sexta-feira, 8 de junho de 2012

Covilhã - O Alfoz ou o Termo desde o Foral de D. Sancho I ao século XVIII - IV


Continuamos a publicação de documentos relacionados com o termo da Covilhã e que encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias. Hoje o centro do nosso episódio é a relação da Covilhã com Belmonte: Os privilégios da Covilhã sobre Belmonte; a separação de Belmonte em relação à Covilhã (“Que belmonte seia villa e aia jurdicam sobressy”); uma sentença sobre um diferendo entre a Covilhã e Belmonte relacionado com os termos destas povoações e na qual também entra o lugar de Caria. Acerca de Belmonte apresentamos ainda um documento de permuta de Belmonte e seu termo e o couto de S. Romão pela vila de Arganil e seu termo.
Começamos por publicar de novo um documento de D. Fernando com os privilégios que a Covilhã tinha sobre várias terras, neste caso interessa sublinhar Belmonte:

“Priujllegios de Coujlhaã ec.

Carta per que o dicto senhor mandou que os moradores de souereira fremosa e das cerzedas e aluaro olleiros pampilosa castel nouo sam vicenta da beira e o souto da casa Belmonte e valhelhas caria e a mata e a de martim annes e manteygas todos paguem nas fintas e talhas e outros emcargos do quoncelho assy como os moradores de covilhaã de cujo termo som e para ello seiam quonstrangidos pellos jujzes da dicta uilla ec em villa viçosa primeiro dja de feuereiro de mjll iiij c xiij annos. (1375)  (1) 


Que belmonte seia villa e aia jurdicam sobressy

D. Joham etc. A quãtos esta carta virem fazemos saber que o qcelho e homes bõos De belmonte nos enuiaraom dizer que o dcto logo De belmonte soya de obedecer e fazer mandado do qcelho de coujlhaa quê a saber seerem da sua jurdiçam e obedecerem aa dcta villa tam bem em guardar a sina do dcto logo de coujlhaa / como apellarem das sñças que os juizes do dito logo de belmonte dauam em alguus fctos tam bem ciuêes como crimes antre alguas pesoas pª os jujzes e justiças do dcto logo de coujlhaã e outras sugeições em que eram sujugados aa dcta villa de coujlhaa E que ora a dcta villa de coujlhaa e os moradores della stam em nosso deservjço e dos dctos regnos qtençam dos nossos Jujzos E enuiarõ nos pedir por mercee que os tirasemos da dcta sugeiçam e mandasemos que daquy en diante nom fossem seus sugeitos nem lhe obedecesem em nehua guisa. E Nos veendo o que nos êuiar pedjram e querendolhes fazer graça e mercee Teemos por bem e mandamos e outorgamos que seia villa per ssy sem outra sugeiçam da dcta villa de covilhãa porque somos certo que sta em nosso deserujço e dos dctos regnos como nos eujarom dizer E mandamos que quãdo os juizes e justiças que ora sam da dcta villa (entrelinhado) de belmonte ou forem daquy en diante derem alguas snças em alguns fctos antre alguas ptes tam bem fectos ciuees como crimes e a dctas partes apellarem ou agrauarem das dctas snças que as dctas apelações ou agrauos venham aa nossa corte pa seerem hy livradas como for drrto E mãdamos aos meirinhos e corregedores e ouujdores que ora sam em a comarca da beira ou forem daquy endiante e a todallas outras justiças dos dctos regnos que nom qsentam aos moradores e cõcelho do dcto logo de coujlhaa nem a outras nehuas pesoas que os daquy en diante qtrangam nem mãdem qtranger que em nehua gisa nem em nehua cousa seiam sogeitos nem obrigados a dcta villa de couilhaa Ca nossa mercee he de seerem dello scusados e jsemtos e seer termo sobrssy como dcto he E em testiº desto lhe mandamos dar esta nossa carta seelada com nosso seello pendente dada em a çidade de cojmbra dez dj dabril el rrey ho mando p Joham afom bacharel em degredos do seu desembargo vaasco añs a fez era de mjl iiijc xx iij años. (1385)   (2) 


Castelo de Belmonte
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias

Sentença entre esta vila e Belmonte pela parte de Caria

D. Manuel por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalém mar em África senhor da Guiné e da conquista e navegação do comércio da Etiópia Arábia Pérsia e Índia, etc. Aos juízes da nossa vila de Covilhã e de Belmonte e a de todos os juízes e justiças de nossos reinos a que esta nossa sentença for mostrada saúde, sabede que nos mandámos por nosso especial mandado ao doutor Rodrigo Homem do nosso desembargo e ouvidor em nossa corte que ora anda com nossa alçada nas comarcas da Beira que fosse em uma diferença que era entre essa vila da Covilhã e Belmonte sobre os termos sobre que já Lopo de Barros entendera e sobre todo lhe mandamos que visto por ele e o que o dito Lopo de Barros fizera com o mais que visses que é necessário por haver dado fé sabido o determinasse pondo nele os marcos em maneira que entre os ditos lugares não houvesse mais desavenças sobre os ditos termos e de sua terminação não houvesse mais apelação segundo no dito nosso mandado era conteúdo por bem do qual o dito nosso desembargador com os juízes e oficiais da vila de Covilhã e assim com os juízes e oficiais da vila de Belmonte foram ver os ditos termos e assim com muitos moradores de Caria e foi logo ter onde estava um penedo ao porto de Malpica e além do dito porto estava um prado um penedo muito musguento e tinha no cimo uma cruz muito bem feita a qual era muito musguenta e parecia ser feita muito velha e muito antiga dizendo os juízes e oficiais e homens bons da vila de Covilhã e assim de Caria que por ali era a demarcação de Covilhã e da dita cruz cortava direito acima a um cabeço alto que se chamava São Giraldo onde estava outra cruz muito bem feita segundo todos diziam por quanto o mato era tão alto e tão fragoso que se não pode andar e entre a dita cruz do porto de Malpica e o dito monte de São Giraldo em um vale que se chama de São Domingos estava outro penedo com uma cruz muito bem feita e musguenta a qual se parecia com a cruz do penedo de Malpica e a do dito monte e cabeço de São Giraldo diziam todos os ditos oficiais que a dita cruz era da feição das outras e por estas demarcações disseram os ditos oficiais de Covilhã e de Caria que são os marcos entre Belmonte e Caria pedindo que por os ditos marcos e divisões assim estarem como dito é, que para ali mandássemos que fossem as ditas demarcações e sobre todo mandamos aos oficiais de Belmonte que nos amostrassem suas divisões e marcos para os vermos os quais oficiais de Belmonte se foram logo a uma portela onde estavam uns fiéis de Deus (?) que está ao pé do monte de São Giraldo contra Caria e ali os ditos oficiais de Belmonte nos mostraram em cima de uns penedos entre eles uma pedra metida, como lasta a qual pedra era bolediça a qual diziam que era marco dizendo os moradores de Caria que a dita pedra bolediça não era marco por que poucos dias havia que ali metera um homem do dito lugar a qual pedra bem pouco parecia ser marco e dali disseram que cortava seu termo direito a uma ermida de São Domingos por um tapume de parede abaixo e no fundo do vale estava uma pedra pequena arrimada em cima do chão que diziam os moradores de Belmonte que era marco a qual bem pouco parecia marco da qual pedra assim cortando direito foi ter à dita ermida de São Domingos onde estava uma cruz bem pequena em um penedo e dali da dita ermida diziam os moradores de Belmonte que cortava direito a primeira cruz do porto de Malpica dizendo os moradores de Belmonte que por ali era e partia o seu termo pedindo-nos que por ali mandássemos pôr a dita demarcação e visto assim tudo por nós mandamos aos oficiais da dita vila da Covilhã e assim aos de Belmonte que sobretudo cada um apresentasse quaisquer escrituras e autos que tivesse e houvesse à vista de todo e cada um dissesse de seu direito por os quais foram apresentados assim de uma parte como da outra certas escrituras e mais um auto que fora feito por Diogo de Pina que foi Juiz sobre as ditas demarcações e sobre todas as partes tomaram a vista de todo e razoaram cada um tanto de seu direito que o feito foi perante nós concluso e visto por nós o dito processo e autos e vistos com todos e bem assim com os juízes e oficiais da vila da Covilhã e Caria e assim de Belmonte todos juntamente fomos ver as demarcações sobre que há dúvida as quais por eles todos nos foram mostradas e por uma e outra parte refutada e doutra admitida e como assim uns como outros todos concordaram um penedo em que está uma cruz antiga além do porto de Malpica diz contra Belmonte ser marco e divisão somente os de Covilhã e Caria disseram que a sua demarcação cortava direito ao vale de São Domingos onde isso mesmo está outro penedo com outra cruz que isso mesmo nos foi mostrado a qual cruz se parece com a outra primeira em que todos concordam e deste penedo isso mesmo dizem cortar a dita demarcação direita ao monte de São Giraldo onde todos concordaram estar uma cruz em outro penedo a qual demarcação foi vista e examinada perante os sobreditos e segundo nos foi feito auto presentes todos o qual auto concorda com outro que já foi feito por nosso mandado e vista a outra demarcação que nos foi mostrada pelos oficiais de Belmonte a qual se não mostra ser demarcação por ela não ser direita como a outra e fazem enseada e bem assim não se ter marcos autênticos que fé alguma façam visto assim tudo por nós achamos o caso claro e se não requerer mais exame que o que é feito pelo qual acordado claramente está sabida a dita demarcação ser pelo dito penedo onde está a cruz além do penedo de Malpica e aí cortar direito ao outro penedo onde está outra cruz ao Vale de São Domingos e daí é direito a cabeça do dito monte de São Giraldo onde isso mesmo está a outra cruz segundo os oficiais da Covilhã e Caria afirmaram e por tanto determinamos a dita divisão e marcos serem os verdadeiros mandamos que a partição e demarcação daqui em diante se rejam uns e outros e bem assim os juízes e oficiais da dita vila da Covilhã e Caria requeridos os de Belmonte assinaram os ditos marcos em tal maneira que jamais não haja aqui alguma diferença sobre isso e seja sem custas visto o que se pelos autos mostra porém vos mandamos que assim o cumprais e guardais e façais cumprir e guardar como por nós é julgado e mandado e determinado.
Sem outra dúvida nem embargo etc.
All nam (?) façades. Dada na cidade de Viseu aos 30 dias de Outubro El Rei o mandou pelo doutor Rodrigo Homem do seu desembargo que ora anda com sua alçada nestas comarcas Rui Lopes a fez de 1499.
a)- P. Rodricus Ho doctor

 Anexo, em papel 
Aos dois de Janeiro de mil e quinhentos com Rui Caldeira Juiz de Covilhã e Gonçalo Paez vereador e Jº Barbas vereador e Francisco Roiz com Martim Gonçalves e António Pires Juízes de Caria e Pêro Gonçalves e Lourenço Afonso e Tomaz Afonso e Afonso Lourenço no povo e João Pires e Afonso Fernandes e Gonçalo Pires do dito lugar fizeram ausência dos de Belmonte no penedo em que estava a outra cruz além do porto de Malpica segundo achavam perante mim escrivão da câmara duas cruzes novas e uma que esta na antiga são três e assim entre as duas cruzes primeiras no cabo das moutas …. Aí puseram um marco alto com uma cruz em cima por mais direito ….  demarcação e assim se fez outra cruz ao poço de cagamoyo em uma lage viva por tirarem ao direito perante  os sobreditos assim se fez outra cruz em um penedo grande que está partido em dois que está sobre a ribeira entre uns carvalhos altos e assim fizeram outra cruz num penedo que está logo acima no cabeço alto entre a outra  que está numa lage pequena a par do vale de São Domingos no fundo em a qual fizeram uma cruz … e assim se fez outra cruz noutra lage sobre o dito vale em direito do cabeço e assim fizeram outras duas cruzes abaixo do pé do cabeço ao cabeço do mobedall no cabo das aradas e daí direito á cruz que está no penedo da serra de São Giraldo no cabeço onde se fizeram duas cruzes e outras no meio do monte.

Verso
Para os muito honrados senhores juiz e vereadores e procurador e homens bons da vila de Covilhã

Frente
Muito honrados senhores amigos Juiz e vereadores e procurador e homens bons da vila de Covilhã  Os juízes e vereadores e procurador e homens bons da vila de Belmonte nos encomendamos a vossas mercês senhores amigos fazemos saber que vimos na vossa carta que nos enviastes em que nos mandáveis notificar como de manhã que em dois dias do presente mês de Janeiro vínheis a Caria para connosco haverdes de pôr medições e divisões entre o termo desta vila e o dessa de Covilhã segundo o mandaram o desembargador em sua sentença e que para esta demarcação fôramos o dito dia convosco. E porque senhores amigos vós sabereis que nós os principais desta vila somos percebidos para de manhã irmos novamente com o senhor bispo como lhe cumpre e em seu palácio e presentes os bastantes  …… não pudemos de manhã ser convosco para esse caso……. por que vos pedimos por mercê que sobresejais com esta cousa até o primeiro dia da vintena dos reis que ora virá, no qual dia seremos convosco para se cumprir o que sua alteza manda feita na dita vila o primeiro dia de Janeiro Pedro Gonçalves escrivão da Câmara de mil e quinhentos anos.
+ vereador         Juiz ( sinal )                  a) Antaom Paez
+ procurador           Vereador ( rubrica )   (3)  

 Scambo de belmonte e sam Romaão per arganjll

Dom Joham ect. A quantos esta carta virem fazemos saber que o bpo e cabidoo de cojmbra nos eujarom dizer que elles entendiam de permudar os seus lugares de belmonte e seu termo e couto de sam Romãao que som na comarca da beira com suas jurdiçõoes mero e mjsto Imperio e padroados e drrtos de padroados fructos e prõees rendas e outros drrtos que elles em os dctos lugares e cada huum delles hã com martim uaasques da cunha por a ujlla darganjll e seu termo e jurdiçoões mero e mjsto Imperio rendas e outros drrtos que o decto martim uaasqz na dcta ujlla há que lhes nos demos E que agora por quanto a dcta villa darganjll fora da coroa do regno / duujdauam se ualleria a dcta pmudaçam sem nossa auctoridade e qsentimêtoque por tanto nos pediam por mercee que desemos nosso qsentimento e auctoridade aa dita pmudaçom E nos visto o que nos assy pediam e a Requerimento do dcto martim uaasqz que nollo pedio Teemos por bem e damos nosso qsentimento e auctoridade aa dcta pmermudaçam que os dctos bpo dayam e cabijdo e cada huu delles e o dcto martim uaasquqz per ssy ou p seus pcuradores assy fizerem (sic) dos dctos lugares de belmonte e couto de sam Romãao com seus termos polla villa darganjll e seu termo com todos os dctos drrtos E queremos e mandamos que ualha e tenha em qualquer tpo q a façam com as clausullas e qdições em esta pmudaçam postas assy como se nos meesmo a fizesemos p nossa pesoa nom embargando que a dcta villa darganjll seia ou fosse da coroa do regno e nom embargando outºssy quaães quer drrtos que em qtrairo da dcta permudaçam seiam os quaees por ella seer mais firme e ualiosa de nossa certa scientia que auemos por expresos e specificados e tolhemos e reuogamos ajnda que taaees seiam que aiam em ssy clausulla derogatoria ficando Reservado a nos e a nossos sucessores que aiamos em o dcto logo de belmonte e seu termo e couto de sam Romaão aquelles drrtos que nos aueriamos no dcto lugar darganjll se ficase com o dcto martim uaasqz E em testiº desto lhe mandamos dar esta nossa carta Dante na cidade do porto V. dj dagosto el rrey o mando gº caldeira a fez era de mjll iiijc xxx ij (sic) años. (1394)  (4)  

Fontes – 1) – ANTT – Chancelaria de D. Fernando, livº 1, fls 166
2) Chancelaria de D. João I, Lº 1, fls 124 e segts
3) (?)
4) Chancelaria de D. João I, Lº 3, fls 21 vº


As publicações do Blogue:
Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html


Publicações no nosso blogue sobre o Termo da Covilhã: http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/05/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/03/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html

terça-feira, 5 de junho de 2012

Covilhã - Para a História da Guarda II


Continuamos a publicar reflexões não revistas de Luiz Fernando Carvalho Dias e respectivos documentos sobre a História da Guarda que foi cabeça de comarca da Covilhã.
            Hoje relata-se a sujeição ou entrega da Guarda a Filipe II de Espanha (I de Portugal) em 1 de Setembro de 1580 e ainda outros documentos da mesma época.
             Procuremos contextualizar:
Em 1578 o rei D. Sebastião morre sem descendentes em Alcácer- Quibir. Sucede-lhe seu tio-avô, o velho Cardeal D. Henrique, que não conseguiu decidir quem lhe sucederia no trono. Quando morre em 1580, instala-se uma crise dinástica em Portugal e é preciso escolher um rei. Os pretendentes, netos do rei D. Manuel, eram vários, mas a batalha mais feroz vai ser travada entre Filipe II de Espanha (filho de Dona Isabel, filha de D. Manuel, e de Carlos V, I de Espanha) e D. António, prior do Crato (filho ilegítimo de D. Luís, senhor da Covilhã, filho de D. Manuel). Em 25 de Agosto de 1580, em Alcântara (Lisboa) ocorre um recontro decisivo e vitorioso para Filipe II. Entretanto entra em Portugal e em 17 de Abril de 1581 as Cortes de Tomar vão declará-lo rei de Portugal e estabelecer que o reino português passa a formar com Espanha uma monarquia dualista, embora Filipe II, I de Portugal, tenha feito juramento de manter os direitos, costumes, privilégios e liberdades dos portugueses. Não cabe aqui historiar o que aconteceu nas décadas seguintes, mas recordemos que o domínio espanhol durou sessenta anos.

A Guarda entregou-se a Filipe II, na pessoa de D. João Pacheco, filho do Marquês de Sarralvo, um nobre castelhano, em 1 de Setembro de 1580.
Representavam a cidade D. João de Vasconcelos e Menezes, general da Comarca Francisco de Sousa de Menezes, alcaide-mor, o licenciado Lázaro Lopes Pinto, juiz de fora, os vereadores Luís de Paiva, António de Pina e Gaspar Teixeira, o procurador do concelho Luís Gomes de Figueiredo e mesteres cujos nomes não estão indicados no auto. Cumpre notar que além da falta de um dos mesteres, o auto não foi precedido das solenidades devidas, designadamente da convocação por sineta. No fim vão as assinaturas dos acima indicados e de outras pessoas, sendo de admitir que os dois nomes dos mesteres estejam incluídos entre elas. Do clero não há vestígios, embora fosse da praxe sempre acorrer a cerimónias ou actos idênticos. Não é de estranhar: o bispo D. João de Portugal, andava a monte depois da batalha de Alcântara e nunca foi perdoado; e o clero secular da diocese da Guarda continuava em rebelião, conforme consta de vários documentos conhecidos e o clero regular seguia-lhe os passos, sempre irreverente até 1640.
            Das outras câmaras da comarca, embora algumas tenham aderido abertamente ao invasor e outras se mostrassem cautelosamente indecisas, como a da Covilhã, uma houve que resistia abertamente: Castelo Branco, o que espero tratar noutro lugar.
            No entanto aqui a coisa não fora tão fácil como à primeira vista parecia: a promessa de não devassar das pessoas que tomaram voz pelo senhor Dom António, constante do treslado de 4 de Outubro, autorizam a concluir pelo favor que também gozava o Prior do Crato, na Beira.
            Noutra carta, também junta, de 19 de Novembro de 1580, Filipe II envia à cidade da Guarda, como Capitão Geral dela, a Fernão Cabral, fidalgo da sua Casa e do seu Conselho. Se este Fernão Cabral não era o Alcaide de Belmonte, que consta perecera em Alcácer Quibir e andou casado com D. Lucrécia Cabral, (1) sua prima, filha do grande Jorge Cabral, era decerto também descendente do ilustre Álvaro Gil Cabral que, em 1385, defendeu o Castelo da Guarda dos exércitos castelhanos. Deste modo sorria o demónio do meio-dia aos brios portugueses, como aliás já fizera antes ao exibir também como seu secretário um Nuno Álvares Pereira venera condigna aos que se lhe venderam e eram descendentes, no sangue que não na fidelidade, daqueles que dois séculos antes resistiram ao poder centralista de Castela. Acrescia ainda Filipe confiar a sua representação em tão importante cerimónia a um fidalgo castelhano, o que soaria bem ao ânimo português.

      Reflexões de Luiz Fernando Carvalho Dias

A cidade da Guarda
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias
Filipe II, I de Portugal

Seguem-se os documentos sobre o assunto:
A - Ano de 1580, 1 de Setembro

Acta da Câmara da Guarda entregando a cidade a Filipe II, na pessoa do fidalgo castelhano, D. João Pacheco, filho do marquês de Sarralvo, General das Fronteiras da Beira pelo Rei de Castela e seus procuradores.

Anno do nascimento de nosso senhor Jesu Christo de mil e qui­nhentos e oitenta annos ao primeiro dia do mes de Setembro do dito anno, na Camara da cidade da Guarda estando em ella o senhor dom joão Pacheco, filho do senhor dom Rodrigo Pacheco, marquez de Sarralvo, gera1 das fronteiras das comarcas da beira deste Reino de Portugal, estando presentes o senhor dom João de vasconcellos e de meneses, geral da comarca desta cidade e o Francisco de sousa de meneses allcaide mór desta cidade, o Licenceado Lazaro Lopes Pinto Juiz de fora na dita cidade, Luis de Paiva, Antonio de Pina, Gaspar Teixeira, verea­dores, Luis Gomes de Figueiredo, procurador, mesteres do povo, cidadãos os que todos foram presentes, digo, que por o dito senhor dom João Pacheco foi dito como procurador bastante de sua magestade per virtude de hua procuração do dito senhor que hapresentou sobestabelecida pelo senhor dom Rodrigo marquez de SanRallvo, gerall das fronteiras da Raia que adiante vai tresladada que elle sabendo como esta cidade estava levantada per Sua magestada e lhe tinha dado vasalagem e obediencia Reconhecendo o Catholico Rei e Soberano da dita cidade vinha tomar posse da dita cidade e seu termo, a qual loguo per o dito juiz, vereadores, procurador e mesteres do povo lhe foi dada como já estava a quall tomou pela maneira seguinte e loguo pelo dito Juiz, vereadores, procurador procuradores dos mesteres foi dito que por quanto elles em nomme de toda a cidade tem sabido que ha magestade do catholico Rei dom felipe nosso senhor pertence per sentença direitamente e sucessão propria da lei e tradisão dos Reínos e Senhorios da coroa de portugall do dia que morreo o serenissimo Rei dom emrrique que deus tem // em gloria como mais largamente se contem em hua sentença dos senhores guovernadores que nesta camara e cartorio della está e querendo comprir com a dita sentença e sua obrigação como leais vasalos diserão que Recebião por seu Rei e Senhor naturall dos ditos Reinos de portugall ao dito catholico Rei dom felipe E como a tall lhe dão obediencia e vaasalagem de ser ditos e leaes vasallos e em demonstração do sobredito lhe entregarão ao dito senhor dom João pacheco em nome de sua magestade pela procuração atras declarada a pose da dita cidade e termo e de todas as outras cousas a ellas anexas conforme ao dito poder que mostrou ter pera este efeito de sua magestade, prometendo de obedeser he servir a sua magestade em tudo o que se mandar, e entenderem que convem a seu Reall serviço e estado, como leaes e fieis subditos, vasallos e como tais asi o jurarão aos santos avangelhos em que puserão suas mãos direitas sob pena de encorrerem desta ora em diante em as penas que encorrem os vasallos que falltão a obrigação que tem, a seu Rei e senhores naturais e em testemunho de verdade emtregarão ao dito dom João as varas da camara a jurdição de juiz, vereadores, procuradores e mais officiais da justiça que presentes estavão, s, tabaliães, escrivão da camara, enqueredor e prometerão daqui em diante se chamarem por sua magestade e comprirem o serviço de sua magestade e guardarem o direito às partes e per vertude da dita procuração lhe mandou usassem dos ditos officios como dantes pelo dito Senhor Rei dom felipe e os ouve per metidos de pose delles e asi disse mais o dito senhor per vertude e bem da dita procuração que elle concede à dita cidade os previlegios, liberdades, costumes que a dita cidade tem E asi promete sua sua magestade hos aver por bem e asinarão

a) dom juº pacheco    dom J ºde vasconcellos de meneses        Daniel do Regª Frºde sousa de meneses    lazaro lopes pinto       Luis de paiva       Aº de pina     Gaspar 'I'eixª   Thomé da costa       luis gomes de figueiredo      johã Roiz   frº lopez    Diº de mello osouro       Bernardo Osouro de Mello        Domingos Carvalho      pº botelho   Rui de mello   guºmo dazevedo    Antº Carvalho       Ruy de misquita      Gaspar frº de fgº   Sarayv     Simão de proeça    nº Matella gaspar da Fonseca      Sebastião Carvº  Antão de paiva      luis gIz     Geronimo de......       luis dallmeida                 estº  pestana     Diogo lobo       Christovão de Siqrª       francº tavares dandrade        Fernº Carvalho    Manoel f. de Siqrª           Fernã Cardoso       Antº….    Gaspar botelho

***
B – 4 de Outubro de 1580

O treslado de uma carta de Filipe II, dada em Badajoz a 26 de Setembro de 1580, dirigida ao Corregedor de Torre de Moncorvo, passada a pedido de D. João de Vasconcellos, Capitão-Mor da Guarda e também a pedido da Câmara da mesma cidade, mandando que não devassasse nem procedesse por quaisquer culpas passadas nos que não tomaram voz por ele Filipe, mas falaram a favor de D. António, mas só daqueles que não estiverem então certos da obediência ou depois de terem tomado voz por ele fizeram cousa contra o seu serviço e juramento dado.


                       A 4 de outubro tresldo
Treslado de hu a provisão de Sua magestade concedida a esta cidade e comarca sobre não se devassar das pessoas que tomarão voz pelo senhor dom anmtonio e outras cousas.

Eu ell Rey faço saber a vós Licenceado diogo dias mango do meu dezembargo e meu corregedor da comarca da Torre de moncorvo que a vendo Respeito a mo pedir dom João de Vasconcellos capitão mór da cidade da Guarda e a camara da dita cidade ei por bem em vos mandar que não devasseis nem procedais per quais quer cullpas pasadas nos casos de não tomarem a voz por mim e falarem em favor de outras pessoas acerqua da sosesão do Reino nem por qualquer outra cullpa que no dito caso posão ter, somente devasareis daquelles que não estiverem certos em minha obediensia ou que depois de terem tomado minha voz e me terem jurado fizerão al1gua cousa contra meu serviço ou contra o juramento que tem feito o que assi ei por bem que comprais e Regimento e que sem embargo que este não seja passado pella chamsellaria sem embarguo ordenaçois em contrairo feito em badajos a vinte e seis de setembro de mil e quinhentos e oitenta.

                                                                                          Rey                 fielmente pereira

digo eu nuno alvarez pereira secretário de Sua magestade catholica o fiz escrever per seu mandado para o corregedor da Torre de moncorvo proceder somente contra aquelles que não estiverem certos à obediemcia de sua magestade ou que depois de o terem jurado fizerão allgüa cousa contra seu servisso sem embarguo do Regimento que levou de que não pasa pela chamselaria.

***
C - 28 de Outubro
Treslado da carta de Filipe II à cidade da Guarda, pela qual manda substituir o Capitão mór D. João de Vasconcellos por Fernão Cabral, fidalgo da sua Casa e do seu conselho


Treslado da carta que sua magestade escreveo à camara desta cidade sobre vir por fronteiro della o senhor fernão cabrall.


Juiz vereadores procurador fidallguos cavaleiros escudeiros homens bons e povo da cidade da Guarda e das villas e lugares de sua Comarca eu el Rei vos envio muito saudar por quanto Eu mando ora vir a mim dom João de vasconcellos capitão mór della e mando Residir aí em seu lugar fernão cabrall fidallguo de minha casa do meu conselho vos mando que Resebais conhesais e ajais ao dito fernão cabrall por capitão mór e obedeçais conforme o poder que de mim leva e de vós confio escrita em badajoz a vinte oito de outubro de mil e quinhentos e oitenta. Rej. mandado de sua magestade.

Nuno allvarez pereira.
Á camara da Guarda.
***
D - 19 de Novembro

Auto de Representação na Câmara da didade da Guarda, da provisão de Filipe II, em que nomeia Capitão Geral da Cidade e Comarca da Guarda o senhor Fernão Cabral, fidalgo da sua Casa e do seu Conselho, e entrega consequente das chaves da dita cidade.

Sobre a presentação da provisão de fernão cabrall capitão gerall da cidade e comarqua


Anno do nacimento de nosso Senhor Jesu Christo de bclxxx annos aos dezanove dias de novembro do dito anno na camara da cidade da Guarda estando em em ella o Senhor fernão cabrall fidalguo da casa dell Rei nosso senhor e do seu comcelho capitão gerall da cidade da Guarda e sua comarqua e o Licenceado lazaro lopez pinto Juiz de fora luiz de paiva gaspar botelho da fonseca vereadores e os mais cidadãos que foram e são os e presemtes os dous procuradores dos mesteres perante todos forão lidas hua carta de sua magestade e hua provi­são de poderes pela (qual) avia por capitão gerall da dita cidade e sua comar­qua conforme aos ditos poderes que trazia e mandava que fosse obedecido e aseitado comforme a sua provisao que tãobem apresentou e por todos juntamente foi Respondido que elles só aceitavão e Recebiam por capitão gerall da dita cidade e sua comarqua e o meterão em pose de fazer o que per eles Senhor gerall lhe fosse mandado emcarregado comforme as provisoins de Sua magestade e poderes que trazia os quais mandarão Registar neste livro e asi a dita provi­são he carta e asinarão daniel de Reguengos e loguo por a dita camara lhe forão entreges as chaves das portas e  fortaleza da cidade he loguo emtregou
fernão cabrall       Lazaro Lopez pinto        Rui de mello        Gaspar botelho da fonseca
luis de paiva     Alvaro Glz da fonseca   Mº mêdoza    luis saraiva   fernão carvalho
Symão dalmeida     pº botelho      Manoel homem botelho      Rui de misquita       
Luis dallmeida    Dioguo botelho      Mel de Siqra      fracisco lopez bugalho  
O Ldº Roiz (2)

Fonte - 1) Segundo "História Genealógica da Casa Real Portuguesa", de D. António Caetano de Sousa, Tomo XI, pag.504,  "Fernão Cabral, filho de Nuno Fernandes Cabral, alcaide-mor de Belmonte casou com Dona Joana de Castro, filha de Jorge Cabral, seu tio, governador da Índia e de sua mulher Lucrécia Borges". 2) Este conjunto de documentos foi extraído de um livro de registo de cartas e provisões régias e outros documentos da Câmara da Guarda existente na Biblioteca Pública da mesma cidade.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Covilhã- Inquéritos à Indústria dos Lanifícios I


Vamos iniciar a apresentação de um novo tema: Inquéritos à Indústria dos Lanifícios. Começamos por publicar elementos relativos aos lanifícios na Covilhã, extraídos de um inquérito industrial de 1802-1803 que Luiz Fernando Carvalho Dias já publicou na sua "História dos Lanifícios (Documentos)". A seguir iremos dar notícia de um outro inquérito às condições dos trabalhadores da indústria dos lanifícios – “Aspectos Sociais da População Fabril da Indústria dos Panos e Subsídios para uma Monografia da mesma Indústria”, que em 1937 o investigador projectou, orientou e apresentou conclusões, mas que nunca foi publicado.
Os Inquéritos recolhem informação quantitativa num extenso universo, duma forma mais ou menos rápida, eficiente e flexível. Podem ter desvantagens, como os inquiridos estarem pouco motivados, ou até serem pouco honestos nas suas respostas.
Especificamente em relação à indústria em Portugal chegaram-nos vários inquéritos. É evidente que nem sempre lhes devemos chamar inquéritos, mas sim listas ou mapas, e muito menos os podemos comparar entre si para não incorrermos no risco de a realidade ser distorcida.
Quanto ao Inquérito de 1802 vamos, primeiramente e aqui, apresentar apenas alguns documentos. As tabelas ou mapas referentes à Covilhã contamos publicá-los neste blogue em os “Contributos para a História dos Lanifícios”.
     O Inquérito de 1937 é constituído por um preâmbulo, uma parte teórica, gráficos, relatório, história e documentos e será publicado a seguir ao de 1802-1803.

Inquérito Industrial de 1802-1803

Senhor

   Por ordens circulares mandou Vossa Alteza (1) aos Superintendentes gerais das Fábricas e aos Corregedores das Comarcas do Reino que, sem perda de tempo lhe remetessem mapas do actual estado, progressivo, estacionário ou decadente das Fábricas que existissem nas suas respectivas jurisdições; do número de operários que ocupassem; dos géneros que conssumissem na sua laboração; das obras que anualmente fabricassem; e do consumo e exportação que estas tinham: ajuntando - se a cada mapa uma informação sobre todas as coisas que pudessem influir no fomento, ou melhoria da Indústria Universal.
   Sendo as ditas ordens expedidas desde 23 de Janeiro até 6 de Março do ano próximo passado de 1802, os Ministros que têm escrito sobre elas, o fazem com tal incoerência que não se devem supôr cumpridas as mesmas Ordens; porque à excepção do hábil Corregedor da Comarca do Crato, uns persuadindo-se de que não deviam ligar as suas compreensões aos quesitos que se lhe fizerem, rompem os grilhões da obediência, dando em lugar de uma resposta categórica, razões abstractas derivadas de axiomas vulgares; outros limitam-se a dar notícias das Fábricas estabelecidas nas suas Comarcas, designando meios, que só cedem em benefício dos proprietários delas; outros apontam unicamente a Fábricas que hã nos distritos das suas Jurisdições; outros só dizem que não as têm; e outros finalmente que ainda não responderam: de sorte que tendo decorrido quase um ano, é imprati­cável conseguir-se o fim para que Vossa Alteza Mandou expedir as sobre­ditas Ordens, como passo a mostrar pela simples análise dos Oficios dos ditos Ministros. […]

   O Corregedor da Comarca de Castelo Branco informa, que ela se acha em total decadência a respeito de Fábricas a qual se verificava por vários livros das Comarcas onde tinha visto regimentos do ano de 1635 para tece­Iões e tosadores e posturas sobre lavagens e vendas de lã; tecelões tosadores e cardadores; cujo ramo de indústria, sem dúvida continuara até ao ano de 1690, em que se publicou o Regimento geral de 7 de Janeiro, e ainda depois; porque tambem via que em todas as Vilas da Comarca se ficaram conservando os Juízes Vedores criados no dito Regimento; e em muitas terras sisas de panos, que hoje não haviam; assim como não existiam em Alpedrinha os sombreireiros de que abundava; nem na Vila de Monsanto e na Cidade de Castelo Branco curtidores; havendo apenas em Alcains alguns maus sombreireiros e em nenhuma parte curtidores, de que resultava sair para fora toda a coirama de bois, e gado de cabelo, e perder-se toda a de ovelha. E não duvidando serem as causas desta decadência, que influi muito na agricultura, terem-se tirado, desde Maio de 1798 até Abril de 1799, daquela Comarca mais de mil recrutas; acharem-se fora dos seus quarteis a sua única tropa; e haverem-se restabelecido no ano de 1759 as Fábricas da Covilhã, que deixara muito pouca laboração na mesma Comarca; parecia a ele Ministro que o meio mais óbvio e pronto para esta prosperar era mandar-se para Penanacor o seu Regimento de Infantaria que desde o ano de 1762 anda por fora, e para Castelo Branco o de cavalaria, que também é seu; porque como a Comarca é fértil, havendo consumidores de frutos, e mais misteres, cresce o dinheiro, e por consequência crescem também os braços para as artes e para a agricultura. […] (2)

   O superintendente Geral das Fábricas de lanifícios das três Comarcas dá uma ideia do princípio do estabelecimento da fábrica da Covilhã; da sua utilidade, a qual cresceria se concorressem mestres com luzes para algumas classes do fabrico de que não há perfeito e total conhecimento; e dos privilégios concedidos àquelas manufacturas, para concluir que estas devem ser isentas da imposição dos 3%. E repetindo-se Ordem ao mesmo Ministro em seis de Março do ano próximo passado para adicionar a sua informa­ção com mapa de todas as Fábricas, indicando os operários de cada uma com o seu respectivo trabalho, que râmulas, prensas, ou máquinas tem qual­quer delas; e em que ramos se devem introduzir oficiais estrangeiros que faltam na Nação, com tudo o mais que puder contribuir para o melhora­meruto das mesmas Fábricas: ele, em outro ofício diz não ser praticável o adiantamento das Fábrícas de Lanifícios, uma vez que não se convoquem mestres estrangeiros da melhor escolha, principalmentc para a lavagem da lã fina; para pisões; e para tendas. em cuja classe se compreendem diversos trabalhos; e bem assim mestres da ímportantíssima oficina da tinturaria: Que não se traduzem as artes de melhor aceitação, como a de Mr. Poerner: E que não se introduzem engenhos para facilitar a cardação e fiação pou­pando-se braços, que são precisos na lavoura. E sem remeter o mapa da Real Fabriica, cuja factura diz ficar a cargo dos seus Administradores, nem o das mais Fábricas das Comarcas anexas à sua jurisdição, que diz em 6 de Março de 1802 estava fazendo. […] (2)

  
D. João, futuro D. João VI


DOCUMENTOS DO INQUÉRITO INDUSTRIAL DE 1802

 (Sobre a Covilhã)

Nº 1

Senhor

   Em execução da Régia ordem datada de 23 de Janeiro do presente ano, expedida pela Real Junta do Comércio, que determina informe do actual Estado das fábricas de Lanifícios, de que sou Superintendente nas três comarcas de Castelo Branco, Trancoso, e Guarda, declarando a sua decadência, ou progresso, e quais são as causas físicas, ou morais que directa ou indirectamente têm influído ou poderão influir no seu progresso, cujos obstáculos se devem remover, respondo.
   Sempre os Senhores Reis deste Reino têm providenciado a bem do aumento de tais fábricas. O Senhor Rei D. Sancho primeiro favoreceu as estabelecídas nesta Vila. O Senhor Rei D. Sebastião lhe deu o Regimento publicado no ano de 1573, o qual foi reformado em parte, e ampliado, pelo Senhor Rei D. Pedro segundo, em 7 de Janeiro de 1690. Nesta Vila, e em outras da comarca da Guarda, contando de tempo muito antigo sempre existiram fábricas de lanifícios, mas de pouca consideração pois as facturas eram ordinárias, e sem perfeição, sem embargo das determínações dos sobreditos Regimentos que não tinham a necessária execução; e nas tintura­rias só se faziam composições de tintas ordinárías, o que assim continuou até ao tempo em que o Senhor Rei D. José, de gloriosa memória, pelo Alvará de 11 de Agosto de 1759, criou um Superintendente, e Julz Conservador, para nas ditas três Comarcas fazer executar os Regimentos e mais providências dadas a bem destas fábricas. Mandou edificar nesta Vila uma fábrica para escola geral a qual presentemente está valendo mais de oitocentos mil cruzados, e a fez prover com mestres estrangeiros de todas as classes de fabrico. Este plano produziu os fins desejados, pois na Real Fábrica foram admitidos aprendises em todas as classes de facturas e de composições, nas tinturarias, os quais instruídos com necessário conhecimento produsiram facturas admiráveis, que nunca até àquele tempo tinharn sido praticáveis pelos nacionais. O que sendo visto, muitos sujeitos tomaram o trato de fabricantes, e conhecendo os negociantes que os tecidos tinham aceitação, entraram na negociação da sua compra, o que tem feito crescer o fabrico, e levantar muitas fábricas de considerável valor, principalmente nesta Vila; de sorte, que havendo nas três Comarcas desta Superintendência duzentos ou trezentos teares, presentemente existem mais de dois mil, em cujo labo­ratório, e das oficinas respectivas, se ocupam muitos milhares de pessoas de ambos os sexos, e de toda a idade, dos quais muitos não poderiam adqui­rir o necessário para a conservação da vida por outro modo e também se tem edificado importantes tinturarias, nas quais se fazem todas as compo­sições de cores ordinárias, e superiores: a composição destas totalmente se ignorava, e actualmente se faz com muita aceitação.
   As fazendas que estão em uso de se fabricarem são baetas baixas, bae­tões, e panos 14.nos, 18.nos, 22.nos, 28.nos, cilícias, droguetes, casimiras e sera­finas as quais os negociantes compram, e as passam ao comércio nesta província, na de Traz os Montes, na do Minho, da qual passam muita porção para Galiza, e a maior parte para a América.
   Todas estas fazendas e todas as mais que se fabricam nas fábricas do Reino, são izentas de todos os direitos por decreto do Senhor Rei D. José, o qual foi ampliado por outro de 19 de Junho de 1784. Emquanto estas fazendas de lanifícios forem favorecidas com a total isenção de direitos como lhe foi concedido pelos ditos decretos, as fábricas existirão pelo mesmo modo, e as fazendas concorrerão no mercado por menor preço, como as estrangeiras, pois estas podem com os direitos que pagam. e mais des­pezas de transportes, por efeito da sua superior qualidade e por ser a sua mão de obra mais barata, e usarem de engenhos para o fabrico, dos quais não há uso, nem conhecimento, e as deste Reino são todas fabricadas por força de braço, pelo que em sendo nestas imposto qualquer direito cresce o seu primeiro custo, e necessariamente concorrem no comércio, com igual preço das extrangeiras, que preferem por maior perfeição, e ficam total­mente abandonadas as nacionais, no que muito interessam os estrangeiros, para verem extintas as fábricas de lanifícios, estabelecidas neste Reino, com tanto custo, e protecção dos seus Augustos Monarcas, e depois poderem vender, e reputar, as suas fazendas, segundo o seu arbítrio.
   A imposição dos 3 %, em todas as facturas das fábricas deste Reino, da qual foi proximamente isenta a fábrica, ou factura, do pano do linho, parece que pelas máximas, e maiores razões deve ser concedida a estas fábricas de lanifício, pois elas só na constância da total isenção de todos os direitos declarados, e podendo os negociantes meter francamence tais fazendas na América como está concedido, não existindo nela casas estrangeiras, de negócio de tal género podem elas ter infalível conservação, e aumento, no que tanto interessa o Estado. Elas podem ter muito melhoramento na perfeição das suas facturas para igualarem as estrangeiras, concorrendo mestres com luzes, e ccnhecimentos próprios, para algumas classes de fabrico de que não há perfeito e total conhecimento, e será esta providência igual à que deu o Senhor Rei D. José. As utilidades desta fábrica são bem cons­tantes. As suas produções em grande parte constituem a independência de um género de primeira necessidade. As estabelecidas no distrito desta Superintendência e em algumas comarcas próximas, fabricam todas as lãs que se criam nesta província, e muita da do Alentejo,e alguma que vem do Reino de Castela. Os creadores com o custeio da venda da lã, conservam e aumentam os seus rebanhos, de que se segue a maior abundância de gado. A agricultura se aumenta, pois a terra na maior parte desta província, não produz sem as malhadas ao gado de lã. As ervagens dos lavradores se vendem pelo seu próprio valor, e as dos concelhos, de cujos rendimentos a terça parte pertence à Real Fazenda. Conserva-se a siza dos panos, e se aumenta a da venda das lãs, como também a décima do rendimento dos prédios rústicos, por efeito da sua maior produção.
   Estas fábricas não tiram a gente necessária para a agricultura, pois é constante o aumento desta, nesta província, depois do seu maior estabelecimento, e também se vê o melhor estado dos lavradores pela maior produção e reputação dos seus frutos.
   À vista do exposto, V. R. A. determinará o que for do seu Real Serviço.

   Covilhã 12 de Fevereiro de 1802.

   O Dezembargador Superintendente das Fábricas
   da Covilhã e Comarcas anexas
         João Roiz Botelho

   À margem: Repita-se ordem ao Dezembargador Superintendente para adicionar a sua informação com mapa de todas as fábri­cas indicando os operários de cada uma com o seu res­pectivo trabalho: que râmulas, prensas ou máquinas tem qualquer delas; em que ramos se devem introduzir oficiais extrangeiros que faltam na Nação; com tudo o mais que puder contribuir para o melhoramento das mesmas fábricas.

   Abaixo: Descarregada a fls 2. v. e se lhe expediu nova ordem em 6 de Março de 1802 registada a fls 4.

Nº 11

(COVILHÃ)
Senhor
 
Recebi a ordem datada de 6 de Março do presente ano que determina adicione a informação que remeti em execução da ordem de 23 de Janeiro próximo passado, com o mapa de todas as fábricas, indicando os operárias de cada uma, com o seu respectivo trabalho, que râmulas, prensas e máqui­nas tem qualquer delas, em que ramos se devem introduzir oficiais estran­geiros que faltam na Nação com tudo o mais que puder contríbuir para melhoramento das mesmas fábricas.
   Remeto o mapa junto das estabelecidas nesta Vila. e seu termo, com a declaração das suas respectivas oficinas, e dos operários que nas mesmas se ocupam e com brevidade remeterei outro de todas as mais que existem no distrito das três comarcas desta superintendência o qual estou fazendo, porém a distância dos lugares em que elas se acham impede a brevidade da dita remessa. Já declarei que até ao tempo em que El-Rei D. José de gloriosa memória mandou edificar nesta Vila a grande e importante fábrica para escola geral, só se fabricavam neste Reino tecidos ordínários e provida a dita fábrica com mestres estrangeiros estes estabeleceram a factura finas, e superfinas, que os nacionais nunca tinham visto fabricar, e aprefeiçoaram a factura das fazendas ordinárias, de que já havia uso, e facilitaram o conhecimento da composição das tintas finas da qual havia total ignorância. Se este estabelecimento continuasse por mais tempo, e após destes mestres viessem outros, que adiantassem os necessários conhecimentos, e tivesse havído a tradução das Artes, e dos Livros de milhor aceitação que tratam o modo de fabricar, e tingir a lã, e os seus tecidos, os nacionais teriam conseguido a necessária inteligência para prosperarem tais fábricas que constituem a inde­pendência de um género de primeira necessidade. Mas o contrário aconteceu, aqueles mestres acabaram, pois uns se ausentaram e outros se finaram, e a fábrica Real passou ao poder dos negociantes que arremataram o provímento do Fardamento; estes sempre têm procurado, e procuram o adiantamento e perfeição dos tecidos em todas as suas respectivas classes; porém é impossível este aumento e perfeição sem convocação de outros mestres inteligentes, e sem a tradução de artes, e mais livros próprios que facilitem os necessários conhecimentos. Presentemente não há mais do que uma cega rotina da prá­tica que aqueles primeiros mestres deixaram, não tendo eles naquele tempo merecido o melhor crédito de tal fabrico. Não se podem emendar muitos defeitos que se conhecem nas fazendas finas que se fabricam, por falta de conhecimento, e também por este motivo se não podem fabricar outras iguais às que de novo vêm dos Reinos estrangeiros. Pelo que só a V. A. R. pertence a felicitar (sic = facilitar?) os seus vassalos, mandando novamente convocar mestres estrangeiros, da melhor escolha principalmente um mestre para a lavagem da lã fina, outro para pízões, dois para tenda, pois nesta classe se compreendem diversos trabalhos, um é o das tesouras, outro o das perchas, outro o das prensas, notando que a prensa dos panos, silezias, droguetes e outras fazendas é privativa de um mestre, e a prensa doo decrantes (sic), serafinas, saetas, e outras fazendas lustrosas, é privativo de outro; devem vir mestres para a importantíssima oficina da tinturaria.
   Com este socorro e o da tradução das Artes de melhor aceitação, lembrando a de M. Poorned, e de outros escritores de tal matéria, as fábricas terão o desejado adiantamento. Não esquecendo mandar vir engenhos, que há para cardar, e fiar pois qualquer destes ramos é importantíssimo para ocupar muitos braços precisos para outros serviços e minorar a importância do preço dos tecidos e assim melhor poderem concorrer no comércio. Á vista do exposto V. R. A. determinará o que for de seu Real Serviço.
   Covilhã 30 de Março de 1802.


Do Dezembargador Superintendente das Fábricas
da Covilhã e Comarcas anexas

                                                          João Roiz Botelho  (2)

Nota dos editores – 1) Em 1802 Dona Maria I é rainha de Portugal, mas devido ao seu estado de saúde D. João, futuro D. João VI, é o Príncipe Regente.
2) Na obra: “História dos Lanifícios” seguem quadros (mapas) que apresentaremos neste blogue no tema: “Covilhã – Contributos para a sua História dos Lanifícios”.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição XXXIII

Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora, originários ou moradores no antigo termo da Covilhã e nos concelhos limítrofes de Belmonte e Manteigas.

                 
731    Violante Nunes, x.n., de 48 anos, solteira, natural e moradora na Covilhã, filha de André Nunes, x.n., que foi homem de negócio, contratador, natural da Covilhã e de Joana Nunes, x.n., natural de Belmonte, moradores na Covilhã, neta paterna de Jorge dos Rios ou Jorge Rodrigues Rios e Joana Nunes e neta materna de Cristóvão Nunes e Ana Rodrigues e bisneta de Fernão Lopes, x.n., mercador e Brites Rodrigues, pais da avó Joana Nunes,(O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 307, 309, 444, 732, 733 e 808 desta lista. Tem outro processo referido no nº 935 desta lista), de 16/6/1725 a 23/10/1726.
O outro processo 3936-1 de 3/10/1737 a 23/6/1741.
PT-TT-TSO/IL/28/3936            

732   Maria dos Rios ou Maria Nunes, x.n., de 61 ( 60 ) anos, solteira, natural de Belmonte e moradora na Covilhã filha de André Nunes, x.n., que foi homem de negócio, contratador, natural da Covilhã e de Joana Nunes, x.n., natural de Belmonte, moradores na Covilhã, neta paterna de Jorge dos Rios ou Jorge Rodrigues Rios e Joana Nunes e neta materna de Cristóvão Nunes e Ana Rodrigues e bisneta de Fernão Lopes, x.n., mercador e Brites Rodrigues, pais da avó Joana Nunes, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 307, 309, 444, 731, 733, 808 e 935 desta lista), de 27/4/1725 a 20/10/1726.
PT-TT-TSO/IL/28/9938       

733    Ana dos Rios, x.n., de 65 anos, casada com Manuel Lopes Álvares, x.n., mercador, natural e moradora na Covilhã,  filha de André Nunes, x.n., que foi homem de negócio, contratador, natural da Covilhã e de Joana Nunes, x.n., natural de Belmonte, moradores na Covilhã, neta paterna de Jorge dos Rios e Joana Nunes e materna de Cristóvão Nunes e Ana Rodrigues, e bisneta de Fernão Lopes, x.n., mercador e Brites Rodrigues, pais da avó Joana Nunes, de 30/4/1725 a 13/10/1726, relaxada em carne.
Teve anteriormente outro processo PT-TT-TSO/IL/28/13440 (1426), que não contém sentença, (O pai, a mãe, o marido e os irmãos são os referidos sob os nºs 307, 309, 444,  662, 731, 732, 808 e 935 desta lista),  de 17/3/1725 a 21/4/1725.
PT-TT-TSO/IL/28/129       

734    José Mendes Monsanto, x.n., de 33 anos, tintureiro, natural da Guarda e morador na Covilhã, filho de Manuel da Cruz, mercador e de Beatriz Mendes, viúvo de Maria Mendes ou Maria Mendes Henriques, (A mulher e o irmão são os referidos sob os nºs 736 e 641 desta lista), de 31/8/1726 a 4/12/1726.
PT-TT-TSO/IL/28/1956                   

735      Maria Mendes Pereira, x.n., de 18 anos, solteira, natural e moradora na Covilhã, filha de António Martins, mercador e de Leonor Pereira, neta paterna de Manuel Martins e de Maria Lopes, naturais de Salamanca e materna de Gaspar Mendes, sapateiro e Ana Pereira, naturais e moradores que foram na Covilhã, bisneta de Tomé da Silva e Maria Nunes, pais do avô materno, de Simão Rodrigues ou Simão Rodrigues Nunes, curtidor, natural de Celorico e de Leonor Pereira, pais da avó materna, trisneta de Gaspar de Siqueira, x.n., tratante e Grácia Mendes, x.n., naturais de Sousel, pais de Tomé da Silva; de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais de Maria Nunes; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e Mécia Pereira, naturais da Covilhã, pais  de Leonor Pereira; e tetraneta de  Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 430, 433, 682, 750 e 893 desta lista), de 12/11/1725 a 27/1/1761.
PT-TT-TSO/IL/28/6299                    

736    Maria Mendes Henriques ou Maria Mendes, x.n., de 28 anos, natural da Guarda e moradora na Covilhã, filha de João Henriques, x.n., mercador e de Leonor Mendes, x.n., casada com José Mendes Monsanto ou José Mendes, tintureiro, neta materna de Belchior Mendes e Branca Rodrigues, naturais e moradores que foram na Guarda, (O marido é o referido sob o nº 734 desta lista), de 22/12/1725 a 26/1/1761, faleceu em 29/4/1726.
PT-TT-TSO/IL/28/6300                    

737      Ana Henriques, x.n., de 16 anos, solteira, natural do Fundão e moradora na Covilhã, filha de Simão Pereira, x.n., mercador e de Branca Maria, x.n., neta paterna de Gaspar Mendes, tratante, natural do Fundão e de Ana Pereira ou Ana Mendes Pereira, natural da Covilhã, e materna de Pedro Lopes e Leonor dos Santos, naturais e moradores no Fundão, bisneta de Tomé da Silva e Maria Nunes; de Simão Rodrigues ou Simão Rodrigues Nunes, curtidor, natural de Celorico e Leonor Pereira, natural da Covilhã, (tendo esta Leonor Pereira casado depois em 2ªs núpcias com Martim Mendes, tendeiro); de Pedro Rodrigues, pai do avô materno e de Pedro Lopes e de Antónia Henriques, pais da avó materna, trisneta de Gaspar de Siqueira, x.n., tratante e Grácia Mendes, x.n., naturais de Sousel, pais de Tomé da Silva; de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais de Maria Nunes; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, x.n., pais de Leonor Pereira; tetraneta de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 617, 609, 807, 901, 979, 983 e 984 desta lista), em 16/10/1726
PT-TT-TSO/IL/28/3793                   

738      Clara Henriques ou Clara Henriques de Lara, x.n., de 30 anos, natural da Guarda e moradora em Belmonte, filha de Brás Nunes ou Brás Nunes de Lara, x.n., e Brites Nunes, x.n., neta paterna de Manuel Lopes, mercador e de Brites Nunes e materna de Manuel da Cruz, curtidor e de Brites Mendes, natural da Guarda, casada com Gaspar Mendes Furtado, mercador, (Os irmãos germano e consanguíneo são os referidos sob os nºs 692 e 683 desta lista), auto de fé de 13/10/1726, de 16/6/1725 a 22/10/1726
PT-TT-TSO/IL/28/1877-1     

739      Leonor Mendes, x.n., de 40 anos, natural e moradora no Fundão,  filha de Manuel Rodrigues Preto, x.n., mercador e de Leonor Mendes, x.n., natural e moradora no Fundão, casada com Gaspar Mendes, x.n., ferreiro, neta  paterna  de Pedro Rodrigues ou Pedro Rodrigues Preto surrador, natural de Penamacor e de Joana de Almeida ou Violante de Almeida, x.n., natural do Fundão e materna de Marcos Mendes e Leonor Mendes, bisneta de Manuel Rodrigues, o borrinhos de alcunha, natural de S. Vicente da Beira e Violante Mendes, natural do Fundão, (O pai, o marido, a filha e os irmãos são os referidos sob os nºs 562, 605, 1049, 784, 829 e 1011 desta lista), de 18/6/1727 a 27/6/1727.
PT/TT/TSO/IL/28/9816

740     Estêvão Soares de Mendonça, x.n., de 28 anos, mercador, natural de Penela, e morador na Covilhã, filho de António Soares de Mendonça, parte x.n., homem de negócio e capitão da ordenança, natural da Guarda e de Maria Mendes de Abreu, parte x.n., natural de Ranhados, moradores em Penela, casado com Francisca da Silva, x.n., natural da Covilhã, neto paterno de Estêvão Soares de Mendonça e de Guiomar de Andrade e materno de Duarte Rodrigues e de Ana Rodrigues, (O pai, a mulher, os filhos e o irmão são os referidos sob os nºs 742, 803, 955, 1048 e 741 desta lista), de 25/10/1723 a 8/2/1727.
PT-TT-TSO/IL/28/9125                   

741      Duarte Rebelo de Mendonça, x.n., de 25 anos, tratante, natural e morador em Penela. solteiro, filho de António Soares de Mendonça, homem de negócio e capitão da ordenança, natural da Guarda e de Maria Mendes de Abreu, parte x.n., natural de Ranhados, moradores em Penela, neto paterno de Estêvão Soares de Mendonça e de Guiomar de Andrade e materno de Duarte Rodrigues e de Ana Rodrigues, (O pai e o irmão são os referidos sob os nºs 742 e 740 desta lista), Auto público de 9/6/1728.
PT-TT-TSO/IC/25/5247 e 25/12934

742      António Soares de Mendonça, ¾ x.n., de 48 anos, tratante de feiras e depois capitão da ordenança, natural da Guarda e morador em Penela, filho de Estêvão Soares de Mendonça, contratador do tabaco e de Guiomar de Andrade, casado com Maria Mendes ou Maria Mendes de Abreu, natural de Ranhados, (Os filhos são os referidos sob os nºs 740 e 741 desta lista),apresentado em 16/12/1705, prisão em 11/8/1725, auto de fé de 25/7/1728.
PT-TT-TSO/IC/25/10000 e 25/12247

743   José Guilherme de Castro, x.n., de 36 anos, sem ofício, solteiro, natural e morador em Lisboa, filho de Jorge Mendes Nobre, advogado, natural de Penamacor e de Mariana Rebelo de Mendonça, natural da Guarda, neto paterno de José Pestana de Mendonça, x.v., vedor geral da Província da Beira e de Brites Rebelo, ½ x.n., e materno de Manuel Mendes Nobre, parte de x.n., advogado e Jacinta Mendes da Costa, x.v, em 3/5/1725.
PT-TT-TSO/IL/28/11318

744     Leonor Maria, x.n., de 17 anos, solteira, natural e moradora na Covilhã, filha de José Rios ou José Nunes Rios, x.n., mercador e de Ana Maria, x.n., neta paterna de Mateus Rios, x.n., e de Sebastiana Nunes e materna de Gaspar Mendes, tratante, natural do Fundão e de Ana Pereira, natural da Covilhã, bisneta de Tomé da Silva, curtidor e de Maria Nunes, naturais e moradores no Fundão, pais do avô materno e de Simão Rodrigues ou Simão Rodrigues Nunes, curtidor, sapateiro, natural de Celorico e de Leonor Pereira, natural da Covilhã, pais da avó materna, (tendo esta Leonor Pereira casado posteriormente, em 2ªs núpcias, com Martim Mendes, tendeiro), trisneta de Gaspar de Siqueira, x.n., tratante e Grácia Mendes, x.n., naturais de Sousel, pais de Tomé da Silva; de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais de Maria Nunes; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, x.n., pais de Leonor Pereira; tetraneta de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, (O pai, a mãe e o irmão são os referidos sob os nºs 642, 882 e 745 desta lista), de 21/4/1727 a 30/4/1727.
PT-TT-TSO/IL/28/297                      

745     Gaspar Nunes Rios, x.n., de 15 anos, solteiro, tendeiro, natural e morador na Covilhã, filho de José Nunes Rios ou José Rios, x.n., mercador e de Ana Maria, x.n., neto paterna de Mateus Rios, x.n., e de Sebastiana Nunes e materno de Gaspar Mendes, tratante, natural do Fundão e de Ana Pereira, natural da Covilhã, bisneto de Tomé da Silva, curtidor e de Maria Nunes, naturais e moradores no Fundão, pais do avô materno e de Simão Rodrigues ou Simão Rodrigues Nunes, curtidor, sapateiro, natural de Celorico e de Leonor Pereira, natural da Covilhã, pais da avó materna, tendo esta Leonor Pereira casado posteriormente, em 2ªs núpcias, com Martim Mendes, tendeiro, trisneto de Gaspar de Siqueira, x.n., tratante e Grácia Mendes, x.n., naturais de Sousel, pais de Tomé da Silva; de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais de Maria Nunes; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e Mécia Pereira, naturais da Covilhã, pais de de Leonor Pereira, tetraneto de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, (O pai, a mãe e o irmão são os  referidos sob os nºs  642, 882 e 744 desta lista), de 23/4/1727 a 25/4/1727.
PT-TT-TSO/IL/28/839                     

746     Manuel Inácio, x.n., de 26 anos, tratante, solteiro, natural da Guarda e morador no Tortozendo, filho de Francisco de Almeida ou Francisco de Almeida “o Gatinho”, tratante, natural de Almeida e de Branca Henriques, natural da Guarda, neto materno de António Henriques, mercador, natural de Castela e de Brites Nunes, natural da Guarda, onde eram moradores, bisneto de Diogo Henriques e Brites Nunes, naturais e moradores em Castela, pais do avô materno e de Belchior Mendes, mercador e de Branca Rodrigues, naturais e moradores que foram na Guarda, pais da avó materna, (Os irmãos são os referidos sob os nºs 719 e 910 desta lista), em 12/11/1725.
PT-TT-TSO/IL/28/11320      

747   Manuel de Campos ou Manuel Nunes Campos, x.n., de 40 anos, cirurgião e barbeiro, natural de Monsanto e morador na Covilhã, filho de Henrique Campos, x.n., sapateiro e de Francisca Nunes, x.n., casado com Beatriz Henriques, (A mulher é a referida sob o nº 894 desta lista), de 14/5/1727 a 28/5/1727.
PT-TT-TSO/IL/28/6278                    

748   Miguel Fernandes, x.n., de 42 anos, trabalhador, natural e morador em Belmonte, filho de Manuel Fernandes ou Manuel Fernandes Bonito, natural de Belmonte e de Inês Rodrigues, natural da Guarda, casado com Mariana Francisca, (O irmão e os avós maternos são os referidos sob os nºs 586 e 269 desta lista), em 9/6/1727.
PT-TT-TSO/IL/28/11848

749     Teresa Maria, x.n., de 24 anos, solteira, natural e moradora na Covilhã, filha de António Vaz, mercador, natural do Fundão e de Ana Nunes, natural da Covilhã, neta paterna de Domingos Rodrigues e Brites Henriques e materna de Manuel Dias ou Manuel Dias Nunes e de Maria Fróis ou Maria Nunes, bisneta de Pedro Lopes e Isabel Rodrigues, pais do avô paterno, de António Vaz e Leonor Henriques, pais da avó paterna, trisneta de João Lopes e Maria Rodrigues, pais do bisavô Pedro Lopes; de Manuel Fernandes e Leonor Rodrigues, pais da bisavó Maria Rodrigues; de Jorge Vaz e Isabel Rodrigues, pais do bisavô António Vaz; e de Diogo Henriques, tendeiro e de Clara Henriques, pais da bisavó Leonor Henriques, (A mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 645, 665, 667, 792 e 810 desta lista), de 21/5/1727 a 16/6/1727.
PT-TT-TSO/IL/28/11404                  

750      Antónia Maria, x.n., de 18 anos, solteira, natural e moradora na Covilhã, filha de António Martins, x.n., mercador, natural de Salamanca e de Leonor Pereira, x.n., natural e moradora na Covilhã,  neta paterna de Manuel Martins e de Maria Lopes, naturais de Salamanca e materna de Gaspar Mendes, sapateiro e Leonor Mendes (ou Ana Mendes Pereira ou Ana Mendes), naturais e moradores que foram na Covilhã, bisneta de Tomé da Silva, curtidor e de Maria Nunes, naturais e moradores no Fundão, pais do avô materno e de Simão Rodrigues ou Simão Rodrigues Nunes, curtidor, sapateiro, natural de Celorico e de Leonor Pereira, natural da Covilhã, pais da avó materna, (tendo esta Leonor Pereira casado posteriormente, em 2ªs núpcias, com Martim Mendes, tendeiro), trisneto de Gaspar de Siqueira e Grácia Mendes, naturais de Sousel, pais do bisavô Tomé da Silva; de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais da bisavó Maria Nunes, que era irmã do dito Martim Mendes; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, x.n., pais da bisavó Leonor Pereira; tetraneta de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 430, 433, 682, 735 e 893 desta lista), de 26/10/1726 a 28/6/1727.
PT-TT-TSO/IL/28/6935

Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” do ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos do Tribunal da Inquisição.
Esta lista, tal como as anteriores, foi elaborada pelos editores.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.