quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição XV

Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora, originários ou moradores no antigo termo da Covilhã e nos concelhos limítrofes de Belmonte e Manteigas.

 391      Diogo Pinto da Fonseca, x.n., de 29 anos, advogado, natural da Covilhã e morador em Lisboa, filho de Valério da Fonseca, advogado, x.n., e de Maria Ferreira Henriques, x.n., casado com Isabel Maria, x.n., de 12/9/1686 a 21/8/1689, defunto nos cárceres por suicídio em 23/5/1687, relaxado em estátua.
PT-TT-TSO/IL/28/1746                    e   PT-TT-TSO/IC/25/6041

392      Padre Manuel de Proença, de 51 anos, solteiro, clérigo do hábito de S. Pedro, prior no Fundão, natural de Pinhel, morador no Fundão, de 27/3/1691 a 24/9/1691, acusado de solicitação.
Processo digitalizado PT-TT-TSO/IL/28/6301

393      Simão Lopes, ½ x.n., barbeiro, de 37 anos de idade, natural e morador na Covilhã, filho de Manuel Lopes, x.v,que foi barbeiro e de Mécia Pereira, x.n., naturais da Covilhã, neto paterno de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v. e materno de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., casado com Ana Rodrigues, de 31/8/1671 a 12/10/1692. (A mulher e os irmãos são os referidos sob os nºs 390, 313, 348, 394, 395 e 397 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/9497                    

394      Leonor Pereira, 1/2 x.n., de 35 anos, mulher de Martim Mendes ou Martinho Mendes, x.n., tratante, natural e moradora na Covilhã, tendo sido casada  em 1ªs núpcias com Simão Rodrigues, sapateiro, natural de Celorico (ver procº 28/9092, pags 21 e segts), filha de Manuel Lopes, x.v, que foi barbeiro e de Mécia Pereira, x.n., naturais da Covilhã, neta paterna de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v. e materna de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n.,  de 11/10/1675 a 28/9/1692. Auto da mesa de 3 / 9 / 1692. (Os irmãos são os referidos sob os nºs 313, 348, 393, 395 e 397 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/2491       

395      Ana Mendes, 1/2 x. n., de 30 anos, mulher de João Fernandes, x.v., tosador, natural e moradora na Covilhã, filha de Manuel Lopes, x.v, que foi barbeiro e de Mécia Pereira, x.n., naturais da Covilhã, neta paterna de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v. e materna de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., de 11/10/1675 a 2/10/1692. Auto da mesa de 3 / 9 / 1692. (Os irmãos são os referidos sob os nºs 313, 348, 393, 394 e 397 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/5829.                               

396      Isabel Lopes, x.n., de 30 anos, mulher de Francisco Mendes, sapateiro, natural e moradora no Fundão, filha de Manuel Jorge Leão, mercador e de Brites Rodrigues, xx.nn., neta paterna de Gabriel Jorge e de Brites de Almeida e materna de Marcos Pais e Maria Lopes, (O marido e a filha são os referidos sob os nºs 360 e 884 desta lista), de 28/1/1675 a 6/10/1692. Auto da mesa de 4/9/1692.
PT-TT-TSO/IL/28/10344.                             

397      Maria Nunes, ½ x.n., de 40 anos, natural e moradora no Fundão, mulher de Tomé da Silva, sapateiro, natural de Sousel, filha de Gaspar Mendes, x.n, que foi barbeiro e de Mécia Rodrigues, x.n., naturais do Fundão, de 11/10/1675 a 8/10/1692. Auto da mesa de 4 / 9 / 1692.
PT-TT-TSO/IL/28/3659.       

 398     Maria Mendes, x.n., de 29 anos, mulher de Francisco Nunes, “ O Castelhano “, que foi ourives de prata e de presente é mercador, natural e moradora no Fundão, filha de Diogo Mendes, curtidor e de Leonor Rodrigues, xx. nn., neta materna de Jorge Rodrigues, sapateiro, e de Branca Manuel, x.x.n.n., presa em 27/1/1692, bisneta de Fernão Rodrigues, x.n., sapateiro e de Catarina Rodrigues, x.n., pais do avô materno; de Manuel Fernandes, mercador e de Leonor Rodrigues, x.n., pais da avó materna, auto de fé privado de 18/5/1693, de 22/1/1691 a 2/6/1694. ((A mãe e o irmão são os referidos sob os nºs 343 e 340 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/3661.                               

399      João Gomes, x.n., de 53 anos, tratante, natural da Covilhã, morador em Pinhel, filho de Simão Gomes, trapeiro e de Leonor Rodrigues, casado com Branca Nunes, (Já referido sob os nºs 258, 279 desta lista. O filho é o referido sob o nº 419), preso por culpa de relapsia, de 17/1/1692 a 21/1/1692. Tem outro processo IC/25/1535A
PT-TT-TSO/IC/25/1535

400      João Anselmo, de 40 anos, solteiro, tratante,  natural da cidade de Aix, Reino de França, morador na Covilhã, filho de Francisco Anselme, lavrador, natural de Paris, França e de Honorata Jardina, natural de Aix, França, preso em 21/10 1692, sentença de mesa 8/1/1693,  de 17/10/1691 a 12/1/1693, abjuração de leve, por blasfemo, de 2 anos para Castro Marim.
PT-TT-TSO/IL/28/10263.                 

401      Domingos Gonçalves, latoeiro, de 45 anos, natural da Figueira, termo de Castelo Rodrigo, morador no Fundão, por casar 2ª vez sendo viva a primeira mulher, filho de Gaspar Gonçalves, natural de Figueira de Castelo Rodrigo e de Catarina Gonçalves, natural de Almofala, de 6/2/1693 a 7/9/1696, auto de fé de 16/5/1694, casado com Antónia Gonçalves e 2ª vez com Maria Gonçalves. 3 anos para as galés.
PT-TT-TSO/IL/28/11696.
        
402      Isabel Rodrigues, x.n., solteira, de 42 anos, (no início do processo tinha 14 anos) natural da Covilhã, moradora em Celorico da Beira, filha de Pedro Vaz Covilhã, trapeiro, x.n., natural da Covilhã e de Leonor Rodrigues, natural da Guarda, neta paterna de Tomé Vaz, trapeiro e Isabel Rodrigues e materna de Manuel Rodrigues Pela e Ana Rodrigues, bisneta de Miguel Vaz e de Leonor Rodrigues, pais do avô paterno; de Diogo Rodrigues e Maria Fernandes, pais da avó paterna; de João Rodrigues, x.n., sirgueiro, e de Isabel Mendes, x.n., pais do avô materno; e de Aires Rodrigues, x.n., sirgueiro e de Isabel Rodrigues, x.n., pais da avó materna, de 5/1/1665 a 8/6/1695, auto público de 16 / 4 / 1694. (O pai e os irmãos são os referidos sob os nºs 262, 289 e 294 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/11704.                 

403      Pascoal Pinto, x.v., trabalhador, natural de Seixo de Ansiães, Torre de Moncorvo e morador em Aldeia Nova das Donas, Fundão, assistente em Casais de S. Joana Gomes, acusado de bigamia, casou 2ª vez com Maria Nunes sendo viva a 1ª mulher, de 11/2/1694 a  16/5/1694.
PT-TT-TSO/IC/25/3476

404      Francisco Pires, x.n, de 41 anos, tosador, filho de Francisco Pires, cardador e de Ana Jorge, casado com Catarina Antunes, x.v., natural e morador na Covilhã, acusado de sacrilégio, de 21/5/1696 a 9/7/1697.
PT-TT-TSO/IL/28/1293.                  

405      Lourenço Rodrigues, x.v., de 29 anos, filho de Manuel Lourenço, mercador e de Ana Rodrigues Carrega, casado com Isabel Rodrigues, x.v., natural e morador na Covilhã, por sacrilégio, de 5/5/1696 a 15/6/1696, absolvido.
PT-TT-TSO/IL/28/1697              

406      Catarina Pais, x.n., de 54 anos, natural e moradora na Quinta da Malpica, Covilhã, filha de Francisco Pais e Catarina Aguelas, naturais de Malpica, viúva de António Gonçalves, de 15/6/1695 a 19/9/1698.
PT-TT-TSO/IL/28/11722.

407      Francisco Rodrigues Sabugueiro, x.n., de 56 anos, tosador, natural do Sabugal e morador na Covilhã, filho de João Rodrigues, natural do Sabugal e de Maria del Canho, natural de Ciudad Rodrigo, Reino de Castela, casado com Beatriz Lopes, neto paterno de Manuel Rodrigues “o Redondo” e Branca Rodrigues, por blasfémias, de 5/2/1696 a 9/7/1697.(Os irmãos são os referidos sob os nºs 349 e 390 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/13106

408      João da Silva Henriques, x.n., de 38 anos, homem de negócio, natural do Fundão, morador em Lisboa, filho de Jorge Coelho ou Jorge Coelho Henriques, x.n., mercador, e de Ana Maria ou Ana Maria de Sousa, x.n., neto paterno de Pedro Coelho Febos ou Pedro Coelho, natural da Covilhã e de Beatriz Henriques, natural do Fundão e materno de Simão de Sousa, x.n., mercador e de Isabel Henriques, ½ x.n., natural de Lisboa, bisneta de Simão de Sousa e de Inês Mendes, pais do avô materno e  de Manuel Gomes ou Manuel Gomes Henriques, x.v. e de Violante Cardosa ou Violante Cardoso, x.n, naturais de Abrantes, pais da avó materna, trisneta de Henrique Gomes, tratante e de Guiomar Gomes, x.x.v.v., pais de Manuel Gomes Henriques e de Simão Lopes, x.n., tratante e de Ana Castanho, x.n., naturais e moradores que foram em Abrantes, casado com Brites da Cunha, preso em 21/4/1703. Auto de Fé de 9/9/1703. (O pai e a mãe são os referidos sob os nºs 316 e 366 desta lista)
PT-TT-TSO/IL/28/550        

409      Simão de Carvalho, x.n., de 48 anos, mercador, natural e morador na Covilhã, filho de António Fernandes Nunes, x.n., mercador e de Ana Rodrigues, x.n., casado com Ana Henriques, neto paterno de Simão Fernandes Carvalho, natural de Linhares e Catarina Fonseca, moradores na Covilhã, preso em 21/3/1703. Auto de Fé de 9/9/1703. (O pai, a mulher, os irmãos germano e consanguíneo e os filhos são os referidos sob os nºs 242, 411, 272,  417, 663, 716, 718, 730, 794, 927, 932 e 934 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/4560

410      Leonor Henriques, x.n., de 24 anos, natural da Covilhã, moradora na Guarda, casada com Luiz Rodrigues Ferreira, rendeiro, natural e morador na Guarda, que vai na lista, filha de Jorge Fróis, x.n., e de Maria Henriques, x.n., neta paterna de Manuel Fróis e Ana Rodrugues e materna de Henrique Fróis e Maria Henriques, bisneta de Manuel Fróis e Ana Rodrigues, pais do avô materno e de Jorge Fróis e Leonor Nunes, pais da avó materna, presa em 28/3/1703. Auto de Fé de 9/9/1703. (O pai e a irmã são os referidos sob os nºs 291 e 411, 418 e 420 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/539                     

Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” do ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos do Tribunal da Inquisição.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Covilhã - Contributos para a sua História dos Lanifícios VII

    Continuamos a apresentar reflexões de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre a História dos Lanifícios na Covilhã. Hoje o pretexto é a “Memória sobre o estado actual das Fábricas de Lanifícios da Vila da Covilhã e das coisas que retardam a sua última perfeição”de João António Rodrigues da Silva, luso-brasileiro do século XVIII (1), publicada na Revista “Lanifícios” no ano de 1955. A época de Pombal é o centro destes textos, embora se aflore o fisiocratismo e a importância da terra e do gado para o desenvolvimento da indústria.

Memória de João António de Carvalho Rodrigues da Silva

Século XVIII - O Pombalismo

O estudo de João António Rodrigues da Silva divide-se praticamente em três partes: um pouco da história dos Lanifícios, estado da indústria na sua época e causas que retardam o progresso das fábricas.
Na história dos panos teme penetrar por carência de elementos. O seu espírito positivo foge às conjecturas; prefere as realidades do seu tempo. Não deixava, pois, de ter razão porque este capítulo da sua memória não merece a fé dos restantes. Na verdade quem classifica a fábrica como “agregado de oficinas onde a lã entra em rama e sai convertida em tecido ultimado“, não pode atribuir a D. Manuel “um sistema uniforme para as fábricas de panos“. Hoje sabemos, pela colectânea dos Regimentos dos Mesteres de Duarte Nunes de Leão, que no tempo do Venturoso e do seu régio filho, a arte dos panos não tinha ultrapassado ainda o ciclo puramente citadino ou vilão, de pura característica artesanal. Só D. Sebastião, com o Regimento dos Panos, estatui uma legislação geral, cujas raízes justificam a conjectura de que a indústria entrara no ciclo doméstico, com o mercador capitalista a financiar e a colaborar na produção. Como a   centralização do poder vinha de épocas mais recuadas, não admira que a legislação dispersa sobre os panos acompanhasse essa tendência, tanto mais que era natural que as células dessa actividade procurassem expandir-se nas terras do Rei, onde a liberdade era maior do que nas terras de donatários civis e eclesiásticos. Pode, por isso, admitir-se que o Regimento Sebástico constituísse uma codificação de normas locais anteriores, observadas nas terras da Coroa e a elas se refiram “As Provisões antigas que acerca disto eram passadas”. Contudo não se deve esquecer o carácter primitivo de aplicação local de muitas dessas Provisões, como do próprio regimento sebástico se conclui.
Também na exposição da história dos Lanifícios se refere à reforma do Regimento dos Panos, por D. Pedro II, em 1690. Mas os ecos desta reforma económica ficaram esquecidos ou a tradição já se desvanecera, para permanecer só a tradição mais próxima do Pombalismo, absorvente e absoluto como o poder de que derivou. Refere então os passos principais da regeneração Josefina, os alvarás de 11 de Agosto de 1759 e de 7 de Novembro de 1766, a construção das fábricas reais da Covilhã e do Fundão, o fomento do gado lanígero, a reforma do ensino técnico, a acção disciplinadora e fiscal da Junta do Comércio, a vinda de mestres estrangeiros e os seus reflexos na valorização da mão-de-obra. É sobretudo neste período, que vai do início da actividade da Junta do Comércio até 1803, que a relação de Rodrigues da Silva merece mais crédito e melhor serve os fins da verdade histórica que ele tanto prezava.
É que o nosso autor apanhou em cheio os efeitos da reforma pombalina, tratou com os homens que viveram esse período e as épocas posteriores. É, pois, natural que o seu espírito crítico, cheio de curiosidades científicas, fosse mais do que mero espectador e descesse à análise cuidadosa e curiosa dos factos.
Embora não faça tábua rasa do passado, das influências do passado ante-pombalino, sente-se a toda a hora a presença dessa política económica na sua obra. E que admira, se ainda hoje, para a luta ou para a apologia, a figura do Marquês está viva, como o detentor de uma doutrina, o cabouqueiro grandioso de um caminho, que embora não abrisse de novo, foi dos mais arrojados dos seus obreiros! Porém a realidade era mais forte do que a tradição e, por isso, Rodrigues da Silva, ao analisar a situação económica da manufactura dos panos do seu tempo, teve de recorrer ao passado mais próximo, para comparar e aí é que facilmente deixa cair do pedestal a figura do ídolo, reduzindo-a à estatura normal de outras figuras, quando reabilita o reinado da Piedosa (D. Maria I) e responde aos saudosistas da época anterior com os números certos e insofismáveis do progresso dos novos tempos. Fá-lo, porém, sem intuito polémico, o que realça a verdade da sua narração.
A grande obra do Marquês fora a Fábrica Real. A sua administração cabia à Junta do Comércio, que para ela destacava administradores. Estes dirigiam ao mesmo tempo o fabrico dos fardamentos que estava distribuído pela vila, a cargo de sessenta fabricantes. Portanto ao lado da Fábrica Real existia uma outra realidade: a indústria livre da vila, constituída por oficinas, mais ou menos completas, dos diversos ofícios que abrangiam a manufactura dos panos, já sob a forma e organização fabril, trabalhando com pessoal assalariado por conta de empresários, que nelas ultimavam ou tingiam fazendas próprias ou de terceiros. A tecelagem, porém, estava dispersa pela vila e pelas aldeias do termo; mas os tecelões não constituíam um corpo de assalariados; teciam, como já acontecera no tempo de Ericeira, indistintamente para o mercador ou para si e, quando teciam para o mercador, cobravam, além do salário, a valia derivada da posse do instrumento de trabalho e geralmente da sua situação de artista especializado, em mercado de mão-de-obra deficitária. A administração do fardamento das tropas que vinha desde o reinado de D. João V e se estatuiu como um privilégio da indústria covilhanense, começou a adiantar aos tecelões os fundos necessários à compra e preparação da lã, por volta de 1758. Deu azo, por isso, a que os restantes tecelões constituíssem um corpo independente do mercador a que anteriormente viviam subordinados e, pelo menos, no campo do fardamento, pudessem dispensar a sua colaboração económica. As outras técnicas realizavam-se naturalmente em regime caseiro, quer na casa do empresário, sob a sua direcção e com operários assalariados, ou em casa dos operários, por conta do fabricante, em regime de empreitada. No primeiro sistema se realiza a escolha da lã e, no segundo, a fiação das tramas e dos barbins, a espinza e o meter dos fios.
Para Rodrigues da Silva tudo renasceu depois do Pombalismo, mercê da acção da Junta do Comércio. A Real Fábrica iniciou novas manufacturas, panos mais finos do que aqueles que na vila se fabricavam. Ao lado da Fábrica Real vieram estabelecer-se pisões, prensas, tinturarias e outras oficinas, destinadas ao serviço da indústria livre, a que chama fabrico volante. Esquecia, porém, que estas oficinas antecederam em muitos anos a Fábrica Real; esta nasceu mesmo de uma destas oficinas – o pisão do Fortuna. Mas não foram só as oficinas que prosperaram à sombra da Fábrica Real. Quatro fábricas completas se erigiram, mais tarde, por conta dos mercadores. Estas fábricas como facilmente se adivinha, embora Rodrigues da Silva o não diga, são tinturarias ou ultimações, isto é, oficinas antigas que alargam a sua actividade a outros ramos do fabrico, com vista a constituir uma fábrica completa. O mercador, já senhor de uma oficina, estende a sua actividade. Deixa de ser o colaborador capitalista do fabricante, o interessado em sociedade com o produtor; é ele agora o produtor exclusivo do seu comércio. Para isso não constrói novos instrumentos de trabalho, mas vai comprá-los aos tecelões que transforma em seus assalariados. A empresa capitalista particular, tipo fábrica completa, surge assim na Covilhã, fora da órbita do Estado, livre e independente. A do Conde da Ericeira ainda estava ligada ao contrato de exclusivo, a uma situação monopolista que lhe dera início. Estas surgem naturalmente da própria natureza das necessidades económicas, de iniciativa particular. São os Pereira da Silva, os Henriques de Castro, os Veiga, e os Raposo, tudo cristãos novos e, entre os cristãos velhos os Rato, os Fortuna e outros.
Por sua vez a Fábrica Real, após uma administração directa da Junta do Comércio, com horas venturosas entremeadas com outras difíceis, consoante a abundância de dinheiro e a especialização dos mestres, cai na administração de uma sociedade comercial em Junho de 1788. O número dos seus teares, cerca de doze, para panos e vinte para estofos, acaba por atingir o número importante de setenta e quatro largos e cinquenta e dois estreitos. Mal calculava o nosso autor que este alargamento de actividade na posse dos particulares, que descreveu e enalteceu com tanta minúcia, redundava na condenação implícita do sistema anterior em sistema de “ régie “. Este desenvolvimento da actividade da Fábrica Real podia redundar numa diminuição do fabrico livre; mas Rodrigues da Silva não se esqueceu de dizer que o tráfico da vila aumentou por sua vez, derivado do dinheiro que a Sociedade espalhava por conta antecipada do Fardamento. A sociedade particular, longe de entrar em concorrência com a actividade livre, financiou esta como o Estado anteriormente fizera, a benefício de uma produção mais larga. Este estado progressivo reflectiu-se na população e na agricultura. Rodrigues da Silva ligou os três fenómenos. O aumento da indústria produz o crescimento da população e leva ao desenvolvimento da agricultura. De forma que de 1767 para 1791 o número de fogos sobe 12,2 %. Por sua vez o estado florescente da agricultura alarga-se da vila para o termo. O lavrador começando a ter melhor mercado para os seus produtos desenvolve a exploração agrícola e, como os fundos são pequenos e a propriedade dividida – os benefícios desse progresso são mais acentuados, porque repartidos por maior número de famílias. De tal ordem a influência da indústria se faz sentir na população e na agricultura que o concelho da Covilhã tem quase tantos habitantes como a comarca de Castelo Branco, encontrando-se, por sua vez, mais desenvolvida a agricultura no termo da Covilhã do que na comarca vizinha. Por sua vez o valor da indústria incide também na criação dos gados pela maior procura da lã; eleva o custo das ervagens, do qual beneficia o concelho e ainda o senhor das terras fechadas.
O final do século XVIII assistiu também ao desenvolvimento de outras estruturas industriais, cuja referência se notara em épocas mais recuadas.

As 1ªs folhas de "Memórias:


                
Nota dos Editores – 1) João António de Carvalho Rodrigues da Silva, nasceu no Rio de Janeiro em 1769. O seu pai e os avós paternos nasceram na Covilhã. O pai e o avô tinham como principal ocupação o comércio de grosso trato, quer na Covilhã, quer no Brasil. Apesar de não terem sido culpados de heresia, através dos apelidos, das tendências e da emigração, manifestam afinidade judaica. Estuda em Coimbra, onde se forma em Direito em 1796. A Impressão Régia imprime a sua “Memória” em 1803. Não se sabe se Rodrigues da Silva ficou na Metrópole ou se regressou ao Brasil. Na opinião de Luiz Fernando Carvalho Dias, que em 1955 escreveu a introdução à “Memória”, o interesse dos contemporâneos e talvez do rei é natural “por se debaterem nela duas questões afins, sempre na ordem do dia, o desenvolvimento das manufacturas e a criação do gado lanígero”.


As publicações sobre os Contributos para a História dos Lanifícios:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/11/covilha-contributos-para-sua-historia_29.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/11/covilha-contributos-para-sua-historia.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/10/covilha-contributos-para-sua-historia.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/08/covilha-contributos-para-sua-historia.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/07/covilha-contributos-para-sua-historia_9.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/07/covilha-contributos-para-sua-historia_6.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/07/covilha-contributos-para-sua-historia.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/06/covilha-contributos-para-sua-historia_22.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/06/covilha-contributos-para-sua-historia.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/05/covilha-contributos-para-sua-historia_29.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/05/covilha-contributos-para-sua-historia.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/04/covilha-contributos-para-sua-historia_27.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/04/covilha-contributos-para-sua-historia_23.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/04/covilha-contributos-para-sua-historia_6.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/04/covilha-contributos-para-sua-historia.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/03/covilha-contributos-para-sua-historia_16.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/03/covilha-contributos-para-sua-historia.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/02/covilha-contributos-para-sua-historia_26.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/02/covilha-contributos-para-sua-historia.html

sábado, 30 de julho de 2011

Covilhã - A Misericórdia, uma Instituição de Solidariedade Social III

Sobre os Privilégios da Misericórdia da Covilhã

Vamos agora sumariar alguns dos privilégios da Misericórdia da Covilhã.
Um dos mais curiosos, e vem ele da primeira mercê de D. Manuel, era o de poder mandar pedir esmolas num círculo de seis léguas para além do termo. O concelho da Covilhã ainda incluía nessa época o concelho do Fundão. Assim o Licenciado Luiz de Almeida, contador e corregedor da comarca da Guarda e Castelo Branco, em 1549 manda cumprir tal privilégio às autoridades da referida comarca. O mesmo ordena o representante do Bispo da Guarda D. Jorge de Melo, ao clero da diocese em 10 de Julho de 1542, exceptuando contudo a cidade da Guarda porquanto já tem edificada a Misericórdia. O Licenciado Fernão Gomez, ouvidor dele e provedor dos órfãos, capelas, resíduos, etc, notifica-o também aos seus subordinados da correição do Mestrado de Cristo, sem qualquer restrição.
Outro privilégio merece referência especial: o de nem o provedor, nem os oficiais, nem os mamposteiros da Misericórdia poderem ser coagidos a servir nos ofícios do concelho para que tenham sido eleitos.
Na ordem das isenções eclesiásticas enobrece-a a mercê de haver tido por Conservador e Juiz apostólico exclusivo, fora da jurisdição episcopal, a D. Manuel de Almada, bispo de Angra, por bula papal, com os privilégios, graças e indulgências da Confraria e Irmandade da Caridade de Roma, a que estava agregada desde 1575.


Fotocópia de um documento da Comunicação das Graças da Confraria da Caridade
de Roma, em que foi Juiz Apostólico D. Manuel de Almada, Bispo de Angra e das
Ilhas dos Açores (1575)

Documentos (Transcritos por Luiz Fernando Carvalho Dias)

 Chancelaria de D. João III

               Livº 32, fls 20 v. a 21 v.

(Extremadura) Aos oficiais da Misericórdia da vila de Covilhã carta por que são outorgados os privilégios que são concedidos aos oficiais da Misericórdia de Lisboa que são os seguintes:

Dom João etc. A quantos esta minha carta virem faço saber que por parte do provedor e irmãos da confraria da misericórdia da vila de Covilhã me foi apresentado um alvará del Rei meu senhor e pai (D. Manuel I) que santa glória haja de que o teor é o seguinte:
           
Nós el Rei fazemos saber a vós juízes da nossa vila de Covilhã que ora sois e ao diante forem que a nós apraz e havemos por bem por tal que na Misericórdia dessa vila se possa suster e as pessoas honradas da dita vila folguem de entrar nos cargos dela além de ser tanto serviço de Deus como é pelas obras de misericórdia que se delas seguem que os oficiais da misericórdia dessa vila e assim da dita confraria tenham e gozem de todos os privilégios e liberdades que temos dado e outorgado à misericórdia desta cidade e os quais lhe são guardados pelo traslado que levaram deles em pública forma e porém vo-lo notificamos assim e vos mandamos que assim o cumprais e guardeis à dita confraria e oficiais dela e os ditos privilégios assim e pelo modo e maneira que neles está contido sem outra dúvida nem embargo algum que a ele punhais Feito em Lisboa a dez dias do mês de Novembro Damião Dias o fez de 1511 e este lhe valerá sendo passado pela chancelaria da Câmara e isto nos apraz assim de fazer como a dita confraria e pedindo-me o dito provedor e irmãos da dita misericórdia que lhe confirmasse o dito alvará e visto seu requerimento antes de lhe nisso dar despacho mandei que apresentassem os privilégios concedidos à misericórdia desta cidade ou o traslado deles em pública forma para lhe serem aqui trasladados em cumprimento do qual apresentaram o traslado em público de certos alvarás e carta por mim confirmados à misericórdia desta cidade e foram trasladados dos próprios que estão na dita misericórdia por João Afonso Bocarro e António do Amaral tabeliães públicos na dita cidade e dos quais o teor de cada um deles é o seguinte:

            “ Nós el Rei por este nosso alvará nos apraz que de todos os panos que forem achados falsos nesta nossa cidade de Lisboa e for julgado que se queiram se faça e cumpra justiça na quinta parte deles e os quatro sejam dados e entregues à confraria da misericórdia desta cidade de que fazemos esmola Porém o notificamos assim aos vereadores, procurador e procuradores dos mesteres e lhe mandamos que o cumpram e guardem como neste se contém porque assim nos apraz Feito em Lisboa a vinte e seis dias de Abril. António Carneiro o fez ano de mil quatrocentos e noventa e nove o qual alvará lhe confirmo contanto que a parte da misericórdia se gaste pelos oficiais dela em vestidos dos pobres e com esta declaração mando que se cumpra.

            Nós el Rei fazemos saber a todos nossos corregedores juízes e justiças a que este nosso alvará for mostrado que a nós apraz que o procurador dos feitos da confraria da misericórdia seja ouvido em todas as audiências primeiro que nenhum outro procurador assim nas coisas da dita confraria como em quaisquer outras que ele tiver o cargo que a seu ofício pertençam e porém vos mandamos que enquanto ele tiver o cargo dos feitos da dita confraria e por eles procurar lhe cumprais e guardeis este nosso alvará como nele se contém porque assim o havemos por bem Feito em Lisboa a 24 dias de Julho Vicente Carneiro o fez de mil quatrocentos e noventa e nove o qual alvará lhe confirmo assim e da maneira que nele se contém e mando que assim se cumpra e guarde

            Nós el Rei fazemos saber a quantos este nosso alvará virem que a nós apraz havendo assim por serviço de Deus e nosso que a confraria da misericórdia que agora novamente é feita nesta cidade possa tirar os justiçados da forca desta cidade e ossada deles pelo dia de Todos Os Santos de cada um ano e só tirá-los do cemitério da dita confraria e isto para sempre em cada um ano, porém o notificamos assim por este e mandamos as nossas justiças da dita cidade que lhe não ponham a ele dúvida nem embargo algum porque assim nos apraz Feito em Lisboa a dois de Novembro António Carneiro o fez ano de mil e quatrocentos e noventa e oito anos o qual alvará lhe confirmo assim e da maneira que nele se contém e mando que assim se cumpra e guarde
 Nós el Rei por este nosso alvará nos apraz que de todas as coisas que pertencerem à almotaçaria desta cidade que forem achadas falsas e for julgado que se queiram se faça e cumpra justiça na quinta parte deles, e os quatro sejam dados e entregues à confraria da misericórdia da dita cidade de que lhe fazemos esmola E porém o notificamos assim aos vereadores e procurador e procuradores e almotacés e oficiais e vedores dos ofícios e lhe mandamos que o cumpram e guardem como neste se contém porque assim nos apraz Feito em Lisboa a dezoito dias de Agosto de mil e quinhentos
o qual alvará lhe confirmo com a declaração que isto se entenda naquelas coisas  que os oficiais da misericórdia poderem gastar em esmolas de pobres ou em uso da casa nas mesmas coisas sem as poderem vender nem comutar em outra coisa.

             Nós el Rei por este nosso alvará nos apraz por alguns justos respeitos que nós a isso movem que o escrivão que em cada um ano for da confraria da misericórdia desta cidade possa no ano que assim for escrivão da dita confraria fazer público (gozar de fé pública) naquelas coisas somente que pertencerem à dita confraria e que ele por bem do seu ofício possa e deva fazer sem embargo de nossa ordenação e defesa em contrário E  porém o notificamos assim e mandamos ao nosso chanceler mor e a todas outras nossas justiças a que o conhecimento deste pertencer e este alvará for mostrado que lho cumpram e guardem e façam cumprir e guardar como nele é contido não lhe indo contra isso em maneira alguma porque assim nos apraz Feito em Lisboa a dez dias de Outubro Álvaro Fernandes o fez ano de mil e quinhentos
o qual alvará lhe confirmo assim e da maneira que nele se contém e mando que assim se cumpra e guarde

Nós el Rei fazemos saber a vós almotacés que ora sois e adiante forem desta nossa cidade de Lisboa que os mordomos e oficiais da confraria da misericórdia da dita cidade nos enviaram agora dizer como eles vos mandaram muitas vezes requerer que lhes dessem carne para os pobres e doentes que a dita confraria manda dar de comer e assim para os presos que por eles são providos e que vós não lhe os mandáveis dar e que por causa de lhe não ser dada se não podiam reparar aqueles a que se as ditas esmolas dão e os doentes pereciam, o que havemos por muito mal feito e querendo nisso prover vos mandamos que daqui em diante quando quer que vós a dita carne for pedida por pessoa que a isso por a dita confraria for ordenada vós lhes deis e façais logo dar a dita carne e não o fazendo vós assim, por isto vos havemos por condenados qualquer que o assim não cumprir em dois mil reais de pena para a dita confraria aos quais mandamos ao doutor Fernão de Álvares de Almeida, ouvidor da nossa casa do cível e ao bacharel Filipe Afonso sobrejuíz que temos dados por juízes das coisas da dita confraria ou a quaisquer outras pessoas que ordenarmos por juízes dela que logo façam por eles execução naquelas pessoas que neles incorrerem e porquanto nós os damos por juízes disso como nas outras coisas e cumpri o assim Feito em Lisboa a 25 dias de Julho André Pires o fez de 1513
o qual alvará lhe confirmo assim e da maneira que nele se contém e mando que assim se cumpra e guarde

            Nós el Rei mandamos a vós oficiais da nossa chancelaria da corte que daqui em diante de todas as cartas que por ela passarem das pessoas que forem presas assim das cadeias do Reino como desta cidade que fordes certo por certidão do provedor da misericórdia delas que não tem por onde pagar a chancelaria delas lha não leveis e lhe deis as ditas cartas de graça e porque nós o havemos assim por bem por lhe fazermos esmola Feito em Lisboa a oito dias do mês de Março Jorge Fernandes o fez ano de 1518 / e isto será somente daquelas provisões que passarem para suas solturas
o qual alvará lhe confirmo assim e da maneira que nele se contém e mando que assim se cumpra e guarde

Nós el Rei mandamos a vós chanceler e oficiais da nossa chancelaria do cível desta cidade que daqui em diante de todas as cartas que passarem pela dita chancelaria das pessoas que estiverem presas assim nas cadeias do Reino como da dita cidade que fordes certo por certidão do provedor da misericórdia dela que são tão pobres que não tem por onde pagar a chancelaria dela lha não leveis e lhe deis as ditas cartas de graça e porque nós o havemos assim por bem por lhe fazer esmola e o que nisso montar neste ano presente de quinhentos e dezoito que a dita chancelaria está arrendada mandamos por este ou outro traslado que seja levado em conta aos rendeiros da dita chancelaria, o que assim cumpri Feito em Lisboa a oito dias do mês de Março Jorge Fernandes o fez ano de 1518 / e isto será somente daquelas provisões que passarem para suas solturas
o qual alvará lhe confirmo assim e da maneira que nele se contém e mando que assim se cumpra e guarde

Nós el Rei fazemos saber a todos os tabeliães das notas ou judiciais desta nossa cidade e a todos os testamenteiros dos defuntos que alguma coisa deixam à santa misericórdia desta cidade em seus testamentos que a nós apraz e havemos por bem por o assim sentirmos por serviço de Deus que tanto que os defuntos e testamentos fazem em que à dita misericórdia deixem alguma coisa, falecerem, do dia do seu falecimento a vinte dias primeiros seguintes leves e mostres os ditos testamentos ao escrivão dos frutos da dita misericórdia para se saber o que à dita misericórdia deixam e para ela se arrecadar e se cumprir o que os defuntos em seus testamentos mandam e as verbas do que lhe deixarem para o requererem ao qual escrivão mandamos que tudo registe em livro para tudo se poder saber e não lhos mostrando ou dando e levando certidão sua como ficam registados vos havemos por condenados por cada vez em vinte cruzados para os presos pobres e mandamos aos juízes dela que o executem assim e o dito escrivão que vo-lo notifique e requeira para não alegardes ignorância E assim por isto sobre as ditas penas a quaisquer nossas justiças que tanto que testamentos ou feitos tiverem ou virem que toque à dita misericórdia que logo remetam tudo aos juízes dela para nisso mandarem o que for justiça Feito em Lisboa a 17 dias de Abril Álvaro Neto o fez ano de 1518
o qual alvará lhe confirmo assim e da maneira que nele se contém e mando que assim se cumpra e guarde E porém notificar se a uma vez nos tabeliães do paço e há dita notificação se porá por termo adiante nos rostos deste caderno.

Nós el Rei fazemos saber a vós Dom Álvaro de Castro, governador da Casa do Cível desta nossa cidade de Lisboa e ao nosso corregedor nela e a todos outros juízes e justiças, oficiais a que este nosso alvará for mostrado e o conhecimento dele pertencer que a nós temos informação que nesta cidade há muitos peditórios que se fazem indevidamente para presos e entrevados e envergonhados aos quais a confraria da misericórdia providencia em suas necessidades segundo sua boa ordenança com dinheiro e pão e assim é acerca dele provido que a nenhum que haja na cidade da dita qualidade se não deixa de fazer e porque se possa evitar o que se faz como não deve nos tais peditórios defendemos e mandamos que daqui em diante nenhuma pessoa não peça para presos nem entrevados nem envergonhados sob pena de quem quer que o fizer ser preso um mês na cadeia da cidade e a dita confraria proverá sobre os tais como faz em maneira que os tais peditórios não sejam necessários, porém vos mandamos que o façais assim logo apregoar e notificar para que se guarde como aqui mandamos e em tudo se guarde este como nele é contido sob a dita pena que dareis à execução Feito em Lisboa a 15 dias de Fevereiro António  Carneiro o fez ano de mil e  quatrocentos e noventa e nove
o qual alvará confirmo como nele se contém

Dom Manuel por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves daquém e dalém mar em África senhor da Guiné e da conquista navegação comércio de Etiópia Arábia Pérsia e Índia A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que havendo nós respeito ao contínuo trabalho que o provedor, mordomo e escrivão e irmãos da confraria de nossa casa da misericórdia desta cidade de Lisboa levam no serviço da dita confraria e para que Nosso Senhor possa ser por eles melhor servido e com menos opressão e trabalho o possam sofrer e fazer aquelas coisas que a seus cargos e a bem da dita confraria pertencem e por lhe fazermos esmola temos por bem e queremos que aqueles oficiais que em cada um ano servirem a dita confraria e para o serviço dela forem ordenados segundo forma de seu compromisso e constituição sejam privilegiados e escusos e riscados de todos os cargos e ofícios do concelho e não sejam para eles nem cada um deles constrangidos e bem assim queremos que lhe não sejam tomadas suas casas de morada, adegas nem cavalarias para nenhumas pessoas que sejam, salvo por nosso especial mandado, outrossim queremos que sejam escusos de pagarem nenhumas peitas, fintas, talhas, pedidos, empréstimos, que por nós nem para o concelho forem, nem sejam lançados no ano em que assim forem oficiais nem lhes tomem nenhumas outras casas de aposentadoria nem roupa de cama, nem nenhuma outra coisa de seu, contra suas vontades e porém mandamos s todos nossos corregedores, juízes e justiças e a quaisquer outros oficiais a que esta carta for mostrada e o conhecimento dela pertencer que a cumpram e façam inteiramente cumprir e guardar aos oficiais que cada um ano forem ocupados no serviço da dita confraria porque assim é nossa mercê sob pena de qualquer que o assim não cumprir e contra este for, pagar dois mil reais de pena para a dita confraria e para este haver de julgar e fazer dar a dita pena a dita pena a execução naqueles que nela incorrerem havemos por bem que sejam juízes o doutor Fernão de Alvares de Almeida, ouvidor da casa do cível e o bacharel Filipe Afonso, sobrejuíz que temos dados por juízes das coisas da dita confraria ou outras quaisquer que nós ordenarmos que sejam juízes dela, os quais conhecerão dos agravos que receberem em lhe não serem os ditos privilégios guardados e darão as ditas penas à execução como é dito. Dada na nossa cidade de Lisboa a 25 dias de Junho André Pires a fez ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e treze
            A qual carta lhe confirmo como nela se contém e mando que se cumpra e guarde

[…] E vistos por mim os ditos alvarás e carta neste caderno trasladados e o requerimento do dito provedor e irmãos da dita confraria da misericórdia de Covilhã E por nisso fazer esmola à dita casa tenho por bem e mando que os ditos alvarás e carta lhe sejam inteiramente cumpridos e guardados assim e da maneira que se neles contém e com as declarações e confirmações que ao pé de cada um deles vão postas as quais vão escritas em quatro folhas deste caderno com esta a que assinei Vicente Fernandes a fez em Lisboa aos 17 dias do mês de Janeiro ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e quarenta e dois anos e eu Damião Dias o fiz escrever e para conhecer das penas de dinheiro que nos alvarás atrás eram cometidas ao doutor Fernão de Alvares e Filipe Afonso hei por bem que conheça delas o juiz que for da dita vila de Covilhã dando apelação e agravo para quem pertencer do que não couber em sua alçada.
                                   
Arquivo da Câmara

Auto de apresentação de uma petição despacho certidão e privilégio que tudo se apresentou ao Juiz e Vereadores por parte de João Esteves morador em Aldeia do Mato

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos setenta e nove anos aos sete dias do mês de Fevereiro do dito ano nesta vila da Covilhã E sendo na Câmara dela Nuno Cardoso vereador e juiz na dita vila à ausência do Licenciado Sebastião Barbosa, juiz de fora nela, por andar pelo termo na repartição das sisas, Antão Vaz e Miguel da Costa, vereadores nela e Francisco Rebelo procurador do concelho, por parte do João Esteves morador no lugar de Aldeia do Mato, termo desta vila lhe foi apresentada a petição sobre o despacho nela assinado certidão e privilégio que tudo assim … requerendo ser no despacho visto tudo como fosse justiça E visto pelos ditos Juiz e vereadores mandaram fazer este auto […] a dita petição e mercê Gaspar Francisco escrivão da Câmara o subscrevi.

                                                                                 a 7 de Fevereiro

Diz João Esteves morador em Aldeia do Mato que ele e Pedro Afonso do dito lugar foram eleitos para juízes dele no ano presente de setenta e nove E por que o suplente e o dito Pedro Afonso são parentes no terceiro grau de maneira que não podem ambos servir E além disto o suplente é Mamposteiro da Misericórdia desta vila E como tal é escuso do dito ofício por bem dos privilégios que a dita casa tem, pede a vossas mercês que havendo a tudo respeito de que fará certo sendo necessário o escusem do dito ofício de juiz e façam eleição em outro que sirva com o dito Pedro Afonso e receberá justiça e mercê.

 Apresente o privilégio da Misericórdia de que faz menção a 24 de Janeiro de 1579
a) João Roiz         a) Correia             Barbosa Azevedo
                            Gaspar Vaz escrivão da Casa da Misericórdia desta vila de Covilhã faço saber aos que esta certidão virem, como João Esteves morador no lugar de Aldeia do Mato serve de Mamposteiro da dita casa há muitos anos E o faz bem como seja a serviço de Deus, certifico-o assim, hoje sete de Fevereiro de 79.
a)      Gaspar Vaz

  Senhores

Juiz vereadores e procurador desta vila de Covilhã Miguel da Costa cavaleiro fidalgo da Casa del Rei nosso senhor, provedor da Casa da Misericórdia da dita vila faz saber a vossas mercês que sendo el Rei Dom Manuel que santa glória haja informado como nesta confraria se fazia muito serviço a Deus e cumprem bem as obras de misericórdia socorrendo e ajudando com esmolas a muitas pessoas honradas, necessitadas e envergonhadas e a outros pobres e pessoas miseráveis e aos presos não somente com comer mas ainda gastando muito com eles e seus livramentos, lhes concedeu e outorgou para seus alvarás e cartas patentes todos os privilégios graças e mercês que dado tinha à confraria da misericórdia da cidade de Lisboa, os quais alvarás, cartas e privilégios que nesta casa e arca da dita misericórdia estão confirmados por El rei Dom João terceiro que está em glória, entre as quais cartas e alvarás há uma carta pela qual sua alteza manda e há por bem que aqueles oficiais que em cada um ano servirem na dita confraria e para o serviço dela forem ordenados, serão privilegiados, e escusos, relevados de todos os cargos e ofícios do concelho e não sejam para eles nem cada um deles constrangidos, nem lhe sejam tomadas suas casas de morada nem adegas, cavalarias para nenhumas pessoas que sejam, E que sejam escusos de pagarem em peitas, fintas, talhas, pedidos, emprestados, que por sua alteza nem para o concelho forem lançados nem lhes tomem outras casas, algumas suas aposentadoria nem roupa de cama nem outra coisa alguma contra suas vontades. O ano em que assim forem oficiais e servirem a dita misericórdia por virtude da qual carta e doutras provisões que a dita misericórdia tem de sua alteza como dito é … o provedor e irmãos dela confiando da bondade e sã consciência de António Lourenço, morador no lugar da Fatela que bem e como cumpre a serviço de Deus e da dita confraria servirá, o elegemos ora por Mamposteiro da Igreja e freguesia do dito lugar da Fatela, termo desta vila E lhe damos poder que ele possa tirar e pedir as esmolas para a dita misericórdia na dita Igreja e pelas casas, eiras, lagares de vinho, azeite e assim de todas as outras novidades em seus tempos devidos, ao qual António Lourenço foi dado juramento pelo escrivão da dita confraria sobre os santos evangelhos em que especialmente pôs a mão que ele dito António Lourenço faça bem e com sã consciência tire, arrecade as ditas esmolas  e será obrigado pelo mês de Dezembro de cada um ano a trazer à dita casa tudo o que tiver arrecadado e entregue levar conhecimento de como fica carregado no livro da Receita e não o fazendo assim, este privilégio lhe não valerá, e ele António Lourenço nos pediu este privilégio por sua guarda o qual lhe mandamos dar, assinado por mim provedor e selado com o selo da dita Casa E porque assim elegemos e damos por Mamposteiro do dito lugar ao dito António Lourenço, vos requeremos da parte del Rei nosso senhor e da nossa, muito pedimos que guardeis e façais guardar ao dito Mamposteiro todos os privilégios, liberdades de que ele por bem do dito cargo de Mamposteiro deve gozar E o deixeis tirar e pedir as ditas esmolas não lhe indo contra isso em todo nem em parte, nem consentindo ser-lhe feito algum estorvo porque as ditas esmolas se não tirem E de vós senhores se assim o fizerdes cumprireis justiça e fareis o que se de vós espera do que nos faremos nas coisas da dita misericórdia quando da sua parte nos for requerido E sereis participantes nas Indulgências da Confraria de Nossa Senhora de Misericórdia, feito por mim Gaspar Vaz, escrivão público da dita misericórdia por especial provisão do Senhor que este por mandado do provedor e Irmãos dela escrevi hoje vinte e sete de Janeiro de 1579 anos E que meu sinal fiz que tal é ( X ).

            (outra letra)

Se tem outro privilégio de que se possa ajudar apresente-o será de sua justiça Nuno Cardoso e faça certo de parentesco que tem com o dito juiz seu companheiro
a) Nuno Cardoso / D Costa           a) Francisco Rebelo         A) Antão Vaz

e sendo feito o dito auto e a carta alva/… a dita petição certidão e privilégio/ ….no dito dia sete de Fevereiro do dito ano de mil quinhentos e setenta e nove …. / dita Câmara pelos ditos juiz vereadores e procurador do concelho foi posto nele  despacho atrás Francisco Fernandez escrivão da Câmara o escrevi /
Aos doze dias do mês de Fevereiro de mil quinhentos e setenta e nove anos na Câmara desta vila de Covilhã por Manuel Seabra inquiridor, comigo escrivão foram perguntadas as testemunhas seguintes pelo conteúdo no despacho atrás alegado pelo suplicante João Esteves. Francisco Fernandez escrivão da Câmara o escrevi /

António Martins, ferreiro, morador no lugar de Aldeia do Mato, termo desta vila de Covilhã, testemunha jurada aos santos evangelhos E perguntado pelo costume e coisas dele disse que é primo segundo do suplicante João Esteves e mais não disse ao costume, perguntada a dita testemunha pelo conteúdo no despacho atrás disse que sabe que o suplicante João Esteves é primo segundo com Pedro Afonso juiz no presente ano e no dito lugar de Aldeia do Mato e mais não disse.
Francisco Fernandez escrivão da Câmara o subscrevi,
            a)  António Martins                              a)   Seabra
Francisco Lopez, morador no dito lugar de Aldeia do Mato, testemunha jurada aos santos evangelhos e perguntado pelo costume e coisas dela disse que é parente do suplicante seu primo segundo e mais não disse ao costume /

perguntado deste pelo conteúdo no dito despacho disse que sabe que o suplicante João Esteves é primo segundo com Pedro Afonso juiz que ora é este ano e  mais não disse.
Francisco Fernandez escrivão da Câmara o subscrevi,
                     a)   Seabra
Aos dezanove dias do mês de Fevereiro de mil quinhentos e setenta e nove anos na Câmara desta vila de Covilhã por Manuel Seabra inquiridor, comigo escrivão foram perguntadas às testemunhas seguintes pelo conteúdo no despacho atrás deixado pelo suplicante João Esteves. Francisco Fernandez escrivão da Câmara o escrevi /

… Fernandez, lavrador, morador na Aldeia do Mato, termo desta vila testemunha jurada aos santos evangelhos e perguntado pelo costume e coisas dele disse que é parente do suplicante João Esteves no segundo grau e mais não disse ao costume /
perguntado ele testemunha pelo conteúdo no dito despacho disse que sabe que o suplicante João Esteves é parente de  Pedro Afonso//Juiz este presente ano no lugar de Aldeia do Mato porque os donos deles eram irmãos e  mais não disse.
Francisco Fernandez escrivão da Câmara o subscrevi,
                         a)  … Fernandez                     a)   Seabra

Filipe Antunes, lavrador, morador no lugar de Aldeia do Mato, testemunha jurada aos santos evangelhos e perguntado pelo costume e coisas dele disse a tudo nada E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no dito despacho que pelo dito inquiridor lhe foi lido disse que o suplicante João Esteves é seu parente no segundo grau e mais não disse que disse ao costume que o suplicante é seu parente no segundo e mais não disse ao costume

E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no dito despacho que pelo dito inquiridor lhe foi lido disse que Pedro Afonso juiz que ora é no dito lugar de Aldeia do Mato é parente do suplicante João Esteves por que os donos deles eram ambos irmãos e mais não disse. Francisco Fernandez, escrivão da Câmara o escrevi
                                   
                                                                          Seabra
Aos vinte e um dias do mês de Fevereiro de mil quinhentos e setenta e nove anos estando na câmara desta vila de Covilhã Nuno Cardoso vereador e juiz pela ordenação e Antão Vaz e Miguel da Costa vereadores e Francisco Rebelo procurador do concelho e escrivão, eu fiz estes autos conclusos. Francisco Fernandez o escrevi.
                                             
                                                      +
visto como este suplicante é Mamposteiro da misericórdia e tira as esmolas / para a dita casa  (em  entrelinha ) / este ano presente e os privilégios que por sua parte se apresentam e como o cargo que lhe é lançado não é juiz de concelho mas pede que o havemos por escuso do dito cargo e mandamos que em seu lugar se eleja outra pessoa auta e suficiente para o dito cargo xxxx ( palavra riscada ) havendo tão respeito ao lugar de Aldeia do Mato ter cento e cinquenta vizinhos pouco mais ou menos / fiz entrelinha “ para a dita casa “
     a) Miguel da Costa                      a) Antão Vaz