segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Covilhã - Mosteiro de Santa Maria da Estrela X


     Continuamos a publicação de documentos ou referências em documentos sobre o Mosteiro de Santa Maria da Estrela deixadas por Luiz Fernando Carvalho Dias.
     Segundo o Professor Veríssimo Serrão a abadia de Alcobaça teve um papel importante durante o domínio filipino, pois lá se desenvolveu uma corrente historiográfica com significado. Atentemos, por exemplo, em Frei Bernardo de Brito (1569-1617) que foi encarregue de redigir uma História de Portugal, a “Monarchia Lusitana”, na qual participam vários monges com estilos e ideias diferentes. Foram em busca das raízes históricas de Portugal e da sua evolução, mas não passaram da 1ª dinastia. É uma História nacionalista e medievalista redigida em língua portuguesa, o que é muito interessante numa época em que Portugal perdera a independência, mas o seu carácter apologético, fabulado e populista levou-a ao descrédito.
     Vejamos o que encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias.

Mosteiro de Alcobaça
 
·        Mosteiro de Alcobaça

Cod. 92 - Alcobacense ( ou Cod. 3737 da Biblioteca de Alcobaça ) 

“ Memorias varias / a saber, / Da Fundação, e Doaçoens do Real Mos/teiro de Alcobaça. / Catálogo dos seus primeiros Abbades. / De como El Rey D. Manoel no anno / de 1498. mandou vizitar, e saber, / das Fundaçoens, e rendas dos Mos/teiros Cistercienses deste Reino. / Da Fundação de Cister, etc. / escripta por / Fr. Hylario das Chagas / Monge de Alcobaça / no anno de 1575. /
 
                Códice 92 – Alcobacense 

“Colecção de várias memórias relativas à ordem de Cister, dentro e fora de Portugal, entremeadas de contos, ditos e anedoctas, receitas, apontamentos de cronologia e notas pessoais do autor, Fr. Hilário das Chagas, monge de Alcobaça. Em Português”

[Papel – 148 x 104 (in 8º) 84 fl;  Fl 18 em br. – num de 1 var. – Letra do sec XVI (1575).] 

fls 19: memória dos Mostºs de Nosso p.e São Bernardo neste Reyno de portugal. os quaes mandou El Rey dõ Manoel visitar e saber de suas Rendas E fundações no anno do S.ºr de 1498

1º Mostº de Ceyça – a hua legoa do lugar do Troviscal e duas legoas de Buarcos e hua legoa de Verryde. Fundador D. aº Anrriquez
2º Mostº de S. Paulo, que está junto a Coimbrª na era do S.ºr de 1496 Annos.
3º Mostº dos Tamarães, fundador D. Af. Henriques
4º Mostº de Calzeda, a duas leguas de Lamego
5º Mostº de S. Johão de Tarouca
6º Mostº de S. Pedro das Águias – a 4 legoas de Lamego
7º Mostº de Stª Mª de Maceira – concelho de Azurara, a uma legoa da cidade de Viseu, junto ao Rio Dão, hoje Maceira do Dão. O fundador deste Mostº foi um frade por nome Çoeiro.
8º S. Cristóvão de Lafões, a cinco legoas de Viseu e a uma de Bouzela e duas de S. Pedro do Sul e situado no conselho de Lafões (Lugar despovoado e hinospito)
9º Mostº de Nossa Senhrª D’aguiar, mostº de muita devoção, ao pé de Castelo Rº, em que o Rio guiar vai desaguar ao Douro. 
10º Stª Mª da Estrela
11º Stª Mª do Bouro, fundou dom Sancho, filho do pº Rey de Portugal, a duas leguas da Sª do Gerez e a trez da cidade de Braga.
12º Mº Dormello (Ermelo)– a duas leguas do Bouro.
13º Dos Unhas, (Júnias) a duas do mº dormello e 4 leguas do Bouro.
14º Titollo do Mostº de Stª Mª de Fiães, estaa sito na arraya da Galiza, junto ao Rjo Mjnho, junto da Vila de Melgaço. 
 
Frei Bernardo de Brito
·        Convento de Santa Maria da Estrela 

  Por estes proprios anos, em que a ordem de Cister florescia com tanta Santidade, se aneixou a ela o mosteiro de Santa Maria da estrela, cuja antiguidade e primeira fundação tirada de originais antigos he digna de grande ponderação pelas cousas que sucederam nela. Porque no tempo em que o afamado cavaleiro Egas Moniz fez em Guimarães aquela promessa a El-Rei de Castela de acabar com o príncipe D. Afonso, que fosse a suas cortes se logo lhe levantasse o cerco que tinha posto sobre a vila; vendo que era impossível acabar com o príncipe que recebesse senhorio estranho determinou arriscar a vida, a troco de desempenhar sua palavra, e levando seus filhos consigo, entraram em presença de El Rei com cordas ao pescoço, oferecendo as vidas de todos em troco da promessa de um só; e dado que el Rei se indignasse de primeira vista, e levado de cólera quisesse mandar tirar a vida a Egas Moniz, houve alguns grandes que se puseram de por meio, e aplacaram a cólera de El Rei em modo, que cheio de mercês o tornou a despedir para Portugal, como mais largamente conto na terceira parte da minha Monarquia. E posto que o bom sucesso deste caso se atribua aos medianeiros dele, todavia se crê que obrou aqui a mão de Deus, e o favor da Virgem Maria Senhora Nossa, a quem Egas Moniz antes de partir tivera feito um voto soleníssimo de lhe fundar uma Igreja em seu louvor trazendo o livro das mãos de El Rei de Castela. E como pelo discurso do tempo houvesse alguma dilacção no cumprimento do voto, sucedeu um caso notável, por meio do qual se veio a efectuar a promessa. Porque indo Egas Moniz por ordem do príncipe D. Afonso a socorrer algumas povoações da Serra da Estrela que os Mouros andavam destruindo, e tendo neste particular feito o que costumava em semelhantes negócios, depois de ver as terras seguras, e os inimigos retirados, enquanto se dava ordem à restauração de alguns danos e fortificações de certos lugares se ia Egas Moniz algumas vezes à caça de monte, a que era por extremo afeiçoado. E como um dia apartado da outra gente estivesse em uma quebrada de monte aguardando um porco montês que os sabujos e monteiros andavam descobrindo, viu contra si um temeroso Usso que acossado das vozes das gentes e latidos dos lebreos, se ia furtando por aquela parte, e arremetendo a ele o feriu de uma lançada ficando com isto a fera tão metida em fúria, que ferindo-lhe o cavalo, o constrangeu a se apear e a defender-se à espada. E sempre o perigo fora pouco, se não chegasse outro Usso macho, que por andar com o cio, devia de vir em seguimento da fêmea, e vendo-a ferida e encarniçada na peleja, arremeteu a Egas Moniz com tal ímpeto, que a ele lhe conveio retirar-se o melhor que poude e fazer costas em dois penedos, entre os quais se fazia uma pequena cova, na boca da qual fez boca para os Ussos, determinando defender-se até ser socorrido. Mas o socorro lhe veio donde ele menos imaginava, porque os Ussos querendo entrar na cova, subitamente caíram mortos no chão, com tanta admiração de Egas Moniz. que quase lhe pareceu sonho, e certificando-se serem mortos, quis ver o que havia na pequena cova e olhando-a toda, viu posta sobre duas pedras levantadas a modo de altar uma antiga e devota imagem da Virgem Maria Senhora Nossa, a quem de joelhos deu graças do socorro que lhe dera contra os animais: e tocando depois a buzina de monte, vieram os de sua companhia, a quem contou o sucesso, e mostrou a imagem que de todos foi venerada, e logo ali fez alguns milagres em um homem aleijado de uma mão, e noutro cego de um olho, com o que foi o aparecimento mais estranho. E lembrado Egas Moniz da promessa que fizera antes de ir a Castela e como a Mãe de Deus o livrara então das mãos de um Rei indignado e agora duas feras monstruosas, que o tinham em termos de perder a vida, quis cumprir a promessa e fundar ali um templo em nome da Virgem Maria, como logo começou a fundar, não sem pensamento de pôr ali religiosos, que com perpétuo louvor do Senhor engrandecessem aquele lugar, e encomendassem a Deus a sua alma.
Mas como nesta história se tocam algumas, que agora há quem não aprove, como o cerco de Guimarães, e a ida de Egas Moniz a Castela, mostrarei brevemente o fundamento desta história que está em um livro de pergaminho antigo, escrito de tempo imemorial com estas palavras: 

Monasterium nostrum fecit bonus Egas monius, apres loco ubi matavit duos usos, per votum quod fecit, quando ivit ad Regem Castelae, quod timeret quod eum necaret per casum quod dixit, quod Dominus Afonsus iret cum illo ad suum concelhu e Deus libravit illu et ille fecit nostrum monasterium. Anima eius requiescat cum pace. Amen. 

Quer dizer: O nosso mosteiro fundou o bom Egas Moniz junto do lugar onde matou dous Ussos, por hu voto que fez quando foy ter com el Rey de Castella, temendo-se q o mataria por causa da promessa que fez, de hir Dom Afonso com elle a suas cortes & Deos livrouho, & elle fez nosso mosteyro. Sua alma descanse em paz, Amen. Do qual letreiro se collige a verdade deste caso, & não ser isto fabula tomada do Conde Dõ Pedro Ansurez, mas verdade estribada em grande antiguidade, & conseruada desde entam atégora, não só entre fidalgos desta nobilissima geração, mas entre os historiadores Portugueses & Castelhanos, cujas authoridades se verão mais claras na Monarchia, a quem remeto os curiosos. Fez Egas Moniz a Igreja em honra da Virgem Maria senhora nossa, de traça acomodada pera Religiosos. tendo pensamento de anneixar alli alguas erdades, que tinha naquella comarca, & aplicarlhe outras rêdas bastantes pera fazer Conuento de Mõges; mas de todos estes pensamentos o tirou a vltima enfermidade que teue, a qual o não deixou leuar ao fim estes santos pensamentos, nem viueo depois de os ter começado mais têpo que oito meses, por onde a nã dotou como tinha no pensamêto, mas deixou encomêdado a seu filho, que a dotasse, & fizesse alli hum Conuento de Religiosos da ordem de Cister, como elle determinaua de fazer, se a morte lhe não atalhara estes & muytos outros desejos dignos de animo tam Catholico, como foy o seu. Quisera Lourenço Viegas cumprir esta encomenda do pay, logo que o vio falecido: mas as guerras continuas, ê que acompanhaua el Rey Dom Afõso, lhe não derão vagar pera o fazer: mas no anno de mil & cento & quarenta & noue, achandose com algu descanso, mâdou por maõs na obra, & começou a edificar hum mosteyro de fabrica pouco sumptuosa, ynda que bastante pera o lugar onde estaua, & pera o numero de Monges que se determinaua meter alli: & vendo as casas em termos de se poder viuer nellas, foy neste anno de mil & cento & sessenta & hum ao mosteyro de Alcobaça, & pedio ao Abbade, que entam era, que mandasse pouoar aquelle Conuento, & o recebesse por filhação sua, como realmente o recebeo, & mandou noue Monges com seu Abbade, chamado Dom Mendo Vasquez, ao qual Lourenço Viegas fez hua doação na forma seguinte: 

Em nome da santa & indiuiadua Trindade. Por ser cousa conueniente aos fieis repartir seus bês com os seruos de Deos, por tanto eu Lourenço Viegas vos dou a vós o Abbade Dom Mendo Vasquez a Igreija de Santa Maria com as mais vivêdas que tem, & toda a erdade ao redor, que foy de meu pay Egas Moniz, & as viuendas , que eu a hi comprei, & isto por ser seruiço de Deos, & da bêauenturada sempre Virgem Maria, & pella alma de meu pay, que foy saluo de dous Ussos, yndo a caça de porcos monteses, na coua onde estaua a ymagem de Santa Maria: elle edificou a Igreja, & eu as outras casas: elle comprou a terra, em que se semea, eu a por cultiuar; mas vós possui assi o meu, como o que foy seu, & seja tirado de nosso poder, & passado ao vosso com dereito perpetuo, & indificiente, com tal condição, que nunca desempareis este mosteyro: & se algum de nossa geração, assi dos que ora viuem, como dos que succederê ao diante, quiser annular esta carta de doação; queremos que não tenha poder pera isto: & por só o intentar, pague quarenta marauidis, & a carta fique em sua inteira força, & allem disto seja maldito, & escomungado, & condenado ao Inferno em companhia de Iudas o tredor. Fezse a presente carta na era de Cesar de mil & cento & nouenta & noue, o primeiro dia de Iunho. Os que se acharão presentes, forão os seguintes: Ayres Perez, Mendo Perez, Gõçalo de Sousa, Vasco Tenorio, Egas Nunes, Sueiro Melendez, Pedro Clerigo, que notou a presente. Esta casa por viuerem nella poucos Religiosos, & por inaduertêcia se queimou hua vespora de Natal: & como não ouuesse quem se doesse della, nem trabalhasse na reedificação, esteue assi, até que D. Mendo Abbade de Masseiradão, com licença do Bispo & Cabido da Sé da Goarda foy alli fundar a casa de nouo, como consta da licença do Bispo, que está no 2. liuro do cartorio de Alcobaça às folhas 42. inda q alli parece ser pera fundação de cousa, que nunca se tiuesse edificada, & he a data na era de Cesar mil & duzentos & cincoenta & oito, que fica no anno de Christo de mil & duzentos & vinte. Mas o certo he ser reedificação, na qual perseuerou muytos annos debaixo da filhaçaõ de Alcobaça, o q me pareceo aduirtir, por nam ficar duuida aos leitores de ser esta sua primeira instituição, & não a que deixamos contado de Egas Moniz. Floresceo esta casa em muyta Religiã nesta segunda restauração, ynda que o piqueno numero d Religiosos não pode sustentar o rigor & perfeição q se requere, no que professa a ordem Cisterciense: & atentada esta causa, & outras muytas, quando o cardeal Dom henrique, Abbade que foy de Alcobaça, & rey de Portugal, fundou na cidade de Coimbra o Collegio de Sam Bernardo, entre outras cousas que lhe aneixou pera sustêtação dos Collegiaes, foy esta Abbadia da estrella, onde ynda está hum Religioso pera dizer missa, & tera casa de nossa Senhora com a decencia & veneraçaõ deuida. (1) 

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Covilhã - Os Forais e a População nos séculos XV e XVI - IX

Os Forais
     A investigação de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre os Forais prende-se com a da população e com outros assuntos, como nos temos vindo a aperceber. Publicou na década de sessenta do século XX: “Forais Manuelinos do Reino de Portugal e do Algarve” (conforme o exemplar do Arquivo Nacional da Torre do Tombo de Lisboa), mas muito ficou por publicar, tanto mais que não chegou a fazer uma introdução a esta sua obra. Assim apresentamos uma compilação de reflexões sobre este assunto deixadas por ele, que intitulámos: “Para uma introdução aos Forais Manuelinos”. Hoje publicamos a 2ª parte e ainda notas introdutórias que, provavelmente, seriam para incluir no início de cada volume. É difícil escolher o caminho a seguir para a publicação dos seus trabalhos, porque são escritos de há várias dezenas de anos e muitas vezes só com tópicos e nunca revistos. Optámos, mesmo assim, por publicá-los, até porque complementam a sua obra e ao mesmo tempo poderão dar pistas a quem leia estes estudos.  

Para uma Introdução aos “Forais Manuelinos”
(Continuação) 

Como se refere na entrada ou frontespício desta edição dos Forais de D. Manuel, que é a primeira impressa, trata-se duma reprodução dos forais, dos cinco volumes conhecidos pelo nome de Livros da Leitura Nova. Guardam-se no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, como já sabemos.
Os forais distribuem-se nessa colecção segundo um critério geográfico, conforme as províncias portuguesas e, por isso, os livros respectivos tomam a designação de livros da Beira, de Trás-os-Montes, da Estremadura, de Entre Douro e Minho e de Entre Tejo e Odiana.
As colecções dos Forais Antigos, talvez porque estes são em menor número, adoptam um critério cronológico ou nem isso.
O agrupamento dos forais por famílias, conforme as fontes que lhe serviram de paradigma foi adoptado por Herculano no estudo que lhes consagrou na sua História de Portugal mas, já nos séculos XV e XVI, tinha sido tomado em consideração e servido de base ao plano da reforma manuelina. Nos "Portugaliae Monumenta Historica" adoptou-se o critério cronológico na publicação dos Forais Antigos mas, no século XIV e depois no Livro dos Forais Antigos da Leitura Nova os forais encontram-se reunidos sem qualquer sistematização.
Quem se der ao cuidado de correr as notas de cada um dos Forais que vão ao fim de cada volume, poderá verificar que, salvo raras excepções, o agrupamento destes forais obedece de facto à ordem geográfica indicada. Os forais manuelinos, ao contrário dos antigos, cobrem quase todos os concelhos portugueses.
            A transcrição obedece ao critério usado na cópia dos documentos antigos: desdobramento das abreviaturas, excepto em casos duvidosos, em nomes próprios das pessoas, supressão das consoantes duplas no princípio dos vocábulos; substituição do u pelo v sempre que esse seja o seu valor actual; o uso discutível, mas uniforme, da fórmula huum ou hum em vez do huu original, condicionado por exigências de composição mecânica. Entre parêntesis conservou-se a paginação original, facilitando assim ao leitor o confronto da nossa edição com a fonte. O uso do itálico indicará, no texto, aquilo que lá foi introduzido pelo editor, independentemente do desdobramento das abreviaturas. As notas marginais, segundo o critério normalmente usado na transcrição dos forais dos livros da Torre do Tombo e dos exemplares iluminados e que geralmente anunciam as respectivas verbas a modo de chamariz para facilitar a consulta, integraram-se no texto à guisa de subtítulos, como vulgarmente se procede na publicação destes forais. Reconhece-se a fragilidade do critério, atenta a circunstância do subtítulo não abranger toda a matéria subtitulada, mas fomos forçados a adoptar este critério por razões de ordem tipográfica.
Aos forais que publicamos, que são a reprodução dos cinco livros da Leitura Nova do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, juntámos-lhes no fim notas para as quais transcrevemos as notícias dadas por Franklim; indicámos as confrontações dos concelhos e a população destes, segundo o cadastro da população de 1527, utilizando, para isso, os fragmentos publicados por Braamcamp Freire no Arquivo Histórico Português e pelo Dr. Magalhães Colaço, na Revista da Faculdade de Direito de Lisboa (ano 2º) e completámos, nas falhas desses números, com um resumo do mesmo cadastro que, nessas notas, esperamos publicar. Tivemos ocasião de, nas mesmas notas, referenciar os forais deslocados e relativamente aos concelhos que figuram no cadastro, os que possuem foral e aqueles que não consta terem sido dotados de foral. Também referimos nessas notas, geralmente, o foral antigo dos P. M. H. onde foram publicados os forais até ao fim do reinado de D. Afonso III, continuando sem estudo os forais posteriores a este reinado. A nossa colecção poderá ajudar a reconstruir essa lacuna, embora segundo o critério de Pina, a que já J. P. Ribeiro fizera referência de forma vaga, utilizando o cadastro da população ao confrontá-los com os que aparecem dotados de foral e diferenciando os que têm foral dos que o não têm.
            Além das erratas que a composição maquinal justifica, juntámos ainda índices cronológicos, toponímicos e antroponímicos.
            Devemos declarar que não seguimos aqueles autores que, por ventura, afirmam não estarem registados na Torre do Tombo todos os forais manuelinos, até porque o Foral de Braga que juntamos em apêndice (1) ao Livro de Entre Douro e Minho, não contém a aprovação régia por carta, como acontece a todos os forais de terras de senhorio. Acresce a circunstância de poucos serem os concelhos que aparecem sem foral e, desse número, só é de assinalar o de Beja, cuja situação, no entanto, se explica, por estar na posse da família de D. Manuel. 

Notas introdutórias a cada volume
Nota Introdutória
Estremadura
Tabuada dos Forais Novos da Comarca da Estremadura
Os forais reunidos neste Livro foram outorgados entre 1500 e 1520, conforme se poderá constatar pelo índice cronológico. O livro contém 145 forais, outorgados pelo Rei D. Manuel aos concelhos da Província da Estremadura, mas há 16 concelhos mencionados no Cadastro de 1527, cujo foral não foi registado neste livro, se, por acaso, alguma vez foi outorgado.
O presente livro abre com uma tabuada com a paginação original, uma carta régia à maneira de proémio do volume, mas que envolve já matéria do foral de Lisboa, que é o primeiro do volume.
            Acrescentámos ao volume uma série de documentos intimamente ligados ao assunto. Merece destaque o exemplar dos Pareceres de Saragoça, mais completo do que o introduzido, posteriormente, nas Ordenações Manuelinas e daí transcrito por João Pedro Ribeiro na sua primeira Memória dos Forais.
            O curioso é o nosso exemplar estar firmado pelos juristas e pelos conselheiros do Rei, o que empresta um carácter de autenticidade. Desses documentos oferecemos também uma reprodução fotográfica. Note-se que 1496 é a data da ida de Fernão de Pina a Saragoça, e a data da cópia do Censo da Beira (2) que consideramos elemento preparatório para os Forais, não obstante as emendas sobre a data de 1496 ou 1506. Ou os pareceres de Saragoça seriam simples minutas que só depois tomaram forma definitiva e, consequentemente foram assinados? Veja-se a data dos forais nos índices cronológicos.
            Além das erratas, organizaram-se índices antroponímico, toponímico, cronológico e de matérias. O índice cronológico ensina-nos que o foral de Lisboa foi o primeiramente publicado, muito embora haja um grande lapso de tempo decorrido entre 1500, que é a sua data, e os Pareceres de Saragoça. Também organizámos notas aos respectivos forais, onde indicamos para cada concelho a população, as confrontações e nos concelhos doados a particulares ou a Ordens, o senhorio, a correição de que fazem parte, a referência ao Foral Antigo, se o topámos nos P. M. Historica ou deles fez menção Franklim e ainda um extracto da bibliografia manuscrita publicada pelo mesmo Franklim, hoje bastante dificil de encontrar.  
            Uma ou outra vez há forais erradamente integrados no Livro que não lhes compete: chamamos a atenção para o facto na nota consagrada a tais forais. Esse erro de distribuição não se explica, visto que há forais deslocados muito longe da zona fronteiriça da respectiva província. Outros erros derivam dessa circunstância, v.g. Aregos, etc.
            Há uma nítida interdependência entre o Cadastro da População e os forais, muito embora o cadastro de 1527 não tenha antecedido os forais, como seria lógico. Mas tal deixa de impressionar, se tivermos presente o cadastro de D. João II.
            O cadastro da População de 1527 indica uma série de concelhos cujo foral não foi registado no livro competente, nem em qualquer outro. Por cada um destes concelhos abrimos uma nota onde registamos a matéria que lhe cabe. Convém, no entanto, ter presente que há uma nítida relação entre Forais Antigos, Inquirições Régias, Forais Novos, Cadastros Populacionais, Doações Régias, Confirmações, Vínculos, Domínios, Contratos de Encabeçamento de Sisas, etc. Basta dizer que tudo se refere mais ou menos à ocupação do território e seu aproveitamento, à redução da propriedade iminente do Rei ou Pública, a propriedade privada ou comunitária. Convém não esquecer que na Península há um facto – a Reconquista - que não se encontra em qualquer outro ponto da Europa feudal e cujas consequências são neste capítulo primordiais. Da Reconquista deriva esse sentido diferente que no concelho tem o seu ponto de partida, a ponto de alterar profundamente o próprio direito público.
            O caso é mais evidente nas zonas de presúria onde predominou o ermamento do território. Daí serem ainda no século XVI nítidos os reflexos de tal situação que se espelha nas zonas onde a colonização se fez à base dos forais e à margem do domínio. Os forais de D. Manuel, não obstante cobrirem todo o território – na sua nova feição de instrumentos de direito fiscal – pelas suas fontes remotas facilmente nos ensinam os territórios aonde o antigo regime foraleiro ou de tributo, se sobrepôs ao carácter meramente feudal do domínio.
A Estremadura tem o livro mais volumoso dos Forais Novos, embora não guarde o maior número deles. As deficiências na distribuição dos forais pelos livros respectivos, provém não só de possíveis enganos, o que é pouco provável, mas pela instabilidade da divisão das comarcas que se verificou nos reinados de D. Manuel e de D. João III. Dos 145 forais, encontram-se repetidos: o de Abrantes (10-124) - caso a frisar atendendo à diversidade da subscrição e datas do mesmo, no original concelhio publicado em fac-simile e nas duas cópias da Leitura Nova, integradas neste volume; o de Ega (57-90); o de Salir da Foz (74-82) - aqui são forais diferentes, pois um é do concelho e o outro das terras de Alcobaça. Também aqui há o dos Lugares do Bispado de Coimbra, na Estremadura (92).
            Este volume tem uma carta régia sobre o foral de Ourém, aqui incluída e outra com a sentença sobre os pescadores da Pederneira. Os Forais da Beira incluídos aqui na Estremadura: Anadia (27 Couto de) e Auguada de Cima (29); Avelãs de Cima (25); Alvaro de Bolfar (139); Serpins (58); Caymbra (114); Castanheira da Beira (109); Ferreiros do Conde (36); Figueiró dos Vinhos (106); Sever (108); Vila Pouca (134); Soutelo do Monte ou Prestimo (34); e Pereiro (28).
            As fontes destes forais, conforme o texto dos mesmos, foram: 25 forais régios antigos; 18 forais particulares; acordo entre senhorio e moradores; Inquirições e Justificações; Escambos; Prazos e escrituras; Inquirição do Tombo e Sentença da Relação; Costume e prazimento do senhorio e moradores; exames e justificações; inquirições particulares; Doações e Títulos particulares; Tombos; Aforamento colectivo; Posse imemorial; Livro dos Próprios; Sentenças; Cartas Régias. (3)
(continua)

Compilação de reflexões não revistas
 de Luiz Fernando Carvalho Dias

Nota dos editores – 1) De facto o autor não chegou a publicar o designado Foral de Braga de 1537. Iremos publicar elementos relativos a um Foral de Braga de 1537 concedido pelo Cardeal D. Henrique, ao tempo arcebispo de Braga. 

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição XLVI

Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora, originários ou moradores no antigo termo da Covilhã e nos concelhos limítrofes de Belmonte e Manteigas.

891      Jorge Nunes, x.n., de 35 anos, tratante, natural do Fundão e morador em Aldeia Nova do Cabo, filho de Jorge Rodrigues ou Jorge Rodrigues Morão, x.n., oficial de ferreiro e de Brites Ribeiro ou Brites Ribeira, x.n., natural de Proença-a-Nova, casado com Josefa Maria, neto paterno de João Henriques Morão, x.n., ferreiro e de Ana Mendes, x.n., e materno de Diogo Nunes e de Mécia Nunes, bisneto de Diogo Nunes Morão e de Mécia Nunes, pais do avô paterno; de Luís Vaz e Isabel Lopes, naturais e moradores em Proença, pais do avô materno;  e de Francisco Roiz e Brites Ribeiro, pais da avó materna. (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 489 e 623, 522, 608, 789 desta lista), de 21/7/1727 a 1/7/1732.
PT-TT-TSO/IL/28/16

892      Jacinta Maria de Carvalho, x.n., de 29 anos, natural da Guarda e moradora na Covilhã, casada com Manuel Lopes Pereira, médico, filha de Manuel Mendes Henriques, x.n., tendeiro e de Leonor de Carvalho Fontes ou Leonor de Carvalho, x.n., neta paterna de Manuel Mendes, mercador e de Isabel Rodrigues, x.n., naturais da Guarda e materno de António Carvalho Fontes, x.n., tratante, natural de Trancoso, e de Leonor Pinto, bisneta de Francisco de Almeida, Morgado das Antas e Leonor Carvalho, (O marido e os irmãos são os referidos sob os nºs 650, 785 e 889 desta lista),  de 12/11/1725 a 28/9/1733.
PT-TT-TSO/IL/28/8037                    
                       
893      Manuel Martins, x.n., de 27 anos, solteiro, tendeiro, natural e morador na Covilhã, filho de António Martins, x.n., castelhano, tendeiro e de Leonor Pereira, x.n., neto paterno de Manuel Martins e Maria Lopes, naturais de Salamanca e materno de Gaspar Mendes ou Gaspar Mendes Pereira, sapateiro, curtidor, natural do Fundão e de Ana Mendes Pereira ou Ana Pereira, natural e moradores na Covilhã, bisneto de Tomé da Silva, curtidor, natural de Sousel e de Maria Nunes, natural e moradores no Fundão, pais do avô materno e de Simão Rodrigues, curtidor, sapateiro, natural de Celorico e de Leonor Pereira, natural da Covilhã, pais da avó materna, (tendo esta Leonor Pereira casado posteriormente, em 2ªs núpcias, com Martim Mendes ou Martinho Mendes, tendeiro), trisneto de Gaspar de Siqueira e Grácia Mendes, naturais de Sousel, pais do bisavô Tomé da Silva; de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais da bisavó Maria Nunes, que era irmã do dito Martim Mendes; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, x.n., pais da bisavó Leonor Pereira; tetraneto de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do trisavô Manuel Lopes; e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da trisavó Mécia Pereira, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 430, 433, 682, 735 e 750 desta lista), de 5/11/1725 a 24/1/1761. Faleceu em 7/2/1734.
PT-TT-TSO/IL/28/3455

894     Brites Henriques ou Beatriz Henriques, x.n., de 30 anos, natural de Monsanto e moradora na Covilhã, filha de António Rodrigues, x.n., mercador de sola, natural de Penamacor e de Maria Rodrigues, x.n., (2º casamento desta, o 1º foi com Lázaro Rodrigues), natural de Monsanto, casada com Manuel Nunes Campos, x.n., cirurgião, neta paterna de Duarte Rodrigues, x.n, e de Branca Mendes, x.n., moradores em Penamacor e materna de Jorge Rodrigues, x.n., e Leonor Rodrigues, x.n., moradores em Monsanto, (O marido e o irmão são os referidos sob os nºs 747 e 836  desta lista), de 31/10/1726 a 27/1/1761, faleceu em 16/12/1735.
PT-TT-TSO/IL/28/8656

895      Ana Josefa, x.n., de 30 anos, casada com João de Matos, caixeiro, natural e moradora na Covilhã, filha de José Nunes ou José Nunes de Lara, x.n., mercador, natural de Valladolid, (ou Talavera de la Reina ver procº 28/2352), Espanha e de Maria Henriques ou Maria Henriques da Cruz, x.n., natural da Guarda e moradores que foram na Covilhã, neta paterna de Manuel Lopes e Brites Nunes, naturais de Valladolid, Espanha e materna de Manuel da Cruz ou Manuel Henriques, curtidor e Brites Mendes, natural da Guarda, (Os irmãos são os referidos sob os nºs 680, 686 e 687 desta lista, tem outro processo nº 926 da lista) de 7/9/1725 a 23/9/1737.
PT-TT-TSO/IL/28/5532

896     Diogo Nunes, “o Ruço” de alcunha, x.n., de 37 anos, sapateiro, natural e morador na Covilhã, filho de João Rodrigues, do mesmo ofício e Leonor Rodrigues, neto paterno de António Gonçalves e de Maria da Conceição, naturais de Proença-a-Nova e materno de João Rodrigues e de Mécia,  casado com Antónia Mendes, x.n., filha de Pedro Lopes e de Ana Nunes, naturais da Covilhã, (O pai, a mãe, a mulher e o irmão são os referidos sob os nºs 643, 660, 982 e 956 desta lista, irmão de António Rodrigues), Genealogia pag 227), de 3/2/1727 a 21/10/1746.
PT-TT-TSO/IL/28/5031

897   Alexandre Henriques Pereira ou Alexandre Henriques, x.n., de 35 anos, tratante, natural da Covilhã e morador em Lisboa, filho de Pedro Rodrigues ou Pedro Rodrigues Henriques ou Pedro Rodrigues da Costa, x.n., estanqueiro, natural de S. Vicente da Beira e de Leonor Pereira, x.n., natural da Covilhã,, casado com Mariana Henriques, neto paterno de Alexandre Henriques da Costa ou Alexandre Henriques, x.n., tratante e Beatriz Rodrigues, x.n., e materna de Diogo Pereira ou Diogo Nunes Pereira, x.n., mercador, natural de Fronteira e de Ana Mendes Pereira, ou Ana Mendes, x.n., natural da Covilhã, bisneta de Álvaro Pereira, x.n., curtidor e de Violante Pereira, pais do avô materno;  de Martim Mendes ou Martinho Mendes, mercador e de Leonor Pereira, pais da avó materna; trisneta de Gaspar Mendes e Leonor Rodrigues, pais do bisavô Martim Mendes; e de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, pais da bisavó Leonor Pereira; tetraneta de Manuel Rodrigues, x.n., e Violante Mendes, x.n., naturais do Fundão, pais de Gaspar Mendes; de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do trisavô Manuel Lopes e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da trisavó Mécia Pereira, (O pai, a mãe e a mulher são os referidos sob os nºs 797, 439 e 447 da lista), de 17/10/1726 a 18/6/1741.
PT-TT-TSO/IL/28/2425

898      Gabriel Tavares ou Gabriel Tavares Pessoa, x.n., de 45 anos, solteiro, mercador, natural e morador no Fundão, filho de Sancho Pessoa ou Sancho Pessoa da Cunha, x.n., tratante, natural de Montemor-o-Velho e de Branca Nunes, x.n., neto paterno de Custódio da Cunha ou Custódio da Cunha Oliveira, x.n.,  tratante de lãs e de Madalena Pessoa, x.v., e materna de Manuel Mendes, mercador, natural do Fundão e de Branca Nunes, natural da Guarda, moradores no Fundão, bisneto de Martinho Oliveira e de Juliana da Cunha, pais do avô paterno; de Gaspar de Oliveira e Francisca Pessoa, xx.vv., pais da avó paterna; de Leonor Rodrigues, mãe do avô materno e  de Isabel Rodrigues, mãe da avó materna; trisneto de Brás de Oliveira, pai do bisavô Martinho; de Manuel Pessoa, x.v., pai da bisavó Francisca; e de Miguel Henriques Falcão e de Brites da Cunha, pais da bisavó Juliana,  tetraneto de Rodrigo da Cunha, pai da trisavó Brites da Cunha, penta neto de Pedro da Cunha e Brites do Mercado, pais do tetravô Rodrigo e hexaneto de Luís do Mercado, cavaleiro fidalgo da Casa Real, pai da quinta avó Brites do Mercado, casou posteriormente com Leonor Pereira da Silva, (O pai, a mãe, os irmãos germanos e consanguíneos são os referidos sob os nºs 495, 464, 811, 908, 978, 588, 597 e 600 desta lista), de 11/6/1727 a 26/10/1746.
PT-TT-TSO/IL/28/4612

899      Manuel Cardoso, parte x.n., de 35 anos, tratante, natural de Celorico e morador em Belmonte, filho do Padre Tomás Cardoso, clérigo do hábito de S. Pedro e de Isabel Mendes, casado que foi com Maria Antunes e em 2ªs núpcias com Maria Nunes, de 4/10/1730 a 17/9/1733.
PT-TT-TSO/IL/28/2327

900      Mariana Henriques Pereira, x.n., de 33 anos, casada com Pedro Pessoa da Cunha, mercador, natural e moradora na Covilhã, filha de Manuel Lopes Henriques ou Manuel Lopes Henriques Raposo, x.n., mercador, natural do Fundão e de Leonor Pereira, natural da Covilhã, onde moravam, neta paterna de Francisco Lopes Monsanto e Maria Henriques e materna de Martim Mendes ou Martinho Mendes e de Leonor Pereira, (tendo esta Leonor Pereira sido casada em 1ªs núpcias com Simão Rodrigues, curtidor, sapateiro, natural de Celorico), bisneta de Francisco Lopes e Constança Lopes, pais do avô paterno, de Luís Fernandes e Isabel Fernandes, pais da avó paterna; de Gaspar Mendes e Leonor Rodrigues, pais do avô materno e de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, pais da avó materna; trisneta de  Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, (O pai, a mãe, o marido, o filho e os irmãos são os referidos sob os nºs 427, 441, 588, 909, 438, 649, 650, 681, 685, 688 e 774 desta lista. Anterior processo em 693 desta lista), de 14/4/1726 a 14/7/1732, reconciliada em mesa de 11/5/726, presa pelas mesmas culpas.
PT-TT-TSO/IL/28/8997

Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” do ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos do Tribunal da Inquisição.
Esta lista, tal como as anteriores, é da autoria dos editores.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.

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Estatística baseada nesta lista dos sentenciados na Inquisição:



quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Covilhã - Inquéritos à Indústria dos Lanifícios XIII-XI

Inquérito social XI
 
Continuamos a publicar um inquérito social “Aspectos Sociais da População Fabril da Indústria dos Panos e Subsídios para uma Monografia da mesma Indústria” da autoria de Luiz Fernando Carvalho Dias, realizado em 1937-38.
 

Capítulo VI
Bens Mobiliários 

                  Os bens mobiliários do operário não chegam, por vezes, para atender ao baixo nível de vida da nossa população. Se entrarmos nas suas casas, sobretudo se a família é numerosa, não nos passará desapercebida a exiguidade dos bens mobiliários e a pobreza dos existentes.
                  Chamamos a atenção dos leitores para a estatística dos teares manuais, publicada atrás, que não repetimos para não sobrecarregar este relatório.
                  Quanto ao direito ao ofício chamamos a atenção para o capítulo “Economia”. 

Capítulo VII
Espécie de Trabalho 

                  O trabalho na indústria de lanifícios está dividido por várias secções, sendo elas as seguintes: preparação e lavagem de lãs; fiação; tecelagem; ultimação e tinturaria; serviço de escritório, serviço auxiliar e serventia.
                  A fábrica completa é aquela que agrupa todas as secções; fábrica especializada a que tem só uma secção, ou algumas secções com o predomínio de qualquer delas. Dentro de cada secção há vários graus de direcção e vários misteres; há operários especializados e operários não especializados: Conforme o mister em que se empregam é considerado especializado ou não. Esta distinção entre os oficios especializados e não especializados é de grande importância, pois é através dela que se fixam salários. A FNIL, através da circular 5, estabeleceu quais os ofícios que se deviam considerar especializados.
                  No trabalho dos lanifícios aparecem ofícios exclusivos dos homens, ofícios reservados às mulheres e trabalhos próprios dos menores. Não há, porém, um diploma corporativo donde isso se estabeleça; foi o costume que o sancionou. Seria conveniente determinar se este costume deveria ou não ser obrigatório à face da legislação corporativa. A existência dele exige uma fiscalização mais apertada e constante, pois conduz a abusos frequentes. Em regiões afastadas da sede dos grémios ou com dificuldades de comunicação, os horários de trabalho sofrem, por vezes, bastantes atropelos. Nos centros industriais, a existência dos segundos turnos dá possibilidades ao patrão de aumentar o número de pessoal com licença para trabalhar, usando, por vezes, pessoal que já trabalhou no turno anterior, com prejuízo destes operários e também dos desempregados. No grémio de Castanheira de Pera e no grémio do Norte encontrámos frequentes deficiências neste assunto.

*** 

                  O trabalho é manual ou maquinal. Misteres há, onde predomina só a máquina, outros onde predomina o trabalho do homem. No tear manual predomina a força e o trabalho do tecelão; no tear mecânico o tecelão assiste ao tecer da fazenda, limitando-se a afinar a máquina e a corrigir certos defeitos dela. É de trabalho manual exclusivo o serviço da espinça, da cerzideira e da metedeira de fios.
                  O trabalho pode decorrer na fábrica ou em casa do operário: trabalho caseiro é usado nas regiões onde predomina a indústria regional e na tecelagem manual, dispersa pelo concelho da Covilhã, na espinça, na cerzidura, e no meter fios em quase todos os centros fabris dos lanifícios. Se esta forma de trabalho tem grandes vantagens sociais, pois representa, no trabalho feminino, a maneira de guardar a mulher no lar, sem retirar as vantagens que o seu trabalho pode dar à economia familiar, tem grandes inconvenientes como, por exemplo, a impossibilidade de se fiscalizar os horários de trabalho. Há uma região do país em que os industriais, desejando diminuir os encargos provenientes da garantia do trabalho, durante um ano, aos seus tecelões, constituiram os quadros com um número de operários, tecelões manuais, inferior às suas necessidades de produção e obrigaram-nos a apresentar mais serviço do que aquele que é normalmente possível realizar em oito horas de trabalho. Como a fiscalização é difícil de realizar pelas aldeias do concelho da Covilhã, quiseram os industriais levar esses operários ao risco de serem multados. Quando a fiscalização chegou, como o responsável era o operário, este viu-se na necessidade de retirar ao seu magro salário de empreitada o produto da multa pela transgressão em que ele, aliás, pouca responsabilidade tinha. Se, em vez de optar por esta solução, se limitasse a não cumprir as ordens do industrial ficaria desempregado, porque até hoje ainda não existe, na indústria de lanifícios, a maneira legal de obrigar um patrão a readmitir um operário ilegitimamente despedido. Espera-se que o contrato colectivo venha a resolver este problema. 

*** 

                  A duração do trabalho varia conforme os centros: se as oito horas marcam, muitas vezes, o limite máximo do trabalho, não marcam, contudo, o limite mínimo. Em Cebolais encontrámos mulheres a trabalhar “à hora” e de sol a sol. Nos centros onde a indústria é menos importante, acontece a mesma coisa.
                  Na tecelagem manual dispersa no concelho da Covilhã, como o trabalho é de empreitada, os tecelões procuram passar por cima dos horários de trabalho. As razões disso fundam-se não só na natureza da empreitada, na falta de fiscalização e também no facto apresentado, linhas atrás.
                  O remédio para este mal seria a reunião dos teares em oficinas apropriadas, nas aldeias onde eles predominam. Esta medida dava azo a impedir que a necessidade de trabalho do operário manual fosse explorada pelo patrão, dador do trabalho, na distribuição das peças e no desconto das férias. Infelizmente a boa fé é uma ideia generosa de que os tempos nos obrigam a duvidar.
                  O trabalho de sol a sol que se pratica em certas regiões, as menos industrializadas, provém do costume do trabalho agrícola. É mesmo usada entre operários que são ao mesmo tempo, agricultores e tecelões ou operários de outros misteres dentro dos lanifícios. Como diz Sombart, e referimos noutro lugar deste relatório, o seu salário industrial não é mais nem menos do que um complemento do salário agrícola. A proibição de qualquer das duas actividades, equivale à ruína desta gente. Nem a indústria é tão lucrativa, na forma por eles usada, que lhes baste para viver, nem a agricultura é suficiente para seu sustento. Acima das razões estéticas que possam presidir à organização da economia, há um facto que nem a política nem a mesma economia permite que se esqueça: os operários que são, ao mesmo tempo operários da agricultura, não podem ficar na miséria. 

*** 

                  Nos diferentes grémios usa-se uma terminologia própria tanto para designar os misteres, como os instrumentos de trabalho. Conviria, para efeito de fiscalização e de informação a dar pelo industrial, a unificação da nomenclatura. 

*** 

Profissões
Empregados de escritório
Desbarragem
Prensa
Empregados de armazém
Desenhadores
Preparação
Operários de armazém
Enleadeiras
Râmola
Acabamento ou ultimação
Enchedeiras
Reparação do fio
Ajuntadeiras
Esfarrapadeiras
Retorcedores
Apartadores de bobines
Espinça
Rolos
Apartadores de desperdício
Estufadores de fio
Debuxadores
Apartadores de fio
Fiandeiros
Afinadores de teares
Apartadores de lã
Pega fios
Afinadores doutras máquinas
Apartadores de trapo e mungo
Fiação
Ajudante de debuxador
Apontadores
Conserto de rolos das fiações
Ajudante de afinador
Barretes (operários encarregados dos ...)
Deitar cardas às fiações
Tecelagem mecânica
Bataneiros ou pisoeiros
Revestir de rolos as fiações
Tecelagem manual
Bobinagem
Lavadoria
Tinturaria
Bordadores
Lustro
Tesoura
Canelagem
Marcadores
Vaporização de fio
Carbonizadores
Metedeiras de fio
Serventia
Cardadores (de penteado e simples)
Passagem de Fazenda
Serviços auxiliares
Cerzideiras
Penteação
Carpinteiros
Contínuos de fiar
Perchas
Serralheiros, etc...
Cordão (operários de fazer)
Pregadores
 


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