segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Covilhã - Rui Faleiro III

Mais dados biográficos de Rui Faleiro - 1523 

Avançamos alguns anos – até 1523 – para tomarmos conhecimento de que Rui Faleiro deixou, de certeza, a Covilhã e Portugal, instalando-se de novo em Sevilha. Parece-nos um pouco estranho o que os documentos (1) nos transmitem, pois, se por um lado ficamos a saber que está doente e é obrigado a deixar a Casa da Contratação onde vivia e que Francisco Faleiro vai receber o salário de Rui, enquanto este estiver doente, por outro lado um mês depois parece estar óptimo (será sintoma da sua doença?) para escrever ao Rei Carlos a dar-lhe “conselhos” e a pedir-lhe não só o salário devido, pois tem recebido propostas para voltar a Portugal, como também autorização para preparar uma ou duas naus e da riqueza que trouxer dará uma parte ao rei. 

  • Real Cédula disponiendo que Ruy Faleiro deje de aposentarse en la Casa de la Contratación y se le busque outra residencia
Valladolid, 13 de Febrero 1523

In: Indiferente, General: Est. 139, Caj. 1, Leg. 6º 

El Rey a los officials que residis en la çibdad de seuilla en la casa de la contrataçiõ de las yndias yo soy informado que el bachiller Ruy falero há muchos dias que esta por mi mandado aposentado en esa casa y porque asi por su indispusiciõ de salud como por otras cavsas tocantes a la honrra y avtoridad desa casa no conviene a nosso serviçio que esta Reçibais penseys una (residência) desa çibdad donde el dho Ruy falero pueda estar bien aposentado y curado y proveydo de lo neçesario a costa de lo que nos le mandamos dar de salário en cada vn año y le saqueys desa casa y pongays alli de vallid ( valhadolid) a treze dias de hebrero de mill e quyºs y veynte y três años yo el rey refrendada de covos señalada de los dhos /. 

·           Real Cédula disponiendo que se pague a Francisco Faleiro el sueldo de su hermano Rodrigo durante el tiempo que dure la enfermedad de éste 

Valladolid, 13 de Febrero 1523
In: Indiferente, General: Est. 139, Caj. 1, Leg. 6º 

El Rey a los officiales que residis en la çibdad de seuilla en la casa de la contrataçiõ de las yndias Francisco falero hermano del bachiller Ruy falero me hizo relaciõ que los L. U mrs. (maravedis) qe el dho Ruy falero tiene asentados en esa casa por nosso capitán no los quereys pagar sin que el firme la carta de pago de lo que Resçibiere e que a cavsa de su enfermedad no lo puede hazer suplicandome mandase que firmandolas el dho fran.cº falero en su defecto se le acudiese com el dho salário com el qual el le pudiese proveer de lo neçessario o como la my md fuese oor ende yo vos mando que durante el tiempo que el dho Ruy falero estouuiere enfermo que no pueda firmar pagueys al dho fra.cº falero lo que el tiene asentado firmando los conocimientos el dho fran.cº falero e no fagades ende al fecha en vallid a treçe dias del mes de hebrero de qquyºs e veynte e tress años yo el Rey Refrendada de covos señalada de los dhos. 

·      Carta de Ruy Faleiro a S. M. exponiendo que le han hecho proposiciones para que se vuelva a Portugal, y suplicando le mande pagar su salário y le autorice para armar una nao a su costa 

Sevilla, 22 de Marzo 1523
In: Simancas – Maluco: Est. 1, Caj. 2, Leg. 1/1
Medina T. 1, pag. 314

Señor 

- yo no escreui a vra magestad muchos dias a por muchos trabajos q he tenido asta agora cõ q no podia azerlo ni yr a su corte a my me dixieron q dos enbaxadores de françia jutam.te era llegados a Portugal / y me dixieron q el Rey de Portugal daua a vra magestad quatroçientos mil ducados cada año por la espeçiª / y un cauallero portuges q a poço q vino de Portugal me toco çiertas vezes en este caso como q queria saber de my mi parezer y me ablo algunas vezes que seria bueno conçierto porq. fazia mucho perjuicio al trato de Portugal y q del contrato me vernia a my el vintauo de las merdes q vra magestad me a fecho yo despues de otras ablas le dixe q si dios fuese por ello mas seruido q a my me pareceria bien por seruiçio de vra magestad quãto a la espeçieria el quall cavallero me ablo de parte de vn señor de Portugal q tiene Razon de desearme bien q si alla me fiziesen tanto q yo fuese muy mucho contento si me queria yr pa Portugal y q me rogaua y pedia q le escreviese lo q yo asta qui no fize po enbiele a dizir q pues sabia q me viniera por mi honrra q mespantava enbiarme a dizir tal q ninguna cosa deseaba tanto como servir vra magestad y asy la platica //
- lo qui a mi cunple pa solicitar el seruicio de vra magestad es ser bien pagado y por q asta oy no he Recebido niguna cosa del sueldo q vra magestad me mãdo asentar por su capitán y en lo mas me no fazen buena paga porq del acostamiento q yo tengo de q vra magestad me hizo merced me deben mas de un año sin me querer pagar y porq yo abia gastado antes q fernãdo magallaes se partiese pensando q iba en el armada estoy agora en neçesidad por lo q suplico a vra magestad por me fazer merced me mãde pagar mi sueldo y acostamiento y mi vintauo y quintalada en lo q me fará muy grã merced porq yo no lo quiero sino pa seruir a vra magestad como deuo cõ ello y suplico a v. magestad mãde esta armada en este año y en los otros e la entrada del verano o emedio del verano porq es mucho mijor q sus fins del.
- y suplico a v. magestad me faga merçed q de liçençia q yo pueda armar vna nao o dos a mi costa i Riesgo como vra magestad concederia a un mercader y de ynterese linpio Y Riqueza q la dicho nao o naos traxieren será la parte pa vra magestad que fuere su seruiçio y lo mas qdara pa my y pareçeme q será bien q sea pa vra magestad vn terçio o asta la mictad de la Riqueza q las mis naos traxieren como paresçiere mijor a vra magestad porq alli no a de poner v. m. nygu gasto sino Resçibir la su parte de la riqueza q las mis naos traxieren y en esto vra magestad fará su pvechoy a my mucha merced porq le fare en ello buen  seruiçio e a my puecho y honrra y quãtas mas naos fuerê tanto es mas seruiçio de vra magestad pnçipalm.te yendo yo por capitan mayor // fechaa 22 de mço de 1523 – su capitan – Rodriguo faleyro – (Rubricado)

     

Mapa da Cosmographie Universelle, de G. le Testue, representando as Ilhas Molucas 


  • Carta de Ruy Faleiro a S. M. indicando la conveniência de mandar todos los años armadas a las Índias y pidiendo se le abone su sueldo
22 de Marzo 1523
In: Simancas – Maluco: Est. 1, Caj. 2, Leg. 1/1
Medina T. 1, pag. 313 

- lo q mi parescio bien fazer saber a vra magestad en la negocyación de que yo soy su capitan es q deue enbiar este año fazer armada por q seria muy buen estilo y puecho yren y veniren cadaño y esto es pa tener en mucho por q segura mucho las naos y las tierras alla y vnas terniam fecha la carga a las otras y far seya con menos costa y con mucha mas seguridad y puecho y cada año ternia vra magestad nuevas de mi o de quien alla em mi logar estuviere y endo mas naos podrian tratar en mas islas y en mas cossas q en especieria como es en oro y pedraria i en tributos q en algunas dellas se podrian aber cada anno y seria causa pa que todas las yslas esten pacificas en seruicio de vra magestad q es cosa q mas cumple a su seruicio al presente y no dexar vra magestad esfriar esta negociacion q es tal q merece toda callentura.
Y suplico a vra magestad se acuerde q me mãdo quedar de la outra vez y q me hara mucha merced en me mãdar en esta p.r q me parece q le fare mucho mas seruicio en yendo cõ mis cartas y instrumentos y saber q enbiandolo con quien no lo puede entender tanbien  como yo ni azerle con ello tanto seruicio / si aca no soy menester pa algunas cosas de mas su seruicio.
Y por q estoy en mucha necesidad suplico a vra magestad me mãde pagar por q asta oy mi sueldo de capitan de q vra magestad me tiene fecha merced no me am querido pagar los oficiales cossa alguna dado q por cédula y cartas de vra magestad les fue mãdado / cõ q por mi les fue Requerido y ora me dizen q no sõ ya partes pa me pagar por q vra magestad los mãde suspender de sus ofícios / en lo desta negocyacion y q no tienen deneros. Fecha a 22 de Março de 1523 – Rodriguo Faleyro – (Rubricado).

Notas dos Editores - 1) Os documentos foram recolhidos por Luiz Fernando de Carvalho Dias.
A imagem foi retirada de Albuquerque, Luís de, “Os Descobrimentos Portugueses”, Publicações Alfa.


http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-rui-faleiro-iii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/09/covilha-rui-faleiro-i.html

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Covilhã - Os Forais e a População nos séculos XV e XVI - II

A investigação de Luiz Fernando de Carvalho Dias sobre os Forais prende-se  com a da população, como já percebemos. É difícil escolher o caminho a seguir para a publicação dos seus trabalhos, tanto mais que por vezes temos tópicos e não o texto revisto. Optámos por publicá-los mesmo assim, até porque poderão dar pistas a alguém que leia estas reflexões.

Foral de Lisboa

  São os próprios forais manuelinos que na sua introdução nos referem que os antecederam diligências, exames e inquirições para sua justificação e declaração e sentenças e determinações tomadas pelo Rei, com os do seu Conselho e letrados.

            Parece, contudo, que as inquirições levadas a efeito pela carta anterior a 1496 e pela carta de 22 de Novembro de 1497, não conduziram ao escrito e pleno do trabalho, sobretudo no que dizia respeito a posses e usos antigos, pois Damião de Góis, na sua Crónica de D. Manuel, castiga duramente Fernão de Pina, escrivão dos forais, como culpado pelas dúvidas que surgiam todos os dias entre senhorios e vassalos e a Corôa, às quais nem a Relação nem a Fazenda do Reino davam solução. (1)
            Mas a Fernão de Pina, como escrivão, pouca ou nenhuma culpa caberia nos enleios a que a reforma precipitada deu lugar, nem à ganância pelos 4.000 cruzados de tença que El Rei lhe prometeu pela rapidez do trabalho, se pode atribuir tal efeito.
            A culpa cairia mais sobre os magistrados Dr. Ruy Boto, do Conselho del Rei e seu Chanceler Mor e Dr. João Façanha, desembargador (primeiros deputados para a reforma, conforme a carta régia de 22 de Novembro de 1497) e Drs. Diogo Pinheiro, João Pires, Braz Neto, Luiz Eanes, João Cotrim e Pedro Jorge, licenciado Ruy da Grã e bacharel Afonso Madeira, do que sobre o escrivão, não só por compartilharem na benesse régia, mas ainda pela sua maior responsabilidade técnica.
            Cremos assim ser diminuta a culpa de Pina, e que Góis falara antes por inimizade ou despeito  do que por justiça, pois acresce que as benesses régias são de 20 de Julho de 1504 (2) e de 30 de Agosto do mesmo ano, (3) quando os forais não estavam acabados e a tarefa estava muito longe de ainda ser concluída.
            João Pedro Ribeiro afirma “já em 1497 foi elle (Fernão de Pina) quem levou a Çaragoça os pareceres dos ministros sobre os mesmos Foraes “ (4) e mais atrás : “ Antes de Abril de 1497, já se tinha tomado em vista a continuação desta empreza; pois que já então forão levados a Çaragoça os Pareceres sobre os foraes por Fernão de Pina. (5)
            Os pareceres não são a reforma. E se o foral manuelino de Lisboa é de 7 de Agosto de 1500, os forais da Beira são todos de 1510 e alguns muito posteriores, o que demonstra que a reforma se alargou por todo o reinado de D. Manuel e que não foi tão rápida como se inculca. O próprio Góis quando faz a síntese da grande actividade do Venturoso parece contradizer a sua anterior opinião quando diz “ Deu foraes novos a todalas cidades e lugares do Reino, com que tirou e declarou muitas duvidas que nos velhos havia “ (6).
            As diligências eram complicadas, porque havia que rever todo o sistema tributário que aos mesmos forais andava anexo, o que exigia um cuidado especial e um profundo estudo para não atingir os privilégios e isenções de que os povos eram ciosos. Outras reformas demoraram muito mais tempo - a codificação afonsina pedida ainda a D. João I só ficou concluída em 1446. As Ordenações de D. Manuel, iniciadas em 1505 só ficaram definitivamente acabadas em 1521.
            Data de alguns forais manuelinos da Beira:
Os forais de Belmonte, Covilhã, Castelo Branco, Castelo Novo, Guarda, Idanhas, Monsanto, Penamacor, Proença, Pena Garcia, Rosmaninhal, Sortelha, Sovereira Formosa, Segura e Salvaterra são datados de Santarém a 1 de Junho de 1510. Mas o foral de Sarzedas já é de Lisboa e de 1 de Agosto de 1512 e o de S. Vicente da Beira de 22 de Novembro, da mesma cidade e ano. O da Sertã é de Lisboa, também, mas de 1513, como o de Oleiros a 20 de Outubro.
            São de 1514: o de Álvaro a 4 de Agosto; o de Alvares, a 4 de Maio, o de Alvoco da Serra da Estrela a 17 de Fevereiro, o de Manteigas a 4 de Março e o de Valhelhas a 20 de Maio, todos de Lisboa. Finalmente o de Belver é de 18 de Maio de 1518.
            Só a título de curiosidade se citam os forais das terras a que não faz referência o documento que comentamos, embora interessem para a comparação com os nele referidos, a não ser o da Guarda que serve de modelo, quanto á portagem, entre outros aos forais de Sortelha, Belmonte e S. Vicente da Beira. 

Notas:
( 1 ) - Crónica do Felicíssimo Rei D. Manuel, cap. 25, vol 1º, Damião de Góis, Coimbra 1926.
( 2 ) - ANTT, gav. 20, m. 10, nº 7.
( 3 ) - ANTT, gav. 20, m. 10, nº 6.
( 4 ) - Dissertação sobre a Reforma dos Foraes, por J. P. Ribeiro, fls 23.
( 5 ) - idem, fls 7.
( 6 ) - Góis, obra citada, volº 4º, fls 208, Ed. 1926. 

Reflexões de Luiz Fernando Carvalho Dias 

     Ainda antes de apresentarmos o Numeramento de 1496 publicamos uns tópicos do autor sobre “O interesse dos estudos demográficos”, seguidos de dois documentos relacionados com a contagem de população, anteriores ao Censo de 1496: um com o Regimento dos Corregedores das Comarcas e outro sobre os Contadores, datado de 1482. 

O interesse dos Estudos Demográficos 

            Factos que afectam a população, cujo estudo está intimamente relacionado com ela. Muitos destes factos estão estudados e relacionados em Portugal menos nos seus aspectos demográficos.
            Panorama mundial destes estudos.
            Fontes dos estudos demográficos em Portugal nos séculos XV eXVI.
            Os livros dos registos de baptismos e óbitos (seu carácter incompleto por falta da emigração, mas óptimos para o estudo da saúde da população) ajudar-nos-iam a fazer estudos demográficos preciosíssimos, se atendermos a que muitos dos livros de registo vão até ao século XVI e neles há descrições até de epidemias e guerras e fomes, com os livros das misericórdias, os tombos dos bens dos concelhos (1612), as corografias do século XVIII (sínteses) suas bases.
            Róis dos confessados também de interesse circunscrito.
            As monografias para o dicionário do Padre Cardoso.
            Cortes ( capítulos de )
            Documentos locais. 

Regimento dos Corregedores das Comarcas 

Ensina J. P. Ribeiro, em nota a este regimento, no Tomo 3º das Dissertações, (apêndice, fls 97 e segts) que “ não contém Disposições posteriores ao Reinado do Senhor D. Pedro I (1357-1367), ao qual se deve atribuir, ou ao principio do do Senhor D. Fernando, (1367-1383) cuja Lei das Sesmarias omite. Vê-se porém de diversos lugares, que adiante notarei, ter sido em algumas partes servilmente copiado de outro exemplar do Reinado do Senhor D. Afonso IV (1325-1357) pelas expressões contraditórias que emprega. Serviu em grande parte de fonte ao Liv. 23 dos Corregedores no Liv. 1 Afonsino, cujos paralelos noto à margem; porém alterado em alguns lugares em razão de novas disposições dos Senhores D. Fernando e D. João I” (1383-1433). 

“ ... Item (1) o Corregedor nas vilas e logares hu chegar deve ssaber os vassalos que El Rey hy ha per nomes e de que logar ssom e sse ssom lydimos e que obras fazem aly hu vivem e o que ha de renda cada huum.
E que guisamentos teem para sseu sserviço e de todo como o ssouber assy o envye dizer a El Rey. (2) ... “
 “ ... (3) Item outrossy devem poer esses Vereadores a cada huma ffreguesia dous homens boons pera teerem contados esses da ffreguesia e ssaberem como estam guissados pera serviço d’ El Rey ssegundo he mandado na ssua Hordinhaçom e teerem huum livro desto.
(4) Item outrossy estes dous homens boons sse ssouberem parte que a essa ffreguesia chegou homem estranho e hy morar de dous dias em deante deveno ffazer ssaber aos Juizes pera ssaber que homem he. E assy devem perceber todalas rruas dessa ffreguessia pera lho ffazerem ssaber.
Estes que ham de guardar as ruas, e as ffreguesias trabalhem (5) ... etc “.
.“ 5. Item mando o Corregedor aos Almotaçees cada hum em sseu mes e tempo vejam carneçeiros e paadeyros, e vynhateyros, e regateyras, e almocreves, e pescadeyros, e fferreyros, e fferradores, e candeeyros, e candeeyras, e todalas outras, que ham de dar as mercadorias, e oleyros, e çapateyros, e alfayates, e todolos outros, cada huum em sseu mester, das cousas que ham de dar, assy per peso, como per medyda, e todalas outras cousas que ssom com alvydro e posturas do conçelho, que as dem pela guysa, que devem, ssegundo per elles he mandado, e conteudo nas posturas, que per elles são postas, e ffaçam aas paadeyras dar pam lympo, qual devem, pelos pesos direitos, e que talhem com os carneceyros tres vezes no ano, e abayxem as caarnes, e alçem pela gysa que devem, e que entenderem que compre, assy que dem gaanho aos carnyceyros, e o Conçelho sseja servydo delles pela gysa que devem servir, e esto mesmo façam a todollos outros, outros, que sso regra, e sso a almotaçaria vyvem, dando a cada huum delles gaanho, e ffazer a elles que dem aquellas cousas, cada huum em seu ofycyo, e asy que poboo servido delles ... “

(1 ) - Falta na Afonsina o princípio deste § .
(2) - Regimento dos Corregedores das Comarcas. In J. P. Ribeiro. Dissertações etc. Tomo 3, p. 2. Lisboa. 1857, pag 108.
(3) - Vid. Aff. Liv. 1 tit. 27.
(4) - Vid. Ibid. tit. 26 e 27.
(5) - Regimento dos Corregedores das Comarcas, in J. P. Ribeiro, Dissertações,etc. Tom 3, p. 2, pags 114 e 115. Lisboa 1857.

Sobre os Contadores 

      Sobre Contadores 

Nos El Rey (D. João II) fazemos saber a vos f... escudeiro de nossa Casa que este he o regimento e manejra que por nosso serviço aveeis de ter acerqua do que vos hora mandamos fazer com os coudes sobre os acontiados.
Primeyramente hireis à Comarqua de tal, e sabereis em que lugares os contadores dellas estam, e hi vos a elles e cada hum delles e per sy dir lheis que elles com os vedores e vassallos, e escrivaes dos ditos officios das Cidades Villas, lugares de suas contadorias metam a rol todolos vassallos que nelles ha, e de que calidade sam, segundo nas Cartas que lhej escritas temos vaj decrarado das quais levais o terlado e que per quanto esta cousa he mujto necessaria a nosso serviço de se logo assy fazer e acabar vos mandamos aver e saber o que acerqua dello tem feito e por fazer da deligencia que a ello dam e a maneira em que o fazem pª verdadeiramente podermos ser certificado do que a este caso compre e nos de todo averdes de jnformar se alguns dos ditos contadores em sua contadoria ja tiver feitos todolos roles segundo lhe mandado temos requererlheis que volos de pª Nos os trazerdes E se no forem acabados, que com grande trigança e deligencia os acabe e faça todo o que lhe mandado temos, e que tanto que acabados forem no los enviem per pessoa fiel çarrados e aselados pª nos assy em nossa mão serê entregues.
Sa alguns dos ditos contadores achardes negrigente em fazer e cumprir o que lhe acerqua dos ditos vassallos mandado temos vos lhe requerej da nossa parte que loguo com mujta triguança e deligencia começe de o fazer em vossa presença dando lhe pª o asj fazer e acabar tempo de dous meses primejros seguintes do dia que lho asy requererdes sob pena do que o assj nõ fizer e nos enviar todo feito na forma que lhe escrito temos por pessoa fiel e os Rolles cerrados e asellados e nos nõ forem dados em nossa mão per todo o dito tempo que lhe assj assinardes tomarees estromento feito por tabaliam prubico com o regimento que lhe asj fizerdes pªa no lo trazerdes e per elle sabermos se vem ao tempo que deve pª lhe termos em Serviço e se não pª se executar nelle a pena do perdimento do offº.
Vos mandamos que emquanto estiverdes com os ditos contadores sempre sejais com elles prezente ao fazer dos ditos Roles pª verdes como se fazem e com que deligencia pª vos dello saberdes dar recado.
Direis aos ditos vassallos que sejam certos aquelles que quizerem ter cavallos e armas pª nosso serviço continuamente que lhe mandaremos fazer muj bõ pagamento de suas contias nos Almoxarifados onde viverem nos Lugares onde cada hum milhor vier e mais que alem disto que de nos sempre receberam favor, e merçe nas cousas que nos justamente requererem como nossos criados, e assy mandaremos que sejam bem tretados, e receberão honra e favor nos lugares onde viverem; e isto mesmo direis aos contadores e vedores dos vassallos e escrivães da nossa parte lho digam e lhe façam assj todo saber pª com amjor vontade acertarem de nos servir.
Vos trabalhareis de saber se algumas pessoas dam em alguma manejra torvação a esta ordenança se nom fazer e se achardes que se faz dizei a todos os ditos vassallos e a outros quaisquer pessoas que sejam as cousas neste cpitulo em cima contheudos de guisa que per nenhuma outra torvação se nõ leixê de fazer o que a nosso serviço compre.
Tereis manejra que por onde agora primªmte fordes e começardes de prover e fazer as cousas neste regim.tº contheudas athe cheguardes ao derradeiro luguar onde o que dito he ajaees de fazer que de façais a vollta p onde assy começardes pª verdes se he ja tudo feito como deve e nos trazerdes os ditos roles como ja dito he.
Porem vos mandamos que com grande deligência e cujdado requerais e façais as cousas contheudas em este nosso regimento segundo de vos confiamos que fareis e muito volo teremos em serviço, feito em Evora aos xxjx dias de Julho de mil iiij l xxx ij.
(Évora, 29 de Julho de 1482)  (1)

Fonte – 1) Pombalina 443 - Miscelânea Histórica (letra do sec XVII), fls 68 e 68 vº.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Covilhã - A Misericórdia, uma Instituição de Solidariedade Social VIII

 As Procissões

Já referimos que, entre outras, eram obrigações dos membros da Confraria participar anualmente na procissão de 5ª feira de Endoenças e na procissão do Dia de Todos-os-Santos, na tarde do dia 1 de Novembro. Eram os dois mordomos que entre outras incumbências deviam transportar as varas nos enterros, nas procissões e nos cortejos dos condenados para o cadafalso. Este espaço de sociabilidade masculina era importante para os confrades, como momento de convívio e união entre eles, mas também valorizava a instituição perante a comunidade.
As procissões, com o tempo e consoante a época, foram-se tornando cada vez mais majestosas e imponentes, sendo um misto de sagrado e profano, uma mistura do religioso – a procissão propriamente dita – com o laico – as feiras ou arraiais. Os exageros foram tantos que até o poder temporal e espiritual se viu obrigado a intervir. Nos cortejos a posição também está determinada, vindo em primeiro lugar o clero, a seguir a nobreza e só depois o terceiro estado (burguesia e povo). Nestas procissões os lugares de destaque eram ocupados pelos irmãos que ocupavam ou tinham ocupado cargos na mesa.
Embora as procissões de presença “obrigatória” fossem a de Quinta-Feira Santa e a de Todos-os-Santos, podiam realizar-se outras na Semana Santa, nos Passos e até extraordinárias, como quando as pestes exigiam pedidos especiais a Deus e aos santos.Era habitual em várias confrarias o Domingo de Passos ser celebrado com uma missa, um sermão e uma procissão. Vejamos os apontamentos de Luiz Fernando de Carvalho Dias sobre este assunto na Misericórdia da Covilhã.

Procissão - Azulejos do Senhor Roubado, Odivelas

·        Regimento da Procissão dos Passos – 1615 

Levará o Pendão – o irmão Diogo Peres da Costa
Pontas a ele – Simão da Costa Nogueira e Manuel Mendes
Linternas – Francisco Botelho da Guerra e João Álvares
Tochas ao pendão – Manuel Nave Robalo; Francisco Correia; Francisco de Gouveia Chama e Álvaro Gaspar.
Levarão o andor – António Camelo Botelho; Álvaro Pires; Bento da Costa; Pº Fig, de Santa Marinha; Diogo Sardinha; Martim d’ Oliveira; Sebastião da Costa de Sousa; António Simões; os mesmos tiram o senhor abaixo.
Linternas ao andor – Luís de Campos; Gaspar Fernandes da Fonte; Filipe de  Macedo Castelo Branco; Gaspar Álvares; Afonso Botelho da Guerra; António Pires Ochavas; Diogo de Serpa da Silva; Diogo Fernandes de S. Martinho; Pº Falcão Tavares; Manuel Fernandes Rosário.
Tochas – António da Costa Castelo Branco; António Delgado de S. Martinho; Miguel da Costa Deça; Francisco Mendes; Domingos Leitão; António Mendes Rosário; Licº Sebastião Teixeira; Pº Fernandes das Portas de Baltra velho; Baltazar Pais Castel Branco; António Fernandes de S. Vicente; Sebastião de Gouveia de Pina; Francisco Fernandes de S. Bartolomeu; Domingos Machado;  António Francisco de S. Martinho; Manuel Barata; Domingos Lourenço; Licº Francisco de Araújo Bulhão; António Dias Marques; António Mendes de S. Martinho; Licº Francisco da Costa Lemos, Belchior Álvares; Manuel Roiz Portella.
Estarão assentando os irmãos dos S. Passos á porta da Casa da Misericórdia: - os irmãos Francisco Fernandes do Poço e António Francisco de S. Vicente.
Estarão no Calvário:- Estêvão Pires e Manuel Antunes.
Pedirão na procissão:- Manuel Fernandes da Madanella; António Pinto.
Curarão os penitentes:- Diogo Francisco e Pº Sangrinho; Pº Afonso e Gaspar Roiz  do Pelourinho.
Farão o lavatório – Baltazar Antunes e Barnabé Cardona.
Trarão o lavatório abaixo: António Fernandes Serra e Manuel Fernandes Nabo.
Darão por Estopas:- Manuel Roiz do Résio de S. Francisco.
Porão o Cristo no Calvário:- Os padres Francisco Fernandes, capelão; Francisco Fernandes, mordomo de Capela; Belchior Pereira.
Trará a bandeira abaixo – Baltazar Pais Castelbranco
Tangerão as campas:- João Fernandes, Vasco Roiz e António Roiz de S. Vicente.
Terá cargo do painel de S. Francisco e cobrará as esmolas:- Domingos Coutinho.
Terá cargo do painel de S. Vicente:- Diogo Fernandes Fontes.
Do de Nossa Senhora do Rosário – António Pires.
Terá cargo do painel das Portas de baltravelho . António Roiz.
Terá cargo da caixa – Amador Antunes.
E do andor – António Manuel. 

     Se a Procissão do Senhor dos Passos era importante – em muitas terras ainda hoje o é – as da Semana Santa superavam-na. A religiosidade das pessoas manifestava-se mais neste período de reflexão e penitência e por isso os Irmãos aproveitavam para organizarem uma “rica e bonita” procissão e fazerem boa figura, provavelmente com o fim de a instituição vir a receber mais dádivas e até heranças. Era normal a Mesa reunir-se com o objectivo de preparar a festividade: desde a compra de velas ou azeite, até à limpeza da Igreja, tudo era decidido. Vejamos, como exemplo, o que aconteceu em 1686, quando preparavam uma das procissões: 

Aos seis dias do mês de Março de seiscentos e oitenta e seis nesta Santa casa de Misericórdia desta vila em mesa de despacho estando presente o provedor dela e deputados de mesa foram chamados a ela os definidores do presente ano, estando assim todos juntos lhe foi proposto pelo provedor Filipe Caldeira Castel Branco o quanto necessitava esta santa casa de um palio para a procissão de sexta-feira santa por estar muito roto e maltratado o que nela havia, e que na casa não havia por ora rendimentos para se poder fazer o dito palio que votassem os ditos definidores se convinha mandasse fazer o dito palio novo do dinheiro que estava em poder de Manuel Robalo Mendes procedido da herança que deixou a esta casa Brites de Figueiredo Pimentel; e por eles todos foi dito convinha muito fazer – se o dito palio e visto não haver rendimentos pudesse divertir – se o dito dinheiro para o dito palio e que se mandasse fazer com o custo e perfeição necessária de que mandou o provedor a mim o Padre João Teixeira, mordomo da capela, fizesse este termo que todos assinaram, assim definidores como deputados da mesa, que eu sobredito fiz em ausência do escrivão desta Santa Casa, dia, mês e era supra. (assinaturas) 

A procissão das Endoenças, na Quinta-feira Santa, tem um regimento ainda mais completo já que era a mais majestosa de todas. Se em qualquer procissão o povo ia engrossando à medida que ela passava, nesta havia ainda os penitentes que muitas vezes se auto-flagelavam e por isso no final era oferecido vinagre ou vinho e uma pequena refeição. Na Quinta-feira Santa recorda-se a Última Ceia de Cristo com os Apóstolos e também o lava-pés de Cristo aos Discípulos e por isso também era costume, o provedor actual ou o antigo lavarem os pés a 12 pobres, jantarem com eles e até com 12 presos. A solidariedade entre grupos sociais diferentes ficava assim resolvida. 

·        Regimento da Procissão das Endoenças/ Quinta-Feira Santa da Era de 1615

Levará o Pendão – o irmão Filipe de Macedo Castelo Branco.
Pontas a ele – Sebastião de Gouveia de Pina e Manuel Fernandes Rosário.
Tochas – Manuel da Nave Robalo e Diogo Fernandes de S. Martinho.
A primeira bandeira
Trás o pendão- Domingos Leitão.
Lanternas- Domingos Machado e Álvaro Pires.
Tochas:- Licº Francisco da Costa Lemos; Pêro Fernandes das portas de baltra velho; Sebastião da Costa de Sousa; Martim de Oliveira; Manuel Barata; e Pêro Fernandes de Stª Marinha.
Capela
A primeira bandeira:- Os padres Jerónimo Vaz e Manuel Roiz.
Responderão:- O Revº Prior Francisco Vaz  e o Padre Manuel Francisco, a quem se pedirá.
A segunda bandeira:- Luís de Almeida. Lanternas:- o Licº Sebastião Teixeira e António Mendes Rosário.
Tochas:- Diogo Sardinha; António Delgado de S. Martinho; Francisco de Gouveia Chama; Manuel de Andrade; e Belchior Álvares.
Capela:- o Revº Prior Mateus Fernandes e o Padre Francisco Fernandes Cruz.
Responderão:- os Padres Belchior Pereira e Fernão Cardoso, a quem se pedirá.
O Cristo:- o Provedor passado, como é costume.
Lanternas:- Luís de Campos; António Costa Castelo Branco; Manuel Mendes, António da Costa Teles; e Gaspar Álvares.
Tochas:- Miguel da Costa de Eça; Sebastião Álvares, Baltazar Pais Castelo Branco; António Pires Ochavas; Simão da Costa Nogueira; Gaspar Fernandes da Fonte; Bento da Costa e Álvaro Gaspar.
Capela:- o Revº Prior Simão Roiz de Calvos; o Revº Prior Jorge Seco.
Responderão:- O Revº Prior João Álvares; os Padres Francisco Fernandes, capelão; Sebastião Mendes, e os mais a quem se pedirá.
Levarão o lavatório:- o Padre Cabral; Manuel Mendes; António Figueiredo Serra e Manuel Fernandes Nabo.
Proverão os candeeiros:- António Simões; Pero Afonso Nabo; António Roiz, das portas de baltra velho; e Manuel Fernandes, das portas de S. Vicente.
Terão cuidado de prover as portas dos muros e de baltra velho Crastas.
De S. Francisco Barreiros – Digo Fernandes Fontes e António Roiz Raxeiro.
Farão o lavatório:- Manuel Roiz pesueiro e Domingos Coutinho.
Trá-lo-ão abaixo:- Manuel Fernandes da Madanela e Manuel Nunes.
Darão pos estopas:- Pero Roiz de S. João e António Nabais.
Curarão os penitentes;- Gaspar Roiz, pelourinho; António Fernandes de S. Vicente; António Fernandes de Stª. Maria; Manuel Figueiredo Hilário e João Fernandes, tecelão.
Acompanharão o Sant.mo Sacramento até à meia-noite:- Francisco Fernandes do poço; Pêro Dias e António Francisco de S. Vicente.
Da meia-noite até pela manhã:- Custódio Antunes,; António Dias Marques e Domingos Lourenço.
Pedirão as esmolas com bacias e cestas que trarão de suas casas:- Francisco Fernandes de S. Bartolomeu; Manuel Roiz, Estêvão Pires e Francisco Mendes. 

Nota dos editores - Recordemos João Villaret a declamar "A Procissão" de António Lopes Ribeiro".

Fontes – Araújo, Maria Marta Lobo de – “As Misericórdias Portuguesas enquanto palcos de sociabilidade no século XVIII”, in História: Questões e Debates.
Documentos do Arquivo da Misericórdia da Covilhã.


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sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição XXI

Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora, originários ou moradores no antigo termo da Covilhã e nos concelhos limítrofes de Belmonte e Manteigas.

511       Ana Nunes Medalha ou Ana Nunes, x.n., de 68 anos, viúva de Francisco Carvalho Chaves, x.n., que foi rendeiro, natural e moradora no Fundão, filha de Francisco Lopes ou Francisco Lopes Preto, x.n., mercador, natural de Castelo Branco e de Brites Nunes, neta paterna de Domingos Rodrigues e de Maria Lopes, de 28/8/1706 a 17/12/1707, reconciliada por culpas de judaísmo em 23 / 8 / 1683, presa agora por relapsia das mesmas culpas, 3 anos de degredo para o Brasil. (É também a referida sob o nºs 381 desta lista. O pai, o irmão e os filhos são os referidos sob os nºs 198, 532, 479, 509 e 515).
PT-TT-TSO/IL/28/1701-1.                      

512          Guiomar Henriques ou Guiomar Maria Henriques, x.n., de 31 anos, natural e moradora no Fundão, filha de Gabriel Nunes, mercador, natural de Proença e de Isabel Henriques, natural do Fundão, onde moravam, neta paterna de Luís Vaz e de Isabel Lopes e materna de Francisco Vaz, médico, natural da Guarda e de Isabel Henriques, bisneta de Rui Vaz e Leonor Henriques, pais do avô materno e António Fernandes e Leonor Rodrigues, pais da avó materna, casada com Diogo Nunes Ribeiro, tratante, de 15/4/1706 a 25/11/1707. (O pai, a mãe e as irmãs são os referidos sob os nºs 332, 355, 480 e 481 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/9113.

513        Leonor Mendes, x.n., de 50 anos, solteira, natural e moradora no Fundão, filha de João da Cunha, x.n., mercador e de Isabel Henriques, neta paterna de Manuel Mendes, natural do Fundão e de Isabel Maria, natural de Sevilha e materna de Francisco Mendes ou Francisco Mendes de Almeida, x.n., mercador e de Beatriz Nunes, “a vaca”, x.n.,de 15/11/1707 a 5/12/1707. (A mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 338,  453,  475, 478, 523 e 621 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/6642

514          Isabel de Morais, x.n., de 42 anos,  natural do Fundão, (Bragança), moradora em Lisboa, casada com Francisco de Santiago, rendeiro, filha de Francisco Navais,ou Novais ?ou Morais ?, rendeiro e de Leonor Nunes, de 24/10/1705 a 16/9/1707.
PT-TT-TSO/IL/28/8009.

515         Brites Carvalho, x.n., de 37 anos, casada com Francisco Lopes Preto (ou Francisco Lopes Bulha ?), médico, natural e moradora no Fundão, filha de Francisco Carvalho Chaves, x.n., e de Ana Nunes Medalha ou Ana Nunes, x.n., neta paterna de Francisco Carvalho Chaves, x.n. e de Leonor Mendes e materna de Francisco Lopes, mercador e Brites Nunes, bisneta de Diogo Carvalho Chaves, x.n., homem de negócio, e Brites Henriques, pais do avô paterno, de 1/9/1706 a 27/3/1708. (A mãe é a referida sob os nºs 381 e 511 desta lista. O marido e os irmãos são os referidos sob os nºs 477 (ou 486), 479 e 509).
PT-TT-TSO/IL/28/1702.

516       Ana Mendes Veiga, x.n., de 38 anos, casada em 4ªs núpcias dele com Francisco Lopes Preto, (Procº 28/3361), rendeiro, (a 1ª vez com Guiomar Henriques; a 2ª com Mécia de Chaves; a 3ª com Ana Henriques), natural da Guarda e moradora no Fundão, filha de Francisco Mendes Veiga, x.n, mercador e de Beatriz Mendes ou Brites Mendes, neta paterna de Jorge Mendes, x.n., sapateiro e de Ana Mendes, x.n., de 26/9/1706 a 17/11/1707. (O pai e o marido são os referidos sob os nºs 255 e 532 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/1393.

517        Jerónima Henriques de Chaves, x.n., de 31 anos, casada, com Gaspar Lopes Henriques, médico, natural do Fundão, moradora em Lisboa, filha de Francisco Lopes Preto, que vivia de sua fazenda e de Mécia de Chaves, (2ªs núpcias dele), neta paterna de Francisco Lopes Preto, x.n., mercador, natural de Castelo Branco e de Beatriz Nunes ou Brites Nunes, x.n., e materna de Francisco Carvalho Chaves, x.n. e de Leonor Mendes, bisneta de Domingos Rodrigues e de Maria Lopes, pais do avô paterno, de Diogo Carvalho Chaves, x.n., homem de negócio, e Brites Henriques, pais do avô materno de 6/9/1706 a 26/11/1707, que abjurou no auto público de 20/10/1704, presa agora por indícios das mesmas culpas. (É também a referida sob o nº 455 desta lista. O pai, o marido e os filhos são os referidos sob os nºs , 532, 382, 491, 518 e 921).
PT-TT-TSO/IL/28/8265-1.

518         Catarina Micaela de Chaves, x.n., de 17 anos, solteira, natural e moradora em Lisboa, filha de Gaspar Lopes Henriques, x.n., médico e de Jerónima Henriques de Chaves, neta paterna de João Esteves Henriques, x.n., homem de negócio e de Catarina Henriques, neta materna de Francisco Lopes Preto, que vivia de sua fazenda e de Mécia de Chaves, bisneta de Diogo Henriques e Branca Lopes Henriques, pais do avô paterno, e de Álvaro Rodrigues e Custódia Henriques, pais da avó paterna e de Francisco Lopes Preto, x.n., mercador e de Beatriz Nunes, x.n., pais do avô materno e de Francisco Carvalho Chaves, x.n. e de Leonor Mendes, pais da avó materna, trisneta de Domingos Rodrigues e de Maria Lopes, pais do bisavô Francisco Lopes Preto, de Diogo Carvalho Chaves, x.n., homem de negócio, e Brites Henriques, pais do bisavô Francisco Carvalho Chaves, de 21/8/1705 a 16/11/1707. (O pai, a mãe e a irmã são os referidos sob os nºs 491, 517  e 455, e 921 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/1705.

519         José Fernandes, ½ x.n., solteiro, mercador de panos, natural e morador no Fundão, filho de Manuel Fernandes Monacho e de Maria Rodrigues, de 22/10/1707 a 16/11/1707
PT-TT-TSO/IL/28/1960

520         Custódia Henriques, x.n., de 22 anos, solteira, natural e moradora em Lisboa, filha de Simão Lopes Samuda, x.n., médico, natural de Odemira e de Isabel Henriques, x.n., natural da Covilhã, neta paterna de António de Samuda e Guiomar Dias e materna de João Esteves Henriques e Catarina Henriques, bisneta de Diogo Henriques e Branca Lopes Henriques, pais do avô materno e de Álvaro Rodrigues e Custódia Henriques, pais da avó materna,  de 22/8/1703 a 3/12/1707, 3 anos para o Brasil. (A mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 298 e 482,499, 450, 451, 483 e 484 desta lista)
PT-TT-TSO/IL/28/1390.

521         Ana Nunes, x.n., de 37 anos, natural da Covilhã e moradora no Fundão, filha de Diogo Pereira, mercador e Violante Rodrigues, neta paterna de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, naturais da Covilhã e materna de Francisco Lopes ou Francisco Lopes Preto e de Serena Nunes, bisneta de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do avô paterno e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da avó paterna, de Manuel Rodrigues, o borrinhos de alcunha e de Violante Mendes, pais do avó materna, naturais e moradores que foram no Fundão, casada com João da Cruz (2º casamento dele), tendo posteriormente casado com Diogo Rodrigues, natural de Castelo Branco, de 4/9/1706 a 22/11/1707. Genealogia, pag 32. (O pai, a mãe, o marido, os filhos e os irmãos são os referidos sob os nºs 348, 347, 361, 713, 773, 777, 800, 477, 536 e 541 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/3790

522        João Rodrigues Morão, x.n., de 30 anos, mercador, natural de Idanha-a-Nova, morador em Alpedrinha, filho de Jorge Rodrigues Morão, x.n., ferreiro e de Beatriz Ribeiro ou Brites Ribeiro, neto paterno de João Henriques Morão, x.n., ferreiro e de Ana Mendes, x.n., e materno de Diogo Nunes e de Mécia Nunes, bisneto de Diogo Nunes Morão e de Mécia Nunes, pais do avô paterno; de Luís Vaz e Isabel Lopes, naturais e moradores em Proença, pais do avô materno; e de Francisco Roiz e Brites Ribeiro, pais da avó materna, casado com Ana Nunes, de 12/11/1707 a 9/12/1707. (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 489, 623, 555, 587, 608 e 878 desta lista)
PT-TT-TSO/IL/28/1387

523        Francisca da Cunha, x.n., de 51 anos, solteira, natural e moradora no Fundão, filha de João da Cunha, mercador e de Isabel Henriques, neta paterna de Manuel Mendes, natural do Fundão e Isabel Maria, natural de Sevilha e materna de Francisco Mendes ou Francisco Mendes de Almeida, x.n., mercador e de Beatriz Nunes, x.n.,” a vaca”,  de 15/11/1707 a 9/12/1707.(A mãe, a avó materna e os irmãos são os referidos sob os nºs 338, 375, 453, 475, 478, 513 e 621 desta lista).
Processo digitalizado PT-TT-TSO/IL/28/2130

524     Francisco Nunes de Paiva, x.n., de 40 anos, médico cirurgião, natural de Proença-a-Velha, morador na Covilhã, filho de Gaspar Rodrigues de Paiva, lavrador e de Leonor Henriques, casado com Leonor Henriques, x.n., (A mulher e os filhos são os referidos sob os nºs 875, 848, 850, 853, 863, 866, 905, 950, 968 e 976 desta lista), de 4/8/1706 a 26/1/1708.
PT-TT-TSO/IL/28/5387      

525        Lázaro Rodrigues, x.n., de 50 anos, sapateiro, natural de Monsanto, morador no Fundão, filho de Marcos Mendes, x.n., mercador e de Violante Rodrigues, x.n., viúvo, casado que foi com Maria de Vargas.(A filha e o irmão são os referidos sob os nºs 989 e 508  desta lista), de 20/4/1708 a 25/4/1708
PT-TT-TSO/IL/28/4577

526      Maria Leitão, x.n., de 46 anos, natural e moradora no Fundão, mulher de Gaspar de Lopes, tratante em sedas, filha de Domingos Leitão, sapateiro e de Catarina Rodrigues, de 23/11/1708 a 4/12/1708.
PT-TT-TSO/IC/25/3207

527      Gaspar Rodrigues Nabo, x.n., advogado, natural e morador no Fundão, filho de Baltazar Fernandes, letrado e de Bernarda Rodrigues, viúvo de Francisca de Andrade Pereira (2º casamento), tendo sido casado em 1ªs núpcias com Isabel da Paz Tavares, (O irmão consanguíneo é o referido sob o nº 546 desta lista), de 26/9/1705 a 11/7/1709.
PT-TT-TSO/IC/25/1781                               

528      António de Andrade, x.v., cirieiro, natural e morador no Fundão, filho de Diogo Luís e de Leonarda de Andrade, casado com Ana Rodrigues, de 26/9/1705 a 21/6/1711, por judaísmo, data do auto de fé, defunto nos cárceres em 17/9/1708.
PT-TT-TSO/IC/25/7220

529      João da Fonseca, x.n., de 48 anos, tabelião, natural e morador em Trancoso, filho de Álvaro da Fonseca e de Isabel Lopes, naturais de Trancoso, casado com Violante Nunes, natural do Fundão. (Não tem datas).
PT/TT/TSO/IE/21/5995

530      João Rodrigues de Paiva ou João Rodrigues de Luna, x.n., de 37 anos, solteiro, mercador, natural do Fundão e morador em Lisboa, filho de Manuel Nunes, contratador e de Graça de Luna, neto paterno de Pedro Rodrigues Álvares e de Mécia Rodrigues e materno de Manuel Jorge ou Manuel Jorge Arroja, curtidor, natural do Fundão e Justa de Paiva, natural de Penamacor, bisneto de Manuel Rodrigues, “o redondo”, sapateiro e Branca Rodrigues, pais do avô paterno; de Jorge Rodrigues Roxas ou Jorge Rodrigues Arroja e Violante Rodrigues, moradores que foram no Fundão, pais do avô materno; e de Duarte de Paiva e Graça de Luna, pais da avó materna, trisneto de Pedro Álvares, curtidor e Ana Rodrigues, pais do bisavô Manuel Rodrigues e de Leonor Rodrigues, mãe da bisavó Branca Rodrigues, de 28/3/1708 a 9/9/1708, 5 anos para o Brasil. (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 353, 368, 413, 454 e 468 desta lista).
PT/TT/TSO/IE/21/7879

Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” do ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos do Tribunal da Inquisição.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.