sábado, 29 de fevereiro de 2020

Covilhã - Pedro Ávares Cabral e Belmonte X


Em 1968 na Casa das Beiras do Rio de Janeiro, nas comemorações do quinto Centenário do nascimento de Pedro Álvares Cabral, Luiz Fernando Carvalho Dias proferiu uma conferência sobre o descobridor do Brasil e a ligação deste e a dos seus ancestrais com a vila de Belmonte, terra da sua naturalidade.

O investigador Luiz Fernando Carvalho Dias
quando proferia a sua conferência.

     Antes já tivera uma polémica, publicada no Jornal do Fundão a partir de 16 de Junho de 1963, com o autor de um livro intitulado “Pedro Álvares Cabral - Belmonte ou S. Cosmado?”, que pretendia contestar Belmonte, como pátria de Cabral, substituindo-a por S. Cosmado, do concelho de Mangualde.

     Hoje apresentamos alguns documentos que o investigador usou para fundamentar as suas conclusões, em especial a ideia de que os Cabrais viviam em Belmonte, muito antes do nascimento de Pedro Álvares Cabral.

         Álvaro Gil Cabral, (trisavô de Pedro Álvares Cabralda família do Bispo da Guarda D. Gil, morreu em Coimbra em 1385, a seguir às Cortes de aclamação de D. João I, nas vésperas de Aljubarrota. Os seus bens transferiram-se logo para seu filho Luiz Álvares em Outubro desse ano, como consta da carta régia que confirmou tal doação. Mas de tais bens não constava a alcaidaria de Belmonte nem a da Guarda.
          Luiz Álvares só veio a radicar-se em Belmonte cerca de 1401 (Era de 1439) para receber a administração do morgadio de Maria Gil, constituído por bens na Covilhã e em Belmonte, anteriormente doados por El Rei D. Pedro ao referido D. Gil, mas só foi alcaide de Belmonte depois de ter cessado, por escambo, o domínio da mitra de Coimbra naquela vila e ainda o senhorio de Martim Vasques da Cunha ao ausentar-se para Castela em fins do século XIV.
          Luiz Álvares Cabral esteve na Tomada de Ceuta em 1415, como assevera Zurara; foi vedor do Infante D. Henrique e possuiu ainda Valhelhas, Manteigas, Vila Chã de Tavares e alguns bens em Azurara da Beira. Consta de um documento, ainda inédito do arquivo da Câmara de Manteigas, que tinha casas em Belmonte  antes de ser alcaide-mor do Castelo.
          Fernão Álvares Cabral , seu filho, herdou os bens de seu pai em 1421, mas de tais bens já não constava a Vila de Valhelhas, vendida anteriormente, com consentimento do Rei, a outro ascendente de Pedro Álvares Cabral, o nobre Fernão Álvares de Queiroz.  

       Conservamos notícias de Fernão d’ Álvares Cabral desde 1415, pois dirigindo-se para Ceuta houve de desembarcar por ser atacado de peste. Esteve em Ceuta seis anos, onde combateu. Guarda-mor do Infante D. Henrique, casou com D. Teresa Novais de Andrade ou Freire de Andrade, viúva de Estevam Soares de Melo. Discutiu em 1430 com Rui de Melo e outros cunhados de sua mulher, os direitos à quinta de Melo, nessa Vila e compôs-se com eles, por imposição do Infante, no Castelo de Pombal. O seu esforço e lealdade foi tamanho que morreu no cerco de Tânger em 1437, sacrificando a vida para salvar a do Infante D. Henrique, seu senhor.

          Desde os tempos de Maria Gil que existia na Igreja de S. Tiago de Belmonte a Capela da Senhora da Piedade, com uma impressionante imagem dos fins do século XIV, talhada em granito e policromada.

Interior da Igreja de S. Tiago
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias

         Depois de 1437 essa capela, cuja forma desconhecemos, cedeu o lugar a uma capela gótica, cujos capitéis trabalhados invocam episódios da vida de Fernão d’ Álvares Cabral. 

        De Fernão Álvares Cabral guarda Belmonte este impressionante monumento que decerto sagraria indelevelmente para os combates da honra e da Pátria a mocidade de Pedro Álvares como o mais belo feito da fidelidade Cabralina.

Nossa Senhora da Esperança e os símbolos dos Cabrais
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias


     Uma procuração de Fernão Álvares Cabral, passada em Gouveia por Gil Fernandes, tabelião por El-Rei e a doação régia de Moimenta da Serra e algumas referências à sua estadia em Viseu, concluem o seu rasto ainda visível na nossa província.

          Fernão Cabral, filho deste Fernão d’ Álvares Cabral, foi o pai do achador das terras de Vera Cruz. Ainda era menor quando ficou órfão, em 1437; da sua meninice e juventude restam vários documentos de sua mãe, outorgando como sua representante legal. Lembrarei dentre eles um instrumento notarial, outorgado em Viseu, nos paços de D. Tereza de Andrade em 7 de Julho de 1441 “ e outro do mesmo ano, a 8 de Agosto, no Castelo da Menagem de Belmonte”:

         Fernão Cabral presumimos que tivesse nascido cerca de 1429; a primeira doação real em que lhe são confirmados bens da coroa vem de 1449, e nela surge já como fidalgo d’El Rei e criado do Infante D. Henrique, se bem que esta doação pressupusesse, com 20 anos, uma emancipação que não chegou até nós. A maioridade atingia-se aos 25 anos nos termos das Ordenações Afonsinas, mas o rei, após os 20 anos, podia concedê-la.

          Em 1450, Fernão Cabral quita a Câmara de Manteigas de várias colheitas; conhecemos o recibo exarado em Gouveia a 21 de Novembro desse ano.

                Portanto, nesta data, Fernão Cabral não tinha prestado ainda serviços ao Rei, embora se possa admitir os tivesse prestado ao Infante D. Henrique, seu senhor, a quem cumpria premiá-los.

          Em 1462, na doação da Igreja de S. Gião de Azurara, hoje Mangualde, já o Rei se refere aos serviços de Fernão Cabral.
                        (reflexões de Luiz Fernando Carvalho Dias)

         
Algumas notas sobre os antepassados de Pedro Álvares Cabral, que vivem em Belmonte pelo menos desde o princípio do século XV.



Álvaro Gil Cabral (+ 1385)




Esteve na Tomada de Ceuta em 1415
Luís Álvares Cabral (Faleceu entre 11/8/1419 e 31/7/1421)
Radicou-se em Belmonte cerca de 1401 (Era de 1439). Só mais tarde Alcaide-mor. Tinha casas em Belmonte (Docto Câmara de Manteigas antes de ser Alcaide.



Documentada a sua residência em Belmonte: 1405, 1406, 1408, 1411 e 1419.





Uma procuração passada em Moimenta da Serra, Gouveia. 31-7-1421 e 14-8-1440. 
Doação Régia de Moimenta da Serra
Fernão Álvares Cabral (+ 1437), no Cerco de Tânger
Já não herdou do pai a vila de Valhelhas, vendida anteriormente a Fernão Álvares de Queiroz



Doação real de Zurara da Beira e Moimenta da Serra em 1449.
Quitação à Câmara de Manteigas de várias colheitas, recibo exarado em Moimenta da Serra, Gouveia em 21/11/1450.

Conflito aberto entre Fernão Cabral e a Infanta D. Beatriz, viúva de D. Fernando e cunhada de D. Afonso V, mãe e tutora do futuro D. Manuel I, a propósito de certas jurisdições.
Instrumento de treslado de 2/8/1500 de docto de Tomar de 24/4/1472.

Fernão Cabral, nascido cerca de 1429.
Casado com D. Isabel de Gouveia
ainda menor quando faleceu o pai (instrumento notarial outorgado em seu nome por sua mãe, em Viseu, nos Paços de D. Teresa de Andrade em 7/7/1441 ; e outro em 8/8/1441 no Castelo de Menagem de Belmonte.
Em 27/6/1481 em S. Cosmadinho, na sua Quinta de Zurara da Beira, quando era Adiantado-mor. 




João Fernandes Cabral, irmão de Pedro Álvares Cabral.
Foi casado com D. Joana de Castro, filha de D. Rodrigo de Castro, alcaide-mor da Covilhã





Observemos agora vários documentos passados pelos Cabrais  à Câmara de Manteigas.
Manteigas em 2016
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias


1-
23/3/1405 – Recibo notarial passado por Luís Alvares Cabral, vassalo d’el Rei de 7.500 libras da moeda corrente à Câmara de Manteigas do ano de 1405. Em Belmonte “no Castelo”.

2 -
4/4/1406 – Recibo notarial, de Luis Alvares Cabral, passado à Câmara de Manteigas, da colheita que lhe foi entregue por João Crespo, seu procurador.

3 -
10/7/1408 – Recibo notarial, passado em Belmonte “a par de as casas de Luis Alvares Cabral, por Pero Vasques, seu procurador à Camara de Manteigas, de 7500 libras desta moeda que era de três libras e meo real, da colheita que a referida Camara havia de pagar ao dito Luís Alvares Cabral por dia de S. João. Feita por Gonçalo Martins, tabelião régio em Belmonte.

4 -
27/6/1411 – Recibo notarial passado em Belmonte por procurador de Luis Alvares Cabral de 7500 libras de três e meio real, à Camara de Manteigas da colheita que lhe havia de pagar a el-rei e este fez mercê ao dito Cabral por carta. Feita por Gonçalo Anes, tabelião régio em Belmonte.

5- 
11/8/1419 – Recibo notarial, passado a Luís Alvares Cabral, em Belmonte, à Camara de Manteigas, da colheita que o dito concelho em cada um ano pagam a el-rei de 37.500 libras.

6 -
31/7/1421 – Recibo notarial, passado em Moimenta, termo de Gouveia, por João Pires, como procurador de Fernão Alvares “Cabralla” de 150 libras, pagas pela Camara de Manteigas, da colheita de 1421. Feito por Gil Fernandes, tabelião de el-rei em Gouveia.

7 -
5/6/1424 – Recibo notarial de Luis Alvares Cabral, passado em Valhelhas, à Camara de Manteigas, de 150 libras da colheita do ano de 1386, Passado por Alvaro Pires, tabelião em Valhelhas. Pago pelo S. João.

8 -
14/8/1440 – Gouveia perante mim apareceu Rui Martins, alfaiate e mostrou procuração assinada por João Lourenço, cidade de Viseu.

Teresa de Andrade em nome de Fernão Cabral fez procurador Rui Martins que por ele pudesse dar pagas e conhecimento à vila de Manteigas do pagamento de 3.000 libras, pagas em dia de S. João. 

9 -
1 ou 7/7/1441 – Recibo notarial, passado na cidade de Viseu “nos paços de D. Teresa de Andrade”, pela própria, de 3.000 reais brancos, da colheita que o concelho de Manteigas paga anualmente a seu filho Fernão Cabral, menor, sob o seu poder e administração, e lhe foram entregues por João do Prado, procurador da dita Camara, e residente em Moimenta. Testemunhas Álvaro Fernandes, escudeiro do Infante D. Henrique. Tabelião João Lourenço.

10 -
Ano de 1441 - Tereza Andrade, viúva de Fernão A. Cabral passa um recibo de quitação da colheita do ano 1440-1441.
Foram testemunhas Afonso Vasques e Nuno Martins. Este documento foi feito e outorgado no castelo de “menagem” de Belmonte, (de) onde as testemunhas eram moradoras. E eu Pedro Afonso tabelião em a dita vila pelo Infante D. Henrique 8 de Agosto de 1441.

11-
21/11/1450 – Recibo notarial, passado na aldeia de Moimenta, termo de Gouveia, por Fernão Cabral, à Camara de Manteigas, de 3.000 reais brancos de 10 pretos o real, da colheita que a dita Camara é obrigada a pagar anualmente, em dia de S. João, relativos ao ano de 1450. Tabelião público pelo Infante D. Henrique em Gouveia, Gil Domingues.

12-
2/8/1500 – Feito em Tomar 1414/1472

Transcreve uma carta de 1472 onde a Infanta D. Beatriz se opõe à intromissão de Fernão Cabral na jurisdição e meirinhos de Manteigas.

13 -
Câmara de Manteigas

Eu fernã cabrall adyantado nestas comarquas conheço q Reçeby de Luys Vaãz --- meu lugar de mamteygas çinquo mjll e quatçentos Rs q me o conçelho do dco lugar ---- de pagar ẽ cada hũ anno de meu Jantar por dya de sam Joham e por q assy he ---- esto conheçim.to per mĵ asynado estjñto Em sam colmadijnho xxbij di de Junho ---- trroçentos E oytenta e hũ annos                Fernam

                                                                  cabrall


14 -
Câmara  de Manteigas

“Saybham quantos este estromento de trelado de hũa carta del Rey noso senhor dado per autorydade de justiça vyrem que no anno de nacymento de noso Senhor Jhesu Christo de mjll e quinhentos anos aos dous dias do mes dagosto em a villa de manteygas na camara estando hi pero gonçalluez e pero affonso juizes hordenayros da dita villa perante elles pareçeo joham gonçalluez leyte procurador deste qoncelho dyse que era verdade que narca do dito concelho andaua huũa carta de sua senhorya escripta em papel que lhe Requerja que mandase a mjm tabaliam que lhe desse dello ho trellado e huum estromento pubrico e os ditos deram a mjm tabaliam sua autorydade de hordeneyrya e me mandaram que lhe dese o trellado do dito conhecimento per huũ pubrico estromento do quall conhecimento ho theor he este de verbo a verbo que se ao dyante segue jujzes e offycjaes da minha villa de manteygas Eu o duque vos Emvyo mujto saudar = vy huũa carta que vos a Iffante mjnha senhora espreueo quando Regya a comarca de ffernam cabrall da quall ho theor he este que abaixo he esprito jujzes e hoffecjaes e homes boõs da villa de manteygas eu inffante dona bryatiz e corte uos emvjo mujto saudar ffaço saber que a mjm he dito como ffernam cabrall se antremete a querer emtender na 0.0uos Requirydo por parte do dito ffernam cabrall cousa que ao dito caso toque uos lho nom conheces em nenhuũa cousa e porque per hũua vosa em fformaçam me ffezeste emtender como o dito ffernam cabrall tem preposyto de uos demandar que lhe obedeces com a dita jurdyçam e manynhos pollo dito modo uos mando que lhe nom rrespondes em jujzo nem ffora delle porque que quando elle njso qujSer emtender contorviey a ello como vir que he serujço do dito Senhor meu ffilho e deffensão das lyberdades de nos outros e porque podera ser que alguũs de vos se queiram emtremeter asy por emduzimento como per outro quallquer modo a satisffazer o que pello dito ffernam cabrall ffor Requerydo na dita cousa Eu vos mando que todos seias em huũ como aquy dito he nom ffazendo outro nenhuũ mandaees a quallquer que ho contrayro ffezer asy per ffecto per conselho seia çerto que auera aquella pena que tall cousa mereçer e uos ditos jujzes me notyfyquay logo pera Eu a jso tornar como he Rezam e a serujço do dito senhor pertençe e aquj camara das ditas esprituras dese concelho teras tall temperança e cujdado que seiam postas em muj garda que algũa dellas nom saya de voso poder nem se mostrem alguũa pesoa sem meu mandado espeçjall e tambem poderes dar em rreposta ao dito ffernam cabrall o que pella dita jurdijçom e manjnhos serem do dito meu ffilho que a mjm podem por elle Requerer o que lhe aprouuese por que a vos outros a dita demanda nom pertence e tendo uos asy todos aquelle temperar que deues E ...... em serujço e doutro me desprazerá e será necesarjo ...... aquella emenda segundo merecer / ffecta em a villa de tomar em vymte quatro dias dabrill de mjll e quatrocentos e setenta e dous / a qual carta vista per mjm vos mando que hesto mesmo ffaçaes como se nella contem e se per uentura ho dito ffernam cabrall ou cousa ..... se como graue uos tomares logo huum estromento com a rreposta de quallquer pesoa que uos ...... alguũa cousa agrauar E eu tornarei a hiso como ffor rrezam e ffazey porem em todo como se nesta carta da iffante mjnha Senhora contem porque asy ho Ey por bem de ho ffazer dos espritos e saberem aos vymte oyto dias do mes de mayo joham cordobjll o ffez anno de mjll e quatrocentos e oytenta e oyto annos a quall carta era asynada per a sua Senhorya e assellado do seu sello e com todo ho dito Joham gonçalluez com todo pedio este estromento e os ditos jujzes lhe mandarom dar testemunhas que a esto todos de presente foram gomez martjnz mercador e pero annes e afonso annes champim todos moradores em a dita villa e outros e Eu Joham martjnz Escudeiro del Rey noso Senhor escriuam pubrico e judiçjall e espriuam da camara dos honrrados senhores pella sua senhorja em a dita villa que este pubrico signall ffiz que tall he  nom seia duujda na antrelynha honde diz homẽs boos que eu tabaliam ho ffiz qui per uerdade – pagou xxxb rreais.

15 -
Outro documento também da Câmara de manteigas (incompleto) 

“…… E dos moradores da dicta villa de Manteigas E apresemtaram hum compromysso escripto em papell dizendo que era o trelado do proppreo compremysso que foy fecto antre a dicta villa de mamteygas o quall vynha em hum puprico estormento que pareçia sser fecto e assynado per joam martinz tabaliam na dicta vylla de mamteigas E era

o dicto compremyso comfirmado per o jffante dom emrrique e per o iffamte dom fernando cujas almas deos tem que foram Senhores das dictas vyllas e tterras do yffantado no quall compromyso era comteudo  amtre as outras cousas que quaeesquer moradores da vylla de mamteigas que teuesem herdades no termo da vylla de gouuea que nom pagasem portaajem na 0dicta vylla nem em seu termo requeiram segundo que todo esto e outas cousas milhor e mais compridamente no dicto compremyso hera comteudo Requeremdo elles Reos ao dicto jujz que lho guardase o dicto comprjmjso e lhes mandase tornar suas premdas pois nom eram obrigados pagar tall portajem segundo forma de seu compremjso E o dicto domingos aluarez em nome do dicto autor dise que por quamto elles nom vieram ho dia pasado ao termo que lhe per o dicto jujz foy asynado que os ouuese por lamçados do dicto compremyso e de todo outro seu direito e lhe julgase o dicto pano por perdido pois nom recederam (sic) a dicta portajem como eram hobrigados amtes abriram vemda como homees que nom temyam o Senhor comde e menos prezauam seus ofiçiaes E que requere ao dicto jujz que ouuese os Reos por atermados pera sabado e que vjmria o dicto almoxarife requerer sua justiça e os Reos deseram que ao sabado nom podiam vyr por outros negoceos que tynham mas que a segunda feira poderiam vyr E o jujz os ouue por atermados pera a dicta segunda feira seguynte que eram tres dias do mês de junho que pareçesem peramte elle atee meo dya pera seerem ouujdos com o dicto almoxarife cada hum e aver seu direito e os Reos protestarom pollas penas comteudas no dicto compromyso e por as custas averem todo per quem direito for E o autor protestou pollas custas e de serem os rreos lamçados de seu direito e perderem seus penhores E aos tres dias do dicto mês de junho na dicta villa no alpemdre da jgreja de sam pedro semdo hy fernam cardoso escudeiro fidalgo e o dicto gonçalo gill seu parceiro ambos jujzes hordenairos fazemdo audiencia peramte elles pareceram as dictas partes a saber tome de matos procurador do numero morador na villa de celorico como procurador do dicto domjngos fernandez almoxarife do Senhor conde segundo logo mostrou per hum seu asynado e asy pareceo o dicto joham martjnz e jorje afonso procurador do dicto concelho de manteigas em nome dos moradores da dicta vylla e logo ho autor pos sua auçam comtra os Reos e os jujzes lhe mandaram que vyesem com pitiçam em que apontadamente decrarase o que demandam pera os Reos auerem a vista dello e vyrem com sua defese pera elles sobre todo mandarem o que lhe parecese justiça e asynaram por termo aas dictas partes pera segunda feira dez dias do dicto mês de junho do meo dia pera çima e amtes do dicto termo ho procurador do autor veo com a dicta pytiçam como lhe foy mandado e eu tabaliam o lancey no fecto e amostrey aos dictos jujzes e aos dez dias do dicto mês de junho na dicta vylla de gouuea na praça de sam pedro sendo hy o dicto gonçalo gill jujz fazendo audiencia peramte elle pareçeram as dictas partes a saber diogo alurez em nome do autor e os reos e o jujz fez pregunta aos Reos se queriam elles a vysta da pytiçam do autor do autor (sic) pemyso somente que se soubesse ara dezerem comtra ella o que quisesem e per elles foy dicto que nom queriam vysta de sua pitiçam mais que lhe requiriam que mandasem ao autor que lhes dese fiamça aas custas e penas de seu comprimiso e que emtam deriam de seu direitto e o dicto diogo alvrez em nome elle e que emtam diriam de seu direitto e o dicto diogo alvrez em nome do autor disse que nom era neçesareo dar fiamça por quanto elle queria estar pollo dito compremyso somente que se soubesse que os moradores de manteigas tynham terras no termo da dicta villa de gouuea e  os que as teuesem gozasem do dicto compremyso e os outros pagassem portajem quando aa dicta villa ou a seu termo vyessem comprar ou vemder suas mercadorias e quanto aos panos que eram tomados per o dicto almoxarife por os Reos nom mostrarem nem recadarem lhe fosem julgados por perdidos Requerendo os Reos ao dicto jujz que os asoluese de tal portajem e lhe mandase emtregar seus panos e premdas e lhe guardase em todo seu compromyso pois eram vysinhos e nom eram hobrigados pagar a tall portajem e visto per o dicto jujz o dizer das partes mandou aos Reos que se lançase neste fecto o dicto compremyso que alegauam pera o verem com a pytiçam do autor e com os Requerimentos e protestaçoĕes que per as partes eram fectas e lhes fosse o fecto comcruso pera mandarem o que lhe parecer justiça e per seu desembargo mandaram que vyesem peramte elles os dictos gomez eanes e lujs afonso partes a que os dictos panos foram tomados os quaes logo vyeram e os jujzes lhe deram juramento aos sanctos auangelhos em hum liuro mysal e lhe fezeram preguntas se tynham elles terras no termo da dicta vylla de gouuea e diseram que sy e vysto per os dictos jujzes todo fezeram pergunta aas partesse auiam embargos e se logo nom despachar seu fecto e o dicto djogo alures e reos diseram que nam antes lhe requeriam que lhe despachase logo seu fecto como lhe parecese justiça e com o que as partes dyseram os jujzes mandaram que lhe fose o fecto concruso e poseram em elle a sentença quese segue vysto este fecto e o que per elle mostra primeiramente compremyso e como as partes sam comtentes estarem per elle e por quamto o compremyso nom releve da portajem somente os que teuerem terras no termo de gouuea e que sejam crjdas per seu juramento sem outra jnquiriçam os quaes per juramento dos samtos auamgelhos que per nos lhes foy dado diseram que tynham terras no termo da dicta vylla e por quamto o compremyso nom escusa de mostrarem nem recadarem suas mercadorias com os oficiaes do Senhor comde julgamos por sentença o dicto compremyso por boom e mamdamos que se cumpra e guarde asy como nelle he comteudo e por estes gomes eanes e lujs afon e o dicto so reos vyrem a rreuora (=reveria ?) e feira desem espritos e poerem os dictos panos  em vende …….. mostrarem nem arrecadarem mandamos que paguem a portaajem dereita de todo o que vemderem o que diram per seu juramento e daqui em diamte quando os moradores da ujlla de mamteigas vyerem a vylla de gouuea ou a seu termo vemder algũa cousa arrecadarem com os ofeçeaes do Senhor comde e comdenamos os Reos nas custas vysto o que se per o fecto mostra ect. A qual Semtença foy pobricada per os dictos jujzes na dicta vylla de gouuea no alpemdre da jgreja de sam pedro ….. das partes e o dicto diogo alures em nome do autor recebeo …. os Reos tambem rreceberam Sentença quanto era …. com ….. lhe mandauam guardar e do mais apelaram e a …. do logo deram per esprito a justinaçam (?) …… de sam ….. os jujzes mandaram … nysso man …

(Este documento parece não estar completo).


Fontes - 1) Arquivo da Câmara de Manteigas

As Publicações do Blogue:

Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:

As Publicações sobre Pedro Álvares Cabral e Belmonte:

https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2018/12/covilha-pedro-alvares-cabral-e-belmonte.htmlhttps://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2015/01/covilha-pedro-alvares-cabral-e-belmonte.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/12/covilha-pedro-alvares-cabral-e-belmonte.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/12/covilha-pedro-alvares-cabral-e-belmonte.html
 

sábado, 18 de janeiro de 2020

Covilhã - O Tombo dos Limites do Concelho na 1ª metade do século XVI - VIII

Luiz Fernando Carvalho Dias deixou-nos no seu espólio reflexões muito interessantes sobre os limites do concelho da Covilhã, bem como a cópia do tombo mandado fazer pelo Infante D. Luiz.



 "O alvará do Infante manda fazer nova demarcação dos termos do concelho por estarem os ditos mal demarcados e por vezes os marcos e malhões danificados. Manda também o Infante que nos anos seguintes se visitem os marcos e malhões a fim de verificar se houve alguma mudança e esta ser devidamente corrigida.           
O alvará referido é datado de Évora, de 23 de Dezembro de 1532 e antecede o tombo das demarcações.
            Neste tempo o lugar mais fundeiro do concelho da Covilhã era a aldeia de Cambas, e a demarcação dos limites do concelho ia pela cabeça do baraçal, águas vertentes e day direito à selada do val derradeiro e day direito à selada do corenhal águas vertentes - e daí direito à selada do pretelinho e day direito ao penedo alto águas vertentes e day direito a S. Domingos e day ao cabo dos penedos águas vertentes, e day direito às seladas e das seladas direito sobre as mestas e daí se vai direito à selada do machial e daí direito à cabeça gorda.
Alvaro    Cambas - Orvalho  Silvares e Bogas de Cima   Aldeia Nova do Cabo
Oleiros
Sarzedas   Janeiro de Cima    Folques           S. Vicente                    Souto da Casa
                     Unhais-o-Velho Pampilhosa
Erada - Serra                                      Alcaide                        Alcaide com Castelo Novo
(Paúl)                                               Capinha                                  com Penamacor
Casegas e Cebola  Folques     Penamacor
                                                                                    Alvoco
            Neste demarcam-se sucessivamente os limites das freguesias da Covilhã com os termos de Alvoco, Folques, Pampilhosa, Álvaro, Oleiros, Sarzedas, S. Vicente, Castelo Novo, Penamacor, Sortelha, Caria, Belmonte, Valhelhas e Manteigas.
            Estas demarcações começam em 1533, sendo juiz pela Ordenação e vereador mais velho Gonçalo Pais de Castelo Branco e vereadores Nuno Matela e Antº Nunes e procurador do concelho Fernã dafonseca e escrivão da Câmara fernamcarvalho. As demarcações são concisas e perfeitas: indicam-nos os lugares onde os malhões, os marcos e as cruzes se encontram; dão-nos a toponímia que deve remontar a eras muito antigas, e como as testemunhas que depõem andam sempre à volta dos setenta a oitenta anos, autoriza-nos a concluir que estas demarcações foram em parte as dos primeiros séculos da nossa história e na outra parte o resultado da formação dos concelhos de que a Covilhã foi, territorialmente, origem.
            Como o tombo é escrito em vários anos e regista rectificações de limites, sucede indicarem-se nele por vezes vários magistrados - Por exemplo às demarcações de 1534 preside o Licº Simão de Pina - juiz de fora com alçada pelo Infante; Jorge Soares e Bastião Mendez, escudeiros e vereadores e Pero Pacheco, procurador do concelho, outras vezes aparece entre os vereadores Fernão d’ anes escudeiro, cujo nome encontraremos mais adiante.
            O tombo dá-nos também notícia de várias capelas existentes na zona fronteiriça do concelho, notícia de povoações arrasadas, lugares por onde eram cortados os caminhos velhos, indicação de sepulturas, etc...
            Por aqui se pode fazer uma pequena ideia dos subsídios que dá para a história da região.
            Oferece-nos também um quadro curioso das magistraturas nas aldeias do termo - indicando os nomes humildes dos juízes de cada uma delas, de toda essa gente autenticamente portuguesa, coeva desse período extraordinário da nossa história que vai do meado de quatrocentos ao último quartel de quinhentos." (1)

  
Concelho da Covilhã
Concelho do Fundão


Concelho da Guarda

Fotografia de o álvara de D. Luiz

Eu o Infante dõ luiz ẽt faço saber a vos juiz vereadores p.dor e / oficiaes da camara da minha vila de Couilhãa que ora sois / e ao diante forẽ que eu sam imformado que os termos desa / vila estam mall demarcados cõ os vezinhos comarquãos e / que em algũas partes estaã deneficados e esto por nõ / serem vizytados cada anño como he rezão e se costuma / fazer ẽ outrª  ‘ partes polo quall vos mando que daquy / em diante em cada hũ anno nos t֮pos em que se soer fazer / vades em pessoa prover todas as demarquaçõis do termo desa / vila cõ as vilas e lugares comarquãos e vejaes se estã como / devẽ e domde devem estar e os fazer hy cõservar ‘ e achando / que estam mall asentados e Repairados do que he  neceSario / ou tirados os marquos donde devã destar ou mudados p.ª / outra parte em prejuizo dos termos desa vila ‘ fareis tudo / tornar a restetuyr Ao ponto e estado em que dantes estavã / p.º quanto sam emformado que se nõ faz como deve o ̆q ey por / mall feito por ser ysto cousa que a vosos carregos m.tº couẽ vigiar / porẽ vos mando que asy o cumpreis Inteiramente sob pena de / cada vez  ̆q em cada hũ  anño se asy nõ fizer pagarẽ os ditos oficiaes trynta cruzados douro ametade p.ª os cativos / e a outra metade pa.ªs obras desa dita villa. I e esto se re/gistará no liv.º da cam.rª dela e mãdo ao stpvã da dita cam.rª / que em cada hũ anno na emtrada delo o provy  ̆q aos juiz / e vereadores e p.dor e ponha a provycacã nas costas deste alvarª / e no liv.º da p̆meira vereação I por  ̆q nõ aleguẽ Inorãcia / e esto sob pena do ap֮vaçã de seu oficio I  esto se guar/dara posto que nõ passe pla chancelarya I luiS glz o fez / ẽ evora a xxiij di de dz.ro de j bc xxxij

a)     Ifn Dõ luiz

(notificação do alvará) Segue:

Foi notifjcado deste all.rª do Iff dõ / luys noso Sõr a n.º matella e Gaspar / da costa .... symão glz vereadores / o p sente ano de j bc Rb p my֮ Lço Nog.rª /  ̆q hora syrvo despvão da cam.rª aos sỹquo djas do mes de JanJº do dito anno de j bc Rb sẽdo psente o L.do p.º gaspar pºp.dor do c.º L.ço nog.ra o espvy.


Mapa 

Continuação(Documento com outra paginação)

(f. 1ª)
Auto q֮ n.º matela vereador em a vila de / Covilhã e o L.do Joam Gaspar procurador do C.º da / dita vila mandaram fazer sobre as / demarcacoys dos termos da dita / vila cõ Sam V.te e cõ Castel-Novo/


Ano do nacim.to de noso sõr Jhũ Xp֮o de / mil e quinhentos e cinquo/enta e hũ anos aos quatro diaz / do mes de dezembro do dto ano no lu/gar do souto da casa termo da / vila de Covilhã estando aí n.º ma/tela cavaleiro da Casa del-Rey / noso snõr e vereador na dita vila / e asy o l.do J.º Gaspar p.or do C.º vizitan/do os termos e malhões da dita / vila cõ as vilas ………… lo/guo ahi os ditos oficiaes mãda/ram vir ante sy a simã dyz / juiz do dito lugar e asy p.as anti/guas dele q֮ fizeram e tivesem / de saber as demarcações do ter/mo da dita vila cõ ho termo / da vila de sam v.te e com castel / novo e logo amte os / ditos oficiaes pareceram o dito / juiz do dito luguar e foram do/minguos e joão a.º e joão gil / os mais antiguos moradores //


(f. 1 ª v)

no dito lugar aos quais o dito / vereador deu juramento dos santos / avangelhos em que todos puseram / suas mãos e lhe fez preguntas p.º / o dito juram.to se sabiam dos / malhões antiguos do termo / da dita vila cõ as ditas vilas / acima decraradas e eles dise/ram p.or ho dito juramento que sabiam …….. / …………………………………………… / se avia all/gũa mudança ou em / novacam feita nos ditos ma/lhões e eles todos diseram que / enovaçam não avia nhũa / feita ne֮ avia em que se fazer / per as demarcações amtiguas / desta vila cõ as ditas vilas ser / aguas vertentes da serra da / guardunha p.ª ho dito lugar / do souto da casa e ……. / e partiram p a cabeça do vale / de uso e dahy a portela da / pera d’anta e outro sy  / o dito vereador lhe fez pregunta / p o dito juram.to se heram certos de allgua serventya …… / do c.º e os sobreditos diseram / que nã sóm.te que hũ m.el fr.co do / dito luguar tinha tomado //


(f. 2ª )

e feito hũ pedaço do caminho do / c.º à porta de fr.co Royz a quem lhe / forã mandados hos juizes amte / passados do dto luguar que a des/fizesse e p nã querer diso sa/ber mandou ao pp.or do concelho da dita / vila q֮ ho ………………………………./………………………… e o dito vereador / e pp.or do c.º e os sobreditos asina/ram aqui e eu fr.co velho  …….. escre/vy p ho escrivam da camara estar do/emte



                                    (assinaturas)


Aos doze dias do mez de Dez.º de / mil quinhentos e cincoenta e hũ anos em Covilhã / perante o L.do francisco da fonseca / juiz de fora em a dita vila pa/receram ant.º antu (?) e Gaspar / a.º m.ores no luguar da capinha / termo da dita vila e di/seram ao dito juiz que elles foram / p m.do do juiz do dito lugar a ver / hos malhões dos termos desta //

(f. 2ª v)
vila com a vila de penamacor / que comfrontam no seu limite do dito / luguar e que estão como / dãtes estavao se֮ nelles / aver Inovacam allgũa
/ e ho dito juiz mandou fazer este / termo e que elles ho asinaSem e ho asinarão Joam de / matos o escrevy.

            (assinaturas)
FIM 

f. LXJ)

Auto que se fez da demarcacam damtre mãteiguas e a vila de covjlhã

Ano do nacim.to de noso Sñor Jhũ Xp֮o / de mil e qujnhemtos e triymta e no/ve anos aos dzaseys dias do / mes doytubro do dito ano a / fomte dargemteira termo da vila de coujlhã estamdo hi D.º frz vereador e juiz p.º ha hordenacã Em a djta vila e asy d.º pi֮z procurador do C.º e amt.º cardoso cavaleyro da casa del Rey noso Snõr e morador na djta vila e amt.º Guomez escudey/ro e t.am do pubrico e do ju/dicial Em a dita vila e a/sy Symão Roi֮z ferador e pcurador dos mesteres da djta vy/la e luis fr֮z per halcunho / ho bode e a.º vaz moradores nal/dea do carvalho termo da djta / vyla p ho djto juiz lhe foy djto como ho Imfamte noso Sñor / mãdava que Em cada hũ a/no visitasem os termos e / malhoes damtre a dita vila / cõ as outras que cõ ella / demarcam p.ª se sempre / saber a verdade da demarcacam e termo que he da dita vila e ptamto p.e aver / anos que nã vieram demarcar nesta parte p Rezã //

(v)
da tera ser fraguosa e nã podiam / vir em todo tp֮o e asy por descuydos / dos hoficiaes a nã fazerem / como sua alteza mãdara que / todavia se fizesse lhe dava jura/m.to e deu dos samtos avamgelhos / a todos que cada hũ disse a verdade / diseram p ho juram.to que Recebe/ram que deryam a verdade do q֮ / soubesem deste caso p ho juram.to / que receberam /

Z֮ luis fr֮z bode morador naldea do carvalho termo da djta / vila djse p ho juram.to que recebera que ………………… que / hera verdade que hera natural / de mãteiguas e hi tinha sua / tera e em todo e cõ todo djrya / a verdade pgũtado se sabia p hom/de marcava ho termo de covj/lhã cõ ho de mãteyguas dise / que p֮ ho juram.to que recebera que podia ser ome֮ de sese֮ta anos / pouco mais ou menos e que tãbe֮ p sempre ser pastor e amdar na sera que o termo de covjlhã par/tia p ho malhão destrela e / dj dereito ao camtaro agudo / e dahi ao covam das vacas / e do dito covam a comjada abay/xo dereyto ao poyo que esta no cy/mo do carvalhal do porco em/tam a comjada toda dereyta a fomte frya e daly a estrada hom/de esta hũ malhão dalem da / pedra de bule bule que esta hũa / cruz no penedo dahy se vay a malhada chãa dr.to a cabeca do neto e dj a ptela damta e da //

(f. LXIJ)
hy a cabeca do souto de verdelhos e / dahy a cabeca da moreyra p ho lombo de mjchel dr.to a sam guara/viel comjada acima dr.to / a Sam L.ço e dahi p djamte sabe /a tera e nã sabe os nomes / p ho nõ saber mais ho asynou

Eu fer/nã carvalho xpvam da camara / da djta vila ho sprevj

                          a) luis frz

Z֮ afom vaz morador naldea do carva/lho termo da djta vila de covjlha dj/se p ho juram.to que Recebera do costu/me dise njcl (nihil) e que podja ser de /hidade de setemta anos pouco / mais ou menos e que ho que / sabe des ho tp֮o que se acorda q֮ / ho termo de covjlhã parte cõ mã/teiguas p ho malhão da hestre/la hy dr.to ao poyo sobre o car/valhal do porco e dahy dr.to a pedra de bule bule homde esta / hũa cruz nũ penedo no camj/nho e al nã dise e  p certeza / djsto asynou aquy Eu fernã car/valho ho spprevj.

                              a) aº + vaz

Amt.º cardoso cavaleiro da casa del / Rei noso snor dise p ho juram.to q֮ / lhe foy dado que a demarcacam / que sabia damtre a vila de covj/lha e a de mãteiguas hera .S. partia cõ ho malhão destrela //

(v)
e dahi dr.to ao camtaro a/gudo e dahi ao carvalhal / do porco p fumdo da na/ve dargemteira e dahy ao / poyo e dahi dr.to a pedra de bu/le bule omde esta hua cruz / nũ penedo e as outras / mais demarcacoes nã sa/be os nomes e que elle he / home֮ de sese֮ta anos pouco / mais ou menos e que des / ho tp֮o que se acorda sempre ysto ouvio dizer aos amtiguos e que asy sabe que seu pay a/fom alvres juiz cõ G.º Roiz / nesta vila cahyo hũ ovy/lheiro do camtaro agu/do Indo para tomar hũa cabra e se fizera Em peda/cos e p ser termo da djta vj/la de covjlhã ho vieram fa/zer saber aos ditos juizes / e o djto seu pay dele t.ª fora / la e o mãdara soterar e / fizera as deligemcias que / el Rey noso Snõr mãda e ysto / pasa de coremta anos e do / custume dise njcl ssome֮te / ser morador nesta vila e que / p seo jurame֮to que recebera / que esta hera a verdade Eu fernã / carvalho esp֮vão da camara ho / esp֮vj.

a)     amtonjo / Cardosso //

(Lxiij)
Aos omze dias daguosto de mjl / e qujnhe֮tos e core֮ta e hũ anos / foy provicado este alvara / do Imfamte noso snõr / em camara ao juiz e ve/readores e pcurador / e diseram q֮ ho cõpriryam / Eu fernã carvalho ho esprevy.

Z֮ aos doze dias do mes / de Janeiro de mjl e qujnhe֮tos e core֮ta e qua/tro anos foy notefica/do este alvara atraz / esprito do Imfamte no/so senhor sobre as demar/cacoes aos vereadores / e diseram que ho cõpriryã / a seu tp֮o //

(v)
Ano do nacim.to de noso snor Jhũ / Xp֮o de mjl e qujnhe֮tos e core֮ta / e seis anos aos tres dias / do mes de novembro do djto / ano pº estar asemtado a ca/mara pasada cõ ho Juiz e oficyays / que pº quãto nõ tinham him/da hido a sera de marcar / e prover aos malhoes que / estam amtre esta vila e / a de mãteiguas que fosem / no dito dia p.ª cõmprirem a / provisam do Ifamte noso Sor / que sobre ysto tem mãdado e֮ / cada hũ ano que se faça p / ho qual no dito dia acima de/crarado foy G.º Rijo e amt.º Co/rea vereadores e asy ho ba/charel Joam Roiz pcurador / do C.º e Joam alvrez pcurador / dos mesteres e asy amt.º Guo/mez t.am na djta vila e p.º / Roiz tisoureiro e Joam Glz / pteiro deste C.º e asy hũ f.º do / djto pteiro e outro do djto / Gº. Rijo e outro do djto amt.º / Guomez e hũ f.º de amt.º fr֮z //

(Lxiiij)
das portas de sam V.te que levava / o comer p.ª todos Em hũa sua / besta e pquãto o djto juiz / mãdou dizer que estava mal / se֮tido nõ foy a djta sera / e semdo nos todos acima decra/rados cõmjguo esprevão nar/gemteira acharam que ho ma/lhãm destrela que esta detras / aos cataros (sic) p homde parte / este termo que esta feito como / damtiguame֮te estava / e asy cortava adiamte  / (uma linha em branco ) afora as ditas folhas vem / adiamte cõ outras em bram/co e aquj vay diamte de / todo o trelado da demar/cacam e do foral foral (sic) da vila de valheas (sic) que / parte cõ esta vila e p eu / esprivõ nõ poder hir p֮ em/fermjdade que tenho e asy / p֮ tambem ficar pª / fazer esprever a reparti/cam da fimta da hobra / de nosa Sñora do Casteloo / que ho Ifamte noso Sñor mãda lamçar nã pude / hir e p tamto os sõr Juiz e / oficiaes me ouveram / p Relevada a mjnha yda / fernã Carvalho o esprevj / oje xxx de novembro de jbcLj anos e posto que djgua / que vay aquj o de valhelhas / nõ vay senam ha djamte cõ/tra penamacor p.or verda/de ho Resalvey /

(Seguem 17 folhas em branco)
Fim

Notas dos editores:
1)https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
2)Pode encontrar no mapa alguns lugares referidos no texto.
3)No mapa mencionado encontra na cor lilás alguns dos lugares mencionados. 

As Publicações do Blogue:

Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:

Sobre as demarcações do concelho:

https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/10/covilha-o-tombo-dos-limites-do-concelho.html
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/08/covilha-o-tmbo-dos-limites-do-concelho.html
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/06/covilha-o-tombo-dos-limites-do-concelho.html
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/05/covilha-o-tombo-dos-limites-do-concelho.html
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/02/covilha-o-tombo-dos-limites-do-concelho.htmlhttps://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/01/covilha-o-tombo-dos-limites-do-concelho.html