quarta-feira, 21 de maio de 2014

Covilhã - As suas Igrejas II

   Pesquisando no "site" do Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT) sobre o Mosteiro de São Pedro de Arganil, verificámos que em 1187 se designava por Mosteiro de Arganil, mas mais tarde por Monasterij Sancti Petri de Arganil,  como nos aparece no documento que vamos apresentar e, posteriormente, por Mosteiro de Folques ou Mosteiro de São Pedro de Folques. Sobre a igreja de Sancti Iohanis de Manta in Collo de Covelliana sabemos que o padroado desta igreja foi doado ao Mosteiro por João Mendes, seu fundador e ainda que houve uma questão judicial em que foram partes os clérigos e paroquianos da igreja da Covilhã e o prior e frades do Mosteiro de São Pedro de Arganil de que foi delegado apostólico o bispo da Guarda (Egitânia). Publicamos hoje alguns destes documentos encontrados no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias.  

Arganil



Covilhã
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias

1-
             V. divina miseratione Egitaniensis episcopus delegatus a Summo Pontifice.
            Dilectis in Christo filiis Lubierio Iohanis priorj Sancti Martini. Roderico Petri et Petro Suarij clericis Sancti Bartolomei et Sancti Salvatoris de Covilliana salutem et benedictionem.
            Noveritis quod nos cognovimus de causa que vertebatur inter priorem et frates Monasterij Sancti Petri de Arganil ex una parte et inter clericos et parrochianos ecclesie Sancti Iohanis de Manta in Collo de Covelliana ex altera et tulimus sentenciam pro fratribus unde mandamus nobis auctoritate qua fungimur quod detis eam executionj jnpeditores et rebelles per censuram ecclesiasticam conpellendo. Quod sinon omnes hiis exequendis potueris interesse duo vestrum ea nichillominus exequantur vel saltem unus.
            Datum apud Agardiam viij.to idus Maij. In Eª Mª. CCª. Lxxxª iiijª (1246)


2- 

              Frater Velascus divina miseratione Egitaniensis episcopus.
            Universis parrochianis ecclesie Sancti Johanis de Manta in Collo de Covilliana Egitaniensis diocesis salutem et benedictionem.
            Noveritis quod nos ad presentationem venerabilium religiosorum virorum prioris et conventus Monasterij Sancti Petri de Arganil Colinbriensis diocesis qui sunt patronj ipsius ecclesie Sancti Johanis de Manta in Collo Martino Stephanj canonico ipsius Monasterij latorj presencium nobis presentato libero et absoluto ab obedientia predictorum prioris et conventus salva ordinis disciplina ecclesiam Sancti Johanis de Manta in Collo nostre diocesi vacante autoritate ordinaria confirmamus vobis omnibus et singulis percipiendo mandantes quatinus eidem Martino Stephanj tanquam priori vestro obediatis et decimas et omnia alia iura ipsius ecclesie sibi bene et fideliter persolvatis.
            Nos enjm damus eidem potestatem conpellendj pro omnibus iuribus ipsius ecclesie supradicte.
            Datum Gardie viijº jdus Februarj Era Mª CCCª Nona. (1271)

3-

              V. divina miseratione Egitaniensis episcopus delegatus a Summo Pontifice.
            Dilectis in Christo filiis priorj ecclesie Sancte Marie archipresbitero et clericis de Covilliana salutem et benedictionem.
            Cognoscentes de causa que erat inter clericos et parrochianos ecclesie Sancti Iohanis de Manta in Collo et inter priorem et fratres manasterij de Arganil super iure patronatus et rebus aliis ipsius ecclesie Sancti Iohanis consideratis rationibus per omnia et confessionibus et inspecta manda quam fecit Johanes Menendj pro anima sua Monasterio de Arganil provt habettur in sua karta sigillata sigillis autenticis adiudicavimus sentencialiter quod prior et fratres Monasterij de Arganil sint patroni ipsius ecclesie Sancti Iohanis iusticia exigente mandantes quodsi parrochianj vel clerici ecclesie predicat (?) eos impedierint in executione presentis iusticie ecclesia Sancti Iohanis de Manta in Collo sit subposita ecclesiastico interdicto. Et omnes inpeditores et rebelles excomunicationis vinculo actoritate apostolica innodabimus et penas curabimus aumentare.
            Datum apud Agardiam viijº Kalendas Maij.

4-

             Jn dei nomine.
            Hec est manda quam? . J. Menendj pro anima sua salute Monasterio de Arganil et priori domno. M. et fratribus suis concedit eis dando ius patronatus ecclesiam iuro hereditario de novo a primo fundavit lapide et cum ipso patronatu dat eis unam veniam cum suo torculari et unam almuniam cum suis fructibus et cum arboribus et cum ipsa domo quod est ibi sicut dividitur cum altera almunia quam emit de Petro Menendi et alia parte cum vinea nova per unum auclerium (?) scilicet tali conditione ut possideat illas vita sua et nec donet nec vendat eas nisi causa captivitatis vel conbultionis vel miserie jus autem patronatus ecclesie quamvis ipsa quod absit evenerint supradictum monasterium absque condicione aliqua habeat in eternum. Et hoc testamentum facere pro remedium anime sue et ut in unosquoque anno faciant illi singulariter anniversarium. Ut autem robur perpetuum hec manda obtineat et ut aliquis non possit contra ipsam venire dictam mandam fecit scribi in presenti pagina et bullari sigillo suo et sigillo prioris M. Sanctee Marie de Covellianae et J. Menendi qui tunc temporis erat vicarius. M. Egitaniensis episcopi ut prior et fratres ducant eam senper in testimonium. Et hec pagina fuit facta et bullata apud Covellianam mense Agusti sub Eª CCª Lª iijª. Regnante rege Alfonso in Portugalia. (1215 – D. Afonso II)

5-

               In Dei nomine.
            Ego V. Dei miseratione Egitaniensis episcopus delegatus a Summo Pontifice in causa que vertitur inter clericos et parrochianos ecclesie Sancti Iohanis de Manta in Collo de Covelliana ex una parte et inter priorem et fratres monasterij Sancti Petri de Arganil ex altera super iure patronatus et rebus aliis ipsius ecclesie Sancti Iohanis consideratis rationibus per omnia et allegationibus et confessionibus et intrumentis et omnibus hinc inde propositis sentenciarij iuspatronatus ipsius ecclesie Sancti Iohanis de Manta in Collo inpectare ad priorem et fratres Monasterij de Arganil et ipsos tanquam patronos esse et honorandos et tractandos.
            Actum fuit istud in Agardia in palatio dominj episcopi. Mense Aprilis viijº kalendas Maij. In Eª CCª Lxxxª. iiijª. (1246)

6-

              V. Dei miseratione Egitaniensis episcopus delegatus a Summo Pontifice.
            Dilectis in Christo filiis venerabilj concilio pretori (1) et alcaldibus de Covilliana salutem et benedictionem.
            Cognoscentes de causa que erat inter clericos et parrochianos ecclesie Sancti Iohanis de Manta in Collo et inter priorem et fratres manasterij de Arganil super iure patronatus et rebus aliis ipsius ecclesie Sancti Iohanis consideratis rationibus per omnia et confessionibus et inspecta manda quam fecit Johanes Menendj pro anima sua Monasterio de Arganil provt habettur in sua karta sigillata sigillis autenticis adiudicavimus sentencialiter quod prior et fratres Monasterij de Arganil sint patroni ipsius ecclesie Sancti Iohanis iusticia exigente mandantes quodsi parrochianj vel clerici ecclesie predicat (?) eos impedierint in executione presentis iusticie ecclesia Sancti Iohanis de Manta in Collo sit subposita ecclesiastico interdicto. Et omnes inpeditores et rebelles excomunicationis vinculo actoritate apostolica innodabimus et penas curabimus aumentare.
            Datum apud Agardiam viijº Kalendas Maij.

(1) - priori (?), prelatu

(Continua)

Fonte - ANTT, Cx. mº 2, nº 4 


As Publicações do Blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/05/covilha-o-2-aniversario-do-nosso-blogue.html

Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html


Publicações sobre as igrejas no nosso blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/03/covilha-as-suas-igrejas-i.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/10/covilha-as-igrejas-do-seculo-xiv.html

domingo, 18 de maio de 2014

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição LXI


Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora,  originários ou  moradores no antigo termo da  Covilhã  e  nos concelhos  limítrofes  de  Belmonte  e Manteigas.

1041    João Batista, x.n., de 22 anos, fundidor, solteiro, natural e morador no Fundão, filho de Manuel de Andrade, que foi mestre de meninos, natural do Fundão e de Maria Baptista, natural de Alpedrinha, onde faleceu em Belmonte, (G-35), de 17/11/1750 a 25/9/1752.
PT-TT-TSO/IL/28/4854

1042    Francisco Mendes da Cunha, - “o lila” de alcunha, x.n., de 36 anos, sapateiro, solteiro, natural do Fundão e morador na Aldeia Nova das Donas, filho de Diogo Mendes, que foi ferreiro e de Maria Mendes, neto paterno de João da Cunha e Isabel Henriques, naturais e moradores no Fundão, bisneto de Manuel Mendes, natural do Fundão e Isabel Maria, natural de Sevilha, pais do avô paterno e de Francisco Mendes de Almeida, x.n., mercador e Beatriz Nunes, “a vaca” de alcunha, naturais do Fundão, pais da avó paterna. (G-63) e tem dois irmãos Jacinto e Diogo, (Os tios paternos são os referidos sob os nºs 453 e 621 desta lista), de 19/8/1746 a 25/9/1752.
PT-TT-TSO/IL/28/8804

1043    António Rodrigues, x.n., de 26 anos, serralheiro, solteiro, natural e morador no Fundão, filho de António Rodrigues, x.n., mercador de sola, natural de Celorico e de Brites Maria, x.n., natural do Fundão, neto paterno de António Fernandes, x.n., e Brites Nunes, x.n., materno de António Rodrigues, x.n., espingardeiro e de Isabel Rodrigues, x.n., natural de Monsanto, moradores no Fundão, bisneto de João Lopes e Ana Rodrigues, pais da avó paterna, de Francisco Rodrigues, pai do avô materno, trisneto de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e Mécia Pereira, x.n., pais do bisavô João Lopes; de Josefa Rodrigues, mãe da bisavó Ana Rodrigues; tetraneto de Manuel Lopes, x.v. e Brites Antunes, x.v., pais do trisavô Manuel Lopes; e de Diogo Pereira, x.n., alfaiate e Leonor Mendes. x.n., pais da trisavó Mécia Pereira. (A mãe e a irmã são os referidos sob os nºs 821 e 1008 desta lista), (G-61), de 25/11/1749 a 25/11/1752.
PT-TT-TSO/IL/28/2800

1044    Rosa Jacinta ou Rosa Maria, x.n., de 20 anos, solteira, natural e moradora no Fundão, filha de Francisco Mendes Veiga ou Francisco Mendes, homem de negócio, natural da Guarda e de Mécia Henriques, natural do Fundão, neta paterna de Jacinto Mendes, x.n., morador em França e Jacinta Maria, x.n., já falecida e materna de António Rodrigues, x.n., e de Isabel Rodrigues, x.n., bisneta de Francisco Rodrigues Casado e Branca Lopes, naturais e moradores no Fundão, pais do avô materno e de Pedro Lopes e Leonor Rodrigues, naturais e moradores no Fundão, pais da avó materna, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 1070, 816, 1038 e 1045 desta lista), de 15/3/1749 a 4/11/1752.
PT-TT-TSO/IL/28/8792

1045    Jacinta Inácia Rosa ou Jacinta Inácia, x.n., de 22 anos, solteira, natural de Melo e moradora no Fundão, filha de Francisco Mendes Veiga ou Francisco Mendes, homem de negócio, natural da Guarda e de Mécia Henriques, natural do Fundão, neta paterna de Jacinto Mendes, x.n., morador em França e Jacinta Maria, x.n., já falecida e materna de António Rodrigues, x.n., e de Isabel Rodrigues, x.n., bisneta de Francisco Rodrigues Casado e Branca Lopes, naturais e moradores no Fundão, pais do avô materno e de Pedro Lopes e Leonor Rodrigues, naturais e moradores no Fundão, pais da avó materna, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 1070, 816, 1038, e 1044 desta lista), de 3/7/1752 a 4/11/1752.
PT-TT-TSO/IL/28/734

1046    Branca Gomes, x.n., de 31 anos, solteira, natural do Fundão e moradora em Monforte, termo de Castelo Branco, filha de Francisco Rodrigues Morão, x.n., lavrador e Micaela Maria, x.n., neta materna de Luís Nunes, x.n., mercador, natural do Fundão e de Branca Gomes, x.n., natural de Celorico, bisneta de Gabriel Nunes, natural de Proença-a-Velha e de Isabel Henriques, natural do Fundão, pais do avô materno, trisneta de Luís Vaz e Isabel Lopes, pais do bisavô Gabriel e de Francisco Vaz, médico, natural da Guarda e de Isabel Henriques, pais da bisavó Isabel Henriques, tetraneta de Rui Vaz e Leonor Rodrigues, pais do trisavô Francisco Vaz e de António Fernandes e Leonor Rodrigues, pais da trisavó Isabel Henriques, de 12/9/1749 a 30/9/1752. (A mãe é a referida sob o nº 578 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/2807

1047    Rosa Maria da Silva ou Rosa Maria, x.n., de 30 anos, casada com António José de Paiva, x.n., homem de negócio, natural do Fundão e moradora em Lisboa, filha de Francisco Lopes Álvares, tendeiro e de Maria Clara (1º marido, tendo casado em 2ªs núpcias com João da Cunha, x.n., mercador), neta materna de Jacinto Mendes, x.n., morador em França e Jacinta Maria, x.n. já falecida, (O marido e o irmão uterino são os referidos sob os nºs 971 e 961 desta lista), de 20/7/1752 a 30/9/1752.
PT-TT-TSO/IL/28/738

1048    Maria Caetana de Mendonça, x.n., de 20 anos, solteira, natural e moradora na Covilhã, filha de Estêvão Soares de Mendonça, x.n., que foi homem de negócio, natural de Penela e morador na Covilhã e Francisca da Silva, x.n., natural e moradora na Covilhã, neta paterna de António Soares de Mendonça, parte x.n., homem de negócio e capitão da ordenança, natural da Guarda e de Maria Mendes de Abreu, parte x.n., natural de Ranhados, moradores em Penela e materna de Manuel Mendes Brandão, x.n., advogado e de Clara da Silva, bisneta de Estêvão Soares de Mendonça e de Guiomar de Andrade, pais do avô paterno; de Duarte Rodrigues e de Ana Rodrigues, pais da avó paterna; e de Marcos Mendes e Violante Rodrigues, pais do avô materno. (O pai, a mãe e a irmã são os referidos sob os nºs 740, 803 e 955 desta lista), auto público de 24/9/1752.
Não encontrámos o seu processo referenciado no ANTT.

1049    Maria Rosa, x.n., de 31 anos, solteira, natural e morador no Fundão, filha de Gaspar Mendes, ferreiro, natural de Monsanto e de Leonor Mendes, natural do Fundão, neta paterna de Fernão Rodrigues ou Fernando Rodrigues, x.n., ferreiro e de Isabel Nunes, x.n.,e materna de Manuel Rodrigues Preto, x.n., mercador e de Leonor Mendes, x.n., natural e moradora no Fundão, bisneta de Gaspar Mendes e de Guiomar Rodrigues, pais do avô paterno, de Francisco Nunes e de Inês Dias, pais da avó paterna; de Pedro Rodrigues e  Joana de Almeida, pais do avô materno e de Marcos Mendes e Leonor Mendes, pais da avó materna, (O pai e a mãe são os referidos sob os nºs 605 e 739 desta lista), em 17/10/1750.
PT-TT-TSO/IL/28/9709

1050    António Rodrigues, x.n., de 54 anos, sapateiro, natural de Celorico e morador no Fundão, (Será o marido de Brites Maria referida sob o nº 821 desta lista? e o pai dos referidos sob os nºs 1008 e 1043), auto público de 19/5/1754.
Não o encontrámos entre os processos do ANTT.

Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos dos Tribunais do Santo Ofício.
Esta lista, tal como as anteriores, é da autoria dos editores.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.
Os processos do Tribunal do Santo Ofício de Lisboa estão presentemente todos digitalizados.

As publicações do blogue:

Estatística baseada nesta lista dos sentenciados na Inquisição:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Covilhã - A Alcaidaria XIV

   Continuamos a apresentar os documentos encontrados no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre a alcaidaria da Covilhã. Procuramos seguir uma ordem cronológica. Hoje publicamos documentos relativos a Afonso Furtado de Mendonça, que recebe a alcaidaria da Covilhã a partir de 1 de Janeiro de 1641 e rendimentos a ela inerente.
 A tença (sisa judenga) de 40.000 reais por ano, que cabia a D. Rodrigo de Castro, alcaide-mor da Covilhã, é referida no Censo ou Numeramento de 1496; a de 42.500 (rendas da judiaria), logo a seguir, noutros documentos respeitantes ao mesmo D. Rodrigo de Castro, alcaide-mor da Covilhã.

Covilhã
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias


“ Caderno da gente e Rendas da Beira “ (Numeramento de 1496)

Covilhã (9 vº cont)

Jtem - Covilhã é de El Rei nosso senhor e é alcaide dela Dom Rodrigo de Castro; os direitos reais do Castelo são a sisa judenga que rende quarenta mil reais com todos os outros direitos...  (1)


*****

8 - Dom Rodrigo de Crasto padrão de corêta e dous mil e quinhentos Reaes de tença en satiffaçam das Rendas da Judiaria da villa de Cobilhaã (a partir de 1 de Janeiro de 1498)           Évora 16 de Novembro 1497 
10 - Dom Rodrigo tinha as rendas da judiaria da Covilhã enquanto fosse mercê del Rei com o Castelo da dita Vila. A Renda da Judiaria era de 42.500 rs por ano. (2)

*****

Ao Lado:- Afonso furtado de Mendonça. Por sentença de justificação do dr. José Pinheiro, pertencerão ao Bisconde de Barbacena Jorge furtado de mendonça os 42.500 rs de juro que por este padrão tinha seu pai o Bisconde Afonso Furtado de Mendonça por andarem anexos a Alcaidaria mor da Covilhã em que sucedeu por morte do dito seu pai e portanto risquei este ajunto por despª. do Consº da fazenda de 29 d’Agosto passado. Lxª e de spbro 10 de 676. a) manoel P,ra Soutomajor.
Texto livre: Dom João etc. faço saber aos que Esta minha carta de padrão virem que por parte de Afonso Furtado de Mendonça alcaide mor da Vª da Covilhã, me foi presentado (sic) outra com uma Postilha de que o treslado é o seguinte ec. Dom Felipe etc. faço saber aos que esta mª carta virem que por parte de Ruy Teles da Silva, filho de Aires Teles da Silva que Deus tem me foi presentado um alvª de lembª assinado por El-Rei meu senhor e pai que santa gloria aja e assim mais um padrão de 42.500 rs. de tença cada ano que o dito seu pai tinha com a alcaidaria mor da Covilhã, com uma partilha nele escrita de que o treslado é o seguinte: “ Eu el-Rei faço saber aos que este alvará virem que avendo respeito aos serviços que Aires Teles da Silva fidalgo da minha casa me tem feito nas partes ad India E no reino e ser cativo na batalha de Alcacer e aos que fez André Teles seu irmão mais velho que Deus perdõe, ei por bem de lhe fazer mercê que a alcaidaria mor da Covilhã que ele tem em sua vida fique por seu falecimento ao seu filho legitimo barão mais velho para ter e possuir assim e da maneira que agora a tem o dito Aires Teles E não há-de ter efeito o despacho da capitania de Baçaim com que foi respondido nesta cidade de Lxª na consulta de 13 e 20 d’ Outº do ano de 590 de que se pôs certidão, E para minha lembrança e sua guarda lhe mandei dar esta alvará que Inteiramente lhe mandei (sic) digo lhe mandarei cumprir quando for tempo. João Alvêz o fez En Lixª a 17 de Dzº de 1592 Sebastião PerEstrello o fiz escrever. Dom Filipe etc. Aos que esta mª carta virem faço saber que Rui Teles da Silva que Deus perdõe que foi alcaide mor da Vª da Covilhã tinha e avia cada um ano com a dita alcaidaria mor 42.500 rs. de tença por serem anexos a ele pª sempre Em satisfação da judiaria da dita V.ª da Covilhã que com a dita alcaidaria mor andavão como era declarado no padrão que lhe foi passado de que me foi apresentado o treslado dele em uma certidão de Gaspar Maldonado fidalgo da minha casa e escrivão da minha chancelaria da Corte que tirou do L.vro dos Registos dela de que o treslado é o seguinte: Gaspar Maldonado fidalgo da Casa del Rei mº senhor escrivão da chanc. mor etc. faço saber aos que esta certidão virem que em um dos livros dos Registos dos ofícios doações padrões e mercês que está na dita chancª do ano de 1563 Está escrita e registada uma carta de padrão de Rui Teles da Silva da qual o treslado é o seguinte: D. Sebastião etc. faço saber aos que esta minha carta virem que por falecimento de André Teles que foi mordomo mor da casa do Infante D. Luiz meu tio que Stª Gloria aja eu fiz mercê a Rui Teles da Silva seu filho em dias de sua via da alcaidaria mor do Castº. e fortaleza da Vª da Covilhã, com todas as rendas e direitos, foros e trebutos que à dita alcaidaria mor pertencem e pertencer possão, e com ela sempre andarem assim como a tinha o dito André Teles do dito Inf.te meu tio e a tiveram os alcaides mores passados segundo mais largamente se contem na carta que o dito Rui Teles dela de mim tinha; Ele me apresentou ora hua carta del Rei meu senhor e avô que stª glória aja, de quarenta e dois mil e 500 rs. de tença cada ano que o dito Aires Teles seu pai tinha da minha fazenda com a dita alcaidaria por serem dados e andarem aneixos a ele para sempre Em satisfação da judiaria da dita Vª da Covilhã que com a dita alcaidaria mor andava E foi dela tirado daqual // carta o treslado é o seg.te. # D. João etc. A quantos esta minha carta virem faço saber que por parte de André Teles de Menezes me foi apresentº um alvª do Inf. D. Luiz, meu mtº amado e prezado irmão de que o treslado é o seguinte: “Eu o Infante D. Luiz etc. faço saber aos que este meu alvará virem que eu tenho feito mercê a André Teles de Menezes meu mordº mor da alcaidaria mor da minha Vº da Covilhã com todas as rendas e cousas que lhe pertencem e pertencer possão, assi e da maneira que com a dita alcaidaria mor sempre andaram e porque ao castelo da dª Vª pertencem (sic) aver del Rei meu senhor 42.500 rs de tença os quais lhe foram dados para sempre andarem anexos a ela, em satisfação da judiaria da dita vila que com o dito castelo andava E ele dito Senhor a tirou dele, a mim me praz que ele dito André Teles os aja nos livros da fazª de S. Alteza e se lhe faça dos 42.500 rs. seu padrão comtanto que se faça nele expressamente menção como tem a dita tença por Respeito de eu lhe fazer mercê da dita alcaidaria mor E que a terá em quanto a de mim tiver, Manoel Roiz a fez aos 25 d’Agosto de 1542 Baltazar velho a fez escrever. E mandando-me o dito André Teles dizer que porquanto o dito Infante meu irmão lhe tinha feito mercê da alcaidaria mor da dita Vila da Covilhã com todas as rendas e cousas que lhe pertencem e que a ela pertencião os ditos 42.500 rs de tença que foram dados a dita alcaidaria em satisfação da judiaria da dita Vila que com o dito Castelo andava me pedia lhe mandasse delles fazer padrão em forma e visto seu Requerimento E o dito alvará e os treslados das cartas que foram dados a D. Rodrigo de Castro alcaide mor que foi da dita Vila em cujo tempo se a dita judiaria tirou e se derão os 42.500 rs. . E assim a D. Isabel sua filha e dom Diogo de Castro seu neto pelas quais se mostrava os ditos 42.500 rs serem dados à dita alcaidaria em satisfação da dita judiaria que andava com o dito castelo e declara que os tivesse à custa da mª fazenda emquanto assi tivesse a dita alcaidaria mor o que eu ei por bem e por esta minha carta me praz que o dito André Teles de Menezes tenha e aja de mim tença em cada um ano de Janeiro que virá do ano de 543 em diante os ditos 42.500 rs. por Respeito da dita alcaidaria mor da dita vila da Covilhã a que forão dados em satisfação da dita judiaria como atraz ei declarado. E porque o dito Infante meu irmão lhe faz dela mercê e enquanto ele dito André Teles tiver a dita alcaidaria segundo forma do dito alvará do dito Infante meu irmão E com esta declaração e condição lhe dou a dita tença E não doutra maneira porquanto ao dito Infante foram descontados em a minha fazenda quando se a dita alcaidaria mor deu ao dito Dom Rodrigo de Castro digo Dom Diogo de Castro outros 42.500 rs. dos direitos que de mim tem Enquanto o dito André Teles os tiver de mim os quais 42.500 rs quero e me praz que lhe seyão assentados no almoxarifado de Castello Branco e pagos nas sizas da dita villa de covilhã do corpo da dita villa aos quarteis // do ano por inteiro e sem quebra alguma posto que aí aja e mando ao almoxarife ou Recebedor do dito almoxarifado que ora é e ao diante forem que do dito Janeiro em diante deem e paguem ao dito André Teles os ditos 42.500 rs pelas sizas da dita villa da covilhã, aos quarteis por inteiro na maneira que dito é por esta carta geral sem mais tirar outra provisão minha nem do vedor da minha fazenda e pelo treslado desta carta (fls 128) que será tresladada pelo Escrivão de seu ofício e conhecimento do dito André Teles mando aos contadores que lhos levem em conta E mandão digo e mando ao Barão d’Alvito do meu conselho e vedor da minha fazenda que lhos mande assentar nos livros dela com a dita declaração de lhe serem dados com a dita alcaidaria por virtude do dito alvará do dito infante meu irmão e lhos faço levar nas folhas do assentamento do dito almoxarifado de cada um ano e por firmeza de tudo lhe mandei dar esta minha carta de padrão por mim assinada e asselada do meu sello pendente dada na cidade de Lxª aos 13 dias do mês de Setª francisco lopez a fez Ano do nasctº de Nº Snr. Jesus Cristo de 1592 (?) anos (sic) e eu André Pires a subscrevi // Pedindo-me o dito Rui Teles da Silva por mercê que por quanto lhe pertencia haver os ditos 42.500 rs. de tença com a dita alcaidaria mor de Covilhã, na maneira que se contem na carta acima trasladada lhe manda (sic) se dar carta deles para ele (sic) os haver assim como a tinha e avia o dito seu pai e visto seu requerimento com a dita carta e como por ele lhe pertence aver a dita tença com a dita alcaidaria por ser dada e andar anexa a ela em satisfação da dita judiaria de Covilhã como se mostra pela dita carta lhe mandei dar esta pela qual ei por bem e me praz que o dito Rui Teles tenha e haja da minha fazenda os ditos 42.500 rs de tença cada ano com a dita alcaidaria mor de Covilhã do primeiro de Janeiro do ano presente de 573 em diante enquanto a tiver e quero que lhe sejam assentados no almoxarifado de Castelo Branco e pagos pelos rendimentos das sizas da dita vila da Covilhã onde se pela dita carta pagavam ao dito seu pai e portanto mando ao meu almoxarifado digo almoxarife ou recebedor do dito almoxarifado de Castelo Branco que ora é e ao diante for que do dito tempo em diante dê e pague ao dito Rui Teles enquanto tiver a dita alcaidaria os ditos 42.500 rs. pelo rendimento das ditas sizas da Covilhã e lhe faço delles bom pagamento  aos quarteis do ano por inteiro e sem quebra posto que aí haja por esta carta geral sem mais ser necessario outra provisão e pelo treslado dela que será Reg.do no livro do dito almoxarifado pelo escrivão de seu ofício com conhecimento do dito Rui Teles mando aos contadores que lhe levem em conta E os veedores de minha fazenda que lhos façam assentar no livro dela e os levar cada ano no caderno do assentamento do dito almoxarifado para lhe neles serem pagos na maneira que dito he e por que o (sic) dito Rui Telles pertencia aver a dita ternça de dia do falecimento do dito André Teles seu pai em diante, o qual faleceu a vinte a vinte (sic) dias do mês d’Abril do ano passado de 562 eu lhe mandei pagar por meu alvará em João Alvrez dandrade meu tesoureiro mor 29.513 rs. que soldo a livra lhe mostraram aver da dita tença dos ditos 29 (sic) dias de Abril até ao fim do ano passado que são oito meses e dez dias porque por esta carta ade aver de Janeiro deste ano de 563 em diante como nela é declarado e a carta acima trasladada foi Rota ao assinar deste dada em Lxª a 21 dias do mes de Janeiro Jorge da Costa a fez Ano do Ntº de N. Snr. J. Cristo de 1563 Manoell da Costa a fez escrever // a qual carta de padrão assim trasladada por parte de André Teles filho de Rui Teles  me foi pedido lhe desse o treslado dela por lhe ser necessario e eu lho passei nesta minha certidão // assi e da maneira que está escrita e Registada no dito Lº com o qual foi por mim concertada e isto por virtude d’um despº do chançarel mor em Lxª a 2 de Janº de 1579 e por a dita Alcaidª mor vagar por falecimento de André Teles da Silva filho do dito rui Teles da Silva eu fiz dela mercê a Aires Teles da Silva seu irmão com os ditos 42.500 rs de tença que o dito seu pai Rui Teles tinha com ela E ouverão (sic) e aver o dito André Teles de que lhe não foi passado padrâo por falecer E esto do dia em que por ele vagaram pelo que mandei dar esta carta ao dito Aires Teles pela qual ei por bem que ele tenha e aja da minha fazenda cada ano os ditos 42.500 rs. de tença com a dita alcaidaria mor da Covilhã assim e da maneira que os tinha o dito Rui Teles seu pai e os teve o dito André Teles seu avô pela dita carta os quais começará a vencer do prmº de Janº do ano que vem de 585 em diante porquanto o que deles montou de 10 dias do mês de Novº do ano de 580 em que o dito André Teles faleceu, ele Aires Teles começou a vencer a dita tença a dita tença até fim de Dezº deste ano presente de 584 lhe mandei levar na folha do assentamento do almoxarifado de Castº Br.co para ajuda do seu resgate por estar cativo e eu aver por bem que enquanto não fosse posto em liberdade se lhe corresse com o Rendimento da dª tença E por ora já ser posto em liberdade e estar já no Reino lhe mandei passar esta carta dos ditos 42.500 rs de tença os quais lhe serão assentados e pagos no almoxarifado de Castº Br.co pelo Rendmº das sizas da dita Vª de Covilhã assim e da maneira que erão pagos ao dito seu pai e mando aos veeadores da mª fazª q lhe façam assentar os ditos 42.500 rs. de tença no livº dela e do dº Janeiro em diante do ano que vem levar (sic) cada ano nas folhas do assentº do dito almoxarifado e para firmeza de todo lhe mandei passar esta carta por mim assinada e passada pela Chancª e asselada com o meu selo pendente dada na cidade de Lxª a 8 dias do m~es d’agosto Luis Alvez a fez ano do N.tº  de Nº Snrº J. Cristo de 1584 E eu manoel dazevedo a fiz escrever // mando a sebastião Dias fidalgo da mª casa que assente esta carta no livro das mercês que tem em seu poder sem declarar que Aires Teles da Silva é fidalgo da minha casa enquanto não está ainda assentado no dito foro João Alvêz a fez em Lxª a 19 de Junho de 1585 e eu Manoell dazevedo o fiz escrever // Pedindo-me o dito Rui Teles da Silva que porquanto Aires Teles da Silva nomeara digo Aires Teles da Silva seu pai nomeara ao tempo do seu falecimento nele por virtude do dito alvará de lembrança acima tresladado a dita alcaidaria mor por ser o filho legitimo barão mais velho que dele ficou o qual lhe pertencia com os 42.500 rs. de tença que a ela andavão aneixos como constava duma certidão do Dr. Antº Diniz do Consº da mª fazª e Juiz das Justificações della que oferecia ouve por bem mandar-lhe passar padrão Em forma dos ditos 42.500 rs. para os ter e aver assi e da manª que o dito seu pai tinha e avia pela carta // acima incorporada e visto por mim seu Requerimtº carta (sic) acima trasladado certidão de justificação Hei por bem e me praz que o dito Rui Teles tenha e aja de minha fazª com a dita alcaidaria mor enq.to a tiver de 14 de Fevº do ano passado de 601 em diante em que o dº seu pai faleceu os ditos 42.500 rs. de tença dada ano os quais lhe serão assentados no alm.do de Castº Br.co e pagos pelo Rendº das sizas da dita Vª da Covilhã onde se pela dª carta pagavam ao dito seu pai e portanto mando ao almox.e ou Recebedor do almox.do que ora é e ao diante for que dos ditos 14 de Fevº do dº ano passado em diante dê e pague ao dito Rui Teles (fls 129) Enquanto tiver a dita Alcaidª mor os ditos quarteis do ano por inteiro e sem quebra alguma porque aí aja por esta só carta geral sem mais outra provisão e pelo treslado dela será registada no livº do dº almoxarifado pelo escrivão dele como e.to (sic) do dito Rui Teles Mando aos contadores que lhos levem em conta e D. Fernando de Noronha conde de Linhares meu m.to amado sobrinho do meu conselho d’estado vedor de minha fazenda que lhe faça assentar os ditos 42.500 rs. no livº dela e do dito tempo em diante levar cada ano na folha do assentamento do dito almoxarifado para lhe serem pagos na maneira que dito é e por firmeza do que dito é lhe mandei dar esta carta por mim assinada e asselada do selo pendente ao assinar da qual se rompeu a que o dito seu pai tinha da dita tença e certidão de justificação junta.te com o dº alvª de lembrança em cujo registo se porá verba do conteudo nesta carta e o assento dos ditos 42.500 rs. que estava nos livros de minha fazª em nome do dº Aires Teles da Silva seu pai se Riscou e se pôs verba nele de como não havia mais em folha de Janeiro de 601 em diante por ser falecido como se viu por certidão de Sebastião Perestrelo fidalgo da mª casa, escrivão da mª fazª Baltazar de Souza a fez em Lxª a 4 de Fevº de 1602, Sebastião Perestrelo a fez escrever. “Apostilha“ por quanto eu mandei passar esta carta da alcaidª mor da Vª da Covilhã a Luis de Castro do Rio por estar casado com D. Catarina Teles a quem tinha feito mercê dela para seu casamento por um meu alvª de lembrança feito nesta cidade de Lxª aos 5 dias do mes de Setº de 606 que vagou por falecimento de Rui Teles da Silva seu irmão e andarem anexos à dita alcaidª mor os ditos 42.500 rs de tença que o dito Rui Teles da Silva com ela tinha pelo padrão atraz escrito e por esta causa pertencerem ao dito luis de Crasto do Rio os ditos 42.500 rs. de tença conforme a uma certidão de justificação do d.tor Luis Pereira fidalgo da minha casa do conselho da mª fazª e juiz das justificações dela que me foi apresentada ei por bem e me praz que o dito luis de Crasto do Rio tenha e aja de minha fazenda com a dita alcaidaria mor enquanto a tiver os ditos 42.500 rs de tença em cada ano de quinze de Fevereiro do ano de seiscentos e dezasseis em diante que foi o tempo em que casou com a dita D. Catarina Teles os quais lhe serão assentados no almoxarifado de Castº Br.co e pagos pelo rendimento das sizas da dª Vª da Covilhã assim e da maneira que se nela pagavão ao dito Rui Teles da Silva pela carta de padrão escrita na outra mea folha atraz pelo que mando ao almoxarife ou Recebedor do dº almoxarif.do que ora é e ao que diante fôr que dos ditos 15 de Fevereiro do ano de 616 dê e pague ao dito Luis de Castro do Rio enquanto tiver a dª alcaidaria mor os ditos 42.500 rs. pelo rendimento das ditas sizas da Vª da Covilhã nos quarteis por inteiro sem quebra posto que aí aja por só carta geral sem mais ser necessario outra// Provisão minha nem de mª fazª e pelo treslado dela que será Registada nos livºs de Rgº do dito alm.do pelo escrivão dele com conhecimento do dito Luis de Crasto do Rio ou de seu procurador mando aos contadores da mª casa que lhos levem em conta e a D. Estevam de Faro do meu conselho d’estado e vedor da mª fazª que lhe faça assentar os ditos 42.500 rs. de tença nos livros dela e do dito tempo em diante levar cada ano na folha de assentam.to do dº alm.do para lhe serem pagos como dito é porque o assentamento que deles estava no dito livro em nome de D. Izabel de Castro sua sogra E assim o Reg.to do dº padrão do livro de Reg.tos da Chanc.ª se riscarão e puseram verbas do conteudo nesta Postilha segundo se viu por certidão dos oficiais a que pertencia pôr as tais verbas as quais com a certidão de justificação se romperam ao assinar da qual digo ao assinar dela a qual ei por bem que valha como se fosse carta feita em meu nome sem embargo da ordenação que o contrário dispõem. António Barros a fez em Lxª a 11 de Julho de 618 Sebastião Perestrelo a fez escrever”. Pedindo-me o dito Afonso furtado de Mendonça porque conforme a uma sentença de justificação do Dr. Rodrigo Botelho do Conselho da mª fazenda e juiz das justificações dela q me ofereceu de que ouve vista o procurador da dª mª fazª lhe pertencia a alcaidª mor da vª da Covilhã com os 42.500 rs. de tença que andam anexos à dª alcadª mor lhes mandasse passar deles padrão em seu nome E vtº por mim seu requerimento padrão e postilha tudo assim incorporado Resposta do procurador de mª fazª ei por bem e me praz que o dito Afonso Furtado de Mendonça tenha e aja com a dtª alcª mor da Vª da Covilhã os ditos 42.500 rs. de tença cada ano assim e da manª que os tiverão os alcaides mores da dª Vª e ultima.te teve Luiz de Crasto do Rio seu tio os quais começará a vencer do 1º de Janº deste ano presente de 641 Em diante e lhe serão assentados e pagos no alm.do da vª de Castº Br.co pelo Rend.to das Sizas da dª Vª da Covilhã assim e da manª que se pagavam ao dito Luiz de Crasto do Rio pelo que mando ao Executor que ora é e ao diante for do dº almoxarifado de Castº Br.co que do dº mês de Janº deste ano presente de 641 em diante dê e pague ao dito Afonso Furtado de Mendonça enquanto tiver a dª alcaidaria mor os ditos 42.500 rs pelo Rend.to das Sizas da dita Vª da Covilhã aos quarteis por inteiro sem quebra algua posto que aí aja por esta só carta geral sem mais ser necessário outra provisão minha nem dos meus vedores da fazenda e pelo treslado desta que será registada no livro dela com conhecimento do dito afº furtado de mendonça ou de seu procurador mando aos contadores da mª caza levem em conta ao dito executor os ditos 42.500 rs. que lhe assim pagar cada ano E os (sic) vedores da dita mª fazª mando lhe fação assentar no livº do almof.do da dª Vº de Castº Br.co E do primeiro de Janº acima Referido em diante despachar cada ano na folha do assentamento do mesmo almoxaf.do para lhe nele serem pagos como dito é porquanto o assento que dos ditos 42.500 rs. de tença estava no livro dela em nome de Luiz de Crasto do Rio E assim o Reg.tº do padrão dele dos livros da minha Chacª se riscarão e pusrão verbas do conteudo nesta como se vio por certidões dos oficiais a que tocava pôr as tais verbas que com a justificação foi tudo Roto ao assinar desta que por firmeza de tudo lhe mandei dar ao dito Afonso Furtado // de Mendonça por mim assinado E asselado do meu sello pendente João da Costa a fez em Lisboa a 28 de Março de 1641 anos fernão gomeS da Gama a fez escrever. El. Rey

Fonte - ANTT, Chancelaria de Filipe III, Livº 35, fls 127 

As Publicações do Blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-os-forais-e-populacao-nos_24.html

Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html


http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/02/covilha-alcaidaria-i.html    

domingo, 11 de maio de 2014

Covilhã - Os Forais XIII


    Hoje queremos salientar a importância da obra de Luiz Fernando Carvalho Dias, enquanto fonte inspiradora para outros estudos e aprofundamentos. Exemplificamos com a tese de Mestrado de Filipa Maria Ferreira da Silva – Os Forais Manuelinos do Entre Douro e Minho (1511-1520): Direito e Economia – na Faculdade de Letras, Universidade do Porto, publicada em 2012. A autora refere na introdução que usou “a colectânea de fontes” de Luiz Fernando Carvalho Dias, a obra “Os Forais Manuelinos”, o que muito nos honra.




    Desejamos lembrar que publicámos no nosso blogue um conjunto muito interessante de notas introdutórias a os Forais que encontrámos no espólio do investigador, bem como o Foral de Braga.

As publicações do blogue:
Publicações anteriores sobre forais:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/02/covilha-os-forais-e-populacao-nos_28.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/02/covilha-os-forais-e-populacao-nos_25.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/10/covilha-os-forais-e-populacao-nos.html

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Covilhã - Memoralistas ou Monografistas VIII


         Continuamos hoje a publicar os monografistas da Covilhã, começando com algumas reflexões de Luiz Fernando Carvalho Dias já publicadas neste blogue.
        
“Convém enumerar os autores de monografias da Covilhã, os cabouqueiros da história local, aqueles de quem mais ou menos recebi o encargo de continuá-la, render-lhes homenagem pelo que registaram para o futuro, dos altos e baixos da Covilhã, das suas origens, das horas de glória e das lágrimas, dos feitos heróicos e de generosidade e até das misérias dos seus filhos, de tudo aquilo que constitui hoje o escrínio histórico deste organismo vivo que é a cidade, constituído actualmente por todos nós, como ontem foi pelos nossos avós e amanhã será pelos nossos filhos. […]
Para a Academia Real da História, no século XVIII, destinada ao primeiro dicionário do Padre Luís Cardoso, escreveu o prior de São Silvestre, Manuel Cabral de Pina, a monografia mais completa dessa época, que constitui um trabalho sério, no sentido de que é possível hoje referenciar quase todas as suas fontes. O Padre Pina, que frequentou um ano a Universidade de Coimbra, era natural do concelho de Fornos de Algodres e colheu muitos elementos para a sua monografia nas cópias do Arquivo da Torre do Tombo existentes na Câmara e nos livros paroquiais."


Covilhã - Igreja de S. Silvestre
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias
******

      Pelas leituras que temos feito podemos concluir que o texto que estamos a apresentar - Monografia de o Padre Manuel Cabral de Pina - não é o original. Trata-se de uma cópia, pois constatámos que ao longo da monografia aparecem, por vezes, frases entre parêntesis e até com letra diferente feitas por alguém que, em época posterior, pretendeu incluir no texto original dados mais recentes. Num dos casos chega-se a datar: "...Esta nota se fez em 1850".
"O original perdeu-se no Terramoto. A cópia que possuo é dos princípios do sé. XIX, mas posterior às invasões Francesas. Cedeu-me um exemplar o Ex.mo Senhor Artur de Moura Quintela... O questionário que lhe serviu de base é diferente daquele que foi enviado aos párocos, depois do Terramoto de 1755." (1)

[...]

Folha do início do 6º capítulo do manuscrito do Padre Pina

6º.

Há nesta vila dois conventos de religiosos. O primeiro é o convento de S. Francis­co da Observância, o qual existiu já no tempo da primeira fundação desta vila, junto da igreja de S. Lázaro, em cujo sítio há hoje um olival, por esta causa chamado Olival de S. Francisco Velho vulgarmente e o declara o Padre Esperança, na Crónica de S. Francisco. Tom. 4º. C. 13. nº. 4. Hoje, na segunda fundação da vila, está situado no fundo dela, para um lado que está para o Norte, em sítio aprazível e tem cêrca de bastante grandeza e muito amena.

No altar mór da igreja, tem uma imagem da Senhora da Conceição, de vestir, que é muito primorosa pela magestade do rosto e se conta que fora dada pelo Infante D. Luis, relatado acima, ao número 1. Há nesta igreja uma irmandade de Nossa Senhora. A esta igreja vão três procissões públicas da vila, uma em dia de Corpo de Deus, outra em dia de Páscoa da Ressurreição, e outra no último dia das ladaínhas de Maio. Nas cabeças do cruzeiro desta igreja foram fabricadas duas capelas de abóbada de cantaria e feitas com primor por D. Izabel de Castro e D. Joana de Castro, ambas irmãs, filhas de D. Rodrigo de Castro, chamado de Monsanto, e de D. Maria Coutinho. A que fundou D. Isabel de Castro que é da parte esquerda, ainda existe no mesmo estado, e tem altar em que se diz missa. Tem dois mausoleus sumptuosos, metidos na parede, os quais ela mandou fazer, um para seu marido D. Fernando de Castro, senhor de Santa Cruz de Riba Tâmega, morto pelos mouros em Arzila; outro para seu filho D. Diogo da Castro, alcaide mór desta vila de Covilhã. Sobre eles ambos está o escudo das armas que são treze arruelas. A outra capela, que fundou D. Joana de Castro, da parte direita do cruzeiro, padeceu tal ruína no teto que hoje está coberta de telha, posta em toscos caibros e as paredes estão já danificadas e mal compostas.

Não existe já o altar em que se dizia missa. Ainda, porem, existem nela dois mausoleus nobres como os da outra capela acima, metidos na parede em arcos, que ela mandou fazer para si um e outro para seu marido João Fernandes Cabral, alcai­de mór de Belmonte e senhor de Azurara na Beira. Tem por cima escudo de armas que são seis arruelas e cinco estrelas. Em outra parede desta capela se fabricou, em lugar alto, uma arca de pedra, não muito grande, sustentada por dois leões, para os ossos de Jorge Cabral, seu filho.

Debaixo do altar desta capela, quando existia, estava um notável santuário o qual por se demolir o altar foi mudado para debaixo do altar da outra capela acima, fundada por D. Isabel de Castro, onde está. O tal santuário é todo inteiro e consta da imagem de Cristo morto, estendida em plano, e, da parte da cabeça, a imagem de um profeta e, da parte dos pés, a imagem de outro profeta, pegando ambos no Senhor. Da parte do altar estão cinco imagens in­clinadas sobre o Senhor, uma é da Senhora, outra do Evangelista e as outras são das três Marias e, sendo todo inteiro, são as imagens grandes. Tudo relata o Padre Esperança.

O segundo convento é de Santo António dos religiosos capuchos. Foi fundado no ano de 1553. Pertence este convento à provincia da Soledade porque, sendo antes uma província de capuchos que era da Piedade, se dividiu em duas, que são uma da Piedade cuja cabeça é em Vila Viçosa, e outra da Soledade, cuja cabeça é na cidade do Porto, e, na tal divisão, ficou este convento pertencendo à província da Soledade. Fica distante desta vila até mil passos, situado em um outeiro, em terras que eram próprias da Igreja de S. João Martir in Collo.

Tem cêrca de bastante grandeza e arvoredo, com três fontes nativas dentro. Esta água se comunica no claustro e à cozinha do convento e ainda, de fora da cerca, lhe vem por canos de pedra uma grande quantidade de água, em pouca distância, que rega a mesma cerca, e por razão destas águas é o convento, no verão, muito aprazível. Há dentro deste convento uma fábrica de bureis para os hábitos dos religiosos, os quais daquí vão para toda a província, por não haver nela outra fábrica deles. Para este efeito se fabricam aqui em cada um ano até quatrocentas arrobas de lã e há nesta fábrica despejos para tudo e tem dentro quatro teares e oficiais necessários de carda. É administrada por um religioso da mesma província que; de presente, é o Padre Frei Caetano de Bemfeita, guardião que foi do convento de Aveiro. Tem este convento um privilégio real para trazer nos coutos da vila os gados que lhe dão de esmola, relatado abaixo ao nº 13.

Tem esta vila um hospital grave, no seu edifício, para curar os enfermos, com capela dentro para dalí se lhes dar o Senhor e para ouvirem missa os convales­centes. Tem duas enfermarias distintas, uma para homens e outra para mulheres.

É administrado pela Casa da Misericórdia a cuja casa está pegado e com ela continuado. Nos tempos muito antigos houve outro hospital, relatado abaixo ao número 7.

Tem esta vila Casa da Misericórdia. Esta Misericórdia principiou em uma irmandade da Senhora da Alâmpada, no ano de 1213, como consta de um compromisso manuscrito e antigo que existe na Casa. Ao depois foi instituída em Misericórdia, em 27 de Junho de 1577, à semelhança da irmandade da Misericórdia de Lisboa e com o mesmo compromisso dela e debaixo da mesma sua invocação da Senhora da Misericórdia. Ao depois, vendo que o tal compromisso necessitava de reforma, se fez outro, reformado em 17 de Maio de 1618. Porem, como ainda lhe faltava a aprovação e protecção real, sendo no ano de 1678 em que era provedor o Visconde de Barbacena Afonso Furtado de Mendonça, se fez outra reforma do compromisso e se alcançou a aprovação e confirmação real. Tudo consta do mesmo compromisso. Tem a Misericórdia uma igreja grave com três altares. O principal em que há dois camarins, em um deles está a imagem do Senhor dos Passos do andor que é primorosa. (Esta imagem, na fugida dos franceses, foi levada para as Cortes, termo desta vila, para um sítio chamado os Caldeirôes e na retirada se tornou a trazer. Esta nota se fez em 1850.) e no outro está a imagem da Senhora da Misericórdia. O colateral da parte direita, com a imagem de S. Miguel, tem um sacrario em que está a notável relíquia abaixo relatada. O colateral da parte esquerda com a imagem do Espírito Santo. Há nesta Casa uma notável cruz para se levar nas procissões e expor à devoção dos fieis que lhe foi dada pelo Exº Senhor Bispo actual João de Mendonça a quem a tinha dado o Papa Clemente 11, em Roma, achando-se lá o dito prelado. Tem a haste dela de comprimento, com o calvário, dez polegadas, e a travessa seis: é composta sobre papelão de pós de ossos de Santos Martires e no meio tem a forma de uma coroa de espinhos dourada da mesma matéria e na ponta do braço direito um dente de S. Celestino, no da esquerda outro de S. Valentim e, no pé, outro de S. Vicente martir. O calvário em que se segura a cruz é guarnecido com diferentes ossos de santos, a saber, S. Próspero, S. Blandício, S. Máximo, Santa Auta, Santa Carina, S. Exuperacia, S. Aurélio, S.Amador, Santa Vitória, S. Blando, S. Nereu, S. Lucido. Santa Clemência, todos mártires. Tudo consta da doação acima do Senhor Bispo a qual existe na Casa. Tem duas irmandades, uma dos Passos e outra do Espírito Santo.


Há nesta vila muitas hermidas. A primeira que mais propriamente se deve chamar oratório é a de Cristo Crucificado, com a denominação de Senhor da Ribeira, por estar sito ao pé da Ribeira da Degoldra, relatada acima ao número 2. Está fora da vila, para o Poente. Em todo o tempo do ano acodem a ela romeiros inumeráveis por causa de muitos prodígios que o Senhor obra e são excessivas as ofertas que se lhe oferecem. São, porem, mais frequentes os romeiros que veem de terras distantes pela Páscoa da Ressurreição, Espírito Santo, Santa Cruz de Maio, S. João Baptista, S. Tiago, Exaltação da Cruz e S. Miguel. Por não ser o dito oratório capaz para nele se celebrar o sacrifício da Missa se lhe tem principiado, pela parte de cima dele, uma capela de bastante grandeza e arquitetura. Está na freguesia de S.João Martir in Collo.

A segunda hermida é a da Senhora do Rosário, sita dentro dos muros da vila, na freguesia de Santa Maria. É de bastante grandeza e bem proporcionada. Tem três altares. Nela, de presente, se não diz missa por falta de fábrica. Não acodem a ela romeiros.

A terceira hermida é a da Senhora do Pé da Cruz, chamada Santa Cruz. Está sita no cimo da vila mas fora dela, para a parte do Norte, em distância de, pouco mais ou menos, sessenta passos. Tem um só altar. Está feita com primor e bem composta. Nesta hermida esteve a relíquia memorável do Santo Lenho, relata­da abaixo, ao número 18, logo, no princípio, quando foi dada pelo Infante D. Luis. Há nesta hermida uma grande irmandade de moços solteiros que nela mandam dizer missa em todos Domingos e dias santos do ano e mandão fazer duas festas em que há muito concurso de povo, uma em dia da Invocação da Cruz, outra em dia do nascimento da Senhora. Nesta hermida se prega o sermão dos Passos do Calvário, na primeira dominga da Quaresma. Fora dos ditos dias de missa e festas não acorrem a ela os fieis.

A quarta hermida é a de S. Sebastião. Está situada, tambem, no cimo da vila mas fora dela, para a parte do Norte, pouco distante da hermida sobredita de Santa Cruz. Esta hermida, no corpo, se acha muito indecente porque não tem forro e está de telha vã,  cuja fábrica é da Camara desta vila. Tem irmandade do mesmo Santo que fabricava a capela mór dela e festeja seu dia, no qual há grande concurso e assiste a Câmara. 

Há, também,  nesta hermida a imagem da Senhora das Neves, em cujo dia há festa e concurso do povo. Há mais as imagens de Santo Amaro e de Santa Luzia em cujos dias há tambem concurso. E fora destes dias se não costuma frequentar a hermida, salvo nos dias santos em que nela se diz missa.

A quinta hermida é a do Senhor Jesus, sita na freguesia de S. Paulo mas está fora da vila, para a parte do Norte. Tem uma irmandade do mesmo Senhor Jesus. Não acodem a ela romeiros.

A sexta hermida é a de S. Lázaro, tambem da freguesia de S. Paulo. Está sita fora da vila, para a parte do Nascente, em distância de mil passos, pouco mais ou menos, e, no sítio onde existia a primeira fundação da Vila. O teto dela se arruinou e tem só as paredes por cuja causa a imagem do Santo foi condusida para a dita igreja de S. Paulo onde existe. A fábrica desta hermida pertence à Camara desta vila por causa das fazendas abaixo declaradas e sobre o reparo dela. Os párocos da dita igreja lhe têm feito vários requeri­mentos sem terem tido efeito. No tempo em que esta hermida estava decente e o Santo nela colocado acudiam alí muitos romeiros, movidos dos milagres que fazia como advogado das moléstias.

Ao pé desta hermida, no tempo da primeira fundação da vila, havia um hospital chamado Gafaria onde se curavam os leprosos e outros enfermos pobres: porque nesse tempo tinha muito rendimento de fazendas para isso deputadas; e, como ele se extinguiu, tomou a Câmara desta vila conta delas e as apropriou e ficou correndo com a fábrica desta hermida. Muitas destas fazendas andam hoje sonegadas, as outras ainda existem e pagam foro à mesma Camara. Em outro tempo havia nesta hermida hermitão apresentado pelo pároco de S.Paulo.

A sétima hermida é da Senhora da Conceição, na freguesia de Santa Marinha. Está fora da vila, para a parte do Nascente, na quinta chamada de Corges de que é senhor Pedro Freire Corte Real, da vila de Castelo Branco, em distância de um quarto de légua. É fabricada pelo mesmo. A ela não acodem romeiros.

A oitava hermida é de S. Miguel. Está sita no fundo da vila e fora dela mas em muito pouca distância, para a parte do Sul. Tem um só altar com a imagem do Santo, orago dela. Esta hermida, no tempo antigo, era igreja paroquial, com paróquia constituída e o seu edifício era maior que hoje porque ainda existe da parte debaixo uma parte da parede do corpo dela com um cunhal e hoje todo o seu edifício é uma pequena capela e sem capela mór. A sua paróquia que, ainda era da primeira fundação da vila, totalmente se extinguiu como outras mais. Hoje se acha reduzida a um benefício simples cuja renda é a que ainda resta da que tinha a igreja e será pouco mais de vinte mil reis e é da colação ordinária. Nela não se diz agora missa nem a ela acodem romeiros. A nona hermida é a de S. Lourenço. Está sita para diante da dita hermida de S. Miguel, em distância de mais de sessenta passos para o Poente e  tambem fora da vila. Também, no tempo antigo, foi igreja paroquial com paróquia constituí­da, cuja paróquia totalmente se extinguiu e era da primeira fundação da vila. A tal hermida tem somente as paredes do corpo mas já não tem capela mór, nem teto, por cuja causa a imagem do Santo, seu orago, foi levada para a igreja paroquial de S. Vicente aonde existe. Está hoje reduzida a benefício simples cuja renda é a que ainda existe da que tinha a igreja e, quando muito, chegará a vinte mil reis e é do padroado da casa de Sebastião Leitão da Cunha, desta vila. Pela dita razão não acodem a ela romeiros.

Por baixo desta hermida, para a parte do Sul, em distância de mais de sessenta passos, tambem fora da vila, se acha um pedestal, com uma cruz, em cujo sítio, em tempo antigo existiu a igreja paroquial de Santo André apóstolo, em paróquia constituída, que era do tempo da primeira fundação da vila, cuja paróquia se extinguiu, e a igreja se demoliu e somente existe o dito pedestal e um marco do adro ainda posto no seu lugar. Esta igreja era do Convento do Lorvão e dela cobrava os frutos. Junto dalí está um sítio chamado Bribau em que há alguns moradores por razão dos engenhos que alí estão. Os dízimos deste sítio eram da mesma igreja por estar o tal sítio na freguesia dela. Depois de extinta a igreja e a paróquia se uniram aos dízimos da igreja do lugar da Boidobra, distante dalí meia légua, por esta ser tambem, do mesmo convento e dela cobrar frutos e assim o dito convento cobra juntamente uns e outros dízimos. Para a mesma igreja da Boidobra foi levada a igreja de Santo André, orago da dita igreja. Porem, os moradores do dito sítio do Bribau são fregueses da igreja de S. Pedro desta vila por posse que disto teem, depois que a dita igreja foi demolida.

8º.

Os moradores desta vila recolhem, em grande abundância, vinhos que são excelentes, na qualidade; fruta de todas as castas que são deliciosas dos muitos e ameníssimos pomares que estão por baixo da vila, em pouca distância e, como a vila está em lugar mais alto donde os descobre, é a vista que as casas teem notavelmente agradável quando eles estão floridos ou povoados de folha e fruto; muito milho grosso e meúdo, feijões de todas as castas e trigo. Tudo isto produzem as terras, sem que seja necessário estercá-las, porque as águas que saem dos engenhos, adubadas com os azeites e mais materiaes deles, engrossam notavelmente as mesmas terras de sorte que dão tão copiosos frutos. Recolhem mais castanha, em abundância, dos muitos soutos que há. O azeite é em menos quantidade que os outros frutos e não basta para a vila, principal­mente, tendo ele como tem tanto consumo na fábrica dos panos. Há, também, dentro da vila muitos quintaes que produzem muita abundância de hortaliça e são regados com água que vem da serra, por canos, como é abaixo relatado, ao número 18.

9º.

Tem esta vila juiz de fora, posto por El Rei, e Câmara. Tem tambem juiz de fora dos órfãos, ministro de vara branca, posto por El Rei. Há alvará para que, alternadamente, sirva um na falta do outro a ocupação dele.

Não é couto esta vila e só consta que El Rei D. Afonso 5º por duas cartas e provisôes suas, uma de dez e outra de 20 de Abril de 1480, coutou as matas desta vila, proibindo matar nelas porcos e, determinando que os transgressores, alem de perderem a besta e armadilha, pagassem mil reis, por cada vez, para um João Gomes da Silva, fidalgo da sua casa, e declarou que aqui se não compreen­diam fidalgos ou outras pessoas que os matassem com montarias. Outrossim mandou que nenhuma pessoa tirasse nem tomasse os Corços dos Açores que estavam na Serra da Estrela e termo da Covilhã, salvo depois do dia de S. João Baptista por diante, sob pena de quinhentos reis para o dito João Gomes da Silva.

10º.

Há tradição e se manifesta dos seus Diálogos, no Diálogo dos Verdadeiros e Falsos Bens, cap.18. que desta vila foi natural o Padre Frei Heitor Pinto, reli­gioso da Ordem de S. Jerónimo, varão bem conhecido e insigne nas letras. Nos seus primeiros anos estudou Direito Civil nas Universidades de Salamanca e Coimbra. Depois disto, deixando este estudo, se deu ao da Filosofia e Teologia e nesta foi Doutor graduado e lente da Sagrada Escritura, na Universidade de Coimbra, em 1576. Estudou tambem as línguas grega e hebraica. Toda esta notícia de seus estudos declara ele nos proémios e dedicatórias de seus Comentários a Izaías e Daniel. Escreveu Comentários a Izaías, Daniel, Ezequiel, La­mentações de Jeremias e a Nahum, na língua latina, os quais são doutíssimos e conte em grande erudição e estilo. Tambem escreveu na língua portuguesa uns Diálogos que são bem celebrados. Floreceu pelos anos de 1550 em diante como das suas obras se manifesta.

Tambem desta vila foi natural o Padre Frei Manuel de Azevedo, religioso de S. Francisco da Observância, cuja naturalidade ele mesmo confessa em um depoimento que deu em um instrumento que há na casa de Bernardo de Macedo desta vila. Foi grande religioso e excelente prelado e exemplar nas virtudes, por razão das quais foi tido por santo. Vinte anos eram passados depois de falecer quando, sendo aberta a sua sepultura, foi achado incorrupto e inteiro no corpo e no hábito com que foi sepultado. Está sepultado no Convento de S. Francisco da Observância desta vila e faleceu no ano de 1599. Tudo declara o Padre Esperança na sua Crónica, 4, c. 16, nº 4.

Tambem desta vila era natural o Padre Baltazar ou Gaspar Pais, da Companhia de Jesus, o qual padeceu martírio em ódio a nossa Santa Fé Católica, nas Conquistas. Está o seu retrato no Convento de S. Roque de Lisboa Occidental. Tambem desta vila era natural D. Maria do Sacramento da Esperança, da Vila de Abrantes, a qual ainda quando vivia no século, em casa de seu pai Rui Pereira Coutinho, pessoa principal desta vila, exercitava com excesso, o rigor da penitência, não dormindo em cama, e fazendo outros actos de grande virtude. Na religião cultivou em grande maneira as virtudes até que faleceu no ano passado de 1733, com gravíssima opinião.

Tambem se conta que desta vila foi natural um religioso da Ordem da Santíssima Trindade, chamado Frei Pedro, o qual nas Conqistas padeceu martírio em ódio da Fé Católica.

Tambem nesta vila nasceu D. Cristovão de Castro, filho natural de D. Rodrigo de Castro, chamado de Monsanto e meio irmão de D. Joana de Castro e de D.  Isabel de Castro, relatadas acima, ao número 6. Foi prior das igrejas de Santa Maria e de S. Martinho desta vila, depois foi capelão mór da princesa D. Maria, filha de El Rei D. João 3º. e ultimamente foi bispo deste bispado da Guarda. Faleceu nesta vila e foi sepultado na igreja de S.Francisco dos Observantes, na capela dos Castros, fundada por sua irmã a dita D. Isabel de Castro, relatada acima ao dito número 6. Fundou nesta vila umas casas nobres, sitas perto da igreja de Santa Maria que hoje são de Gregório Tavares da Costa Lobo.


Parte final do capítulo 10º do manuscrito do Padre Pina
(Continua)
Nota dos editores 1) Dias, Luiz Fernando Carvalho, "Frei Heitor Pinto (Novas Achegas para a sua Biografia)", Coimbra, Biblioteca da Universidade, 1952.

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