segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Covilhã - A Alcaidaria I


Ao encontrarmos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias  documentação vária e algumas reflexões sobre a alcaidaria da Covilhã, decidimos iniciar a sua publicação. Sabemos da extensão e das dificuldades com que nos deparamos, mas esperamos não ser mal sucedidos.
ALCAIDE é uma palavra de origem árabe que significava governador de uma praça. Com a Reconquista Cristã designava os governadores das vilas, de origem nobre, que como representantes do rei detinham funções militares, judiciais e administrativas. É mais uma das maneiras do rei recompensar a nobreza através do cargo e de tenças que lhe concedia, até ao momento em que o desobrigava da menagem que prestara. O alcaide habita o castelo. Quando saía da sua vila, podia nomear um alcaide menor ou alcaide pequeno que tinha essencialmente funções civis.
 O governador – Alcaide – virá a receber a designação de alcaide-mor. Com o tempo este cargo passou a ser meramente honorífico. Alcaide passou também a designar funções completamente diferentes.
Panos de muralha

Torre octogonal
      Se nos reportarmos à Covilhã sabemos onde viveu o alcaide: ao revermos a planta das muralhas da Covilhã, que publicámos em 5 de Julho passado, encontramos “a porta do castelo” e aí próximo restos de panos de muralha; estes vestígios são na zona mais alta da povoação, onde ficaria o Castelo, e muito perto da Capela do Calvário.

A Covilhã muralhada
  
Luiz Fernando Carvalho Dias deixou-nos algumas reflexões soltas sobre a alcaidaria:
  “Alcaide - sua ligação com o concelho; a função do alcaide; o alcaide e o senhor ou dominus terrae; O dominus terrae e o privilégio; o privilégio nos forais como a Covilhã, i. e. nos forais dados pela coroa; o privilégio nos forais como a Guarda; o privilégio nos forais das terras das Ordens e com senhorio conhecido; o privilégio nas terras como Évora - sem senhorio ou dominus terrae; o dominus terrae para Herculano; A coexistência do dominus e do privilégio; o privilégio para  Paulo Merea; O foral original de D. Sancho não existe, mas só a confirmação de D. Afonso II; a restrição na doação de bens da Coroa; O privilégio é o precário em conformidade com o direito estabelecido por D. Afonso II para essa transmissão. Mas essa restrição vai caindo no esquecimento. Dominus terrae da Covilhã nos documentos.
      Alcaides mores e alcaides menores - Quando os alcaides mores estavam ausentes, deixavam quem os substituisse na defesa do governo da praça. Assim o alcaide-mor da Covilhã,  D. Rodrigo de Castro, também conhecido por D. Rodrigo de Monsanto, por ser filho do Conde de Monsanto, durante muito tempo ausente nas guerras e governo das praças do norte d’ África, foi substituído por Joham de ffygueiredo, o moço, que era alcaide menor, ou alcaide por D. Rodrigo.
Tenens, pretores, senhores e alcaides da Covilhã, até ao fim do sec. XV. Estes termos podem ter a mesma significação.”

Para organizarmos a lista dos Alcaides baseámo-nos numa do investigador; mas estamos a completá-la com nomes que nos vão aparecendo nos documentos.


Vejamos uma lista (provável) dos Alcaides da Covilhã:


Ermígio Pais (1)
Documento de 1180 (D. Sancho I)
Estêvão Anes (2)

Documento de 1222.


Álvaro Vasques de Castel Branco

Presta menagem a D. Pedro em 1345. "Carta por que se entregou o seu castelo a Álvaro Vasques de Castel Branco"

Álvaro Gil Cabral

Presta menagem a D. Fernando em 1367. Também foi alcaide da Guarda. É trisavô de Pedro Álvares Cabral. 


Gil Peres da Guarda

Entrega do castelo da Covilhã ao rei e quitação de menagem em 27 de Junho de 1383.
Diogo Gonçalves Tavares

Entrega do castelo da Covilhã ao rei e quitação de menagem em 14 de Setembro de 1383.


Afonso Gomes da Silva

c. 1350.

Na Chancelaria de D. João I: “Carta por que o dito senhor deu em tença a Afonso Gomes da Silva, alcaide da Covilhãa com o dito castelo a pensão dos tabeliães e os foros e os direitos dos judeus da dita vila e a outras rendas...” 
Vasco Pires de Castelo-Branco
c. 1350.
Casado com M. Anes Soares e pai de Martim Vaz de Castelo-Branco.
Martim Lourenço de Almeida
c. 1350.
Na Chancelaria de D. João I: “Carta per que o dito senhor fez doação enquanto fosse sua mercê a Martim Lourenço d’Almeida alcaide do Castelo de Covilhãa, do seu souto d’Alcambar com os moinhos que em ele estam...”  
Martim Vaz (ou Vasques)de Castelo-Branco
c. 1400
Também foi alcaide de Moura.
Monteiro-mor.
Senhor do couto d’Alcambar. 
João Lourenço de Figueiredo
c. 1410
Filho segundo de Aires Gonçalves de Figueiredo e de Leonor Pereira.
Recebe mercês de D. Afonso V. 
D. Fernando de Castro
c. 1380-Abril 1441.
Era filho de D. Pedro de Castro, Senhor de Cadaval, e de D. Leonor de Menezes.
1º senhor do Paul e Boquilobo, de Ançã, S. Lourenço do Bairro.
Governador da Casa do Infante D. Henrique, que o faz Alcaide-mor da Covilhã.
Foi vedor da Fazenda, Capitão da Gente de Pé na tomada de Ceuta.
Quando em Abril de 1441 ia negociar a entrega de Ceuta em troca de D. Fernando, o Infante Santo, foi atacado e morto por corsários genoveses, junto do cabo de S. Vicente.
D. Álvaro Pires de Castro
c. 1420-Arzila, Agosto de 1471.
Filho de D. Fernando de Castro e de D. Isabel de Ataíde.
1º Conde de Monsanto.
Sucedeu a seu pai nas terras que ele teve, bem como na função de alcaide-mor da Covilhã.
Também foi fronteiro-mor e Senhor de Cascais.
Acompanhou D. Afonso V na conquista da praça africana, Arzila, onde morre.
D. Rodrigo de Castro
c.1440-1520(?).
Senhor de Valhelhas e Almendra (1476), o de Monsanto, capitão no norte de África, filho natural de D. Álvaro de Castro (1º conde de Monsanto) e de D. Maria Coutinho.
D. Manuel, Duque de Beja, faz mercê do castelo e alcaidaria da Covilhã a D. Rodrigo, por carta lavrada em Montemor-o-Novo, a 26 de Janeiro de 1485.
João de Figueiredo, o Moço, era alcaide menor ou alcaide por D. Rodrigo.
Gonçalo Mendes, criado, procurador, feitor e administrador de D. Rodrigo e alcaide por ele no Castelo da Covilhã, por procuração de 24 de Novembro de 1507.
Uma das filhas, Dona Joana de Castro, foi casada com João Fernandes Cabral, alcaide-mor de Belmonte e irmão mais velho de Pedro Álvares Cabral.
As duas filhas - Dona Isabel e Dona Joana - mandam construir duas capelas funerárias na Igreja de S. Francisco.
“D. Manuel autorizara, sendo duque, ao dito D. Rodrigo de Castro, por seu alvará de Benavente de 20 ou 25 de Fevereiro de 1493, a emprazar quaisquer chãos, courelas e coisas do Reguengo do Alcambar, em 3 vidas, com reserva das moendas de pão… No alvará de Benavente, já citado, diz-se que D. Rodrigo é alcaide pelo Duque de Beja.”
Em 7 de Agosto de 1505 é feita doação do castelo da Covilhã e rendas a D. Fernando de Castro e sua mulher, Dona Izabel de Castro, para haverem por morte de D. Rodrigo.
Dona Izabel de Castro
Filha de D. Rodrigo.
Casada com D. Fernando de Castro, senhor de Santa Cruz de Riba Tâmega, que morre em Arzila, por isso D. Isabel vai receber uma tença anual a partir de 1511.
Em 6 de Novembro de 1528, a alcaidesa Dona Isabel recebe confirmação do castelo da Covilhã, por uma carta de doação.
D. Diogo de Castro
? -1542.
Filho de Dona Izabel de Castro e de D. Fernando de Castro.
Casado com Dona Filipa de Ataíde.
Por falecimento de D. Diogo, o Infante D. Luís, Senhor da Covilhã, dá o castelo e alcaidaria da Covilhã ao seu mordomo-mor André Teles de Menezes, por carta de Lisboa datada de 17 de junho de 1542. 
André Teles de Menezes (ou André Teles)
?- 20-4-1562.
Filho de Dona Guiomar de Noronha e de Rui Teles de Menezes, 5º Senhor de Unhão.
Recebe a alcaidaria em 1542.
Mordomo-mor de D. Luís. Foi também embaixador em Castela. Estêvão de S. Paio foi alcaide pequeno por André Teles de Menezes.
Por falecimento deste, passou a alcaidaria com castelo e fortaleza e capitania-mor a seu filho, Ruy Teles da Silva, em 10 de Agosto de 1562.
Ruy Teles da Silva
?-1570.
Recebe do Pai a alcaidaria.
Por seu falecimento passou depois a alcaidaria ao filho, André Teles da Silva, por carta régia de 29 de Novembro de 1570, em Almeirim. 
André Teles da Silva
?- 18-11-1580.
Recebe do pai a alcaidaria da Covilhã.
Aires Teles da Silva
?- 14 de Fevereiro de 1601.
Prestou serviços na Índia e esteve cativo em Alcácer- Quibir.
Aires Teles da Silva é irmão de André Teles da Silva, recebendo carta de mercê da alcaidaria da Covilhã em 7 de Agosto de 1584, com efeitos desde o falecimento do irmão, ocorrido em 18 de Novembro de 1580.
Chancelaria de D. Filipe I: Alvará de lembrança da alcaidaria da Covilhã, concedido por D. Filipe I a Aires Teles da Silva. 1581-04-17 a 1598-09-13.
Alcaide-mor que, entre 1589 e 1590, travou uma curiosa questão com a Câmara da Covilhã relacionada com as dízimas da execução das sentenças dadas na dita vila, que queria receber. Por sua vez o concelho da Covilhã entendia que as não deveria pagar, visto já as pagar na cidade do Porto a cujo distrito pertencia e que, pagando-se ao alcaide, corresponderia pagarem-se duas dízimas. A questão foi resolvida pela Relação do Porto que deu razão ao concelho. Desta questão publicaremos os acordãos sob o título de “Sentenças de D. Filipe”. Nelas se contém um curioso incidente de suspeição movido pelo concelho contra o corregedor que tinha ordenado aquele pagamento ao alcaide, invocando-se factos que comprovavam a possível parcialidade do corregedor no julgamento da questão, pelas intensas relações existentes entre ambos, coroadas pela oferta de vários presentes, designadamente de lampreias, pescado, carnes e doces do alcaide ao corregedor, o que veio a originar a anulação da ordem do corregedor.
Foi casado com Dona Isabel de Castro. Têm vários filhos: Ruy Teles da Silva, Dona Catarina, Dona Mariana de Vilhena.
Ruy Teles da Silva
Recebe a posse da fortaleza e castelo da Covilhã, por alvará de 1603 e através do seu procurador Salvador Diaz.
Como morre a caminho da Índia, este cargo passa para sua irmã menor Dona Catarina.
Dona Catarina Teles
Dona Isabel de Castro é sua Mãe e tutora. Seu Pai é Aires Teles da Silva.
Recebe a mercê por carta de 1606.
Chancelaria de D. Filipe II: Em documentos de 1611 e 1612 é referida como alcaidesa. 
Luís Castro do Rio
Casa com Dona Catarina em 1616 e, por isso recebe a alcaidaria em 11 de Julho de 1618. Não têm filhos.
João Jorge Furtado de Mendonça
4º Senhor de Barbacena.
Foi casado com Dona Mariana de Vilhena, filha de Aires Teles da Silva. 
Afonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça
c. 1610-1675.
É filho de João Jorge Furtado de Mendonça e sobrinho de Luís Castro do Rio.
Recebe a alcaidaria a partir de 1 de Janeiro de 1641.
1º Visconde de Barbacena por carta de 1661.
Governador e capitão-General do Brasil por nomeação de 1671.
Jorge Furtado de Mendonça
c. 1650-1708.
2º Visconde de Barbacena.
Recebe a alcaidaria por carta de 10 de Setembro de 1676.
Foi provedor da Santa Casa da Misericórdia da Covilhã em 1678-79.
Foi também comendador de S. Martinho de Arrefegas (Aldeia do Mato). 
Gaspar José da Gama
É referido como alcaide-mor da Covilhã na Chancelaria de D. Pedro II. 
Afonso Francisco de Castro do Rio Mendonça ou Afonso Francisco Furtado de Mendonça  

1690-?
O alvará da 1ª confirmação da alcaidaria-mor tem a data de 20 de Abril de 1709.
D. António Henrique de Gusmão
Alcaide-mor da Covilhã através do instrumento de posse de 2 de Dezembro de 1713.
No mesmo documento é referido Manuel Cardoso que é, provavelmente, o alcaide pequeno. 
Luís Xavier Furtado Mendonça
n.1692.
É irmão de Afonso Furtado de Mendonça.
4º Visconde de Barbacena.
José Rosado (?)
Provisão, datada de 8 de Fevereiro de 1745, para poder servir por mais três anos o ofício de alcaide da dita vila.
Francisco Vicente Xavier Furtado Castro do Rio e Mendonça
1728-?
Recebe o alvará de mercê da alcaidaria em 7 de Setembro de 1777.
5º Visconde. 
Luís António Furtado de Castro do Rio de Mendonça e Faro
1754-1830
6º Visconde de Barbacena.
1º Conde de Barbacena. 
Curiosidade – Aquando da Guerra dos 7 Anos (1756-1763) a Covilhã, invadida em 1762, chegou a ter um “alcaide fantasma" não nomeado pelo rei D. José I, mas pelo comandante das tropas francesas e espanholas, chamado Filipe Pacheco de Aragão; este nomeou Ventura José “alcaide pequeno”.

Notas dos editores – Nas próximas publicações contamos ir apresentando os documentos encontrados no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre a alcaidaria da Covilhã. Esperamos poder ir acrescentando ou rectificando esta lista dos alcaides da Covilhã.
1) Esta informação encontra-se em "Subsídios para a História Regional da Beira Baixa, volume II, edição da Junta Provincial da Beira Baixa, 1950.
2)Esta informação encontra-se em "Subsídios para a História Regional da Beira Baixa, volume II, edição da Junta Provincial da Beira Baixa, 1950. No entanto o documento, dirigido ao alcaide e aos juízes da Covilhã, não tem os nomes destes. Apresentaremos o documento do Port. Mon. Hist. (indicado por Alfredo Pimenta), em que Estevão Anes é nomeado alcaide da Covilhã, no episódio Alcaidaria IX.

As Publicações do Blogue:
Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html





quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição XLVII

Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora, originários ou moradores no antigo termo da Covilhã e nos concelhos limítrofes de Belmonte e Manteigas.

901      Manuel Pereira da Silva, x.n., de 36 anos, solteiro, tintureiro, natural do Fundão e morador na Covilhã, filho de Simão Pereira, x.n., mercador e de Branca Maria, x.n., neto paterno de Gaspar Mendes, tratante, natural do Fundão e de Ana Pereira ou Ana Mendes Pereira, natural da Covilhã, e materno de Pedro Lopes e Leonor dos Santos, naturais e moradores no Fundão, bisneto de Tomé da Silva, x.n., curtidor, sapateiro, natural de Sousel e Maria Nunes, x.n., natural do Fundão onde foram moradores, pais do avô paterno; de Simão Rodrigues ou Simão Rodrigues Nunes, curtidor, natural de Celorico e Leonor Pereira, natural da Covilhã, (tendo esta Leonor Pereira casado depois em 2ªs núpcias com Martim Mendes, tendeiro, irmão da Maria Nunes), pais da avó paterna; de Pedro Rodrigues, pai do avô materno; e de Pedro Lopes e de Antónia Henriques, pais da avó materna, trisneto de Gaspar de Siqueira e Grácia Mendes, naturais de Sousel, pais do bisavô Tomé da Silva; de Gaspar Mendes e Mécia Roiz, naturais e moradores no Fundão, pais da bisavó Maria Nunes; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, x.n., pais da bisavó Leonor Pereira; tetraneto de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 617, 609, 737, 901, 979, 983 e 984 desta lista), de 20/8/1726 a 13/1/1751.
PT-TT-TSO/IL/28/11288

902      João da Cunha ou João da Cunha Nogueira, x.n., de 41 anos, tratante, natural e morador no Fundão, casado com Maria Clara, filho de Diogo Nunes da Cunha ou Diogo Nunes e de Marquesa Mendes, naturais do Fundão, (3º casamento dele), neto paterno de Miguel da Cunha Falcão ou Miguel da Cunha, homem de negócio e de Ana Nunes  e materno de João da Cunha e Isabel Henriques, bisneto de Martinho de Oliveira ou Martim de Oliveira e Juliana da Cunha, pais do avô paterno; de Diogo Nunes, natural de Proença e de Guiomar Henriques, natural do Fundão, pais da avó paterna;   de Manuel Mendes, natural do Fundão e Isabel Maria, natural de Sevilha, pais do avô materno e  de Francisco Mendes ou Francisco Mendes de Almeida, x.n., mercador e Beatriz Nunes, “a vaca”, pais da avó materna, trisneto de Brás de Oliveira, pai do bisavô Martinho de Oliveira; de Miguel Henriques Falcão, natural de Alfaiates e de Brites da Cunha, pais da bisavó Juliana da Cunha; de Antão Vaz e de Guiomar Henriques, x.n., pais do bisavô Diogo Nunes; de Francisco Vaz, x.n., médico, natural da Guarda e de Isabel Henriques, x.n., natural do Fundão, pais da bisavó Guiomar Henriques; tetraneto de Rodrigo da Cunha, pai da trisavó Brites da Cunha; de Diogo Nunes e Isabel Lopes, naturais de Proença, pais do trisavô Antão Vaz; de Rui Vaz e de Leonor Rodrigues, pais do trisavô Francisco Vaz; e de António Fernandes e Leonor Rodrigues, pais da trisavó Isabel Henriques, penta neto de Pedro da Cunha e Brites do Mercado, pais do tetravô Rodrigo e hexa neto de Luís do Mercado, cavaleiro fidalgo da Casa Real, pai da penta avó Brites do Mercado,, (O pai, a mãe, o filho e os irmãos germanos e consanguíneos são os referidos sob os nºs 422, 621, 961, 957, 973, 577, 585, 595 e 602 desta lista), de 3/7/1725 a 24/9/1747.
PT-TT-TSO/IL/28/10431

903      Manuel Lopes Henriques ou Manuel Lopes Henriques Ferreira, x.n., de 46 anos, mercador, natural e morador na Covilhã, filho de Diogo Henriques Ferreira, x.n., mercador e de Violante Henriques, casado com Leonor Mendes Henriques, neto paterno de João Henriques ou João Henriques Ferreira, tratante e Domingas Henriques, naturais e moradores que foram em Celorico e materno de Pedro Henriques Ferreira ou Pedro Henriques e Catarina Henriques, naturais e moradores que foram na Covilhã, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 496, 500, 689, 691, 752, 859 e 991 desta lista) de 20/7/1725 a 17/10/1747.
PT-TT-TSO/IL/28/117

904      Graça de Matos ou Graça Nunes, x.n., de 50 anos, casada com Diogo Mendes Loução ou Diogo Mendes, lavrador, natural de Maçal do Chão, bispado da Guarda e moradora em Belmonte, filha de Domingos da Cruz Henriques, tratante e de Maria de Matos, (O marido é o referido sob o nº 762 desta lista), de 14/7/1727 a 14/11/1750; auto de fé de 8/11/1750.
PT-TT-TSO/IL/28/1080

905      Mariana Henriques, x.n., de 33 anos, casada com Francisco Lopes, serralheiro, natural da Covilhã e moradora no Fundão, filha de Francisco Nunes de Paiva, x.n., cirurgião e de Leonor Henriques, x.n., neta paterna de Gaspar Rodrigues ou Gaspar Rodrigues de Paiva e de Leonor Henriques e materna de Manuel Nunes Sanches, x.n., médico, natural de Idanha-a-Nova e de Guiomar Nunes, natural de Monsanto, moradores que foram na Idanha e em Alpedrinha, bisneta de Henrique Fróis e de Maria Nunes, pais do avô materno e de Marcos Mendes e de Violante Rodrigues, pais da avó materna, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 524, 875, 848, 850, 853, 863, 866, 950, 968 e 976  desta lista), de 30/12/1729 a 21/10/1746.
PT-TT-TSO/IL/28/4623

906      Ana Nunes, x.n., de 57 anos, casada com João Rodrigues, sapateiro, natural do Fundão e moradora em Idanha - a Nova, filha de João Lopes (Pedro Lopes?), natural de Monsanto e de Isabel Mendes, natural de Idanha-a-Nova, (O filho é o referido sob o nº 809 desta lista), de 21/3/1729 a 6/7/1732
PT-TT-TSO/IL/28/10485

907      Matias Mendes Seixas, x.n., de 31 anos, mercador, solteiro, natural da Covilhã e morador em Alhandra, filho de Diogo Mendes Pereira, ou Diogo Mendes, mercador e de Clara Maria de Seixas ou Clara Maria, naturais da Covilhã, neto paterno de Martim Mendes ou Martinho Mendes e Leonor Pereira e materno  de Matias Mendes Seixas, x.n., médico, natural de Celorico, morador na Covilhã e de Brites Mendes, x.n., bisneto de Gaspar Mendes e Leonor Rodrigues, pais do avô paterno; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e Mécia Pereira, pais da avó paterna; de Bernardo Mendes, mercador e de Brites Mendes, naturais e moradores que foram na Guarda, pais do avô materno e de Manuel Rodrigues, mercador e Ana Rodrigues, naturais e moradores que foram na Guarda, pais da avó materna, trisneto de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do bisavô Manuel Lopes; e de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da bisavó Mécia Pereira, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 432, 622, 679, 764, 801 e 1016 desta lista), de 25/8/1730 a 21/10/1746.
PT-TT-TSO/IL/28/11287

908      Rosa Maria Pessoa, x.n., de 37 anos, casada com Diogo da Cunha ou Diogo da Cunha Pessoa, latoeiro, natural e moradora no Fundão, filha de Sancho Pessoa da Cunha ou Sancho Pessoa, natural de Montemor-o-Velho e de Branca Nunes, natural do Fundão, neta paterna de Custódio da Cunha ou Custódio da Cunha Oliveira, x.n.,  tratante de lãs e de Madalena Pessoa, x.v., e materna de Manuel Mendes, mercador, natural do Fundão e de Branca Nunes, natural da Guarda, moradores no Fundão, bisneta de Martinho Oliveira e de Juliana da Cunha, pais do avô paterno; de Gaspar de Oliveira e Francisca Pessoa, xx.vv., pais da avó paterna; de Leonor Rodrigues, mãe do avô materno e  de Isabel Rodrigues, mãe da avó materna; trisneta de Brás de Oliveira, pai do bisavô Martinho; de Manuel Pessoa, x.v., pai da bisavó Francisca; e de Miguel Henriques Falcão e de Brites da Cunha, pais da bisavó Juliana;  tetraneta de Rodrigo da Cunha, pai da trisavó Brites da Cunha, penta neta de Pedro da Cunha e Brites do Mercado, pais do tetra avô Rodrigo e hexa neta de Luís do Mercado, cavaleiro fidalgo da Casa Real, pai da penta avó Brites do Mercado, (O pai, a mãe, os irmãos germanos e consanguíneos são os referidos sob os nºs 495, 464, 811, 898, 978, 588, 597 e 600 desta lista), de 16/10/1730 a 18/10/1747.
PT-TT-TSO/IL/28/11431

909   Manuel Pessoa da Cunha, x.n., de 20 anos, solteiro, sem ofício, natural e morador na Covilhã, filho de Pedro Pessoa da Cunha, mercador, natural do Fundão e de Mariana Henriques ou Mariana Henriques Pereira, natural da Covilhã, neto paterno de Sancho Pessoa ou Sancho Pessoa da Cunha, natural de Montemor-o-Velho e de Maria Henriques, natural do Fundão e materno de Manuel Lopes Henriques ou Manuel Lopes Henriques Raposo e Leonor Pereira, bisneto de Custódio da Cunha ou Custódio da Cunha Oliveira, x.n.,  tratante de lãs e de Madalena Pessoa, x.v., pais do avô paterno, de Francisco Lopes Monsanto, x.n., curtidor e de Maria Henriques, x.n., pais do avô materno e de Martim Mendes ou Martinho Mendes, mercador e de Leonor Pereira, pais da avó materna, trisneto de Martinho Oliveira e de Juliana da Cunha, pais do bisavô Custódio; de Gaspar de Oliveira e Francisca Pessoa, xx.vv., pais da bisavó Madalena; de Francisco Lopes e Constança Lopes, pais do bisavô Francisco Lopes Monsanto, de Luís Fernandes e Isabel Fernandes, pais da bisavó Maria Henriques; de Gaspar Mendes e Leonor Rodrigues, pais do bisavô Martim Mendes e de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, pais da bisavó Leonor Pereira; tetraneto de Brás de Oliveira, pai do trisavô Martinho; de Manuel Pessoa, x.v., pai da trisavó Francisca; e de Miguel Henriques Falcão e de Brites da Cunha, pais da trisavó Juliana; de  Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do trisavô Manuel Lopes; de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da trisavó Mécia Pereira, penta neto de Rodrigo da Cunha, pai da tetra avó Brites da Cunha, hexa neto de Pedro da Cunha e Brites do Mercado, pais do penta avô Rodrigo e sétimo neto de Luís do Mercado, cavaleiro fidalgo da Casa Real, pai da heza avó Brites do Mercado, de 2/5/1732 a 18/11/1745. (O pai e a mãe são os referidos sob os nºs 588 e 900 desta lista)
PT-TT-TSO/IL/28/9250                    

910      Francisco de Almeida, x.n., de 30 anos, tendeiro, solteiro, natural de Almeida e morador no Tortozendo, filho de Francisco de Almeida ou Francisco de Almeida Gatinho, rendeiro, natural de Almeida e de Branca Henriques, (1ªs núpcias dela, as 2ªs com Duarte Rodrigues), neto materno de António Henriques, mercador, natural de Castela e de Brites Nunes, natural da Guarda, bisneto de Diogo Henriques e Brites Nunes, naturais de Castela, onde eram moradores, pais do avô materno e de Belchior Mendes, mercador e de Branca Rodrigues, naturais da Guarda onde eram moradores, pais da avó materna, (Os irmãos são os referidos sob os nºs 719 e 746 desta lista), de 26/5/1731 a 4/7/1732.
PT-TT-TSO/IL/28/5            

Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” do ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos do Tribunal da Inquisição.
Esta lista, tal como as anteriores, é da autoria dos editores.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.

As Publicações do blogue:


Estatística baseada nesta lista dos sentenciados na Inquisição:



segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Covilhã - Inquéritos à Indústria dos Lanifícios XIV-XII


Inquérito Social XII
 

Continuamos a publicar um inquérito social “Aspectos Sociais da População Fabril da Indústria dos Panos e Subsídios para uma Monografia da mesma Indústria” da autoria de Luiz Fernando Carvalho Dias, realizado em 1937-38.
 
Capítulo VIII
Salários 

                  Toda a acção social da FNIL no referente a salários, está consagrada nas circulares 5, 16 e 24. A primeira estabeleceu o salário mínimo em todas as profissões, a segunda e a terceira são como que um complemento dela, pois vieram a regular o trabalho de empreitada. As circulares 16 e 24 foram provocadas por factos averiguados através deste inquérito social.
                  Passamos a transcrevê-las porque elas são essenciais na compreensão deste capítulo VIII.
 
Circular nº 5

                 Operários masculinos especializados                Esc. 10$00

“cardador, fiandeiro, operários trabalhando nas máquinas de penteação, preparação, contínuos de fiar, juntadores e torcedores, bataneiros lavador, percheiro, prensador, tosador, encarregado de râmola, encarregado de decatissage, pregador, tintureiro, colador, lavador de lãs, apanhador de lãs, fogueiro, motorista”

Operários do sexo masculino não especializados               Esc. 9$00

Operários do sexo feminino especializados                        Esc. 6$50

“operárias trabalhando nas máquinas de penteação, preparação, contínuas de fiar, juntadeiras, e torcedores, enchedeira, urdideira, metedeira de fios, cerzideira, apartadora de lãs, apartadora de trapos.”

Operárias do sexo feminino não especializadas                   Esc. 5$50

Aprendizes
 
Menores de 18 anos (ambos os sexos)

1º período – até 6 meses .................................................  Esc. 2$50

2º período – de 6 a 12 meses ..........................................  Esc. 3$50

3º período – de 12 a 18 meses ........................................  Esc. 4$50

4º período – além de 18 meses até completarem a

     idade de 18 anos ........................................................  Esc. 5$50
 

Maiores de 18 anos 

Aprendizes do sexo masculino ........................................ Esc. 7$00

Aprendizes do sexo feminino   ........................................ Esc. 5$50
 
***
 
      Decorrido o período de aprendizagem que não pode prolongar-se além de um ano, o operário será classificado como operário especializado ou não especializado, conforme o serviço a desempenhar.
 
***** 
F.N.I.L.
 
Circular nº 16                                                                        
Assunto:
                                                                                         Salários mínimos
 
                  Exmo Snr 
                             Tendo-se observado que o espírito da circular nº 5 – o de assegurar ao operário um salário humanamente suficiente – não foi compreendido, nem atendido n’ alguns casos recentes, agora conhecidos, em relação ao trabalho de empreitada, a Direcção da FNIL, sob parecer do Conselho Geral, resolveu determinar a aplicação imediata dos seguintes princípios: 
                  1º O trabalho de empreitada só existe para operários que trabalham nos teares, remunerado nos termos da tabela de tecelagem em vigor. 
                  2º Em todos os trabalhos da indústria, à excepção do de tecelagem, compete aos operários e operárias o salário diário correspondente à sua categoria de especializados ou não especializados, independentemente de qualquer tabela que o industrial adopte como estímulo a uma melhor produção. 
                  3º Se da aplicação da tabela de tecelagem se observar que as operárias de teares mecânicos estreitos não auferem um salário semanal de 39$00, ou que os operários de teares mecânicos ou manuais não auferem um salário semanal, respectivamente, de 60$00 e 54$00, são os industriais obrigados a assegurar-lhes os salários referidos, ainda que por meio de abonos, como salário mínimo semanal. 
                  4º Sempre que pela aplicação da tabela de tecelagem resulte um salário superior aos prescritos no nº 3, é permitido aos industriais descontar aos tecelões e tecedeiras, nas semanas subsequentes, o equivalente aos abonos feitos, para assegurar o salário mínimo semanal, respectivo, mas sem que em cada período de quatro semanas seguidas, o salário seja inferior a:
a)      156$00 para as tecedeiras.
b)      216$00 para os tecelões de teares manuais.
c)      240$00 para os tecelões de teares mecânicos.
d)      192$00 para os aprendizes de tecelão.
                   (Considera-se aprendiz de tecelão o que tiver menos  de 19 anos e não exerça a aprendizagem há mais de uma ano).
 
                  5º Os abonos efectuados para preencher o salário semanal estabelecido só são compensáveis, dentro dum período de quatro semanas seguidas, a contar da primeira semana em que se fez o abono. 
                  6º Os salários previstos na circular nº 5 são salários diários, o que exclui toda e qualquer remuneração à hora. 
                                                                            A BEM DA NAÇÃO 
                                                                                     A Direcção
Lisboa, 6 de Setembro de 1937 
 
***** 
 
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS INDUSTRIAIS DE LANIFÍCIOS
 
Circular nº 24 
                                                                                                                                        Assunto:
Quadros permanentes do
pessoal
                               
                 Exmo Senhor
 
                  Não surpreendeu a Direcção da FNIL a reacção provocada pela circular nº 23, apesar das obrigações criadas pela mesma constituirem o início da obra complementar da legislação em vigor. 
                  São de considerar os interesses atingidos, mas não podem adiar-se sistematicamente realizações que a lei impõe, e, assim, confirmando a doutrina estabelecida, pretende-se agora esclarecer os pontos duvidosos que se referem principalmente aos mínimos da circular nº 16, modificando, de harmonia com os critérios assentes no último Conselho Geral, algumas disposições da Circular nº 23. 
                  Torna-se indispensável acentuar que os mínimos agora estabelecidos, representam uma garantia de trabalho e só excepcionalmente um mínimo de salário, dado que, em condições normais de laboração, a remuneração resultante da aplicação da tabela é sempre sensivelmente superior. 
                  Se a necessidade de manter o equilibrio entre os deveres sociais da indústria organizada e as realidades económicas da sua situação actual, justifica a revisão feita pelo Conselho Geral da medida do quadro permanente no sentido de atender o que se encontrou de justo nas reclamações apresentadas, já não sucede outro tanto com as reacções sistemáticas dos que pretendem sobrepor às vantagens gerais as razões supremas do seu caso especial. 
                  A declaração relativa ao quadro permanente do pessoal começou por se fixar na tecelagem, pelas razões de ordem económica e social expostas na circular nº 23, e não representa nem a concessão de um privilégio aos operários desse sector, nem o propósito de sobrecarregar os industriais interessados: traduz antes uma antecipação necessária para afixação dos quadros das outras modalidades da indústria, e só possível depois de estabelecido o da tecelagem. 
                  Nesta conformidade, a Direcção da FNIL, depois de ouvir o Conselho Geral, resolveu o seguinte: 
                  1º Anular a concessão estabelecida pelos nºs 2º e 3º da circular nº 23, e alterar os nºs 3º, 4º e 5º da circular nº 16, fixando-se – e em relação a 52 semanas – o seguinte regime de mínimos semanais:
Tecelagem Mecânica 
                                         Homens :     55$00
                                         Mulheres:    48$00 
Tecelagem Manual
 
                                         Homens :      42$00
                                         Mulheres:        34$00 
Teares considerados
instrumentos de trabalho 
                                         Homens :     36$00
                                         Mulheres:    28$00 
                  2º O ajuste de contas será feito de dois em dois meses e, assim, nenhum operário poderá auferir , dentro desse prazo, um salário inferior ao que resulta dos mínimos acima referidos, multiplicados por 8 ou por 9, consoante os dois meses contenham oito ou nove semanas.
                  O ajuste realizar-se à na última semana dos meses de Janeiro, Abril, Junho, Agosto, Outubro e Dezembro.
                  Para facilidade das conferências bi-mensais subsequentes, o 1º período deste ano abrangerá apenas 6 semanas, terminando em 30 de Abril próximo. 
                  3º O prazo para a entrega das declarações do quadro permanente de tecelagem termina no próximo dia 12 de Março e começará a vigorar – em todas as modalidades desta secção – no dia 21 do mesmo mês. 
Lisboa, 2 de Março de 1938                             A BEM DA NAÇÃO
 
                                                 A DIRECÇÃO