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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Covilhã - Mosteiro de Santa Maria da Estrela V


    Continuamos a publicação de documentos relacionados com o Mosteiro de Nossa Senhora da Estrela e copiados por Luiz Fernando Carvalho Dias.
Primeiro uma carta com o contrato entre D. Martinho, Bispo da Guarda e o Abade do Convento, sobre a mudança e a fixação da Abadia perto da Covilhã, junto da Ribeira do Zêzere (1220). O segundo documento é uma carta de escambo, de 1224, entre o Abade Dom Mendo e Calvo e sua mulher Dordia Petriz. O terceiro é uma carta de Sentença de 1483, em que o Mosteiro, por pertencer à Ordem de Cister, está isento  de jurisdição ordinária e por isso liberto do pagamento de subsídio para “a guerra contra o turco”. Esta guerra relaciona-se com o perigo otomano para a Europa, após a conquista de Constantinopla (1453). Os Turcos foram avançando, tendo conquistado a Bósnia e a Albânia, chegaram à Crimeia, à Grécia, às praças venezianas e genovesas do Mar Mediterrâneo e, em 1480, instalaram-se no sul da Itália. O último é um “ Titollo Do Mostº de Sancta Mª destrella, no año do S.r de 1498 Annos”, em que se refere que Egas Moniz, aio de D. Afonso Henriques, foi o fundador do Mosteiro que fica perto da Covilhã e junto do Rio Zêzere; que é muito pequeno e dá pouca renda, mas esta aumentou de 1498 para 1572, altura em que já está anexado ao Colégio de S. Bernardo ou do Espírito Santo, de Coimbra.

O rio Zêzere no concelho da Covilhã

1.      Carta porque o bispo da guarda e seu capítulo deram licença para mudar a abbadia de macenaira em seu bispado cerca de covilhão junto da Ribeira do zezar cõ hos pactos nella contheudos. 

In nomine patris et filij spiritus sancte Amen, Quoniam habelis est memoria hominis ut pote in fluxu temporis constituta: iccirco inuentum est remedium litterarum ut acta temporum preteritorum scriptura representet. Et ideo placuit domino M. Egitaniensi episcopo cuisdemque capitulo et domino M abbati de mazanaria et eius conuentuj conuencionem suam spontaneam et gratuitam propter transmutationes eiusdem monasterii in Egitaniensim episcopatum factam in scriptis redigere memorie commendandam que talis est. Ego M dei gratia primus egitaniensis episcopus de consensu et beneplacito capituli mei concedo pro me et pro successoribus meis vobis domine Abbas de mazanaria et conuentui vestro ut transferatis abbaciam vestram in episcopatum Egitaniensem iuxta couilhanam in ripa ozetari fluuij ad observandi ibi ordinem Cisterciensem Salua iusticia Egitaniensis ecclesie pro ut inferius subsequetur. Et ego M. abbas de mazenaria promitto pro me et pro conuentu meo et pro successoribus meis canonicam obedienciam vobis domine Egitaniensi episcope et ecclesie vestre et juxta ordinem nostrum iura vestra vobis soluemus. De prediis acquisitis post concilium generale soluemus vobis decimas iuxta constitucionem concilii. Item decimas perrochianorum uestrorum nec debeamus recipere nec recipiemus. Excomunicatos vestros uel interdictos nec admittemus nec vobis obnoxios uel obligatos nisi redditis racioniis et nisi liberos. Nullum parrochianum de episcopatu vestro nisi liberum a sua ecclesia recipiemus ad Sepulturam et de omnibus mortuariis mobilibus ecclesie vestre medietatem integre persoluemus. Super quas oriatur questio uel moueatur ab aliquo controuersia hominis defensionis vobis imcumbant tanquam juris uestri. Si vero nobis legetur hereditas seruabitur consuetudo que habent monasteria Cisterciencia in alliis episcopatibus cum episcopis. Et si in illa hereditate legata sit aliqua ecclesia illa iuxta sacras constituciones ordinabitur. De modo institutionis uestre et de aliis seruetur modo et consuetudo que habent monasteria eiusdem ordinis cum episcopis diocesanis. Facta Carta sub era Mª CCª L viij Mense februarii (Um espaço) Ego M. supradicto abbas cum consensu nostri conuentus libere (um espaço) promitto vobis domino martino Egitaniensi episcopo ut post obitum meum in alcobacia et in mazanaria (um espaço) pro vobis persoluamus quam cum petro nuno abbate. Et concedimus in (um espaço) esse patronum monasterii uestri qui presentes fuerunt et viderunt. P. magister scolarum. F. thesaurarius. Egitaniem (um espaço) maiordomus regis. M. Johanes regis signifer. ( um espaço) fernandus peragrinus milites. Martinus de Caria Egitaniensis scripsit. 

Nota: D. Martinho Paes, que foi o primeiro bispo da Guarda, faleceu em 1228 ( 12 de Novembro), como refere Carlos d’ Oliveira nos seus apontamentos para a Monografia da Guarda. Assistiu ao Concílio Máximo Lateranense.
Este documento é da E. de 1258, ou seja do ano de 1220.


2.      In Dei nomine Ego Caluo et uxor mea Dordia Petriz vobis domno Menendo abbati et conuentuj de Sancta Maria de Ozeca ut facimus Karta cambiationis et firmitudinis de nostra uinea et de uestra nos damus uobis nostram uineam quam habemus in Ordeiro et diuidit de una parte cum ipsis fratibus et de alia parte cum filiis de dom Abril et cum alia parte cum dom petro et ........ dedit uobis cum ipsam uineam. vi. morabitinos et ipsos morabitinos nisi remansit pro dare. Pro alia uinea quod datis nobis in Ordeiro que fuit de dom Argaal et diuidit de una parte cum dona Sol de alia parte cum Domenicus Paaiz et Petrus Johannis et de alia parte Eluira Petriz et Domenicus Zapaterio et de alia parte per uia publica Et quarto de uno lagar cum sua sesega Et si quis de nostra parte uel de uestra uel de extranea uenerit uel nos uenerimus qui hanc Kartam irrumpere tentauerit pectet alteri parte – C – morabitinos. Facta Karta in mense Aprilis Sub Era Mª CCª sexagesima IIª Regnante domino rege Sancius dominus Couilliane Meendus Gonzaluiz. Pretor Stefanus Johannis. Alcaldes Meendo Ouequiz. Dom Egas. Dom Godino. Meendo Longo. Martin Meediz Paaj Saluadoriz. Iudex ....s Porcino.
                 Nos supra nominati qui hanc Kartam iussimus facere illam manibus nostris roboramus. Qui presentes fuerunt: Petrus testis. Johannes testis. Martinus testis. Munio Petriz qui notuit.
Documento de 1224

Pergaminho 21 cm x 11,2 cm – Carta partida por alfabeto na parte inferior, manchada e com algumas palavras ilegíveis.


3.      Antoneannes bacharell em degredos Ouuidor jerall pello Reuerendisemo Jn christo padre Senhor dom Jorge per merçee de deus e da santa Jgreia de rroma Cardeall santorum marçeliny et petri Arçebispo de lixboa E perpetum mjnistrador dalcobaça etcª Aos que esta carta de Sentença virem saude Em Jhesu christo que de todos he verdadeira saluaçom faço saber que na corte do dicto Senhor perante mym e os outros desenbargadores della pareçeho dom frey gonçalo de castellbranco dom abade de santa maria da estrella da ordem de çistell situada no bispado da guarda E apresentou hua carta testemunhauell que Jntimou dante ho onrrado diogo gomez escollar em djreito Canonico e vigairo gerall em a dicta çidade E seu bispado pello Reuerendo Senhor dom garcia de meneses per semelhante merçee bispo desa mesma etcª Em a quall antre as outras cousas fazia mençom de huu Requerimento e protestaçom que por o dicto dom abade fora feito ao dicto vigairo dizendo em elle que era verdade que per priujllegios dados e conçedidos pellos padres santos aa dicta ordem de çistell era jsenta e fora de sobgeiçam episcopall sem nunca em alguu tempo seer trabutaria ao dicto Senhor bispo nem seu cabijdo segundo llargamente nos priujllegios aa dicta hordem dados e conçedidos fazia mençom E que ora sem embargo de todo o dicto vigairo e cabijdo ho mandarom nouamente costranger que pagase e contribuisse no sebsidio volluntario que ao dicto Senhor bispo fora per elles outorgado e prometido procedendo contra elle dicto dom abade per escumunhuoees contribullando o e dando lhe fadiga E despesa contra derreito e contra forma de seus priujllegios papaaes pellos quaees jsobfaucto (ipso facto ?) Encorriam em escumunham pois lhas quebravam E hiam contra elles por o dicto seu moesteiro estar em paçifica pose per bem dos dictos seus priujllegios nunca seer proujdo nem mandado nem amjnistrado pello dicto Senhor bispo nem per seus vigairos nem nunca Em tenpo alguu dera nem era trabutario a taees enposiçoees nem sobsidios pagar mas ante que .... dereito ho costrangiam ora como dicto auja sem terem tall poder antes lhe era defeso per os dictos estatutos papaaes etcª
E que por tanto rrequeria .... dom abade que de todo ho ouuessem por Relleuado E lhe guardasem os dictos seus priujllegios E nom proçedesem nem consintissem mais contra elle se proceder per escumunhõees E en casso que o elle dicto vigairo e cabido nom qujsesem asy fazer elle pidia a dicta carta testemunhavel peraa merçee do dicto Senhor Cardeal onde protestaua lhe seer prouijdo de todo dereito e justiça ao quall rrequerimento o dicto Cabijdo per seu procurador deu huua rreposta per esprito dizendo em ella que na verdade que o chantre deuora fora a dicta çidade da guarda por proujsor e vigairo gerall pello dicto Senhor bispo e per autoridade E poder seu que lleuaua madara chamar e ajuntar na dicta çidade toda a clelizia do dicto bispado E fezera com ella sinado jerall e proposera e lhe pidira sobsidio caretatiuo polas grandes custas E despesas que o dicto senhor bispo fezera na jda contra o turco (1) e por seer grandemente emdiujdado aa santa see apostolica por pagar mea anada ao santo padre do dicto bispado da guarda A quall crelizia toda Juntamente lhes aprouuera de per elles auer asy per comendadores e abades e benefiçiados Exentos e nom exentos mjll cruzados douro os quaees asomados per dizimas montara nelles dez dizimas papaaes etcª tirando os nom benefiçiados afora que pagariam cada huu por cabeça E que nunca huuns nem outros contradiserom saluo entam que eram quatro meses e mais pasados no quall agrauo E que se o dicto dom abade agrauaua elle dicto Cabijdo nom tinha culpa alguua nem se prouaria o dicto dom abade seer per o dicto cabijdo pera ello costrangido nem ho costranjer mas pois que prometerom ao dicto Senhor bispo o dicto sobsidio que lho pagasem que asy fezera elle dicto cabijdo que ja lhe tinha paguas as dictas dez dizimas etcª E que se agrauado era que se fosse ao dicto Senhor bispo que ho desagrauase porque ha elle dicto Cabijdo nom pertençia agrauar nem desagrauar a pesoa alguua nem tinha poder E que os desenbargadores do dicto Senhor Cardeall ho despachasem como achasem seer dereito etcª A quall Reposta asy dada per o dicto Cabijdo o dicto vigairo deu ao dicto requerimento outra rreposta per estprito dizendo que a elle pareçia que ho chamado priujllegio que o dicto abade apresentaua ho nom escusaua do que em o dicto seu Requerimento sse queria escusar asy por o dicto priujllegio seer trelladado sem sofiçiente autoridade E em ffalsos latijns e muyto curto emtanto que muy duujdosamente se podia compreender E tomar a tençam e Sentença delle Como por o que delle se podese conpreender nom jsentaua o dicto abade de pagar ho sobsidio caritatiuo a que todollos sobditos do prellado eram per derreito obrigados em tenpo de eujdente neçesidade asy como a entom o dicto Senhor bispo tinha daquelle aserto priujllegio os nom exentaua posto que verdadeiro fose se nom de ujsitaççom e correiçam que nom era ho casso de que se ora trataua quanto mais que era custume husado guardado e per estprito em todos estes rreinos que quando ho prellado cellebraua sinodo os abades e priores bentos hiam a elle E se Requeria E outorgaua subsidio Com euydente e llegitima neçesidade do prellado elles o pagauam porque posto que seus priujllegios os exentasem em alguas cousas dos ordenairos daquella os nom exentaua // pero com todo dizia que no llançar do dicto sobsidio ajnda que muy llegitimo fose que elle nom fora presente nem Costrangia nem costrangeria a elle dicto dom abade nem a outrem pera a paga delle mas que o chantre deuora que a tall tenpo fora proujsor em aquelle bispado pello dicto Senhor bispo com consintimento e prazer de todos encarregara o P...eçebimento do dicto sobsidio a çertas pesoas E nom a elle nem elle nom fazia em ello nada porem que sse allgum costrangia o dicto dom abade pera ello E sintia que o agrauaua que apellase delle E a elle fezese seus Requerimentos e protestaçouees E nom a elle que ho nom agrauaua nem entendia dagrauar etcª segundo todo esto e outras muytas cousas em o dicto Requerimento e rrepostas em a dicta carta testemunhavel jnsertas mias conpridamente eram contheudas A quall em esta corte do dicto Senhor Cardeall foy aujda por apellaçom E ho feito em ella por devolluto E pasou carta citatoria e Jnybitoria em forma a quall foy pobricada ao dicto vigairo e Cabijdo o quall a ella deu hua rreposta dizendo que elle nom agrauara o dicto dom abade nem lhe llançara sosidio nem ho costrangia nem costrangeria que ho pagasse que elle dicto Cabijdo nom tinha em ello parte nem qujnham E que pidia por merçee aos desenbargadores do dicto Senhor Cardeall que nom proçedesem contra elle dicto Cabijdo pois nom tinha no dicto feito parte nem quinham etcª E o dicto vigairo Respondeo que se dava por Jnjbijdo e obedeçia aa dicta carta e mandados em ella conteudos etcª segundo todo esto e outras cousas nos autos que dante elle ujeram mais conpridamente sam comtheudos // dos quaees o bacharell Cosme annes procurador do dicto Senhor bispo E asy Ereque vaasquez procurador do dicto dom abade ouueram a vista e rrazoaram tanto de seu derreito que o dicto feito fignalmente foy conclusso A quall visto em a Rellaçom do dicto Senhor Cardeall pellos onrrados desenbargadores della e per mym com elles de seu acordo e conselho pronunçiey em elle huu desenbargo que tall he # Acordam em Rellaçom os desenbargadores do Senhor Cardeall que visto como este apellante he monje da hordem de cistell E asy he exento da Jurdiçom hordenaria per priujllegio e per desposiçam de derreito Commuu todo visto declarom o dicto Reeo nom seer theudo ao caritatiuo sobsidio porem ho asoluem declarando por nheuuns quaeesquer proçedimentos contra elle fulmjnados pello vigairo quallquer do bispo da guarda etcª o quall asy pobriquey em audiencia e lugar acustumado perante os dictos procuradores E perante o dicto dom abade o quall me logo pidio que lhe mandasse asy dello dar huua e mais Sentenças e quantas lhe conprisem por guarda e conseruaçom de seu derreito E eu lhas mandey da etcª dante em a dicta çidade sob meu signall e sello do dicto Senhor aos tres dias de julho pero diaz a fez Anno do naçimento de nosso Senhor e saluador Jhesu christo de mjll iiij c lxxx iij.

                                                  Antonius

                                                  Johanes Canonici 

No verso:

Aos dezaseis dias do mes de julho do ano do nascimento de Nosso Senhor Jhesu christo de mjll iiij c lxxx iij annos em coujlhaa no adro de santa maria estando y fazendo audjencija ho onrrado pere esteuez arcedjago E vjgairo em a dicta ujla E sua vigairia pello mujto Reuerendo em christo padre e Senhor dom graçia de meneses por merçee de deus e da santa Jgreia de Roma bispo da guarda e deuora etcª perante o dicto vjgairo pareçeo dom frey gonçalo de castell branquo abade do moesteiro de santa maria da estrella edeficado a sob a dicta ujlla aRiba do ryo do Zer (sic) E leer E prouicar fez comygo spriuam a juso nomeado esta carta desta outra parte estprita passada per os desenbargadores do Senhor Cardeall e arçebispo de ljxboa E sendo pruuicada como dicto he o dicto vjgairo lhe obedeçeo e mandou que se conprisse em todo como em ella he contheudo E que esso meesmo mandaua que o dicto dom abade se aproueitasse E ouuesse a sua mãao e poder a terça que ell dom abade ha na jgreia de santa maria da capinha que lhe per ele fora embargada por Rezam do ssosydyo que per a crerizia do dicto bispado fora outorgado ao dicto Senhor bispo E por certeza dello o dicto ujgairo mandou a mym fernandaluarez botelho spriuam da dicta ujgairia que desse ao dicto dom abade este mandado per ell asynado etcª

a)                                    petrus estephannj archidiaconus 

  Ano de 1483


4.      “ Titollo Do Mostº de Sancta Mª destrella, no año do S.r de 1498 Annos. 

                 Item. Este mostrº segûdo se achou per Scriptur.ªs q foy seu fundador Dom Egas Muniz. Ayo que foy Del Rey dom aº Anriquez. prõ Rey De portuguall.
                 E Afirmasse que era quinta deste fidalgo que tinha allij junto cõ ho Ryo Zézere, onde Esta Abbadia estaa ha mór parte que tem de terrª Dessaprovejtada lhe deu Este mesmo fundador Egas Muniz. S. hûa campina que he a mjlhor cousa que tem agora que Rende C.tº mil rs.
                 Item ha Quijnta da besteira com sua varzea, Deu el Rey Dom aº ho bravo, quall jaz aquem De Corzes. Em descambo de Fatella, a quall Estaa junto do Sabuguall. E ha hûa Aldea ja despovoada, que não serve se não de pasto dos gados daquella terrª toda.
                 Item algûas terrªs E casaes que tem este mosteiro De fora, mais se cree que os Abbades os comprarão pera ho mesmo que as dessem ou // tros dotadores como se acha por muitas Escrituras autentiquos E antigas que dizem tudo isto.
Item. Este Mosteiro jaz ao pee Da villa de covjlhaã. junto Do Rjo Zezere. E este Mosteiro he de mujto pouca Renda. E de mujta terrª E na Edificação desta casa mais pareçe Irmyda que não mosteiro, he casa Mal feita, E mal proporcjonada Em sua feitura por que he de caybrª e Ripa. Rendia na era do s.ºr de 1498 Sesenta mil rs. mas agora na era do s.ºr de 1572 Rende cem mill rs. e mais, pera ho collegio de Coymbra por que esta casa da Estrella Estaa ja eneixada ao Collegio por Mandado de Sua A. E juntamente conffirmado no dito collegio. 

Ano de 1498 – 1572 


Nota dos Editores – O autor transcreveu estes documentos do Arquivo Nacional da Torre do Tombo: ANTT – C.R. Convento de Stª Maria da Estrela. M. I Doc. 1. Torre do Tombo, Livro 2º dos Dourados d’ Alcobaça – fls 42 vº. Se quiser aceder em TT Online, o código de referência é PT-TT-MSMEB.


As Publicações do Blogue:


Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html


Sobre Santa Maria da Estrela no nosso blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/12/covilha-mosteiro-de-santa-maria-da.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-mosteiro-de-santa-maria-da.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/10/covilha-mosteiro-de-santa-maria-da.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/06/covilha-mosteiro-de-santa-maria-da.html

domingo, 4 de dezembro de 2011

Covilhã - Mosteiro de Santa Maria da Estrela IV

Continuamos a publicar a transcrição feita por Luiz Fernando de Carvalho Dias do “Foral do Real Colégio de S. Bernardo e da sua Abadia da Estrela. Feito em 1680 por Frei Benedito de S. Bernardo”. Na parte final apresentamos bens que o Mosteiro de Santa Maria da Estrela tinha em “rriba de doiro” e no “bispado de lamego”.


Iluminura do Mosteiro do Lorvão


Capinha         pag 526
Neste lugar e seu lemite tem a Abbadia / de Nossa Sñra da Estrella muitos prazos /  de vidas, os foros dos quaes cobram os re/deiros do dito lugar por anderem / anexos a renda delle; os quaes pra/zos e foros delles sam todos os q adiante / se seguem 

Segundo p q me parece acho q era conveni/ente tirar estes foros sabidos da dita renda / e reservallos nos arrendam.tºs pª o Colle/gio, e mandallos cobrar, porquanto de / os não cobrarmos, não sabemos aonde vão / nem quem os possue e he certo q m.tºs se / hão-de sonegar, e perder; e para eu por / aqui os q adiante aponto me custou m.tº / por não achar no Cartorio rol algum / delles, nem mais lembrança q o tombo / que he o tom 2º do cartorio/.
O inconveniente que se pode pôr a cobrarmos / estes foros per nos, he dizer q estão longe / milhor fora se estiveram perto; porem co/mo tambem nos resulta a conveniencia / de procurar os laudemios das alienações / e cobrar a renda, e renovar os / prazos, nunca pode ser mao hir o Cela/reiro, ou outro Religio (sic) em o tempo mais / livre hua vez no anno a tratar de tudo /, e vizitar aquella abbadia; e q.dº la / não possa hir o religioso da Abbadia os / podera cobrar, dando-lhe pª isso ordem / e como m.tºs prazos estao extintos / he conveniencia / se renovem com os acrescentam.tºs pª o Collegio e não / pª os Rendeiros, q nem por isso dão mais pella renda. 

                               pag 527
1680 # O P.e miguel frs. m.ºr em Caria paga de 15 oliveiras / com sua terra no foreiro da Capinha hu frangão, e / o mais q lhe couber do prazo donde sahio, por prazo fei/to ao mesmo p.e no anno de 1680. Tom 8 fl /
1661 # A João L.cº da Capinha de hu olival às ovelhas / e outro no foreiro, e hu chão à casinha e ou/tro no moinho paga 27 quartilhos de Azeite / tres gªs 12 ovos e hu arratel de cera por / prazo feito a Anna A.º v.ª de D.ºs L.cº no anno / de 1661 e por prazo feito a f.cº frs por o taba/liam m.el Alvres fatella de Covilham.
Capinha                  pag 527 vº
1650 # Fr.cº Roiz filho de Anna Roiz de hu pumar ao / Porto do Curral paga duas g.ªs e hu frangão 7 por prazo feito a fr.cº Aº no anno de 1650 / pello t.ªm João Antunes da fonseca em Coimbra / tom.
# Brites G.tº por An.tº João paga de hu / moinho com seu cham de regadia / sinco alq. de pam meado e hua / galinha por / prazo feito a
Capinha                  pag 528
Herdeiros de Mª G.tº de hu cham e hortinha / e huas oliveiras ao Pereiro pagam doze quarti/lhos de azeite e hua quarta de centeo por prazo / etc.
# Simão A.º paga de ametade do prado tres q.tªs / de centeo idem
Capinha                  pag 528 vº
1619 # Anna Gaspar de hus chãos ao Spº Santo e outro / na Varzea mº alqueire e solmi de centeo, hua gali/nha e hu frangão por prazo feito a Antº G.ªr no / anno de 1619 pello tr.ªm M.el Ribrº na Estrella tom./
1669 # Antº fr.cº Capitam de huas azenhas e lagar ao Pon/tam paga alq. de trigo, duas gªs, hu frangão / e mº alqueire de Azeite por prazo que se lhe fez no / anno de 1669. tom /
Capinha                  pag 529
1665 # M.el soltº. Fº de M.el Roiz como herdeiro de sua may / Mª Antunes paneira de hu chãos ao porto do Cur/ral e outro ao Spº Santo paga hua gª. por prazo feito aos ditos seus paes no anno de 1665, na Capinha pello t.ªm Domingos da Veiga tom.
# Dº. Francisco paga de hu pumar seis vintês /, hua galinha e hu frangão por prazo feito / etc.
Capinha                  pag 529 vº
# Simão Affonso paga de hus chão ao Spº Santo / e dous no foreiro e outro ao Chafariz e Huas / terras à bica alq. e mº de centeo, hua quarta de / de trigo, trez g.ªs e mea e 16 ovos por prazo / idem
1641 # D.ºs fr.cº paga de huas terras no val das ovelhas / e hua no Ribrº das eiras duas g.ªs por prazo / feito ao mesmo no anno de 1641 na Capinha pello t.ªm M.el Ribeiro.
Capinha                  pag 530
1671 # Thomas G.tº de hu chão ao Spº Santo, hu alq / de centeo por prazo feito ao mesmo na Capinha / pello t.ªm Antº Pires fragoso no anno de 1671. tom
# Antº. Alvres paga de hu hu cham com suas oliv.rªs / no foreiro alq. e mº de trigo por prazo feito a /
Capinha                  pag 530 vº
1652 # D.ºs Simão paga do prazo dos queiroaes e hu chão / à eirinha outo alq. de pam meado, hua quarta / de trigo e duas g.ªs por prazo feito ao mesmo em / Covilham, pello t.ªm M.el Alvres fatella no anno / de 1652
1654 # Clara, filha de G.ªr Simão paga quatro alq. de me/ado e hua gª. per prazo feito ao dito seu Pae no / ano de 1654. tom 7, fls 14. ou o das fol. / 33. ou o da fol. 29
Capinha                  pag 531
# Clara, filha de G.ªr Simão paga das casas de Fr.cº / frz mº alq. de trigo e hua gª. etc.
# Sebastiam G.tº de hua  terra em Val das Ovelhas / e outra ao fundo da Varzea paga mº alq  de cº hua 4ª de trigo e hua gª. etc
Capinha                  pag 531 vº
# Fr.cº G.tº fº de Diogo G.tº de hu cham ao porto do Curral / paga duas G.ªs etc.
1665 # M.el L.çº o moço de huas azenhas e chãos paga / vente alq. de pam meado trº e cº e tres g.ªs por prazo / feito ao mesmo no anno de 1665, tom 7, f. 31
1709 Renovado a M.el Luis Bpº no anno de 1709 / em alqr. E meio de trigo e senteio mea/do. O qual emprazam.tº esta avulso para se por no / tom 19 no trienio do D. R.ºr Fr. Ber.dº / Telles e foi em tres vidas. He a Por tinta / vermellha.
Está nas notas do Tabelião Jº. Rois Illario a fol. 29 athe fol 34. nesta Cid.e de Co/imbra. Porem aparece.
Capinha                  pag 532
1665 # A veuva de fr.cº Geraldes q cazou 2ª vez com / D.ºs Martij paga do cham do Foreiro, e outro / na varzea mº alq. de trigo, mª galinha e dez / rs. por prazo feito ao dito fr.cº geraldes na Capi/nha pello t.ªm D.ºs da Veiga no anno de 1665 /
# D.ºs L.çº por seu pai F.cº Mendes de Peraboa de hua terra no val das Ovellas e dous chãos ao Foreiro paga mº alq. de trigo pela velha, hua 4ª e solmy de centeo e mª g.ª por prazo feito a
Capinha                  pag 532 vº
1665 # D.ºs Antunes Seboleiro de hua terra em Val das O/velhas, paga um solmy de cº e mª galinha, e / huas oliveiras no foreiro por prazo feito ao mesmo / no anno 1665. na Capinha pelo t.ªm D.ºs da Veiga / a casa deste prazo vai abaxo.
1663 # Cnª M.el de hua casa no foreiro q comprou ao sobredito D.ºs Antunes paga hua 4ª de trigo / por prazo feito na Capinha pello t.ªm D.ºs da Veiga / no anno de 1669 (?) – tom
Capinha                  pag 533
# Damiam Fr.cº filho de Fr.cº Aº de hu chão ao / Porto do Curral paga alq. e mº de trº outenta / rs. e hua g.ª etc
1641 # D.ºs G.tº Engenho de hu olival no foreiro paga / hua galinha e hu frangão por prazo feito ao / mesmo no anno de 1641, pello t.ªm M.el Ribrº.
Capinha                  pag 533 vº
# G.ªr G.tº fº de Anna Aº paga do prazo de Val / das ovelhas dous alq. e 4ª de trº hua galinha / e trinta rs. da Caza por prazo etc
# Mª G.tª do Assougue de hu chão ao / Porto do Curral paga três G.ªs etc
Capinha                  pag 534
1641 # D.ºs Martiz Cabeçudo de hu chão e oliv.rªs no foreiro / paga hua galinha e hu frangão por prazo feito / ao mesmo, pello t.ªm M.el Ribrº. No anno de 1641
# O M.e de Campo D.º Dias Preto de hu chão ao Porto / do Curral paga duas g.ªs por prazo feito a
Capinha                  pag 534 vº
# Mª Giraldes de hu chão ao Porto do Curral e dous / ao Spº Santo, e hua terra em Val das Ovelhas paga / alq. e q.tª de tº. E mea g.ª e doze ovos por prazo feito a
# Filippe Diz estalajadeiro de hua casa a relva paga alq. e meyo de trigo e outenta rs. por prazo etc.
Capinha                  pag 535
1619 # Francisco Martiz de hu chão ao Spº Santo e ou/tro no foreiro e hua casa paga tres 4ªs de trº, duas / g.ª e mea e seis ovos por prazo feito a D.ºs Ribrº na / Capinha  no anno de 1619 (sic)
# Filhos de Mª G.tº de hu cham ao Porto do Curral / paga hu alq. de trigo, hua g.ª e hu frangão / por prazo feito a
Capinha                  pag 535 vº
# M.el G.tº Ferreira de hu chão com duas oliveiras / no Foreiro paga duas g.ªs e hu frangão / etc
# Izabel Luiz de hu cham e cazinha paga mº alq. de centeo etc
Capinha                  pag 536
# Jorge Antº de hu chão ao Pontao paga mº alq. de / centeo e hua galinha por prazo feito ao mesmo / na Capinha pello t.ªm M.el Pinheiro no año de 1641
# D.º Fr.cº do chão à Sña q foi da molher de Thome Simão e Antº fr.cº da Casa ao Castello q foi / da mesma pagam ambos três quartas de centeo e hua / g.ª etc.
Capinha                  pag 536 vº
# Bento Gerardes da horta iunto ao moinho / que vendeo a Mª Paes, e à mesma do assento do di/to moinho pagam ambos duas g.ªs etc
1641 # Antº Esteves de hua caza no Castello paga / hu alq. de centeo por prazo feito a Antº Duar/te na Capinha pello t.ªm M.el Ribrº no anno de 1641 /
Capinha                    pag 537
1669 # Mª Fr.cª de hu chão ao Porto do Curral e outro / na estrada paga dous alq.res de centeo e hua g.ª / por prazo feito à mesma em Coimbra pello t.ªm M.el / de Sampayo no anno de 1669. tom
1669 # João Giraldes fº de André Pires de / huas terras no Carvalinho e outras alem / da Ribeira paga treze alq.res de trigo, alq. e mº de centeo e duas g.ªs por prazo feito / ao dito seu pae em Covilhã pello t.ªm D.ºs / da Veiga no anno de 1669. tom.
Capinha                    pag 537 vº
# D.ºs Antº Giraldo de hu chão na eirinha e olival / no foreiro, paga / hua quarta de trigo e hu / frangam etc
# Fr.cº Jorge de hu cham na eirinha e / huas terras à Bica, paga / hua quarta de trigo e mª galinha etc
Capinha                  pag 538
1669 # Mª L.çª de hua azenha, Pomar e Vinha paga qua/torze alq. de pam meado pella velha, e seis ga/linhas por prazo feito a João Mendes na Ca/pinha pello t.ªm D.ºs da Veiga no anno de 1669. / Paga mais pelo mesmo prazo do cham q parte cõ / Antonio Alvres mº alq. de centeo.
# B.en Giraldes de hu cham ao Porto do Curral e outro à Igreja hua quarta de trigo e duas / galinhas por prazo etc
Capinha                  pag 538 vº
# Fr.cº Gregório de hu cham na estrada, q comprou a Fr.cº Marques; e / Francisco Vaz do Salgueiro de outro cham / na estrada q foi do mesmo Fr.cº Marques / pagam ambos alq. e mº de centeo por prazo / etc.
# D.ºs Simam o velho de hu cham na estrada e / hu olival no foreiro paga hu alq. de cº / pella velha, hua quarta de trº, hua galinha e dous frangãos, por etc.
Capinha                  pag 539
# D.ºs Simam por seu Neto de hua caza na / Rua direita e hu olival na relva paga meyo / alq. de trigo, sinco galinhas, 12 ovos e hu / frangão por prazo etc.
1634 # Eugenia Antunes viuva de M.el Martiz / da Ig.rª de hu cham e hua casa hu alq. de / pam meado por prazo que a ambos se fez em / Covilham pello t.ªm M.el Alvres fatella / no anno de 1634.
1669 # A mesma de hu cham e oliveiras / paga reçam de nove e mº alq. de cº pella velha / por prazo q a ambos se fez no anno de 1669 tom / 7, fol. 173
Capinha                  pag 549 vº
# João Geraldes paga da ametade de hua / caza meyo frangam
(à margem) mº frangam 

Todos estes prazos pre/tensem e andam annexos à Renda da / Capinha e os rendeiros della cobram / os foros delles, como atras fica dito. 

pag 549
# Fr.cº Luiz o Bispo das terras à Bica paga / mª galinha por prazo feito a
(à margem) mª gª
# Pº Geraldes Ribeiro de hu cham de regadia / paga tres g.ªs e 2 ovos e hu frangão por pra/so feito a D.ºs Ribeiro na Capinha no anno de 1629.
Capinha                  pag 548 vº
1665 # O Rev.dº P.e Fr.cº da fonseca de Carvalho, Prior da Capinha / de hua horta ao chafaris paga hu fran/gam por prazo feito ao mesmo pello t.ªm / D.ºs da Veiga na Capinha no anno de 1665. / tom. 7, fol 181.
 # Mª G.tº de hu cham no foreiro paga hua / galinha por prazo feito a
pag 548
# Antº Rois de Carvalho de hu cham no Foreiro / paga duas g.ªs e doze ovos por prazo feito a /
1641 # D.ºs Esteves de huas oliveiras no Foreiro / e hu cham a Lãpada paga outo quarti/lhos de azeite e tres g.ªs por prazo feito / a Ben. G.tº na Capinha pello t.ªm M.el Ribeiro no anno de 1641
Capinha                            pag 547 vº
# Antº Mendes de Castelo Branco de hua casa / na Rua direita paga hua g.ª por prazo feito a /
Dizem trocou com Luiz da Cunha ferrador cõ / outra também foreira q fica atras. /
1641 # Mª Proença de hu olival à Azenha / de M.el L.çº paga hu afuzal de linho por / prazo feito a Miguel G.tº na Capinha / pello tªm. M.el Ribeiro no anno de 1641.
Capinha                            pag 547
# Fr.cº Salvado de hua cham à Relva que foi de Fr.cº / Nunes Marico paga mº alq. de tr.º por prazo / feito a
# D.ºs L.çº Cunha de hua horta ao Porto do Cur/ral chafaris paga hua g.ª por prazo feito a
Capinha                            pag 546 vº
1654 # Julia Fr.cª de hua casa no Foreiro e hu chão à cazinha e outro ao chafariz / paga alq. e mº de centeo e três q.tªs de tr.º / por prazo feito a D.ºs Martis na Capinha / pello t.ªm M.el Alvres fatella no anno de / 1654.
# Antº fez ferrenho de hua casa na rua di/reita paga mº alq. de centeo por prazo fei/to a
Capinha                            pag 546
1650 e 1655 # Mª Luiz de hua caza e oliveiras no Fo/reiro e huas (sic) terra no Porto do Curral paga / hu alq. de pam meado e duas g.ªs por prazo / feito a Antº G.tº no Carttº pello tªm João / Antunes da Fonseca no anno de 1650. das / terras e do olival por feito a Mª /7 Luiz na  na Capinha / pello tªm. D.ºs da Veiga no anno de 1655.
# Damiam Giraldes de huas casas no Foreiro / e hu cham ao chafariz paga alq. e mº de / trigo e hua q.tª de centeo por prazo feito a
Capinha                            pag 545 vº
1669 # Mª da fonseca por Pº Dias de Peraboa / do cha de olival à Ig.jª paga hu alq. de / azeite por prazo feito ao mesmo na Ca/pinha pello t.ªm D.ºs da Veiga no anno de 1669.
1654 # João G.tº Franco de hua casa na rua direita / paga hu alq. de trigo e hua g.ª por prazo feito ao mesmo pello t.ªm / M.el Alvres fatella no anno de 1654 / tom 7, fol. 11.
pag 545
# Antº Giraldes Alferes de hu olival em / Val das Ovelhas mº alq. de azeite e hua / quarta de tr.º por prazo feito a
# D.ºs Mendes de Escarigo de hu chão e olival / à ig.eª paga hu alq. de azeite por prazo / feito a
pag 544 vº
# Mª João de hu chão ao Porto do Curral / paga duas galinhas p. p. f.tº a
# Herdeiros de Marquesa Mendes da Guarda / pagam hu alq. de trigo p. p. fei/to a
pag 544
# Simão Antunes de hua casa à relva / paga hu frangam com João Giraldes / p. p. f.tº a
# Felipe de Macedo de hua caza à Igreja / paga mea g.ª por p. f.tº a
pag 543 vº
# Pero frz Moucho de Peraboa de hu cham / ao Castelo paga mº alq. de centeo por pra/so feito a
# Isabel Cassadora de hua casa ao Castello / paga com Mª Esteves quarenta rs. por / prazo feito a
pag 543 vº
1641 # Paga mais o mesmo Antº Mendes de Castel Branco / das casas em q vive tres quartas de trigo por / prazo f. a D.ºs Mendes no anno de 1641.
1641 # Paga mais o mesmo do cham de fronte da es/talage mº alq. de centeo, pello mesmo pra/so atras feito a D.ºs Mendes no anno de 1641.
Capinha                     pag 542 vº
1667 # Francisco Mendes de huas azenhas q comprou a / seu tio Antº Mendes de Castel Branco paga / doze alq. de pam meado pela velha por / prazo feito a M.el João pello t.ªm M.el de / Andrade em Coimbra no anno de 1667./
1641 # Antº Mendes de CastelBranco paga da / tapada quatrocentos e vinte rs. por pra/so feito a D.ºs Mendes na Estrella pello t.ªm / M.el Ribr.º no anno de 1641
pag 542
# Antº Mendes de hua casa no Foreiro, que / comprou a D.ºs Marquez paga mº alq.re de centeo e quarenta rs.
# Fr.cº João Frazella de hua casa no Fo/reiro, paga quarenta rs. por prazo feito a
Capinha                     pag 541 vº
1652 # O P.e D.ºs Luiz de hu forno no Foreiro paga / hua quarta de trigo por prazo feito a Fr.cº / Luiz na Capinha pello t.ªm M.el Alvres Fatella no anno de 1652
1665 # Braz Domingues de hua caza no Foreiro / paga hua 4ª de trigo e mª q.ª por prazo / feito ao mesmo na Capinha pello t.ªm D.ºs / da Veiga no anno de 1665
pag 541
# D.ªs Antonia de hu cham na estrada paga / hua quarta de centeo por prazo feito a
# Antº frz. Roxo de hua caza no foreiro / paga mº alq. de centeo por prazo feito a
pag 540 vº
# P.º G.ªr de hu cham à cazinha paga mº / alq. de centeo por p. f. a
1671 # Luiz da Cunha Ferrador de hua caza no Foreiro pa/ga meyo alq. de trigo e hu frangam, por / prazo feito ao mesmo na Capinha pello t.ªm / Antº Pires fragoso no anno de 1671. tom/ 7, fol 220. Dizem ter trocado esta casa / com Antº Mendes, a q o Cvttª não deu licensa.
Pag 540
# P.º Roiz do lugar do Alcayde de hua casa fo/reira hua quarta de trº e quarenta rs. por pra/so  feito a
# Cn.ª Domingues molher de P.º Esteves de / hu cham na cazinha e hua horta ao Pon/tam paga hu alq. de centeo p. prazo feito a
Capinha                     pag 539 vº
# Affonso Pires de hu cham no Foreiro, sin/coenta rs. por prazo feito a
# D.ºs Fr.cº Leitão de hua casa paga hua / quarta de trigo por prazo feito a 

Até ao fim estão repetidos
pag 539
# D.ºs Simam por seu Neto de hua caza na / Rua direita e hu olival na relva paga meyo / alq. de trigo, sinco galinhas, 12 ovos e hu / frangão por prazo  (repetido)
1654 # Eugenia Antunes viuva de M.el Martiz / da Ig.rª de hu cham e hua casa hu alq. de / pam meado por prazo que a ambos se fez em / Covilham pello t.ªm M.el Alvres fatella / no anno de 1654.     (repetido excepto na data que era 1634)
1665 # A mesma de hu cham e oliveiras / paga reçam de nove e mº alq. de c.º pella velha / por prazos q a ambos se fez no anno de 1665. tom / 7 fol. 173
Capinha                     pag 538 vº
# Fr.cº Gregório de hu cham na estrada, que com/prou a Fr.cº marques; e Fr.cº Vaz do Salgueiro de outro cham / na estrada , q foy do mesmo fr.cº marques / pagam ambos alq. e    de centeo, por pra/so feito a
# D.ºs Simam o velho de hu cham na estrada e / hu olival no foreiro paga hu alq. de cº / pella velha, hua quarta de trº, hua galinha e dous frangãos, por prazo feito a  (repetido)
pag 538
1665 # Mª L.çª de hua azenha, Pomar e Vinha paga qua/torze alq. de pam meado pella velha, e seis ga/linhas por prazo feito a João Mendes na Ca/pinha pello t.ªm D.ºs da Veiga no anno de 1665. / Paga mais pelo mesmo prazo do cham q par  becõ / Antonio Alvres mº alq. de centeo. (repetido mas com data diferente)
# B.en Giraldes de hu cham ao Porto do Curral / e outro à Igreja hua quarta de trigo e duas / galinhas por prazo feito a (repetido)
pag 537 vº
# D.ºs Aº Giraldo de hu chão na eirinha e olival / no foreiro, paga / hua quarta de trigo e hu / frã/gam por prazo feito a
# Fr.cº Jorge de hu cham na eirinha e / huas terras à Bica, paga / hua quarta de trigo e mª galinha por prazo feito a
pag 537
1665 # Mª Fr.cª de hu chão ao Porto do Curral e outro / na estrada paga dous alq.res de centeo e hua g.ª / por prazo feito à mesma em Coimbra pello t.ªm M.el / de Sampayo no anno de 1665. tom   (repetido mas com a data alterada)
1665 # João Giraldes fº de André Pires de / huas terras no Canalinha e outras alem / da Ribeira paga treze alq.res de trigo, alq. e mº de centeo e duas g.ªs por prazo feito / ao dito seu pae em Covilhã pello t.ªm D.ºs / da Veiga no anno de 1665. tom. (repetido mas com a data alterada)
pag 536 vº
# Bento Geraldes da horta iunto ao moinho / que vendeo a Mª Paes, e à mesma do assento do di/to moinho pagam ambos duas g.ªs por prazo feito a  (repetido)
1641 # Antº Esteves de hua caza no Castello paga / hu alq. de centeo por prazo feito a Antº duar/te na Capinha pello t.ªm M.el Ribrº no anno de 1641 (repetido)
pag 536
# Jorge Antº de hu chão ao Pontão paga mº alq. de / centeo e hua galinha por prazo feito ao mesmo / na Capinha pello t.ªm M.el Pinheiro no ano de 1641
# D.º Fr.cº do chão à Sñra q foi da molher de Thome / Simão e Antº fr.cº da Casa ao Castello q foi / da mesma pagam ambos três quartas de centeo e hua / g.ª por prazo feito a  (repetido)

O Mosteiro de Santa Maria da Estrela também tinha bens a alguma distância da Covilhã. Vejamos: 

Lembranca seia das herdades que o moesteiro de santa maria da estrela ha em rriba de doiro e primeyramente em ferreira na fregujsia de sam christouom de nogueyra as que forom de frey Stevam abade que foy do dicto Moesteiro e traz aas emprazadas joham pascoal e sua molher sancha Lourenço e hua pessoa qual primeiro nomease o postumeyro delles anbos e aujam de dar ao moesteiro por dia de sam joham batista quarenta reaes
# Item em aariz tres Casaaes que traziam emprazados a domjngos perez e sua molher maria domingues e pero dominguez e sua molher stevãa vidal E domingos perez e sua molher luzia stevez e todollos outros que despoys delles ueessem os quaaes forom de johane stevez de taauares so tal prejto e condiçom que todos elles sobredictos E os que despojs delles veessem dessem ao dicto Moesteiro em paz e em saluo seijs quarteiros de pam de cada huu casal e seijs afusuaaes de linho e senhos corazijs e o serviço conuem a saber de cada casal ojto pãaes e dous cobros de carne e dous canones de coelhos e vinho que auonde e senhas veygas de çeua.
 # Jtem em termoo de caria em pena e em aarez e terra da beira termho de caria ojto casaes que trazia emprazados jnes vaasquez molher que foj de martjm variam Caualeiro conuem a saber em cada huu ano por çijnquo libras.
Jtem em peena o casal que chamom dos pasthos o qual trazia joham perez e sua molher domjngas joannes do qual aujam de dar a jugadas e o linho e o corazil e o seruiço assy como he costumada no couto de peena.
# Jtem outro casal em peena que chamam dareeiro de cabo de villa o qual mandou johane estevez de taauares ao moesteiro o qual trazia emprazado Lourenço perez e sua molher luzia perez do qual auja de dar jugada e o vinho e o corazil e o serujço assiy como he custumado no couto da peena.
# Jtem em sam martinho de carcauelos e termho de pena hua courela que o dicto moesteiro ha no dicto logo como parte com a leira do alcaijde e com o casal do outeiro .... de sam martijnho a qual courella chamom de parede da qual auja de dar em cada huu ano por janeiro seijs teeigas de pam conuem a saber tres de çenteo e tres de millho e seruiço e boa conhocença ...... obedientes
Jtem os casaaes de peena ..................................... de sam martinho os quaes ........................ libras em cada huu ano que auja de dar ao moesteiro em paz e em saluo.
Jtem as herdades .... que forom de frey Stevam que foi abade do dicto moesteiro os quaes beens jazem no julgado de sam salvador a par de sam christovam de nogueira as quaes trazia encartadas Lourenço dominguez do casal e sua molher Steuãa dominguez conuem a saber em cada huu ano por quarenta soldos que auja de dar ao moesteiro em paz e em saluo.
Jtem dous casaaes que o dicto moesteiro ha em peena de cabo de villa os quaaes mandou Joham esteuez de taauares ao dicto moesteiro os quaaes trazia emcartados domjngos esteuez e joham johanes e seu filho de joham johanes os quaaes fazia foro ao dicto Moesteiro em cada huu ano da jugada e do vinho e corazil e serujço assij como he custumado e husado no couto de peena.
Todo esto logra vaasco martjnz tabaliom de fereira.

Renembrança dos beens que este moesteiro de santa maria destrella ha no bispado de lamego primeiramente peena b. Casaaes dos quaees trage Johane anes ij.
Jtem antonjlho domjnguez outro casal Item em sam martinho de carcauelos ..... estevez morador no dicto logo com outros parçeiros trage huu casal Jtem no dicto logo he hua leira que a de fora do casal dara dela vj teigas de Raçom Jtem em cestella (?) ha huu meyo casal que chamom ....... dem delle de foro vj teigas de centeo e dous affusõoes de linho ...... Jtem em Aariz huu casal e trage o antonjlho Item huu ....... seus parceiros outro casal e gonçalo dominguez com seus parçeiros ................. 

Nota dos editores - À medida que vamos mostrando estes documentos ficamos com vontade de estudar toponímia que é o estudo linguístico e histórico da origem dos nomes de lugares;também podemos pensar em estudar o passado a partir do presente, ou seja, ver, por exemplo, quais os lugares/povoações do século XXI que aparecem nestes documentos. Luiz Fernando Carvalho Dias considerava importantíssimo o estudo cuidado da toponímia.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Covilhã - Mosteiro de Santa Maria da Estrela III

No 1º documento ficaremos a saber que o Mosteiro de Santa Maria da Estrela pertencia à Ordem de Cister, Alcobaça. Esta ordem religiosa entrou em Portugal no século XII e tinha uma relação privilegiada com a natureza, com o campo, com o desenvolvimento da agricultura. Nele se diz que no dia 26 de Junho de 1466 “foy mostrado hum aluara de dom frey njcolaao dom abade do moesteyro dalcobaça” que confere ao abade do Mosteiro de Santa Maria da Estrela poderes para fazer os prazos como achar mais proveitoso, desde que não sejam para “caualeyro dona judeu mouro ou persoas defesas”. No mesmo documento, o abade frei Rodrigo começou logo os emprazamentos. O contrato de emprazamento, enfiteuse, aforamento, prazo ou foro, segundo o antigo Código Civil de 1867, ”dá-se quando o proprietário de qualquer prédio transfere o seu domínio útil para outra pessoa, obrigando-se esta a pagar-lhe anualmente certa pensão determinada a que se chama foro ou cânon”. Estes contratos podiam ser de duração vitalícia ou em vidas (duas ou três). Relacionado com os contratos está o laudémio que é a pensão que se pagava ao senhorio directo de qualquer prédio aforado, quando o foreiro alienava todo ou parte do prazo. (1) 

  • Saibam todos os que Este Estormento virem como aos vynte E seis dias do mes de Junho ano do naçimento de noso Senhor Jhesu christo de mjll E quatrocentos E sesenta E seis anos Em ho moesteyro de santa maria destrella que Esta a so a dicta villa de cuvjlhão dentro na casa do cabijdo do dicto moesteyro Estando hy dom frey Rodrigo dom abade do dicto moesteyro cabijdo fazendo per campaa tangida pera Esto que se sege e logo por Elle foy mostrado hum aluara de dom frey njcolaao dom abade do moesteyro dalcobaça aseelado de huu seello verde E asynado per Elle segundo se per Elle mostrava do quall ho teor tal he Nos dom frey nicolaao abade dalcobaça Esmolher moor delRey fazemos saber a quantos Este noso aluara de autoridade virem que dom frey Rodrigo abade de noso moesteyro de cuuilhãa Nos dise como pollo dicto noso moesteyro ser de nos alongado E pollos beens delle seerem de pouca sostançia muitas persoas os nom querem tomar de prazo por o trabalho E despesa que faziam vijndo a nos confyrmar suas Esprituras pydyndo nos que prouessemos sobre Esto E lhe desemos pera Ello nosa autoridade como ouuesemos por confyrmados os que asy fezese E porque sabemos que he asy como diz lhe damos nosa autoridade que Elle com os monges Hy Estantes ou sem Elles quando os nom teuer posa fazer os dictos prazos como sentyr por bem E proueyto do dicto moesteyro a quaaesquer persoas que por bem tever contanto que nom seja caualeyro dona judeu mouro ou persoas defesas Em djreito e Esto ataa em vida de tres persoas os quaaes prazos nos per Este presente avemos por boons E Fyrmes asy como per nosa confyrmaçam fosem confyrmados E aprouados fecto no dicto moesteyro dalcobaça vijnte E dous dias dabrill de iiij c E sesenta E çynquo E apresentado asy ho dicto aluara logo ho dicto dom abade dise que Emprazaua a Joham gonçallvez E a sua molher maria afomso moradores na capinha termo da dicta villa hua terra que he do dicto moesteyro que Esta no vall das hovelhas asy como diz ho Ribeyro da hurra pera çima E asy como parte com terras do jfante E que laurem a dicta tera aas folhas segundo custume da tera E page a Reçam della E dizimo ao dicto moesteyro a saber a Raçam de doze huu E que ........ emprazauam huu chão pera lenhas que Esta aa fonte do boto que parte com terras do dicto ........... mais outro chãao com holivall que Esta na dicta aldea da ca..... ......., do conçelho E que lhe page a Reçam da azeytona ou azeyte a saber de oyto hua ............. dom abade quiser E que page mais de foro Em cada huu ano por dia de natall ......  ....... .... que faça logo a primeyra paga por Este natall primeyro seguynte E que lhe Emprazava ...  .....  ..... .... Em tres persoas a saber Elle E sua molher hua persoa E filho E neto ou outra persoa quall Elles nomearem comtanto que nom seja das defesas sobredictas E que Elles laurem bem a dicta terra .... E amanhem bem os dictos chãaos E oliuall Em tall gisa que acabadas as dictas .... que todo fique ao dicto moesteyro livre E desembargado E bem aproueytado melhorado E nom pejorado E com tall condiçam que Elles nom Emalhem as dictas terras E chãaos nem as façam Em partes soomente que sempre andem jnteyramente Em hua persoa E que se obrigava de lhe nom tolher ho dicto prazo ho dicto tenpo E de lho fazer liure E de paz de quem lho Embargar quiser sob pena de lho compoer com todas perdas E danos que sobre Ello Reçeberem E as bemfeytorias que em Ello fezerem per os beens E Rendas do dicto seu moesteyro que pera ello obrigou E o dicto Joham goncallvez a Esto de presente dise que Elle filhaua E Reçebia Em sy ho dicto prazo com as crausollas E condiçõoes sobredictas per seus Beens que pera Ello obrigou e Em testemunho de verdade todo Esto asy outorgaram E pediram senhos Estromentos e Este he do dicto dom abade testemunhas Pero Lourenço morador no dicto logo da capinha e Joham afomso morador em Belmonte E Joham aluarez genrro de gill vaaz morador na dicta villa E outros Eu martym ..... pubrico tabeliam Em a dicta villa pollo ifante dom fernando noso senhor que Esto Estormento espreuy E meu synall fiz que tal nom seja duujda natrelinha (sic) onde diz de cuuilhaã que Eu tabeliam o corregy por verdade
  •                                    (lugar do sinal público)
Nota : Manuscrito em mau estado. 

Acabámos de ver um exemplo de emprazamento no 1º documento. 
Em 1579 o Mosteiro de Santa Maria da Estrela de Boidobra foi suprimido; as suas rendas serviram para dotar o Colégio de São Bernardo (ou do Espírito Santo) de Coimbra, por isso vamos agora começar a publicar os Foros d’Abadia da Senhora da Estrela ou o Foral da Abadia da Estrela feito em 1680 que Luiz Fernando de Carvalho Dias transcreveu: 

  • Recheio do Convento de S. Bernardo de Coimbra, vindos da Biblioteca Nacional para o Tombo
1 livro de apontamentos intitulado “Foral do Real Colegio de S. Bernardo e de suas três Abadias S. Paulo, Tamarães, Estella, feita no anno de 1680” vol. 3.  

Foral
 Do
 Real Colegio de S. Bernardo e
De suas três Abadias
S. Paulo
Tamarães
Estella

Feito no anno de 1680
Por Frey Benedito de S. Ber.dº
D. Abbe. R.ºr 

Apresentação do Ermitão pª a Capela de N. Snrª da / Estrella
F. Dom Abb.de R.or do Real Collª do Espº S.tº da Ordem / de S. Badº de Universidade de Coimbra etc. Pag 47 

ABBADIA / de Nossa Senhora / Da Estrella / 

Pag 506
Estrella 

Tem a Abbadia da Estrella diversos prazos / no termo de Covilhã, os quaes se consignarão / pª Comedoria do Religioso q xepde na dita / abbadia e os cobra ate o prezente, como / me constou pello Rol q delles me mandou o / p.e fr. Thomas de Souza q do tem feito da le/tra do p.e fr. João Botelho. Q está no tom./ 27 e corre a fl 231. et fol. 240./ e por outro q me mandou o mesmo pe. João / Botelho que está no mesmo tom. 27. fl / 233 dos quaes ambos copiei o Rol q está / no mesmo tomo fol. 234. E sam todos / os que adiante se seguem /
Cobram-se estes foros por Natal, e a medi/da que se chama velha, tem mais cada / alqueire hua quarta que a nova /


          Iluminura do Livro de Horas de D. Manuel         

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Covilhã
# José Temudo Cabral paga do prazo do Pedre/gal trezentos e sincoenta rs. por prazo fei/to a
(à margem) 350 rs.
# o mesmo José Temudo paga mais do pra/zo da marinha. quatro alq.res em.s de cen/teo pella velha por prazo feito a
(à margem) 4 al. em .s de cº velha
Covilhã    507 vº
# João do Valle paga do Prazo dp Pinhei/ro três alq. de centeo pella medida velha / por prazo feito a
(à margem) 3 al. ct cº velha
# José home(m) paga da quinta de Corges sinco alq. de centeo pella medida vellha por prazo feito a
(à margem) 5 al. ct cº vª
Covilhã     508
1654 # Dom Pedro Chaves de Gusmão paga da q.tª / dos quadrados mil tresentos e setenta e sinco / rs. per prazo feito a seu sogro José de / Macedo no ano de 1654. Tom 17 fls / 384
(à margem) 1375 rs.
Fundam     508 vº
# Simam Botelho paga cinco alqueires de tri/go e dez alq.res de centeo a
(à margem) 5 al. ct trª
10 alq. ct cº. vª
#M.el. Jorge paga quinhentos e sinco/enta rs. e tres galinhas por prazo feito / a
(à margem) 550 rs.
3. g.ªs
Aldea Nova do Cabo    509
# Affonso de Sousa Pereira paga dez al/queires de centeo e sinco de trigo pella / velha per prazo feito a
(à margem) 10 alq. de Cº
5 alq. de trº vª.
1681 # Mª Rois faleira paga mil e sete centos / rs. e dous almudes de azeite pella no/va por prazo novo q se lhe fez no ano de 1681. Tom 8 fol 350
(à margem) 1700 rs.
4 alq. de az.te
1681 # M.el Roiz Tirialhaz de huas cazas pa/ga cento e vinte rs. e hua galinha por / prazo novo q se lhe fez no anno de 1681 / tom. 8. fls 347
(à margem) 120 rs.
1 gª.
Teixoso     509 vº
# Pedro Alvres Telles paga mil / e duzentos rs. e dous alq. de azei/te por prazo feito a
(à margem) 1200
2 alq. de az.te
# M.el de Saa paga mil e duzentos rs/. e dous alq. de azeite por prazo feito / a
(à margem) 1200
2 alq. de az.te
Teixoso     510
# M.el da Fonseca paga quarenta rs. / por prazo feito a
(à margem) 40
# M.el Dias Outeiro paga sinco rs/. por prazo feito / a
(à margem) 5
# Gregorio fr. paga dous ovos por / prazo feito a
(à margem) 2 ovos
Teixoso     510 vº
# O Pe. Dºs esteves Feyo paga hu / cruzado e duas galinhas por pra/so feito a
(à margem) 400
2 gªs
Capinha      511
1661 # O P.e Fr.cº da Fonseca de Carvalho prior / da Capinha paga tres alq. de trigo, e trez / de centeo, e hu alq. azeite, hua ga/linha e dous frangaos por prazo que / se lhe fez no anno de 1661. tom. 7. fol. / 265. e a Reção custumada
(à margem) 3 alq. de trº
3 alq de cº
1 alq. de az.t
1 g
2 frang.
# D.ºs Taverneiro paga do prazo de / Fr.cº Salvado hu alq. de trigo e hua ga/linha por prazo feito / a
(à margem) 1 alq. de trº
1 gª
Capinha      511 vº
# Mª Mendes paga mº alq. de trigo, e / o terço de hua galinha por prazo feito / a
(à margem) mº alq. de trº
3º de gª
# Filippe de Matos paga de hua vinha / Reção de dez, vinte rs. e hua galinha / por prazo feito  a
(à margem) 20 rs.
1 gª
Capinha      512
# Antonio Mendes paga de hua azenha / dous alq.res de Azeite e duas g.ªs por pra/so feito a
(à margem) 2 alq. de Az.te
2. gªs
# P.e Pº. giraldes paga de hu coelho por / prazo feito a
(à margem) 1 coelho
Peraboa
# P.º g.tº de Peraboa paga trinta rs. por prazo feito a
(à margem) 30
Aldeia de Carvalho       512 vº
# Miguel garcia paga de hua vinha / setenta rs. e hua gª por prazo feito a
(à margem) 70 rs.
1 gª
Ferro
# João frz paga dez alq. de trigo e duas / galinhas por prazo feito a
(à margem) 10 alq. d tº.
2. gªs.
Ferro         513
# Pº Frz fazenda paga Recam de outo e mª / gª. por prazo feito a
(à margem) mª gª
# Sebastiam Antunes da quinta da men/deira paga recam de outo e mª gª. /
(à margem) mª. gª.
# Fr.cº Lopes manocara paga reção de outo e / mª galinha por prazo feito a
(à margem) mª. gª.
Ferro          513 vº
# Matheos Roiz paga recam de 8 e mea / gª por prazo feito a
(à margem) mª. gª.
# Mel. fr.cº paga recam de outo e mª gª. / por prazo feito a
(à margem) mª. gª.
# Fr.cº Antunes reçam de outo e hua gª. / por prazo feito a
(à margem) 1 gª.
Ferro           514
# Antº Affonso reçam de outo e mª gª. / por prazo feito a
(à margem) mª. gª.
# Mel. frz. Beiçudo da quinta da madeira......... / paga recam de 8 e mª gª. / por prazo feito a
(à margem) mª. gª.
# Pº. Antunes paga reçam de 8 e mª gª. / por prazo feito a
(à margem) mª. gª.
Tortuzendo      514 vº
# An.tº frz o Samelo paga mº almude e  /seis quartilhos de vinho à bica e mª gª. / por prazo feito a
(à margem) 1 alq. e 6 q.ºs d vº
mª. gª.
# An.tº G.ªr paga hu alq. e seis quartilhos  / de vinho à bica por prazo feito a / e mª gª.
(à margem) 1 alq. e 6 q.ºs d vº
mª. gª.
# M.el Alvres Sequeira paga tres almudes / de vinho à bica e tres gªs. e das Azenhas / dez alq. de centeo, por prazo feito a
(à margem) 3 alm. d vº
3 gªs.
10 alq. d cº
Turtuzendo          515
# Dºs Fr.cº Mouro paga de um souto quatro/centos e quarenta rs. e hu frangam por prazo feito a
(à margem) 440 rs.
# João Braz paga dous almudes de vinho / a Bica e hua gª. por prazo feito a
(à margem) 2 alm. de vº
1 gª.
# André Dias paga hua galinha por pra/so etc.
Turtuzendo       515 vº
# Luiz Vaz paga almude e mº de vinho a / bica e hua galinha idem.
# M.el de Matos paga três almudes de vinho / a bica e tres galinhas por prazo feito a
# An.tº Roiz Amador paga hu almude de / vinho a bica, e hua galinha e hu fran/gam por prazo feito a
Turtuzendo        516
# M.el Duarte paga de um souto quatro cen/tos rs. e hum frangam, e da terra hu al/queire de cº à folha, idem
# M.el Affonso paga duzentos e outenta / rs. idem
Boydobra           516 vº
# M.el Roiz Pereira de hua caza e forno /  paga cento e sincoenta rs. e hua galinha, idem
# Paga mais do prazo q herdou de Antº / Gaspar setenta rs. e hua gª, idem
# O anteado do Amanco paga hu al/mude de vinho à bica e hua gª, idem
Boydobra           517
# Andre frz. paga quatro alq. e hu solmy / de trigo e hua galinha e de hu forno cem rs., idem
# Antº G.ºr o moço paga mea galinha e / reçam de 8, idem
# Antº de Matos paga galinha e mea / idem
Boydobra           517 vº
# Matheos Annes paga setenta rs. e / hua galinha e de hu forno cem rs., idem
# M.el Antunes paga mea galinha por / idem
# A mulher que foi de M.el Marty(s) / paga cem rs. de hu souto por prazo fei/to a
Boydobra            518
# Simão frz  paga mea galinha por / idem
# Miguel Antunes  paga mea gali/nha idem
# B.en frz  paga mª galinha por prazo /
Boydobra            518 vº
# O Rodrigo  paga mea gª
# O Miguel Vaz paga mª gª
# O Amanco  paga mª galinha
Boydobra             519
# Antº frz  paga mea galinha
# Antº Gaspar o coxo  paga mea galinha
1623 # D. Lucrécia de Castro paga do prazo da / Rapoula outo mil rs. de foro do qual havra / o Collegio seis mil rs. e o Reli/gioso Residente na Abaddia dous mil rs. por pra/so feito à sobredita no anno de 1623. Tom / 4 fol 183
Turtuzendo          520
# As terras do Penedo do Meyo / em q estam os soutos atraz tralas Simão frz de / turtuzendo, por renda de quatro alq.res / de centeo
Abbadia
# Tem mais esta Abbadia os passaes della / de q o Religioso ahy residente uza como lhe / parece
Todos os Rendim.tºs destas fazendas / e prazos atras cobra o Religioso residente nes/ta Abbadia; excepto os laudemios das alienações, q estes cobra o Collegio. (2)

(Seguem-se folhas em branco)

Notas dos editores - 1)In “Dicionário da História de Portugal”, Dir. Joel Serrão. 2) Continuaremos a publicar este Foral da Abadia de Nossa Senhora da Estrela.
3) À medida que vamos mostrando estes documentos ficamos com vontade de estudar toponímia que é o estudo linguístico e histórico da origem dos nomes de lugares; também podemos pensar em estudar o passado a partir do presente, ou seja, ver, por exemplo, quais os lugares/povoações do século XXI que aparecem nestes documentos. Luiz Fernando Carvalho Dias considerava importantíssimo o estudo cuidado da toponímia.