quinta-feira, 21 de junho de 2012

Covilhã - A Misericórdia, uma Instituição de Solidariedade Social XIX


Bens Imóveis da Misericórdia


A Misericórdia da Covilhã, como já sabemos, possuía muitos bens imóveis vindos de várias proveniências. Os bens imóveis deixados à confraria são, sob pregão, dados em aforamento, para que haja um rendimento certo para a instituição, salvo se quem os ofertou os mandou vender e ordenou que o produto da venda fosse aplicado, por sua alma, em obras de misericórdia. A organização administrativa da instituição estabelece que dois conselheiros se ocupem a “receber as esmolas que defuntos ricos deixassem, bem como a recolher as rendas e foros pertencentes à instituição”. Vejamos os documentos.


Pormenor do tecto da Igreja da Misericórdia da Covilhã
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias



Bens da Misericórdia - Hospital da Vila da Covilhã
Livro 3º do registo dos Bens das Misericórdias
Covilhã
Foros cujo domínio directo somente é senhora a mesma Misericórdia

“ Foreiros .

a) João José da Fonseca
Propriedades - uma fazenda que consta de pomar de regadio, olival e souto, no sítio da Dorna, limite desta Vª, que parte com souto do Revdº Pedro de Figueiredo Botelho, com estrada pública, dois mil rs. Foro anoal a dinheiro: 2$000.

b) Antonio Manuel Correa
A Quinta chamada de S. Lázaro, consta de casas, pomar, terras de regadio com castanheiros, oliveiras e árvores de fruto e terra de pão, da parte de fora, parte com estrada da Corredoira e com Joaquim Antonio Clementino Maciel, 650 rs.
$650

c) Manuel Paulo de Almeida
Umas casas com seus altos e baixos, com seu balcão, com serventia para o Outeiro, sitas na rua do Açougue, freguesia de Stª Maria, que partem com José Roiz Raposo e com casa dos Freires. 1.200 rs
1$200.

d) Maria Genoveva
Um souto sito à ribeira d’ Água de Alta, limite desta Vila, parte com souto das Mesquitas e com souto chamado d’ El-Rei. mil rs.
1$000.

e) João da Cruz
Uma morada de casas na rua direita desta Vila que partem com o P.e Luis Leitão e com os Fonsecas, mil e seiscentos rs.
1$600 rs.

f) Francisco António Barreiros
Um chão no sítio da Trapa, limite desta Vila, que partem com Ribeiro chamado da Trapa e calçada concelhia. cinco mil rs.
5$000 rs

g) Antonio Isento de Matos
Umas casas na freguesia de Stª Maria que partem com herdeiros de Jose da Sª Cardona e com Jose Martins Valezim, 3:000
3$000

h) António José da Silva Galvão
Um chão de regadia com suas árvores, no sitio da Trapa, limite desta Vila, que parte com olivais de Filipe Caldeira Castelo Branco e com estrada do concelho.
mil e quinhentos rs.
1$500 rs

i) D. Felipa de Serpa
Prazo chamado da Nogueira Grande no sítio da Corredoura desta Vila que parte com estrada publica e com prazo de Santiago e com José Diogo Baptista . cem rs
$100 rs 

j) P.e Jose Nunes Mouzaco
Uma morada de casas na freguesia de Stª Marinha que parte com Jose Vaz da Costa e quintal das mesmas casas, cem rs
$100 rs

l) José Rov.tº (?) Machado
Umas casas na freguesia do Salvador que partem com rua serventia das Escadinhas e com Valerio Gomes, cem rs.
$100 rs

m) João Abrantes
Umas casas na freguesia de Stª Marinha que partem com João Mendes Alçada e Manuel Nunes Botelho e João Nunes Mouzaco, duzentos rs.
$200 rs

n) Jacinta Rosa, viúva de João da Silva Moraes
Umas casas ao pé da igreja de S. Silvestre que partem com casas da Misericórdia de que é enfiteuta Cândida Rosa e quelha antiga para os olivaes, setecentos rs.
$700 rs

o) Cândida Rosa, viúva de José Amaro Cardoso
Umas casas ao pé da Igreja de S. Silvestre que partem com casa da Misericórdia da enfiteuta Jacinta Rosa e com quintal da mesma Misericórdia, Quatrocentos e outenta rs.
$480 rs

p) Administradores da Real Fábrica
Um terrado defronte da Fonte das Lágrimas hoje se acha incluso na Real Fábrica, Quinhentos rs.
$500 rs

q) Agostinho Roiz Feio
Um olival sito à Carreira dos Frades que parte com estrada do Convento e José Roiz Carqueija, cem rs.
$100 rs

r) Confraria de S. Domingos
A Confraria de S. Domingos de Aldeia do Carvalho por posse antiquissima, trezentos rs.
$300 rs

s) P.e José dos Santos da Torre
Um pequeno chão aonde chamão a Ribeirinha, limite desta Vª, parte com Bento da Costa Ferraz, Ribeira Publica dos Pisões por baixo da ponte de Monte en colo, duzentos e quarenta
$240 rs.

t) Manuel Pereira Rato
Uma terra no sítio da Ribeira da Maceira, limite do Tortozendo, parte com a Viúva de Estêvão Fernandes e com Luís Afonso do dito lugar do Tortozendo, mil e duzentos rs.
1$200 rs

u) Manuel Domingues
Prazo no sítio da Atalaia, limite de Gibaltar, consta de um chão com seu terreiro e corte, parte com Pedro Martins Matapão e estrada do concelho, 4.240 rs
4$240

v) Gertrudes Maria
Um olival no sítio da Capela da Senhora da Conceição, limite de Aldeia de Joanes, termo da Vila do Fundão, que parte com João Mendes e com Capitão Manuel da Silva, mil e duzentos
1$200

x) Manuel Cardoso
Um souto aonde chamão os Barreiros, limite de Alcongosta, parte com estrada que vai para o Alcaide e com souto de José Roiz Tendeiro, mil e oitocentos rs.
1$800 rs.

y) Francisco de Brito
Uma morada no lugar de Alcongosta a partir com casas de José da Costa carpinteiro e rua pública. mil rs
1$000

z) Pedro Gonçalves Rebordão
Duas moradas de casas no sítio dos Tintes, na Vª do Fundão com seu quintal junto com seus terrados da parte de fora e com suas oliveiras que partem com quintal de Manuel Alves e estrada do concelho de Aldea de Joanes, e uma vinha e a metade de um chão, parte com estrada de São Marcos e com Manuel Correa do Fundão, dois mil e cinquenta rs.
2$050 rs.

aa) Bernardo Soares Girão
umas casas que foram de Francisco Rebelo carpinteiro na freguesia de S. Tiago, que partem com casas da igreja de Santiago e com casas de Bernardo Soares, cem rs.
$100 rs

ab) Manuel Fernandes Montez
Uma quinta no sítio chamado o Porto da Covilhã, limite desta Vila. Parte com Manuel Joaquim da Silva Botelho, com Luís Tavares da Costa Lobo e com Dr. Gregório José Pedroso. trez mil rs.
3$000

ac) Felipe de Jesus de Almeida Ravasco
Uma morada de casas no sítio do Outeiro, freguesia de Santiago, antigamente emprazadas a João Roiz do Outeiro, a partir com casas de Manuel Furtado de Mesquita e com casas da Misericórdia. Emprazadas a António Roiz Honorato, trez mil rs.
3$000 rs.

ad) Felipe de Jesus de Almeida Ravasco
Umas casas com seus altos e baixos, na fregª de Santiago, a partir com casas que foram de Bernardo Roiz Copeiro e casas que forão das Trancozas, cem rs.
$100 rs.


Foreiros   -     Propriedades    -   Centeio (alqueires)


1) José Agostinho de Almeida Saraiva
Umas terras no sítio do Vale da Amoreira, limite do lugar de Perovizeu, que partem com Norberto Simões da Vila do Fundão e com o enfiteuta P.e Agostinho de Almeida Saraiva, do lugar de Perovizeu. Quatorze alqueires de centeio
14

2) José Paulo Caldas
Uma Tapada aonde chamam as Naves da Ribeira, limite do lugar de Pero Vizeu, parte com tapada de Ana Caldas, com António Ramos e com Francisco Mendes, quatro alqueires
4

3) António das Neves Carneiro
Duas terras no sítio dos Poeiros, limite da Vila do Fundão, que partem com Tapada de D. Francisca Tudela e com D. Antónia Joana. Dois alqueires
2

4) Manuel Pinto
Umas terras de regadio e árvores no sítio do Souto Redondo, limite de Gibaltar, que partem com Manuel Leitão e com Manuel Paredes do dito Gibaltar, doze alqueires.
12

5) José Martins Paredes
Umas terras de pão e regadio com árvores de fruto no sítio da Atalaia, limite de Orjaes que partem com Manuel Lourenço, Manuel Salvador e Manuel Domingues do lugar de Gibaltar.

6) Fernando José Saraiva
Uma vinha no sítio de S. Marcos, limite do lugar de Peraboa, que parte com Manuel Martins e Manuel Fernandes Bonito e um olival no mesmo sítio, junto à Fonte, que parte com estrada pública, 3 alqueires
3

7) Balbino da Fonseca
Umas terras no sítio da Atalaia, limite de Gibaltar, que partem com Manuel Lourenço e com o P.e Manuel Grilo. 5 alqueires
5

8) João Francisco Leitão
Prazo que consta de terras de regadio e de suas oliveiras, castanheiros e vinha no sítio do Vale da Velha, limite de Gibaltar, que parte com José Pacheco Esteves e Teodora Antunes. 7 alqueires
7

9) Manuel Lourenço Casteleiro
Umas terras de pão e moutas sitas no limite de Gibaltar no sítio da Atalaia, que partem com Manuel Domingues e André Roiz. 12 alqueires.
12

10) Francisco de Carvalho
Umas terras no sítio do Picoto, limite de Aldeia do Carvalho, que partem com terras do Prior de S. Paulo e padre João Monteiro e Manuel Dias da dita Aldeia. Alqueire e meio
1 1/2

11) Miguel Vaz Sainhas
Uma terra calva, no sítio da Mouraca, limite de Orjais, que parte com terras do SSmo Sacramento do dito lugar. Um alqueire e uma quarta
1 1/4

12) Cândida Rosa, viúva de José Amaro Cardoso
Um quintal ao pé da Igreja de S. Silvestre que parte com Rua Pública e quintal de Manuel Fernandes Montez e com casas da Misericórdia da mesma enfiteuta Cândida Rosa e com casas de José Gonçalves Tártaro. quatro alqueires e uma quarta
4 1/4

13) Nicolau Antunes
Umas terras de regadio e terras de pão e moutas no sítio da Atalaia, limite de Gibaltar, a partir com o souto dos herdeiros de Manuel Fernandes Moura e com prazo da Misericórdia. Enfiteuta Manuel Lourenço Casteleiro. Dois alqueires
2

14) Nicolau Roiz
Uma courela de terra com seus castanheiros, sita aonde chamão o Ribeiro Cantar Galo, que parte com terras de Carlos Monteiro e com o mesmo enfiteuta Nicolau Roiz. Meio alqueire
1/2

15) Manuel Fernandes Montez
Uma quinta chamada Porto da Covilhã, limite desta Vila, que parte com Manuel Joaquim da Silva Botelho, com Luiz Tavares da Costa Lobo e com o Dr. António Gregório José Pedroso. Alqueire e meio de grãos e alqueire e meio de feijão grande branco. Renovos 3 (1)


Encontrámos ainda outro documento, também do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, uma só folha, sobre propriedades maninhas que podem ser terrenos incultos, mas de propriedade particular, neste caso a Santa Casa da Misericórdia da Covilhã.
                                                                              

Título das propriedades maninhas da Santa Casa da Mizericordia da villa da Covilhã, tirado do tombo a fls 112.


Achou o juiz deste tombo que pertencia aos maninhos huma terra que está ao Ribeiro de poules, limite de oreiais, leva de semeadura duas fanegas, parte com herdeiros de João António e com herdeiros de Constança Glz, e com quem ao presente mais deva partir e outro sim tem mais uma terra onde chamam a atalaia, no limite do Teixoso, que leva oitenta alqueires de pam, parte com o Ribeiro que vem de S. Gens e com os limites de oreiais e do sarzedo.

Huma caza e terra que está nas seladinhas com sua videira à porta, limite de dornelas, e uma vinha com suas árvores aos cravalhons (sic) parte com erdeiro de Nuno João, leva um homem de cava.

Outra courela que está por cima das cazas, parte com erdeiros de Nuno João, tem de traz das cazas duas cerejeiras e a terra levará um alqueire de pão.

Outra terra com seus castanheiros que está ao cômaro, parte com Miguel Fr.cº e erdeiros de João Mriz.

Outra terra ao cabo das vinhas no caminho que vai para a póvoa parte com Nuno João e com Simão Roiz e um vale no Comeal das Servas com suas árvores e castanheiros parte com Miguel Fr.cº e com Antº Correa alfaiate leva dez alqueires de pão e hua terra as seladinhas, parte com Nuno João, tem seus castanheiros, leva meio alqueire de pão.

Outra terra ao ssimo davorca (?) parte com erdeiros de Miguel Fr.cº leva meio alqueire de pão.

Um asento com um curral a corte do Soveral em terra de Miguel Francisco.

Outra terra por baixo dos castanheiros do comaro, que entesta nas casas e chega à barroca, leva meio alqueire de pão, o que tudo constava pelo tombo velho ser maninho e ser da Santa Caza da Mizericordia desta vila por lhe aver deixado os priores antiguos (sic) do Teixosos Baltazar Manso e o de Dornelas o que visto pelo dito juiz julgou as ditas terras por maninhas e mandou que delas pagassem o foro acostumado de doze um, porquanto sendo noteficados o procurador e deputados não pareseram, e mandou lançar as ditas terras neste tombo que assinou o dito juiz; manoel Alz Fatela (Manuel Álvares Fatela) escrivão do tombo escrevi (2); Saraiva; -


Nota dos editores – 1) Este documento não nos apareceu datado, contudo procurámos relacioná-lo com alguns nomes ou factos nossos conhecidos, não tendo chegado a conclusões definitivas. Filipe Caldeira Castelo Branco é um nome que nos aparece duas vezes na lista dos provedores da Santa Casa da Misericórdia da Covilhã, em 1685/86 e em 1696/98 e nos levaria a considerar que o documento seria do último quartel do século XVII, mas quando são referidos os administradores da Real Fábrica dos Panos, desistimos da datação, pois aquela manufactura só foi criada em 1764.
2) Manuel Álvares Fatela, que foi tabelião da Covilhã, exerceu funções em 1658.
3) - Continua a ser muito curioso encontrar topónimos que hoje permanecem e alguns que até já referimos a propósito de outros assuntos. Continuamos com vontade de estudar toponímia que é o estudo linguístico e histórico da origem dos nomes de lugares; também podemos pensar em estudar o passado a partir do presente, ou seja, ver, por exemplo, quais os lugares/povoações do século XXI que aparecem nestes documentos. Luiz Fernando Carvalho Dias considerava importantíssimo o estudo cuidado da toponímia. 

Fonte - ANTT - Conselho da Fazenda, pags 77 / 635
Livro 3º do registo dos Bens das Misericórdias

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Covilhã - O Senhorio II

   Os Senhores da Covilhã

  No 1º episódio procurámos dar um exemplo da influência dos senhores como representantes e instrumentos do poder régio junto das populações. Hoje vamos começar a publicar as Cartas Régias que criaram os senhores da Covilhã. Mas em que época é que encontramos estes senhores e quem são eles? Senhores/senhorios são instituições medievais que, embora muito fortes e mais antigas em França, também existiram em Portugal. Em 1385 muitos nobres abandonaram Portugal na comitiva de Dona Beatriz e D. João I de Castela, mas o rei D. João I de Portugal logo procurou reestruturar a sociedade, publicando leis, como as sisas gerais e a reorganização das milícias. O povo e a burguesia também receberam vários poderes para os recompensar do apoio dado ao Mestre de Avis, o rei D. João I. Parte da antiga nobreza perdeu-se, mas vamos ver a família real, a chamada Ínclita Geração, a receber ducados, bem como  mestrados de ordens religioso-militares (Santiago, Avis e de Cristo). O poder manteve-se assim nas mãos de uma sociedade  aristocrática e fundiária próxima do rei. Até a descendente do poderoso D. Nuno Álvares Pereira casou com D. Afonso, filho bastardo do rei, que recebeu o título de Conde de Barcelos e 1º Duque de Bragança. É precisamente um filho de D. João I e de Dona Filipa de Lencastre, o Infante D. Henrique, Duque de Viseu, que é o 1º Senhor da Covilhã. O Rei dava aos senhores determinados poderes sobre terras e pessoas,  com a condição de os exercerem em seu nome.
     
Casamento de D. João I com Dona Filipa de Lencastre


     Luiz Fernando Carvalho Dias, já o publicámos, transmitiu-nos: “Covilhã foi dada, em doação, no século XV, aos Infantes D. Henrique, D. Fernando, D. João e D. Diogo e a D. Manuel e depois no século XVI, privilégio de liberdade ao Infante D. Luiz, filho do último senhorio. Estas doações dos bens da Coroa do Reino estavam sujeitas a leis especiais na sua transmissão, pois sendo de juro e d’ herdade, só podiam transmitir a “filho lídemo”. Foi por isso que o Infante D. Henrique adoptou o Infante D. Fernando, como filho; e a D. João, seu filho veio a suceder seu irmão D. Diogo, por dispensa régia. Certamente porque o Duque de Viseu D. Diogo foi executado, não se transmitiu o senhorio ao Duque de Beja, D. Manuel, não obstante a carta régia de D. Afonso, que o autorizava a receber de D. Diogo, seu irmão, os bens da coroa do Reino, caso aquele morresse sem filho legítimo. Mas D. João II fez a D. Manuel, nova doação da Covilhã. Quando D. Manuel subiu ao trono, em 1495, concedeu à vila da Covilhã o privilégio de realenga, por carta de 22 de Fevereiro de 1498. Mais tarde, porém, foi feita nova doação dela ao Infante D. Luiz, quase nos mesmos termos em que a houveram os anteriores donatários.
       Antes da doação ao Infante D. Henrique, não mais que um documento, e este do reinado de D. Dinis, dá senhorio à Covilhã. É o instrumento de venda de um conchouso na Covilhã, que fez Domingos Pedro e sua mulher Dórdia Dominguez a João Pedro e a sua mulher Maria Joanes, a nove das Calendas de Setembro da Era de 1321 (1283), das notas do tabelião da Covilhã, por El Rei, Estevam Pedro, onde se diz expressamente que D. Pedro Joanes era senhor da Terra. (Arquivo da Universidade de Coimbra). Será este senhor da terra, simplesmente o tenens? É lícito levantar esta hipótese em virtude de nas Confirmações de vários forais da Beira, umas vezes se dizer F....,  “qui tenebatur Covilianam“ e noutros se dizer do mesmo “qui dominabatur Covilianam“.

      Começamos por editar uma carta de confirmação duma outra de D. João I de 1411, dada por D. Afonso V ao Infante D. Henrique em 1439. É uma doação de várias terras, como Lafões e outras no termo de Viseu. A segunda é sobre a doação da vila da Covilhã ao Infante D. Henrique por D. Afonso V, em 1449, embora nela se diga que já D. João I lha doara, mas que a carta se molhara. Que estranho, dizemos nós, não haver nos arquivos régios da altura notícia desse documento. Sustentamos a nossa estranheza com uma gravação que conservamos da fase final da vida de Luiz Fernando Carvalho Dias em que ele manifesta a sua admiração e presume que esta carta de 1449  fosse bastante diferente e tivesse direitos mais amplos que a anterior, de D. João I, e por isso o Infante D. Henrique a requerera; o rei D. Afonso V, perdulário como era, lha concedera. É, portanto, a doação “da dita villa de couilhãa com todallas rremdas e direitos della jurdiçom ciuell e crime segumdo lhe foram dadas as outras suas terras que ssom darredor de viseu”, terras estas que são as referidas no primeiro documento hoje publicado. A terceira é sobre a perfilhação do Infante D. Fernando pelo Infante D. Henrique. Acerca deste acto o investigador lembrou a Lei Mental, considerando que esta perfilhação, provavelmente, teria sido uma forma expedita de tornear a lei e impedir que os bens do Navegador regressassem à Coroa.


I


           Carta de confirmação dada por D. Afonso V ao Infante D. Henrique, em Lisboa em 30 de Julho do ano de 1439, doutra carta de D. João I em Évora a 17 de Abril da Era de 1449 (ano de 1411), em que lhe doa a terra e o julgado de Lafões, id. De Besteiros com todos os celeiros e terras dos ditos julgados, Linhares com sua terra e a terra de Sea (Seia) e S. Romão, a terra de Penalva e o couto do Guardão, Celorico da Beira com seu termo, a Quintã de Calvos, Tarouca, Lalim e Batoigem, a terra de Sul e a terra de Guljeira (?) a terra da Matança e Folhadal e Folhadosa e Vila Cova e Valezim e Santa Marinha e os bens que foram de Fernão Sanches, a terra de Aguiar da Beira, a terra de Sátão e a terra de Rio de Moinhos, a Quinta de Silvares em termo de Viseu e suas casas e casais, o Couto de Reiriz no julgado de Lafões com seu assentamento de vinhas e casas, a aldeia das Lages com 10 casais foreiros, em terra de Seia, tudo com os padroados das Igrejas.... (1)

       

II


1449

Ao dito yffamte dom amrique outra de doaçam da villa de couilhãa com todollos foros direitos çemsos e etc.

Dom affonsso etc. A quamtos esta carta virem fazemos saber que o yffamte dom amrrique duque de viseu e senhor de coruelhãa meu mujto amado e prezado tyo nos disse que a elle fora fecta doaçam de juro e herdade pollo muyto alto e muyto virtuoso e de gramdes virtudes El Rey dom Joham meu avooo cuja alma deus aja E pollo muyto alto e muy virtuoso da gloriosa memoria El Rey meu senhor e padre em seemdo yffãte cuja alma deus aja da dita villa de couilhãa com todallas rremdas e direitos della jurdiçom ciuell e crime segumdo lhe foram dadas as outras suas terras que ssom darredor de viseu. E que a carta que della ouue se lhe molhou com outras escripturas per tall guysa quesse nom pode leer E que mandou buscar na torre do tombo que esta em a çidade de lixboa homde estam nossas escprituras E tam bem na nossa chançelaria sse sse poderia achar ho rregisto della e nom pode seer achado E que nos pedia que lhe ouuessemos sobre ello rremedio.
E nos visto seu pedyr por que fomos certo que a dita villa lhe foy dada com suas rremdas e direitos de jurdiçom ciuell e crime segumdo as outras suas terras E desy por que vimos a outra sua carta com ho seello dos ditos Rex e per tall guysa a letera della morta que sse nom podia leer sse nom em muy poucos e pequenos lugares nos quaaes em cada huu delles declaraua seer tall como as outras das suas terras e fomos çerto que elle mandara fazer toda diligemçia que sse bem pode fazer pera seer achado o rregisto della e sse nom pode achar Determinamos em nosso comselho de lhe ser dada nossa carta da dita villa de couilhãa e rremdas e direitos e jurdiçom çiuell e crime della naquella forma da outra de suas terras qa quall jmsustamçia he esta que sse segue.
Comsyramdo em como o dito jffante he emançipado e em tall hydade e discripçom que lhe compre teer estado e ho manteer E queremdo lhe fazer graça e merçee de nosso moto propio çerta çiemçia liure vomtade poder absolluto damos e outorgamos e fazemos liure e pura jmrreuogauell doaçom amtre os viuos valladoyra deste dia pera todo sempre ao dito yffamte pera elle e pera todos seus filhos e filhas netos e netas e todollos outros seus herdeyros que delle desçemderê per linha direita segumdo a declaraçam a juzo escripta da nossa villa de couilhãa com todos os direitos foros cemsos emprazamentos trabutos penssoões fruytos nouos padroados de ygreias que nos em ella avemos e de direito deuemos dauer pera sempre per quallquer guysa com todas suas entradas saydas perteemças valles montes fomtes campos termos limites matos soutos rressyos pacijgos lugares montados portagêes pasagêes rribeyros rryos pescarias delles e com todallas outras nossas rremdas e direitos corporaaes temporaaes sagraaes espiçiaaes rreguemgos taballiados pemssoões delles ficamdo a nos e a nossos socessores a comfirmaçam dos ditos tabaliados e serem escriptos em os nossos liuros da chamçelaria segumdo he custume e jurdiçoões ciuell e crime mero misto jmperio soieyçom assy e tam compridamente como a nos auemos e de direito deuemos dauer assy como as elle milhor e mays compridamente pode e deue auer rresaluamdo pera nos a correyçam e alçadas.
E que o dito yffamte dom amrrique e seus soçessores ajuso escriptos ajam a dita villa e sseu termo e padroados de ygreias e todallas outras cousas suso escriptas e direitos daquy em dyamte liuremente assy na propiedade como na posse pella maneyra que sse adiamte segue a saber o dito yffamte em sua vida com tanto que a nom possa dar nem doar nem vemder nem apenhar nem em testamento leixar em todo nem em parte saluo acomteçendo que o dito yffamte case fora destes regnos ou lhe acomteçesse outro alguu negoçio ou rrezam justa e lidema per que sem outro emgano nem maliçia lhe comprisse viuer fora delle Ou lhe viesse alguu tall negoçio que fosse vere simili e prosumçom manifesta que lhe compriria por ello de vemder ou apenhar ou escambar a dita villa e sseu termo e cousas e todos outros direitos suso escriptos ou parte delles que em taaes casos e cada huu delles os possa vemder apenhar ou escambar per esta guysa.
Primeyramente fazendo elle saber a quallquer que em aquelle tempo seia Rey destes rregnos se os quer tamto portanto quamto lhe outrem por elles der E queremdoos elle tamto por tamto que o dito yffamte os nam possa vemder nem escambar a outro nenhuu pagamdo lhe o dyto Rey o preço ou as cousas por que as assy vemder ou apenhar ou escambar tall e tam boa e a tall tempo como lhe outrem der.
E nom as querendo o dito Rey ou nom paguamdo o dito preço tall e a tall tempo como dito he que em tam possa vemder e apenhar e escambar a quem quer que lhe aprouuer a dita villa e termo e direitos em çima nomeados ou parte delles que os ajam per aquelle modo e maneyra e emcarrego que per nos ssam dados ao dito yffamte dom amrrique com tamto que aquelle que os assy vemder ou apenhar ou escambar seia naturall e morador nos ditos nossos rregnos de purtugall e do algarue.
E por esto nom lhe tolhemos nem defendemos que os possa escambar e aforar e emprazar e arremdar todos ou parte delles amte lhe outorgamos que o possa fazer ssem neçessidade ou caso nenhuu com tamto que os ditos escambos emprazamentos e aforamentos seiam aproueyto do senhorio seu e de seus soçessores em as ditas terras E seiam fectos aos naturaaes dos ditos Regnos como dito he.
E morremdo o dito yffamte dom amrrique avemdo filhos lidemos que o filho barom lidemo mayor amtre os baroões aja e herde pera ssy soo toda a dita villa e termo e os direitos e cousas suso escriptas pella guysa e comdiçom que per nos ssam dadas ao dito yffamte dom amrrique e que outro nenhuu filho nem filha posto que os hy aja nem herde nem aja delles parte E avemdo hi filhos ou filhas do dyto yffamte e netos e bisnetos ou outros desçemdemtes per linha direita e mascollina do dito mayor filho barom lidemo.
E morrendo o dito mayor filho barom em vida do dito yffamte ou depoys que o dito neto barom mayor lidemo herde toda a dita villa e termo e cousas e direitos suso escriptos pella guysa que herdaria o padre se viuo fosse E outro nenhuu nõ aja parte da dita villa e termo e cousas e direitos E assy desçemdemdo pella linha direita lidema e mascollina.
E nom avê hi da dita linha lidema e mascollina do dito filho barom mayor E ficamdo outros filhos baroões lidemos e filhas que semelhamtemente os aja outro filho barom lidemo mayor per sua linha mascollina direita lidema segumdo dito he.
E nom avemdo hy filho barom lidemo do dito yffamte nem netos ou desçemdemtes pella guysa suso escripta que emtam os aja a filha mayor do dyto yffamte dom amrrique pella maneyra e comdiçoões que suso dito he E esta mesma hordenaçam se guarde nas filhas do dito yffamte e seus desçemdemtes que sse guarda nos desçemdemtes dos baroões Com tamto que avendo filhos baroões ou netos das filhas do dito yffamte como dito he depoys da morte do que os pessuyr herde o mayor barom dos mays cheguados ao dito yffamte E assy vaão soçessiue pella guysa e comdiçõ suso escripta e nom soçeda nenhuua femea descemdemte das filhas do dito yffamte em quamto hi ouuer barõoes.
E nõ avemdo hy baroões e ficamdo netas ou bisnetas dos ditos filhos ou filhas do dito yffamte emtom aaja a mayor das mais chegadas ao dito yffamte E assy amtre as femeas sempre aja a soçessom a mayor das mays cheguadas ao yffamte com as condiçõoes suso escriptas com tamto que como o dito yffamte nom poder vender nem apenhar nem escambar a dita villa e termo e cousas e direitos se nam em certos casos suso escriptos assy fora dos ditos casos as nom possa vemder nem apenhar nem escambar nenhuus dos seus socessores a que perteemçerem.
E morremdo o dito yffamte dom amrrique sem desçemdemtes lidemos barõoes ou femeas como dito he e seemdo a sua linha direita desçemdente lidema estimta assy de baroões como de femeas E avemdo hi filho ou filha baroões naturaaes do dito yffamte que aja a dita heramça o mayor delles E nom possa soçedor filha naturall do dito yffamte posto que a hi aja.
E nom avemdo hi filho naturall do dito yffamte barom que emtõ sse torne a dita villa e termo e cousas suso ditas que seus desçemdemtes deuiam dauer aa coroa destes rregnos de portuguall e do algarue E os aja e herde quem dos ditos rregnos sera Rey e outros Rex que depoys elle vierem.
E per esta presente carta demitimos e tiramos de nos toda a posse e a propiedade e direito que auemos e de direito deuemos dauer na dita villa e termo cousas e direitos E o poemos todo no dito yffamte dom amrrique e sseus soçessores.
Outrossy queremos e outorgamos e mandamos que a elles e a cada huu dos ditos seus soçessores rrespomdam e acudam e seiam obriguados em todo e per todo assy como a sseu senhor Reseruamdo pera nos e nossos soçessores a correyçom e alçadas e comfirmaçam de taballiados como dito he.
E queremos e outorgamos e mandamos que daquy em diamte ssem outra nossa autoridade mays que elle  e de seus soçessores per ssy ou per quem lhe prouuer possam filhar e filhê posse rreall e corporall da dita villa e termo e padroados de ygreias e todos direitos suso escriptos e husar delles e dos direitos e propiedades e jurdiçõoes delles ssem nenhuu embargo que lhe sobre ello seja posto.
E porem mandamos aos nossos almoxarifes e escripuãaes da dita villa e termo que ora ssam ou forem daquy em diamte E quaaesquer outros nossos corregedores e meyrinhos juizes e justiças e offiçiaaes que por nos esto ouuerem de veer que lhe leixem aver lograr e pessuyr a dita villa e termo e cousas e direitos com todallas rremdas fruytos e nouos e perteêças della ssem nenhuu embargo segumdo suso he scripto.
A quall doaçom lhe fazemos como dito he nom embargamdo quaaes quer lex direitos ciuys ou canonicos ou nossos ou de nossos amteçessores openioões de doutores foros custumes estatutos facanhas E quaaes outras comstituyçõoes que esta nossa doaçom embarguem ou possam embargar em todo ou em alguua parte posto que taaes seiam de que sse deua fazer expressa e simgullar mençom ou espiçiall reuogaçom ou renumçiaçom Os quaaes direitos opinioões e cada huu delles de nossa çerta çiemçia moto propio liure vomtade poder absolluto rreuogamos cassamos yrritamos anichillamos e anullamos e queremos que nom valham posto que aqui nom seiam escriptos Os quaaes de nossa çerta çiemçia poder absolluto aquy avemos por expressos e espacificados E mandamos que nom ajam lugar em esta doaçõ nem lhe possam empeeçer em todo nem em parte.
Outrossy mandamos que sse alguuas pessoas em a dita villa e termo ou parte delle tem rremda de direitos della em teemça de nos que os leixem e desembarguem liuremente ao dito yffante e seus soçessores E lhe nom ponham sobre ello outro nenhuu embargo por que nossa mercee he de nosso poder absolluto as ditas teemças rreuogar as que aquy expressamente anichillamos E queremos e mandamos que a dita doaçom seia firme e valledoyra pera todo sempre sem nenhuu fallimento como dito he.
E prometemos em nossa ffe rreall por nos e por nossos soçessores que depoys de nos vierem e desçemderem e Regnarem que nom britemos nem desfaçamos em nenhuua maneyra a dita doaçom E que a guardemos e mantenhamos emteyramente como em ella he comtheudo.
E quallquer que de nos vier e desçemder e lhe a dita doaçom emteyramente guardar aja a bemçom de deus e a nossa E mandamos a todallos corregedores e meyrinhos e justiças a que esta carta for mostrada que o cumpram e defendam com esta merçee que lhe fazemos E a cumpram e guardem e façam comprir e guardar como em ella he comtheudo e all nom façam.
E em testemunho desto mandamos dar ao dito yffamte esta nossa carta seellada do nosso seello pemdemte do chumbo Dada na cidade deuora quatro dias de dezembro aluaro Vieyra a fez anno do Senhor de mill e iiijc. Rix. (2)
 
III

“ Dom affomso etc. Aquãtos esta carta virem fazemos saber que por o Ifamte dom Fernamdo meu muito prezado e amado irmaão nos foe mostrado hum allvª do iffamte dom annrique meu muito prezado e amado tijo feito e asinado per elle. E mais em fundmdo do dicto allvara era escprito outro. Do muito allto e muy exçellente primcipe de groriosa memoria el Rei meu señor e padre cuia allma deus aia. Feito e sinado per elle. Dos quaaes allvaraes o texor ( sic ) de huu apos outro. He este que se segue . § Eu o iffamte dom anrrique guovernador da ordem de nosso senhor ihuu xpo duque de viseu seõr de covilhãa. Faço saber a quamtos este meu allvara virem. Que esguardamdo como deseio de todollos homees he de sua vida seer per lomguos dias E porque a hordenamça. Que ds deu aa jeraçom humanal o nom consimte. Amte em poucos e breves dias acaba ho homem a vida deste mundo. // E por remediar esto os homees desciam aveer ieraçom perque o seu nome fique na terra pois per vida a nom pode pessuir. E pera soprir seus emcarregos quamdo se deste mundo parte. Asi em guasalhar seus criados como em prover ao bem de sua alma. E por quamto eu nom tijnha filho nenhum nem esperava de o aver por sesorgir minha ieeraçõ. Tomo por meu filho e herdeiro o iffamte dom fernamdo meu sobrinho e affilhado § E peço a elRey meu senhor. Que lhe comfirme esta minha perffilhaçõ. E que acepte por elle pois he seu filho. E meor de hidade. E prazme que esto lhe seia firme em todos meus bees raizes e movees Resguardamdo o terço da mynha allma. E peço por mercee a el Rey meu senhor. Que elle aia por firme esta doaçom em as terras que tenho da corooa do regno asi como se fosse meu filho lídemo proprio. E por çertidam desto lhe dei este allvara feito e asinado per mjnha maão. Feito em estremoz sete dias de março da era de mill e quatroçemtos e trimta e seis annos. § Nós el Rey de nosso comprido poder. Comffirmamos outorguamos e aprovamos este allvara. E todallas cousas em elle comtheúdas per o iffamte dom amrrique meu muito prezado e amado irmaão. A meu filho ho iffamte dom fernamdo outorguadas asi. S. Perfeitamemte. Como se per dereito milhor poder e deve fazer. Em cuia firmeza e renembramça de minha maão fezemos. E assinamos este escprito feito e asinado per nos no dito luguar. dia mes e era. Pedionos o dito iffamte meu irmaão que lhe outorguassemos e confirmassemos os ditos allvaraes. § E nos visto seu requerimento e as muitas e gramdes rezoões per que theudo e obriguado somos per natureza e divido §  de si comsijramdo os muitos e gramdes serviços que dele reçebemos e ao diamte esperamos aveer. Temos por bem e lho outorguamos e comffirmamos e aprovamos os dictos allvaraes como em elles he comtheudo. § E porem mamdamos aos veadores da nossa fazemda. comtadores corregedores iuizes iustiças officiaaes e pessooas e Rogamos e emcomamdamos e mãdamos a nossos herdeiros e sobçessores que cumpram e guardem e façom comprir e guadar os ditos allvaraes segundo nelles e em esta nossa comffirmaçam he contheudo sob pena da noosa bemçom nem vão comtra ella em maneira nenhua que seia. dada em lixboa vjmte tres dias de novembro iorje machado a fez. anno de nosso señor de mill e iiij c L.ta j .  (1451) (3)
 

 Fonte 1) ANTT – Místicos, Livro 3, fls 31 e segts.
2) ANTT – Místicos, Livro 3 fls 130 vº.
3) ANTT – Místicos, Livro 3 fls 156.

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Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
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sexta-feira, 15 de junho de 2012

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição XXXIV


Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora, originários ou moradores no antigo termo da Covilhã e nos concelhos limítrofes de Belmonte e Manteigas.

751      Gaspar Furtado Ferro, x.n., de 32 anos, administrador do tabaco da comarca da Covilhã, natural de Trancoso e morador na Guarda, filho de Manuel Pinheiro Ferro, x.n., mercador e de Isabel Mendes Furtado, x.n., castelhana, casado com Leonor Gomes Henriques, de 16/7/1725 a 26/6/1727
PT-TT-TSO/IL/28/6802                    

752      Catarina Henriques, x.n., de 14 anos, solteira, natural e moradora na Covilhã, filha de Diogo Henriques ou Diogo Henriques Ferreira, mercador, natural de Celorico  e de Violante Henriques ou Violante Henriques Ferreira, x.n., natural da Covilhã, neta paterna de João Henriques ou João Henriques Ferreira, tratante e Domingas Henriques, naturais e moradores que foram em Celorico e materna de Pedro Henriques Ferreira ou Pedro Henriques e Catarina Henriques, naturais e moradores que foram na Covilhã, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 496, 500, 689, 691, 859, 903 e 991 desta lista), de 9/6/1727 a 12/7/1727
PT-TT-TSO/IL/28/6947                   

753      António Nunes, x.n., de 23 anos, sapateiro, natural do Fundão e morador na Covilhã, filho de Manuel Fernandes Bonito, x.n., sapateiro e de Maria Nunes, x.n., (1ªs núpcias dele, as 2ªs foi com Isabel Nunes), casado com Maria Henriques, neto paterno com Manuel Fernandes Bonito, x.n., tratante de lãs, e Inês Rodrigues, x.n., naturais e moradores que foram em Belmonte, e materno de Fernando Rodrigues, x.n., ferreiro e Isabel Nunes, x.n., bisneto de Álvaro Fernandes e de Beatriz Rodrigues, pais da avó paterna; trisneto de Diogo Rodrigues, x.n., serralheiro e de Beatriz Rodrigues, pais do bisavô Álvaro Fernandes. (A mulher, o pai e os irmãos consanguíneos são os referidos sob os nºs 788, 576, 757 e 970 desta lista), de 14/5/1727 a 21/7/1727
PT-TT-TSO/IL/28/6955                   

754      Clara Maria, x.n., de 21 anos, solteira, natural de Monsanto e moradora no Teixoso, filha de Jorge Rodrigues, x.n., ferreiro, natural de Monsanto e de Maria Nunes, x.n., natural de S. Vicente (da Beira), neta paterna de Francisco Fernandes, x.n. e Ana Mendes, x.n., moradores na Idanha-a-Nova e materna de Manuel Mendes, x.n., sapateiro, natural de Penamacor e Clara Rodrigues, x.n., natural de S. Vicente da Beira, (A irmã é a referida sob o nº 759 desta lista), de 3/12/1727 a 3/1/1728
PT-TT-TSO/IL/28/8661                   

755      Maria Nunes, x.n., de 40 anos, solteira, natural e moradora em Belmonte, filha de Diogo Rodrigues, x.n., sapateiro e de Branca Rodrigues, x.n., naturais da Guarda e moradores em Belmonte, neta paterna de Álvaro Fernandes e materna de Belchior Henriques, de 18/6/1727 a 8/7/1727
PT-TT-TSO/IL/28/9855

756      Ana Mendes, x.n., de 47 anos, natural de Idanha-a-Nova e moradora no Fundão, filha de António Vaz, x.n., tintureiro ou tosador e de Justa Mendes, x.n., casada com Francisco Nunes, ferreiro, (O marido, os filhos e o irmão são os referidos sob os nºs 604, 813, 1033 e 885 desta lista), de 18/6/1727 a 16/7/1727.
PT-TT-TSO/IL/28/6936

757      Álvaro Mendes, x.n., de 20 anos, solteiro, tendeiro, natural e morador no Fundão, filho de Manuel Fernandes Bonito, x.n., sapateiro, natural de Belmonte e de Isabel Nunes, x.n., natural de Penamacor, moradores no Fundão, (2ªs núpcias dele, as 1ªs foi com Maria Nunes), neto paterno de Manuel Fernandes Bonito, x.n., que tinha trato de lãs,  e de Inês Rodrigues, naturais e moradores em Belmonte e materno de Álvaro Fernandes, x.n., curtidor, natural de Penamacor e de Isabel Nunes, x.n., bisneto de Álvaro Fernandes e de Beatriz Rodrigues, pais da avó paterna; de Manuel Fernandes e Guiomar de Almeida, pais do avô materno; e de Simão Fernandes e Ana Mendes, todos de Penamacor, pais da avó materna, trisneto de Diogo Rodrigues, x.n., serralheiro e de Beatriz Rodrigues, pais do bisavô Álvaro Fernandes. (O pai, a mãe e os irmãos germano e consanguíneo são os referidos sob os nºs 586, 601, 753 e 970 desta lista), de 18/6/1727 a 11/8/1727
PT-TT-TSO/IL/28/6937

758      Henrique Lopes Álvares, x.n., de 30 anos, solteiro, tratante, natural e morador no Fundão, filho de Pedro Lopes Álvares ou Pedro Lopes, x.n., tratante (2º casamento) e de Mécia Rodrigues, x.n., naturais do Fundão, (o 1º foi com Leonor dos Santos), neto paterno de Pedro Rodrigues e materno de Tomé da Silva, sapateiro e de Maria Nunes, bisneto de Gaspar de Siqueira e Grácia Mendes, naturais de Sousel, pais do avô materno; de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais da bisavó Maria Nunes; casado posteriormente com Mariana Henriques, (O pai, a mãe e os irmãos germanos e consanguíneos são os referidos sob os nºs 487, 490 e 493, 590, 610, 615, 633, 815, 596, 609, 618 e 629), de 18/6/1727 a 13/8/1727
PT-TT-TSO/IL/28/7105-1

759   Ana Maria, x.n., de 22 anos, solteira, natural de Monsanto e moradora no Teixoso, filha de Jorge Rodrigues, x.n., ferreiro, natural de Monsanto e de Maria Nunes, x.n., natural de S. Vicente da Beira, moradores que foram no Teixoso, neta paterna de Francisco Fernandes, x.n. e Ana Mendes, x.n., moradores na Idanha-a-Nova e materna de Manuel Mendes, x.n., sapateiro, natural de Penamacor e Clara Rodrigues, x.n., natural de S. Vicente da Beira, (A irmã é a referida sob o nº 754 desta lista), 3/12/1727 a 3/1/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/6941

760      Diogo Henriques Ferreira, x.n., de 31 anos, homem de negócio, natural da Covilhã ( Fundão) e morador na Baía, Brasil, filho de Álvaro Henriques de Castro ou Álvaro Henriques Ferreira, x.n., mercador e contratador da fábrica dos panos finos e de Maria Pereira, naturais da Covilhã, casado com Leonor Henriques de Castro, neto paterno de Pedro Henriques Ferreira e Catarina Rodrigues, naturais e moradores que foram na Covilhã e materno de Diogo Pereira ou Diogo Nunes Pereira e Ana Mendes ou Ana Mendes Pereira, bisneto de Álvaro Pereira, x.n., curtidor e Violante Pereira, pais do avô materno; de Martim Mendes ou Martinho Mendes, mercador e de Leonor Pereira, pais da avó materna; trisneto de Gaspar Mendes e Leonor Rodrigues, pais do bisavô Martim Mendes; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e Mécia Pereira, pais da bisavó Leonor Pereira, tetraneto de  Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, (O pai, a mãe e a irmã são os referidos sob os nºs 469, 503 e 579 desta lista), de 27/11/1727 a 10/4/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/9130                                

761      Violante Henriques, x.n., de 27 anos, natural e moradora no Fundão, filha de Diogo Rodrigues, x.n., tratante e de Isabel Henriques, x.n., neta paterna de Pedro Rodrigues Álvares e de Mécia Rodrigues e materna de Fernão Manuel e de Maria Henriques, bisneto de Manuel Rodrigues, “o redondo”, sapateiro e Branca Rodrigues, pais do avô paterno e de Simão Rodrigues, mercador e de Isabel Henriques, naturais e moradores que foram no Fundão, pais da avó materna, casada com Félix de Matos, x.n., tratante, (O marido é o referido sob o nº 708 desta lista), de 8/6/1727 a 24/11/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/4734

762    Diogo Mendes ou Diogo Mendes Loução, x.n., de 29 anos, sapateiro, solteiro, natural de Celorico e morador em Belmonte, filho de Francisco Fernandes Loução, natural de Celorico e de Antónia Nunes, natural de Belmonte, neto paterno de António Fernandes e de Catarina Fonseca e materno de Rodrigo Mendes e de Brites Rodrigues, veio a casar com Graça de Matos ou Graça Nunes. (O pai, a mãe, a mulher e os irmãos são os referidos sob os nºs 827, 467, 904, 763, 791, 793, 844 e 846), de 27/9/1726 a 20/11/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/9126                   

763   Isabel Nunes, x.n., de 16 anos, solteira, veio a casar com Álvaro Mendes, natural de Celorico e moradora em Belmonte, filha de Francisco Fernandes Loução, natural de Celorico e de Antónia Nunes, natural de Belmonte, neta paterna de António Fernandes, x.n., sapateiro, natural de Maçal do Chão, morador em Celorico e de Catarina Fonseca, (1ªs núpcias dele, em 2ªs com Brites Nunes) e materna de Rodrigo Mendes e de Brites Rodrigues, bisneta de Gonçalo Loução, x.v., lavrador, e Maria Nunes, ½ x.n., (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 827, 467, 762, 791, 793, 844 e 846 desta lista), de 27/9/1726 a 20/11/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/10161

764     Leonor Pereira, x.n., de 24 anos, solteira, natural e moradora na Covilhã, filha de Diogo Mendes ou Diogo Mendes Pereira, x.n., sem ofício e de Clara Maria ou Clara Maria de Seixas, x.n., neta paterna de Martim Mendes ou Martinho Mendes e Leonor Pereira e materno  de Matias Mendes Seixas, x.n., médico, natural de Celorico, morador na Covilhã e de Brites Mendes, x.n., bisneta de Gaspar Mendes e Leonor Rodrigues, pais do avô paterno; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e Mécia Pereira, pais da avó paterna; de Bernardo Mendes, mercador e de Brites Mendes, naturais e moradores que foram na Guarda, pais do avô materno e de Manuel Rodrigues, mercador e Ana Rodrigues, naturais e moradores que foram na Guarda, pais da avó materna, trisneta de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes; e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 432, 622, 679, 801,  907 e 1016 desta lista), de 11/7/1725 a 19/2/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/293                     
                       
765      Diogo Mendes de Seixas, x.n., de 16 anos, solteiro, estudante de Gramática, natural e morador na Covilhã, filho de António Lopes Ferreira, x.n. tintureiro e de Luísa Mendes de Seixas, x.n., neto paterno de Pedro Henriques Ferreira e Catarina Rodrigues ou Catarina Henriques e materno de Diogo Mendes e Isabel de Seixas, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 499, 502, 690 e 723  desta lista), de 24/4/1727 a 30/4/1727
PT-TT-TSO/IL/28/3767   


Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” do ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos do Tribunal da Inquisição.
Esta lista, tal como as anteriores, foi elaborada pelos editores.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.