sexta-feira, 13 de abril de 2012

Covilhã - Rui Faleiro X

Dados biográficos de Francisco Faleiro

   Como foi a vida de Francisco Faleiro, irmão de Rui Faleiro? Sabemos que em 1519 recebe um soldo do rei para preparar a Armada que for a seguir à de Fernão de Magalhães/Rui Faleiro; como este, também não acompanha Fernão de Magalhães. Num processo com Eva Afonso, mulher de Rui Faleiro, vem a ganhar a curadoria e administração dos bens do irmão devido à doença deste. Em 1531 queixa-se ao rei por não ter ido em nenhuma viagem. Fez parte de júris ou juntas da Casa da Contratação de Sevilha, que resolviam pleitos ligados ao mar. Em 1567 vivia em Sevilha, com setenta e três anos de idade, na freguesia de San Juan de la Palma.



Fotocópias de o "Tratado del Esphera y del Arte del Marear"

                                                   
   Escreve o “Tratado del Esphera y del Arte del Marear” (1535), considerado por alguns uma compilação tardia dos conhecimentos de Rui Faleiro e de outros. Na opinião de J.C. Lopes Tavares é uma ”obra notável, está dividida em 3 partes: a 1ª ocupa-se do tratado da esfera; a 2ª trata da arte de marear e aí recomenda a adopção de um instrumento para medir a variação das agulhas pela observação dos azimutes do sol; na 3ª apresenta tábuas de declinação solar calculadas para o período 1529-32”.
   No entanto também há especialistas e estudiosos dos irmãos Faleiro que valorizam Francisco e minimizam o valor pessoal de Rui que cedo enlouqueceu, ou “foi tomado pelos demónios da família”. Observemos alguns documentos relacionados, especialmente, com a biografia de Francisco Faleiro:

  • Real Cédula por la que se ordena á los Oficiales de la Casa de la Contratación que paguen á Francisco Falero cierto sueldo para que resida en Sevilla y “solicite la armada que se habia de enviar tras la de Magallanes.
El Rey - Nuestros officiales que residis en la Casa de la Contrataçión de la ciudad de Sevilla, en la Casa de la Contratación de las Indias. Sabido he que Francisco Falero, Hermano de Rui Falero, caballero de la Orden de Santiago, nuestro capitán, es venido ahi de Portogal; y porque soy informado de su persona, yo me quiero servir dél para que resida en esa ciudad al presente, y solicite la armada que, como sabeis, se há de enviar trás la que ahora enviamos com el dicho Rui Falero y Hernando de Magallanes, y haga las otras cosas que le fueren mandadas, mi voluntad es que haya y tenga de Nos en cada un año treinta y cinco mill maravedis, etc…
Fecha en Barcelona á treinta dias del mês de Abril de mill quinientos diez y nueve años. – Yo El REY.

  • Probanza de Francisco Falero, fecha en la ciudad de Sevilla en el año de 1527
Muy virtuoso señor – Francisco Falero, português criado de Su Majestad, estante en esta cibdad, digo: que podrá haber seis años, poco más o menos, quel comendador e capitán Ruy Falero, mi hermano, adolesció e de aquella enfermedad ha quedado y quedo loco e furioso fuera de su juicio e sentido natural, e yo, como su hermano, le he tenido e curado e alimentado e sostenido e bien tratado, teniendo cargo de la tutela e cura e administración de su persona e bienes, con toda la diligencia e piedad que debia;: e asimismo procuré de le librar e sacar de cierta prisión en questaba por mandado del señor rey de Portugal, e asi es que Eva Alonso, su mujer, a principio de su dolencia le desamparó e se fué de su poder a  casa de su padre en el reino de Portugal, a la villa de Cubillan, donde se ha estado todo el tiempo de los dichos seis años, contra la voluntad del dicho su marido e sin le venir a ver, ni visitar, ni curar, ni querer saber dél, e agora por su parte se ha fecho relación a Su Majestad e a los señores de su Consejo de las Índias que yo no trataba bien al dicho comendador, mi hermano, e que ella queria venir a estar con él e le curar e servir: a cuya cabsa su Majestad mando dar su real cédula, para que, veniendo ella, le fuese acudido con ciertos maravedis de quitaciones e acostamiento que Su Majestad le manda dar para su mantenimiento; e porque yo tengo suplicado de la dicha cédula real e para informar a Su Majestad de la verdad de lo que pasa, me conviene llevar testimonio dello; yo, señor, os pido que a perpetua memoria, o como mejor de derecho lugar haya, mandeis recebir e recibais los testigos que sobrello presentare, e lo que dixeren e depusieren me lo den por testimonio en manera que haga fee, e sobre todo me fagais cumplimiento de justicia, para lo cual vuestro noble oficio imploro y las costas pido; e a los testigos que sobrello presentare, pido les mandeis preguntar por las preguntas seguintes.
Probanza de Francisco Falero hecha ante el Licenciado Castroverde por comision.
I – Primeramente, si conoscen a mi el dicho Francisco Falero e al dicho comendador e capitán Ruy Falero, mi hermano, e a la dicha Eva Afonso, mujer del dicho Ruy Falero, e a Diego Ribero, piloto, etc.
II – Iten, si saben, creen, vieron, oyeron decir que puede haber seis años, poco mas o menos, questando el dicho comendador Ruy Falero, mi hermano, en esta cibdad por mandado de Su Mjestad, despues de se haber partido el armada a Maluco, adolesció, e estando enfermo e doliente la dicha Eva Afonso, su mujer, contra la voluntad del dicho comendador, su marido, le dexo e se fué al reino de Portugal, donde se ha estado y esta fasta el dia de hoy sin quererse venir a estar com el dicho su marido, ni saber dél ni le escrebir, e si outra cosa fuera, los testigos lo supieran, etc.
III – Iten, si saben, etc,. quel dicho comendador Ruy Falero fué al dicho reino de Portugal, a la villa de Cubillan, donde estaba la dicha su mujer, a la buscar, e antes que llegase, fué preso por mandado del señor Rey de Portugal e llevado a la cárcel de la dicha villa de Cubillan, donde estuvo preso seis meses, e después fué pasado a Linares, qués a cuatro léguas de alli, e estuvo preso otros cuatro meses; digan y declaren lo que cerca desto saben, etc.
IV -  Iten, si saben, etc., que en el tiempo de los seis meses quel dicho comendador Ruy Falero estuvo preso seis meses en la dicha villa de Cubillan, aunque estaba e residia en la dicha villa la dicha Eva Afonso, su mujer, e su padre, no le vian ni visitaban, ni le proveian de cosa alguna de lo que habia menester, aunque tenia dello necessidad, e lo mismo ficieron en los otros cuatro meses questuvo preso en la dicha villa de Linares, a cuatro léguas de alli, e si lo contrario fuera, los testigos lo vieran e supieran e no pudiera ser menos, etc.
V – Iten, si saben, etc,. que teniendo el dicho comendador Ruy Falero en la dicha villa de Cubillán un esclavo negro que le servia en el cárcel donde estaba, la dicha Eva Alonso, su mujer, e su padre se lo hicieron quitar e tomar, diciendo que era suyo, e quexando dél diciendo que se hallaba en poder del dicho comendador, e le fué quitado e llevado a casa e poder de la dicha Eva Alonso e su padre, etc.
VI – Iten, si saben, etc. questando preso el dicho comendador Ruy Falero, el dicho Francisco Falero, su hermano, fué muchas veces a la Corte de Su Majestad a procurar su deliberación e hobo cartas para el señor Rey de Portugal para ello, e con mucho trabajo e peligro de su persona, fué al dicho reino de Portugal e fizo proceder contra las justicias e contra el señor Rey de Portugal, por excomuniones e censuras e poner entredicho por via de la conservatória, por ser comendador el dicho Ruy Falero, fasta tanto que lo libró e sacó de la prisión en questaba, en lo cual pasó mucho trabajo e peligro e hizo muchos gastos e expensas; digan e declaren lo que cerca desto saben, etc.
VII – Iten, si saben, etc. que despuès de salido de la prisión, el dicho comendador Ruy Falero se vino a esta cibdad de Sevilla, e aqui ha estado doliente e enfermo fasta que perdió el sentido e quedó loco e furioso e hoy dia lo está., etc. (1)

Sevilha - A Torre da Giralda

·        carta de Francisco Faleiro ao Imperador Carlos V em 1531

Muy Poderosos Senhores
Francisco Faler digo que a XIIII años que yo vine del Reyno de Portugal juntamente con Ruy Falero mi hermano para servir a V. Mag.de en el descobrimiento del espeçeria y de otras tierras ricas de que en aquellas partes teniamos cierta noticia y çiençia y echa el armada para el echa el armada para el dicho descobrimiento V. Mag.de por una su çedula me mando quedar en Sevilla para dar orden em otra armada que tras de aquella V. Mag.de queria embiar Y asta oy he estado en Sevilla e en esta corte esperando que en lo dicho o en cosas de aquella callidad V. Mag.de se serviese de mi por lo qual no solamente yo he dexado de emplearme en cosas de que se me huvyera seguido mucha utilidad mas he gastado mi hazienda syn reposo y sin tomar orden de vevir y pleiteando con el Rey de Portugal sobre la libertad de mi hermano que tenia preso por avermos venido a servir a V. Mag.; y lo mismo pleiteando con el fiscal de V. Mag.de sobre lo que V. Mag.de por su capitulaçion esta obligado a cumplir con mi hermano por razon del dicho descobrimiento syn que dello a mi hermano ni a mi se nos haya seguido otra utilidad sino lo dicho y aver el perdido el seso natural y yo mi naturaleza contra voluntad de mis parientes y contra serviçio de mi Rey natural, y porque echo el descobrimiento del espeçiaria  V. Mag.de embio segunda armada syn que me mandase servir en ella no embiando en ella persona que en aquella facultad mas ni tanto que yo supiese ni de quien con mas razon S. Mag.de en ello se duviera servir como de mi asy por la mucha notiçia que dello tenia como por avermos seydo causa del dicho descobrimiento por lo qual yo recebi mucho agravio y tambien perdida porque yo pienso que si yo huviera entendido en ella que con la ayuda de Dios del armada se resultara a V. Mag.de gran utilidad por que como yo sabia lo que para el tal vyage era menester no partiera el armada fuera de tiempo ni fueran las naos podridas como fueron las que embiaron ni llevaron el vizcocho desde Sevilla muy // sin razon ni sigieron la derrota que llevaron por la quall estava ciertoto (sic) no venir a buen fin syno con grandes peligros Y daños y despues a cá como y tenga tanto deseo de servir a V. Mag.de temiendo aparejo para ello me ofreçido a servir en algumas cosas de la mesma calidad y en niguna V. Mag.de se a querido servir de mi a causa de lo qual yo no veo ni siento ya que esperar ni tengo ya con que sustentarme, por lo qual quise traer a V. Mag.de a la memoria estas cosas para juntamente le suplicar me mande dar con que yo pueda vevir asta que se ofresca en que V. Mag.de se sirva de mi por que de otra manera me seria forçado yr a servir a otro Rey para que me dé de comer y con esto V. Mag.de en ningun tiempo terna razon de tenerse por deservido de mi por aver ydo a buscar lo que para sustentar la vida todos los onbres an menester pues tengo tanta razon de yrlo a buscar a donde quiera que lo hallaré”.
Al dorso:- Portugal 1531 - Francisco Falero a su Mag.de. (2)

Fontes – 1) Coleccion General de Documentos Relativos a las islas Filipinas, existentes en el Archivo de Índias de Sevilla, 5 vols. BNL, Hg. 12871-75.V, existente no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias.
2) Serrão, Joaquim Veríssimo, “Um Memorial de Francisco Faleiro ao Imperador Carlos V”, 1531, Arquivos do Centro Cultural Português, vol. I. Paris 1969, págs. 451-454.


http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-rui-faleiro-iii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/09/covilha-rui-faleiro-i.html

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Covilhã - Fotografias Actuais IV

   Hoje apresentamos mais algumas fotografias tiradas por Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias no Jardim Público e na Igreja de S. Francisco, Covilhã. Acompanhamo-las de textos de Luiz Fernando Carvalho Dias e do monografista Padre Cabral de Pina e ainda de um extenso documento da Chancelaria de D. João III, relacionado com uma capela tumular que existe numa das cabeças do transepto da Igreja de Nossa Senhora da Conceição (S. Francisco).


1 - Igreja de Nossa Senhora da Conceição

2 - Jardim Público no princípio da Primavera

Fotografia 1 - A Igreja de Nossa Senhora da Conceição, antiga Igreja do Convento de S. Francisco. Este convento ocupava o actual Largo de S. Francisco e o Jardim Público (2). Em 1851 a igreja sofreu um incêndio e depois de reconstruída foi consagrada à Imaculada Conceição.

Luiz Fernando Carvalho Dias na sua "Descrição de 1943", que já apresentámos neste blogue, referiu o que se segue:


“Saindo da Praça do Município e pela rua Direita que, como em todas as terras, é a mais torta rua da Covilhã, acabamos por desembocar no Jardim Público, a S. Francisco, que foi a antiga cerca do convento deste nome. Deste convento, cuja fundação primitiva se sabe ter sido nos princípios do século XIII, só resta hoje a igreja, acabada nos fins do século XIV. Da sua primitiva traça gótica ficaram somente as paredes laterais, com seus dois portais em ogiva e o pórtico principal, encravado numa frontaria do século XIX, “estilo Junta de Freguesia”, no dizer humorístico de Ramalho Ortigão. Nessas duas paredes primitivas foram rasgadas nos meados do século XVI duas belas capelas tumulares, com estátuas jacentes e abóbadas artesoadas. Os túmulos da capela da esquerda mostram indícios de primitivamente terem sido dourados, ao passo que toda a capela da direita aparenta vestígios de pintura a púrpura. São apreciáveis também nesta igreja, a talha do altar-mor, de impressionante expressão”.


No século XVIII, o Padre Pina, na sua Monografia da Covilhã, escreveu o seguinte:


“Há nesta vila dois conventos de religiosos. O primeiro é o convento de S.Francis­co da Observância, o qual existiu já no tempo da primeira fundação desta vila, junto da igreja de S.Lázaro, em cujo sítio há hoje um olival, por esta causa chamado Olival de S.Francisco Velho vulgarmente e o declara o Padre Esperança, na Crónica de S.Francisco. Tom.4º. C.13. nº.4. Hoje, na segunda fundação da vila, está situado no fundo dela, para um lado que está para o Norte, em sítio aprazível e tem cêrca de bastante grandeza e muito amena.
No altar mór da igreja, tem uma imagem da Senhora da Conceição, de vestir, que é muito primorosa pela magestade do rosto e se conta que fora dada pelo Infante D. Luis. Há nesta igreja uma irmandade de Nossa Senhora. A esta igreja vão três procissões públicas da vila, uma em dia de Corpo de Deus, outra em dia de Páscoa da Ressurreição, e outra no último dia das ladaínhas de Maio. Nas cabeças do cruzeiro desta igreja foram fabricadas duas capelas de abóbada de cantaria e feitas com primor por D. Izabel de Castro e D.Joana de Castro, ambas irmãs, filhas de D.Rodrigo de Castro, chamado de Monsanto, e de D. Maria Coutinho. A que fundou D. Isabel de Castro que é da parte esquerda, (1) ainda existe no mesmo estado, e tem altar em que se diz missa. Tem dois mausoleus sumptuosos, metidos na parede, os quais ela mandou fazer, um para seu marido D. Fernando de Castro, senhor de Santa Cruz de Riba Tâmega, morto pelos mouros em Arzila; outro para seu filho D. Diogo de Castro, alcaide-mor desta vila de Covilhã. Sobre eles ambos está o escudo das armas que são treze arruelas. A outra capela, que fundou D. Joana de Castro, da parte direita (1) do cruzeiro, padeceu tal ruína no tecto que hoje está coberta de telha, posta em toscos caibros e as paredes estão já danificadas e mal compostas.
Não existe já o altar em que se dizia missa. Ainda, porem, existem nela dois mausoleus nobres como os da outra capela acima, metidos na parede em arcos, que ela mandou fazer para si um e outro para seu marido João Fernandes Cabral, alcai­de-mor de Belmonte e senhor de Azurara na Beira. Tem por cima escudo de armas que são seis arruelas e cinco estrelas. Em outra parede desta capela se fabricou, em lugar alto, uma arca de pedra, não muito grande, sustentada por dois leões, para os ossos de Jorge Cabral, seu filho”.

3 - Capela Tumular dos Castros

4 - Brasão

Fotografia 3 – Capela tumular, do lado direito do transepto, que D. Isabel de Castro, alcaidessa da Covilhã, mandou construir para o marido D. Fernando de Castro, que morreu em Arzila, e para seu filho, D. Diogo de Castro, alcaide-mor da Covilhã. Ela e outros descendentes lá estarão sepultados, como o filho natural de D. Diogo, D. Francisco de Castro.

Fotografia 4 – Pormenor da capela: o brasão de ouro com treze arruelas postas em 3, 3, 3, 3, 1.

5 - Capela tumular dos Cabrais

6 - Brasão

Fotografias 5 – Capela tumular, do lado esquerdo do transepto, que D. Joana de Castro mandou construir para si e para o seu marido, João Fernandes Cabral, alcaide-mor de Belmonte e irmão de Pedro Álvares Cabral. Foi também construído aqui um mausoléu para o filho Jorge Cabral cujos ossos hoje repousam em Belmonte. Numa destas capelas está ainda sepultado D. Cristóvão de Castro, meio-irmão destas senhoras Castro e que foi Bispo da Guarda.

Fotografia 6 – Pormenor da capela: o brasão com seis arruelas e cinco estrelas.

   Num documento de D. João III sobre “hûa minha carta de padrã de dezaseis mil rs. de tença separada” ficamos sabedores do seguinte:


A ho mosteiro de são frãcisco da villa de covilhã padrão de xbj (traço horizontal por cima = mil) rs. de têça separada
          

·        Dom johã etc. A quantos esta minha carta virê faço saber que por parte do guardiã e padres do mosteiro da villa da covilhã Me foy apresentada hûa minha carta de padrã de dezaseis mil rs. de tença separada. Da qual o trellado de verbo a verbo he o seguinte.

dom Johã per graça de deus Rey de portugual e dos alguarves daquê e dalê maar em africa senhor de guine e da conquista neveguação comerçio de ethiopia arabia persia e da jndia. A quantos esta minha carta virê faço saber que por parte de dona felipa datayde molher que foy de dom dioguo de crasto que deus perdoe Me foy apresentado hû padrão de dezaseis mil rs. de tença separada por mj asinado e passado pella chancelaria de que o theor delle he o seguinte

Dom Johã per graça de deus Rey de portugual e dos alguarves daquê e dalê maar ê affrica senhor de guine e da conquista neveguação comerçio de ethiopia arabia persia e da jndia. A quantos esta minha carta virê faço saber que por parte de dom dioguo de crasto fidalguo de minha casa me foy apresentado hûa minha carta da qual o theor de verbo a verbo he o seguinte

Dom Johã per graça de deus Rey de portugual e dos alguarves daquê e dalê maar ê africa senhor de guine e da conquista neveguação comerçio de ethiopia arabia persia e da jndia. A quantos esta minha carta virê faço saber que por parte de dona jsabel de crasto me foy apresentado hûa carta del Rey meu senhor e padre que sancta gloria aja De que o theor tal he

Dom Manuel per graça de deus Rey de portugual e dos alguarves daquê e dalê maar ê africa senhor de guine e da conquista neveguaçã comerçio de ethiopia arabia persia e da jndia. A quantos esta nossa carta virê fazemos saber que dom Rodriguo de crasto do nosso conselho tinha hû alvara del Rey dom afonso o quinto meu tyo que deus aja confirmado per nos do qual o theor tal he

Nos El Rey fazemos saber a quamtos este noso alvara virê que da parte de dom Rodriguo de crasto do noso conselho nos foy apresentado hû alvara del Rey dom afonso meu tyo que deus aja De que o theor he este que se segue

- faço saber a quamtos este meu alvara virê que eu desembarguey ora a dom Rodriguo de crasto filho do conde de monsancto do meu conselho quatro mil coroas de moto de seu casamento das de minha ordenança. De cento e vinte rs. coroa. E por sua guarda e minha lembrança lhe dey este meu alvara per mj asinado pera me per elle Requerer. feito na cidade devora a trinta dias do mes de março Dioguo fernandez o fez Anno de nosso senhor Jhesu christo de mil quatrocentos setenta e nove.

pedindo nos o dito dom Rodriguo que lhe confirmasemos o dito alvara E nos visto seu Requerimento querendo lhe nisso fazer graça e merçe temos por bê e lho confirmamos e avemos por confirmado asy e pella maneira que se nelle conthê. E por nosa lembranca e sua guarda lhe mandamos dar este per nos asinado feita em evora a dezoito dias de março francisco de matos o fez de mil quatrocentos noventa e sete

E ora elle nos pedio que das ditas quatro mil coroas trespasasemos duas mil dellas ê dona jsabel de crasto sua filha molher de dom fernando de crasto. Da qual cousa a nos prouve por lhe nisso fazermos merce e foy loguo Roto perante nos ao asinar deste o dito alvara que tinha das ditas quatro mil coroas e mandamos dar esta carta a dita dona jsabel das ditas duas mil pera per ella as ter e lhe ser despachada cadanno a tença que lhe nellas montar aver. e outra ao dito dom Rodriguo doutras duas mil que lhe ficão. E por sua guarda e nosa lembrança lhe mandamos dar esta per nos asinada e asellada do nosso sello pendente. dada em abrantes a dez dias de Julho guaspar Roiz a fez de mil quinhentos e sete.

pedindo me a dita dona jsabel de crasto por merçe que lhe confirmase a dita carta tenho por bê e lha confirmo e ey por confirmada e mando que se cumpra e guarde asy e da maneira que se nella conthê sê duvida Nem embarguo algû que a ello ponhã porque asy he minha merce Simão vaaz a fez em lixboa a trinta de julho Anno do nascimento de nosso senhor Jhesu christo de mil quinhentos vintoito annos E eu damião diaz a fiz escrever

pedindo me o dito dom dioguo de crasto por merçe que porquanto a dita dona jsabel de crasto sua may hera falecida e a elle per direito pertenciã as ditas duas mil coroas lhe mandase fazer novo padrã dellas E visto per mj seu Requerimento querendo lhe fazer graça e merçe lhe mandey passar este pello qual quero e me praz que elle tenha as ditas duas mil coroas e aja em cada hû anno a tença que lhe por ellas montar aver. asy como tinha e avia a dita sua may. E por firmeza dello lhe mandey dar esta carta per mj asinada e asellada do meu sello pendente. Dioguo lopez a fez ê evora aos vinte çinquo dias do mes de janeiro Anno do nascimêto de nosso senhor Jhesu christo de mil b c trinta e sete annos e o padrã que a dita dona jsabel tinha foy Roto ao asinar deste. E a dita tença são desaseis mil rs. por ser já separada em vida da dita dona jsabel sua may.

pedindo me a dita dona felipa que porquanto o dito dom dioguo de crasto seu marido hera falecido e o conde de castanheira veedor da minha fazenda e johã brandão fidalguo de minha casa seus testamenteiros lhe derão ê paguamento a ella os ditos dezaseis mil rs. de tença separada conteudos no dito padrão açima trelladado em parte que ella ha daver do seu dote e arras que o dito dom dioguo seu marido lhe ficou devendo ouvesse por bem de lhe mandar dar novo padrão em seu nome da dita tença E visto seu Requerimento e hû asynado dos ditos testamenteiros per que constou lhe darem em paguamento a dita tença ê parte de paguo do que asy ha daver de seu dote e arras. E asy hû meu alvara per que o ouve por bem e que lhe fosse a ella feito padrã da dita tença lhe mandey dar este das ditas duas mil coroas. E quero e me praz que emquanto lhe não forê paguas ella tenha e aja de Mj em cada hû anno de primeiro de janeiro que vem de quinhentos quarenta e quatro ê diante os ditos dezaseis mil rs. de tença separada asy e pela maneira que os avia o dito seu marido pello dito padrã e se nelle contheudo. E mando ao barão dalvito veedor de minha fazenda que lhos mande asy asêtar ê os livros della e despachar ê cada hû anno pera luguar onde lhe sejã bem paguos e o dito padrã com o dito meu alvara e asinado dos ditos testamenteiros foy tudo Roto ao asinar desta que por firmeza lhe mandey dar per per mj asinada e asellada do meu sello pendente. Vicente fferndez a fez ê lixboa. A nove dias do mes de novembro Anno do nasçimento de nosso senhor Jhesu christo de mil quinhentos trinta e tres annos.

porquanto eu ouve por bem de segurar a dita dona felipa quatro mil quinhentos oitenta e tres dobras e hû terço de dobra de cento vinte rs. dobra pellas Rendas que o dito dom dioguo seu marido tinha da coroa do Reino e per seu faleçimento pera mj vaguavã que herão a metade das nove mil çento sesenta e seis dobras e dous terços de dobra que montarã nas arras que o dito dom dioguo lhe prometera que hera a terça parte das vinte e sete mil e quinhentas dobras que dom afonso datayde pay da dita dona felipa lhe dotou ê casamento com o dito dom dioguo. pera que sendo caso que ao tempo de seu faleçimento se nã achase tantos bêes moveis ou de Raiz per onde ella dita dona felipa podesse aver e ser entregue das ditas quatro mil quinhentas oitenta e tres dobras e hû terço de dobra que ella as ouvesse ou aquela parte que dellas falecese pellas ditas Rendas e descontar atee ser pagua jnteiramente e que ella fose obriguada fazer saber ê minha fazenda aos veedores della quando tal acontecesse dentro de dous meses do dia do faleçimento do dito seu marido pera mandarê ver os bêes e fazenda que lhe ficasê e se saber a obriguaçã que lhe eu podia ter pella metade das ditas arras segundo hera contheudo em hûa minha carta per mj asynada e passada pela chancelaria que lhe pera ello pasey que foy feita ê lixboa ao primeiro de setembro de quinhentos trinta e sete que a dita dona felipa envjou ora apresentar em minha fazenda e com ella hû estormento ppubrico de quitaçã e declaraçã que parecia ser feito e asinado per jorge dinis ppubrico tabaliã em a dita cidade a treze dias deste mes de fevereiro do anno presente de quinhentos quorenta e quatro em que a dita dona felipa declarava ser pagua de todas as ditas arras jnteiramente pella fazenda e bêes que ficarão per faleçimento do dito dom dioguo seu marido e que dava por quites e livres as ditas Rendas asy obriguadas a dita metade das ditas arras e que não queria dellas nê de minha fazenda cousa algûa por ser pagua jnteiramente como dito he segundo mais larguamente se continha no dito estormento. o qual com a dita carta forã Rotas ao asinar desta por bem do quall lhe mandey passra este padrã dos ditos dezaseis mil rs. de tença separada como açima dito he. Os quaes antes que lhe sejã asentados no livro de minha fazenda mostrara certidã nas costas desta de pero guomez que serve descrivã da chancelaria da corte de como no Registo da dita carta de segurança das ditas arras fica posta verba que a dita dona felipa he pagua das ditas arras pela fazenda e bêes que ficarã per falecimento do dito seu marido como dito he e que as ditas Rendas que lhe asy herã obriguadas ficasê livres e desembarguadas. e se o livro do dito Registo estiver na torre do tombo. per esta mando ao guarda moor della que ponha a dita verba. e passe diso a dita certidã pera com ella lhe ser asentada a dita tença no livro de minha fazenda como dito he E eu damião diaz o fez escrever.

·        E asy me foy apresentado por parte dos ditos guardiã e padres do dito mosteiro de são francisco da covilhã hû ppubrico estormento da Renunciaçã deputaçã asy o dizia a propria declaração e jnstituição que lhe a dita Dona felipa da dita tença fez de que o trellado de verbo a verbo he o seguinte :

In dei nomine amen . Saibão quantos estormento ( sic ) de Renunciaçã deputação declaração e jnstituição virê que no anno do nascimento de nosso senhor Jhesu christo de mil quinhentos cinquoenta e quatro aos vimte tres dias do mes de novembro na cidade de lixboa na calcadinha que vay de valverde pera o mosteiro de nossa senhora do carmo nas casas da morada de dona felipa datayde molher de dom dioguo de crasto que sancta gloria aja alcaide moor que foy da villa da covilhã estando ella asy presente per ella foy dito ê presença de mj tabaliã. e testemunhas abaixo nomeadas que dona jsabel de crasto may do dito dom dioguo de crasto. seu marido mandou fazer hûa capella ê o mosteiro de são francisco da dita villa da covilhã a mão dereita do cruzeiro entrando pella porta principal onde se mandou sepultar. e de feito esta ahy sepultada, e asy os ossoos de dom fernãdo de crasto seu marido que darzilla onde os mouros o matarão mandou ê vida della trazer. Na qual capella se dixesê sempre duas missas Rezadas em cada hû dia asy ê vida da dita dona jsabel de crasto. como ê vida do dito dom dioguo de crasto seu filho. e se asinou por ella dona jsabel de esmola pera os padres do dito mosteiro lhe dizerê as ditas missas dezaseis mil rs. de tença separada que tinha del Rey noso senhor por hû padrão pera a Recadação dos quaes os padres tinhã provisã do dito senhor pera se lhes paguar por asy ser aplicada a dita tença pera a dita esmolla pera a dita dona jsabel de crasto ê seu testamento. aprovado. por o dito dom dioguo de crasto seu filho ê seu testamêto. por cujo falecimento por não ficar fazenda outra algûa pera paguamento das arras della dita dona felipa de tayde. sua molher por os testamenteiros lhe forão vendidos nas arras e dote que se lhe devia e delles feita nova carta. a ella dita dona felipa datayde que tem e arrecada atee o presente. E por ora considerar que por esto. as ditas missas se deixariã de dizer. e deixarão ao diante e ter escrupullo que a dita tença ja obriguada a dita capella. e de que os ditos padres tinhã provisã pera a elles se lhe paguar e estavão em posse de a Reçeber e dizerê as ditas missas em vida de dona jsabel de crasto e do dito dom dioguo de crasto seu filho. não hera já fazenda delle pera com ella se fazer paguamento. das arras e dote que da fazenda delle dom dioguo de crasto se deviã e asy por serviço e louvor de nosso senhor. posto que sem escrupullo seu seja della dona felipa ou possa ser por salvaçã de sua alma e dos ditos dom fernamdo de crasto e dona jsabel de crasto . e seus pais e mays delles ambos e dos ditos dom dioguo de crasto marido della dona felipa queria e hera contente que a dita capella permanecesse pera sempre atee fim do mundo. e nella se diguão as ditas duas missas Rezadas ê cada hû dia por sua alma e dos ditos defuntos açima nomeados pellos frades que pello tempo forê no dito mosteiro que por serê da ordê dos menores de são francisco posto que ao presente sejã da obediencia dos padres conventuaes segundo da sua verdadeira Regra não podem ter a dita Renda como tambem. porque ao diante o dito mosteiro podera ser Redozido a obediençia da Regular observançia. De maneira que ao tal tempo se duvida não podem ter Rendas nê administraçã dellas. querendo prover a seguridade das conçiençias dos padres asy pera hû caso como pera o outro. e o periguo de se deixar de comprir asy em o tempo presente como no provir se a dita Reformaçã sobceder. dixe ella dita dona felipa datayde que declarava pera o açima dito a dita tença ser e aver sido da dita capella pera a esmolla das ditas duas missas que cada dia se dixerão e hã de dizer e que se por algûa via modo ou maneira ella dona felipa datayde por Razã do dito paguamento de dote e arras lhe pertenciã ou podiã pertencer que ella os constituia e deputava pera sêpre per a dita capella. e se darê desmola aos padres por asy dizerê as ditas duas missas em cada hû dia pera sempre pera o que Renunçiava todo o direito que tinha e podia ter na dita tença dos ditos dezaseis mil rs. ê a dita capella e lhe fazia della esmola por descarguo de sua conçiençia e prol de sua alma e do dito dom dioguo de crasto seu marido e dom fernando de crasto. e dona jsabel de crasto seus pays e mãys. e de seus pays e mãys. e entregava logo o padrã per a dita capella como de feito entregou a estevã da costa moço da camara del Rey nosso senhor que a esto estava pera Requerer se faça nova carta e padrã na dita capella sem mais outra procuraçã sua nê Renunciaçã somente per este ppubrico estormento avia por demitida e Renunçiada a dita tença pera vir asy a dita capella. e pedia por merce a el Rey nosso senhor mandase fazer a dita nova carta e padrã a dita capella quebrando lhos na dita villa da covilhã pera se delles poder fazer paguamento pois he pera esmolla sem mais custa ou despesa. E queria e ordenava como de feito ordenou que o que fosse sindico do dito mosteiro de sã francisco. porque sera pessoa secular. e que se presume ser a nomeada pera vertuosa e devota. e que por serviço de nosso senhor tomão trabalho de converter as esmollas que a ordem fazê em uso necessario dos frades e arrecadallas em nome da sancta se postollica que he o verdadeiro senoryo dellas e pera taes sindicos nomeados as manda exprender nas necessidades dos frades por a seu estado não convir a administração e uso das taes cousas per sy segundo sua Regra e declarações que o tal syndico que pelo tempo for seja administrador da dita capella e tenha carguo por serviço de nosso senhor de arrecadar e aver as suas mãos a dita tença e gastalla nos usos dos frades do dito mosteiro toda jnteiramente sem diminuiçã nê falta algûa asy como a de tomar por trabalho arrecadar ter e guastar as mais esmollas e Rendas de capellas que no dito mosteiro estão estituidas sem por jso poder pedir em algû tempo premio ou parte por seu trabalho. Mas asy o faça puramente por amor de deus e do bê aventurado pdre são francisco asy como no demis ha de fazer ê quanto for o mosteiro ê o presente estado dos padres conventuaes o tera na arqua do convento onde per seus estatutos e constituições hã de estar as Rendas do convento e dello tomar lhe conta o padre guardiã pera se saber se he despeso nas necessidades dos padres e mosteiro e segundo desposição do padre guardiã. E vindo o dito mosteiro a ser Reformado porque cesão as ditas contas e arqua do convento. o provedor das capellas que por o tempo for ou visitador do bispado que no comprimento das missas de capellas e desposições dos defunctos. entendem terã e tenhã carguo de vir a saber se he satisfeita a esmola de toda a dita tença por o dito sindico aos padres o que levarão ê conta per asinado do padre guardiã as missas serã ditas e a esmola despendida ê uso e necessidade dos padres e mosteiro . e não sendo o façã fazer o costranguã como aos outros administradores que nã cumprê ou não tem comprido. E per esta ora fica satisfeito a hû estado e a outro  e ao dito sindico como administrador da dita capella seja o poder de arrecadar e dar quitação aos almoxarifes e oficiais de quê ouver de arrecadar a dita tença. E sendo caso que as necessidades ocurrentes sejã causa a se dar comummente mais esmola a hû padre por dizer hûa missa do que ora monta a Respeito de oyto mil rs. por Anno que em tal caso se possã deminuir as missas segundo o que Reduxerê a Respeito da esmola que se costuma dar. e o que a tal tença segundo a dita esmolla abastaa essas se diguão fazendo se empero a tal mudança com asento que se fara por o provedor das capellas ou visitador do bispado e pareçer do padre guardiã que ao tal tempo for e do provincial da provinçia sendo a jsso chamado e ouvydo o dito sindico e administardor que segundo costume da dita villa se conformarão desencarreguando ella dona felipa sua conçiençia nas maãos dos ditos padres ou visitador ou provinçial e guardião e administrador que do tal costume desmola ê a dita villa se nã saião nê por outro algû Respeito tirando os aquy expressados fação a tal mudança e que a ello sejã e cada hû teudos a dar conta a nosso senhor em seu estreito juizo por que deminuirão os sacrificios divinos que a seu louvor e gloria se mandã celebrar e por expeçicão e prol das almas dos ditos defuntos açima nomeados. E declarou mais que sendo caso que a dita capella cahia toda ou parte ê maneira que aja mister Refazer se pera que estee asy sempre como ora estaa que então per a mesma maneira que açima dito he no deminuir das missas a custa da dita tença se conçerte e Refaça asy que este pera sempre em pee com seu altar como ora esta e o que asy se guastar no tal conçeito e Refazimento se deixarão de dizer de missas e vendo caso que el Rey nosso senhor ou algû seu sobcessor que pello tempo nestes Reinos for Requeira tirar a dita tença e dar as duas mil coroas de cento e vinte rs. coroa que por a tal tença se devê que o tal dinheiro se depositara com parecer do padre guardiã que pelo tempo for ou ê poder do sindico ou de pessoa abonada e se empreguarão os ditos dinheiros ê bêes de Raiz ou foros perpétuos principalmente se se acharê que se encabeçarão na dita capella e administração della e a posse tera o dito sindico que sera o administrador pera arrecadar adRendas como açima dito he da tença ê quanto se não empreguarê e nã ouver Renda se não dirã as missas êpreguando se se a Renda não for tanta se dirã tantas missas quanto a Renda abranger segundo o costume da dita villa ( Asy o dizia a propria ) e de tudo tomaraa conta o provedor se se fez na verdade e segundo deus. E comprados os ditos bêes o porão em tombo a custa das Rendas per tabaliã ppubrico no fim desta jnstituiçã e em testemunho da verdade asy o outorgou e mandou ser feito este estormento e dous e tres e os que comprirê e prometeo a mj tabaliã como a pessoa ppubrica estepulante e aceitante em nome do dito mosteiro de são francisco de covilhã e pessoas a que jsto toca ou possa tocar e pertencer per qualquer modo a esto ausentes de o asy compriu e manter como dito he. E deste estormento com o theor do estormento de aceitação que o guardiã e padres e sindico do dito mosteiro de são francisco de covilhã fizerê ê que aceitê de dizer as ditas missas pelo modo e maneira que neste estormento se conthê e com o trellado da pitição que el Rey noso senhor mandou passar dos ditos dezaseis mil rs. de tença pera o dito mosteiro os aver por esmola das ditas missas se tirara de tudo tres estormêtos ê ppubrico hû delles pera estar na mão della dona felipa e de seus subcesores e outro pera estar no dito mosteiro de são francisco ê poder do sindico delle e outro pera se por na camara da dita villa da covilhã pera por os taes estormentos se poderê todo o tempo ver a obriguação ê que o dito mosteiro de são francisco he ( sic ) de dizer as ditas missas e disse e declarou a dita dona felipa que outorgua este estormento com condiçã que dom francisco de crasto filho natural do dito dom dioguo de crasto seu marido e seus descendentes livremête se possã mandar sepultar na dita capella e lhe seja ahy dada sepultura e que asy mais o dito dom francisco e seus descendentes possã pedir conta se se dizê as ditas missas e se cumprê esta jnstituição pello modo que nella se conthê. E eu tabaliã todo esto estepuley e aceitey em nome dos ausentes a que esto toca ou tocar pode testemunhas que presentes forão pedro homê veedor de dom afonso datayde e cavaleiro fidalguo da casa del Rey nosso senhor e antonyo lopez mercador morador nesta cidade ao poço da forca e Anrique guomez criado do dito dom afonso e ambrosio perez e manuel estevez carpinteiros moradores nesta cidade a são Roque E eu anrrique nunez ppubrico tabaliã por el Rey nosso senhor na dita cidade de lixboa e seus termos que este estormento ê minhas notas tomey e dellas o fiz trelladar per licença de sua Alteza que pera ello tenho o concertej e sobscrevy e de meu ppubrico sinal o asiney que tal he. E vay este estormento escrito ê sete folhas com esta que todas vam contadas per mj de minha propia letra.

·        Pedindo me os ditos guardiã e padres que porquanto a dita dona felipa asy Renunciara nelles a dita tença lhe mandase dar padrã della.

 E visto seu requerimento e asy o padrão e estormento aquy trelladados lhe mandey dar esta carta de padrão pella qual ey por bê e me apraz que os ditos guardiã e padres que ora são e pello tempo forê do dito mosteiro de são francisco da villa da covilhã e o mesmo mosteiro tenha e aja de minha fazenda de primeiro dia do mes de janeiro que passou deste anno presente de quinhentos çinquoenta e çinquo ê diante os ditos dezaseis mil rs. de graça por tença separada ê cada hû anno êquanto lhe não forê paguas as duas mil coroas no dito padrão contheudas e jsto por esmola das ditas duas missas ezadas que se cada dia hã de dizer na dita casa na capella de dona jsabel de crasto e conforme ao testamento de Renunciaçã e jnstituiçã que nesta vay trelladado de verbo a verbo Asy e da maneira que nelle se conthê E asy mando ao barão dalvito veedor de minha fazenda que faça asêtar no livro della os ditos dezaseis mil rs. de graca por tença separada ê nome do dito mosteiro e o guardiã e padres delle e do dito janeiro ê diante despachar cadanno ê lugar onde lhe sejã bê paguos E o padrã da dita dona felipa. E asy hûa certidã de pero guomez escrivã de minha chancelaria de como pos verba no Registo delle que trespassou a dita tenca no dito mosteiro forã Rotos ao asinar deste que por firmeza dello lhe mandey dar ao dito guardiã e padres per mj asynado e asellado com o meu sello pendente. Inacio Reinol a fez ê lixboa a dez dias de julho Anno do nasçimento de nosso senhor Jhesu christo de mil b c cinquoenta e cinquo E este padrã vay escrito ê quatro folhas com esta ê que asiney e ao pee da cada folha asinado pelo barão dalvito veedor de minha fazenda E eu duarte diaz o fiz escrever

Á margem no princípio do documento: - tendo os religiosos de S. francisco da covilhaã este juro forão contentes que se reduzise o preco de dezaseis mil o milhar em que estava ao de vinte mil o milhar e os deputados da junta do asentamento o ouverão asy por bem e mandarão por seu despacho no 1º de julho pasado se fizese carta do: montase (?) e achou se serê doze mil rs. os quaes hão daver daqui por diante ficando se abatendo quatro mil rs foy a causa pera se por aquy esta verba? de outubro 31 de 622. Gaspar Alvarez de lousada.“ (2)

7 - Interior da Igreja de S. Francisco no século XX
(Postal antigo - edição da Drogaria Pedroso)

Nota dos editores – 1) O Padre Pina coloca do lado esquerdo a capela de Dona Isabel de Castro e do lado direito a de Dona Joana, embora os brasões que encimam as capelas identifiquem correctamente a família Castro do lado direito do transepto e a família Cabral do lado oposto. A Carta de D. João III só fala da capela de Dona Isabel, indicando-a no lado direito do cruzeiro em relação à porta principal. Concluimos, portanto, que não há discrepância, mas somente descrições apresentadas a partir de posições diferentes dos observadores. 
2) ANTT - Chancelaria de D. João III, Livº 58, fls 261.

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição XXX



Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora, originários ou moradores no antigo termo da Covilhã e nos concelhos limítrofes de Belmonte e Manteigas.


  671      Manuel Cerveira da Silva, x.v., de 42 anos, sacerdote do hábito de S. Pedro, Abade de S. Pedro de Espinho, natural de Maiorga, Alcobaça e morador em S. Pedro de Espinho, bispado de Viseu, filho de Bernardo Lopes de Carvalho, sargento mór de Belmonte e de Helena da Silva, por proposições erróneas, temerárias e malsonantes, de 13/4/1719 a 26/8/1721.
PT-TT-TSO/IC/25/8332

672      Ana Mendes, x.n., de 34 anos, mulher de Gaspar Furtado, tratante, natural da Guarda e moradora na Covilhã,  filha de Manuel Pinheiro Furtado, x.n., mercador e de Clara Mendes da Paz, x.n., (O irmão é o referido sob o nº 775 desta lista), de 16/8/1721 a 26/9/1721.
PT/TT/TSO/IL/28/1382                    

673      Manuel Dias da Costa, homem de fé, de 28 anos, solteiro, natural da Covilhã e morador em Lisboa Ocidental, filho de João Rodrigues que foi tecelão e de Maria Francisca, de 26/3/1720 a 12/12/1723, por jurar em juízo competente que certa pessoa era solteira para casar 2ª vez sendo viva a 1ª e legítima mulher. 2 anos para o bispado de Miranda.
PT/TT/TSO/IL/28/673                     

674     Antónia da Trindade, de 43 anos, viúva de Jorge Pereira da Fonseca, tosador, natural e moradora no Teixoso, filha de António Esteves do Souto e de Maria Rodrigues, naturais do Teixoso, de 23/8/1725 a 23/5/1726, apresentada de ter trato lascivo com o diabo, que lhe aparecia em figura e hábito de frade de certa religião, a quem adorou algumas vezes, esperando dele a vida perpétua, que lhe prometeu; cuidando com tudo o que era verdadeiro religioso e não o adorando como fazia a Deus – e usar de malefícios que lhe ensinou o mesmo diabo para certo fim.
PT/TT/TSO/IL/28/11631                  

675      António Navarro Oróbio, x.n., de 25 anos, solteiro, sem ofício e foi homem de negócio, natural do Fundão e morador no Teixoso, filho de João Francisco Oróbio ou João Navarro, homem de negócio, natural de Sevilha, Espanha e de Inês Gomes Furtado ou Inês Furtado, natural de Trancoso, neto paterno de Mateus Oróbio, mercador e de Maria Manuel Navarro, (O pai e os irmãos são os referidos sob os nºs 535, 676, 714, 715 e 729 desta lista), em 11/3/1725.
PT/TT/TSO/IL/28/11425

676     Francisco Mendes Furtado, x.n., de 23 anos, rendeiro, natural da Guarda e morador no Teixoso, filho de João Francisco Oróbio ou João Navarro, homem de negócio, natural de Sevilha, Espanha e de Inês Gomes Furtado ou Inês Furtado, natural de Trancoso, casado com Beatriz Lopes da Silva, neto paterno de Mateus Oróbio, x.n., mercador e de Maria Manuel Navarro, (O pai e os irmãos são os referidos sob os nºs 535, 675, 714, 715 e 729 desta lista), de 27/10/1724 a 7/5/1725.
PT/TT/TSO/IL/28/3355                   

677    Jorge Nunes Sanches, x.n., de 28 anos, solteiro, sem profissão, natural de Idanha-a-Nova e morador no Teixoso, filho de Manuel Nunes Sanches, natural da Idanha e de Guiomar Nunes, natural de Monsanto, neto paterno de Henrique Fróis e Mécia Nunes e materno de Marcos Mendes e Violante Rodrigues, (Os  irmãos são os referidos sob os nºs 561 e 875 desta lista),  de 20/8/1725 a 1/10/1725.
PT-TT-TSO/IL/28/9841

678      Inês Gomes, x.n., de 21 anos, natural e moradora no Teixoso, filha de Manuel Lopes Álvares e de Inês Gomes ou Inês Gomes Furtado, naturais de Castela, neta paterna de João Álvares, natural de Montemor-o-Novo e de Catarina Navarra, natural de Mansilha, Córdova, casada com José António, (O pai, os irmãos são os referidos sob os nºs 662, 717, 728 desta lista), de 22/10/1725 a 26/11/1725.
PT-TT-TSO/IL/28/9837

679      Mariana da Silva, x.n., de 19 anos, solteira, natural e moradora na Covilhã, veio a casar com António Martins, mercador, filha de Diogo Mendes ou Diogo Mendes Pereira, x.n., natural da Covilhã  e de Clara Maria ou Clara Maria de Seixas, x.n., natural de Celorico, moradores que foram na Covilhã,  neta paterna de Martim Mendes ou Martinho Mendes e Leonor Pereira e materna de Matias Mendes de Seixas, x.n., médico, ( Inq. Coimbra ) e Brites Mendes, x.n., bisneta de Gaspar Mendes e Leonor Rodrigues, pais do avô paterno; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e Mécia Pereira, pais da avó paterna; de Bernardo Mendes, mercador e de Brites Mendes, naturais e moradores que foram na Guarda, pais do avô materno e de Manuel Rodrigues, mercador e Ana Rodrigues, naturais e moradores que foram na Guarda, pais da avó materna, trisneta de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes; e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 432, 622, 764, 801, 907 e 1016 desta lista), de 13/8/1725 a 1/10/1725.
PT-TT-TSO/IL/28/10132             

680   Brites Mendes, x.n., de 16 anos, solteira, natural da Guarda e moradora na Covilhã, filha de José Nunes de Lara, x.n., mercador, natural de Valladolid, Espanha e de Maria Henriques, x.n., natural da Guarda e moradores que foram na Covilhã, neta paterna de Manuel Lopes e Brites Nunes, naturais de Valladolid, Espanha e materna de Manuel da Cruz, curtidor e Brites Mendes, natural da Guarda, (Os irmãos são os referidos sob os nºs 686, 687, 895 e 926  desta lista), de 9/11/1725 a 24/11/1725.
PT-TT-TSO/IL/28/3780       

681      Teresa Maria, x.n., de 20 anos, solteira, natural e moradora na Covilhã, filha de Manuel Lopes Henriques ou Manuel Lopes Henriques Raposo, x.n., mercador e de Leonor Pereira, x.n., naturais e moradores na Covilhã, neta paterna de Francisco Lopes Monsanto e Maria Henriques e materna de Martim Mendes ou Martinho Mendes e Leonor Pereira, bisneta de Francisco Lopes e Constança Lopes, pais do avô paterno, de Luís Fernandes e Isabel Fernandes, pais da avó paterna, Gaspar Mendes e Leonor Rodrigues, pais do avô materno e de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, pais da avó materna, trisneta de  Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 427, 441, 438, 649, 650, 685, 688, 774 e 900 desta lista), de 25/7/1725 a 29/11/1725
PT-TT-TSO/IL/28/10320             

682     Gaspar Mendes Pereira, x.n., de 21 anos, solteiro, tintureiro, natural e morador na Covilhã, filho de António Martins, x.n., mercador, natural de Salamanca e de Leonor Pereira, x.n., natural da Covilhã, neto paterno de Manuel Martins e de Maria Lopes, naturais de Salamanca e materno de Gaspar Mendes, sapateiro, curtidor e Ana Pereira ou Ana Mendes Pereira, bisneto de Tomé da Silva e Maria Nunes, pais do avô materno e de Simão Rodrigues ou Simão Rodrigues Nunes e Leonor Pereira, pais da avó materna, trisneto de Gaspar de Siqueira, x.n., tratante e Grácia Mendes, x.n., naturais de Sousel, pais de Tomé da Silva; de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais de Maria Nunes; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, naturais da Covilhã, pais de Leonor Pereira; tetraneto de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 430, 433, 735, 750 e 893 desta lista), de 22/11/1725 a 7/12/1725.
PT-TT-TSO/IL/28/5345       

683      Brites Nunes, x.n., de 18 anos, solteira, natural e moradora na Guarda, filha de Brás Nunes de Lara, x.n., mercador, natural de Valladolid, Espanha e de Isabel Henriques, x.n., natural da Guarda, (2ªs núpcias dele, as 1ªs c/ Brites Nunes), neta paterna de Manuel Lopes, natural de Castela e Brites Nunes, x.n., naturais de Valladolid, Espanha, moradores na Covilhã e de Álvaro Gomes, tratante, e Ana Rodrigues, x.n., moradores na Guarda, (Os irmãos consanguíneos são os referidos sob os nºs 692 e 738 desta lista), de 9/1/1726 a 16/1/1726.
PT-TT-TSO/IL/28/6653                               

684    José Mendes, x.n., de 22 anos, solteiro, natural da Guarda e morador na Covilhã, filho de António Henriques, x.n., mercador, natural de Castela e de Brites Nunes, x.n., natural da Guarda, (2ªs núpcias dele, as 1ªs foi com Ana de Leão), neto paterno de Diogo Henriques e Brites Nunes, naturais de Castela e materno de Belchior Mendes, mercador e de Branca Rodrigues, naturais da Guarda, onde eram moradores, (A irmã é a referida sob o nº 874 desta lista), de 8/8/1725 a 17/1/1726.
PT-TT-TSO/IL/28/3782       

685      Clara Pereira, x.n., de 27 anos, natural e moradora na Covilhã, filha de Manuel Lopes Henriques ou Manuel Lopes Henriques Raposo, x.n., mercador e de Leonor Pereira, x.n., neta paterna de Francisco Lopes Monsanto e Maria Henriques e materna de Martim Mendes ou Martinho Mendes e Leonor Pereira, bisneta de Francisco Lopes e Constança Lopes, pais do avô paterno, de Luís Fernandes e Isabel Fernandes, pais da avó paterna; de Gaspar Mendes e Leonor Rodrigues, pais do avô materno e de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, pais da avó materna, trisneta de  Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, casada com António Carvalho Fontes, estanqueiro, (O pai, a mãe, o marido e os irmãos são os referidos sob os nºs 427, 441, 889, 438, 649, 650, 681, 688, 774 e 900 desta lista), de 25/7/1725 a 27/11/1725.
PT-TT-TSO/IL/28/3794       

686   Francisco Nunes de Lara, x.n., de 23 anos, solteiro, mercador, natural da Guarda e morador na Covilhã, filho de José Nunes de Lara, x.n., mercador, natural de Valladolid, Espanha e de Maria Henriques, x.n., natural da Guarda e moradores que foram na Covilhã, neto paterno de Manuel Lopes, mercador e Brites Nunes, naturais de Valladolid, Espanha e materno de Manuel da Cruz, curtidor e Brites Mendes, natural da Guarda, (As irmãs são as referidas sob os nºs 680,  687, 895 e 926  desta lista), de 9/7/1725 a 27/11/1725.
PT-TT-TSO/IL/28/4261       

687    Mariana Henriques, x.n., de 20 anos, natural da Guarda e moradora na Covilhã, filha de José Nunes de Lara, x.n., mercador, natural de Valladolid, Espanha e de Maria Henriques, x.n., natural da Guarda e moradores que foram na Covilhã, viúva de Belchior Mendes, mercador, neta paterna de Manuel Lopes, mercador e Brites Nunes, naturais de Valladolid, Espanha e materna de Manuel da Cruz, curtidor e Brites Mendes, natural da Guarda, (Os irmãos são os referidos sob os nºs 680,  686 e 895 e 926 desta lista), de 7/11/1725 a 24/11/1725.
PT-TT-TSO/IL/28/9161                                

688   Diogo Lopes Pereira, x.n., de 36 anos, solteiro, tratante, natural e morador na Covilhã, filho de Manuel Lopes Henriques ou Manuel Lopes Henriques Raposo, x.n., mercador e de Leonor Pereira, x.n., neto paterno de Francisco Lopes Monsanto e Maria Henriques e materno de Martim Mendes ou Martinho Mendes e Leonor Pereira, bisneto de Francisco Lopes e Constança Lopes, pais do avô paterno, de Luís Fernandes e Isabel Fernandes, pais da avó paterna, de Gaspar Mendes e Leonor Rodrigues, pais do avô materno e Manuel Lopes, x.v., barbeiro e Mécia Pereira, naturais da Covilhã, pais da avó materna,  trisneto de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 427, 441, 438, 649, 650, 681, 685, 693, 774 e 900 desta lista), de 23/7/1725 a 17/8/1725.
PT-TT-TSO/IL/28/4322       

689    Maria Henriques, x.n., de 22 anos, solteira, natural e moradora na Covilhã, filha de Diogo Henriques, mercador, natural de Celorico e de Violante Henriques ou Violante Henriques Ferreira, natural da Covilhã, neta paterna de João Henriques ou João Henriques Ferreira, tratante e Domingas Henriques, naturais e moradores que foram em Celorico e materna de Pedro Henriques Ferreira ou Pedro Henriques e Catarina Henriques, naturais e moradores que foram na Covilhã, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 496, 500, 691, 752, 859, 903 e 991 desta lista) de 15/12/1725 a 4/1/1726.
PT-TT-TSO/IL/28/9062                               

690    Manuel Lopes Ferreira, x.n., de 25 anos, solteiro, tratante, natural e morador na Covilhã, filho de António Lopes Ferreira, x.n., tintureiro e de Luísa Mendes Seixas, x.n., neto paterno Pedro Henriques Ferreira ou Pedro Henriques e Catarina Henriques ou Catarina Rodrigues, naturais e moradores que foram na Covilhã e materno de Diogo Mendes e Isabel de Seixas, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 499, 502, 723 e 765 desta lista), de 5/11/1725 a 16/1/1726. Auto da Fé de 16/1/1726.
PT-TT-TSO/IL/28/6279    

Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” do ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos do Tribunal da Inquisição.
Esta lista foi elaborada pelos editores.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.