domingo, 8 de dezembro de 2013

Covilhã - Os Jesuítas I


    Como encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias uma pasta sobre os Jesuítas covilhanenses, ou que se fixaram na Covilhã, iniciamos hoje um tema a eles dedicado.
   A Companhia de Jesus foi fundada por Santo Inácio de Loyola que nasceu em 1491 no País Basco – Azpeitia – proveniente de uma família de fidalgos de província e que morreu em Roma em 1556. Foi tonsurado aos sete anos, mas levou uma vida aventurosa até ser gravemente ferido na batalha de Pamplona em 1521. A recuperação demorada e forçada, obrigou-o à meditação e levou-o a aspirar à vida religiosa. Depois de ter peregrinado pelo mundo, desde Barcelona a Roma, passando por Jerusalém, pregando e levando Jesus - "Uma Vida Nova" - a todos, desejou ter um grupo de companheiros com os mesmos ideais. Assim, em 1534 funda a Companhia de Jesus, aprovada pelo Papa Paulo III em 1537. Injustamente apanhado nas malhas do Tribunal da Inquisição, em 1539 é, de novo, aprovada a Nova Ordem, cujo lema era: “Ad maiorem Dei gloriam”. Esta ordem religiosa vai ter um papel muito importante, como instrumento da Reforma Católica, especialmente nos países do sul da Europa e nas regiões colonizadas. Os jesuítas procuravam o aperfeiçoamento espiritual dos seus membros e daqueles a quem a sua pregação se dirigia. Dedicavam-se ao trabalho missionário, ao hospitalar, ao prisional, ao caritativo e ao catequético. No entanto o ensino foi uma das tarefas mais importantes, fundando colégios e influenciando com os seus conhecimentos universidades, como a de Évora e a de Coimbra.
    A Companhia de Jesus entra em Portugal no reinado de D. João III, com a chegada de Francisco Xavier e de Simão Rodrigues. Tem como pontos de partida Lisboa, Coimbra e Évora e toma nas suas mãos o ensino e a missionação das colónias.
  Vamos acompanhar, primeiramente, os jesuítas nascidos na Covilhã no século XVI e sobre os quais temos informações interessantes: fichas, fotografias de documentos originais – cartas, autógrafos ou profissões de fé - que pensamos poderiam ter-se destinado a uma exposição, ou a um "Dicionário" de covilhanenses ilustres.

Museu de Arte Antiga - Pormenor do Biombo Namban, onde podemos observar jesuítas.
I - Padre Francisco Cabral

    Nasceu em 1528 e faleceu em Goa em 1609. "Recebeu a roupeta da Comp.ª com 26 anos, em Goa, em 1554, onde depois de ensinar as sciencias escolásticas, foi mestre dos noviços e reitor dos colégios de Goa, Baçaim e Cochim. Impelido do seu apostólico espirito navegou pª o Japão em cuja dilatada vinha, sendo único provincial, derramou copiosos suores para agregar ao rebanho de Xpo inumeráveis almas... Iguais frutos colheo na China... Voltando pª Goa..." (1)

1) Cartas autografadas de 1571


2) Cópia em italiano duma carta (parte aqui apresentada) escrita do Japão em 1577.


3)Relato da vida (parte aqui publicada) do padre Francisco Cabral, nascido na ilha de S. Miguel, Açores, mas filho de covilhanense. É dado como covilhanense em várias obras de Jesuítas.



II - Padre Miguel Estêvens

    "ego michael estevez prometto...", é o início da profissão religiosa apresentada.


O padre Miguel entrou na Companhia em 1549 e faleceu em 1569. Foi incansável no serviço solidário.

III - Padre Francisco Álvares


2) Imagem de Francisco Álvares (Igreja de Nossa Senhora da Conceição)

" - Francisco Alvares, tecelão e cardador da Covilhã. Entrou em Evora aos 21 de Dezembro de 1564. Foi às ondas, vivo" (3)
"...no Colégio de Évora. Ali, e de acordo com a "Imagem da Virtude" do Padre António Franco (Lx, 1890), Francisco Álvares foi cozinheiro e " se ocupou de fazer panos e cardar, arte que devia ter antes de ser da Companhia, e depois sem dela se desprezar, a exercitava".
A 5 de Junho de 1570, integrou uma expedição de missionários jesuítas, liderada por Inácio de Azevedo, que zarpou rumo ao Brasil. A viagem terminou a 15 de Julho quando a nau onde seguiam foi atacada por uma frota de piratas comandada por Jacques Sória. Os missionários foram feridos, alguns mortos de imediato e atirados às águas. Francisco Álvares foi lançado ainda vivo ao mar." (4)
    Em 1854, Pio IX beatificou vários mártires, conhecidos como "Os Mártires do Brasil", entre os quais, Francisco Álvares.
     Era venerado na Igreja de Santa Marinha, que foi demolida, e a sua imagem foi transferida para a Igreja de S. Francisco.


IV - Padre Domingos Álvares

    "Partio para a India em o ano de 1576. Escreveo Carta aos padres da Província de Portugal escrita em Goa a 20 de Novembro de 1576, em que narra a sua jornada. Foi reitor do Colégio de Damão." (5)

V - Padre Pedro Coelho


"Nota - 6. Bras.5,34. P.e Pº Coelho, superior dela mission natural de Covillan. 26 anos de edad. 10 dela Cõpª studio theologia três anos, , muy indispuesto del hygado y pocas fuerças". Saiu na Expedição de 1591. No dia 28 de Outubro de 1602, fez profissão solene de 4 votos, em Olinda." (6) Em Janeiro de 600 foi pregador,confessor e monitor. Perfeito de estudos.



Fontes - Luiz Fernando Carvalho Dias recolheu muita bibliografia; vamo-nos limitar a apresentar alguma.
1) 5) Machado, Diogo Barbosa, "Bibliotheca Lusitana historica, critica e cronologica..."
2) In "História da Covilhã, datas, figuras e factos Vol I Covilhã Cidade
3) Padre Perafim, tomo 2. Livro 2. cap. 5, parag. 6 (?)

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Covilhã - As Cortes VIII


      Continuamos a publicar documentos do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre Cortes que tiveram a participação de procuradores do Concelho da Covilhã.
     Cortes são assembleias constituídas pelo clero, nobreza e representantes do povo, convocadas e presididas pelo Rei para resolver assuntos especiais. Os três estados do reino ter-se-ão reunido pela 1ª vez em Leiria, em 1254, ou no ano anterior na opinião do Professor Marcello Caetano. Antes desta data a Cúria Régia, que podia ser normal ou extraordinária, não tinha a presença do 3º estado. Os procuradores às Cortes – Homens-bons dos concelhos, eleitos – eram convocados e levavam os agravamentos, artigos, capítulos especiais, ou particulares, ou gerais ao Rei, esperando uma resposta deste.
      Hoje publicamos os capítulos particulares que “ nas cortes que El Rey nosso Sr. celebrou aos tres Estados do Reino a 22 de outubro de 653”, a vila da Covilhã lhe ofereceu, bem como a resposta régia. É curioso verificar-se a referência, quer nos capítulos, quer nas respostas régias, a outras Cortes.


Lisboa - Torre de Belém
  (Lisboa – 1653)

      Nas cortes que El Rey nosso Sr. celebrou aos tres Estados do Reino a 22 de outubro de 653 e nos capitulos particulares que nellas lhe offereceo a Villa da Couilham, se contem os seguimtes.---
      e vendo he considerando V. Mag.e a materia delles foi seruido mandarlhe responder o que se contem a margem de cada hum.


Ao 1º
Capítulo 1º
Com a provisão de que faseis menção neste capítulo podereis requerer ao dezembargo do paço, aonde mandarei se vos defira com todo favor que ouuer lugar, E ao mais que o capitulo contem não há que defferir
A notavel villa da couilham não tem lavranças, nem a maior parte de seu termo por ficar em terra montosa, E de serranias, E por essa raSão alcançou dos Reis passados alvará pera se poder tirar pão de
qualquer parte que fosse ainda que relenga tivesse.
Pedimos a V. M.de haja por bem que assy seja E de seu termo se nam tire pão algum para a fronteira, pois he impossivel sustentar-se com o que se laura dentro delle, E o que se tira por ordem dos asentistas de ordinario he para revender a mayor parte a mor valia causa de tirarem mais do que se há mister para as fronteiras.


Ao 2º
Capº. 2º
Com a copia deste capítulo podereis recorrer ao Conselho de Guerra a que pertence a materia delle, aonde vos mandarei responder com o favor que ouver lugar E a necessidade pedir.
Com a continuação da guerra Levar de gente as fronteiras está esta villa mui cançada E com a opressão dos cavallos auxiliares de todo atenuada por serem lançados nella muitos, E os moradores serem de fracos cabedais, e limitadas fasendas.---
Pedimos a V. M.de pois he tanto em prejuiSo daquelle povo E deserviço de V. M.de mande não haja taes cavallos auxiliares E que só os tenhão os que bem os puderem sustentar pera deffensa do reyno E remontas da cavalaria paga.


Ao 3º
Capº. 3º
Na junta da creação dos cavallos podeis tratar da materia deste capitulo aonde tomadas as informações mandarei que se vos deffira como convier, E o fauor que puder ser, he com a reformação do regimento no Capº 32 dos povos se respeitará a tudo o que nesta capitulo E os mais povos aos seus representais de pasto E sitio para creação dos cavallos E coudelaria.



Está esta villa na Serra da Estrella e a maior parte de seu termo em terras asperas e montosas, sem pastos, em respeito de Serem Lugares bastos E de muita gente que se sustenta das vinhas, pumares. E chãos de regadios, tapados, E algumas semeam duas  vezes, por onde padecem grande opressão, com as Egoas que pello coudel se lanção nos ditos Lugares em muitas pessoas que não só essas mas no comum tem muy grande detrimento, por lhe comerem suas novidades –
Pedimos a V. Mde. nos faça mercê mandar aliviar os Lavradores das ditas Egoas que não podem sustentar por falta de pastos.  


Capº. 4º (sic)
Capº. 4º



A materia deste capitulo toca nos capitulos gerais do estado dos povos aonde mandarei deferir a ella como convier a meu serviço
Paga esta villa a V. Mde. seis contos E duSentos e vinte mil rs. de decima, E de siza de panos seis mil e tantos crusados, e de real dagua mais de mil E tantos, com que esta mui cansada, E atrasada E com as companhas de auxiliares que de novo se fizerão oficiará muito mais pellas socorrerem dos bens de Raiz que são da mesma siza pella falta dos do conSelho, E porque nem huns, nem outros bastarem se mandou fazer finta pella villa E termo para seu pagamento que vem a ser 2ª decima, o que he insofrivel, pois se paga tanta para a guerra ---
pedimos a V. Mde. nos faça mercê mandar se nã lancem taes fintas, E que os taes soldados sendo chamados a socorros se paguem dos effeitos destinados aa guerra.


Ao 5º
Capº. 5º



Hei por bem que A Eleição de capitão mor da ordenança dessa villa E seu termo se faça conforme ao regimento das ordenanças e como he obrigação sem dilação.
Tem esta villa muita falta de assistencia do Alcaide-mor (1) que por justo impedimento de estar servindo a V. Mde. em Campo Maior de Governador da praça e mestre de campo, não há de oito annos, E tantos ha que estamos sem capitão mor de que a dita villa tem grande necessidade por aver nella E seu termo 28 companhias  que necessitam de exercício E bom governo por Estar perto da Raya de Castella E a camara nam tem feito Eleição, nem a ja fez outras veSes em ausencia do alcaide mór na forma que se costuma.
Pedimos a V. Mde. nos faça merce mandar ao corregedor ou provedor faça logo sem dilação a Eleição do capitam mor Em camara, com os vereadores E gente da governança E povo na forma que sempre se costumou, para V. Mde. ser melhor servido E o povo satisfeito.
     (pedimos que esta Eleicam seja trienal e preuendo provisam.)



Ao 6º
Capº. 6º



Não ha que differir ao que propondes nem que alterar ao que já temos respondido sobre esta materia nas cortes do anno de 41 e 46.
A dita villa houve um alvará para ser coutada a terra que está da Ribeira de Corges adentro por ser de chãos, de regadio, pumares, Soutos, e vinhas, e para se poder matar dentro dos fortificados livremente toda a res de unha fendida, E porque contra este alvará mandou V. Mde. defferir a hum capitulo de cortes do anno de 641 se guardasse excepto matar dos gados o que he em grande prejuiso das faSendas, da dita villa, porque se mal se guardava com esta clausula de matar muito peor se fará, sem ella, E as ditas fasendas he o remedio daquella villa.
Pedimos a V. Mde. nos faça mercê mandar se cumpra o dito alvará primeiro que se passou com exactas informações E que livremente possão matar nos fortificados como dantes.


Ao 7º
Capº. 7º
Com o treslado da provisão de que faseis menção, E deste Capitulo requerereis no Conselho da FaSenda aonde mandarei se vos diffira como for conveniente.
A notavel villa da covilham E de grande povoação E dilatado termo e muito capaz de ter mercado de que tem muita necessidade, E pedindose a V. Mde. Em cortes de 641 foi servido differirlhe mas não com as circunstancias necessarias –
pedimos a V. Mde. nos faça mercê conceder provisão para que seja nas segundas feiras de cada semana livre de siza na forma em que o ham a Guarda, Serolico, Viseu, E outras partes muitas.


Ao 8º
Capº. 8º

Não tem lugar o que propondes devese de guardar nestas Eleiçois o que pellas Leis he disposto.
Na dita villa servem do povo 24 de mesteres, E acodem ao bem comum, parece que não he nisto que aos taes obriguem a servir os encargos da republica, E porque o de Thezoureiro do conselho he o mayor de todos se pede a V. Mde. mande que não sejão obrigados ao tal encargo que por tal está reputado.
E nelle senão note.
(não he nrcessario este.)



Ao 9º
Capº. 9º
Com a copia deste capitulo podeis recorrer ao deSembargo do paço aonde offerecendo o assento do que sobre isto se fizer com o povo mandarei que se vos deffira como parecer justo e necessario, não se tratando do cabeção E deposito das sizas que he de contrato.
Sempre a villa da Covilham teve medicos E dous com partido com provisões dos Reis passados, por ser notavel e de grande povoação, E por agora estarem as rendas do conselho atenuadas os não ha com que a terra padece. ---
pedimos a V. Mde. nos faça mercê mandar passar provisão para se darem vinte mil rs. a hum medico a satisfação da camara, E que estes sejão pagos do conselho e não os tendo dos depositos dos bens de raiz, ou se reparta no cabeção das sizas para todos ficarem satisfeitos E remedeados.
(da sisa da V.ª e termo)



Ao 10º
Capº. 10º


O que pedis neste capitulo está provido pela lei que mando se guarde E não altere.

       a) P.º Vieira da Silva
A villa de Covilham he de casas muito nobres por sua antiguidade E nos taes andava sempre o governo da Republica com que Era governada E em raSão de aver antigamente muita gente delas Era estilo não se notar em vereadores e procuradores do conselho nas pessoas que havião servido os tres annos atraS o que se não pode executar no tempo presente por aver muita penuria de homens nobres, Em rasão de que se elegem muitos de mui differente qualidade que não convem ao serviço de V. Mde. nem ao bom governo da Republica ---
Pedimos a V. Mde. nos faça mercê mandar vistas as razões, se possão eleger os vereadores que hajão servido os annos antecedentes.
                              a) P.º Vieira da Silva




Nota do investigador
Como se vê d’outro documento, os procuradores da Covilhã às Cortes de 1653-54 foram Sebastião Botelho da Fonseca e José de Macedo Tavares.

A Covilhã

Nota dos editores – 1) Afonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça deve ser o alcaide-mor nesta altura.

Fonte – Lisboa – 1654 Alvará referente à Covilhã, Chancelaria de D. João 4º, 23-78
- As fotografias são de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias


As Publicações do Blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/04/covilha-as-cortes-i.html

As Publicações sobre Mesteirais:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/07/covilha-os-mesteirais-iii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/05/covilha-os-mesteirais-ii_30.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/04/covilha-os-mesteirais-i_28.html


domingo, 1 de dezembro de 2013

Covilhã - A Misericórdia, uma Instituição de Solidariedade Social XXIV


    Hoje começamos a publicar o Livro de Registos dos testamentos e doações feitos à Santa Casa da Misericórdia da Covilhã, bem como de escrituras de emprazamento feitas àquela instituição, referentes aos anos de 1674 e 1675, que encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias.

Covilhã - A Igreja da Misericórdia

Tit.º dos test.ºs e doações que há nesta Stª. Caza ate ao prezente ano de 675

+ Hua escritura de doação que fez mª. Pires, destª V.ª a esta Stª. Caza, da metade de hu chão, com suas arvores aonde chamam o tanque e hu pequene de terra com seus castanheiros
+ hua sorte do que coube a esta caza nos bens de ana dalmeida, desta vila.
+ Um treslado da manda E testamento de Apolonia da Costa, desta Vª.
+ Um testº de Mª. Tavares desta Vª. pelo qual deixou a esta Stª. Caza quinze alqueires de pam e consta dos livros estarem distratados e se comprarem em outra parte.
+ hua doação que fez Antº. Maçãs de umas cazas que deixou a esta Stª. Caza, que estão na fregª. de S. Tiago.
+ Um testº. de fran.cº do Olival Tavares, destª. Vª. pelo qual deixou a esta stª. caza, o remanescente da sua terça, por morte de sua m.er ana paiz, importa a terça em cento e dezasseis mil reis. Estam as sortes no officio de felipe de macedo; mostrou João Correia que tinha satisfeito o que devia pela parte de sua molher ana paiz, falta mostrar que tem satisfeito a sua parte felipe de macedo, por sua sogra Mª. Telles por ser herdeira da mãe, do dito fr.co do Olival Tavares. (Em nota: Esta satisfeita por parte de felipe de macedo a meia terça por constar asi do livro em q foi provedor manoel da Silva figueiredo Lv. 60 ...... – provedor Brito. -)
+ Hu testº. de Bernarda Tavares desta Vª., que importa a esta Stª. caza, não avendo herdeiro a uma capela q instituiu.
+ Uma doação que fez mª. nunez desta Vª. a esta Stª. Casa de umas cazas que estão a Stª. maria.
+ Uma doação que fizeram a esta Stª. Caza os confrades da Confraria de S. João de Jerusalem, no ano de 660, feita pelo escrivão m.el Tavares Fatela.
+ Hua escritura porque deixou Sebastião da Costa de Souza desta Vª. a sua terça a esta Stª. Caza depoiz de quatro vidas.
+ Hu testº. do l.do Manoel Pacheco Marques desta Vª. do que deixou a esta Stª. Caza.
+ Hua doação que fez o L.do Jorge Miz das casas e do pam que deixou pª. o mestre de gramatica na fregª. de S. Silvestre (em nota são as escrituras a fol. 263 vso. deste Livro).
+ Uma petição com o treslado da verba do testamento de heronima Lopez, per que deixou dez alqueires de pam meados a esta Stª. Casa.
+ Uma escritura de doação que fez o Revº. Prior de S. Tiago manoel Correa Maldonado desta Vª. a esta santa caza de duzentos mil rs., que andam à razão de juro, e conforme a doação se devem gastar os juros em roupa pª. o hospital feita nas notas do offº. de Francisco Vaz Fragoso pelo t.ªm Manoel Pinto. ano de 664.
+ Outra escritª. de doação que fez o Revº. Prior de S. Tiago Manoel Correa Maldonado, destª. Vª. per que deixa a esta Stª. casa depois de sua morte dous mil e quinhentos cruzados feita pelo tªm. José Freire Corte Rial na sua nota de 1670.
+ Um testº. e dous codicilos do Revº. Prior de S. Maria o L.do Manoel Francisco que deixou a esta Stª. Caza por sua herdeira.
+ Uma escritura de doação que fez a esta Stª. Caza João Francisco Caramenho, d’aldea do Souto, de humas terras que estão alem do Rio Zezere, feita por Antº. Pais da Costa, ano de 1661.
+ hum testº. do l.do Lourenço Peres, desta Vª. pelo qual pagam de foro cada hu ano os filhos de João Domingues, do lugar de Caria, treze alqueires de centeio.
+ Uma doação de Catarina Delgada, digo, hua escritura de doação de Catarina delgada, desta Vª. pela qual paga Domingos Antunes Barroso, do lugar da Capinha, quatro alqueires de Pam meados e tb é titolo de seis alqueires e pam meados que paga Pº. Glz de Peraboa feita por Manoel Falcam, no ano de 602.
+ Uma escritura de doação de m.el Gomes, destribuidor desta Vª. de muita fazenda que deixou a esta Stª. caza em o lugar do fundão e duas escrituras mais em que declarou algumas couzas tocantes à dita fazenda e doação feita por Antº. Coelho Ferreira, no ano de 636.
+ Um treslado do testº de Domingos Roiz Branquinho do lugar do fundão, pelo qual deixou a esta Stª. caza a metade dos seus bens, tresladado por D.ºs Glz. Robalo, no ano de 662.
+ Uma sorte do que tocou a esta Stª. caza, da herança de Dºs. Roiz Branquinho, feita por Vicente Pinto de Gouveia, no ano de 660.
+ Hu livro em que está o testº de fernã deanes desta Vº. per que deixou a esta Stª. Casa cento e vinte e cinco alqueires de pam meados de trigo e centeio que há-de pagar sempre o possuidor da Capela que le instituiu em as fazendas do lugar de Pero Vizeu.

Covilhã - O interior da Igreja da Misericórdia

Titolo das Escrituras e prasos que estão feitos até ao ano de 674

Vila

+ Hua escritura de felipe de macedo Castelo Branco, de dezoito alqueires de centeio, feita em 3/x/668 em o offº. de Nuno Cardoso Pacheco. (Em nota: Distratou-se em 8 de Junho de 676 – Costa).
+ Uma escritura de Antº. Pais da Costa, de um chão que emprazou a esta Santa Caza por dous alqueires e mº. de trigo em cada um ano, feita pelo escrivão manoel Barreiros, no ano de 667.
+ Um assinado de Belchior Fernandez Alho, de quatro alqueires de centeio a retro, em cada um ano, paga ao presente a viuva de M.el Frz. Alho. (Dist. em 10/VI/ 675. a) lobo)
+ Uma escritura de 40 alq. de centeio que paga cada um ano a retro D. Maria de Brito. Feita em 1670 pelo tªm. M.el Tavares Fatela. (Dist. em 15/VIII/675. a) Costa).
+ outra escritura de 20 alq. de centº. a retro que paga a mesma D. Maria de Brito feita em 1670 pelo Tºm. Andre do Vale Carvalho (sic) em o ofº. de Bento da Costa Ferraz. (Dist. em 15 de Agosto de 1672. a) brito).
+ Uma escritura de Joseph Temudo Cabral per q paga cada um ano 10 alq. de centº. a retro, feita em 6/VI/669 pelo tªam. Dªs. da Veiga. (Dist. em 10/XI/677. a) Brito).
+ Uma escrtª. de 6 alq. de centº. que paga francisco mendes escarduçador, desta Vª., feita em 1672 pelo tªm. Antº. Pires Fragoso, no ofº. de Nuno Cardoso Pacheco.
+ Uma escritª. de 6 alq. de centº. que paga m.el machado touguia em cada um ano, feita em 672 pelo tªm. Bento da Costa Ferras. (Dist.- a) Lopes) sic.
+ Uma escritª. de 8 alq. de centº. que paga Antº. da Costa Pucarinho feita em 674, pelo tªm. francisco Vaz Fragoso.
+ Uma escritura de oito alq. de centº. que paga antº miz, cardador, feita no ano de 673, pelo tªm. francisco vaz fragoso.
+ Uma escritª. de emprazam.to do quintal das cazas do estudo por que paga o Revº. prior de S. Silvesre francisco Vilela da Gama, 1 alq. de centº. em cada ano, de 663 pelo t.ªm Dºs. da Veiga. (Nota – Escritura a fls. 192 v. deste livro).
+Uma escritura de empraz.to de um souto de que paga Manoel Lourenço Valente, tresentos reis em cada ano, feita em 666 pelo tªm. Manoel Tavares Fatela. (Nota: hoje paga Andre Mendes que é genro do dito M.el Lourenço).
+ Uma escritura do Dinheiro a juro a rezam de juro, de que paga Miguel d’Almeida, desta Vª. 3$125 rs. de 50$000 que está devendo dela feita no ano de 674 pelo tªm. pedro d’Oliveira em oficio de fr.co Vaz fragoso.
+  Uma escritura de Dinheiro à razão de juro, porque paga cada ano Mª. Barbas, vª. de João Roiz fragua, desta Vª. 6$250 rs. a qual está no cartório de Francisco Mendes Pinheiro, que serve o offº. de Nuno Cardozo Pacheco, e a sentença que há contra a dita Mª. Barbas está em poder do escrivão das execuções Diogo Luiz d’Andrade. (Nota – a escritura e sentença está já na caza em .....).
+ Uma escritura de 15 alq. de centº. q fez manoel da Nave, em o ano de 1601, de que não se cobrou nada há m.tos anos, está junta a uma casa porque se demanda como possuidora Izabel Brandoa desta Vª.
+ Hua escritura de 50$000 rs. à razão de que paga Manoel Lourenço ..... tres mil e 125 rs, feita pelo tªm. Antº. Pires , fragoso.
+ Uma escritura de 50$000 rs – à razão de juro de que paga Sebastião frz namorado 3$125 rs pelo mesmo tªm estão lançados adiante.
+ Uma escritura de 30 alq. de centº. a retro aberto que vendeo M.el Roiz Ratinho, da fregª. de S. Tiago desta Vª. e comprou o prov. Manoel Bº. da fonseca em 30/VIII/675, tªm. D.os Magro, no offº. de Joseph fre. Corte Rial, fol. 79. – (Nota: neste livro a fl 79).
+ Uma sentença de agravo que esta casa houve pª. as crianças dos engeitados e expostos, à porta do hospital correrem pelos bens do concelho. Hé executor dela o juiz dos orfãos desta Vª. houve-se este ano de 675  pª. 676 fica na arca das escrituras, no masso das escrituras da Vª.
+ Um assinado que fez manoel Homem de Brito, desta Vª. com a obrig.ção de dar 25 alq. de centº. em cada ano, pelas vinhas que comprou a esta caza emquanto se lhe não fizer escritura. E começa a primeira paga em dia de N. Snª. de Agosto de 676.

Aldª. de Carvalho

+ Um asinado por que paga 4 alq. de centº. a retro, Pedro Afonso. (Consta do livro do ano em q foi prov.dor Teodosio Correia. a) Lobo – 1669).
+ Escritura de retro por que paga M.el Esteves, 15 alq. de centeio, feita por M.el Tavares Fatela em 1661.
+ Uma escritª. de 11 alq. de centº. a retro que paga Pº. Domingues, feita pelo tªm. M.el Barreiros em 658.
+ Assinado que está dentro da mª. escrtª. pelo qual paga o mesmo 4 alq. de centª.
+ Uma escritª. de 10 alq. de centº. a retro que paga M.el Vaz, feita por M.el Tav.res fatela em 1664.
+ Uma escritura de prazo fateosim de 5 alq. de centeio e um cabrito que pagam os herdeiros de D.ºs Antunes feita em 1643 pelo tªm. Antº. de Lima de aguilar.
+ Um assinado de 4 alq. de centº que paga fr.co Gomes.

Boidobra

+ Uma escritura pela qual há-de pagar Mª. cardona, da Boidobra, 100 alq. de centº em 4 anos, começou a pagar este de 675.
+ Um assinado de 4 alq. de centeio que paga Antº. Antunes da Boidobra, feita no ano de 667.
+ Um asinado de Simão frz. chanoqua, pelo qual pagua oje Matheus ianes, 2 alq. de trigo e o asinado diz dous meados.

Teixoso, Sarzedo e Gibraltar

+ Uma escritura de retro de 15 alq. de que paga Francisco de Proença – feita por Antº Pais da Costa – ano de 668.
+ Uma sentença contra Manoel Pires Soares porque paga a esta Stª Casa, 25 alq. de centº. a escritura ficou em os autos donde a sentª. manou.
+ Uma escrtª. de 4 alq. de trig.º que paga Branca Velha, feita em 631, em nome de Miguel Antunes; tªm. Antº. Borges de Souza.
+ Escrtª. de arrend.to por 9 anos das terras da Atalaia que fez Sebastião Antunes e Francisco João, do Sarzedo, pelo tªm. Franc. Vaz Fragoso – 1674.
+ Escrtª. de 10 alq. de centeio que paga a retro Gªr. Luiz Carriço feita em 670 pelo mª. tªm.
+ Uma escritª. de arrendam.to de hua terra d’atalaia, perque paga em cada ano antam Dias perdigam, 8 alq. de centª. feita em 660 pelo tªm M.el Barreiros; e paga todos os anos emquanto durar o arrendamento.
+ Uma escritª. de 6 alq. de sentº. que paga a retro D.os Esteves mocas, feita em 663, pelo tªm. M.el Tav. Fatela.
+ Uma escritª. de 7 alq. de centª. q paga pascoal Luiz, a retro, feita no ano de 672 pelo tªm. Francº. Vaz Fragoso.
+ Outra escritª. de 10 alq. de centº. que paga o mº. feita em 654 pelo tªm. M.el Pinto, no ofº. de fr.co Vaz Fragoso.
+ Uma escritura de 7 alq. de centº a retro que paga manoel Fr.co Grilo feita no ano de 654 pelo Tªm. M.el Pinto, no oficio de fr.co Vaz fragoso.
+idem de 20 alq. de centº. a retro que paga m.el Esteves Vasco feita no ano de 655 por m.el Tav.res Fatela.
+ idem de 6 alq. de centº. a retro de m.el glz. verdelham q paga oje manoel da costa, escudeiro, feita no ano de 623 pelo tªm. Simão da Costa Nog.ra
+ idem de 14 alq. de pam meados – trigo e centº. que vendeo mateus Diniz e sua m.er os quais paga hoje manuel Dias Coa, feita no ano de 1603, pelo tªm. Pº. Falcam Tavares.
+ idem 12 alq. de centº. a retro que paga domingos gomes que veio de Aldª. do Mato pª. o Teixoso, fª. no ano de 648 pelo tªm. Gaspar Pires.
+ Um assinado de manoel antunes Villa, per q paga cada ano a retro 3 alq. de sentº. feito no ano de 668.
+ Um assinado de arrendamento de Miguel Roiz de Gibraltar, das terras do Penedo da Serdeira e da fonte da degaper ha de pagar o ano de 676 quem a folhar 15 alq. de senteio e os mais caindo a folha em dezoito anos de que he o arrendamento.
+ Um assinado de arrendamento de D.os frz de gibraltar perque paga 25 alq. de centº. dous anos continos e no ano de 675 não ha de pagar; e somente no ano de 676 e 677 ade pagar ..... arrendamento (Nota: acabou o arrendamento este ano de 667).
+ falta a escritura por que paga João de Sá Tello quatro alqueires de trigo q devia fazer este retro quando viveo em Gibraltar, está em posse esta casa de cobrar todos os anos.

                                   Aldª. do Mato e Aldª. do Souto

+ Uma escritura de 4 alq. de trigo paga José Fr.co de aldª. do mato – feita em 642 pelo tªm. M.el Tavares Fatela.
+ idem de 12 alq. de centº que vendeo manoel da fonseca borges, de aldª. do Souto, feita no ano de 660 pelo tªm. M.el Pinto, no ofº. de Francº. Vaz Fragoso – e não paga oje desta escritª. mais de 6 alqueires.
+ idem de 5 alq. de centeio que vendeo m.el Coresma de Aldª. do Souto e dela não paga hoje m.el da fonseca borges, mais de que um, feita no ano de 627 pelo tªm. Antº. de Lima, quando se distratar deve-se ver um asinado que está no fim desta escitura, que é certo que se não pagou o que nele se diz – (outra letra: paga-se desta escritura 7 alq.s de Cº.).
(Continua)



As Publicações do blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/09/covilha-as-publicacoes.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/05/covilha-o-2-aniversario-do-nosso-blogue.html

Publicações anteriores sobre a Misericórdia:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/11/covilha-misericordia-um-instituicao-de.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/09/covilha-misericordia-uma-instituicao-de_27.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/09/covilha-misericordia-uma-instituicao-de.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/07/covilha-misericordia-uma-instituicao-de.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/06/covilha-misericordia-uma-instituicao-de.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/05/covilha-misericordia-uma-instituicao-de.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/04/covilha-misericordia-uma-instituicao-de_20.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/04/covilha-misericordia-uma-instituicao-de.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/03/covilha-misericordia-um-instituicao-de.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/03/covilha-misericordia-uma-instituicao-de.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/02/covilha-misericordia-uma-instituicao-de.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/01/covilha-misericordia-um-instituicao-de.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/12/covilha-misericordia-uma-instituicao-de.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/12/covilha-misericordia-uma-institiucao-de.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-misericordia-uma-instituicao-de.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/10/covilha-misericordia-uma-instituicao-de_31.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/10/covilha-misericordia-uma-instituicao-de.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/09/covilha-misericordia-uma-instituicao-de_21.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/09/covilha-misericordia-uma-instituicao-de.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/08/covilha-misericordia-uma-instituicao-de.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/07/covilha-misericordia-uma-instituicao-de_30.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/07/covilha-misericordia-uma-instituicao-de_21.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/07/covilha-misericordia-uma-instituicao-de.html