segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Covilhã - Inquéritos à Indústria dos Lanifícios XIV-XII


Inquérito Social XII
 

Continuamos a publicar um inquérito social “Aspectos Sociais da População Fabril da Indústria dos Panos e Subsídios para uma Monografia da mesma Indústria” da autoria de Luiz Fernando Carvalho Dias, realizado em 1937-38.
 
Capítulo VIII
Salários 

                  Toda a acção social da FNIL no referente a salários, está consagrada nas circulares 5, 16 e 24. A primeira estabeleceu o salário mínimo em todas as profissões, a segunda e a terceira são como que um complemento dela, pois vieram a regular o trabalho de empreitada. As circulares 16 e 24 foram provocadas por factos averiguados através deste inquérito social.
                  Passamos a transcrevê-las porque elas são essenciais na compreensão deste capítulo VIII.
 
Circular nº 5

                 Operários masculinos especializados                Esc. 10$00

“cardador, fiandeiro, operários trabalhando nas máquinas de penteação, preparação, contínuos de fiar, juntadores e torcedores, bataneiros lavador, percheiro, prensador, tosador, encarregado de râmola, encarregado de decatissage, pregador, tintureiro, colador, lavador de lãs, apanhador de lãs, fogueiro, motorista”

Operários do sexo masculino não especializados               Esc. 9$00

Operários do sexo feminino especializados                        Esc. 6$50

“operárias trabalhando nas máquinas de penteação, preparação, contínuas de fiar, juntadeiras, e torcedores, enchedeira, urdideira, metedeira de fios, cerzideira, apartadora de lãs, apartadora de trapos.”

Operárias do sexo feminino não especializadas                   Esc. 5$50

Aprendizes
 
Menores de 18 anos (ambos os sexos)

1º período – até 6 meses .................................................  Esc. 2$50

2º período – de 6 a 12 meses ..........................................  Esc. 3$50

3º período – de 12 a 18 meses ........................................  Esc. 4$50

4º período – além de 18 meses até completarem a

     idade de 18 anos ........................................................  Esc. 5$50
 

Maiores de 18 anos 

Aprendizes do sexo masculino ........................................ Esc. 7$00

Aprendizes do sexo feminino   ........................................ Esc. 5$50
 
***
 
      Decorrido o período de aprendizagem que não pode prolongar-se além de um ano, o operário será classificado como operário especializado ou não especializado, conforme o serviço a desempenhar.
 
***** 
F.N.I.L.
 
Circular nº 16                                                                        
Assunto:
                                                                                         Salários mínimos
 
                  Exmo Snr 
                             Tendo-se observado que o espírito da circular nº 5 – o de assegurar ao operário um salário humanamente suficiente – não foi compreendido, nem atendido n’ alguns casos recentes, agora conhecidos, em relação ao trabalho de empreitada, a Direcção da FNIL, sob parecer do Conselho Geral, resolveu determinar a aplicação imediata dos seguintes princípios: 
                  1º O trabalho de empreitada só existe para operários que trabalham nos teares, remunerado nos termos da tabela de tecelagem em vigor. 
                  2º Em todos os trabalhos da indústria, à excepção do de tecelagem, compete aos operários e operárias o salário diário correspondente à sua categoria de especializados ou não especializados, independentemente de qualquer tabela que o industrial adopte como estímulo a uma melhor produção. 
                  3º Se da aplicação da tabela de tecelagem se observar que as operárias de teares mecânicos estreitos não auferem um salário semanal de 39$00, ou que os operários de teares mecânicos ou manuais não auferem um salário semanal, respectivamente, de 60$00 e 54$00, são os industriais obrigados a assegurar-lhes os salários referidos, ainda que por meio de abonos, como salário mínimo semanal. 
                  4º Sempre que pela aplicação da tabela de tecelagem resulte um salário superior aos prescritos no nº 3, é permitido aos industriais descontar aos tecelões e tecedeiras, nas semanas subsequentes, o equivalente aos abonos feitos, para assegurar o salário mínimo semanal, respectivo, mas sem que em cada período de quatro semanas seguidas, o salário seja inferior a:
a)      156$00 para as tecedeiras.
b)      216$00 para os tecelões de teares manuais.
c)      240$00 para os tecelões de teares mecânicos.
d)      192$00 para os aprendizes de tecelão.
                   (Considera-se aprendiz de tecelão o que tiver menos  de 19 anos e não exerça a aprendizagem há mais de uma ano).
 
                  5º Os abonos efectuados para preencher o salário semanal estabelecido só são compensáveis, dentro dum período de quatro semanas seguidas, a contar da primeira semana em que se fez o abono. 
                  6º Os salários previstos na circular nº 5 são salários diários, o que exclui toda e qualquer remuneração à hora. 
                                                                            A BEM DA NAÇÃO 
                                                                                     A Direcção
Lisboa, 6 de Setembro de 1937 
 
***** 
 
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS INDUSTRIAIS DE LANIFÍCIOS
 
Circular nº 24 
                                                                                                                                        Assunto:
Quadros permanentes do
pessoal
                               
                 Exmo Senhor
 
                  Não surpreendeu a Direcção da FNIL a reacção provocada pela circular nº 23, apesar das obrigações criadas pela mesma constituirem o início da obra complementar da legislação em vigor. 
                  São de considerar os interesses atingidos, mas não podem adiar-se sistematicamente realizações que a lei impõe, e, assim, confirmando a doutrina estabelecida, pretende-se agora esclarecer os pontos duvidosos que se referem principalmente aos mínimos da circular nº 16, modificando, de harmonia com os critérios assentes no último Conselho Geral, algumas disposições da Circular nº 23. 
                  Torna-se indispensável acentuar que os mínimos agora estabelecidos, representam uma garantia de trabalho e só excepcionalmente um mínimo de salário, dado que, em condições normais de laboração, a remuneração resultante da aplicação da tabela é sempre sensivelmente superior. 
                  Se a necessidade de manter o equilibrio entre os deveres sociais da indústria organizada e as realidades económicas da sua situação actual, justifica a revisão feita pelo Conselho Geral da medida do quadro permanente no sentido de atender o que se encontrou de justo nas reclamações apresentadas, já não sucede outro tanto com as reacções sistemáticas dos que pretendem sobrepor às vantagens gerais as razões supremas do seu caso especial. 
                  A declaração relativa ao quadro permanente do pessoal começou por se fixar na tecelagem, pelas razões de ordem económica e social expostas na circular nº 23, e não representa nem a concessão de um privilégio aos operários desse sector, nem o propósito de sobrecarregar os industriais interessados: traduz antes uma antecipação necessária para afixação dos quadros das outras modalidades da indústria, e só possível depois de estabelecido o da tecelagem. 
                  Nesta conformidade, a Direcção da FNIL, depois de ouvir o Conselho Geral, resolveu o seguinte: 
                  1º Anular a concessão estabelecida pelos nºs 2º e 3º da circular nº 23, e alterar os nºs 3º, 4º e 5º da circular nº 16, fixando-se – e em relação a 52 semanas – o seguinte regime de mínimos semanais:
Tecelagem Mecânica 
                                         Homens :     55$00
                                         Mulheres:    48$00 
Tecelagem Manual
 
                                         Homens :      42$00
                                         Mulheres:        34$00 
Teares considerados
instrumentos de trabalho 
                                         Homens :     36$00
                                         Mulheres:    28$00 
                  2º O ajuste de contas será feito de dois em dois meses e, assim, nenhum operário poderá auferir , dentro desse prazo, um salário inferior ao que resulta dos mínimos acima referidos, multiplicados por 8 ou por 9, consoante os dois meses contenham oito ou nove semanas.
                  O ajuste realizar-se à na última semana dos meses de Janeiro, Abril, Junho, Agosto, Outubro e Dezembro.
                  Para facilidade das conferências bi-mensais subsequentes, o 1º período deste ano abrangerá apenas 6 semanas, terminando em 30 de Abril próximo. 
                  3º O prazo para a entrega das declarações do quadro permanente de tecelagem termina no próximo dia 12 de Março e começará a vigorar – em todas as modalidades desta secção – no dia 21 do mesmo mês. 
Lisboa, 2 de Março de 1938                             A BEM DA NAÇÃO
 
                                                 A DIRECÇÃO
 

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Covilhã - Os Tombos IV


Vamos continuar a publicar tombos de várias instituições da Covilhã e seu termo. Já publicámos os tombos dos bens da Misericórdia e os de Santa Maria da Estrela existentes no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, bem como as Inquirições de D. Dinis e de D. João I.
Hoje apresentamos o Tombo do benaventurado Senhor Samllazaro iniciado a 8 de Novembro de 1500 e terminado a 2 de Fevereiro de 1509.
Sobre os bens de S. Lázaro Luiz Fernando Carvalho Dias escreveu:
[…] “Sabemos através do Tombo dos bens do benaventurado Senhor Samllazaro, que adiante transcrevemos por ser ainda inédito, que anteriormente a 1500, que é a data da sua feitura, outro tombo mais antigo existia, mas era já tão velho que se não podia ler. Pela importância das propriedades enumeradas, podemos hoje verificar a importância desse hospital no princípio do século XVI.
É singular que a organização do tombo quinhentista coincida exactamente com a época mais em evidência na reforma das instituições de assistência, como já referimos ao iniciar este capítulo. Parece, assim, que ao mesmo tempo que as misericórdias se constituiam, se procurava saber de uma forma concludente o estado económico das outras instituições similares.” […]
[…] “O Doutor João de Macedo Pereira Forjaz, nos primeiros anos do século XIX, escreveu também uma monografia da Covilhã e deixou-nos a seguinte referência a S. Lázaro:
“4ª- A de São Lázaro de que também falámos, que está demolida, e foi antigamente hospital de leprosos; jaz ao fundo da Serra, e como já se disse, onde foi a antiga Covilhã; o seu Tombo foi renovado, sendo Juiz de fora da dª villa Rui Caldeira em 7 de Novembro de 1500, consta dele entre muitas fazendas que tem a que transcrevo pera demonstração e prova do sítio e logar da antiga vila. “ Um cerrado grande d’olival junto com a dita gafaria, cerrado ao redor com paredes, que parte do caminho que vem da villa, por diante da parte do cerrado de S. Francisco do Convento velho, pelo rego d’ água, até ao caminho da Dorna, que vem da mesma vila, e daí, com uma propriedade do prior de S. Tiago e daí acenar com um caminho que vem da Vila, por S. Francisco o Velho, paga de foro 47 rs”...- No dia de S. Lázaro se fazia uma boa feira junto da sua capela; hoje se faz no Pelourinho da dª vila.“ […]  (1)

Tombo do benaventurado Sõr Sam/ llazaro 

De todos os seus beês e Rendas e propiedades da gafaria de sam llazaro desta villa de / covilham que tem na dita villa e seus termos / de que o Cº he menistrador q ora foy fecta/ per mandado de Ruy calldeira cavalleiro Da / casa del Rey nosso Sñor juiz de fora/ com allçada na dita villa O qual tomboo / ho dito Ruy calldeira mandou fazer alvaro / memdez escudº e tªm comiguo alvaro frz / esto por quanto o tombo velho que ahy/ avia dos ditos beês era jaa tam velho que/ senam poDia ller e mais os ditos beês e pzos/ tem jaa as pªs a q foram êpzados findos e tres/pasados os beês em prazos ê filhos e mais / Em outras pesoas que se nam sabiã nem acha/vam “Os quaes propiedades mandou o Dicto / Juiz que fosemos ver … pª cada cousa p ssy e/ asentassemos as arvores que cada erdade ty/nha e as erdades medisemos per cordas ou varas e cada cousa quãto llevava ê semia/Dura e o asy decrasemos, as pªs que ora traziã / hos ditos bêes e pºpªadades e as ouvesemos / asy todo muy decraradamête no dito tonbo/ pera se saber quê ora trazia os ditos beês e/ esto mandou asy fazer pº sviço De ds e / bem Da Dita gafaria e que nos fose pago/ todo o trabalho e esptura q nisso tomasemos/ a custa da dita guafaria o quall nos asi // todo fomos ver e fizemos este tombo com/ esta decraração que se ao Diamte seguee/ que sse começou oje a biij Ds do mês De nº de / mill e quinhentos annos./
 
 
Igreja de S. Francisco/ Nossa Senhora da Conceição

It a dita guafaria huu çarado gramde dolly/vall junto com a dita guafaria çercado / todo ao arredor de parede e vallado que / pte de huu cabo pollo caminho que/vem da villa pramte a porta do carado de sam/ framçisco o vellho assy como vay pllo/ Reguo Dauguoa ate hit ter ao caminho/ da dorna que vem da villa e torna pello/ caminho da dorna açima que vay êtestar/ em souto de simaã fernamdz e Day pte/ com o dito symaã fernamdz e com ho/ prioll de santiaguo e dahy vay ter outra vez/ Êcarar com ho dito caminho que vem da / villa p ssam frã velho ‘ O quall carado do/llivall ora traz pero vaz da costa escudº/ a metaade dello da parte de çima comtrª sam frª / q tem esta meatade corenta e oyto pees/ de ollivªs e dez figuªs e pagua delles / em cada huum anno ‘ corenta e dous Rs      Rij Rs
(correnta e ste Reais   Rbij Rs
 
E a outª metade Do Dco carado traz ora breatiz / afomso molher que foy de djº llopez escudº / e tem corenta e sete ollivrªas e dez castinhe/ros/ e pagua desta meatade em cada huu/ anno  outros corenta e dous Rs a dca gafaria “      Rij RS / 
    (correnta e seis RS/)
      …………         /lopo soares ade paguar cento/ cem Rs pº quãto tem pra/zo novo amtonio / carvalho/herdou com sua molher//

It mais a dita guafaria autº çarado gramde/ todo çarado de parede jumto com a dita gafaria / q pte pellas casas da dita gafaria assy ao/lomguo pello caminho que vem da villa pª a / dita Igreja de sam llazaro e vay ter aos castanheiros de por Ds e dahy torna pello Reguo dauguoa a fumdo e vay pello Reguo daugua / ate a caminho do Cº que vem da villa pª / ho chafariz e dahy torna pello caminho / açima e vay carar na dita Igja da  dita gafa/Ria e casas em o quall carado tem çemto e huu / pees dollveiras e sete ou oyto figueiras/ e assy tem çereyjeiras e nogueiras e casta/nheiros e tem demtro chaão De Regadia / q llevara seys alqueires de linhaça e foy empzado a Vasco viçente em tempo e ora traz/ amdre Roiz seu gemro e pagua delle a dita/ guafaria em cada huu anno çem Rs “     … ctº Rs / (tralo gº mêdes e pagua                 )
 
It a gafaria huu souto q se chama / a baroqua que esta abaixo della q tem/ vymte e qtrº pees de castanheiros que pte/ De huu cabo q joham de figueiredo alcade (2) e / da outª ollo caminho do Cº que vay pª ho chafariz e foy emprpzado a fernam/ dallvz e a sua molher mª fernamdez e ora/ ho traz Joham fernamdez seu fº de que paga/ coremta Rs e tem Duas olliveiras          R Rs/ (trallo joana sua filha que lhe foy ora dado por ij c Rs/Dominguos/ ade paguar ctº Rs / porteyro/ (guaspar xl rreais ade paguar/)
 
It a dita gafaria huu souto q esta aos / fiees De Ds caminho do tretusemdo q/ tem … de castanheiros e pte de huua/ pte com Joham llopez marmelleiro e da / outra pte com joham guomçallvez ta/leiguo e da outª com martym gomez / tellez moradores na dicta villa e foy em/pzado afomso pirez ourivez e ora o traz/ afomso vaaz çapateiro e sua molher I/sabell alvz por lxix Rs “ lxix Rs /
(esta paga a aº glz çapatº q ho traz/)
 
It mais este afomso vaaz huu chaão / de Reguadia abaixo da dita gafaria q / lleva huua teigua de llinhaça que se de / comprido çinco cordas e cada corda he de / sete braças e he dallarguo huua corda / e pte de huua pte com joham llopez escudº / e doutª pte com djº perez e paga de todo / hos ditos sesenta e nove Rs “ /
(gº mêdez traz esta e paga.../)
 
It a dita gafaria outª courella de chão / de Reguadia abaixo da dita gafaria q he / de cinquo cordas e huua braça de llomguo / e de llarguo hua corda e parte de huua / pte com joham llopez escudº e da outª pte / e trallo ora djº pirez morador/ morador (sic) na dita villa e paga delle xxiiij Rs /
(trallo gº mêdez e paga/)//
 
It a dita gaffaria outra courella de Rega/dia. Jumto com a dita Igreja que he de / corda e mª de llomgo e outª corda e mª de / llarguo e lleva em semeaDura huua tey/gua de llinhaça e tralla mª allvz mo/lher que foy de Johã Lço olleiro e pte de huua parte com … e da outª com/…. E pagua della trimta rrs “ xxx Rs/
(gonçalo mêdez ade pagar/)
 
It a dita gafaria duas courellas de Rega/dia demtº no dco çercoyto que esta junto com/ a dita Igja q sam De cimq cordas de lom/guo cada huua e de llarguo duas e mª menos huua braça as quaes ptes de huua pte/ com afomso vaaz çapatº e da outª com djº / pirez llavrador e emtestã todas no / çarado Dandre Roiz de huu cabo e doutº/ emtestã todas estas courellas ê cou/Rellas da Dita gafaria q traz/ Johã lourêço olleiro de q paguou Joham/ llopez escudº coremta e sete Rs …. Rbij rreais/
(gº mêdez as tras e paga/)
 
It a dita gafaria outª courella de Rega/dia q he de cimqº cordas de llomgo e hua/ de llarguo e tralla alvº glz povolide e pte / de huu cabo cõ a. vaaz çapatº e da outª pte com/ mª vaaz filha de v.cºo paez e emtestã no çarado dãdre Roiz e paga delle trinta Rs a do povolide xxx rreais/
(gº mêdez a tras ora e paga o dito djº (dinheiro)/) //
 
It outª courella De reguadia q he no çarado que he de cimqº cordas De llomgo / e huua de llarguo q pte com alvç glz po/vollide e da outª pte com courella/ da gafaria que traz pº aº e emtesta / no Dco çarado damdre Roiz e do outº/ cabo no çarado De Joham de sequeira e pa/gua della mª vaaz filha de v.co paez     xbj Rs /
 
It a dita gafaria quatº courellas jumtas/ a Reguo huuas com as outªs .S. cada courella de cinqº cordas de llomguo e de llar/guo cada huua huua corda com duas no/gueiras e duas estacas dollivras e / ptem de huua partem com courella de mª / vaaz e da pte de çima com ho o/llivall de miguell Roiz e entestam / no çarado damdre Roiz e doutro cabo cõ / çarado que foy pº fernandz pagua dellas / pero afomsso de sam vte.  (e lleanor afomso Rbiij q ora traz gº mêdez e paga/)
 
It a dita gafaria quatº courellas no dto/ çarado de cada huua quatº cordas De longo/ todas e corda e mª De llargo e pte de huu// cabo com courella de mª vaaz e de Joham / lopez escudº e doutª parte com Joham de / Sequeira e trallas antã fernamdz jem/Ro Dalvº vaaz p xxxiij / (q ora traz gº mêdez e paga/)
 
It a dita gafaria huu Resio Diãte a porta / Da Igreja assy todo aRoda q pte plla / parede de sam fco o velho e p ollivall / De pº vaaz e pollos castanh.ros de / por Ds e pollo carado Damdre Roiz e / pello camjnho q vem da villa pª a dta / Igreya em q tem ssete ollivªs e tres esta/cas de que pagua p todo doze Rs pero moutosso carpintro   xij Rs/
(antº llopez seu genrro o traz oRa”/)
 
It a dita gafaria huu çarado no / dco cortijo (?) q vymte e cimqº pees Do/lliv.ras e tres estacas psses que pte de / huua pte com o carado de Jom de sequeira/ e doutª pte com courellas da dicta ga/faria debaixo e de huu cabo cõ camjnho / Do cº e he todo carado ao Redor de que pa/ga mjguell Roiz q o ora traz este migell / Roiz ajuda a pagar sua sogra coremta/ e dous Rs e do ollivall q traz      Riij Rs/
À Margem: (gº mêdez o deve pa/guar/) //
 
It tem a dicta gafaria huu ssouto naldea/ do carvalho q tem Liiij pees de castenheiros / amtre gramdes e peqnos com sua terra q pte / com a sera e com (sic) e a molher de pº allz e com / thome frz e quall traz alvº mêdez t.ªm / e paga delle xxx Rs        xxx rs/
(pº pachequo / ho tem emnovado em corêta/Rs cada ano/)
 
It a dita gafaria outº ssouto / no dito lugar dalldea de carvalho q tem/ xxxbj pees de castanh.ros amtre gramdes e / e peqnos e pte com a girallda e cõ pº/ frz e trallo fmosa e paga delle / dezusete Rs e mº  xbij Rs mº /
(e ora foj empzado a seu fº antº piz p / xx Rs ê tres pªs/ xx Rs/)
 
It Alvº carvalho traz huu chão a rri/beira do enxaravado q pte cõ fnandeannes sseu cunhado e cõ amtº cardoso/ e da outª pte plla Ribeira e pello / caminho do Cº o qll chão tem seis/ nogueiras e llevara em semeadura cinq mºs/ de llinhaça e pagua delle vinte Rs   xx Rs/
(fnam anes seu genro holeyro/ ho tras/) //
 
It gomez daafonsseca huu ssouto/ a de maria vaqueira q pte com mª frz fª de fernã dallz delgado e da pte de çima/ com ssouto de pº frz maaxemeno / e asy pte com c.nª añes q foy de pvillos (?) / e pte cõ souto de jº de bebedo e cõ ele / gomez daºseca e com pº annes broco / e tem corenta pees de castaenh.rºs amtre/ novos e leva (sic) e paga/ vimte Rs               xx Rs/
(foy ênovado emfatiosy a gº rijo/ pagua coremta rs     R/)
 
It traz o chão do pedregall q foy do / ssogro do bacharell sebastiam mêdez/ q pte com chão de ssam jº e cõ o Re/go de augoa e com o caminho do Cº / e lleva hua tejga de llinhaça e tem / duas nog.ras e pagase dele doze Rs/
(Diz q o mejrynho ho trraz xij Rs/)
 
It Rº annes daldea nova de caboo/ traz huu chão q tem çertas arvores.S. / xxiiij casten.ros e qtro fig.ras e huu/ pesseg.ro e tres olliv.ras e asy outº/ chão junto com ele q llevara mº / alq.re de pão os quaes chãos ptem cõ / Ruy vaaz e cõ v.co Lço e cõ o perdeiro/ de aldea e com a casa de payo piz e pa/ga delle corenta rs     R rs/
(alvº afom seu gemro/ ho trraz/) //
 
It jº tavares cavalº comêdador / de sam v.te da beira traz huu ssouto/ nalldea do mato q pte com o ssouto/ de fnam lluis e com o ssouto da / Igja e da outª pte cõ jº v.te / o moço e com fernã dellgado de / bellmõte e êtesta com mõtes / cavaleiro e da outª pte com herdeiros de mallpica e tem xx ê/xertos antre grandes e peqnos e paga/ dele L rrs    L rrs/
Á margem: (ora/ o trraz/ amtã/ alvrz p licemsa/ da/ camara/)
A seguir ao artigo anterior: (e ora he dado e êpzado a huu frco miz de bellmonte/ q vai a sua custa p elle./)
 
It tras g.ro mendes hua courela no/ cercoyto q pte p o caminho do cº. e com/ ele g.ro mêdez e paga dela xij/ e he de duas cordas em llomgo e hu ancho./
À margem: (g.ro mêdez/)
 
It v.co pirez tras outª courella/ q pte com g.ro mêdez dambolas ptes/ e tem tres cordas de llomgo e duas dãcho e paga della doze Rs       xij Rs /  //
 
It mateus gomez tê huu chão aos / castan.ros de pº ds que lhe foy dado per / ollivall q pte de hu caboo com/ o çarado de gº mêdez e da outª/ pte com llopo ffrz e com chão de / santeago da parte do fundo e pelo Ribº/ da broa (?) paga quinze Rs     xb rrs/
(paga delle jº Roiz escudº que ora o tras p Renûcy/açã que os erdeiros de martim gomez lhe fizeram na / camera “ pº teyxejra trras este chão e oly/val pagua ora vjnte rs   xx rs/
 
It lopo fnz escudº tras aos castanheiros de por / ds hu chaão q lhe foy dado p ojvall / ê q tê ora postas çertas estaquas q pte cõ jº / Roiz e pella baroqua do cº q tras joham ggoiro / e da pte de çima pte cõ chãm de sãteago/ e paga delle qujnze Rs    xb Rs/
 
It a molher de tome alvz tras hu pdo á Ribª / do êxaravado q pte cõ martenho da pte da Ribª/ e da outª pte cõ duarte de crasto e doutª pte/ cõ o camjnho do cº q tê tres nogueiras / e levara seis alqueires de ljnhaça ê se/meadura e pagua delle vinte e qtro Rs/
(Izabel tome o trraz/) //
 
It a molher q foy de djº aº tras hu souto ao lugar/ da madrª q pte cõ fernã deañes paredjnhas/ e doutª pte cõ fernãdeañes escudº e com o camjnho/ do cº e tera xiiij pees de castanheiros paga dele doze Rs    xij Rs/
Á margem: (nõ/ se acha/ de no/me ê sou/to/)
 
It gº pombo cavalº tras hu souto e hua vinha/ a coredoira nova e hu chãao no cercojto q pte/ cõ vimha de jº de figº e doutª pte cõ erdeiros/ de fernã crespo e a vinha levara bij homes/ de …cava e o chaão pte pte cõ aº annes/ vaqro e cõ lujs fnãm pteiro e leva ê semeadura/ hua teiga de ljnhaça e paga de todo .S. vª e chaão sesêta Rs   Lx Rs/
(o souto tomalho a de nº da cunha. esta vjnha he êprazada ê dous pzos .S. a metade a thome luis e outª antº frz/gemrros de gº Roiz e ade pagar cada hu vinte Rs e/ o dco gº gº Rz não ade pagar já nada pcãto o chão 
Á margem: se fez/ p gº/ mêdez/ e o souto/ foy dado/ a nº da/cunha/ p hu ca/mjnho/ q lhe fize/rã p hu/ seu souto/.
 
It lujs ferndes que foy ptº tras huua vinha na/corredoira nova q pte com lujs annes Rollo / e cõ jº miz fatella e leva xbj homes de ca/va e tem bj forros (?) e asy tras hu chaão / no cercoyto q pte cõ gº mêdez e cõ o çarado de / jº barbas levara huua teiga de ljnhaça/ paga pella vinha e (entrelinha: chaão) xbj almudez de vinho/ e pella courella (outra letra: paga pero vas fragoso oje./
(outra letra: E ora ade pagar gonçallo mendez/pella courella vinte e qtro Rs   xxiiij rrs/
E outº comprou ao castro   xxiiij rrs/ que lhe ja vaj ê seu prazo novo/
Á margem: E dam/tes bj almu/des de vº/ e o mais/ a mjsy/rycordia./ //
 
It a mãçeba q foy do the.ro da guarda tras/ huu chaão no dco çercoyto q pte cõ gº mêdez/ de hua pte e da outª cõ oljvall do dco gº/ mêdez e he de largo de duas cordas e hua / de lôgo paga dell o dco gº mêdez q hora/ tras vinte e qtro Rs      xxiiij /  

O quall tombo foy acabado e com/certado de fazer per alvº frz espvam / da cam.ra desta villaa de covilhã e per/my alvº memdez tªm em a dita villa / e esto per mãdado do qtador de rregidos o qll / foy acabado de fazer oje dous dias do mês/ de feverº do anño De nosso sñr ihsu xpo X/de mill e bc ix annos   E p Vdade / assynamos q de nossos assynados / Rasos”/

                              a) Alvº mendez              a) alvº / frz 

   E foy logo êtregue a jº …. (ilegível) e a duarte de crasto vereadores/ pamte o dco alvº mêdez q ho mãdasê ao dco qtador

               a) jº ….                                   a) Duarte de castro (?) //
 
   ade paguar amtonio mendez de todo/ sercoyhto de sam lazaro asy co/mo esta crarado quinhentos / e quarenta e seys         bcRbj
sam seiscemtos Rs por prazo novo – bcjc/
 
It a xxb dias do mês de janejro de era/ (entrelinha elegível) de bcx annos …. gº mêdez / escudeiro criado …. As courelas / q …….. sam lazaro por iijcLRbj / Rs e huu ... hua missa por dia / de sam sebastiã (?) na egreja de sam lazarro. /
 
It tem a dita gafaria hua erdade aos carros/ q soia tzer lopo vaaz de teixosso p mam / e ora foy êpzada a djº piz do dco lugar/ de teixosso ê tres pªs e ade pagar por ella/ ê cada hu añno a Dca gafaria vinte Rs / foy lhe êpzada oje a xiij de janº de bcxb anños / a qll pte cõ fernã piz o mestre e com seus / erdeiros       xx Rs /
 
It oje a xb dias de dezº de mjll e qnhêtos xb annos/ escaybou jº barbas hua courella q trazia/ de dca egreja p hu souto e ficou com ella/ a dita courela jsentou e ao cº huu souto q esta/ a dorna q parte cõ souto de sam pº e com gomez/ da fonsequa e cõ sebastiã mêdez de que ha/ de pagar cada anno vinte Rs    xx Rs/ o qll souto ora o dito jº barbas deu ê/çarramento (testamento) a jº aº jenrro de fernam barbas/ q hade p os vinte Rs//
 
It bastiã piz mãteiguas trras huuas / courelas de que pagua doze rs        xij /

It a molher de joham afonso (?) fernamdez çapateiro ….. gonçallo pombo pagua …. Rbj ora a traaz …. E …… agueda Roiz sua hama.
 
Nota dos editores - 1)Estas informações foram publicadas neste blogue, em 30 de Junho de 2011.
2)João de Figueiredo foi alcaide-menor, alcaide por D. Rodrigo de Castro.




 

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Covilhã - Mosteiro de Santa Maria da Estrela X


     Continuamos a publicação de documentos ou referências em documentos sobre o Mosteiro de Santa Maria da Estrela deixadas por Luiz Fernando Carvalho Dias.
     Segundo o Professor Veríssimo Serrão a abadia de Alcobaça teve um papel importante durante o domínio filipino, pois lá se desenvolveu uma corrente historiográfica com significado. Atentemos, por exemplo, em Frei Bernardo de Brito (1569-1617) que foi encarregue de redigir uma História de Portugal, a “Monarchia Lusitana”, na qual participam vários monges com estilos e ideias diferentes. Foram em busca das raízes históricas de Portugal e da sua evolução, mas não passaram da 1ª dinastia. É uma História nacionalista e medievalista redigida em língua portuguesa, o que é muito interessante numa época em que Portugal perdera a independência, mas o seu carácter apologético, fabulado e populista levou-a ao descrédito.
     Vejamos o que encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias.

Mosteiro de Alcobaça
 
·        Mosteiro de Alcobaça

Cod. 92 - Alcobacense ( ou Cod. 3737 da Biblioteca de Alcobaça ) 

“ Memorias varias / a saber, / Da Fundação, e Doaçoens do Real Mos/teiro de Alcobaça. / Catálogo dos seus primeiros Abbades. / De como El Rey D. Manoel no anno / de 1498. mandou vizitar, e saber, / das Fundaçoens, e rendas dos Mos/teiros Cistercienses deste Reino. / Da Fundação de Cister, etc. / escripta por / Fr. Hylario das Chagas / Monge de Alcobaça / no anno de 1575. /
 
                Códice 92 – Alcobacense 

“Colecção de várias memórias relativas à ordem de Cister, dentro e fora de Portugal, entremeadas de contos, ditos e anedoctas, receitas, apontamentos de cronologia e notas pessoais do autor, Fr. Hilário das Chagas, monge de Alcobaça. Em Português”

[Papel – 148 x 104 (in 8º) 84 fl;  Fl 18 em br. – num de 1 var. – Letra do sec XVI (1575).] 

fls 19: memória dos Mostºs de Nosso p.e São Bernardo neste Reyno de portugal. os quaes mandou El Rey dõ Manoel visitar e saber de suas Rendas E fundações no anno do S.ºr de 1498

1º Mostº de Ceyça – a hua legoa do lugar do Troviscal e duas legoas de Buarcos e hua legoa de Verryde. Fundador D. aº Anrriquez
2º Mostº de S. Paulo, que está junto a Coimbrª na era do S.ºr de 1496 Annos.
3º Mostº dos Tamarães, fundador D. Af. Henriques
4º Mostº de Calzeda, a duas leguas de Lamego
5º Mostº de S. Johão de Tarouca
6º Mostº de S. Pedro das Águias – a 4 legoas de Lamego
7º Mostº de Stª Mª de Maceira – concelho de Azurara, a uma legoa da cidade de Viseu, junto ao Rio Dão, hoje Maceira do Dão. O fundador deste Mostº foi um frade por nome Çoeiro.
8º S. Cristóvão de Lafões, a cinco legoas de Viseu e a uma de Bouzela e duas de S. Pedro do Sul e situado no conselho de Lafões (Lugar despovoado e hinospito)
9º Mostº de Nossa Senhrª D’aguiar, mostº de muita devoção, ao pé de Castelo Rº, em que o Rio guiar vai desaguar ao Douro. 
10º Stª Mª da Estrela
11º Stª Mª do Bouro, fundou dom Sancho, filho do pº Rey de Portugal, a duas leguas da Sª do Gerez e a trez da cidade de Braga.
12º Mº Dormello (Ermelo)– a duas leguas do Bouro.
13º Dos Unhas, (Júnias) a duas do mº dormello e 4 leguas do Bouro.
14º Titollo do Mostº de Stª Mª de Fiães, estaa sito na arraya da Galiza, junto ao Rjo Mjnho, junto da Vila de Melgaço. 
 
Frei Bernardo de Brito
·        Convento de Santa Maria da Estrela 

  Por estes proprios anos, em que a ordem de Cister florescia com tanta Santidade, se aneixou a ela o mosteiro de Santa Maria da estrela, cuja antiguidade e primeira fundação tirada de originais antigos he digna de grande ponderação pelas cousas que sucederam nela. Porque no tempo em que o afamado cavaleiro Egas Moniz fez em Guimarães aquela promessa a El-Rei de Castela de acabar com o príncipe D. Afonso, que fosse a suas cortes se logo lhe levantasse o cerco que tinha posto sobre a vila; vendo que era impossível acabar com o príncipe que recebesse senhorio estranho determinou arriscar a vida, a troco de desempenhar sua palavra, e levando seus filhos consigo, entraram em presença de El Rei com cordas ao pescoço, oferecendo as vidas de todos em troco da promessa de um só; e dado que el Rei se indignasse de primeira vista, e levado de cólera quisesse mandar tirar a vida a Egas Moniz, houve alguns grandes que se puseram de por meio, e aplacaram a cólera de El Rei em modo, que cheio de mercês o tornou a despedir para Portugal, como mais largamente conto na terceira parte da minha Monarquia. E posto que o bom sucesso deste caso se atribua aos medianeiros dele, todavia se crê que obrou aqui a mão de Deus, e o favor da Virgem Maria Senhora Nossa, a quem Egas Moniz antes de partir tivera feito um voto soleníssimo de lhe fundar uma Igreja em seu louvor trazendo o livro das mãos de El Rei de Castela. E como pelo discurso do tempo houvesse alguma dilacção no cumprimento do voto, sucedeu um caso notável, por meio do qual se veio a efectuar a promessa. Porque indo Egas Moniz por ordem do príncipe D. Afonso a socorrer algumas povoações da Serra da Estrela que os Mouros andavam destruindo, e tendo neste particular feito o que costumava em semelhantes negócios, depois de ver as terras seguras, e os inimigos retirados, enquanto se dava ordem à restauração de alguns danos e fortificações de certos lugares se ia Egas Moniz algumas vezes à caça de monte, a que era por extremo afeiçoado. E como um dia apartado da outra gente estivesse em uma quebrada de monte aguardando um porco montês que os sabujos e monteiros andavam descobrindo, viu contra si um temeroso Usso que acossado das vozes das gentes e latidos dos lebreos, se ia furtando por aquela parte, e arremetendo a ele o feriu de uma lançada ficando com isto a fera tão metida em fúria, que ferindo-lhe o cavalo, o constrangeu a se apear e a defender-se à espada. E sempre o perigo fora pouco, se não chegasse outro Usso macho, que por andar com o cio, devia de vir em seguimento da fêmea, e vendo-a ferida e encarniçada na peleja, arremeteu a Egas Moniz com tal ímpeto, que a ele lhe conveio retirar-se o melhor que poude e fazer costas em dois penedos, entre os quais se fazia uma pequena cova, na boca da qual fez boca para os Ussos, determinando defender-se até ser socorrido. Mas o socorro lhe veio donde ele menos imaginava, porque os Ussos querendo entrar na cova, subitamente caíram mortos no chão, com tanta admiração de Egas Moniz. que quase lhe pareceu sonho, e certificando-se serem mortos, quis ver o que havia na pequena cova e olhando-a toda, viu posta sobre duas pedras levantadas a modo de altar uma antiga e devota imagem da Virgem Maria Senhora Nossa, a quem de joelhos deu graças do socorro que lhe dera contra os animais: e tocando depois a buzina de monte, vieram os de sua companhia, a quem contou o sucesso, e mostrou a imagem que de todos foi venerada, e logo ali fez alguns milagres em um homem aleijado de uma mão, e noutro cego de um olho, com o que foi o aparecimento mais estranho. E lembrado Egas Moniz da promessa que fizera antes de ir a Castela e como a Mãe de Deus o livrara então das mãos de um Rei indignado e agora duas feras monstruosas, que o tinham em termos de perder a vida, quis cumprir a promessa e fundar ali um templo em nome da Virgem Maria, como logo começou a fundar, não sem pensamento de pôr ali religiosos, que com perpétuo louvor do Senhor engrandecessem aquele lugar, e encomendassem a Deus a sua alma.
Mas como nesta história se tocam algumas, que agora há quem não aprove, como o cerco de Guimarães, e a ida de Egas Moniz a Castela, mostrarei brevemente o fundamento desta história que está em um livro de pergaminho antigo, escrito de tempo imemorial com estas palavras: 

Monasterium nostrum fecit bonus Egas monius, apres loco ubi matavit duos usos, per votum quod fecit, quando ivit ad Regem Castelae, quod timeret quod eum necaret per casum quod dixit, quod Dominus Afonsus iret cum illo ad suum concelhu e Deus libravit illu et ille fecit nostrum monasterium. Anima eius requiescat cum pace. Amen. 

Quer dizer: O nosso mosteiro fundou o bom Egas Moniz junto do lugar onde matou dous Ussos, por hu voto que fez quando foy ter com el Rey de Castella, temendo-se q o mataria por causa da promessa que fez, de hir Dom Afonso com elle a suas cortes & Deos livrouho, & elle fez nosso mosteyro. Sua alma descanse em paz, Amen. Do qual letreiro se collige a verdade deste caso, & não ser isto fabula tomada do Conde Dõ Pedro Ansurez, mas verdade estribada em grande antiguidade, & conseruada desde entam atégora, não só entre fidalgos desta nobilissima geração, mas entre os historiadores Portugueses & Castelhanos, cujas authoridades se verão mais claras na Monarchia, a quem remeto os curiosos. Fez Egas Moniz a Igreja em honra da Virgem Maria senhora nossa, de traça acomodada pera Religiosos. tendo pensamento de anneixar alli alguas erdades, que tinha naquella comarca, & aplicarlhe outras rêdas bastantes pera fazer Conuento de Mõges; mas de todos estes pensamentos o tirou a vltima enfermidade que teue, a qual o não deixou leuar ao fim estes santos pensamentos, nem viueo depois de os ter começado mais têpo que oito meses, por onde a nã dotou como tinha no pensamêto, mas deixou encomêdado a seu filho, que a dotasse, & fizesse alli hum Conuento de Religiosos da ordem de Cister, como elle determinaua de fazer, se a morte lhe não atalhara estes & muytos outros desejos dignos de animo tam Catholico, como foy o seu. Quisera Lourenço Viegas cumprir esta encomenda do pay, logo que o vio falecido: mas as guerras continuas, ê que acompanhaua el Rey Dom Afõso, lhe não derão vagar pera o fazer: mas no anno de mil & cento & quarenta & noue, achandose com algu descanso, mâdou por maõs na obra, & começou a edificar hum mosteyro de fabrica pouco sumptuosa, ynda que bastante pera o lugar onde estaua, & pera o numero de Monges que se determinaua meter alli: & vendo as casas em termos de se poder viuer nellas, foy neste anno de mil & cento & sessenta & hum ao mosteyro de Alcobaça, & pedio ao Abbade, que entam era, que mandasse pouoar aquelle Conuento, & o recebesse por filhação sua, como realmente o recebeo, & mandou noue Monges com seu Abbade, chamado Dom Mendo Vasquez, ao qual Lourenço Viegas fez hua doação na forma seguinte: 

Em nome da santa & indiuiadua Trindade. Por ser cousa conueniente aos fieis repartir seus bês com os seruos de Deos, por tanto eu Lourenço Viegas vos dou a vós o Abbade Dom Mendo Vasquez a Igreija de Santa Maria com as mais vivêdas que tem, & toda a erdade ao redor, que foy de meu pay Egas Moniz, & as viuendas , que eu a hi comprei, & isto por ser seruiço de Deos, & da bêauenturada sempre Virgem Maria, & pella alma de meu pay, que foy saluo de dous Ussos, yndo a caça de porcos monteses, na coua onde estaua a ymagem de Santa Maria: elle edificou a Igreja, & eu as outras casas: elle comprou a terra, em que se semea, eu a por cultiuar; mas vós possui assi o meu, como o que foy seu, & seja tirado de nosso poder, & passado ao vosso com dereito perpetuo, & indificiente, com tal condição, que nunca desempareis este mosteyro: & se algum de nossa geração, assi dos que ora viuem, como dos que succederê ao diante, quiser annular esta carta de doação; queremos que não tenha poder pera isto: & por só o intentar, pague quarenta marauidis, & a carta fique em sua inteira força, & allem disto seja maldito, & escomungado, & condenado ao Inferno em companhia de Iudas o tredor. Fezse a presente carta na era de Cesar de mil & cento & nouenta & noue, o primeiro dia de Iunho. Os que se acharão presentes, forão os seguintes: Ayres Perez, Mendo Perez, Gõçalo de Sousa, Vasco Tenorio, Egas Nunes, Sueiro Melendez, Pedro Clerigo, que notou a presente. Esta casa por viuerem nella poucos Religiosos, & por inaduertêcia se queimou hua vespora de Natal: & como não ouuesse quem se doesse della, nem trabalhasse na reedificação, esteue assi, até que D. Mendo Abbade de Masseiradão, com licença do Bispo & Cabido da Sé da Goarda foy alli fundar a casa de nouo, como consta da licença do Bispo, que está no 2. liuro do cartorio de Alcobaça às folhas 42. inda q alli parece ser pera fundação de cousa, que nunca se tiuesse edificada, & he a data na era de Cesar mil & duzentos & cincoenta & oito, que fica no anno de Christo de mil & duzentos & vinte. Mas o certo he ser reedificação, na qual perseuerou muytos annos debaixo da filhaçaõ de Alcobaça, o q me pareceo aduirtir, por nam ficar duuida aos leitores de ser esta sua primeira instituição, & não a que deixamos contado de Egas Moniz. Floresceo esta casa em muyta Religiã nesta segunda restauração, ynda que o piqueno numero d Religiosos não pode sustentar o rigor & perfeição q se requere, no que professa a ordem Cisterciense: & atentada esta causa, & outras muytas, quando o cardeal Dom henrique, Abbade que foy de Alcobaça, & rey de Portugal, fundou na cidade de Coimbra o Collegio de Sam Bernardo, entre outras cousas que lhe aneixou pera sustêtação dos Collegiaes, foy esta Abbadia da estrella, onde ynda está hum Religioso pera dizer missa, & tera casa de nossa Senhora com a decencia & veneraçaõ deuida. (1) 

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Covilhã - Os Forais e a População nos séculos XV e XVI - IX

Os Forais
     A investigação de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre os Forais prende-se com a da população e com outros assuntos, como nos temos vindo a aperceber. Publicou na década de sessenta do século XX: “Forais Manuelinos do Reino de Portugal e do Algarve” (conforme o exemplar do Arquivo Nacional da Torre do Tombo de Lisboa), mas muito ficou por publicar, tanto mais que não chegou a fazer uma introdução a esta sua obra. Assim apresentamos uma compilação de reflexões sobre este assunto deixadas por ele, que intitulámos: “Para uma introdução aos Forais Manuelinos”. Hoje publicamos a 2ª parte e ainda notas introdutórias que, provavelmente, seriam para incluir no início de cada volume. É difícil escolher o caminho a seguir para a publicação dos seus trabalhos, porque são escritos de há várias dezenas de anos e muitas vezes só com tópicos e nunca revistos. Optámos, mesmo assim, por publicá-los, até porque complementam a sua obra e ao mesmo tempo poderão dar pistas a quem leia estes estudos.  

Para uma Introdução aos “Forais Manuelinos”
(Continuação) 

Como se refere na entrada ou frontespício desta edição dos Forais de D. Manuel, que é a primeira impressa, trata-se duma reprodução dos forais, dos cinco volumes conhecidos pelo nome de Livros da Leitura Nova. Guardam-se no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, como já sabemos.
Os forais distribuem-se nessa colecção segundo um critério geográfico, conforme as províncias portuguesas e, por isso, os livros respectivos tomam a designação de livros da Beira, de Trás-os-Montes, da Estremadura, de Entre Douro e Minho e de Entre Tejo e Odiana.
As colecções dos Forais Antigos, talvez porque estes são em menor número, adoptam um critério cronológico ou nem isso.
O agrupamento dos forais por famílias, conforme as fontes que lhe serviram de paradigma foi adoptado por Herculano no estudo que lhes consagrou na sua História de Portugal mas, já nos séculos XV e XVI, tinha sido tomado em consideração e servido de base ao plano da reforma manuelina. Nos "Portugaliae Monumenta Historica" adoptou-se o critério cronológico na publicação dos Forais Antigos mas, no século XIV e depois no Livro dos Forais Antigos da Leitura Nova os forais encontram-se reunidos sem qualquer sistematização.
Quem se der ao cuidado de correr as notas de cada um dos Forais que vão ao fim de cada volume, poderá verificar que, salvo raras excepções, o agrupamento destes forais obedece de facto à ordem geográfica indicada. Os forais manuelinos, ao contrário dos antigos, cobrem quase todos os concelhos portugueses.
            A transcrição obedece ao critério usado na cópia dos documentos antigos: desdobramento das abreviaturas, excepto em casos duvidosos, em nomes próprios das pessoas, supressão das consoantes duplas no princípio dos vocábulos; substituição do u pelo v sempre que esse seja o seu valor actual; o uso discutível, mas uniforme, da fórmula huum ou hum em vez do huu original, condicionado por exigências de composição mecânica. Entre parêntesis conservou-se a paginação original, facilitando assim ao leitor o confronto da nossa edição com a fonte. O uso do itálico indicará, no texto, aquilo que lá foi introduzido pelo editor, independentemente do desdobramento das abreviaturas. As notas marginais, segundo o critério normalmente usado na transcrição dos forais dos livros da Torre do Tombo e dos exemplares iluminados e que geralmente anunciam as respectivas verbas a modo de chamariz para facilitar a consulta, integraram-se no texto à guisa de subtítulos, como vulgarmente se procede na publicação destes forais. Reconhece-se a fragilidade do critério, atenta a circunstância do subtítulo não abranger toda a matéria subtitulada, mas fomos forçados a adoptar este critério por razões de ordem tipográfica.
Aos forais que publicamos, que são a reprodução dos cinco livros da Leitura Nova do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, juntámos-lhes no fim notas para as quais transcrevemos as notícias dadas por Franklim; indicámos as confrontações dos concelhos e a população destes, segundo o cadastro da população de 1527, utilizando, para isso, os fragmentos publicados por Braamcamp Freire no Arquivo Histórico Português e pelo Dr. Magalhães Colaço, na Revista da Faculdade de Direito de Lisboa (ano 2º) e completámos, nas falhas desses números, com um resumo do mesmo cadastro que, nessas notas, esperamos publicar. Tivemos ocasião de, nas mesmas notas, referenciar os forais deslocados e relativamente aos concelhos que figuram no cadastro, os que possuem foral e aqueles que não consta terem sido dotados de foral. Também referimos nessas notas, geralmente, o foral antigo dos P. M. H. onde foram publicados os forais até ao fim do reinado de D. Afonso III, continuando sem estudo os forais posteriores a este reinado. A nossa colecção poderá ajudar a reconstruir essa lacuna, embora segundo o critério de Pina, a que já J. P. Ribeiro fizera referência de forma vaga, utilizando o cadastro da população ao confrontá-los com os que aparecem dotados de foral e diferenciando os que têm foral dos que o não têm.
            Além das erratas que a composição maquinal justifica, juntámos ainda índices cronológicos, toponímicos e antroponímicos.
            Devemos declarar que não seguimos aqueles autores que, por ventura, afirmam não estarem registados na Torre do Tombo todos os forais manuelinos, até porque o Foral de Braga que juntamos em apêndice (1) ao Livro de Entre Douro e Minho, não contém a aprovação régia por carta, como acontece a todos os forais de terras de senhorio. Acresce a circunstância de poucos serem os concelhos que aparecem sem foral e, desse número, só é de assinalar o de Beja, cuja situação, no entanto, se explica, por estar na posse da família de D. Manuel. 

Notas introdutórias a cada volume
Nota Introdutória
Estremadura
Tabuada dos Forais Novos da Comarca da Estremadura
Os forais reunidos neste Livro foram outorgados entre 1500 e 1520, conforme se poderá constatar pelo índice cronológico. O livro contém 145 forais, outorgados pelo Rei D. Manuel aos concelhos da Província da Estremadura, mas há 16 concelhos mencionados no Cadastro de 1527, cujo foral não foi registado neste livro, se, por acaso, alguma vez foi outorgado.
O presente livro abre com uma tabuada com a paginação original, uma carta régia à maneira de proémio do volume, mas que envolve já matéria do foral de Lisboa, que é o primeiro do volume.
            Acrescentámos ao volume uma série de documentos intimamente ligados ao assunto. Merece destaque o exemplar dos Pareceres de Saragoça, mais completo do que o introduzido, posteriormente, nas Ordenações Manuelinas e daí transcrito por João Pedro Ribeiro na sua primeira Memória dos Forais.
            O curioso é o nosso exemplar estar firmado pelos juristas e pelos conselheiros do Rei, o que empresta um carácter de autenticidade. Desses documentos oferecemos também uma reprodução fotográfica. Note-se que 1496 é a data da ida de Fernão de Pina a Saragoça, e a data da cópia do Censo da Beira (2) que consideramos elemento preparatório para os Forais, não obstante as emendas sobre a data de 1496 ou 1506. Ou os pareceres de Saragoça seriam simples minutas que só depois tomaram forma definitiva e, consequentemente foram assinados? Veja-se a data dos forais nos índices cronológicos.
            Além das erratas, organizaram-se índices antroponímico, toponímico, cronológico e de matérias. O índice cronológico ensina-nos que o foral de Lisboa foi o primeiramente publicado, muito embora haja um grande lapso de tempo decorrido entre 1500, que é a sua data, e os Pareceres de Saragoça. Também organizámos notas aos respectivos forais, onde indicamos para cada concelho a população, as confrontações e nos concelhos doados a particulares ou a Ordens, o senhorio, a correição de que fazem parte, a referência ao Foral Antigo, se o topámos nos P. M. Historica ou deles fez menção Franklim e ainda um extracto da bibliografia manuscrita publicada pelo mesmo Franklim, hoje bastante dificil de encontrar.  
            Uma ou outra vez há forais erradamente integrados no Livro que não lhes compete: chamamos a atenção para o facto na nota consagrada a tais forais. Esse erro de distribuição não se explica, visto que há forais deslocados muito longe da zona fronteiriça da respectiva província. Outros erros derivam dessa circunstância, v.g. Aregos, etc.
            Há uma nítida interdependência entre o Cadastro da População e os forais, muito embora o cadastro de 1527 não tenha antecedido os forais, como seria lógico. Mas tal deixa de impressionar, se tivermos presente o cadastro de D. João II.
            O cadastro da População de 1527 indica uma série de concelhos cujo foral não foi registado no livro competente, nem em qualquer outro. Por cada um destes concelhos abrimos uma nota onde registamos a matéria que lhe cabe. Convém, no entanto, ter presente que há uma nítida relação entre Forais Antigos, Inquirições Régias, Forais Novos, Cadastros Populacionais, Doações Régias, Confirmações, Vínculos, Domínios, Contratos de Encabeçamento de Sisas, etc. Basta dizer que tudo se refere mais ou menos à ocupação do território e seu aproveitamento, à redução da propriedade iminente do Rei ou Pública, a propriedade privada ou comunitária. Convém não esquecer que na Península há um facto – a Reconquista - que não se encontra em qualquer outro ponto da Europa feudal e cujas consequências são neste capítulo primordiais. Da Reconquista deriva esse sentido diferente que no concelho tem o seu ponto de partida, a ponto de alterar profundamente o próprio direito público.
            O caso é mais evidente nas zonas de presúria onde predominou o ermamento do território. Daí serem ainda no século XVI nítidos os reflexos de tal situação que se espelha nas zonas onde a colonização se fez à base dos forais e à margem do domínio. Os forais de D. Manuel, não obstante cobrirem todo o território – na sua nova feição de instrumentos de direito fiscal – pelas suas fontes remotas facilmente nos ensinam os territórios aonde o antigo regime foraleiro ou de tributo, se sobrepôs ao carácter meramente feudal do domínio.
A Estremadura tem o livro mais volumoso dos Forais Novos, embora não guarde o maior número deles. As deficiências na distribuição dos forais pelos livros respectivos, provém não só de possíveis enganos, o que é pouco provável, mas pela instabilidade da divisão das comarcas que se verificou nos reinados de D. Manuel e de D. João III. Dos 145 forais, encontram-se repetidos: o de Abrantes (10-124) - caso a frisar atendendo à diversidade da subscrição e datas do mesmo, no original concelhio publicado em fac-simile e nas duas cópias da Leitura Nova, integradas neste volume; o de Ega (57-90); o de Salir da Foz (74-82) - aqui são forais diferentes, pois um é do concelho e o outro das terras de Alcobaça. Também aqui há o dos Lugares do Bispado de Coimbra, na Estremadura (92).
            Este volume tem uma carta régia sobre o foral de Ourém, aqui incluída e outra com a sentença sobre os pescadores da Pederneira. Os Forais da Beira incluídos aqui na Estremadura: Anadia (27 Couto de) e Auguada de Cima (29); Avelãs de Cima (25); Alvaro de Bolfar (139); Serpins (58); Caymbra (114); Castanheira da Beira (109); Ferreiros do Conde (36); Figueiró dos Vinhos (106); Sever (108); Vila Pouca (134); Soutelo do Monte ou Prestimo (34); e Pereiro (28).
            As fontes destes forais, conforme o texto dos mesmos, foram: 25 forais régios antigos; 18 forais particulares; acordo entre senhorio e moradores; Inquirições e Justificações; Escambos; Prazos e escrituras; Inquirição do Tombo e Sentença da Relação; Costume e prazimento do senhorio e moradores; exames e justificações; inquirições particulares; Doações e Títulos particulares; Tombos; Aforamento colectivo; Posse imemorial; Livro dos Próprios; Sentenças; Cartas Régias. (3)
(continua)

Compilação de reflexões não revistas
 de Luiz Fernando Carvalho Dias

Nota dos editores – 1) De facto o autor não chegou a publicar o designado Foral de Braga de 1537. Iremos publicar elementos relativos a um Foral de Braga de 1537 concedido pelo Cardeal D. Henrique, ao tempo arcebispo de Braga.