quinta-feira, 18 de julho de 2013

Covilhã - As Cortes IV

     Continuamos a publicar documentos do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre Cortes que tiveram a participação de procuradores do Concelho da Covilhã.
     Cortes são assembleias constituídas pelo clero, nobreza e representantes do povo, convocadas e presididas pelo Rei para resolver assuntos especiais. Os três estados do reino ter-se-ão reunido pela 1ª vez em Leiria, em 1254, ou no ano anterior na opinião do Professor Marcello Caetano. Antes desta data a Cúria Régia, que podia ser normal ou extraordinária, não tinha a presença do 3º estado. Os procuradores às Cortes – Homens-bons dos concelhos, eleitos – eram convocados e levavam os agravamentos, artigos, capítulos especiais, ou particulares, ou gerais ao Rei, esperando uma resposta deste.
     Hoje apresentamos documentos do reinado de D. Sebastião e do de D. Henrique. Entre outros damos relevo a um de 5 de Junho de 1579 sobre a Feira de S. Tiago (a decorrer neste momento na cidade): “A V. A. por bem que a feira que em cada hum anno per dia de sanctiago se fazia na villa de couilham se faça nella daquy em diante per dia de são francisco de cadanno / e que na dita feira se use dos previlegios que diz tinha e que inteiramente lhe sejão compridos e goardados e Isto em quanto. V. A. o ouver por bem e não mandar o contrario / e que este valha como carta /.”

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Juiz Vereadores E procurador da Villa de Covilhaã. / Eu El Rey vos envio muito Saudar./ Por que eu queria tratar E comunicar Alguuas cousas muy Importantes a Serviço de nosso Sõr E meu e bem de meus Reynos com todos os tres estados delles como sempre se custumou fazer e he Rezão que se faça Ditrimino com ajuda de nosso Sõr fazer cortes nesta çidade de lixboa aos xb. dias do mes de Setembro que vem deste Anno presente de mil quinhentos sesenta e dous Pello que Vos encomendo muito e mando que loguo como esta virdes ellejais dous procuradores taes pessoas e assj sufiçientes como pera tal auto se Requere os quaes traram procuração bastante segundo sempre se costuma faxer pera com elles e com os outros procuradores das outras çidade e villas que mando vir aas ditas cortes poder praticar comunicar e assentar tudo aquillo que pera serviço de deus E meu E bem de meus povos e dessa villa. / E nisto vos encomendo que considereis e todos o pratiqueis pera me poderem fazer milhor as taes lembranças / Por que o meu principal Respeito he ordenarsse tudo asj como convem a meu Serviço e bem dos ditos povos / o que vos encomendo E mando que asy façais e vós lhes ordenareis sua despeza segundo se costuma fazer E prazando a nosso Sõr eu vos despacharey com toda brevidade. Antonio Carvalho a fez em Lixboa a xj dias de Julho de 1562.
a)      Raynha (1) 
                                                
D. Catarina, Regente

Pera o juiz vereadores E procurador da villa de Covilhaã

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Por El Rey
Ao juiz vereadores E procurador da vila de Couilham

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D. Sebastião
Eu el Rey faço saber aos que este alvara virem que o Juiz vereadores e procurador da villa de Covilhaã me emviaraõ dizer em huum dos capitolos partyculares que per seus procuradores emviaraõ as cortes que fiz nesta cidade de lixª. o ano passado de quinhentos sessenta e dous que por a dita villa estar sytuada na serra Destrella e nella naõ aver lauramças nem terras de paõ e os mais dos moradores della viverem do trato de panos todo o paõ que se nella guastava lhe vinha de carreto pella qual Rezaõ sempre tijnhão falta delle e passavaõ necessidade por a pouoaçaõ ser gramde pedimdome por merce que lhe quysesse forrar e framquear a praça dous dias na somana pera que nelles se não pagasse sysa do paõ que se nella vemdem e lhes desse licença pera poderem em cada huu anno lamçar finta pera paguamento da sysa dos outros dias da somana pera que a dita praça fosse sempre franca de sysa do dito paõ aos vemdedores E visto seu Requerimento e as causas e Rezões que apomtaraõ e por fazer merce a dita villa ouue por bem de franquear a dita praça da sysa do paõ huu dia na somana somente segumdo forma da provisão que lhe disso mandey passar E para que melhor possa ser provJda ey por bem e me praz dar luguar e Licença aos officiaês da camara da dita villa que se possaõ em cada huu anno concertar e fazer avença com os Remdeiros das sysas della sobre a sysa do paõ que se a ella trouxer a vemder de quallquer parte que seja nos cinquo dias da somana em que ha praça não he forra naõ passando a dita avença de coremta mill rrs. do preço em que asy comcertarem o possaõ fintar pera paguamento da dita sysa por todos os moradores da dita villa e de seu termo de que naõ sera escusa pessoa algua por prevjlegio que tenha salvo se for emcorporado em direito e na Repartiçaõ e lamçamento da dita fimta se avera Respeito aos moradores das aldeas estarem lomge e naõ se ajudarem tamto do paõ da praça como os da villa e ter se à tall maneira que se naõ lamce a dita ffimta de mais conthia daquella que abastar pera paguamento da dita avença e far se à huu livro em que o escriuão da camara assemtara per seus nomes as pessoas que na dita finta ouverem de paguar e ha conthia que a cada huu ffor lamçada cada huu em titulo apartado per sy e nelle poera a pagua aos que paguarem  o quall livro sera numerado e assynado pelo Juiz de Fora e despois de a dita fimta ser aRecadada e aos Remdeiros das sysas paguos de sua avença o provedor da comarqua tomará conta do dinheiro della e saber se se lamçou mais da quanthia pera que deu Licença que se possa fintar e se se aRecadou mais do que se fez njsso algua cousa que naõ devera contra Forma desta provisaõ e fara tornar às pessoas de quem se aRecadou podemdose saber e naõ se sabemdo ficará para o concelho e se carreguará em Receyta sobre o thesoureiro ou procurador delle e procederá contra os que njso Forem culpados como For justiça damdo ao quall provedor mamdo que asy o cumpra E a todas outras minhas justiças a que este alvara ffor mostrado e o conhecimento delle pertemcer que deixem aos offiçiaes da camara da dita villa de covilhaã lançar a dita Fimta em cada huu ano para pagamento da dita sysa do paõ como dito he sem nyso porem duvyda por que eu o ey asy por bem e este alvara quero que valha e tenha força e viguor como se fosse carta Feita em meu nome per mym assynada e passada pela chamcelaria sem embarguo da ordenaçaõ do segumdo livro titº. vymte que diz que as cousas cujo effeyto ouver de durar mais de huu ano passem por cartas e passamdo per alvaraês não valhaõ bastiaõ Ramalho o ffez em Lixª. a bj dias de março de jbc lx iij – Fernão da Costa o fez escprever E no lançamento e Repartiçaõ da dita fimta se avera Respeito às pessoas (repetido) que do dito paõ tem mais necessidade e que o costumão comprar na praça de maneira que se não lançe a quem o dito paõ tem de sua colheita ou Remda. e o naõ costuma comprar. –  + o que asy ey por bem per tempo de cimquo anos somente. +

                              a)  O Car. Iff.te (2)

Alv. per que a V. A. dá Licença aos officiaes da Camara da villa de Covilhaã que se possaõ comcertar e fazer avença em cada huu ano com os Remdejros das sysas della sobre a sysa do paõ que se nella vemda e que possaõ lamçar finta até conthia de coremta mjll rrs. para pagamento da dita avença pela maneira que se neste alvara conthem e que valha como carta.

pg. lx rs.
Rg.do na chanc.rª     a) dom simão             pg. R. rrs.
                                                               a) Antonyo V.ad
                    a) Roque V.te
                                                               e ao  sofe C. rrs.

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Eu ell Rey faço saber aos que este alvara virem que nos capytollos particolares que a villa da Covilhaã emviou as cortes que fiz nesta çidade de lixª o anno passado de quinhentos e sesemta e dous me foy pedido que ouvesse por bem de lhe porroguar o tempo da provisão que lhe tinha passada pera na dita villa se poder cortar a carne a mais preço do comtheudo na lei e taxa das carnes e que a dita provisão se não emtemdese nos luguares do termo e que os moradores dos ditos luguares a não podesem cortar a mais preço do comtheudo na dita ley damdo pera isso allguas Rezões E visto seu Requerimemto avemdo respeito ao que a dita villa apomta ey por bem e me praz que a dita ley da taxa das carnes se cumpra e guarde Imteyramemte como se nella comthem e que nos lugares do termo della se não possa cortar a carne yguoallmemte pellos preços que se na dita villa corta pella taxa e se corte menos nos ditos lugares meo Reall por aRatel a vaca e huu Reall menos por aRatel o carneiro e porco dos ditos preços sob as pennas comtheudas e declaradas na dita ley da taxa. E por tamto mamdo ao Juiz Vereadores procurador e allmotaçês da dita villa que não consintão que nos açougues dos luguares do dito termo se corte a carne yguoallmente pello preço que se cortar nos açouges della e a fação cortar menos o dito meo Reall por aRatel na vaca e hum Reall no carneiro e porco como dito he e em todo cumprão e fação comprir este allvara como se nelle conthem o quall ey por bem que valha e tenha força e viguor como se fosse carta feyta em meu nome por my assinada e passada pela chamçelaria sem embarguo da ordenação do segumdo livro titº. vinte que diz que as cousas cujo efeito ouver de durar mais de huu anno passem per cartas e passando per allvaras não valhaõ baltesar feRaz o fez em Lixª. a bij dias de março de jbc Lx iij – Fernao da costa a fez escprever ec.
  
a)      O Card. Iffante (2)

A V. A. por bem que nos açougues do termo da villa da covilhaã senão corte a carne pello preço que se cortar pella taxa nos açougues della e que se corte menos meyo Reall por aRatell a vaca e huu Reall o carneiro e porco do dito preço vistas as Rezoes que a dita villa pera isso da em seus capitollos particulares e que este valha como carta.

a) B.ªr de farias                            fr.cus
Rg.do na chanc.rª     a) dom simão             pg. R. rrs.
                                                               a) Antonyo V.nes
                    a) Roque V.co
pg. xxx rs.                                        e ao ........ C. rrs.
Certifiquo Eu Simaõ da Fomseca secretario destas cortes que se ora celebrão nesta cidade de lx.ª per mandado del Rey nosso Sñor que o Snr. P.º da Costa. procurador que a ellas veo da villa de covylhãa me dise que tinha Lyçemça pera se jr por a cousa estar comcroyda e me pedia que do que hera fecto lhe desse hua certidão pera na camara da dita villa dar Rezão de sy e por que hos procuradores do Reyno concederão de serviço a el Rey nosso Sñor cem mjl cruzados paguos de São miguel que vem A dous Annos os quaes estão aceytados lhe dey esta per nos fecta e assynada em Lixª. a xxiij de Janeiro de jbc Lxiij.

a)      Symão da fonsequa.

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Eu el Rey faço saber aos que este allvara virem que em hum dos capitollos particolares que a villa da Covilhaã emviou per seus procuradores as cortes que fiz nesta cidade de lixª. o anno passado de quinhemtos e sessemta e dous me emviou dizer que nella não avya seleiro nem correeyro avemdo ahy mujtos homens que tinhão cavallos e que quamdo avião mister hua sella ou guarniçoens della ou quaesquer outras cousas dos ditos offiçios as mamdavão buscar a çidade da guarda e a outros luguares que não tinhão tamta povoação nem tamta gemte de cavallo como a dita villa pedimdome por merçe que ouuesse por bem que das Remdas do comcelho podessem dar em cada hum anno allgum mantimemto aos ditos officiaes pera que fossem viver a dita villa e nella usassem de seus officios ..... E visto seu Requerimemto avemdo Respeyto a neçessidade que a dita villa deles tem segundo em seus apomtamemtos dizem e por lhe fazer merçe ey por bem e me praz dar luguar e liçemça aos vereadores e procurador da dita villa de covilhaã que das Remdas do comçelho della não emtramdo nysso a minha terça possão em cada hum anno dar a hum seleyro e a hum correeyro ate vimte cruzados a ambos Repartidos por elles como lhes bem pareçer comtamto que vivão na dita villa e usem nella de seus officios – E mamdo ao provedor da comarqua e provedorya da cidade da guarda que quando tomar a comta das Remdas da dita villa leve em comta os vimte cruzados que se em cada hum anno derem aos ditos selejro e coReeyro per o trellado deste allvara e seus conhecimemtos de como os Reçeberão e certidao do juiz de Fora de como servem seus officios e tem suas temdas abertas e providas das cousas pertemçemtes a elles e em todo cumpra e faça cumprir este allvara como se nelle comtem o quall ey por bem que valha e tenha fforça e viguor como se fosse carta ffeita em meu nome per mjm assinada e passada pella chamçelaria sem embarguo da ordenacaõ do segumdo liuro titollo vimte que diz que as cousas cujo effeyto ouver de durar mais // de hum Anno passem por cartas e passamdo per allvaras não valhaõ baltesar FeRaz o fez em Lixª. a bij dias de março de mill e quinhemtos sessemta e tres annos Fernão da Costa o fez escprever.

                             a)Car. Iffante (2)
a) B.ar de farias                      a) Fr.cus
a) dom simão                              pg. R. rs.
                                      a) Antonyo Vaz
                                      e ao sofe ij c rs
Reg.do na Chanc.ª                            a) Roque V.cos


Da V. A. Licença aos officiaes da camara da villa da Covilhaã que das Rendas do comcelho della possaõ em cada hum anno dar até vimte cruzados a hum seleyro e huu correeyro Repartidos por ambos como lhe bem parecer pera que vivão na dita villa e usem nella de seus offiçios e que este valha como carta.
                                                  pg. lx rs.

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Juiz, Vereadores e procurador da Villa de Covilham. Eu El Rey vos envio muito saudar. Depois de vos ter escrito sobre as Cortes. Vendo agora os muitos negocios, e cousas, que de presente se offerecem a que convem darse breve despacho, e expediente, o que não poderia ser fazendose as Cortes no tempo que pera isso tinha limitado, Me pareçeo diffirilas (posto que muito desejasse fazelas logo) pera tempo mais conveniente, e de menos occupações em que o pudesse dar às Cortes, E os tres estados pudessem vir a ellas sem o trabalho do Inverno. Pelo que tenho assentado fazer as Cortes passada a Pascoa nesta çidade de Lixª. Encomendovos, que pera então envieis a ellas vossos procuradores conforme ao que vos tenho escrito, pera poderem ser aqui até oito de Mayo escrita em Lixª. a 28 de Setembro de 1578Rey

Pera a Villa da Covilham.

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D. Henrique, Regente e Rei

Eu el Rey faço saber aos que este alvara virem que antre os capitolos particulares que a villa da Covilhan me Inviou per seus procuradores que vierão as cortes que este anno fiz nesta cidade vinha hum capitolo de que o treslado he o seguinte. / Faz se nesta vila per dia de sanctiago em cada hum anno feira a qual vaay em muita deminuiçaõ por ser em tempo de Recolhimento de paão pelo que se fez Jeral acordo que se mudase para dia de são francisco da cada hum anno por ser tempo mais conveniente / pede a vosa alteza lha confirme. com os privilegios que tinha / e visto seu Requerimento avendo Respeito ao contheudo no dito capitolo / ey por bem, e me praaz que a feira que em cada hum anno per dia de sanctiago se fazia na dita vila se faça nela daquy em diante per dia de são francisco de cadanno / e na dita feira se usaraa dos privilegios que diz que tinha que Inteiramente lhe serão compridos e goardados e Isto em quoanto o eu ouver por bem e não mandar o contrairo / e mando as justiças oficiaes e pessoas a que o conhecimento desto pertençer que cumprão e goardem e fação Inteiramente comprir e goardar este alvara asy e da maneira que se nele conthem, E quero que valha como se fose carta sem embarguo da hordenaçam em contrairo / Alvaro fernandez o fez em lixª. a cinco de Junho de mil quinhentos setenta e nove.
                          
a)      Rey
                                         dom João (3)

A V. A. por bem que a feira que em cada hum anno per dia de sanctiago se fazia na villa de couilham se faça nella daquy em diante per dia de são francisco de cadanno / e que na dita feira se use dos previlegios que diz tinha e que inteiramente lhe sejão compridos e goardados e Isto em quanto. V. A. o ouver por bem e não mandar o contrario / e que este valha como carta /.

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Eu el Rey faço saber aos que este alvara virem que antre os capitolos particulares que a villa da Covilhan me Inviou per seus procuradores que vierão as cortes que este anno fiz nesta cidade vinha hum capitolo de que o treslado he o seguinte. / os Reis passados fizerão merce a esta vila de muitos previlegios e hum delles he que os moradores dela nam pagam portagem por honde andão e caminhão, do quoal previlegio estãa em posse. ate oJe sem lhe ser nunca quebrado pede a vossa alteza lhe mande passar provisão em que lho confirma e mande que usem do dito previlegio e verba do forall que aquy vaay junto por lhe ser consçedido per forall muito antigo de que apresenta a verba / e visto seu requerimento avendo respeito ao que no dito capitolo diz ey por bem e me praz que por tempo de dous annos que começarão da feitura deste em diante possa a dita vila usar e use dos ditos previlegios dos que estiver de posse somente. e Isto não estando eu primeiro no despacho das confirmações / e mando as Justiças oficiaes e pessoas a que o conhecimento disto pertencer e este alvara for mostrado que pelo dito tempo lhes deixem usar dos ditos previlegios como dito he E dos cumprão Inteiramente e fação cumprir. e asy este alvara como neles se conthem / e quero que valha como carta posto que o efeito dele aJa de durar mais de hum anno sem embargo da ordenaçam do segundo livro titulo vinte que despoem o contrario / Alvaro fernandez o fez em lixª. a cinco dias de Junho de mil quinhentos setenta e nove.

a)      Rey
                                          dom João

A V. A. por bem que por tempo de dous annos possa usar e use a villa de covilhan dos previlegios acima declarados dos que estiver de posse somente. e Isto não estando vossa alteza primeiro  no despacho das confirmaçoens / pela maneira açima declarada / e este valha como carta.

Nota dos Editores – 1) e 2) Regentes do Reino na menoridade de D. Sebastião: Dona Catarina e o Cardeal D. Henrique. Este foi rei depois do desastre de Alcácer-Quibir.
3) Pensamos que este D. João poderá ser D. João de Mascarenhas, conselheiro de estado e um dos cinco governadores no período difícil do Reino, após o desastre de Alcácer-Quibir.

Fonte – ANTT Chancelaria de D. Sebastião e D. Henrique (1557-1580)?

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Covilhã - As Comendas V


     Continuamos a publicar as Comendas do Bispado da Guarda ao qual pertence a Covilhã, centro do nosso blogue, e que encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias. A fonte continua a ser o códice 226.
     A comenda, como é do nosso conhecimento, era um benefício concedido ao clero ou a cavaleiros de ordens militares. Muitas vezes, para além da distinção honorífica, havia também uma terra doada como recompensa por serviços prestados.
     Também convém saber que D. Manuel, em 1514, criou grande número de comendas novas na Ordem de Cristo, com o rendimento de 20000 cruzados impostos nas igrejas do padroado, para incitar a premiar serviços prestados durante pelo menos dois anos, em África ou com os Mouros:


carta e hordenança em como os comendadores da Ordem de N. S. Jhu Xpo hão-de servir 2 anos nas partes d’alem à sua própria custa para alcançarem as ditas encomendas que foram feitas dos 20.000 cruzados que o papa Leão X, concedeu que se tomassem de renda das colações dos prelados destes reinos de portugal etc...
Lisboa 29 de outubro de 1514(1)
   

Símbolos de D. Manuel I no Convento de Cristo (2)

Com.das dos xx (mil) tr.dos (Vinte mil cruzados)

A comenda de são tiaguo de pena macor q he do seg.dº processo do nunçio per q forão apartados ao Rector vinte quatro mil rs. Comendador frey dom simão de meneses aualiada em duzentos mil rs.

A comenda de santa maria das çarzedas q he do dito seg.dº proçesso do nuncio per q forão apartados ao Rector vinte quatro mil rs. Comendador ffrey dom esteuão da Guama. aualiada em çento e Vinte mil rs.

A comenda de são Gião de punhete q he do dito segundo processo do nunçio per q forão apartados ao Rector vinte e quatro mil rs. Comendador frey m.el de melo coutinho.  aualiada em sesenta mil rs. como dito fica no titulo de lixª no assento da comenda do paul do G.dor

A comenda da egreia de são Vicente da Villa de são Vicente da beira com suas anexas q he do dito seg.dº proçesso do nunçio per q forão apartados ao Rector vinte quatro mil rs. Comendador frey Jeronimo Corte Real aualiada em çento e cincoenta mil rs. no anño de 1562.

A comenda de são pedro de comedeiras q se chama são pedro de aldea dos trinta q he da primeira taixa do proçesso do bpo de targua per q forão taxados ao Rector quatorze mil rs. Comendador frey pero da Costa Corte Real aualiada em corenta mil oito çentos e corenta e quatro rs. no anño de 1560. em saluo pera o comendador.

A comenda de santa mª do mação q he da dita primeira taixa do proçesso do bpo de targua per q forão taxados ao Rector quatorze mil rs. Comendador frey dom duarte dalmeida aualiada em corenta mil rs. # tem mais a com.da de são tiaguo e são mateus do Sardoal q vay adiante neste bpdo aualiada em duzentos e cincoenta mil rs.

A comenda de são fr.co da ponte do Sor q he da segûda taixa do dito processo do bpo de targua per q forão taxados ao Rector dezaseis mil rs. Comendador frey fr.co dazeuedo aualiada em dez mil rs. # tem mais cõ o habito da ordem dezasseis moyos de pão meado, e quatro galinhas q se paguão de foro de tres casaes da ordem em termo de Sintra q forão aualiados no anño de 1559 em corenta e oito mil seteçentos e cincoenta rs como fica dito no titulo de lixª no assêto dos ditos casaes.

A comenda de são bertolameu  de Couilhaã q he da dita segunda taixa do proçesso do Bpo de targua per q forão taxados dezaseis mil rs. ao Rector aualiada em corenta e cinco mil rs. no anño de 1551. comendador ffrey m.el coresma barreto.

A comenda de são João de Refeguas daldea do mato q he da dita seg.dª taixa per q forão taxados ao Rector dezaseis mil rs. Comendador frey martinhanes da Silueira aualiada em corenta mil rs.

A comenda de santa mª de belmonte q he da terceira taixa do processo do dito Bpo per q forão taxados ao Rector vinte mil rs. Comendador ffrey João aRaez de mendoça aualiada em corenta e quatro mil rs. em Saluo pera o comendador no anño de 1551.

A comenda de são pedro de manteiguas q he da dita terceira taixa per q forão taxados ao Rector vinte mil rs. esta vagua per faleçimento de frey dom antonio da Cunha aualiada em setenta e tres mil e trezentos e trinta e tres rs. no anño de 1562.

A comenda de são João dabrantes q he da dita taixa do processo do bpo de targua per q forão taxados ao Rector vinte mil rs. Comendador ffrey Ruj guomez da cunha aualiada em oitenta mil rs. no anño de 1551.


S. Vicente - Abrantes (3)

A comenda de São viçente dabrantes q he da dita terceira taixa per q forão taxados vinte mil rs. ao Rector. Comendador ffrey Rodriguo de vascõcelos aualiada em corenta mil rs. no anño de 1541. 

A comenda de São tiaguo e são mateus do sardoal q he da dita terceira taixa per q forão taxados ao Rector vinte mil rs. Comendador dom duarte dalmeida aualiada em duzentos e cincoenta mil rs. como fica dito no assentos da com.da de santa mª do mação.

A comenda de santa maria da amendoa q he da dita terceira taixa per q forão taxados ao Rector vinte mil rs. comendador ffrey dom guarçia dalmeida aualiada em cem mil rs. como fica dito no titulo do bpdo de coimbra no assento da comenda de são pedro de folguosinho.

Notas dos editores - 1)Livº 5º dos Místicos, fls 146.
2)in: pt.m.wikipedia.org
3)in:Geocaching

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Covilhã - Os Mesteirais III

    Continuamos a publicar do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, concluindo hoje, os privilégios dos mesteres - este estromento de ordenança e regimento e estatuto”, de Évora - que Jorge Martins pediu em nome do povo da Covilhã.

[...] Eu o Infante Dom Luis ecª. (1) Faço saber a vós Juiz, Vereadores, Procurador e homens bons da minha Villa de Covilhaa que eu Hei por bem que nessa Villa aja daqui em diante dous Procuradores do Povo, e Mesteres assy como os há nas outras semelhantes Villas destes Reinos os quaes serão eleitos segundo forma do Regimento atraz escripto, que mandei que se tirasse dessa cidade de Evora do qual uzarão pella maneira, e gozarão das liberdades e Privillegios nelle contheudos, porem nothifico assi, e mando que assi lho cumprais, e façais cumprir, e guardar sem a isso ser posta duvida, nem embargo algum. Feita em Evora a trinta dias de Janeiro Luis Gonçalves o fez anno de mil quinhentos e trinta e cinco. 
Há Vossa Alteza por bem que aja daqui em diante na Villa de Covilhaa dous Procuradores do Povo dos Mesteres como os há nas outras Villas semelhantes, e que sejão eleitos segundo forma deste Regimento atras escrito, e que gozem dos Privillegios, e liberdades nelle contheudos.

Eu o Infante Dom Luis ecª. Faço saber a vos juiz, e Officiaes da minha Villa de Covilhaã, que ora sois, e ao diante forem que vy a Petição atras escrita que me fizerão os Procuradores dos Mesteres della, e havendo respeito ao que dizem nella Hei por bem, e vos mando que quando ouverdes de enviar pessoa algua ou Cartas a esta Corte sobre couza, que tocarem ao Povo, e Governança delle sejão os ditos Procuradores chamados, e ouvidos sobre o que assi determinardes fazer do que lhe dareis conta, e tomareis seu parecer nos cazos o que assi cumpris (sic) sem duvida que a isso ponhais. E escrita em Évora a dezasete de Janeiro de mil quinhentos e quarenta e cinco. Diogo de Proença o fez. 

Manda Vossa Alteza ao Juiz, e Officiaes da Villa de Covilhaa, que quando quizerem emviar pessoa, ou Cartas a esta Corte sobre couzas que tocarem ao Povo e Governança da terra (sic) sejão pera isso chamados, e houvidos os Procuradores delle, e tomado parecer.

Dizem os Mesteres da Villa de Covilhaa, que o Juiz, e Vereadores da dita Villa escrevem muitas vezes Cartas a Vossa Alteza sem elles serem sabedores das taes cartas, nem o Povo da dita Villa por onde com caminheiros fazem muito gasto ao Concelho, por que algumas vezes se excuzaria assi o tal gasto com dar occupação a Vossa Alteza, e por quanto pedem a Vossa Alteza que aja por bem de mandar à dita Camara, que quando quer que escreverem as taes Cartas, que o não possam fazer sem elles disso serem sabedores pera darem disso seu parecer, e comsentimento no que Receberão mercê e justiça.

A oito dias de Janeiro da era de mil quinhentos e cincoenta e dous annos forão juntos a maior parte dos vinte e quatro, e emlegerão pera Procuradores por tres annos a João Rodrigues Pombo e a João Fernandes Porras e a Simão Rodrigues e a Alvaro Pires e a Francisco da Serra e a Fernão Lopes Almucreve, os quaes vão em tres pellouros na volta pera o Senhor Juiz tirar hum dos pellouros.

Auto de Elegimento dos Mesteres.

Anno do Nacimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil quinhentos trinta e cinco annos aos quatorze dias do mes de Fevereiro do dito Anno em a Camara da Villa de Covilhaa, e estando em ella o Licenciado Simão de Pinna, Juiz de Fora com Alçada em a dita Villa pelo Infante Dom Luis nosso Senhor per authoridade de El Rey outro si nosso Senhor, e estando outrosi juntos, e chamados muitos homens e boas pessoas da dita Villa a Mesteirais e do Povo delle por pregão e mandado do dito Juiz, logo pello dito Juiz estando todos em silencio lhe disse que elles escreverão ao dito Senhor Infante huma carta per Jorge Martins mercador, e morador na dita Villa em que segundo parece requeirão (sic = requeriam) algumas cousas de sua honra, e proveito, e que Sua Alteza por lhe fazer merce ouve por bem que em essa Villa ouvesse Mesteres como os avia na cidade de Évora, e como os avia em outras Cidades e Villas de Portugal, e que gozassem dos Privillegios e liberdades que os Mesteres da dita Cidade de Évora tinhão, e que o dito Jorge Martins despois de ter esta merce alcançada do dito Senhor Infante trabalhou, e pôs muita deligencia por aver alguns dos ditos Privillegios mais necessarios pera proveito da dita Villa, os quaes tirara por estromento publico, e que tambem ouvera logo hum Alvará de Sua Alteza pera que lhe fossem guardados os ditos Privillegios inteiramente segundo per o dito Estromento, e Alvará mais copiosamente se continha, e que ora elle era chamado por elles Mesteres, e Povo para lhe notefiquar o dito Estromento, e Alvará que se mandava que lho lesse todo, e se querião ordenar os ditos seis Mesteres, e por elles foi dito que elles tinhão muita maecê ao dito Senhor darlhes esta liberdade, e honra, e que elles querião ordenar vinte e quatro homens dos Officiaes dos Mesteres porque o sentião assi per serviço de Deos e do Infante nosso Senhor, e seu, e da Republica, e que lhe pedião que lhe lessem os ditos Privillegios, e Alvará de Sua Alteza Estatutos da dita cidade de Évora ao que pelo dito Juiz foy satisfeito, e lido todo, praticando sobre a maneira como se avião de eleger os ditos vinte e quatro assentarão que os Officiaes de cada hum officio se apartassem sobre si, e dessem aqueles que lhe fosse ordenado, e forão os seguintes: Dos mercadores por serem muitos dessem quatro, e dos Paneiros dois, e dos Tecellões dois, dos Ferreiros e Ferradores dois, dos Alfaiates e Tozadores dois, dos Ourives hum, dos Surradores hum, dos Sapateiros dois, dos Almocreves tres, dos Pedreiros hum, dos Tintureiros, e Pizueiros dois, dos Moleiros hum, dos Oleiros hum, que somão o numero de vinte e quatro, e logo os Officiaes de cada hum dos ditos offícios se apartarão na dita Camara e entre si elegerão os seguintes: 

Os Tecelões/Os Tintureiros 

Os Almocreves
Os Pedreiros
Os Ourives
Uma rua com algumas profissões

Os Tosadores (in Museu do Queijo)

os Mercadores elegerão Jorge Martins e Diogo Pires e Jorge Lourenço e Lourenço Rodrigues; os Paneiros a Pedro Martins do Posso e Pero Jorge; os Tecelães elegerão Francisco Affonso Comeal, e João Fernandes Porras; os Alfaiates elegerão Francisco Lopes Alfaiate e Simão Rodrigues Tosador; os Ourives elegerão Diogo de Matos; os Surradores elegerão João Dis; os Sapateiros elegerão Francisco da Serra e Aires Dis; os Almocreves elegerão Pero Vaaz da Rua direita, e João Esteves e João Lopes; os Pedreiros elegerão Christovão Pires; os Tintureiros e Pizueiros elegerão Fernando Affonso Rozado, é Pizueiro e Diogo Fernandes Tintureiro; os Muleiros emlegerão a Martim Vaas; os Oleiros elegerão a Antão Alvares do Oiteiro; os Ferreiros e Ferradores elegerão Simão Rodrigues e Gonçalo Vaass. E feita assim a dita eleição mandou que os ditos vinte e quatro elegidos ouvessem juramento e despois de averem juramento fizessem elleição, e apuração dos dous Procuradores que em cada hum anno avião de vir à Camara a requerer o prol commum, os quaes todos tomarão juramento dos Santos Evangelhos em que puzeram suas mãos direitas e sob cargo do dito juramento prometerão de requerer, e procurar as couzas da Republica como mais, e milhor emtendessem, e fosse serviço de Deos e d’El Rei e do Infante nosso Senhor, e honra, e proveito da Republica em maneira, que por sua mingoa, e negligencia a dita Republica, e Povo dessa Villa não receba detrimento, nem perda alguma, e por certeza de tudo assinarão aqui, e eu Fernão Carvalho Escrivão da Camara da dita Villa, que para ello fui chamado, e rogado, que esto escreví. E despois desto, e de terem assinado como atras faz menSão logo pelos ditos vinte e quatro foi acordado entre si de elegerem dous Procuradores que este anno hão de servir, e fizerão sinco Pellouros para os sinco annos vindouros, e em cada hum Pellouro dous Procuradores, os quaes Pellouros acordarão de estarem em hum saco com seus Privillegios a qual arqua estaria em mão de hum dos Procuradores, o mais velho, que em cada hum ano sair, e acabados os ditos cinco Pellouros se fará outra elleição de outros seis annos de modo, e maneira, que se contem no Estatuto da Cidade de Évora, que está escrito no dito Estromento, e com as condições e clauzullas nelle comtheudas, e logo ellegerão pera o prezente anno por Procuradores, às mais vozes, ellegerão João Lopes, e Jorge Lourenço, e por quanto não estavão na Villa João Esteves e João Dis, e Antão Alvares, posto que diga que assinarão, não assinarão se não os outros, nem Lourenço Rodrigues tambem era fora, e por os outros vinte foram ellegidos os sobreditos, e assi para os cinco annos vindouros todos derão suas vozes os que na dita Camara estavão que são todos os que aqui assinarão com o dito João Lopes, e Jorge Lourenço, que elles os ellegessem, e os ellegerão, e são estes Simão Rodrigues e Jorge Martins, Fernand’Affonso, Diogo Pires, Francisco Lopes Alfaiate, e Pero Martins do Posso, e Lourenço Rodrigues, e João Esteves, e Diogo de Matos, e Francisco da Serra, e por ser verdade assinarão aqui os dous Procuradores. Eu Fernam Carvalho, Escrivão o escreví.

Aos dezasseis dias do mez de Março do anno de mil quinhentos e trinta e oito por Lourenço Rodrigues, Procurador dos Mesteres e por a mór parte delles foi acordado que ellegessem Alvaro Pires, e Pero Fernandes, e João Rodrigues, e Alvaro Affonso por Mesteres por serem fallecidos outros quatro dos que ellegidos erão que são estes acima nomeados. Francisco Alvares que o escreví.

Aos nove dias do mes de Janeiro do anno de mil quinhentos quarenta e hum annos, em a Villa de Covilhaa, na Casa da Audiencia da dita Villa, estando alli Fernando Affonso, Procurador do Povo do anno passado, e assi estando ahy Jorge Martins, e Antam Dis e Francisco da Serra, e Francisco Affonso e Alvaro Pires, e João Rodrigues, e Simão Rodrigues, e João Diogo, e Simão Fernandes, e João Fernandes e Gonçalo Vaas, e João Dis, e a maior parte dos vinte e quatro dos Mesteres da dita Villa, fazendo elleição segundo seu Regimento logo por elles foi accordado as mais vozes que fossem elleitos, e foram os seguintes: Feitos Pellouros pera procuradores os annos seguintes, e este de quarenta e hum, e quarenta e dous, e quarenta e tres, e quarenta e quatro, e quarenta e cinco, e quarenta e seis foram elleitos Diogo Pires e João Rodrigues Francisco Affonso e Antam Fernandes, e Alvaro Affonso e Airis Dis, e João Dis, e João Fernandes, e Francisco Alvares da Portella, e Alvaro Pires, e Jorge Martins e Gonçalo Vaas, os quaes foram feitos Pellouros dous em cada ano para sair como lhes acontecer, os quaes pelouros foram metidos em uma bolça todos, e serão tirados os dous logo este anno prezente, e os que ficarem na bolça, serão entregues a um dos procuradores que sair, o mais velho, para em cada um ano saírem outros dous, e porque elles todos lhe prouve, e lhe pareceo ser serviço d’El Rei e do Infante nosso Senhor, e do Povo mandaram a mim escrivão dos ditos mesteres que escrevesse este auto que eles o assinarão e eu o escrevi, e fiz per seu mandado. Eu Francisco Alvares escrivão que o escreví.

O Infante Dom Luis ecª. Faço saber a vós Juiz e Vereadores da minha Villa de Covilhaa que os Procuradores dos Mesteres dessa Villa de Covilhaa nos enviarão dizer por sua petição que pera tirarem seus aggravos, e negocios, que pertencião ao Povo tinhão necessidade de dinheiro, e por falta delle deixavão de o requerer. Pedindo me que a ello os prouvesse, e visto seu requerimento ser justo Hei por bem que daqui em diante quando tiverem os ditos Mesteres necessidade de dinheiro para as cousas que cumprir ao dito Povo; vós juiz e vereadores lhe acudireis ao que ouverem mister, e lhe mandai dar à custa das rendas desse concelho e cumprí-o assim sem duvida nem embargo que a ello seja posto. Luis Gonçalves o fez em Lisboa a vinte e um de Agosto de mil quinhentos e trinta e oito anos.
Manda Vossa Alteza ao Juiz e Vereadores de Covilhaa, que quando os Mesteres da dita Villa ouverem mester dinheiro para os negocios, e couzas que tocarem ao Povo da dita Villa os Procuradores lho fação dar à custa das rendas do Conçelho que ouverem mester.

Auto que os dos mesteres mandarão fazer sobre a sua elleição. Anno do Nacimento de Nosso Senhor Jesuz Christo de mil quinhentos e quarenta e seis annos ao primeiro dia do mez de Janeiro do dito anno na Camara da Villa de Covilhaa hestando em ella o Lecençeado Sebastiam Martins, Juiz de Fora com Alçada em a dita Villa perante elle pareceo João Esteves, Procurador que foy o anno passado dos Mesteres disse ao dito juiz como a elleição que era feita dos Mesteres era acabada, e assi erão muitos fallecidos pello qual lhe era necessario fazer elleição comforme o seu Regimento, e logo pelo dito juiz foi mandado ao dito João Esteves que por todo o dito dia os mandasse apenar por João Gonçalves Porteiro, e lhos dê em rol com pena de quinhentos reis para o concelho, e que os acuzasse, e viessem, e se juntassem em Camara per todo o dia pera todos juntamente ellegerem os que faltassem dos vinte e quatro per o qual despois de vespora no mesmo dia o dito João Esteves requereo a mim Escrivão da Camara, que por quanto erão requeridos todos os dos Mesteres segundo dello daria sua fee, João Gonçalves Porteiro, que eu Escrivão fosse à dita Camara para em ella com os que fossem emleger os ditos vinte e quatro per o qual foi com o dito João Esteves Procurador dos Mesteres ha dita Camara vierão Francisco Alvares da Portella, e João Dis, e João Rodrigues Pombo, e João Lopes, e Francisco d’Affonso Ameal, e Antão Dis, e Francisco Lopes, e por não virem mais se não fez delles declaração, e logo por todos foi consultado porque maneira, e melhor modo podião fazer sua elleição per tres annos. Acordarão pera melhor poderem servir e fazer a dita elleição somente por tres annos, posto que no Regimento lhe dá lugar que a fassão por seis annos, e esto por o sentirem que he mais serviço de Deos, e da Republica por quanto hora achavão da elleição que de principio fizerão, erão muitos defuntos, e idos da terra por tirar estes enconvenientes a ordenaram a dita elleição assi, e da maneira que se fazem os Vereadores, e Procuradores, e Thezoureiros do concelho da dita Villa pera todo andar a boa arrecadação, e nem aver nenhum enlejo, e esto por assi o sentirem por serviço de Deos, por o qual logo elegerão dos que faltavão os que se acharam na dita Camara pera aver de servir os que prezentes são Estevão Fernandes, Pero Vaas da Pedreira, João Alvares Partidor dos Orfãos, Fernão Luis Moleiro, e João Pires, Pedreiro, Nuno Fernandes Sapateiro, Bras Lopes Almocreve, e por aqui ouverão por emlegidos os vinte e quatro, e bem assi ellegerão pera servirem estes tres annos de Procuradores João Alvares, Partidor dos Orfãos com Alvaro Pires, e Francisco da Serra com Nuno Fernandes Sapateiro, e Simão Rodrigues Ferrador com Fernão Luis, e por aqui ouverão sua elleição por feita e acabada, e assinarão aqui. Eu Fernão Carvalho Escrivão da Camara que o escreví a rogo dos sobre ditos officiaes.

Ao primeiro dia do mes de Janeiro de mil quinhentos e cincoenta annos em a Camara da Villa da Covilha, paresseo João Rodrigues Procurador dos Mesteres, e apresentou hua bolça donde tirou hum mosso hum pellouro, e sahio por Procurador o prezente anno João Esteveez, e João Pires Pedreiro, e por não estarem prezentes não ouverão juramento. Eu Fernão Carvalho que o escreví.

Aos oito dias do mês de Março de mil quinhentos e cincoenta annos, tomou juramento João Pires, e João Esteveês de Procuradores dos Mesteres, e prometerão servir bem e fielmente seus Offícios, e por verdade assinarão aqui. Fernão Carvalho Escrivão que o escreví.

O qual treslado eu Antonio Mendes tresladei dos proprios por BraS Nunes Tabellião aos dezasete dias de Julho de mil quinhentos setenta e quatro annos eu Bras Nunes Tabellião em a Villa de Covilhaa por El Rey nosso Senhor o sobscreví, e assinei de meu sinal publico que tal he, e os proprios ficão em poder de Miguel Fernandes dessa Villa que pedio este treslado ao Lecenceado Pero do Soveral Juiz de Fora em a dita Villa que lho mandou dar, e concertei com o tabellião abaixo assinado e assinei. Comcertado por mim Tabellião Antonio de Olival E eu Bertholameu VaaS, Tabellião do judicial por El Rey nosso Senhor nesta notavel Villa de Covilhaa, e seu termo fiz tresladar do proprio Livro em que estavão tresladados, o qual fica em poder de Alvaro Pires, e Pero Fernandes Procuradores dos Mesteres o prezente anno, nesta Villa de Covilhaa, e o mandei tresladar por vertude do despacho da petição atras do Doutor Manoel Homem Corregedor com Alçada por El Rey nosso Senhor na cidade da Guarda, e toda sua Comarca, sem entrelinha, nem borrão, nem couza que duvida faça ao qual Livro donde manou este treslado em todo e por todo me reporto excepto huma emmenda as seis folhas que diz emcher que se fez por verdade e a concertei com o proprio donde emanou, e Tabellião aqui comigo abaixo assinado, e assinei de meu publico sinal que abaixo segue. Oje em Covilhaa aos oito dias do mes de Julho Anno de Nosso Senhor Jezus Christo de mil seiscentos e dez annos comigo Tabellião Manuel de Olival.
E não continhão em si mais os ditos Privillegios a que em todo, e por todo me reporto ao Livro em que eles estão escritos o qual he um digo é emcadernado e reconheço o sinal publico no fim ser de Bertholameu Vaas Tabelliam que foi nesta dita Villa, e o dito Livro tornei a entregar aos ditos supplicantes com o qual este concertei com o proprio Livro, e assinei aqui do meu publico sinal, e acustumado de que uzo em Covilhaa aos sete dias do mez de Março de mil seiscentos quarenta e seis annos e vai esta toda de minha letra que fiz sem entrelinha nem burradura nem couza que duvida faça. Escrita em quarenta e nove laudas de papel, fora esta ultima onde vai o meu sinal a qual passei por virtude do despacho atras, e por especialmente o dito juiz comissário me mandar passar a prezente certidão que passei na verdade em fé do que assinei.
Dia, mes e era ut supra. Pagousse desta na forma do Regimento a vinte e dous reis por lauda ao todo mil setenta e outo reis.” Lugar do sinal publico.”
Concertado por mim Tabelliam Manuel Tavares Fatella”. Concertado comigo Tabelliam Simão de Almeyda Botelho”.


Nota dos editores - 1) Na obra "Os Lanifícios na Política Económica do Conde da Ericeira", de Luiz Fernando de Carvalho Dias, podemos ler a propósito da Covilhã: [...]" Aí, embora os mesteres só começassem a ter assento no grémio municipal, em 1535, por carta do Infante D. Luís, Senhor da Vila, de há muito os mesteirais deviam andar organizados. Há notícia dessa organização, desde o reinado de D. João I", como se pode deduzir por uma cópia do século XVII do Testamento de Vicente Domingues Crespo existente no Arquivo Municipal da Covilhã. Ainda não encontrámos este documento no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias.

Fonte – Chancelaria de D. João 4º 17-233 vº Livº das Cortes 281

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Covilhã - Os Tombos IX

     Vamos continuar a publicar tombos de várias instituições da Covilhã e seu termo. Já publicámos os tombos dos bens da Misericórdia, dos de Santa Maria da Estrela, dos bens do Bem-Aventurado Senhor São Lázaro, dos bens e propriedades da comenda da Igreja de Santa Maria da Covilhã existentes no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, bem como as Inquirições de D. Dinis e de D. João I.
     Hoje concluimos a publicação de o “Tombo de Sam Joam das Refegas Comenda de Aldea de Mato (localidade designada, desde 1949, por Vale Formoso) 1555 (Tombo dos beens e propiedades da jgreja de são João das aRefeguas termo da vila da Cuuilhaã)


[…] It. mais tem outra courella gramde que esta a fomte do larguato na uarzea do Rollo e começa a demarquação della no rio zezere partimdo abraço com outra courella dos erdeiros de fernão vicemte desdo Rio ate o simo omde emtesta na courella dafomso Lopez e de marquo Roiz ate outra vez cheguar ao Rio per amtiguos de hua e outra parte e Leva em semeadura cimquo allqueires de cemteio pussue a dita terra jorge martinz dalldea do souto e pagua de todas as que tras duas guallinhas atras decraradas.
It. maes tem a dita igreja outra courellinha que esta abaixo porta do Laguar diguo da fomte do Laguarto há presa parte da bamda de cima com terras de guomçallo alluares dosjaes e vai emtestar da parte de cima outra courella damtonio alluares e torna abaixo pella outra bamda partimdo de sima ate baixo com erdeiros de diogo Lopez dorjaes ate emtestar na // estrada de baixo Leua em semeadura tres meios de cemteio e pussue esta courella o dito jorge martinz.
It. maes outra courella que esta abaixo da pomteiro de bellmomte na varzea dapomteiro dallem do rio que parte da bamda de cima com terra de Rodriguo omem ate emtestar em hua terra de joão carvalho i torna pella outra bamda partimdo com terra derdeiros de joam guomçallves dalldea do souto ate dar no Rio Leua em semeadura dous allqueires de cemteio possue a dita courella o dito jorge martins.
It. maes tem a ditta igreja outra courella que esta allem da Lameira allem do Rio na dita varzea da pomte parte com guaspar pirez da bamda de sima ate emtestar com terra da molher que foi de fernão vicemte e da bamda de baixo parte com terra de são dominguos toda abraço ate emtestar com a terra do dito Rodriguo omem possue esta courella ho dito jorge martinz.
It. maes tem loguo outra assima desta e parte da bamda de cima com terra damtonio guomçallues dorjaes ate emtestar com terra de joaõ do quarvalhall e pella bamda de baixo // torna a partir com terra do dito amtonio guomçallves toda per marquos amtiguos dambas as partes e pussue esta terra o dito jorge martinz.
It. mais outra courella que esta na mesma varzea allem do Rio e emtesta no Rio e dahi vai pella parte de cima partimdo com terra de guaspar pirez ate emtestar na Lameira e dahi torna pella parte debaixo partimdo abraço com terra do quastello até tornar ao Rio Leua em semeadura oito allqueires de cemteio pussue esta terra domimguos guomçallves dalldea do souto pague de foro desta e das maes que tras duas galinhas.
It. maes tem outra courella que esta a coutadinha dallem do Rio parte com terra de briatiz guomçallves da bamda de sima ate emtestar em o quaminho e da outra bamda parte com terra de guaspar pirez ate emtestar nas terras da see possue a dita terra domimguos guomçallves assima comteudo pello dito foro.
It. maes tem outra courella que esta a portella de sam joão parte com terra de amtonio mendez e com terras de souto redomdo que são da dita igreja e com momtes maninhos leuaõ em semeadura seis allqueires de cemteio /7 e pussue esta terra o dito domimguos guomçallues.---------------
It. maes tem a dita jgreja outra terra açima do adro da dita igreja e parte com terra do dito domimguos guomçallves e com momtes maninhos e com terras da dita igreja que tras ines dias leua em semeadura quatro allqueires de cemteio pussue esta terra ines dias dalldea do souto e pagua cimquo gallinhas de foro cada año desta e das mais terras e chãos que tras da dita igreja.
It. maes tem outra terra ao Lagoeiro allem do Rio do zezere que parte da bamda de cima com terra de francisquo omem ate emtestar no cabeço de pouqua llã e na Lameira e da parte de baixo parte com terra de amtonio diz per marquos amtiguos de todas as partes possue esta terra a dita ines dias.
It. maes outra courella que esta lloguo do quanto de baixo desta que parte com terra de amtonio dias da bamda de cima ate emtestar . asaber. na Lameira e no quabeço de pouquallã e da outra bamda parte com terra propia da dita ines dias leuão ambas em semeadura cimquo allqueires de cemteio.
Todos beês e propiadades da dita igreja que tras per titollo de prazo dom framcisquo hum pumar gramde que esta a fomte fria lemite dalldea do matto assim como está prado sobre si e começa a demarquação delle da parte debaixo ao pellame e dahi se vai ao Ribeiro abaixo ate cheguar a hum chaõ de amtão francisco e dahi torna sobre a mão esquerda para sima partimdo sempre com o dito amtão francisco até dar na estrada que vaj pera valhelhas e da vollta sobre a mão esquerda partimdo com a estrada até cheguar a hum chão de Reguadio de bastião filho de francisquo fernamdes e dahi torna abaixo sempre sobre a mão esquerda partimdo com chão de pedralluares ate cheguar ao chão dos erdeiros de Lopo aires e dahi vai ter ao dito pellame.
It maes hum souto que tem omde chamaõ o pomball outro que chamaõ o souto das fomtainhas e estaõ ambos peguados huu no outro e começa a demarquação delles ao Redor do quabeço das fomtainhas e dahi vai abaixo com souto do prazo da see que tras guaspar Roiz dalldea do matto per huu allicece amtiguo de pedra ate cheguar a hum souto deredeiros damdre Lopez // e dahi vai aimda direito abaixo partimdo com o dito amdre Lopez e dahi vai ainda abaixo direito ate emtestar com souto de affomso Lopez diguo com hum quastanheiro partimdo alli tambem com corte e Latada damtonio diz e fiqua demtro desta demarquação hua pereira e hua nogueira e hua figueira bugalhall tudo da igreja ate emtestar em hua cassa e chão e quaminho velho e a cassa e chaõ de Lianor alluares e dahi vollue asima per a mesma maõ direita partimdo com chão e pereiras de affomso Lopez até cheguar ao souto de diogo fernamdes e dahi vai partimdo com elle até cheguar a outro souto de domingos gonçalues e partimdo com elle vai ter a huu alliceçe de pedra e vai todo bem demarquado per marquos e alliceçes amtiguos ate ir emtestar em hum souto de francisco gill e dahi vai partimdo com elle francisco gill até cheguar à terra de dominguos gomçallves e vai partimdo com elle ate cheguar à terra da dita igreja que tras ines dias e vai ter ao souto do crelego que he da mesma atras escripta e dalli torna // abaixo sobre a mão direita ate o dito quabeço das fomtainhas e demtro no dito souto estão seis olliueiras da mesma igreja.
It. mais tem hum souto a que chamão o souto Redomdo muito gramde que está acima da dita igreja que está todo sobre si e parte da parte do norte com momtes maninhos até cheguar ao souto da companha sempre per hum alliceçe de pedra amtiguo e dahi partimdo com a companha até cheguar as terras que foraõ de fernão dafomso e dahi vollue sobre a mão esquerda partimdo com terra de maninho de bemto diz e dahi se vai direito abaixo até cheguar a terra da dita igreja partimdo com terra do maninho que tras dominguos guomçallues ate cheguar a terra que o dito dominguos gomçallues tras da dita Jgreja.
It. maes hua figueira corigua ao penedo dos pardieiros de villa chã e chama se a figueira do penedo que parte com affomso Lopez e com João afomso.
It. maes tem huua vª as cassas que foraõ de fernão gill com duas // arvores tapada e avalladada aRedomda sobre si e parte de hum quabo com quaminho do concelho e do dito quaminho torna sobre a mão esquerda partimdo com souto e olliueiras de francisco guomçallues do teixoso e dahi vollue abaixo a mão esquerda partimdo com souto de isabell Lopez até cheguar aa barroqua e torna a barroqua asima ate cheguar ao pumar de afomso Lopez e dahi se vai ate emtestar nas cassas que fiquaraõ de fernaõ gill e passamte a cassa parte com chão daffomso Lopez e dahi vai na estrada velha e Leua oito omes desquaua.
It. mais tem hum chão de Reguadia que esta a azenha que parte com terras da dita igreja que tras pero amdre e com chão de breatiz guomçallues e da bamda debaixo parte com terra damtonio fernamdes leua em semeadura cimquo faneguas de Linhaça.
It. maes tem huma terra a Laguoa que parte com terra de mateos guomçallues e com terra damtonio fernamdes que parte alluerqua e está bem demarquada per marquos sobre si leua em semeadura huu quarteiro de cemteio e decrararaõ // os fieis que esta terra parte na verdade com erdeiros de joana gonçalues daldea do souto.
It. Maes tem huua terra que jaz a allverqua do lobo que parte da bamda debaixo com terra do quastello de bellmomte de hum ate outro ate emtestar no Ribeiro da d…. e da bamda de cima parte com terra de pero alluares toda a braço até emtestar no Rio do zezere leua de semeadura tres faneguas de cemteio.


As estradas - hoje - na região de Valhelhas e Belmonte

It. mais tem outra courella ao porto da Guarda que parte polla estrada da Guarda polla  bamda de baixo ate emtestar com terra de diogo vicemte e pella outra bamda de cima parte com terra do quastello de bellmomte a emtestar na estrada de valhelhas e leua em semeadura hua fanegua de cemteio e destas propiadades deste prazo de dom francisco se pagua de foro setecemtos rs. ou o que o prazo disser maes outra terra diguo Maes outra terra tem a dita Ygreja omde chamaõ o quasqualhall que parte com Joõ piz, a saber, com terra e chão de joão pirez per marquos amtiguos e vem emtestar com terra de guomçallo guomes dalldea // do matto e da parte de sima parte com joam guomçallues ferreiro dalldea do matto até emtestar no Ribeiro da azenha leua em semeadura dous allqueires e meo de cemteio tras esta terra com outras abaixo desta felipa fernamdes dalldea do matto pagua duas galinhas por esta e outras.
It. Mais outra courella diguo huu chão de Reguadia aa azenha parte com João gonçalves pinto e do quabo de cima parte com chão de gº guomes dalldea do matto e com terra da mesma igreja que tras a dita fellipa fernamdes com este chão tudo pello dito foro atras esprito.
It. mais outra terra que está ao moinho damtonio guomes que parte com terra do quastello de bellmomte que tras tome pirez e do outro quabo parte com amtonio fernandes e emtesta passamdo a estrada acima na terra do quastello e da outra banda abaixo parte com amtonio fernamdes ate emtestar na alluerqua e leua em semeadura duas faneguas de cemteio tras esta terra caterina dias e pagua duas galinhas quada año desta e doutra que tras da dita Igreja.
It. Mais tem a dita Igreja outra courella no forno telhene e começa a demarquação della no Rio e pella bamda de qua parte com terra de sancta maria que está da bamda da estrada De …… // e dahi torna sobre a mão esquerda abaixo partimdocom terra de amtonio dias ate o seixall e dahi ate o Rio parte com terra de diogo guomes possue este terra affomso fernamdes da moreira e pagua de todas as que tras duas gallinhas e sua Reção acostumada de sete hum.
It. Mais tem a dita Igreja hua courelinha aa pereira da fonte fria que parte com ines pirez, a saber, hum seu chão e da outra bamda parte tambem com terra della ines pirez tras esta terra pero amdre e nesta courella está hua pereira e hum quastanheiro Rebordão.
It. maes tem a dita Jgreja hua vinha que está aas vinhas dazenha parte da bamda debaixo com amtonio Luis e da bamda de cima com vª (vinha) de pero guomçallves gualleguo e emtesta nos chãos dazenha e do outro quabo emtesta no Reguo e em hua vinha derdeiros de Luis fernamdes e está demarquada sobre si e esta vinha tem hua serdeira e he de prazo do dito dom francisquo com as maes propiadades delle de que atras faz menção.
It. maes tem a dita Igreja hu soutinho Rebordão que esta a de freda quão que parte com souto de gº fernamdes e com monte maninho este souto tras pero fernamdes jenrro de fellipa fernamdes.//
E semdo feitas estas deujsoes e demarquações per os ditos fieis dalldea do souto ajuramentados aos sanctos avamgelhos semdo primeiro Requeridas as partes confrontadores e nom auer duujda deles jumtamente com os ditos pero alluares e diogo anes fieis atras nomeados disseraõ que sob carguo do dito juramemto aviaõ e ouueraõ todo por demarquado e por sem duujda e verdadeiramente ser da ditta igreja de sam joão e porque todas nisto se affirmaraõ Disseraõ que o aviaõ por feito e affirmado pera sempre e de tudo eu taballião a seu dito semdo a todo presente fiz este auto estromento de tombo e foraõ presemtes a todo por testemunhas gaspar Roiz morador no dito Luguar e francisquo de sequeira moço solteiro filho de mim taballiaõ e eu pero vaaz taballiam o espreui o quall tombo eu pero vaz pubrico taballiam das notas em a dita villa …. E com os ditos fieis a todo em ella comteudo presemte fui e o fiz tirar e trelladar da dita notta bem e na verdade per prosisão que pera ello tenho de sua alteza e o comcertei e sob escreui e por verdade assinei aqui de meu pubrico sinall que tall he pg. desto e da notta com seis dias de  ……  minho dous mill e setemta rs. // (doutra letra:) hos quaes autos e trouxera amtonio Proemça esprivam da provedoria mandey trelladados dos proprios que foram em poder do Licenciado João Roiz vigario da dita igreja de sam joão das Arrefeguas e da de …… santa ana daldea do matto e consertey com o hespriuam abaixo asynado ……..  esprivam o esprevi
        Malmjdo torneo
 C.dº comjgo antonio proemça
Comtas neste trellado a fls  Ao espryvão duzentos / ijc lx rs
sesenta rs.                                                                  xbiij rs
 da comta dezojto rs //
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Com outra letra posteriormente feita:

# ARendou o Senhor angello Sequeira as terras da igreja o ano de 83 pera se aRecadar o anno de 85 a dominguos Lourenço baltezar roiz pedro aº moradores neste lugar por quinze fanegas de paõ pella velha,

# ARendou mais hua terra por se mudar a folha de belmonte a francisco dias por hua fanega polla nova.

# ARendou mais hua courella de terra que achou estar alem de belmonte no seu termo a joaõ martinz por simquo alqueires se os leuar de semeadura e verse há com quem parte que se não percisa

# aRendou mais os chaons dazenha ao padre vigairo de que pagará de sete hum afora o dizimo.
# o pumar são por este ano ao dito vigairo por tres cruzados que logo aRecadou delle.
# aRendou hua vinha da igreja a pedralvres por hum cruzado.

Fonte – ANTT: Índice das Corporações Religiosas, Conventos Diversos, Refegas
B. 51 - 213
C. 25 E. 76 P. 6 nº 213

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição LIV



Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora,  originários ou  moradores no antigo termo da Covilhã e nos concelhos limítrofes de Belmonte  e  Manteigas.

971      António José de Paiva, x.n., de 23 anos, mercador, natural de Alpedrinha e morador no Fundão, filho de Francisco Nunes de Paiva, x.n.,mercador, natural de Penamacor e morador em Alpedrinha e de Maria Mendes, x.n.,natural e moradora em Alpedrinha, casado com Rosa Maria ou Rosa Maria da Silva, neto paterno de Gaspar Rodrigues de Paiva, x.n., homem de negócio e Isabel Henriques, x.n., natural de Penamacor onde foram moradores e materno de Francisco Rodrigues Morão, x.n., ferreiro e Mécia Lopes, x.n., moradores que foram em Alpedrinha. (O pai e a mulher sâo  os referidos sob os nºs 862 e 1047 desta lista), de 5/3/1746 a 16/10/1746.
PT-TT-TSO/IL/28/7996

972      António Mendes, “o Beato”, 1/2 x.n., de 30 anos, pizoeiro, natural e morador na Covilhã, filho de Miguel Mendes, x.n., tintureiro e de Catarina Mendes, “ a Beata “, x.v., casado com Ana Maria, de 2/3/1746 a 21/10/1746.
PT-TT-TSO/IL/28/7989                    

973      Francisco Nunes Henriques, x.n., de 36 anos, homem de negócio, natural e morador no Fundão, casado com Luísa Maria Rosa ou Maria Luísa, filho de Diogo Nunes da Cunha, x.n., e de Marquesa Mendes, (3º casamento dele), neto paterno de Miguel da Cunha Falcão ou Miguel da Cunha, homem de negócio e de Ana Nunes  e materno de João da Cunha e Isabel Henriques, bisneto de Martinho de Oliveira ou Martim de Oliveira e Juliana da Cunha, pais do avô paterno; de Diogo Nunes, natural de Proença e de Guiomar Henriques, natural do Fundão, pais da avó paterna; de Manuel Mendes, natural do Fundão e Isabel Maria, natural de Sevilha, pais do avô materno e  de Francisco Mendes ou Francisco Mendes de Almeida, x.n., mercador e Beatriz Nunes, “a vaca”, pais da avó materna, trisneto de Brás de Oliveira, pai do bisavô Martinho de Oliveira; de Miguel Henriques Falcão, natural de Alfaiates e de Brites da Cunha, pais da bisavó Juliana da Cunha; de Antão Vaz e de Guiomar Henriques, x.n., pais do bisavô Diogo Nunes; de Francisco Vaz, x.n., médico, natural da Guarda e de Isabel Henriques, x.n., natural do Fundão, pais da bisavó Guiomar Henriques; tetraneto de Rodrigo da Cunha, pai da trisavó Brites da Cunha; de Diogo Nunes e Isabel Lopes, naturais de Proença, pais do trisavô Antão Vaz; de Rui Vaz e de Leonor Rodrigues, pais do trisavô Francisco Vaz; e de António Fernandes e Leonor Rodrigues, pais da trisavó Isabel Henriques, penta neto de Pedro da Cunha e Brites do Mercado, pais do tetravô Rodrigo e hexa neto de Luís do Mercado, cavaleiro fidalgo da Casa Real, pai da penta avó Brites do Mercado, (O pai, a mãe, a mulher, o filho e os irmãos germanos e consanguíneos são os referidos sob os nºs 422, 621, 1011, 961, 902, 957, 577, 585, 595 e 602 desta lista), de 4/7/1745 a 21/10/1746.
PT-TT-TSO/IL/28/4615

974      António da Cruz Pereira, x.n., de 26 anos, fundidor, solteiro, natural e morador no Fundão, filho de João da Cruz, mercador e de Branca Pereira, x.n., neto paterno de João da Cruz e Isabel Henriques, naturais do Fundão e materno de Francisco Pereira Bravo ou Francisco Pereira e Graça Mendes, natural do Fundão e moradores que foram no Fundão, bisneto de Manuel Jorge Arroja ou Jorge Roxas  e Justa de Paiva, pais do avô paterno; de Francisco Lopes Monsanto, x.n., curtidor e de Maria Henriques, pais da avó paterna e de Francisco Rodrigues e de Maria de Sequeira, pais da avó materna, trisneta de Jorge Rodrigues Roxas ou Jorge Rodrigues Arroja e Violante Rodrigues, moradores que foram no Fundão, pais do bisavô Manuel Jorge Arroja; de Duarte de Paiva e Graça de Luna, pais da bisavó Justa de Paiva, de Francisco Lopes e de Constança Lopes, naturais do Fundão, pais do bisavô Francisco Lopes Monsanto; e de Luís Fernandes, x.n., curtidor e Isabel Fernandes, x.n., pais da bisavó Maria Henriques,  (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 589, 606 e 1020, 966, 985, 986, 1015 e 1040 desta lista), de 2/3/1746 a 4/11/1746.
PT-TT-TSO/IL/28/7994

975      Manuel Henriques Flores, x.n.,mercador, solteiro, natural e morador na Covilhã, filho de Diogo Henriques Flores ou Diogo Henriques, também mercador, natural do Fundão e de Clara Maria, natral da Covilhã, neto paterno de Domingos Rodrigues Flores, x.n., mercador e de Leonor Henriques e materno de António Vaz e Ana Nunes, bisneto de Pedro Rodrigues Álvares e de Violante Rodrigues, pais do avô paterno; de Domingos Rodrigues e Brites Henriques, pais do avô materno; de Manuel Dias Nunes e de Maria Nunes, pais da avó materna, trisneto de Manuel Rodrigues, “o Redondo”, sapateiro e Branca Rodrigues, avós do avô paterno e de Manuel Nunes e Isabel Rodrigues, avós da avó paterna, de Pedro Lopes e Isabel Rodrigues, pais do bisavô Domingos Rodrigues; de António Vaz e Leonor Henriques, pais da bisavó Brites Henriques; tetraneto de João Lopes e Maria Rodrigues, pais do trisavô Pedro Lopes; de Manuel Fernandes e Leonor Rodrigues, pais da trisavó Isabel Rodrigues; de Jorge Vaz e Isabel Rodrigues, pais do trisavô António Vaz; e de Diogo Henriques e Clara Henriques, pais da trisavó Leonor Henriques, 6/12/1741 a 21/10/1746. (O pai, a mãe e a irmã são os referidos sob os nºs 584, 667, 1066 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/11286                  

976      Leonardo José de Paiva, x.n., de 27 anos, mercador, natural da Covilhã e morador em Idanha-a-Nova, filho de Francisco Nunes de Paiva, x.n., cirurgião, natural de Proença-a-Nova e de Leonor Henriques, natural de Idanha-a-Nova, neto paterno de Gaspar Rodrigues e de Leonor Henriques e materno de Manuel Nunes Sanches, x.n., médico, natural de Idanha-a-Nova e de Guiomar Nunes, natural de Monsanto, moradores que foram na Idanha e em Alpedrinha, bisneto de Henrique Fróis e de Maria Nunes, pais do avô materno e de Marcos Mendes e de Violante Rodrigues, pais da avó materna, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 524, 875, 850, 853, 863, 866, 905, 950 e 968 desta lista),casado com Leonor Perpétua, de 3/7/1745 a 21/10/1746.
PT-TT-TSO/IL/28/11282                  

977      José Mendes, x.n., de 18 anos, solteiro, aprendiz de sapateiro, natural de Belmonte e morador em Castelo Branco, filho de Jorge Mendes, x.n., sapateiro e de Isabel Aires, x.n., natural de Monforte, moradores em Lisboa, de 18/3/1746 a 21/10/1746.
PT-TT-TSO/IL/28/9187

978      Miguel Pessoa da Cunha, x.n., de 24 anos, mercador, solteiro, natural e morador no Fundão, filho de Sancho Pessoa da Cunha, x.n., mercador natural de Montemor-o-Velho e de Branca Nunes, x.n., natural da Covilhã, neto paterno de Custódio da Cunha ou Custódio da Cunha Oliveira, x.n.,  tratante de lãs e de Madalena Pessoa, x.v., e materna de Manuel Mendes, mercador, natural do Fundão e de Branca Nunes, natural da Guarda, moradores no Fundão, bisneto de Martinho Oliveira e de Juliana da Cunha, pais do avô paterno; de Gaspar de Oliveira e Francisca Pessoa, xx.vv., pais da avó paterna; de Leonor Rodrigues, mãe do avô materno e  de Isabel Rodrigues, mãe da avó materna; trisneto de Brás de Oliveira, pai do bisavô Martinho; de Manuel Pessoa, x.v., pai da bisavó Francisca; e de Miguel Henriques Falcão e de Brites da Cunha, pais da bisavó Juliana,  tetraneto de Rodrigo da Cunha, pai da trisavó Brites da Cunha, penta neto de Pedro da Cunha e Brites do Mercado, pais do tetra avô Rodrigo e hexa neto de Luís do Mercado, cavaleiro fidalgo da Casa Real, pai da quinta avó Brites do Mercado, casou posteriormente com Antónia Bernarda Pereira da Silva, (O pai, a mãe, os irmãos germanos e consanguíneos são os referidos sob os nºs 495, 464, 811, 898,  978, 588, 597 e 600 desta lista), de 10/12/1745 a 21/10/1746.
PT-TT-TSO/IL/28/11285                  

979      Antónia Bernarda ou Antónia Bernarda Pereira da Silva, x.n., de 20 anos, solteira, natural e moradora  na Covilhã, filha de Simão Pereira, x.n., tintureiro e de Branca Maria, x.n., neta paterna de Gaspar Mendes, x.n.,  e Ana Pereira, x.n., naturais e moradores que foram na Covilhã e materna de Pedro Lopes ou Pedro Lopes Álvares, mercador e de Leonor dos Santos, bisneta de Tomé da Silva, x.n., natural de Sousel e Maria Nunes, x.n., natural do Fundão, onde foram moradores, pais do avô paterno, de Simão Rodrigues, x.n., curtidor sapateiro, natural de Celorico e Leonor Pereira, pais da avó paterna; de Pedro Rodrigues, pai do avô materno e de Pedro Lopes e de Antónia Henriques, pais da avó materna, trisneta de Gaspar de Siqueira e Grácia Mendes, naturais de Sousel, pais do bisavô Tomé da Silva; de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais da bisavó Maria Nunes; Manuel Lopes, x.v., barbeiro e Mécia Pereira, pais da bisavó Leonor Pereira; tetraneta de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes; e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, casou posteriormente com Miguel Pessoa da Cunha ?, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 617, 609, 737, 807, 901, 983 e 984 desta lista) de 16/11/1745 a 20/1/1752.
PT-TT-TSO/IL/28/7993 (G-67)                   

980      Rosa Maria, x.n., de 20 anos, solteira, natural de Belmonte e moradora na Covilhã, filha de Manuel da Cruz, sapateiro e de Isabel Henriques, neta paterna de Manuel da Cruz e Leonor Mendes e materna de Lázaro Rodrigues e de Maria Nunes, (O pai, a mãe e o irmão são os referidos sob os nºs 641, 989 e 969 desta lista), de 15/7/1745 a 21/10/1746.       
PT-TT-TSO/IL/28/6063

Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos do Tribunal da Inquisição.

Esta lista, tal como as anteriores, é da autoria dos editores.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.

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