro fernandez a fez escprever e às ditas pesoas pagareis / os ordenados que tiveren vencidos ate dez dias do mez dabrill e֮ q֮ poden / ser e֮ suas casas ----------- diz no emendado pera i ---/ do, abrill/



O arcebispo de Lisboa + dº jº mazs     francisco de sa    Dõ João tello

                                                                             dº lopes de Sousa



                                                      +

                                     Por os Governadores

             Ao juiz vereadores e procurador da

             villa de covilham   

É verdade que Nuno Camelo voltou à Beira, como se deduz das cartas de Miguel de Figueiredo, (Doc. nº 4) de Santarém a 13 de Abril, mas teria sido substituído pelo meirinho António de Proença, como adiante se verá.

Esta carta de Figueiredo é um documento precioso e como as duas restantes também inédito. Dá-nos notícia de factos da história geral do país passados em Santarém nessa época e já conhecidos, como as diligências de Osuna e de Moura junto dos procuradores e outros desconhecidos que muito interessam ao nosso intento. Destes convém assinalar: o procurador da Covilhã notou as contradições e mentiras de Osuna e de Moura; repele pessoalmente as muitas mercês e favores que Filipe oferecia ao Reino, se lho entregassem, porque lhe “não cabe no coração ser castelhano”; mas para cumprir o mandato não se escusa se lho pedirem da Covilhã, a enviar os partidos del Rei Filipe.
Contudo assinala que a forma como os emissários do Rei de Espanha os ofereciam “por um modo tão fora da justiça que este Reino pretende haver e dar só a quem de direito o for que a ninguém satisfez o não querer estar por ela mas antes encrua os estômagos a muitos desinteressados e bons portugueses, zelozos do bem comum.”
Filipe chegou a argumentar que D. Henrique o dera como sucessor, mas depois, pelo testamento deste, se viu não ser certo. Escandalizaram os procuradores muito de tudo o que sem fundamento alegara Molina e não se espantaram das ameaças de haver por armas o que lhe pertencia.

A Covilhã fez parte do grupo dos vinte procuradores a que se reduziram as Cortes. Como parece demonstrado que Febo Moniz só escolheu gente contrária a Castela, havemos de, com os termos desta carta, concluir pela sua sinceridade e haver Miguel de Figueiredo, se não entre os partidários intransigentes da resistência, ao menos daqueles que pugnavam pelo direito da eleição.
Por isso diz “quiseram estes senhores fazer mercê a essa vila de ser eu um dos vinte que mandaram ficar e não por eu ser digno desta honra e mercê e quanto ao Rejno deus o dê a cujo for com tal que seja Rei que nos governe em paz e justiça e poder para nos defender de nossos inimigos. E isto é o que pertendo e quanto a mim confesso a vossas mercês que não quero tantas honras para tantos trabalhos como cada dia se oferecem e padeço…” Insiste por voltar para a Covilhã.

Quem assim escrevia não era de certeza do grupo dos vendilhões!...

Também parece deduzir-se desta carta que os vereadores da Covilhã também não navegavam nas águas de Christovam de Moura – porque d’outro modo Figueiredo não escreveria referindo-se, sem dúvida, aos espanholisados: «i outra gente fora da calidade de vossas mercês às vezes lhe parece bem o que a muitos lhe parece mal pelo que não quis nesta que não sei se lhe será dada apontar mais……”

Quem era Miguel de Figueiredo?
……………..
Doc. nº 4

Aos muyto Illtres Sñores Juiz e / Vereadores da Villa de covj/lham

Depois q֮ se foj meu cõpanhejro nuno quamello não tjve / mais por quem pudese escrever e por q֮ de nouo não soffreceu / cousa mais qujportase não tjve majs hocasyão de q֮ avisar / a vosas mercês q֮ ho q֮ direj nesta em q֮ serej breve. depois / de partjdo nuno Camello como diguo veho a nosa cõsullta e estado / do Rejno dous Embaixadores dellRej felljpe e dous lletrados / .s. ho duque dosuna e dõ xpovam de moura e da sua parte / nos dixerão mtas cousas acerqua de não querer estar per justª / dize֮do q֮ a Justª da sua parte estava crara pois não avia hou/tro pare֮te majs chegado quello a perte֮ção deste Rejno e q֮ / ellRej dõm amrique seu tjo ho tjnha decrarado per soce/çor deste Reino e q֮ na tera não avia Justª de q֮ se fiase / ne֮ que֮ o pudese Jullgar q֮ nos pedia ho quisesemos amj/tyr ao q֮ Era seu derejto e q֮ elle querja E estava prestes / pera fazer grãodes mercês a todos os deste Rejno e grãodes / lljberdades ao Rejno e llogo por o letrado e seu doutor foj / llido hũ papell em q֮ os decraraua e certo erã mtas / E grãodes. hũ numero q֮ não escreuo aquj a vosas m’ per q֮ ate / guora não me cabe no coração ser castelhano, e amtre / ge֮te fora da calljdade de vosas merces֮ as vezes lhe pare/ce bem ho q֮ a mtos parece mall pollo q֮ não quis nesta q֮ não / sej se lhe sera dada apõtar mais.  q֮ãodo v. s. m’ qujsere֮ / averej ho trellado E lho mãodarej asy da carta dellRej / Felipe como dos partidos q֮ hos soma são tão grãodes / E tajs q֮ fara tudo ho q֮ qujsermos e sasinara em brãoco / segũdo tenho Emte֮dido. mas ysto vynha por hũ modo/ tão fora da da (sic) Justª q֮ este Rejno perte֮de aver e dar //

(f. 2)

so aque֮ de drto o for q֮ a ny֮gem satisfez o não querer estar per / ella mas ãotes Emcruza hos Estamagos a mtos desymteresados / e bõs portugeses zellosos do bem comũ. por q֮ quãoto ao q֮ diz que ellRej / seu tjo ho decrarou por sucesor destes Reinos e q֮ mtos perllados / nobres delle lhe beijarão a mão por lhe dar tall cuceçor de/pois deste Requado nos mãodou outro em q֮ avia per bem e nos / fazia m’ de nos amytir aa Justª q֮ perte֮diamos ter acerqa / da ellejção de Rej destes Rejnos e querja per ella se determjnase / e q֮  nos certiFiquava q֮ ate aquella ora não tjnha dado Snça / ne֮ determjnado ne֮ per sy ne֮ per nhenhũ lletrado deste Rejno / aquem perte֮cia a elleição e dr.to delle Easy ho decrarou em / seu testamto per omde e nullo tudo ho q֮ allegou ho dito / doutor molljna. ho quall Fũdamto escãodaljzou a mtos / e não espãotarão as ameaças de per armas aver o seu de / que֮ lho não qujsese dar não se lhe tem Respõdido ate / o presemte majs q֮ dizerse aos ditos embajxadores q֮/ se Respõderya a sua magestade aprjcarão (sic) (suprjcarão) fose a Resposta cõ bre/vjdade depois disto pasado pareceo be֮ aos sñores go/vernadores q֮ as cortes se Reduzise֮ Em menos numero de pro/curadores como Ja dãotes tinhão detremjnado per cõprjr / asy somte mãodarão fiquar vymtomes somte os quais cove/se a materja de cortes e a Justª dos perte֮demtes e as majs / cousas nececarias pera a difemsão destes Rejnos até se / tornare֮ a chamar os cõpanhejros quãode cõprjse e ysto per / mtos Respeitos q֮ se não podem fiar de papell qujserão Estes / Snores fazer mercê a esa villa de ser Eu hũ dos vj֮te q֮ mão/dase֮m fiquar e não por eu ser dino desta omRa e m’ / e quãoto ao Rejno deos o dê a cujo for cõ tall q֮ seJa Rej q֮ nos / governe em paz e Justª e poder pera nos defemder de / nosos enemjgos. E ysto E o q֮ perte֮do e quãoto a my֮ cõfeso / a vosas mercês q֮ não quero tãotas omRas pera tãotos / trabalhos como cada dia se ofrece֮ e padeço e q֮ não / E Rezão Estar mais tp֮o fora de mjnha casa e q֮ cõ mta E/ficaçia Requererej llicª a estes Sñores e a vosas mercês / pera ho fazer e emtretãoto avize֮ me v. m’ do q֮ me mão/dão e lla pasar.

beijo as mãos de v. s m’m./ oje 13 dabrill de sãotare֮ de 1580/

servjdor de V.s m’                               a)  mjgell de ffigdo
(Continua)

Nota - 1) Documento s.a.n.d.

Letra de Nuno Camelo. Trata-se do 2º recado levado pelo Bispo Pinheiro, por ordem do Cardeal-Rei, às Cortes.
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