sábado, 22 de setembro de 2012

Covilhã - As publicações


  Temos confirmado o quanto é importante ir publicando o espólio do nosso Pai e sogro – Luiz Fernando Carvalho Dias. Às vezes torna-se difícil apresentar o fruto duma investigação manuscrita, por vezes dispersa e não corrigida, e de há tantos anos; mas é a homenagem que desejamos continuar a prestar a este investigador covilhanense.



     Para facilitar a pesquisa dos vários assuntos publicados, apresentamos um quadro com todos os títulos e respectivos dias de publicação. A partir de hoje vamos sempre actualizando o quadro que segue.



Título
Dia, Mês
Ano
Covilhã - Apresentação
1 de Maio
2011
Covilhã - Os Editores
 2 de Maio
2011
Covilhã - Uma Descrição de 1943
 2, 3 Maio
2011
Covilhã – Subsídios para o Estudo da sua Heráldica de Domínio
 5 Maio
2011
Covilhã -Instituições Primitivas de Solidariedade Social
 8 Maio
 30 Junho
 8 Julho
1 Janeiro
2011


2017
Covilhã - Os juízes de fora
 9 Maio
 17 Maio
2011
Covilhã – Postais Antigos
 9 Maio
 19 Maio
2011
Covilhã – Contributos para a sua História dos Lanifícios
11, 14, 16 Maio
 23, 28 Maio
 4 Junho
 2, 11, 23 Agosto
 12 Setembro
17 Dezembro
12 Junho
16 Agosto
19 Novembro
7 Janeiro
14 Fevereiro
14 Março
15 Abril
16 Maio
20 Junho
29 Julho
18 Setembro
23, 27, 30 Outubro
3 Novembro
12 Janeiro
22, 26 Fevereiro
12, 16 Março
2, 6, 23, 27 Abril
26, 29 Maio
1, 22 Junho
2, 6, 9 Julho
23 Agosto
20 Setembro
18 Outubro
8, 29 Novembro
1 Abril
1 Junho
1 Novembro
2011





2012


2013









2014










2017

2018
Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição
18, 19, 23, 26, 27, 31 Maio
8, 13, 19, 26 Junho
2, 6, 14, 23 Julho
4, 13, 26 Agosto
8, 24 Setembro
11, 28 Outubro
14 Novembro (Dados Estatísticos)
1, 21 Dezembro
10, 24 Janeiro
14 Fevereiro
2, 19 Março
5, 24 Abril
11, 29 Maio
15 Junho
3, 19 Julho
9, 24 Agosto
13 Setembro
1, 18 Outubro
5, 22 Novembro
10, 28 Dezembro
14, 31 Janeiro
18 Fevereiro
7, 28 Março
18 Abril
13 Maio
5 Junho
4 Julho
3 Agosto
30 Setembro
6 Novembro
25 Dezembro 
9 Fevereiro 
23 Março
18 Maio
29 Junho
27 Setembro
6 Fevereiro
23 Maio
2011








2012











2013










2014



2015
Covilhã – Processo da Inquisição de Francisco Ximenes
21 Maio
2011
Covilhã - Memoralistas ou Monografistas
29 Maio
15 Setembro
17 Outubro
27 Novembro
29 Dezembro
26 Janeiro
19 Março
7 Maio
18 Junho
16 Agosto
1 Outubro
2 Novembro
20 Dezembro
24 Janeiro
14 Março
24 Abril
30 Maio
1 Agosto
2011
2013



2014







2015
Covilhã - Sobre o Processo da Inquisição de Gonçalo Vaz
1, 3, 6, 10, 22, 28 Junho
21, 23, 25 Outubro
2011
2012
Covilhã - Mosteiro de Santa Maria da Estrela
24 Junho
24 Outubro
11 Novembro
4 Dezembro
2 Janeiro
3 Fevereiro
6 Março
15 Novembro
20 Dezembro
21 Janeiro
2011



2012




2013
Covilhã - No 1º Centenário de Elevação a Cidade
4 Julho
17 Outubro
2011
2016
Covilhã - A Misericórdia, uma Instituição de Solidariedade Social
11, 21, 30 Julho
9 Agosto
5, 21 Setembro
7, 31 Outubro
20 Novembro
8, 30 Dezembro
24 Janeiro
24 Fevereiro
15, 22 Março
2, 20 Abril
21 Maio
21 Junho
30 Julho
10, 27 Setembro
12 Novembro
1 Dezembro
8 Janeiro
17 Julho
1 Outubro
2011





2012








2013
2014
2016
2018
Covilhã - Fotografias Actuais
25 Julho
20, 31 Agosto
9 Abril
15 Maio
5 Julho
11 Abril
9 Junho
2011
2012



2013
Covilhã - Invasões
17, 27 Julho
3, 17 Agosto
3, 18 Setembro
4 Outubro
28 Fevereiro
29 Março
2011



2012
Covilhã - Pedro Álvares Cabral e Belmonte
29 Agosto
15, 27 Setembro
21 Outubro
6 Janeiro
18 Dezembro
27 Dezembro
31 Janeiro
1 Dezembro
2011


2012
2013
2014
2015
2018
Covilhã - Rui Faleiro
30 Setembro
17 Outubro
7, 27 Novembro
27 Dezembro
17, 20 Janeiro
17 Fevereiro
9 Março
13 Abril
8 Maio
15 Junho
2011
2012







2014
Covilhã - Os Forais 
14 Outubro
4, 24 Novembro
15 Dezembro
13 Janeiro
25 Março
25 Maio
13 Dezembro
17 Janeiro
7, 25, 28 Fevereiro
11 Maio
4, 25 Junho
30 Agosto
11 Outubro
22 Novembro
3 Janeiro
14 Fevereiro
21 Março
29 Abril
6 Junho
1 Setembro
1 Fevereiro
1 Maio
2011






2012 



2013

2014
2015


   


2016
Covilhã – Uma Visita Régia à Beira e Belmonte
16 Novembro
2011
Covilhã – O Alfoz ou o Termo desde o Foral de D. Sancho I ao Século XVIII
11 Dezembro
12 Março
4 Maio
8 Junho
9 Julho
13 Agosto
26, 30 Junho
10 Agosto
11 Abril
2011
2012



2013


2015
Covilhã – Século XII, antes do Foral
30 Janeiro
2 Fevereiro
2012
2014
Covilhã – Judeus Covilhanenses 
8, 10 Fevereiro
2 Agosto
2012
2014
Covilhã – As Coutadas
21 Fevereiro
16 Abril
2012
Covilhã – Para a História da Guarda
26 Abril
5, 28 Junho
16 Julho
30 Agosto
24 Setembro
11 Outubro
2012
Covilhã – As Publicações
1 Maio
22 Setembro
1 Maio
1 Maio
1 Maio
1 Maio
2012

2013
2014
2015
2018

Covilhã – O Senhorio
18 Maio
18 Junho
25 Julho
6 Setembro
2012
Covilhã- Inquéritos à Indústria dos Lanifícios
1, 25 Junho
12, 23 Julho
2, 6 Agosto
3, 17 Setembro
4 Outubro
8, 29 Novembro
17 Dezembro
10,28 Janeiro
21 Fevereiro
21 Março
22 Abril
23 Maio
24 Junho
25 Julho
11 Setembro
13 Outubro
20 Novembro
22 Dezembro
22 Janeiro
2 Março
13 Abril
11Junho
9 Agosto
6 Dezembro
10 Janeiro
28 Fevereiro
3Abril
16 Maio
11 Julho
1 Dezembro
2012






2013










2014







2015
Covilhã – As Sisas

20 Setembro
29 Outubro
1 Novembro
6 Dezembro
2 Janeiro
2012



2013
Covilhã – Os Tombos
8 Outubro
26 Novembro
24 Dezembro
24 Janeiro
11 Fevereiro
18 Março
25 Abril
27 Maio
8 Julho
18 Agosto
23 Setembro
20 Outubro
24 Novembro
1 Janeiro
29 Janeiro
15 Maio
2012


2013









2014

2017
Covilhã – As Igrejas do século XIV
15 Outubro
2012
Covilhã – Os Filipes
2 Dezembro
2012
Covilhã - A Alcaidaria 
4 Fevereiro
11 Março
8 Abril
20 Maio
17 Junho 
22 Julho
7 Setembro
6 Outubro
13 Novembro
15 Dezembro
19 Janeiro
19 Fevereiro
9 Abril
14 Maio
2013 









2014
Covilhã - As Comendas 
4 Março
4 Abril
5 Maio
2 Junho
15 Julho
3, 26 Setembro
2013
Covilhã - Culto Mariano
 25 Março
 2013
Covilhã - As Cortes
1 Abril
9 Maio
13 Junho
18 Julho
30 Agosto
3 Outubro
10 Novembro
4 Dezembro
12 Fevereiro
1 Outubro
2013







2014
2015
Covilhã - Os Mesteirais 
28 Abril
30 Maio
10 Julho
10 Outubro
11 Dezembro
15 Janeiro
2013




2014
Covilhã – Onomástica: Elementos para uma Antroponímia e Toponímia Covilhanense
17 Novembro

26 Março
2013

2014
Covilhã - Os Jesuítas
8 Dezembro
5 Janeiro
5 Fevereiro
5 Março
16 Abril
8 Junho
26 Julho
15 Novembro
2013
2014
Covilhã - Jornais dos séculos XIX e XX
16 Fevereiro
30 Março
2014
Covilhã- Luiz Fernando Carvalho Dias
2 Março
4 Outubro
4 Outubro
2 Março
2014

2016
2017
Covilhã - As suas Igrejas
9 Março
21 Maio
19 Julho
13 Setembro
2014
Covilhã - O Cancioneiro Musical 
20 Abril
2014
Covilhã - Mercês a Covilhanenses no período da Restauração
4 Maio
2014
Covilhã - Os Ventos do Liberalismo/ Os Ventos do Miguelismo
12 Julho
6 Setembro
26 Outubro
13 Dezembro
17 Janeiro 

7 Março
18 Abril
13 Junho
2014



2015
Covilhã – Frei Heitor Pinto
21 Fevereiro
27 Março
9 Maio
20 Junho

1 Novembro
1 Março
16 Agosto
1 Maio
1Julho
1 Outubro
1 Abril
2015







2016

2017


2018
Covilhã - D. José do Patrocínio Dias
17 Outubro
2015
Covilhã - Notícias Soltas
17 Dezembro
14 Março
15 Abril
1 Junho
1 Julho
1 Setembro
1 Outubro
6 Novembro
22 Novembro
1 Dezembro
15 Fevereiro
15 Abril
20 Abril
1 Setembro
1 Fevereiro
1 Março
1 Julho
1 Setembro
2015
2016








2017



2018

Covilhã - Para a História do Bispado da Covilhã 
1 Janeiro
1 Abril
1 Novembro
2016
Covilhã - Bispos Covilhanenses
14 Maio
1 Fevereiro
2016
2017
Covilhã - Cartas Régias relativas a povoações e locais do seu termo
15 Junho
1 Agosto
1 Novembro
1 Janeiro
1 Junho
2017


2018
Covilhã - Infante D. Luís, 6º Senhor da Covilhã
1 Dezembro
1 Maio
1 Agosto
1 Abril
2017
2018

2019
Covilhã - O Tombo dos Limites do Concelho na 1ª metade do século XVI
1 Janeiro
1 Fevereiro
1 Maio
1 Junho
1 Julho
10 Agosto
8 Outubro
2019
Covilhã - Pleitos entre o Bispado da Guarda e o Concelho da Covilhã sobre o lugar de Caria
1 Abril
18 Setembro
2019






quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Covilhã - As Sisas I


     Vamos iniciar hoje a publicação do tema - As Sisas - pois encontrámos alguns documentos sobre o assunto no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias.
     As sisas são um imposto indirecto que incidia sobre contratos de compra e venda ou troca. Era um imposto municipal temporário e existia pelo menos desde o século XIV, mas, por exemplo, D. Fernando aproveitou-se várias vezes dele, tornando-o um tributo régio o que levava o povo a apresentar em Cortes queixas contra o Rei.

     Fernão Lopes, na “Crónica de D. João I” diz-nos: “ E vemdo os Reis taees remdas de sissas, avemdo vomtade de as aver mostravã ao povo necesidades pasadas ou que eram por vir e pedimdolhas graciosamête por dous ou tres annos que loguo as leixariam e outorgando as desta guisa em adiã depois outras necesidades pera que as aviam mester e pediam nas por mais tempo; e asy lhe ficou a pose dellas, mas nã que elles as deitase”

     É D. João I que nas Cortes de Coimbra de 1387 lança o imposto denominado Sisas Gerais, incidindo sobre tudo e todos e passando a permanente.
     Ao povo foi difícil aceitar esta mudança de imposto municipal, utilizado para aplicar em despesas extraordinárias do concelho, a imposto da Coroa usado não só para a guerra e exército, como noutras despesas do Estado. Os reis não vão abdicar dele, tanto mais que significava quase três quartos das rendas da Coroa.
     A permanência do tributo levou a que fossem nomeados muitos oficiais, publicada legislação e orientações no sector da Fazenda. Em 1520 já os rendeiros das rendas ou siseiros estão obrigados a usar o novo regulamento das sisas. Estas vão sendo sempre um problema grave, quer para a Coroa que tinha dificuldade em arrecadar o imposto, quer para as populações que estavam cada vez mais contrariadas com o seu crescimento, sentindo-se pressionadas pelos rendeiros; por isso pretendem deixar de o pagar, como se pode constatar nas cortes de Torres Novas, 1525. Tal não lhes vai ser permitido, mas apenas o estabelecerem contratos de sisas com o rei D. João III através dos seus procuradores, onde se fixam quantitativos inalteráveis. A Covilhã faz o contrato das sisas em 1528, a par de outras povoações.
     Primeiramente são nomeados e escolhidos os procuradores régios e os procuradores dos concelhos, depois preparado o Regimento e só em seguida negociados e assinados os contratos das sisas.
     Foram assinados mais de duzentos contratos que se encontravam na Torre do Tombo e dos quais D. Maria I (1789) mandou fazer uma cópia.
     Antes do Contrato da Covilhã, que é bastante extenso, apresentamos um índice dos contratos e o Regimento usado para a resolução deste assunto.
 

ANTT - Contratos D. João III
Índice 


Alcongosta – Lº 2, f 77 vº; Lº 6, f 86

Alcaria – Lº 6, f 73, 86

Belmonte – Lº 7, f 120

Castelo Novo – Lº 3, f 26

Covilhã – Lº 2, f 77; Lº 6, f 86

Valhelhas – Lº 2, f 17

Cêa – Lº 1, f 94 vº, Lº 6, f 62 vº

Manteigas – não vem

Castelo Branco – não vem

S. Vicente da Beira – Lº 4, f 98; Lº 5, f 37

Penamacor – Lº 7, f 112 vº

Pena Garcia – Lº 2, f 125 vº; f 127; Lº 6, f 46

Guarda – Lº 2, f 93; Lº 7, f 3

Idanha-a-Nova – Lº 1, f 41; Lº 7, f 35

Idanha-a-Velha – Lº 2, f 11 vº

Sovereira Formosa – Lº 2, f 120

Sortelha – Lº 1, f 91 vº; Lº 6, f 55 vº

Rosmaninhal – Lº 2, f 26 vº

Sabugal – Lº 2, f 45; Lº 8, 195 vº

Proença-a-Nova – Lº 4, f 59 vº

Monsanto – Lº 2, f 124 vº; Lº 6, f 43 vº 

Hoje encontramos estes contratos no ANTT com o código de referência: PT-TT-COP

A Moeda (iluminura do Livro de Horas de D. Manuel)
 
Regimento que levou Christovão Mendes quando foi tratar do negocio das sisas na Provincia de Tras os Montes 

Treslado do Regimento do Licenciado Christovam Mendes 

A maneira que vós Licenciado Christovão Mendes do meu Desembargo avês de ter no dar das sisas aos concelhos da Comarqua da Beira, Trallos Montes, e Antre – Douro e Minho he a seguinte:
Item. Primeiramente hyrês à Comarqua de Trallos Montes àquelles lugares que vos milhor parecer e ouuerdes por enformação que requerem, lhe dem as sisas, ou que vos parecer que com milhor vontade as querem tomar, e farês juntar em camara os juizes, vreadores, Procurador do Concelho, aos quaes notificareis o poder que levaees, e allem dello lhe dirês da minha parte, que nas Cortes, que ho anno passado fiz em Torres–Novas me foy requerido por alguus dos Procuradores das Cidades, Villas, e Lugares de meus Reynos, que pelos tirar de grande dano, em que poderião encorrer, leixando ir as sjssas no crecymento, em que vaão, que lhes a elles seria mui grave de sofrer, segundo se tem visto por expryencya pelo crecimento dos annos passados, me pedião por mercê que quisesse a ello prover, e dar remedio como se atalhasse o que se poderia fazer, querendo eu tomar delles renda certa, e sabido em lugar das ditas sysas, e lhas alargar, pera que as mais nom ouuesse, somente a dita renda certa, que antre sy repartissem, segundo cada hum a merecesse, e que por aqui se tolheriam os agravos, e opressões que recebem dos oficyaes, e Rendeitos na recadação dellas, e que eu desejando de lhes fazer mercê, e dar toda boa ordem, e maneira como se fossem fora dos ditos enconvynientes, vos mando a elles para juntamente praticardes, e concertades a maneira que milhor seja, porque a mim me praz lhes leixar as ditas sysas, por renda certa, e sabida, que em lugar dellas me dem o que vós lhe direis, e representarês pelas milhores pallavras que vos parecer, porque lhe notificarês a tenção que tenho pera lhe fazer mercê, e os rellevar dos ditos agravos, e opressões, que dizem que recebem, e vós trabalharês quanto em vós fôr de no dito caso tomar assento.
E se entenderdes que pelos da Camara, e os que tem mais poder no povo, que até gora pagarem menos siza aos Rendeiros, ou nom pagarem nehuas se fez contradição ao assento, e concerto da dita siza, chamarês os do povo todos por codrilhas, ou vintenas, ou Fregesyas, como vos parecer que milhor se pode fazer, aos quais tomai as vozes, e parecer no dito caso, de maneira que todos sejam perguntados com hu Escripvão, que pera ysso tomarês, e escrepvei seus ditos, e assinados, e achando por mais vozes, que querem o dito concêrto, e que ho ham por proveitoso ao povo, o farês, e assentarês segundo o levais por este Regjmento.
Item No dito chamamento das Camaras mandarês que nom entrem, nem dem voz nenhuu oficyal das sizas, porque nesta caso, os ey por sospeitos ao povo, antes se souberdes que alguu delleos de noite, ou de dia anda pelas casas, ou em outra maneira provocando, ou endozendo os que ham de dar voz no dito caso, ou fazendo por seus parentes, amigos, e criados, em modo que saibaes, que dello procede, em tal caso os prenderês, e farês auto de culpa que lhe achardes, e mo farês saber pera nisso prover como seja justiça e meu serviço, e a mesma maneira terês com qualquer outra pessoa que achardes que escondidamente andam endozindo, e provocando as pessoas, que nisso ham de dar voz, por quanto pois estes taees tem lugar pera em Camara, e em seus Conselhos, e ajuntamentos dizerem o que lhe parecer livremente por bem seu, e da repruvica, nom se presume, que o quererão fazer quando escondydamente, e em lugares apartados buscarem modo pera provocar outros.
Item. O concêrto que com os ditos Lugares avês de fazer seja dar-lhes as ditas sysas por outra tanta renda sabyda na contia, em que agora as ditas rendas estam arrendadas, com condição que farão os pagamentos conformes aos apontamentos que levaees.
Item. Porque as rendas dalguus logares estam muyto baixas, e de quebrado, a estes nõ yrês, porem se por sua parte vos for requerido que lhes dês as ditas sysas poendo-se ellees em preço onesto, e rezoado, mo farês saber, pera nisso mandar o que for meu serviço, e bem do povo, e vos terês lembrança de me mandardes enformação de todo muy decraradamente, a saber, o prêço em que ora estam os taes lugares, e o porque esteverão os annos passados, e o que mais querem dar, e o que nisso vos parecer. e porque tambem som enformado que alguus lugares estam muyto altos, e em mayores preços do que soya ser, a estes dyrês, que por lhes fazer mercê me praz lhes dar as ditas sysas pera sempre por menos até a decyma parte, do que agora estam; e porem isto da decyma parte lhe nom decrararês loguo, se nom quando virdes que he necessario; e se em outra maneira se nom poder concrodyr (sic), mo far~es primeiro saber, pera averdes minha resposta.
E no dar das ditas rendas pelo que agora estam, menos a decyma parte, pela maneira sobredita averês respeito à rematação do Almoxarifado, e as darês segundo couberem em verdadeira repartição, e se achardes que as ditas rendas demenuirem por engano, pelos Rendeiros princypaees as quererem tomar pera sy, ou por culpa, ou negrigencya de meus oficyaees, averês respeito a isso, e as nam darês com a demenuyção, que enganosamente se fez, mas como verdadeiramente poderião e deverião caber em repartição segundo a rematação do dito Almoxarifado, e assy mesmo farês achando que sobyrão enganosamente por dadivas dos Rendeiros, ou alguus outros enganos.
Item. Levarês de minha Fazenda o Caderno das rendas, em que ora estam arrematados os Almoxarifados onde hyes, pera por ellees tomardes enformação da contia, porque estam arrematados, o qual caderno concertarês com os Livros dos Contos, e qualquer deferença que nisso achardes, mo farês saber.
E por quanto do anno de quinhentos e dezanove annos pera caa, som feitos novamente muytos oficyaes em lugares, em que os nom soya aver; Eu ey por bem q esses taes nom os haja mais, e esses sejam extintos, e desfeitos sem Eu, nem os ditos Concelhos lhe avermos de pagar mantimentos alguus, salvo sendo necessarios, q os mesmos hos ajam de usar nos ditos Lugares d’alguns dos ditos oficyos, porque daquellees oficyaees desses oficyos de que os ditos povos ouverem de usar, ficarão oficyaesaquellees, que ora som, e tem suas Cartas.
E quanto aos outros oficyaes, que som feitos anteez do anno de dezanove, pagarão os Concelhos seus ordenados, e achando-se por direito que Eu som obrigado ha compoer, e a stisfazer aos oficyaes seus oficyos, ou outra cousa algua, os ditos concelhos serão hobrigados ao pagar em sua vyda delles, e fallecendo os oficyaes, que a satisfação ouverem, ou vagando os ditos oficyos por qualquer maneira que seja, não avera hi mais os ditos oficyaes, nem Eu, nem meus oficyaes proveremos mais dellees, e se hacontecer de os darem contra forma do contrato, a provisão sera nehua, e os concelhos ficarão livres de averem de pagar mais os ditos oficyaes, e ganharão, e averão pera sy o que ellees soyão d’aver, salvo aquellees oficyaees, q pera arrecadação dos dinheiros de minhas rendas forem necessarios, porq a estes pagarão os ditos concelhos seus ordenados.
Item. Levarão convosquo hu boõ Tabelião, que em huu livro faça as notas destes Contrautos, e assy tambem faça outro livro, em que escrepva, e tyre da nota todos os for pruvico, ey por bem que no que tocar a estes Contrautos possa fazer pruvico, e o synal que assy ouver de fazer, ficará feito no Livro da Chancelaria dessa Comarqua.
E nos Lugares, em q concertarem de tomarem a dita sysa farês o Contrauto, segundo a nota q delle levaes, e sempre me avysarês do q dos pânos nunca, fazeis em cada huu lugar, e de qualquer novidade, q sobre vyer, ou d’outra cousa, que vos parecer, q compre a meu serviço, e todo vos encomendo, e mando, q façaees com muyta delligencya, e boõ recado como o de vós confio, e como sempre fezeste as cousas de meu Serviço, de que fostes encarregado. Escripto em Beja vinte dias de Setembro Bastião da Costa o fez de mil quinhentos e vinte seis. (1)
 

Bibliografia – 1) ANTT - Livro 6 das Gavetas, fls 13 a 15vº (?)
Cruz, Maria Leonor Garcia da – “A Governação de D. João III: a Fazenda Real e os seus Vedores”, Centro de História da Universidade de Lisboa.
“Dicionário de História de Portugal” – Dirigido por Joel Serrão, Iniciativas Editoriais.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Covilhã - Inquéritos à Indústria dos Lanifícios VIII-VI


  Inquérito Social - VI



Continuamos a publicar um inquérito social “Aspectos Sociais da População Fabril da Indústria dos Panos e Subsídios para uma Monografia da mesma Indústria” da autoria de Luiz Fernando Carvalho Dias, realizado em 1937-38.

 
Mão de Obra Estrangeira: 

Empregados espanhóis:
Grémio de Castanheira de Pera -  1
Grémio do Sul ………………. -  3

            Operários espanhóis:
                        Grémio da Covilhã   ………… -  3
                        Grémio do Sul ……………….  -  4 

            Empregados alemães:
                        Grémio do Sul ……………….  -  1 

            Empregados franceses:
                        Grémio do Sul ……………….  – 3 

            Empregados ingleses:
                        Grémio do Sul ……………….. – 1           

            O Grémio do Sul é aquele que aproveita mais a mão de obra estrangeira: os mestres estrangeiros estão distribuídos pelas fábricas de Arrentela, M. Carp, Portalegre e Vila Franca de Xira.
A presente estatística vem demonstrar que a indústria nacional se emancipou há muito da direcção e da mão de obra estrangeira e que os nossos empregados e operários são muito aptos no desempenho das suas profissões. 

Profissão dos Ascendentes: 

            Vamos apresentar agora a estatística dos operários de lanifícios divididos conforme a profissão dos seus ascendentes em primeiro grau.
 

             Pelo presente mapa se vê que não basta atender à naturalidade para se averiguar qual a origem da população dos lanifícios; a ascendência é essencial como índice para o estudo da origem da população. Conhecido o critério para estudar a origem da população dos lanifícios segue-se tratar da relação existente entre a população industrial e a população agrícola, ou seja, da migração do campo para a fábrica.
Na Covilhã e em Gouveia, como principais centros da indústria do país predomina entre a população fabril um número elevado de operários nascidos e criados no seio da indústria. Os seus pais e, por conseguinte, a sua família fazem da indústria modo de vida. Na Covilhã, é acentuado o número destes operários, quer entre os masculinos quer entre os femininos: há assim dois mil cento e onze homens e setecentas e trinta e três mulheres, cujos ascendentes já trabalharam nos lanificios, ao passo que aqueles cujos ascendentes trabalharam na agricultura são simplesmente novecentos e treze homens e trezentas e noventa e uma mulheres. Em Gouveia o número das mulheres com ascendentes nos lanificios é menor do que o daquelas cujos ascendentes trabalharam na  agricultura; temos assim neste grémio duzentas e noventa mulheres com ascendentes na ­indústria e trezentas e cinquenta e uma com ascendentes na agricultura.
Em Castanheira de Pera predomina tambem a agricultura como fonte da população fabril, enquanto que nos grémios do Sul e do Norte a população das fábricas é vulgarmente constítuida por operários cujos ascendentes trabalharam em mesteres variados.
O facto de em Gouveia o maior número de mulheres ser retirado à vida do campo, vem demonstrar que as famílias operárias não fornecem o pessoal feminino em proporção com a sua natalidade. Explica-se isto pela disseminação da indústria neste grémio e com a falta de preparação técnica das mulheres para estes serviços, pelo uso de uma mão de obra mista, repartida entre familias em que as mulheres trabalham no campo e os rapazes na fábrica. Daqui provém que para a fábrica vão só as filhas dos assalariados do campo.
No grémio da Covilhã a população industrial, com raízes agrícolas provém, sobretudo, das aldeias e quintas do termo, e dos pequenos centros industriais deste grémio, como o Tortozendo, Teixoso, Unhais da Serra e Cebolais.
A população mista, isto é, a formada por aquelas famílias que repartem os seus membros pelo trabalho da indústria e do campo, se tem muitas vantagens sociais como a melhoria dos salários, a melhoria das condições de vida nos meios rurais, tem também as suas desvantagens v. g. a projecção da moral inferior da fábrica na moral mais rígi­da do campo, a deformação da mentalidade espiritual e religiosa da gente que trabalha na agricultura, pela influência da mentalidade da fábrica; possibilidade de alastrar no campo, com o auxílio e direcção dos operários das fábricas, certa mentalidade subversiva: diminuição de educação e do sentido da hierarquia que os campos ferverosamente guardaram e que a fábrica veio a degenerar.
A estatística apresentada, comparada com as listas das naturalidades dos operários (a publicar no próximo episódio) com a consulta dos boletins de inquérito social, pode indicar aos dirigentes, em época de crise aguda qual a atitude a tomar com esta mão-de-obra, constituída por alguns membros de família cuja principal actividade é a agricultura. Obrigando-os a voltar ao campo e às suas primitivas actividades, melhor se pode cuidar daquela população que vive exclusivamente da indústria para quem esta representa a única fonte de salário.
           Entre as causas de migração do campo para a cidade, já referimos a melhoria de salário; tornamos a referir-nos a ela para salientar a formidável influência que o luxo daquelas raparigas, oriundas do campo, que trabalham nas fábricas, exerce naquelas que trabalham exclusivamente no amanho das terras e que é um poderoso incentivo para as obrigar a abandonar mais tarde ou mais cedo a sua condição. 

Nota dos editores - Como inserimos uma tabela segundo o sistema de imagem, aconselhamos os nossos leitores a clicarem com o rato sobre elas, para que o visionamento seja mais perfeito.  

Capítulos anteriores:
Inquéritos III - I
Inquéritos IV - II
Inquéritos V - III
Inquéritos VI - IV
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/08/covilha-inqueritos-industria-dos_2.html
Inquéritos VII - V
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/09/covilha-inqueritos-industria-dos.html

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição XXXIX


Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora, originários ou moradores no antigo termo da Covilhã e nos concelhos limítrofes de Belmonte e Manteigas.

821      Brites Maria, x.n., de 32 anos, mulher de António Rodrigues, sapateiro, natural e moradora no Fundão, filha de António Rodrigues ou António Rodrigues Casado, x.n., espingardeiro e de Isabel Rodrigues, x.n., natural de Monsanto, moradores no Fundão, neta paterna de Francisco Rodrigues ou Francisco Rodrigues Casado, x.n., e de Branca Lopes, x.n., naturais e moradores no Fundão e materna de Pedro Lopes, x.n. e Leonor Rodrigues, x.n., naturais e moradores no Fundão, de 18/6/1727 a 6/9/1729. (Os irmãos e a sobrinha são os referidos sob os nºs 816, 817, 830, 855 e 818 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/9656

822      Manuel Nunes Flores, x.n., de 36 anos, tratante, natural do Fundão e morador em Belmonte, filho de Domingos Rodrigues Flores, x.n., mercador e de Leonor Henriques, x.n., casado com Maria Henriques, x.n., neto paterno de Pedro Rodrigues Álvares e de Violante Rodrigues, bisneto de Manuel Rodrigues, “o redondo”, sapateiro e Branca Rodrigues, pais do avô paterno e de Manuel Nunes e Isabel Rodrigues, pais da avó paterna, de 28/11/1726 a 27/9/1729. (O pai, a mulher e os irmãos são os referidos sob os nºs 352 e 534, 817, 583, 584,704 e 834).
PT-TT-TSO/IL/28/6015

823      Brites Gomes, x.n., de 72 (55) anos, viúva de Francisco Nunes, sapateiro, natural do Fundão, moradora no Teixoso, filha de Gabriel Gomes ou Gabriel Gomes Navarro, x.n., aguardenteiro, natural de Sevilha e de Isabel Henriques, x.n., natural do Fundão, onde eram moradores, neta paterna de Fernão Gomes e de Clara Gomes e materna de António Vaz e de Leonor Henriques, de 18/6/1727 a 12/10/ 1729. (O pai e os filhos são os referidos sob os nºs 362, 769, 824, 825, 826, 835, 852 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/9662        

824      Gabriel Nunes, x.n., de 32 anos, sapateiro, solteiro, natural do Fundão e morador no Teixoso, filho de Francisco Nunes, x.n., sapateiro, natural de Penamacor e de Brites Gomes, natural do Fundão, neto materno de Gabriel Gomes ou Gabriel Gomes Navarro, x.n., natural de Sevilha e de Isabel Henriques, x.n., natural do Fundão, onde eram moradores, bisneto  de Fernão Gomes e de Clara Gomes, pais do avô materno e de António Vaz e de Leonor Henriques, pais da avó materna, de 18/6/1727 a 24/10/1729. (A mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 823, 769, 825, 826, 835, 852 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/6547                    

825      Isabel Henriques de Sousa, x.n., de 23 anos, solteira, natural do Fundão e morador no Teixoso, filha de Francisco Nunes, x.n., sapateiro, natural de Penamacor e de Brites Gomes, natural do Fundão, neta materna de Gabriel Gomes ou Gabriel Gomes Navarro, x.n., natural de Sevilha e de Isabel Henriques, x.n., natural do Fundão, onde eram moradores, bisneta  de Fernão Gomes e de Clara Gomes, pais do avô materno e de António Vaz e de Leonor Henriques, pais da avó materna, de 18/6/1727 a 6/10/1729. (A mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 823, 769, 824, 826, 835, 852 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/1574

826      Mécia Nunes, x.n., de 25 anos, solteira, natural do Fundão e morador no Teixoso, filha de Francisco Nunes, x.n., sapateiro, natural de Penamacor e de Brites Gomes, natural do Fundão, neta materna de Gabriel Gomes ou Gabriel Gomes Navarro, x.n., natural de Sevilha e de Isabel Henriques, x.n., natural do Fundão, onde eram moradores, bisneta  de Fernão Gomes e de Clara Gomes, pais do avô materno e de António Vaz e de Leonor Henriques, pais da avó materna, em 18/6/1727. (A mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 823, 769, 824, 825, 835, 852 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/11377

827      Francisco Fernandes Loução, x.n., de 56 anos, sapateiro, natural de Celorico e morador em Belmonte, filho de António Fernandes, x.n., sapateiro e de Catarina da Fonseca, x.n., casado com Antónia Nunes, reconciliado em mesa em Lisboa de 11/5/1726, de 2/8/1728 a 27/10/1729. (A mulher, os filhos e os irmãos consanguíneos são os referidos sob os nºs 467, 762, 763, 791, 793, 844, 846, 828, 772,  838 e 856 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/6847-1

828      Simão Fernandes, x.n., de 30 anos, almocreve, natural de Celorico e morador em Belmonte, casado com Antónia Nunes, filho de António Fernandes, x.n., sapateiro e de Beatriz Nunes ou Brites Nunes, x.n., (foi também casado com Catarina da Fonseca), neto materno de João Lopes e Ana Rodrigues, casado com Antónia Nunes, bisneto de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e Mécia Pereira, x.n., pais do avô materno, trisneto de Manuel Lopes, x.v. e Brites Antunes, x.v., pais d bisavô Manuel Lopes; e de Diogo Pereira, x.n., alfaiate e Leonor Mendes. x.n., pais da bisavó Mécia Pereira. de 18/6/1727 a 9/11/1729. (A mãe e os irmãos germanos e consanguíneo são os referidos sob os nºs 873, 838, 772, 856 e  827 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/6843

829      Manuel Rodrigues Preto, x.n., de 42 anos, aguardenteiro, natural do Fundão e morador na Aldeia Nova do Cabo, filho de Manuel Rodrigues Preto, x.n., mercador e de Leonor Mendes, x.n., naturais e moradores no Fundão, casado com Maria Henriques, x.n., neto paterno de Pedro Rodrigues Preto, x.n., surrador, natural de Penamacor e de Joana de Almeida e materno de Marcos Mendes e de Leonor Mendes, bisneto de Manuel Rodrigues, o borrinhos de alcunha, natural de S. Vicente da Beira e de Violante Mendes, pais do avô paterno e de Guiomar de Almeida, mãe da avó paterna, de 30/8/1728 a 27/10/1729. (O pai, e os irmãos são os referidos sob os nºs 562, 739, 784 e 1011 desta lista)
PT-TT-TSO/IL/28/9549                    

830      Francisco Lopes Casado ou Francisco Lopes, x.n., de 43 anos, espingardeiro, natural e morador no Fundão, filho de António Rodrigues Casado ou António Rodrigues, x.n., espingardeiro e de Isabel Rodrigues, x.n., neto paterno de Francisco Rodrigues ou Francisco Rodrigues Casado, x.n., e Branca Lopes, x.n., naturais do Fundão, onde moraram e materno de Pedro Lopes, x.n. e de Leonor Rodrigues, x.n., naturais do Fundão, onde moraram, casado em 1ªas núpcias com Guiomar Henriques, x.n.; em 2ªs com Ana Maria, x.n.; e em 3ªs com Joana Henriques, x.n., de 30/8/1728 a 31/10/1729. (O filho, os irmãos e a sobrinha são os referidos sob os nºs 1039, 816, 817, 821, 855 e 818 desta lista).
PT-TT-TSO/IL/28/6853


Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” do ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos do Tribunal da Inquisição.
Esta lista, tal como as anteriores, foi elaborada pelos editores.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.