quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Covilhã - Contributos para a sua História dos Lanifícios XIII



Abordamos hoje um assunto que atravessa os séculos, abarca variados produtos e pessoas e mantém o poder em constante alerta: é o comércio ilegal. Na opinião de Luiz Fernando Carvalho Dias o contrabando de panos é um dos factores que contribuiu para a concorrência, muitas vezes desregrada.(1) Luis Miguel Duarte, no seu “O Comércio Proibido”, afirma que “sem esquecer outras mercadorias, as grandes correntes de comércio ilegal parecem-me ser a passagem de gado para Castela e o contrabando de panos de Castela para Portugal.” Os três documentos que apresentamos – desta época e sobre o assunto foram os que encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias – são representativos, porque nos permitem extrair várias conclusões sobre o comércio proibido nesta zona:
- Os judeus estão metidos neste negócio.
- Nos segundo e terceiro documentos que apresentamos: um físico, morador na Guarda, trocara ouro e prata por panos; outro trouxera panos sem terem o selo da alfândega. É que ao longo da fronteira terrestre a Coroa criou alfândegas ou portos secos; aqui os comerciantes deviam pagar a dízima ou sisa e, concretamente no respeitante aos panos, a mercadoria era selada.
- A pena, para os infractores, era pesada, pois perdiam as peças contrabandeadas e até todos os bens móveis e de raiz a favor da Coroa, que podia oferecê-los a quem quisesse. Nos referidos documentos os bens apreendidos são dados aos escrivães da Câmara, Rui de Pina e Fernão de Pina.
- As Cortes e as Cartas régias vão tomando medidas sobre este assunto, mas a erradicação do problema não foi conseguida. Temos como exemplo um documento de D. Afonso V – um “Alvara de detreminaçom” - com decisões tomadas em Cortes na cidade da Guarda. Também nesta altura os representantes fronteiriços do poder militar(os fronteiros), por vezes, tinham na mão (a seu favor) o comércio ilegal.
     Iremos publicar mais tarde documentos do reinado de Dona Maria II sobre o contrabando de lanifícios na Covilhã.


Alvará de El-Rey D. Affonso 5º em que se comtem varias ordenaçoens que o mesmo Senhor concluio nas Cortes que fes na Cidade da Guarda
A Sé da Guarda

Nos El Rey fazemos saber a quantos este nosso Alvara de detreminaçom virem que consirando Nos como principal cargo de todo boo Rey, e virtuozo principe he dever sempre dezejar e procurar aquellas couzas que forem serviço de Deos honre, e acrecentamento de seu Estado bem e proveito de seus Regnos, e Senhorios querendo Nos a ello segumdo devemos com a graça de Deos satisfazer ao qual por sua infinda clemencia aprouve semelhante cargo nos dar em as Cortes geraaees que ora celebramos em a nossa Cidade da Guarda detreminamos com acordo de nosso Conselho, e das ditas Cortes alguuas couzas, que semtimos por serviço de Deos e nosso, bem, e acrecemtamento de nossos Regnos as quaaees se ao deamte seguem.
Primeiramente acerqua dos gramdes dapnos que se recreciam a Nós, e a nosso Pouoo por os Portos serem muitos em nossos Regnos, e se tirar ouro, e prata comtra nossa defeza, por trazerem panos de Framdes, e outras couzas pellos ditos Portos per que os Mercadores leixavão de carregar suas mercadorias per mar, e trazerem seus retornos honde se milhor recadavão nossos Dereitos e era aazo de as vinhas olivaes, e Herdades seerem bem aproveitadas, e se seguirem outros semelhantes proveitos.
Determinamos, que per os ditos Portos de Castella não tragão outros pannos de láa salvo pardos, e branquetas deste janeiro em diamte que ora vem da Era de mil, e quatrocentos sassenta, e seis e os que outros pannos trouxerem lhe sejam tomados para Nos, e nos ditos Portos se ponhão boas, e discretas pessoas para com boa diligencia se fazerem os alealdamentos e o que for serviço nosso e prol de nossos Regnos. (2) 

Neste largo, para onde dá a Judiaria e a Igreja de S. Vicente,
 se realizava um importante mercado
 Dom Joham ec. A quantos esta nossa carta virem ffazemos saber que a nos diserom que huu judeu per nome chamado Rabyoçoo fisyco morador na nossa cidade da guarda, metera os años pasados em Castella destes nossos Regnos ouro e prata contra nossa defesa e dos dictos regnos de castella trouxera para estes nossos  Regnos panos de seda e paños mayores ssem pera ello ter nossa licença nem autoridade pella quall Rezam ...... como a nos disserom per bem de nossas ordenações em qual caso ficou ele em corre em pena de perder todos seus bens assi moveis como de rrajz para nós e nós os podemos dar a quem nossa mercê for ora querendo nós fazer graça e mercê a ruy de Pina escpreuam da nossa camara temos por bem e fazemos lhe mercê de todos os ditos beens quanto a nos de direito pertence com direito os dar podermos E porem mandamos a todolos nossos ouvidores, juizes e justiças e officiaes e pessoas a que esta carta for mostrada e o conhecimento delo pertencer que sendo perante eles citado e ouvido o dito Rabioçoo e as partes a que pertencer etc. em forma dada em santarem a iij dias do mês de mayo el Rey o mandou per dom martinho de castel branco de seu conselho e veador de sua ffazenda Joham lopez a ffez anno de mjl iiijc Lxxxbij. (3)


Pormenor da fachada da Igreja de S. Vicente
Dom Joham ec. A quantos esta nossa carta virem ffazemos saber que nos diserom ora que gomez aº m.ºr na guarda, metera dos Regnos de castella em estes nossos tres Retalhos de pano sem serem assellados em nossos portos per nossos officiaes pella quoall rrezam sse assy he como nos dizem per bem de nossas ordenações em tall caso feitas elle perde pª nos os ditos Retalhos e majs todos seus bens moues e de raiz E nos os podemos com dyreito dar a quem nossa merce ffor E ora queremdo nos ffazer graça e mer//cê a fernam de pina espreuam de nossa camara / Teemos por bem e ffazemos lhe delles merce quamto a nos com direito pertencer e com direito os dar podemos e porem mandamos a todos quantos juizes e justiças oficiaes e pessoas a que esto pertencer e esta nossa carta for mostrada que estando perante eles citado e ouvjdo o dito gomez aº etc. dada em santarem a b djas de mº el rrey o mandou per dom martinho e vedor da sua fazenda vicente carneiro a fez de mjl e iiij lxxxbij. (4)


Nota dos editores - 1) In: http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/08/covilha-contributos-para-sua-historia_11.html
- As fotografias são da autoria de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias.
Fonte – 2) Biblioteca da Academia das Ciências, Cod. 412, fls 273 a 276 inclusivé. Maç. 1 de Leis a nº 179
3) e 4) ANTT - D. João II, livº 4, fls 85

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Covilhã- O Alfoz ou o Termo desde o Foral de D. Sancho I ao século XVIII - VI


Continuamos a publicação de documentos relacionados com o termo da Covilhã. Vamos referenciar terras que foram saindo do termo, como Álvaro, Pampilhosa e outras.
Hoje publicamos várias cartas relativas a Álvaro e Pampilhosa que D. Manuel confirmou a Duarte de Lemos, (1) bem como informações fotográficas de Castelo Novo que também pertenceu ao termo da Covilhã.
Concluimos este assunto com a apresentação de algumas reflexões de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre a diminuição do alfoz da Covilhã.

A Duarte de lemos fidalgo e etc. Confirmaçam das terras que seu pay tinha da jalees e de aluaro e outras muytas declaraçoes priminencias açerca das apellaçoes e cõfirmaçam dos juizes e escussados hos lauradores de nam serem obrigados a darê bestas e outras coussas aqui decraradas has quaes terras estam em termo da villa de coujlhão e etc.

Dom Manuel e etc. A quamtos esta nossa carta virem fazemos saber que por parte de duarte de lemos fidalgo de nossa cassa nos foram apressentadas sete cartas cõfirmadas por nos a Joham gomez de lemos seu pay de que ho teor dellas de verbo a uerbo e huua apos outra he ho seguimte.
Dom Manuel per graça de deus rrey de purtugall e dos algarues daquem e dallem mar em africa senhor da guinee A quamtos esta nosa carta virem fazemos saber que por parte de Joham gomez de lemos fidalgo de nossa cassa nos foy apressentada hua carta dell Rey dom afomsso que tall he.
Dom affomso per graça de deus Rey de purtugall e dos algarues daquem e dallem mar em africa. A quãtos esta nossa carta virê fazemos saber que cõsirãdo nos hos gramdes e continuados seruiços que temos rreçebidos de gomez martinz de lemos do nosso comselho queremdo lhe gallardoar em alguua parte como elle bem mereçe E queremdo lhe isso mesmo fazer graça e merçe Temos por bem e lhe damos ha terra daluaro que he na comarca de couilhão de juro e herdade com sua jurdiçam ciuell e crime rresaluamdo pera nos correiçam e alçada e bem assi lhe damos com ella apemssam dos taballiães que ouuer na dicta terra e que as appellaçoes que dhi forem venham a elle dicto gomez martinz E delle anos segundo mais compridamente he comteudo em huua nossa carta que das dictas apellaçoes tem A quall terra lhe assi damos de juro e herdade como dicto he pera elle e todos seus filhos e netos decemdemtes lidimos que delle decêderem per linha dereicta E porem mamdamos aho nosso contador da comarca e ao corregedor e juizes della e a quaesquer outros que ho conhecimêto pertemçer que metam ho dicto gomez martinz de lemos em posse da dicta terra e ho ajam daqui em diãte por senhor della e assi hos que delles deçemderem na forma que dicto he por quãto nossa merçee he de a elle assi auer sem outra duuida que huus e outros a ello ponhaes. E ho dicto nosso comtador faça registar esta nossa carta no liuro de nossos proprios pera per ho dicto registo em todo tempo se saber como a dicta terra he da coroa dos nossos regnos e a temos dada aho dicto gomez martinz como dicto he. Dada em coimbra aos xxvj dias dagosto fernam despanha a fez anno de nosso senhor ihesu christo de mjll e quatrocentos e lxxij. Pedimdo nos ho dicto Joham gomez que lhe comfirmassemos a dicta carta E nos visto seu requerimento e queremdo lhe fazer graça e merçee Temos por bem e lha comfirmamos assi e pella guissa e maneira que se em ella comtem. E assi mandamos que se cumpra jnteiramente. Dada em a nossa çidade deuora a sete dias do mês de nouembro viçemte piriz a fez año do naçimento de nosso senhor ihesu christo de mjll e quatrocemtos e nouemta e sete años.
Dom Manuel per graça de deus Rey de purtugall e dos algarues daquem e dallem mar em africa senhor da guinee. A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que por parte de Joham gomez de lemos fidalgo de nossa cassa nos foy apressentada hua carta que tall he.
Dom affomso per graça de deus rrey de purtugall e dos algarues senhor de çepta e alcacer em africa. A quãtos esta nossa carta virê fazemos saber que gomez martinz de lemos fidalgo de nossa cassa e do nosso comselho nos mostrou huua carta do Jffamte dom amrrique meu tio que deus aja asignada por elle e asellada do seu sello pemdemte em a quall fazia mençam que elle mandaua a afomsso amdre seu ouuidor das terras da hordem e a outro qualquer que depois elle viessem por seu ouuidor em has dictas terras que todallas apellaçoes que sayssem do seu logar daluoro fossem a asua villa de couilhão e day viessem aho dicto gomez martinz de lemos assi como auiam de hir a elle ou a seus ouuydores dos fectos de suas terras e que nam fossem ahos dictos ouuidores porque a elle aprazia que ho dicto gomez martinz ho teuesse assi por sua carta como tinha os dictos lugares daluaro segundo na carta do dicto meu tio se mais compridamête se todo esto continha. E hora ho dicto gomez martinz nos disse que amtre nos e ho dicto meu tio fora comteuda sobre ho dicto lugar daluaro e Remdas E que fora tamto de feicto em ello proçedido que fora julgado e detriminado per nossa semtemça ho dicto lugar daluaro e jurdiçam delle pertemçer a nos segundo era comteudo em huua sentemça que dello tinha a quall pressemte nos apressemtou. E que nos pedia por merçee que pois ho dicto lugar e jurdiçam se achara pertemcer a nos lhe termos todo dado por nosso aluara assi e tam compridamente como a elle tinha per carta do dicto meu tio que lhe dessemos nossa carta pella quall mandassemos que as apellaçoes do dicto lugar daluaro saissem depois de yrem ahos juizes da dicta villa de covilhão fossem logo dereictamente a elle dicto gomez martinz ou a seu ouuidor e que delle viessem a nossa corte segundo nossa hordenança E ysto sem embargo de em a dicta semtemça dizer que damte hos juizes da dicta villa de covilhão viessem hos dictos feictos e apellaçoes a nos. E vemdo ho que nos assi dezia e pedia vista per nos a carta do dicto meu tio E a dicta semtemça e ysso mesmo ho dicto nosso aluara por que lhe tinhamos prometido ho dicto lugar assi e tam compridamête como ho tinha do dicto jffante e semdo seu e queremdo lhe fazer graça e merçee a nos praz queremos e mandamos que depois que as dictas apellaçoes forem dante os juizes do dicto lugar daluaro aos juizes da dicta villa de couilhão que delles venham logo dereictamente os dictos fectos e apellações aho dicto gomez martinz de lemos ou a seu ouuidor e dhi venham a nossa corte segundo nossa hordenaçam e como se custuma fazer nas terras dos fidalgos em aquellas que de nos tem de juro e derdade sem êbargo de em a dicta semtemça dizer e ser detreminado per ella que has dictas apellaçoes veessem damte hos juizes da dicta villa de couilhão a nossa corte.
E porem mamdamos atodollos nossos corregedores juizes da dicta villa e a outros quaesquer juizes e justiças oficiaes e pessoas de nossos regnos a que ho conhecimento desto pertemcer per qualquer guissa que seia ho cumpram e guardem e facam comprir e guardar em todo como em ella he comteudo e lhe nam vaã nê consentam hir comtra ella ê nenhuua maneira que seia e por que nossa merçee e võtade he de as dictas apellaçoes e feetos virem damte hos dictos juizes da dicta villa de couilhaã a saber aquellas que a elles forem damte hos juizes do dicto lugar daluaro aho dicto gomez martinz ou a seu ouuidor pella guissa que o dicto he sem embargo de quaes quer lex e hordenaçoes que per nos ou pellos Reys nossos amtecessores ê comtrairo dello seiam fectas. e all nam façades. Dada em santarem aos dezasseis dias do mês de março pero dalcacoua a fez anno do nacimento de nosso senhor ihesu christo de mjll e quatrocemtos e sasêta e dous annos. Pedimdo nos ho dicto Joham gomez que lhe comfirmassemos a dicta carta E nos visto seu requerimento e queremdo lhe fazer graça e merçee temos por bem e lha comfirmamos assi e pella guissa e maneira que se nella comtem e se dello estam em posse e assi mandamos que se cûpra ymteiramente. Dada em euora a sete dias do mês de nouembro vicemte piriz a fez anno de nosso senhor ihesu christo de mjll e quatrocemtos e nouemta e sete annos.
Dom manuell per graça de deus Rey de purtugal e dos algarues daquem e dallem mar em africa senhor da guinee a quantos esta nossa carta virem fazemos saber que por parte de Joham gomez de lemos fidalgo de nossa cassa nos foy apressentada hua carta del Rey dom afomsso que tal he.
Dom affomso per graça de deus rrey de purtugall e do algarue e senhor de cepta e dalcacer A quãtos esta carta virem fazemos fazemos (sic) saber que nos queremdo fazer graça e merçe a gomez martinz de lemos fidalgo de nossa cassa por hos muytos seruiços que delle e de seu linhagem reçebemos e aho diamte emtêdemos rreceber lhe damos quallquer dereito que nos auemos na sua terra da panpulhosa e dereictos e jurdiçam della pera elle e seus herdeiros pella maneira que amde andar as coussas de nossa coroa. E mandamos a todollos nossos corregedores juizes e justiças que facam comprir e guardar esta nossa carta como em ella he comteudo sem outro embargo que a ello ponhaes por quanto assi he nossa merce. Dada em a nossa cidade de çepta a xii dias de nouembro Joham gomez a fez anno de nosso senhor ihesu christo de mill e quatrocemtos e cinquêta e oyto annos.
Pedimdo nos ho dicto Joham gomez que lhe comfirmassemos a dicta carta e nos visto seu requerimento e queremdo lhe fazer graça e merçee. Temos por bem e lha comfirmamos assi e pella guissa e maneira que sse em ella comtem e assi mandamos que se cûpra ymteiramente. Dada em euora vij dias do mes de nouembro. Vicemte piriz a fez anno de nosso senhor ihesu christo de mjll e quatrocemtos e nouemta e sete.
Dom manuell per graça de deus rrei de purtugall e do algarue daquem e dallem mar em africa senhor da guinee. A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que por parte de Joham gomez de lemos fidalgo de nossa cassa nos foy apresêtada huua carta dell Rey dom afomsso que tall he.
Dom affomso per graça de deus rrey de purtugall e do algarue e senhor de cepta e dalcacer em africa a quantos esta carta virem fazemos saber que por parte do conçelho e homes boos do lugar de aluaro nos foy apressemtada huua nossa carta da quall ho theor he este que se ao diamte segue.
Juizes daluaro nos ell Rey vos fazemos saber que a nos praz que huu aluara que demos a frey payo per que alguus seruissem com elle e lhe dessem bestas pera cargas por seus dinheiros nam auer effeicto na dicta terra daluaro em nehuua coussa pello de gomez martinz de lemos fidalgo de nossa cassa cuja a dicta terra he. Ao quall todallas liberdades della pertêçem. E porem mandamos que cumpraes todo logo por quanto nossa merçee he ser assi feicta ê sanctarem a xxv dias dabrill vasqueanes a fez era do senhor de mjll e quatrocemtos e quaremta e noue annos. Pedimdo nos ho dicto gomez martinz por merçee que por quãto a dicta era em papell scripta e se rompia lha mandassemos fazer em purgaminho pera durar pera sempre. E visto per nos seu requerimento prouue nos dello e lha mandamos dar como aqui he contehudo. Dada em sanctarê a xviij dias de deçembro afomsso graçees a fez anno de nosso senhor ihesu christo de mjll e quatrocemtos e satemta.
Pedimdo nos ho dicto Joham gomez que lhe comfirmasemos a dicta carta. E nos visto seu requerimento e queremdo lhe fazer graça e merçee. Temos por bem e lha comfirmamos assi e pella guissa e maneira que se em ella cõtem e assi mandamos que se cumpra Jmteiramente. Dada em a nossa cidade deuora a sete dias de nouembro vicemte piriz a fez anno do naçimento de nosso senhor ihesu christo de mjll e quatrocemtos e nouemta e sete annos.
Dom manuell per graça de deus Rey de purtugall e dos algarues daquem e dallem mar em africa senhor de guinee. A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que por parte de Joham gomez de lemos fidalgo de nossa cassa nos foy apresêtada huua carta dell Rey dom afomsso que tall he.
Dom affomso per graça de deus rrey de Castella e de liam e de purtugall e de toledo e de galliza e de seuilha e cordoua e murça e de Jahem. E dos algarues daquê e dallem mar em africa e daljazira e de gibaltar e senhor de viscaya e de molina. A quantos esta carta virem fazemos saber que nos temos feicta merçee a gomez martinz de lemos do nosso conselho da tera daluaro que he em hos nossos regnos de purtugall de juro e herdade segundo mais compridamête he comtheudo em a carta de nossa doaçã que dello tem per nos asigurada E hora queremdo lhe nos fazer graça e merçee pellos mujtos seruiços que delle temos rreçebidos assi em estes regnos como em outras partes. Temos por bem e lhe damos lugar e poder que delle e seus herdeiros que herdarem a dicta terra possam poer e ponham hos juizes e offiçiaes em ella que lhe aprouuer assi e pella guisa que lhe nos della temos fecta merçee pella derradeira que lhe em coimbra della temos dada. E porem mandamos a todos aquelles a que pertemcer quelhe nam ponham a ello embargo porque assi he nossa merçee. E em testemunho dello lhe damos esta nossa carta. Dada em touro (2) a seis dias dagosto. Bras luis a fez anno de mjll e quatroçemtos e satenta e çimco. Pedimdo nos ho dicto Joham gomez que lhe comfirmassemos a dicta carta. E nos visto seu requerimento e querendo lhe fazer graça e merçee. Temos por bem e lla comfirmamos assi com esta decraraçam que hos juizes e officiaes seiam fectos per emliçam do comcelho segundo hordenamça e assi mandamos que se cumpra jnteiramente. Dada em euora a sete dias de nouembro. Vicemte piriz a fez anno de nosso senhor ihesu christo de mjll e quatrocemtos e nouêta e sete annos.
Pedimdo nos ho dicto duarte de lemos por merçee que por quanto ho dicto seu pay emuiara rrenunciar em nossas maos has coussas comteudas em todas as dictas sete cartas per que viessem e fossem logo trespassadas e comfirmadas nelle assi como as aueria por seu falleçimento por ser seu filho mais velho e serem da coroa do regno segundo vimos per carta delle dicto seu pay nosprouuesse disso. E visto por nos seu requerimento e queremdo lhe fazer graça e merçee. Temos por bem e lha comfirmamos aprouuamos e trespassamos nelle dicto duarte de lemos as sobredictas coussas nas dictas cartas comteudas como ê ellas faz memçam vista a carta do dicto seu pay que nos sobre ello assi emuiou. E quanto a carta pera poder poer hos juizes e ofiçiaaes na terra daluaro que decraramos na comfirmaçam della que fossem feictos per emleiçam do comselho nos praz e queremos que quando elle esteuer na dicta terra hos dictos juizes e officiaes seiam cõfirmados per elle. E porem mandamos ahos veadores na nossa fazemda corregedores e comtadores almoxarifes e juizes e justiças offiaaes e pessoas a que esta nossa carta for mostrada e ho conhecimento della pertemçer que assi o cumpram e guardem e façam muy inteiramente comprir e guardar assi e pela guissa e maneira que nella he comteudo porque assi he nossa merçee. Dada em a nossa cidade de lixboa a viij dias de julho Jorge fernandez a fez anno de nosso senhor ihesu christo de mjll e quinhemtos e xiiij annos. (3)

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Castelo Novo é uma povoação que pertenceu ao termo da Covilhã e que é hoje do Concelho do Fundão. Há opiniões divergentes quanto à doação de Foral: ou dado a Alpreade por D. Pedro Guterres e D. Ausenda ou dado pela Coroa aos Templários, aparecendo D. Pedro e D. Ausenda como primeiros povoadores. Na placa explicativa junto do Castelo diz-se que o Foral dado por D. Sancho I em 1202, vai permitir a desanexação de Castelo Novo do termo da Covilhã. Fomos procurar a obra de Luiz Fernando Carvalho Dias – “Forais Manuelinos do Reino de Portugal e do Algarve”, Volume da Beira – onde se encontra o Foral Novo de Castelo Novo:

“Dom Manuell ect.
Visto ho foral dado per pero Soeiro e ousanda Soarez a alperiade que agora hé Castelo novo que as Rendas e direitos Reais se arrecadaam na forma seguinte […] Dada em Santarem ao primeiro dya de Junho. Anno de miil e quinhentos e dez”

A caminho do Castelo de Castelo Novo

Placa explicativa

Torre Sineira


Paços do Concelho e pelourinho manuelino

Perspectiva de Castelo Novo, tendo a Serra como cenário

Panorâmica da Beira
Terminamos, por agora, as questões relacionadas com o termo da Covilhã, com reflexões de Luiz Fernando Carvalho Dias:

                […] O concelho da Covilhã, apesar de muito diminuído no seu alfoz, não apresentava de facto uma unidade perfeita.
                O Alcaide, a antiga aldeia de Pretor, mantinha um senado municipal e magistraturas próprias - restos certamente de antigo predomínio e o Fundão, que começara por ser no princípio da monarquia uma herdade ou um Reguengo da Coroa, alargado na sua povoação, com uma florescente indústria de Lanifícios; transformado numa colmeia de pequenos mercadores judeus e cristãos velhos, iniciava então aquela dura campanha para autonomia que somente nos meados do século XVIII, veria coroada de êxito com a formação do seu concelho e de um alfoz mais vasto do que aquele de que se apartara.
                Curiosas são essas lutas políticas entre a vila da Covilhã e o Fundão, no século XVI! Primeiramente o Fundão pretende alcançar uma situação administrativa idêntica à do Alcaide, governar-se por si, com as suas magistraturas, mas conservando-se dentro do alfoz da Covilhã – e subordinado a ela no mínimo. Assim em todos os documentos coevos os representantes do Fundão pretendiam ficar, por assim dizer à parte, v.g. no contrato das sisas, assinado entre a Covilhã e D. João III; o Fundão e dois ou três lugares das suas proximidades resolveram tomar as sisas à parte do bloco constituído pelo concelho da Covilhã.  (4) A fórmula usada no contrato é sempre esta “ constante que a vila de Covilhã, não entenda na repartição do dito lugar”.
                A Covilhã, por sua vez, defendia-se desta ânsia de desagregação, produzida pela intensa valorização do Fundão: nos capítulos das cortes, na confirmação que os reis novos lhe faziam dos privilégios, nas cartas do concelho para o Infante D. Luiz, que foi o seu único donatário no século XVI, a câmara lembra, pede, insiste, parece querer ligar sempre a Coroa e o donatário com essas repetidas promessas, a certeza de que o alfoz já tão repartido, não voltará a ser fonte de tantas desagregações e de concelhos novos. E, de facto, durante este século XVI o alfoz não se desagrega – embora o Fundão tenha dado dois passos, um certo e outro falso, no caminho da sua emancipação: o certo foi alcançar do Infante D. Luiz uma equiparação à situação já referida do Alcaide; o falso por ter jogado decididamente no partido do Prior do Crato. […]

Notas dos editores – 1) Duarte Lemos (1485-1558) fidalgo da Casa Real era filho de Gomes Martins de Lemos (1405-1497) fidalgo de D. Afonso V, ao lado de quem esteve em África e em Alfarrobeira. Foi feito senhor da Trofa, Jales, Alfarela e da Pampilhosa e Álvaro do termo da Covilhã.
2) “Touro”= Toro é uma cidade espanhola onde se deu um recontro entre D. Afonso V e D. Fernando de Aragão e Castela em 1 de Março de 1476, por razões de sucessão.
4) Iremos apresentar documentação relativa às sisas e à sua repartição.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição XXXVII

Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora, originários ou moradores no antigo termo da Covilhã e nos concelhos limítrofes de Belmonte e Manteigas.

796      Ana Mendes, x.n., de 50 (39) anos, viúva de Manuel Rodrigues, ferreiro, natural de Penamacor e moradora na Covilhã, filha de Álvaro Fernandes, x.n., e de Isabel Nunes, x.n., neta paterna de Manuel Fernandes e Guiomar de Almeida e materna de Simão Fernandes e Ana Mendes, todos de Penamacor, (Os irmãos são os referidos sob os nºs 601 e 655 desta lista), de 28/8/1726 a 11/5/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/7629

797      Mariana Henriques, x.n., de 28 anos, solteira, natural da Covilhã e moradora em Lisboa Oriental, filha de Francisco Henriques ou Francisco Henriques Ferreira, que foi tintureiro, e de Beatriz Henriques, naturais da Covilhã, neta paterna de Pedro Henriques Ferreira e de Catarina Rodrigues e materna de Diogo Lopes Ferreira, x.n., tabelião, natural do Fundão e de Brites Henriques, bisneta de Francisco Henriques Ferreira, curtidor e de Maria Ferreira, naturais da Covilhã, pais do avô paterno; de António Lopes ou António Lopes Sátão, mercador, natural do Fundão e de Ana Rodrigues Satoa, natural da Covilhã, onde moravam, pais da avó paterna; de António Lopes Ferreira e de Branca Rodrigues, pais do avô materno  e de Manuel Rodrigues “o Redondo”, natural de Monsanto e de Branca Rodrigues, natural do Fundão,  pais da avó materna. (O pai, a mãe, o marido e os irmãos consanguíneos são os referidos sob os nºs 445, 924, 897, 571, 648, 631 e 624 e os irmãos germanos os nºs 653, 724, 840, 779, 842 e 798 desta lista), mais tarde casada com Alexandre Henriques Pereira, contratador, em 1726, teve mais tarde outro processo por relapsia nas mesmas culpas, de 5/10/1737 a 9/11/1739.
PT-TT-TSO/IL/28/6215-1

798      Joana Henriques, x.n., de 24 anos, solteira, natural da Covilhã e moradora em Lisboa Oriental, filha de Francisco Henriques ou Francisco Henriques Ferreira, que foi tintureiro, e de Beatriz Henriques ou Brites Henriques, naturais da Covilhã, neta paterna de Pedro Henriques Ferreira e de Catarina Rodrigues e materna de Diogo Lopes Ferreira, x.n., tabelião, natural do Fundão e de Brites Henriques, bisneta de Francisco Henriques Ferreira, curtidor e de Maria Ferreira, naturais da Covilhã, pais do avô paterno; de António Lopes ou António Lopes Sátão, mercador, natural do Fundão e de Ana Rodrigues Satoa, natural da Covilhã, onde moravam, pais da avó paterna; de António Lopes Ferreira e de Branca Rodrigues, pais do avô materno  e de Manuel Rodrigues “o Redondo”, natural de Monsanto e de Branca Rodrigues, natural do Fundão,  pais da avó materna. (O pai, a mãe e os irmãos consanguíneos são os referidos sob os nºs 445, 571, 648, 631 e 624 e os irmãos germanos os nºs 653, 924, 724, 840, 797, 799 e 842 desta lista), de 29/7/1726 a 20/10/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/10164                  

799      Filipa de Deus ou Filipa Henriques, x.n., de 27 anos, solteira, natural da Covilhã e moradora em Lisboa Oriental, filha de Francisco Henriques ou Francisco Henriques Ferreira, que foi tintureiro, e de Brites Henriques, naturais da Covilhã, neta paterna de Pedro Henriques Ferreira e de Catarina Rodrigues e materna de Diogo Lopes Ferreira, x.n., tabelião, natural do Fundão e de Brites Henriques, bisneta de Francisco Henriques Ferreira, curtidor e de Maria Ferreira, naturais da Covilhã, pais do avô paterno; de António Lopes ou António Lopes Sátão, mercador, natural do Fundão e de Ana Rodrigues Satoa, natural da Covilhã, onde moravam, pais da avó paterna; de António Lopes Ferreira e de Branca Rodrigues, pais do avô materno  e de Manuel Rodrigues “o Redondo”, natural de Monsanto e de Branca Rodrigues, natural do Fundão,  pais da avó materna. (O pai, a mãe e os irmãos consanguíneos são os referidos sob os nºs 445, 924, 571, 648, 631 e 624 e os irmãos germanos os nºs 653, 724, 840, 797, 798 e 842 desta lista), de 7/8/1726 a 25/7/1728. Tem outro processo 4049-1
PT-TT-TSO/IL/28/4049

800      Joana da Cruz ou Joana da Cruz Pereira, x.n., de 27 anos, solteira, natural do Fundão e moradora em Castelo Branco, filha de João da Cruz, tintureiro, natural do Fundão e de Ana Nunes, natural da Covilhã, neta paterna de Manuel Jorge Arroja ou Manuel Jorge Roxas e Justa de Paiva e materna de Diogo Pereira, mercador e Violante Rodrigues, bisneta de Jorge Rodrigues Roxas ou Jorge Rodrigues Arroja e Violante Rodrigues, moradores que foram no Fundão, pais do avô paterno, de Duarte de Paiva e Graça de Luna, pais da avó paterna, de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, naturais da Covilhã, pais do avô materno, e de Francisco Lopes ou Francisco Lopes Preto e de Serena Nunes, pais da avó materna, trisneta de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes; de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira; de Domingos Rodrigues e Maria Lopes, pais do bisavô Francisco Lopes Preto; e de Manuel Rodrigues, o borrinhos de alcunha e de Violante Mendes, naturais e moradores que foram no Fundão, pais da bisavó Serena Nunes, (O pai, a mãe e os irmãos germanos e consanguíneos são os referidos sob os nºs 361, 521, 713, 773, 777, 780, 589, 598 e 599 desta lista), de 31/8/1726 a 23/8/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/10162                  

801      Ana Maria, x.n., de 33 anos, (30 anos em 1725), natural e moradora na Covilhã, filha de Diogo Mendes ou Diogo Mendes Pereira, x.n., sem ofício e de Clara Maria, ou Clara Maria de Seixas, x.n., casada com Rafael Mendes Furtado, mercador, neta paterna de Martim Mendes ou Martinho Mendes e Leonor Pereira e materna  de Matias Mendes Seixas, x.n., médico, natural de Celorico, morador na Covilhã e de Brites Mendes, x.n., bisneta de Gaspar Mendes e Leonor Rodrigues, pais do avô paterno; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e Mécia Pereira, pais da avó paterna; de Bernardo Mendes, mercador e de Brites Mendes, naturais e moradores que foram na Guarda, pais do avô materno e de Manuel Rodrigues, mercador e Ana Rodrigues, naturais e moradores que foram na Guarda, pais da avó materna, trisneta de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes; e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, (O pai, a mãe, o marido e os irmãos são os referidos sob os nºs 432, 622, 775, 679, 764, 907 e 1016 desta lista), de 15/7/1725 a 8/9/1726 e de 8/10/1727 a 25/7/1728.  2º processo 8/10/1727. Auto da Fé de 25/7/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/7625 e 7625-1                 

802      Maria Henriques, x.n., de 28 anos, casada com António Rodrigues, ferreiro, natural do Fundão e moradora em Aldeia Nova do Cabo, filha de Rodrigo Mendes, x.n., serralheiro e Leonor Mendes, x.n., neta paterna de Francisco Rodrigues, natural da Idanha e de Mécia Fernandes, natural de Monsanto e materna de António Rodrigues, x.n., serralheiro, natural do Fundão e de Isabel Rodrigues, x.n., natural de Idanha-a-Nova, moradores que foram no Fundão, bisneta de Francisco Rodrigues e de Branca Lopes, pais do avô materno e de Pedro Lopes e Isabel Mendes, pais da avó materna, (O pai, a mãe e o irmão são os referidos sob os nºs 668, 855 e 890 desta lista), de 7/8/1726 e 23/8/1728. (Genealogia pag. 33)
PT-TT-TSO/IL/28/8262                   

803      Francisca da Silva, x.n., de 36 anos, casada com Estêvão Soares de Mendonça, mercador, natural e moradora na Covilhã, filha de Manuel Mendes Brandão, advogado, e de Ana da Silva, neta paterna de Marcos Mendes e Violante Rodrigues e materna de Matias Mendes Seixas, x.n., médico, natural de Celorico, morador na Covilhã e de Brites Mendes, x.n., bisneta de Bernardo Mendes, mercador e de Brites Mendes, naturais e moradores que foram na Guarda, pais do avô materno; de Manuel Rodrigues, mercador e Ana Rodrigues, naturais e moradores que foram na Guarda, pais da avó materna. (O pai, a mãe, o marido e os filhos são os referidos sob os nºs 508, 620, 740 , 955 e 1048 desta lista) de 20/10/1725 a 28/7/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/8248                    

804      Maria Fróis ou Maria Fróis Moniz, x.n., de 28 anos, natural e moradora na Covilhã, casada com Manuel Pereira Mendes, tintureiro ou mercador (em 1ªs núpcias dele, em 2ªs este veio a casar com Isabel Henriques), filha de Manuel Fróis Moniz, x.n., mercador e Maria Henriques, neta paterna de Francisco Rodrigues de Almeida e de Maria Rodrigues ou Maria Fróis, naturais da Covilhã e materna de Jorge Fróis e de Maria Henriques, bisneta de Henrique Fróis, natural da Covilhã e  Maria Henriques, natural de Linhares, moradores que foram na Covilhã, pais do avô materno e trisneta de Manuel Fróis e Ana Rodrigues, avós paternos do avô materno e de Jorge Fróis e de Leonor Nunes, natural da Guarda, avós maternos do avô materno, (O pai, a mãe, o marido, os filhos e os irmãos são os referidos sob os nºs 416, 420, 781, 941, 963, 698, 766, 776, 778, 805 e 918 desta lista), de 8/7/1726 a 25/7/1726.
PT-TT-TSO/IL/28/8252                   

805      Ana Fróis, x.n., de 38 anos, casada com António Gomes Cáceres, tintureiro, natural e moradora na Covilhã, filha de Manuel Fróis Moniz, x.n., mercador e Maria Henriques, neta paterna de Francisco Rodrigues de Almeida e de Maria Rodrigues ou Maria Fróis, naturais da Covilhã e materna de Jorge Fróis e de Maria Henriques, bisneta de Henrique Fróis, natural da Covilhã e Maria Henriques, natural de Linhares, moradores que foram na Covilhã, pais da avó materna e trisneta de Manuel Fróis e Ana Rodrigues, avós paternos do avô materno e de Jorge Fróis e de Leonor Nunes, natural da Guarda, avós maternos do avô materno, (O marido, o pai, a mãe, o filho e os irmãos são os referidos sob os nºs 452, 416, 420, 992, 698, 766, 776, 778, 804 e 918 desta lista), de 9/7/1726 a 3/7/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/7626        

806      Rodrigo Nunes de Paiva, x.n., de 24 anos, tosador, solteiro, natural de Penamacor e morador na Covilhã, filho de Simão Rodrigues, sapateiro, natural de Monsanto e de Branca Rodrigues, natural de Penamacor ou do Fundão, neto paterno de Francisco Rodrigues e de Mécia Fernandes e materno de Gaspar Rodrigues e de Catarina Lopes, bisneto de Rodrigo Mendes, pai da avó paterna; de António Rodrigues e de Isabel Nunes, pais do avô materno e de Francisco Rodrigues e Branca Lopes, pais da avó materna. (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 833, 849, 721, 722, 782, 837 e 870 desta lista), de 18/2/1726 a 25/7/1728, relaxado em carne.
PT-TT-TSO/IL/28/11398                  
                       
807      Gaspar Mendes Pereira, x.n., de 18 anos, solteiro, tintureiro, natural do Fundão e morador na Covilhã, filho de Simão Pereira, x.n., mercador e de Branca Maria, x.n., neto paterno de Gaspar Mendes, tratante, natural do Fundão e de Ana Pereira ou Ana Mendes Pereira, natural da Covilhã, e materno de Pedro Lopes e Leonor dos Santos, naturais e moradores no Fundão, bisneto de Tomé da Silva e Maria Nunes, pais do avô paterno; de Simão Rodrigues ou Simão Rodrigues Nunes, curtidor, natural de Celorico e Leonor Pereira, natural da Covilhã, (tendo esta Leonor Pereira casado depois em 2ªs núpcias com Martim Mendes, tendeiro), pais da avó paterna, de Pedro Rodrigues, pai do avô materno e de Pedro Lopes e de Antónia Henriques, pais da avó materna, trisneto de Gaspar de Siqueira, x.n., tratante e Grácia Mendes, x.n., naturais de Sousel; pais de Tomé da Silva; de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais de Maria Nunes; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, x.n., pais de Leonor Pereira; tetraneto de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 617, 609, 737, 901, 979, 983 e 984 desta lista), de 9/6/1727 a 24/1/1761. Faleceu em 1728
PT-TT-TSO/IL/28/3442       

808      Antónia Nunes, x.n., natural da Covilhã e moradora em Guimarães, filha de André Nunes, x.n., que foi homem de negócio, contratador, natural da Covilhã e de Joana Nunes, x.n., natural de Belmonte, moradores na Covilhã, neta paterna de Jorge dos Rios e Joana Nunes e materna de Cristóvão Nunes e Ana Rodrigues, e bisneta de Fernão Lopes, x.n., mercador e Brites Rodrigues, pais da avó Joana Nunes, casada com António Fróis Nunes, mercador, (O pai, a mãe, o marido e os irmãos são os referidos sob os nºs 307, 309, 718, 444, 731, 732, 733 e 935 desta lista), de 16/10/1729 a  27/10/1729.
PT-TT-TSO/IC/25/916

809      Manuel Roiz ou Manuel Rodrigues, x.n., de 25 anos, sapateiro, natural e morador em Idanha-a-Nova, filho de João Roiz ou João Rodrigues, natural de Idanha-a-Nova e de Ana Nunes, natural do Fundão, casado com Maria Nunes, neto paterno de André Roiz e Catarina Velha e materno de Pedro Lopes e Isabel Mendes, (A mulher e a mãe são as referidas sob os nºs 1007 e 906 desta lista ),  em 21/3/ 1729.
PT-TT-TSO/IL/28/9817

810      António Vaz Dias, x.n., de 22 anos, solteiro, mercador, natural e morador na Covilhã, filho de António Vaz, natural do Fundão e de Ana Nunes, natural da Covilhã, neto paterno de Domingos Rodrigues e Brites Henriques e materno de Manuel Dias ou Manuel Dias Nunes e Maria Fróis ou Maria Dias, bisneto de Pedro Lopes e Isabel Rodrigues, pais do avô paterno, de António Vaz e Leonor Henriques, pais da avó paterna, trisneto de João Lopes e Maria Rodrigues, pais do bisavô Pedro Lopes; de Manuel Fernandes e Leonor Rodrigues, pais da bisavó Maria Rodrigues; de Jorge Vaz e Isabel Rodrigues, pais do bisavô António Vaz; e de Diogo Henriques, tendeiro e de Clara Henriques, pais da bisavó Leonor Henriques, (A mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 645, 665, 667, 749 e 792 desta lista), de 16/3/1729 a 24/3/1729.
PT-TT-TSO/IL/28/10122
      
Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” do ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos do Tribunal da Inquisição.
Esta lista, tal como as anteriores, foi elaborada pelos editores.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.
Consulte dados estatísticos:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Covilhã - Inquéritos à Indústria dos Lanifícios VI - IV


Inquérito Social IV 

Continuamos a publicar um inquérito social “Aspectos Sociais da População Fabril da Indústria dos Panos e Subsídios para uma Monografia da mesma Indústria” da autoria de Luiz Fernando Carvalho Dias, realizado em 1937-38. A estatística que se segue perceber-se-á melhor lendo o capítulo anterior.


 
 
 





Nota dos editores - Como inserimos as tabelas segundo o sistema de imagem, aconselhamos os nossos leitores a clicarem com o rato sobre elas, para que o visionamento seja mais perfeito.
Contamos publicar o próximo episódio - Inquérito Social V - a 3 de Setembro.
Capítulos anteriores:
Inquéritos III - I
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/07/covilha-inqueritos-industria-dos.html
Inquéritos IV - II
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/07/covilha-inqueritos-industria-dos_23.html
Inquéritos V - III

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Covilhã - Inquéritos à Indústria dos Lanifícios V - III

Inquérito Social III


Continuamos a publicar o inquérito social “Aspectos Sociais da População Fabril da Indústria dos Panos e Subsídios para uma Monografia da mesma Indústria” da autoria de Luiz Fernando Carvalho Dias, realizado em 1937-38.                                                     

Usámos como base da estatística, para averiguar a importância das empresas, o critério falível do número de operários. Era aquele que tínhamos à mão e o que correspondia ao fim do inquérito social e deste capítulo, para se atender à posição dos operários em face da organização económica das empresas em que trabalham. Não ignoramos, porém, que o número de máquinas, a sua qualidade, o seu custo, o seguro da empresa nas suas di­versas modalidades, ajudariam a corrigir este critério; se o usámos, sem atender aos outros foi porque nos convencemos que para este estudo ele era bastante elucidativo e, que em Portugal e nos lanifícios, não condu­zia a erros capazes de atingir a verdade a que fomos levados.
Tratámos já da grande e da pequena empresa no seu aspecto geral. Vamos agora referir-nos à secção de tecelagem nas suas relações com a grande e pequena empresa. Somos levados a isso por três razões: a primeira porque a exploração económica da tecelagem é diferente da exploração das outras secções; a segunda porque a indústria de tecelagem é como que a base sobre que assenta todo o edificio da indústria de lanifícios, quer segundo a tradição quer pela exigência do estatuto da indústria; a terc­eira porque a maioria da pequena empresa é constituída quase exclusiva­mente pela indústria de tecelagem.
O estudo que vamos agora esboçar, prende-se intimamente com o capitulo VII “Espécie de Trabalho" e com o capítulo V, consagrado à "Propriedade”. Temos que distinguir porém dois momentos: a) – a altura em que o Inquérito foi feito; b) - aquela época posterior ao inquérito, em que vigoram já os quadros permanentes. Estes dois momentos podem classificar-se também como a época pré-corporativa e a época corporativa da indústria. Para compreender a segunda é preciso antes estudar a primeira. É o que nos propomos fazer.
Como se faz a expIoração da tecelagem?
Chamamos a atenção do leitor para este facto curioso. Na tecelagem dos lanifícios encontramos os mais variados regimes de exploração, coe­xistindo lado a lado no mesmo centro fabril, vivendo em melhores ou piores condições mas vivendo todos eles. Pelo estatuto da indústria só deixou de existir à clara luz do sol, o último dos sistemas que vamos enume­rar, e dizemos à clara luz do sol porque ele continuará a existir sempre que nisso convenham os actuais industriais.
Concentra-se a tecelagem em regime de grande empresa, em fábrica completa, na fábrica de M. Carp Ltd, em Belém, Lisboa, onde se aglomeram 221 teares mecânicos e 5 teares manuais; na fábrica de Arrentela, 115 tea­res mecânicos e 4 teares manuais; na Sociedade Industrial de Gouveia 112 teares mecânicos e 19 teares manuais; na fábrica Perez Ferreira, em Alcântara, 143 teares mecânicos e 3 manuais.
Notou-se nestas fábricas, através do Inquérito, nas secções de tecelagem, grande inconstância no trabalho, salários reduzidos, o risco da má qualidade do fio recaindo sobre o salário de empreitada do operário, predomínio da mão-de-obra feminina, que conduz a uma diminuição de custo no produto. Acrescia que durante a maior parte do ano, a maioria dos teares não laborava.
Para evitar os inconvenientes da concentração, devia impôr-se um máximo de unidades de tecelagem para além do qual não era permitido possuir máquinas, segundo o mesmo critério que exigem um número mínimo para ser industrial.
Encontrámos uma tecelagem mais reduzida, na fábrica completa que no Grémio do Sul vai dos 26 aos 50 teares mecânicos, no grémio da Covilhã anda à roda dos 5 a 20 mecânicos e dos 5 a 10 manuais; no Grémio de Gouveia dos 10 aos 25 mecânicos e dos 15 aos 30 manuais. Nesta segunda modalidade o trabalho torna-se mais constante, sobem os salários, predominam os homens à frente dos teares, sobretudo no Grémio da Covilhã e no de Gouveia. Na Covilhã o trabalho dos teares é exclusivo dos homens.
As fábricas em regime misto, ou seja, especializadas num ramo único de   produção dos lanifícios, mas dedicadas ao mesmo tempo à indústria da tecelagem, constituem também a terceira modalidade de exploração na secção de tecelagem.
O número de teares diminui, mas as condições de trabalho e de salá­rio são idênticas à segunda forma de exploração.
Indústria de simples tecelagem assim chamamos à quarta forma de exploração. Diferencia-se da terceira porque as firmas assim classificadas dedicam-se só à indústria de tecelagem ao passo que na terceira modalidade têm juntamente outra qualquer secção. Caracteriza-se pelo emprego de poucas unidades, pertencentes à firma exploradora, ou à firma exploradora e ao operário conjuntamente. Todos os industriais que figuram na “estatística das unidades de tecelagem pertencentes aos patrões" que aparecem no fim deste capítulo, devem ser incluídos nesta modalidade de exploração.
É própria dos pequenos centros ou então da Covilhã donde a ascensão ao patronato é rápida e fácil.
Os salários equiparam-se hoje aos das duas modalidades anteriores; durante a guerra e já depois, esta indústria pequena viveu no regime do salário reduzido dos tecelões manuais, com teares pró­prios.
Nesta quarta espécie de exploração os industriais também costumam usar dos teares manuais que são pertença dos operários. Aqui já é grande a instabilidade do trabalho, dependendo este do estado dos negócios do industrial, da sua segurança económica, da crise da indústria ou da esta­ção.
Esta mesma circunstância da falta de trabalho verifica-se nas outras modalidades de exploração da indústria de tecelagem, no respeitante a operários efectivos, sempre que a competência técnica e profissional do patrão é pequena, embora conforme os centros.
Essa inconstância de trabalho, na Covilhã, é quase nula na segunda e terceira modalidade de exploração ao passo que no Grémio de Castanheira de Pera e em alguns centros do Grémio de Gouveia e do Sul é acentuado.
Vamos agora referir e comentar a última modalidade da indústria de tecelagcm: a Covilhã é o único centro onde ela se encontra. Referimo-nos àqueles fabricantes que não possuindo unidades de tecelagem, nem qualquer outra unidade industrial, utilizam os teares dos operários a quem dão trabalho.
Estes industriais eram conhecidos pelo nome de traficantes, o que significava que eram simples mercadores de matérias-primas, matérias-primas essas que eles mandavam transformar e que depois distribuíam pelo país através do seu comércio. Esta modalidade foi posta de parte definitivamente, como já dissemos, pelo estatuto da indústria com o fundamento que não se compreendia que fosse considerada industrial quem não tinha encargos, concretizados na posse de máquinas. Argumentava-se também com o facto de que estes industriais ao assomarem-se as crises se encontravam em situação privilegiada, pois não tinham pessoal a quem manter o trabalho. Parece-nos, contudo, que embora sejam de peso as razões apresentadas, elas contrariam de certa maneira o espírito corporativo e vêm a dificultar a resolução de um problema que julgamos de singular importância.
A primeira razão deixa de existir se considerarmos que nem só a posse de máquinas constitue encargo, pois bastava um contrato garantido por hipoteca ou caução com os possuídores dos teares manuais para colocar os traficantes em situação de responsabilidade, idêntica à dos outros industriais.
A segunda razão parece-nos também pouco forte porque desde que os traficantes tenham assinado contratos com os industriais proprietários das fábricas especiaIizadas, recaíam também sobre os seus ombros as mesmas responsabilidades de manutenção do pessoal.
A sua situação até nos parece menos protegida do que a daqueles industriais que trabalham a feitio.
Pode dizer-se que eles contribuem para a instabilidade da produção, mas desde o momento que existem quadros permanentes de tecelagem deixa de haver razão de produzir este argumento.
Ao contrário do que foi legislado parece haver razões que aconselhem a existência desta forma de exploração de tecelagem.
Partimos do princípio que não convém à Nação a importação de novos teares pela evasão de ouro que acarreta e porque o número de teares existentes no país é suficiente para satisfazer as necessidades do mercado.
Se não admitirmos esta última modalidade na indústria de tecelagem, caímos em dois erros, cada qual o mais funesto: quem desejar ser in­dustrial de lanifícios, e tenha condições morais, técnicas e económicas para isso, na impossibilidade de importar máquinas do estrangeiro, só lhe resta comprar teares manuais, não registados, propriedade dos tecelões e considerados instrumentos de trabalho ou renunciar à actividade industrial.
Os inconvenientes do primeiro caminho mostrá-lo-emos no decorrer deste estudo, e eles são tantos que esperamos que ele se feche também aos futuros industriais, como já se fechou, ainda que temporariamente, quanto à compra dos teares manuais registados, propriedade dos operários.
Ver-se na necessidade de renunciar à indústria de lanifícios é reconhecer que a organização, transformada em monopólio, dos actuais industriais é a negação da mesma doutrina corporativa, porque realiza o tipo de corporação fechada.
Em Novembro de 1937 a Federação proibiu a transferência dos teares manuais registados na posse de operários, para a posse dos patrões.
As mesmas razões que levaram a Federação a usar desta medida, devi­am estender-se às unidades de tecelagem propriedade dos operários que não estivessem registadas, pois o que interessa é que todos esses teares que não estão registados o venham a ser.
A vantagem social de que esses teares continuem na posse dos operários é impedir que aumente a proletarização daquela massa de trabalha­dores que tem no tear manual o meio seguro de responder às exigências de uma família numerosa. A manutenção dos traficantes dava possibilidades de garantir através de um contrato a longo prazo o trabalho a estes te­celões manuais: se a posse dos instrumentos de trabalho se transferir para os patrões, diminui a garantia de trabalho, porque os quadros perma­nentes obrigam unicamente o patrão diante de um tecelão indeterminado, ao passo que, se os teares forem propriedade do operário estes não podem ser substituídos por qualquer motivo.
A posse dos instrumentos de trabalho, que é já uma manifestação de economia operária, constitui assim uma segurança de trabalho para os tecelões manuais.
Pôr em laboração todos aqueles teares manuais dispersos pela área da Covilhã tinha a vantagem de repartir por um maior número de famílias os beneficios que a indústria proporciona.
Segundo o parecer da técnica certos artigos preferem ser fabricados em teares manuais; nada pode justificar que o artigo baixo venha a ser retirado ao labor desta gente que depois o consome. A técnica só é legitima de aproveitar quando não perturba o bem-estar do maior número.
E se os teares manuais não correspondem tecnicamente às exigências do artigo alto e de luxo, são contudo suficientes e capazes de satisfa­zer as necessidades do artigo baixo não só na ordem técnica, mas também na ordem monetária.
A evolução natural da indústria e as influências do espírito capi­talista não conseguiram apagar os restos de artesanato de que a indús­tria caseira do tear manual é a última manifestação.
A Covi1hã, onde a tradição Nacional resistiu melhor às influências do capitalismo uniformista e absorvente, guardou o tipo de tecelão pro­prietário. Porque a Covilhã é o centro industrial mais importante do país, porque secularmente à roda do seu concelho se aglomera um maior número de unidades industriais, porque aí os fenómenos se encontram mais à superfície e as modificações da indústria são mais evidentes, é lá que vamos estudar o problema do tecelão, proprietário do seu instrumento de trabalho. A estatística dos teares na posse dos operários, que pu­blicamos ao findar este capítulo, indica-nos a verdade do que acabamos de expôr.
No grémio de Gouveia e no grémio de Castanheira de Pera assim como na reduzidíssima indústria do Norte, verificamo-lo através da mesma esta­tística, os operários desfizeram-se dos seus instrumentos de trabalho em favor das empresas industriais. No grémio do Norte a proximidade e a influência da indústria do algodão, onde predomina a concentração indus­trial, explica a razão porque encontramos um número reduzido de tecelões proprietários.  Em algumas terras do grémio de Gouveia como Manteigas, Paços da Serra e Moimenta ainda encontramos alguns operários possuido­res do seu instrumento de trabalho, o que revela que a população dos re­feridos lugares se defendeu da absorção referida.
O espírito capitalista, na Covilhã, parece ter recuado como já dissemos, diante de um facto histórico acentuado: o tear e o oficio ou seja o direito ao trabalho, equivalia na vida municipal ao direito que o homem do campo tinha à sua jeira de terra.
Ao começar a época da expansão, verificamo-lo através dos capítulos das Cortes Gerais, em pleno século XVI, não havia ninguém entre Minho e Tejo que não tivesse a sua leira de terra. A fixação nas cidades e vilas, a procura excessiva dos ofícios, o abandono do campo, com a consequente alienação dessa jeira de terra, veio a fazer da população das cidades uma população que trocou pelo direito ao ofício o direito à terra. É assim que assistimos nos séculos XVI, XVII e XVIII ao desenvol­vimento do velho burgo municipal da Covilhã.
A indústria era um mester cujos produtos invadiram as feiras do reino, mereceram a protecção dos reis, tiveram nos frades de Santo António da Covilhã e de S. Francisco de Gouveia, protectores e mestres, e nas 1iberdades municipais ensejo de se desenvolverem e perdura­rem. No século XVIII e princípios do século XIX começam a constituir-se as médias empresas. Como já dissemos, a indústria deixou de ser unica­mente caseira e doméstica para se constituir em pequenas oficinas espe­cializadas que albergavam já debaixo dos seus tectos operários sem instrumentos de trabalho, ascendentes directos dos proletários de hoje. Mas dentro de casa ficou o tear, que continuou a ser a escada pa­ra muitos operários atingirem o patronato.
Aumentou o número de patrões; aqueles operários que possuiam os seus instrumentos de trabalho, deixaram de trabalhar por conta própria, para começarem a trabalhar por conta daqueles que agora subiram; recebiam deles o fio e entregavam -lhes depois a fazenda que era a seguir apisoada e ultimada nesta e naquela oficina.
Dantes por conta própria, agora por conta alheia eles continuam a ser os transformadores, trabalhando na sua casa com os seus instrumen­tos próprios. Este mester é que diferencia os proletários de hoje des­ses operários tecelões de outrora, com o seu direito de tecer, de se asso­ciar, de ter confraria, de usar a protecção da mesma bandeira.
Da tecelagem manual passou-se para a tecelagem mecânica. Um tear mecânico é infinitamente mais caro do que um tear manual; mas como su­biram os ordenados nada impediu que 1evados pela mesma tendência de emancipação, os tecelões procurassem adquirir o seu instrumento de traba­lho. Lá os vamos encontrar na Covilhã. A estatística dá-nos a existência de 34 teares mecânicos propriedade de 34 operários; e a caminho já do patronato, três operários com dois teares mecânicos cada um.
Dir-se-ia que a tendência para a especialização que se revela de novo na indústria moderna através do abandono da fábrica completa, cujo e­xemplo nos vem sobretudo daquelas nações que sofreram os horrores do al­to capitalismo, é inversa daquela outra que ao princípio do capitalismo procurou agrupar na grande empresa as pequenas oficinas especializadas.
Os próprios teares mecânicos que se julgava nunca poderem abandonar o complexo, até esses vemos separarem-se do aglomerado económi­co que é a empresa e voltarem de novo para a propriedade daqueles que tra­dicionalmente os possuiam. Este facto ou melhor esta evolução natural da indústria só na Covilhã e no Tortosendo se pode averiguar, pois só nesta região do país, consagrada exclusivamente ao fabrico dos panos, ela aflorou de novo.
Com a electrificação geral do país e o consequente barateamento da energia, usando uma politica de protecção aos mais pequenos, nada impede que amanhã voltemos a ter na indústria de lanificios, com todas as suas vantagens sociais, os tecelões proprietários não já de teares ma­nuais mas de teares mecânicos.
Já enumerámos ao tratar dos teares manuais algumas das vantagens da tecelagem nas mãos dos operários. Mais uma vez se repete que qualquer medida de protecção que se lhe dispensar, equivale a garantir o trabalho e a acabar, neste sector da indústria , com os péssimos efeitos da proleta­rização.
Deixámos para o fim as desvantagens que apresentava a grande empresa, porque foi preciso estudar, primeiro e separadamente os inconvenientes que ela a­presenta naquela secção que é a base e a origem da indústria de lanificios, a tecelagem.
A grande empresa pelo carácter anónimo que a caracteriza, estabele­ce um grande abismo entre patrões e operários. Quase que não há relações entre eles ou porque os patrões são sociedades anónimas ou porque é tão grande o movimento da fábrica que o patrão não tem tempo de conhecer os seus colaboradores. Daí a impossibilidade de se resolverem com justiça todos aqueles problemas de despedimento que afectam tão profundamente a autoridade do patrão e deixam por outro lado revoltados aqueles que injustamente vão para a miséria. Chama-se vulgarmente a este facto a desumanização da empresa: isto é o sacrificio de todos os factores morais, de todas as razões pessoais, de todas as razões justas a esta incon­cebível ética da produção.
Na grande empresa e às vezes até naquelas que não se podem chamar assim, fica a Justiça confiada aos mestres das secções, que são juízes, por vezes em causa própria e que zelam tanto os interesses da empresa que esquecem vulgarmente os mais simples deveres de humanidade.

Nota dos editores – O capítulo seguinte, a apresentar no dia 6 de Agosto, facilitará a compreensão do agora publicado.
Capítulos anteriores:
Inquéritos III - I
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/07/covilha-inqueritos-industria-dos.html
Inquéritos IV - II
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/07/covilha-inqueritos-industria-dos_23.html