quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Covilhã - A Misericórdia, uma Instituição de Solidariedade Social VI

Funcionários da Confraria e suas obrigações

 Segundo o Regimento de 1516, relativo à Misericórdia de Lisboa deveria haver um Capelão letrado que celebraria missa cantada e pregaria todas as 4ªs Feiras e dias de Nossa Senhora, excepto no dia da Visitação. Teria ainda de confessar qualquer pessoa que estivesse a cargo da Misericórdia, especialmente os condenados na Justiça, a quem deveria consolar e esforçar na fé católica.
           Existiriam ainda dois capelães para oficiar às missas cantadas e acompanhar os funerais que fossem feitos pela confraria e os dos justiçados.
 Na Misericórdia da Covilhã, para além de um capelão, havia outros funcionários, como o cirurgião, o boticário, o enfermeiro, o mestre de latim ou gramática, o procurador letrado, os hospitaleiros, o barbeiro, o criado.

Vamos apresentar agora uma lista de funcionários que Luiz Fernando Carvalho Dias recolheu e tinha no seu espólio sobre a Misericórdia da Covilhã:
Capelão
1616  -  Padre Francisco Fernandes
1617 -  idem – 5.500 rs em dinheiro
1623  -  Licº Francisco Roiz
1627 – Padre João Álvares – 5.500 rs em dinheiro
1614 – Padre Francisco Fernandes – 4.500 rs
1613 – idem – 4.500 rs
Obrigações do Capelão

“……. Estando em cabido os srs Provedor e irmãos da mesa, aí perante eles compareceu o Padre Francisco Fernandes das Ochavas, logo por ele foi dito que ele servira nesta santa casa de capelão este ano passado de 616 e por ter acabado com sua obrigação pedia a eles ditos senhores Provedor e Irmãos assistentes da dita mesa, o aceitassem ao dito cargo dando-lhe o que fosse razão, e logo foi posta sua petição em votos e foi aceite na dita mesa por capelão desta Santa Casa por este ano inteiro até três dias de Julho do ano que vem de 618 porque em o dito dia se acaba a obrigação e lhe darão do seu salário cinco mil e quinhentos rs. em dinheiro com as obrigações seguintes, a saber: que dirá todas as missas das quartas-feiras de todo o dito ano e dias de Nª Senhora, e assistirá as completas da Quaresma, e terá mais obrigações de confessar e sacramentar todas as pessoas que esta sustenta e alimenta e assim dentro dela como de fora dela, e presos da cadeia que ela livra acudindo a todas as necessidades dela, assim de dia como de noite com muita diligência, sem haver falta alguma e assim mais assistirá em os enterros dos defuntos todas as vezes que a bandeira saia fora da casa, e quanto às missas das capelas do Doutor Baltazar Manso e do Licº Jorge Martins e das mais capelas que esta casa tem a obrigação de mandar dizer, que ele dito capelão as dirá e poderá mandar dizer por quem lhe parecer e delas se lhes pagará a esmola ordinária além do salário declarado neste termo, etc ….”

Cirurgião
1617 – Gaspar Lourenço – 10 cruzados pagos em 3 quartéis
1623 – Licº Gaspar Lourenço
1614 – Gaspar Lourenço e Álvaro Vaz
1627 – Manuel Francisco, cirurgião, irmão da Santa Casa, disse que estava obrigado por um termo que se lhe fez o ano passado quando foi aceite por irmão, a curar enquanto vivo fosse todos os enfermos aceites em mesa, assim os que estivessem em as enfermarias dela como pela vila, sem por isso lhe darem salário algum, e que de novo se obrigava a cumprir a obrigação de curar todos os feridos e mais enfermos que tivessem enfermidades tocantes à sua ciência no hospital como fora dele, que esta Santa Casa alimentar, só pelo amor de Deus; 5/12/1627”.
Obrigação do Cirurgião (surgião)

Houve duas pretensões para cirurgiões, uma de Gaspar Lourenço e outra de Álvaro Vaz, ambos cirurgiões, dizendo ambos nelas que desejavam “curar todos os enfermos e feridos assim os que estiverem em casa como os de fora dando-lhe o ordenado que se costuma dar todos os anos aos cirurgiões”, votou-se em ambos e saiu mais votado Gaspar Lourenço que ficou a ganhar 2.500 rs. e Álvaro Vaz mil e quinhentos rs.
Obrigavam-se a curar os doentes 2 vezes no dia, tendo cuidado como convém ao serviço da casa e remédio dos enfermos e assim de fazerem todos os exames que forem dos presos que esta Santa casa alimenta e livra sem por isso levarem coisa alguma. O ordenado se lhe dará aos quartéis. (Ás vezes pagava-se-lhes em géneros).
Obrigação do cirurgião que cura os enfermos feridos

“… ante eles compareceu Gaspar Lourenço, cirurgião, e se obrigou a curar os feridos todos desta Santa Casa sendo dos do Rol na forma costumada com cuidado e diligência com o ordenado de dez cruzados pagos em três quartéis e com o dito ordenado se contentou e deixando alguma hora de assistir se lhe descontará do ordenado o que se der a quem em seu lugar assistir querendo-o levar, etc…”
Boticário
1617 – Francisco Mendes
1623 – Gaspar Álvares
1614 – Francisco Mendes
Obrigações: “Começam a dar mezinhas e medicamentos para os enfermos do hospital e de fora dele que são do rol a seis dias de Julho deste presente ano.”
Enfermeiro
      Julho – Bernardo Teixeira
      Agosto – Roque Manuel
      Setembro – Belchior Alves de S. João do Hospital
      Outubro – idem
      Novembro – Custódio d’ Aguilar
      Dezembro – Francisco da Veiga
      Janeiro – idem
      Fevereiro – Mateus d’ Almeida
      Março – Francisco Alves
      Abril – idem
      Maio – Belchior Alves
      Junho – António da Costa Castelo Branco
(Não encontrámos nada sobre as obrigações dos enfermeiros)

Ensino da Gramática 

Mestre de Latim ou Gramática
1616 – Revº Padre João Mendes – 1 moio de centeio e as casas vindo morar nelas
1617– o mesmo
1623 – o mesmo
1627 – o mesmo
1614 - o mesmo
Obrigações do Mestre de Latim
“… foi posta sua petição em votos e foi aceite e apresentado por mestre de gramática, deste presente ano com o salário que se lhe costuma dar, com tal condição que ensinará os estudantes da obrigação da casa de graça sem lhes levar coisa alguma, e assim uns como os outros ensinará com muito cuidado e diligência tudo o que entender e souber e tangerá os órgãos todas as vezes que lhe for mandado e o salário é um moio de centeio e todas as casas, vindo ele dito João Mendes morar nelas lhe largam e não vindo as grandes para ensinar e as demais se alugarão por ordem da mesa para reparo de todas e se irá dentro de um mês e não satisfazendo com as obrigações acima ditas em parte ou em todo “….
Obrigação do mestre de gramática Padre João Mendes, morador nesta vila – a 20 de Julho disse “ que estava apresentado pela mesa para ensinar gramática com o salário ordinário que se dava ao Licº António Lopes “ – foi apresentado para ensinar nesta vila Latim por estar para isso aprovado pelo Ilustríssimo Bispo da Guarda, com tal condição que ensinará todos os estudantes que a casa tem obrigação de ensinar de graça sem por isso levar coisa alguma e assim uns como outros ensinará com muito cuidado e diligência tudo o que souber e entender E em que tangerá os seus órgãos todas as vezes que lhe for mandado e que lhe davam de ordenado tudo o que se dava ao mestre passado: 1 moio de centeio; e as casas todas para nelas ensinar os estudantes.
(assinou com todos os da mesa)
Nota- tem à margem:
“aceito um filho de Mateus Lopes para estudante a 20 de Julho 614”
“aceito um filho de Álvaro Gonçalves, desta vila, por estudante a 4 de Agosto”. 
Procurador letrado
Título da Obrigação do Letrado
Aos 12 dias do mês de Setembro do ano de 1638 anos nesta santa casa da Misericórdia Estando em mesa o provedor e mais deputados dela, pelo dito provedor foi dito Em como por os negócios desta casa e livramento dos presos dela estarem muitos tempos sem se falar neles por falta de procurador letrado que requeresse nas audiências, fizesse papéis necessários para todas as causas assim que lhe parecia para melhor expedição dos negócios se fizesse um procurador letrado E que lhe parecendo aos deputados boa a sua tenção o pusessem em votos e lhe nomeassem um partido moderado ou fizessem conserto com ele E logo pelos deputados foi dito (que) parecia bem seu parecer e que votassem em o letrado que parecesse e assim logo votaram todos no Licº Tomé de Proença, irmão desta Santa Casa ao qual mandaram chamar e para conserto e preço que se faz com ele prometeram dois mil reis por procurar Este ano por todas as causas tocantes a esta Santa Casa, livramentos dos presos, E papéis que forem necessários Requerendo com muito cuidado, o que o dito Licº aceitou E se obrigou a fazer tudo na forma deste contrato que com ele fizeram de que fiz este termo que assinou com o provedor Francisco Botelho da Guerra e eu, Francisco Pinto Lobo, escrivão desta santa casa o escrevi.
Hospitaleiros
Ana de Siqueira e seu marido Domingos Martins
1627, 1623, 1614 (este contrato é mais simples que o de 1617)
Obrigação da hospitaleira:
Domingos Martins e Ana de Siqueira sua mulher disseram que estavam quites, queriam continuar e juram cumprir:
- ter cuidado das cousas da casa.
- cura e limpeza dos enfermos.
- sem aviso ter lume e candeia.
- ajudarem os enfermos, quando em perigo estiverem, a bem morrer, lembrando-lhes o nome de Jesus e o que importante para a sua salvação.
- tudo isto fazer com cuidado, amor e caridade.
- ter cuidado das crianças e enjeitados que a casa tiver obrigação de criar e alimentar, vestindo-os e alimentando-os e agasalhando-os a todos.
- não deixarão entrar das portas a dentro, sem licença do provedor, pessoa alguma, salvo eles, sua família e filhos e as pessoas determinadas para o serviço da casa.
- terão muito cuidado da roupa das enfermarias lavando-a, limpando-a e assoalhando-a, remendando-a e cosendo-a, que ande sempre limpa, sã e enxuta e bem tratada.
- a lavar a roupa da sacristia e a terem limpa a Igreja, casas e oficinas dela.
Ordenado: 1 alqueire e quarta de centeio
1 arratel de carne
30 rs. em dinheiro, cada semana
1 vestido inteiro, saia, gibão e manteo de pano catorzeno, a cor que ela hospitaleira quiser, duas camisas, duas bastilhas, e duas coifas, uns sapatos e 1.000 rs. em dinheiro; 600 rs. pela lavagem da roupa.
Obrigação da hospitaleira
“… em a casa da Santa Misericórdia dela e mesa de despacho estando em cabido os senhor Provedor e Irmãos assistentes nela, aí compareceu Domingos Martins e Ana de Siqueira sua mulher, hospitaleiros que foram estes anos atrás, no hospital da dita Casa e disseram que eles tinham acabado seu ano e que queriam ficar servindo este presente ano, achando-se que serviam com satisfação pelo que pediam a eles ditos senhores Provedor e Irmãos assistentes na Mesa lhe fizessem caridade de os aceitar ao dito serviço e vista sua petição, foram tomados votos em que assentaram eles ditos senhores provedor e mais irmãos da mesa fossem admitidos por hospitaleiros este presente ano tomando primeiro juramento que logo lhes foi dado nos Santos Evangelhos em que puseram suas mãos ele dito Domingos Martins e sua mulher e sob cargo dele se obrigaram e prometeram ambos e cada um de per si a servirem bem e verdadeiramente até visitação futura de seiscentos e dezoito e prometeram curar, tratar e limpar os enfermos , acompanhando-os de dia e de noite e quando estiverem em perigo de morte, tendo-lhes vela acesa e ajudando-os a bem morrer, lembrando-lhes o nome de Jesus e o que importa à sua salvação e prometeram olhar e ter cargo  de todas as crianças que esta Santa Casa alimentar e criar, trazendo-as limpas e bem tratadas e fazendo-lhes tudo o necessário, e não consentirem que no hospital esteja pessoa alguma sem licença do provedor, salvo o tempo costumado e ordenado pela mesa e terão muito cuidado com a roupa que lhe é entregue, cozendo-a e remendando-a todas as vezes que for necessário, tendo cuidado não apodreça e lavarão toda a roupa assim do hospital como a da sacristia e hospedaria, e não poderão ter no dito hospital mais que seus filhos e terão varridas a sacristia e enfermarias e casas e oficinas as vezes que forem necessárias e não cumprindo com todas estas obrigações e faltando em alguma delas os poderá o dito senhor provedor despedir sem por isso lhe ficar obrigado a pagar coisa alguma e por tudo o acima dito lhe dava o dito senhor provedor em cada semana 1 alqueire e quarta de centeio e trinta rs. em dinheiro e 1 arratel de carne e um vestido, a saber, vasquinha, manteio e gibão tudo de pano catorzeno, da cor que ela hospitaleira quiser e duas camisas, duas beatilhas, e duas coifas, uns sapatos e 1.000 rs. em dinheiro de soldada e 600 rs. mais de lavar a roupa e por eles ditos Domingos Martins e Ana de Sequeira foi dito que tudo aceitavam, na dita forma e por verdade assinou o dito Domingos Martins com o dito Sr. Provedor, e eu Estêvão Vicente Correia, escrivão desta Santa Casa o escrevi no dito dia, mês e ano.
a) Simão Roiz, provºr                        de Domingos + Martins 
Barbeiro
1617– Pº Sangrinho – 16 alqueires de centeio e 1 fanega de trigo
1623 – Baltazar Antunes
1627 – Baltazar Antunes, barbeiro – 12 alqueires de centeio e 4 de trigo
Obrigações do barbeiro
“… ante eles compareceu Pedro Sangrinho, barbeiro, e se obrigou a sangrar e lançar ventosas e fazer tudo o mais que pertence ao ofício de barbeiro a todos os doentes desta Santa Casa e de fora dela sendo dos do rol na forma costumada, com caridade e deligência, com ordenado de 16 alqueires de centeio e uma fanega de trigo, etc …” 
Criado
1617 – Manuel Gonçalves
1627 – Manuel Gonçalves
(Também não encontrámos nada sobre as obrigações dos criados)

Fonte (Gravura) - Dicionário Ilustrado da História de Portugal.

domingo, 18 de setembro de 2011

Covilhã - Invasões VI

Continua a apresentação de testemunhas neste auto de devassa, para que sejam castigados os moradores da Covilhã que se passaram para o lado estrangeiro na invasão franco-espanhola de 1762


Artilheiros em combate, carregando um canhão

     10.º Estêvão Pereira das Neves, solteiro, filho que ficou de Francisco Pereira, que vive de sua fazenda, natural e morador na Boidobra, de 24 anos. Os presos ficaram em Castelo Branco à ordem do corregedor.

11.º Francisco da Cruz, lavrador, natural do Freixial, termo do Fundão, morador na Boidobra.

12.º Bernardo Cardona, solteiro, filho de Maria da Cunha, mulher de Luis Rodrigues Jangim, filho espúrio, natural e morador na Boidobra, de 18 anos.

13.º Filipe Mendes, jornaleiro, morador e natural da Boidobra, de 40 anos.

14.º João Francisco Monteiro, oficial de carda, natural e morador na Covilhã, de 62 anos.

Pacheco mandou prender ao Fundão a António Rodrigues Carqueija o moço, «a quem tinha o dito Pacheco concebido um grande ódio por não poder aturar o dito Carqueija semelhantes governos e ter tomado umas pistolas ao comandante francês».

15.º Maria da Costa Cecília, viúva de Francisco Monteiro, oficial de carda, natural e moradora na Covilhã, de 50 anos, diz que quase todos os moradores se ausentaram uns para as serras e outros para outras partes, por não darem sujeição ao inimigo.

Pacheco «mandou lançar vários pregões com pena de morte, que todos os moradores levassem os seus panos ao Convento de S. Francisco desta Vila aonde se ajuntou um grande número deles que o inimigo levou».

16.º José Rosado, pizoeiro, natural e morador na Covilhã, de 50 anos. O Pacheco e os seus «entraram logo a fazer mil insolências, vexando o povo querendo sujeitá-lo ao Domínio del Rei de Castela, mandar lançar pregões a cada instante, prendendo e fazendo outras cousas mais querendo por força sujeitar tudo ao dito domínio e fazendo-se absolutos em todas as suas operações e acções e na ocasião em que ainda aqui se achava o inimigo mandou o dito Pacheco lançar pregões por toda esta vila para que todos os moradores com pena de morte, casas queimadas e confiscações de bens levassem os seus panos e baetas ao Convento de S. Francisco aonde se ajuntou grande número deles que o inimigo levou.»

Ostentando-se assim (o Pacheco e os outros) vassalos del Rei de Cas­tela e negando a sujeição ao nosso Rei Fidelíssimo e senhar natural, tanto assim que estando, ele testemunha, em um dos dias em que na dita vila estava ainda o inimigo, de baixo da varanda das casas de seu irmão João Rodrigues Delgado Rayo, chegou ali o Barroca cheio de alegria e prazer dizendo que, estavam já todos castelhanos, dizendo mais = Viva o Senhor D. Carlos e nós todos somos castelhanos = e levando consigo ao dito João Rodrigues Delgado ao Convento de S. Francisco, o levou consigo o ini­migo para o forte Fiel onde morreu. António Rebelo andou com os solda­dos a ensinar-lhes as casas dos moradores da vila. Este Rebelo foi à vila do Fundão, e fez-se acompanhar por António Delgado Borralho, quinteiro, mas ficou próximo, induzindo-o a ir àquela diligência pelo que foi preso e mandado para o Limoeiro de Lisboa. Mas está inocente por ser rústico e simples.

Conclusão = 1 de Março de 1763.

Despacho: Mandando prender por incursos por inconfidência aos Réus Filipe Pacheco de Aragão, seu criado Boaventura José, António da Fon­seca Barroca, Manuel António de Figueiredo, António Rebelo o mouco, António Francisco Leitão, o fandango, Francisco Rodrigues Salgado e seu irmão André Malaca, desta vila, para se remeterem ao Juízo da Incon­fidência. Covilhã. 1 de Março de 1763.

Termo da data, 1 de Março.

17.º João Leitão Namorado, oficial de tosador, natural e morador na Covilhã, de 40 anos.

Tendo fugido no dia 23, voltou no dia 24 e viu que Filipe Pacheco de Aragão, da mesma vila estava com os ditos inimigos no Terreiro da Praça pública ou pelourinho dela, oferecendo ao Comandante inimigo e seus ofi­ciais uma garrafa de vinho e biscoitos; em sua companhia estava também Boaventura José, seu criado.

Esta testemunha foi mandada prender por não querer sujeitar-se, sendo incumbidos da diligência o Rebelo, José da Costa Aleixo e João da Costa Lei­tão que a foram procurar a uma sua vinha. José Rato, o folião, de alcunha, ensinou aos soldados inimigos as casas da vila onde deviam comer; e António Fernandes Rato disse aos habitantes da vila que não fugissem que o inimigo não havia de fazer mal algum e que havia de denunciar os lugares para onde fugiam. O mesmo Rato foi com um soldado francês à serra, ao Sitio das Cales de St.º António, buscar as suas duas filhas, mas o Soldado não se quis aproximar com medo que o matassem os outros moradores que ali estavam.

18.º Manuel Antunes, solteiro, filho de João Antunes, natural e morador na Boidobra, confirmou o seu depoimento.

19.º José da Costa Aleixo, oficial de tecelão, natural e morador na Covilhã, de 32 anos. Quando o Rebelo o quis levar a prender o Namorado, fugiu para a Serra.

Ficou preso. Tem à margem que morreu na prisão.

20.º  António Rebelo, o mouco - pomareiro no pomar da Ponte desta vila natural e morador nela, preso na Cadeia, de 58 anos.

Diz que por fim fugiu para Alpedrinha e Castelo Novo. Filipe Pacheco estava num pátio ao Pelourinho, nas casas do Dr. Filipe de Macedo. Fora ao Fundão mas entregara a carta a Estêvão, seu criado, filho do Ranito, que a tornou a trazer para esta vila e a entregou de novo ao Pacheco.

Assentada = 3 de Março de 1763.

21.º  José de Matos, que vive de sua fazenda, natural do Tortosendo e  morador na Boidobra, de 35 anos.

22.º  Luis Caetano Coelho, oficial de sapateiro, da Covllhã, de 44 anos.

Assentada = 4 de Março.

23.º Josefa Maria d'Olíveira, mulher de Luís Caetano Coelho, de 45 anos.

24.º Maria de S. João, mulher de António Rodrigues Doutor, oficial de carda, natural e morador na Covilhã, de 45 anos.

«para que os fabricantes dos lanifícios levassem os seus panos e baetas ao Convento de S. Francisco».

25.º António José de Gouveia, oficial de tecelão, natural e morador na Covilhã, de 34 anos.

26.º José Rodrigues Padez, oficial de carda, natural e morador na Covilhã, de 47 anos.

O Barroca disse-lhe a ele e a seu cunhado Gouveia, (a derradeira tes­temunha): = oh, já vocês se vêm recolhendo, a culpa teve quem cá lhe não deitou o fogo às casas =

     27.º O ajudante Luis Agostinho, natural e morador na Covilhã, de 30 anos.

Entre outras coisas disse que ouviu dizer que José da Cruz Rato, o folião de alcunha, andara ensinando aos soldados do inimigo as casas de alguns moradores desta vila entre os quais de João da Silva de Figueiredo Fragoso e de Luís Caetano Coelho e de João Rodrigues sapateiro de onde lhes faltou muitas coisas.

28.º Manuel Roman, oficial de tecelão, natural e morador nesta vila, de 43 anos.

29.º  Simão Martins de Morais, oficial de tecelão, natural e morador na Covilhã, de 34 anos.

Ouviu dizer ao Pacheco que não pagava a António Francisco Fan­dango por não ter aviado o negócio a que o tinha mandado à Guarda para o inimigo lhe mandar guarnição. Sabe por o ouvir dizer a Maria Teresa, assistente em casa do Padre João Nunes desta vila, que à sua porta chegaram alguns soldados inimigos a quem foi a ensinar João Sal­vador, filho duma Rita de Gouveia e andaram comendo por várias casas e levando consigo outros para assinarem uma escritura em que obrigaram a assinar algumas pessoas, obrigando-as por este modo a pagarem certa quantia em dinheiro em certo tempo.

30.º  João Baptista Rebelo, vive de sua fazenda, natural e morador nesta vila, de 60 anos.

Os soldados franceses e espanhóis foram a sua casa, obrigando a ensinar-lha um Lino Martins, tecelão, e um Manuel Ferreira, cardador, desta vila, como presenciaram Francisco Mendes Catrapam e Manuel Leitão Camelo, tecelão.

Assentada = 5 de Março de 1763.

31.º  Manuel Leitão Camelo, natural e morador na Covilhã, de 60 anos, ofIcial de tecelão.

Trabalha em casa de João Baptista Rebelo, no seu ofício. O Rebelo também vendia tabaco, vinho e aguardente.

O inimigo dizia que ia dali ao Fundão, a Castelo Branco e a Lisboa.

   32.º  Manuel da Silva, oficial de sapateiro, natural e morador na Covilhã, de 60 anos. 

     33.º  Francisco António Correia, oficial de serralheiro, natural e morador na Covilhã, de 50 anos.

   34.º João Lopes de Morais, solteiro, filho que ficou de Manuel Lopes de Morais, oficial de tecelão, natural e morador na Covilhã, de 22 anos.

Certidão - de Manuel Coelho d' Almeida conforme este treslado da devassa de inconfidência vai escrito em 37 meias folhas de papel e com esta finda, etc. 

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Covilhã - Pedro Álvares Cabral e Belmonte II

Luiz Fernando Carvalho Dias continua a esmiuçar a vida de Fernão Cabral para poder fixar a data de nascimento e outros dados biográficos de Pedro Álvares Cabral.

            Quando as aventuras amorosas do fidalgo da Beira rondavam as imediações da Câmara Real era hora do trintão mudar de estado.
            Em 1454, a filha de João de Gouveia e de Leonor Gonçalves desfizera umas núpcias adiantadas com um fidalgo transmontano, chamado Vasco Fernandes de Sampaio. Digo adiantadas porque uma carta régia desse ano chegou mesmo a chamar-lhes marido e mulher, mas a verdade é que as promessas se desfariam em fumo e a moça ficaria aguardando oito anos outro marido, menos ambicioso que esse transmontano de Moncorvo.
            Leonor Gonçalves ia pelos 62 anos, em 1463, pois era colaça d’ El-Rei D. Duarte e João de Gouveia, cumulado de serviços e de honras atingia o cimo dos seus dias. 
            Os Gouveias eram beirões de Castelo Rodrigo mas tinham propriedades e jurisdição nas imediações de Belmonte, em Valhelhas, hoje concelho da Guarda, e no concelho da Covilhã. Fiéis à Pátria em 1385; soldados d’ África no século XV, esforçados e valentes, do melhor que a Beira mandou aos cercos de Tânger e às campanhas de Afonso V, foram depois no século XVI professores e intelectuais de renome desde o ortodoxo Diogo de Gouveia, o velho, filho de um beirão emigrado para Beja, até aos inquietos e heterodoxos António e Marcial. Primo de Pedro Álvares Cabral, que admira o interesse de Diogo de Gouveia Sénior pelas missões do Brasil?
            Desconhecemos onde casaram Fernão Cabral e D. Isabel de Gouveia, mas decerto em Castelo Rodrigo.
            O grosso das doações régias a Fernão Cabral, é de crer, coincidisse com o matrimónio.
            Um instrumento de partilhas entre o irmão mais velho de Isabel de Gouveia e esta e seu marido, datado da quinta do Fogo, em Castelo Rodrigo, em 1464, declara que Fernão e Isabel eram casados e que esse casamento fora feito ainda em vida de João de Gouveia.
            Como as confirmações das doações régias a Vasco Fernandes de Gouveia são de 1465, é de crer que o decesso do alcaide de Castelo Rodrigo não fosse além de 1463.
            Por isso admitimos que o casamento dos pais de Pedro Álvares Cabral se tivesse realizado em 1462.
            Deste casamento nasceram seis filhos.
            O primeiro foi João Fernandes Cabral, alcaide-mór de Belmonte e Senhor de Azurara por carta régia de 1496.
            O segundo foi Pedro Álvares Cabral, descobridor do Brasil.
            O terceiro Vasco Fernandes Cabral.
            O quarto Luiz Álvares Cabral.
            O quinto D. Violante de Gouveia, casada com Luiz da Cunha, de Santar, vulgarmente confundida com a sua homónima e parente D. Violante Cabral, abadessa de Odivelas, a inspiradora do auto da Cananeia de Gil Vicente.
            O sexto D. Beatriz, casada com D. Pedro de Noronha, filho natural do Marquês de Vila Real.
            Admitindo que o casamento dos pais de Cabral se tivesse realizado em 1462 e que o primeiro filho nascesse em 1463 e que todos os anos D. Isabel desse um filho a Fernão Cabral, teríamos de aceitar o nascimento de D. Beatriz, a última filha do casal em 1468.
            Ora sabemos por documento outorgado pelo seu marido D. Pedro de Noronha que ele e D. Beatriz ainda casaram em vida de D. Isabel de Gouveia, porque Fernão Cabral e a esposa lhes fizeram em dote a Malpartida, perto de Castelo Rodrigo.
            Se D. Isabel de Gouveia morreu em 1483, a filha mais nova teria de casar com 15 anos.
            Assim, ao abordar as terras de Santa Cruz o segundo filho do casal, Pedro Álvares, nessa data, ultrapassaria bem os 33 anos que vulgarmente lhe têm sido atribuídos.

Armada de Pedro Álvares Cabral


            Mas voltemos atrás para surpreendermos o Gigante da Beira no exercício da mais alta magistratura da nossa província, i. e. de Regedor das Justiças da comarca da Beira.
            Como surgiu esta magistratura?
            Gama Barros, na História da Administração Pública regista Regedores de Justiça em épocas mais recuadas.
            Contudo, embora na carta de nomeação se determine que Fernão Cabral exercerá a função como aqueles que o antecederam, a verdade é que não foi conhecido até ele, outro Regedor das Justiças, na Comarca da Beira.
            A carta, pela forma como está redigida, dispensa qualquer investigação quanto à criação do lugar e aos seus objectivos. É clara e nela diz o Rei :
                       
            “ Considerando nós como a comarca e correição da Beira e Riba Coa é alongada e afastada donde nós continuamos a maior parte dos tempos pela qual razão os homens mais atrevidamente cometem muitos malefícios e    como ainda em a dita correição há muitos fidalgos e outras grandes pessoas em que os ditos malfeitores acham acolhimento, amparo e defensão dos quais os corregedores nom podem assim livremente fazer a dita justiça segundo a rezam e nosso desejo requer“

            Portanto, D. Afonso V, como o último dos Reis itinerantes, prevê que a Corte não podia deixar de se estabilizar. Daí a necessidade de suprir a sua missão fiscalizadora e correctora na aplicação do direito por outras funções mais lestas e mais próximas.
            Por outro lado o Rei reconhece a natural impossibilidade ou dificuldade de seus corregedores imporem a justiça aos grandes senhores que cobriam com o manto da sua influência e hierarquia os malefícios de tantos.
            Se D. Afonso V não se antecipou ao Príncipe Perfeito cerceando o mal pela raiz e cortando a frondosa árvore dos privilégios, procurou com esta função de Regedor da Justiça impor ao nobre, impante e violento, alguém que pela hierarquia lhe falasse no mesmo plano de igualdade, e pela investidura do cargo não hesitasse subjugá-lo ao cumprimento da lei.
            A carta régia invoca a bondade e descrição de Fernão Cabral para o bom desempenho de tão espinhosa missão que classifica de :

            “ serviço de Deus e nosso e bem do nosso povo ... “

            Fernão Cabral poderá usar directamente da magistratura ou delegar num ouvidor, mas nesta hipótese conhecerá dos agravos a que esse dito ouvidor se fizer.
            O Ouvidor seria o técnico da Justiça, reservando o Regedor para si a função mais nobre da equidade.
            Sabemos e são pródigas as fontes : Fernão Cabral não exerceu directa e totalmente a função, confiando-a, entre outros, a Gonçalo Gonçalves, seu ouvidor, contra a sentença do qual, vários povos da correição da província agravaram em Cortes.
            De tais capítulos, uns providos pelo Rei, outros indeferidos, Fernão Cabral não saiu ferido, pois extinto o lugar de regedor das justiças, D. Afonso V confirmou, para uma das corregedorias da província o mesmo ouvidor Gonçalo Gonçalves, excluindo, deste modo, qualquer suspeita que maculasse a sua acção.
            Onde começava e até onde chegava a competência do Regedor das Justiças da Beira e Riba Côa ?
            Primeiramente há que advertir : o Regedor era um supercorregedor.
            A função de corregedor, no dizer de Gama Barros, subsiste e coexiste com a de Regedor; são funções gradualmente distintas por um lado - mas, por outro completam-se. Do corregedor agrava-se ou recorre-se para o Regedor, mas o Regedor, além de instância do recurso, usa de outra competência porque vai aonde o corregedor não chega ou onde o corregedor não entra, nos tais domínios fechados dos grandes Senhores.
            Disto temos prova num conflito aberto entre Fernão Cabral e, nem mais nem menos, a Infanta D. Beatriz, viúva de D. Fernando e cunhada de Afonso V, mãe e tutora do futuro D. Manuel I, a propósito de certas jurisdições, conflito que ultrapassava a competência do corregedor da comarca, mas não a de Regedor das Justiças.
            Por sua vez o Regedor superintendia sobre os alcaides dos castelos e cabia-lhe vistoriar os “ batimentos e almazens” .
            Ora os alcaides dos Castelos recrutavam-se normalmente entre os membros da alta nobreza.
            Seria contra o espírito da carta que Fernão Cabral não exercesse aqui pessoalmente a sua jurisdição.
            Por isso topamos na chancelaria régia de D. Afonso V várias cartas respeitantes ao empossamento dos alcaides dos castelos e senhores de algumas vilas da Beira, dirigidas a Fernão Cabral, e respeitantes v.g. a Sortelha, a Castelo Rodrigo e a Vilar Maior, etc.
            De igual modo os fidalgos e cavaleiros, peões e besteiros e todo o outro povo deviam obedecer ao Regedor das Justiças da comarca como oficial do Rei.
            A jurisdição de Fernão Cabral como a mesma jurisdição do Rei atingia todas as camadas da população e chegava a toda a Comarca da Beira e Riba de Côa, a Manteigas, a Sortelha, a Castelo Rodrigo, a Pinhel, etc...
            Não apreciavam contudo os povos, e aqui povo deve entender-se por pequena aristocracia dos concelhos, a função de Regedor da Justiça e compreende-se porquê! O detentor dessa parcela de jurisdição régia vivia demasiado próximo dos concelhos e dos seus administradores.
            Daí o terem requerido ao Rei, com êxito, nas Cortes de Évora de 1473 a sua extinção.
            Na sua primeira fase a função dura de 1464 a 1473.
            O período decorrente de 1465 até 1476, isto é, desde as Cortes da Guarda até à Batalha de Toro, é de uma intensa actividade política e militar na zona fronteiriça da Beira e em Castela pois coincidia com a desgraça da Infanta D. Joana, irmã de Afonso V e esposa de Henrique 4º de Castela, e o fenecer dos direitos de Excelente Senhora ao Trono em favor de Isabel a Católica.
            Coube a Fernão Cabral um preponderante papel nessa longa e dolorosa questão dinástica, onde pela sua fidelidade, sacrifícios e despesas honrou mais uma vez os timbres nobiliárquicos da sua casa.
            Regressado a Portugal com a alma carregada de luto pela morte de seu cunhado Vasco Fernandes de Gouveia, com a bolsa vazia pelas muitas despesas realizadas ao serviço do Rei, pede a D. Afonso a restituição da Regedoria da Justiça da Comarca da Beira, argumentando que tal lugar lhe fora dado em 1464, em paga de serviços.
            Embora tal não constasse da carta de nomeação de 1464, como já vimos, D. Afonso V, recordando os seus muitos serviços em Castela, e o muito que gastou do seu bolso nessa guerra infeliz e ainda os seus serviços em África, no Norte d’África, restitui-lhe a função em 1476, mas só por sua vida, acrescida da honra de adiantado-mor, como aliás já fizera ao Conde de Penela, Regedor da Estremadura.
            Desejoso, porém de corresponder às pretensões das Cortes, embora reconhecendo os serviços de Fernão Cabral, D. João II acabou definitivamente com os Regedores de Justiça após as Cortes de Évora de 1481 e com os adiantados em 1486, indemnizando nesta data o velho servidor com uma mercê em dinheiro.
            É do período da sua função de adiantado-mor, ou mais exactamente de 27 de Junho de 1481, um documento assinado por Fernão Cabral, em S. Cosmadinho, ou seja na sua quinta de Zurara da Beira: serve ele para demonstrar que Fernão Cabral não se instalava em S. Cosmado quando visitava as suas terras de Moimenta e Azurara ou os seus padroados de S. Pedro de Espinho e de S. Tiago de Cassurães, o que contraria definitivamente quantos pretenderam chamar para S. Cosmado e fixar numa estreita casa renascentista, o local do nascimento do descobridor do Brasil.
            Segundo Sanches Baena, D. Isabel de Gouveia teria morrido em Belmonte a 26 de Agosto de 1483, e recomendaria no seu testamento para jazida a capela que seu marido então construiu em Belmonte, ou a sua trasladação para ela, caso não estivesse concluída à data do óbito.
            Embora não tivéssemos a sorte de encontrar o testamento de D. Isabel, citado por Sanches de Baena, e ainda no seu tempo depositado no arquivo da Casa de Belmonte, lemos e publicámos antes de outrém a inscrição de 1630, da autoria do alcaide-mor, Bacharel Francisco Cabral, que revela ter sido Fernão Cabral o construtor da primitiva capela tumular dos Cabrais, junto a S. Tiago de Belmonte, em mil quatrocentos e oitenta e tal.

Nota dos editores – Mais tarde publicaremos alguns documentos.

Publicações do blogue já até 2014
As publicações do blogue:
Publicações sobre Pedro Álvares Cabral:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/08/covilha-pedro-alvares-cabral-e-belmonte.html
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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Covilhã - Contributos para a sua História dos Lanifícios X

A População e a Indústria dos Lanifícios

A influência do problema da população é de primeira plana no estudo económico da história dos lanifícios. A instalação de uma manufactura e o seu desenvolvimento esteve sempre condicionado pelo valor demográfico de uma região. Se por vezes os teóricos do pensamento económico utilizaram as indústrias para desenvolver e aumentar o potencial demográfico dos estados, a verdade é que só em teoria o fizeram, porque no fundo foi sempre a população que determinou a instalação de focos lanificiais, condicionou o seu desenvolvimento e limitou a sua extensão. Igual preocupação pela população manteve a política económica. Os estadistas do mercantilismo sabiam perfeitamente as ligações que existiam entre a população e as exigências dos panos. A sua acção económica foi sempre precedida de inquéritos populacionais. O Conde da Ericeira, Pombal e D. Rodrigo da Cunha mediram sempre, mais ou menos, conforme os tempos e as determinantes políticas, as possibilidades de instalação das suas empresas. Era, além disso, a lição dos teóricos nacionais e estrangeiros.
            Basta lembrar-nos que no domínio da técnica manual dessas épocas, a laboração de cada tear pressupunha o trabalho efectivo de vinte a vinte e cinco pessoas. A fiação absorvia o maior contingente. Por isso Rodrigues da Silva liga ao problema da população tão grande interesse. É que nos lanifícios da sua época a fiação manual ainda se mantinha num período nitidamente experimental. Simão Pereira da Silva, industrial da Covilhã e de Celorico, experimentou um filatório construído por um inglês ou irlandês aportado do Norte, teve contudo de o pôr de parte, por não dar os resultados esperados e volta de novo à fiação manual. (1)
Como devia porém ser apreciado o problema da população com vista a uma política de fomento económico? Como devia o teórico arbitrista ou economista apresentá-lo ao político? Quais os termos da sua equação? Aqui é que Rodrigues da Silva não analisa os fenómenos em todas as suas consequências e dele não sabe tirar todo o partido de que ele era susceptível. Limita-se a indicar os números dos habitantes ou fogos de certas vilas e concelhos, a indicar a arbitrariedade e pouca certeza dos números recolhidos ou apresentados por cada censo ou cálculo e nada mais. Mas, mesmo assim, presta incalculáveis serviços ao historiador da economia, quando nos indica a fonte desses números, a confusão dos seus resultados porque uns referem fogos e outros almas e quando nos confessa as suas dúvidas sobre os números do censo do Conde de Linhares. De facto quaisquer dos censos ou recolhas populacionais eram insusceptíveis de aproveitamento para um esboço de política económica, quando de tantos documentos e informações era notória a instabilidade do trabalho em certos centros, a concorrência de outros ramos da produção à própria produção lanificial em determinadas regiões, quando noutras a população se consagrava exclusivamente ao fabrico dos panos, numa palavra, quando os censos ou recolhas não tinham em atenção a própria distribuição da população segundo os graus da hierarquia social, religiosa, económica ou profissional da sociedade. A política económica esbarrava, pois, sempre com a fiabilidade dos números e, por isso, as suas tentativas de incremento económico cediam facilmente e quase sempre às realidades superiores e transcendentes de certas leis naturais que essa política só ocasionalmente e de momento conseguia forçar.
Conhecendo o número de teares existente em cada lugar ou vila e a exigência de mão-de-obra que cada tear arrasta atrás de si, verificamos, normalmente, que a  capacidade produtiva de cada centro se encontrava esgotada. Podia a política dos ministros mais activos da monarquia transpor aqui e além essas barreiras com a deslocação da população de umas técnicas para outras, mas tudo voltava ao antigo. A população condicionava de facto e irremissivelmente o desenvolvimento manufactureiro. Por isso não há que admirar que durante quase três séculos o número de teares existentes nesses centros se mantivesse quase sempre dentro dos mesmos limites, apesar de nos inquéritos se dizer, por exemplo, a Pombal até onde eles poderiam aumentar; mas não obstante a força do ministro, ele foi incapaz de atingir ou sequer modificar esse condicionalismo. A política económica devia, por isso, seguir outros caminhos que Rodrigues da Silva não indica, independentemente da população ou ainda atendendo a ela. Na primeira hipótese, e foi essa geralmente a seguida, fomentar a transferência da pequena manufactura artesanal e mercantil para organizações capitalistas, captando a mão-de-obra da manufactura livre para a manufactura protegida, forçando assim a morrer a indústria tradicional. Foi o que aconteceu em Portalegre. A indústria manufactureira artesanal passou com armas e bagagens para a Fábrica Real que concentrou em si todas as possibilidades produtivas da terra.
No Alentejo manteve-se o condicionalismo anterior ao Pombalismo: população e instrumentos de trabalho mantêm o seu nível anterior.
Na Covilhã, a população aumenta e esse aumento dá possibilidades à indústria livre de se manter no nível anterior e ainda de se constituir a empresa pombalina que atingiu cerca de quatrocentas pessoas.
No Fundão a empresa pombalina absorveu as possibilidades populacionais da vila. Só aqui se deu a segunda hipótese. A política pombalina criou por si uma manufactura completamente de novo, trazendo mestres de fora e com eles ensinando e adestrando os aprendizes, porque a antiga manufactura do Fundão estaria praticamente desaparecida.
Das duas hipóteses a segunda era a única capaz de fazer aumentar a produção com eficiência, embora exigisse mais atenção, cuidado e direcção. A primeira tinha o inconveniente de substituir técnicas arreigadas por outras novas; dava lugar à substituição de manufacturas de baixa qualidade por panos de melhor tipo; conduzia à difícil substituição de mercados com os transtornos de levar a manufactura nacional a ter de concorrer com a técnica inglesa muito mais aperfeiçoada e a abandonar-lhe o mercado baixo em que estava acostumada; exigia empresários, técnica e financeiramente capazes e estes faltavam na indústria particular e muito mais claudicariam num regime de “régie” directa ou de concessão mais ou menos dirigida. 


Nota dos editores - 1) Rever o texto sobre “Baldios – os ventos do fisiocratismo. A arte de fabricar. Deficiências” em “Covilhã - Subsídios para a sua História dos Lanifícios IX”