segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Covilhã - Rui Faleiro II

Mais dados biográficos de Rui Faleiro - 1520 

Hoje publicamos uma carta e respectiva tradução que em 1520 Rui Faleiro escreveu de Portugal ao Cardeal Adriano Florêncio, futuro Adriano VI, numa altura em que o rei Carlos I se encontrava na Alemanha a assumir o trono imperial como Carlos V. Nela Faleiro diz estar preso por ordem do rei português, D. Manuel e pede a intercessão espanhola, sendo depois solto ou tendo fugido do cárcere. Há investigadores que consideram que já estava louco, tinha ficado hospitalizado em Sevilha e por isso não fora com Fernão de Magalhães em 1519; mas em 1520 ele vem a Portugal ver a família (“ver a pátria e inclusivé os meus pais que devemos trazer sempre na memória”) e regressa a Sevilha, donde em 1523 escreve a Carlos V, como posteriormente veremos. Em 1527, tendo como fonte um processo entre Francisco Faleiro e Eva Afonso, (1) mulher de Rui, ficaremos a saber que em 1520 Eva Afonso vivia com o marido em Sevilha, mas regressou a Portugal, segundo ela doente, acompanhada pelo pai e, em parte da viagem, pelo marido. Também veremos que há testemunhas do processo que afirmam que Rui Faleiro veio buscar a mulher à Covilhã, onde foi preso, estando seis meses na cadeia daquela vila e quatro em Linhares; que Francisco veio a Portugal tentar que o soltassem e foi também muitas vezes à corte de Carlos V interceder pelo irmão. Ainda temos conhecimento desta vinda de Rui Faleiro a Portugal e do ano em que isso aconteceu, por uma carta dos oficiais da Casa da Contratação de Sevilha, datada de 31 de Julho de 1520, dando conta do sucedido e informando mesmo que ele veio para se curar da sua enfermidade.

D. Manuel, Rei de Portugal
  • Carta de Ruy Faleiro, que existe original no Arquivo General de Índias, Sevilha, (ainda que não tenha data corresponde ao ano de 1520 em que o Cardeal Adriano Florêncio, depois Papa Adriano VI, era Governador de Espanha e assinava cédulas reais (2), dando conta da sua prisão na Covilhã, por ordem do rei de Portugal, em 1520. 

Preclarissime atque Reverendissime Domine 

            Dum era Hispali in pricipio Junii, veni ad videndam patriam , parentes, etiam non omisso quod semper memoriae habere debemus, prout mihi expedit aut possibile est percommissumque est, propriisque rebus convenit. Die sancti Joannis, vigésima quarta die Junii, dum eram in rure, quod vulgariter dicitur Oytero, quidam se obviam dederunt ut quaerentes, et domo paterna, coram patre, me apprehenderunt, elevatis armis, et tum usque ad hunc locum deduxerunt me, dicentes, quod de mandato regis Lusitaniae me hunc apportabant, quod ego sine praejudicio mei meorumque permissi; bono tamen verbo, responsoque accepto: posteaque me dimissit manu cujusdam carcerati ut me stormentis ferreis alligarent, juxta me dimissit: postea me petente, domina matre meã favente, estensum fuit mihi mandatum regium, propter quod gavisus fui, quod signum in cárcere vidi regium obstensum fuit mihi: precor vestrae dignissimae magestati, ut semper memoriam habeat certioremque faciet Magestatem imperatoriam, ut dignetur mei recordari, semperque, ut et taliter deprecor vestrae reverendissimae dominationi suosque faveat, et quod scribat regi Lusitaniae, etiam paulattim, quod me meisque non prejudicet, imo me própria libertate sinat fungi in obsequio Omnipotentissimi Dei, societate me sua praeclarissima virtus sua, prout libeat, prospere gubernet.

                                     a) Roderiguo Faleiro  

En el reverso o subscrito dice: - Reverendíssimo Domino atque Claríssimo Gubernatori Castellae atque Domino Cardinali Deturcensi 

Tradução
                                                                                Covilhã   (Julho 1520) 

Muito Ilustre e Reverendo Senhor 

            Estando em Sevilha, vim no princípio de Junho ver a pátria e inclusivé os meus pais que devemos trazer sempre na memória (… seguem umas linhas mal lidas ). No dia de São João, 24 de Junho, estando eu num campo vulgarmente chamado Oiteiro (3), vieram ao meu encontro e procura umas pessoas que, de armas alçadas me prenderam na casa paterna na presença de meu pai, e me trouxeram a este lugar, dizendo que o faziam por mandado do rei de Portugal. Acedi depois de uma troca de boas palavras e com a condição de não haver prejuízo para mim e para os meus. Depois deixaram-me preso nas mãos de um sujeito e aqui ligado com grilhões de ferro. Posteriormente, a pedido e em atenção à senhora minha mãe foi-me mostrado o mandato régio, com o que folguei pois vi no cárcere um sinal do rei. Rogo a Vossa digníssima majestade que se lembre sempre de mim e informe sua Majestade Imperial por forma que ela se digne recordar sempre de mim. Rogo a vossa reverendíssima Senhoria que proteja os seus e escreva mesmo umas curtíssimas linhas ao rei de Portugal, para que ele não prejudique os meus e a mim me deixe gozar de liberdade própria em atenção a Deus Omnipotentíssimo. E seu preclaríssimo poder governe prosperamente, como desejar.

a)     Ruy Faleiro 

Tradução do latim, feita a pedido de Luiz Fernando Carvalho Dias por Miguel Pinto de Menezes, ilustre latinista, antigo professor de latim do Colégio Militar e que traduziu, entre outras obras, a “Institutionum Juriscriminalis Lusitani, Liber Singularis” (As Instituições de Direito Criminal Português), de Pascoal José de Melo Freire, publicada no Boletim do Ministério da Justiça, nºs 155 e 156, Abril e Maio de 1966. 

  • Carta de los Oficiales de la Casa de la Contratación al Cardenal Gobernador dándole cuenta de la prisión de Ruy Faleiro en Portugal y de otros particulares
                                                           Sevilla, 31 de Júlio 1520 

                        Yllmº Rmº e muy magºº señor 

- como .v. yllmº s. vera por vna  q el comendador Ruy falero seruidor de .v. s. Rmª q com Francisco falero su hermano levador desta ynbio / parece q el dho comendador Ruy falero fue preso por mandado del señor Rey de portogal en vn lugar q se llama cubillana q es en el Reyno de portogal de donde es natural el dho capitan el qual paresce se atrevio a yr desde esta cibdad a fin de se sanar y goarecer de su enfermedad lo mas secretamente q pudo syn dar parte a nadie y segund  por la dha su carta paresce  el ha seydo y es muy mal tratado com graves pressiones de fierros desdel dia de san juan batista q paso q fue preso a esta parte como mas largamente vera por vna carta suya q el dho su hermano le dará / en mas de le ynbiar el tercio segundo de los cinquenta myll mrs q ha de aver por este año de su quitacion de los cinqta myll mrs q cada año tiene sytuados en esta casa por capitã q se le ha ynbiado para sustentamiº avnq el tercio no se cunplia hasta en fyn  de agosto acordamos de hazerllo sabr a .v. Rmª para q lo mande Remediar como viere q mas  a seruiº de su magt y al bien del dho capitã convenga / y para lo solicitar va el dho su hermano francº falero levador desta al qual asy bien se le he pagado el dho tercio segundo deste año de su quitacion  cõ q vaya a solicitar la libertad del dho su hrº a .v. s. Rmª suplicamos humillmente mande pºbeer en ello cõ mucha ynstancia.

- todos los despachos q .v. yllmº s. há mandado ynbiar a esta casa para las yndias despues de su mag. partido destos Reynos y los q su mag. nos mando ynbiar al tpo de su partida se ynbiarõ a buen Recabdo / y la .......
seuylla a xxxi de Julio de I U DXX aºs /.-d .v. yllmª s. – muy homylldes seruidores que sus manos bessan – juan lopes de Recalde – (Rubricado) – domingo de ochandiano – (Rubricado) (4) 

  • Probanza de Francisco Falero, fecha en la ciudad de Sevilla en el año de 1527
Muy virtuoso señor – Francisco Falero, português criado de Su Majestad, estante en esta cibdad, digo: que podrá haber seis años, poco más o menos, quel comendador e capitán Ruy Falero, mi hermano, adolesció e de aquella enfermedad ha quedado y quedo loco e furioso fuera de su juicio e sentido natural, e yo, como su hermano, le he tenido e curado e alimentado e sostenido e bien tratado, teniendo cargo de la tutela e cura e administración de su persona e bienes, con toda la diligencia e piedad que debia: e asimismo procuré de le librar e sacar de cierta prisión en questaba por mandado del señor rey de Portugal, e asi es que Eva Alonso, su mujer, a principio de su dolencia le desamparó e se fué de su poder a  casa de su padre en el reino de Portugal, a la villa de Cubillan, donde se ha estado todo el tiempo de los dichos seis años, contra la voluntad del dicho su marido e sin le venir a ver, ni visitar, ni curar, ni querer saber dél, e agora por su parte se ha fecho relación a Su Majestad e a los señores de su Consejo de las Índias que yo no trataba bien al dicho comendador, mi hermano, e que ella queria venir a estar con él e le curar e servir: a cuya cabsa su Majestad mando dar su real cédula, para que, veniendo ella, le fuese acudido con ciertos maravedis de quitaciones e acostamiento que Su Majestad le manda dar para su mantenimiento; e porque yo tengo suplicado de la dicha cédula real e para informar a Su Majestad de la verdad de lo que pasa, me conviene llevar testimonio dello; yo, señor, os pido que a perpetua memoria, o como mejor de derecho lugar haya, mandeis recebir e recibais los testigos que sobrello presentare, e lo que dixeren e depusieren me lo den por testimonio en manera que haga fee, e sobre todo me fagais cumplimiento de justicia, para lo cual vuestro noble oficio imploro y las costas pido; e a los testigos que sobrello presentare, pido les mandeis preguntar por las preguntas seguintes.

Prisão da vila de Linhares, onde Rui Faleiro esteve preso.
"...Ruy Falero fué al dicho reino de Portugal, a la villa de Cubillan, donde estaba la dicha su mujer, a la buscar,
e antes que llegase, fué preso por mandado del señor Rey de Portugal e llevado a la cárcel de la dicha villa de Cubillan
 donde estuvo preso seis meses, e después fué pasado a Linares, qués a cuatro léguas de alli, e estuvo preso otros cuatro meses..."
Fotografia de Nuno Carvalho Dias
Probanza de Francisco Falero hecha ante el Licenciado Castroverde por comision. 

I – Primeramente, si conoscen a mi el dicho Francisco Falero e al dicho comendador e capitán Ruy Falero, mi hermano, e a la dicha Eva Afonso, mujer del dicho Ruy Falero, e a Diego Ribero, piloto, (5) etc.
II – Iten, si saben, creen, vieron, oyeron decir que puede haber seis años, poco mas o menos, questando el dicho comendador Ruy Falero, mi hermano, en esta cibdad por mandado de Su Mjestad, despues de se haber partido el armada a Maluco, adolesció, e estando enfermo e doliente la dicha Eva Afonso, su mujer, contra la voluntad del dicho comendador, su marido, le dexo e se fué al reino de Portugal, donde se ha estado y esta fasta el dia de hoy sin quererse venir a estar com el dicho su marido, ni saber dél ni le escrebir, e si outra cosa fuera, los testigos lo supieran, etc.
III – Iten, si saben, etc,. quel dicho comendador Ruy Falero fué al dicho reino de Portugal, a la villa de Cubillan, donde estaba la dicha su mujer, a la buscar, e antes que llegase, fué preso por mandado del señor Rey de Portugal e llevado a la cárcel de la dicha villa de Cubillan, donde estuvo preso seis meses, e después fué pasado a Linares, qués a cuatro léguas de alli, e estuvo preso otros cuatro meses; digan y declaren lo que cerca desto saben, etc.
IV -  Iten, si saben, etc., que en el tiempo de los seis meses quel dicho comendador Ruy Falero estuvo preso seis meses en la dicha villa de Cubillan, aunque estaba e residia en la dicha villa la dicha Eva Afonso, su mujer, e su padre, no le vian ni visitaban, ni le proveian de cosa alguna de lo que habia menester, aunque tenia dello necessidad, e lo mismo ficieron en los otros cuatro meses questuvo preso en la dicha villa de Linares, a cuatro léguas de alli, e si lo contrario fuera, los testigos lo vieran e supieran e no pudiera ser menos, etc.
V – Iten, si saben, etc,. que teniendo el dicho comendador Ruy Falero en la dicha villa de Cubillán un esclavo negro que le servia en el cárcel donde estaba, la dicha Eva Alonso, su mujer, e su padre se lo hicieron quitar e tomar, diciendo que era suyo, e quexando dél diciendo que se hallaba en poder del dicho comendador, e le fué quitado e llevado a casa e poder de la dicha Eva Alonso e su padre, etc.
VI – Iten, si saben, etc. questando preso el dicho comendador Ruy Falero, el dicho Francisco Falero, su hermano, fué muchas veces a la Corte de Su Majestad a procurar su deliberación e hobo cartas para el señor Rey de Portugal para ello, e con mucho trabajo e peligro de su persona, fué al dicho reino de Portugal e fizo proceder contra las justicias e contra el señor Rey de Portugal, por excomuniones e censuras e poner entredicho por via de la conservatória, por ser comendador el dicho Ruy Falero, fasta tanto que lo libró e sacó de la prisión en questaba, en lo cual pasó mucho trabajo e peligro e hizo muchos gastos e expensas; digan e declaren lo que cerca desto saben, etc.
VII – Iten, si saben, etc. que despuès de salido de la prisión, el dicho comendador Ruy Falero se vino a esta cibdad de Sevilla, e aqui ha estado doliente e enfermo fasta que perdió el sentido e quedó loco e furioso e hoy dia lo está., etc.
Francisco Fernández, clérigo, português, vecino de Sevilla, testigo presentado en la dicha razón, juró segúnd derecho, e seyendo preguntado dixo lo seguinte.etc.
Del tercero articulo dixo que oyó decir lo contenido en esta pregunta a portugueses que lo habian visto preso al dicho comendador Ruy Falero en Cubillana e en Linares, e que, a que lo oyó decir, puede haber seis años, poco más o menos.
Del sexto articulo dixo, queste testigo oyó decir al dicho Francisco Falero, hermano del dicho comendador, como habia ido muchas veces al reino de Portugal, por librar al dicho su hermano, e que se habia puesto a muchos trabajos e peligros de sua persona; e que asimismo este testigo lo vido ir, estando este testigo en Sevilla, al dicho Francisco Falero, puede haber seis años, poco mas o menos, a la Corte de Su Majestad, e le dixo el dicho Francisco Falero a este testigo como iba a negociar para librar al dicho su hermano; e de lo al contenido en esta pregunta, que no lo sabe, etc.
Felipa de Acuña, hija de Diego de Acuña, portugués, natural de la villa de San Viceinte, qués en el reino de Portugal, estante al presente en esta cibdad de Sevilla, en la casa del dicho Francisco Falero, testigo presentado en la dicha razón, habiendo jurado, dixo lo seguinte, etc.
De la tercera pregunta dixo: que há oído decir lo contenido en esta pregunta al dicho comendador en cierto tiempo questovo cuerdo, e asimismo lo oyó decir a ciertas personas que venian de la dicha villa de Cubillan, etc.(6) 

Notas dos editores - 1) Iremos apresentar dos documentos do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, o processo entre Eva Afonso e Francisco Faleiro sobre a tutela, curadoria e administração dos bens de Rui Faleiro.
2) In : Colleccion de los Viajes y Descubrimientos – de Martin Fernandez Navarrete, tomo 2, pag 405
2) Também in “ Colección General de documentos relativos a Islas Filipinas – Medina, J. Toríbio, T.I, Doc 93 (B. N. L., Hg. 12871-75.V.)
3) Sobre o sítio do Outeiro na Covilhã temos referências num “Registo dos Bens das Misericórdias – Covilhã “, que contamos publicar, a “uma morada de casas no sítio do Outeiro, freguesia de Santiago, antigamente emprazadas a João Roiz do Outeiro ...”; e a “umas casas com altos e baixos, com seu balcão, com serventia para o Outeiro, sitas na rua do Açougue, freguesia de Santa Maria, que partem com José Roiz Raposo e com casa dos Freires “. Existia ainda na cidade uma rua do Outeiro, que pensamos já não existir e que desconhecemos onde se localizava.
4) In Patronato: Simancas: Est. 2, Caj. 5, Leg. 1/6 (B. N. L., Hg. 12871 – 75.V.)
5)  Na mesma época vivia em Sevilha Diogo Ribeiro, cartógrafo da Casa da Contratação. Aparecem referências deste como primo dos Faleiros, mas uma coisa é certa: no processo de curadoria, Francisco apresenta-o ligado aos seus familiares. Não temos essa parte do processo e por isso não podemos, para já, ficar a saber se lá haverá elementos acerca da sua naturalidade (Covilhã?) e parentesco com os Faleiros.
6)  In Archivo de Índias, est. 62, c. 6, leg. 1/3


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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Covilhã - Os Forais e a População nos séculos XV e XVI - I

Os Forais e a População nos Séculos XV e XVI. O Inquérito ou o Numeramento de 1496

     Iniciamos a publicação de algumas reflexões escritas por Luiz Fernando Carvalho Dias sobre os Forais Novos de D. Manuel, a propósito da publicação pelo autor da obra “Forais Manuelinos do Reino de Portugal e do Algarve” (1961-69) e também  uma dissertação acerca do numeramento de 1496, que não chegou a publicar, mas que encontrámos no seu espólio. Pesquisando sobre o assunto, os editores viram uma publicação da investigadora e professora Virgínia Rau – “Para a História da População Portuguesa dos Séculos XV e XVI”, (1) onde é transcrito e estudado o numeramento, censo ou inquérito de 1496 e se reflecte acerca das dificuldades da investigação histórica no que diz respeito à análise quantitativa da demografia histórica em épocas recuadas. Também encontraram um trabalho de João José Alves Dias – “A Beira interior em 1496” (2) sobre o mesmo numeramento, mas relativo a um espaço geográfico mais alargado.

Foral Novo da Covilhã

Foral Novo da Covilhã

          D. Manuel I reformou os forais do Reino e outorgou novos forais aos concelhos que os não tinham. Fonte imprescindível para a história do país, estas cartas oferecem abundantes materiais para o conhecimento no dealbar da segunda fase da expansão ultramarina. Menos ricos de variedade e cor do que os forais velhos, são mesmo assim marcos definitivos na evolução dos municípios e da política administrativa, financeira, jurídica e económica da nação.
     A reforma dos forais pode sintetizar-se deste modo: actualização das prestações sobre a terra; revisão, restrição ou complementos do direito local, quando a lei geral e a administração régia galgava as muralhas da jurisdição dos concelhos; declínio do direito foraleiro e recuo das velhas liberdades exclusivistas dos municípios ante a liberdade maior, representada pela dependência directa do rei; determinação de como aportaram à Renascença e ao novo ciclo histórico, dominado pelos descobrimentos, a propriedade terri­torial dos reguengos, dos maninhos e dos bens próprios dos concelhos; alinhamento das prestações fixadas nas últimas Inquirições Gerais pelos novos valores da moeda, esta a resvalar no plano inclinado que conduziu à revolução dos preços; redução dos múltiplos e variados sistemas de pesos e medidas, anteriormente usados, a padrões unitários.
     Esta síntese autoriza a invocar para a publicação dos forais de D. Manuel argumentos e motivos iguais aos que inspiraram a Herculano as Leges et Consuetudines dos Portugaliae Monumenta Historica.
            Convém recordar ainda: os forais manuelinos vigoraram até à reforma administrativa de Mouzinho da Silveira: Fulcro do grande debate anterior à sua abolição, devem estar presentes à atenção daqueles que desejarem ajuizar do mérito ou demérito de tal polémica, das soluções propostas e das executadas, dos encargos ou dos beneficios do sistema económico-agrário que lhes sucedeu, sistema que abriu os portais da propriedade fundiária aos anseios de capitalização da burguesia liberal. (3)

            Ao pensar-se na reforma dos forais, levada a cabo no reinado de D. Manuel, de que foi escrivão o beirão Fernão de Pina, realizaram-se primeiramente diligências, exames e inquirições, enquanto se mandavam recolher a Lisboa os forais antigos e vários outros documentos existentes nos cartórios das Câmaras, (4) para justificar nos forais novos a sobrevivência de antigas liberdades e isenções. 

Carta del Rei D. Manuel enviada sobre os forais e tombos das
portagens e direitos  reais 

“Contador nós El Rei vos mandamos muito saudar, nós temos com a graça de Deus ordenado de ver e confirmar limitar e declarar os forais todos destes nossos reinos como razão e justiça nos parecer e torná-los a tal forma e estilo que se possam bem entender e cumprir e ordenamos por oficiais deles deputados na nossa corte o doutor Rui Boto do nosso conselho e nosso chanceler mor e o doutor João Façanha do nosso desembargo e Fernão de Pina cavaleiro da nossa casa, aos quais mandamos mandamos ( sic ) que todos os ditos forais sejam entregues e enviados e se ainda lá nessa comarca alguns são por enviar cá, e entregar por quanto somos informado que as portagens e direitos reais de nossos reinos se não arrecadam e levam por forais e títulos justos e certos e como é razão e disso se segue de serviço a Deus E a nossos naturais e povos muitos danos e perdas e querendo a isto dar vida e regra como se tudo faça como deve e cumpra a cada cidade e vila ou lugar que foral tiver ou em que se algumas rendas ou direitos reais arrecadem mandem aos sobredictos E a maneira e modo por que se enquadra um lugar sempre arrecadarão e ora arrecadam as ditas rendas e direitos reais E por quanto isso mesmo somos informado que em alguns lugares se levam passagens e costumagens a nossos naturais posto que aí não comprem nem vendam portanto queremos E mandamos que principalmente declarem como o costumam de levar as ditas portagens ou passagens de cada lugar e de que coisas as levam e quanto por cada uma coisa E o direito e título que assim o tiverem e têm por forais ou tombo ou qualquer outra escritura que disso haja e portanto mandamos a todas as ditas cidades e vilas e lugares dos ditos nossos reinos em que semelhantes direitos se arrecadam que logo na câmara da dita vila com os oficiais e homens bons dela que para este caso estão pertencentes, se juntem e concordem todos na maneira e regra e ordem para que as sobreditas coisas aí arrecadam e levam e em tudo o que se concordarem farão escrever pelo escrivão da câmara e um tabelião da cidade vila ou lugar presente o alcaide ou qualquer outra pessoa a que semelhantes direitos por nós aí levar e assim autêntico e concertado por ambas as partes o enviareis à nossa corte aos sobreditos com todos os forais, tombos e escrituras que sobre isso convier e puderem haver, a saber os próprios de todos originais e não os treslados na qual coisa ponha grande cuidado e deligência para que se cumpra assim, porque não vindo ou enviando tudo isto que dito é, nós à sua negligência determinaremos acerca disso o que razão e justiça e nosso serviço nos parecer e mais haverão os que não cumprirem aquele castigo que nossa mercê for e o treslado deste nosso mandado mandareis com diligência a todas as cidades e vilas e lugares de vossa contadoria de maneira que a todos venha em notícia e que lhe mandamos que façam e esta ficará registada no livro dos contos escrita em Évora a vinte e dois dias de Novembro Vicente Pais a fez de 1497 anos e as escrituras de que cá mandarem os próprios fiquem lá os treslados autênticos, etc...” (4) 

            São os forais manuelinos, entre eles o da Covilhã dado em Santarém a 1 de Junho de 1510, que expressamente referem que foram outorgados “per bem das diligências, exames e emquerições que em nossos Reinos e senhorios mandamos geralmente fazer para justificação e declaração deles”
            Constitui o presente documento, (o censo de 1496),  um caderno de papel de x páginas, o nº 82 do maço 2 da Parte segunda do Corpo Cronológico da Torre do Tombo.
             As assinaturas das testemunhas intervenientes nos autos demonstram tratar-se de um documento original que contém uma das diligências preparatórias efectuadas pelo almoxarifado da Guarda, em cumprimento duma carta régia anterior a Março de 1496, mas já destinada a preparar o caminho para a reforma dos Forais, em princípios do reinado do Venturoso. Refere-se aos concelhos de Manteigas, Valhelhas, Penamacor, Idanha, Monsanto, Salvaterra, Rosmaninhal, Proença, Castelo Branco, S. Vicente da Beira, Covilhã, Belmonte e Sortelha.
            Desconheço a carta régia que serviu de base ao questionário, cujos termos são também difíceis de reconstituir em toda a sua extensão, porque as respostas de cada concelho variam bastante e as que mais se aproximam, estão longe de constituir um tipo único. Não foram, contudo, elas tão explícitas, concretas e concludentes que não houvesse necessidade de enviar nova carta, (4) insistindo pela remessa dos forais velhos e declaração “ como costumam de levar as dictas portageês e passageês de cada lugar e de que cousas as levã e cãto por cada hua cousa E o direito e titollo que asy o teverê e teem per foraaes ou tombo ou quall quer espritura que diso aja etc... “ Évora, 22 de Novembro de 1497. (Das diligências efectuadas nos termos desta carta conhecem-se para a Beira, as razões).
            Coube ao porteiro do almoxarifado da Guarda notificar a carta régia e os autos de resposta são lavrados uns pelos escrivães das Câmaras, outros por qualquer tabelião que o substitua.
            Há concelhos que não têm escrivão privativo, havendo por isso que recorrer a qualquer dos escrivães ou tabeliães locais. Em época anterior eram até os tabeliães do concelho mais importante que faziam as escrituras nos de menor categoria. Na Idade Média, os tabeliães da Covilhã foram os notários dos concelhos de Belmonte, Manteigas e até de algumas freguesias do concelho de São Vicente da Beira. Mas, ao findar do século XV, cada um dos concelhos tem tabeliães privativos.


Fotografia da capa do documento: "Numeramento de 1496"

            Teve lugar a diligência no ano de 1496,  podendo reconstituir-se pelos dias em que é autoada, em cada concelho, o itinerário seguido pelo porteiro Aº Lço e a rapidez com que se realizou a diligência. Se é certo que há autos de concelhos onde ele não figura, v. s. Covilhã, parece  dever concluir-se que a inquirição respectiva se fizera independentemente da  presença de Aº Lço. No entanto a cronologia dos autos e a possibilidade de integrar os autos não datados pela sequência em que no caderno aparecem e pela posição geográfica dos concelhos, nos intervalos dos dias em que as outras diligências tiveram lugar, leva a crer o contrário.
            O porteiro teria seguido este caminho - Belmonte 6 de Março; Sortelha 7; Penamacor 8; Monsanto 9; Idanha 10; Salvaterra 11; Rosmaninhal 11 ou 12; Proença 13; Castelo Branco 13 ou 14; S. Vicente da Beira 15; Covilhã 16; Manteigas 17; Valhelhas 17 ou 18 de Março!
            O que nos diz a inquirição ? Qual o interesse dela para a história da Beira Baixa, no último quartel de quatrocentos ?
            Começa a inquirição por esclarecer se o concelho está na posse do rei ou de algum donatário. Se a cabeça do concelho é murada e quem é o alcaide do Castelo; quais os direitos reais que se pagam no concelho e o seu rendimento; qual o rendimento da alcaidaria; quais os direitos reais que lhe estão anexos; se no concelho há judiaria e quanto rende; quais os criados dos reis e dos infantes que são vizinhos do concelho; dá-nos notícia de alguns juízes ordinários do concelho e os cavaleiros e escudeiros que neles exercem ofícios, indicando onde moram, se no corpo da vila se no termo; quais os oficiais das judiarias; qual a população dos concelhos com o povo e com os judeus.
            Eis diante de nós o quadro da nobreza da província na época em que o covilhanense Pero da Covilhã e o albicastrense Afonso de Paiva já tinham iniciado a sua peregrinação ao Oriente, que tanta influência havia de desempenhar no descobrimento do Caminho Marítimo para a India e nas vésperas do beirão Pedro Álvares Cabral, irmão de João Fernandes Cabral, aportar às terras de Santa Cruz. Este documento indica-nos ainda qual a criação dos cavaleiros e escudeiros, vizinhos dos concelhos, no princípio da era da Expansão.
            Entre os nomes dos fidalgos lá aparecem os Castros de Monsanto, com essa grande figura de guerreiro que foi o alcaide-mor da Covilhã, D. Rodrigo de Castro, ilustre entre os Capitães de Marrocos; os Cabrais de Belmonte; os Cunhas da Covilhã; os Vasconcellos, Castelo Brancos, Melos e Refoios; os cavaleiros e escudeiros dos reis D. Afonso V, D. João II e D. Manuel e dos infantes D. Henrique e D. Fernando.
            Neste momento convém lembrar que sendo o Infante D. Henrique senhor da Covilhã e fronteiro-mor da Beira, muitos dos beirões que faziam parte da sua casa colaboraram activamente nas suas empresas.
            Outra circunstância que dá um grande valor ao presente documento é a indicação do número de vizinhos dos concelhos, sobretudo por não haverem chegado até nós os cadernos do censo de 1527, respeitantes a grande parte da Beira.
            Mas redobra de valor o mesmo documento por nos dar o número dos judeus das diversas comunas da Beira, depois que os Reis Católicos os expulsaram em 1492 e antes do exôdo de Portugal, resultante da lei de D. Manuel de Dezembro de 1496, executada em Outubro de 1497. O cômputo dos judeus dos concelhos da Beira Baixa, tradicionalmente havido como dos mais povoados de cristãos novos, manda talvez rectificar, por exagerados, os números indicados por alguns cronistas quanto ao número de exilados de Espanha e a sua fixação nesta região do país.
            A comuna da Covilhã ainda figura com os seus ofícios  e os oficiais com os seus nomes hebraicos. Anos depois assistir-se-á a profunda alteração antroponímica: muitos dos conversos começam a adoptar os nomes dos padrinhos, ou somente nomes nitidamente portugueses - como o demonstram alguns documentos dos livros da Comarca da Beira que referem ao mesmo tempo os nomes judaicos e cristãos de conversos da Beira, da Guarda e de Castelo Branco. Se da Covilhã não temos conhecimento de nenhum, em Castelo Branco depara-se-nos um Roiz que se chamava anteriormente Çoleima.
            A importância da judiaria da Covilhã verifica-se não só através da sua população  e rendimento como ainda por ser, no século XV, a cabeça duma das cinco grandes comunas de judeus do Reino.
            Não faz o documento que comentamos qualquer referência à judiaria ou mouraria em Penamacor, Idanha, Belmonte, Valhelhas, Manteigas e Rosmaninhal, quando é certo que anos depois vamos encontrar uma grande percentagem de cristãos novos entre os habitantes das três primeiras vilas e ainda no século XV temos notícia de alguns judeus que as habitaram. Delas citaremos apenas o tecelão Mail Levy, que alcançou carta de privilégio de El Rei D. Afonso V, dada na Covilhã a 2 de Novembro de 1453. ( Chancelaria de D. Afonso V, Lº 4, fls 38 vº ) 
            Na chancelaria de D. João I há um documento referente á comuna dos judeus de Penamacor.
            Em Sortelha e Proença não existiam judiarias, porque o declara expressamente a diligência presente. Ficam assim determinadas e conhecidas as judiarias da Covilhã, Monsanto, Castelo Branco, S. Vicente da Beira e Salvaterra.
            Qual teria sido o motivo que determinou a presente diligência? Pelo seu conteúdo parece ser uma das inquirições, exames e diligências que el Rei D. Manuel mandou proceder para a reforma dos forais e a que fazem referência os forais manuelinos, v. g. o foral da Covilhã.

            “ Vós trabalhareis de saber quantos vizinhos há em cada lugar dessa comarca e terras e os ofícios que cada um tem E assim os fidalgos, cavaleiros, escudeiros, clérigos e frades e isentos e viúvas em maneira que verdadeiramente possamos saber todos os moradores da dita comarca e terras sem ficar algum etc.”

            A Beira Baixa até agora a região cuja população nos secs XV e XVI era a mais desconhecida, torna-se a partir deste momento a zona do país mais rica em dados populacionais.
            O interesse do estudo populacional da Covilhã, além do interesse local, assume interesse nacional pelos subsídios que oferece para o estudo económico duma zona industrializada. 


Notas dos editores – 1) Rau, Virgínia – “Para a História da População portuguesa dos séculos XV e XVI – (Resultados e Problemas de Método)” in “Do Tempo e da História”, 1965. 2) Dias, João José Alves – “A Beira Interior em 1496 (Sociedade, Administração e Demografia)”, 1981. 3) Texto escrito para o folheto informativo de “Forais Manuelinos”.  4) Carta de D. Manuel in ANTT Carta régia, gaveta 2O, m.10, Doc. 11

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terça-feira, 11 de outubro de 2011

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição XX

Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora, originários ou moradores no antigo termo da Covilhã e nos concelhos limítrofes de Belmonte e Manteigas.

491     Gaspar Lopes Henriques ou Gaspar Lopes, x.n., de 69 anos, médico, natural da Covilhã, morador em Lisboa, filho de João Esteves Henriques, x.n., homem de negócio e de Catarina Henriques, casado com Jerónima Henriques de Chaves, neto paterno de Diogo Henriques e Branca Lopes Henriques e materno de Álvaro Rodrigues e Custódia Henriques, de 8/9/1703 a 6/11/1707, reconciliado em 14/12/1667, preso agora por relapsia das mesmas. (A mulher, a filha e a mãe são as  referidas sob os nºs 455 e 517, 518 e 300 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/5379-1.  

492      Cristóvão Nunes Belmonte, x.n., de 37 anos, tratante, natural da Covilhã e morador em Guimarães, auto público de 2/3/1704.
Não encontrámos na relação de processos do ANTT.

493      Mécia Rodrigues, 3/4 x.n., de 33 anos, natural e moradora no Fundão, filha de Tomé da Silva, sapateiro e de Maria Nunes, neta paterna de Gaspar de Siqueira, x.n., tratante e Grácia Mendes, x.n., naturais de Sousel e materna de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, casada com Pedro Lopes ou Pedro Lopes Álvares, mercador, presa em 11/3/1705, sentença em 11/5/1705.  O marido tem processo na Inquisição de Lisboa, nº 3049. (Ela, a mãe, o marido e os irmãos são os referidos sob os nºs 490, 397, 487, 494, 497, 498 e 506 desta lista).                    
PT-TT-TSO/IC/25/738.            

494      António Mendes, x.n., de 44 anos, solteiro, curtidor, natural e morador no Fundão, filho de Tomé da Silva, sapateiro, curtidor e de Maria Nunes, neta paterna de Gaspar de Siqueira, x.n., tratante e Grácia Mendes, x.n., naturais de Sousel e materna de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, de 12/3/1705 a 25/7/1706. (A mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 397, 490, 493, 497, 498 e 506 desta lista).
PT-TT-TSO/IC/25/6298

495      Sancho Pessoa ou Sancho Pessoa da Cunha, ½ x.n., de 44 anos, mercador, natural de Montemor-o-Velho e morador no Fundão, filho de Custódio da Cunha ou Custódio da Cunha Oliveira, x.n.,  tratante de lãs e de Madalena Pessoa ou Madalena Pessoa de Gouveia, x.v., casado em 3ªs núpcias com Branca Nunes, tendo sido casado em 1ªs  com Maria Henriques e em 2ªs com Brites Henriques, neto paterno de Martinho Oliveira e de Juliana da Cunha e materno de de Gaspar de Oliveira e Francisca Pessoa, xx.vv., bisneto de Brás de Oliveira, avô paterno do pai; de Miguel Henriques Falcão e de Brites da Cunha, pais da avó paterna e de Manuel Pessoa, x.v., pai da avó materna;  trisneto de Rodrigo da Cunha, pai da bisavó Brites da Cunha, tetraneto de Pedro da Cunha e Brites do Mercado, pais do trisavô Rodrigo e penta neto de Luís do Mercado, cavaleiro fidalgo da Casa Real, pai da tetra avó Brites do Mercado, de 2/11/1704 a 7/8/1706. (O pai, a 3ª mulher, os filhos e os irmãos são os referidos sob os nºs 285, 464, 588, 597, 600, 811, 898, 908, 978, 463 e 465 desta lista). (1)
PT-TT-TSO/IC/25/9478

496      Diogo Henriques Ferreira ou Diogo Henriques, x.n., de 36 anos, tratante, natural de Celorico da Beira e morador na Covilhã, filho de João Henriques Ferreira, tratante, contratador e administrador da fábrica dos panos finos e de Domingas Henriques, casado com Violante Henriques, neto paterno de Pedro Henriques Ferreira, x.n., mercador e de Catarina Rodrigues e materno de  António Lopes, x,n., mercador e de Ana Rodrigues, bisneto de Manuel Lopes e Domingas Rodrigues, pais do avô materno e de Álvaro e Violante Rodrigues, pais da avó materna, de 12/3/1704 a 14/8/1706. (A mulher, o pai, a mãe e os filhos são os referidos sob os nºs 500, 471, 456, 689, 691, 752, 859, 903 e 991 desta lista).
PT/TT/TSO/IC/25/7287

497      Francisco Mendes da Silva, x.n., de 37 anos, solteiro, tratante de sola, natural e morador no Fundão, filho de Tomé da Silva, sapateiro e de Maria Nunes, neta paterna de Gaspar de Siqueira, x.n., tratante e Grácia Mendes, x.n., naturais de Sousel e materna de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, de 2/11/1704 a 25/7/1706. (A mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 397, 490, 493, 494, 498 e 506 desta lista).
PT-TT-TSO/IC/25/6227

498      Manuel da Silva, x.n., de 38 anos, solteiro, tratante, natural e morador no Fundão, filho de Tomé da Silva, x.n., sapateiro, natural de Sousel e de Maria Nunes, x.n., neto paterno de Gaspar de Siqueira, x.n., tratante e Grácia Mendes, x.n., naturais de Sousel e materno de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, de 7/11/1704  a 27/7/1706. (A mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 397, 490, 493, 494, 497 e 506 desta lista).
PT-TT-TSO/IC/25/1699

499      António Lopes Ferreira ou António Lopes, x.n., de 53 anos, mercador, natural e morador na Covilhã, filho de Pedro Henriques Ferreira, tratante e de Catarina Rodrigues, naturais e moradores que foram em Celorico, irmão de Violante Henriques, casado com Luísa Mendes ou Luísa Mendes de Seixas, de 25/7/1706 a 17/9/1706, 5 anos para o Brasil. (A mulher e os irmãos são os referidos sob os nºs 502, 445, 469, 470 e 500 desta lista).
PT/TT/TSO/IC/25/7237
E de 12/3/1704 a 25/7/1706, procº PT/TT/TSO/IC/25/12882

500      Violante Henriques, x.n., de 28 anos, natural e moradora na Covilhã, casada com Diogo Henriques Ferreira, mercador, filha de Pedro Henriques ou Pedro Henriques Ferreira, mercador e de Catarina Rodrigues, naturais e moradores que foram na Covilhã, de 15/3/1704 a 16/7/1705. (O marido, os filhos e os irmãos são os referidos sob os nºs 496,689, 691, 752, 859, 903, 991, 445, 469, 470  e 499 desta lista).
PT/TT/TSO/IC/25/10098

501      Isabel Ferreira, x.n., de 47 anos, natural da Covilhã e moradora em S. Vicente da Beira, casada com Antão Vaz Ribeiro, sapateiro, filha de Baltazar Henriques, médico e de Maria Ferreira, de 17/7/1704 a 25/7/1706.
PT/TT/TSO/IC/25/6128

502      Luísa Mendes ou Luísa Mendes Seixas, x.n., de 36 anos, natural de Celorico e moradora na Covilhã, casada com António Lopes Ferreira ou António Lopes, mercador, contratador e fabricante, filha de Diogo Mendes, mercador e de Isabel de Seixas, de 25/4/1704 a 25/7/1706. (O marido é o referido sob o nº 499 desta lista).
PT/TT/TSO/IC/25/8535

503      Maria Pereira, x.n., de 50 anos, natural de Abrantes e moradora na Covilhã, casada com Álvaro Henriques Ferreira ou Álvaro Henriques de Castro, mercador e contratador da fábrica dos panos finos, filha de Diogo Pereira ou Diogo Nunes Pereira, mercador, natural de Fronteira e de Ana Mendes ou Ana Mendes Pereira, natural da Covilhã, neta paterna de Álvaro Pereira, curtidor e de Violante Pereira e materna de Martim Mendes ou Martinho Mendes, mercador e de Leonor Pereira, bisneta de Gaspar Mendes e Leonor Rodrigues, pais do avô materno; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e Mécia Pereira, pais da avó materna; trisneta de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes; e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, de 15/3/1703 a 23/3/1706, defunta no cárcere em 23/3/1706. ( O pai, a mãe, o marido, os filhos, os irmãos e a avó materna são os referidos sob os nºs 437, 435, 577, 469, 579, 760, 439, 644, 781 e 394 desta lista).
PT/TT/TSO/IC/25/744

504      Mariana Henriques Portela ou Mariana Henriques, x.n., de 51 anos, natural de Viseu e moradora na Covilhã, casada com João Henriques ou João Henriques Ferreira, mercador, contratador e administrador da fábrica dos panos finos,(2º casamento deste), filha de Fernão Henriques Portelo ou Fernão Henriques Portela, prebendeiro e de Leonor Mendes Henriques Sá, de 14/3/1704 a 25/7/1706, defunta no cárcere. (O marido é o referido sob o nº 471  desta lista).
PT/TT/TSO/IC/25/8623

505      Rafael Gomes de Cáceres, x.n., de 17 anos, estanqueiro, solteiro, natural de Lisboa e morador em Marvão, filho de Manuel Gomes de Cáceres, médico, natural da Covilhã, morador em Lisboa e de Clara Dias ?, neto paterno de Manuel Gomes, mercador e de Isabel de Cáceres, auto público de 22/3/1705. (O pai é o referido sob o nº 376 desta lista).
Não encontrámos na lista de processos do ANTT.

506      Tomé da Silva Nunes, x.n., de 37 anos, contratador de panos, natural do Fundão, morador em Portalegre, filho de Tomé da Silva, sapateiro e tratante, natural de Sousel e de Maria Nunes, x.n., natural do Fundão, viúvo de Antónia Bernarda Nunes, neto paterno de Gaspar de Siqueira, x.n. e de Grácia Mendes, x.n., naturais de Sousel e materno de Gaspar Mendes, x.n, que foi barbeiro e de Mécia Rodrigues, x.n., de 28/1/1704 a 24/7/1705. (A mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 397, 490, 493, 494, 497 e  498 desta lista).
PT/TT/TSO/IE/21/5420

507      Graça Mendes, x.n., de 31 anos, natural do Fundão e moradora em Portalegre, mulher de Francisco Pereira ou Francisco Pereira Bravo, tendeiro, filha de Francisco Rodrigues e de Maria de Sequeira, (As filhas são as referidas sob os nºs 606 e 847 desta lista), de 8/7/1703 a 22/8/1705.
PT/TT/TSO/IE/21/3591

508      Manuel Mendes Brandão, x.n., de 30 anos, advogado, natural de Monsanto e morador na Covilhã, filho de Marcos Mendes, x.n., que vive de sua fazenda e de Violante Rodrigues, x.n., casado com Clara da Silva (Ana da Silva?), x.n., (A mulher, a filha e o irmão são os referidos sob os nºs 620, 803 e 525 desta lista), de 21/9/1706 a 6/11/1707.
PT-TT-TSO/IL/28/6643.  

509     Simão de Carvalho Chaves ou Simão Carvalho, x.n., de 29 anos, rendeiro, natural e morador no Fundão, filho de Francisco Carvalho Chaves, prebendeiro e de Ana Nunes ou Ana Nunes Medalha, neto paterno de Francisco Carvalho Chaves, x.n. e de Leonor Mendes, materno de Francisco Lopes ou Francisco Lopes Preto, mercador e Brites Nunes, bisneto de Diogo Carvalho Chaves, x.n., homem de negócio, e Brites Henriques, pais do avô paterno; de Domingos Rodrigues e Maria Lopes, pais do avô materno, casado com Ana Pereira, de 31/7/1706 a 22/12/1707. (A mãe é a referida sob os nºs 381 e 511 desta lista. A mulher é a nº 542; e os irmãos são os referidos sob os nºs 479 e 515).
PT-TT-TSO/IL/28/8275 

510       António Rodrigues Leal, parte de x.n., de 51 anos, mercador, natural de Almeida e morador no Fundão, filho de Manuel Rodrigues Leal, x.v., natural do Fundão e de Isabel Gomes, x.n., natural de Almeida, casado com Domingas Rodrigues, neto paterno de Matias Rodrigues Leal e materno de António Gomes e de Ana dos Santos, de 23/7/1706 a 6/12/1707. (A mulher é a referida sob o nº 533 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/9116

Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” do ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos do Tribunal da Inquisição.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.

Nota dos Editores - 1) Os dados apresentados neste parente do poeta Fernando Pessoa, foram também retirados do texto intitulado “Fernando Pessoa – Poeta e Pensador tem origem em Alfaiates”, de José António Vaz; e do portal “Geneall.pt”, base de dados, sobre o Estudo da Árvore Genealógica do mesmo escritor.