quinta-feira, 12 de julho de 2012

Covilhã - Inquéritos à Indústria dos Lanifícios III

Inquérito Social I


  Começamos hoje a publicar um inquérito social “Aspectos Sociais da População Fabril da Indústria dos Panos e Subsídios para uma Monografia da mesma Indústria” da autoria de Luiz Fernando Carvalho Dias, realizado em 1937-38 quando o Salazarismo já estava implantado em Portugal e o Corporativismo espalhado numa parte da Europa.
Antecedemo-lo de reflexões de Luiz Fernando Peixoto de Carvalho Dias, seu filho mais velho.

“É um inquérito social às condições dos trabalhadores (operários e empregados) da indústria de lanifícios, “Aspectos Sociais da População Fabril da Indústria dos Panos e Subsídios para uma Monografia da mesma Indústria”, que Luiz Fernando de Carvalho Dias projectou e dirigiu a pedido da Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios nos anos de 1937 a 1939.
Assim, para além dos dados objectivos interessantes que uma inquirição sempre apresenta, parece-nos ser de relevância o facto da sua fase de recolha de dados, e destacamos que foi um inquérito dirigido a todo o universo dos trabalhadores, operários e empregados afectos à indústria dos lanifícios num total, entre homens e mulheres, de 12.863, ter sido levado a cabo no ano de 1937.
A Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios (FNIL), organismo de cúpula da Organização Corporativa que agregava de forma obrigatória as unidades industriais de lanifícios em cinco grémios, segundo a sua implantação geográfica (Grémio da Covilhã, Grémio de Gouveia, Grémio do Norte, Grémio da Castanheira de Pêra e Grémio do Sul), resolveu, por deliberação da sua Direcção, realizar uma inquirição exaustiva quanto ao universo da mão-de-obra afecta à actividade, que desse uma fotografia do seu ambiente social e económico.
Com os seus vinte e três anos de idade e finalista em Ciências Jurídicas foi Luiz Fernando de Carvalho Dias incumbido do trabalho, sendo, deste modo, o responsável pela esquematização do inquérito, pela organização, formação e coordenação das equipas que coligiram os dados e pelo trabalho de análise e síntese que levou ao relatório agora a divulgar.
E só agora, porquê e como?
A razão para que a FNIL (organização patronal) não tivesse publicado o trabalho apresentado radicou essencialmente e em primeiro lugar, na discordância da sua Direcção, na qualidade de “Dona da Obra”, quanto às conclusões e observações feitas pelo autor que, por sua vez, não concordou em retirá-las do texto e, em segundo lugar, na necessidade política, entretanto constatada, de não convir dar transparência a dados objectivos que o Inquérito revelava, fora do crivo do Instituto Nacional de Estatística.
Vem agora a propósito enquadrar ou contextualizar este inquérito com a época em que Luiz Fernando Carvalho Dias foi incumbido de o organizar: Ora a Constituição de 1933 fora publicada em 22 de Fevereiro, plebiscitada a 19 de Março e a vigorar em 11 de Abril desse ano. Sucessivas alterações à sua redacção por Leis publicadas entre 1935 e 1938 levam-nos à publicação oficial do texto consolidado em 11 de Agosto de 1938. Quer isto dizer que é neste período que o regime político designado por salazarismo se consolidou e foi progressivamente edificado o regime corporativo, sendo 1936 o ano de implementação da Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios. Por outro lado, no campo externo, verificamos tratar-se dum período onde se nota, ainda, grande turbulência social e económica, com os reflexos da Grande Depressão a influenciarem as economias ocidentais, apesar de se vislumbrar já o despontar do optimismo da economia americana, mercê da implementação do New Deal, em Março de1933.
Os dados recolhidos, embora ostentem a iniciativa dum organismo que aglutinava o patronato, tem na óptica dos fenómenos sociais e económicos a pertinência histórica de se situar entre a queda da 1ª. Republica e a implementação do Estado Novo. Exemplo disso, na Covilhã, será a referência às duas organizações sindicais existentes na altura. Uma, de influência católica, dirigida pelo Padre Boaventura de Almeida, convertido à acção católica em França, ele que fora ali militante comunista; outra, de índole anarco-sindicalista, que desenvolvia a sua actividade à volta da associação de classe constituída pela “Casa do Povo”, dirigida por José Caetano, ex-tecelão que estivera, também, em França, frequentara uma escola revolucionária e, na altura, dirigia o Jornal “O Trabalho”, de natureza profissional e anarco-sindicalista. Pois era ali, na “Casa do Povo”, sede daquela organização que o dinamismo de José Caetano atingia o clímax da sua acção revolucionária nas célebres “Assombleias”, reuniões de grande frenesim social e de frequência diária que agitaram a Covilhã nos primeiros anos da década de 30 do século passado.
O amortecimento de tanta turbulência foi resolvido com a entrada em funções dos Delegados do INTP na Covilhã e com a acção por eles desenvolvida. O primeiro Delegado foi João Ubach Chaves e o segundo Antero Santos da Cunha.
Esteve o relatório e o conjunto vasto de dossiês que continham as fichas de inquirição que o justificam, depositado num arquivo/armazém da FNIL até Maio de 1974, altura em que o filho mais velho do autor foi contactado pelo Presidente da Comissão Liquidatária deste Organismo Corporativo no sentido de colher o seu interesse na recuperação de toda aquela documentação, uma vez que por necessidade da desafectação do espaço iria tudo ser destruído. Por incapacidade de rearmazenamento foi prescindido o conjunto de dossiês em número que ascenderiam a seis dezenas, tendo sido recolhido o relatório que se manteve na sua posse até agora, altura em que foi julgado pertinente a sua inserção neste blogue, uma vez constatado o seu interesse como documento histórico.
Com efeito, sendo objectivo principal do blogue trazer a público o espólio que o nosso Pai deixou, relacionado com a investigação histórica que fez desde os seus dezoito anos sobre a sua Pátria - A Covilhã - tem todo o cabimento o presente conteúdo (o Inquérito e afins) uma vez que relaciona uma actividade social e económica que tem o seu expoente máximo no velho burgo serrano.       .
     Reflexões de Luiz Fernando Peixoto de Carvalho Dias,
     filho mais velho de Luiz Fernando Carvalho Dias,
     o autor da obra a publicar

****

Capa da Obra
Agora a obra de:
Luiz Fernando de Carvalho Dias
Licenciado em Direito

Aspectos Sociais da População Fabril da Indústria dos Panos
E
Subsídios Históricos para uma Monografia das Mesma Indústria
(Relatório duma inquirição social – 1937-1938)
Lisboa
MCMXXXIX

Inquérito Social
Determinou a Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios levar a efeito um Inquérito Social às condições de vida e trabalho dos operários da sua indústria, de que fui encarregue.
Constou esse inquérito do seguinte:
a) Inquirição de todos os operários da Indústria de Lanifícios, preenchimento de um boletim referente a cada um deles, boletim esse, o mais completo possível contendo perguntas que mais directamente podiam interessar à elaboração de estatísticas: De início fez-se também um estudo psicológico do operário em questão, método que teve de ser posto de parte ao fim das primeiras fábricas visitadas por se chegar à conclusão que se tornava o inquérito demasiadamente demorado e exigia que ele fosse elaborado só por uma pessoa. Juntamente com esse trabalho de inquirição fez-se uma fiscalização geral e apertada aos salários, ouviram-se queixas dos operários e estabeleceu-se contacto directo com as suas primeiras reivindicações.
b) Em seguida distribuiram-se os boletins preenchidos conforme as firmas onde os operários trabalhavam, segundo a sua profissão, por 52 dossiers, atendendo também à divisão pelos Grémios e por localidades dentro de cada Grémio. Estes boletins contêm duas numerações, uma que diz respeito à firma e outra que é a numeração geral de todo o inquérito, começando pelo Grémio da Covilhã, Gouveia, Sul, Castanheira de Pera e acabando no Grémio do Norte. Cada empresa contém o seu índice de profissões distribuidas por ordem alfabética, indicado a ordem dos boletins. Cada dossier contém ao mesmo tempo o índice das empresas agrupadas nele.
c) Pela necessidade de haver um duplicado dos dossiers, através do qual fosse mais fácil a consulta do inquérito, organizou-se esse duplicado, em grandes folhas, agrupadas por fábricas em 4 grandes dossiers, dizendo respeito cada um deles aos respectivos Grémios.
d) Feito este trabalho, estudou-se o número de estatísticas a organizar, para que o relatório pudesse dar uma ideia verdadeira, ou melhor, tanto quanto possível verdadeira, do estado social das populações que se dedicam ao fabrico dos panos e às indústrias anexas. Estudou-se ao mesmo tempo quais as estatísticas completas que seria preciso organizar para a constituição da Caixa de Previdência, de uma Caixa de Reforma e do estabelecimento de um salário familiar.
e) Organizaram-se as seguintes estatísticas:
1- Dos operários conforme as idades, distinguindo, dentro de cada Grémio, os masculinos e os femininos.
2- Dos operários que sabem ler e escrever, dentro de cada Grémio, com a distinção de sexos e conforme a idade.
3- Das profissões.
4- Do tempo de profissão, comparado com a idade do operário, (com intervalos) de 10 em 10 anos e de 5 em 5 anos (desta estatística constituiram-se dois cadernos cuidadosamente arranjados, com o título seguinte: “Breve Notícia dos Operários da Indústria de Lanifícios …”).
5- Dos salários, contendo 5 estatísticas distintas, que são como seguem:
a) dos operários que aumentaram o salário, com a circular nº 5
b) dos operários que mantiveram o seu salário.
c) dos operários que ganham mais que o estabelecido como salário mínimo.
d) dos operários que ganham menos que o estabelecido pela circular nº 5, à data do inquérito.
e) dos operários que subiram o seu salário com a circular nº 5, mas ainda não atingiram o mínimo por ela indicado.
6- Dos operários que estiveram desempregados no ano anterior ao Inquérito.
7- Da profissão: Do pai se é filho nascido do casamento; Da mãe se é filho nascido fora do casamento e não reconhecido.
8- Dos operários membros da Associação de Previdência ou funerárias.
9- Estatística complexa onde se comparam o estado dos operários que têm filhos, atendendo ao sexo, à idade, à idade dos filhos; divididos conforme o número de filhos. Nesta estatística aparece também a totalidade dos filhos dos operários, conforme os Grémios. Estes quadros dão possibilidade de atender ao aumento da população, estabelecer os encargos da família, de verificar o número de casais a subsidiar no caso do estabelecimento do salário familiar, etc. Dos operários viúvos.
10- Dos operários casados pela Igreja e pelo Civil, ou só pelo Civil, dos que vivem em união de facto, separados por viuvez, divórcio ou separação e que não têm filhos.
11- Dos cônjuges femininos dos operários de lanifícios que trabalham na indústria.
12- Das rendas de casa que pagam os operários da indústria de lanifícios, atendendo ao Grémio e à naturalidade.
13- Dos operários possuidores de casa própria.
14- Dos operários possuidores de terra.
15- Dos operários que cultivam terra alheia.
16- Dos operários que têm assistência médica, fornecida pela fábrica ou por alguma instituição de socorros.
17- Das naturalidades de todos os operários da indústria de lanifícios.
18- Dos operários que prestaram serviço militar conforme a sua idade.
19- Salários dos mestres, e de outras indústrias que figuram no salário familiar dos operários de lanifícios. Este mapa tem por fim estabelecer uma comparação de salários nas localidades onde haja alguma unidade da indústria dos lanifícios.
20- Mapa contendo a distribuição da indústria de lanifícios no País.
21- Das empresas conforme o número de operários que empregam.
22- Mapa dos salários de empreitada, à altura do Inquérito, etc.

Elaboradas as estatísticas, efectuei um relatório com vários capítulos e títulos.

Este relatório começou a ser escrito no dia 15 de Novembro de 1938 e foi apresentado à FNIL, preparado a ser dactilografado no dia 28 de Fevereiro de 1939. Porém a direcção da FNIL, pela boca do seu Exmo Director e pelo Exmo Delegado do Governo, consultada a Direcção, resolveu comunicar-me, o que me desvaneceu, que“por se achar o estudo muito completo e digno de ser ampliado”, desejava que eu me ocupasse dele até fins de Março e lhe juntasse alguns elementos históricos.
Quem se der ao trabalho de folhear este modesto trabalho, verificará que o tempo que me deram, foi demasiadamente exíguo para esta tarefa. Tanto o Presidente da FNIL como o delegado do Governo o reconheceram e, por isso, permitiram que, por minha conta e livre iniciativa, lhe dedicasse mais estudo e trabalho, depois de ter abandonado esse organismo.
A cópia à máquina, a disposição, a correcção, o aumento do trabalho foram pois retirados às horas da minha vida particular. Muitos documentos foram copiados e procurados também nessas horas.
Este trabalho é de novo apresentado, e definitivamente, à Direcção da FNIL, em Novembro de 1939. A minha vida particular não se compadeceu com uma demora menos dilatada: parece-me que não tenho que responder perante ninguém do tempo que me pertence e distribuo conforme desejo.
Antes de terminar este preâmbulo, desejo fazer duas observações: a primeira, de que quando fui encarregado pela Direcção da FNIL de realizar um Inquérito Social, me foi dito simplesmente: “realize um Inquérito Social”. Para ele não recebi indicações, nem planos; tudo o que fiz, foi produto do meu trabalho, do meu estudo, da minha orientação. Pertence-me, por isso, este estudo. Declaro que das críticas sou o responsável, pois dos problemas que abordo, não houve um que não tratasse com a máxima liberdade: as opiniões que emito são, por conseguinte, minhas e delas a FNIL não tem responsabilidade.
A segunda observação diz respeito à ajuda que me prestaram as pessoas seguintes, a quem deixo aqui o meu reconhecido preito: ao Dr. Ubach Chaves, pelo auxílio e colaboração que teve na elaboração do boletim de Inquérito; ao Dr. Gerardo Ferrão, pelas indicações de ordem industrial que me prestou, assim como o grande auxílio na elaboração das estatísticas e no preenchimento dos boletins do Grémio do Sul; ao Sr. Ramiro de Vasconcelos, que dactilografou as estatísticas que fazem parte do anexo 2º; aos Srs. Fiscais da FNIL, que preencheram centenas de boletins. A todos, com os meus agradecimentos, a parte que lhes compete, na realização do Inquérito Social.

Capitulo I
Distribuição da Indústria pelo País

A indústria de lanifícios desenvolveu-se em certas regiões do país mais do que noutras.
Os seus centros principais são no concelho da Covilhã e no concelho de Gouveia. Embora outras terras tivessem na sua tradição motivos bastantes para se dedicarem à indústria dos panos, a verdade é que esqueceram as razões que levaram os seus ascendentes a dedicarem-se a este ramo de actividade industrial.
A Serra da Estrela, nas suas abas, guarda assim o principal centro desta indústria. De raízes históricas profundas, consagram-na várias disposições e favores régios, tendo sempre estes em vista que a produção nacional atingisse o consumo.
D. Sebastião deu à indústria de lanifícios o seu primeiro regimento datado de 1570. D. João V seguindo na esteira de D. Pedro II, como depois o Marquês de Pombal, procurou tirar à indústria o seu carácter primitivo e modernizar-lhe os métodos e os instrumentos de fabricação. Nota-se então uma tendência acentuada para a indústria se consolidar definitivamente e abandonar o carácter caseiro que até aí mantivera. Várias circunstâncias concorriam para que a região da Serra fosse a mais apta para o desenvolvimento da indústria de lanifícios:
1º - A dificuldade no amanho das terras. As terras da região são terras altas e, por isso, as culturas dispendiosas, o que leva os habitantes a procurar outros meios de vida que não a agricultura.
2º - O gado lanígero deu ao homem, pelo grande número de pastagens existentes na Serra, possibilidades de aproveitar a lã, fabricando panos que lhe davam o sustento, pelo trabalho.
3º - Influências semitas, com toda a tendência que a gente judia tem para o desenvolvimento do comércio, vieram facilitar o desenvolvimento da indústria.
4º - Quando chegaram as primitivas máquinas, como já antes acontecera para a lavagem da lã, as quedas de água corresponderam perfeitamente às necessidades da indústria.
A região da Serra tinha, pois, todas as condições exigidas para que a primitiva indústria se desenvolvesse e prosperasse.
Além das vantagens expostas, oferecia esta região, um pessoal especializado com uma tendência natural para tudo o que dissesse respeito a este ramo de actividade.
A indústria não tem, na região de Castanheira de Pera, as tradições da região serrana; na sua forma primitiva, embora as bases para o afirmar não sejam muitas, a tecelagem caseira não deve ter existido nessa região. Podemos contudo pela organização da sua indústria apresentá-la como um complemento da região da Serra.
Naquelas regiões onde predominam as grandes unidades industriais e que constituem o Grémio do Sul, a indústria de lanifícios como tal, não tem tradições algumas. Não vive nelas o tipo de operário definido, a indústria aparece nessas regiões não pela via da tradição, mas simplesmente porque isso aprouve aos industriais; predomina o tipo de fábrica completa, empregam-se operários especializados de outras regiões; os donos das fábricas ou são estrangeiros ou, sendo nacionais, não têm na geração ninguém que se dedicasse a este ramo de actividade.
No Grémio da Covilhã vemos, em Unhais da Serra, uma grande empresa, exactamente numa localidade onde predomina a indústria caseira, empresa que se fundou contudo por razões de ordem especial: desejo de fugir à agitação revolucionária e de aproveitar uma mão-de-obra muito mais barata.
Como centros de artigos regionais sobressaiem Mação, Minde e os Trinta. Dedicam-se estas regiões ao fabrico de cintas, buréis, alforges, surrobecos e mantas.
A lista que se segue indica a divisão da indústria e completa quaisquer comentários que houvéssemos de fazer sobre este assunto:


Grémio da Covilhã
Covilhã
126
industriais
Teixoso
-
só operários de tecelagem
Tortozendo
22
industriais
Unhais da Serra
2
industriais
Aldeia de
Carvalho
1
industriais
Freguesias do concelho da Covilhã
há tecelagem dispersa
Castelo Novo
1
industriais
Retaxo
6
pequenos industriais
Cebolais
31
pequenos industriais


Grémio de Gouveia
Alvoco da Serra
2
industriais
Manteigas
16
industriais
Loriga
11
industriais
Mesquitela
1
industriais
S. Romão
16
industriais
Guarda
1
industriais
S. Marinha
2
industriais
Maçainhas
25
minúsculos industriais
Vodra
5
industriais
Trinta
32
minúsculos industriais
Gouveia
6
industriais
Meios
20
minúsculos industriais
Moimenta Serra
2
industriais
Mosteiro de Frágoas
1
industriais
Melo
2
industriais
Portodinho
2
industriais
Paços da Serra
9
industriais
Folgosa do Salvador
1
industriais
Rio Torto
1
industriais
Parada de Conta
2
industriais
S. Paio
4
industriais
Vila Moinho
1
industriais
Vinhó
1
industriais
Viseu
1
industriais
Figueiró da Serra
1
industriais


Grémio do Norte
Grémio de Castanheira de Pera
Porto
13
industriais
Coentral Grande
4
industriais
Viana do Castelo
1
industriais
Castanheira de Pera
36
industriais
Arrancada do Vouga
1
industriais
Pedrógão Grande
2
industriais
Famalicão
1
industriais
Figueiró dos Vinhos
6
industriais
Guimarães
2
industriais
Avelar
11
industriais
S. João da Madeira
1
industriais
Ansião
1
industriais
Mira de Aire
7
industriais


Grémio do Sul
Vale de Góis
1
industriais
Alhandra
1
industriais
Mação
17
industriais
Lisboa
5
industriais
Coimbra
1
industriais
Portalegre
1
industriais
Minde
35
industriais
Alhandra
1
industriais
Alenquer
2
industriais
Arrentela
1
industriais
Vila Franca de Xira
1
industriais
Alvares
1
industriais


Nota dos editores –Iniciamos a publicação do Inquérito e recordamos que usamos a letra – Courier New – para escrevermos as nossas informações ou opiniões; a letra – Times New Roman – para tudo o que Luiz Fernando Carvalho Dias nos deixou. Hoje ainda usamos a letra - Arial - nas reflexões de Luiz Fernando Peixoto de Carvalho Dias.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Covilhã - O Alfoz ou o Termo desde o Foral de D. Sancho I ao Século XVIII - V


Continuamos a publicação de documentos relacionados com o termo da Covilhã e que encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias. Hoje faremos referências a terras que foram saindo do termo, como Álvaro, Pampilhosa e outras.
Começamos pelo documento de “Privilégios da Covilhã”, já nosso conhecido.
A seguir apresentamos uma doação a Álvaro Pereira, muito curiosa, porque o privilegiado fica com a obrigação de aplicar as rendas que usufruir nas obras do Mosteiro de S. Francisco da Covilhã.
Depois partes de um texto da “Nova Malta Portuguesa” sobre estes lugares e a sua ligação à Ordem do Hospital ou de Malta. O Infante D. Luís, senhor da Covilhã, chegou a ser prior desta ordem religioso-militar.
Mostramos também uns extractos e fotografias do Livro 1º da Beira sobre estes lugares.
Por fim publicamos dois documentos sobre a Pampilhosa. O primeiro é uma carta de 1489, em que D. João II confirma uma outra de D. João I; esta retirava Pampilhosa à Covilhã, contrariando uma posição anterior de D. Fernando. Alega-se que a Covilhã tomou voz contra o Rei, apoiando D. Beatriz e D. João I de Castela, recebendo assim um “castigo” régio. São estes os termos da carta: “Temos por bem e mandamos que elles sejam villa per ssy e ajam seus preuillegios e liberdades e foros e custumes e homrras e jurdiçõoes Crime e çiuel e seus officiaaes e tabaliaaes e sello e cadea Como sêpre ouueram e façam direito e justiça Como sempre fezeram nos tempos dos outros Rex que foram amte que o dito nosso jrmaão E que husem de suas almotaçarias Como sempre usaram liuremente sem outro embarguo e sem fazemdo nhuua obra nem seruiço ao dito comçelho de couilhãa nem lhes obedeçemdo em cousa que seja nem jrem a seu chamado nem a seus mandamentos nem a sua jurdiçam em parte nem em todo…”
O segundo é outra carta, esta de D. Manuel, confirmando privilégios dados a Pampilhosa por reis anteriores.
Deixamos para outro episódio várias cartas relativas a Álvaro e Pampilhosa, que D. Manuel confirmou a Duarte de Lemos, bem como informações fotográficas de Castelo Novo que também pertenceu ao termo da Covilhã. 

“Priujllegios de Coujlhaã ec.

Carta per que o dicto senhor mandou que os moradores de souereira fremosa e das cerzedas e aluaro olleiros pampilosa castel nouo sam vicenta da beira e o souto da casa Belmonte e valhelhas caria e a mata e a de martim annes e manteygas todos paguem nas fintas e talhas e outros emcargos do quoncelho assy como os moradores de covilhaã de cujo termo som e para ello seiam quonstrangidos pellos jujzes da dicta uilla ec em villa viçosa primeiro dja de feuereiro de mjll iiij c xiij annos. (1375)  (1) 

***

Doaçam a alvº pireira de huum souto de caram em termo de couilhãa ec. e outras herdades abaxo stpritas 

Dom fernando pella graça de deus rey de Portugal e do Algarve./ A quantos esta carta virem fazemos saber que nos querendo fazer graça e mercee a aluº pireyra nosso vasallo por mujtos serujços que del Recebemos e entendemos del receber ao diante E querendo lho nos remunerar e conhecer com mercees como cada huum rey he theudo de nossa livre vontade fazemoslhe doaçam pura antre viuos e a todos seus herdeiros e sucesores que depôs del vierem e lhe damos por jur derdade huum souto que nos auemos em termo de covjlhãa que chamam de carram apar daldea de Johane com todas suas pertenças polla gujsa que nos avjamos E que per as rendas do dicto souto e perteenças acabe a obra do moesteyro de sam Francisco de couilhaã pella guisa que per nos he mandado e que nom alce delle maão o dicto aluº pireyra ataa que nom Seia acabado per as sobredictas rendas Outrossy lhe fazemos doaçam pura antre os viuos e a todos seus herdeiros e sucesores que depôs elle vierem e lhe damos por jur derdade a mata e ho souto da casa com seu julgado e termos e com suas entradas e saídas E com todas suas jurdições altas e baxas e mero e misto jmperio salvo que Resaluamos pêra nos as apellações do crime e correiçam E mandamos que faça nos ditos lugares e termos delles como de sua propria posasam E que elle per sy e per sua propia auctoridade tome e possa tomar // a posse dos ditos lugares e termos e perteeças delles. A qual doaçam por nos e nossos antecesores pormetemos aaver por firme e stavel pêra todo sempre daquj endiante e se alguas pesoas quiserem hir quontra esta doaçam mandamos que lhe nom possa empecer Ca nos queremos e outorgamos que esta doaçam que assy fazemos ao dicto aluº pireyra dos dictos lugares e termos e a seus sucesores seia valiosa pêra todo sempre nom embargando quaees quer leis dirreitos quonstitujções glosas custumes openjões façanhas e outras quaees quer cousas que seiam per que se esta doaçam possa embargar ou quontradizer as quaees auenos por expresas e repetidas E mandamos que nom ajam logo em esta doaçam nem lhe possam empeçer Ca nos de nossa certa scientia e poder absoluto queremos e outorgamos que esta doaçam seia valliosa sem nehuum fallimento pera todo sempre e auemolla por Insinuada E em testiº desto mandamos dar ao dicto aluº pireyra esta nossa carta asinada per nossa maão e sellada do nosso seello do chumbo / Dante em Cojnbra xxbijj Dj de feuº elrrey o mandou afõm piiz a fez era de mjl E iiij c E dez annos. (Ano de 1372)  (2) 

***

[…] Dom Frey Pedralvares pireira, Prior do Sprital lhe dissera que havia um lugar em comarca de Covilhã chamado Álvaro, que foi sempre villa sobre si, salvo que os alcaides dos juizes do dito lugar íam perante os juizes da dita vila da Covilhã; e que outrossim todos os direitos pertencentes ao senhorio do dito lugar eram da sua Ordem: mas fora por mercê real dar o mesmo lugar por aldeia à dita vila da Covilhã, com grande perda e dano dele pelo que se despovoava; pedindo sobre isto algum remédio. Á vista do que mandou, que os daquele lugar de Álvaro usassem de sua jurisdição como costumavam, sem embargo do privilégio ou outra quaisquer cartas passadas a favor da Covilhã; assim como se acha outra idêntica a respeito de Oleiros, inserta como as seguintes em carta de confirmação do senhor rei D. João III (no livro XVII de sua chancelaria, fls 48, copiado no livro 1º da Beira, fls 9 e segts) dada em Almeirim a 5 de Fevereiro de 1526. Porem sem embargo dela, vemos como se expediram outras dessas cartas pelo sr Rei D. João I a requerimento do concelho e homens bons da Covilhã, dadas na cidade do Porto a 27 de Outubro da Era de 1423, Ano de 1385, e em Santarém a 11 de Agosto da Era de 1454, Ano de 1416: na primeira das quais se alegou que Álvaro e Oleiros, com outros lugares, foram dados por termo àquela vila em emenda de outros que o sobredito Rei D. Fernando lhe tomara e dera por termo a Penamacor; mas que depois estando nessa posse, o mesmo Rei lhe tirara o dito logo d’Alvaro e doleiros e da Pampilhosa a Rogo do prioll que aaquele tempo se chamava do espritall pelo que lhe pediram lhos mandasse tornar pois que eram lugares chãos: o que não pudera fazer por morrer em este comenos, e lhe fez só o dito sr. D. João I, revogando todas as cartas e alvarás, que em contrário houvesse porque fossem julgados sobre si. E na segunda se acrescenta a todo o antecedente relatório, que porquanto fora achada numa carta, selada do concelho de Álvaro e d’ Oleiros, que os ditos lugares e concelhos soyam e moravam no termo daquela vila de Covilhã, tendo seus foros usos e costumes; e conheciam e confessavam que des o probamento da terra os moradores deles e seus antecessores apelavam sempre para o concelho da Covilhã, aguardavam a syna (Signa?) desse concelho e pagavam nas peitas e encargos dele, como os mais do seu termo: E bem assim em outra carta de sentença, dada por João Pires Aragoes, corregedor que foi entre- douro e tejo e Riba Coa, litigando perante ele o dito concelho da Covilhã e o de Oleiros sobre as apelações que deste saiam, e deviam primeiramente ir aos juizes de Covilhã, e depois a El Rey, como viera a consentir, e outorgar de seus prazimentos o mesmo concelho de Oleiros; não embargando tudo isso e a posse de muitos anos, longos tempos depois da morte de D. Fernando, recusavam os de Álvaro e Pampilhosa fazer tudo e acudir ao sobredicto concelho da Covilhã como os outros do seu termo, salvo nas alçadas das apelações em que consentem e de que usavam; o que nem ao menos queriam os do lugar de Oleiros; e se pediu o remédio, ou determinação para que os ditos três lugares servissem e vizinhassem com esse concelho, como sempre tinham usado e de Direito deviam; pois seu termo eram. Pelo que, visto tudo quanto sobre isso mandaram mostrar, se mandou aos juizes, procuradores e Vereadores dos ditos lugares, que obedecessem ao concelho da Covilhã, servissem e saíssem com ele, com sua bandeira quando fosse necessário; pagando com ele nas peitas, fintas e talhas e mais encargos do concelho; velassem, rondassem e apelassem para o mesmo, como os outros lugares do seu termo: mais que se o fazer não quisessem, alegando tinham Razões, ou Embargos ao não fazer, fossem emprazados logo, para daí a dous nove dias comparecerem na Corte por seus procuradores a dizer e mostrar o seu direito, se algum por si tinham ao não fazer; de que se enviaria Escritura pública, com o dia de Aparecer, para se ver e fazer direito.

§LXXXVI 

 Depois disto é certo continuaram questões; e do acusado conhecimento de causa, sobre a matéria da outra carta, referida para o fim do § seguinte, bem como talvez de alguma composição é que, naturalmente, resultou ficar o senhorio Eclesiástico e Secular de Oleiros até ao dia de hoje na Ordem de Malta: ao mesmo tempo que continuando nela só o Eclesiástico em Álvaro; aonde a vigararia também nos tempos antigos pertence ao arciprestado da Covilhã, no Bispado da Guarda, é apresentada por um Comendador de Malta…
[…] dom frey alvaro gllz camello, Prior da Ordem do Sprital lhe dissera, que esse logo jaz nos termos de seus privilégios que lhe foram dados pelos reis seus antecessores, nos quais termos diz que jaz a comarca da Sertã e de Belver e que nesse lugar de Oleiros a dita Ordem há todollos os dereytos também espirituais como temporais E que o tabelião desse lugar é feito à apresentação da Ordem e os moradores do lugar e do seu termo se Regem desde longo tempo até aqui por foro que lhes deu a dita Ordem salvo tão somente a apelação que vai à Covilhã, pedindo fizesse mercê à Ordem da dita apelação visto o que por muitos serviços que lhe fez, teve por bem e mandou que as apelações que saírem dos juizes desse lugar de Oleiros vão ao dito Prior, e aos priores que depois dele viessem E as apelações que do dito prior e seus sucessores viessem dos juizes de Oleiros, fossem perante os sobrejuizes del Rei; proibindo que os juizes da Covilhã dali em diante conhecessem mais das ditas apelações, nem as fizessem perante si ir, mas só fossem ao dito prior e seus sucessores e depois a El Rei como dito era […]  (3)
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Livro da Beira, folha 9 v.
Livro da Beira, folha 10

Livro da Beira, folha10 vº

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à vila da Covilhã certas cartas de privilégio as quais posto que todos vão sob uma confirmação vão declarados por títulos do que cada uma serve. E per esta primeira lhe é dado por termo os lugares d’ alvaro e pampilhosa e souto da casa. Torres Vedras 6 de Setembro E. 1418  (Ano 1380)  (4) 

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Ao sobredito concelho outro para que aja por termo os lugares dalvaro e Souto da Casa e pampilhosa e Oleiros  e seus termos sem embargo de serem tomados e dados por termo a Penamacor. Porto 7 de Outubro E. 1423. (1385)  (5) 

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Ao sobredito concelho de covilhaã outra carta para que os lugares d’alvaro e oleiros e pampilhosa lhe obedeçam e sirvam com a dita vila em todolos encargos e servidões em que os moradores dela servem  (6) 

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Ao dito João Gomes de lemos carta

D. Manoel - Évora 7 de Novembro 1497, confirma outro de D. Afonso V de Coimbra, 26 Agosto 1472
“ ... E queremdo lhe isso mesmo fazer graça e merçee temos por bem e lhe damos a terra dalvº que he na comarca de Covilhãa de juro e de herdade com sua jurdiçam civel e crime Reservando pera nos a correiçam e alçada e bem assi lhe damos com ella a provissam dos taballiães que hi over na dicta terra e que has apellaçooes que di forem a Covilhãa venham a elle dicto Gomez mrîz (Martins) e delle a nos segundo mais compridamente he cõntehudo em huu nossa carta que das dictas apellações tem a quall terra lhe assi damos de Juro e herdade como dicto he... etc. (7)

     O extracto apresentado faz parte de um conjunto de sete cartas que Duarte de Lemos, filho de João Gomes de Lemos, apresentou a D. Manuel.           

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A pampilhosa preuillegio por que he feita villa e lhe sam outorgados seus preuillegios e liberdades foros e custumes etc que sempre ouueram 

Dom Joham e etc. A quamtos esta nossa carta virem fazemos saber que o Comçelho de pampilhosa nos apresentou huua carta del Rey dom Joham meu bisauoo que tal he Dom Joham per graça de deos Rey de portugall e do alguarue A quamtos esta carta virem fazemos saber que o comçelho e homees bõos moradores da nossa villa de pampilhosa nos emuiaram dezer que elles em tempo dos outros Rex que foram dos ditos Regnos ante nos de sempre ouueram em Jurdiçam ciuel e crime e fora julgado per sy e ouueram cadea e jurdiçam e preuillegios e foros e custumes e liberdades como villa issemta fezerã seus juizes e vereadores e procuradores e almotaces quadrilheiros e jurados fizeram justiça assy como pertençe a uilla preuiligiada lhe foram dados tabaliaaes E esto e todallas outras cousas que pertêçem a uilla jssemta e tiueram sello e forca e picota e cadea assy como outro lugar jssêto e preuilligiado. E que nûca foram sogeitos nem constrangidos doutra villa nem çidade nem doutro julgado ê nehuua coussa saluo aos Rex a que obedeçiam e lhe faziam seruiço e lhe dauam seus direitos Reaes. E outrossy quamdo aconteçia que alguu appelaua das sentemças dos juizes da dita villa que apellaua pera couilhãa e de couilhãa pera a merçee dos ditos Senhores Reis e que de toda a outra sogeiçam eram escusados da dita villa de couilhãa e dos outros conçelhos e julguados e sem outro nhuu trebuto nem seruiço que lhe dessem nem fizessem nem lhe obedeçem em outra maneira. E que o dito concelho de couilhãa ora nouamente ganhara carta del Rey dom fernamdo nosso jrmãao que deus perdoe e que lhes dera por termo a dita villa de pampilhossa e todo seu termo e lhes fora comtra seus hussos e custumes foros e jurdiçam que sempre ouueram e lhes foram confirmados per os Rex que damte foram. E pedindo nos por merçee que lhes dessemos nossa Carta per que husem dessy como sempre husaram em tempo dos outros Rex e per que ajam sua jurdiçam ciuel e crime e seus officiaaes e sua cadea e seu foro e husos e custumes e liberdades e preuilegios e merçees e hõrras e coutadas. Como sempre ouueram E nos vemdo o que nos pedir emuiaram E uisto como ora a villa de couilhãa estaa comtra nos e por El Rey de castella e colhem hy nossos emmigos e dos ditos Regnos e querêdo lhes fazer graça e mercee ao dito Concelho de pampilhosa por que sempre teueram nossa voz. Temos por bem e mandamos que elles sejam villa per ssy e ajam seus preuillegios e liberdades e foros e custumes e homrras e jurdiçõoes Crime e çiuel e seus officiaaes e tabaliaaes e sello e cadea Como sêpre ouueram e façam direito e justiça Como sempre fezeram nos tempos dos outros Rex que foram amte que o dito nosso jrmaão Como sempre usaram liuremente sem outro embarguo e sem fazemdo nhuua obra nem seruiço ao dito comçelho de couilhãa nem lhes obedeçemdo em cousa que seja nem jrem a seu chamado nem a seus mandamentos nem a sua jurdiçam em parte nem em todo E mandamos a todas nossas justiças e conçelhos outros a que esta nossa carta for mostrada e pera jsto forem Requeridos que os ajudem a comprir e manter direito e justiça e lhes guardem esto que dito he e os defemdam do dito Conçelho de couilhãa e doutros quaaes quer que lhes sobre esto quiserem poer embargo. E mandamos que a dita carta que assy o dito nosso jrmãao deu ao dito comçelho de couilhãa quebre e nam valha nem seja guardada e que esta seja guardada e se cumpra como em ella he contheudo. E em testemunho desto lhe mandamos dar esta nossa carta sellada com nosso sello pendente ao dito conçelho de panpilhosa damte na nossa nobre e leal çidade de coimbra a ix dias dabril El Rey ho mandou per Joham afomso bacharel em degredos do seu desembarguo Gomçallo afomso a fez de mil iiij c xxiij annos. A qual carta nos assy aprouue comfirmar como se nella comtem e assy mandamos que se cunpra jmteiramente sem nenhuua duuida Dada em beja a iiij dias de feuereiro fernam de pina a fez anno do nacimento de nosso Sennhor Jhesu cristo de mil iiij c lxxxix annos.(1489)  (8) 

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A Joham Gomez de lemos confirmaçam da doaçam que lhe foy feta de qualquer direito que el Rey tem em a sua terra de pampilhosa e direitos e juridiçam della pera elle e todos seus herdeiros, etc..
D. Manuel, Évora 7 de Novembro 1497, confirma outro de D. Afonso - Cepta 3 de Mº 1458  (9) 

O extracto apresentado faz parte do citado conjunto de sete cartas que Duarte de Lemos, filho de João Gomes de Lemos, apresentou a D. Manuel. 

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Aa uilla de pampilhossa priuillegio per que foy fecta villa e aja sseus priuillegios foros e custumes homrras e Jurdições que ssempre teuerom e hos jssemta da jurdiçom de couilhãa

Dom manuell etc. A quantos esta nossa carta virem fazemos ssaber que da parte dos moradores de pampylhossa nos foy apressentada hua carta que tall he Dom Joham per graça de deus Rey de portuguall e dos alguarues daquem e dalem mar em afryca Sennhor de guine. A quamtos esta nossa carta virem fazemos ssaber que ho Comçelho e homes bõos da pampilhosa nos emuiarom dizer que elles em tempo dos outros Rex que forom dos dictos Regnos amte nos de ssempre ouuerom e jurdiçom ciuill e qyme e fora jullguado per ssy etc…(contém a data de xii dabrill el Rey ho mandou per Joham afomso bacharel em degredos do seu desembarguo Gomçallo afomso a fez de mil iiij c xxiij annos). A quall carta nos assy prouue de comfirmar como sse cumpra jmteiramente ssem nenhua duuida dada em beia a iiij de fiuireyro fernam de pina a fez anno de nosso Sennhor jhesu christo de mil e iiij c lxxx ix annos. Pedimdo nos hos sobredictos que lhe comfirmassemos a dicta carta da quall coussa nos prouue que lhe fizessemos mercee e lha comfirmassemos segundo que se nella Comthem E porem mandamos que assy lha cumpram e guardem e façam muy jmteiramente guardar dada em lixboa a xv de dezembro Joham paaez a fez anno do naçimento de nosso Sennhor Jhesu christo de mill e iiij c lR ix annos (1499).  (10) 

Fontes – 1) Chancelaria de D. Fernando, Livro 1, Fls 166.
2) Livro 1 da Beira, Fls 90 vº.
3) Nova Malta Portuguesa, vol. I
4) 5) 6) 7) Livro 1 da Beira, fls 9, 10, 10 vº, 34
8) ANTT – Lº 1 da Beira, fls. 162.
9) Místicos, livº 5º,fls 33
10) ANTT – Lº 2º da Beira, fls. 291 vº.