quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Covilhã - Os Forais e a População nos séculos XV e XVI - IV

Hoje vamos apresentar opiniões várias, e por vezes incompletas e dispersas, de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre forais e censos, em especial as relativas ao censo de 1496 e ao Foral de D. Manuel. Depois seguir-se-á o Censo de 1527.

     Antes dos finais do século XV: Terá havido um censo anterior? Existe uma notícia esquecida na obra de um grande jurista (Professor Doutor Magalhães Colaço?) de um censo do século XIV.  Será de facto um censo?
            Costa Lobo chega a dar-nos alguns números demográficos, mas díspares, do século XV, sem contudo lhes procurar dar um sentido de unidade e sem que eles lhe sugerissem a existência dum censo global ou parcial do país.
            Há um censo do século XV desconhecido e o documento novo [o Numeramento de 1496] que o comprova. Seu carácter nacional. “Caderno das Rendas e da Gente da Beira”. (1) Data presumível desse censo? O achado levou-nos a organizar um quadro. Escreveu Luiz Fernando Carvalho Dias e nós, editores, pensamos que seja o quadro que agora apresentamos:

Beira Baixa e Beira Alta


Sec XV
Sec XVI
Observ


Censo 1527
Doc. Visc. Santarém
Doc. Dioceses


Covilhã


2334

819
3241
4060


4060

Valhelhas
230



430
Pampilhosa



137

Castelo Branco


820

870
547
1417


1417

S.Vicente da Beira

337



582

Castelo Novo



571


Sortelha


140
78
---
383



Atalaia



62

Idanha-a-Nova




267

Idanha-a-Velha




199

Segura



200

Salvaterra
130


239

Pena Garcia



42


Monsanto



300?

356
138
494


494

Rosmaninhal
70


191

Manteigas
220



397

Penamacor


115
380

446
418
864


864


Belmonte



88
159
---
244



244

Oleiros



289

Alvaro



215

Bemposta



39

Proença
130


219


Guarda



1000
379

2321
379
1942
2321


2321


2321
  
            Trabalho de investigação local a realizar, para integrar os seus números.
            Não se trata do censo do século XVI (1527), porque os seus números são diferentes, como já provámos! Se não fora os seus números, era o facto de constituir a região perdida.
            Não se trata do processo para os forais!
            É um documento autêntico e original com ligações com o Rol dos Corregedores das Comarcas (Regimento) de D. Afonso IV. (Já publicado)
            Esse documento revela já uma técnica censitária anterior à utilizada no século XVI em algumas províncias: comprova que no século XVI se tomou já por modelo a técnica do censo anterior.
            Os números do nosso documento estão para os do século XVI numa mesma progressão que os de Costa Lobo - o que revela serem da mesma data.
            O facto dos números do censo do século XVI serem ainda utilizados muito mais tarde levam-nos a concluir que com os do século XV o mesmo aconteceria.
            A rapidez da recolha pressupõe a existência de um trabalho anterior, axioma também aplicável ao censo de 1527: ou então a existência de um censo permanente da população com fins fiscais, militares, e económicos - actualizável dentro de períodos e períodos certos.

            Na época de D. Manuel, no conceito de vizinho há que considerar um conceito restrito e jurídico que é aquele que as leis e regulamentos e forais deixam transparecer e outro, mais vasto, que englobaria aqueles indivíduos que embora não constituindo lar por si, com bens ou mesteres, contudo se apresentavam como verdadeiras unidades populacionais: este conceito englobaria os frades e os mendigos, mas nunca seria tão vasto que pudesse abranger os escravos como a teoria de Cristóvão Rodrigues deixa transparecer. Por isso explicitamente teve que os declarar incluídos nos seus números. Já assim não acontecia com o censo de 1527. Este regista os vizinhos no estrito conceito jurídico, embora em algumas comarcas, inspirado certamente por razões de recrutamento militar, abra um capítulo à parte para os mancebos solteiros de 18 a 30 anos.
            O conceito jurídico de vizinho relacionado com o claro sistema utilizado por Cristóvão Rodrigues e com uma apurada leitura do censo de 1527 dão-nos a chave para a interpretação deste.

            Azurara dá-nos na Crónica da Guiné a população da Madeira:
150 moradores que Gama Barros equipara a fogos pois o mesmo Azurara acrescenta:

 a fora outras gentes que aí havia, assim como mercadores, e homens e mulheres solteiros e mancebos e moços e moças, que já nasceram na dita ilha, e isso mesmo clérigos e frades e outros que vão e vêm por suas mercadorias e coisas que daquela ilha não podem escusar“.
             A referência a clérigos e frades e mercadores demonstra que se refere a fogos ou a vizinhos. Não seriam os clérigos e frades e mercadores considerados vizinhos?
            Normalmente o número de vizinhos é fácil de manter, visto que os maiores movimentos da população são fora desta denominação.
            A fixação do número de besteiros em cada concelho devia derivar não da população mas das necessidades de defesa e das condições da guerra e da adaptação do povo a esse género de arma. Que a população nada devia ter com o assunto deriva do minúsculo concelho de Valhelhas ter 36 besteiros e a Covilhã somente 30 .

       Nem sempre a nomenclatura dos recenseados é idêntica à carta del Rei e isso só demonstra que os números recolhidos têm por base a forma tradicional na região de recolher o número de vizinhos e é filha do tipo  e fim da recolha inicial existente. Nos números de 1496 é curioso notar que se declara expressamente no capítulo da Covilhã que não dão mais elementos por não serem pedidos:

 São do número do povo com os judeus que são cento e oito, dois mil e trezentos e trinta e quatro pessoas E nesta conta entram muitos escudeiros criados del Rei nosso senhor e doutro muitos fidalgos que não vão nomeados pelos seus nomes porque no mandado se não contém nem faz declaração. Feito aos 16 dias de Março Afonso Álvares o fiz de 1496.
            Outras notícias do nosso documento para a história económica e jurídica do País:

            Os direitos reais na Beira antes da reforma dos forais e sua comparação com estes em cada concelho. No foral da Covilhã, outorgado por D. Manuel, à semelhança de outros forais, concede-se à vila a liberdade, direito expresso nestes termos:

 E por quanto no dito foral dado aa dita villa he posto por privilegyo e liberdade especial que nunca seja dada nem tirada da nossa coroa do Reino. A nos praz de o asy aprovar e confirmar pera sempre sem mays outra confirmação averem pera yso nunca mester.“

            A este privilégio não faz referência a Inquirição, certamente porque ela não constava do foral de D. Sancho. Não existia no foral da Covilhã esta disposição que, por exemplo, o foral da Guarda continha e a que Herculano faz referência especial na sua “História de Portugal”:

 “Damos a vos inda por foro que nom ayades outro senhor senom nos reys, e nossos filhos e quem o concelho quiser“.
             Foi certamente por renúncia deste privilégio que a Covilhã foi dada, em doação, no século XV, aos Infantes D. Henrique, D. Fernando, D. João e D. Diogo e a D. Manuel e depois no século XVI, privilégio de liberdade ao Infante D. Luiz, filho do último senhorio. Estas doações dos bens da Coroa do Reino estavam sujeitas a leis especiais na sua transmissão, pois sendo de juro e d’ herdade, só podiam transmitir a  “filho lidemo”. Foi por isso que o Infante D. Henrique adoptou o Infante D. Fernando, como filho; e a D. João, seu filho veio a suceder seu irmão D. Diogo, por dispensa régia. Como a este foram tirados os bens, não teve sucessor, que devia ser D. Manuel, duque de Beja - a quem, no entanto, D. João II fez doação directa da Covilhã.

 Infante D. Henrique, 1º Senhor da Covilhã

Dados relacionados com a doação da Covilhã ao Infante D. Henrique:
- Évora 4 de Dezembro de 1449. É dada por se ter perdido a anterior de D. João I (Livº 3º dos Místicos – fls130).
- Carta de ofício de fronteiro mor da Beira ao Infante D. Henrique, Santarém, 9 de Maio de 1440 (ano de Cristo) (Livro 3º dos Místicos, fls 181, idem fls 19).

- Ao Duque de Vizeu e Sñor da Covilhã Dom diogo, doação que falecemdo ele sem filho que sua erança aja de erdar ha aja e suceda cada um de seus irmãos dom duarte e dom manoel que a esse tempo ficar maior
Porto, 7 de Agosto de 1471 (2)

  • A Administração Pública nessa área antes das reformas manuelinas.

  • Concelhos rurais e concelhos com o predomínio da nobreza.

  • A importância das judiarias da Beira

 - Rendimento de várias judiarias da Beira e dos seus donatários, quando da expulsão dos judeus e das tenças que substituiram essas rendas:

a) Guarda: 20.000 rs em satisfação da judiaria desta cidade, a João de Sousa e sua mulher Branca daTaíde.
Carta de D. Manuel, de Évora, 28 de Novembro de 1497.    (Lº 1º dos Místicos, fls 168).
b) Covilhã: 42.500 rs “ a Dom Rodrigo de Castro, padrão de corenta e dous mil e quinhentos Reaes de tença en satisffaçam das Rendas da Judiaria da villa de Cubilhãa “ Évora, 16 de Novembro de 1497.
Esta tença vigorava a partir de 1 de Janeiro de 1498 e andaria sempre com o castelo e rendas dele, assim e na maneira que a dita judiaria sempre andou, sendo assentada e paga pelas sizas da dicta vila de Covilhã, do corpo da vila; será paga aos quartéis do ano, pelo almoxarifado da Guarda.
 c) Monsanto: 5.760 rs. “ a dona Johanna de Castro cinco mjll e sete centos e sassenta rrs. de juro e herdade em satisfaçam da rremda que rremdiam hos judeus da villa de momsamto “ (carta régia : Sintra, a 8 de Agosto de 1499 - fls 107 vº, Lº 5º dos Místicos).
- Não faz o documento que comentamos qualquer referência à judiaria ou mouraria em Penamacor, Idanha, Belmonte, Valhelhas, Manteigas e Rosmaninhal, quando é certo que anos depois vamos encontrar uma grande percentagem de cristãos novos entre os habitantes das três primeiras vilas e ainda no século XV temos notícia de alguns judeus que as habitaram.
            Delas citaremos apenas o tecelão Mail Levy, que alcançou carta de privilégio de El Rei D. Afonso V, dada na Covilhã a 2 de Novembro de 1453. (Chancelaria de D. Afonso V, Lº 4, fls 38 vº).
            Na chancelaria de D. João I há um documento referente à comuna dos judeus de Penamacor.
            Em Sortelha e Proença não existiam judiarias, porque o declara expressamente a diligência presente. Ficam assim determinadas e conhecidas as judiarias da Covilhã, Monsanto, Castelo Branco, S. Vicente da Beira e Salvaterra. (1)

- Sizão dos Judeus: D. Manuel, em satisfação das rendas de sizão dos judeus que havia nestes reinos, deu a D. Antam d’ Abranches, um padrão de 400.000 rs. de tença, para ele e para um seu filho, por carta de Lisboa, a 18 de Abril de 1504. (Lº 2º dos Místicos, fls 278)
             Da mesma carta consta que a outra doação do Sizão já fora feita a D. Fernando de Almada, por D. Afonso V, em Arronches, a 10 de Maio de 1475. Esta doação de D. Afonso V, foi confirmada por D. João II em Beja, a 24 de Março de 1489. ( Lº 2º dos Místicos, fls 189 ) Mas a renda do sizão dos judeus do reino estava já anteriormente na posse dos Condes de Abranches, pois D. Álvaro, que morreu com o Infante D. Pedro em Alfarrobeira, também tivera essa mercê, conforme se verifica da doação que D. Afonso V fez dela a D. Catarina de Castro, viúva do mesmo conde, em Lisboa, a 22 de Julho de 1449. (Lº 2º dos Místicos, fls 111)

- Escrivaninhas das Câmaras das Comunas dos Judeus: Não refere o documento que estamos a comentar o rendimento das Escrivaninhas das Câmaras das Comunas dos Judeus, embora refira, quanto à Covilhã, a existência dos respectivos ofícios e seus titulares. Sabemos porém que o rendimento das escrivaninhas em todo o reino, era de 12.000 Rs. e era seu donatário Aires da Cunha, a quem D. Manuel, em Lisboa, por carta de 21 de Março de 1499, confere um padrão de tença dessa quantia, em satisfação das mesmas, para receber a partir de 1 de Janeiro de 1500, porque foi o que se achou, por “masa” de três anos, renderem em cada um ano. (Lº 4º dos Místicos, fls 70 e 70 vº)

Nota dos editores – 1) Já tocámos neste assunto em episódios anteriores. 2)Vamos publicar documentos relacionados com o senhorio da Covilhã.  

domingo, 11 de dezembro de 2011

Covilhã - O Alfoz ou o Termo desde o Foral de D. Sancho I ao séc. XVIII - I

    Começamos hoje a publicar reflexões de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre a Covilhã do século XVI, no respeitante ao alfoz concelhio. Em seguida apresentaremos a investigação relacionada com este assunto.

            Levado pela curiosidade de conhecer o que foi a vida e obra de Frei Heitor Pinto - frade Jerónimo e nosso conterrâneo - vi-me na contingência - aliás grata ao meu espírito - de estudar a história da Covilhã, no sec XVI. Eis a razão porque já há bastante tempo os meus estudos se dirigiram para a história deste velho burgo - e mais particularmente se localizaram nesse século. Pela abundância de documentação, pelo interesse que a mesma apresentava, concluí por me certificar que a história da Covilhã está inteiramente por fazer: e a que está feita, mercê das novas correntes que orientam os estudos históricos, há que refundi-la coando-a pelo crivo estreito e dificil do documento.
            Entre as partes manuscritas da história da Covilhã salienta-se o vasto manancial de documentos das Chancelarias Reais, os documentos referentes ao Santo Ofício, os processos de vita et moribus dos ofícios e bacharéis da justiça e mais cargos da coroa, os espólios dos conventos, os registos das Ordens  Militares, e algumas monografias inéditas.
            Das fontes impressas, vária documentação dispersa, notícias históricas de Dicionários, entre eles o Geográfico do Padre Luiz Cardoso, a monografia de Moura Quintela e pouco mais.
            Nesta palestra procurei escolher um assunto que estivesse na órbita dos meus trabalhos e que despertasse alguma curiosidade no auditório que tenho a honra de me ouvir.
            Mas como assunto histórico que é, dentro daquele critério de estrita historicidade do qual não é possível fugir em estudos desta natureza, a palestra há-de sair necessariamente monótona e desagradar a quem se contenta com os fogos de vista da retórica fácil. Esse não é o caso de V. Exªs e portanto “ Deus super omnia “.

Mapa de Portugal e os limites prováveis do Alfoz
 da Covilhã ao tempo do Foral de D. Sancho I

            Comecemos por dar uma ideia, ainda que sucinta, do alfoz concelhio. Dos limites primitivos marcados pelo foral, já não restam no sec. XVI aquelas grandes áreas incultas que justificavam tão vastos domínios. O concelho já tem, portanto, no século XVI, aquelas demarcações que se manterão intactas até ao meado do século XVIII - quando o Fundão alcançou a autonomia. Quais são esses limites - onde os fomos buscar? Manter-se-ia o concelho unido, como uma peça única ou já havia características de desagregação dos territórios que o constituíam?
            Primitivamente o concelho da Covilhã alargava-se do Côa até ao Tejo: esta era a estrutura geral da carta de foral de D. Sancho I. Com a colonização interna, com a fundação e reedificação de aldeias e vilas, com o arroteamento das terras, as primitivas grandes áreas incultas cederam à indústria do homem. Pela sua vastidão, pela sua posição geográfica - o concelho da Covilhã foi uma espécie de alfobre de novos concelhos, ou então sofreu decepações várias para se alargarem e formarem concelhos cujas sedes se encontravam fora dos seus limites . Entre os primeiros citaremos S. Vicente, Castelo Novo, Ródão, Castelo Branco, Oleiros, Sortelha, etc.; e entre os segundos Penamacor.
            Todas estas modificações nas fronteiras e no interior dos concelhos se deram nos primeiros reinados - por isso aí devemos ir buscar as fontes curiosíssimas das lutas entre os concelhos que se formavam de novo e os concelhos velhos de que aqueles se desagregavam. O século XVI é pois uma época em que essas pequenas lutas deram lugar a outras preocupações: os limites estão mais ou menos definidos, embora aqui e além haja as suas dúvidas que os oficiais da Coroa ou os donatários resolvem com o testemunho de pessoas velhas, ajuramentando-as aos santos evangelhos ou, em último caso, recorrendo até às sentenças da Coroa.
            Em questão de limites estamos pois numa época de verdadeira jurisdicidade. A não ser o caso esporádico de Penamacor, resolvido mesmo assim com uma sentença, nada existe já daquelas velhas rixas intestinas de que nos fala Herculano na sua História de Portugal.
            Quais eram pois os limites do concelho da Covilhã no século XVI? Deparou-se-nos por acaso um interessantíssimo documento que resolve definitivamente esta pergunta: trata-se nem mais nem menos do que o tombo dos limites do concelho, mandado fazer pelo Infante D. Luiz, no segundo quartel do referido século.

O Infante D. Luís

            O alvará do Infante manda fazer nova demarcação dos termos do concelho por estarem os ditos mal demarcados e por vezes os marcos e malhões danificados. Manda também o Infante que nos anos seguintes se visitem os marcos e malhões a fim de verificar se houve alguma mudança e esta ser devidamente corrigida.
            O alvará referido é datado de Évora, de 23 de Dezembro de 1532 e antecede o tombo das demarcações.
            Neste tempo o lugar mais fundeiro do concelho da Covilhã era a aldeia de Cambas, e a demarcação dos limites do concelho ia pela cabeça do baraçal, águas vertentes e day direito à selada do val derradeiro e day direito à selada do corenhal águas vertentes - e daí direito à selada do pretelinho e day direito ao penedo alto águas vertentes e day direito a S. Domingos e day ao cabo dos penedos águas vertentes, e day direito às seladas e das seladas direito sobre as mestas e daí se vai direito à selada do machial e daí direito à cabeça gorda.

Alvaro    Cambas - Orvalho  Silvares e Bogas de Cima   Aldeia Nova do Cabo
Oleiros
Sarzedas   Janeiro de Cima    Folques           S. Vicente                    Souto da Casa
                     Unhais-o-Velho Pampilhosa
Erada - Serra                                      Alcaide                        Alcaide com Castelo Novo
(Paúl)                                               Capinha                                  com Penamacor
Casegas e Cebola  Folques     Penamacor
                                                                                    Alvoco

            Neste demarcam-se sucessivamente os limites das freguesias da Covilhã com os termos de Alvoco, Folques, Pampilhosa, Álvaro, Oleiros, Sarzedas, S. Vicente, Castelo Novo, Penamacor, Sortelha, Caria, Belmonte, Valhelhas e Manteigas.
            Estas demarcações começam em 1533, sendo juiz pela Ordenação e vereador mais velho Gonçalo Pais de Castelo Branco e vereadores Nuno Matela e Antº Nunes e procurador do concelho Fernã dafonseca e escrivão da Câmara Fernã Carvalho. As demarcações são concisas e perfeitas: indicam-nos os lugares onde os malhões, os marcos e as cruzes se encontram; dão-nos a toponímia que deve remontar a eras muito antigas, e como as testemunhas que depõem andam sempre à volta dos setenta a oitenta anos, autoriza-nos a concluir que estas demarcações foram em parte as dos primeiros séculos da nossa história e na outra parte o resultado da formação dos concelhos de que a Covilhã foi, territorialmente, origem.
            Como o tombo é escrito em vários anos e regista rectificações de limites, sucede indicarem-se nele por vezes vários magistrados - Por exemplo às demarcações de 1534 preside o Licº Simão de Pina - juiz de fora com alçada pelo Infante; Jorge Soares e Bastião Mendez, escudeiros e vereadores e Pero Pacheco, procurador do concelho, outras vezes aparece entre os vereadores Fernão d’ anes escudeiro, cujo nome encontraremos mais adiante.
            O tombo dá-nos também notícia de várias capelas existentes na zona fronteiriça do concelho, notícia de povoações arrasadas, lugares por onde eram cortados os caminhos velhos, indicação de sepulturas, etc...
            Por aqui se pode fazer uma pequena ideia dos subsídios que dá para a história da região.
            Oferece-nos também um quadro curioso das magistraturas nas aldeias do termo - indicando os nomes humildes dos juízes de cada uma delas, de toda essa gente autenticamente portuguesa, coeva desse período extraordinário da nossa história que vai do meado de quatrocentos ao último quartel de quinhentos.
            Mas o concelho da Covilhã, apesar de muito diminuído no seu alfoz, não apresentava de facto uma unidade perfeita.
            O Alcaide, a antiga aldeia de Pretor, mantinha um senado municipal e magistraturas próprias - restos certamente de antigo predomínio e o Fundão, que começara por ser no princípio da monarquia uma herdade ou um Reguengo da Coroa, alargado na sua povoação, com uma florescente indústria de Lanifícios; transformado numa colmeia de pequenos mercadores judeus e cristãos velhos, iniciava então aquela dura campanha para autonomia que somente nos meados do século XVIII, veria coroada de êxito com a formação do seu concelho e de um alfoz mais vasto do que aquele de que se apartara.
            Curiosas são essas lutas políticas entre a vila da Covilhã e o Fundão, no século XVI! Primeiramente o Fundão pretende alcançar uma situação administrativa idêntica à do Alcaide, governar-se por si, com as suas magistraturas, mas conservando-se dentro do alfoz da Covilhã – e subordinado a ela no mínimo. Assim em todos os documentos coevos os representantes do Fundão pretendiam ficar, por assim dizer à parte, v.g. no contrato das sisas, assinado entre a Covilhã e D. João III; o Fundão e dois ou três lugares das suas proximidades resolveram tomar as sisas à parte do bloco constituído pelo concelho da Covilhã. A fórmula usada no contrato é sempre esta “ constante que a vila de Covilhã, não entenda na repartição do dito lugar”.
            A Covilhã, por sua vez, defendia-se desta ânsia de desagregação, produzida pela intensa valorização do Fundão: nos capítulos das cortes, na confirmação que os reis novos lhe faziam dos privilégios, nas cartas do concelho para o Infante D. Luiz, que foi o seu único donatário no século XVI, a câmara lembra, pede, insiste, parece querer ligar sempre a Coroa e o donatário com essas repetidas promessas, a certeza de que o alfoz já tão repartido, não voltará a ser fonte de tantas desagregações e de concelhos novos. E, de facto, durante este século XVI o alfoz não se desagrega – embora o Fundão tenha dado dois passos, um certo e outro falso, no caminho da sua emancipação: o certo foi alcançar do Infante D. Luiz uma equiparação à situação já referida do Alcaide; o falso por ter jogado decididamente no partido do Prior do Crato. Mais adiante quando estudarmos a posição da Covilhã nesse pleito histórico entre o Prior, os Braganças e o rei Filipe, aprofundaremos mais este assunto.
            Conhecidos quais os concelhos formados à custa do concelho da Covilhã nos séculos anteriores, quer as suas sedes pertencessem ou não ao alfoz covilhanense, verificadas as suas confrontações, em geral, no século XVI e lidos alguns desses autos de limitação, estudada a forma como o concelho mantinha a sua unidade e o fermento de desagregação que nele existia, temos concluída a primeira parte do nosso trabalho.

Nota dos Editores - O mapa foi retirado pelos editores de "Do Foral à Covilhã do século XII", Fundão, 1988.


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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Covilhã - A Misericórdia, uma Instituição de Solidariedade Social X

Serviços prestados pela Misericórdia

Concluímos hoje a publicação dos serviços prestados pela Misericórdia da Covilhã, com os peditórios de pão, vinho e azeite, em 1604. Através destes podemos observar os inúmeros locais onde estas recolhas se efectuavam. Mostramos dois mapas actuais dos concelhos da Covilhã e do Fundão, para se localizarem vários dos lugares referidos.


Concelho da Covilhã


Concelho do Fundão
                                                             

pão q se tirou este anno de / 604 polos lugares / 

turtuzendo 

paul 

- irão os irmãos domingos machado e pêro fiz tinueiro trouxeram d’esmola 6 alq. de centeio, 1 alq. de trigo e 206 rs. em drº

erada 

- P.e domingos Vaz – cura do lugar e Baltazar sequo – 3 alq. de centeio; 370 rs. em drº 

Dominguiso 

- Gaspar Vaz – 3 alq. e mº de centeio; mº de trigo; um afuzel de linho. 

Pezo e sua freguesia 

- António pires das ochavas; dieguo fiz e fr.cº fiz seu filho – 3 alq. e ¾ de centeio, 5/2 de trigo e zimas (?) estrigas 

Barquo 

- Paulo da cunha e fr.cº glz carpinteiro – 2 alq. e mº de trigo e 2 alq. e mº de centeio 

relvas e ourondo 

- Baltazar sequo e António moreno – 4 alq. e mº de centeio; 250 rs. em drº 

Silvares 

- António fiz serão e bertolameu Vaz – 3/2 de centeio e 230 rs. em drº 

Casegas e sua freguesia 

- Belchior fiz e António simois – uma fanega de centeio e ¼ ; 280 rs. em drº 

Unhais o Velho 

- Silvestre António e Jerónimo manso digo Simão Botelho e ieronimo manso trouxe desmola 3/2 de centeio e 260 rs em drº

Dornellas e sua freguesia 

- irão os irmãos antº pinheiro e pº diz pisoeiro – 4 alq. de centeio; 80 rs em drº; 20 rs q deu o mampº

ianeiro de Sima

- Dºs Fez das portas de Sam V.te e antº Frz sapateiro – 1 alq. e 4ª de centeio; um pouco de trigo e 250 rs em drº

ianeiro de baixo

- iam alvares e seu irmão mateus Lopes – 3 alq. e mº de centeio e ½ alq e 4ª de trigo

orvalho

- Fr.cº pinheiro e dº Fernandes – hum lançol e uma camissa que he uma mortalha e 1 alq. e 4ª de centeio e 40 rs em drº.

Villar

- Antº Fr.cº de S. V.te e m.el Pinto – 1 alq. e mº de centº e 1 alq. de trigo e 60 rs. em drº

lavacolhos

- Pº Roiz de S. Yº e Belchior alveres – 3 meios de centeio e mº alq. de trigo

Casteleio

- Manoel Nunes e epro frz pedreiro – 3 alq. e 4ª de trigo e 3 alq, de centº 605 rs e hum afuzel de linho.

freixal e quinteiros

- antº delgado e fr.cº fiz das portas da villa – 2 alq. de centeio, mº de trigo e 224 rs. e mº em drº

Souto da casa

- P.e António Manuel e p.e pêro Vaz – 2 alq. e mº de centeio e huma 4ª de trigo e perto de um adeito de linho e 310 rs.

Aldª Nova

- o prior Cristóvão da Costa e p.e fr.cº Fez e Belchior de Proença

Alcongosta

- o l.dº Salvador diz e manoel freire – 3 alq. de pão; 1125 rs. em drº

Aldª nova das donas

- Pero Antunes e d.ºs Coutinho, digo António da Costa e domingos Coutinho – 4 alq. e salamino de centeio e ¾ de trigo e 74 rs. em drº

aldª do Alcaide

- Luiz d’almeida e o p.e bastião Mendes cura no lugar e bastião roiz – 7 alq. e mº de centeio; 2 alq. de trigo e 3 afuzeis de linho e 1230 rs.

Valverde

- Joam frz e esta na mão do mampostº a esmola do ano passado que sam sinquo meios de centeio e 125 rs. em drº - trouxe de esmola 2 alq. de centeio e hu de trigo.

fatella

- Vasco roiz e antº Mendes – 2 alq. e mº de centeio e ¾ de trigo e umas estrigas e em drº 210 rs.

Alcaria

- Gaspar Fez e p.e Simão Roiz / - 8 alq. de centeio e 6 de trigo

pero viseu

- Manuel Temudo e Nicolau da Cunha – 7 alq. de centeio e umas cebolas e umas estrigas e 3 rs em drº

Capinha

- Filipe de Macedo e antº da costa – 12 alq. de centº e 4 de trigo e 60 rs em drº

ferro

- Luiz de Campo e p.e M.el Roiz – uma fanga de centeio e 5 afuzis de linho e sebolas

peraboa

- Belchior da Costa e l.çº pires – 11 alq. de centeio e 192 rs em drº

Salgueiro quintã escarigo

- iosephe de Macedo Pina e o l.do Estêvão v.te – 13 alq. e mº de centº; 5 e mº de trigo

monte do bispo

- baltezar pais – 3 alq. e meio de centº

Caria

- o L.do m.el Ravasquo e Diogo perez – 8 alq. de centº e 3 adeltos de linho e 150 rs em drº

Teixoso pouzadouro

- Fernão Barata lameira e jorge faria garces – 14 alq. de centº; 610 rs

Oriais

- M.el da nave e m.el fiz tozador – uma fanega de centeio

aldª do mato

- Jorge fr.cº e dº marques – 10 alq. e ¾ de centeio – 2 alq. de trigo – duas pedras de linho e hu lançol e 533 rs

aldª do Souto

- Fr.cº Mendes – uma fanega de centeio

aldª do carvalho

- o prior antº Gomes e seu irmão ambrosio ravasquo – 5 alq. e mº de centeio e 13 rs em drº

Verdelhos e Sameiro

- bastião de Gouveia e ao Sameiro o irmão antº Nabais – 3/2 de trigo

Boidobra

- Miguel da nave e o P.e Gabriel de Figueiredo cura do mesmo lugar – uma fanega de centeio e hu adeto de linho e 2 braços de cebolas

a vila de belmonte

- belchior d’ouliveira e antº l.ço – 13 alq. e mº de centeio e humas estrigas e 80 rs

maçainhas e quintãs

- alvaro pires – 6 alq.res de centeio e humas estrigas

inguias e sua freguesia

- antº fiz alfaiate e pº fiz de S. V.te almocreve – 3 alq. e mº de centeio; umas estrigas e um patacão

valverdinho

- antº fr.cº de Sam Martinho – uma fanega de centeio

Bendada

- Simão da Costa e m.el Mendes – 9 alq e mº de centeio

agoas bellas

- dº vilella e m.el Roiz surador – 10 alq. e q.tª de centeio

Sortelha e sua freg.

- Migel da Costa deca e antº Mendes – 14 alq. de centeio

Casteleiro

- António Nunes Camelo e pº falcão tavares – 9 alq. e mº de centº

Sancto Antº e freg

- Amador Antunes – 3 alq. e 4ª de centº e 2 estrigas

Santestevam

- Martim douliveira e migel de Proença – 7 alq. de centº e ¾ de trigo e um afuzol de linho e 2 vintens em drº

mouta

- o prior de S. Pedro Rodrigo Manuel – 7 alq. de centº

Pena Lobo

- antº fiz sizeiro – 2 alq. e mº de centº e o mampostº deu uma fanega e um adeto de linho

Valhelhas

- manuel duarte e alvaro gaspar – 9 alq. de centeio e ¼ de trigo e 82 rs.

Gonsalo

- joam de pina da fonseca e fr.cº pires de S. Paulo – 3 alq. e salamim de centº

famaliquãm

- fr.co alvares fatella e fr.co fiz ferador, levara carta do Sñr. provedor – trouxeram um pouco de linho.

Sarzedo
- antº fiz carpinteiro – 3/2 de centeio

Valdemoreira Sameiro

- manoel fiz Carvalho – 2 alq. de centº menos um salamim e parte dum aratel de linho
- de Sameiro – 2 alq. e mº de centº e duas estrigas

Telhado

- ? Botelho – 4 alq. e mº de trigo e 3 alq. de centº e uma juliana frz deixou um alq. de trigo e hu de centº; 150 rs em drº que deu o mamptº

Cortes todas

- Migel Vaz – 4 alq. e mº e salamim de centº

Unhais da Serra

- Gaspar alvares digo André fiz fores – 3 meios de centeio

Casas da Serra e dos quadrados

- ieronimo Vaz – um alq. de centeio                                     Gaspar alvres boticário

As quintas de cazirotos

- Miguel fr.co irá às quintas de cazirotos – esta esmola dizem que não pediram

Malcata

- Manuel Delgado e Simão botelho digo manuel  Delgado e Silvestre Antº 3 alq. e mº de centº e dous queijos e humas estrigas e setenta rs. em drº

quadrados

- ieronimo Vaz – 3/2 de centeio e um adeito de linho e 20 rs.

- Tº do vinho que se tirou polos / lugares Este anno de 604

- tirou-se de vinho pólos lugares este anno / de 604 oitenta e um almudes q foram vendidos a preso de nove vintes /

- no turtuzendo se tirao oito almudes q se / venderam  o preso oito vintes o almude

- no teixoso se tiraram 13 almudes forão / vendidos a preso de 130 rs.

-  que faz em soma todo o vinho cento e doze almudes.

- Tº do azeite

- nesta villa tirou-se 8 alq. de azeite

- aldª nova e aldª de Joane – 3 alq. e mº

- Tortuzendo – 20 quartilhos

- Teixoso – 2 alqueires

- Souto da Casa – trinta quartilhos

                                      q somou todo dezasete alqueires. (1)

Nota dos editores – 1) A transcrição foi feita por Luiz Fernando de Carvalho Dias, no Arquivo da Misericórdia da Covilhã.