sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Covilhã - Rui Faleiro VII

Mais dados biográficos de Rui Faleiro – Desde 26 de Julho de 1527, dia em que Eva Afonso, a viver em Sevilha, apresenta uma petição a Simão Rebelo, juiz ordinário na Covilhã (II Parte)

Devido à repetição dos depoimentos retirámos alguns, embora a extensão dos testemunhos nos tenha levado a interromper e a terminar só hoje a publicação deste “instrumento de fé e certidão”.(1)

Cova da Beira em 2011
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto Carvalho Dias

Pero Pacheco, escudeiro da casa de El Rei, morador na dita vila de Covilhã, teste­munha nomeada neste auto, ao que ele dito Juiz logo deu juramento dos santos avangelhos e perguntado pelo costume e cousas que lhe pertencem disse ele testemunha que era casado com uma prima da dita Eva Afonso e do costume al não disse. Z. Perguntado ele testemunha pelo primeiro artigo da dita petição que lhe foi lido disse que era verdade que ela dita Eva Afonso é filha de Afonso Alvares Cavaleiro que foi uma das principais pessoas desta vila e a dita Eva Afonso mulher de  muito bom recado e conversação e fama e por tal é tida e havida e do artigo mais não disse. Z. Perguntada ele testemunha pelo oitavo artigo da dita petição que lhe foi lido disse ele testemunha que haveria quatro ou cinco meses que se a dita Eva Afonso foi de Portugal para o dito seu marido a Castela e que lhe fora o dito seu marido entregue, segundo ele testemunha ouviu dizer e vira per cartas, e fora o dito Rui Faleiro entregue à dita sua mulher per mandado e autoridade de Juiz da Igreja e que era verdade que haverá um ano, pouco mais ou menos, que ele testemunha fora em Sevilha e fora ver o dito Rui Faleiro onde estava e mais ele Francisco Faleiro, seu irmão, que da sua mão o tinha fechado em uma câmara e não o queria mostrar e que ele lhe rogara com pessoas honradas que lho mostrasse e não se podendo …. disso lho mostrara e o achara metido em uma câmara em a qual câmara não havia cama nem cousa alguma em que dormisse nem repousasse e estava despido, sòmente tinha uma camisa muito grossa como camisa de negro ou escravo, a qual era rota e atada pelo pescoço, com muitos pedaços de ourelo vermelhos e sem barrete e com uns chinelos nos pés que parecia que foram de botas, sem outro calçado algum e que ele testemunha com um dom António e outra pessoa estiveram assentados em uma cadeira e falando com ele e ele Rui Faleiro dava rezão de tudo o que lhe preguntavam sòmente tornava lhe logo aos …. e estava muito mal tratado e muito sujo e que um criado do dito Francisco Faleiro lhe dissera que mudando-se o dito Francisco Faleiro de uma casa para outra, ele o trouxera em cima de uma mula, muito assocegado, e lhe dissera que uma casa por onde passavam vivia um fuão e que era verdade e que o dito moço lhe levava de comer e estava com ele na dita casa mui assocegado, entanto que lhe disse que era o mais sisudo homem de toda Castela e que ele testemunha sabe que o dito Francisco Faleiro recebe as rendas do dito seu irmão que serão cinquenta mil maravedis de tença e doze mil com o hábito de S. Tiago e que ministrava a dita fazenda e fazia dela o que queria emquanto a dita Eva Afonso estivera mal tratada em Portugal e quanto à tença do hábito de S. Tiago não sabe se a recebe se não e que o dito Francisco Faleiro gastava bem todo em boas mulas e roupas de seda que lhes ele testemunha viu por estar estante no dito Reino de Castela com a a Emperatriz e do dito artigo mais não disse. Z.Do segundo e terceiro, quarto, quinto , sexto, sétimo artigos que lhe foram lidos disse a todos eles nichil. Cristovão de Proença tabaliam que esto escreví.
Maria Martins, mulher viúva, mulher que foi de Pero Martins, morador na dita vila, à qual o dito Juiz deu juramento dos santos avangelhos e perguntada pelo costume e cousas que lhe pertencem disse ela testemunha nichil. Z. Perguntada ela testemunha pelo primeiro artigo da petição que lhe foi lido e declarado disse ela testemunha que era verdade que a dita Eva Afonso era filha de Afonso Alvares Cavaleiro que era uma das honradas pessoas da vila e a dita Eva Afonso é pessoa muito honrada e sisuda e honesta e de boa condição e virtuosa e de boa fama e para em geral governar sua casa e outras muitas de muita fazenda e para dar muito boa conta do que lhe for encarregado, tambem como qualquer outra pessoa que o bem saiba fazer e nesta posse é tida e havida e comunmente reputada por pessoa honesta e honrada e do dito artigo mais não disse. Z.  Perguntado pelo seguinte artigo que lhe foi lido disse que era verdade que sendo ela Eva Afonso casada com o dito Rui Faleiro, comendador, estante que ora é na cidade de Sevilha como ora de feito o é, ao tempo de seu casamento Afonso Alvares pagou ao dito Rui Faleiro, por vezes, em ouro, prata, dinheiro e outra fazenda bem sessenta ou setenta mil reis e alem disto o dito Afonso Alvares manteve ao dito Rui Faleiro muito tempo em Salamanca e em Sena e tem recebido o dito dote que lhe prometeu sem lhe ficar devendo cousa alguma e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntado pelo terceiro artigo da dita petição disse que era verdade que sendo casados o dito Rui Faleiro e Eva Afonso, no tempo que o dito Rui Faleiro esteve neste Reino, foi sempre muito honrado, tido e havido e querido dela sua mulher e lhe ministrou sua casa e fazenda e pessoa do dito seu marido, sendo pessoa de muito bom recado, estando ambos de uma porta para dentro como marido e mulher que são e o dito seu marido se foi para Castela, não sabendo por que rezão e do dito artigo mais não disse. Z. perguntada ela testemunha pelo quarto artigo da dita petição que lhe foi lido disse que era verdade que sendo o dito Rui Faleiro em Castela ela dita Eva Afonso, sua molher, se foi de Portugal com seu pai que a levou para onde estava o dito seu marido, levando de Portugal muita roupa e enxoval que eram quatro azêmolas carregadas de roupa e vestidos dela e do dito Rui Faleiro, seu marido, e todo levou para ela e o dito Afonso Alvares, pai dela Eva Afonso, se tornou e deixou a dita sua filha com o dito seu marido com todo o que levava e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntada ela testemunha pelo quinto artigo da pitição disse que era verdade que no tempo conteúdo no artigo a dita Eva Afonso, sendo mal disposta, se viera de Castela para Portugal, com o dito Afonso Alvares seu pai, que a trouxe doente e esto era por autoridade e consentimento do dito seu marido e que dizem que viera com ela fora uma jornada e viera com o dito seu pai para sua casa onde esteve muito honradamente e do dito artigo mais não disse, sòmente que quando assim viera a dita  Eva Afonso não troxera nada do que levara sòmente em cima de uma besta com seus vestidos acostumados e o mais ficou ao dito Rui Faleiro todo e do artigo mais não disse. Z. Perguntada pelo sétimo artigo que lhe foi lido disse ela testemunha que era verdade que sendo caso que o dito Rui Faleiro estivesse enfermo, em poder dela Eva Afonso que ele estaria muito bem servido e curado de sua enfermidade e muito melhor e com mais cuidado e deligência que se estivesse em poder de outra qualquer pessoa e esto por ele ser seu marido e pelo amor que lhe ela tem e lhe é obrigada a ter, sendo eles casados, e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntada pelo sexto e oitavo artigos da dita petição que lhe foram lidos disse a eles nichil. Cristovão de Proença tabaliam que o escrevi.

E depois desto aos dezassete dias do dito mes de Agosto do dito ano de mil e quinhentos e vinte sete anos, na dita vila de Covilhã, nas casas da morada do dito Simão Rebelo, Juiz, por parte da dita Eva Afonso, foram apresentadas a ele Juiz as testemunhas seguintes as quais ele logo comigo tabaliam, na forma seguinte. Cristovão de Proença que o escreví.

Francisco Afonso, morador na dita vila de Covilhã, testemunha chegada por parte da dita Eva Afonso, ao qual ele dito Juiz deu juramento dos santos avangelhos […]

Gaspar Pires, paneiro, morador na dita vila, testemunha da supricante ao qual o dito Juiz deu juramento dos santos avangelhos […]

José Pinheiro, mercador, morador na dita vila, testemunha da dita supricante, ao qual o dito Juiz deu juramento dos santos avangelhos e perguntado pelo costume e cousas que lhe pertencem disse nichil. Z.. Perguntado ele testemunha pelo segundo artigo da dita petição que lhe foi lido a que sòmente foi chegado disse ele testemunha que era verdade que ele testemunha vira ao dito Rui Faleiro com o dito Afonso Alvares, em Portugal, estar à conta, sobre o dote de casamento que lhe prometera que eram cousa de sessenta ou setenta mil reis e que da conta que fizeram assim ambos ficou o dito Rui Faleiro contente e pago do que lhe fora prometido e que lhe queria logo dar quitação e que da conta que fizeram o dito Afonso Alvares não ficou devendo nada ao dito Rui Faleiro do dito casamento, e que isto vira assim ele dito testemunha e que o dito Rui Faleiro gastou todo este casamento por hi àlem e que àlem de todo, o dito Afonso Alvares gastava com o dito seu genro Rui Faleiro parte de sua fazenda, em o manter em muitas partes, e do dito artigo mais não disse nem foi a mais chegado e eu Cristovaão de Proença tabaliam que o escrevi.

E depois desto aos dezanove dias do dito mes de Agosto do dito ano de mil e quinhentos e vinte sete, sendo na dita vila de Covilhã, nas casas de morada de Manuel Pinheiro, mercador, comigo tabaliam per o dito Simão Rebelo, juiz, foram perguntadas as testemunhas seguintes que se apresentaram por parte da dita Eva Afonso supricante e o dito Juiz as preguntou comigo tabaliam pela maneira seguinte e eu Cristovão de Proença tabaliam que o escrevi.

Manuel Pinheiro, mercador, morador na dita vila, testemunha ao qual o dito juiz deu juramento dos santos avangelhos e perguntado pelo costume e cousas que lhe pertencem disse nichil. Z. Perguntado ele testemunha pelo segundo artigo da dita petição que lhe foi lido disse ele testemunha que era verdade que o dito Rui Faleiro é casado com a dita Eva Afonso per palavras de presente e que Afonso Alvares Cavaleiro, pai da dita Eva Afonso, prometera em casamento ao dito Rui Faleiro, com a dita sua filha, cem mil reis, segundo ouvira ele testemunha dizer ao dito Rui Faleiro, em o qual tempo o dito Rui Faleiro não era graduado e o mandou a Salamanca, dando-lhe vestidos e todo o necessário, e sabe ele testemunha que Lionel Pinheiro, seu irmão dele testemunha, deu ao dito Rui Faleiro, por mandado do dito Afonso Alvares, seu sogro, per três ou quatro vezes lhe deu dinheiro assim para livros como para sua despeza e graus que tomou, e sabe ele testemunha que, depos de vir o dito Rui Faleiro de Salamanca, este vira o dito Rui Faleiro à conta à conta (sic) com o dito Afonso Alvares, seu sogro, perante ele testemunha, e lhe levar em conta todo o dinheiro que lhe o dito Lionel Pinheiro tinha dado por seu mandado, em a qual conta se montava, segundo ele testemunha era acordado, que seriam sessenta ou setenta mil reis e esto com o que lhe o dito Afonso Alvares tinha mandado a casa de dom nuno onde ele Rui Faleiro estava, quando estava em Portugal, e que depois dele Rui Faleiro tomae a sua casa, o dito Rui Faleiro comia e gastava à custa do dito Afonso Alvares, estando em casa dele Afonso Alvares e que ele testemunha se afirme pela conta em que ficaram que ele dito Rui Faleiro tinha recebido os ditos sessenta ou setenta mil reis afora o que mais com ele gastou e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntado ele testemunha pelo terceiro artigo da petição que lhe foi lido disse ele testemunha que ele sabe que sendo ele Rui Faleiro casado com a dita Eva Afonso e estando em Portugal estavam ambos de uma porta adentro como marido e mulher e a dita sua mulher lhe ministrava sua casa e fazenda como pessoa de muito bom recado e do artigo mais não disse. Z. Perguntado pelo quarto artigo da dita petição que lhe tudo foi lido disse ele testemunha que sabe que estando o dito Rui Faleiro em Sevilha lhe mandou o Imperador levar sua mulher para Castela, onde estava, para o qual o dito Rui Faleiro lhe mandou um alvará do Imperador que ele testemunha vira em poder de Afonso Alvares, seu sogro, em que mandava a todos os alcaides e aduaneiros que deixassam livremente passar por seus reinos e senhorios à dita Eva Afonso, com qualquer fato que levassem e que assim o dito Rui Faleiro escrevera ao dito Afonso Alvares que pois lhe tanto relevava que em toda maneira levasse sua mulher a Sevilha o qual Afonso Alvares, per a dita carta, partira desta vila com sua filha, levando consigo quatro ou cinco azêmolas com fato e ele testemunha fora com eles até os pôr em Castela, a qual despeza z fato todo era à custa do dito Afonso Alvares e dai levara a dita sua filha a Castela, onde a deixara, e se viera sem trazer fato e do artigo al não disse. Z. Perguntado ele dita testemunha pelo quinto artigo da petição que lhe todo foi lido disse ele testemunha que sabe que a dita Eva Afonso estava muito doente em Sevilha, com a boca toda abrazada e os beiços inchados e sabe que o dito Afonso Alvares, seu pai, fora a Sevilha por ela e que ouvira dizer que quando a trouxeram ser por consentimento do di to seu marido que viera com eles uma jornada, dando­lhe para elo seu consentimento e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntado pelo sexto artigo que lhe foi lido disse ele testemunha que sabia que a dita Eva Afonso se fora para Sevilha para o dito seu marido haverá cinco ou seis meses e ouvira-o dizer que o di to seu marido lhe fora entregue e o tinha em seu poder, que o achara muito maltratado e despido e do artigo mais não disse. Z. Perguntado ele testemunha pelo sétimo artigo da petição que lhe foi lido disse que sendo caso que o dito Rui Faleiro estivesse em poder da dita Eva Afonso, sua mulher, que seria mais curado e servido e honrado que em poder de nenhuma outra pessoa por ser sua mulher e polo amor que lhe tem e é obrigada a ter e do artigo mais não disse. Z. Perguntada ela testemunha pelo oitavo artigo da petição disse que sabe que depois que se a dita Eva Afonso veio de Castela ouvira dizer que o dito Rui Faleiro ficara em poder de Francisco Faleiro, seu irmão, que o não tratava bem nem como devia e lhe recolhia suas rendas e lhas comia trazendo casa, mulas, cavalos e moços,  tudo à custa da dita renda do dito seu irmão e do dito artigo mais não disse. Z.  Do primeiro artigo que lhe foi lido disse nichil. Cristovão de Proença tabaliam que isto escrevi.

António Lopez, mercador, morador na dita vila ao qual o dito Juiz deu juramento dos santos avangelhos […]

E depois desto, aos trinta dias do mês de Agosto do dito ano de mil e quinhentos e vinta sete anos, na dita vila de Covilhã, junto com a igreja de S. João de Montencollo, estando aí Alvaro de Madrill, escudeiro da casa de El Rei nosso Senhor, vereador na dita vila e juiz nela pela ordenação, perante ele juiz e por parte da dita Eva Afonso supricante foi apresentada a testemunha seguinte para ser perguntada pelo conteúdo em a dita petição a qual o dito juiz logo preguntou comigo tabaliam, na maneira e forma seguinte e eu Cristovão de Proença tabaliam que isto escrevi.

Heitor Pinheiro, mercador, morador na dita vila, ao qual logo o dito juiz deu juramento dos santos avangelhos e perguntado pelo costume e cousas que lhe pertencem disse ele dita testemunha nichil. Z. Perguntado pelo primeiro artigo da petição que lhe todo foi lido disse ele testemunha que era verdade que a dita Eva Afonso é filha de Afonso Alvares Cavaleiro que era uma das principais pessoas desta vila e ela Eva Afonso muito boa mulher e virtuosa e de boa fama e conversação e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntado ele testemunha pelo segundo artigo da dita petição que lhe foi lido disse ele testemunha que sempre ouvira dizer e sabe que o dito Afonso Alvares prometera ao dito Rui Faleiro com a dita Eva Afonso, sua filha, …. casamento e que o dito casamento era pago todo ao dito Rui Faleiro e lho pagara o dito Afonso Alvares em dinheiro de contado e ouro, prata e outras cousas e sabe que estiveram ambos à conta e que o dito Rui Faleiro fora pago de todo e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntado ele dito testemunha pelo quarto artigo da dita petição que lhe todo foi lido e decrarado disse ele testemunha que a dita Eva Afonso se fora desta vila com o dito Afonso Alvares, seu pai, que a levou a Sevilha onde o dito Rui Faleiro seu marido estava, com quatro azêmolas carregadas de fato e enxoval e que lá ficou a dita Eva Afonso e o fato e que o dito Afonso Alvares, seu pai, se veio sem trazer alguma cousa do dito fato e do dito artigo mais não disse. Z.  Perguntado pelo quinto artigo da dita petição que lhe foi lido disse ele testemunha que no tempo do artigo a dita Eva Afonso veio com o dito seu pai que a trouxe de Sevilha onde o dito seu marido estava, muito doente e mal disposta para casa de seu pai onde estivera até agora que se tornara e que ouviu dizer que viera per autoridade do dito seu marido que para ello lhe deu seu consentimanto e viera por seu ….. e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntado ele testemunha pelo sexto artigo da dita petição que lhe foi lido disse ele testemunha que era verdade que haverá cinco ou seis meses que a dita Eva Afonso se foi de Portugal para Sevilha onde o dito seu marido estava, que ouviu dizer que o dito seu marido lhe fora entregue pelo juiz da igreja e que o achou muito maltratado e sem nenhum fato do que lhe ela deixou quando de lá veio e que ela Eva Afonso o remedeou de todo o necessário; e que quando a dita Eva Afonso viera da outra vez de Sevilha que ele sabe certo que viera por licença do dito seu marido e que não trouxera nada do que levou sòmente uma besta em que vinha com seus vestidos acostumados e que lhe disseram que viera por licença do dito seu marido que viera com eles uma jornada e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntado pelo sétimo artigo da petição disse ele testemunha que era verdade que estando o dito Rui Faleiro em poder da dita Eva Afonso, sua mulher, que seria melhor curado e emendado e servido que em poder de nenhuma outra pessoa e isto por ser sua mulher e por o amor e rezão que tem e com ele deve ter e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntado ele testemunha pelo oitavo artigo da dita petição que lhe foi lido disse ele testemunha que era verdade que indo ele testemunha com outros para Medina passou por Cidade Rodrigo e que foram à fortaleza da dita cidade e que achara em ela Rui Faleiro e que lhe falara e que Rui Faleiro lhe perguntara por Afonso Alvares, seu sogro, e por sua mulher e que ele testemunha lhe dissera que estavam de saúde e que o dito Rui Faleiro estava sem nada na cabeça e descalço e sem camisa e muito maltratado e do artigo mais não disse. Z. Do terceiro artigo per que foi perguntado disse a ele nichil. Cristovão de Proença tabaliam que o escrevi.

E tirada assim como dito é a dita imquirição de testemunhas por parte da dita Eva Afonso requerente foi requerido ao dito Simão Rebelo juiz que com o dito das ditas testemunhas lhe mandasse passar o dito instrumento que pedia, como dito tinha, e o dito juiz mandou que lhe fosse dado o teor de todos os autos o qual é este que vai trasladado do própio que em poder de mim tabaliam fica e vai traslado e escrito todo em verdade e vai em dezoito folhas de papel, sem antrelinha nem borradura ou cousa que dúvida faça e vai outrossim assinado per o dito Simão Rebelo juiz que a dita imquiri­ção tirou sòmente uma testemunha que Alvaro de Madrill, sendo juiz, tirou comigo tabaliam e por todo assim como dito é passar em verdade eu Cristovão de Proença tabaliam público e judicial na dita vila de Covilhã e todos seus termos por El Rei nosso senhor que este instrumento fiz e escrevi e concertei per mandado do dito Simão Rebelo juiz e com o bacharel António Mendes e Alvaro Mendes, testemunhas que a todo foram testemunhas (sic) e aqui de meu publico e acostumado sinal assinei que tal é.    ---

                   Simão Rebello

                   Sinal público

.                                                     … mento usso no própio e trelado

                           e conta do contador jbcxbj rs.

                          … de todo Liij ª rrs.

               Concertado comigo    Alvº mendes tabaliam

Allvº.mendez

                      Concertado comigo antonjo mendes


Nota dos editores – 1) No seguimento deste processo iremos ainda publicar dois documentos que comprovam que em 1530 parece estar concluído o processo, continuando Francisco Faleiro curador do irmão, Rui Faleiro.
Este documento foi recolhido por Luiz Fernando Carvalho Dias.


http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-rui-faleiro-iii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/09/covilha-rui-faleiro-i.html

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Covilhã - Rui Faleiro VI

Mais dados biográficos de Rui Faleiro – Desde 26 de Julho de 1527, dia em que Eva Afonso, a viver em Sevilha, apresenta uma petição a Simão Rebelo, juiz ordinário na Covilhã

Eva  Afonso está a viver em Sevilha, como já temos conhecimento, mas apresenta duas petições na Covilhã: uma na Igreja de Santa Marinha, outra, a que agora vamos publicar, ao juiz ordinário Simão Rebelo. Pede que sejam ouvidas várias testemunhas sobre oito aspectos relacionados com a sua vida conjugal e pessoal: 1) Eva Afonso é mulher honrada, de boas famílias, rica, boa gestora, educada e boa mãe. 2) Seu pai, Afonso Álvares Cavaleiro pagou a Rui Faleiro, aquando do casamento, certa soma de dinheiro e bens. 3) Enquanto esteve casada na Covilhã sempre amou e bem tratou o marido e a casa. 4)Quando Rui Faleiro já estava em Sevilha, foi com o seu pai ter com o marido; levaram muita roupa e outros bens. 5) Em 1520, como estava muito doente, o pai foi buscá-la a Sevilha com o consentimento de Rui Faleiro que os acompanhou em parte da viagem; não trouxeram bens nenhuns. 6) Há cinco ou seis meses (estamos em Julho de 1527) regressou a Sevilha, tendo-lhe sido entregue o marido que se encontrava em muito mau estado e sem nenhuns dos bens que ela deixara anos atrás. 7) Trata o marido melhor do que qualquer outra pessoa, precisamente por ser sua mulher. 8) Em último lugar pretende provar que Francisco Faleiro tratou muito mal do irmão, manteve-o preso, abandonado e ao cuidado de quem lhe batia e gastou todas as rendas que eram de Rui Faleiro. As primeiras testemunhas começam a ser ouvidas a 31 de Julho e as últimas a 30 de Agosto de 1527.

Saibam quantos este instrumento de fé e certidão dada per mandado e autoridade de justiça virem que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e quinhentos e vinte sete anos aos vinte seis dias do mês de Julho, na vila de Covilhã, per parte de Eva Afonso, mulher de Rui Faleiro, estante que ora é na cidade de Sevilha dos Reinos de Castela, foi apresentada a Simão Rebelo, escudeiro da casa de El Rei nosso senhor, juiz ordinário na dita vila, a petição que é a seguinte Z Senhor Juiz. Eva Afonso, estante que ora sou na cidade de Sevilha dos Reinos de Castela, faço saber a vossa mercê como a mim me era necessário me serem perguntadas as testemunhas que se apresentarem pelas causas e artigos seguintes e com seus ditos peço me mande passar um público instrumento no que me fará justiça e mercê, o porque as testemunhas sejam perguntadas é o seguinte. Z. Entendem provar que ela Eva Afonso é mulher muito honrada e de muitos bons parentes, filha de Afonso Alvares Cavaleiro que foi pessoa das principais desta vila, sobre pessoa de muito bom recado e para reger casa de muita fazenda e pessoas e para dar muito boa conta do que lhe for encarregado tambem como qualquer outra pessoa que o bem saiba fazer e nesta posse é tida e havida e comunmente reputada por pessoa honesta, honrada, de boa conversação e boa mãe. Z. entende provar que sendo ela Eva Afonso casada com Rui Faleiro, comendador, estante que é em a dita cidade de Sevilha como de feito o é, no tempo de seu casamento Afonso Alvares Cavaleiro, seu pai, prometeu a ela Eva Afonso, sua filha, em casamento certa soma de dinheiro e fazenda, do qual dinheiro e fazenda Afonso Alvares pagou ao dito Rui Faleiro, por vezes, a saber, dinheiro de contado, ouro e prata e outra fazenda, bem sessenta ou setenta mil reis, e ambos estiveram a contar se achou o dito Rui Faleiro ter recebido do dito Afonso Alvares, seu sogro, a dita quantia do dote e casamento que lhe assim havia prometido com sua filha, o qual dinheiro e fazenda se gastou por ele Rui Faleiro sem dele ter hoje em dia causa alguma e o dito seu sogro o teve e manteve em Salamanca e em a corte per tempos e anos, gastando sempre com ele parte da sua fazenda. Z. provará que, sendo ambos assim casados, em o tempo que Rui Faleiro esteve neste Reino de Portugal foi sempre muito honrado, tido e querido dela Eva Afonso, sua mulher, e lhe ministrou sua casa e fazenda e pessoa do dito seu marido como pessoa de muito bom recado, estando ambos de uma porta adentro como marido e mulher que usam e o dito seu marido se foi para os Reinos de Castela per alguns respeitos necessários. Z. entende provar que, sendo o dito seu marido em Castela, Eva Afonso se foi desta vila com o dito Afonso Alvares seu pai e a levou onde estava o dito Rui Faleiro, seu marido e, no tempo que se partiram, levaram muita fazenda de roupa e vestidos assim dela Eva Afonso como do dito seu marido, que eram quatro azêmolas carregadas de roupa e outra fazenda de enxoval que se levou ao dito Rui Faleiro onde estava em Castela e o dito Afonso Alvares se tornou e ela Eva Afonso ficou com o dito seu marido, com a fazenda que levaram. Z. entende provar que no ano de mil e quinhentos e vinte anos ela Eva Afonso se veio de Castela para Portugal, estando enferma e mal- tratada e o dito Afonso Alvares, seu pai, foi por ela onde estava com o dito seu marido e ao tempo que se partiram Rui Faleiro, seu marido, foi muito contente e lhe aprouve de se ela Eva Afonso vir com o dito seu pai e com sua autoridade e consentimen­to veio a partir o qual, saindo ele Rui Faleiro com sua mulher e sogro fora da cidade uma jornada e mais, acompanhando-os e dando a ello consentimento que se viessem como de feito veio com o dito seu pai, sem trazerem nenhuma fazenda da que tinham levado e todo ficou, assim, roupa como vestidos e outra fazenda em mãos do dito Rui Faleiro e de Francisco Faleiro, seu irmão, e ela Eva Afonso veio sem trazer cousa alguma, sòmente vir em cima de uma besta, vestida de seus vestidos, aí estando e seu pai a trouxe a sua casa dele onde esteve até agora honradamente. Z. entende provar que poderá ora haver cinco ou seis meses que ela Eva Afonso se foi para o dito seu marido o qual lhe foi entregue, na dita cidade de Sevilha, per mandado dos oficiais e juiz da igreja para ela haver casa e ministração dele, por ser enfermo perde sua fazenda e ao tempo que lhe foi entregue estava muito mal tratado de vestido e calçado e cama e do necessário, sem já ter nenhuma fazenda daquela que ela Eva Afonso lhe deixou em poder do dito Francisco Faleiro, seu irmão, que tudo é já gastado e ela o cure ora logo do necessário. Z. entende provar que sendo caso que o dito Rui Faleiro, seu marido, partisse e estivesse em seu poder dela Eva Afonso que ele seria mui bem servido e curado de sua enfermidade e muito melhor e com mais cuidado e deligência que se estivesse em poder de outra qualquer pessoa e isto é por ele ser seu marido e por amisade que ela lhe tem e é obrigada a ter, sendo ambos casados. Z. entende provar que haverá sete anos pouco mais ou menos que ela Eva Afonso veio da Castela e desde esse tempo a esta parte, Francisco Faleiro, irmão de Rui Faleiro, seu marido e comendador, o teve sempre em a cidade de Sevilha e lhe aministrou sua fazenda e renda por causa dela Eva Afonso estar em Portugal, maltratada de doença e ausente e, nesse tempo, e nesse tempo (sic) o dito Rui Faleiro foi sempre muito mal tratado do dito Francisco Faleiro, seu irmão, que o teve encerrado em uma câmara, sem consentir que entrasse a visitá-­lo, por não verem os que entrassem quão mal tratado estava, que não tinha vestido nem cama em que dormisse, e o que ….. , que o dito Francisco Faleiro o mais deste tempo estava fora da cidade e deixava encomendado ao dito Rui Faleiro a pessoas que o tratavam muito mal e o espancavam e açoutavam e lhe davam todos tão má vida que o dito Rui Faleiro lhe fugiu e veio ter a Cidade Rodrigo, a casa do alcaide onde esteve bem dez meses sem o dito Francisco Faleiro o querer vir buscar mas antes o dito alcaide lho fez saber como tinha ao dito Rui Faleiro em seu poder, que viesse por ele, o que ele não quis fazer e por não vir no cabo do dito tempo, o alcaide lho mandou a Sevilha por um escudeiro seu, em tal maneira que o dito Francisco Faleiro não usou com o dito Rui Faleiro nem lhe fez obras de irmão mas antes de inimigo por o ter sem lhe dar as cousas necessárias como cumpria ao dito Rui Faleiro mas antes o tinha nú e sem cama, sem querer que o visitassem e lhe faziam os tais muito más obras que as testemunhas dirão, sendo o dito Francisco Faleiro com muito boa renda por onde pudesse ter ao dito seu irmão como cumpria, a qual renda é de Rui Faleiro e Francisco Faleiro a recolhe e a havia à sua mão e desto é pública voz e fama E apresentada ao dito Simão Rebelo a dita petição como dito é o dito Simão Rebelo Juiz pôs em ela o despacho seguinte. eu Cristovão de Proença tabalião esto escrevi. Sejam lhe perguntadas as testemunhas que apresentar e com seus ditos lhe passe o tabaliam o instrumento que pede.
E depois desto ao derradeiro dia do dito mês de Julho do dito ano de mil e quinhentos e vinte sete anos, na dita vila de Covilhã, junto da igreja de Santa Marinha da dita vila, pelo dito Simão Rebelo, juiz, e comigo tabaliam, fo­ram perguntadas as testemunhas seguintes e esto pelo juramento dos santos avangelhos que lhes per o dito Juiz foi dado e seus ditos e testemunhos são os que mais adiante seguem e eu Cristovão de Proença tabaliam que o escreveu.
Lianor Gonçalves, mulher de João Fernandes, morador na dita vila de Covilhã à qual o dito Juiz deu juramento dos santos avangelhos e perguntada pelo costume e cousas que lhe pertencem disse nichil.
Z. perguntada pelo primeiro artigo da dita petição que lhe todo foi lido disse ela testemunha que ela conhecia bem Eva Afonso, mulher do dito Rui Faleiro que era mulher muito honrada e virtuosa e filha de Afonso Alvares Cavaleiro que foi uma das principais pessoas da dita vila e que é pessoa de muito bom recado para reger casa de muita fazenda e para dar muito boa conta daquilo que lhe for encarregado e que está por tal tida e havida e é pessoa de boa conversação e fama e honestidade e al não disse do dito artigo. E perguntada ela testemunha pelo segundo artigo da dita petição que lhe foi lida disse ela testemunha que ela ouviu dizer aos Pinheiros que eles viram pagar a Afonso Alvares, pai da dita Eva Afonso, sessenta ou setenta mil reis e que eles estiveram presentes quando se assim receberam e do dito artigo mais não disse. Z. perguntada ela testemunha pelo terceiro artigo da dita petição que lhe foi lido disse ela testemunha que que (sic) era verdade que, sendo casado o dito Rui Faleiro com a dita Eva Afonso e estando neste Reino, sempre o honrou e lhe ministrou sua casa e fazenda e lhe fazia muito bem e lhe tinha muito amor e o serviu como pessoa de muito bom recado e estiveram de uma porta adentro como marido e mulher e que houveram de entre ambos duas filhas e que ouviu dizer que se fora o dito Rui Faleiro para Castela por alguns respeitos e do dito artigo mais não disse. Z. perguntada pelo quarto artigo da dita petição disse que era verdade que estando o dito Rui Faleiro em Castela ela Eva Afonso se foi desta vila com o dito Afonso Alvares, seu pai, que a levou onde estava o dito Rui Faleiro, seu marido, a Castela, e muito honradamente com moços e moças e levou consigo muita fazenda de roupa e vestido, assim dela Eva Afonso como do dito seu marido, e que o dito Afonso Alvares se tornara de Castela e a dita Eva Afonso ficou com o dito seu marido com a fazenda que levava. Z. perguntada ela testemunha pelo quinto artigo da dita petição que lhe foi lido disse ela testemunha que era verdade que no tempo conteúdo no artigo, pouco mais ou menos, a dita Eva Afonso se viera de Castela donde estava o dito seu marido, muito doente e muito enferma e mal tratada e veio com seu pai que foi por ela e a trouxe e que esto fora por vontade do dito Rui Faleiro, seu marido, que veio com ela uma jornada quando partiram donde ele estava e acompanhando-a e dando-lhe consentimento para se vir e que quando de lá vieram que não trouxeram nada e deixou todo o que levara ao dito seu marido assim roupa como vestidos como o mais, somente veio em cima de uma besta com os vestidos que trazia vestidos e o dito Afonso Alvares, seu pai, a tivera até agora em sua casa muito honradamente até que se tornou para Castela onde ora está e do dito artigo mais não disse. Z. perguntada ela testemunha pelo sexto artigo da dita petição que lhe foi lido disse ela testemunha que era verdade que haverá cinco ou seis meses que a di ta Eva Afonso se foi para o dito seu marido a Castela e que ouviu dizer que lhe fora entregue na cidade de Sevilha por mandado dos oficiais para ela curar o dito seu marido, por ser enfermo, e que ao tempo que lhe fora entregue estava o dito seu marido muito enfermo e desbaratado de calçado, vestido, cama e logo do necessário, sem reter já ele alguma fazenda daquele que ela, a dita Eva Afonso, sua mulher, deixou quando de lá veio e ela o comendou logo do necessário e do dito artigo mais não disse. Z. perguntada ela testemunha pelo sétimo artigo da petição disse que era verdade que estando o dito Rui Faleiro com (d)a dita Eva Afonso, sua mulher, que seria melhor curado e remendado e servido que em poder de nenhuma outra pessoa por ser seu marido e pela amisade que ela lhe tem e é obrigada a ter por serem ambos casados e do dito artigo mais não disse. Z.  perguntada ela testemunha pelo oitavo artigo da dita petição que lhe todo foi lido disse ela testemunha que era verdade que desde o tempo que a dita Eva Afonso viera de Castela até ora que se fora, sempre o dito Rui Faleiro, seu marido, estivera em poder de Francisco Faleiro, seu irmão, na cidade de Sevilha, e lhe ministrou sua fazenda e renda, por causa dela Eva Afonso, sua mulher, ser em Portugal e ausente por causa de sua doença inferir cuidado e que ela ouviu dizer que neste tempo o dito Rui Faleiro foi sempre muito mal tratado de Francisco Faleiro, seu irmão, que o tinha preso em ferros e fechado em uma câmara e as portas fechadas para não o virem visitar e verem quão mal tratado o tinha e que ouviu dizer que se ia Francisco Faleiro per aí arriba e o deixava em mão de um clérigo e que com a má vida que levava fugira e viera ter a Cidade Rodrigo e que estivera aí desde não sabe quando e que o dito Francisco Faleiro não fazia ao dito Rui Faleiro obras de irmão e do dito artigo mais não disse e eu Cristovão de Proença tabaliam que isto escrevi.
Catarina Martins, mulher de António Afonso, morador na dita vila, testemunha à qual o dito Juiz deu juramento dos santos evangelhos e perguntada pelo costume e cousas que lhe pertencem disse nichil. Z. perguntada pelo primeiro artigo da dita petição que lhe foi lido disse ela testemunha que era verdade que a dita Eva Afonso era filha de Afonso Alvares Cavaleiro , morador na dita vila, que era pessoa muito honrada e das principais dela e assim a dita Eva Afonso era mulher de muito bom recado e honrada e de muito boa fama e conversação e virtuosa e de boas condições e do mais não disse. Z. perguntada ela testemunha pelo segundo artigo da dita petição que lhe foi lido disse que ela sabe que o dito Afonso Alvares teve ao dito Rui Faleiro em sua casa e gastava com ele muito e que ouviu dizer que lhe tinha dado mais do que lhe prometera e do dito artigo mais não disse. Z. perguntada ela testemunha pelo terceiro artigo que lhe foi lido disse ela testemunha que era verdade que sendo o dito Rui Faleiro casado com a dita Eva Afonso estiveram neste Reino ambos de uma porta para dentro como marido e mulher e que muito bem tratado e honrado e servido da dita Eva Afonso, sua mulher, e lhe ministrou sua fazenda e pessoa como mulher de muito bom recado e aviso e o dito Rui Faleiro, seu marido, se foi de Portugal para Castela por alguns respeitos que ela não sabe e do artigo al não disse. Z. perguntada pelo quarto artigo que lhe foi lido disse que era verdade que sendo o dito Rui Faleiro em Castela, ela Eva Afonso se foi desta vila com o dito Afonso Alvares, seu pai, para onde estava o dito Rui Faleiro, seu marido, e ao tempo que partiu levara muita roupa de casa e vestidos e fazenda assim dela Eva Afonso como do dito seu marido a Castela e levou assim muita roupa e enxoval e que levara tudo onde o dito seu marido estava e o dito Afonso Alvares se tornou e a dita Eva Afonso ficou com o dito seu marido com a fazenda que levara e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntada pelo quinto artigo da petição que lhe foi lido disse ela testemunha que era verdade que, sendo a dita Eva Afonso muito enferma e doente em Castela, se viera dela para Portugal, com o dito Afonso Alvares, seu pai, que foi por ela e isto por vontade e aprazimento do dito Rui Faleiro, seu marido, que ao vir de Castela viera uma jornada com eles, dando-lhe para a dita vinda sua autoridade e consentimento sem trazerem nenhuma fazenda da que levada tinha, sòmente quanto trazia vestido e viera assim muito enferma e que tudo ficara quanto levara em mão do dito Rui Faleiro, seu marido, e que o dito Afonso Alvares, seu pai, a tivera sempre em sua casa onde esteve até que se ora foi para seu marido a Castela e do artigo al não disse. Z. Perguntada pelo sexto artigo da dita petição disse que haverá cinco ou seis meses, pouco mais ou menos, que a dita Eva Afonso se foi para Castela para o dito seu marido e lhe fora entregue na cidade de Sevilha e que ela testemunha ouviu dizer que o dito Rui Faleiro quando ela sua mulher fora para Castela, para ele, estava muito maltratado e roto e sem roupa alguma do quanto lhe ela, sua mulher, deixara e todo era já gastado que o dito Rui Faleiro estava em camisa e ela o remedeou de tudo e al não disse. Z. Perguntada ela testemunha pelo sétimo artigo da dita petição que lhe foi lido disse ela testemunha que era verdade que sendo certo que o dito Rui Faleiro estivesse em poder da dita Eva Afonso, sua mulher, seria melhor servido e tratado e honrado que em poder de nenhuma outra pessoa por assim ser sua mulher e pelo amor que lhe tem e deve ter, mais que em poder de nenhuma outra pessoa e pela dita rezão e do dito artigo al não disse. Z. Perguntada pelo oitavo artigo da dita petição que lhe foi lido disse que ela ouviu dizer que haverá sete anos, pouco mais ou menos, que ela Eva Afonso viera de Castela e daí desde o dito tempo sempre Francisco Faleiro, irmão de Rui Faleiro, seu marido, o teve na cidade de Sevilha e lhe ministrou sua fazenda e renda, por causa dela Eva Afonso ser em Portugal maltratada de sua enfermidade, e que o dito Francisco Faleiro o tratava mal e o tinha fechado em uma câmara e o tratava não como irmão e que o achara a dita sua mulher em camisa e que ouvira dizer que do mau trato que lhe fizeram fugira para Cidade Rodrigo onde estivera algum tempo e do dito artigo mais não disse e eu Cristovão de Proença tabaliam que o escreví.
… Roiz, mulher que foi de Pedralvares da dita vila, testemunha à qual o dito Juiz deu juramento dos santos avangelhos e perguntada pelos costumes e cousas que lhe pertencem disse nichil. Z. Perguntada pelo primeiro artigo da petição que lhe foi lido disse ela testemunha que conhece bem a dita Eva Afonso que é mulher muito honrada e virtuosa e de muito honrada fama e virtudes e por ser havida e tida e filha de Afonso Alvares Cavaleiro que era uma das honradas pessoas da vila e era mulher para governar fazenda e a reger tambem como qualquer outra mulher e para servir um imperador e avisada e de muito bom saber e al não disse. Z . Perguntada ela testemunha pelo segundo artigo da dita petição que lhe foi lido disse ela testemunha que sabe que o dito Afonso Alvares pagou ao dito Rui Faleiro seu casamento bem, a saber, sessenta ou setenta mil reis que ele Rui Faleiro tudo gastou, sem a mulher ter nada dele, e o dito Afonso Alvares o mantivera em Sena e em Salamanca e em Lisboa onde lhe mandava muitos cruzados e roupa e jóias de casa, gastando sempre com ele parte de sua fazenda e al não disse. Z. Perguntado ele testemunha pelo terceiro artigo da dita petição que lhe lido disse ela testemunha que era verdade que estando o dito Rui Faleiro em Portugal, casado com a dita Eva Afonso, sempre a dita Eva Afonso o serviu e honrou e tratou muito honradamente de suas portas para dentro, servindo e catando-lhe muito e lhe ministrava sua fazenda e pessoa como pessoa de muito bom recado e que o dito Rui Faleiro se fora para Castela não sabe porque respeito e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntada ela testemunha pelo quarto artigo da petição disse que era verdade que estando o dito Rui Faleiro em Castela a dita Eva Afonso se fora deste Reino para ele com seu pai que a levara e que levara para ele muita fazenda de roupa e vestidos dela e do dito Rui Faleiro, seu marido, e o dito Afonso Alvares se tornara de Castela e a dita Eva Afonso ficou com o dito seu marido, com todo o que levara, sem mandar nada para Portugal e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntada pelo quinto artigo da dita petição que lhe foi lido disse que era verdade que sabia que no tempo conteúdo no artigo a dita Eva Afonso se viera de Castela onde estava, que a trouxera Afonso Alvares, seu pai, por ser muito enferma e doente e isto por aprazimento do dito seu marido que viera uma jornada e viera por sua vontade dele, seu marido, e por seu consentimen­to, sem de Castela trazer cousa alguma do que levara, salvo o vestido que trazia vestido, sem outra cousa, e do dito artigo mais não disse. Z. Perguntada pelo sexto artigo da dita petição que lhe todo foi lido disse ela testemunha que era verdade que haverá quatro ou cinco meses que a dita Eva Afonso se foi para o dito seu marido a Castela e o achou muito mal tratado e nú e lhe foi entregue per mandado dos oficiais e tanto que chegara, segundo ela testemunha ouviu dizer, logo remedeou ao dito seu marido de tudo o necessá­rio e do artigo mais não disse. Z. Perguntada ela testemunha pelo sétimo artigo da petição que lhe foi lido disse que sendo caso que o dito seu marido Rui Faleiro estivesse em poder da dita Eva Afonso, sua mulher, que seria muito melhor criado e remedeado e sua fazenda ministrada que em poder de nenhuma outra pessoa por o bem que lhe ela quer e per a rezão que tem em serem ambos casados e do artigo mais não disse. Z. Perguntado pelo oitavo artigo disse ela testemunha que era verdade que haverá sete anos pouco mais ou menos que a dita Eva Afonso se veio de Castela para Portugal e que o dito Rui Faleiro ficou em poder de Francisco Faleiro, seu irmão, quanto ao que ela testemunha ouviu dizer e que lhe ministrava sua fazenda e pessoa e renda por causa dela Eva Afonso ser em Portugal, por causa de sua doença e infirmidade, e que se dizia que era muito mal tratado o dito Rui Faleiro do dito seu irmão e lhe fugira para Cidade Rodrigo, e que quando Eva Afonso chegou a Castela o achara ao dito seu marido em camisa e o remedeara e provera do necessário e do dito artigo mais não disse e eu Cristovão de Proença tabaliam que isto escrevi.
Jorge Lopez, mercador, morador na dita vila, testemunha ao qual o dito Juiz deu juramento dos santos avangelhos e perguntado ele testemunha pelo costume e cousas que lhe pertencem disse nichil. Z. Perguntado pelo oitavo artigo da petição a que sòmente foi chegado disse ele testemunha que outra cousa não sabe sòmente que sabe que o dito Rui Faleiro por ser maltratado de Francisco Faleiro, seu irmão, fugira de Sevilha e viera ter a Cidade Rodrigo e que ele testemunha o vira em casa do alcaide onde estivera muito tempo sem ninguem o vir buscar e que ele sabe que o alcaide de Cidade Rodrigo onde estava o dito Rui Faleiro escrevera a seu irmão Francisco Faleiro a vir se por ele e que ele conhecera seu irmão e não o quisera fazer e que por não virem por ele o
dito alcaide o tornou a mandar a Sevilha com dous homens da Beira e do dito artigo mais não disse nem foi a mais chegado e eu Cristovão de Proença tabaliam que o escrevi. (1)

Nota dos Editores 1) Devido à repetição dos depoimentos retirámos alguns; contudo a extensão dos testemunhos levou-nos a interromper e publicar a continuação no próximo dia.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Covilhã - Os Forais e a População nos séculos XV e XVI - V

Continuamos a apresentar opiniões várias, e por vezes incompletas e dispersas, deixadas por Luiz Fernando Carvalho Dias sobre forais e censos. Depois seguir-se-á o Censo de 1527. 

Outras notícias para a história económica e jurídica do País

  • Os forais manuelinos pouco mais abrangem do que uma regulamentação das rendas e direitos reais, da forma de os arrecadar e da ressalva de alguns privilégios, quase sempre relacionados com esses direitos reais. Da comparação do foral manuelino da Covilhã com a parte da inquirição que lhe diz respeito, conclui-se que esta não faz referência explícita à dizima das sentenças, à colheita da água, aos maninhos; os direitos de portagem a cobrar de estranhos ao concelho figuram sem discriminação; o foral não se refere já à sisa judenga e ao sizão, que deixaram de vigorar com a extinção das judiarias, nem ao tributo pago pelos judeus para os ferros de Ceuta; nem aos foros do Alcambar, que ficaram incluídos no título geral das propriedades; nem a pena dos “ volltos “, que ficou só reduzida à pena d’ arma. A portagem deixa de ser um direito real, com as características locais especiais, como era nos forais velhos, para ter uma regulamentação geral, igual para todo o Reino; mas a Covilhã com seus moradores estava isenta deste tributo, o que não queria dizer que os vizinhos dos concelhos não isentos o deixassem de pagar em seus portos.

  • Não foram só inquirições e exames que se fizeram: mandaram-se recolher a Lisboa os forais antigos das terras com outros documentos.

  • Idanha - A cidade da Idanha teve couto de omiziados, com os privilégios de Marvão; (vidé carta régia de D. Manuel, de Santarém, a 3 de Novembro de 1497, a fls 36 do Livro 1º da Comarca da Beira). Os privilégios de Marvão foram concedidos a pedido dos procuradores da Idanha, em Cortes; por eles eram autorizados os omiziados que viviam na Idanha, a irem a Castelo Branco, S. Vicente da Beira, Covilhã e Penamacor para aí ganharem o seu sustento e fazerem lá o que fosse necessário. Diziam os referidos procuradores que, com estas vantagem, eles folgariam de ir viver para  a Idanha.
Tudo consta da carta de D. Manuel de 6 de Março de 1498, dada em Lisboa. (a fls 2 vº, do Lº 1º da Comarca da Beira).

  • Penamacor - Penamacor foi doada ao Infante D. João, depois D. João II, (Lº 2º dos Místicos, fls 51). Foram alcaides mores de Penamacor D. Álvaro de Castro e o Conde de Penamacor, conforme consta da doação a este, do Castelo da vila, com suas rendas e direitos e mais bens de Álvaro de Castro, alcaide que foi do dito Castelo, por este não querer obedecer aos mandados reais, nos quais por duas vezes lhe ordenou que os entregasse a dois porteiros da maça, sob pena de traição, dada em Lisboa, a 24 de Agosto de 1476.   (Lº 4º dos Místicos, fls 20 vº).

  • Monsanto - Alcaides Mores de Monsanto
            D. Álvaro de Castro
            D. João de Castro, que morreu solteiro
            D. Joana de Castro, irmã de D. João de Castro, casada com D. João de Noronha , a quem D. Manuel doa Monsanto, com o reguengo de Medelim, em     Setúbal, por carta de 19 de Abril de 1496 (Lº 1º dos Místicos, fls 290 vº)
            D. Pedro de Castro, filho de D. Joana de Castro e de D. João de Noronha.
            A doação de D. Álvaro de Castro, senhor de Cascais, da vila e Castelo de Monsanto, com seu termo e jurisdição cível, crime, mero misto império, padroados das igrejas, com todas as rendas, direitos, foros e tributos, ressalvando a correição, alçada e confirmação dos tabeliães e as sizas gerais, vinhos e panos, é de Lisboa, a 21 de Maio de 1460. (Lº 3º dos Místicos, fls 230)

  • Alcaides mores e alcaides menores - Quando os alcaides mores estavam ausentes, deixavam quem os substituisse na defesa do governo da praça. Assim o alcaide-mor da Covilhã, nesta época, D. Rodrigo de Castro, também conhecido por D. Rodrigo de Monsanto, por ser filho do Conde de Monsanto, durante muito tempo ausente nas guerras e governo das praças do norte d’ África, foi substituído por Joham de ffygueiredo, o moço, que era alcaide menor, ou alcaide por D. Rodrigo.

  • Tenens, pretores, senhores e alcaides da Covilhã, até ao fim do sec. XV. Estes termos podem ter a mesma significação.

  • Alcaide - sua ligação com o concelho; a função do alcaide; o alcaide e o senhor ou dominus terrae; O dominus terrae e o privilégio; o privilégio nos forais como a Covilhã, i. e. nos forais dados pela coroa; o privilégio nos forais como a Guarda; o privilégio nos forais das terras das Ordens e com senhorio conhecido; o privilégio nas terras como Évora - sem senhorio ou dominus terrae; o dominus terrae para Herculano; A coexistência do dominus e do privilégio; o privilégio para  Paulo Merea; O foral original de D. Sancho não existe, mas só a confirmação de D. Afonso II; a restrição na doação de bens da Coroa; O privilégio é o precário em conformidade com o direito estabelecido por D. Afonso II para essa transmissão. Mas essa restrição vai caindo no esquecimento. Dominus terrae da Covilhã nos documentos. Mas D. João I confirma os privilégios; mas a Covilhã é doada ao Infante D. Henrique depois da tomada de Ceuta; é novo o direito de transmissão dos bens da Coroa. Mas a primitiva doação desaparece. Porquê? Novo período: D. Henrique; D. Fernando, seu herdeiro; D. João; D. Diogo.
A doação a D. Manuel. Extinção do apanágio.
Privilégio de realenga; parece que fora derrogado o anterior.
Mas os doutores lá o descobrem no foral de D. Sancho e por ele, e não pela doação, o reproduzem no de D. Manuel.


Covilhã - Janela Manuelina do Paço do Infante D. Luiz, junto ao antigo edifício dos Paços do Concelho (meados do séc. XX)

  • (Em 1527) D. João 3º (por desejo e ideia de D. Manuel) cria o senhorio para o Infante D. Luiz:
A ho Ifante dõ luis carta per que el rei ho fez Duque de beja e lhe da as villas de covilhã, sea, almada, etc
Dom Joham etc a quamtos esta minha carta virem faço saber  que esguardamdo eu os gramdes miricimentos da pesoa do Jfamte dom luis meu muito amado e preçado jrmão e ao muj gramde amor que lhe tenho e por esperar delle que toda merce homra e acrecemtamêto que lhe fizer mo conheçera e serujra como quem ele he e com mujto amor que sey que me tem e segumdo a obrigaçam com que o deue fazer e tamto  a meu prazer e comtemtamêto que ho mujto amoor e boa vomtade que lhe tenho seja por jso cada vez mais acrecemtada / Por estas rrezoes e por consyguir e trazer a efeito a vomtade que el Rey meu senhor e padre que samta gloria ajaa tinha de lhe dar estado e ffazer merçe como era comteudo em hua sua carta que tinha mamdada fazer que ajmda nõ era por elle asynada ao tempo de seu falicimêto na quall me falou estamdo em pasamêto e me êcomemdou que asynase por elle ao tall tempo ho nam poder jaa fazer por sua jmdisposysam o que eu asy fiz por todos os sobreditos rrespejtos e por muito follgar de lhe fazer merce / tenho por bem e lhe ffaço merçe de titolo de duque da mjnha cidade de bejaa com todas as jmsynias homras premjnêcias precedemçias perogativas graças / semsoes liberdades priuilegios e framquezas que ham e tê e de que usam e sempre usaram e devê usar e gouuir os duques destes meus rregnos e asy como de direito e costume amtigo lhe pertemçer das quais ê todo e per todo quero e mamdo que ele jmteiramente use e posa usar e de todo gouujr e lhe sejam guardadas em todos os autos e tempos ê que com direito e por uso e costume delas deua usar e gouuir sem mjmgoamêto allgum outrosy por esta presemte carta lhe ffaço pura e yrreuogavell merçe e doaçam pera ê todos os dias de sua ujda das mjnhas villas de covjlham E de sea / e dallmada / e de moura / e de serpa / e de Maruam / e da terra e comçelho de lafões / e da terra e comçelho de besteiros / com todos seus termos e limites e com todas suas rremdas pportages direitos fforos trebutos pertemças e momtados rrios paçiguos momtes fomtes emtradas e saidas matos rrotos e por rromper e todas e quaisquer rremdas e cousas que nas ditas  villas e seus termos e limjtes e terras e comçelhos tenho e de direito me pertemçãa e asy como todo pera mjm se arrecada e deue arrecadar e eu ho ey e de direito deva aveer e mjlhor se ele com direito mjlhor ho poder aveer pesujr e arrecadar rresalluamdo soomemte pera mjm as rremdas das minhas sisas que nam am de emtrar nê se emtemder nesta doaçam e ficaram pera se arrecadar pera mjm asy como agora se arrecadam e ao diamte arrecadarem e com todos os castellos e allcaidarias mores das dictas villas e lugares e teras e rremdas e direjtos deles e com todas suas jurdiçoes de çiuell e crime mero mjsto jmperio rresalluamdo pera mim soomemte a coreiçam e allçada E com a dada de todos os ofiçios das ditas villas e lugares terras e comçelhos que forem de mjnha dada e prouimento tiramdo os da arrecadação das sysas e com todos os padroados das jgrejaas das ditas villas lugares terras e aos que forem de meu padroado e apresemtacam tiramdo e rresalluamdo aquellas que a feitura desta mjnha doaçam sam tomadas e emcorporadas em comêdas da hordê do mestrado de noso senhor jhesu christo por que nestas nom auera lugar e porem das vigairias e rreitorias das ditas jgrejaas me praz que ele posa proueer e prouejaa a quem lhe aprouuer por falicimêto daqueles que as tiuerem e em quallquer outra maneira em que vagareem e os que delas prouer se confirmaram nelas a sua apresemtaçam peelos perlados das dioceses em que forem segumdo de direito se deue fazer e quero e me praz que se posa chamar senhor das ditas villas e terras / e quero asy mesmo e lhe outorgo que os juizees e tabaliaees das ditas villas lugarees terras e comçelhos se chameem por ele e que os ditos tabaliãees posa dar e de por suas cartas por ele asynadas e aselladas do seu seelo sem serem hobrigados aqueelas a que deles prouer asinar (sic) mjnha comfirmaçã sem embargo de mjnha ordenaçam no livro segumdo titollo titolo (sic) (que começa) com as rrainhas e jfantes e soomemte tomarã de mjnha chancelaria seus rregimemtos / e que posa confirmar e confirme por suas cartas os juizes que sairê feitos por emlições segumdo forma de mjnhas ordenações / E asy meesmo lhe outorgo que seus ouujdores posam conhecer e conhecam dos agravos asy como deles avjam de conheçer os meus coregedores das comarcas se a eles fosem e os despachê como lhe pareçer direito e justiça / Outrosy lhe faço asy doaçam e merce pera ê todos os dias de saa vida da allcaidaria moor e castello e rremdas dele da mjnha cidade de tavilla todo asy e na maneira que agora se arrecada e a mim pertemçe e mjlhor se elle com direito ho mjlhor poder aver arrecadar e pesuir E porê por quamto allguas das rrendas e dereitos das ditas villas e terras e allcaydarias mores e rremdas dellas sem (?) agora hocupadas com as pesoas a que sam dadas / declaro que nõ avera esta merce e doacam lugar naquelas cousas que ha feitura della som dadas e comfirmadas por mjm aas pesoas que as tem e somête avera efeito quado (sic) per falicimêto delas ou ê quallquer outra manejra vagarê e êtam as avera e viram a eles. Porem Mamdo a todos meus Corregedores juizes justiças oficiaes e pesoas a que esta mjnha carta for mostrada e o conhecimento dela pertemçer que metam o dito Imfamte meu jrmaão e aquelas pesoas que ele em seu nome e cõ seu poder êviar ê pose da jurdiçam das ditas villas e lugares terras e comcelhos asy per esta doacam lho outorgo e o leixem della usar por sy e por seus ouujdores como nela se contem e como por mjnhas ordenacoes ho devê e podem fazer E asy mesmo lhe mamdo e aos juizes e oficiaes das ditas vilas e logares que vagamdo as allcaydarias mores delas lhe dem a pose com suas rrêdas e direjtos asy como lhe pertemçerê e aquelas pesoas que ele delas prouer e aos meus contadores almoxarifes e oficiaes de minha fazenda que das rremdas e djreitos das ditas vilas e logares terras e comçelhos lhe dem a pose vagamdo por aqueles que as agora tem pera as aver e arrecadar asy como per esta doaçam lhas outorgo e asy das jgrejas que forem de meu Padroado e apresemtaçam que vagarê por aqueles que as tê No modo que dito he ê espiçiall no que por bem de seus ofiçios lhe tocar mamdo que ê todo e por todo lhe cumprâ e guardê e façam jmteiramête comprir e guardar esta minha doacam como nela he conteudo sem duujda nê embargo allgum que lhe a ello seja posto porque asy he minha merçe e os dios meus contadores facam rregistar nos livros dos meus propos (sic) esta doaçam pera se saber como asy tenho dado todo o que dito he ao dito Ifamte meu jrmão ê sua vida e o dito Ifante meu jrmão me fez preito e meenagem pelas fortelezas e castelos das ditas vilas segumdo foro uso e costume destes meus rregnos a qual fiqua asemtada  no livro das menages dada em a cidade de cojmbra a b dias dagosto ho secretario a fez ano de noso senhor Jhesu christo de mjll b c xxbij. (1) 

  • Concelho e senhorio. A influência do senhor nas liberdades do concelho. A correspondência do Infante para a Covilhã. Extinção. O concelho pretende junto de Filipe II a confirmação de realenga, o que consegue; a Covilhã nunca mais sai da Coroa.
  • A Covilhã foi sempre da Coroa do Reino, embora algumas vezes tivesse sido dada em senhorio, de juro e herdade, mero mixto império. E como bem da Coroa se transmitiu, já o dissemos antes, do Infante D. Henrique, seu primeiro donatário, ao Infante D. Fernando, seu herdeiro; deste a seu filho o Duque D. João e deste a seu irmão D. Diogo. Certamente porque o Duque de Viseu D. Diogo foi executado, não se transmitiu o senhorio ao Duque de Beja, D. Manuel, não obstante a carta régia de D. Afonso, que o autorizava a receber de D. Diogo, seu irmão, os bens da coroa do Reino, caso aquele morresse sem filho legítimo. Mas D. João II fez a D. Manuel, nova doação da Covilhã.
Quando D. Manuel subiu ao trono, em 1495, concedeu à vila da Covilhã o privilégio de realenga, por carta de 22 de Fevereiro de 1498. (2)
            Mais tarde, porém, foi feita (3) nova doação dela ao Infante D. Luiz, quase nos mesmos termos em que a houveram os anteriores donatários, não obstante a disposição do foral de 1510, já citada. Morto o Infante D. Luiz, a Câmara insiste para que o privilégio se mantenha. O Padre Pina, na sua Monografia (1734), presume que a doação ao Infante D. Luiz foi feita com o consentimento da vila - e ele é escritor probo que se deve acreditar, mas nem a doação faz referência a este consentimento, nem achei documento que autorize a admitir essa hipótese e, ainda a circunstância do texto do foral que concede a liberdade, não reproduzir os termos v.g. do foral manuelino da Guarda, que autoriza o concelho a escolher senhorio, mais obriga a receber, com reserva, a notícia do Pe. Pina.
            Antes da doação ao Infante D. Henrique, não mais que um documento, e este do reinado de D. Dinis, dá senhorio á Covilhã. É o instrumento de venda de um conchouso na Covilhã, que fez Domingos Pedro e sua mulher Dórdia Dominguez a João Pedro e a sua mulher Maria Joanes, a nove das Calendas de Setembro da Era de 1321, das notas do tabelião da Covilhã, por El Rei, Estevam Pedro, onde se diz expressamente que D. Pedro Joanes era senhor da Terra. (Arquivo da Universidade de Coimbra). Será este senhor da terra, simplesmente o tenens? É lícito levantar esta hipótese em virtude de nas Confirmações de vários forais da Beira, umas vezes se dizer F...., “ qui tenebatur Covilianam “ e noutros se dizer do mesmo “ qui dominabatur Covilianam “. O que é verdade, é que anteriormente a D. Manuel não aparece nenhum documento concedendo à Covilhã essa liberdade, embora o foral de D. Manuel dizer que isso constava do foral de D. Sancho, o que não é verdade. Só é compreensível esta afirmação por ser vulgar nos alvarás, cartas e forais, se copiarem uns dos outros sem atender bem às diferenças de privilégios e regalias das terras e ao caso especial de cada uma delas.
            O  tenens seria o governador militar de uma região. O tenens aparece algumas vezes, nas confirmações dos forais, como tenens da Beira e do Ocaya, tenens de “transerra“ e o tenens de transerra e da Beira, como tenens de Sena (Seia). Demonstra-se assim que a expressão “Transerra” significava nos princípios da Monarquia, como hoje, indistintamente qualquer das abas da Serra da Estrela e que a Beira era somente esta região - pois Viseu tinha também o seu tenens privativo. A Covilhã, contudo, aparece uma vez como distinta da Beira Tota beria et coviliana, não obstante poder entender-se, também, como fazendo parte da Beira.
  • Concelho da Covilhã, o mais importante concelho da Beira pelos rendimentos, pela população e pela quantidade das justiças. O concelho mantinha já a sua forma, a que manteve até meados do século XVIII. (4)

Notas dos editores - 1) In ANTT – Chancelaria de D. João III, Lº 30, fls. 120. 2) Antes, em 18 de Abril de 1497, D. Manuel confirma  privilégios dados por D. Afonso V à Covilhã 3) D. Manuel não chegou a assinar a doação, mas sim D. João III (vidé documento acima transcrito). 4) Ver neste blogue a publicação de 11 de Dezembro de 2011 “ Covilhã – O Alfoz ou o Termo desde o Foral de D. Sancho I ao século XVIII”.