domingo, 19 de janeiro de 2014

Covilhã - A Alcaidaria XI


   Continuamos a apresentar os documentos encontrados no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre a alcaidaria da Covilhã. Procuramos seguir uma ordem cronológica. Hoje publicamos um alvará relativo a Luis Castro Rio, casado com Dona Catarina Telles.


Covilhã - O Jardim Público de S. Francisco
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias

Eu El Rej faço saber aos que este Alvara Virem q tendo concideração ao que me Reprezenta Luis de Crasto do Rio a serca da Alcaidaria mor da Villa da Covilham do Rejno de Portugal q o anno de quinhentos e corenta e dous se deu a andre telles de menezes mordomo mor que foi do Imfante Dom Luis, e depois se foi continuando nos Sucessores de sua Caza por tempo de mais de noventa annos por mercê dos Senhores Reis que forão daquelle Rejno e hoje esta em cabeça de Dona Catherina telles molher do dito Luis de Crasto do Rio a qual Rende quinhentos cruzados cada anno; Hej por bem de fazer merce ao dito Luis de Crasto da dita Alcaidaria mor por duas Vidas mais que sejão as de seu filho e netto e não os tendo, como athe gora (sic) os não tem suceda nella Affonço frutado de Mendoça seu Sobrinho e depois (sic) seu filho ou filha, ou sua sobrinha, ou o filho ou filha do dito Jorge de Furtado e de D. Maria da Silva Irmam da dita Dona Catherina Telles, E sua herdeira de man.ra que a dita merce que lhe faço he de duas vidas úteis somente na forma referida com a Renda percalços hemolumentos que hoje goza e porq.to Luis de Crasto do Rio pagou nesta Corte, cento e noventa e sinco Reales em parta (sic) doble q são sete mil e oito centos rs; e he o dobro do direito da Chrª. e o que toca a mea anatta per Rezão desta m.ce porque o que suceder ahade paguar dos duzentos mil rs. que Val cada anno a Alcaidaria mor Referida como constou por certidão de jeronimo de Canencia (sic) a cujo cargo estão os Livros da rezão do direito da mea anatta se fara declaração disso no despacho que se passar desta m.ce pello que mando as Justiças a que este meu Alvara for mostrado e o conhecimento delle pertencer fação passar a carta em forma da dita Alcaidaria mor as pessoas asima declaradas na qual se trasladara este alvara etc.
francisco nunez o fez em Lisboa a vinte e hu de janeiro de seisçentos trinta e trez. Pº. SancheS farinha o fez escrever.


quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Covilhã - Os Mesteirais VI


Os mesteres e os seus privilégios – A luta pelos privilégios é constante e evidente nos capítulos apresentados pelos procuradores em Cortes e noutros documentos conhecidos.
O órgão de Governo de algumas cidades, como Lisboa e também Covilhã, é o Senado Municipal. As Ordenações Manuelinas e depois as Ordenações Filipinas consagram as reformas feitas na administração local. Há os juízes ordinários e os vereadores, os procuradores do concelho e dos mesteres que se reunem sob a presidência do juiz de fora. Os agentes do poder central só apareciam para fiscalizar ou corrigir. A orgânica do poder local só sofrerá transformações profundas com o liberalismo.


"Outro brasão de armas existente ainda na Covilhã é uma pedra do século XVIII, no antigo palácio dos ministros sobre a praça fechada dos cereais. É um escudo quarteado que apresenta num dos quartéis uma estrela de cinco raios sobre um santor ou cruz de Santo André. Este palácio dos ministros, ou dos juízes de fora e corregedores que vinham à vila, é uma construção do século XVIII, fica situado no Largo de Santa Maria e pode ter ligações com edifício mais antigo pertencente ao concelho ou ao mercado da vila."

REGISTO DE UNS REQUERIMENTOS, PROVISÕES E MAIS PAPEIS TODOS JUNTOS A FAVOR DOS JUIZES DO POVO, PROCURADORES E MESTERES DO SENADO DA CAMARA DESTA VILA DE COVILHÃ QUE SÃO DO TEOR E FORMA SEGUINTE EM QUE SE ACHAM VARIOS PRIVILEGIOS
(Continuação)

Aos vinte e nove dias do mês de Outubro de 1641 anos,nesta cidade da Guarda,na Câmara dela, por parte dos mesteres foi esta carta apresentada ao Licenceado António Lopes da Câmara, juiz de fora com alçada por El Rei nosso senhor, em a dita cidade, e a Lopo Dias e Jorge da Fraga, vereadores, e a António Rodrigues, procurador, e eles mandaram que se cumprisse e guardasse como nela se contem e Sua Alteza mandava e que se tresladasse no livro da Câmara, no qual fica tresladado por mim António Saraiva, escrivão dela, e por ele assinado. António Saraiva. Visto em correição. Cumpra-se. Guarda,5 de Junho de 1690. Costa. Cumpra­se. Guarda,de Agosto 26 de 1696. Beja. Provisão para que os Mesteres possam ter vara vermelha no açougue e que possam condenar como fazem os almotaceis.
Eu El Rei faço saber aos que este alvará virem que havendo respeito ao que na petição atraz escrita dizem os procuradores dos mesteres da cidade da Guarda e vistas as cousas que alegam e resposta dos oficiaes da Câmara dela que foram ouvidos e me constou da informação do Corregedor da Comarca da mesma cidade e seu parecer Hei por bem e me praz de fazer mercê aos ditos mesteres que daquí em diante possam ter e tenham vara vermelha no açougue emquanto repartem a carne do povo sõmente e que outrossim possam condenar assim e da maneira que fazem os almotaceis e prender a fragrante dentro do dito açougue os que lhes desobedecerem ou resistirem de que farão autos e os remeterão e mandarão ao Juiz de Fora dessa cidade ao qual mando que proceda contra os culpados como for justiça, dando apelação e agravo nos casos em que couber e cumpra-se este alvará e assim as mais oficiaes e pessoas a que for mostrado e o conhecimento dele pertencer inteira­mente como nele se contem e quero que valha como carta, sem embargo da Ordenação do liv.2º.Titº.40 em contrário. Francisco Ferreira a fez. Em Lisboa a 29 de Junho de 1615 anos a qual vara os ditos mesteres terão no seu açougue quando se partir a carne aos mecânicos como dito é que na dita petição se faz menção. João Travassos da Costa o fez escrever. Rei. Por despacho da Mesa Luis da Gama Pereira. Registado a folhas 279. Luis Barbosa. Pagou 1800 rs. Lisboa 3 de Outubro de 1615.Aos oficiaes 800 rs.Miguel Maldonado. Despacho do Corregedor: Cumpra-se. Guarda 4 de Novembro de 1615 anos. Almeida. Petição que fizeram ao Corregedor: Dizem os procuradores e mesteres desta cidade que eles houveram de S.Mag. a provisão junta para que qualquer deles suplicantes que repartir a carne no seu açougue poder ter na mão vara vermelha e usar da jurisdição do almotacel, procedendo contra os desobedientes e condenando­os e prendendo em flagrante e fazer autos que hão-de remeter ao Juiz de Fora e porque teem dúvida em quem há-de escrever os ditos autos se o escrivão que escreve nas causas dos suplicantes por eleição de cada ano se qualquer tabaliam desta cidade Pede a V.Mercê lhe declare a qual pertence isto e Receberão mercê.
o escrivão da a1motaceria ou qualquer taba1iam escreva nestas causas so pena de suspensão de seus ofícios e os meirinhos façam de1igência na forma da Provisão. Guarda, 6 de Novembro de 1615 anos. A1meida.
Provisão sobre os gastos das romagens e procissões. Eu El Rei faço saber aos que este A1vará virem que havendo respeito ao que na petição aquí junta dizem os vereadores, procurador e mais povo da cidade da Guarda e visto as cousas que alegam e informação que se houve pelo provedor da comarca da Guarda e seu parecer hei por bem e me praz que eles possam gastar em cada um ano, na romagem que fazem a Nossa Senhora da Vila do Assor, em uma das oitavas da Páscoa, trinta cruzados sõmente, à custa da renda da Vargea que para isso foi deixada, de que na dita petição fazem menção, não entrando nisso minha terça, com declaração que não serão constrangidos os moradores da dita cidade e termo para irem à dita romaria contra sua vontade nem por isso lhe levarão cousa alguma, vista a dita informação do dito provedor ao qual mando que, constando-1he como os ditos cruzados se gastam na dita romaria, em cada um ano os leve em conta e cumpra e guarde este a1vará e as mais justiças aquem o conhecimento dele pretencer inteiramente como nele se contem o qual hei por bem que valha como carta sem embargo da Ordenação do 1iv.2º. título em contrário. Francisco Ferreira a fez, em Lisboa a 16 de Dezembro de 1598 anos. Francisco de Costa a fez escrever. Rei. Há V.Mag.por bem que os vereadores e procurador e mais povo da cidade da Guarda possam gastar trinta cruzados, em cada um ano da renda da Vargea, não entrando nisso a terça de V. Mag. na romaria que faz em a Nossa Senhora da Vila de Assores e que os moradores da dita cidade e termo não sejam constrangidos a irem a ela contra sua vontade, na maneira acima dec1arada. Para S.Mag. ver. Despacho da Mesa: O chance1er Simão gonça1ves Preto pagou-se 540rs. Lisboa 24 de Janeiro de 1598 anos. Aos oficiaes 429rs. Gaspar Maldonado. Registada na Chancelaria fo1s.159. Pedro Coutinho 60 do Corregedor para que os procuradores possam estar na e1eições dos A1motacés. O Licenceado João de Almeida,corregedor com alçada por S.Mag.nesta cidade da Guarda e toda a sua comarca etc. Faço saber ao Licenceado Estêvão Monteiro, Juiz de Fora outrossim com alçada pelo dito Senhor nesta dita cidade e aos vereadores e oficiaes da Câmara dela e assim a todos os mais juizes e justiças a quem o conhecimento desta carta de sentença de desagravo for apresentada e o direito dela pertencer que a mim neste meu juizo da correição foram apresentados uns autos de agravo que de ante o juiz e mais oficiaes da Câmara da dita cidade tiram os procuradores dos mesteres dela Diogo Fernandes e Be1chior Vaz por se sentirem agravados de1es, não consentirem que eles agravantes votassem na eleição que se fez de a1motaceis que hão-de servir nesta cidade, o ano presente de 1675, como mais largamente se continha nos ditos autos de desagravo que se dizia serem escritos e preparados por Simão de Paiva, taba1iam do público e judicial em esta cidade por eles se mostrava em outras cousas em eles conteúdas e declaradas os agravantes intimarem pelo dito taba1iam um requerimen­to de agravo por escrito ao dito juiz de fora e mais oficiaes da Câmara, dizendo em ele que se sentiam muito agravados e com efeito o eram pelo dito juiz de fora e mais oficiaes da Câmara em não consentirem que eles agravantes votassem na eleição que então se fazia de a1motaceis que haviam de servir este presente ano de 1615 e porque, estando todos quarta-feira passada ou ú1timo de Dezembro, em Câmara, fazendo a dita eleição e querendo eles agravantes votar nela como podiam e deviam, conforme o capítulo terceiro do Regimento que, em seu agravo pediam se lhes tres1adasse e eles oficiaes não quizeram admitir, no que lhe era feito notório agravo, pe1a dita razão e porque em Câmara se não podia nem devia fazer cousa alguma sem eles assistirem e votar com os mais oficiaes, como no dito Regimento se declarava e o mesmo se usava e praticava na cidade de Lisboa por onde era feito que todos se governassem e por tanto agravam para mim e pediam seu agravo, com resposta ou sem e1a, na forma da Ordenação e protestavam ser a dita eleição julgada por nula e de nenhum vigor, segundo o que tudo isto assim e tão cumpridamente continha e era conteúdo e declarado em o dito requerimento de agravo dos agravantes do qual fora dada vista pelo dito tabalião ao juiz e oficiaes da Câmara que vieram com uma resposta por escrito dizendo nela a razão que tinham para não admitirem aos agravantes a não votarem na eleição de que tratava em sua petição era não estarem em costume admitirem-nos em semelhantes o que constava por certidão do escrivão da Câmara com que respon­diam e como até agora não entraram nesse pensamento o que era bastantíssimo para que ainda que o seu Regimento desse, como no capítulo de que tratavam, de haverem de assistir em semelhantes eleições não serem providos em seu agravo e tambem por só terem procuradores do povo que não tenham como tais que entrever no provimento dos ofícios de almotaceis e que escusavam de relatar mais razões.Guarda, 12 de Janeiro de 1615, segundo o que tudo isto assim e tão cumpridamente se continha e era conteúdo e declarado na resposta dos ditos oficiaes da Câmara com a qual e certidões que por parte deles agravantes e agravados se ajuntaram e o mais que foi dito e requerido, alegado e arrezoado de seu direito e justiça mandei que os ditos autos de agravo me fossem levados conclusos pelo dito tabaliam e escrivão deles que estes subscreveu e vistos por mim pronunciei neles por minha sentença: Agravados são os agravantes pelos oficiaes da Câmara em não os admitirem a votar na eleição de almotaceis que este presente ano se fez para haverem de servir pelo decurso dele. Provendo-os em seu agravo, vistos os autos e o capítulo do Regimento que mandam assistem e votem no provimento dos ofícios que a Câmara prover, conforme a Ordenação e que se não provejam sem eles nem se prova o contrário costume que para revogar o tal Regimento houvera de ser legitimamente prescrito depois de haver contradição por tanto tempo que bastava para o poder obrigar como por direito se requere nem a certidão do escrivão da Câmara conclue direitamente demais do pejo que nele teem os agravantes como se mostra de outra certidão junta que vista com o mais dos autos julgo a dita eleição feita contra o dito Regimento por nula e que se faça outra em que eles assistam e votem como no dito capítulo se declara. Guarda, 31 de Janeiro de 1615 e, sendo por mim publicada a dita minha sentença pelos agravantes me foi pedido e requerido lha mandasse dar e tirar do processo para dar e fazerem dar a sua devida execução o que visto por mim lha mandei passar nesta minha carta que mando em tudo se cumpra e guarde como nela se contem e por mim é julgado e determinado,mandado e sentenceado e por ela julgo a eleição feita contra o dito Regimento por nula e mando se faça outra em que eles assistam e votem como no dito capítulo se declara na forma da minha sentença atraz o que uns e outros cumprirão, sem dúvida alguma, e al não façam etc. Dada nesta cidade da Guarda, sob meu sinal e selo do dito Senhor que perante mim serve, aos cinco dias do mês de Janeiro ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1615 anos. Pagou-se de feitio desta minha carta de sentença de desagravo 155 rs. e de assinatura quarenta rs. e eu Antão de Paiva tabaliam e escrivão do dito agravo o escrevi. João de Almeida. Ao selo 20 rs. Cópia da petição dos mesteres da cidade da Guarda: Dizem os procuradores dos mesteres desta cidade que em o ano de setecentos ajustaram os procuradores que então serviam com o senado da Câmara desta cidade por escusarem demandas vieram os vereadores que então serviam em que se desse aos procuradores do povo o que por direito lhe coubesse em a romaria de Nossa Senhora de Assores, dando a ambos como a um vereador, conforme teem em as procissões reais do qual ajuste se fez termo em o livro da Câmara desse ano e porque o procurador não advertindo se não lançou no Livro dos Registos o tal termo. Pede ao senhor Dr. Juiz de Fora que como presidente do dito senado mande ao escrivão da Câmara o lance no Livro dos Registos e dele lhe dê um treslado em modo que faça fé e receberá mercê. O escrivão informe se está este assento ou ajuste lançado no Livro das Vereações. Saltão. Informação: Senhor Doutor. Do que os suplicantes fazem menção, está por assento no Livro da Câmara a fols.77v. e vereação de 17 de Setembro de 1700, assinado pelos oficiaes da Câmara. Guarda, em os 26 de Março de 1702. António de Pina de Carvalho. Passe certidão. Saltão. Certidão:
Certifico eu António de Pina de Carvalho, escrivão da Câmara desta cidade por S. Mag. que Deus guarde que em vereação de 17 de Setembro de 1700 anos se fez um assento no Livro da Câmara a fols. 78v. do teor seguinte: e logo na mesma Câmara, visto um requerimento dos procuradores do povo que na romaria dos Assores se lhes dava menos do que importava a propina de um dos vereadores, acordaram que daquí em diante se lhes dê a ambos tanto como a um dos vereadores de que se fez este termo. Pedro de Pina de Carvalho, escrivão da Câmara que o escreví.Saltão. póvoas. Fonseca. Falcão do Rego. E não continha mais o dito assento que lancei aquí do próprio Livro da Câmara na Guarda, em os três de Abril de 1702 anos e eu António de Pina, escrivão da Câmara, que o escreví. An­tónio de Pina de Carvalho. E não se continha mais em as ditas provisões, privilé­gios e petições que eu Manuel da Costa Campelo, escrivão do povo que sirvo nesta cidade da Guarda o ano presente por nomeação feita pelos Vinte e Quatro homens do povo e confirmada pelo Doutor Corregedor desta Comarca, aquí fiz tresladar bem e fielmente e na verdade dos próprios que ficam em meu poder a que em tudo e por tudo me reporto a eles em fé do que me assinei de meu sinal público de que uso e costumo, nesta cidade da Guarda, em os seis dias do mês de Abril do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1752 anos. Pagar-se há de feitio desta carta por quem a pediu e requereu a cujo requerimento se mandou dar e passar o contado na forma do Regimento a 22 rs. por cada uma lauda que tudo fez a soma e quantia de 770 rs. e eu Manuel da Costa Campelo que a fiz escrever e subscreví e assinei. Manuel da Costa Campelo. Reconhecimento. Conheço e reconheço a letra e sinal acima razo. Campelo. escrivão ......... Guarda por semelhantes. Aonde levão pontos não se podia ler por estar rasgado. Dou fé e me assinei aquí de meus sinaes público e razo de que uso e costumo fazer em esta dita cidade da Guarda, hoje aos cinco de Abril de 1752 anos. Eu Domingos Gonçalves Ribeiro de Novais, tabaliam que o escreví e assinei. In veritatis testimonium. Lugar do sinal público. Domin­gos Gonçalves Ribeiro de Novais. Ficam registados estes privilégios e provisão de confirmação deles, no Livro da Câmara a fols. 167 até fols. 179.v. Covilhã e Abril 12 de 1752 anos. João Baptista Cardoso Teixeira. E por baixo se via estar em termo de rubricas dos ditos autos e requerimentos, feito pelo Doutor Juiz de Fora que então servia Luis José Nunes Madeira de Távora por ele assinado que se não pôs aquí por estar a maior parte dele roto e eslacerado. Ter­mo de remessa destes autos que vão por agravo para o senhor Doutor Corregedor aos doze dias do mês de Dezembro de 1743 anos, em esta notável vila da Covilhã, entreguei estes autos que vão por agravo para o senhor Doutor Corregedor da Guarda a Manuel de Morais desta vila que se obrigou a entregá-los no dito juizo e a trazer deles recibo no termo da lei e os ditos autos constam de 67 meias folhas de papel como esta. E nem borrão, nem entrelinha nem riscadura e vão rubricados com o meu sobrenome que diz Rodrigues e vão mais dous apensos, um que consta de 27 meias folhas de papel e outro de 29 e tambem vão rubricados e não levam cousa de vício, nem entrelinha, nem riscadura e de tudo fiz este termo de remessa que o dito assinou debaixo de incorrer nas penas em que incorrem os fiéis de semelhantes e assinaram as testemunhas João Monteiro e Manuel Rodrigues Belo, desta vila, e eu João Rodrigues de Figueiredo o escreví. Manuel Morais Leitão. João Francisco Monteiro. Manue1 Rodrigues Belo. Apresentação: Aos treze dias do mês de Setembro de 1743 anos, nesta cidade da Guarda e casas de mim escrivão me foram apresentados estes autos de agravo que vieram do Juizo de Geral da vila da Covilhã. Agravan­tes António Pacheco de Vasconcelos da vila da Covilhã agravado, requerendo­lhes aceitassem e fizessem conclusos ao que eu escrivão lhes satisfiz e prometí fazer e fiz este termo. Luís de Pina de Mendonça que o escreví. E não continham em si mais os ditos papeis do que dito é e declarado fica que eu João de Moura Barata Feyo, escrivão da Câmara aqui fiz tresladar e registar na verdade dos próprios a que em tudo me reporto e tornei a entregar a quem mos apresentou e vai este registo concertado e conferido com os próprios papeis comigo e com outro oficial de justiça, comigo abaixo assinado, e eu me assino de meu sinal de que uso e costumo fazer em esta dita vila e seu termo aos vinte e seis de Fevereiro de 1789 anos e eu João de Moura Barata Feyo o escrevi.

          João de Moura Barata Feyo.

Concertado e conferido por mim.
escrivao João de Moura Barata Feyo e
comigo (sic).
Conta. Deste 1537.Conf.0200.Conta 0108.Soma 1845. Castelo Branco.

Fonte - Arquivo da Câmara Municipal da Covilhã – Livro de Registo de Cartas d’ Ofício, 1786 – 1789, fls 278 vº a 305.


Nota dos editores – 1) A cópia do documento e o texto explicativo da fotografia pertencem ao espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias.
- A fotografia é de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias.
- Vale a pena acompanhar o tema Cortes no nosso blogue.

domingo, 12 de janeiro de 2014

Covilhã - Contributos para a sua História dos Lanifícios XXVII

    O mercantilismo/proteccionismo é prática comum no século XVII europeu e também em Portugal, a partir do 4º quartel do século. Duarte Ribeiro de Macedo, embaixador de Portugal em Paris, influenciado pelas ideias do ministro francês Colbert, escreveu em 1675 a obra “Sobre a Introdução das Artes no Reyno” e o Conde da Ericeira, vedor da Fazenda, publica legislação proteccionista para tentar resolver a crise comercial existente. Entre outras medidas já aqui mencionámos “O contrato de concessão de exclusivo do fabrico de baetas e sarjas, em 1677, destinado a abastecer o mercado interno de panos dessa espécie”. Este acordo, como já referimos, deve ter sido negociado por Gonçalo da Cunha Vilas Boas, despachado como juiz–de-fora da Covilhã, em 1676, e provavelmente representante das ideias industrializadoras do Conde da Ericeira, ministro de D. Pedro, regente de Portugal.

    Estas cartas, agora encontradas no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias. são trocadas entre o Rei espanhol, o Conselho de Estado e Giovanni Domenico Maserati, embaixador de Espanha em Lisboa de 1673 até 1681, data da sua morte. É um clérigo originário de Itália que, devido à intervenção de seu pai, o Conde Maserati, fora nomeado titular da Abadia siciliana de S. Nicolau. Graças ao seu carácter conciliador, a sua Embaixada devia ser apaziguadora e não exarcebada, devia manter a Paz numa altura pós Tratado luso-espanhol, de 1668.
    Fazemos esta publicação, porque as informações de carácter económico são muito interessantes, relacionando-se com o apoio vindo de técnicos e operários franceses e Ingleses, com a Covilhã e outros locais da Beira escolhidos para a implantação das manufacturas, com o descontentamento dos comerciantes ingleses e, claro, com questões de balança comercial. Subjacente a tudo isto nota-se o espírito de sigilo existente nas relações entre os Estados, aqui manifestado a propósito da implantação das manufacturas. Vejamos:

- “que han llegado alli (a Portugal) unos yngleses embiados por Don Françisco de Melo con gran secreto para trabajar en las manufacturas de lanas y tambien hay françeses que se ocupan en lo mismo con sentimiento del embiado del Rey Christiano y demas Ministros auyos, hauiendolos venir a unos y otros por escusar la extraccion del dinero a los extranjeros...
- Como parece y por lo que conviniera introducir tambien en estos Reinos (Espanha) las fabricas destas manifacturas...
- diziendo que los de Inglaterra se conponem de ocho personas y seis telares para la fabrica de bayetas por el gran consumo que tienen de ellas; que los françeses tienen ocho telares de seda, siendo el animo de portugueses adelantar estes ultimos hasta el numero de 50 y crezerle de todos quantos fuera posible...
- y que no trabajavan mas de diez y siete por falta de ofiçiales los quales no pasaban de 23 los principales franceses dos castellanos que los llevaron de Granada y los demas portugueses...
- hauian mandado con preçision que en todo el Reyno se plantasen moreras segun la porçion de las tierras de cada uno, y para la fabrica de vayetas se hauia señalado el lugar de Cubillan que esta frontero a Ciudad Rodrigo donde hauia puesto seis telares de hombres...
- para la introducion de lana de Castilla hauia hecho ajustamiento con algunos mercaderos de aca empezandose ya a lleuar de la Zarça...
- veinte y tres comprehendidos los que acuden a torzer las sedas y de prebenir los aparejos los principales franceses dos castellanos recien trahidos de Granada a lo que entiendo para hazer rassos y terciopelos labrados, y los demas portugueses, y los telares en que se trauaxa estan distribuidos en la forma siguiente, uno para terciopelo, uno para pelusa o felpa larga, dos de tafetanes, dos de rasos labrados, dos de terciopelos labrados y los demas para cintas, y se han trahido de Oporto, seis mugeres para tirar la seda de los capullos...
- que quatro tratantes de los mas ricos de Cobillan han hecho obligacion de prober y traer de Castilla las lanas que fueren necessarias y se han conbenido con otros tratantes Castellanos, que no he podido descubrir quien son ni es facil en la cautela de Portugueses para que se las vayan subministrando, como lo han empezado a executar de la Çarça y otras partes de la vera de Plasencia y este genero de fabrica es la que es capaz de prebalezer e yr mas en aumento que la de las sedas respecto de hauer numero copioso de texedores y telares de paños que facilmente podran aplicarse a aprender la fabrica de las bayetas, en muchos lugares de la comarca de la Veyra...
- el sentimiento y la quexa que por esta razon forman ya los mercaderes que ay aqui en mucho numero, de aquella nacion, publicando que el Rey de la Gran Bretaña la ha de hazer al Gobierno y pedirseles buelban a enviar los laborantes…”

Covilhã - A Ribeira da Carpinteira, onde foi instalada a fábrica de baetas e sarjas
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias

En la carpeta: “De oficio. Madrid 30 de Agosto de 1677. – El Consejo de Estado con vista de una carta del Abad Massarati en que avisa entre otras cosas que aquel govierno ha llevado alli de secreto françeses y yngleses que se ocupen en las manifacturas de lanas a fin de impedir la extracion de dinero del Reyno”. Don Pedro Coloma”:
Resolucion: Conformome en que se le ordene al Abad avise lo que se ofreciere en quanto a la detencion del Ministro de Francia en el contorno de Sintra y del numero de laborantes francese y yngleses”...
/Texto / Cardenal Aragon. – Marques de Astorga. – Duque de Medinaceli.
Señor.- El Abad Maserati ha dado quenta en carta de 9 de este de haver llegado alli un Gentil hombre françeses a la cobranza de unas pensiones del Cardenal de Etree a que resisten portugueses que el embiado de Francia se mantiene en el contorno de Sintra con çelos de aquel govierno, que han llegado alli unos yngleses embiados por Don Françisco de Melo con gran secreto para trabajar en las manufacturas de lanas y tambien hay françeses que se ocupan en lo mismo con sentimiento del embiado del Rey Christiano y demas Ministros auyos, hauiendolos venir a unos y otros por escusar la extraccion del dinero a los extrangeros y que se hauia reciuido notiçia de hauer peleado unas fragatas françesas con otras de Olanda en la voca del canal con daño de ambas partes.
Al Consejo pareçe con vista de estas notiçias se diga al Abad queda V. Magd. enterado de ellas y que las continue de todo lo que fuere inquiriendo, observando y dando quenta de si los françeses y ingleses que se dize han traido con el pretexto de la manifactura de las lanas es número considerable y si puede tener influencia en esto el Ministro de Françia y lo que resultara de su detençion en el contorno de Sintra, V. Magd. mandara lo que fuere servido.
Madrid a 30 de Agosto de 1677

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El Abad Maserati consulta de 30 de agosto de 77.
“El Rey.= Con vista de lo que me representasteis en una carta de 9 del pasado tocante a hauer llegado ahi un Gentil hombre françes a la cobranza de las pensiones del Cardenal de Etree, la detencion del Ministro del Rey Christiano en el contorno de Sintra y los ingleses y franceses que hauian traido ahi para trauajar en las manifacturas de las lanas se ofrece ordenaros continueis en avisar quanto se ofreçiere y si esconsiderable el numero de laborantes franceses e yngleses que han introducido en ese Reyno de V. Magd.”

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En la carpeta: “De oficio. Madrid 26 de Octubre de 1677. – El Consejo de Estado sobre las noticias que participa el Abad Maserati de los fabricantes para manifacturas de seda y lana que han trahido a Portugal de Françia y Inglaterra”. Don Pedro Coloma.
Resolucion: “Como parece y por lo que conviniera introducir tambien en estos Reinos las fabricas destas manifacturas se encarregara al Duque de Villahermosa y a los Ministros de Inglaterra y Holanda vean como se podra disponer que vengan algunos fabricantes de aquellas partes con el secreto y reserva que conviene y lo mismo se preguntara al Abad Maserati ordenandole procure saber como se han dispuesto Portugueses”./ Recibida a 28.

(Texto) Marques de Montalegre. – Duque de Osuna.-
“Señor.= Responde el Abad Maserati en carta de 11 del corriente al despacho que se le embio para que avisase el numero de fabricantes que hauian llegado a aquel Reyno de los de Francia y Inglaterra para las manifacturas de seda y lana que pretenden introduzir en el los portugueses, diziendo que los de Inglaterra se conponem de ocho personas y seis telares para la fabrica de bayetas por el gran consumo que tienen de ellas; que los françeses tienen ocho telares de seda, siendo el animo de portugueses adelantar estes ultimos hasta el numero de 50 y crezerle de todos quantos fuera posible, y que uno y otro era de gran sentimiento para los Ministros que ambas naziones tienen en aquella Corte.
Al Consejo parece que se responda al Abad queda V. Magd. enterado de estas notiçias, encarregandole las continue, de todo lo que en esto y en lo demas se fuere ofreziendo. V. Magd. mandara lo que fuere servido. Madrid a 26 de octubre de 1677.”

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En la carpeta: De oficio. Madrid a 8 de Diziembre de 1677. – Acordada en 9 de diziembre.-
“El Consejo de Estado con una carta del Abad Maserati en que satisface a lo que se le ordeno, quanto al estado que tenian los telares de seda y lanas que se hauian introduzido en Portugal.”
Resolucion: “Como parece.”
Marques de Astorga.- Duque de Osuna.- Duque de Alba.- Duque de Medinaceli.
(Texto) “Señor. = El Abad Maserati en carta de 22 del passado satisfaze a lo que se le ordeno quanto a que avisase el fruto que se conseguia alli con la introduçion de los laborantes de sedas y Vayetas y la forma en que los hauian trahido diziendo que estan ya armados en aquella ciudad treinta y tres telares de sedas y que no trabajavan mas de diez y siete por falta de ofiçiales los quales no pasaban de 23 los principales franceses dos castellanos que los llevaron de Granada y los demas portugueses y para que en lo de adelante no les falte este genero hauian mandado con preçision que en todo el Reyno se plantasen moreras segun la porçion de las tierras de cada uno, y para la fabrica de vayetas se hauia señalado el lugar de Cubillan que esta frontero a Ciudad Rodrigo donde hauia puesto seis telares de hombres que hauian hecho venir de Londres con todo recato por medio de Don Francisco de Melo su Embajador alli y que viendo los mercadores ingleses que no han de tener salida las que trugeren de su tierra hauian formado queja publicando que el Rey de la Gran Bretaña se la daria a aquel Govierno y pediria se bolbiesen a enbiarlos laborantes y que para introducir lana de Castilla hauian hecho ajustamiento con algunos mercaderos de aca y se hauia empezado a lleuar de la Zarza y de otros lugares de la vera y no hauia podido el Abad por la mano que corria por la cautela con que se goviernan portugueses.
El Consejo da quenta a V. Magd. de lo que el Abad avisa en respuesta a lo que se le pregunto sobre esta materia y a parezido poner con esta en la Real mano de V. Magd. la referida carta para que mas individualmente se halle enterado de su contenido y que el Abad se le avise el reçibo de ella. V. Magd. mandara lo que fuere servido, Madrid a 8 de diziembre de 1677. (Hay tres rubricas)

******

El Abad Maserati a S. Magd. Lisboa 22 de Noviembre de 1677.
En la carpeta:” Haviendose dicho al Abad supiese el fruto que se consiguia en Portugal con la introducion de los laborantes de sedas y vayetas y como se avian traido los que haçen, satisface diciendo, que tienen ya 33 telares de sedas aunque no trauajan mas que 17 por falta de ofiçiales los quales son franceses, dos castellanos que han llevado de Granada y los demas portugueses que para que en lo de adelante no falte este genero se ha mandado planten moreras en todo el Reyno segun la porçion de la hazienda de cada uno; que para lo que toca a las vayetas se ha señalado el lugar de Cubillan frontero a Ciudad Rodrigo donde han puesto seis telares de hombres que han hecho venir de Inglaterra con gran secreto y que viendo los mercadores que no han de tener salida las que trujesen de fuera pensaban que el Rey de Inglaterra diese la queja y los hiciese retirar y que para la introducion de lana de Castilla hauia hecho ajustamiento con algunos mercaderos de aca empezandose ya a lleuar de la Zarça y otros lugares de la vera sin que pudiese averiguar porque mano corria por la cautela con que se goviernavan.”
En 4 de diziembre de 1677.- A consulta dando cuenta a su Magd. de lo que el Abad decia en respuesta a lo que se le ordeno sobre ello y que al abad se le abise el recibo.- Montealegre.- Osuna.- Alua.- Madinaceli.-“

(Texto.)
Lisboa 22 de noviembre de 1677. El Abad Maserati.
“Señor.= Con el motibo de hauer yo dado quenta a V. Magd. en carta de 11 de octubre del principio que en este Reyno se hauia dado a las fabricas de manifacturas de lana y seda por laborantes franceses e ingleses, es V. Magd. seruido de encargarme el continuar las noticias de sus progresos y de procurar saber como se han dispuesto para introducir (pareçiendo bien) en la misma forma este mismo genero de fabricas en Castilla. Y obedeciendo al Real mandato de V. Magd. puedo decir acerca el estado que oy tienen las de las sedas, son treinta y tres los telares que en esta ciudad estan ya armados y diez y siete solamente los en que actualmente se esta ya trauajando y los diez y seis restantes quedan aun ociosos por falta de oficiales que non pasan hasta aora de veinte y tres comprehendidos los que acuden a torzer las sedas y de prebenir los aparejos los principales franceses dos castellanos recien trahidos de Granada a lo que entiendo para hazer rassos y terciopelos labrados, y los demas portugueses, y los telares en que se trauaxa estan distribuidos en la forma siguiente, uno para terciopelo, uno para pelusa o felpa larga, dos de tafetanes, dos de rasos labrados, dos de terciopelos labrados y los demas para cintas, y se han trahido de Oporto, seis mugeres para tirar la seda de los capullos y hacer los pelos para la fabrica, para la qual tienen rueda al uso de Italia y tintorero frances para teñir las sedas y con atencion a que las haya suficientes en el Reyno sin necesitar en adelante de valerse se las de afuera se han expedido ordanes a las justicias de todas las comarcas del Reyno de obligar a los labradores que tibueren tierras, aproposito a plantar a cada uno a proporcion de su facultad, numero de pies de moreras para la cria de los gusanos, lo qual se esta executando con todo rigor.
Quanto a las fabricas de vayetas no tengo al presente que añadir a lo que auise mas que laborantes ingleses que se an conducido para ellas estan obrando en Cobillan, lugar situado en la Provincia de la Veyra, distante cinco o seis leguas de la ciudad de La Guarda, cuios confines alindan con los de Ciudad Rodrigo y que non tienen armados sino seis telares que trujeron de ynglaterra y se me ha dado noticia que quatro tratantes de los mas ricos de Cobillan han hecho obligacion de prober y traer de Castilla las lanas que fueren necessarias y se han conbenido con otros tratantes Castellanos, que no he podido descubrir quien son ni es facil en la cautela de Portugueses para que se las vayan subministrando, como lo han empezado a executar de la Çarça y otras partes de la vera de Plasencia y este genero de fabrica es la que es capaz de prebalezer e yr mas en aumento que la de las sedas respecto de hauer numero copioso de texedores y telares de paños que facilmente podran aplicarse a aprender la fabrica de las bayetas, en muchos lugares de la comarca de la Veyra que son Cortizada, Seveyra Fermoza, San Vicente, Soutoda Cassa, Tortosen, Cobillan, La Guarda, Fundaon, Alcangosta, Alpedreña, Lardossa, Alcayria, Alcayz, Castelobranco, y en Alentejo, Estremoz y Portalegre.
Y tocante a la disposicion que ha tenido este govierno para juntar los laborantes, me ocurre significar a V. Magd. que el maestro que corre con la fabrica de las sedas, que es frances y se llama Monsieur de Crouno se ha hecho venir expresamente de Francia porque havia dias que se hallava avezindado en esta ciudad y casado com muger portuguesa y era su profession de mercader, y por hauer sido cojido labrando en su casa tabaco con un molinillo de mano contra la prohivicion que hay debaxo de graves penas para librarse de ellas dio el arbitrio de la dicha fabrica de las sedas ofreziendo encargarse de ella, que admitido por el gobierno a ido juntando los laborantes franceses casualmente entre los muchos que aqui residen.
Y los laborantes yngleses que al principio eran ocho y oy son treze incluidas dos mugeres los ha encaminado de Londres de orden del Prinçipe don Francisco de Melo su Embaxador en aquella Corte con todo recato juntamente con los telares a fin que no se les pusiese impedimento por el perjuicio que se les seguiria a yngleses de no tener salida sus bayetas, en este Reyno de que se haze grandisimo consumo en el con igual interes, de los mismos siendo correspondiente a él, el sentimiento y la quexa que por esta razon forman ya los mercaderes que ay aqui en mucho numero, de aquella nacion, publicando que el Rey de la Gran Bretaña la ha de hazer al Gobierno y pedirseles buelban a enviar los laborantes; que son las noticias que he podido adquirir en esta matheria – Dios guarde etc.”

Fonte – Archivo General de Simancas, Estado legajo 2632

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Covilhã - A Misericórdia, uma Instituição de Solidariedade Social XXV


  Hoje concluímos a publicação de o Livro de Registos dos testamentos e doações feitos à Santa Casa da Misericórdia da Covilhã, bem como de escrituras de emprazamento feitas àquela instituição, referentes aos anos de 1674 e 1675, que encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias.

Tit.º dos test.ºs e doações que há nesta Stª. Caza ate ao prezente ano de 675
(Continuação)

Caria

Iluminura de "Apocalipse do Lorvão"


+ Uma escritura de dez alq. de centeio que vendeo a retro diogo martins e paga o presente, digo, manoel martins, feita em 649, pelo tªm. manoel tavares fatela.
+ idem de 14 alq. de pam meados, que paga Antº. Pires, feita em 641, pelo tab. M.el Alvres fatela.
+ idem de 4 alq. de centeio que paga ao presente Antº. Pires, o velho, feita em 608 pelo tªm. Simão Pinto.
+ idem de 10 alq. de centº. que vendeo a retro, Antº. Pires, o gago, e paga ao presente Antº. Fr.co feita em 659 pelo tªm. M.el Tavares fatela.
+ idem 15 alq. de centº. que paga Simão Nunes, feita em 659, pelo tªm. Antº. Pais da Costa.
+ idem de 10 alq. de centº. que fez a retro João Domingues e pagam oje seus filhos, feita em 652 pelo tªm. Simão Anriques Pacheco.
+ idem de outra que está junta a ela que é a mª. que fez martim joão pela qual paga M.el Glz. seu irmão oito alq. de centeio feita no ano de 656 pelo tªm. M.el Alvres Fatela.
+ idem de 12 alq. de trigo que vendeo Antão dominges e pagam oje os erdeiros de André Mendes, feita no ano de 622 pelo tªm. Domingos Leitão.
+ idem de 16 alq. pam meados que vendeo Bento Dias e paga oje dela Diogo Geraldes tres alq. de centeio, feita no ano de 641 pelo Tªm. M.el Alvres fatela.
+ Um asinado de 2 alq. e mº. de centº. que vendeu Domingos fr.co de orjais e paga ao presente a Pomba, do lugar de Caria.
+ idem de 3 alq. de centeio, que paga mª. miguel viuva, de Caria.
+ Uma escritª. com outra de trespasse per que paga Bartolomeu Alvres, de Caria, 9 alq. de centeio, foi feita a escritura de venda em 647 pelo Tªm. Antº. Lourenço Bordalo e a de trespasse no ano de 673 pelo Tªm. Antº. Pires Fragoso.
+ idem de 10 alq. de pam meado que vendeo Antº. Esteves e pagou ao presente Pedro Afonso moleiro, feita em 623 pelo tªm. Simão da Costa Nogueira. (Nota: Dist. em 29/Ag./675).
+ idem de 13 alq. de centeio que vendeo a retro Antº. Pereira, e paga ao presente sua m.er feita em 655 pelo tªm. M.el Tavares Fatela.
+ idem de 30 alq. de centº. que paga francisco de Proença feita em 672, pelo tªm. fr.co Vaz Fragoso. (Dist. em 16/VIII/80).
+ idem de dez alq. de centeio que paga Antº. Glz. feita em 656 pelo tªam. manoel Pinto no offº. de Francº. Vaz Fragoso.
+ falta a escritura de 13 alqueires de centeio fatuezim que deixou o L.do Lourenço Peres a esta santa casa como consta do su testº. pagam oje estes 13 alqueires os filhos de João Domingues pode-se pedir a escritura ao doutor Estevão Correa.
+ Uma escritª. per que paga Simão Salvado, cinco alq. meados, tb. é titulo doutros cinco que paga Domingos Glz. engenho, da Capinha, fica no masso da Capinha.

Peraboa

Fotografia de "Museu do Queijo"

+ Uma escritª. de 5 alq. de senteio que paga m.el Roiz feita no ano de 673 pelo Tªm. Antº Pires Fragoso, no oficio de Nº. Cardoso.
+ idem de 10 alq. de senteio que paga D.os Frz. em 672, pelo tªam Bento da Costa ferraz.
+ Uma escritª. de quinze alq. de trigo, digo, sentença perq. paga An.to daraujo fr.co mendes e miguel de Proença os ditos 15 alq. de trigo foi avida a sentença em o oficio do geral desta villa em o ano de 659.
+ idem de 10 alq. de centº. que paga an.to de araujo feita em o ano de 655 pelo tªm. antº. Pais da Costa.
+ idem 10 alq. de centº. que paga mel. João feita no ano de 656 pelo tªm. Mel. Tavares fatela.
+ idem de seis alq. de pam meados, que vendeo D.os João da Capinha, os quoais paga ao presente Pedro Glz de pera boa, feita no ano de 1599 fr.co antunes.
+ idem 6 de alq. de centº. que vendeo Pedro fr.co fereiro os quoais paga oje Pedro dos Santos de Peraboa feita no anno de 657 pelo tªm. Antº. Pais da Costa.
+ Um asinado de 4 alq. de senteio a retro q vendeo Mel. frz que foi do tortuzendo e por andar ausente é necessario por se em execuçam a fazenda.
+ Um asinado de fr.co Pires de Peraboa, per q pagua de presente Antº Pires tres alqueires de senteio e não há titolo mais que a pose, pelo assinado não estar em forma e devesse cobrar todos os anos.
+ falta uma escritura de 13 alq. de centeio a retro que vendeo Pedro Luiz do lugar de pera boa, em o ano em que foi provedor o Revº. Prior de S. Pedro e he serto que se não fez nem se paga siza, e está em posse esta Stª. Casa, de cobrar todos os anos, e não deve haver descuido na cobrança pelo perigo em que está este retro. (este retro perdeu-se).

Quintãns

+ Um asinado de 3 alqueires de centº. a retro que paga D.os Pinto.
+ idem a retro, de 3 alq. de centeo que paga Izabel Ferreira.
+ Duas Escrit.ºa per q paga Antº. Afonso Siqueira 8 alq. de pam meados, a principal feita no ano de 632 pelo tªm. Antº. Coelho fereira e a de trespasse feita no ano de 654 pelo tªm. M.el Pinto, no ofº. de Francisco Vaz Fragoso.
+ Uma escritura de 6 de alqueires de centº. q pagua M.el fr.co Camarada, feita em o ano de 655 pelo tªm. Antº. Pais da Costa. (Dist. em 13/Setº/1681).
+ Um asinado de 4 alq. de centº. que pagam os erdeiros de An.tam Afonso alferes, vendedores do retro.
+ Uma escritura de 16 alqueires de centº. que paga manoel de Siqueira feita em o ano de 674 pelo tabaliam Antº. Pais da Costa. (Dist. em 16 de 8.bro / 678).
+ tres assinados q andam juntos per que paguam D.os Pinto e Antº. Pires seu irmão Dez alq. de senteio dous asinados fez Antº. Pires macho e outro ana Pinta.

Um moinho de vento

Capinha

+ Uma escritª. dez alq. de senteio q paga Antº. Glz. do Castelo feita em o ano de 652 pelo tªm. M.el Pinto, no ofº. de Fra.co Vaz Fragoso.
+ idem de 8 alq. de pam meados que vendeo Jeronimo Fr.co de que paga ao presente D.os aº. 4 alq. meados por ter distratado o mais – feita no ano de 1603 pelo tªm. Pº. falcam tavares.
+ idem de tres alq. de centº. q paga D.os Miz. Martinho, feita em o ano de 666 pelo tªm. M.el Tavares fatela.
+ idem 4 alq. de trigo q vendeo D.os Miz. paga oje Gaspar Simão ou seus erdeiros della, dous alqueires de trigo feita em o ano de 623 pelo tªm. Simão da Costa Nogª.
+ idem de 20 alq. que vendeo Marcos da Cruz dos quais pagam oje seus erdeiros sinquo alqueires feita na era de 612 pelo tªm. Diogo Sardinha.
+ Consta mais que havia um asinado per que paguam os mesmos erdeiros de Nicolau da Cruz trez alq. de senteio de que está em posse esta Stª. Casa de cobrar sempre.
+ Uma escritura da qual paga Domingos Glz. Engenho 5 alqs. de pam meados, a qual escritª. tb. é titulo dos 5 alq. meados que paga simão Salvado do lugar de Caria; feita por Francisco de Siqueira no ano de 596. (Dist. dos ultimos cinco em 30/VI/1751).
+ Um asinado de arrendam.to de três nove anos (sic) per que paga João da fonseca, dous alqueires de centeio.
+ Uma escritura de quatro alqueires de pam meados, que vendeu Belchior Antunes, os quais paga hoje Domingos Antunes Branco.

Ferro

+ idem de 5 alq. de centº. que pagam os herd.ºs de Tomé Pires, feita no ano 665 pelo tªm. D.os da Veiga.
+ idem de 10 alq. de trigo que paga m.el esteves feita em 659 pelo tªm. M.el Barreiros.
+ idem de 9 alq. de centº. que paga João Esteves, feita em 1660, pelo tªm. M.el Tavares Fatela.
+ idem de 4 alq. de pam meados que paga M.el João, feita em 1670 pelo tªm. José Freire Corte Rial.
+ Duas escrituras, que uma é a mesma que a outra, de 5 alq. de cennteio que paga aleixo Roiz, feitas no ano de 658, pelo tªm. M.el Barreiros.
+ Uma escritª. de 5 alq. de centº. que paga m.el Antunes feita em 1669, pelo tab.ªm Antº. Pais da Costa.
+ Um asinado de 3 alq. de centeio, a retro, que pagua Manoel Esteves.
+ Uma escrit. de dez alq. de centeio que vendeo João Tavares, pela qual paga Iria Peres os dez alqueires, feita no ano de 656, pelo tªm. M.el Tavares Fatela.
+ Um asinado de 3 alq. de centº. que paga a mesma Iria Peres.
+ Uma escritª. de dez alqueires de trigo que vendeo estevão Dinjs pela qual paga Pedro Glz ou seus erdeiros, dous alqueires e meio de trigo, feita no ano de 623 pelo tªm. Simão da Costa Nog.ra.
+ idem de 10 alq. de centº. que vendeo pº. antunes e outra de trespasse que anda junto a ela pelas quais paga Fr.co Mendes dez alqueires de centeio – a principal foi feita no ano de 632 pelo tªm. Antº. Borges de Souza e a de trespase no de 654 pelo tªm. Antº. Pais da Costa.
+ falta uma escritura de M.el Esteves o moço, de 10 alq. de centº que paga de retro, a qual se não devia fazer no ano em que foi provedor o Revº Prior de S. Pedro e menos se devia pagar siza; não ha outro tº. mais que estar esta Stª. Caza em posse de cobrar.
+ Consta dos livros vender m.el frz. do canto sinco alqueires de centeio não se acha escritura, anda-se fazendo diligencia por ela nos livros de notas dos anos de 639 e 636 e 637.

Pº. Vizeu

+ Um asinado de 2 alq. de centº. que paga a retro Antº. Esteves dos Casais.
+ Dous asinados junto um ao outro que paga Antº Antunes Mole os quais deixou manoel machado do dº. logar.
+ Um asinado de arrendamento de duas courelinhas de terra que estão a de Gamgalo, por 9 anos, e ade pagar no ano de 676 D.os Afonso Ribeirinho 6 alq. de centeio e o mais que se fizerem a folha. (Nota: vendeo esta terra manoel afonso vendeo a clem.te agora uma fª. m.er de José L.ço).
+ Uma escritª. de 9 alq. de pam que paga manoel gonçalves ferrolho feita no ano de 678 pelo tªm. D.os da Veiga.
+ idem de 4 alq. de centº. que paga manoel Esteves feita no ano de 660 pelo tªm. M.el Tavares Fatela.
+ idem de 6 alq. de centº que paga D.os L.ço dos Vales, feita no ano de 660 pelo tªam. M.el Pinto, no ofº de Francº. Vaz Fragoso.
+ Um asinado de 2 alq. e mº. de centº. a retro que paga Pedro Gonçalves o Torga.
+ Uma sorte de 30 alq. de pam, que deixou D.os Machado desta Vª. e ade pagar tam somente Antº. Fr.co de Pero Vizeu, dous alq. de pam meados.

Tortuzendo

+ Duas escrit.as de prazo e trespasse per que paga Manoel Roiz Sapateiro dez alqueires de trigo em cada um ano, feita uma delas no ano de 643 pelo tªm. Antº. Lourenço Bordalo e a outra em o ano de 659 pelo tªm. Antº. Pais da Costa.
+ Um asinado de 2 alq. de centº. que vendeo m.el frz. Correa e paga oje sua m.er (Nota: Dist. em 6 de 8.bro de 675 – o escriv. Costa).
+ Uma escritura de 5 alq. de centº. de que não paga ao presente Antº / frz. giesta vendedor do retro, mais de 3 alq. de centº. feita no ano de 662 pelo tªm. M.el Barreiros.
+ idem de 4 alq. de centº. que vendeo M.el Fr.co do Casal da Serra de que ao presente não paga mais do que um alq. feita no ano de 660, pelo tªm. M.el Tavares Fatela.
+ Um asinado de 3 alq. de centº. que paga Antº. Alvres, dos Coadrados. (dist. em 18 de 2.bro de 1680 – Lobo).
+ idem de 4 alq. de centº. que paga João Roiz. das cazas da Serra, feita em 674. (Dist. a) Brito).
+ Uma escritura de Domingos Vaz da Bouça de 8 alq. de centº. a retro, que paga em cada ano. feita em 1662 pelo tªm Antº. Pais da Costa.
+ idem de 5 alq. que paga de retro Pedro frz. ervino das Cortes de Baixo, feita em 663 pelo tªm. V.te Pinto de Gouveia, digo sinco alq. de azeite.
+ idem de 7 alq. de azeite que vendeo D.os Glz. o velho, das Cortes do Fundo de que não paga ao presente mais a molher de 3 alq. feita em 663 pelo tªam. M.el Pinto, no ofº. de Francº. Vaz Fragoso.
+ Um assinado de 4 alq. de centº a retro, aberto, que vendeo manoel fr.co e sua molher, do Cazal da Serra, em 19 de m.ço de 676.
+ idem de 4 alq. de centº. a retro aberto que vendeo o Simão Pez. e sua molher Natalia piz. do Tortuzendo em 20 de M.ço de 676.

Alcaria

+ Um asinado de arrendam.to de M.el Pires das terras de q está de pose esta S. Casa, e no mesmo maso estam tres escrituras e hua sentença, hum de 6 alq. de trigo q vendeo D.os Mateus feita no ano de 611 pelo tªm. Manoel da Cunha, outra de 4 alq. de trigo que vendeo fr.co Simão do mesmo logar feita no ano de 611 pelo tªm. M.el da Cunha; outra escritura de dez alq. de trigo de manoel francisco moreno vendedor do retro feita no ano de 629 pelo tªm. Antº. Borges de Souza e paga o dito Manoel Pires dos ....., todos os anos hu alqueire de trigo e das terras quando se fazem a folha cinco alq. de centº.

Fundão

+ Uma escritª. de 90 alq. de centº. que vendeo D.os Mendes Castanho, do qual paga ao presente o Dr. Pedro da Cunha, 58 alq. de centº. feita no ano de 623 pelo Tªm. Antº Borges de Souza (Distratou-se parte em 10 de 9.bro de 675 e parte em 14/VI/676 – a) Costa.
+ Uma sentença que se ouve contra D.os Mendes Castanho pª. pagar seiscentos rs. de foro cada ano de um cham d’alvergaria.
+ Uma escritª. de 20 alq. de centº. que paga Antº. Roiz Ferreiro, feita no ano de 660 pelo tªm. M.el Tavares Fatela.
+ idem de 20 alq. de centº. que vendeo Antº. Gomes Proença de que paga ao presente o mesmo 10 alq. feita no ano de 660 pelo tªm. M.el Gomes Castanho.
+ idem de arrendam.to que fez M.el Gomes Castanho, das casas em que vivia, de que não paga ao presente mais de 3 mil rs. o P.e Luiz Machado, seu filho, feita em 632, pelo tªm. Antº. Borges de Souza e o trigo se remio como consta dos livros .
+ idem das cazas que foram de D.os Mendes Castanho, que lhe comprou M.el Gomes, distribuidor, das quais pagam ao presente o Doutor Pedro da Cunha e o padre Luiz Machado, 9 mil rs. feita no ano de 632 pelo tªm. Manoel Gomes Castanho.
+ Uma arrematação de casas que foram de M.el Gomes Castanho e de um cham de regadia de q se remiu o foro.
+ uma escritª. de emprazº. de cazas, das oliveiras e tinte que foram do branquinho de que paga Antº. Tavares do Fundão, dous mil e quinhentos rs. em cada um ano, feita em 663 pelo tªm. Manoel Gomes Castanho.
+ idem de uma vinha, de que paga Mateus felizes, do Fundão, 2 mil reis, feita no ano de 662 pelo tªam. Manoel Gomes Castanho.
+ Christovão da fonseca, paga da metade de uma vinha que foi do Branquinho, 750 rs. por pagar a outra metade a Mizericordia do Fundão, onde deve estar a escritura do emprazamento.

Teixugas

+ Uma escritura de dez alq. de trigo q vendeo fr.co Tomé. e paga ao presente Gaspar felipe, feita no ano de 643 pelo tªm. M.el Tavares Fatela.
+ idem de 6 alq. de trigo q paga Bartolomeu Antunes, o moço, feita no ano de 643, pelo tªm. M.el Tavares Fatela, paga Belchior Antunes.
+ Baltazar Gil pagua de renda de hu cham dez alqueires de trigo em cada ano, o qual cham foi de m.el dias do Souto da Casa, e o arrendou felipe caldeira e não ha na casa o arrendamento.

Souto da Caza

+ Uma escritª. de 8 alq. de trigo q vendeo bartolomeo de Gois de que paga ao presente m.el dias moleiro, dous alq. feita em 627 pelo tªm. Antº. Borges de Souza.

Pesinho

+ Uma escritura de 8 alq. de centº. q paga Domingos Dias, feita no ano de 657 pelo tªm. Manoel Gomes Castanho.

Erada

+ Uma escritª. de 10 alq. de centº. que paga Simão frz., carpinteiro, feita no ano de 667 pelo tªm. francisco mendes Pinheiro no ofº. de Nº. Cardoso Pacheco.

Paul

+ Um asinado de 3 alq. de centº. que paga João Pires e fr.co frz.
+ idem de 2 alq. de centº. que vendeo domingos frz. e paga hoje Izabel leal.
+ dous asinados juntos de 8 alq. de centº que vendeo Antº. frz. das Cortes do Meio, paga ao presente Pedro frz. Cabeças.
+ um asinado de 4 alq. de senteio que vendeo D.os Vaz e paga agora fr.co Roiz brãco de Unhais da Serra 2 alq.
+ Uma escritura de trespasse de todo este pam acima feita no ano de 667 pelo tªm. Antonio pais da Costa.

Barco

+ Um asinado de 4 alqueires de senteio que paga manoel francisco.
+ idem de antº. Duarte, do lugar do Barco, de 4 alq. de centeio que paga a retro.

Lavacolhos

+ Uma escritª. de 5 alq. de trigo, que paga Simão Antunes do lugar de Lavacolhos, feita no ano de 663 pelo tªm. Antº. Borges de Souza.

Enxabarda

+ Uma escritª. de 2 alq. e mº. de trigo que vendeo João Alvres e paga ao presente Simão Alvres, feita em 630, pelo tªm. João falcam Tavares.

Donas

+ Uma escritª. de oito alq. de trigo que vendeo João Antunes, o membro, paga della somente 2 alq. feita em 643 pelo tªm. Manoel Tavares Fatela.
(Fim)

As Publicações do blogue:
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Publicações anteriores sobre a Misericórdia:
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