segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Covilhã - A Misericórdia, uma Instituição de Solidariedade Social XXI


As receitas da Misericórdia da Covilhã em 1597-98
 
Como já anteriormente publicámos, a organização administrativa da Misericórdia estabelece que “dois conselheiros ocupar-se-iam de receber as esmolas que defuntos ricos deixassem à confraria, bem como recolher as rendas e foros pertencentes à instituição, as deixas testamentárias, os requerimentos de demandas e outras receitas extraordinárias, segundo o que lhes fosse ordenado pelo provedor”.
 “No tocante à parte financeira relacionada com a realização de despesas em dinheiro, com a aquisição de roupas para pobres e em tudo o que se relacionasse com o despacho das petições apresentadas à Misericórdia, o provedor nada podia decidir sem a opinião e o acordo da maioria absoluta dos membros da mesa que estivessem presentes”.
Recordemos algumas funções de conselheiros, relacionadas com despesas:
- “Os conselheiros dos hospitais tinham a seu cargo a visita aos hospitais e pobres doentes que houvesse na localidade. Começavam por inquirir das suas necessidades e comprovando que eram carenciados, davam-lhes esmola às 2ªs feiras: pão e dinheiro, pousada e cama como achassem conveniente e lhes fosse ordenado pelo provedor. Destes necessitados teriam que fazer uma lista com a respectiva identificação e morada para, de futuro, poderem ser assistidos. Deviam ainda contabilizar as despesas feitas e delas dar conta, em soma, ao provedor.
- Os conselheiros dos doentes deviam visitar os enfermos pobres, quer os presos quer os da localidade, visitando-os e fornecendo-os das mezinhas, vestidos, camas e pousadas, segundo o que lhes parecesse necessário ou lhes fosse ordenado, ou pelo provedor ou pelo médico da confraria. Deveriam ainda tomar nota, num caderno, destes factos para sua lembrança. Além disso teriam o cuidado de fornecer as “mezinhas espirituais”, como a confissão, comunhão e a extrema-unção aos moribundos.
- Os conselheiros dos presos tinham a seu cargo dar de comer aos presos sãos que fossem pobres e desamparados e que estivessem inscritos numa relação previamente elaborada. Para isso, ao domingo forneciam-lhes o pão que chegasse até 4ª feira, mais uma posta de carne e meia canada de vinho. Às 4ªs Feiras dariam mais pão e meia canada de vinho. Para a aquisição da carne e dos restantes géneros distribuídos estes conselheiros recebiam, da instituição, o dinheiro necessário.
- Outro conselheiro e o escrivão tinham o cuidado de visitar os envergonhados indicados pelo provedor e pelos outros oficiais. Previamente deviam inquirir das suas carências junto dos priores, dos curas das igrejas, dos confessores e da vizinhança dos necessitados. Seguidamente inscrevê-los-iam num rol para depois serem assistidos. A estes oficiais ser-lhes-ia fornecido o dinheiro necessário para poderem desempenhar a sua função”.
    Vamos publicar as Receitas e Despesas do ano de 1597-98 que Luiz Fernando Carvalho Dias copiou do Livro de Receitas e Despesas no Arquivo da Misericórdia da Covilhã e que nos permitem constatar como se desenrolava a actividade da Misericórdia e como a Mesa cumpria as suas obrigações. Antes apresentamos um documento de prestação de contas do tesoureiro da Santa Casa da Misericórdia – Manuel Duarte – no mesmo ano. 
 
Nossa Senhora da Misericórdia de Jan Provoost, em exposição no Museu Nacional de Arte Antiga
 
Conta que se tomou a Manuel Duarte, tesoureiro que foi desta Santa Casa do ano que acabou pelo dia de S. Isabel do ano de 1598. 

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e noventa e oito anos aos oito dias do mês de Julho do dito ano, nesta vila de Covilhã e na Casa da Misericórdia e à missa do Cabido foi e foram juntos o procurador e irmãos da dita casa que serviram na mesma como é costume por campa tangida assim foi mandado vir a Manuel Duarte tesoureiro que foi este ano passado por ter acabado seu ano e aí lhe ser tomada conta por este livro de sua receita e despesa que ora que serviu neste dito ano e por ela constou ter recebido o dito tesoureiro no seu ano cento e cinquenta e dois mil setecentos e sessenta e dois réis e assim constou pelas adições do dito livro e logo pelas adições de sua despesa se achou ter dispendido no dito ano, cento e quarenta e nove mil trezentos e dois rs. Que ficava devendo, sete mil quatrocentos sessenta réis e logo na dita missa deu pagamento ao que devia penhores de ouro e prata que somaram pelo em que foram feitos seis mil e seiscentos reis que juntos à despesa somou cento e cinquenta e cinco mil novecentos dois rs. que ficaram líquidos dever-lhes Manuel Duarte para satisfazer a cópia toda oitocentos e trinta reis que logo assim entregou dinheiro de contado e satisfez tudo o que se obriga pagar deva a nós …. que recibro e foy tesoureiro e pediu quitação e se lhe mandou dar no termo antigo e o deram por quite e livre deste dia para todo o sempre a ele e a seus filhos para tempo algum lhe jamais se demandar por pessoa desta casa e ser ouvida esta quitação por boa, fita e acabada e mandaram fazer esta auto e quitação que assinaram ao dito Manuel Duarte e declarou que as adições da receita deste livro são copinta e as da despesa trinta e oito e estas todas foram somadas e por estas se fizeram as contas e se entregaram os penhores a Lourenço Pires, tesoureiro deste presente ano com os oitocentos e oitenta que lhe hão-de ser assinados em seu livro e disse o dito Manuel Duarte que todo o penhor que não valesse o que está posto como consta por um item que cada um deles e nós compuseram e todo o tempo o satisfazer ao tesoureiro ou à Casa, Belchior da Costa
Que depois deste auto feito …. Na Receita atrás sobre o tesoureiro Manuel Duarte seiscentos e cinquenta reis de três adições dos prazos que ficam assinadas e em despesa somente delas ficou mais a dever duzentos e cinquenta reis com o mais e não fica dívida … fora da soma que foi feita antes ….. e toda a mais conta fica em seu vigor e para aqui ouve-a por acabada e assinará com o provedor Belchior da Costa ……………………………. 

a) Manuel Duarte                a) Lº Pachequo              a) Lçº Piz 

a) Belchior da Costa           a) Migel da Nave     

a) Antº da Costa                  a) Ambrosio Ravasquo
 
Folha 1 da cópia do Livro de despesa e receita
                                     

Titelo dos prazos que se devem / a esta Casa, que carregarão sobre ho tisoureiro. 

- A confraria de São Joam pagua ------500 rs
- A Confraria de São Paulo -------------200 rs
- A Confraria dalampada -------------- -200 rs
- A Confraria da aldea do Carvalho ---300 rs
- ho prazo de São Lázaro --------------- 600 rs
- ho prazo de Alvergaria do fundão - 1.400 rs
                                                                     _________
                                                                               3.200 rs        

(verso) 

- ho prazo de belchior de Proença – 240 rs
- Estevão Roiz de hua vinha – 250 rs

Titelo do pão sabido q se pagua / a esta casa da Misericordea 

- manuel temudo da capela de seu avo / Fernão deanes (1) q esta em gloria pagua em cada hum anno a esta casa sem / alqueires de pão meado pella medida / velha S. cinquenta de triguo / e cinquenta de senteio
- Simão Frz, fº de António Frco / do Teixoso pagua quatro al/queires de triguo pella nova
- Pagou manuel temudo os cem / alqueires meados da velho ho / ano de 97 annos 

Titelo da receita da casa da misericordea do anno de 1597 e acabará / por outro tal dia de 98/ 

- Recebeo o tisoureiro quatrocentos do enterro de Frco Lopes – 400 rs
65 de hum arratel de linho – 65 rs
- hum vintem que lhe deram de esmola – 20 rs
- de hua divida q devia Dieguo Sardinha recebeo em 17 dagosto – 3.800 rs
   os quais devia ao sr. Migel da nave os quais o dito senhor deo de esmola à Casa
- recebeo de Custódio Antunes – 160 rs
- recebeo da mão do Sr. Provedor que lhe deo a mulher de Joam Alvares de registar Da    Manda – 250 rs
                                                                                               4.690 rs     
                                                              (verso)

- recebeo do enterro duma filha de Frco Gonçalves Alfaiate – 400 rs
- recebeo do enterro de Frco Gonçalves Frz genro do Belco  - 400 rs
- recebeo da mulher de Simão mendes – 400 rs
- receberam os mordomos das esmolas dos domingos – 1.136 rs
- recebeo mais duzentos e cincoenta reis de um macho que vendeo Isabel Lopes da Casa e os cinquenta reis carregados na dição da mulher de Joam Alvres porq não deu mais de dois tostões – 200 rs   
- do primeiro domingo dagosto quatrocentos e quarenta e sete reis com entrar em trinta reis de cera – 447 rs
- renderam as bacias do mês de julho quatrocentos e quarenta reis – 440 rs
                                                                                                         3.423 rs    
 

- deu manuel nunes da restituição de madeira das casas de São Silvestre – 560 rs
- de dois arrateis de linho que levou Isabel Lopes – 130 rs
- de outro arrátel de linho que deram a Pº Henriques – 63,5 rs
- deu diguo vendeo mais o Sr. Provedor três arráteis de linho por – 210 rs
- de um homem de aldea do mato, de nome Carvalho hum lançol
                                                                                                                   
                                                                                                     963 ½ rs
 

- se gastarão mais em triguo no mês de julho – 1.960 rs
- deu mais o tesoureiro para tres mºs de senteio que se devia à espritaleira – 340 rs
- deu a dois pobres – 22 rs
- deu por dois alqueires de senteio que se compraram o mês de julho e se deram os mordomos – 460
                                                                                                         3.145 rs
                                                                                                          960 rs (2) 

(verso)

- recebeu o tesoureiro a 24 dagosto do enterro do fº de Frco Coelho – 400 rs
- a 27 dagosto recebeo o tesoureiro dos três lugares Salgueiro, Quintam he Escariguo – 200 rs
- renderam as esmolas das noras do mês dagosto – 1.519 rs
- de Roque manuel de dois almudes de vinho do ano de 96 – 240 rs
- de Cambas que trouxe Bertolomeu Geraldes os quais deu o mamposteiro-mor parte deles – 1.000 rs
- do mordomo da Capela de que renderam as bacias do mês dagosto – 153 rs
- do peditório do pão de Alcongosta – 405 rs
    e os mamposteiros deram nada
- do peditório da Bendada – 10 rs
- do peditório do Teixoso – 597 rs
    e dos mamposteiros fica em seu poder
- do peditório do Freixial – 286 rs
    com doze vintens que deu o mamposteiro
- do peditório de Aguas Belas – 18 rs
- do peditório de Aldea do mato – 331 rs
    com o do mamposteiro
- do peditório do Casteleiro – 18 ½  rs
                                                                                                            1.671 ½ rs
 

(verso) 

- do mamposteiro de Aldea de Carvalho dos anos de 95 e 96 – 650 rs
- do peditório de Belmonte – 130 rs
- do peditório da Eirada e o mamposteiro não deu nada – 150 rs
- do peditório do Gonçalo e o mamposteiro deu oito vintens – 210 rs
- do peditório de Silvares   480 rs
       e o mamposteiro – 410 rs
 1.620 rs


- do peditório do pão Sameiro e Vale de Moreira – 106 rs
- do enterro de Joam Alvres cunhado de Lourenço Piz – 400 rs
- do que deixou Diego Frz do Teixoso a esta Casa – 1.000 rs
- do enterro da mulher de Gonçalo Estevens digo que era dum castelhano que morreu nesta vila – 400 rs
- do peditório da Mouta – 203 rs
- do peditório de Aldea Nova das Donas e Chãos – 420 rs
- do peditório da Aldea do Alcaide – 1.160 rs
 
(verso)

- do peditório de Santo Estevão – 36 rs
- do que deixou Francisco Alvares de Alcaria – 1.000 rs
- do peditório de Peroviseu – 283 rs
- do peditório do Paúl – 15 ½ rs
- dum travesseiro que se deu à espritaleira – 40 rs
- do peditório de Famalicão - 41 rs
- do peditório de Sortelha – 200 rs
- do peditório de Dornelas – 281 rs
 1.912 ½ rs


- do peditório de Janeiro de Baixo – 309 rs
- do enterro da mulher de Gonçalo Estevens – 400 rs
- Maria da Costa, da tumba que se lhe deu para um ofício de seu pai – 200 rs
- do gasto que fez com mulher que faleceu nesta Casa do Salgueiro que se achou ter feito de custo – 435 rs
- do peditório das noras do mês de Setembro – 1.500 rs
- do enterro da sogra do distribuidor – 400 rs
  3.244 rs

(verso) 

- do peditório do pão do Vilar dois vintens e outro vintem que lhe deu o padre Frco Frz duma restituição digo que são por tudo – 40 rs
- do enterro da sobrinha de Maria Machado – 400 rs
- dum castelhano que faleceu nesta casa (que ficaram dele) – 380 rs
- do peditório das Varas – 1.540 rs
- do que renderam as bacias no mês de Outubro – 312 rs
- de Abrão António e mulher de Frco Piz moreiros – 500 rs
3112 rs


- oito odres que se venderam – 580 rs
- do peditório de Souto da Casa em que entra a esmola do mamposteiro – 424 rs
- da esmola que tirou Filipe de Macedo na Aldea de Joane – 2.130 rs
- de duas pedras de linho que se venderam – 600 rs
- do enterro de João Vicente da freguesia de S. Vicente – 400 rs
- do que deixou Diogo Dias obreiro santo (?) – 400 rs
- do que deu Luiz do Campo de vinho que devia – 4.400 rs
 8.914 rs

(verso)


- do que deu a mulher de Frz – 2.000 rs
- do enterro de Jorge Correia – 400 rs
- do que deram de esmola do pano da tumba – 200 rs
- do que deixou a mulher de Pº Gonçalves a esta Casa – 200 rs
- do que deu Gaspar Soeiro do Teixoso do peditório que tirou pelas portas – 400 rs
- duma esmola que deu o P.e António Delgado – 500 rs
- do peditório das noras do mês de Dezembro – 1.690 rs
- do vinho da cebolinha – 540 rs
 5.986 rs


- do vinho que devia Manuel Frz tosador – 1.260 rs
- do enterro da mulher do Ribeiro, estalajadeiro – 400 rs
- do mamposteiro de Unhais-o-Velho – 120 rs
- do vinho que ele tomou – 300 rs
- do vinho que devia André Frz Torres – 300 rs
- do que deu o Arcipreste do testamento do P.e António Lourenço – 500 rs
- do genro de Alvaro Gonçalves, pisoeiro do q devia do vinho – 2.500 rs
 9.380 rs


(verso)
 

- de quatro almudes de vinho que devia o P.e Paulo dazevedo – 480 rs
- de dois almudes e meio de vinho que devia Manuel Nunes – 240 rs
- de cinco almudes de vinho que se venderam no Tortozendo – 600 rs
- do que acharam a um moço que faleceu na Casa – 200 rs
- do enterro de Frca Diuiz – 400 rs
- dum alqueire de azeite que se vendeu – 540 rs
2.460 rs


- do vinho que devia à Casa Domingos Vaz – 1.820 rs
- do que deixou Mécia Ribeira que está em Glória, do Teixoso – 500 rs
- da Confraria de São Joam do Hospital – 500 rs
- do enterro de Antão Vaz – 400 rs
- do peditório do azeite da metade do Castelo e das freguesias de S. João e S. Vicente e S. Marttinho – 220 rs
 3.440 rs
 
(verso) 

- do peditório de S. João do Hospital, e Madalena e S. Tiago e S. Silvestre – 84 rs
- do peditório da vila d mês de Dezembro que foram mordomos Frco Alvres, e Alvaro Vaz do mês de Novembro – 2.100 rs
- renderam as noras do mês de Janeiro – 1.600 rs
- de travesseiros – 200 rs
- do que deu António da Costa da entrada de um Irmão – 1.000 rs
- do enterro da filha de Ambrósio Mendes – 1.000 rs
 6.584 rs


- do que deixou Jorge Soares a esta Casa – 1.200 rs
- do que deu o P.e Graviel de Figueredo da entrada de Irmão – 800 rs
- dos peditórios do azeite da metade do Castelo, de S. Pedro e de S. Paulo e S. Marinha – 253 rs
- do que sobrou ao meirinho António Proença de quando foi solicitador – 196 rs
- do que deu o P.e André Fº duma restituição – 100 rs
- do que deu a António da Costa do Castelo pelo balandrau e túnica – 1.000 rs
 3.549 rs

(verso) 

- do q Pº Frz de S. Vicente da entrada de irmão – 1.000 rs
- de um lençol que deram a uma mulher que morreu na cadeia – 160 rs
- do enterro da filha de Paulo de Figueredo – 400 rs
- do enterro do menino de João de Barbedo – 400 rs
- do q deu António Frz Revelo que deixou uma mulher do Salgueiro a esta Casa – 1.000 rs
- das esmolas que se tiraram a sexta-feira da Quaresma – 400 rs.
 3.360 rs

- do peditório do azeite do Tortozendo que trouxe o P.e Pedro Teixeira – 109 rs
- do q deu Domingos Gonçalves, tosador da entrada de irmão, o almotacel … ? - 1600 rs
- do q deu Jorge de Faria de sete almudes e meio alqueire de vinho – 750 rs
- das esmolas das bacias do mês de Fevereiro – 1.411 rs
- do peditório dos domingos e sextas feiras tres mil e quinhentos reis e destes se deu um cruzado para a cera – 3.500 rs
 7.366 rs
 
(verso) 

- do que ficou da mulher que morreu na cadeia de Cambas – 490 rs
- do que se achou no escritório – 200 rs
- dum alqueire de azeite velho – 540 rs
- do peditório do azeite que tirou o meirinho em S. Pedro – 89 rs
- do obradamento que deu D. Maria mulher do Comendador que está em glória – 500 rs
- do q deu Alvaro Vaz de cinco almudes e meio – 600 rs
 2.419 rs

- do enterro do filho do pão triguo – 400 rs
- de hua esmola – 420 rs
- do q deram os vereadores a esta casa do jantar de Nosso Sñr de Luzes – 4.000 rs
- de Manuel Pinto à conta do vinho que deve – 500 rs
- do q deixou a mulher de Simão Mendes a esta Casa por a enterrarem, a jóia e o cruzado que deu ao tempo do seu enterramento – 1.600 rs
 6.920 rs
 
(verso) 

- do enterro do negro de Antão Jorge – 400 rs
- das bacias que deu o moordomo das capelas das primeiras quartas-feiras de Março – 310 rs
- do q deu Fernão Barata à conta das túnicas que havia de dar – 1.000 rs
- do peditório do azeite e dos novelos de linho – 400 rs
- do peditório do vinho – 46 rs
    2.256 rs

- de dois arráteis de linho que se venderam – 140 rs
- das esmolas das Endoenças – 136 rs
- das bacias da Festa até ao derradeiro dia de Março – 80 rs
- do enterro do menino de Jorge Frco – 400 rs
- do enterro do moço de Belchior da Costa – 400 rs
- de uma esmola que deu o vigário do Castelejo – 40 rs
1.196 rs
 
(verso) 

- do q deu Luiz Frz, genro de Diogo Diniz, do que deixou sua mulher a esta Casa – 200 rs
- do enterro do P.º Lopes – 400 rs
- duma condenação dos almotacéis – 30 rs
- de tres pedras de linho – 900 rs
- do enterro do filho de Briatriz Roiz, mulher que foi de Joam Alvres – 400 rs
- do enterro duma sobrinha de Manuel Tavares – 400 rs
 2.330 rs

- do enterro do filho do Flores – 400 rs
- do enterro da mulher de Tomás Luiz – 400 rs
- do enterro do escravo de Cício Nunes (de Albuquerque) – 400 rs
- do enterro duma filha do Cardoso – 400 rs
- do q deixou a Pinheiro a esta Casa – 400 rs
- do enterro da filha de Branca Pires da rua de S. martinho – 400 rs
2.400 rs
 
(verso) 

- do q deu António Lopes Bota, do Teixoso – 1.000 rs
- do enterro de Jorge Vaz – 400 rs
- do enterro de Manuel Gouveia – 400 rs
- do enterro de Gonçalo Lopes – 400 rs
- do q renderam as noras quatro domingos do mês de Abril – 1.060 rs
 3.260 rs

 
- do enterro da mulher de Pero Frz – 400 rs
- do q renderam as bacias do mês de Abril – 277 rs
- de Frco Correia da entrada de Irmão – 940 rs
- de Manuel Frz da entrada de Irmão – 1.000 rs
 3.617 rs
 

(verso)


- de Pero Frz da entrada de Irmão – 1.000 rs
- do enterro da mulher de Amitto – 400 rs
- do enterro da Moroa – 400 rs
- do pano da tumba que deram para o saímento de Jorge Vaz – 200 rs
- do que deu Bertolameu Mendes da entrada de Irmão – 1.000 rs
 3.000 rs

- do que deu Domingos Frz da entrada de irmão e das vestes – 2.000 rs
- deu P.e Pº Vaz da entrada de irmão – 800 rs
- deu Simão Boteiro da entrada de irmão e das vestes – 2.000 rs
- deu Fancisco Antunes da Costa da entrada de irmão e das vestes – 2.000 rs
 6.800 rs
 
(verso) 

- do enterro da filha de António Frco – 400 rs
- recebeu uma argolinha de oiro que o prior de S. Vicente trouxe a esta Casa que lhe -   deram para que desse de esmola - -----
- de Domingos Machado da entrada de irmão e vestes – 2.000 rs
- da esmola das vestes de Pº Gaspar – 1.000 rs
 3.400 rs

 - das vestes de Bartolomeu Mendes – 1.000 rs
- do prazo de Pº Teixeira – 600 rs
- duma condenação que fez Manuel da Nave – 100 rs
- do enterro de Manuel Rodrigues, alfaiate – 400 rs
- do enterro de António Diniz, marido de Filipa Roiz – 400 rs
 2.500 rs
 
(verso) 

- do enterro da mulher de Pº Frz queimado – 400 rs
- do enterro da mãi de Águeda Fidalga – 400 rs
- do q deixou de esmola Jorge Vaz a esta Casa – 1.200 rs
- do enterro de Pº Frz – 400 rs
 2.800 rs

- do enterro de Jorge Roiz – 400 rs
- da esmola das vestes que deu Pº Frz – 1.000 rs
- do dinheiro de Caria – 4.000 rs
- do pano da tumba que emprestaram para saímento de Beatriz Roiz – 200 rs
- do que deu Frco Mendes, boticário, das vestes e da entrada para irmão – 2.000 rs
 7.800 rs

(verso)
 
- dum copo que veio de Caria – 2.000 rs
- do enterro da ama do prior de S. Martinho – 400 rs
- de Belchior Alvares, genro de Frco Pires das moreiras, mil reis das vestes e setecentos da esmola de irmão – 1.700 rs
- do enterro da escrava de Beatriz Nunes – 400 rs
- do enterro de João de Sequeira – 400 rs
4.900 rs

- do enterro do mudo e da cova – 1.000 rs
- do pano da tumba que deram para o saímento de Jorge Roiz – 200 rs
- da mulher de João Gomes, tesoureiro de S. Pedro – 400 rs
- do que deu o Juiz de fora e o Arcipreste para os pobres desta Casa mais necessitados do dinheiro que El Rei Nosso Senhor mandou para os pobres deste bispado da Guarda os quais deram por lhe constar estar a dita Casa em extrema necessidade – 4.000 rs
 5.600 rs
 
(verso) 

- de Manuel martins do Fundão dum prazo que traz desta Casa – 600 rs
- do enterro da irmã de António Feo – 400 rs
- do enterro de Ana Fernandez – 400 rs
- duma pele de carneiro e de tres galinhas que cresceram do jantar de Caria – 260 rs
 1.660 rs

 
- da madeira que deu a mulher de Amador Tomé, da aldea Nova das Donas – 4.000 rs
- do enterro da filha de Ambrósio Mendes – 400 rs
- do enterro de Violante Frz – 400 rs
- do enterro de Jorge Vaz – 400 rs
- da cova da boticária – 600 rs
 5.800 rs

(verso) 

- do que deixou Baltazar de Figueredo a esta Casa, dois mil vinte e cinco tostões do bradamento – 2.500 rs
- do enterro da mulher de Manuel Roiz – 400 rs
- de quatro travesseiros que se venderam – 400 rs
- da entrada de irmão de Manuel da Nave – 960 rs
- duas pedras e meia que se venderam – 750 rs
 5.010 rs

- outra pedra de linho que se vendeu – 300 rs
- do q deu Manuel da Nave de ajustes – 1.000 rs
- do dinheiro da madeira que deu a Câmara – 5.500 rs
- renderam as bacias o mês de Junho – 170 rs
- do prazo que era de Belchior de Proença que ora é do P.e Pº Vaz – 240 rs

 7.210 rs
 
(verso) 

- da esmola da Confraria de S. Miguel – 300 rs
- mais da Confraria dalampada – 200 rs
- da Confraria de S. Paulo – 200 rs
- do prazo da vinha de Estevam Roiz – 250 rs
- do prazo da alvergaria do Fundão / que está emprazado ….. ? (3)
 

Notas dos editores – 1) Nesta listagem deparamos com nomes já nossos conhecidos, como Fernão de Anes.
2) Embora esteja entre as receitas, mais nos parecem despesas. Fomos fiéis na cópia, mas verificámos que a soma das parcelas nem sempre está correcta.
3)Apresentaremos muito em breve o “Titello da despesa da casa da Misericórdia do anno de 1597 e acabará por outro tal dia de 98”.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Covilhã - O Senhorio IV



  Continuamos a publicar documentos relacionados com o Senhorio da Covilhã.
Luiz Fernando Carvalho Dias diz-nos: “Quando D. Manuel subiu ao trono, em 1495, concedeu à vila da Covilhã o privilégio de realenga, por carta de 22 de Fevereiro de 1498. Mais tarde, porém, foi feita nova doação dela ao Infante D. Luiz (1506-1555), quase nos mesmos termos em que a houveram os anteriores donatários". 
 
 
 

         A ho Ifante dõ luis carta per que el rei ho fez Duque de beja e lhe da as villas de covilhã, sea, almada, etc
 

         Dom Joham etc a quamtos esta minha carta virem faço saber  que esguardamdo eu os gramdes miricimentos da pesoa do Jfamte dom luis meu muito amado e preçado jrmão e ao muj gramde amor que lhe tenho e por esperar delle que toda merce homra e acrecemtamêto que lhe fizer mo conheçera e serujra como quem ele he e com mujto amor que sey que me tem e segumdo a obrigaçam com que o deue fazer e tamto  a meu prazer e comtemtamêto que ho mujto amoor e boa vomtade que lhe tenho seja por jso cada vez mais acrecemtada / Por estas rrezoes e por consyguir e trazer a efeito a vomtade que el Rey meu senhor e padre que samta gloria ajaa tinha de lhe dar estado e ffazer merçe como era comteudo em hua sua carta que tinha mamdada fazer que ajmda nõ era por elle asynada ao tempo de seu falicimêto na quall me falou estamdo em pasamêto e me êcomemdou que asynase por elle ao tall tempo ho nam poder jaa fazer por sua jmdisposysam o que eu asy fiz por todos os sobreditos rrespejtos e por muito follgar de lhe fazer merce / tenho por bem e lhe ffaço merçe de titolo de duque da mjnha cidade de bejaa com todas as jmsynias homras premjnêcias precedemçias perogativas graças / semsoes liberdades priuilegios e framquezas que ham e tê e de que usam e sempre usaram e devê usar e gouuir os duques destes meus rregnos e asy como de direito e costume amtigo lhe pertemçer das quais ê todo e per todo quero e mamdo que ele jmteiramente use e posa usar e de todo gouujr e lhe sejam guardadas em todos os autos e tempos ê que com direito e por uso e costume delas deua usar e gouuir sem mjmgoamêto allgum outrosy por esta presemte carta lhe ffaço pura e yrreuogavell merçe e doaçam pera ê todos os dias de sua ujda das mjnhas villas de covjlham E de sea / e dallmada / e de moura / e de serpa / e de Maruam / e da terra e comçelho de lafões / e da terra e comçelho de besteiros / com todos seus termos e limites e com todas suas rremdas pportages direitos fforos trebutos pertemças e momtados rrios paçiguos momtes fomtes emtradas e saidas matos rrotos e por rromper e todas e quaisquer rremdas e cousas que nas ditas  villas e seus termos e limjtes e terras e comçelhos tenho e de direito me pertemçãa e asy como todo pera mjm se arrecada e deue arrecadar e eu ho ey e de direito deva aveer e mjlhor se ele com direito mjlhor ho poder aveer pesujr e arrecadar rresalluamdo soomemte pera mjm as rremdas das minhas sisas que nam am de emtrar nê se emtemder nesta doaçam e ficaram pera se arrecadar pera mjm asy como agora se arrecadam e ao diamte arrecadarem e com todos os castellos e allcaidarias mores das dictas villas e lugares e teras e rremdas e direjtos deles e com todas suas jurdiçoes de çiuell e crime mero mjsto jmperio rresalluamdo pera mim soomemte a coreiçam e allçada  / E com a dada de todos os ofiçios das ditas villas e lugares terras e comçelhos que forem de mjnha dada e prouimento tiramdo os da arrecadação das sysas e com todos os padroados das jgrejaas das ditas villas lugares terras e aos que forem de meu padroado e apresemtacam tiramdo e rresalluamdo aquellas que a feitura desta mjnha doaçam sam tomadas e emcorporadas em comêdas da hordê do mestrado de noso senhor jhesu christo por que nestas nom auera lugar e porem das vigairias e rreitorias das ditas jgrejaas me praz que ele posa proueer e prouejaa a quem lhe aprouuer por falicimêto daqueles que as tiuerem e em quallquer outra maneira em que vagareem e os que delas prouer se confirmaram nelas a sua apresemtaçam peelos perlados das dioceses em que forem segumdo de direito se deue fazer e quero e me praz que se posa chamar senhor das ditas villas e terras / e quero asy mesmo e lhe outorgo que os juizees e tabaliaees das ditas villas lugarees terras e comçelhos se chameem por ele e que os ditos tabaliãees posa dar e de por suas cartas por ele asynadas e aselladas do seu seelo sem serem hobrigados aqueelas a que deles prouer asinar (sic) mjnha comfirmaçã sem embargo de mjnha ordenaçam no livro segumdo titollo titolo (sic) (que começa) com as rrainhas e jfantes e soomemte tomarã de mjnha chancelaria seus rregimemtos / e que posa confirmar e confirme por suas cartas os juizes que sairê feitos por emlições segumdo forma de mjnhas ordenações / E asy meesmo lhe outorgo que seus ouujdores posam conhecer e conhecam dos agravos asy como deles avjam de conheçer os meus coregedores das comarcas se a eles fosem e os despachê como lhe pareçer direito e justiça / Outrosy lhe faço asy doaçam e merce pera ê todos os dias de saa vida da allcaidaria moor e castello e rremdas dele da mjnha cidade de tavilla todo asy e na maneira que agora se arrecada e a mim pertemçe e mjlhor se elle com direito ho mjlhor poder aver arrecadar e pesuir E porê por quamto allguas das rrendas e dereitos das ditas villas e terras e allcaydarias mores e rremdas dellas sem (?) agora hocupadas com as pesoas a que sam dadas / declaro que nõ avera esta merce e doacam lugar naquelas cousas que ha feitura della som dadas e comfirmadas por mjm aas pesoas que as tem e somête avera efeito quado (sic) per falicimêto delas ou ê quallquer outra manejra vagarê e êtam as avera e viram a eles. Porem Mamdo a todos meus Corregedores juizes justiças oficiaes e pesoas a que esta mjnha carta for mostrada e o conhecimento dela pertemçer que metam o dito Imfamte meu jrmaão e aquelas pesoas que ele em seu nome e cõ seu poder êviar ê pose da jurdiçam das ditas villas e lugares terras e comcelhos asy per esta doacam lho outorgo e o leixem della usar por sy e por seus ouujdores como nela se contem e como por mjnhas ordenacoes ho devê e podem fazer E asy mesmo lhe mamdo e aos juizes e oficiaes das ditas vilas e logares que vagamdo as allcaydarias mores delas lhe dem a pose com suas rrêdas e direjtos asy como lhe pertemçerê e aquelas pesoas que ele delas prouer e aos meus contadores almoxarifes e oficiaes de minha fazenda que das rremdas e djreitos das ditas vilas e logares terras e comçelhos lhe dem a pose vagamdo por aqueles que as agora tem pera as aver e arrecadar asy como per esta doaçam lhas outorgo e asy das jgrejas que forem de meu Padroado e apresemtaçam que vagarê por aqueles que as tê No modo que dito he ê espiçiall no que por bem de seus ofiçios lhe tocar mamdo que ê todo e por todo lhe cumprâ e guardê e façam jmteiramête comprir e guardar esta minha doacam como nela he conteudo sem duujda nê embargo allgum que lhe a ello seja posto porque asy he minha merçe e os ditos meus contadores facam rregistar nos livros dos meus propos (sic) esta doaçam pera se saber como asy tenho dado todo o que dito he ao dito Ifamte meu jrmão ê sua vida e o dito Ifante meu jrmão me fez preito e meenagem pelas fortelezas e castelos das ditas vilas segumdo foro uso e costume destes meus rregnos a qual fiqua asemtada  no livro das menages dada em a cidade de cojmbra a b dias dagosto ho secretario a fez ano de noso senhor Jhesu christo de mjll bc xxbij. 

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Covilhã - Inquéritos à Indústria dos Lanifícios VII-V


Inquérito Social -  V 

Continuamos a publicar um inquérito social “Aspectos Sociais da População Fabril da Indústria dos Panos e Subsídios para uma Monografia da mesma Indústria” da autoria de Luiz Fernando Carvalho Dias, realizado em 1937-38.
 
Capítulo III 
 
População
 

A população dos lanifícios é, aquando do inquérito, de 12.863 operários dos quais 7.856 são masculinos e 5.007 são femininos. A sua distribuição pelos grémios em que trabalham é a seguinte:
 
 
Encontramos aqui os grémios dispostos pela ordem da sua popula­ção industrial.
 Há que atender que na população do grémio da Covilhã não figuram os tecelões manuais dispersos pelas freguesias do concelho, a não ser os do Teixoso. Não houve possibilidade de os ouvir nem de preencher os boletins de cada um de1es. Se os adicionássemos a esta estatística, o grémio da Covilhã apareceria com a população de 6.620 operários.
Nos outros grémios, como a tecelagem manual em propriedade dos operários é mínima, já houve possibilidade de os ouvir e por isso constam da presente estatística.
Todos estes números revelam a população estável da indústria, porque o preenchimento dos boletins foi realizado numa estação em que o trabalho era diminuto.
É por isso que junto aos boletins de inquérito dalgumas fábricas se tomou nota do número de operários que não responderam ao inquérito por não terem trabalho nessa ocasião. Nas fábricas de Lisboa varia esse número entre 25 e 30 operários.
Os operários de lanifícios são em regra naturais das terras onde trabalham ou dos seus arredores.
Nas listas adjuntas, referentes à naturalidade dos operários po­demos facilmente verificá-lo.
O Grémio do Sul, tendo em vista sobretudo as fábricas de Lisboa, é constituído quase exclusivamente por operários da província. Predominam entre eles as mulheres, que vieram para Lisboa como criadas de servir ou, em pequenas com os pais; aos homens trouxe-os, em geral, o espírito de aventura, as faltas de trabalho, a exiguidade dos salários do campo ou o serviço militar. Vale a pena notar que o número dos operários das regiões industriais, que procuraram em Lisboa a indústria de lanifícios como meio de vida, não é avultado. Correndo as listas é fácil encontrá-los, pois duas cruzes sobrepostas os indicam à atenção do leitor.
A população do Grémio do Norte que trabalha no Porto, tem idêntica origem à da população do Grémio do Sul que trabalha em Lisboa. Nestes dois grémios encontram-se bastantes operários da Covilhã que ocupam, vulgarmente, os lugares de mestres de secção, tecelões, empregados fabris e trabalho especializado exclusivo de mulheres. São geralmente contratados ­para virem ocupar directamente estes lugares. No entanto, nestes dois grémio a população natural da Covilhã, não excede 98 operários.
Vem a propósito dizer, que ao constituir-se uma fábrica no Grémio de Castanheira de Pera, lembraram-se os patrões de recrutar todo o pessoal, para ela, na população da Covilhã. Ao fim de dois ou três anos à excepção de seis, todos os outros tinham voltado à sua terra.
Aqueles que encontramos dispersos pelo país, estavam em boas situações de confiança, mantendo-se por isso afastados do velho burgo industrial, ou estavam casados e tinham constituido família no lugar onde se encontravam e, por isso, lá permaneciam, ou então suspiravam por voltar, mais tarde ou mais cedo ao seu torrão natal.
Apesar do embrutecimento com que a máquina e o excessivo barulho das oficinas lhes martiriza a atenção, em vigilância permanente, nota-se no operário, ausente da sua terra uma sensibilidade tão excessiva que ao falarem dela são incapazes de esconder a saudade.
Do Grémio de Gouveia, andam pelos grémios do Sul e do Norte, cerca de 25 operários. Ao contrário do critério adoptado para a Covi1hã, de que excluímos Cebolais para averiguar o índice de migração,no Grémio de Gouveia não fizemos distinção nenhuma das terras que o constituem. 
 
******
                                                       
Vamos ver agora qual a migração entre os três grémios onde a in­dústria tem raízes profundas, que são a Covilhã, Gouveia e Castanheira de Pera, que o mesmo é estudar quais as relações de população entre eles.
 
Operários da Covilhã em Gouveia …………….. 110
Operários da Covilhã em Castanheira ………        23
Operários de Gouveia em Castanheira ………         4
Operários de Gouveia na Covilhã ………...…     141
Operários de Castanheira na Covilhã ………           2
Operários de Castanheira em Gouveia ………         0
 
O predomínio de operários de Gouveia na Covilhã sobre os da Covilhã em Gouveia  explica-se não só pelo intercâmbio operário entre os dois grémios, mas também por aqueles operários da Covilhã, que tendo vivido em Gouveia, onde lhe nasceram os filhos e depois voltaram à sua terra, esses filhos voltando depois com os pais à Covilhã, aparecem como naturais de Gouveia.
Estas estatísticas revelam que a migração entre os centros fabris é pouco importante.
Para o regime de propriedade das casas económicas pode tirar-se daqui uma razão a favor da instituição do casal de família,com a possibilidade de alienação, nos casos raros em que o operário justificadamente se vê obrigado a abandonar a sua terra.
Ao mudar de terra, os operários de lanifícios procuram quase sempre a sua antiga profissão; se a abandonam é só por falta de trabalho dentro dela ou porque outra mais rendosa lhes apareceu.
Encontram-se trabalhando nas terras seguintes: 

 
Operários naturais das Colónias: 
Avelar  …………………  2
Porto    …………………   2
Lisboa ………………….   2 
 
Operários Brasileiros-Portugueses: 
S. Romão ……………..      1
Trinta …………………      3
Portodinho …………….      2
Avelar …………………      1
Porto …………………...     3
Famalicão ………………    2
Lisboa …………………..    1
Arrentela ………………..    1 
 
Operários nascidos na América do Norte: 
Vodra ……………………    1
Moimenta da Serra ………    1
Sampaio ………………….    7
Famalicão da Serra ……….   1
Gouveia …………………… 
 
 
 
  Seguem as imagens de dois gráficos, também relativos à idade dos operários, que na obra são apresentados em anexo a este capítulo da População. O suporte em que foram elaborados é papel vegetal/pergaminho, ao fim de tantos anos um pouco deteriorado. 
 


 

 
Nota dos editores - Como inserimos as tabelas segundo o sistema de imagem, aconselhamos os nossos leitores a clicarem com o rato sobre elas, para que o visionamento seja mais perfeito.
 
Capítulos anteriores:
Inquéritos III - I
Inquéritos IV - II
Inquéritos V - III
Inquéritos VI - IV
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/08/covilha-inqueritos-industria-dos_2.html 

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Covilhã - Para a História da Guarda V


No episódio III e IV apresentámos cartas de aforamento na Judiaria da Guarda, da época de D. Dinis e de D. Duarte. Hoje apresentamos cartas de D. Afonso V, para mais tarde nos debruçarmos sobre a época de D. João II, D. Manuel e ainda D. João III que encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias.
Começamos por uma carta de confirmação de privilégios, liberdades e mercês.
No documento II, D. Afonso V, durante a Regência do Infante D. Pedro, confirma a “… Pº Lourenço de fferreira Caualleiro da nossa cassa […] O nosso seruiço rreal e nouo dos Judeus da Çidade da Guarda assy e pella guissa que a nós de direito pertemçem…”
Os documentos III, IV e V são cartas de aforamento na Judiaria da Guarda, onde os foreiros têm várias obrigações. É muito curioso que se use um pregoeiro para divulgar a existência destes espaços para arrendar: “… e o dito chaão amdou em preguam tenpo e por teer atee vimte e quatro dias do mes de março da dita era e nam se achou quem por elle majs nem tamto desse como o dito jacob moffejo segumdo dello deu ssua fee joham martjnz pregoeiro em a dita çydade que disse que nam achara nenhuua pessoa que lhe por elle majs desse…  

Aqui foi a Sinagoga

I


         It. huua carta dos judeos da comuna da cidade da guarda pelo que lhe conffirmamos todollos priuillegios liberdades e merçees que lhe foram dadas outorgadas e confirmadas pellos Reix que ante nos fforom ec. dada em Santarem xbij de janeiro ...... dessembargadores dj o Alvrez a ffez anno de iiijc Rij. (1) 

II


Dom affonsso ec. A quantos esta carta virem ffazemos saber que Pero Lourenço de ffereira Caualleiro de nossa cassa mosstrou per ante nos huua carta do muito alto e muy uirtuosso de gloriossa memoria El Rey meu Senhor e padre cuJa alma deos aJa da quall o theor a tall Dom Eduarte per graça de deos Rey de portugall e do algarve e Senhor de Çepta. A quantos esta carta virem ffazemos saber que nos querendo ffazer graça e merçee a Pº Lourenço de fferreira Caualleiro da nossa cassa Teemos por bem e damos lhe que elle tenha e aJa de nos des este primeiro dia de janeiro que ora ffoy da era desta carta em diante em quanto nossa merçee ffor O nosso seruiço rreal e nouo dos Judeus da Çidade da Guarda assy e pella guissa que a nós de direito pertemçem e os nós aí aueryamos sse se pera nos Recadassem e tirassem E porem mandamos a luys pirez que ora he nosso contador em a dicta cidade e ao nosso almoxariffe e escripuam da dicta cidade E a outros quaesquer que depos elle vierem por nossos contadores, almoxariffes Recebedores e escpriuaães e esto ouueram de veer per qualquer gujssa que metam logo em posse dos dictos direitos do serviço rreall e nouo dos Judeus ao dicto Pº Lourenço e lhe leixem teer e auer e Recadar as Rendas e direitos delles assj e pella guissa que a nos de direito perteençem e lhe façam acudir com elles tam compridamente como os nos aujamos e auerjamos sse se pera nos Recadassem e lhe nom conssentam nem ponham sobre ello nem huu embargo em nenhuua gujssa que seJa por quanto nossa merçee he que elle tenha e aJa de nos o dicto serviço Reall e nouo des o dicto primeiro dia de Janeiro em diante em quanto nossa merçee ffor como dicto he E façam Registar esta carta em sseus liuros pera sse ssaber como elle de nos traz os dictos direitos e elle tenha pera sua guarda. E all nom façades. Dante em a villa de ssantarem xbj djas do mes de Janeiro El rrey o mandou. aluare annes a fez Anno do naçimento de nosso Senhor Jesu Christo de mjll iiijc xxxiiij annos E pediu nos o dicto Pº Lourenço por merçee que lhe conffirmassemos a dicta carta E nos vendo sseu pedir e as rrazoões que teemos de lho fazer E querendolhe fazer graça e merçee conffirmamoslhe a dicta carta assy e pella gujssa que em elle hé contheudo E porem mandamos a quaesquer officiaes e pessoas a que esto pertencer que lha compram e guardem e ffaçam comprir a dicta carta segundo neella faz meençom. dada em leirea xxiij djas de Junho per autoridade do Senhor Iffante dom pedro (2) titor e curador do dicto Senhor Rey rregedor e com a aJuda de deos deffenssor por elle de sseus Regnos e Senhorios Ruy uaasquez a ffez Ano de nosso Senhor Jesu Christo de mjll iiijc R e huu. (3)

 

O símbolo judaico, seguido do cristão (cristão-novo)
                                                 

III


Afforamento de huuas cassas que ssam na çidade da guarda na Judaria que foy a ssallamam tobyr.
D. Afomsso ec.
A quamtos esta carta virem ffazemos saber que a nos foy amostrada huua carta de Remataçam de // huua cassa nossa que foy de mestre moussem Ja finado que sam demtro na Judaria da çidade da guarda que de nos trazia afforadas por aluaro fernamdez escpreuam do nosso almoxariffado da dita çidade oyto dias do mes dabril do anno passado de quatrocemtos e coremta e quatro e esso mesmo assinado per gomçalle annes almoxariffe que foy do dito almoxariffado e per pero Rojz borges almoxarife que ora he dell pella qual se mostra amtre as coussas que pode auer tres annos que o dito gomçallo annes semdo almoxariffe mandara fazer tomada nas ditas cassas que foram do dito mestre moussem as quaees partem da huua parte com fayam de caçeres e da outra parte com casas de menaffom e da outra parte com Rua do comçelho e das outras partes com outras comffromtaçoões com que de direito deuem de partir a quall tomada lhe mandamos ffazer em elles pollo foro que a nos auia de pagar das ditas casas do anno de iiijc Rj e Rij E que mandara a gomçallo pirez pregoeyro da dita çidade pera as auer de Rematar a quem por ellas majs desse e esso mesmo o dito pero Rojz almoxariffe que ora hé na dita çidade que pressemte estaua mandou fazer tomada nas ditas cassas pollo foro que ho dito mestre moussem dellas deuia do anno de iiijc Riij por que as assy tambem mamdara vender E mandaram ao dito pregoeiro(4)


IV


Aforamento de huu chaão na çidade da guarda na Judaria que foy a Isaque maçoz.
D. Afomso ec.
A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que da parte de Isaque maçoz tosador morador na çidade da guarda nos foy apresemtado huu estormento daforamento que pareçia seer feito per antam saraiua escpreuam dos comtos da dita çidade e assinado per elle e per Ruy gomçalvez nosso comtador em a dita çidade da qual ho theor he este que se ao diamte segue:

   Saibam quamtos este estormento de Renumçiaçam virem como a xxb dias do mês de Janeiro anno do naçimento de nosso Senhor Jhu Xpo de mill iiijc lxxbij annos na çidade da guarda estamdo hy Ruy gomçalvez de castellbramco fidalguo da casa del Rey nosso Senhor e seu comtador na dita çidade da guarda em presemça de mym escpriuam e testemunhas ao diante nomeadas loguo hy pareceo Isaque maçoz tosador morador em a dita çidade e disse ao dito comtador como lhaforara huu chaão del Rey que lhe Já fora aforado por Ruy dias que amte elle foy comtador e no tenpo que lhe per elle fora dado que fezese a casa no dito chaão a nom podera fazer nem auer carta de comfirmaçam delle que lhe pedia que lhe aforasse ora nouamente o dito chaão o qual jaz e ho dito Senhor há na Judaria da dita çidade pera nelle fazer casas que jaz ao paço do gado da dita judaria que foram de Isaque maçoz e agora sam de moffe maçoz Da outra parte com o muro da dita çidade e de tras com ho pardieiro que foy desteuam de prol. e com chaão do açougue da dita çidade e da outra parte com Rua pruuica o qual chaão lhe assy emprazaua em fatiota e assy e pella guissa e comdicoões das cartas dos afforamentos per que se afforam e sam afforadas as casas do dito Senhor que elle há na dita Judaria a qual cassa e chaão ha de seer tamanho como a cassa do dicto mosse maçoz de longo e dancho e que dee e pague em cada huu anno por o dito chaão e casas que em elle fezer do foro ao dito Senhor dez Reaaes em saluo a trimta e cimquo liuras o Real e os que depois delle uierem e possuirem a dita casa ou chaão paguaram polla guissa e que mandara meter o dito chaão em preguam na dita comtia per Joham viçemte pregoeiro em a dita çidade e que auia tempo que o trazia em preguam o dito chaão e que nam achaua quem no dito chaão majs lamçar que lhe Requeria que lho mandasse Rematar e o dito comtador uisto seu Requerimento fez pregumta a gomez de paiua porteiro dos comtos a que mandara que o mandasse apregoar se achara quem lhe no dito chaão maJs quissesse lamçar e o dito porteiro e pregoeiro disse e deu de ssy ffee que auia tempo que trazia o dito chaão em preguam e que numca achara quem lhe lamço ffazer quissesse nem por elle maJs desse que o dito Isaque maçoz e uisto pello dito comtador suas fees // lhe fez loguo Rematar o dito chaão e lho ouue por Rematado com as comdiçoões e comtia aqui declarado com comdiçam que elle faça ho dito chaão e pardieiro em cassa do dia e feitura deste atee quatro annos primeiros seguimtes e que fazia e mandaua fazer a dita assy Remataçam do dito chaão com tamto que elle aja outorgua do dito Senhor e doutra guissa nam e o dito Isaque maçoz assy sse obrigou de fazer a dita casa ao dito tempo e de auer a dita outorgua do dito Senhor e paguar em cada huu anno a dita comtia como dito hé.
   E de todo pedio assy dello estormento e o dito comtador lho mandou dar. testemunhas que forom presemtes o dito gomez de paiua porteiro e joham viçemte pregoeiro e outros e eu amtam saraiua escpriuam dos comtos do dito Senhor em a dita cidade e almoxariffado que este estormento escpreui e em elle meu pubrico sinal fiz que tal hé.
   Pedimdonos o dito Isaque maçoz por merçee que lhe comfirmassemos e ouuessemos por comfirmado o dito aforamento E uisto por nós seu Requerimento queremdolhe fazer graça e merçee Teemos por bem e lho comffirmamos e auemos por comffirmado pello dito foro e comdicoões assy e tam Imteiramente como em elle he comtheudo. e porem mandamos ao dito nosso comtador e a quaaesquer outros officiaaes e pessoas que ao diamte uierem que assy o cumpram e guardem e façam comprir e guardar como em esta nossa carta hé comtheudo ssem outro embarguo que a ello ponham porque assy hé nossa merçee e o dito comtador a fará Registar pera em todo tenpo sse ssaber como de nós traz afforado ho dito chaão e se aRecadar delle e de seus herdeiros pera nós o dito foro em cada huu anno.
Dada em uiana a xxiij dias de ffeuereiro El rey ho mandou per dom Joham dalmeida ect. gasspar luis a ffez anno de mil iiijc lxxx annos. (5)

Outra casa na judiaria, talvez o cartório

V
                                                                          

 Afforamento de huu chaão que hé na çidade da guarda na Judaria que foy Junto do muro a Jacob moffejo.
D. Afomsso ec.
A quantos esta nossa carta de comffirmaçam virem fazemos saber que da parte de iacob moffejo Judeu morador na çidade da guarda nos ffoy apresemtado huu estormento do qual ho theor de verbo a verbo he este que sse ao diamte segue:

   Saibam quamtos este estormento dafforamento virem como primeiro dia do mes de ffeuereiro Anno de nosso Senhor Jhuu Xpo de mil iiij e lxxb annos na çidade da guarda estamdo hy Jacob moffejo Judeu morador em a dita çidade o sobre dito disse que elle fazia lamço em huu chaão que esta na Judaria della de comtia de vimte Reaaes a El Rey nosso Senhor em saluo em cada huu anno de foro e que o mandasse meter em preguam e que lho Rematassem se outrem por elle majs nam desse o quall chaão jaz Jumto com ho muro da dita çidade da parte de çima dos açougues da dita çidade e parte de huua parte de baixo com affomso tauares escpriuam do almoxariffado e da outra parte com Issaque maçoz tosador e da outra parte com ho çarramento da Judaria que sse ora faz e com Rua pruuica do dito Senhor em o qual há pouco majs ou menos segumdo as demarcaçoões e medidas doutros chaãos dos sobreditos de lomguo do muro vimte e seis couados e da outra parte de baixo // comtra Isaque maçoz quimze couados e de lomguo doze couados o qual chaão lhe assy ffoy emprazado em fatiota pera ssy e sseus filhos herdeiros e ssocessores deçemdemtes com c escpriuam dos comtos do dito Senhor omdiçam que elle pague o dito foro de vimte Reaes em cada huu anno como dito hé e ffaça em elle hua cassa de todo acabada da ffeitura desta a doze annos compridos o qual sse obrigou de o assy comprir e paguar sob obriguaçam de sseus beens e o dito chaão amdou em preguam tenpo e por teer atee vimte e quatro dias do mes de março da dita era e nam se achou quem por elle majs nem tamto desse como o dito jacob moffejo segumdo dello deu ssua fee joham martjnz pregoeiro em a dita çydade que disse que nam achara nenhuua pessoa que lhe por elle majs desse nem tamto nem ffallasse como o ssobredito E uisto per mjm amtam ssarayua escpriuam dos comtos do dito Senhor a ffee do dito pregoeiro e per autoridade de Ruy gomçaluez comtador a mjm cometido pera esto per huu sseu aluará assinado per elle fecto per gomçallo de paiua escpreuam dos portos dallmeida aos xbiii dias do mes de março da dita era de iiijc lxxb per que mandaua que lho Rematasse sse outrem por elle majs nem tanto desse E por quamto sse nam achou lho ouue asy por aRematado o dito chaão com todallas sobreditas comdiçoões e demarcaçoões e tempo com todas ssuas emtradas e saídas direitos e pertemças por o dito foro ao dito Senhor Rey em ssaluo o quall chaão foi medido por couados de craueira E sobre dyto Jacob moffejo de todo pedio asy este estormento per sua guarda e pera por elle lho comffirmar o dito Senhor testemunhas que pressentes foram aa dita Remataçam e lanço fernam lopez almoxariffe e affonsso tauares e joham gonçalluez e lucas de proemça morador em a dita çidade da guarda e outros e eu ssobre dito escpriuam que este estormento escprevo e a que meu sinall fiz que tal hé.
   Pedimdonos o dito Jacob moffejo por merçee que lhe comffirmassemos e ouuessemos por comfirmado o dito estormento dafforamento assy e pella guissa que se em elle comtinha E uisto per nós seu Requerimento queremdolhe fazer graça e merçee Teemos por bem e lho comffirmamos e auemos por comffirmado assy e pella maneira e comdicoões em elle declaradas E porem mandamos ao dito Ruy gonçaluez do nosso consselho e nosso comtador em a dita çidade da guarda e a outros nossos offiçiaaes e pessoas a que esta nossa carta de comffirmaçam for mostrada e o conhecimento della pertemçer que lhe cumpram e guardem e façam em todo muy Imteiramente comprir e guardar como assy como em ella hé comtheudo o qual dito comtador fará Registar em os liuros dos nossos proprios que amda em os nossos comtos da dita çidade pera se em todo tempo saber como o dito jacob moffeJo // de nós traz o dito chaão e nos pague o foro delle em cada huu anno.
Dada em almeirim a xxj dias do mes de março El rey o mandou per dom Joham dalmeida do seu comsselho e veedor de Sua fazemda gaspar luis a ffez anno de mil iiijc lxxxj annos. (6)
                                                                        

Nota dos editores – 2) O Infante D. Pedro foi regente de Portugal em parte da menoridade de D. Afonso V.
As fotografias são de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias.
Fontes – 1) Chancelaria de D. Afonso V, Livº 23, fls 49 vº
3) Chancelaria de D. Afonso V, fls 107 vº, Livº 2
4) Chancelaria de D. Afonso V, fls 107 vº, Livº 2
5) Beira 1, fls 91 e 91 vº
6) Beira 1, fls 96, 96 vº e 97

A próxima publicação será a 3 de Setembro.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição XXXVIII


Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora, originários ou moradores no antigo termo da Covilhã e nos concelhos limítrofes de Belmonte e Manteigas.

  811      João Pessoa, x.n., de 18 anos, solteiro, vendedor de espécies, natural e morador no Fundão, filho de Sancho Pessoa ou Sancho Pessoa da Cunha, mercador, natural de Montemor-o-Velho e de Branca Nunes, natural do Fundão, neto paterno de Custódio da Cunha ou Custódio da Cunha Oliveira, x.n.,  tratante de lãs e de Madalena Pessoa, x.v., e materna de Manuel Mendes, mercador, natural do Fundão e de Branca Nunes, natural da Guarda, moradores no Fundão, bisneto de Martinho Oliveira e de Juliana da Cunha, pais do avô paterno, de Gaspar de Oliveira e Francisca Pessoa, xx.vv., pais da avó paterna; de Leonor Rodrigues, mãe do avô materno e  de Isabel Rodrigues, mãe da avó materna e trisneto de Brás de Oliveira, pai do bisavô Martinho, de Manuel Pessoa, x.v., pai da bisavó Francisca; e de Miguel Henriques Falcão e de Brites da Cunha, pais da bisavó Juliana,  tetraneto de Rodrigo da Cunha, pai da trisavó Brites da Cunha, penta neto de Pedro da Cunha e Brites do Mercado, pais do tetra avô Rodrigo e hexa neto de Luís do Mercado, cavaleiro fidalgo da Casa Real, pai da quinta avó Brites do Mercado, (O pai, a mãe, os irmãos germanos e consanguíneos são os referidos sob os nºs 495, 464, 898, 908, 978, 588, 597 e 600 desta lista), em 26/4/1729. (1)
PT-TT-TSO/IL/28/3785                     m.f. 5220

812      Manuel Rodrigues Morão, x.n., de 20 anos, sapateiro, natural do Teixoso e morador no Fundão, filho de Manuel Rodrigues Morão, x.n., ferreiro e de Ana Maria, x.n., casado com Beatriz Pereira ou Brites Pereira, neto paterno de João Rodrigues Morão, x.n., e de Ana Mendes, x.n., bisneto de Diogo Nunes Morão, x.n., e de Mécia Nunes, x.n., pais do avô paterno. (O pai e a mulher são os referidos sob os nºs 474 e 865 desta lista), de 19/11/1726 a 5/5/1729.
PT-TT-TSO/IL/28/5221
                       
813      Isabel Mendes, x.n., de 28 anos, natural do Fundão e moradora em Monsanto, filha de Francisco Nunes, x.n., ferreiro, natural de Monsanto e de Ana Mendes, x.n., natural de Idanha-a-Nova, moradores que foram no Fundão, neta paterna de Fernando Rodrigues ou Fernão Rodrigues, x.n., ferreiro, natural da Guarda e de Isabel Nunes, x.n., natural de Monsanto, moradores que foram no Fundão e materna de António Vaz e Justa Mendes, casada com Pedro Fernandes, cirurgião, bisneta de Gaspar Mendes e de Guiomar Rodrigues, pais do avô paterno e de Francisco Nunes e de Inês Dias, pais da avó paterna, (O pai, a mãe, o irmão e a cunhada são os referidos sob o nº 604, 756, 1033 e 857 desta lista), de 1/7/1728 a 6/7/1729.
PT-TT-TSO/IL/28/9121. 

814    Manuel Lopes Casado ou Manuel Lopes, x.n., de 40 anos, ferreiro, natural da Covilhã e morador em Monsanto, filho de Sebastião Lopes Casado, natural da Covilhã ou Fundão e de Maria Nunes, natural de S. Vicente da Beira, casado com Isabel Henriques ou Isabel Ferreira ou Isabel Henriques Ferreira, neto paterno de Francisco Rodrigues Casado e de Branca Lopes, moradores que foram no Fundão, (A irmã é a referida sob o nº 864 desta lista), de 28/6/1729 a 15/7/1729.
PT-TT-TSO/IL/28/6280                               

815      Ana Maria, x.n., de 22 anos, solteira, natural e moradora no Fundão, filha de Pedro Lopes ou Pedro Lopes Álvares, x.n., mercador e de Mécia Rodrigues, x.n. (2ª mulher deste), neta materna de Tomé da Silva, sapateiro e de Maria Nunes, bisneta de Gaspar de Siqueira, x.n., tratante e Grácia Mendes, x.n., naturais de Sousel, pais de Tomé da Silva; de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais de Maria Nunes; (O pai, a mãe e os irmãos germanos e consanguíneos são os referidos sob os nºs 487, 490 e 493, 590, 610, 615, 633, 758, 815, 596, 609, 618 e 629), de 21/4/1729 a 23/4/1729.
PT-TT-TSO/IL/28/6964

816      Mécia Henriques, x.n., de 30 anos,  natural do Fundão e moradora na vila de Melo, filha de António Rodrigues ou António Rodrigues Casado, x.n., e de Isabel Rodrigues, x.n., casada com Francisco Mendes Veiga ou Francisco Mendes, tratante, neta paterna de Francisco Rodrigues Casado e Branca Lopes, naturais e moradores no Fundão e materna de Pedro Lopes e Leonor Rodrigues, naturais e moradores no Fundão, de 17/6/1726 a 16/6/1729. (O marido, os filhos, os irmãos e a sobrinha são os referidos sob os nºs 1070, 1038, 1044, 1045, 817, 821, 830 e 818 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/7104

817      Maria Henriques, x.n., de 36 anos,  natural e moradora no Fundão, filha de António Rodrigues ou António Rodrigues Casado, x.n., espingardeiro e de Isabel Rodrigues, x.n., naturais e moradores no Fundão, casada com Manuel Nunes ou Manuel Nunes Flores, neta paterna de Francisco Rodrigues Casado e Branca Lopes, naturais e moradores no Fundão e materna de Pedro Lopes e Leonor Rodrigues, naturais e moradores no Fundão, de 18/6/1726 a 26/8/1729. (O marido, os irmãos e a sobrinha são os referidos sob os nºs 822, 816, 821, 830, 855 e 818 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/4252

818      Maria Nunes, x.n., de 20 anos, solteira, natural e moradora no Fundão, filha de José Rodrigues, sapateiro e de Isabel Rodrigues, neta paterna de João Rodrigues e Constança Nunes e materna de António Rodrigues ou António Rodrigues Casado, x.n., serralheiro e Isabel Rodrigues, x.n., moradores no Fundão, bisneta de Domingos Rodrigues, x.n., sapateiro, morador que foi na Idanha, pai do avô paterno; de Francisco Rodrigues Casado e Branca Lopes, naturais e moradores no Fundão, pais do avô materno; e de Pedro Lopes, x.n. e Leonor Rodrigues, x.n., naturais e moradores no Fundão, pais da avó materna; (O pai, o irmão e as tias maternas são os referidos sob os nºs 911, 887, 816, 817, 821, 855 e 830 desta lista), de 14/3/1729 a 18/3/1729.
PT-TT-TSO/IL/28/844

819      José Lopes, x.n., de 20 anos, ferreiro, solteiro, natural da Covilhã e morador na Guarda, filho de Domingos Lopes ou Domingos Lopes Fernandes, x.n., ferreiro, natural da Covilhã e de Brites Nunes, x.n., natural de Idanha-a-Nova, neto paterno de Pedro Lopes , x.n., e de Isabel Lopes, x.n., e materno de Francisco Rodrigues, x.n., natural da Idanha-a-Nova e de Mécia Fernandes, x.n., natural de Monsanto, bisneto de Rodrigo Mendes, pai da avó materna. (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 646, 658, 783 e 790 desta lista), de 20/6/1729 a 9/9/1729.
PT-TT-TSO/IL/28/6548                   

820      Álvaro Mendes, x.n., de 40 anos, sapateiro, natural de Belmonte e morador na Covilhã, filho de Rodrigo Mendes, x.n., marchante e de Beatriz Rodrigues ou Brites Rodrigues, casado com Isabel Nunes ou Isabel Mendes, (A mulher, os filhos e os irmãos  consanguíneos são os referidos sob os nºs 772, 771, 843, 959, 967, 720, 865 e 869 desta lista), de 18/6/1727 a 24/9/1729.
PT-TT-TSO/IL/28/6542      


Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” do ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos do Tribunal da Inquisição.
Esta lista, tal como as anteriores, foi criada pelos editores.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.

Nota dos Editores - 1) Os dados apresentados neste parente do poeta Fernando Pessoa, foram também retirados do texto intitulado “Fernando Pessoa – Poeta e Pensador tem origem em Alfaiates”, de José António Vaz; e do portal “Geneall.pt”, base de dados, sobre o Estudo da Árvore Genealógica do mesmo escritor.