segunda-feira, 9 de julho de 2012

Covilhã - O Alfoz ou o Termo desde o Foral de D. Sancho I ao Século XVIII - V


Continuamos a publicação de documentos relacionados com o termo da Covilhã e que encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias. Hoje faremos referências a terras que foram saindo do termo, como Álvaro, Pampilhosa e outras.
Começamos pelo documento de “Privilégios da Covilhã”, já nosso conhecido.
A seguir apresentamos uma doação a Álvaro Pereira, muito curiosa, porque o privilegiado fica com a obrigação de aplicar as rendas que usufruir nas obras do Mosteiro de S. Francisco da Covilhã.
Depois partes de um texto da “Nova Malta Portuguesa” sobre estes lugares e a sua ligação à Ordem do Hospital ou de Malta. O Infante D. Luís, senhor da Covilhã, chegou a ser prior desta ordem religioso-militar.
Mostramos também uns extractos e fotografias do Livro 1º da Beira sobre estes lugares.
Por fim publicamos dois documentos sobre a Pampilhosa. O primeiro é uma carta de 1489, em que D. João II confirma uma outra de D. João I; esta retirava Pampilhosa à Covilhã, contrariando uma posição anterior de D. Fernando. Alega-se que a Covilhã tomou voz contra o Rei, apoiando D. Beatriz e D. João I de Castela, recebendo assim um “castigo” régio. São estes os termos da carta: “Temos por bem e mandamos que elles sejam villa per ssy e ajam seus preuillegios e liberdades e foros e custumes e homrras e jurdiçõoes Crime e çiuel e seus officiaaes e tabaliaaes e sello e cadea Como sêpre ouueram e façam direito e justiça Como sempre fezeram nos tempos dos outros Rex que foram amte que o dito nosso jrmaão E que husem de suas almotaçarias Como sempre usaram liuremente sem outro embarguo e sem fazemdo nhuua obra nem seruiço ao dito comçelho de couilhãa nem lhes obedeçemdo em cousa que seja nem jrem a seu chamado nem a seus mandamentos nem a sua jurdiçam em parte nem em todo…”
O segundo é outra carta, esta de D. Manuel, confirmando privilégios dados a Pampilhosa por reis anteriores.
Deixamos para outro episódio várias cartas relativas a Álvaro e Pampilhosa, que D. Manuel confirmou a Duarte de Lemos, bem como informações fotográficas de Castelo Novo que também pertenceu ao termo da Covilhã. 

“Priujllegios de Coujlhaã ec.

Carta per que o dicto senhor mandou que os moradores de souereira fremosa e das cerzedas e aluaro olleiros pampilosa castel nouo sam vicenta da beira e o souto da casa Belmonte e valhelhas caria e a mata e a de martim annes e manteygas todos paguem nas fintas e talhas e outros emcargos do quoncelho assy como os moradores de covilhaã de cujo termo som e para ello seiam quonstrangidos pellos jujzes da dicta uilla ec em villa viçosa primeiro dja de feuereiro de mjll iiij c xiij annos. (1375)  (1) 

***

Doaçam a alvº pireira de huum souto de caram em termo de couilhãa ec. e outras herdades abaxo stpritas 

Dom fernando pella graça de deus rey de Portugal e do Algarve./ A quantos esta carta virem fazemos saber que nos querendo fazer graça e mercee a aluº pireyra nosso vasallo por mujtos serujços que del Recebemos e entendemos del receber ao diante E querendo lho nos remunerar e conhecer com mercees como cada huum rey he theudo de nossa livre vontade fazemoslhe doaçam pura antre viuos e a todos seus herdeiros e sucesores que depôs del vierem e lhe damos por jur derdade huum souto que nos auemos em termo de covjlhãa que chamam de carram apar daldea de Johane com todas suas pertenças polla gujsa que nos avjamos E que per as rendas do dicto souto e perteenças acabe a obra do moesteyro de sam Francisco de couilhaã pella guisa que per nos he mandado e que nom alce delle maão o dicto aluº pireyra ataa que nom Seia acabado per as sobredictas rendas Outrossy lhe fazemos doaçam pura antre os viuos e a todos seus herdeiros e sucesores que depôs elle vierem e lhe damos por jur derdade a mata e ho souto da casa com seu julgado e termos e com suas entradas e saídas E com todas suas jurdições altas e baxas e mero e misto jmperio salvo que Resaluamos pêra nos as apellações do crime e correiçam E mandamos que faça nos ditos lugares e termos delles como de sua propria posasam E que elle per sy e per sua propia auctoridade tome e possa tomar // a posse dos ditos lugares e termos e perteeças delles. A qual doaçam por nos e nossos antecesores pormetemos aaver por firme e stavel pêra todo sempre daquj endiante e se alguas pesoas quiserem hir quontra esta doaçam mandamos que lhe nom possa empecer Ca nos queremos e outorgamos que esta doaçam que assy fazemos ao dicto aluº pireyra dos dictos lugares e termos e a seus sucesores seia valiosa pêra todo sempre nom embargando quaees quer leis dirreitos quonstitujções glosas custumes openjões façanhas e outras quaees quer cousas que seiam per que se esta doaçam possa embargar ou quontradizer as quaees auenos por expresas e repetidas E mandamos que nom ajam logo em esta doaçam nem lhe possam empeçer Ca nos de nossa certa scientia e poder absoluto queremos e outorgamos que esta doaçam seia valliosa sem nehuum fallimento pera todo sempre e auemolla por Insinuada E em testiº desto mandamos dar ao dicto aluº pireyra esta nossa carta asinada per nossa maão e sellada do nosso seello do chumbo / Dante em Cojnbra xxbijj Dj de feuº elrrey o mandou afõm piiz a fez era de mjl E iiij c E dez annos. (Ano de 1372)  (2) 

***

[…] Dom Frey Pedralvares pireira, Prior do Sprital lhe dissera que havia um lugar em comarca de Covilhã chamado Álvaro, que foi sempre villa sobre si, salvo que os alcaides dos juizes do dito lugar íam perante os juizes da dita vila da Covilhã; e que outrossim todos os direitos pertencentes ao senhorio do dito lugar eram da sua Ordem: mas fora por mercê real dar o mesmo lugar por aldeia à dita vila da Covilhã, com grande perda e dano dele pelo que se despovoava; pedindo sobre isto algum remédio. Á vista do que mandou, que os daquele lugar de Álvaro usassem de sua jurisdição como costumavam, sem embargo do privilégio ou outra quaisquer cartas passadas a favor da Covilhã; assim como se acha outra idêntica a respeito de Oleiros, inserta como as seguintes em carta de confirmação do senhor rei D. João III (no livro XVII de sua chancelaria, fls 48, copiado no livro 1º da Beira, fls 9 e segts) dada em Almeirim a 5 de Fevereiro de 1526. Porem sem embargo dela, vemos como se expediram outras dessas cartas pelo sr Rei D. João I a requerimento do concelho e homens bons da Covilhã, dadas na cidade do Porto a 27 de Outubro da Era de 1423, Ano de 1385, e em Santarém a 11 de Agosto da Era de 1454, Ano de 1416: na primeira das quais se alegou que Álvaro e Oleiros, com outros lugares, foram dados por termo àquela vila em emenda de outros que o sobredito Rei D. Fernando lhe tomara e dera por termo a Penamacor; mas que depois estando nessa posse, o mesmo Rei lhe tirara o dito logo d’Alvaro e doleiros e da Pampilhosa a Rogo do prioll que aaquele tempo se chamava do espritall pelo que lhe pediram lhos mandasse tornar pois que eram lugares chãos: o que não pudera fazer por morrer em este comenos, e lhe fez só o dito sr. D. João I, revogando todas as cartas e alvarás, que em contrário houvesse porque fossem julgados sobre si. E na segunda se acrescenta a todo o antecedente relatório, que porquanto fora achada numa carta, selada do concelho de Álvaro e d’ Oleiros, que os ditos lugares e concelhos soyam e moravam no termo daquela vila de Covilhã, tendo seus foros usos e costumes; e conheciam e confessavam que des o probamento da terra os moradores deles e seus antecessores apelavam sempre para o concelho da Covilhã, aguardavam a syna (Signa?) desse concelho e pagavam nas peitas e encargos dele, como os mais do seu termo: E bem assim em outra carta de sentença, dada por João Pires Aragoes, corregedor que foi entre- douro e tejo e Riba Coa, litigando perante ele o dito concelho da Covilhã e o de Oleiros sobre as apelações que deste saiam, e deviam primeiramente ir aos juizes de Covilhã, e depois a El Rey, como viera a consentir, e outorgar de seus prazimentos o mesmo concelho de Oleiros; não embargando tudo isso e a posse de muitos anos, longos tempos depois da morte de D. Fernando, recusavam os de Álvaro e Pampilhosa fazer tudo e acudir ao sobredicto concelho da Covilhã como os outros do seu termo, salvo nas alçadas das apelações em que consentem e de que usavam; o que nem ao menos queriam os do lugar de Oleiros; e se pediu o remédio, ou determinação para que os ditos três lugares servissem e vizinhassem com esse concelho, como sempre tinham usado e de Direito deviam; pois seu termo eram. Pelo que, visto tudo quanto sobre isso mandaram mostrar, se mandou aos juizes, procuradores e Vereadores dos ditos lugares, que obedecessem ao concelho da Covilhã, servissem e saíssem com ele, com sua bandeira quando fosse necessário; pagando com ele nas peitas, fintas e talhas e mais encargos do concelho; velassem, rondassem e apelassem para o mesmo, como os outros lugares do seu termo: mais que se o fazer não quisessem, alegando tinham Razões, ou Embargos ao não fazer, fossem emprazados logo, para daí a dous nove dias comparecerem na Corte por seus procuradores a dizer e mostrar o seu direito, se algum por si tinham ao não fazer; de que se enviaria Escritura pública, com o dia de Aparecer, para se ver e fazer direito.

§LXXXVI 

 Depois disto é certo continuaram questões; e do acusado conhecimento de causa, sobre a matéria da outra carta, referida para o fim do § seguinte, bem como talvez de alguma composição é que, naturalmente, resultou ficar o senhorio Eclesiástico e Secular de Oleiros até ao dia de hoje na Ordem de Malta: ao mesmo tempo que continuando nela só o Eclesiástico em Álvaro; aonde a vigararia também nos tempos antigos pertence ao arciprestado da Covilhã, no Bispado da Guarda, é apresentada por um Comendador de Malta…
[…] dom frey alvaro gllz camello, Prior da Ordem do Sprital lhe dissera, que esse logo jaz nos termos de seus privilégios que lhe foram dados pelos reis seus antecessores, nos quais termos diz que jaz a comarca da Sertã e de Belver e que nesse lugar de Oleiros a dita Ordem há todollos os dereytos também espirituais como temporais E que o tabelião desse lugar é feito à apresentação da Ordem e os moradores do lugar e do seu termo se Regem desde longo tempo até aqui por foro que lhes deu a dita Ordem salvo tão somente a apelação que vai à Covilhã, pedindo fizesse mercê à Ordem da dita apelação visto o que por muitos serviços que lhe fez, teve por bem e mandou que as apelações que saírem dos juizes desse lugar de Oleiros vão ao dito Prior, e aos priores que depois dele viessem E as apelações que do dito prior e seus sucessores viessem dos juizes de Oleiros, fossem perante os sobrejuizes del Rei; proibindo que os juizes da Covilhã dali em diante conhecessem mais das ditas apelações, nem as fizessem perante si ir, mas só fossem ao dito prior e seus sucessores e depois a El Rei como dito era […]  (3)
***

Livro da Beira, folha 9 v.
Livro da Beira, folha 10

Livro da Beira, folha10 vº

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à vila da Covilhã certas cartas de privilégio as quais posto que todos vão sob uma confirmação vão declarados por títulos do que cada uma serve. E per esta primeira lhe é dado por termo os lugares d’ alvaro e pampilhosa e souto da casa. Torres Vedras 6 de Setembro E. 1418  (Ano 1380)  (4) 

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Ao sobredito concelho outro para que aja por termo os lugares dalvaro e Souto da Casa e pampilhosa e Oleiros  e seus termos sem embargo de serem tomados e dados por termo a Penamacor. Porto 7 de Outubro E. 1423. (1385)  (5) 

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Ao sobredito concelho de covilhaã outra carta para que os lugares d’alvaro e oleiros e pampilhosa lhe obedeçam e sirvam com a dita vila em todolos encargos e servidões em que os moradores dela servem  (6) 

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Ao dito João Gomes de lemos carta

D. Manoel - Évora 7 de Novembro 1497, confirma outro de D. Afonso V de Coimbra, 26 Agosto 1472
“ ... E queremdo lhe isso mesmo fazer graça e merçee temos por bem e lhe damos a terra dalvº que he na comarca de Covilhãa de juro e de herdade com sua jurdiçam civel e crime Reservando pera nos a correiçam e alçada e bem assi lhe damos com ella a provissam dos taballiães que hi over na dicta terra e que has apellaçooes que di forem a Covilhãa venham a elle dicto Gomez mrîz (Martins) e delle a nos segundo mais compridamente he cõntehudo em huu nossa carta que das dictas apellações tem a quall terra lhe assi damos de Juro e herdade como dicto he... etc. (7)

     O extracto apresentado faz parte de um conjunto de sete cartas que Duarte de Lemos, filho de João Gomes de Lemos, apresentou a D. Manuel.           

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A pampilhosa preuillegio por que he feita villa e lhe sam outorgados seus preuillegios e liberdades foros e custumes etc que sempre ouueram 

Dom Joham e etc. A quamtos esta nossa carta virem fazemos saber que o Comçelho de pampilhosa nos apresentou huua carta del Rey dom Joham meu bisauoo que tal he Dom Joham per graça de deos Rey de portugall e do alguarue A quamtos esta carta virem fazemos saber que o comçelho e homees bõos moradores da nossa villa de pampilhosa nos emuiaram dezer que elles em tempo dos outros Rex que foram dos ditos Regnos ante nos de sempre ouueram em Jurdiçam ciuel e crime e fora julgado per sy e ouueram cadea e jurdiçam e preuillegios e foros e custumes e liberdades como villa issemta fezerã seus juizes e vereadores e procuradores e almotaces quadrilheiros e jurados fizeram justiça assy como pertençe a uilla preuiligiada lhe foram dados tabaliaaes E esto e todallas outras cousas que pertêçem a uilla jssemta e tiueram sello e forca e picota e cadea assy como outro lugar jssêto e preuilligiado. E que nûca foram sogeitos nem constrangidos doutra villa nem çidade nem doutro julgado ê nehuua coussa saluo aos Rex a que obedeçiam e lhe faziam seruiço e lhe dauam seus direitos Reaes. E outrossy quamdo aconteçia que alguu appelaua das sentemças dos juizes da dita villa que apellaua pera couilhãa e de couilhãa pera a merçee dos ditos Senhores Reis e que de toda a outra sogeiçam eram escusados da dita villa de couilhãa e dos outros conçelhos e julguados e sem outro nhuu trebuto nem seruiço que lhe dessem nem fizessem nem lhe obedeçem em outra maneira. E que o dito concelho de couilhãa ora nouamente ganhara carta del Rey dom fernamdo nosso jrmãao que deus perdoe e que lhes dera por termo a dita villa de pampilhossa e todo seu termo e lhes fora comtra seus hussos e custumes foros e jurdiçam que sempre ouueram e lhes foram confirmados per os Rex que damte foram. E pedindo nos por merçee que lhes dessemos nossa Carta per que husem dessy como sempre husaram em tempo dos outros Rex e per que ajam sua jurdiçam ciuel e crime e seus officiaaes e sua cadea e seu foro e husos e custumes e liberdades e preuilegios e merçees e hõrras e coutadas. Como sempre ouueram E nos vemdo o que nos pedir emuiaram E uisto como ora a villa de couilhãa estaa comtra nos e por El Rey de castella e colhem hy nossos emmigos e dos ditos Regnos e querêdo lhes fazer graça e mercee ao dito Concelho de pampilhosa por que sempre teueram nossa voz. Temos por bem e mandamos que elles sejam villa per ssy e ajam seus preuillegios e liberdades e foros e custumes e homrras e jurdiçõoes Crime e çiuel e seus officiaaes e tabaliaaes e sello e cadea Como sêpre ouueram e façam direito e justiça Como sempre fezeram nos tempos dos outros Rex que foram amte que o dito nosso jrmaão Como sempre usaram liuremente sem outro embarguo e sem fazemdo nhuua obra nem seruiço ao dito comçelho de couilhãa nem lhes obedeçemdo em cousa que seja nem jrem a seu chamado nem a seus mandamentos nem a sua jurdiçam em parte nem em todo E mandamos a todas nossas justiças e conçelhos outros a que esta nossa carta for mostrada e pera jsto forem Requeridos que os ajudem a comprir e manter direito e justiça e lhes guardem esto que dito he e os defemdam do dito Conçelho de couilhãa e doutros quaaes quer que lhes sobre esto quiserem poer embargo. E mandamos que a dita carta que assy o dito nosso jrmãao deu ao dito comçelho de couilhãa quebre e nam valha nem seja guardada e que esta seja guardada e se cumpra como em ella he contheudo. E em testemunho desto lhe mandamos dar esta nossa carta sellada com nosso sello pendente ao dito conçelho de panpilhosa damte na nossa nobre e leal çidade de coimbra a ix dias dabril El Rey ho mandou per Joham afomso bacharel em degredos do seu desembarguo Gomçallo afomso a fez de mil iiij c xxiij annos. A qual carta nos assy aprouue comfirmar como se nella comtem e assy mandamos que se cunpra jmteiramente sem nenhuua duuida Dada em beja a iiij dias de feuereiro fernam de pina a fez anno do nacimento de nosso Sennhor Jhesu cristo de mil iiij c lxxxix annos.(1489)  (8) 

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A Joham Gomez de lemos confirmaçam da doaçam que lhe foy feta de qualquer direito que el Rey tem em a sua terra de pampilhosa e direitos e juridiçam della pera elle e todos seus herdeiros, etc..
D. Manuel, Évora 7 de Novembro 1497, confirma outro de D. Afonso - Cepta 3 de Mº 1458  (9) 

O extracto apresentado faz parte do citado conjunto de sete cartas que Duarte de Lemos, filho de João Gomes de Lemos, apresentou a D. Manuel. 

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Aa uilla de pampilhossa priuillegio per que foy fecta villa e aja sseus priuillegios foros e custumes homrras e Jurdições que ssempre teuerom e hos jssemta da jurdiçom de couilhãa

Dom manuell etc. A quantos esta nossa carta virem fazemos ssaber que da parte dos moradores de pampylhossa nos foy apressentada hua carta que tall he Dom Joham per graça de deus Rey de portuguall e dos alguarues daquem e dalem mar em afryca Sennhor de guine. A quamtos esta nossa carta virem fazemos ssaber que ho Comçelho e homes bõos da pampilhosa nos emuiarom dizer que elles em tempo dos outros Rex que forom dos dictos Regnos amte nos de ssempre ouuerom e jurdiçom ciuill e qyme e fora jullguado per ssy etc…(contém a data de xii dabrill el Rey ho mandou per Joham afomso bacharel em degredos do seu desembarguo Gomçallo afomso a fez de mil iiij c xxiij annos). A quall carta nos assy prouue de comfirmar como sse cumpra jmteiramente ssem nenhua duuida dada em beia a iiij de fiuireyro fernam de pina a fez anno de nosso Sennhor jhesu christo de mil e iiij c lxxx ix annos. Pedimdo nos hos sobredictos que lhe comfirmassemos a dicta carta da quall coussa nos prouue que lhe fizessemos mercee e lha comfirmassemos segundo que se nella Comthem E porem mandamos que assy lha cumpram e guardem e façam muy jmteiramente guardar dada em lixboa a xv de dezembro Joham paaez a fez anno do naçimento de nosso Sennhor Jhesu christo de mill e iiij c lR ix annos (1499).  (10) 

Fontes – 1) Chancelaria de D. Fernando, Livro 1, Fls 166.
2) Livro 1 da Beira, Fls 90 vº.
3) Nova Malta Portuguesa, vol. I
4) 5) 6) 7) Livro 1 da Beira, fls 9, 10, 10 vº, 34
8) ANTT – Lº 1 da Beira, fls. 162.
9) Místicos, livº 5º,fls 33
10) ANTT – Lº 2º da Beira, fls. 291 vº.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Covilhã - Fotografias Actuais VI


Hoje vamos divulgar umas fotografias de alguns panos de muralha e de outros locais da Covilhã. As muralhas, edificadas talvez por ordem de D. Sancho I, formavam um polígono; à parte mais alta das muralhas chamava-se Castelo; estas foram alongadas e reparadas no tempo de D. Dinis e, provavelmente mais tarde, no reinado de D. Manuel, quando o Infante D. Luís era senhor da Covilhã. Em 1755 o terramoto destruiu parte das muralhas. Temos conhecimento disso, por exemplo através de "Memória da Vila da Covilhã (1758)”, do Dicionário Geográfico de Portugal do Padre Luís Cardoso, onde se diz:
  
"Tem esta villa muro em todo o circuito da freguezia de Santa Maria com sua fortaleza, e Castelo, quazi tudo arruinado e em partes destruido de todo, e a torre mayor cahio methade della este prezente anno, e parece foy ruina do terremoto..." (1)

Na Real Fábrica dos Panos foi usada pedra das muralhas, como podemos ver por uma consulta da Junta do Comércio de 1767: 

“Senhor
O administrador da fábrica da Covilhã, Paulino André Lombardi, tendo proposto a esta Junta que da diversidade e distância das casas determinadas inteiramente para o uso dos teares dos lanifícios, se seguia a incomodidade dos mestres, os quais não podiam ao mesmo tempo acudir ao ensino de uns e outros aprendizes […] foi deferido, que mandasse o suplicante formar um plano de toda a obra, que se julgasse necessária. E ele o representou à Junta […] lembra-se juntamente, e faz a sua exposição na conta inclusa, de que na vila da Covilhã se acham caídos há muitos anos todos os muros da mesma vila, estando, por consequência, inútil toda a sua pedraria; e porque esta pertence a Vossa Majestade, como também pertence a obra da casa dos lanifícios, que se intenta, considera que não será impróprio representar a Vossa Majestade a aplicação da referida pedra dos muros para o levantamento do edifício, suposta a sua inutilização presente. […]
Pelo que
Parece à Junta, que a proposta do administrador da fábrica doa lanifícios Paulino André Lombardi, está nos termos de ser representada a Vossa Majestade, […] e nesta consideração, parece que à câmara da vila da Covilhã seja V. Majestade servido ordenar, que à ordem do mesmo administrador mande entregar toda a pedraria dos muros caídos da vila, para levantamento do edifício da nova casa da Fábrica.
Lisboa a 12 de Novembro de 1767 
Ao cimo do documento pode ler-se:
“Como parece, e assim o mando
ordenar. N. S. da Ajuda em 9 de
Maio de 1769         R”.  (1)

A Covilhã muralhada


Pano de muralha junto da Porta do Sol

Portas do Sol: à direita pano de muralha e em frente a Cova da Beira

Pano de muralha na rua António Augusto Aguiar (junto ao Mercado Municipal)

Torreão de forma octogonal, hoje reservatório de água

Pano de muralha próximo da Capela do Calvário
   Em busca das muralhas que ainda existem na Porta do Sol, deparámos com o Palácio dos Ministros. Que pena o pau de bandeira dificultar a visão do brasão! Acerca deste edifício e a propósito do brasão, Luiz Fernando Carvalho Dias diz-nos: "Outro brasão de armas existente ainda na Covilhã é uma pedra do século XVIII, no antigo palácio dos ministros sobre a praça fechada dos cereais. É um escudo quarteado que apresenta num dos quartéis uma estrela de cinco raios sobre um santor ou cruz de Santo André. Este palácio dos ministros, ou dos juízes de fora e corregedores que vinham à vila, é uma construção do século XVIII, fica situado no Largo de Santa Maria e pode ter ligações com edifício mais antigo pertencente ao concelho ou ao mercado da vila."

Palácio dos Ministros
   Agradaram-nos também algumas ruas, e construções sobre o ponto de vista arquitectónico, na zona da Porta do Sol.

Travessa do Peixe

Rua 6 de Setembro, casa onde habitaram os avós paternos do editor

Nota dos editores - As fotografias são da autoria de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias.
Fontes - O mapa é baseado em dados de Luiz Fernando Carvalho Dias e na sua obra "História dos Lanifícios (1750-1834)"; foi também consultada a obra "Do Foral à Covilhã do Século XII", de vários autores.
1)Estes extractos foram retirados da obra de Luiz Fernando Carvalho Dias "História dos Lanifícios (1750-1834) Documentos"

terça-feira, 3 de julho de 2012

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição XXXV

Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora, originários ou moradores no antigo termo da Covilhã e nos concelhos limítrofes de Belmonte e Manteigas.

766      Páscoa Moniz, x.n., de 27 anos, solteira, natural e moradora na Covilhã, filha de Manuel Fróis Moniz, mercador e de Maria Henriques, natural da Covilhã, neta paterna de Francisco Rodrigues de Almeida e de Maria Rodrigues ou Maria Fróis, naturais da Covilhã e materna de Jorge Fróis e de Maria Henriques, bisneto de Henrique Fróis, natural da Covilhã e  Maria Henriques, natural de Linhares, moradores que foram na Covilhã, pais dos avós paternos e trisneta de Manuel Fróis e Ana Rodrigues, avós paternos do avô paterno e de Jorge Fróis e de Leonor Nunes, natural da Guarda, avós maternos do avô paterno, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 416, 420, 698, 776, 778, 804, 805 e 918 desta lista), de 12/11/1725 a 16/7/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/11408                  

767    João Rodrigues Morão, x.n., de 43 anos, ferreiro, natural de Idanha-a-Nova, morador no Ladoeiro, filho de João Rodrigues, natural do Fundão e de Maria do Vale, natural de Idanha-a-Nova, casado com Branca Rodrigues, (A mulher é a referida sob o nº 879 desta lista), de 7/9/1726 a 25/7/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/11315

768   João Rodrigues Morão, x.n., de 27 anos, cirurgião, natural e morador em Idanha-a-Nova, filho de Gaspar Mendes ou Gaspar Mendes Morão, x.n., ferreiro, natural de Idanha-a-Nova e de Ana Nunes ou Ana Mendes, natural do Fundão, (Idanha-a-Nova), casado com Isabel Nunes, (A mãe e o irmão são os referidos sob os nºs 608 e 868 desta lista),  de 4/11/1726 a 15/7/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/11319

769     Maria Nunes, x.n., de 28 anos,  natural do Fundão e moradora no Teixoso, filha de Francisco Nunes, x.n., sapateiro, natural de Penamacor, e de Brites Gomes, x.n., natural do Fundão, casada com Manuel Mendes, barbeiro, neta materna de Gabriel Gomes ou Gabriel Gomes Navarro, x.n., natural de Sevilha e de Isabel Henriques, x.n., natural do Fundão, onde eram moradores, bisneta  de Fernão Gomes e de Clara Gomes, pais do avô materno e de António Vaz e de Leonor Henriques, pais da avó materna, (A mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 823, 824, 825, 826, 835 e 852 desta lista), de 9/7/1727 a 11/8/1728.
Processo digitalizado PT-TT-TSO/IL/28/8259

770    Martinho Mendes ou Martinho José Pereira, x.n., de 31 anos, tratante, natural da Covilhã e morador em Lisboa, filho de José Mendes Pereira, x.n., tintureiro e de Graça Nunes, x.n., casado com Maria Joaquina Costa, x.n., neto paterno de Martim Mendes ou Martinho Mendes e Leonor Pereira e materno de Gaspar Ferreira, mercador e de Maria Nunes, bisneto de Gaspar Mendes e Leonor Rodrigues, pais do avô paterno e de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, pais da avó paterna, trisneto de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, (Os pais e os irmãos são os referidos sob os nºs 431, 553, 580 e 581 desta lista), de 9/9/1727 a 14/8/1728, reconciliado na mesa de 19/9/1712, preso pela 2ª vez pela relapsia nas mesmas culpas.
 PT-TT-TSO/IL/28/4897-1                

771    Manuel Mendes, x.n., de 17 anos, solteiro, sapateiro, natural e morador no Fundão, filho de Álvaro Mendes, x.n., sapateiro, natural de Belmonte e de Isabel Nunes ou Isabel Mendes, x.n., natural de Celorico, moradores que foram no Fundão, neto paterno de Rodrigo Mendes, x.n., marchante e de Beatriz Rodrigues e materno de António Fernandes e Brites Nunes, bisneto de Gonçalo Loução, x.v., lavrador e Maria Nunes, ½ x.n., pais do avô materno; de João Lopes, x.n., natural de Penamacor e de Ana Rodrigues, natural de Celorico, pais da avó materna. trisneto de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e Mécia Pereira, x.n., tetraneto de Manuel Lopes, x.v. e Brites Antunes, x.v., pais d trisavô Manuel Lopes; e de Diogo Pereira, x.n., alfaiate e Leonor Mendes. x.n., pais da trisavó Mécia Pereira. (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 820, 772, 843, 959 e 967 desta lista), de 6/7/1728 a 10/11/1728.
Processo digitalizado PT-TT-TSO/IL/28/10075                 

772     Isabel Nunes ou Isabel Mendes, x.n., de 42 anos, mulher de Álvaro Mendes, sapateiro, natural de Celorico e morador na Covilhã, filha de António Fernandes, natural de Marçal do Chão e de Brites Nunes, natural da Covilhã, neta paterna de Gonçalo Loução, x.v., lavrador e Maria Nunes, ½ x.n., e materna de João Lopes e de Ana Rodrigues; bisneta de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e Mécia Pereira, x.n., pais do avô materno; de Josefa Rodrigues, mãe da avó materno; trisneta de Manuel Lopes, x.v. e Brites Antunes, x.v., pais do bisavô Manuel Lopes; e de Diogo Pereira, x.n., alfaiate e Leonor Mendes. x.n., pais da bisavó Mécia Pereira. (A mãe, os irmãos germanos e consanguíneo, o marido, os filhos e a irmã são os referidos sob os nºs 873, 838, 856, 828, 827, 820,  771, 843, 959,  967 e 873 desta lista), de 27/971726 a 20/11/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/10163                  

773     João da Cruz, x.n., de 24 anos, sapateiro, natural do Fundão e morador no Teixoso, filho de João da Cruz, que foi mercador, natural do Fundão natural do Fundão e de Ana Nunes, natural da Covilhã, neto paterno de Manuel Jorge Arroja ou Manuel Jorge Roxas e Justa de Paiva e materno de Diogo Pereira e Violante Rodrigues, bisneto de Jorge Rodrigues Roxas ou Jorge Rodrigues Arroja e Violante Rodrigues, moradores que foram no Fundão, pais do avô paterno, de Duarte de Paiva e Graça de Luna, pais da avó paterna, Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, x.n., pais do avô materno e de Francisco Lopes ou Francisco Lopes Preto, tendeiro e Serena Nunes, pais da avó materna, trisneto de Manuel Lopes, x.v. e Brites Antunes, x.v., pais do bisavõ Manuel Lopes; de Diogo Pereira x.n., alfaiate e Leonor Mendes, pais da bisavó Mécia Pereira; de Domingos Rodrigues, x.n. e Maria Lopes, pais de Francisco Lopes; e de Manuel Rodrigues, x.n., “o borrinhos” de alcunha e Violante Mendes, x.n., naturais e moradores que foram no Fundão, pais de Serena Nunes, casado com Beatriz Nunes, (O pai, a mãe, a mulher e os irmãos germanos e consanguíneos são os referidos sob os nºs 361, 521, 793, 713, 777, 780, 589, 598 e 599  desta lista), em 21/8/1726.
PT-TT-TSO/IL/28/11317                  

774    Francisco Lopes Pereira, x.n., de 20 anos, sem ofício, solteiro, natural e morador na Covilhã, filho de Manuel Lopes Raposo ou Manuel Lopes Henriques Raposo, mercador e de Leonor Pereira, neto materno de Martim Mendes ou Martinho Mendes, mercador e de Leonor Pereira; bisneto de Gaspar Mendes e Leonor Rodrigues, pais do avô materno; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, pais da avó materna; de  Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes; de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira,  (??? neto materno de Agostinho Mendes),  (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 427, 441, 438, 649, 650, 681, 685, 688 e 900 desta lista), de 8/10/1726 a 3/8/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/9915

775    Rafael Mendes Furtado, x.n., de 29 anos, tendeiro, natural de Celorico e morador na Covilhã, filho de Manuel Pinheiro Furtado, natural de Celorico e de Clara Mendes de Seixas ou Clara Mendes da Paz ? (procº 28/1382), casado com Ana Maria, (A mulher e a irmã são os referidos sob os nºs 801 e 672 desta lista), de 16/7/1725 a 11/11/1731.
PT-TT-TSO/IL/28/11397                  

776       Manuel Fróis Moniz, x.n., de 28 anos, tintureiro, solteiro, natural e morador na Covilhã, filho de Manuel Fróis Moniz, que foi mercador e de Maria Henriques ou Maria Henriques Moniz, naturais da Covilhã, neto paterno de Francisco Rodrigues de Almeida e de Maria Rodrigues ou Maria Fróis, naturais da Covilhã e materno de Jorge Fróis e de Maria Henriques, bisneto de Henrique Fróis, natural da Covilhã e  Maria Henriques, natural de Linhares, moradores que foram na Covilhã, pais dos avós paternos e trisneto de Manuel Fróis e Ana Rodrigues, avós paternos do avô paterno e de Jorge Fróis e de Leonor Nunes, natural da Guarda, avós maternos do avô paterno, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 416, 420, 698, 766, 778, 804, 805 e 918 desta lista), de 6/8/1725 a 6/8/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/11325                  

777      Miguel Pereira, x.n., de 23 (16) anos, caixeiro, solteiro, natural do Fundão e morador em Lisboa Oriental, filho de João da Cruz, x.n., tintureiro, natural do Fundão natural do Fundão e de Ana Nunes, natural da Covilhã, neto paterno de Manuel Jorge Arroja ou Manuel Jorge Roxas e Justa de Paiva e materno de Diogo Pereira e Violante Rodrigues, bisneto de Jorge Rodrigues Roxas ou Jorge Rodrigues Arroja e Violante Rodrigues, moradores que foram no Fundão, pais do avô paterno, de Duarte de Paiva e Graça de Luna, pais da avó paterna, Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, x.n., pais do avô materno e de Francisco Lopes ou Francisco Lopes Preto, tendeiro e Serena Nunes, pais da avó materna, trisneto de Manuel Lopes, x.v. e Brites Antunes, x.v., pais do bisavo Manuel Lopes; de Diogo Pereira x.n., alfaiate e Leonor Mendes, pais da bisavó Mécia Pereira; de Domingos Rodrigues, x.n. e Maria Lopes, pais de Francisco Lopes; e de Manuel Rodrigues, x.n., “o borrinhos” de alcunha e Violante Mendes, x.n., naturais e moradores que foram no Fundão, pais de Serena Nunes, (O pai, a mãe, os irmãos germanos e consanguíneos são os referidos sob os nºs 361, 521, 713, 773, 780, 589, 598 e 599 desta lista), de 10/10/1726 a 11/8/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/11324                  

778    Jorge Fróis Moniz, x.n., de 34 anos, tratante, natural da Covilhã e morador em Monsanto, filho de Manuel Fróis Moniz, que foi mercador e de Maria Henriques ou Maria Henriques Moniz, naturais da Covilhã, casado com Isabel Nunes, neto paterno de Francisco Rodrigues de Almeida e de Maria Rodrigues ou Maria Fróis, naturais da Covilhã e materno de Jorge Fróis e de Maria Henriques, bisneto de Henrique de Almeida, trapeiro e de Graça Fernandes, pais do avô paterno, de Henrique Fróis, natural da Covilhã e  Maria Henriques, natural de Linhares, moradores que foram na Covilhã, pais da avó paterna e do avô materno que eram irmãos; e trisneta de Manuel Fróis e Ana Rodrigues, pais do bisavô Henrique Fróis e de Jorge Fróis e de Leonor Nunes, natural da Guarda, pais da bisavó Maria Henriques, (O pai, a mãe, a mulher, as filhas e os irmãos são os referidos sob os nºs 416, 420, 851, 949, 951, 698, 766, 776, 804, 805 e 918 desta lista), de 26/5/1726 a 23/8/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/8250                    

779    Álvaro Henriques, x.n., de 19 anos, tratante, solteiro, natural da Covilhã e morador em Lisboa Ocidental, filho de Francisco Henriques ou Francisco Henriques Ferreira, x.n., que foi tintureiro e de Beatriz Henriques, x.n., neto paterno de Pedro Henriques Ferreira e de Catarina Rodrigues e materno de Diogo Lopes Ferreira, x.n., tabelião, natural do Fundão e de Brites Henriques, bisneto de Francisco Henriques Ferreira, curtidor e de Maria Ferreira, naturais da Covilhã, pais do avô paterno; de António Lopes ou António Lopes Satão, mercador, natural do Fundão e de Ana Rodrigues Satoa, natural da Covilhã, onde moravam, pais da avó paterna; de António Lopes Ferreira e de Branca Rodrigues, pais do avô materno  e de Manuel Rodrigues “o Redondo”, natural de Monsanto e de Branca Rodrigues, natural do Fundão,  pais da avó materna. (O pai e os irmãos consanguíneos são os referidos sob os nºs 445, 571, 648, 631 e 624 e os irmãos germanos os nºs 653, 724, 840, 799, 842 e 798 desta lista), de 10/6/1726 a 6/8/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/1436                    

780    Gonçalo da Cruz, x.n., de 20 anos, tendeiro, solteiro, natural do Fundão e morador em Lisboa Oriental, filho de João da Cruz, x.n., tintureiro, natural do Fundão e de Ana Nunes, natural da Covilhã, neto paterno de Manuel Jorge Arroja ou Manuel Jorge Roxas e Justa de Paiva e materno de Francisco Fernandes Loução, x.n., marchante, natural de Celorico e de Antónia Nunes, natural de Belmonte, bisneto de Jorge Rodrigues Roxas ou Jorge Rodrigues Arroja e Violante Rodrigues, moradores que foram no Fundão, pais do avô paterno, de Duarte de Paiva e Graça de Luna, pais da avó paterna, de António Fernandes e de Catarina Fonseca, pais do avô materno e de Rodrigo Mendes e de Brites Rodrigues, pais da avó materna, (O pai, a mãe e os irmãos germanos e consanguíneos são os referidos sob os nºs 361, 521, 713, 773, 777, 589, 598 e 599 desta lista), de 20/8/1726 a 3/8/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/6546        

Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” do ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos do Tribunal da Inquisição.
Esta lista, tal como as anteriores, foi elaborada pelos editores.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Covilhã - Para a História da Guarda III


A Judiaria da Guarda

Hoje resolvemos interromper a publicação de reflexões não revistas de Luiz Fernando Carvalho Dias e respectivos documentos sobre a História da Guarda que foi cabeça de comarca da Covilhã, embora continuemos a publicar documentos sobre a Guarda, mais precisamente sobre a Judiaria desta cidade e que Luiz Fernando Carvalho Dias tinha no seu espólio. Tomámos esta decisão, porque de 19 de Junho a 31 de Agosto decorrem as visitas encenadas “Passos à volta da Memória 3 – A Presença Judaica na Guarda”, nas ruas e casas da judiaria.
Os nossos documentos são precisamente Cartas de foro/aforamentos de algumas destas casas.
Os judeus habitam a Guarda pelo menos desde D. Afonso III; esta população aumentou muito, mas a densidade populacional de judeus foi mais elevada na Covilhã, o centro do nosso blogue.
A judiaria ficava muito próxima, mesmo paredes meias com o espaço habitacional cristão, inclusivé com o adro da Igreja de S. Vicente. Como a população foi aumentando, vai-se verificando uma mistura, nem sempre saudável, dos dois povos. As queixas em Cortes manifestam esta situação.
O grande proprietário desta zona, a freguesia de S. Vicente, era o rei, embora o concelho e até alguns judeus também possuíssem casas por aqui. As cartas que temos são de aforamentos e confirmações dos reis D. Dinis, D. Duarte, D. Afonso V, D. João II a judeus e cristãos (também) e uma de D. Manuel a um cristão-novo. Muitas destas casas eram térreas, mas também havia com sobrado, curral e outros espaços.

Guarda e Judiaria
Os documentos referem, entre as confrontações, os seguintes locais:
- Rua Pública da judiaria;
- Rua da “Judaria”;
- Rua Pública;
- Azinhaga;
- Beco;
- Lagea;
- Rua do muro à " caelha";
- Rua Pública que vai para o muro e em casas que chamam atafona;
- Rua Pública que vai do poço para a carniçaria;
- Casas del rey;
- A rua que vai para o açougue ou do açougue para o Paço d’el rei;
- A rua dos açougues velhos;
- Frente à sinagoga=”assineega”=”esnoga”;
- Adro de S. Vicente.
O documento 2 dá-nos a entender que a sinagoga não foi construída de raiz, mas aproveitando uma casa já existente.
Através de algumas cartas também podemos encontrar profissões a que os judeus se dedicavam.

Analisemos os documentos:

1 - Carta de foro dua cassa com sseu Alpender que esta na villa da Guarda. aqual é na ffreguessia de Sam vicente
Don Denis pela graça de Deos Rey de Port. e do Algarue. A quantos esta carta vjrem ffaço ssaber que Eu dou e outorgo afforo pera todo senpre. A uos Domingos martjnz rujz do Aluendere e a uos ssa molher Maria meendiz hua mha cassa com sseu Alpendere que Eu ey en a vila da guarda o qual he ena freguyssia de ssam vicente como parte com Adro e pela Rua publica e como parte pelas outras mhas cassas Que Eu ey en esse logo. per tal preyto e per tal condiçõ que uos Probedes a dicta cassa e a ffaçades e rreffacades cada que que ffor mester a uossa carta e deuedes a mj a dar e a todos meos ssucessores cada anno cinqui mrs e dous ssoldos e m. de. xv. soldos o mr conuem a ssaber os meyos por Natal e os meyos por Pascoa. E uos e uossos ssucessores nom deuedes uender a dicta cassa nem alpender nem parte dela a Ordj nem a clerigo nem a caualeiro nem a dona nem esscudeyro nem a nêhua pessoa Religiossa nem poderossa. Mays se o uender quiserdes uendea aa tal pessoa que faça a mj e a todos meos successores cada anno conpridamente o dicto fforo. En testemoyo desta coussa dey end’ a uos esta carta. Dant en a Guarda oyto dias dagosto. El Rey o mandou pelo chanceler Siluestreannes a ffez E. de mil e trezentos e trynta e tres Annos. (Era de 1333. Ano de Cristo de 1295).
2 - carta dua cassa com ssa quintáá que stá apar da Sinagoga na Guarda
It. o comum dos judeos de ssa vila da guarda ouuerom outra tal carta dua cassa cõ ssa quintáá a qual cassa dizem que é ssa Sinagoga como parte com nos outras cassas que é esse logo ha. El Rey e como parte com na outra cassa em que mora vizino judeu e per Rua publica deuem dar em cada huu ano dous mrs de xv ssolldos. o mr. joham domynguez a ffez. ssex dias da gosto.
3 - Outra carta de duas cassas com sa quintaã e com hua adega en essa ffreeguessia
It. vizino Judeu e ssa molher Orabõa ouuerom outra tal carta duas cassas com ssa quintaã e com hua adega que ssom em ffreeguyssia de sam vicente como parte per Rua publica e pelas outras cassas que ha esse logo e como parte com a Sinagoga e pela da putaria e deuem dar em cada huu anno xj. maravidis. de xv. soldos. o maravidj. Dante vj dias dagosto.
4 - Carta de duas cassas en San Vt. da Guarda
It. Joham perez Çapateyro e ssa molher Aldonça martjnz ouuerom outra tal carta de duas cassas que ssom en a ffreguyssia de ssam vicente como parte pelo Adro e per Rua publica e como parte com as outras cassas que ê esse logo a El Rey que forom de Pedro gonçalues porteyro e deue dar em cada huu anno xj. mrs. de xv. soldos. o maravidi oyto dias dagosto.
5 - Carta doutras cassas com ssa adega e com exido en sam Vt. da Guarda.
It. Juça filho de Bolafra e ssa molher Cifana ouuerom outra tal carta de huas cassas com ssa adega e com huu eyxido que esta tras essa adega e que ssom en a ffreeguyssia de sam vicente como parte per Rua publica e pelas outras cassas que ê esse logo ha El Rey e deue dar em cada huu anno viij. mrs. de xv. soldos. o maravidi fecta a carta xj dias dagosto.
6 - outra carta de duas cassas que ssom na ffreguissia de sam vicente
It. Judas Maestre Judeu e ssa molher Rayna ouuerom outra tal carta duas cassas que ssom ena ffreeguyssia de ssam vicente como parte com Rua publica e como parte pelas outras cassas que en esse logo ha el Rey e com na outra cassa em que mora johã nicolááo com seu eyxido e deuem a dar ê cada huu ano noue mrs de xv ssolldos. o mr. Dant oyto dias da gosto.
7 - outra carta de duas cassas que ssom en essa ffreguissia
It. Moysem de valdollide e ssa molher Ouro çede ouuerõ outra tal carta duas cassas que ssom en a ffreeguyssia de ssam vicente como parte pelas outras cassas que eesse logo ha el Rey e per rua publica e deue a dar en cada huu ano cinquj mrs. de. xv. ssolldos o mr.
Porta d'El Rei, junto da Judiaria

Placa colocada em 1980
Fotografias de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias
8 - carta dua cassa que esta na Judaria da Guarda 
It. Abrahã alacar Judeu e ssa molher vilida ouverõ outra tal carta dua cassa A qual he ena Rua da Judaria com parte pelas outras cassas que eesse logo ha. El rey e per Rua publica e deuem a dar ê cada huu ano cinquoenta ssoldos. Dante sex. dias da gosto. Joham Domynguez a ffez.
9 - de outra casa na freguesia de são vicente que parte com rua pública e pelo muro à “caelha”…
10 - Outra carta dua cassa na ffreeguissia de ssam Vicente
It. Sançõ Judeu e ssa molher Maijor ouverõ outra tal carta dua cassa que é ena ffreguyssia de ssam vicente como parte com Martim iohanis correeijro e cõ juça judeu e com nas outras cassas que eesse logo ha. El Rey e com Rua publica e deuem a dar em cada huu Ano tres mrs. de xv. ssolldos. o mr. Dante ssex. dias da gosto. Joham domynguez a fez.
11 - outra carta de duas cassas e ssa quintaa en essa ffreguissia
It. Issaac genrro de Sanco judeu e ssa molher Dona ouuerom outra tal carta dua cassa quintaã que e ena freguijssia de ssam vicente como parte com Rua publica e com nas  outras cassas que el Rey ha é ésse logo e deuem a dar em cada huu ano ssex mrs. de. xv. soldos o mr. Dant vj dias da gosto. joham domynguez a ffez.
12 - outra tal carta dua cassa e esta apar da Sinagoga
It. Brááz judeu dicto pecora e ssa molher lidiça ouuerõ outra tal carta dua cassa que e eno logo hu chamam a Lagea que parte con a quintaa de Sinagoga e com vezino judeu e per Rua publica e deuem a dar em cada huu ano xx soldos. Dant vj dias da gosto. joham domynguez a ffez. (1)
13 - Carta de fforo duas cassas que ssom na Vila A guarda
Dom Denis ........... A uos pero perez e a uossa molher marja rodriguez e a todos uossas ssucessores huuas mhas cassas que eu ey na vila da guarda. as quaes ssom na ffreguessia de ssam vicente e com ssa quintaã que parte per Rua pubrica que uay do Poço pera a carniçaria e per outra Rua que uay do Adro de sam viçente pera o poço e com outras mhas cassas per tal preito e per tal condiçom que uos pobredes  etc... (igual à anterior)
Dada en a guarda dez e sex dias de junyo. El Rey o mandou pelo chanceler Aº perez a ffez. E. M. CCC. xxxvj annos. (Era de 1336, Ano de1298)
14 - Carta de fforo duas cassas que ssom na dicta Villa na ffreguessia de ssam vicente.
Outra tal carta. derom a Marcos lourenço e ssa molher M. domz (domingues) doutras cassas que ssom na dita ffreguessia, como parte com Siluestre perez çapateiro com vizinho judeu e per Rua do Concelho per cinquo mrz e meyo de xv ssoldos. o mr A meyadade por Natal e a outra meijadade por Pascoa. Dada en o dito dia. Carta de fforo doutras cassas na dicta villa e ffreguessia.
15 - Outra tal carta derom A johã ffrnandez bolsseiro e ssa molher m. perez doutras cassas que ssom na dita ffreguessia que parte per Rua pubrica e com outras cassas del Rey que tem Joham perez çapateiro per cinquo llb e quarta às meyas por Natal e as meyas por Pascoa. Dada no dito dia. Carta de fforo doutras cassas na dicta villa.
16 - Outra carta derom a Siluestre perez e ssa molher m. domz (domingues) doutras cassas que ssom na dita ffreguessia que parte com marcos lourenço e com as Casas del Rey que joham esteuez tem e com as outras que tem vizinho judeu e per Rua publica do Concelho per cinquo mrz e meyo. os meyos por Natal e os meyos por Pascoa. Dada no dito dia. Carta de fforo doutra cassa na dicta vila.
17 - Outra tal carta derom a Steuam parente e ssa molher m. iohanes doutra cassa que fezerom duu pardeeiro que ffoy ardiido. a qual he en o paço e na dita ffreguessia que  parte com as cassas e com outro campo del Rey e per Rua pubrica por dez ssoldos. os meyos por Natal e os meyos por Pascoa. Dada no dito dia. Carta de fforo doutras cassas na dicta vila.
18 - Outra tal carta derom A joham palos e ssa molher steueynha  domz (domingues) doutras cassas que ssom na dita ffreguessia, como parte com Siluestre perez çapateiro com vizinho judeu e per Rua do Concelho per cinquo mrz e meyo de xv ssoldos. o mr A meyadade por Natal e a outra meijadade por Pascoa. Dada en o dito dia. Carta de fforo doutras cassas na dicta villa e ffreguessia.
19 - Carta de fforo duas cassas que ssom na guarda
Don Denis pela graça de deos Rey de Portugal e do Algarue A quantos esta carta virem ffaço ssaber que eu dou e outorgo a fforo pera todo senpre a uos Issac de Caceres e a uossa molher lediça e a todos uossos ssuçessores as mhas cassas que sson na guarda na ffreeguessia de ssan vicente como parte com as cassas que mosse de valadolide e Santo Judeo e bertolameu doiz carniceiro teem A fforo e como parte da outra parte com as outras mhas cassas que nom sson Afforadas e pelas Ruas do Conçelho as quaes cassas uos dou A fforo que as tijnha joham palos per tal preito e condiçom que uos as pobredes e façades e Reffacades a uossa custa cada que mester ffor e uos e uossos ssucessores vij miz port conuem A ssaber a meyadade por natal. e a outra meijadade por pascoa E uos e uossos ssuçessores nom deuedes uender as dictas cassas nem parte dellas a ordj nem a caualeiro nem a dona nem escudeiro nem a nenhua pessoa Religiossa mays sse as uender quiserdes uendedeas aa taaes pessoas que ffaçam A mjm e a todos meos ssucessores cada anno conpridamento o dicto fforo como de ssuso dicto he. En testemuynho desto dou en A uos esta mha carta.
Dante en a guarda treze dias dagosto. El Rey o mandou per pº Salgado e pelos contadores francissquo annes a ffez. E. M. CCC. Xij (x aspado) Annos. (Era de 1342, Ano de 1304)
20 - Carta de fforo das cassas que ssom na vila da guarda na ffreguessia de ssan Vicente. 
Don Denis pela graça de deos Rey de Portugal e do Alguarue A quantos esta carta virem ffaço ssaber que eu dou e outorgo a fforo pera todo senpre a uos Albaffacem Judeu e a ssa molher e a todos sseos ssuçessores huas mhas cassas que eu ey na vila da guarda na freeguessia de ssan Vicente. commo partem com outras mhas cassas que Joham çapateiro tem A fforo as quaes tem Veleade judeu e com cassas outras que Joham perez çapateiro de mjm tem A fforo e como parte pelas Ruas do Conçelho e como parte com outras mhas cassas que nom sson afforadas per tal preito e per tal condiçom que os pobredes as ditas cassas as ffaçades e Reffaçades cada que fforem (sic) mester a uossa custa e dedes en a mjm e a todos meus sucessores em cada huu Anno xij mrz de xb soldos o mr. Conuem a ssaber os meijos por natal e os outros meijos por pascoa E uos nem uossos ssucessores nom deuedes uender as dictas cassas nem parte delas a ordjn nem a clerigo nem a caualeiro nem a dona nem escudeiro nem a nenhua pessoa Religiossa nem poderossa mays sse as uender quiserdes uendedeas Aa tal pessoa ou pessoas que ffaçam en A mjm e a todos meos ssuçessores o dicto fforo em cada hum Anno compridamente. En testemuynho da qual coussa dei a eles esta carta.
Dante en lixboa xv dias de Julho. El Rey o mandou pelos contadores Domingos iannes a ffez. E. M. CCC. Xiij (x aspado) Annos. (Era de 1343, Ano de 1305)
21 - Don Denis pella graça de deos Rey de portugal e do Algarue A quantos esta carta virem ffaço ssaber que eu dou e outorgo Afforo pera todo senpre a Joham m.e carpenteiro e a ssa molher hua cassa que eu ei em na guarda a quall cassa parte migo pelas mhas cassas e pelo Camynho do Conçelho que uay pera o muro Antre as ssas cassas e de m.e rodriguiz sso tal preito e condiçõ que eles e todos seos suçessores dam compridamente en cada huu Anno trjnta e huu. A. A meyadade por dia de Natal e a outra meydade por dia de pascoa. E aa morte deles e de todos sseos sucessores ou de cada huu delles deue senpre ficar a dicta cassa a hua pessoa que sse nom espedaçe. E elas nom deuem uender nem dar nem enAlhear en nenhua maneira a dicta cassa nem parte della a ordi nem crerigo nem a caualeiro nem a dona nem esscudeiro nem a nenhua pessoa Religiosa nem poderosa nem doutra ley se nom A a tal pessoa que faça A mim e a todolos meus ssucessores em cada hum Anno cumpridamente o dicto fforo. En testemuynho desto dey ao dicto joham meestre e A ssa molher esta mha carta. Dante en Trancosso xxbij dias de mayo el Rey o mandou per Affonso andre a ffez E. m.CCC. X (aspado) Annos. (Era de 1346. Ano de Cristo de 1308)
22 - Carta de fforo dua cassa com sseu terreno que e na guarda
outra tal carta leuou axarmento Judeu e ssa molher de hua cassa que eu ei na guarda com sseu terreno A qual cassa parte con a de steuam parente que he minha fforeira e como parte com lourenço martijnz boffam e como parte con A Rua del Rey e como parte pela pritaria e an a dar cada Anno a mjm e a todos meus ssucessores quorenta e tres soldos. A meyadade per Natal e a outra meyadade por pascoa. Dante en trancoso vijnte e sete dias de mayo el Rey o mandou per Lourenço martinz Viçe chamceler Aº andre a ffez. E. M. CCC. e quareenta e vj annos.
23 - Outra tal carta derom A Issaaque. Tecelã. e a ssa molher Ourodona doutras cassas que ssom na dita ffreguessia que partem com as cassas del Rey e per Rua do Conçelho por iiijº mrz. os meyos por Natal e os meyos por Pascoa. Dada no dicto dia. Outra carta de fforo doutra cassa na dicta villa.
24 - Outra tal carta. derom Alezer judeu e a sa molher boauentura doutra cassa que he na dicta ffreguessia que parte com outras cassas que tem moisse de valadolide e com outras cassas em que mora Misol e com outras cassas del Rey e per Rua do Concelho por quatro mrz. os meyos por Natal e os meyos por Pascoa. Dante no dito dia. Outra carta de fforo de duas cazas na dicta vila.
25 - Outra tal carta. derom a bertolameu domiz (domingues) carniceiro e a ssa molher margarida ssiluestre de duas cassas que ssom na dicta ffreguessia a sso os Açougues. como partem per Rua do Conçelho e com o campo e com as cassas que tem joham palos a fforo e com outras cassas del Rey por xxx soldos os meyos por Natal e os meyos por Pascoa. Dada no dito dia. Outra carta de fforo de dua cassa que e na dicta vila.
26 - Outra tal carta derom Aabril douiz (domingues) perez e a ssa molher Domjngas perez dua cassa que he na dicta ffreguessia que he cabo cas Domjngos iohanes moreira çapateiro como parte per Rua do Conçelho como parte com outras cassas del Rey por cinquo mrz. os meyos por Natal e os meyos por Pascoa. Dada no Sabugal dez dias de Setembro (2).

1)Chancelaria de D. Dinis, livº2, fls 112, 112 vº, 113, 113 vº.