segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Covilhã - Mosteiro de Santa Maria da Estrela II

    Retomamos a publicação de documentos sobre o Mosteiro de Santa Maria da Estrela, Covilhã, também conhecido por da Nave da Estrela de Boidobra, ou por Mosteiro de Maceira de Covelliana. Começamos com o Livro dos Erdamentos (Herdamentos, Herança). Herdade, segundo o historiador Oliveira Marques, vem “do latim clássico haereditas, atis, através do latim medieval hereditas, atis, «a herança» (em sentido lato), «os bens de raiz» (em sentido restrito, por oposição a bens móveis)”. Mas como a herança consistia, quase sempre,em bens fundiários, surgiu a confusão com herdade, ainda hoje uma propriedade rural.(1)

     A cópia de Luiz Fernando de Carvalho Dias e as fotografias do documento mostram-no incompleto e sem data. Soubemos em TT  Online que o “Tombo dos bens do Mosteiro de Santa Maria da Covilhã, em Boidobra e Tentilhoso e outras Terras” forma um caderno cuja capa é uma carta de D. Álvaro, bispo de Silves, dada em 1456. 

Nota dos editores – 1) Dicionário de História de Portugal, dir. Joel Serrão, Iniciativas Editoriais 

Livro dos erdamentos e terras que o mosteiro de sancta maria de Covilhãa ha com os lugares iuso scritos.
Primeiramente junto com o mosteiro terras assy que partem pellos marcoz e divjssoes antigas.

Titolo de boy dobra 
Item. primeiramente huus chaãos que trazem os filhos do broco assy como partem com terras de ssam Vicente desscontra o lugar e de outra parte com Joham vjcente o bravo e parte do outro cabo com terra do concelho, e parte o Ribeiro per a terra da abbadia.
Item. dalem do Ribeiro do negro huã erdade que parte com a ama e com courella de saam Vicente e maes com courella desgas coelho e com outra courella de gº anes per alcunha ssantacro.
Item. hua courella que jaz as vinhas dos canjstreros e parte com ellas, toda de longo e parte de outro cabo com terra de Vasco fernandez o Ribeirinho das quonchadas e com outra courella que ora he do alcayde e com outra de affonso vaaz casaguas do trotussendo e com outra courella de allvara  afonso do trotussendo e sabya lleer e screver.
Item. Outra courella aho sabuguejro que parte com terra dos Raçoeiros de santa maria e de outro cabo com pero machado de covjlhaa e doutro cabo pello camjnho do concelho.
Item.. hua courella que vay ahos pardieiros da marinha e parte dambollos cabos com terras de Diego pjrez.
Item.outra courella que começa aho Ribeiro do negro e vay per estes outeyros acima e parte de ambollos cabos com Fernam Gill e vay entestar com mem gonçallvez e seos ereos.
Item. outra courella a ponte dos piscos que parte com vasco paaez e da outra parte com mem guomçallvez e seus ereos e vay entestar com hua degas coelho.
Item. outra courella aho pego do Roncam que esta mjstica  com terra de joham vicente bravo e com terra de joham tavares e parte contra de Rodrigo affomso sscudeiro e com outra ...ma e mais vay emtestar com outra de djogo pjrez.
Item. outra courella a galeiroa que parte com V... gonçalvez de selees  e dos outros cabos todos com Joham tavarez
Item. outra courella aho poço Frjo que parte de hua parte com Joham tavares e da outra com maria feya e chega a cumeada as terras de ssam martinho.
 Item.  outra courella junto com o poço frjo que parte com ssam martinho e doutro cabo com affonso gonçallvez e seos ereos e vay ataa a cumyada.
Item. a terra do marrujo como esta demarcada.
Item. outra courella aho porto da charneca que parte com terra de sam pedro e com terra de santa + ( cruz ) doutro cabo e achega a cumeada.
Item. outra aho Ribeiro da charneca que parte com pero machado de hum cabo e do outro com o moreno e seos erdeiros toda.
 Item. hua courella que esta a ponte de corges e parte com santiago e do outro cabo com ssimom fernandez e chega ataa as antas.
Item.. outra courella que vay a fonte de frey fernando que parte com sam pedro dambollos cabos e entesta em hua dos cativos.
Item. outra courella que esta a Redor da vinha do casado e parte de hua parte com sam lazaro e vay emtestar no bacello de allvaro de matos.
Item. outra terra que vay ao ameall e se começa a ponte dos piscos e pera a estrada parte com joham vaaz do cabreiro e vaay emtestar na vinha de Joham da costa.
Item. outra courella que vay logo hy a beira do camjnho e parte com Joham vaaz do cabreiro e do outro cabo com o alcayde, a saber, Joham de ffigueiredo.
Item. hua courella a portella do sabugueiro abayscos pardieyros e atravessa a lameyra e parte com os caminhos do quonçelho dambollos cabos e parte de fundo de çima com o cabido. 

(Faltam folhas)           

Divissoens da demarcaçam que foy fecto com os de penamacor foy dado ao moesteiro e estam as mãos na estrema do pam de fernam de añes e dy aa ffoz do Ribeiro que vem contra o vall da augua e se mete no dito vall  das ovelhas per cima per o vall da hurra e esta ficou com o moesteiro e des os marcos per fundo que o aja o dicto contra concelho.
Item. hua erdade na capinha que se chama da morogeyra a quall da parte do fundo com Joham do vimjeeiro e de çima com Lourenço domjnguez e que hja per a do conçelho e que entestam em a erdade vicente anes e antoneanes.            j

Em nome de deos eu fernam eanes e mjnha molher maria anes fazemos carta a vos dom abbade de sancta maria destrela e a todo o convento e ffrairis desse lugar de hua nossa herdade que nos avemos em termo de pena macor onde chamam o valle do ffreyxeo de dom o quall nos deu o concelho de pena macor. e parte com Joham pjrez allfayte e com gonçalo gonçallvez e com pero martjnz algaz. Item. outra erança que nos avemos em termo de covjlhaã onde chamam a Rapoula e Collmeal que nos avemos da parte de nossa may dona marina evjnhas e casas e herdades e colmeas.
Sajbam quantos este estromento virem e leer ouvjrem que em presença de mjm Gº Gonçalvez pubrico tabeliom de nosso Senhor el Rej em monssancto e das testemunhas que adiamte som scriptas, moor  domijnguez molher que ffoy de mem soarez cavaleiro em monsancto jazendo doente do corpo e saã do entendimento e de sa livre vontade e neguu desto a constrangelo feze sseu testamento o quall eu com mjnha maão pubrica screvj e antre outras que sam conteudas no testamento mandou a dita moor domjnguez a abbadia de maceira de covjlhaã---- os casaaes que ella avja em medelim com todas sas pertenças salvo o casal que comprou mem soarez que ffoy de martim crerigo. que cantassem missas por sua alma da dicta moor domjnguez e de sseu filho Joham pjrez  e testemunhas.

Saibam quantos este estormento de descambo virem como eu ffrey stevam abbade de sancta maria destrella, com outorgamento do convento do dicto lugar, dou a vos pero mendez ffilho de meem domjz de sancto andre em scambo hua courella dalmojnha na corredoira apar de o tavolado; como parte com Johane anes Rocino e com santiago, e polo comaro da vinha que foy de Joham Furaho e polla via pulvega, E dou vos hua vinha no ssangujnhal como parte com stevam geraldez tabeliam e com Johane anes j con a filha dandre dovjs e doutra parte com filha de Rosto domem e com domingos gregorio e com a confrarja dos mjnjnos ( sic ) E dou vos de duas courelas de vjnhaas a par de a granja, como parte com domjngos creligo e com Joham Johanes ovelheiro morador na rua de Sam Vicente e com pascoal revelho e pella devessa que e testamento da dicta ordem e com vicente martjinz çapateiro e com passcoall andre, dou vos a vos a dicta almojnha e vinhas com todas sas entradas e saídas e pertenças como as mjlhor e mais de direito poderdes aver pera todo sempre e eu sobredito pero meendez dou a dita ordem o mejo do cassall do orvalho da portella do tortusendo o quall partia con a dicta ordem com ssas pertenças e dou vos de melhorja hum herdamento o quall parte com hereos de domjngos Salvadores e com Issaque e polla via publiqua e que Esta he a Renembrança das erdades de sancta maria destrella que ha em ferro. a saber, primeiramente duas jejras de vinhas que partem com o prioll de sancta maria, com Joham martjnz o cavaleiro e com domjngos bertolameu, et, com pero comja e com martim casado hestas som as herdades que mandou pero moreno e dona ermessenda e dom gabrjell e mem ssoldo SS. primeiramente hua pessa derdade que parte com o prior de sancta maria e com joham martjnz o cavaleiro e com Joham chamusca, SS. parte com dona ermezenda.SS. com domjngos bertolameu e com meem domjnguez e com martjm cassado. It. com domjngos johanes. Hesta he a erdade que mandou joham andre e marja pjz a sancta maria destrella. FF primeiramente, j. pessa derdade que parte com lourenço mjgueiez e com domjngos fernandez e com domjngos  bertolameu e com mem domjnguez e com domjngos Johanes da outra parte. e com a erdade que foy de pero moreira. hesta he a Remenbrança da erdade que ha sancta maria destrella em ferro a quall hy deu pero pjrez. SS. primeiramente . j. pessa derdade que parte com o prioll de sancta maria. SS. com martim pjrez galego Hesta he a vjnha que tem domjngos johanes de sancta maria destrella em ferro que parte miguell paez e com domjngos johanes e com Joham martjnz e com Joham martjnz ( sic ) de ferro e com domingos bertolameu. Item deve hy Joham pjrez filho de pero mendez.J. peça dedade em na do Revelido e parte com Joham bota e com Fernam pays. hesta he a erdade que deu martim martjnz a sancta maria destrella por sa alma primeiramente hua peça que jaz no ffjo e parte com domjngos bertolameu e com martim johanes.
Saibam quantos esta carta de descambo virem e leer ouvjrem que nos ffrey pedro abbade do mosteiro de maceira e convento desse lugar ffazemos tal cambo pera todo sempre conuosco domjngos pjrez bulibuló e com uossa molher catalina gil. convem a saber que nos damos a vos e a vossa molher de susso dita a nossa vinha com seu souto que avemos aa ponte de manta em colo que ffoy del Rey como parte com joham steveez o mercador e polla via publica e pela augua que vay pera as almoynhas e como parte com souto que ffoy de Joham paaez do sabugall e com pero anes que vos agades pera todo sempre e os que de vos veerem. e eu domjngos pirez e mjnha molher catalina gil damos a vos abbade e convento de susso dito e a vosso mosteiro por cambo pera todo sempre a nossa terra e vinha que nos avemos no tortussendo de juso, como parte com nossa vinha que ffoy de martim da charnequa, e como parte pello valado e com o corrego da augua e com teatamento de sam myguell e pella cima como em testa conosco pellos marcos etcª. vinha e asento de ... 
+ Em nome de deos amen eu Francisco pjrez morador no tortusendo de cjma termo de covjlhaa vendo a vos martim denjz meu genro e sua molher margaryda pirez, moradores no dito logo a metade de hua vinha com huum asento de lagar que eu ey hu chamam o val das donas que eu comprey de vasco estevez filho de ffernam pirez labam que parte com domjngos hirmaão do dicto vasco estevez e com martim njcolaao e com gº anes da portella vendo a vos a dicta vinha e lagar etc.... 

de tintilholo 

Conheçuda cousa seia a quantos esta carta vjrem que nos ffrey pº abbade de sancta maria destrella e ho convento desse mesmo lugar Damos e outorgamos a vos domjngos stevez e a vossa molher maria anes hum nosso casall que avemos na villa de covilhaã, no lugar que he chamado tintilhollo com hua courella assy como parte pello Rio do Zezer ata cima como parte com domjngos gonçalvez, e de outra parte com domjngos martjnz dicto cossiam, e da outra parte com joham johanes de tintilhollo, o quall casall acaeceo a nos com sa courella de Joham pjrez dito galego e da sa molher domjngas pjrez.
Item. damos a vos domjngos stevez e a vossa molher marja joahnes com este casal e com esta courela ja dicta quatro courellas as quaaes jazem em Riba do Zezer com hua nossa vinha que avemos na charnequa em termo de covjlhãa, a saber, a primeira courella parte com domjngos calvo e da outra parte com martim belmonte e da outra parte com marja viegas e da outra com pero gomez, a segunda courela parte com sam pedro e da outra parte com sancta cruz, e da outra parte com maria viegas. Item.a terceira courela parte com dona elvira com oleyro e com seus hereos, e da outra com meem da costa e da outra parte com domjngos da alegria (?) e da outra com sancta cruz. Item a quarta courela parte com Joham dias egoas e da outra com ffilhos de vicente nogueira e da outra parte com pero gomez. Item a vinha parte com domjnguos johanez de hua parte e da outra com vicente nogueira e da outra parte pella via publiqua. 

da quintarja 

Saibham quantos esta carta vjrem e ouvjrem como nos ffrey j. abbade de sancta maria destrela da par de covjlhaã e o quonvento deste lugar messmo em sembra damos e outorgamos pera todo o sempre a vos domjnguos domjngues dicto do omezio e a vossa molher Luzia esteveez e a todos aquelles que da nossa parte de poz mais vjrem, hua peça do nosso herdamento que avemos hu chamam a quintarja como vem do camjnho de covjlhãa ao porto de correzes assy pela Ribeira a susso como parte connosco djogo domjngos de sy como vem pella estrada ao sobredicto camjnho etcª.
In nomine domjnj. Eu gonçalo gil escudeiro filho que foy de Dona elvira ffaço carta de doação a sancta maria de maceira destrella per mjnha alma e daquellas de onde eu venho quantos herdamentos eu ey em Silvares e em seus termos assy em monte como em fonte e hum meu qujnhom do casall do trotusendo de sussam que foy de petro mendez dito calvo  e parte com ffjlhos de pero mendez dito calvo.

In xpi nomine hec carta vendicionjs et firmjtudinis quod ego petrus johannjs. SS. jussi facere vobis domino m. abbate sante maria de stella et conventuj ejusdem loci de mea hereditate quam habeo in termjno covjlhane in loco qui dicitur de capina que divjdit ex una parte per ponte de petra quomodo vertit ad serram vertentem aguas ad ribarum de capjna et quomodo divjdit cum filijs de sueirjno et cum pelagio et cum fernando molleiro et quomodo vertit cum domino fernando ad vjam publicam et unam quorelam quomodo divjdit ex duabus partibus cum petro porcayso et cum d. astilleus in amplo et alius cum ipso et quomodo dividit cum Johanem mamon et inde cum Johannem molleiro et quomodo dividit cum gunçalvo arjz et inde cum dominjco colmenarjo et quomodo dividit super viam cum vallo de petro johanjs camejro vertentem aguas et jnde per penedum de super petra scripta quomodo uadit ad montem et quomodo divjdit cum menendo duabus quorellis et inde per penedos de super mestas de Riberijs.

Item. In dei nomjne. Notum sit omnibus tam presentibus quam futuris, quod nos frater petrus dictus abbas et quonventus sanctae mariae de stella facimus escambum, cum matheo iohannis et uxore sue marjne petri de nostrjs hereditatibus quas habemus in termino de covjlhanae. Nos petrus abbas et quonventus damus matheo iohannis et uxorj suae hereditatem nostram qua est juxta fluvjum de meimonia  in loco qui dicitur de saxo qualem habujmus ex parte petri pestana sicut divjdit per aqua de meimonia ex una parte. et de alia cum donno bartholameo et de alia cum fratibus ordinis sanctae crucis et de alia cum hereditate sanctae mariae magdalenae.
Et ego matheus johannis cum uxore mea do supradicto abbati et fratribus hereditatem meam quam habeo juxta fluvium de meimonia super pontem petrinam qui fuit de johanni no seirogano sicut dividit cum donno munjo ex una parte. et de alia cum stephano gonssalvj. et quomodo nadit ad montem ex utraque parte flumjnjs nuli contrario liceat.

Conheçuda cousa seja a quantos esta carta virem e leer ouvjrem que nos frey affonsso abbade de sancta maria de strella e quom o convento desse lugar damos a vos domjngos perjz buli buli e a vossa molher catalina gill o nosso casall o quall avemos em termo de covjlhaã no trutusendo de jussaaom hu chamam a crux. Damos a vos este casal com todas sas pretenças que pretençem a este casall; a saber, em cambo por hua vossa herdade a quall vos aveeis em Riba de meimoa em termo da capjnha como parte per a meimoa e da outra parte com tareija ffernandez. e da outra com viçente monjs.

Saibam quantos esta carta virem como nos frey Domjngos abbade e o quonvento do mosteiro de sancta maria da strella fazemos carta a vos affonso pjrez morador na nossa aldea da Rapoulla e a vossa molher maria donjz e a todollos que de pos vos vjerem para sempre. da nossa erdade. que avemos na dicta aldea da Rapoula a quall chamam o vall das ovelhas per tall preito e condiçam que a ajades vos e quantos de pos vos veerem toda entreguemente rota e por arromper em monte e fonte della cima ataa o fundo como arrompeo joham martjnz e toda esta que achastes aRota lavradella e adubardella em cada huu anno muj bem.
Item.doutra herdade a quall deu em descambo fernam paez e sua molher elvjra dominguez a quall avjam na capinha quall foj da parte de meem veegas e de sa molher dona luzia como parte com hereos do detraz mem veegas e de sa molher dona luzia.

Estas sam as erdades que o mosteiro ouve por descambo que fez com pero machado tabeliam de covjlhaã por erdades e outras cousas que o mosteiro avja na beira. 

parçarjas 

Item primeiramente em as parçarias tem hua erdade que leva x alqueires em semeadura e parte de todas as partes quom abbadia e vay teer a hua erdade que chamam de martim Rey que agora he onde sta hum pardieiro de domjngos gonçalvez.
Item outra herdade onde chamam o vimjeiro com huum pardieiro que em a dicta herdade sta que parte da parte de cima com domjngos gonçallvez e entesta com outra herdade do dicto domjngos gonçallvez e da parte de fundo com brjatriz alvarez. Item outra herdade no tegellaees que vem ao outeiro do mamam e parte de cima com herdade do cortes que mora em covjlhaã e da outra parte de fundo com martym Lourenço da capinha e levam ambas em semeadura cinquo teigas em semeadura.
Item outra herdade onde chamam a de maria ffea que parte com o Ribeiro da Capinha e vay teer ao pardeeiro da agaya ( significará águia ? ) e parte da parte de cima com a herdade da Igreja e da parte de fundo com ereeos de maria martjnz e leva hua teiga de trigo em semeadura.
Item outra herdade a cerqua da meymoa honde chamam o ameeiro longo e parte da parte de cima com ereeos de aº anes ho velho da fatella e contra o Ribeiro emtesta com herdade de maria martjnz e de seus ereeos e leva em semeadura tres alqueires de trigo.
 Item outra herdade a que chamam amarugeira e vay da parte dalem da Ribeira daquem e parte de cima com terra do dito mosteiro e da parte de fundo com maria martjnz e de seus hereeos e chega atee os montes manjnhos assy como chegam suas vizinhas e leva em semeadura hua teiga de trigo.
 Item outra herdade com huu prado que parte de hua parte com gº gill e vay do camjnho pera çima a saber, a erdade e o prado da parte de fundo.
Item duas herdades que estam onde chamam os cagões a saber hua onde sta huum anoque e a outra abaixo do dicto anoque que parte com terras do dicto lugar dos cagões E em o dito lugar huu pardieiro com suas paredes alevantadas E outra herdade no dicto lugar antre as casas E o forno que tem hua figueira corjga affora huum Ramo della que vay quontra as ffigueyras do dicto lugar. 

In Christi nomine ego martinus pietatis et uxor mea Sanchina. Vobis domino menendo abbati. et conventui santae mariae de stella facimus cartam testamenti de una nostra hereditate que habemus in termjno covjlhanaa ubi vocatur ascarigus et dividit ex una parte cum domino affonso de alaffone. et de alia cum dominico de lamejra et de allijs partibus de monte ad montem. Damus vobis ipsam hereditatem in testamento pro remedio animarum mearum atque meorum consangujneorum.// lopo gonçallvez trazia esta terra passante de gill vasquez.
Item. em o Ribejro do telhado leva a ordem açima do porto de carantonha hua courella a quall leva b. alqueires em semeadura e parte da ponte daquem a Ribeira dos qujmteiros com diego Lourenço e da outra parte com lianor eanes.

Saibam quantos este estromento virem e leer ouvirem que em presença de mjm gonçallo. n. publico tabaliam de nosso Senhor el Rey em monsancto e das testemunhas adiante nomeadas moor domjnguez molher que foy de mem soarez cavaleiro de monsancto jazendo doente do corpo e saam do entendimento de sa livre vontade e nenguem desto a constrangendo fez seu testamento o quall eu com mjnha maão publica screvj e antre outras cousas que som quonteudas no testamento mandou a dicta moor domjnguez ...... 

(Termina aqui o que demonstra que faltam folhas.) 

  Estes ssam os nomes dos cassais do moesteiro de Sancta Maria de Covilhaã que eu pude ssaber pellos monges de ssalceda, primeiramente hua aldea que chamam san martinha de pena em que ha moradores. 

It. outra aldea a que chamam sã migell de nogejra em que ha de moradores - x.

E estas duas aldeas sam destes dous moesteiros. a saber. do moesteiro da salzeda e de sancta maria da estrela de covilhaã.

It. outra aldea a que chamam anriz (?) que toda ou a mayor parte della he do moesteiro de sancta maria da estrella de Covilhaã em que ha de moradores ------ x.ta

E outra aldea a que chamam sermjllo em que ha moradores forejros e outros ---- xbiijº

It. outra aldea que chamam darreytorjo e ssam todos lavradores e he toda do moesteiro de sancta maria da estrella de covilhaã em que ha de moradores ---- biij ou x.

It. em toda esta terra que he do moesteiro de sancta maria de covjlhaã ho abade della em dia de ssam joham baptista fez os jurados. 

Estes sam os Nomes das pessoas que tem esses livros do moesteiro

Item frey lopo de porto de moos de brjvjarjos ------- hum
E de diornaaes ---- j
Item frey Joham de buarcos de livros --- j
Item frey djogo craro de brevjarjos ----- j
E de diornaaes ----- j
Item Fernam daranha morador no porto de livros ---- j
E mais hu callez de prata --- j
Itema cerqua do moesteiro tem huus homens  de livros do moesteiro --- j

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Covilhã - Pedro Álvares Cabral IV


Celebração do Centenário de Pedro Álvares Cabral
Apresentação do Conferencista Padre Dr. Silva Rego

            Antes  da conferência que vamos ter o privilégio de escutar e por amável deferência do Senhor Presidente da Câmara, cabe-me (1) a honra de proferir algumas palavras à maneira de intróito, como que a responder à curiosidade dos presentes.
            Assim:
            À Cidade cumpre-me apresentar o ilustre orador desta sessão. Ao orador, meu amigo, quereria dizer o que é a nossa cidade.
            A todos gostaria de sintetizar as razões da celebração do Centenário de Pedro Álvares Cabral, na Covilhã.
            O Prof. Doutor António da Silva Rego, catedrático da Universidade Técnica de Lisboa é Professor do Instituto Superior dos Estudos Ultramarinos, conferencista de largos recursos e historiador e membro da Academia de História.
            Natural de Joane, no concelho de Vila Nova de Famalicão, estudou no Seminário de Macau onde se ordenou. Da cidade do Santo Nome de Deus partiu para Singapura e aí paroquiou durante dez anos. O Cardeal Costa Nunes, então Bispo de Macau, escolheu-o depois para frequentar a Universidade de Lovaina e elegeu-o como historiador do Padroado Português do Oriente.
            Dessa escola tão conhecida no mundo da cultura frequentou o Padre António da Silva Rego a Faculdade de Letras; aí se licenciou em História em 1942.
            Regressado a Portugal iniciou uma vasta e profunda pesquisa nos arquivos portugueses, destinada à sua monumental História das Missões do Oriente, trabalho de investigação e apurado sentido crítico, que viria a ser publicado sob o patrocínio da Agência Geral do Ultramar. As suas duas dezenas de volumes dão a medida da capacidade do investigador e da elevada categoria mental do conferencista desta noite.
            Porém o seu trabalho de pesquisa não se circunscreve aos arquivos portugueses; frequenta vários arquivos estrangeiros; neles recolhe novos e preciosos elementos para a sua já referida História das Missões.
            Entretanto o Sr. Dr. Silva Rego é convidado pelo Prof. Marcelo Caetano a ensinar na Universidade Técnica de Lisboa onde professou as seguintes disciplinas: História do Ultramar Português, História da Colonização Moderna e Missionologia.
             Infatigável trabalhador não se contenta com a docência universitária. Organiza instrumentos de trabalho para os seus alunos e através de lições primorosas, claras e de alto sentido crítico, renova o ambiente dos estudos históricos da sua Escola.
            No Centro de Estudos Históricos Ultramarinos, de que é Presidente, funda e dirige uma filmoteca, primeiramente destinada a preservar os arquivos da Índia Portuguesa; assim e ainda antes da Invasão, mercê do seu esforço e boa vontade, esses arquivos foram devidamente fotografados e os filmes trazidos para Lisboa e posteriormente relacionados em trinta e tantos volumes duma notável colecção impressa.
            Ao mesmo tempo o Prof. Silva Rego, sem interromper a sua carreira magistral, dirige a revista Studia, cujo alto nível entre as revistas portuguesas da especialidade é notório e os seus já vinte e tantos volumes honram qualquer centro de cultura.
            Sob o patrocínio financeiro da Fundação Calouste Gulbenkian e ainda no programa do Centro de Investigação Ultramarina, preside o Prof. Silva Rego à publicação dos índices e de centenas de documentos chamada “Gavetas da Torre do Tombo“. Destina-se tal colecção a servir de instrumento de trabalho de cultura aos estudiosos da história do nosso país, quer nacionais quer estrangeiros.
            Todos os anos o ilustre conferencista é convidado a deslocar-se ao estrangeiro. Em muitas das mais célebres Universidades do Mundo tem servido a cultura portuguesa, proferindo conferências notáveis e apreciadíssimas.
            Dentre as suas obras desejo destacar o Curso e Lições de Missionologia; Presença de Portugal em Macau; Dupla Restauração em Angola; Relações Luso-Brasileiras; Regimentos relativos à Colonização em Angola, Brasil e Índia, onde se reunem uma série de conferências pronunciadas nas Universidades da África do Sul; A sua já referida História das Missões Portuguesas no Oriente, ou a História do Padroado e por fim as lições de Metodologia e Crítica Histórica que constitui um brinde para os estudantes portugueses porque através deste livro se ensina como se prepara e se escreve um trabalho de História.
            A nossa cidade sente-se honrada em receber, dentro dos seus muros e neste salão nobre, tão ilustre embaixador da cultura e da ciência de Portugal.
            Essa honra é tanto maior, Prof. Silva Rego, quanto é certo que V. Exª é um trabalhador incansável, encanecido primeiro no trabalho árduo e activo das Missões do Oriente e depois no Ensino e na Investigação.
            A Covilhã, que é uma terra de trabalho, admira e venera aqueles que não se contentam com o “dolce fare niente“, mas que consagram a existência à vida activa e à cultura.
            Cidade relativamente nova, mas vila muito antiga, a Covilhã gosta de ser apresentada aos que a visitam como terra progressiva, onde o trabalho esforçado abre aos seus filhos novos caminhos e onde as camadas sociais, conscientes da sua função e do seu valor, não adormecem na estagnação dos séculos, mas se renovam constantemente.
            Aos lanifícios devemos este extraordinário incentivo, e por isso, quando a inconsciência alheia nos apelida de lanudos ou lanzudos temos a consciência de que é a voz da incapacidade invejosa que move os nossos detractores.
            Florença, a mais bela cidade do Mundo, pátria da Renascença, alicerçou na lã o seu prestígio e sua cultura. Nós o sabemos.
            Deste ninho de águias que é a nossa montanha sagrada - a Estrela - saíu para a realização do grande sonho das Descobertas  um dos mais ilustres conterrâneos nossos - Pêro da Covilhã, misto de viajeiro e de diplomata, que se antecipou ao Gama na descoberta do Ouro e da Pimenta e desvendou em cartas e mapas a D. João II muitos dos mistérios do Oriente.
            A vida aventurosa de Pêro da Covilhã e o seu cativeiro na Etiópia, cativeiro e não deserção, serviço à política de segredo dos Descobrimentos, merece a nossa evocação e o nosso respeito, nesta sessão solene em que comemoramos uma outra figura da Expansão Portuguesa - Pedro Álvares Cabral - e com ela quantos covilhanenses que no passado e no presente, trocaram o doce regaço da terra mãe pelo convívio de “desvairadas gentes“.
            Pedro Álvares Cabral é uma figura quase lendária pelas circunstâncias misteriosas em que se processou o achamento do Brasil e pela carência de precisos dados biográficos sobre a sua pessoa.

Missa no Brasil: Portugueses e Índios

            Há que ligá-lo à terra donde brotou, à família donde como ave de grande porte abriu as asas para o seu grande e inefável destino.
            Natural do vizinho concelho de Belmonte - seus pais possuíam bens na Covilhã; aqui ficava uma das mais estimadas propriedades da sua família; aquela com que el-rei D. Pedro pagou ao futuro Bispo da Guarda D. Gil, os honorários do casamento com D. Inês; aqui casou ou aqui encontrou a esposa seu irmão João Fernandes, que dorme o eterno sono, no Convento de S. Francisco, na Capela de Jorge Cabral, seu filho; nesse mesmo Convento ficou a memória de um tio avô do descobridor, Luiz Fernandes de Gouveia, benemérito dos frades e doador de algumas penas de água; os Gouveias, donde provinha D. Isabel, mãe do descobridor, além de senhores de Valhelhas, possuíam terras dentro dos limites da Covilhã, do Rio Zêzere contra Covilhã; Jorge Cabral, sobrinho de Pedro Álvares tão afeiçoado era à Covilhã, terra de sua mãe D. Joana Coutinho, que nela quis ficar sepultado, como refere o cronista franciscano Padre Manuel da Esperança, embora a arca dos seus ossos tenha sido há anos levada para Belmonte; a Jorge Cabral, que no dizer de Damião Peres, cabe a honra de mandar pintar os valiosos quadros do Palácio da Fazenda de Goa, devemos o célebre altar com o Santuário, hoje na Capela dos Terceiros, pois o trouxe da Índia para ornamento da sua capela. Este Santuário foi há anos vandalisticamente truncado. Na mesma capela de Jorge Cabral existia ainda no século XIX  um curioso retábulo com os Mistérios de Cristo, mandado pintar pelo mesmo Governador da Índia.
            É natural que Pedro Álvares Cabral tivesse visitado várias vezes as propriedades paternas na Covilhã e no seu concelho e se tivesse reunido com o irmão e os sobrinhos no velho Palácio de D. Rodrigo de Castro, heróico Governador de Tânger, encostado à muralha da Covilhã, e olhado da janela manuelina que tantos de nós ainda conhecemos, o Pelourinho, a fértil várzea do Zêzere, a Judiaria da Covilhã donde saíram os astrólogos Diogo Mendes Vizinho, os irmãos Faleiros e os Ximenez, estes origem de banqueiros europeus e de aristocratas romanos da Renascença; as oficinas primitivas dos teares covilhanenses e os tintes e pisões que então começavam a aflorar nas margens da ribeira de Goldra e, ainda lá longe, olhasse a silhueta aristocrática do velho Paço de Belmonte e suas futuras propriedades do Sarzedo.
            Porque o pressentimos aqui estamos hoje a prestar-lhe esta homenagem, idêntica àquela que os nossos antepassados lhe prestaram quando lhes chegou a nova do achamento da Terra de Vera Cruz.

Nota dos Editores – 1) A apresentação do conferencista foi feita por Luiz Fernando de Carvalho Dias.

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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Covilhã - Rui Faleiro II

Mais dados biográficos de Rui Faleiro - 1520 

Hoje publicamos uma carta e respectiva tradução que em 1520 Rui Faleiro escreveu de Portugal ao Cardeal Adriano Florêncio, futuro Adriano VI, numa altura em que o rei Carlos I se encontrava na Alemanha a assumir o trono imperial como Carlos V. Nela Faleiro diz estar preso por ordem do rei português, D. Manuel e pede a intercessão espanhola, sendo depois solto ou tendo fugido do cárcere. Há investigadores que consideram que já estava louco, tinha ficado hospitalizado em Sevilha e por isso não fora com Fernão de Magalhães em 1519; mas em 1520 ele vem a Portugal ver a família (“ver a pátria e inclusivé os meus pais que devemos trazer sempre na memória”) e regressa a Sevilha, donde em 1523 escreve a Carlos V, como posteriormente veremos. Em 1527, tendo como fonte um processo entre Francisco Faleiro e Eva Afonso, (1) mulher de Rui, ficaremos a saber que em 1520 Eva Afonso vivia com o marido em Sevilha, mas regressou a Portugal, segundo ela doente, acompanhada pelo pai e, em parte da viagem, pelo marido. Também veremos que há testemunhas do processo que afirmam que Rui Faleiro veio buscar a mulher à Covilhã, onde foi preso, estando seis meses na cadeia daquela vila e quatro em Linhares; que Francisco veio a Portugal tentar que o soltassem e foi também muitas vezes à corte de Carlos V interceder pelo irmão. Ainda temos conhecimento desta vinda de Rui Faleiro a Portugal e do ano em que isso aconteceu, por uma carta dos oficiais da Casa da Contratação de Sevilha, datada de 31 de Julho de 1520, dando conta do sucedido e informando mesmo que ele veio para se curar da sua enfermidade.

D. Manuel, Rei de Portugal
  • Carta de Ruy Faleiro, que existe original no Arquivo General de Índias, Sevilha, (ainda que não tenha data corresponde ao ano de 1520 em que o Cardeal Adriano Florêncio, depois Papa Adriano VI, era Governador de Espanha e assinava cédulas reais (2), dando conta da sua prisão na Covilhã, por ordem do rei de Portugal, em 1520. 

Preclarissime atque Reverendissime Domine 

            Dum era Hispali in pricipio Junii, veni ad videndam patriam , parentes, etiam non omisso quod semper memoriae habere debemus, prout mihi expedit aut possibile est percommissumque est, propriisque rebus convenit. Die sancti Joannis, vigésima quarta die Junii, dum eram in rure, quod vulgariter dicitur Oytero, quidam se obviam dederunt ut quaerentes, et domo paterna, coram patre, me apprehenderunt, elevatis armis, et tum usque ad hunc locum deduxerunt me, dicentes, quod de mandato regis Lusitaniae me hunc apportabant, quod ego sine praejudicio mei meorumque permissi; bono tamen verbo, responsoque accepto: posteaque me dimissit manu cujusdam carcerati ut me stormentis ferreis alligarent, juxta me dimissit: postea me petente, domina matre meã favente, estensum fuit mihi mandatum regium, propter quod gavisus fui, quod signum in cárcere vidi regium obstensum fuit mihi: precor vestrae dignissimae magestati, ut semper memoriam habeat certioremque faciet Magestatem imperatoriam, ut dignetur mei recordari, semperque, ut et taliter deprecor vestrae reverendissimae dominationi suosque faveat, et quod scribat regi Lusitaniae, etiam paulattim, quod me meisque non prejudicet, imo me própria libertate sinat fungi in obsequio Omnipotentissimi Dei, societate me sua praeclarissima virtus sua, prout libeat, prospere gubernet.

                                     a) Roderiguo Faleiro  

En el reverso o subscrito dice: - Reverendíssimo Domino atque Claríssimo Gubernatori Castellae atque Domino Cardinali Deturcensi 

Tradução
                                                                                Covilhã   (Julho 1520) 

Muito Ilustre e Reverendo Senhor 

            Estando em Sevilha, vim no princípio de Junho ver a pátria e inclusivé os meus pais que devemos trazer sempre na memória (… seguem umas linhas mal lidas ). No dia de São João, 24 de Junho, estando eu num campo vulgarmente chamado Oiteiro (3), vieram ao meu encontro e procura umas pessoas que, de armas alçadas me prenderam na casa paterna na presença de meu pai, e me trouxeram a este lugar, dizendo que o faziam por mandado do rei de Portugal. Acedi depois de uma troca de boas palavras e com a condição de não haver prejuízo para mim e para os meus. Depois deixaram-me preso nas mãos de um sujeito e aqui ligado com grilhões de ferro. Posteriormente, a pedido e em atenção à senhora minha mãe foi-me mostrado o mandato régio, com o que folguei pois vi no cárcere um sinal do rei. Rogo a Vossa digníssima majestade que se lembre sempre de mim e informe sua Majestade Imperial por forma que ela se digne recordar sempre de mim. Rogo a vossa reverendíssima Senhoria que proteja os seus e escreva mesmo umas curtíssimas linhas ao rei de Portugal, para que ele não prejudique os meus e a mim me deixe gozar de liberdade própria em atenção a Deus Omnipotentíssimo. E seu preclaríssimo poder governe prosperamente, como desejar.

a)     Ruy Faleiro 

Tradução do latim, feita a pedido de Luiz Fernando Carvalho Dias por Miguel Pinto de Menezes, ilustre latinista, antigo professor de latim do Colégio Militar e que traduziu, entre outras obras, a “Institutionum Juriscriminalis Lusitani, Liber Singularis” (As Instituições de Direito Criminal Português), de Pascoal José de Melo Freire, publicada no Boletim do Ministério da Justiça, nºs 155 e 156, Abril e Maio de 1966. 

  • Carta de los Oficiales de la Casa de la Contratación al Cardenal Gobernador dándole cuenta de la prisión de Ruy Faleiro en Portugal y de otros particulares
                                                           Sevilla, 31 de Júlio 1520 

                        Yllmº Rmº e muy magºº señor 

- como .v. yllmº s. vera por vna  q el comendador Ruy falero seruidor de .v. s. Rmª q com Francisco falero su hermano levador desta ynbio / parece q el dho comendador Ruy falero fue preso por mandado del señor Rey de portogal en vn lugar q se llama cubillana q es en el Reyno de portogal de donde es natural el dho capitan el qual paresce se atrevio a yr desde esta cibdad a fin de se sanar y goarecer de su enfermedad lo mas secretamente q pudo syn dar parte a nadie y segund  por la dha su carta paresce  el ha seydo y es muy mal tratado com graves pressiones de fierros desdel dia de san juan batista q paso q fue preso a esta parte como mas largamente vera por vna carta suya q el dho su hermano le dará / en mas de le ynbiar el tercio segundo de los cinquenta myll mrs q ha de aver por este año de su quitacion de los cinqta myll mrs q cada año tiene sytuados en esta casa por capitã q se le ha ynbiado para sustentamiº avnq el tercio no se cunplia hasta en fyn  de agosto acordamos de hazerllo sabr a .v. Rmª para q lo mande Remediar como viere q mas  a seruiº de su magt y al bien del dho capitã convenga / y para lo solicitar va el dho su hermano francº falero levador desta al qual asy bien se le he pagado el dho tercio segundo deste año de su quitacion  cõ q vaya a solicitar la libertad del dho su hrº a .v. s. Rmª suplicamos humillmente mande pºbeer en ello cõ mucha ynstancia.

- todos los despachos q .v. yllmº s. há mandado ynbiar a esta casa para las yndias despues de su mag. partido destos Reynos y los q su mag. nos mando ynbiar al tpo de su partida se ynbiarõ a buen Recabdo / y la .......
seuylla a xxxi de Julio de I U DXX aºs /.-d .v. yllmª s. – muy homylldes seruidores que sus manos bessan – juan lopes de Recalde – (Rubricado) – domingo de ochandiano – (Rubricado) (4) 

  • Probanza de Francisco Falero, fecha en la ciudad de Sevilla en el año de 1527
Muy virtuoso señor – Francisco Falero, português criado de Su Majestad, estante en esta cibdad, digo: que podrá haber seis años, poco más o menos, quel comendador e capitán Ruy Falero, mi hermano, adolesció e de aquella enfermedad ha quedado y quedo loco e furioso fuera de su juicio e sentido natural, e yo, como su hermano, le he tenido e curado e alimentado e sostenido e bien tratado, teniendo cargo de la tutela e cura e administración de su persona e bienes, con toda la diligencia e piedad que debia: e asimismo procuré de le librar e sacar de cierta prisión en questaba por mandado del señor rey de Portugal, e asi es que Eva Alonso, su mujer, a principio de su dolencia le desamparó e se fué de su poder a  casa de su padre en el reino de Portugal, a la villa de Cubillan, donde se ha estado todo el tiempo de los dichos seis años, contra la voluntad del dicho su marido e sin le venir a ver, ni visitar, ni curar, ni querer saber dél, e agora por su parte se ha fecho relación a Su Majestad e a los señores de su Consejo de las Índias que yo no trataba bien al dicho comendador, mi hermano, e que ella queria venir a estar con él e le curar e servir: a cuya cabsa su Majestad mando dar su real cédula, para que, veniendo ella, le fuese acudido con ciertos maravedis de quitaciones e acostamiento que Su Majestad le manda dar para su mantenimiento; e porque yo tengo suplicado de la dicha cédula real e para informar a Su Majestad de la verdad de lo que pasa, me conviene llevar testimonio dello; yo, señor, os pido que a perpetua memoria, o como mejor de derecho lugar haya, mandeis recebir e recibais los testigos que sobrello presentare, e lo que dixeren e depusieren me lo den por testimonio en manera que haga fee, e sobre todo me fagais cumplimiento de justicia, para lo cual vuestro noble oficio imploro y las costas pido; e a los testigos que sobrello presentare, pido les mandeis preguntar por las preguntas seguintes.

Prisão da vila de Linhares, onde Rui Faleiro esteve preso.
"...Ruy Falero fué al dicho reino de Portugal, a la villa de Cubillan, donde estaba la dicha su mujer, a la buscar,
e antes que llegase, fué preso por mandado del señor Rey de Portugal e llevado a la cárcel de la dicha villa de Cubillan
 donde estuvo preso seis meses, e después fué pasado a Linares, qués a cuatro léguas de alli, e estuvo preso otros cuatro meses..."
Fotografia de Nuno Carvalho Dias
Probanza de Francisco Falero hecha ante el Licenciado Castroverde por comision. 

I – Primeramente, si conoscen a mi el dicho Francisco Falero e al dicho comendador e capitán Ruy Falero, mi hermano, e a la dicha Eva Afonso, mujer del dicho Ruy Falero, e a Diego Ribero, piloto, (5) etc.
II – Iten, si saben, creen, vieron, oyeron decir que puede haber seis años, poco mas o menos, questando el dicho comendador Ruy Falero, mi hermano, en esta cibdad por mandado de Su Mjestad, despues de se haber partido el armada a Maluco, adolesció, e estando enfermo e doliente la dicha Eva Afonso, su mujer, contra la voluntad del dicho comendador, su marido, le dexo e se fué al reino de Portugal, donde se ha estado y esta fasta el dia de hoy sin quererse venir a estar com el dicho su marido, ni saber dél ni le escrebir, e si outra cosa fuera, los testigos lo supieran, etc.
III – Iten, si saben, etc,. quel dicho comendador Ruy Falero fué al dicho reino de Portugal, a la villa de Cubillan, donde estaba la dicha su mujer, a la buscar, e antes que llegase, fué preso por mandado del señor Rey de Portugal e llevado a la cárcel de la dicha villa de Cubillan, donde estuvo preso seis meses, e después fué pasado a Linares, qués a cuatro léguas de alli, e estuvo preso otros cuatro meses; digan y declaren lo que cerca desto saben, etc.
IV -  Iten, si saben, etc., que en el tiempo de los seis meses quel dicho comendador Ruy Falero estuvo preso seis meses en la dicha villa de Cubillan, aunque estaba e residia en la dicha villa la dicha Eva Afonso, su mujer, e su padre, no le vian ni visitaban, ni le proveian de cosa alguna de lo que habia menester, aunque tenia dello necessidad, e lo mismo ficieron en los otros cuatro meses questuvo preso en la dicha villa de Linares, a cuatro léguas de alli, e si lo contrario fuera, los testigos lo vieran e supieran e no pudiera ser menos, etc.
V – Iten, si saben, etc,. que teniendo el dicho comendador Ruy Falero en la dicha villa de Cubillán un esclavo negro que le servia en el cárcel donde estaba, la dicha Eva Alonso, su mujer, e su padre se lo hicieron quitar e tomar, diciendo que era suyo, e quexando dél diciendo que se hallaba en poder del dicho comendador, e le fué quitado e llevado a casa e poder de la dicha Eva Alonso e su padre, etc.
VI – Iten, si saben, etc. questando preso el dicho comendador Ruy Falero, el dicho Francisco Falero, su hermano, fué muchas veces a la Corte de Su Majestad a procurar su deliberación e hobo cartas para el señor Rey de Portugal para ello, e con mucho trabajo e peligro de su persona, fué al dicho reino de Portugal e fizo proceder contra las justicias e contra el señor Rey de Portugal, por excomuniones e censuras e poner entredicho por via de la conservatória, por ser comendador el dicho Ruy Falero, fasta tanto que lo libró e sacó de la prisión en questaba, en lo cual pasó mucho trabajo e peligro e hizo muchos gastos e expensas; digan e declaren lo que cerca desto saben, etc.
VII – Iten, si saben, etc. que despuès de salido de la prisión, el dicho comendador Ruy Falero se vino a esta cibdad de Sevilla, e aqui ha estado doliente e enfermo fasta que perdió el sentido e quedó loco e furioso e hoy dia lo está., etc.
Francisco Fernández, clérigo, português, vecino de Sevilla, testigo presentado en la dicha razón, juró segúnd derecho, e seyendo preguntado dixo lo seguinte.etc.
Del tercero articulo dixo que oyó decir lo contenido en esta pregunta a portugueses que lo habian visto preso al dicho comendador Ruy Falero en Cubillana e en Linares, e que, a que lo oyó decir, puede haber seis años, poco más o menos.
Del sexto articulo dixo, queste testigo oyó decir al dicho Francisco Falero, hermano del dicho comendador, como habia ido muchas veces al reino de Portugal, por librar al dicho su hermano, e que se habia puesto a muchos trabajos e peligros de sua persona; e que asimismo este testigo lo vido ir, estando este testigo en Sevilla, al dicho Francisco Falero, puede haber seis años, poco mas o menos, a la Corte de Su Majestad, e le dixo el dicho Francisco Falero a este testigo como iba a negociar para librar al dicho su hermano; e de lo al contenido en esta pregunta, que no lo sabe, etc.
Felipa de Acuña, hija de Diego de Acuña, portugués, natural de la villa de San Viceinte, qués en el reino de Portugal, estante al presente en esta cibdad de Sevilla, en la casa del dicho Francisco Falero, testigo presentado en la dicha razón, habiendo jurado, dixo lo seguinte, etc.
De la tercera pregunta dixo: que há oído decir lo contenido en esta pregunta al dicho comendador en cierto tiempo questovo cuerdo, e asimismo lo oyó decir a ciertas personas que venian de la dicha villa de Cubillan, etc.(6) 

Notas dos editores - 1) Iremos apresentar dos documentos do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, o processo entre Eva Afonso e Francisco Faleiro sobre a tutela, curadoria e administração dos bens de Rui Faleiro.
2) In : Colleccion de los Viajes y Descubrimientos – de Martin Fernandez Navarrete, tomo 2, pag 405
2) Também in “ Colección General de documentos relativos a Islas Filipinas – Medina, J. Toríbio, T.I, Doc 93 (B. N. L., Hg. 12871-75.V.)
3) Sobre o sítio do Outeiro na Covilhã temos referências num “Registo dos Bens das Misericórdias – Covilhã “, que contamos publicar, a “uma morada de casas no sítio do Outeiro, freguesia de Santiago, antigamente emprazadas a João Roiz do Outeiro ...”; e a “umas casas com altos e baixos, com seu balcão, com serventia para o Outeiro, sitas na rua do Açougue, freguesia de Santa Maria, que partem com José Roiz Raposo e com casa dos Freires “. Existia ainda na cidade uma rua do Outeiro, que pensamos já não existir e que desconhecemos onde se localizava.
4) In Patronato: Simancas: Est. 2, Caj. 5, Leg. 1/6 (B. N. L., Hg. 12871 – 75.V.)
5)  Na mesma época vivia em Sevilha Diogo Ribeiro, cartógrafo da Casa da Contratação. Aparecem referências deste como primo dos Faleiros, mas uma coisa é certa: no processo de curadoria, Francisco apresenta-o ligado aos seus familiares. Não temos essa parte do processo e por isso não podemos, para já, ficar a saber se lá haverá elementos acerca da sua naturalidade (Covilhã?) e parentesco com os Faleiros.
6)  In Archivo de Índias, est. 62, c. 6, leg. 1/3


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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Covilhã - Os Forais e a População nos séculos XV e XVI - I

Os Forais e a População nos Séculos XV e XVI. O Inquérito ou o Numeramento de 1496

     Iniciamos a publicação de algumas reflexões escritas por Luiz Fernando Carvalho Dias sobre os Forais Novos de D. Manuel, a propósito da publicação pelo autor da obra “Forais Manuelinos do Reino de Portugal e do Algarve” (1961-69) e também  uma dissertação acerca do numeramento de 1496, que não chegou a publicar, mas que encontrámos no seu espólio. Pesquisando sobre o assunto, os editores viram uma publicação da investigadora e professora Virgínia Rau – “Para a História da População Portuguesa dos Séculos XV e XVI”, (1) onde é transcrito e estudado o numeramento, censo ou inquérito de 1496 e se reflecte acerca das dificuldades da investigação histórica no que diz respeito à análise quantitativa da demografia histórica em épocas recuadas. Também encontraram um trabalho de João José Alves Dias – “A Beira interior em 1496” (2) sobre o mesmo numeramento, mas relativo a um espaço geográfico mais alargado.

Foral Novo da Covilhã

Foral Novo da Covilhã

          D. Manuel I reformou os forais do Reino e outorgou novos forais aos concelhos que os não tinham. Fonte imprescindível para a história do país, estas cartas oferecem abundantes materiais para o conhecimento no dealbar da segunda fase da expansão ultramarina. Menos ricos de variedade e cor do que os forais velhos, são mesmo assim marcos definitivos na evolução dos municípios e da política administrativa, financeira, jurídica e económica da nação.
     A reforma dos forais pode sintetizar-se deste modo: actualização das prestações sobre a terra; revisão, restrição ou complementos do direito local, quando a lei geral e a administração régia galgava as muralhas da jurisdição dos concelhos; declínio do direito foraleiro e recuo das velhas liberdades exclusivistas dos municípios ante a liberdade maior, representada pela dependência directa do rei; determinação de como aportaram à Renascença e ao novo ciclo histórico, dominado pelos descobrimentos, a propriedade terri­torial dos reguengos, dos maninhos e dos bens próprios dos concelhos; alinhamento das prestações fixadas nas últimas Inquirições Gerais pelos novos valores da moeda, esta a resvalar no plano inclinado que conduziu à revolução dos preços; redução dos múltiplos e variados sistemas de pesos e medidas, anteriormente usados, a padrões unitários.
     Esta síntese autoriza a invocar para a publicação dos forais de D. Manuel argumentos e motivos iguais aos que inspiraram a Herculano as Leges et Consuetudines dos Portugaliae Monumenta Historica.
            Convém recordar ainda: os forais manuelinos vigoraram até à reforma administrativa de Mouzinho da Silveira: Fulcro do grande debate anterior à sua abolição, devem estar presentes à atenção daqueles que desejarem ajuizar do mérito ou demérito de tal polémica, das soluções propostas e das executadas, dos encargos ou dos beneficios do sistema económico-agrário que lhes sucedeu, sistema que abriu os portais da propriedade fundiária aos anseios de capitalização da burguesia liberal. (3)

            Ao pensar-se na reforma dos forais, levada a cabo no reinado de D. Manuel, de que foi escrivão o beirão Fernão de Pina, realizaram-se primeiramente diligências, exames e inquirições, enquanto se mandavam recolher a Lisboa os forais antigos e vários outros documentos existentes nos cartórios das Câmaras, (4) para justificar nos forais novos a sobrevivência de antigas liberdades e isenções. 

Carta del Rei D. Manuel enviada sobre os forais e tombos das
portagens e direitos  reais 

“Contador nós El Rei vos mandamos muito saudar, nós temos com a graça de Deus ordenado de ver e confirmar limitar e declarar os forais todos destes nossos reinos como razão e justiça nos parecer e torná-los a tal forma e estilo que se possam bem entender e cumprir e ordenamos por oficiais deles deputados na nossa corte o doutor Rui Boto do nosso conselho e nosso chanceler mor e o doutor João Façanha do nosso desembargo e Fernão de Pina cavaleiro da nossa casa, aos quais mandamos mandamos ( sic ) que todos os ditos forais sejam entregues e enviados e se ainda lá nessa comarca alguns são por enviar cá, e entregar por quanto somos informado que as portagens e direitos reais de nossos reinos se não arrecadam e levam por forais e títulos justos e certos e como é razão e disso se segue de serviço a Deus E a nossos naturais e povos muitos danos e perdas e querendo a isto dar vida e regra como se tudo faça como deve e cumpra a cada cidade e vila ou lugar que foral tiver ou em que se algumas rendas ou direitos reais arrecadem mandem aos sobredictos E a maneira e modo por que se enquadra um lugar sempre arrecadarão e ora arrecadam as ditas rendas e direitos reais E por quanto isso mesmo somos informado que em alguns lugares se levam passagens e costumagens a nossos naturais posto que aí não comprem nem vendam portanto queremos E mandamos que principalmente declarem como o costumam de levar as ditas portagens ou passagens de cada lugar e de que coisas as levam e quanto por cada uma coisa E o direito e título que assim o tiverem e têm por forais ou tombo ou qualquer outra escritura que disso haja e portanto mandamos a todas as ditas cidades e vilas e lugares dos ditos nossos reinos em que semelhantes direitos se arrecadam que logo na câmara da dita vila com os oficiais e homens bons dela que para este caso estão pertencentes, se juntem e concordem todos na maneira e regra e ordem para que as sobreditas coisas aí arrecadam e levam e em tudo o que se concordarem farão escrever pelo escrivão da câmara e um tabelião da cidade vila ou lugar presente o alcaide ou qualquer outra pessoa a que semelhantes direitos por nós aí levar e assim autêntico e concertado por ambas as partes o enviareis à nossa corte aos sobreditos com todos os forais, tombos e escrituras que sobre isso convier e puderem haver, a saber os próprios de todos originais e não os treslados na qual coisa ponha grande cuidado e deligência para que se cumpra assim, porque não vindo ou enviando tudo isto que dito é, nós à sua negligência determinaremos acerca disso o que razão e justiça e nosso serviço nos parecer e mais haverão os que não cumprirem aquele castigo que nossa mercê for e o treslado deste nosso mandado mandareis com diligência a todas as cidades e vilas e lugares de vossa contadoria de maneira que a todos venha em notícia e que lhe mandamos que façam e esta ficará registada no livro dos contos escrita em Évora a vinte e dois dias de Novembro Vicente Pais a fez de 1497 anos e as escrituras de que cá mandarem os próprios fiquem lá os treslados autênticos, etc...” (4) 

            São os forais manuelinos, entre eles o da Covilhã dado em Santarém a 1 de Junho de 1510, que expressamente referem que foram outorgados “per bem das diligências, exames e emquerições que em nossos Reinos e senhorios mandamos geralmente fazer para justificação e declaração deles”
            Constitui o presente documento, (o censo de 1496),  um caderno de papel de x páginas, o nº 82 do maço 2 da Parte segunda do Corpo Cronológico da Torre do Tombo.
             As assinaturas das testemunhas intervenientes nos autos demonstram tratar-se de um documento original que contém uma das diligências preparatórias efectuadas pelo almoxarifado da Guarda, em cumprimento duma carta régia anterior a Março de 1496, mas já destinada a preparar o caminho para a reforma dos Forais, em princípios do reinado do Venturoso. Refere-se aos concelhos de Manteigas, Valhelhas, Penamacor, Idanha, Monsanto, Salvaterra, Rosmaninhal, Proença, Castelo Branco, S. Vicente da Beira, Covilhã, Belmonte e Sortelha.
            Desconheço a carta régia que serviu de base ao questionário, cujos termos são também difíceis de reconstituir em toda a sua extensão, porque as respostas de cada concelho variam bastante e as que mais se aproximam, estão longe de constituir um tipo único. Não foram, contudo, elas tão explícitas, concretas e concludentes que não houvesse necessidade de enviar nova carta, (4) insistindo pela remessa dos forais velhos e declaração “ como costumam de levar as dictas portageês e passageês de cada lugar e de que cousas as levã e cãto por cada hua cousa E o direito e titollo que asy o teverê e teem per foraaes ou tombo ou quall quer espritura que diso aja etc... “ Évora, 22 de Novembro de 1497. (Das diligências efectuadas nos termos desta carta conhecem-se para a Beira, as razões).
            Coube ao porteiro do almoxarifado da Guarda notificar a carta régia e os autos de resposta são lavrados uns pelos escrivães das Câmaras, outros por qualquer tabelião que o substitua.
            Há concelhos que não têm escrivão privativo, havendo por isso que recorrer a qualquer dos escrivães ou tabeliães locais. Em época anterior eram até os tabeliães do concelho mais importante que faziam as escrituras nos de menor categoria. Na Idade Média, os tabeliães da Covilhã foram os notários dos concelhos de Belmonte, Manteigas e até de algumas freguesias do concelho de São Vicente da Beira. Mas, ao findar do século XV, cada um dos concelhos tem tabeliães privativos.


Fotografia da capa do documento: "Numeramento de 1496"

            Teve lugar a diligência no ano de 1496,  podendo reconstituir-se pelos dias em que é autoada, em cada concelho, o itinerário seguido pelo porteiro Aº Lço e a rapidez com que se realizou a diligência. Se é certo que há autos de concelhos onde ele não figura, v. s. Covilhã, parece  dever concluir-se que a inquirição respectiva se fizera independentemente da  presença de Aº Lço. No entanto a cronologia dos autos e a possibilidade de integrar os autos não datados pela sequência em que no caderno aparecem e pela posição geográfica dos concelhos, nos intervalos dos dias em que as outras diligências tiveram lugar, leva a crer o contrário.
            O porteiro teria seguido este caminho - Belmonte 6 de Março; Sortelha 7; Penamacor 8; Monsanto 9; Idanha 10; Salvaterra 11; Rosmaninhal 11 ou 12; Proença 13; Castelo Branco 13 ou 14; S. Vicente da Beira 15; Covilhã 16; Manteigas 17; Valhelhas 17 ou 18 de Março!
            O que nos diz a inquirição ? Qual o interesse dela para a história da Beira Baixa, no último quartel de quatrocentos ?
            Começa a inquirição por esclarecer se o concelho está na posse do rei ou de algum donatário. Se a cabeça do concelho é murada e quem é o alcaide do Castelo; quais os direitos reais que se pagam no concelho e o seu rendimento; qual o rendimento da alcaidaria; quais os direitos reais que lhe estão anexos; se no concelho há judiaria e quanto rende; quais os criados dos reis e dos infantes que são vizinhos do concelho; dá-nos notícia de alguns juízes ordinários do concelho e os cavaleiros e escudeiros que neles exercem ofícios, indicando onde moram, se no corpo da vila se no termo; quais os oficiais das judiarias; qual a população dos concelhos com o povo e com os judeus.
            Eis diante de nós o quadro da nobreza da província na época em que o covilhanense Pero da Covilhã e o albicastrense Afonso de Paiva já tinham iniciado a sua peregrinação ao Oriente, que tanta influência havia de desempenhar no descobrimento do Caminho Marítimo para a India e nas vésperas do beirão Pedro Álvares Cabral, irmão de João Fernandes Cabral, aportar às terras de Santa Cruz. Este documento indica-nos ainda qual a criação dos cavaleiros e escudeiros, vizinhos dos concelhos, no princípio da era da Expansão.
            Entre os nomes dos fidalgos lá aparecem os Castros de Monsanto, com essa grande figura de guerreiro que foi o alcaide-mor da Covilhã, D. Rodrigo de Castro, ilustre entre os Capitães de Marrocos; os Cabrais de Belmonte; os Cunhas da Covilhã; os Vasconcellos, Castelo Brancos, Melos e Refoios; os cavaleiros e escudeiros dos reis D. Afonso V, D. João II e D. Manuel e dos infantes D. Henrique e D. Fernando.
            Neste momento convém lembrar que sendo o Infante D. Henrique senhor da Covilhã e fronteiro-mor da Beira, muitos dos beirões que faziam parte da sua casa colaboraram activamente nas suas empresas.
            Outra circunstância que dá um grande valor ao presente documento é a indicação do número de vizinhos dos concelhos, sobretudo por não haverem chegado até nós os cadernos do censo de 1527, respeitantes a grande parte da Beira.
            Mas redobra de valor o mesmo documento por nos dar o número dos judeus das diversas comunas da Beira, depois que os Reis Católicos os expulsaram em 1492 e antes do exôdo de Portugal, resultante da lei de D. Manuel de Dezembro de 1496, executada em Outubro de 1497. O cômputo dos judeus dos concelhos da Beira Baixa, tradicionalmente havido como dos mais povoados de cristãos novos, manda talvez rectificar, por exagerados, os números indicados por alguns cronistas quanto ao número de exilados de Espanha e a sua fixação nesta região do país.
            A comuna da Covilhã ainda figura com os seus ofícios  e os oficiais com os seus nomes hebraicos. Anos depois assistir-se-á a profunda alteração antroponímica: muitos dos conversos começam a adoptar os nomes dos padrinhos, ou somente nomes nitidamente portugueses - como o demonstram alguns documentos dos livros da Comarca da Beira que referem ao mesmo tempo os nomes judaicos e cristãos de conversos da Beira, da Guarda e de Castelo Branco. Se da Covilhã não temos conhecimento de nenhum, em Castelo Branco depara-se-nos um Roiz que se chamava anteriormente Çoleima.
            A importância da judiaria da Covilhã verifica-se não só através da sua população  e rendimento como ainda por ser, no século XV, a cabeça duma das cinco grandes comunas de judeus do Reino.
            Não faz o documento que comentamos qualquer referência à judiaria ou mouraria em Penamacor, Idanha, Belmonte, Valhelhas, Manteigas e Rosmaninhal, quando é certo que anos depois vamos encontrar uma grande percentagem de cristãos novos entre os habitantes das três primeiras vilas e ainda no século XV temos notícia de alguns judeus que as habitaram. Delas citaremos apenas o tecelão Mail Levy, que alcançou carta de privilégio de El Rei D. Afonso V, dada na Covilhã a 2 de Novembro de 1453. ( Chancelaria de D. Afonso V, Lº 4, fls 38 vº ) 
            Na chancelaria de D. João I há um documento referente á comuna dos judeus de Penamacor.
            Em Sortelha e Proença não existiam judiarias, porque o declara expressamente a diligência presente. Ficam assim determinadas e conhecidas as judiarias da Covilhã, Monsanto, Castelo Branco, S. Vicente da Beira e Salvaterra.
            Qual teria sido o motivo que determinou a presente diligência? Pelo seu conteúdo parece ser uma das inquirições, exames e diligências que el Rei D. Manuel mandou proceder para a reforma dos forais e a que fazem referência os forais manuelinos, v. g. o foral da Covilhã.

            “ Vós trabalhareis de saber quantos vizinhos há em cada lugar dessa comarca e terras e os ofícios que cada um tem E assim os fidalgos, cavaleiros, escudeiros, clérigos e frades e isentos e viúvas em maneira que verdadeiramente possamos saber todos os moradores da dita comarca e terras sem ficar algum etc.”

            A Beira Baixa até agora a região cuja população nos secs XV e XVI era a mais desconhecida, torna-se a partir deste momento a zona do país mais rica em dados populacionais.
            O interesse do estudo populacional da Covilhã, além do interesse local, assume interesse nacional pelos subsídios que oferece para o estudo económico duma zona industrializada. 


Notas dos editores – 1) Rau, Virgínia – “Para a História da População portuguesa dos séculos XV e XVI – (Resultados e Problemas de Método)” in “Do Tempo e da História”, 1965. 2) Dias, João José Alves – “A Beira Interior em 1496 (Sociedade, Administração e Demografia)”, 1981. 3) Texto escrito para o folheto informativo de “Forais Manuelinos”.  4) Carta de D. Manuel in ANTT Carta régia, gaveta 2O, m.10, Doc. 11

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