segunda-feira, 19 de março de 2012

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição XXIX

Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora, originários ou moradores no antigo termo da Covilhã e nos concelhos limítrofes de Belmonte e Manteigas.

651     Manuel de Sousa ou Manuel Franco, x.n., de 27 anos, tintureiro, natural da Guarda e morador na Covilhã, filho de Simão Franco, x.n., sapateiro e de Beatriz Mendes, x.n., neto paterno de Joana Mendes, x.n., e materno de Fernando Rodrigues e Clara Dias, bisneto de Manuel Dias e de Ana Mendes, pais do avô materno e de João Rodrigues e de Beatriz Mendes, pais da avó materna,  casado com Catarina Nunes, x.n., em 1ªas núpcias (Em 2ªs núpcias com Brites Mendes, x.n.,; e em 3ªs com Brites Maria da Silva, x.n. ) (A mulher, a mãe, o filho e os irmãos são os referidos sob os nºs 652, 563, 1017, 628, 632, 647 e 654 desta lista), de 1/7/1715 a 8/7/1715, (tem outro processo 6888-1, de 16/6/1725 a 9/11/1726.
PT/TT/TSO/IL/28/6888                    

652    Catarina Nunes, x.n., de 26 anos, casada com Manuel de Sousa ou Manuel Franco, natural de S. Vicente da Beira e moradora na Covilhã, filha de Francisco Lopes, natural de Sarzedas e de Constança Nunes, natural de S. Vicente da Beira, (O marido é o referido sob os nºs 651 e 703 desta lista), de 27/6/1715 a 3/7/1715.
PT/TT/TSO/IL/28/10146                  

653      Leonor Henriques, x.n., solteira, natural e moradora na Covilhã, filha de Francisco Henriques ou Francisco Henriques Ferreira ou Francisco Henriques Ruivo, x.n., tintureiro e de Beatriz Henriques, x.n., neta paterna de Pedro Henriques Ferreira e de Catarina Rodrigues e materna de Diogo Lopes Ferreira, x.n., tabelião, natural do Fundão e de Brites Henriques, bisneta de Francisco Henriques Ferreira, curtidor e de Maria Ferreira, naturais da Covilhã, pais do avô paterno; de António Lopes ou António Lopes Satão, mercador, natural do Fundão e de Ana Rodrigues Satoa, natural da Covilhã, onde moravam, pais da avó paterna; de António Lopes Ferreira e de Branca Rodrigues, pais do avô materno  e de Manuel Rodrigues “o Redondo”, natural de Monsanto e de Branca Rodrigues, natural do Fundão,  pais da avó materna. (O pai, a mãe e os irmãos consanguíneos são os referidos sob os nºs 445, 924, 571, 648, 631 e 624 e os irmãos germanos os nºs 724, 840, 797, 798, 799 e 842 desta lista), de 1/7/1715 a 8/7/1715.
PT/TT/TSO/IL/28/4960                    

654    Luís Rodrigues, x.n., de 23 anos, solteiro, sapateiro, natural da Guarda e morador na Covilhã, filho de Simão Franco, x.n., sapateiro e de Beatriz Mendes, x.n., naturais da Guarda, neto paterno de Joana Mendes, x.n., e materno de Fernando Rodrigues e Clara Dias, bisneto de Manuel Dias e de Ana Mendes, pais do avô materno e de João Rodrigues e de Beatriz Mendes, pais da avó materna,  (A mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 563, 628, 632, 647, 651 e 703 desta lista) de 17/7/1715 a 23/7/1715.
PT/TT/TSO/IL/28/7281                   

655    Pedro Lopes, x.n., de 30 anos, sapateiro, natural de Penamacor e morador na Covilhã, filho de Álvaro Fernandes e de Isabel Nunes, neto paterno de Manuel Fernandes e Guiomar de Almeida e materno de Simão Fernandes e Ana Mendes, todos de Penamacor, casado com Ana Nunes, de 18/7/1715 a 23/7/1715. (A mulher e os irmãos são os referidos sob os nºs 656, 601 e 796 desta lista)
PT/TT/TSO/IL/28/7909                   

656    Ana Nunes, x.n., de 40 anos, mulher de Pedro Lopes, sapateiro, natural de Marialva e moradora na Covilhã, auto de 22/7/1715. (O marido é o referido sob o nº 655 desta lista)

657      Gaspar Furtado, x.n., de 23 anos, solteiro, sem ofício, natural da Covilhã e morador em Bayone, França, filho de Simão Pinheiro Furtado, x.n., mercador e de Catarina Mendes, x.n., de 11/3/1716 a 18/3/1716.
PT/TT/TSO/IL/28/4946                    

658     Domingos Lopes ou Domingos Lopes Fernandes, x.n., de 52 anos, ferreiro, natural e morador na Covilhã, filho de Pedro Lopes e de Isabel Lopes, naturais de Lisboa, casado com Beatriz Nunes, (A mulher e os filhos são os referidos sob os nºs 646, 783 e 819 desta lista), em 21/6/1715.
PT/TT/TSO/IL/28/11599                  

659      Leonor Mendes, x.n., de 50 anos, natural do Fundão e moradora em Idanha-a-Nova, casada com Manuel Mendes, sapateiro, filha de Pedro Lopes, mercador e de Isabel Mendes, de 13/5/1715 a 19/6/1718.
PT-TT-TSO/IC/25/8480

660      Leonor Rodrigues, x.n., de 29 anos, casada com João Rodrigues, sapateiro, natural e moradora na Covilhã,  filha de João Rodrigues e de Mécia, (O marido e os filhos são os referidos sob os nºs 643, 896 e 956 desta lista), de 20/7/1714 a 30/10/1717.
PT/TT/TSO/IL/28/9363

661      José da Costa, x.v., de 40 anos, zelador de almoteceria, natural da Covilhã e morador em Lisboa Ocidental, filho de Brás da Costa Cabral e de Maria Nunes, naturais da Covilhã, casado 1ª vez com Maria Nunes e 2ª vez com Ana Maria, em 1/3/1717, por casar 2ª vez sendo viva a 1ª mulher, 5 anos de degredo para o Brasil.
PT/TT/TSO/IL/28/11685                              

662    Manuel Lopes Álvares, x.n., de 65 anos, mercador, natural de Sevilha e morador na Covilhã, filho de João Álvares, natural de Montemor-o-Novo e de Catarina Navarra, natural de Mansilha, Córdova, casada com Ana dos Rios, (A mulher e a filha são as referidas sob os nºs 733 e 678 desta lista), de 25/5/1715 a 31/12/1726.
PT-TT-TSO/IL/28/9256        

663    Henrique de Carvalho, x.n., de 27 anos, solteiro, estudante legista, natural e morador na Covilhã, filho de Simão de Carvalho, que foi mercador e de Ana Henriques, naturais da Covilhã, neto paterno de António Fernandes Nunes, x.n., mercador e Ana Rodrigues, x.n., e materno de Jorge Fróis, x.n., homem de negócio e de Maria Henriques, x.n., bisneto de Simão Fernandes Carvalho, x.n., natural de Linhares e Catarina da Fonseca, x.n., natural da Covilhã, pais do avô paterno, de Henrique Fróis e Maria Henriques, pais da avó materna, trisneto de Manuel Fróis e Ana Rodrigues, pais de Henrique Fróis e de Jorge Fróis e Leonor Nunes, pais da bisavó Maria Henriques, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 409, 411, 716, 718, 730, 794, 927, 932 e 934,  desta lista), de 15/9/1715 a 14/10/1726, abjuração em forma, por judaísmo, cárcere e hábito perpétuo. Cunhado de António José da Silva “O Judeu”.
PT-TT-TSO/IL/28/8762

664      Manuel Lopes ou Francisco Lopes, “o Trigueiro”, x.v., cardador, natural de Manteigas e morador na Lageosa, bispado de Lamego, filho de António Fernandes “o Trigueiro”, almocreve e de Maria Lopes, casado com Ana Fernandes ou Ana Jorge, de 26/2/1717 a 19/6/1718, acusado de bigamia.
PT-TT-TSO/IC/25/8487

665     Manuel Dias Nunes, x.n., de 40 (38)  anos, mercador, solteiro, natural  e morador na Covilhã, filho de António Vaz que foi mercador, natural do Fundão e de Ana Nunes, natural da Covilhã, neto paterno de Domingos Rodrigues e Brites Henriques e materna de Manuel Dias Nunes e de Maria Nunes ou Maria Fróis, bisneto de Pedro Lopes e Isabel Rodrigues, pais do avô paterno, de António Vaz e Leonor Henriques, pais da avó paterna, trisneto de João Lopes e Maria Rodrigues, pais do bisavô Pedro Lopes; de Manuel Fernandes e Leonor Rodrigues, pais da bisavó Maria Rodrigues; de Jorge Vaz e Isabel Rodrigues, pais do bisavô António Vaz; e de Diogo Henriques, tendeiro e de Clara Henriques, pais da bisavó Leonor Henriques, (A mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 645, 667, 749, 792 e 810 desta lista), de 31/3/1713 a 3/8/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/11326

666    Padre Frei Francisco de Santa Maria, de 23 anos, religioso da Ordem de S. Francisco da Ordem da Epístola, natural de São Romão, morador no Convento de Nª Srª da Esperança de Belmonte, acusado de celebrar missa sem ter ordens, só sendo diácono, de 22/2/1715 a 22/6/1724
PT/TT/TSO/IL/28/10240

667      Clara Maria, x.n., de 35 anos, casada com Diogo Henriques ou Diogo Henriques Flores, mercador, natural e moradora na Covilhã, filha de António Vaz, mercador, natural do Fundão e Ana Nunes, natural da Covilhã, neta paterna de Domingos Rodrigues e Brites Henriques e materna de Manuel Dias ou Manuel Dias Nunes e Maria Nunes ou Maria Fróis, bisneta de Pedro Lopes e Isabel Rodrigues, pais do avô paterno, de António Vaz e Leonor Henriques, pais da avó paterna, trisneta de João Lopes e Maria Rodrigues, pais do bisavô Pedro Lopes; de Manuel Fernandes e Leonor Rodrigues, pais da bisavó Maria Rodrigues; de Jorge Vaz e Isabel Rodrigues, pais do bisavô António Vaz; e de Diogo Henriques, tendeiro e de Clara Henriques, pais da bisavó Leonor Henriques, (A mãe, o marido, os irmãos e os filhos são os referidos sob os nºs 645, 584, 665, 749, 792, 810, 975 e 1066  desta lista), de 31/3/1713 a 3/8/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/9922

668      Rodrigo Mendes, x.n., de 65 anos, serralheiro, natural de Monsanto e morador na Covilhã, filho de Francisco Rodrigues, natural da Idanha e de Mécia Fernandes, natural de Monsanto, casado com Leonor Mendes, neto materno de Rodrigo Mendes, x.n., natural e morador que foi em Monsanto, (A mulher, os filhos e o irmão são os referidos sob os nºs 855, 802, 890, 833 desta lista), em 1/7/1715, relaxado em carne.
PT-TT-TSO/IL/28/11380

669     Estêvão da Fonseca “o Testa“, x.v., de 30 anos, sapateiro, natural de Ferreirim, bispado de Lamego e morador no Fundão, por bigamia, açoites e 5 anos de degredo para as galés, de 28/1/1717 a 24/10/1717. Saiu novamente no auto de 16/7/1720, 10 anos para as galés, por fuga das galés e 2ª fuga das galés.
PT/TT/TSO/IL/28/2217

670      João Martins Neto, x.v., de 59 anos, tratante de panos e alferes de auxiliares de Belmonte, natural e morador em Belmonte, filho de João Martins Neto, tecelão de panos e de Sebastiana Francisca Peixoto, casado com Mariana Nunes, acusado de judaísmo, absolvido, de 11/9/1720 a 29/6/1732.
PT-TT-TSO/IL/28/17                 m.f. 4834 e 6985


Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” do ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos do Tribunal da Inquisição.
Todas estas listas têm sido elaboradas pelos editores.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.

quinta-feira, 15 de março de 2012

Covilhã - A Misericórdia, uma Instituição de Solidariedade Social XIV

Antes de apresentarmos duas relações, uma dos bens imóveis da Misericórdia no século XVII e outra do “ Título das propriedades maninhas da Santa Casa da Mizericordia da villa da Covilhã, tirado do tombo a fls 112”, cerca do ano de 1658, cabe fazer uma referência à forma como os bens imobiliários ingressavam no património da instituição.

Esses bens, fruto da caridade das pessoas, provinham, genericamente, de deixas testamentárias e de doações inter vivos, quase sempre acompanhadas da imposição de encargos para a beneficiária, traduzida por disposições a favor da alma dos ofertantes ou de seus familiares. Assim, lê-se na organização administrativa da Misericórdia: “Dois outros conselheiros ocupar-se-iam de receber as esmolas que defuntos ricos deixassem à confraria, bem como recolher as rendas e foros pertencentes à instituição, as deixas testamentárias, os requerimentos de demandas e outras receitas extraordinárias, segundo o que lhes fosse ordenado pelo provedor”.

Hoje apresentamos um testamento cerrado, feito a 30 de Julho de 1606, do Cónego Licenciado Jorge Martins. Depois publicaremos outro testamento e ainda os títulos das doações feitas no ano de 1658 à Misericórdia da Covilhã pelas confrarias da Alâmpada de S. Pedro e da Alâmpada de São Paulo, que comprovam que estas instituições ainda existiam no século XVII, cerca de cento e cinquenta anos depois da fundação da Misericórdia da Covilhã.




É importante ver alguns itens do testamento, mas antes recordar que já nos cruzámos com Jorge Martins neste blogue:
1 – Como estudante de Gramática em Salamanca, no ano de 1567, na mesma altura que o cristão-novo Gonçalo Vaz.
2 – Como Secretário do Santo Ofício de Lisboa, em 1586, no processo de Gonçalo Vaz.
3 – Nas “Obrigações do Capelão”, onde é referido.
Enumeremos, finalmente, algumas das muitas disposições do Testamento:
- Quer ser enterrado na Capela da Misericórdia da Covilhã, embora refira outras hipóteses.
- Dispõe as Missas que devem ser rezadas.
- Institui vários legados de bens imóveis a favor da Misericórdia da Covilhã e do seu Hospital. Alguns em capela e outros com a obrigação de serem vendidos e repartidos em três partes por orfãs a casar, para compra de linho para roupa para a enfermaria do Convento de Santo António e a terceira parte para as obras da Misericórdia.
- Deixa o usufruto da sua casa de Lisboa e bens móveis à ama, Branca Fernandes.
- Deixa assinados (títulos de dívida) à Misericórdia.
- Institui um legado à Irmandade dos Clérigos da vila, com vários encargos. A Irmandade não aceitará “por ser grande e pesado e o proveito pouco”.
- Dispõe de legados de bens móveis e faz outras declarações.
- Indica um “deixado” ao escravo forro, mas só se ele se mantiver ao serviço da sua ama. 

O Cónego Jorge Martins faleceu a 3 de Agosto de 1606.
O procurador e irmãos da Misericórdia, bem como a ama, Branca Fernandes, tomam posse da herança a 9 de Agosto.
Esta transcrição termina com a abertura da herança e vários despachos relacionados com a execução do testamento.


Igreja da Misericórdia da Covilhã - Tecto (pormenor) 

Testamento do Licº Jorge Martins
Cónego
Eu Jorge Martins estando em meu perfeito juízo e entendimento que nosso Senhor Jesus Cristo me deu, considerando quão certa seja a morte e incerta a hora dela, faço meu solene testamento nestes presentes escritos de última vontade, quero que se cumpra como nele expressamente se contém, pelo modo abaixo declarado.
Digo que confesso e tenho, creio tudo aquilo que tem, crê e ensina a santa madre Igreja Romana e essa é a minha crença e fé e essa protesto sempre ter e crer e nela morrer e se por engano ou sugestão de inimigo ou outra fraqueza de entendimento ou dúvida dela em algum tempo me apartar ou titubiar por perturbação do espírito ou .... da morte digo desde agora para sempre que o retrato e renego tudo aquilo que por contrário ao que a santa madre Igreja Católica de Roma tem e crê e ensina e a isso me submeto por essa ser a minha crença e desta minha potestação tomo por testemunhas no dia de juízo todos os que este meu testamento virem.
Item quando nosso senhor foi servido deste mundo me levar quero e mando que o meu corpo seja sepultado na capela da Misericórdia de Covilhã e se em outra parte falecer me enterrarão na Igreja maior do lugar não havendo mosteiro de frades nele, porque havendo-o quero que me enterrem nele na Igreja ou capítulo.
Item se morrer fora de Lisboa meu corpo será levado a sepultura na tumba da Misericórdia e lhe darão de esmola mil réis e morrendo em Lisboa me enterrarão na freguesia e me levará a irmandade dos clérigos pobres de que fui irmão e me acompanharão as confrarias todas dela e se lhe dará de esmola ordinária que se costuma dar a cada uma.
Item morrendo em Covilhã a Irmandade dos clérigos me lavará e me fará o ofício de presente digo de sepultura e os mais de sua obrigação e ao outro dia mando se me faça outro ofício de nove lições com todos os clérigos e frades que houver na terra e me farão mais outros dois ofícios que serão três com os da obrigação da freguesia e se lhe dará a esmola acostumada.
Item mando se me digam cem missas rezadas na igreja em que meu corpo foi sepultado as quais o dirão dentro de vinte dias de dia do meu falecimento.
Item mando se me digam mais cinco missas à honra do bem-aventurado São Lourenço e outras cinco a Santo Estêvão e outras cinco a S. José para que intercedam por minha alma ante a magestade divina como meus advogados dos quais sou devoto.
Item deixo as casas que tenho em Covilhã, ao Pelourinho, ao Hospital da Misericórdia de Covilhã em capela, as quais se não poderão vender nem alienar em tempo algum com obrigação que andem alugadas a quem der delas e a metade de que renderem dos alugueres se me mandará dizer em missas e a outra ficará para esmola dos pobres do hospital.
Item que as casas que tenho em Lisboa na freguesia de S. José, na rua da Fé se ao tempo do meu falecimento as não tiver vendido as deixo à casa da Misericórdia da Covilhã que as venda e do dinheiro delas se repartirão neste modo . s. . a terça parte se gastará em casar orfãs, dando a cada uma a esmola que bem parecer ao Sr. Provedor e Irmãos da mesa, e sempre serão preferidas as que constar serem minhas parentes, e se lhes parecer acrescentá-las das outras no dote o farão e da outra parte se comprarão dez mil réis de roupa de linho para a enfermaria dos frades de S. António da Covilhã ou sacristia ou o gastarão naquilo de que tiverem mais necessidade a esse tempo e outros se darão de esmola ao mosteiro de S. Francisco de Covilhã pela mesma maneira. Deixo mais seis mil réis de esmola ao hospital da Victória de Lisboa e o mais que restar se me mandará dizer em missas na Igreja onde estiver sepultado. A outra terça e última deixo de esmola à casa da Misericórdia para as obras dela e declaro que estas casas são foreiras ao alcaide, o Correeiro de alcunha, morador em Lisboa e se paga de foro delas dois mil e setecentos réis como consta do livro onde estão seus assinados.
Item declaro que tenho outra morada de casas que são duas moradas pequenas com seu quintal em Lisboa, na rua de Santo António dos Capuchos, defronte de Pedro da Costa, escrivão d’ El Rei. Deixo por minha morte, o usufruto dela somente, a Branca Fernandes, minha ama, em sua vida, pelo bom serviço que me faz para ajuda de seu remédio que por sua morte deixo as ditas casas e propriedade delas à Misericórdia de Covilhã e do dinheiro delas me mandarão dizer três ofícios de nove lições cada um, com todos os frades e clérigos que houver na vila e o mais ficará de esmola para a casa da Misericórdia e hospital.
Item se a dita Branca Fernandes estiver em minha casa ao tempo de meu falecimento lhe deixo todo o móvel que houver em minha casa, tirando as peças de ouro e prata a as do oratório, pelo bom serviço que me tem feito e espero me fará enquanto viver. E mando mais se lhe não peça conta de coisa alguma de casa. E sendo caso que ela peça lhe paguem suas soldadas lhas pagarão, o que parecer bem com muita vantagem e então lhe não deixo o usufruto acima fiquem logo à Misericórdia pela sobredita maneira. E lhe ficará o móvel como dito é.
Item declaro que entre os assinados que tenho de dívida me devem, estão dois do Sr. Cónego Luís de Proença, de quantia ambos de duzentos e trinta e três mil rs. Deixo os ditos assinados à Misericórdia e hospital da vila de Covilhã para que os cobre como dinheiro dos pobres que é e deles darão a duas filhas de Leonor Delgado, moças por nome uma de Maria e outra de Isabel, quando casarem, vinte mil reis a cada uma, para a ajuda de seus casamentos e se morrer alguma delas antes de casar, ou ambas E a mãe for viva se lhe dará para suas necessidades os vinte ou quarenta mil reis que se haviam de dar às filhas e se a dita Leonor Delgada for morta ficarão à Misericórdia e hospital da Covilhã.
Item declaro que eu tenho um casal na Cortiçada, por outro nome, Proença-a-Nova, que lhe chamam o casal de Galisteu, que rende em cada um ano cinquenta e cinco alqueires de pão, duas partes de trigo e uma de centeio e uma carneiro e uma galinha e doze ovos, o qual casal deixo à Misericórdia de Covilhã em capela, que se não possa vender nem alienar com obrigação de vinte missas rezadas em cada uma ano.
Item deixo à Irmandade dos Clérigos da vila de Covilhã um moio de pão que tenho comprado para que se me diga em cada um ano um ofício de nove lições com todos os irmãos e cada um será missa, no qual ofício haverá sermão do melhor pregador que houver na terra para persuadir ao povo roguem a nosso Senhor pelas almas que estão no fogo do purgatório, em particular pela minha, o qual moio de centeio sendo caso que algum dia se rima, o juiz e oficiais da confraria serão obrigados comprar outro com o dinheiro de maneira que o dito moio de centeio ande sempre vivo para o gasto da dita irmandade, e não se achando, digo, não aceitando a dita irmandade ficará o dito moio à Misericórdia com o mesmo encargo que eu confio o aceitará.
Item deixo o meu Realejo à Sé da Guarda.
Item deixo o serviço do meu oratório, ornamentos, cálix, galhetas e pires de prata à Misericórdia.
Item deixo o painel da fugida do Egipto ao Mosteiro de Santo António da Covilhã.
Item deixo aos frades de S. Francisco o painel grande para o porem no altar do seu capítulo.
Item todos os assinados mais que se acharem de dinheiro que pessoas me devam e peças d’ ouro e prata somente e mais fazendas que se acharem ao tempo de meu falecimento tudo deixo à Misericórdia de Covilhã e isto além do que tenho declarado. E outrossim pagarão alguma dívida, se constar que a devo, de que ao presente me não lembro. E vestirão a gente que houver em minha casa de doo.
Item declaro mais que sendo caso que eu morra em Covilhã e Branca Fernandes, minha ama estiver em meu serviço e se quiser ir para Lisboa ou Sintra, a Misericórdia à qual deixo, constituo e ordeno por minha última vontade, por meu único herdeiro e testamenteiro com as obrigações neste testamento declaradas, a mandem levar à sua terra honestamente fazendo-lhe todos os gastos necessários até chegar lá.
Declaro mais que os duzentos e trinta e três mil reis que me deve o Senhor Cónego Luís de Proença se cobrarão dele desde o dia do meu falecimento quarenta mil reis em cada um ano até de todo estar a mesa satisfeita sem haver mais dilação de tempo e assim mais se tomarão contas ao prioste da Guarda do que se achar ter em vencido até o dia de meu falecimento e se tomará mais conta do solicitador do cabido por nome António da Costa (ou da Corda) desde o dia que começou a servir o dito cargo até o de meu falecimento do que recebeu por conta da minha prebenda, que não vá à mão do prioste, como são lutuosas, carniceiro, custas de demandas que o cabido venceu e outras coisas semelhantes que tudo constará dos livros porque de todas estas coisas me não deu nunca um real.
Item Peço ao Sr. Provedor e Irmãos me dêem a sepultura que acima lhe peço na capela entre as duas portas da sacristia e cabido E na sepultura me mandem pôr uma campa de pedra de Peraboa com um letreiro que diga “ Sepultura do Licº Jorge Miz conigo que foy na See da Guarda secretario e thesoureiro do Santo Ofício de Lxª. faleceu a tantos de tal e era de etc “ o que se mandará fazer dentro de dois meses depois de minha morte se ao tal tempo não estiver feito E peço por amor de Deus mandem recado ao Juiz e oficiais da Confraria dos Clérigos Pobres de Lisboa, como sou falecido para que me façam bem por minha alma porquanto sou irmão da dita confraria E me aceitarão para efeito das obrigações somente como mandar dizer as missas dos irmãos que falecessem o que sem ( sic ) cumpri inteiramente e dei de entrada para receberem na forma sobredita doze mil reis de esmola sendo juiz Bartolomeu Fernandes, secretário geral do Sº Ofício de Lxª. 
Item declaro que tenho em meu poder vinte botões d’ ouro que pesam quatro mil e quinhentos reis e dezoito moedas de quinhentos rs. cada uma, E oito cruzados em oiro e três dobrões de duas caras cada um que valem a mil rs pouco mais cada um, que tudo soma com os botões dezanove mil e setecentos rs sobre os quais penhores emprestei a Violante d’ Orta, defunta, mulher que foi de Henrique d’ Orta, moradores que foram em Lisboa, vinte e dois mil reis, dando a dita quantia lhe darão os ditos penhores.
Item declaro se não peça conta a Diogo Gomes Pimentel dos anos que me fez mercê cobrar os frutos do Casal de Galisteu só se estará pelo que ele e seus herdeiros disserem e o mesmo os usará com Jerónimo Roiz, clérigo de missa, natural de Sintra, que serve a Economia do meu benefício de S. Martinho de Sintra.
Item Deixo a Paulo, meu escravo forro dez cruzados e estará enquanto viver Branca Fernandes, minha ama à sua obediência e lhe fará os serviços que ela lhe mandar. E os ditos dez cruzados que lhe deixo se entregarão à dita Branca Fernandes para que lhos dê quando lhe parecer e não a servindo com obediência lhe não dará os ditos dez cruzados e os tomará E quando lhe parecer bem desobrigá-lo desta servidão o poderá fazer.
Item Declaro que eu tenho uma vinha em lagar ( sic ) Telhado defronte do lagar de Brites Álvares, dona viúva, que leva oito homens de cava, mando que os rendimentos da dita vinha se dêem ao arcipreste que agora é na dita vila de Covilhã e pelo tempo adiante for para que tome conta cada um ano per dia de S. Pedro e S. Paulo que vem em vinte e nove de Junho, ao meu herdeiro e testamenteiro se se cumprem bem as obrigações deste meu testamento, o qual herdeiro será obrigado, de mandar rendar a dita vinha a pessoa que a trate bem para que se não perca E peço aos senhores provedores e Irmãos da mesa da Misericórdia mandem cumprir este meu testamento E última vontade.
Declaro que como tenho dito acima, que além de se não pedir conta a minha ama de coisa alguma digo ora que todo o tempo que quiser estar em Covilhã a deixem estar nas minhas casas E se quiser morar nelas as tenha em sua vida somente.
Declaro mais que também lhe deixo os móveis que tenho em Lisboa.
Declaro que será obrigada a Misericórdia dar um moio de pão ao mestre que ensina o latim conforme a escritura de contrato feita por Pero Falcão em que a mesa se obrigou a dar-lhe como administradora que fiz E eu me obriguei a dá-lo o dito moio de pão à mesa com condição que remindo-se algum dele ou todo a mesa seja obrigada a comprar outro tanto com o mesmo dinheiro de maneira que ande sempre vivo o moio de pão.
Declaro que todas as missas se digam serão com os clérigos, as quais se dirão na Igreja onde for sepultado e se dirão cada uma com seu responso.
Declaro que em meu poder está tanto em dinheiro em dobrões dos quais se farão os gastos e despesas do meu enterramento e ofícios.
Declaro mais que as escrituras de pão comprado a retro entregará a ama em uma caixinha preta com sua chave.
Declaro que o Padre Henrique Dias de Coruche beneficiado na igreja de S. João de Coruche me está a dever todos os frutos do meu benefício que tenho na dita Igreja do ano que começou por dia de S. João Baptista do ano de seiscentos e quatro que acabou por outro tal dia de seiscentos e cinco, os quais frutos me está a dever.
                                                                        a) Jorge Miz //

Instrumento de Aprovação

30 de Julho de 1606 - diz que lhe escreveram o testamento Pedro Álvares, prior do Ourondo e João Álvares, prior de S. Paulo.
testemunhas:- Álvaro Gaspar, desta vila; António Roiz, desta vª, Henrique Nunes e Manuel Antunes, desta vila; Sebastião Francisco, criado do dito Cónego, Jorge Mendes, criado do dito Cónego, Bernardo Roiz e Simão da Costa, tabelião público de notas nesta vila de Covilhã.
 A 3 de Agosto de 1606, o prior de S. Paulo, João Álvares ( Ldº ) foi levá-lo a casa do Arcipreste, prior da Madalena, Revdo João Osório Cabral, dizendo que o Cónego Jorge Martins a essa hora falecera, e entregou-lho na frente do escrivão     (certamente do Arcipreste) Simão Roiz, tendo mandado o arcipreste que o dito escrivão o entregasse ao provedor da Stª Casa e lavrasse este termo.
____ Pedem o procurador e irmãos que lhes seja dada posse da herança.
____ A posse é-lhe dada por um instrumento de posse, dada em pública forma, por mandado e autoridade de Justiça, do Ldº Pedro Homem de Castro, juiz de fora, com alçada na vila da Covilhã.
____ A 9/8/1606 - e em casas do que foi Ldº Jorge Martins, natural e morador que foi em Covilhã, estando presente António da Costa Teles, provedor neste ano da Misericórdia e o Ldº Salvador Dias, escrivão da mesa da Stª Casa, foi pelo referido provedor apresentada ao escrivão do judicial Manuel d’ Andrade a petição supra e o despacho do juiz de fora para que desse posse das casas e mais móveis constantes do testamento o que deu, estando presente Branca Fernandes, que foi contente da dita posse, sendo também presentes Pascoal Fernandes e Gaspar Fernandes, desta vila.
____ “ Junto asi o dito testamento e quitações dos legados que foram apresentados ao dito Revdº Arcipreste como dito é mandou que eu escrivão lhe fizesse estes autos conclusos deu juramento dos santos evangelhos ao dito testamenteiro se em tudo estava cumprido e se as quitações eram verdadeiras e boas e ele jurou que sim e de tudo se faz este termo que o dito testamenteiro assinou e fez os autos conclusos como dito é aos 20 dias do mês d’ Outubro.
Eu o Padre Francisco Francisco (sic) Fernandes o escrevi, em ausência do escrivão do arcipreste de 607 anos “ //
Seguem-se vários despachos com as datas seguintes:
a) 20/11/1607 - do arcipreste e nota da publicação no mesmo dia passada pelo dito Pe. Frcº Frz, escrivão.
b) notificação do despacho ao provedor Filipe de Macedo Castelo Branco em 9/12/1607.
c) o referido arcipreste mandou fazer os autos conclusos, em 28/2/1608
Manuel Gomes, escrivão do arcipreste
d) notificação do arcipreste e nota do cumprimento da notificação por M.el Gomes, etc.
___ Por despacho do arcipreste, de 1 de Julho de 1608 foi dada quitação ao provedor e irmãos da Stª Casa, pelo cumprimento do referido testamento.
___ Numa das cláusulas do testamento o Cónego Jorge Martins deixou um moio de pão para que cada ano se diga um ofício de nove lições com todos os padres e clérigos da terra e nele um sermão pelo melhor pregador que se achasse: tinha a preferência neste legado a confraria dos clérigos da Covilhã que não o aceitou “ por ser grande e pesado e o proveito pouco “ como dizem ao Bispo da Guarda D. Afonso Furtado de Mendonça, o provedor e Irmãos da Misª para quem o encargo veio, posteriormente à renúncia da Confraria dos Clérigos. Pede a misª ao Bispo para lhes abrogar de todo o encargo do Sermão ou comutar-lho em outra obra pia. O Bispo, que estava então na Covilhã em 19 de Janeiro de 611 (?) responde “ ofereçam esta petição com a verba do testº no Sínodo que com o favor de Deus celebraremos na Guarda o verão que vem de 611 e far-se lhe à a justiça “.
____ Em 2 de Julho de 1614 é retirado à misª o encargo do sermão e substituído: “ ao ofertório da missa cantada que se disser no ofício, encomendará o sacerdote que a celebrar às que estiverem presentes que se lembrem de encomendar a deus nosso Senhor as almas do fogo do purgatório e especialmente a do testador “.
                                                           
___ a 25 de Junho de 1614 - Bartolomeu Vaz, tabelião público de notas; António da Costa Teles, solicitador da Stª Casa; Ldº João Roiz da Costa, juiz da terra, com alçada por El-Rei.

___ a provisão do Bispo a que se faz referência, da conversão do encargo do sermão é de 25/8/1614 - sendo Bispo D. Afonso Furtado de Mendonça, sendo escrivão da câmara do dito bispo, Cristóvão Correia Barreto.

Dr. Ldo Cónego Jorge Martins
Seu Epitáfio na Igreja da Misericórdia da Covilhã:
A
S. D. Lº IORGE MÎZ / CONEGO QUE FOI / NA SEE DA GUARDA / SECRETARº E THRº / DO SANCTO OFFº DE / LXª FALECEO / A 2 DE AGOSTO / 1606   (1)

Nota dos editores - 1) Este documento foi transcrito por Luiz Fernando Carvalho Dias.


segunda-feira, 12 de março de 2012

Covilhã - O Alfoz ou o Termo desde o Foral de D. Sancho I ao século XVIII - II


   Já publicámos algumas reflexões de Luiz Fernando Carvalho Dias relacionadas com o termo da Covilhã na época do Foral de D. Sancho I (1186):

    Primitivamente o concelho da Covilhã alargava-se do Côa até ao Tejo: esta era a estrutura geral da carta de foral de D. Sancho I. Com a colonização interna, com a fundação e reedificação de aldeias e vilas, com o arroteamento das terras, as primitivas grandes áreas incultas cederam à indústria do homem. Pela sua vastidão, pela sua posição geográfica - o concelho da Covilhã foi uma espécie de alfobre de novos concelhos, ou então sofreu decepações várias para se alargarem e formarem concelhos cujas sedes se encontravam fora dos seus limites. Entre os primeiros citaremos S. Vicente, Castelo Novo, Ródão, Castelo Branco, Oleiros, Sortelha, etc.; e entre os segundos Penamacor. Todas estas modificações nas fronteiras e no interior dos concelhos se deram nos primeiros reinados - por isso aí devemos ir buscar as fontes curiosíssimas das lutas entre os concelhos que se formavam de novo e os concelhos velhos de que aqueles se desagregavam…”

     A documentação deixada pelo investigador sobre o assunto abarca um período que vai de D. Afonso III (1250) a D. João III (1526 e Senhorio do Infante D. Luís). Levanta questões interessantíssimas: a ligação de padroados de Igrejas com o seu Bispo; as relações com as ordens religioso-militares; os coutos, as doações, os emprazamentos ou aforamentos, com direitos, deveres e justificações destes privilégios; a comunicação entre os concelhos, através dos homens bons, e o Rei, ao apresentarem queixas em Cortes. A “dança” de povoações, especialmente no reinado de D. Fernando e de D. João I para elevar o número de habitantes dos concelhos, pois é preciso proteger as fronteiras, desenvolver a produção económica e aumentar o pagamento de tributos. Até se aceitam mudanças de lugares de um termo para outro, porque, por exemplo no caso da Covilhã, esta levantou voz por D. Beatriz, filha de D. Fernando, e não por D. João I durante a crise de 1383-85. D. Manuel limita-se a confirmar privilégios dos seus antecessores, o que é natural, pois já se tinha iniciado a centralização política e o absolutismo régio.
     Optámos apresentar por ordem cronológica o material documental; mas chegados ao reinado de D. Fernando, embora o Tempo nos acompanhe, o nosso fio condutor liga-se às vilas vizinhas da Covilhã, como Penamacor e Belmonte.

Documentos

I

Ao bispo da guarda doaçam que lhe fezerom os padroeyros e fregueses de sam pedro de pena macor do padroado da dyta jgreja.

Notum sit omnibus tam presentibus quam futuris quod nos patroni et parrochiani ecclesie sancti petri de pennamacor pro remedio animarum nostrarum concedimus et damus in perpetuum jus patronatus predicte ecclesie sancti petri domino R. episcopo et ecclesie Egitaniensis jn cuius Rei testimonium presentem paginam sigillo concilij de penamacor fecimus sigillari. fecta carta mense octobris su era Mª CCª lxxxª viijª.  (1250)
      ANTT – Livº 2º da Beira, fls 296.
II

Carta reuocationis et renunciationis emplazamenti facti inter Magistrum de auis et donnam alleonor super villa de sancto vincentio

A dei gratia Rex Port et Algarbij uniuersis presentem cartam inspecturis notum facio quod ego nomine donne Leonor Alfonsi filie mee uxoris nobilis uiri donni gonsalui garsie cuius ego sum tutor et defensor et ipse donnus Gonsaluus garsie et Johannes petri frater de auis Comendator de Baylia Sanctarenensi nomine religiosi uiri fratis donni Simeonis Magister ordinis de Auis et Conuentus eiusdem quorum dictus frater erat procurator ad ea que infra continentur de supradictorum spontanea et libera uoluntate et pro pretium utilitate dissoluimus renunciamus et anullamus emplazamentum siue compositionem factam uel factum inter Magistrum predictum et Conuentum predicti ordinis ex una parte et donnum Stephanum iohannis filium donni Johannis garsie et donnam Alleonor filiam meam super herdamento de sancto vicentio et pertinencijs suis quod est in termino de Couelliana et super quantitate cuiusdam pecunie scilicet mille et quingentos libras in quibus debebant comparari possessiones quas possessiones dicta filia mea debebat tenere in uita sua et post mortem eius debebat eas habere ordo memoratus et super possessionibus emptis apud Sanctarenam in pecunia memorata renunciamus itaque dictam compositionem siue inplazamentum et anullamus de uoluntate et consensu utriusque partis et pro utilitate eorum quia pars ordinis dicebat hoc esse factum contra utilitatem ordinis predicti et contra eorum uoluntatem. Et placiut mihi et omnibus supradictis quod si in postera carta aliqua siue instrumentum apparuerit in meo regno aut in alio loco aut aliqua alia firmitas uel testes aliqui irriti et uacui habeantur et ulla ei fides habeatur. Jn cuius testimonium feci inde fiesi duas cartas consimiles de quibus Magister et ordo memoratus teneat unam et donnus Gonsaluus garsie et donna Alleonor filia mea aliam. Dante ulixbone iijº Kalendas Julij Rege mandante Johannes petri notuit. Era Mª CCCª xijª  (1274)
ANTT – Chancelaria de D. Afonso III, Livº 1º, fls 129 vº

D. Afonso III
III

Carta de duu quinhõ Colmeal que e eno Paredeeyro

Dom Denis pela graça de Deus Rey de Portugal e do Algarve. A quantos esta carta vyrê faço saber que Eu dou e outorgo aforo pera todo sempre a Rodrigo affonso e a todos seus successores o quinhõ que Eu ey no paredeeyro do Colmeal aldeya de Couilhãa o qual eu ouuy per razõ de Johã saluadoriz que foy aleyuoso. Conuê a saber o quinhõ do Paradeeyro que foy Torre. En testemoyo da qual cousa dey a ele esta carta. Dãte ê Coymbra ix dias dabril El Rey o mãdou por Pero affonso Rybeyro. Pero eanes a fez Era Mª CCCª xx ixª. (1291)
ANTT- Chancelaria de D. Diniz, Livº 2º, fls. 15

IV

Documento do tempo de D. Diniz, junto a outro transcrito a pag 144 do vol I da “Nova Malta Portuguesa”. É um treslado e vem a seguir a um documento de D. Sancho II que se acha na gaveta I, maço II nº 7, da era de 1345 (lançado este documento transcrito na Nova Malta, no Livro II da Beira, fol 330 vº):
O documento de D. Diniz é “sobre o direito que pertencia à Igreja da Guarda em todos os bens e povoações dos templários, nas duas Idanhas, em Salvaterra, Segura, Rosmaninhal, Proença, na Guarda e na Covilhãa.

D. Dinis
V

Carta de fforo duu herdamento que he na carvalha termho de Couilhãa

Dom Afonso pela graça de Deus rei de Portugal e do algarve. A quantos esta carta uyrê faço saber que eu dou e outorgo aforo pera senpre a steuam dominguez dicto beirãao e a pascuela estevez sa molher do carualhal termho de Couilhãa e a todos seus suscessores o meu herdamento que eu ei no carualhal na ribeira de meimoa do termho de couilhãa como parte com a ordj dauis e com o erdamento que foi de Steuam cauaco desi pola agua de meimoa per tal prei(to) e so tal condiçõ que eles dê a mj e a todos meus suscessores ê cada huu ano tres teigas de trigo linpho pola medida de couilhãa por dia de sam migel de Setembro por que foi apregoado assi como e de custume e nõ foi achado quem por el mais desse ca os sobre dictos e eles e todos seus suscessores deuê de laurar e profeitar o dicto herdamento e fazerê ê ele quãta bêfectoria pederê fazer. E eles nõ devê dar nê dõar nê uender nem apenhorar nem scanbhar nem alhear o dicto herdamento a Caualo (sic) nem a Dona nem a escudeiro nem a creligo nem a ordj nem a Relegioso senõ aa taes pessoas que seiã da condiçõ dos sobredictos que bem e compridamente den a mj e a todos meus suscessores os meus foros e direitos como dicto he. En testemunho desto dei aos sobredictos Steuam dominguiz e sa molher esta carta. Data en lixboa noue dias de Novembro El Rey o mãdou per Lourenço gomez seus uassalo Airas fernãdiz a fez Era Mº CCCª Lxx Anos. Lourenço gomez aujo. (1332).
ANTT – Chancelaria de D. Afonso IV, Livº 3º, fls. 36 vº

D. Afonso IV
VI

Priuillegios dos coutos do bispo e cabydo de cojmbra
(D. Afonso IV e D. Pedro)

Dom pedro pella graça de deus Rey de portugal e do algarue a todallas justiças dos meus regnos que esta carta virdes saude sabede que dom lourenço bispo de cojmbra me disse por sy e por o cabydo da see da dicta cidade que elles hã e tragê no couto de belmonte uilla do bispo toda a jurdiçom assy ciuel como crimjnal e que o concelho da dicta uilla enlegê seus jujzes em cada huu anno.
E que esse enlegidos vãa jurar ao bispo e confirma os por juizes E esses juizes ouuê todollos fectos ciuees e crimjnaaes e fazem justiça E que se apellam delles que apellã pera o dicto bispo.
E do dicto bispo pera mj E que o dicto bispo poee hi tabeliom / Jtem que tragê ê sam romão a jurdiçam ciuel e criminal e outrossy no couto de sam Romaão pella guisa que a tragem no dicto couto de belmnte ujlla do bispo Jtem que essa meesma jurdiçom tragem em ualazim e em ujllacoua e em sam sauastiaão Jtem em auçõ que tragem esta mesma jurdiçom sobredicta e em na uilla dauçõ.
E demais poeey hi o dicto bispo alcaide por ssy Jtem que tragem em mjdõoes e em candeosa toda a dicta jurdiçõ ciuel e crimjnal e toda a outra sobre dicta no primeiro couto contheudo.
E que outrossy essa meesma jurdiçom tragem em nogueyra e em lourosa e em na ujlla de coia. Jtem que essa meesma jurdiçom tragem em no o couto della saluo que os tabaliaães que hi ha som postos per mj. Jtem que tragem no couto de sam christouam da hermjda e em sancto comba doom a dicta jurdiçom ciuel e crimjnal e toda a outra saluo que os tabaliaães som postos per mj. Jtem que tragem em no couto da vacariça a jurdiçom ciuel. E quãto os fectos crimjnaaes que os ouuem em cojmbra.
E os tabaliaães do dicto couto som postos per mj. Jyem que esta meesma jurdiçõ ciuel tragem no couto de barracõ (?) e que os fectos crimjnaaez que os ouuem em uouga. Jtem que esta mesma jurdiçã çiuel tragê em paredes e que os fectos criminaaes os ouuê e desembargã em cojmbra. Jtem que tragê no logo que chamã esta meesma jurdiçom ciuel Jtem que tragem em ujlla noua dos moçarros a jurdiçom ciuel E que os fectos crimjnaaes que os ouuem e desembargam em cojmbra Jtem que tragem em casal coõba esta meesma jurdiçom ciuel.
E que os fectos crimjnaaes que os ouçam e liurem em cojmbra Jtem que esta meesma jurdiçom ciuel tragem em ujlla noua doutil.
E que os fectos crimjnaaes que os ouuem e desmbragam em cojmbra Jtem tragem em no couto de lauaãos termo de monte moor o uelho toda a jurdiçom ciuel etc….
Couto de borouões… couto de reuelles …aldea de rezeda … sam martinho … couto de ual de canos esta medes jurdiçom ciuel E dizem que alguas de nos (sic) justiças lhes hides contra as dictas jurdiçõees e lhes deuasades os dictos coutos.
E pedirõ me sobrello mercee.
E eu veendo o que me pediam e querendo lhe fazer graça e mercee vistos priuillegios e cartas del rrey dom afomso meu padre a que deus perdoe e dos outros reis que ante el forom que me por esta razam mostrou.
E vista hua jnquiriçom que hi foy filhada per mjnha enformaçam Tenho por bem e mando que elles tragam no dicto couto de belmonte ujlla do bispo toda a dicta jurdiçom ciuel e crimjnal.
Outrossy a dicta enliçõ e confirmaçom dos juizes e toda a outra jurdiçom sobredicta que diziam que hi tragiam Jtem mando que tragam no couto sobredicto de sam Romaão a qual jurdiçom sobredicta que diziam que em.. el tragiam. …. etc…
E esto todo lhe faço emquanto for mjnha mercee.
E por esto nom entendo a fazer prejuizo a mj nem aos meus sucessores nem ao dicto bispo nem aos seus sucessores nem ao dicto cabydo outrossy aas justiças ou a outra qualquer pesoa se hi alguu djreito mayor ham mais fique a cada huu reseruado todo o seu djreito. E em testemunho desto mandey dar esta mjnha carta ao dicto bispo e cabido dante em lixboa x dias de junho el rrey o amdou per mestre goncalo das degretaaes e per lourenço steues seus uassallos gomez gonçallvez de guimarãaes a fez era de mjl iijc lRbj annos. (1358)
ANTT – Chancelaria de D. Pedro I, livº 1º, fls. 27

D. Pedro I
VII

Souto da Casa

Carta per que o dicto senhor confirmou e outorgou ao concelho de souto da casa dapar de coujlhãa todos seus priuillegios foros e bõos custumes de que sempre husarom e tec. em santarem xj dias dabril de mil iiij.c años. (1362)
ANTT – Chancelaria de D. Pedro I, livº 1º, fls. 70 vº

As publicações do blogue:
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sexta-feira, 9 de março de 2012

Covilhã - Rui Faleiro IX

Os Primeiros Dados Biográficos de Rui Faleiro – 1507

Começámos as pinceladas biográficas de Rui Faleiro em 1517, altura em que foi para Sevilha. Hoje recuamos até ao princípio do século XVI, quando certamente se encontrava em Salamanca; só assim, em 1507, podia testemunhar que durante mais de cinco anos Diogo Gomes da Silva frequentara o curso de Cânones, porque o vira entrar “as scolas e ouujr as lições que geralmente se liam”. Provavelmente nessa altura já era casado e fora para Salamanca alimentado com os dinheiros do sogro, como dizem as testemunhas da mulher, Eva Afonso, no processo de 1526/27.

Cátedra de Salamanca no tempo dos Reis Católicos


1507 – 20 de Novembro

assentos comprovativos da escolaridade de Diogo Gomes da Silva, a fim de poder receber o grau de bacharel em Cânones.

Cursos de diogo Gomez

Aos xx dias do mês de nouembro de bc bij Diogo Gomes da silua scolar em canones em conselho pedio licenca para se graduar na dicta scientia ao qual foy mandado que prouase primeiro seus cursos e pera prouação delles apresentou per testemunhas ao bacharel francisco fernandez lente de canones de 3ª e Ruj faleiro scolar em canones aos quaes Eu bedel per mandado do conselho deij juramento dos euangelhos per elles corporalmente tangidos e lhes fiz pergunta se sabiam elles que o dicto  diogo gomes tinha ouujdo de canones no studo de salamanca, b. annos per enteiro segundo forma do statuto deste studo e per elles foy dicto que per o juramento que fecto tinham sabiam o dicto diogo gomes ter cursado no dicto studo e na dicta sciencia  mais de b annos  e que esto sabiam por que o viam entrar as scolas e ouujr as licões que geralmente se liam e do sobredicto al nom diseram Eu dicto bedel esto scpriuj.

a) Franciscus                                                                Rodericus
     bachalarius                                                              faleyro.


A seguir Luis Madureira, outra testª prova que Diogo Gomes ouviu três anos 1501, 1502 e 1503, anos em que a testemunha esteve em Salamanca, mas sabe por ouvir dizer que lá continuou. Até 1507. (1)

Nota dos editores - 1) Documento do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias: Sá, A. Moreira de, (documentos coligidos e publicados por), "Auctarium Chartularii Universitatis Portugalensis", Lisboa, 1973, Instituto de Alta Cultura, Vol 1º (1506-1516), Pag  53, LXXII -.

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