segunda-feira, 17 de junho de 2013

Covilhã - A Alcaidaria V

     Continuamos a apresentar os documentos encontrados no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre a alcaidaria da Covilhã. Procuramos seguir uma ordem cronológica. Hoje vamos publicar a 3ª parte (documentos 17 a 25) relativa a D. Rodrigo de Castro e seus filhos. O documento 26 é uma carta de D. Manuel confirmando umaforamento de huûas cassas em tres vidas que estam na praça da dita villa com suas confromtações e foro e condicões etc.”,  feito por D. Rodrigo de Castro a  Leonor de Figueiredo.

Covilhã a partir de terraço do Pisão Novo
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias




17 -  A D. Izabel de Crasto filha de dom Rodriguo de Crasto segurança de suas arras etc. (quatro mil coroas)
pª o casamento de D. Fernando de Castro fidalgo da Casa Real que ora estava para casar com D. Isabel de Castro.
D. Rodrigo obrigava em segurança das mesmas 4.000 coroas os seus lugares de Sinde e azeer.
Sintra, 3 de Agosto 1505.

18 - A dona Antonia de Crasto doacam e merce de Valhelhas e Castel Milhor a requerimento
e consentimento de dom Rodriguo seu pay pera que elle as sobçeda nom avendo ho dicto dom rrodriguo seu pay filho barão legitimo de dona maria coutinha com mais outras graças e prerogativas nelle conteudas
(Esta D. Antónia de Crasto era casada com Dom João Lobo, filho herdeiro do Barão d’Alvito). O consentimento é de D. Rodrigo aos 4 de Junho de 1507, sem dizer a terra. A carta de D. Manuel, de Abrantes, 18 de Junho de 1507).

19 - Aos filhos de D. Martinho da Silveira vinte mil reis de temça obrigatorios por duas mil coroas que para eles foram compradas de D. Rodrigo de castro. Lisboa 10 de Maio de 1511.
 (Estes filhos de D. Martinho eram menores e era seu tutor o barão d’Alvito. D. Rodrigo tinha 4 mil coroas de seu casamento. Trespassara já 2.000 a sua filha D. Isabel e trespassava agora as restantes. Outorgou na escritura de compra e venda (valor 240.000 rs). Aires Botelho que tinha uma procuração de D. Rodrigo feita na Covilhã a 29 de Março de 1511. A escritura de venda foi feita em Lisboa).

20 - A D. Antónia filha de D. Rodrigo de Castro, molher de D. João Lobo, vinte mil rs. de tença em cada um ano dos quarenta e cinco mil reis que tinha o dito seu pai.
(Estes 45.000 rs. vieram a D. Rodrigo por herança de seu filho D. Francisco de Castro, que faleceu além, em serviço d’El Rei e que por sua vez os recebera por trespasse de D. Pedro de Castro, provedor da fazenda Real em satisfação dos ditos oficios da Contadoria mor e frontaria mor de Lisboa e seu termo que lhe o dito D. Rodrigo deixou).
Évora, 23 de Fevereiro. Rodrigo homê a fez de 1513
os restantes 25.000 foram mandados assentar a D. Rodrigo por carta do mesmo dia e ano, fls idem

21 - A dona Johanna de Crasto cinco mjll e seteçentos e sassenta rrs de juro e herdade em satisfaçam da rrenda que rreemdiam hos judeus da villa de momsamto etc.
Sintra 8 de Agosto 1499            
(Também tinha de juro e herdade a vila de Monsanto com todas as suas rendas na qual entrava a judiaria).
D. João Lobo já era morto em 1513.

22 - A dona Antonia de Crasto molher do dº João lobo sessenta mil rs. de tença em cada um ano. S. vinte mil novamente outorgados e vinte mil que tinha o barão d’Alvito, pai do dito dom João e vinte mil que foram vendidos a cristovam de brito a retro vendendo que ela depois ouve. Lisboa 6 de Março 1514.
Estes 60.000 rs. sejam assentados no almoxarifado da Guarda e pagos pelo rramº das sisas de Belmonte.

23 - A dona Violante de Gouveia, molher que foi de Luis da Cunha, tença de oyto mjl rrs. obrigatorios cada anno por mjll coroas que comprou a seu irmão Joham Fernandez Cabral. Estas coroas vieram-lhe de D. Rodrigo de Castro seu sogro. A compra constava dum instrumento publico feito por diogo glz. tªm. por el Rey em Belmonte a 25 de Abril 1515.
(Também nesta carta se faz menção a Joham mêdez tªm. em Belmonte em 20 de Janeiro 1516).
Lisboa 2 de Julho 1516

24 - A Joham Rodrigues de vasconcellos carta que per falecimento de Dom Rodrigo de Castro seu sogro, alcaide mor de Covilhã, aja de suas tenças 60.000 rs.
(Não diz quem é a esposa de João Roiz de Vasconcelos).
Setubal, 2 de Outubro de 1518

25 - Dom Manoel ec a quantos esta nossa carta virem fazemos saber que avendo nos Respeito aos muitos serviços que temos recebidos e ao diante esperamos de Receber de Jorge Cabral fidalguo de nossa casa Temos por bem e nos praz que elle tenha e aja de nos de tença em cada huu anno de Janeiro que vem de quinhentos e vinte em diante em quanto nossa merce for trinta mil rs. os quaes de nos tinha dõ Rodriguo de Castro seu avoo que ds perdoe e os trespassou nelle per bem de hu alvara nosso que pera ello tinha segundo p elle e per hum estormento pruvico vimos que parecia ser feito e asinado per vicête marecos tabaliam da villa de Covilham aos vinte dias do mês de Março da era presente de quinhentos e vinte E posto que o dito trespassamento fose feito estando já o dito dom Rodrigo doente sem embarguo disto o ouvemos por bê E porem mandamos aos veedores de nossa fazenda que do dito janeiro em diante lhe dem carta delles pera luguar honde lhe (sic) sejam bem paguos e lhos façã asentar em os nossos livros segundo nossa ordenaçam e por firmeza dello lhe mandamos dar esta carta asinada per nos e assellada de nosso sello pendente. dada em evora a dezasete dias do mes dabril Jorge Fernandez a fez anno de mil e quinhentos e vinte anos.

   26 - A lianor de figueredo molher viuva morador na villa de covilham aforamento de huûas cassas em tres vidas que estam na praça da dita villa com suas confromtações e foro e condicões etc.

   Dom Manuel etc. A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que por parte de lianor de figueredo dona viuva molher que foy de amtam goncallvez nos foy apressentado huû estromêto daforamento e emprazamento em tres vidas de que o teor tall he.
Saibam quantos este estormento de aforamento e emprazamento em tres vidas virem que no anno do nacimento de noso senhor ihesu cristo de mjll e quinhemtos e xvj annos a vinte xxbj dias do mes de Julho em a villa de covilhão nas moradas do senhor dom rrodrigo de crastro do comselho dell Rey nosso senhor senhor de valhelhas e alcaide moor em a dicta villa estamdo elle senhor dom rrodrigo hy per amte elle pareçeo lianor de figueredo molher que foy de antam goncallvez e requereo aho dicto senhor dom rrodrigo que lhe pedia que lhe emprazasse e aforasse huua cassa do dicto senhor que pertemce aho castello da dicta villa que esta na praça a sancta maria da dicta villa e parte cõ açougue do conçelho e com a Rua achadas ( chãs ) e detras com cassa que foy de gomcallo goncallvez e assi huu souto do dicto castello da dicta villa que esta omde chamã o comchosso que parte com gomçallo gomcallvez rrevelho E com fernam lopez E com rodrigueanes de machambas ( maçaporas ) e com lançarote gonçallvez e com a estrada do teixosso E visto pello dicto senhor dom rrodrigo seudizer amte doutra coussa fazer mandou poer e trazer em pregam a dicta cassa e souto per pero fernandez pregoeiro em a dicta villa que has trouxe em pregam pellas praças e Ruas dellas acustumadas na qual cassa e souto nam se achou outrê que tamto nem mais na dita cassa e souto lamçasse nem pussesse que  dita lianor de figueredo que na dita cassa e souto juntamente poos e lancou de foro e pemssam duzemtos rreaes em dinheiro e hûa galinha pago todo em cada hûu anno segundo dello dava fee o dito pregoeiro E visto pello dicto senhor dom rrodrigo a fee do dito pregoeiro e como ho lamço da dicta lionor de figueredo era mayor que todos disse que elle com acordo e auctoridade e comsentimento de tomas tavares cavalleiro juiz dos dereitos rreaes que de pressemte estava elle emprazava como logo de facto emprazou em tres pessoas a dicta cassa e souto a dicta lianor de figueredo per virtude de hûu alvara del Rey nosso senhor que ê poder de mj escprvão he que pera ysso lhe dava lugar que ho possam fazer o quall souto e cassa lhe emprazavão a saber que ella dicta lionor de figueredo seiaa a primeira pessoa e que per seu fallecimento fique por segunda pessoa a baltazar de figueredo seu filho della lianor de figueredo. E o dicto baltazar de figueredo nomee aa terceira pessoa com tall preicto e comdicam que ella dicta lionor de figueredo e assi ho dicto baltassar de figueredo segunda pessoa e terceira pessoa que elle nomear dem e paguem a ho dicto senhor ou a quem seu cargo tiver de suas Rendas rrecadar de foro e pemssam pela dicta cassa e souto os dictos duzemtos rreaes em dinheiro e huûa galinha boa e de rreceber paga em duas pagas em cada hûu anno a saber a primeira paga sera por natall ho primeiro que vem e e a segûda por pascoa florida logo vimdoura e di em diamte em cada hûu anno per o semelhamte o quall prazo lhe fazia com este emtemdimento e decraraçam que quanto he a logea em que estam as fangaas fique aho comcelho avendoa meester pera fãgas e que ella dicta lianor de figueredo e pessoas que empos ella vierem leixem a dicta logea a ho dicto comçelho livre e desêbargada avendoa mester como dicto he e nam a avendo meester ho dicto comçelho em tam se poderam servir da dicta logea como das outras cassas da quall cassa e souto nam faram nihûua vêda nem escambo nem outro algûu partido com ninhûua pessoa que ho dereicto defêde nem com outra pessoa que seja sem primeiro fazer requerimento e afronta a ho dicto senhor e juiz e almoxarife dos dereictos rreaes se tamto por tamto querem a dicta cassa e souto pera ho dicto senhor e nam a querendo emtam a poderam vemder com seu foro a pessoa que faça no dicto foro e pemssam sem briga e fazendo ho comtrauto perdera ho direicto que na dicta cassa e souto tiver e ho preço que por elles rreçeberem Dizemdo mais ho dicto senhor dom rrodrigo e assi ho dicto juiz que elles faziam ho dicto prazo por semtirem ser servico de sua alteza e proveito de suas rremdas per virtude de hûu alvara de sua alteza que pera ysso lhe da lugar que ho possam fazer per virtude do quall elles aviam o dicto prazo por firme e valioso pera em quanto durarê as dictas tres pessoas e acabadas leixem as dictas cassas e souto aho dicto senhor milhorada e nam pejorada livre e desembargada. E dizemdo mais ho dicto senhor dom rrodrigo que elle obrigava as Remdas que elle tem com ho dicto castello de fazer ho dicto prazo firme e de paaz a dicta lionor de figuereido e pessoas que nella vierem com todas custas e ho alvara dell rrey nosso senhor he ho seguinte.
Nos el Rey fazemos saber a quamtos este nosso alvara virem que nos temos dado hûu nosso alvara a dom rrodrigo de crasto do nosso cõselho per que nos praz que elle ou seu procurador com ho juiz e almoxarife dos dereitos Reaes de covilham possam emprazar em tres pessoas todas as coussas que pertencerem ao castelo da dicta villa a saber soutos vinhas cassas e herdades chaos moendas e outras semelhamtes coussas pellos preços que lhes bem pareçer e que a hûu certo tempo viessem comfirmar hos dictos prazos e hora ho dicto dom rrodrigo nos disse que na dicta villa avia alguûas coussas mujto pequenas que se podiam emprazar de que se nam devia de pagar de foro que de dez ate duzemtos rreaes assi como cada huua coussa fosse e que nîhum as queria emprazar as dictas coussas com rreçeo do trabalho de vir comfirmar e da custa que nisto faziam pedindo nos que ouvessemos por bem que quando se as dictas coussas ouvessem demprazar que fossem tam pequenas que se nam ouvesse dellas pagar mais que a dicta comtia de dez te duzemtos rreaes que abastasse serem lhe emprazadas por elle ou seu procurador com ho dicto almoxarife e juiz dos dereictos rreaes sem mais outra comfirmaçam e por que dello nos praz e ho avemos por bem que assi se faça em aquellas taes heramças que assi hos sobredictos emprazarem valham como se per nos fossem comfirmadas sem a nos virem comfirmar e em as cartas que lhe fizerê assemtem este dicto nosso alvara que soomente pera ello queremos que abaste e as que se emprazarem que passarem ho que ouver de pagar dos dictos duzemtos rreaes estes taaes viram comfirmar como pello dicto alvara temos mandado. E porem mandamos que assi se cumpra e guarde na maneira que nelle se comtem por que assi he nossa Mercee. feicto em lixboa a xix de fevreiro de quinhemtos e hûu Dizemdo a dicta lianor de figueredo que ella com todallas comdicooes e clausollas sobredictas ella em seu nome e de baltassar de figueredo seu filho segunda pessoa e da terceira que elle nomear tomava em si e sobressy as dictas cassas com as dictas cõdições e assi ho dicto souto de foro e pemssam pellos dictos duzemtos rreaes em dinheiro e hûua gallinha pagos em duas pagas per natall e pascoa emcada hûu anno como dicto he e que pera ello todo ter e manter e pagar ella obrigava seus bees moves e de rraiz avidos e por aver de todo pagar como dicto he e em testimonhio de verdade assi ho dicto dom rrodrigo e lianor de figueredo assi ho outorgarom e delle pedirõ senhor estromentos ãbos de hûu teor e ho dicto juiz lhos mandou dar e este he ho da dicta lianor de figueredo foy fecto na dicta villa e nelle dia e mes e era sobredicta Testemunhas que presemtes eram antonio afomsso crelego E amtonio rrico ambos criados do dicto senhor dom rrodrigo e por ella ser molher rogou aho dicto baltassar de figueredo que asinasse por ella e assinou. E eu joham rroiz escudeiro e escprivam dos dictos dereictos rreaes por sua alteza em a dicta villa e termo que ho dicto estromento de emprazamêto por mandado do dicto juiz escprevi e por verdade asiney de meu signall que tall he.
Pedimdo nos por merçee a dicta lianor de figueredo que lhe comfirmassemos ho dicto estromento demprazamento sê embargo do tempo ser passado em que avia de vir comfirmar a nossa fazemda da quall coussa a nos praz e lho comfirmamos e avemos por comfirmado sem êbargo do dicto tempo ser passado como dicto he. Porem mandamos a todollos nossos corregedores juizes e justiças e oficiaes nossos que cumpram e guardem esta nossa carta como se nella contê por que assi he nossa merçee. Dada em a cidade devora a vimte e quatro dias de mayo Ell Rey o mandou pello barão dalvito do seu comselho e veedor de sua fazemda e etc. alvaro neto a fez anno de mjll e quinhemtos e vimte.
Nota: As palavras chãs  e maçaporas  são variantes que se encontram no documento transcrito no aforamento de casas a Baltazar de Figueiredo

Fontes – 17 – ANTT, Livº 5º dos Místicos, fls 7
18 - Livº 5º dos Místicos, fls 35 ?
19 - ANTT, Livº 5º dos Místicos, fls 77
20 - ANTT, Livº 5º dos Místicos, fls 85
21 - ANTT, Livº 5º dos Místicos, fls 107 vº
22 - ANTT, Livº 5º dos Místicos, fls 110
23 - ANTT, Livº 5º dos Místicos, Fls 216
24 – ANTT, Livro 3º dos Místicos, fls 130
25 – ANTT, Livº 3º Místicos, fls 144

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Covilhã - As Cortes III

     
     Continuamos a publicar documentos do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre Cortes que tiveram a participação de procuradores do Concelho da Covilhã.
   Cortes são assembleias constituídas pelo clero, nobreza e representantes do povo, convocadas e presididas pelo Rei para resolver assuntos especiais. Os três estados do reino ter-se-ão reunido pela 1ª vez em Leiria, em 1254, ou no ano anterior na opinião do Professor Marcello Caetano. Antes desta data a Cúria Régia, que podia ser normal ou extraordinária, não tinha a presença do 3º estado. Os procuradores às Cortes – Homens-bons dos concelhos, eleitos – eram convocados e levavam os agravamentos, artigos, capítulos especiais, ou particulares, ou gerais ao Rei, esperando uma resposta deste.
     Hoje publicamos capítulos gerais apresentados pelos procuradores das cidades, vilas e lugares nas Cortes de Évora de 1473 e respectiva resposta régia. Ainda uma carta de Lisboa, datada de 15 de Setembro de 1473 a “A villa de couilhaã. capitollo com sua Reposta per que El Rey ouue por bem nam auer hij prometor da justiça"

-Dom aº. per graça de Deos Rey de purtugal e dos algarues daaqueem e daalem mar em affrica A quantos esta nossa carta virem ffazemos saber que nas cortes que ora fezemos em a nossa çidade deuora em este anno presente de mjl iiijc lxx iij per os procuradores das cidades e uillas e lugares de nossos rregnos que a ellas uieram nos fforam apresentados certos capitolos jeeraaes aos quaees ao pee de cada huum possemos nossa Reposta E o theor de ssete delles com nossas Repostas ssobredictas a elles dadas ssom estes que sse adiante seguem.

Outrossy S.ºr os foraaes de cada lugar per omde se mais rrege e gouerna vosso rregno estes som oje em dia cassy todos ou moor parte falseficados amtrelinhados Rotos nom auctorizados e os tirom de seu propio emtemder nom som jmtripretados a huso e custume Dora nem som comformes a alguuus artijgos e hordenaçõees vossas omde se portajem nom deue pagar ssaluo demtrada ou sayda a leuam jerralmente de passada homde ham de leuar huum rreal de carrega leuam xb. por que ja de toda carrega fazem carrega leada / mujtos erros e per muitas maneiras erram noossos foraes som mostrados outros trellados falssificados E os que taees de merçee de uos ham mandamos tirar como querem E homde a nom haja fazem de nouo Snnõr seja uossa merçee Refformardes ora de nouo todos uossos rregnnos e examinardes e exterpardes todas as bulrras e emganos de taess foraaes per esta guissa Snor mandaos vijr todos os foraaees de uosso Regnno que huum nom fique posto que digam os dalguu lugar que nom se agrauom ou nom querem sobre ello Requerer por que S.ºr no forall desse lugar em essas portageens ou custumageês Reçebem outros estramgeiros muitos agrauos E mandardes vijr o propio foral que jaz na nossa torre ou o trellado em pubrico aa custa do concelho ou do S.ºr da terra ou dambos E em este casso ssenom pagasse tamto de custume a esse que a guarda e carrego dessa torre e escripturas teem como he hordenado por seer assy coussa tam jerall E mandar vijr o procurador do S.ºr dessa terra e das uossas o procurador dos uossos fectos E assy do c.º E se examjne esse foral velho com o propio da torre e os husos e custumes que nem por erro nem por posse e poderio se custumou de lomgos tempos // E em uossa rrolaçom per o juiz de uossos fectos e con pessoas de booa comçiemçia que o mjlhor emtemdã E esso que se hy acordar se cumpra dhy auamte e teenha por forall E os outros custumes errados e ffalssuras sejam anulladas e anicheladas E esta S.ºr sera mais homrrada vissitaçõ prouissom e correiçom que uossa alteza possa ffazer em uossos rregnos Nom dizemos que se esto ffaça jumtamente mas singularmente como o tempo padecer assy teenha carrego o juiz de uossos fectos ffazer vijr esses fforaees huus e huus atee que todo o rreguno seja prouisto e Refformado e Em este uos djpejarees quamto aa comçiençia E tirarees mujtas duujdas que em esses fforaaes ha E agrauos que ao pouoo sse fazem E farees a vossos pouoos mujta merçee/.
Respomde El Rey que lhe apraz que peramte o juiz de seus ffectos se examjnem todollos fforaeaes de sseus rregunos como uos he apomtado e pedido neste capitulo E esto sse ffaça ssoçessiuamente pollas comarcas E primeiramente que deste Janeiro que ora passou atee este outubro primeiro que vira sse examjnem todollos fforaees desta comarca damtre tejo e odiana descorremdo pollos lugares huuns apoz outroz E se escrepua aos alcaides e comçelho das villas e lugares dos dictos fforaaees a certo tempo que por o sobre dicto juiz de seus fectos lhe sera limitado e nom os trazendo ataaquelle tempo que os dictos alcaides nem os c.ºs nom possam recadar pellos dictos fforaees mais dereitos alguus ataa os trazerem e serem aprouados E desto e C.ºr em carrega o dicto S.ºr principalmente o juiz de seus fectos E hordenara alguu ou alguus outros que pera esto com elle ajam destar.

Item outrossy S.ºr os Corregedores das comarcas especialmente em Riba dodiana e assy os ouujdores dos mestrados de samtiaguo E daujs E assy o farom outros ouujdores E correjedores quamdo veem pollos lugares mandam trazer perante ssy os liuros das achadas estas que os jurados dam por omde os Remdeiros do uerde ou almotaçarja ffazem suas demandas e se em ellas acham culpado alguum em huu mas em dapnos julgamno por danjnho E mandam que pague ssegumdo a pessoa hy b.c e bj.c rrs Mais e menos como elles querem p.º a ch.ª
E esto fazem os correjedores e ouujdores jeeralmente quando essas ch.ªs demos ellas som arremdadas por fauoreçerem os Remdeiros de que som grandemente servidos e os fazem Reeoz ja outra uez estamdo El Rey duarte uosso padre em auis todo o C.º de portalegre jumtamente atee sseiscentas pessoas sse vieram agrauar a elle de huu C.ºr Vasco djz (Domjnguez) que ...... E o dicto S.ºr que deus aja mandou que lhy auamte taees danjnhos Nom fossem tirados a dinheiro Mas o C.ºr ou ouujdor procedese comtra os que ....... taees dapnos fazem a degredos de seus guados ou como em outra maneira mjlhor emtemdesse E o caso o Requeresse E esto S.ºr fezeram sempre comprir e guardar Joham meendez e aluaro meendez. seu filho. que muitos annos forom C.ºres E ora S.ºr se nom guarda pedem uos S.ºr vossos poucos que assy o mandees comprir e quitarees huua gramde sayoria ou Roubaria e opressam que se faz a vosso pouco Esto capitollo S.ºr pede soo antre tejo e odiana E em esto se acordarom os procudores do pouoo.
Respomde El Rey que ha por bem que os taaes danjnhos depois de achados as tres uezes segumdo em o capitolo he apomtado sejam comdenados em degredo das pessoas ou gaados pera fora do lugar em termo omde forom auidos por danjnhos ou em outra maneira E nom a dinheiro E manda que se achados fforem as dictas tres uezes em huum mas em culpa semelhamte achada os constitua em pubrica noctoridade de dapninhos E sem mais citaçõ se possa a sua comdepnaçom proceder.

Senhor uossa alteza tem determjnado per artigo autorgado em cartas que os escpreuaaens das camaras julgado dos orfaaos espriuam dos orfaoos e almotaçaria senom dem senom por tres annos pollos C.ºs a que perteemce a dada delles. E agora achamos que alguus com affeiçoens ham os dictos officios pollos dictos officiaaes em sua vida e veem logo a uossa alteza que lhes conffirmees as dictas dadas em o que S.ºr o pouoo Recebe gramde dapno./ pidimos uos S.ºr por merçee que a ley samta e booa que teemdes ffecta dos tres annos que mandees que se guarde E as cartas (?) de comffirmaço que teemdes dadas que as ajaees por quebradas e nenhuuas E sem embargo dellas se guarde o dicto artigo dos tres annos E mais nom no que ffarees gramde merçee e bem a uossoa pouos.
Responde El Rey que lhe apraz que tiramdo os escpriuaaes da camara de certas çidades e lugares Notauees de seus rregunos em o capitulo de cortes que alegam logo apomtados decrarados e os das villas e lugares das Rainhas e meestrados que sempre esteuerom em posse de duraçom por mais tempo os dictos officios de escpriuaaes. / Todollos outros escpriuaees das camaras nom durem mais dos tres annos. ssegumdo determjnado ej. e os que ora ssom nos lugares e villas em que mais de tres annos nom deuiam durar se a Requerjmento dos offiçiaees e conçelhos dos dictos lugares lhes fforom dados e comffirmados per o dicto S.ºr em suas vidas ou por mais tempo dos tres annos. Manda que se guarde ssegumdo ffor comthiudo em suas cartas E se per os dictos officiaees e C.ºs os dictos offiçios sse derom por mais tempo sem ser comffirmaçom do dicto Snnõr ou elle por mais tempo os der ssem Requerjmento dos dictos offiçiaaes e conçelhos quer, e manda que os dictos offiçios nom durem mais dos tres annos E se ja som acabadas que os dictos offiçiaees e C.ºs possam logo de nouo ffazer outros escpriuaees da camara quaees ouuerem por mais proueito e bem da terra e do pouoo.

Senhor gramde opressam e fadiga e trabalho semte uosso pouoo dos Correjedores uossos E ajmda aas vezes dos juizes E esto quamdo se faz justiça Dalguus mal fectores E isso meesmo quamdo leuam alguum preso dhum lugar pera outro ou foge alguum presso e se acolhe a alguua Igreja E jsso meesmo aas uezes se açerta que nas prissooeês omde os teem os mandom guardar Na qual guarda mandam entrar uassallos beesteiros de cauallo e toda outra gemte o que mais ffazem por assenhorar meterem o pouoo em trabalho e em fadiga que por outra cousa que seja E esto por dez vjmte e trimta djas E mais tempo como lhe praz E jsso meesmo mandam aos juizes que vaão com os dictos presos cada uez que querem e posto que lhe seja alegado capitolo por parte dos pouos que nom som obrigados Os C.ºres os mandom premder penhorar e pagar penas asy a uassallos preuiligiados como a toda outra gente que nom ha hy aballada que se ffaça que o uosso pouoo nom seja bem comdpnado E as bolssas bem ffornidas dos costrangedores Pidimos uos S.ºr por merçee que o dicto capitolo mandees guardar. com tal pena que sse eixecute e os dictos C.ºres ajam Receo della e lhe deffemdaees que taees pessoas e Juizes nom costramgam hyrem com taees pressos ca pois uossa alteza os teem liberdados de taees carregos nom he rrezam os dictos C.ºres quebramtarem ssuas liberdades E em esto nos ffarees merçee.
Responde El Rey que nom ha por bem tal costramgimento assy deuassa e Imdistamente se fazer E que manda a seus C.ºres que saluo por neçessidade E mayor ssegurança meesma da justiça ho nom façam por que fazemdo o sem a dicta causa lho entemde asperamente estranhar.

Outrossy S.ºr uossa hordenaçõ he que nos fectos de Imjurias verbaees amtre piam e piam se dessembarguem nas terras sem outra apelaçom por juizes e vereadores e homeês boõs em a Camara do C.º. E omde cada huua das partes he vassallo ou comcrosso em cauallo que possa cada huua das partes apelar e por que S.ºr veemos que os fectos de taees jmjurias sam leues e esses vassallos e comcrossos com essas apellaçoees por persoas que querem levar avamte despemdem todas suas fazemdas pedemuos S.ºr uossos pouoos por mercee que a dicta vossa hordenaçom sse estemda a uassallos e comcrossos que taees fectos se dessembarguem per os juizes vereadores e homeês boõs em vereaçom sem outra apellaçom nem agrauoSaluo se cada huua dessas partes ffor caualleiro ou ffidalgo de ssollar que em taees fectos sse possa apellar. as partes quamdo quisserem E assy nom pejarom nossa rrolaçom.
Responde El Rey que ha por bem o que lhe Requerem E manda que daqui em diamte asy se guarde E fique per hordenaçom.

S.ºr uossa hordenaçõ he que de fectos (Repetido) que se hordenarem sobre comtrautos ou casy comtrautos atee comtia de trezemtos rrs. Seja uossa mercee estemderdes ataa seiscemtos. que he o dobro E os juizes determinam esses fectos depois que fforem ffinalmente comclusos em vereaçom com os veereadores e homeês boõs que sejam sem sospeita sem apellaçom e agrauo. E assy alijarom os fectos que por apellaçom vaão aa uossa corte E nom se farom emtam pequenas comtias tamtas despesas per as partes que mayor he a despesa que se faz sobre essas apellaçoeês que val o primçipall sobre que comtemdem.
Responde El Rey que ha por bem e lhe praz que a hordenaçom se estemda e aja lugar em todollos comtrautos ou casy comtrautos athe comthia de quinhentos e quoremta E que se julguem os dictos comtrautos por juizes E por aquelle modo e maneira que se julgauom Na comtia dos trezemtos rrs.

Item Senhor os Senhores dessas terras coutadas e deffessas metem hy muitos gaados mais do que a terra sua pode abastar e manteer e querem comer as outras terras darredor que com ellas partem e comfrontam e demarcom E se dos lauradores e creadores que uiuem nas dictas terras que com essas coutadas e defessas partem huua Res lhe vae comer ou emtrar nas dictas coutadas ou defessas logo lhe leuam as penas e cooymas contheudas em seu preuilegio e assy em toda a outra vizinhança querem fazer baregaãs das terras com que assy demarcom das suas ................. E mais que a rrazom quer guardom suas matas e querem comer as dos vizinhos e assy das caças e pescarias E outras cousas seja uossa merçee que sem embargo de sseus preuillegios os vizinhos que assy demarcom e partem com elles possam vizinhar com elles como esses Senhores dessas coutadas quiserem vizinhar com esses vizinhos E esto sem embargo de sseus previlegios E esto pareçe seer rrezom e justiça. Diz o gatam
  E abaste husar de seu previlegio quamto aos vizinhos comarcaaos que com elles nom partem nem comfromtem E quamto aos estramgeiros e andamtes ec. Nos dizem que per capitolo já semelhamte teemdes outorgado a euora.
Responde El Rey que ha por bem e assy manda que se ffaça que queremdo os que as coutadas teuerem husar della comtra os que teem erdades que se comfromtam e vizinham com as dictas coutadas que as dictas herdades que assy comfromtam com as dictas coutadas sejam isso meesmo coutadas soomente para os que semelhamtes coutadas e defesas teem E dellas comtra seus vizinhos querem husar E em as dictas erdades se leuem aquellas penas e coymas que os donos e Senhores das coutadas leuam aos que com elles assy comfromtam E em todo com elles assy como os que as dictas coutadas teuerem com elles quiserem vezinhar.

Os quaaes capitolos com as dictas nossas rrepostas Martim Gomez tellez como procurador da villa de coujlha emtemdia delles ajudar E Nos visto seu Requerimento lhos mandamos dar em esta nossa carta e caderno de quatro folhas assy e pella guisa como em elles e em as dictas nossas rrepostas he comtheudo E porem mandamos a todollos nossos corregedores juizes e justiças de nossos rregunos E a outros quaesquer officiaees e pessoas a que o conhocimento desto pertemcer E esta nossa carta ffor mostrada que lhos cumprem e guardem E ffaçom bem comprir e guardar e assy e pella guissa como em elles e em as dictas Nossas Repostas faz mençom Sem outro alguu embargo que lhe sobre elle ponha aos (sic) em nenhuua manejra que seja E al nom façades dada em lixbooa xiij djas do mes de setembro. El Rey ho mandou per Ruy gomez daluaremga doutor em lex caualleiro comde pallatino do seu consselho e sseu chamceler moor. Nicolaao santos por ffernã dalmeida ffidalgo da cassa do dicto Senhor escpreuam da sua chamcelarja a ffez Anno de Nosso Senhor Jhu Xpo de mjll iiijc Lxxiij.

  a) Rodericus. fr.                           Conçertadas

                                                                a) almeidas

                                                           pg. clR rrs
          pg. xxxbj rrs.
a)      almeida

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A Covilhã
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias

A villa de couilhaã. capitollo com sua Reposta per que El Rey ouue por bem nam auer hij prometor da justiça.

Dom afomsso ect.
A quantos esta carta virem fazemos saber que per martim gomez tellez nosso escudeiro e per martim vaaz que por parte da ujlla de couilhaã. vieram por procuradores a estas cortes que ora fizemos nos foram apresemtados certos capitillos especiaees em nome da dicta villa aos quaees demos nossas rrepostas dos quaees ho theor de huu delles e da nossa rreposta a elle dada he este que se segue.
Item Senhor ho Ifamte dom fernamdo vosso Irmaão que deos tem nos pos aqui huu taballiam das audiençias por prometor da justiça ho que Senhor he muy grande sayoria e gramde opressam ao pouo e ho nam ha em luguar nenhuu desta comarqua de mujta merçee vos pedimos que pois aquy nam he necessareo antes traz muy gramde dapno e sogeiçam ao pouo que mandees que ho nam aJa hy no que Senhor Receberemos mujta merççe.
Responde. El Rey que ha por bem o que lhe asy pedem acerca de na dicta villa hy nam auer prometor da justiça e manda que daquy em diamte ho nam aJa hy mais saluo parecemdolhe ao diamte que seJa necessareo e bem da terra ou a seruiço seu avello hy.
Pedimdonos os dictos procuradores por merçee que lhe mandassemos dar ho trellado do dicto capitollo e nossa rreposta em huua nossa carta pera terem por sua guarda por quamto se emtendia a dita villa delle senpre aJudar E uisto per nos seu dizer e pedir e queremdolhe nisto fazer graça e merçe lhe mandamos dar ho trellado do capitollo e nossa rreposta em esta nossa carta. e porem mandamos a todollos corregedores juizes e justiças e offiçiaaes e pessoas a que este pertemcer que Imteiramente cumpram e guardem ho dicto capitollo como em elle he contheudo e nom lhe vaão nem conssentam per nenhuua maneira hir comtra elle por que assy he nossa merçee. dada em lixboa xb. dias de setenbro El Rey ho mandou per dom Joham galuaão bispo de coinbra fernam despanha a fez de mjll iiijc lxxiij.

domingo, 9 de junho de 2013

Covilhã - Fotografias Actuais VIII


     Publicamos hoje mais algumas fotografias da Covilhã, tiradas por Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias, a propósito de alguns documentos encontrados no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias.

1 – A Ponte Pedrinha

[...] E quanto aos clérigos dessa vila e termo que não querem pagar para a finta que se lança para refazimento da Ponte Pedrinha que me pedis que mande prover e mande ao juiz de fora dessa vila que faça redução nas fazendas dos ditos clérigos pela quantia que a cada um couber na dita finta vos mandai requerer ao bispo que mande aos clérigos que paguem conforme a direito e não cumprindo eles, escrevei-mo e proverei nisso como for justiça.

            E assim dizeis que o foral dessa vila declara que cada morador dela pague dezassete ceitis de finta para a água que se trouxe a ela e que não sejam disso escusos os ditos clérigos e que sempre os pagaram por ser direito Real e que ora se querem disso escusar e não pagam e me pedis que mande ao dito Juiz que os execute e havendo respeito ao que dizeis tendo assim que é direito Real mando ao dito Juiz que os constranja a pagar conforme a ordenação. Cristóvão Lopez o fez em Lisboa aos 20 de Abril de 1560  Diogo de Proença a fez escrever
                                                                                  Rainha (1)

Resposta aos oficiais da Câmara da vila de Covilhã sobre os apontamentos que o enviaram a Vossa. Alteza.

            Juiz vereadores e procurador da vila de Covilhã eu El Rei vos envio muito saudar vi a carta que me escrevestes e apontamentos que me enviastes e no primeiro dizeis que é impossível poder-se nessa vila cortar carne pelos preços declarados na lei das taxas, porquanto nos lugares e comarcas donde se prove ( abastece ) essa vila de carne é taxada a maior preço e me pedis que vos faça mercê de acrescentar o preço da carne para a poder haver nessa vila no que hei por escusado prover como vos tenho respondido em outra carta.

No segundo apontamento dizeis que os clérigos dessa vila e termo não querem pagar o que lhe foi taxado por finta para a obra da ponte Pedrinha e que requeresses o Bispo da Guarda que mandasse neles fazer execução e lhe enviastes minha carta que sobre isso escrevi que viu e não mandou fazer a dita execução e respondes por palavra que responderia indo à Guarda o que não esperais que vá tão cedo, o que pode causar ficar a dita obra por acabar antes do Inverno e me pedis que proveja no dito caso; Vós requereis ao dito bispo que mande aos ditos clérigos que paguem sem delonga, por que não é necessário ir à Guarda para o haver de mandar e não o fazendo assim, mandareis fazer execução nas fazendas dos ditos clérigos pela quantia que a cada um couber pagar para a dita obra. [...] Lisboa aos vinte e cinco de Setembro de 1560, Diogo de Proença o fez escrever.
                                          Rainha (a)
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Tombo dos bens foros e propiedades que pertencem ao conçelho da Villa de Couilhã que se fez por mandado do Muy alto e poderoso Rey Dom Phellippe o 2.° de Portugal Nosso Senhor na era de 1615

[…]
  Luguar do teixoso
Este luguar do teixoso tem huma freiguezia que he da Invocaçam de nosa Se­nhora das collas que tera quatro çentos freiguezes pouco mais ou menos E em cada hum año serve nelle douz Juizes de Vara E hum procurador. E estes emle­jem cada año seis homens onrados que chamão do Regimento com os quais fazem as posturas E acordos neçesarios E tem seu escrivam das achadas que com elles serve.
tem huma caza de audiençia em que fazem seus acordos.
seu curral em que metem o guado que achão nos danos.
tem huma renda que chamam do verde do rendimento da qual tem o conçelho deste luguar a coarta parte E a camara da villa tem as tres partes.
Titolo das propriedades que tem o Conçelho deste luguar
tem o concelho deste luguar hum pelame a ponte pedrinha que pessue Jorge ramos a quem se aforou Imfatiosin em preço de çincoenta reis em cada hum anño.
hum pote Junto a este pellame que se aforou ao mesmo Jorge ramos Imfa­tiossim em vinte reis cada hum ano.
afonso Roiz outro pelame que esta aj mesmo que se lhe aforou em preço de çincoenta reis E asim hum pote que tambem lhe fica aforado em vinte reis cada ano.
tem o dito conçelho três pellames e hum pote aj mesmo que pessue migel antunez aquem ficam aforados Imfatiosim a çincoenta reis cada pelame e vinte reis o pote.
Outro pelame que se aforou a pero gil em çincoenta rs.
hum pote que fica aforado a guaspar luis em vinte reis.
outro pote que fica aforado a Antonio luiz em vinte reis.
hum pote E hum pelame que fica aforado a Sebastiam lopez em cincoenta reis o pelame e vinte reis o pote.
Outro pote que fica aforado a simão fêz em vinte reis.  […] (b)

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Ponte Pedrinha

Notícia histórica sobre a ponte Pedrinha

A mala posta não pôde passar a Ponte Pedrinha na tarde de Segunda Feira por virtude da grande cheia que o Zêzere atingiu por causa das chuvas torrenciais destes últimos dias.
Por este motivo só ao meio dia de terça feira pôde ser distribuído o correio do sul por onde recebemos, como é sabido, a correspondência de Lisboa, pois que só nesse dia de manhã pôde restabelecer-se a passagem na ponte. Não estranhamos o caso porque é usual em todos os anos, nem mesmo estranhamos o desprezo que o ministério das obras públicas lhe vota.
Agora segue-se, como das demais vezes, vir um engenheiro com o respectivo pessoal estudar o projecto da ponte, passar a primavera naquele sítio que é bastante aprazível e ... quartel general em Abrantes, fica tudo como dantes.
O dinheiro que se tem gasto neste já estafado processo chegava, cremos nós, para se fazer a obra.
A Ponte Pedrinha construída no meado do século XIV à custa dum fintão especial, derramado pelos povos e eclesiásticos, acha-se em um tal estado de ruína, que já por vezes tem deixado escoar pelas fendas dos arcos a brita com que se tem macamisado o seu leito !!
Há dois anos deu-se princípio a nova ponte, cravando alguma estacaria no alveo do Zêzere, expropriando-se o terreno para as avenidas e encontros, acumulando-se material destinado à obra e construindo-se um barracão para abrigar pessoal e guardar os materiais; tudo ... para suspender a obra e perder-se parte do trabalho nele empregado.
Lembra-nos aquele malicioso que para lhe não fazer dano a salada de pepinos, os lavava primeiro, descascava-os em seguida, picava-os muito bem, deitava-os de molho, lançava-lhes vinagre, sal, azeite e pimenta, sobretudo pimenta, abria a janela e deitava tudo para a rua deixando o braço de fora durante quinze minutos para serenar”. (s.d., nem fonte)

2 – O Rio Zêzere e a sua importância ao longo dos séculos


O Rio Zêzere junto da ponte Pedrinha, perto da Boidobra

 Um exemplo:

Coutada do moesteiro de maceyra da estrella
1364
 Dom pedro e etc. A quãtos esta carta virem faço saber que eu querendo fazer graça e mercee ao abade e convento do moesteiro de maceeira da estrella couto lhe a Ribeira do zezar e do sangujnhal quanto tange aa herdade que hi tem o dicto moesteiro na qual mando que nom seia nehum tam ousado por poderoso que seia que pesque nem mande pescar na dicta Ribeira com nehua cousa que seia contra sua uontade E mando a todallas minhas Justiças que esta carta virem  que nom consentam a nenhuus que em ella pesquê cõ nehu cousa como dito he. E aquelles de que forem certos que fazem o contrayro desto que lho stranhem como no fecto couber. E de mais lhe façam correger dapno alguu ou perda se lha fizerem como acharem que he direito umde al nom façades. E em testemunho desto mandey dar aos dictos abade e conuento do dicto moesteyro esta mjnha carta dante em abrantes xxbij dias de janeiro elrrey o mandou per afonso dominguiz seu uasallo Vasco annes a fez era de mjl iiijc e dous años. (2)

3 – Um estendedouro de lãs no Pisão Novo 

Estendedouro do Lavadouro de Lãs do Pisão Novo de João Rodrigues Peixoto
 e de Prudêncio Rodrigues Peixoto, avô do editor deste blogue




        É lembrado pela sua proprietária, mãe e sogra dos editores - Maria Palmira Aguiar Peixoto Carvalho Dias (97 anos): "No Lavadouro a água vinha da Ribeira (da Goldra) por uma cal ou aqueduto. Era aquecida numa caldeira e, em seguida  entrava para a primeira de cinco tinas ou barcas dispostas em fila. As lãs eram mergulhadas na 1ª barca, onde ficavam sujeitas a movimentos praticados por uma espécie de pás/garfos. Esses garfos além de movimentarem as lãs dentro de água, iam-nas passando às barcas seguintes, até serem retiradas e lançadas numa máquina de centrifugação, denominada "hidro", colocada ao fim da fila. Já sem água, as lãs eram então levadas para este estendedouro, virado a Sul e situado a pouca distância. Ali o Sol batia-lhes bem.”
  
4 - O Núcleo 3 do Museu dos Lanifícios – As Râmolas de Sol. 


Placa batida pelo Sol, que nos informa da inauguração deste núcleo.
As râmolas
Um gancho das râmolas

    As râmolas eram utilizadas para secar e esticar os tecidos. Muito interessantes estes museus ao ar livre, mas sentimos falta de informação sobre o assunto e verificámos que o espaço estava mal conservado. Ao vermos este núcleo, o editor recordou umas râmolas bem mais vistosas, que existiram no Pisão Novo, pelo menos até ao fim da década de sessenta, junto ao espaço ocupado pela nova construção da empresa Beira Lã, perto do Polo das Engenharias da Universidade da Beira Interior.


5 - Telhados Covilhanenses vistos do nosso terraço no Pisão Novo. As torres são da Igreja de Nossa Senhora de Fátima.



Fonte – a) Arquivo Municipal da Covilhã
b) Dias, Luiz Fernando Carvalho, “Cartas de Gonçalo da Cunha Villas Boas para o Conde da Ericeira", pág. 180, Separata de Revista dos Lanifícios.

Nota dos editores – 1) Dona Catarina é mulher do defunto D. João III,  mãe do menor D. Sebastião e por isso regente do Reino.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição LIII

Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora, originários ou moradores no antigo termo da Covilhã e nos concelhos limítrofes de Belmonte e Manteigas.


961      José da Cunha Daniel, x.n., de 22 anos, solteiro, sem ofício, , natural e morador no Fundão, filho de João da Cunha ou João da Cunha Nogueira, tratante, natural do Fundão (irmão de Ana Nunes, 2ª mulher de Manuel da Cunha Pessoa Oliveira ou Manuel da Cunha Pessoa) e de Maria Clara, (2º casamento dela, o primeiro foi com Francisco Lopes Álvares, x.n., mercador), natural da Guarda, neto paterno de Diogo Nunes ou Diogo Nunes da Cunha e Marquesa Mendes e materno de  Jacinto Mendes, x.n., natural da Guarda, morador em França e Jacinta Maria, já falecida, bisneto de João da Cunha, mercador e de Isabel Henriques, pais da avó paterna, trisneto de Manuel Mendes, natural do Fundão e Isabel Maria, natural de Sevilha, avós do avô paterno, e de Francisco Mendes ou Francisco Mendes de Almeida, x.n., mercador e de Beatriz Nunes, x.n., “a vaca”, avós da avó paterna, (O pai e a irmã uterina são os referidos sob os nºs 902 e 1047 desta lista), de 15/2/1745 a 21/10/1746.
(José da Cunha Daniel era primo de Diogo da Cunha ou Diogo da Cunha Pessoa e primo segundo da mulher deste, Rosa Maria, que era filha de sua tia Branca Nunes, 3ª mulher de Sancho Pessoa )
PT-TT-TSO/IL/28/9186

962      Gaspar Pereira da Silva, x.n., de 32 anos, mercador, natural e morador em Penamacor, filho de Gaspar Mendes Pereira ou Gaspar Mendes, x.n., mercador e de Filipa Nunes, x.n., neto paterno de Gaspar Mendes, x.n., tratante, natural do Fundão e de Ana Pereira ,x.n., natural da Covilhã e materno de Duarte da Costa, x.n., barbeiro e guarda da alfândega de Penamacor e de Leonor Mendes ou Leonor Nunes, x.n., naturais e moradores em Penamacor, bisneto de Tomé da Silva, x.n., curtidor, natural de Sousel e de Maria Nunes, x.n., natural e moradores que foram no Fundão, pais do avô paterno; de Simão Rodrigues, x.n., curtidor, sapateiro, natural de Celorico e de Leonor Pereira, x.n., pais da avó paterna, de Sebastião Antunes e Brites Roiz, pais do avô materno; e de Domingos Lopes, x.n., tecelão e Mécia Nunes, x.n., pais da avó materna; trisneto de Gaspar de Siqueira e Grácia Mendes, naturais de Sousel, pais do bisavô Tomé da Silva; de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais da bisavó Maria Nunes; Manuel Lopes, x.v., barbeiro e Mécia Pereira, pais da bisavó Leonor Pereira; tetraneto de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes; e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, casado com Maria Jacinta, (O pai, a mãe, a mulher e irmã são os referidos sob os nºs 591, 625, 983 e 1060 desta lista), de 15/11/1745 a 21/10/1746.
PT-TT-TSO/IL/28/4610

963      Miguel Pereira Mendes, x.n., de 26 anos, homem de negócio, natural da Covilhã e morador em Tomar, filho de Manuel Pereira Mendes e de Maria Fróis ou Maria Fróis Moniz, naturais da Covilhã, casado com Ana Fróis, neto paterno de Diogo Pereira ou Diogo Nunes Pereira, x.n., mercador e de Ana Mendes ou Ana Mendes Pereira e materno de Manuel Fróis Moniz, x.n., mercador e Maria Henriques, bisneto de Álvaro Pereira, curtidor, natural de Fronteira e de Violante Pereira, moradores que foram na Covilhã, pais do avô paterno; de Martinho Mendes ou Martim Mendes, mercador e de Leonor Pereira, pais da avó paterna; de Francisco Rodrigues de Almeida e de Maria Rodrigues ou Maria Fróis, naturais da Covilhã, pais do avô materno; de Jorge Fróis e de Maria Henriques, pais da avó materna; trisneto de Gaspar Mendes e Leonor Rodrigues, pais do bisavô Martinho Mendes; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, pais da bisavó Leonor Pereira; de Henrique Fróis, natural da Covilhã e  Maria Henriques, natural de Linhares, moradores que foram na Covilhã, pais do bisavô Jorge Fróis e tetraneto de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do trisavô Manuel Lopes;  de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da trisavó Mécia Pereira; de Manuel Fróis e Ana Rodrigues, pais do trisavô Henrique Fróis; e de Jorge Fróis e de Leonor Nunes, natural da Guarda, pais da trisavó Maria Henriques, (O pai, a mãe e o irmão são os referidos sob os nºs 781, 804 e 941 desta lista), de 4/11/1745 a 21/10/1746.
PT-TT-TSO/IL/28/11290                              

964      Duarte Navarro ou Duarte da Silva ou Duarte Navarro da Silva, x.n., de 35 anos, advogado, formado em Cânones pela Universidade de Coimbra, natural e morador em Penamacor, filho de Henrique Nunes de Paiva, mercador e de Brites Henriques ou Brites Henriques Navarro, casado com Branca Maria, x.n., natural da Covilhã, neto paterno de Marcos de Paiva e Leonor Gomes, natural de Penamacor e materno de Duarte Navarro, homem de negócio, natural de Lamego e de Maria de Gouveia, (A mulher é a referida sob o nº 984 desta lista), de 15/7/1745 a 21/10/1746. Sobre o pai ver PT-TT-JIM/JJU/2/199/14.
PT-TT-TSO/IL/28/5033

965      Diogo da Cunha, x.n., de 39 anos, latoeiro, natural e morador no Fundão, filho (do 2º casamento) de Manuel da Cunha ou Manuel da Cunha Pessoa ou Manuel da Cunha Pessoa de Oliveira, mercador, natural de Montemor-o-Velho, do termo de Coimbra e de Ana Nunes ou Ana Nunes da Cunha, natural do Fundão, neto paterno de Custódio da Cunha de Oliveira e de Madalena Pessoa ou Madalena Pessoa de Gouveia e materno de Diogo Nunes da Cunha, bisneto de Martinho de Oliveira e Juliana da Cunha, pais do avô paterno, de Gaspar de Oliveira e Francisca Pessoa, xx. vv., naturais de Montemor-o-Velho, pais da avó paterna, trisneto de Brás de Oliveira, pai do bisavô Martinho; de Manuel Pessoa, x.v., pai da bisavó Francisca; e de Miguel Henriques Falcão e de Brites da Cunha, pais da bisavó Juliana,  tetraneto de Rodrigo da Cunha, pai da trisavó Brites da Cunha, penta neto de Pedro da Cunha e Brites do Mercado, pais do tetra avô Rodrigo e hexa neto de Luís do Mercado, cavaleiro fidalgo da Casa Real, pai da quinta avó Brites do Mercado (1), (Os irmãos, os dois primeiros, germanos e os outros consanguíneos são os referidos sob os nºs 960, 1003, 607, 634 e 1014  desta lista), casado com Rosa Maria, de 2/3/1746 a 21/10/1746. Do processo consta ter ido a Roma pedir dispensa para casar com a mulher
PT-TT-TSO/IL/28/5032

966      Francisco Pereira, x.n., de 28 anos, sapateiro, natural e morador no Fundão, filho de João da Cruz, x.n., marchante e de Branca Pereira, x.n., neto paterno de João da Cruz e Isabel Henriques, naturais do Fundão e materno de Francisco Pereira Bravo ou Francisco Pereira ou Francisco Pereira Bravo e Graça Mendes, natural do Fundão  e moradores que foram no Fundão, bisneto de Manuel Jorge Arroja ou Jorge Roxas  e Justa de Paiva, pais do avô paterno e de Francisco Lopes Monsanto, x.n., curtidor e de Maria Henriques, pais da avó paterna; e de Francisco Rodrigues e de Maria de Sequeira, pais da avó materna, trisneta de Jorge Rodrigues Roxas ou Jorge Rodrigues Arroja e Violante Rodrigues, moradores que foram no Fundão, pais do bisavô Manuel Jorge Arroja; de Duarte de Paiva e Graça de Luna, pais da bisavó Justa de Paiva, de Francisco Lopes e de Constança Lopes, naturais do Fundão, pais do bisavô Francisco Lopes Monsanto; e de Luís Fernandes, x.n., curtidor e Isabel Fernandes, x.n., pais da bisavó Maria Henriques, casado com Leonor Maria, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 589, 606 e 1020, 974, 985, 986, 1015 e 1040 desta lista), de 25/2/1746 a 19/10/1752.
PT-TT-TSO/IL/28/4616

967      Simão Nunes, x.n., de 28 anos, sapateiro, solteiro, natural e morador no Fundão, filho de Álvaro Mendes, x.n., do mesmo ofício, natural de Belmonte e de Isabel Nunes, ou Isabel Mendes, x.n., natural de Celorico, moradores que foram no Fundão, neto paterno de Rodrigo Mendes, x.n., marchante e de Beatriz Rodrigues e materno de António Fernandes e Brites Nunes, bisneto de João Lopes e de Ana Rodrigues, pais da avó materna, trisneto de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e Mécia Pereira, x.n., pais do bisavô João Lopes; de Josefa Rodrigues, mãe da bisavó Ana Rodrigues; tetraneto de Manuel Lopes, x.v. e Brites Antunes, x.v., pais do trisavô Manuel Lopes; e de Diogo Pereira, x.n., alfaiate e Leonor Mendes. x.n., pais da trisavó Mécia Pereira. (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 820, 772, 771, 843 e 959 desta lista), de 13/7/1745 a 21/10/1746.
PT-TT-TSO/IL/28/5312

968      Henrique Lopes da Silva, x.n., de 34 anos, mercador, natural da Covilhã e morador em Idanha-a-Nova, filho de Francisco Nunes de Paiva, x.n., cirurgião e de Leonor Henriques, casado com Maria Nunes, neto paterno de Gaspar Rodrigues e de Leonor Henriques e materno de Manuel Nunes Sanches, x.n., médico, natural de Idanha-a-Nova e de Guiomar Nunes, natural de Monsanto, moradores que foram na Idanha e em Alpedrinha, bisneto de Henrique Fróis e de Maria Nunes, pais do avô materno e de Marcos Mendes e de Violante Rodrigues, pais da avó materna, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 524, 875, 850, 853, 863, 866, 905, 947, 950 e 976 desta lista), de 3/7/1745 a 21/10/1746.
PT-TT-TSO/IL/28/4621                                

969      José da Cruz, x.n., de 25 anos, sapateiro, solteiro, natural de Belmonte e morador em Idanha-a-Nova, filho de Manuel da Cruz, sapateiro, natural da Guarda e de Isabel Henriques, natural de Monsanto, moradores que foram na Covilhã, neto paterno de Manuel da Cruz e Leonor Mendes e materno de Lázaro Rodrigues e de Maria Nunes, (O pai, a mãe e a irmã são os referidos sob os nºs 641, 989 e 980 desta lista), de 6/8/1745 a 13/11/1746.
PT-TT-TSO/IL/28/9199                   

970      Jacinto Mendes “o Bonito”, x.n., de 29 anos, tratante, natural e morador no Fundão, filho de Manuel Fernandes Bonito, x.n., sapateiro, natural de Belmonte e de Isabel Nunes, x.n., natural de Penamacor, (2ªs núpcias dele, as 1ªs foi com Maria Nunes), casado em 1ªs núpcias com Maria Henriques de Vargas e em 2ªs com Brites Maria Caetano, neto paterno de Manuel Fernandes Bonito, sapateiro e de Inês Rodrigues, naturais e moradores em Belmonte e materno de Álvaro Fernandes, x.n., curtidor e de Isabel Nunes, x.n., bisneto de Álvaro Fernandes e de Beatriz Rodrigues, pais da avó paterna, de Manuel Fernandes e Guiomar de Almeida, pais do avô materno e Simão Fernandes e Ana Mendes, todos de Penamacor, pais da avó materna, trisneto de Diogo Rodrigues, x.n., serralheiro e de Beatriz Rodrigues, pais do bisavô Álvaro Fernandes. (O pai, a mãe e os irmãos germano e consanguíneo são os referidos sob os nºs 586, 601, 757 e 753 desta lista), de 9/5/1745 a 21/10/1746.
PT-TT-TSO/IL/28/9198
                  
Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos do Tribunal da Inquisição.
Esta lista, tal como as anteriores, é da autoria dos editores.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.
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