sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Covilhã - Rui Faleiro VIII


Mais dados biográficos de Rui Faleiro – 1530



Hoje publicamos dois documentos de 1530 que comprovam que o processo entre Eva Afonso e Francisco Faleiro terminara, tendo continuado Francisco como curador de Rui Faleiro. Até quando viveu o cosmógrafo/navegador? Em 1531, em carta a Carlos V, Francisco Faleiro ainda faz alusão ao irmão; depois só refere as dificuldades e as necessidades por que tem passado (ele, Francisco); mas, a partir daqui, não encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias nenhum outro documento sobre Rui Faleiro. Em que documentos se basearam os que referiram a hipótese da sua morte na década de quarenta?

Depois de começarmos esta publicação encontrámos um documento de 1507 relacionado com Rui Faleiro. Iremos publicá-lo, bem como alguns aspectos biográficos de Francisco Faleiro e de outros covilhanenses que participaram na viagem de circum-navegação chefiada por Fernão de Magalhães.

Real cédula para que se pagasen a Francisco Falero las cantidades que Ruy Falero tenía devengadas de su sueldo

 La reina  (1) – Nuestros Oficiales de la Casa de la Contratación de las Índias, que residen en la cibdad de Sevilla. – Francisco Falero nos hizo relación que de las quitaciones quél y el conendador Ruy Falero, su hermano, tienen de Nos en esa Casa les están por pagar dos años, poço mas o menos, y que aunque por Nos vos haya sido mandado que les paguéis por sus tercios, conforme a las ordenanzas desa Casa y como se acostumbran pagar en ella las otras quitaciones, no lo habéis querido hacer, habiendo pagado las otras quitaciones y libranzas que están fechas en esa Casa, de quél y  el dicho su hermano reciben mucho agravio y daño, mayormente no teniendo el dicho su hermano outra cosa de qué se alimentar y sustentar, y me suplico y pedió por merced vos mandase que luego, sin dilación alguna, les pagásedes todo lo que ansi se les debiese de sus quitaciones, o proveyésemos en ello cono la nuestra merced fuere. y Por ende, yo vos mando que todo lo que se les debe a los dichos comendador Ruy Falero y Francisco Falero, su hermano, y les está por pagar y han de haber, conforme a la merced que de Nos tienen en los libros desa Casa, se los paguéis luego sin dilación alguna, y de aqui adelante les pagueis lo que hubieren de haber, conforme a la dicha merced. Fecha en Madrid, a cuatro dias del mês de hebrero de mill e quinientos e treinte. – Yo La Reina .- Refrendada de Samano. - Señalada del Doctor Beltrán y del Obispo de Cibdad Rodrigo y del Licenciado de La Corte y Juárez.


Arquivo das Índias, Sevilha

Real cédula para que se entregasen a Francisco Falero las cantidades que de su sueldo habia devengado y sobre las quales se trabó pleito con Eva Afonso, que las habia hecho embargar.

La reina – Nuestros Oficiales que residis en la ciudad de Sevilla en la Casa de la Contratación de las Índias. – Bien sabeis el pleito que en esa Casa ante vosotros ha pendido entre partes de la una Francisco Falero, hermano del comendador Ruy Falero, e como curador de su persona e bienes, e de la outra Eva Alfonso, mujer del dicho conendador Ruy Falero, sobre que por los del nuestro Consejo de las Índias en cierto pleito que ante ellos pendió entre los dichos Francisco Falero y Heva Alfonso sobre quién habia de tener la curadoria y administración de la persona y bienes del dicho Ruy Falero, mandaron que, si la dicha Heva Alfonso quisiese ir hacer vida maridable con el dicho su marido, entretanto que estoviese en su conpañia, el dicho Francisco Falero fuese obligado a gastar con ella y el dicho su marido lo que hobiesen menester hasta la cuantidad que el dicho Ruy Falero tiene de Nos en esa Casa, como su curador e persona que tiene cargo de los cobrar; y en cuanto la dicha curadoria, reservaron su derecho a salvo a la dicha Heva Alfonso para que lo pidiese ante quien viese que le cumpliese, según que en la dicha sentencia e abto de los del dicho nuestro Consejo se contiene: en el cual dicho pleito que ante vosotros ha pendido mandastes que si la dicha Heva Alfonso quisiese estar fuera de la conpañia del dicho Francisco Falero con el dicho su marido, porque se quexó que del dicho Francisco Falero era maltratado, lo pudiese hacer y el dicho Francisco Falero fuese obligado a gastar con ellos lo que, con o dicho es, el dicho Ruy Falero tiene en esta Casa, segúnd que en la sentencia que sobre ello distes más largo se contiene, por la cual mandastes que se le acudiese con la dicha quitación al dicho Francisco Falero para la gastar, con o dicho es; de la cual, por parte de la dicha Heva Alfonso fué para ante Nos apelado, y en el dicho nuestro Consejo se presentó en grado de apelación, y asimismo el dicho Francisco Falero apelo de que, como dicho es, mandastes que si ella quisiese estar fuera del poder del dicho Francisco Falero con el dicho su marido, lo pudiese hacer y gastase con ellos la dicha quitación; y por ambas las dichas partes fueron dichas e alegadas ciertas razones cada uno dellos en guarda de su derecho, hasta tanto que se concluyeron: e por los de nuestro Consejo fué habido el dicho pleito por concluso e acordaron que debiamos mandar dar esta mi cédula para desembargar al dicho Francisco Falero, la quitación e merced que de Nos tiene en esa Casa el dicho Ruy Falero, su hermano, e acudille con todo ello como a su curador, e yo tóvelo por bien: por ende, yo vos mando que acudáis e fagáis acudir al dicho Francisco Falero, o a quien su poder hubiere, con todos e cualesquier maravedis que asta agora se le deben y están embargadas al dicho Ruy Falero de lo que de Nos tiene en esa Casa y de aqui adelante hobiese de haber, sin le poner en ello embargo ni impedimiento alguno, que Nos por la presente alzamos e quitamos cualquier embargo o secresto que en ellos este puesto a pedimiento de la dicha Heva Alfonso por razón de lo susodicho. – Fecha en Ocaña, a diez e nueve dias del mês de noviembre de mill e quinientos e treinta años.Yo La reina. – Por mandado de Su Majestad. – Joan Vazquez. – Y al pie están três señales de firmas.

En veinte e nueve dias del mês de noviembre de mill e quinientos e treinte años se libraron en el dicho tesorero Francisco Tello a Francisco Falero, hermano del dicho Ruy Falero, e como a su curador, cincuenta e dos mill e ochocientos e treinte e três maravedis, que ha de haber a cumpimiento de todo lo que al dicho Ruy Falero se le debe en esta Casa de su salário hasta fin del mês de agosto deste dicho año de mill e quinientos e treinte, de los cincuenta mill maravedis que Su Majestad le mando dar en cada un año.

Nota dos editores – “La reina” pensamos que seja Isabel de Portugal, filha de D. Manuel I, mulher do rei de Espanha, Carlos I, também imperador Carlos V. O Rei esteve muitas vezes ausente de Espanha devido à guerra contra a França, contra o Império Otomano e contra o luteranismo nascente.
Fontes – “Historia de Chile”, vol. I, pags 266 e 267, Docº XCII e pags. 270 e 271, Docº XCV in Archivo de Índias, 148 – 1 – 3, lib. I, fol. 48; e 39 - 2 - 2/9

http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-rui-faleiro-iii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/09/covilha-rui-faleiro-i.html

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição XXVII

Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora, originários ou moradores no antigo termo da Covilhã e nos concelhos limítrofes de Belmonte e Manteigas.

611      Isabel Micaela, x.n., de 29 anos, solteira, natural da Covilhã e moradora em Lisboa, filha de Henrique Gomes ou Henrique Gomes Soares, homem de negócio, natural do Crato e de Ana Mendes, natural da Covilhã, neta materna de Manuel Mendes, de 31/8/1712 a 17/10/1712, prisão em 31/8/1712. (Os irmãos são os referidos sob os nºs 612, 613 e 630 desta lista) Auto da Fé privado de 17/10/1712.
PT-TT-TSO/IL/28/691                   

612      Henrique Gomes Soares, x.n., de 18 anos, solteiro, natural da Covilhã e morador em Lisboa, filho de Henrique Gomes Soares, homem de negócio, natural do Crato e de Ana Mendes, natural da Covilhã, neto materno de Manuel Mendes. (Os irmãos são os referidos sob os nºs 611, 613 e 630 desta lista) de 5/9/1712 a 17/10/1712. Auto da Fé privado de 17/10/1712.
PT-TT-TSO/IL/28/949                     

613      Ana Luísa, x.n., de 20 anos, solteira, natural da Covilhã e moradora em Lisboa, filha de Henrique Gomes ou Henrique Gomes Soares, homem de negócio, natural do Crato e de Ana Mendes, natural da Covilhã, neta materna de Manuel Mendes, (Os irmãos são os referidos sob os nºs 611, 612 e 630 desta lista) de 31/8/1712 a 17/10/1712. Auto da Fé privado de 17/10/1712.
PT-TT-TSO/IL/28/11805                    

614     Manuel Jorge Arroja, x.n., de 17 anos, solteiro, trabalhador de loja de tabacos, natural do Fundão, morador em Lisboa, filho de Manuel Jorge Arroja, x.n., mercador, natural do Fundão e de Violante Henriques, x.n., natural da Guarda, moradores que foram no Fundão, neto paterno de João da Cruz  e de Isabel Henriques (1º casamento dele, casou em 2ªs núpcias com Ana Nunes), naturais do Fundão e materno de Francisco Mendes, bisneto de Manuel Jorge Arroja ou Jorge Roxas e Justa de Paiva, pais do avô paterno e de Francisco Lopes Monsanto, x.n., curtidor e de Maria Henriques, pais da avó paterna, trisneto de Jorge Rodrigues Roxas ou Jorge Rodrigues Arroja e Violante Rodrigues, moradores que foram no Fundão, pais do bisavô Manuel Jorge Arroja, de Duarte de Paiva e Graça de Luna, pais da bisavó Justa de Paiva, de Francisco Lopes e de Constança Lopes, naturais do Fundão, pais do bisavô Francisco Lopes Monsanto e de Luís Fernandes, x.n., curtidor e Isabel Fernandes, x.n., pais da bisavó Maria Henriques, (Os tios paternos são os referidos sob os nºs 589 e 598 desta lista), de 24/10/1712 a 23/12/1712.
PT/TT/TSO/IL/28/9988.

615     Francisco Lopes Álvares, x.n., de 20 anos, solteiro, mercador, natural e morador no Fundão, filho de Pedro Lopes ou Pedro Lopes Álvares, x.n., mercador e de Mécia Rodrigues, x.n., naturais do Fundão, neto paterno de Pedro Rodrigues e materno de Tomé da Silva e Maria Nunes, bisneto de Gaspar de Siqueira, x.n., tratante e Grácia Mendes, x.n., naturais de Sousel, pais de Tomé da Silva e de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais de Maria Nunes, (O pai, a mãe e os irmãos germanos e consanguíneos são os referidos sob os nºs 487, 490 e 493, 590, 633, 758, 618, 609 e 629) de 8/11/1712 a 17/7/1713.
PT/TT/TSO/IL/28/1344.

616   Manuel Rodrigues Tavares, x.n., de 26 anos, solteiro, tratante, natural do Fundão e morador em Lisboa, filho de Manuel Mendes Tavares ou Manuel Rodrigues Tavares, mercador e de Branca Nunes, neto paterno de Diogo Mendes de Almeida ou Diogo Mendes e de Leonor Rodrigues, bisneto de Jorge Rodrigues, sapateiro, e de Branca Manuel, x.x.n.n., pais da avó paterna, (O pai e os irmãos são os referidos sob os nºs 637, 619 e 626  desta lista),de 15/4/1706 a 9/7/1713.
PT/TT/TSO/IL/28/11788.

617   Simão Pereira, x.n., de 33 anos, mercador, natural da Covilhã e morador no Fundão, filho de Gaspar Mendes, x.n., mercador e de Ana Pereira, x.n., neto paterno de Tomé da Silva e Maria Nunes e materno de Simão Rodrigues ou Simão Rodrigues Nunes, x.n., curtidor, natural de Celorico e Leonor Pereira, bisneto de Gaspar de Siqueira, x.n., tratante e Grácia Mendes, x.n., naturais de Sousel, pais de Tomé Nunes; de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais de Maria Nunes, casado com Branca Maria, (A mulher, a mãe, os filhos e os irmãos são os referidos sob os nºs 617, 434, 737, 807, 901, 979, 983, 984, 433, 591 882 e 915 desta lista) de 29/11/1712 a 18/7/1713.
PT/TT/TSO/IL/28/5466                    

618     Pedro Lopes Álvares ou Pedro Lopes, x.n., de 24 anos, solteiro, tratante, natural do Fundão e morador em Lisboa, casou depois com Catarina Henriques, filho de Pedro Lopes Álvares ou Pedro Lopes,  mercador (tendeiro) e de Leonor dos Santos, neto paterno de Pedro Rodrigues e materno de Pedro Lopes e de Antónia Henriques, (O pai, a futura mulher, os filhos e os  irmãos germanos e os consanguíneos são os referidos sob os nºs 487, 579, 1002, 1010, 1023, 1051, 1052, 1053, 1055, 1064, 596, 609, 629, 590, 610, 615, 633, 758 e 815 desta lista) de 30/7/1712 a 24/7/1713.
PT/TT/TSO/IL/28/5460

619      Diogo Rodrigues Tavares, x.n., de 20 anos, solteiro, tratante (mercador), natural do Fundão e morador em Lisboa, filho de Manuel Rodrigues Tavares, mercador e de Branca Nunes, neto paterno de Diogo Mendes de Almeida ou Diogo Mendes e de Leonor Rodrigues, bisneto de Jorge Rodrigues, sapateiro, e de Branca Manuel, x.x.n.n., pais da avó paterna. (O pai e os irmãos são os referidos sob os nºs 637, 616 e 626  desta lista), de 15/4/1706 a 20/7/1713.
PT/TT/TSO/IL/28/10171.

620     Ana da Silva, x.n., de 48 anos, casada com Manuel Mendes Brandão, advogado, natural da Guarda e moradora na Covilhã, filha de Matias Mendes Seixas, x.n., médico, natural de Celorico, morador na Covilhã e de Brites Mendes, x.n., neta paterna de Bernardo Mendes o Bernardo Mendes Correia, mercador e de Brites Mendes, naturais e moradores que foram na Guarda e materna de Manuel Rodrigues, mercador e Ana Rodrigues, naturais e moradores que foram na Guarda. (O marido, a filha e as irmãs são os referidos sob os nºs 508, 806, 554, 622  desta lista), de 30/5/1712 a 20/7/1713.
PT/TT/TSO/IL/28/5325                    

621    Marquesa Mendes, x.n., de 36 anos, casada com Diogo Nunes da Cunha, mercador, (3º casamento dele, tendo este sido casado em 1ªs núpcias com Maria Nunes, e outra com Ana Nunes, naturais do Fundão,) natural e moradora no Fundão, filha de João da Cunha e de Isabel Henriques, neta paterna de Manuel Mendes, natural do Fundão e Isabel Maria, natural de Sevilha e materna de Francisco Mendes ou Francisco Mendes de Almeida, x.n., mercador e de Beatriz Nunes, “a vaca”, x.n., naturais do Fundão, de 29/8/1706 a 17/7/1713. (A mãe, a avó materna, o marido, os filhos e os irmãos são os referidos sob os nºs 338, 375, 422, 902, 957, 973, 453, 475, 478, 513 e 523 desta lista).
PT/TT/TSO/IL/28/11799.

622     Clara Maria ou Clara Maria de Seixas, x.n., de 33 anos, casada com Diogo Mendes Pereira ou Diogo Mendes, mercador, natural da Guarda e moradora na Covilhã, filha de Matias Mendes Seixas, x.n., médico, natural de Celorico, morador na Covilhã e de Brites Mendes, x.n., neta paterna de Bernardo Mendes ou Bernardo Mendes Correia, mercador e de Brites Mendes, naturais e moradores que foram na Guarda e materna de Manuel Rodrigues, mercador e Ana Rodrigues, naturais e moradores que foram na Guarda, de 8/9/1706 a 18/7/1713. (O marido, os filhos e as irmãs são os referidos sob os nºs 432, 679, 764, 801, 907, 1016, 554 e 620  desta lista)
PT/TT/TSO/IL/28/961                      

623    Brites Ribeiro, x.n., de 51 anos, casada com Jorge Rodrigues Morão, ferreiro, natural de Proença-a-Nova e moradora no Fundão, filha de Diogo Nunes e de Mécia Nunes, neta paterna de Luís Vaz e Isabel Lopes, naturais e moradores em Proença e materna de Francisco Roiz e Brites Ribeiro, (G-21) de 4/11/1712 a 18/7/1713. (O marido e os filhos são os referidos sob os nºs 489, 522, 555, 587, 608 e 878 desta lista)
PT/TT/TSO/IL/28/966

624     Clara Rodrigues ou Clara Henriques, x.n., de 20 anos, solteira, natural e moradora na Covilhã,  filha de Francisco Henriques Ferreira ou Francisco Henriques Ruivo, tintureiro e de Joana Henriques, neta paterna de Pedro Henriques Ferreira, mercador e de Catarina  Rodrigues, x.n., (e não Mécia Rodrigues – ver procº da irmã Brites Henriques nº 28/964), naturais e moradores que foram na Covilhã, e materna de Baltazar Henriques, médico e de Maria Ferreira, x.n., bisneta de Francisco Henriques Ferreira, curtidor e de Maria Ferreira, naturais da Covilhã, pais do avô Pedro Henriques Ferreira e de António Lopes ou António Lopes Satão, mercador, natural do Fundão e de Ana Rodrigues Satoa, natural da Covilhã, onde moravam, (O pai e os irmãos germanos são os referidos sob os nºs 445, 571, 648 e 631 e os irmãos consanguíneos os nºs 653, 727, 840, 797, 799, 842 e 798 desta lista), de 26/12/1712 a 18/7/1713.
PT/TT/TSO/IL/28/962                      

625     Filipa Nunes, x.n., de 28 anos, mulher de Gaspar Mendes, mercador, natural de Penamacor e moradora no Fundão, filha de Duarte da Costa, barbeiro e guarda da alfândega dos portos secos de Penamacor, e de Leonor Mendes ou Leonor Nunes, x.n., naturais e moradores em Penamacor, neta paterna de Sebastião Antunes e Brites Roiz e materna de Domingos Lopes e Mécia Nunes. (O marido e os filhos são os referidos sob os nºs 591, 962 e 1060 desta lista), de 7/11/1712 a 18/7/1713.
PT/TT/TSO/IL/28/948

626    Violante Maria, x.n., de 17 anos, solteira, natural do Fundão e moradora em Lisboa, filha de Manuel Rodrigues Tavares, x.n., mercador e de Branca Nunes, x.n. neta paterna de Diogo Mendes de Almeida ou Diogo Mendes e de Leonor Rodrigues, bisneta de Jorge Rodrigues, sapateiro, e de Branca Manuel, x.x.n.n., pais da avó paterna. (O pai e os irmãos são os referidos sob os nºs 637, 616 e 619 desta lista), de 23/4/1712 a 18/7/1713.
PT/TT/TSO/IL/28/4798                    

627      Maria Mendes, x.n., de 19 anos, solteira, natural e moradora em Lisboa, filha de João Mendes da Cunha, homem de negócio e de Violante Rodrigues, neto paterno de João da Cunha e de Isabel Henriques, bisneto de Manuel Mendes, natural do Fundão e de Isabel Maria, natural de Sevilha, pais do avô paterno e de Francisco Mendes ou Francisco Mendes de Almeida, mercador e de Beatriz Nunes “a Vaca”, de 3/10/1711 a 9/7/1713. (O pai e o irmão são os referidos sob os nºs 453 e 573 desta lista).
PT/TT/TSO/IL/28/11782

628        Brites Maria Mendes, x.n., solteira, de 26 anos, natural da Guarda e moradora na Covilhã, filha de Simão Franco, sapateiro e de Brites Mendes, x.n., neta paterna de Manuel Rodrigues, x.n., natural da Guarda e Joana Mendes, x.n., natural de Monsanto e materna de Fernando Rodrigues e Clara Dias, naturais e moradores que foram na Guarda, bisneta de Manuel Dias e de Ana Mendes, pais do avô materno e de João Rodrigues e de Beatriz Mendes, pais da avó materna,  (A mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 563, 632, 647, 651, 654 e 703 desta lista), de 27/8/1712 a 20/9/1713.
PT/TT/TSO/IL/28/967

629       Isabel Henriques, x.n., de 25 anos, natural e moradora no Fundão, casada com Diogo Morão ou Diogo Nunes Ribeiro, mercador, filha de Pedro Lopes ou Pedro Lopes Álvares, x.n., mercador (1º casamento) e de Leonor dos Santos, neta paterna de Pedro Rodrigues e materna de Pedro Lopes e de Antónia Henriques, (O pai, o marido, a filha e os irmãos germanos e os consanguíneos são os referidos sob os nºs 487, 555, 939, 596, 609, 618, 590, 610, 615, 633, 758 e 815 desta lista) de 30/7/1712 a 29/7/1713.
PT/TT/TSO/IL/28/687

630      Branca Soares, x.n., de 26 anos, casada com Luís Barreto de Abreu, homem de negócio, natural da Covilhã e moradora em Lisboa, filha de Henrique Gomes Soares, homem de negócio, natural do Crato e de Ana Mendes, natural da Covilhã, neta materna de Manuel Mendes, (Os irmãos são os referidos sob os nºs 611, 612 e 613 desta lista), de 27/8/1712 a 20/7/1713.
PT/TT/TSO/IL/28/963


Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” do ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos do Tribunal da Inquisição.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Covilhã - Judeus Covilhanenses no séc. XV - II

Judeus naturais ou moradores na Covilhã,
 referidos nas Chancelarias
Régias do século XV


   Hoje apresentamos a parte final dos documentos sobre judeus covilhanenses, que em 1987 Luiz Fernando Carvalho Dias transcreveu das Chancelarias de D. Afonso V, de D. João II e de D. Manuel. Como já dissemos na publicação anterior, existem provas de que os Judeus se fixaram na Covilhã a partir da segunda metade do século XIV. A comunidade cresceu muito, até que as medidas régias anti-judaicas contribuíram para uma redução, embora conheçamos muitos cristãos-novos, como a família Vaz, que continuaram a sua vida na Covilhã. Esta comunidade, para usufruir de liberdade e manter os seus usos e costumes, pagava tributos elevadíssimos. Ela “pertence ao rei” que lhe dá ou confirma determinados direitos por meio de cartas de privilégio, como a seguir veremos alguns exemplos: fazer contratos de compra e venda (como os cristãos); “andar em besta muar de sella e freo”; “ hussar de arte de celorgia per todos nossos regnos e senhorio”, fazer remédios e curar, mesmo sem estudos, mas com prática; carta de segurança; isenção de serviços, como cumprir e guardar as liberdades de não aposentadoria; cartas de perdão, com a obrigação do pagamento de uma multa para a “arca da piedade”, onde se guardavam donativos régios para obras pias.


Cristóvão de Figueiredo - Deposição no Túmulo
Os dois retratos de negro representam um Físico e um Professor


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Dom Joham ec. S. S. que rraby Sallamam ffisico e Abraão Colleima [8: Çolleimo judeus] moradores em Covilhaa nos emviarom dizer que huu mestre Jaco Vizinho e Juça Vizinho sseu Irmão [7: moradores em a decta villa] querellarom delles as nossas justiças dizemdo que estando elles [8: huu dia] na isnoga da judaria (1) da decta villa [8: vieram a aver rrezões huus com os outros em tall maneira] que elle Abraão Colleima dera ao decto Juca Vezinho com hu livro [7: huua ferida pequena] no rrostrro [8: de que lhe fezera em ele huua ferida pequena] e [7: que] assy [8: dizem que] lhes deram [7: muitas punhadas e rrepellooes a 8: muitos rrepellões e punhadas pella quall rrezam diz que ouverom carta de segurança e andando elles a fecto e se­guindo os termos della o decto mestre Jaco querellosso viera a querelar outra vez e denunçiar delles sopricantes dizendo que por seu mandado aazo e encaminhamento lhe forom dadas muitas pancadas per partes do corpo pelas quaes rrezões sse] [7: elles querellossos e lhe foram assy dados por sseu azo e encaminhamento muito pancadas pello corpo ao decto mestre Jaço // fazendo lhes elles ssopricantes todo esto sobre segurança // e de prepossyto em vendita e rrevendita // e tendo os há dantes ameaçados pella quall rrazam sse) elles amoraram e andando amorados diz que os ssobre­dectos querellossos [7: lhe 8: lhes] perdoaram e [7: o 8: hos] nam quisse­ram por ( 7ª a decta rrazam 8: as dectas Rezõees e malla fiçios] acussar nem demandar // Segundo [8: que ho] mais compridamente ver poderiamos per huu publico estormento o quall perante nos foy apressentado que parecea sser fecto e assynado per Fernam d’Allvarez Botelho tabeliam em a decta villa de Covilhãa // aos ssete dias do há de Dezembro do anno de iiijc Lxxx // em o quall se continha antre as outras coussas // [8: que] per [7: que] os ssobredectos mestre Jaco e Juça Vezinho querellossos fora decto que elles perdoavam pello amoor de Deus aos dectos ssopricantes [8: ho mall e sem rrazom que lhe assy fezerom] e os nom queriam ( 8 : por ello ) acussar nem demandar [7: por o mall e injuria que lhes assy fezeram e mandaram fazer] segundo [8: que] todo esto e outras [8: muitas] coussas [8: milhor] e mais compridamente sse em ho decto estormento continha. Enviando nos elles ssopricantes pedir por merçe que [7: lhe 8: lhes] per­doassemos a nossa justiça [7: a que nos elles 8: se nos elles a elle) por rrazam [7: do mall e injuria que lhes assy fezeram 8: dos dectos mallafiçios] em allgua guyssa eram theudos E nos vendo o que nos [8: elles] assy dizer e pedir enviarom sse asy he como [ 7: dizem 8: eIles Recontam ) e hy mais nom há // e [7: vistos os perdooes 8: visto o perdam] das partes e querendo [7: lhe 8: lhes] fazer [7: e (sic)] graça e merçe temos por bem e per­doamos lhes a nossa justiça a que nos elles por [7: o decto casso 8: rre­zam das dectas querellas e mallafiçios delles e feridas que assy derom] eram theudos com tanto que elles pagassem trres mill rrs. Pera a Arca da Piedade E porquanto elles loguo pagarom os dectos dinheiros ao escprivam a jusso nomeado [8: que tem carrego de os rreceber por frey Joam nosso esmoller] segundo dello fomos çerto per sseu assynado e per [7: outro 8: asinado] de Fernam d’Evora escprivam em [8: a] nossa corte que os ssobre elle pos em rreçepta Mandamos ec. Dada em Evora [7 : xxij 8: xxiij] dias de Dezembro El rrey ho mandou per o douctor Ruy Boto e Pero Machado // anbos do sseu dessenbarguo. João Jorje a ffez [7: anno] de mill [8: e) iiijc Lxxxij. ( 8 E porque ao asinar desta carta aquy nom era Ruy Boto passou per o doutor Martim Pinheiro).

ANTT. – Chanc. De D. João II, Livro 2, fls 7 e 8.

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Dom Joham ec. a quantos esta nossa carta virem fazemos saber que o Concelho e homês bõos da vila de Covylhãa e dom Rodrigo de Monssanto fidalguo de nossa cassa e alcayde moor da dita vila nos enviaram dyzer per suas cartas que huu mestre Samoell Abenasell (2) morador na dita vila pratycava e usava d'arte de fisyca e sabya em ela bem e que muitas curas fa­zia bem lhe sayam das maãos boõas e per nom ter nosa carta de ingimina­çam pera poder hussar do dito ofiçio ele nom oussava de curar de muitas pessoas de que era rrequerido escusando se que nom tynha nosa licença pe­ra o poder fazer Enviando nos pedir por merçe que desemos ao dito mes­tre Samoell liçença e lugar pera poder hussar do dito ofiçyo e curar das pessoas enfermas E Nos vendo seu dizer e pydir mandamos ao doutor mes­tre Rodrigo nosso fisyco mor que vise as ditas cartas e falase com o dito mestre Samoell pera nos dizer o que em ele achava e porquanto nos fomos çerto per o nosso fisyco mor que o dito mestre Samoell sabya fazer algus bõos Remedyos e era bem çerto na dita arte da fysyca ainda que nom era leterado visto todo per nos querendo fazer graça e merçe ao dito mestre Samoell e pelo do Concelho da dita vila e pelo dito dom Rodrigo que no lo por ele envyaram pidir e lhe damos lugar e licença que ele usse e cure da dita arte de fisica E porem mandamos a todolos Corregedores juizes e justiças dos nosos rregnos a que esta carta for mostrada que leyxem hussar e curar ao dito mestre Samoell Benaser (sic) do dito ofIçio de fissica e so­bre elo lhe poerem embarguo algu O quall mestre Samoell jurou em a nossa chancelaria por a sua lex que bem e verdadeiramente husse do dito ofi­çio com christanos como com judeuos e mouros. Dada em Evora primeiro dia d'Agosto El Rey ho mandou pelo dito doutor mestre Rodrigo de Luçena cavaleiro de sua casa e seu fisico mor. Diogo Gonçallvez a fez de mill e iiijc Lxxxij. & (1482)

ANTT. - Chanc. de D. João II, Livro 2, fls 162v

*

Dom Joham ec. Saude sabe de que Alvaro da Cunha fidalgo da cassa do duque meu muito pre­zado e amado primo morador em Covilha nos emviou dizer que Samoell Vizinho judeu mora­dor em a decta vilIa querellara delle as nossas justicas dizendo que indo elle seguro sob guarda de Deus e nossa em hua besta acima da Portella d'Alpedrynha elle sopricante o fezera decer della e lhe dera muitas pancadas E o emfocara (sic) e lhe fezera outras opresoes com tençam de o Roubar segundo lhe diz que he decto que na decta querella mais conpridamente he comteudo polIa quall Rezam se elIe amorara e andava amorado com temor das nossas justiças e que ora o decto judeu por ser saão sse decera das (sic) decta querella e o nam querya por ello acussar nem demandar segundo veer poderyamos per huu pu­blico estormento que perante nos emviou apresentar que parecia sser fecto e asynado per Nuno Roiz tabeliam em a nossa villa de Santarem aos xxbj dias do mes d'Abryll do Anno presente desta carta. pedindo nos por merçe que lhe perdoasemos a nossa justiça se nos a ella por Rezam da decta querelIa e mallefisio delIa em algua guisa era teudo E nos vendo o que nos elle asy dizer e pedir emviou se asy he como elle diz e hy mais nam ha querendo lhe fazer graça e merçe temos por bem e perdoamos lhe a nossa justiça a que nos elle por Rezam da decta querella e maleficio della era teudo comtanto que elle pagase pera a Piadade dous mill rrs. e porquanto elle pagou os dectos dinheiros segundo fo­mos certo per seu asynado e per asynado de João Banha escprivam em nossa corte que os sobre elle pos em Recepta mandamos que o nam prendaes nem mandes prender ec. Dada em a nosa cidade de Lixboa primeiro dia do mes de Setenbro el Rey o mandou per o doutor Fernam Roiz do seu conselho e desenbargo e per o lecenciado Rui da Gra outrosy do seu desenbargo. Pero Alvarez a fez Anno de mill iiijc Lxxxbj anos (1486)

A N T T - Chanc. de D. João II, Liv. 8, f. 39v

*

Dom Joham ec. A quantos esta nosa carta virem fazemos saber que por parte d'Abraão judeu morador em Covilhã nos foy apresentada (uma carta)  del rrey meu Senhor e padre que Deus aja de que o tehor he este que sse segue / Dom Afomso ec. a quantos esta carta virem fazemos saber que nos querendo fazer graça e merce a Abraão Vizinho morador em Covilhã teemos por bem e priviligiamollo que daqui em diante nom poussem com ele em suas casas de morada adegas nem cavalariças nem lhe tomem del­las Roupa de cama nem alfayas de casa palha lenha galinhas pam Cevada nem bestas de seela nem d'albarda nem outra ninhua cousa de seu contra sua vontade E porem mandamos a quaesquer nossos Corregedores juizes e justiças aposentadores e almotaçees e arrabis oficiaaes e pessoas a que o conhecimento desto pertencer por quallquer guisa  a que esta carta for mostrada que lhe cumpram e guardem e facam comprir e guardar as liberdades ssobreditas e lhe nom vam nem consentam ir contra elas em ninhua manei­ra que seja sou pena dos nosos encoutos de bj soldos que queremos que pa­ge quallquer que contra elas for em parte ou em todo Os quaes mandamos aos nossos almoxarifes da dita comarqua que Recadem pera nos de quem quer que neles encorrer e ao escripvam de seu ofiçio que os asente sobre ele em Receita para virem a boa Recadaçom sou pena de nos pagarem amboos de suas casas E al nom façades. Dada na nosa cidade do Porto, xxbij dias d'Outubro. Conçalo Cardosso a fez ano de iiijc Lix. Pedindo nos o dito Abraão Vizinho por merçe que lha quise(sse)mos confirmar e a nos prouve e confirmamos lha como sse nela contem e asy mandamos que sse cum­pra inteiramente ssem ninhua duvida. Dada em Lixboa a iiij dias de Janeiro Fernãod'Espanha a fez ano de mil iiijc Lxxxbij. & (1487)

ANTT. - Chancelaria de D. João II, Liv. 19, fls 1 v

Dom Manuell etc. A quamtos esta nossa carta virem fazemos saber que a nos diseram ora que huü joham Gomçalvez Moreno requeredor das nossas sisas em a villa de Covilhaa fez taaes erros E cousas em o dito ofiçio per que o com direito perde ante (sic) os quaes asy era que levou a huü ho­mem de Mamteigas de peita huü covodo de bristoll e bem asy a outro se­semta rrs e a’ molher de Rui Gomez escudeiro morador na dita villa huü saco de trigo por çerto pano de linho que vendeo sem pagar sisa E ao homem que lho comprou CI.tª Rs. E a molher de juça Vizinho duzentos rrs.E a molher de Gomçallo Afonso o Crespo tres alqueires de triguo e a Jo­ham Fernandez Bilbaao bijc Rs. pollos quaes erros E coussas sobreditas co­mo por outras muytasque elle fezera e cometera o nosso comtador o nosso comtador (sic) em a dita comarqua ho mandara prender e que jazendo asy presso fugira da cadea e prisam em que asy jazia e ora amdava amorado sem mais aver allguü livramemto do que dito he polla qual razam se asy he como a nos diseram que o dito Gonçalo Alvarez (sic) fez os erros e coussas e coussas (sic) sobreditas per que asy perde o dito ofiçio e queremdo nos fazer graça e merçee a Pereanes morador em a dita villa de Covi­lhaã comfiamdo delle que ho fara bem E como a nosso serviço compre e a bem das partes Temos por bem e o damos ora daqui em diamte por re­queredor das sisas Em a dita villa de Cavilhaa asy e pella guisa que ho dito Joham Alvarez (sic) ateequi foy E porem mandamos ao nosso comta­dor em a dita comarqua E a quaesquer outros nossos juizes e justiças ofiçiaes e pesoas a que esta nossa carta for mostrada e o conhecimento dello pertençer que semdo o dito Joham Alvarez (sic) e partes a que pertemçer çitados em pessoa ou per editos segumdo ordenança saibam dello o çerto tiramdo sobri ello imquiriçam judiciall e imdo pello feito em diamte como he hordenado e achamdo que asy he como a nos diseram que ho dito Joham Alvarez (sic) foy (sic) no dito ofiçio os erros ssobredit.os E o nom serve e amda amorado e por ello perde o dito ofiçio como dito he o jull­guem asy per sua sentença defenetiva damdo apelaçam E agravo as partes nos cassos que ho direito outorga E queremdo o ssobredito estar polla dita sentença. Façam logo meter em posse do dito ofiçio ao, dito Pero Eanes/ e / o ajam dhi em diamte por requeredor das nossas sisas em a dita villa de Covilhaa E o leixem delle servir e ussar E aver os proes e percalços E intareses a elle direitamente hordenados sem duvida nem embargo alguü que lhe a ello seja posto porque asy he nossa merçe a quall asy fazemos se aja a outrem primeiramente per nossa carta nom temos feita comtam­to que nom faça avemça com as partes E fazemdo a sem ella que perca todo pera nos E mais o preço que por ello asy receber o quall Pero Eanes jurou em a nossa chamçelaria aos Samtos Avamgelhos etc. em forma. Dada em a nossa villa de Momte mor o novo a iiij dias de Março Ell Rey o mamdou per Dom Alvaro de Crasto do sseu comselho e Vedor de sua fa­zemda. Framçisco de Matos a fez anno de mill iiijc LRbj annos. (1496)
             ANTT – Chancelaria de D. Manuel, Liv. 33, fls 1v-2





Nota dos Editores - 1) Este documento refere uma querela que se inicia na Sinagoga da judiaria da Covilhã. 2) Samuel Abenasell, ao contrário de Mestre Guedelha, recebeu uma carta de privilégio para poder curar e fazer remédios, mesmo sem ir estudar, mas porque a prática lhe dera conhecimentos suficientes.

Fontes – ANTT: Chancelarias. “Dicionário de História de Portugal, dirigido por Joel Serrão. Tavares, Maria José Ferro, “Os Judeus em Portugal no século XV”, Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, 1982. http://cvc.instituto-camoes.pt

Publicação sobre judeus covilhanenses no século XV:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/02/covilha-judeus-covilhanenses-no-seculo.html

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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Covilhã - Judeus covilhanenses no século XV - I

Judeus naturais ou moradores na Covilhã, referidos nas Chancelarias Régias do século XV


     Hoje apresentamos uma lista de judeus covilhanenses, ou, pelo menos, moradores na Covilhã, no século XV. A grande maioria pertence à família Vizinho. Em seguida mostramos documentos sobre eles, que em 1987 Luiz Fernando Carvalho Dias transcreveu das Chancelarias de D. Afonso V, de D. João II e de D. Manuel. Existem provas de que os Judeus se fixaram na Covilhã a partir da segunda metade do século XIV. A comunidade cresceu muito, até que as medidas régias anti-judaicas contribuíram para uma redução, embora conheçamos muitos cristãos-novos, como a família Vaz, que continuaram a sua vida na Covilhã. Esta comunidade, para usufruir de liberdade e manter os seus usos e costumes, pagava tributos elevadíssimos. Ela “pertence ao rei” que lhe dá ou confirma determinados direitos por meio de cartas de privilégio, como a seguir veremos alguns exemplos: fazer contratos de compra e venda (como os cristãos); “andar em besta muar de sella e freo”; “ hussar de arte de celorgia per todos nossos regnos e senhorio”, fazer remédios e curar, mesmo sem estudos, mas com prática; carta de segurança; isenção de serviços, como cumprir e guardar as liberdades de não aposentadoria; cartas de perdão, com a obrigação do pagamento de uma multa para a “arca da piedade”, onde se guardavam donativos régios para obras pias.

Políptico de Nuno Gonçalves.
 A figura de negro, com um livro na mão, representará um Judeu

                Lista de Judeus

1)Salomão Vizinho, mercador, morador na Covilhã - 1441

Chanc.D.Afonso V, L.º 2, fls. 60

2) Samuel Vizinho, morador na Covilhã - 1441

Chanc.D.Afonso V, Lº 2 / fls 60 vº

3) José Vizinho, morador na Covilhã  (1) - 1442

Chanc.D.Afonso V, Lº 2 / fls 60

4) Moisés Vizinho, m.or na Covilhã, gibiteiro – 1442

Chanc.D.Afonso V, Lº 23 / fls 115

5) Abraão Vizinho - 1459 e 1487

Chanc. D.João II, Lº 19 / fls 1 v

3) José Vizinho - 1469

Chanc.D.Afonso V, Lº 31 / fls 25v

6) Jacob Vizinho - 1469

Idem, ibidem ,

­7) M.e Jacob Vizinho - 1482

Chan. D. João II, Lº 2 / fls 7 e 8

3) José Vizinho - Idem, ibidem

­2?) Samuel Vizinho - Idem, Lº 8 / fls 39v

3) José Vizinho – 1496

            Chanc. D. Manuel, Lº 33 / l v-2 

8) Mestre Guedelha (2)

            Chanc. D.Afonso V, Lº 34 / fls 192v

9) Mestre Goleimo - Idem, fls 193v

10) M.e Samuel Golem

            Chanc.D.Afonso V, Lº38 / fls 41

11) M.e Samuel Abenassel  (3)- 1482

Chanc. D. João II, Lº 2 / fls 162v


                       
Colofon e selo de José Vizinho
na edição de 1496 do Almanach Perpetuum
 (BNL)
    
  Documentos sobre Judeus


f. 60
Item outra carta de Sallamam Vizinho mercador morador em Covilhãa ec. dada em Sanctarem xxix de Novembro per o decto doutor Lourenço Abul a fez Era iiijcRj ( 1441)

It outra tal carta a Juça Vizinho de Covilhãa ec. dada em Sanctarem ix de Janeiro per o decto doutor Lourenço Abul a fez ano de iiijc Rij (1442)

f. 60v
It outra tal carta de Samuel Vizinho de Covilhãa ec. dada em Santarem biij de Março per o decto doutor e scprivam Era iiijc Rij. (1442)
ANTT - Chanc. D. Afonso V, Livro 2, fls. 6 e 6v

f. 114
Dom Affomso ec. A quantos esta carta virem fazemos saber que nos que­rendo fazer graça e merçee a Juça Baru ferreiro morador em Covilhãa Teemos por bem E Mandamos que possa comprar e vender a tempo çerto ou pagar logo com christãos E com outras quaesquer pessoas segundo o fazem e podem ffazer aos naturaaes christãos dos nossos Regnos E Porem manda­mos a todollos tabeliaaes e scprivaaes que daqui em deante lhe façam todallas cartas e estromentos de compras e vendas e outros quaesquer contrau­tos que elle ffazer quiser assy e pella guisa que o ffazem os christãos de nosso Senhorio Os quaes contrautos mandamos que ssejam chaãos e ssem nenhuüas penas E sejam fecctos e outorgados perante o Juiz do lugar hon­de sse ouverem de ffazer e outorgar Ao qual juie e tabeliam Mandamos que sejam a ello bem rresidentes E o decto juiz de juramento aas partes a cada hüu em sua lley se nos dectos contrautos com alguu conluyo ou engano ou outra algüua specia de husura E o tabeliam ou scprivam o scpreva assy E mandamos a todollos juizes e justiças dos nossos Regnos E a outros quaaesquer juizes justiças a que desto conhecimento perteeçar que lhe fa­çam per as dectas ccartas e estromentos e contrautos en que desta nossa carta ffor feccta meençom comprimento de direito e justiça Segundo o fa­zem aos christãos de nossa terra E esta graça lhe ffazemos enquanto nossa merçee for Nom embargando lex hordenações mandados defesas em contrairo desto fectas E nos contrautos que fezer faça meençam desta nossa car­ta E doutra guisa fazendo perca todo pera nos E em testemunho desto lhe mandamos dar esta nossa carta. Dada em Coymbra xxbij dias de Setembro EI Rey o mandou per o doctor Ruy Gomez d’Alvarenga seu vassallo e do seu desembargo e partiçoões E chanceler em logo do arcebispo de Bragaa seu primo e chanceler maor Joham Martinz a fez Ano de iiijc Rij & E eu Lop’Afomso Secretario do decto Senhor Rey que esta carta fiz screpver e aqui sob screpvy • (1442)

f. 115
It outra tall de Mousem Vizinho jubiteiro de Covilhãa ec. dada em Coinbra xxij d’Outubro /1442 anos (1).
(1). Falta devido a corte no pergaminho.
A N T T – Chancelaria de D. Afonso V, Livro 23, fls. 114 e 115

f. 192v
It carta de meestre Guedelha judeu morador em Covilhaa / cellorgiam do Ifante dom Henrrique e ec. Em que lhe dam licença e lugar que da feitura desta carta ataa tres anos / possa andar em besta muar de sella e freo e ec. Carta em forma. Dada em Santarem xxbiij dias de Dezenbro. Lopo Ferrnandez a fez Ano de nosso Senhor Jhesü Christo de mil iiijc L.ta (1450)

f. 193v
Dom afomso e ec. A todollos corregedores Juizes e Justiças dos nossos rregnos e Senhorio a que esta nossa carta for mostrada ssaude. Ssabede que Nos querendo fazer graça e merçe a meestre Guedelha Guoleimo celorgiam do Iffante dom Henrrique meu muito preçado e amado thio // Teemos por bem e damos lhe licença e lugar que elle husse e possa hussar da arte de celorgia per todos nossos rregnos e Senhorio como decto he / Nam enbar­gando lex e hordenaçoões que em contrario dello teenhamos postas porquanto fomos çerto per meestre Gil nosso celorgiam moor a que o nos manda­mos exeminar que era hidonyo e pertençente pera hussar da decta arte E porquanto nos mostrou e fez çerto per huü alvara que tynha do decto nos­so çellorgiam moor como ante da nossa defessa e mandado que ora nova­mente fezemos que nenhüu phisico nem celorgiam Judeu sseja examinado nem aja carta de licença pera hussar das dectas siençias E elle era com exa­minado e tynha o decto alvara pera hussar dello por çerto tempo a qua tirasse ssua carta Porem vos mandamos e defendemos que o leixees hussar da decta arte de çelorgiam como decto he // E o nom prendaaes nem com­ssentaaes prender nem lhe sseer fecto nenhü dessaguisado pello que decto he / O quall mmeestre Guedelha jurou per ssua ley em a nossa chançelaria que bem e direitamente e ssem nenhuü engano nem malliçia obre e husse da decta arte com christaãos judeus e mouros E outro nenhüu nam ssalvo aquelles que nossas cartas teverem E aI nom façades El Rei o mandou per meestre Gill sseu celorgiam moor. Dada em Santarem xxbiij de Dezembro era do nascimento de nosso Senhor Jhesü Christo de mill iiijc Lj anos. Antam Diaz a fez &.(1451)
A N T T – Chanc. De D. Afonso V, Liv. 34, fls 192v e 193v
*
Dom Afomso ec. A todollos corregedores Juizes e justiças de nosos Regnos e senhorios a que esta carta for mostrada Saude sabede que a nos veeo meestre Samuell Guolleima sellorgiam morador em Covilhãa E nos disse que elle sabia tamto de física que elle poderia della bem husar e praticar se nam fosse ho reçeo que tynha da pena da nossa hordenaçom porque nom era pera ello examinado nem tynha nossa lliceemça pera della poder husar E que Nos pedia que o mandasemos examinar ao nosso ffisico moor E achamdo o elle pera ello sobfiçiemte lhe mandasemos dar nosa carta na forma acustumada E Nos veemdo o que nos asy pedia E queremdo lhe fazer graça e merçee mandamos ao doutor meestre Afomso Madeira nosso físico moor E examinador dos fisicos dos nosos Regnos e Senhorios que o exami­nasse E porque fomos çerto que o examinou e o achou asaz idoneo pera ello // Teemos por bem E damos lhe loguar e liçença que elle husse da decta fisica e arte per todos nosos Regnos e Senhorios e vos mandamos que sobre ello nom lhe ponhaes alguu enbarguo nem consemtaaes poer por­que asi he nosa merce o quall meestre Samoell Guolleima jurou em sua lley em a nossa chançelaria que bem e verdadeiramentehusse deste ofiçio a proveito de noso poboo. Dante em a nossa muy nobre e senpre lleall çi­dade de Lixboa ano de nosso Senhor Jhesu (Christo) de mill iiijc Lx EI Rey o mandou pello decto meestre Afomso Madeira seu físico moor E exa­minador dos fisicos de seus Reynos e Senhorios na decta çidade aos dezasete dias de Setembro da sobre decta era & (1460)
A N T T – Chanc. de D. Afonso V, Liv. 38, f ls 41
                                                      *
f. 25 (1.ª col. )
It outra tall de Jacob Vizinho morador em Covilhãa a xbiij d'Agosto em Sanctarem per o sobredecto Bras Afonso Fernam Vaaz a fez era presente.It outra tal de Juça Vizinho morador no decto logo a xx de Mayo Alvaro Afonso a fez e etc.

It outra tal de Jaco Amado ferreiro morador em no decto logo a xx de Mayo Alvaro Afonso a fez e etc.
A N T T - Chanc. de D. Afonso V, Liv. 31, f. 25v ( l.ª col. )
             
              (Continua)

Notas dos editores – 1) José Vizinho é da Família Vizinho, com toda a probabilidade natural da Covilhã e morador na mesma vila. Era médico (físico) e astrólogo de D. João II, que o mandou ir à Guiné medir a altura do sol no equador e adaptar o astrolábio para as viagens dos marinheiros. Também como astrólogo terá entregado a Pêro da Covilhã a carta que o levaria ao Oriente para saber novas daquelas paragens, antes da viagem à Índia por mar. Traduziu do hebraico para latim e para castelhano o Almanach Perpetum de Abraão Zacuto, texto relacionado com a navegação astronómica e que foi um dos primeiros livros impressos em Portugal. Como médico é provável que tivesse acompanhado D. João II no fim da sua vida. 2) Mestre Guedelha pertence à importante família Negro e era rabi-mor, além de físico e astrólogo. Recebeu, e seu pai, muitos privilégios, como uma tença de 3000 reais para frequentar o Estudo Geral. 3) Samuel Abenasell, pelo contrário, recebeu uma carta de privilégio para poder curar e fazer remédios, mesmo sem ir estudar, mas porque a prática lhe dera conhecimentos suficientes.


Fontes – ANTT: Chancelarias. “Dicionário de História de Portugal, dirigido por Joel Serrão. Tavares, Maria José Ferro, “Os Judeus em Portugal no século XV”, Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, 1982. http://cvc.instituto-camoes.pt


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