quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Covilhã – Uma visita régia à Beira e Belmonte

 Uma Visita de D. Afonso V à Serra da Estrela                  

        Os itinerários régios parecem-nos interessantíssimos para percebermos como era habitual o Rei movimentar-se tanto e durante tanto tempo abandonar Lisboa, numa altura em que a cidade já era identificada como capital do Reino de Portugal. É provável que o Rei se quisesse mostrar e ao mesmo tempo ver e conviver com a nação. Este percurso de D. Afonso V e corte, de Junho ao fim do ano de 1453, de Évora a Viseu, permitirá certamente estudar todo o tipo de cartas outorgadas e a quem se dirigiam. Segundo Luís Miguel Duarte (1) “no seu desembargo quotidiano, o monarca autoriza uma legitimação, concede um perdão, estabelece uma tença, privilegia um vassalo, nomeia alguém tabelião ou escrivão de uma câmara” e raramente o destinatário é colectivo. Vejamos o que Luiz Fernando Carvalho Dias nos deixou (texto escrito provavelmente nos anos sessenta). Atentemos na curiosidade de esta visita se realizar em Novembro de 1453 pelo concelho da Covilhã e neste momento estarmos em meados de Novembro de 2011.




           Pouca ou nada sabemos dos itinerários régios.
            Há pouco mais de um ano o Doutor Joaquim Veríssimo Serrão, professor da Faculdade de Letras de Lisboa, brindou a cultura portuguesa com os Itinerários de D. Sebastião, determinados através de variadíssimos documentos da sua chancelaria: trabalho notável e da maior utilidade que realça já a vasta bibliografia do ilustre historiador de Prior do Crato.
            Recordo, no princípio do século XX, outro incansável investigador, Braamcamp Freire, no Arquivo Histórico Português, ao estudar os livros originais da chancelaria do Africano, legou-nos indirectamente alguns subsídios para a fixação dos itinerários deste monarca. Eis a fonte donde brotam os elementos desta nota.
            D. Afonso V, no verão de 1453, estacionou em Évora, até Nossa Senhora de Agosto; daí se dirigiu, seguido da corte, para Tentugal, onde demoraria até fins de Setembro. A estadia em Tentugal, na estação calmosa, dava vontade de aventurar que el-rei fora veranear até à Figueira da Foz!
            De facto a chancelaria régia que emitiu vários documentos de Évora nos meses de Junho e Julho, e de Évora e Arraiolos intermitentemente de 3 a 15 de Agosto, começou a datá-los de Tentugal a partir de 26 desse mês. Podemos daqui concluir: a viagem de D. Afonso V, do Alentejo à beira-mar, decorreu de 16 a 25 de Agosto.
            Cerca de 2 de Setembro o rei daria um salto a Coimbra e em 25 ao Botão, antes de se fixar na capital do Mondego de 7 a 20 de Outubro.
            O Outono da Beira, sobretudo a quadra posterior às vindimas oferece, após estios cálidos, frescuras amenas e uma tal riqueza e variedade de cambiantes, uma lumionosidade tão doce que decerto deslumbraria o Rei e quedaria para sempre na sua imaginação. Por isso várias vezes o surpreendemos, em peregrinação, por esta província de serranias e vinhedos.
            Sai, pois, el-rei D. Afonso V de Coimbra para a Lousã em 20 de Outubro; em 27 encontra-se em S. Romão; em 31 acolhe-se a Manteigas, para no dia de Todos os Santos assistir na Covilhã, aqui ouvir missa e de certo honrar, com a sua presença, os magustos tradicionais desse dia.
            Ninguém deve aventurar-se, mesmo após a certeza de tal itinerário, a atribuir ao Africano as primícias de uma régia escalada dos Hermínios! Os reis poetas D. Sancho I, D. Dinis e D. Pedro, ainda infante, também calcorriaram as veredas da Serra e pernoitaram nos lugarejos da montanha. O feitiço da serra com seus mistérios, a paisagem dos vastos e infindáveis horizontes atraía a si brutos e poetas, labregos e grandes senhores.
            No dia 4 de Novembro D. Afonso V sobe a Belmonte e aí residirá até 9 ou, possivelmente, até 10 para, em seguida, virar rumo a Penamacor. De 15 ainda restam documentos datados desta vila fronteiriça, misturados já com outros da Guarda. A estadia na Guarda vai de 15 a 20 de Novembro, encaminhando-se depois o Rei para Viseu onde estagiará até ao fim do ano.

           Um dos motivos atraentes desta viagem reside na sua direcção: S. Romão, Manteigas e Covilhã - uma travessia quatrocentista da Serra da Estrela feita pela Corte, com o Rei à frente!
            Acentuo que D. Afonso V permaneceu em Belmonte de 4 a 10 de Novembro. Nesse ano já o castelo era moradia solarenga. Foi ainda Luís Álvares Cabral que se mudou das suas casas patrimoniais, no centro da vila, para o castelo da sua alcaidaria. No castelo de Belmonte devia pois ter pousado El-Rei e aí seria recebido pelo alcaide-mor Fernão Cabral, pai do descobridor do Brasil.
            É de presumir que fosse em memória desta e de outras estadias em Belmonte, que mais tarde, em 1471, D. Afonso V coutasse o Monte dos Crestados, ao depois chamado Serra da Esperança; daí mesmo o dizer em sua carta régia de 6 de Outubro, onde nomeia Monteiro-mor de Crestados a Fernão Cabral. 
            “ por quanto queremos que (este monte) seja guardado para nosso desemfadamento, quando em elle quisermos correr monte ... “ 
            Depois da escalada à Serra da Estrela, D. Afonso V ficou a correr monte nas abas da Serra da Esperança!...
            O escudo real, esculpido na capela gótica de Nª Senhora da Piedade onde, num dos capitéis parece imortalizar-se o sacrifício de Fernão d’ Álvares Cabral, no cerco de Tânger, dando a vida pelo Infante D. Henrique, deixa adivinhar que el-rei D. Afonso V estaria presente à consagração do herói quando regressaram de África as suas nobres ossadas.
            Seria nesta jornada ou na de 1441?
            Do mesmo trabalho de Braamcamp Freire, sobre a chancelaria do Africano, podemos deduzir outra jornada deste rei por terras da Beira através da sua passagem na Covilhã em Julho de 1441.
            A Crónica de Rui de Pina quando noticia as Cortes da Guarda de 1465 referencia outra estadia de D. Afonso V na Beira. Desconhece-se por enquanto o itinerário régio de 1465.
            As brenhas e os descampados da nossa Beira não eram então, somente, alfobre de grandes soldados e de grandes portugueses; mereciam dos Reis que também se deslocavam até cá e prezavam a companhia dos serranos, visitas aprazíveis que enobreciam as terras, apesar dos encargos da aposentadoria, e por isso dignas de figurar nos seus fastos e ser recordadas à nossa memória e aos vindouros. 

 Reflexões de Luiz Fernando de Carvalho Dias 

Nota dos editores – 1) Duarte, Luís Miguel, “Um rei a reinar (algumas questões sobre o desembargo de D. Afonso V na 2ª metade do século XV)”, Fac. Letras do Porto/Centro de História de U.P.


segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Covilhã - Estatística da Lista dos Sentenciados na Inquisição XXII

Dados Estatísticos

     Como estamos chegados a meio da apresentação dos processos dos sentenciados nos tribunais da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora, referentes a pessoas originárias ou moradoras nos actuais concelhos da Covilhã, Fundão, Belmonte e Manteigas, achámos ser a altura de publicar alguns dados estatísticos referentes aos autos que vamos expondo.
Devemos notar que os 1089 processos que estamos a apresentar (de 1101 pessoas) se referem não só a pessoas naturais ou residentes nos quatro concelhos referidos, como ainda a algumas outras que, muito embora não fossem originárias da região, com elas conviveram ou estiveram ligadas por diversos laços na altura em que foram surpreendidas pela Inquisição.
Começamos por mostrar o número de processos que foram sendo instaurados ao longo do tempo e ainda um gráfico de espaços de meio século em que dividimos esse período, ou seja: 1ª metade do séc. XVI, 2ª metade do século XVI; 1ª metade do séc. XVII; 2ª metade do séc. XVII; 1ª metade do séc. XVIII; 2ª metade do século XVIII e 1ª metade do séc. XIX.

- Processos

1ª metade séc. XVI ------   2 
2ª metade séc. XVI ------ 128      
1ª metade séc. XVII -----  82    
2ª metade séc. XVII ----- 196    
1ª metade séc. XVIII----- 641     
2ª metade séc. XVIII-----  38      
1ª metade séc. XIX –-----   2



Em relação ao período correspondente à primeira metade do século XVIII (reinado de D. João V), que foi aquele em que se verificou a maior perseguição da Inquisição, ainda o subdividimos em cinco novos períodos de dez anos, para evidenciarmos quais os decénios, deste espaço de tempo, de maior e menor repressão nesta zona do país.

- Processos na 1ª metade do séc. XVIII

1º decénio -  154
2º decénio -  112
3º decénio -  237
4º decénio -   28
5º decénio - 110



Acerca das vítimas que aparecem nas listas dos sentenciados apresentadas neste blogue.

- Sexo:
Homens –   580
Mulheres – 521


- Naturalidade:
Covilhã –  385
Fundão –   333
Belmonte –  37
Manteigas – 10
Outros lugares (1) – 336

- Residência:
Covilhã – 383
Fundão –  322
Belmonte – 37
Manteigas – 4
Outros lugares (1) – 355

Como curiosidade referimos que incluídos entre os naturais do concelho da Covilhã existem 37 do Teixoso e 2 do Tortosendo; e entre os moradores no mesmo concelho, 53 são do Teixoso e 8 do Tortosendo.

- Acusações:
Bigamia – 19
Blasfémia – 7  
Corrupção - 1
Falsário - 2
Feitiçaria - 3
Forjar milagres - 1
Heresia - 2
Idolatria - 2
Impedir o recto exercício do Santo Ofício - 7
Islamismo - 1
Judaísmo (cristãos velhos) – 3
Judaísmo (cristãos novos) - 999
Luteranismo - 1
Maçonaria - 3
Perjúrio – 5
Poligamia -1
Poliandria - 2
Proposições heréticas – 10
Proposições erróneas, temerárias e mal sonantes - 1
Sacrilégio - 3
Sodomia – 3
Solicitação - 10
Superstição – 3
Violação de Ordens – 3

- Profissões:



Administrador       Administrador         Advogados – 13
do Paço da          do tabaco – 1
Madeira – 1 


Aguardenteiros      Alfaiates – 3         Almocreves – 6
- 2 

Barbeiros e         Boticários – 2        Caixeiros – 4
Sangradores – 7 

Capitão Mor de      Capitão Mor de        Cardadores – 3
Guarda – 1          vila – 1 

Cereeiros – 1       Clérigos e            Contratadores
                    Padres – 32           - 2 

Correeiros – 1      Curtidores -          Dentistas – 1
                    11 

Escrivães /         Espingardeiros        Estanqueiros –
Tabeliães – 2       - 2                   5 

Estudantes – 5      Fabricantes de        Fanqueiros – 1
                    panos – 1 

Ferradores – 1      Ferreiros – 18        Físicos /
                                          Médicos – 18 

Fundidores – 2      Homens de             Latoeiros – 2
                    Negócio – 15 

Lavradores – 3      Mercadores -          Mineiros – 1
                    127 

Moleiros – 1        Odreiros – 1          Ourives – 2 

Pastores – 4        Pisoeiros – 2         Rendeiros – 11 

Saboeiros – 3       Sapateiros -          Seareiros – 1
                    59 

Senhor de En-       Serralheiros          Serviços
genho Brasil        - 6                   (outros) - 5
- 1 

Sirgueiros – 2      Siseiros – 1          Tecelões – 3 

Tendeiros – 24      Tintureiros – 15      Tosadores – 12 

Trapeiros – 8       Tratantes – 62        Vereadores – 1


Relativamente às profissões, só as dos homens são referidas nos processos, visto as mulheres, nesse tempo, não desempenharem ocupações fora do lar. Ainda quanto às profissões há a acrescentar que muitas vezes as mesmas pessoas são nomeadas, noutros processos, com profissões diversas das que os próprios indicaram, não só por mudança de ocupação que entretanto ocorrera, mas também pela afinidade que existia entre várias profissões, como detectámos em diversos casos entre as actividades de mercadores, tratantes, homens de negócio e até de contratadores. No entanto os dados que apresentamos são, unicamente, aqueles que os próprios declararam no processo que lhes foi instaurado.

É muito curioso pelas referências que faz à Covilhã e aos locais da Europa para onde se deslocavam os seus mercadores, o caso de Miguel de Mendonça Valadares ou Miguel de Mendonça Valladolid, x.n., mercador, de 43 anos, natural de Valladolid, Espanha e morador em Nossa Senhora da Penha, São Paulo, Brasil. Preso em 26/11/1729, o seu processo na Inquisição de Lisboa, (PT-TT-TSO/IL/28/9973 ou mf. 1658), decorreu de 31/7/1726 a 17/6/1731 e culminou com a sua morte, após ter sido relaxado à justiça secular, acusado de judaísmo.
No dito processo, segundo o que nos foi revelado por Claudetteane Rodrigues, (2) Miguel de Mendonça Valadares, que muito jovem ficou privado do convívio dos pais por terem sido presos pela Inquisição de Castela, declarou no seu processo que “ entre 1700 e 1713 foi trabalhar com os tios Manuel Lopes Álvares, António Navarro, Manuel Nunes, Miguel Oróbio e João Francisco Oróbio, (a autora refere sempre Osóbio), cristãos novos, homens de negócio, que realizavam viagens comerciais pelas cidades de Bruxelas, Flandres, Amesterdão e Lisboa”; e acrescentou que “Nas actividades comerciais relacionou-se com outros negociantes”, entre eles “Abraão de Almeida e Isac Costa, identificados como os Pinheiros, em Portugal, da vila da Covilhã”.
Acrescentamos nós que Manuel Lopes Álvares foi mercador, natural de Sevilha, Espanha, morador na Covilhã, casado com Ana dos Rios, com o processo na Inquisição PT-TT-TSO/IL/28/9256. António Navarro ou António Navarro Oróbio ou António Navarro de Oróbio, foi homem de negócio, natural de Sevilha, Espanha, morador na Guarda à data do seu processo que tem a cota PT-TT-TSO/IL/28/5934, casado com Isabel Henriques, natural da Covilhã; e João Francisco Oróbio ou João Navarro, irmão do anterior, mercador, natural de Sevilha, morador na Guarda e antes no Fundão, casado com Inês Gomes Furtado ou Inês Gomes, (processo PT-TT-TSO/IL/28/2362). Relativamente aos dois outros, Miguel Oróbio não encontrámos qualquer processo na Inquisição e  Manuel Nunes, poderá eventualmente ser o Manuel Nunes, natural do Fundão, casado com Graça de Luna, indicado sob o nº 353 da lista que estamos a publicar que, muito embora esteja referido como curtidor no seu processo PT-TT-TSO/IL/28/10188, do ano de 1674, quando tinha 29 anos, já aparece como contratador no ano de 1708, no processo de seu filho João Rodrigues de Paiva ou João Rodrigues de Luna, mercador, natural do Fundão e morador em Lisboa, referido sob o nº 530 da lista, com o processo PT-TT-TSO/IE/21/7879. Na lista que apresentamos, os três primeiros são referidos sob os nºs 662, 536 e 535, respectivamente.

        Para concluirmos diremos que das pessoas apresentadas detectámos que 2 foram degredadas para fora do Reino, 12 para o Brasil, 8 para Angola, 1 para São Tomé; 6 para Castro Marim e 13 para as galés.
Das 32 relaxadas à justiça secular, encontrámos 18  relaxadas em carne e 6 relaxadas em estátua. Dessas 32, 6 foram-no na 2ª metade do séc. XVI, 2 na 1ª do séc. XVII, 10 na 2ª do séc. XVII, 14 na 1ª do séc. XVIII. Contabilizámos ainda 9 pessoas defuntas no cárcere.
Dos 1089 processos apresentados já estão digitalizados todos os referentes ao Tribunal do Santo Ofício de Lisboa.

Notas dos Editores – 1) Abrange não só vítimas de outros concelhos, como outras que não vêm referenciadas com o local donde são originárias. 2) Rodrigues, Claudetteane, “ Miguel de Mendonça Valladolid – Um Mercador Cristão-Novo”, incluído em “Ensaios sobre a Intolerância, Inquisição, Marranismo e Anti-Semitismo” (disponível na Internet).


As Publicações do Blogue:

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Covilhã - Mosteiro de Santa Maria da Estrela III

No 1º documento ficaremos a saber que o Mosteiro de Santa Maria da Estrela pertencia à Ordem de Cister, Alcobaça. Esta ordem religiosa entrou em Portugal no século XII e tinha uma relação privilegiada com a natureza, com o campo, com o desenvolvimento da agricultura. Nele se diz que no dia 26 de Junho de 1466 “foy mostrado hum aluara de dom frey njcolaao dom abade do moesteyro dalcobaça” que confere ao abade do Mosteiro de Santa Maria da Estrela poderes para fazer os prazos como achar mais proveitoso, desde que não sejam para “caualeyro dona judeu mouro ou persoas defesas”. No mesmo documento, o abade frei Rodrigo começou logo os emprazamentos. O contrato de emprazamento, enfiteuse, aforamento, prazo ou foro, segundo o antigo Código Civil de 1867, ”dá-se quando o proprietário de qualquer prédio transfere o seu domínio útil para outra pessoa, obrigando-se esta a pagar-lhe anualmente certa pensão determinada a que se chama foro ou cânon”. Estes contratos podiam ser de duração vitalícia ou em vidas (duas ou três). Relacionado com os contratos está o laudémio que é a pensão que se pagava ao senhorio directo de qualquer prédio aforado, quando o foreiro alienava todo ou parte do prazo. (1) 

  • Saibam todos os que Este Estormento virem como aos vynte E seis dias do mes de Junho ano do naçimento de noso Senhor Jhesu christo de mjll E quatrocentos E sesenta E seis anos Em ho moesteyro de santa maria destrella que Esta a so a dicta villa de cuvjlhão dentro na casa do cabijdo do dicto moesteyro Estando hy dom frey Rodrigo dom abade do dicto moesteyro cabijdo fazendo per campaa tangida pera Esto que se sege e logo por Elle foy mostrado hum aluara de dom frey njcolaao dom abade do moesteyro dalcobaça aseelado de huu seello verde E asynado per Elle segundo se per Elle mostrava do quall ho teor tal he Nos dom frey nicolaao abade dalcobaça Esmolher moor delRey fazemos saber a quantos Este noso aluara de autoridade virem que dom frey Rodrigo abade de noso moesteyro de cuuilhãa Nos dise como pollo dicto noso moesteyro ser de nos alongado E pollos beens delle seerem de pouca sostançia muitas persoas os nom querem tomar de prazo por o trabalho E despesa que faziam vijndo a nos confyrmar suas Esprituras pydyndo nos que prouessemos sobre Esto E lhe desemos pera Ello nosa autoridade como ouuesemos por confyrmados os que asy fezese E porque sabemos que he asy como diz lhe damos nosa autoridade que Elle com os monges Hy Estantes ou sem Elles quando os nom teuer posa fazer os dictos prazos como sentyr por bem E proueyto do dicto moesteyro a quaaesquer persoas que por bem tever contanto que nom seja caualeyro dona judeu mouro ou persoas defesas Em djreito e Esto ataa em vida de tres persoas os quaaes prazos nos per Este presente avemos por boons E Fyrmes asy como per nosa confyrmaçam fosem confyrmados E aprouados fecto no dicto moesteyro dalcobaça vijnte E dous dias dabrill de iiij c E sesenta E çynquo E apresentado asy ho dicto aluara logo ho dicto dom abade dise que Emprazaua a Joham gonçallvez E a sua molher maria afomso moradores na capinha termo da dicta villa hua terra que he do dicto moesteyro que Esta no vall das hovelhas asy como diz ho Ribeyro da hurra pera çima E asy como parte com terras do jfante E que laurem a dicta tera aas folhas segundo custume da tera E page a Reçam della E dizimo ao dicto moesteyro a saber a Raçam de doze huu E que ........ emprazauam huu chão pera lenhas que Esta aa fonte do boto que parte com terras do dicto ........... mais outro chãao com holivall que Esta na dicta aldea da ca..... ......., do conçelho E que lhe page a Reçam da azeytona ou azeyte a saber de oyto hua ............. dom abade quiser E que page mais de foro Em cada huu ano por dia de natall ......  ....... .... que faça logo a primeyra paga por Este natall primeyro seguynte E que lhe Emprazava ...  .....  ..... .... Em tres persoas a saber Elle E sua molher hua persoa E filho E neto ou outra persoa quall Elles nomearem comtanto que nom seja das defesas sobredictas E que Elles laurem bem a dicta terra .... E amanhem bem os dictos chãaos E oliuall Em tall gisa que acabadas as dictas .... que todo fique ao dicto moesteyro livre E desembargado E bem aproueytado melhorado E nom pejorado E com tall condiçam que Elles nom Emalhem as dictas terras E chãaos nem as façam Em partes soomente que sempre andem jnteyramente Em hua persoa E que se obrigava de lhe nom tolher ho dicto prazo ho dicto tenpo E de lho fazer liure E de paz de quem lho Embargar quiser sob pena de lho compoer com todas perdas E danos que sobre Ello Reçeberem E as bemfeytorias que em Ello fezerem per os beens E Rendas do dicto seu moesteyro que pera ello obrigou E o dicto Joham goncallvez a Esto de presente dise que Elle filhaua E Reçebia Em sy ho dicto prazo com as crausollas E condiçõoes sobredictas per seus Beens que pera Ello obrigou e Em testemunho de verdade todo Esto asy outorgaram E pediram senhos Estromentos e Este he do dicto dom abade testemunhas Pero Lourenço morador no dicto logo da capinha e Joham afomso morador em Belmonte E Joham aluarez genrro de gill vaaz morador na dicta villa E outros Eu martym ..... pubrico tabeliam Em a dicta villa pollo ifante dom fernando noso senhor que Esto Estormento espreuy E meu synall fiz que tal nom seja duujda natrelinha (sic) onde diz de cuuilhaã que Eu tabeliam o corregy por verdade
  •                                    (lugar do sinal público)
Nota : Manuscrito em mau estado. 

Acabámos de ver um exemplo de emprazamento no 1º documento. 
Em 1579 o Mosteiro de Santa Maria da Estrela de Boidobra foi suprimido; as suas rendas serviram para dotar o Colégio de São Bernardo (ou do Espírito Santo) de Coimbra, por isso vamos agora começar a publicar os Foros d’Abadia da Senhora da Estrela ou o Foral da Abadia da Estrela feito em 1680 que Luiz Fernando de Carvalho Dias transcreveu: 

  • Recheio do Convento de S. Bernardo de Coimbra, vindos da Biblioteca Nacional para o Tombo
1 livro de apontamentos intitulado “Foral do Real Colegio de S. Bernardo e de suas três Abadias S. Paulo, Tamarães, Estella, feita no anno de 1680” vol. 3.  

Foral
 Do
 Real Colegio de S. Bernardo e
De suas três Abadias
S. Paulo
Tamarães
Estella

Feito no anno de 1680
Por Frey Benedito de S. Ber.dº
D. Abbe. R.ºr 

Apresentação do Ermitão pª a Capela de N. Snrª da / Estrella
F. Dom Abb.de R.or do Real Collª do Espº S.tº da Ordem / de S. Badº de Universidade de Coimbra etc. Pag 47 

ABBADIA / de Nossa Senhora / Da Estrella / 

Pag 506
Estrella 

Tem a Abbadia da Estrella diversos prazos / no termo de Covilhã, os quaes se consignarão / pª Comedoria do Religioso q xepde na dita / abbadia e os cobra ate o prezente, como / me constou pello Rol q delles me mandou o / p.e fr. Thomas de Souza q do tem feito da le/tra do p.e fr. João Botelho. Q está no tom./ 27 e corre a fl 231. et fol. 240./ e por outro q me mandou o mesmo pe. João / Botelho que está no mesmo tom. 27. fl / 233 dos quaes ambos copiei o Rol q está / no mesmo tomo fol. 234. E sam todos / os que adiante se seguem /
Cobram-se estes foros por Natal, e a medi/da que se chama velha, tem mais cada / alqueire hua quarta que a nova /


          Iluminura do Livro de Horas de D. Manuel         

Pag 507
Covilhã
# José Temudo Cabral paga do prazo do Pedre/gal trezentos e sincoenta rs. por prazo fei/to a
(à margem) 350 rs.
# o mesmo José Temudo paga mais do pra/zo da marinha. quatro alq.res em.s de cen/teo pella velha por prazo feito a
(à margem) 4 al. em .s de cº velha
Covilhã    507 vº
# João do Valle paga do Prazo dp Pinhei/ro três alq. de centeo pella medida velha / por prazo feito a
(à margem) 3 al. ct cº velha
# José home(m) paga da quinta de Corges sinco alq. de centeo pella medida vellha por prazo feito a
(à margem) 5 al. ct cº vª
Covilhã     508
1654 # Dom Pedro Chaves de Gusmão paga da q.tª / dos quadrados mil tresentos e setenta e sinco / rs. per prazo feito a seu sogro José de / Macedo no ano de 1654. Tom 17 fls / 384
(à margem) 1375 rs.
Fundam     508 vº
# Simam Botelho paga cinco alqueires de tri/go e dez alq.res de centeo a
(à margem) 5 al. ct trª
10 alq. ct cº. vª
#M.el. Jorge paga quinhentos e sinco/enta rs. e tres galinhas por prazo feito / a
(à margem) 550 rs.
3. g.ªs
Aldea Nova do Cabo    509
# Affonso de Sousa Pereira paga dez al/queires de centeo e sinco de trigo pella / velha per prazo feito a
(à margem) 10 alq. de Cº
5 alq. de trº vª.
1681 # Mª Rois faleira paga mil e sete centos / rs. e dous almudes de azeite pella no/va por prazo novo q se lhe fez no ano de 1681. Tom 8 fol 350
(à margem) 1700 rs.
4 alq. de az.te
1681 # M.el Roiz Tirialhaz de huas cazas pa/ga cento e vinte rs. e hua galinha por / prazo novo q se lhe fez no anno de 1681 / tom. 8. fls 347
(à margem) 120 rs.
1 gª.
Teixoso     509 vº
# Pedro Alvres Telles paga mil / e duzentos rs. e dous alq. de azei/te por prazo feito a
(à margem) 1200
2 alq. de az.te
# M.el de Saa paga mil e duzentos rs/. e dous alq. de azeite por prazo feito / a
(à margem) 1200
2 alq. de az.te
Teixoso     510
# M.el da Fonseca paga quarenta rs. / por prazo feito a
(à margem) 40
# M.el Dias Outeiro paga sinco rs/. por prazo feito / a
(à margem) 5
# Gregorio fr. paga dous ovos por / prazo feito a
(à margem) 2 ovos
Teixoso     510 vº
# O Pe. Dºs esteves Feyo paga hu / cruzado e duas galinhas por pra/so feito a
(à margem) 400
2 gªs
Capinha      511
1661 # O P.e Fr.cº da Fonseca de Carvalho prior / da Capinha paga tres alq. de trigo, e trez / de centeo, e hu alq. azeite, hua ga/linha e dous frangaos por prazo que / se lhe fez no anno de 1661. tom. 7. fol. / 265. e a Reção custumada
(à margem) 3 alq. de trº
3 alq de cº
1 alq. de az.t
1 g
2 frang.
# D.ºs Taverneiro paga do prazo de / Fr.cº Salvado hu alq. de trigo e hua ga/linha por prazo feito / a
(à margem) 1 alq. de trº
1 gª
Capinha      511 vº
# Mª Mendes paga mº alq. de trigo, e / o terço de hua galinha por prazo feito / a
(à margem) mº alq. de trº
3º de gª
# Filippe de Matos paga de hua vinha / Reção de dez, vinte rs. e hua galinha / por prazo feito  a
(à margem) 20 rs.
1 gª
Capinha      512
# Antonio Mendes paga de hua azenha / dous alq.res de Azeite e duas g.ªs por pra/so feito a
(à margem) 2 alq. de Az.te
2. gªs
# P.e Pº. giraldes paga de hu coelho por / prazo feito a
(à margem) 1 coelho
Peraboa
# P.º g.tº de Peraboa paga trinta rs. por prazo feito a
(à margem) 30
Aldeia de Carvalho       512 vº
# Miguel garcia paga de hua vinha / setenta rs. e hua gª por prazo feito a
(à margem) 70 rs.
1 gª
Ferro
# João frz paga dez alq. de trigo e duas / galinhas por prazo feito a
(à margem) 10 alq. d tº.
2. gªs.
Ferro         513
# Pº Frz fazenda paga Recam de outo e mª / gª. por prazo feito a
(à margem) mª gª
# Sebastiam Antunes da quinta da men/deira paga recam de outo e mª gª. /
(à margem) mª. gª.
# Fr.cº Lopes manocara paga reção de outo e / mª galinha por prazo feito a
(à margem) mª. gª.
Ferro          513 vº
# Matheos Roiz paga recam de 8 e mea / gª por prazo feito a
(à margem) mª. gª.
# Mel. fr.cº paga recam de outo e mª gª. / por prazo feito a
(à margem) mª. gª.
# Fr.cº Antunes reçam de outo e hua gª. / por prazo feito a
(à margem) 1 gª.
Ferro           514
# Antº Affonso reçam de outo e mª gª. / por prazo feito a
(à margem) mª. gª.
# Mel. frz. Beiçudo da quinta da madeira......... / paga recam de 8 e mª gª. / por prazo feito a
(à margem) mª. gª.
# Pº. Antunes paga reçam de 8 e mª gª. / por prazo feito a
(à margem) mª. gª.
Tortuzendo      514 vº
# An.tº frz o Samelo paga mº almude e  /seis quartilhos de vinho à bica e mª gª. / por prazo feito a
(à margem) 1 alq. e 6 q.ºs d vº
mª. gª.
# An.tº G.ªr paga hu alq. e seis quartilhos  / de vinho à bica por prazo feito a / e mª gª.
(à margem) 1 alq. e 6 q.ºs d vº
mª. gª.
# M.el Alvres Sequeira paga tres almudes / de vinho à bica e tres gªs. e das Azenhas / dez alq. de centeo, por prazo feito a
(à margem) 3 alm. d vº
3 gªs.
10 alq. d cº
Turtuzendo          515
# Dºs Fr.cº Mouro paga de um souto quatro/centos e quarenta rs. e hu frangam por prazo feito a
(à margem) 440 rs.
# João Braz paga dous almudes de vinho / a Bica e hua gª. por prazo feito a
(à margem) 2 alm. de vº
1 gª.
# André Dias paga hua galinha por pra/so etc.
Turtuzendo       515 vº
# Luiz Vaz paga almude e mº de vinho a / bica e hua galinha idem.
# M.el de Matos paga três almudes de vinho / a bica e tres galinhas por prazo feito a
# An.tº Roiz Amador paga hu almude de / vinho a bica, e hua galinha e hu fran/gam por prazo feito a
Turtuzendo        516
# M.el Duarte paga de um souto quatro cen/tos rs. e hum frangam, e da terra hu al/queire de cº à folha, idem
# M.el Affonso paga duzentos e outenta / rs. idem
Boydobra           516 vº
# M.el Roiz Pereira de hua caza e forno /  paga cento e sincoenta rs. e hua galinha, idem
# Paga mais do prazo q herdou de Antº / Gaspar setenta rs. e hua gª, idem
# O anteado do Amanco paga hu al/mude de vinho à bica e hua gª, idem
Boydobra           517
# Andre frz. paga quatro alq. e hu solmy / de trigo e hua galinha e de hu forno cem rs., idem
# Antº G.ºr o moço paga mea galinha e / reçam de 8, idem
# Antº de Matos paga galinha e mea / idem
Boydobra           517 vº
# Matheos Annes paga setenta rs. e / hua galinha e de hu forno cem rs., idem
# M.el Antunes paga mea galinha por / idem
# A mulher que foi de M.el Marty(s) / paga cem rs. de hu souto por prazo fei/to a
Boydobra            518
# Simão frz  paga mea galinha por / idem
# Miguel Antunes  paga mea gali/nha idem
# B.en frz  paga mª galinha por prazo /
Boydobra            518 vº
# O Rodrigo  paga mea gª
# O Miguel Vaz paga mª gª
# O Amanco  paga mª galinha
Boydobra             519
# Antº frz  paga mea galinha
# Antº Gaspar o coxo  paga mea galinha
1623 # D. Lucrécia de Castro paga do prazo da / Rapoula outo mil rs. de foro do qual havra / o Collegio seis mil rs. e o Reli/gioso Residente na Abaddia dous mil rs. por pra/so feito à sobredita no anno de 1623. Tom / 4 fol 183
Turtuzendo          520
# As terras do Penedo do Meyo / em q estam os soutos atraz tralas Simão frz de / turtuzendo, por renda de quatro alq.res / de centeo
Abbadia
# Tem mais esta Abbadia os passaes della / de q o Religioso ahy residente uza como lhe / parece
Todos os Rendim.tºs destas fazendas / e prazos atras cobra o Religioso residente nes/ta Abbadia; excepto os laudemios das alienações, q estes cobra o Collegio. (2)

(Seguem-se folhas em branco)

Notas dos editores - 1)In “Dicionário da História de Portugal”, Dir. Joel Serrão. 2) Continuaremos a publicar este Foral da Abadia de Nossa Senhora da Estrela.
3) À medida que vamos mostrando estes documentos ficamos com vontade de estudar toponímia que é o estudo linguístico e histórico da origem dos nomes de lugares; também podemos pensar em estudar o passado a partir do presente, ou seja, ver, por exemplo, quais os lugares/povoações do século XXI que aparecem nestes documentos. Luiz Fernando Carvalho Dias considerava importantíssimo o estudo cuidado da toponímia.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Covilhã - Rui Faleiro III

Mais dados biográficos de Rui Faleiro - 1523 

Avançamos alguns anos – até 1523 – para tomarmos conhecimento de que Rui Faleiro deixou, de certeza, a Covilhã e Portugal, instalando-se de novo em Sevilha. Parece-nos um pouco estranho o que os documentos (1) nos transmitem, pois, se por um lado ficamos a saber que está doente e é obrigado a deixar a Casa da Contratação onde vivia e que Francisco Faleiro vai receber o salário de Rui, enquanto este estiver doente, por outro lado um mês depois parece estar óptimo (será sintoma da sua doença?) para escrever ao Rei Carlos a dar-lhe “conselhos” e a pedir-lhe não só o salário devido, pois tem recebido propostas para voltar a Portugal, como também autorização para preparar uma ou duas naus e da riqueza que trouxer dará uma parte ao rei. 

  • Real Cédula disponiendo que Ruy Faleiro deje de aposentarse en la Casa de la Contratación y se le busque outra residencia
Valladolid, 13 de Febrero 1523

In: Indiferente, General: Est. 139, Caj. 1, Leg. 6º 

El Rey a los officials que residis en la çibdad de seuilla en la casa de la contrataçiõ de las yndias yo soy informado que el bachiller Ruy falero há muchos dias que esta por mi mandado aposentado en esa casa y porque asi por su indispusiciõ de salud como por otras cavsas tocantes a la honrra y avtoridad desa casa no conviene a nosso serviçio que esta Reçibais penseys una (residência) desa çibdad donde el dho Ruy falero pueda estar bien aposentado y curado y proveydo de lo neçesario a costa de lo que nos le mandamos dar de salário en cada vn año y le saqueys desa casa y pongays alli de vallid ( valhadolid) a treze dias de hebrero de mill e quyºs y veynte y três años yo el rey refrendada de covos señalada de los dhos /. 

·           Real Cédula disponiendo que se pague a Francisco Faleiro el sueldo de su hermano Rodrigo durante el tiempo que dure la enfermedad de éste 

Valladolid, 13 de Febrero 1523
In: Indiferente, General: Est. 139, Caj. 1, Leg. 6º 

El Rey a los officiales que residis en la çibdad de seuilla en la casa de la contrataçiõ de las yndias Francisco falero hermano del bachiller Ruy falero me hizo relaciõ que los L. U mrs. (maravedis) qe el dho Ruy falero tiene asentados en esa casa por nosso capitán no los quereys pagar sin que el firme la carta de pago de lo que Resçibiere e que a cavsa de su enfermedad no lo puede hazer suplicandome mandase que firmandolas el dho fran.cº falero en su defecto se le acudiese com el dho salário com el qual el le pudiese proveer de lo neçessario o como la my md fuese oor ende yo vos mando que durante el tiempo que el dho Ruy falero estouuiere enfermo que no pueda firmar pagueys al dho fra.cº falero lo que el tiene asentado firmando los conocimientos el dho fran.cº falero e no fagades ende al fecha en vallid a treçe dias del mes de hebrero de qquyºs e veynte e tress años yo el Rey Refrendada de covos señalada de los dhos. 

·      Carta de Ruy Faleiro a S. M. exponiendo que le han hecho proposiciones para que se vuelva a Portugal, y suplicando le mande pagar su salário y le autorice para armar una nao a su costa 

Sevilla, 22 de Marzo 1523
In: Simancas – Maluco: Est. 1, Caj. 2, Leg. 1/1
Medina T. 1, pag. 314

Señor 

- yo no escreui a vra magestad muchos dias a por muchos trabajos q he tenido asta agora cõ q no podia azerlo ni yr a su corte a my me dixieron q dos enbaxadores de françia jutam.te era llegados a Portugal / y me dixieron q el Rey de Portugal daua a vra magestad quatroçientos mil ducados cada año por la espeçiª / y un cauallero portuges q a poço q vino de Portugal me toco çiertas vezes en este caso como q queria saber de my mi parezer y me ablo algunas vezes que seria bueno conçierto porq. fazia mucho perjuicio al trato de Portugal y q del contrato me vernia a my el vintauo de las merdes q vra magestad me a fecho yo despues de otras ablas le dixe q si dios fuese por ello mas seruido q a my me pareceria bien por seruiçio de vra magestad quãto a la espeçieria el quall cavallero me ablo de parte de vn señor de Portugal q tiene Razon de desearme bien q si alla me fiziesen tanto q yo fuese muy mucho contento si me queria yr pa Portugal y q me rogaua y pedia q le escreviese lo q yo asta qui no fize po enbiele a dizir q pues sabia q me viniera por mi honrra q mespantava enbiarme a dizir tal q ninguna cosa deseaba tanto como servir vra magestad y asy la platica //
- lo qui a mi cunple pa solicitar el seruicio de vra magestad es ser bien pagado y por q asta oy no he Recebido niguna cosa del sueldo q vra magestad me mãdo asentar por su capitán y en lo mas me no fazen buena paga porq del acostamiento q yo tengo de q vra magestad me hizo merced me deben mas de un año sin me querer pagar y porq yo abia gastado antes q fernãdo magallaes se partiese pensando q iba en el armada estoy agora en neçesidad por lo q suplico a vra magestad por me fazer merced me mãde pagar mi sueldo y acostamiento y mi vintauo y quintalada en lo q me fará muy grã merced porq yo no lo quiero sino pa seruir a vra magestad como deuo cõ ello y suplico a v. magestad mãde esta armada en este año y en los otros e la entrada del verano o emedio del verano porq es mucho mijor q sus fins del.
- y suplico a v. magestad me faga merçed q de liçençia q yo pueda armar vna nao o dos a mi costa i Riesgo como vra magestad concederia a un mercader y de ynterese linpio Y Riqueza q la dicho nao o naos traxieren será la parte pa vra magestad que fuere su seruiçio y lo mas qdara pa my y pareçeme q será bien q sea pa vra magestad vn terçio o asta la mictad de la Riqueza q las mis naos traxieren como paresçiere mijor a vra magestad porq alli no a de poner v. m. nygu gasto sino Resçibir la su parte de la riqueza q las mis naos traxieren y en esto vra magestad fará su pvechoy a my mucha merced porq le fare en ello buen  seruiçio e a my puecho y honrra y quãtas mas naos fuerê tanto es mas seruiçio de vra magestad pnçipalm.te yendo yo por capitan mayor // fechaa 22 de mço de 1523 – su capitan – Rodriguo faleyro – (Rubricado)

     

Mapa da Cosmographie Universelle, de G. le Testue, representando as Ilhas Molucas 


  • Carta de Ruy Faleiro a S. M. indicando la conveniência de mandar todos los años armadas a las Índias y pidiendo se le abone su sueldo
22 de Marzo 1523
In: Simancas – Maluco: Est. 1, Caj. 2, Leg. 1/1
Medina T. 1, pag. 313 

- lo q mi parescio bien fazer saber a vra magestad en la negocyación de que yo soy su capitan es q deue enbiar este año fazer armada por q seria muy buen estilo y puecho yren y veniren cadaño y esto es pa tener en mucho por q segura mucho las naos y las tierras alla y vnas terniam fecha la carga a las otras y far seya con menos costa y con mucha mas seguridad y puecho y cada año ternia vra magestad nuevas de mi o de quien alla em mi logar estuviere y endo mas naos podrian tratar en mas islas y en mas cossas q en especieria como es en oro y pedraria i en tributos q en algunas dellas se podrian aber cada anno y seria causa pa que todas las yslas esten pacificas en seruicio de vra magestad q es cosa q mas cumple a su seruicio al presente y no dexar vra magestad esfriar esta negociacion q es tal q merece toda callentura.
Y suplico a vra magestad se acuerde q me mãdo quedar de la outra vez y q me hara mucha merced en me mãdar en esta p.r q me parece q le fare mucho mas seruicio en yendo cõ mis cartas y instrumentos y saber q enbiandolo con quien no lo puede entender tanbien  como yo ni azerle con ello tanto seruicio / si aca no soy menester pa algunas cosas de mas su seruicio.
Y por q estoy en mucha necesidad suplico a vra magestad me mãde pagar por q asta oy mi sueldo de capitan de q vra magestad me tiene fecha merced no me am querido pagar los oficiales cossa alguna dado q por cédula y cartas de vra magestad les fue mãdado / cõ q por mi les fue Requerido y ora me dizen q no sõ ya partes pa me pagar por q vra magestad los mãde suspender de sus ofícios / en lo desta negocyacion y q no tienen deneros. Fecha a 22 de Março de 1523 – Rodriguo Faleyro – (Rubricado).

Notas dos Editores - 1) Os documentos foram recolhidos por Luiz Fernando de Carvalho Dias.
A imagem foi retirada de Albuquerque, Luís de, “Os Descobrimentos Portugueses”, Publicações Alfa.


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