quinta-feira, 18 de abril de 2013

Covilhã - Lista dos Sentenciados na Inquisição LI


Lista dos Sentenciados no Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, Coimbra e Évora, originários ou moradores no antigo termo da Covilhã e nos concelhos limítrofes de Belmonte e Manteigas.
     
941      Jorge Fróis Pereira, x.n., mercador, natural da Covilhã e morador em Murça de Panóias, filho de Manuel Pereira Mendes, mercador e de Maria Fróis ou Maria Fróis Moniz, casado com Brites Maria da Silva, neto paterno de Diogo Pereira ou Diogo Nunes Pereira, x.n., mercador e de Ana Mendes ou Ana Mendes Pereira e materno de Manuel Fróis Moniz, x.n., mercador e Maria Henriques, bisneto de Álvaro Pereira, curtidor, natural de Fronteira e de Violante Pereira, moradores que foram na Covilhã, pais do avô paterno; de Martinho Mendes ou Martim Mendes, mercador e de Leonor Pereira, pais da avó paterna; de Francisco Rodrigues de Almeida e de Maria Rodrigues ou Maria Fróis, naturais da Covilhã, pais do avô materno; de Jorge Fróis e de Maria Henriques, pais da avó materna; trisneto de Gaspar Mendes e Leonor Rodrigues, pais do bisavô Martinho Mendes; de Manuel Lopes, x.v., barbeiro e de Mécia Pereira, pais da bisavó Leonor Pereira; de Henrique Fróis, natural da Covilhã e  Maria Henriques, natural de Linhares, moradores que foram na Covilhã, pais do bisavô Jorge Fróis e tetraneto de Manuel Lopes e Brites Antunes, x.x.v.v., pais do trisavô Manuel Lopes;  de Diogo Pereira, alfaiate e Leonor Mendes, x.x.n.n., pais da trisavó Mécia Pereira; de Manuel Fróis e Ana Rodrigues, pais do trisavô Henrique Fróis; e de Jorge Fróis e de Leonor Nunes, natural da Guarda, pais da trisavó Maria Henriques, (O pai, a mãe e o irmão são os referidos sob os nºs 781, 804 e 963 desta lista), de  27/7/1745 a 29/7/1745.
PT-TT-TSO/IC/10/69/7 e       PT-TT-TSO/IC/25/8321        

942      Luísa Mendes, x.n., natural da Covilhã e moradora em Viseu, filha de Bernardo de Lara ou Bernardo de Lara Pimentel e de Catarina Henriques ou Catarina Henriques de Seixas, casada com João Rodrigues Brandão, neta paterna de Brás Nunes de Lara, x.n., mercador e de Brites Nunes, x.n., e materna de António Lopes Ferreira ou António Lopes, x.n., tintureiro e de Luísa Mendes ou Luísa Mendes de Seixas, x.n., bisneta de Manuel Lopes, mercador e Brites Nunes, naturais de Espanha, pais do avô paterno e de Manuel da Cruz, curtidor e de Brites Mendes, natural da Guarda, pais da avó paterna, de Pedro Henriques Ferreira e Catarina Henriques ou Catarina Rodrigues, pais do avô materno e de Diogo Mendes e Isabel de Seixas, pais da avó materna, (O pai, mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 692, 723, 940, 943 e 945 desta lista), presa em 25/4/1746.
PT-TT-TSO/IC/10/69/12                              

943      Brites Maria de Seixas ou Beatriz Maria de Seixas, x.n., mercadora, natural da Covilhã e moradora em Vouzela, filha de Bernardo de Lara ou Bernardo de Lara Pimentel e de Catarina Henriques ou Catarina Henriques de Seixas, casada com António Mendes Henriques, mercador, neta paterna de Brás Nunes de Lara, x.n., mercador e de Brites Nunes, x.n., e materna de António Lopes Ferreira ou António Lopes, x.n., tintureiro e de Luísa Mendes ou Luísa Mendes de Seixas, x.n., bisneta de Manuel Lopes, mercador e Brites Nunes, naturais de Espanha, pais do avô paterno e de Manuel da Cruz, curtidor e de Brites Mendes, natural da Guarda, pais da avó paterna, de Pedro Henriques Ferreira e Catarina Henriques ou Catarina Rodrigues, pais do avô materno e de Diogo Mendes e Isabel de Seixas, pais da avó materna, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 692, 723, 940, 942 e 945 desta lista), presa em 30/9/1745.
PT-TT-TSO/IC/10/69/16       e PT-TT-TSO/IC/25/6591                  

944      João Francisco ou João Francisco Oróbio, x.n., solteiro, negociante, natural da Covilhã e morador em Santa Ovaia, Canas de Sabugosa, filho de Mateus Oróbio Furtado ou Mateus Oróbio, mercador e de Catarina Navarro, natural de Fuente Beguna, Castela, neto paterno de João Francisco Oróbio ou João Navarro, natural de Sevilha, Espanha e de Inês Gomes Furtado ou Inês Gomes, natural de Trancoso e materno de Manuel Lopes Álvares, natural de Sevilha, morador que foi na Covilhã e de Inês Gomes, natural de Espanha, bisneto de Mateus Oróbio, mercador e de Maria Manuel Navarro, pais da avó paterna e de João Álvares e Catarina Navarro, pais do avô materno e de Manuel Gomes e Ana Lopes, pais da avó materna, (A mãe e os irmãos germano e consanguíneo são os referidos sob os nºs 728, 786 e 789 desta lista. Consta também no nº 1026 desta lista com outro processo), preso em 3/8/1745.
PT-TT-TSO/IC/10/69/31                              

945      Rosália Maria de Seixas, x.n.,solteira, natural da Covilhã e moradora em Viseu, filha de Bernardo de Lara ou Bernardo de Lara Pimentel e de Catarina Henriques ou Catarina Henriques de Seixas, neta paterna de Brás Nunes de Lara, x.n., mercador e de Brites Nunes, x.n., e materna de António Lopes Ferreira ou António Lopes, x.n., tintureiro e de Luísa Mendes ou Luísa Mendes de Seixas, x.n., bisneta de Manuel Lopes, mercador e Brites Nunes, naturais de Espanha, pais do avô paterno e de Manuel da Cruz, curtidor e de Brites Mendes, natural da Guarda, pais da avó paterna, de Pedro Henriques Ferreira e Catarina Henriques ou Catarina Rodrigues, pais do avô materno e de Diogo Mendes e Isabel de Seixas, pais da avó materna, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 692, 723, 940, 942 e 943 desta lista), presa em 2/7/1745.
PT-TT-TSO/IC/10/69/40

946      Manuel Gonçalves, de 27 anos, trabalhador, pastor, solteiro, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário de Caria, termo da Covilhã e morador na aldeia do Outeiro, termo de Monsaraz, arcebispado de Évora, filho de Gonçalo Fernandes e de Isabel Gonçalves, de 28/1/1743 a 18/10/1744, por fazer curas com palavras e acções supersticiosas e presunção de ter pacto com o demónio, condenado a ir 3 anos para a cidade de Viseu.
PT/TT/TSO/IE/21/1446

947    Manuel Nunes Sanches, x.n., de 24 anos, solteiro, cirurgião e estanqueiro, natural de Idanha-a-Nova ou Monsanto e morador em Vila Franca de Xira, filho de Francisco Nunes de Paiva, x.n., cirurgião, natural de Proença-a-Velha e de Leonor Henriques, x.n., natural de Idanha-a-Nova, moradores na Covilhã, neto paterno de Gaspar Rodrigues e de Leonor Henriques e materno de Manuel Nunes Sanches, x.n., médico, natural de Idanha-a-Nova e de Guiomar Nunes, natural de Monsanto, moradores que foram na Idanha e em Alpedrinha, bisneto de Henrique Fróis e de Maria Nunes, pais do avô materno e de Marcos Mendes e de Violante Rodrigues, pais da avó materna, (O pai, a mãe, o filho e os irmãos são os referidos sob os nºs 524, 875, 1031, 848, 850, 853, 863, 866, 905, 950, 968 e 976 desta lista), de 17/10/1726, de 25/7/1728.
PT-TT-TSO/IL/28/8256

948      Diogo José Tavares, x.n., de 25 anos, solteiro, homem de negócio, natural e morador na Covilhã, filho de Manuel Tavares, x.n., homem de negócio, natural do Fundão, morador na Covilhã e de Antónia Mendes Seixas, x.n., natural de Celorico, moradora na Covilhã, neto paterno de Manuel Mendes e Branca Nunes e materna de Diogo Mendes e Isabel de Seixas, (A irmã é a referida sob o nº 981 desta lista), de 23/12/1745 a 12/5/1746.
PT-TT-TSO/IL/28/4743        

949      Ana Fróis, x.n., natural da Covilhã e moradora em Tomar, filha de Jorge Fróis ou Jorge Fróis Moniz e de Isabel Nunes, x.n., neta paterna de Manuel Fróis Moniz, x.n., mercador e Maria Henriques, e materna de Diogo Rodrigues e Inês Nunes, bisneta de Francisco Rodrigues de Almeida e de Maria Rodrigues, naturais da Covilhã, pais do avô paterno e de Jorge Fróis e de Maria Henriques, pais da avó paterna, trisneta de Henrique Fróis, natural da Covilhã e  Maria Henriques, natural de Linhares, moradores que foram na Covilhã, avós da avó materna e tetraneta de Manuel Fróis e Ana Rodrigues, pais do trisavô Henrique e de Jorge Fróis e Leonor Nunes, pais da trisavó Maria Henriques, (O pai. a mãe e a irmã são os referidos sob os nºs 778, 851 e 951 desta lista), de 16/12/1745 a 26/11/1760.
PT-TT-TSO/IL/28/6958                    

950      António Ribeiro Sanches (ou António Alvares, nome indicado pela irmã Leonor, referida na lista sob o nº 853, no respectivo processo), x.n., de 19 anos, solteiro, sem ofício, natural e morador na Covilhã, filho de Francisco Nunes de Paiva, x.n., natural de Proença e de Leonor Henriques, x.n., natural de Idanha-a-Nova, neto paterno de Gaspar Rodrigues e de Leonor Henriques e materno de Manuel Nunes Sanches, x.n., médico, natural de Idanha-a-Nova e de Guiomar Nunes, natural de Monsanto, moradores que foram na Idanha e em Alpedrinha, bisneto de Henrique Fróis e de Maria Nunes, pais do avô materno e de Marcos Mendes e de Violante Rodrigues, pais da avó materna, (O pai, a mãe e os irmãos são os referidos sob os nºs 524, 875, 848, 850, 853, 863, 866, 905, 947, 968 e 976 desta lista), sentenciado em mesa em 27/2/1745, de 9/1/1730 a 27/2/1745.
PT-TT-TSO/IL/28/11185

Fonte – Os dados em itálico foram retirados do “site” do ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo relativo aos processos do Tribunal da Inquisição.
Esta lista, tal como as anteriores, é da autoria dos editores.
Na cota dos processos, as indicações IL/28, IC/25 e IE/21 referem-se aos tribunais, respectivamente, de Lisboa, Coimbra e Évora.

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Estatística baseada nesta lista dos sentenciados na Inquisição:

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Covilhã - Contributos para a sua História dos Lanifícios XVIII


     Continuamos a publicação de documentos notariais, designadamente procurações e contratos em que são intervenientes os contratadores da Fábrica das Baetas e Sarjas da comarca da Guarda, residentes na Covilhã.
      Encontrámos no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias muitas cópias destes documentos notariais. Hoje debruçamo-nos sobre aqueles em que, individualmente, participam Luís Romão Sinel, Henrique Fróis, o Moço e André Nunes moradores na Covilhã. 

Declaração o Capp.ªm Luiz Romão Sinel com Francisco Garcia Lima e outro 

Saybam quantos este instromento de declaração virem que no ano do nacimento de N. S. Jesus Cristo de 1678 em 28 dias do mes de Março na Cidade de Lisboa, junto à Igreja da freguesia da Magdalena e cazas da morada de francisco Garcia Lima, homem de negocio, estando ele aí presente e Antonio Alves de lima, morador na dita freguesia; isto de uma parte e da outra o Capitão Luis Romão Sinel morador na Vª da Covilhã, e pousa nas ditas casas, por eles partes foi dito a mim tabaliam perante as testemunhas ao diante nomeadas que por escritura outorgada em minha nota neste mesmo dia largara ele Capitam Luis Romão Sinel com jorge froes e André Nunes, seus companheiros em igual parte a eles francisco garcia lima e Antonio Alves de lima, a oitava parte do contrato da fabrica e manufactura das baetas e sarjas, que por sua intervenção se aviam introduzido na dita vila da Covilhã,e aviam Rematado por praso de oito anos no Conselho da Fazenda de Sua Alteza para averem e herdarem o ganho que Deus desse, digo e herdarem a oitava parte do ganho que Deus desse no dito contrato ou pagarem a perda que lhes tocar no caso que a haja e o mais declarado na dita escritura como dela melhor constará o que se referem, E depois de o terem assim outorgado se ajustaram eles partes entre si, a que ele Capitão Luis Romão Sinel queria largar a eles francisco Garcia Lima e Antonio Alves de lima, para ambos a metade da terça parte que ele capitam tem no dito contrato de maneira que lhe ficasse só tocando nele a sexta parte, e a outra sexta a elles francisco Garcia e Antonio Alves de lima E por assim estarem justados de comum consentimento declaram eles partes, que no dito contrato e em todo o tempo dele toca a eles francisco Garcia de Lima e Antonio Alves de lima a sexta parte do dito contrato alem das duas oitavas partes dele que pela dita escritura nesta referida lhes tem largado os ditos Jorge frois e andré nunes, das duas terças que cada um deles tem, na forma que se declara na dita escritura, a qual não averá lugar para a outra oitava parte que do dito contrato, ele capitão avia largado a eles francisco Garcia e Antonio Alves de lima, por que em lugar dela lhe larga a metade da sua terça parte que é a sexta referida para a qual contribuiram eles francisco Garcia e Antonio Alves de lima com o dinheiro que for necessario e lhes tocar à dita sexta parte que ele capitam assim nele larga no dito contrato, e averam assim ganho que Deus der e lhe tocar como pagarem a sua parte de perda conforme o que herdão no caso em que haja tudo na sua forma que se conthem e declara na dita escritura e debaixo de todas suas clausulas e condições como se de novo foram repetidas expressas e declaradas a que se sometem eles partes e sujeitam e querem que em tudo se cumpra como nela se contem e declare sem duvida alguma excepto na oitava parte que ele capitam da sua terça que tem no dito contrato pela dita escritura avia largado a elles francisco Garcia e Antonio Alves de lima porque em lugar della lhe larga a ametade da dita sua terça, na forma que fica referido correndo sempre por conta delles francisco Garcia e Antonio Alves de lima a agencia do dito contrato e o mais declarado na dita escritura e nesta e como em huma e outra se declare. E para tudo comprirem e guardarem com as custas disseram que obrigavam como em efeito logo obrigaram todos os seus bens moveis e de Rais avidos e por aver e o melhor para deles E em testemunho da verdade assim o outorgaram, pediram e aceitaram E eu tabaliam por quem tocar ausente como pessoa publica estipulante e aceitante e as testemunhas que foram presentes Antonio Garcia Lima sobrinho dele Francisco Garcia morador nas ditas casas e Manuel Roiz Vieira morador na dita freguesia E eu tabaliam conheço a eles partes serem os proprios que na nota assinaram com as testemunhas. Domingos da Silva tabaliam o escrevi = entrelinhey = em igual parte = assim = pagaram = delle = sua = 

      a) Luis Romão Sinel

   a)Antonio Als de Lima

   a)Fran.cº Garcia de Lima

   a))Antonio Garcia Lima

      a)Manuel Roiz Vi.ª
(1)
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S. Salvador da Baía
 Venda de Engenho Francisco de Brito Freire a Francisco de Brito Sampaio

Nota do investigador - Escrituras em que entra Luís Romão de Sinel e os irmãos Lima sobre venda de Engenhos no Brasil e o morgadio de Francisco de Brito Freire – Janeiro de 1678 

   Em nome de Deus ámen saibam quantos este instrumento de venda quitação e obrigação virem que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1678 em 29 dias do mês de Janeiro na cidade de Lisboa, junto ao Convento e Casa Professa de S. Roque nos aposentos de Francisco de Brito Freire, fidalgo da Casa de Sua Majestade estando ele aí presente e D. Teresa Maria de Távora, sua mulher, isto de uma parte e da outra o Capitão Luiz Romão Sinel, morador na vila de Covilhã, comarca da cidade da Guarda, e ora estando nesta e poisa junto à Igreja da Madalena, em nome e como procurador de Francisco de Brito e Sampaio também fidalgo da Casa do mesmo Senhor e de D. Maria Francisca Xavier Aranha, sua mulher, moradores na cidade do Salvador Baía de Todos os Santos, em virtude de uma sua procuração que aqui apresentou, reconhecida por certidão passada em nome do Dr. João de Góis de Araújo, Desembargador e juiz das justificações da dita cidade da Baía, por ele assinada e subscrita por João Teixeira de Mendonça, escrivão de seu cargo, cuja letra da subscrição da dita certidão e sinal do dito juiz dou fé e conheço e da dita procuração melhor se verá que se trasladará ao diante. Por eles Francisco de Brito Freire e D. Teresa Maria de Távora, sua mulher, foi dito a mim tabelião perante as testemunhas ao diante nomeadas que ele Francisco de Brito Freire é administrador do morgado que instituíram Estêvão de Brito Freire e D. Violante de Araújo, seus avós, e entre os bens que ao dito morgado se anexaram é um engenho chamado de Santo Estêvão, sito no Recôncavo da dita cidade da Baía que consta de várias propriedades e bem assim uma ermida do mesmo Santo, com três altares e outras pertenças, tocantes ao dito engenho o qual, de presente, trás de arrendamento Gaspar Pereira de Magalhães até ao fim de Agosto do ano que embora há-de vir de 1679 E que no dito testamento com que faleceram os ditos instituidores, seus avós, por última disposição dele, ordenaram que sendo caso que ao dito morgado se adjudicassem alguns bens do Brasil que lá possuíam e parecendo a quem o possuísse pelo tempo em diante que para maior conservação e mais proveito e aumento conviesse vender os ditos bens do Brasil o fariam sem para isso ser necessário haver-se provisão real, porem que a poder do dito possuidor e administrador do dito morgado nunca viria o preço de tal venda e se depositaria em juízo ou em mão de pessoa segura e abonada para dela se fazer com o dito preço emprego em bens ou juros neste Reino que seguiriam a natureza do mesmo morgado e contas do dito testamento com que foi instituído como dele melhor se verá que foi aprovado por Francisco Coelho, tabelião de notas nesta cidade e aberto por autoridade do Licenciado Gaspar de Figueiredo da Fonseca cidadão e juiz de fora do cível nela de que lhe mandara passar certidão em seu nome por ele assinada, subscrita por Domingos Serrão, escrivão a seu cargo, aos 5 dias do mês de Outubro do ano de 1630. E por escritura, outorgada nesta cidade, nas notas do dito Francisco Coelho aos 14 dias do mês de Setembro do ano de 1652 fizera a dita Dona Violante de Araújo, doação da terça de seus bens a Gaspar de Brito Freire, seu filho mais velho e pai dele Francisco de Brito Freire com reserva dos usos e rendimentos em sua vida e que por seu falecimento ficariam os bens da dita sua terça ao dito seu filho com o mesmo vínculo de morgado, na forma que ela com o dito Estêvão de Brito Freire seu marido o haviam instituído pelo testamento acima referido, a qual doação foi aprovada e ratificada por alvará Real como deles dita doação e testamento, sua aprovação e abertura melhor se verá, cujos próprios aí me foram apresentados para também se trasladarem adiante E por o dito engenho estar em parte tão remota, ter grandes danificações e andar arrendado em renda limitada digo danificações e pelo tempo adiante se seguirem outras maiores, com que fique sem nenhum rendimento, rende-o já hoje tão limitado que quando chega a poder dos possuidores fica reduzido em menos de metade e ser mais útil para o dito morgado ter tantos bens dele neste Reino na forma da última disposição dos ditos instituidores: Por tanto e por virtude dela se contratarem eles Francisco de Brito Freire e D. Teresa Maria de Távora sua mulher com o dito Francisco de Brito de Sampaio para efeito de lhe haverem de vender o dito engenho com todas as propriedades, fazendas, assim próprias como a ele obrigadas por encargos Reais e sem eles e o mais ao dito engenho pertencente, tudo por preço e quantia de 15.000 cruzados pagos e seguros nesta cidade e entregues aos pagamentos em mão de pessoas abonadas para deles se fazer emprego em bens para o dito morgado na forma da instituição dele e ao diante declarada. Por bem do que disseram mais eles Francisco de Brito Freire e D. Teresa Maria de Távora, sua mulher, que por este público instrumento, pela melhor via de Direito, e em virtude da faculdade dos ditos instituidores seus avós, vendiam como em efeito logo venderam e outorgaram.  (2)

            Na opinião de Luiz Fernando Carvalho Dias, só interessa porque tem a assinatura do Sinel. A procuração é passada pelo Sampaio a vários. 

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Escritura de Obrigação fiança segurança e abonação que fazem Baltazar Henriques (a) e suas irmãs Luísa da Fonseca e Catarina da Fonseca da quantia de duzentos mil reis a Luís Romão Sinel, todos moradores nesta vila (Covilhã)
2 de Setembro de 1680

Notas do investigador - O credor é Sinel – dinheiro mandado do Brasil pelo covilhanense João da Fonseca Coelho, que vivia na Baía, para seu pai. Também fala de Francisco Garcia de Lima, correspondente em Lisboa de Luís Romão Sinel e lá mercador.  

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Um engenho de açúcar

Substabelecimento de uma procuração que fez no Reino de Castela o Capitão João d’alemão, assistente na vila de Sallavim (?) ao Capitão Luiz Romão Sinel. João d’alemão era Regedor Perpectuo da Vila de Sallavim (?) (3)

Nota do investigador – O documento refere escravos negros.
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Escritura de metade de umas casas que comprou Sebastião Botelho ajudante e sua mulher Maria Coelha (15 de Outubro de 1686) a Luiz Romão Sinel e sua mulher Maria Correa de Almeida, na freguesia de S. Martinho, por 30.000 Reis. Testªs o Licº Jorge Henriques Morão e André Nunes. (4)
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Prazo que faz Luiz Romão Sinel como procurador do Visconde de Barbacena e Comendador de S. Martinho de Refegas do lugar de Aldeia do Mato, Jorge Furtado de Castro a Domingos Simões, etc... (6 de Dezembro de 1686) (5) 

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Procuração que faz Luiz Romão Sinel (a 27 de Julho de 1695) pagador geral da província, e lugar-tenente do alcaide mór de Castelo desta Vila, e contratador das fábricas dela; Também foi testemunha António Roiz de Lima, morador na Covilhã e Manuel da Silva Fragoso (para haver 194$040 reis que está devendo a ele José Vaz, da vila das sarzedas, procedidos de fazendas da fábrica desta Vª) (6)

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Escritura de Doação de serviços que fez Luís Romão de Sinel aho filho Phelipe Romam Sinel 

Saibam quantos este publico instrumento de doação ou como por outra via em direito melhor dizer se possa e mais valha virem em como no ano do nascimento de N. S. Jesus Cristo de 1699 anos aos 31 dias de Novembro (sic) (30 pois a próxima escritura é do 1º de Dezembro) do dito ano nesta notavel vila de Covilhã e pousadas de mim escrivão pareceu luis romão Sinel e bem asi seu filho phelipe romão Sinel ambos pessoas que eu tabelião conheço e logo pelo dito Luis Romão Sinel me foi dito em presença das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas que em a milhor forma e via de direito que possa ser e mais valer doava e renunciava em o dito seu filho phelipe Romão Sinel todos os serviços que tem feito a S. Mag.e que Deus guarde assim neste Reino como em os estados do brazil a qual renunciação lhe faz muito de sua propria e livre vontade por ele dito seu filho lho merecer e lhe ter dado cousa alguma e que pera fazer esta doação não fora rogado nem persuadido de pessoa alguma e que por esta via pede a S. Mag.e que Deus guarde remunere os ditos seus serviços em o dito seu filho o qual sendo a isso assi presente logo por ele me foi dito em presença das mesmas testemunhas que ele aceitava esta dita doação que o dito seu pai lhe fazia e por ele tudo um e outro serem  ....... rogaram a mim tabalião publico de notas lhes fizesse a dita escritura neste livro delas que eles em testemunho e fé de verdade outorgaram aprovaram e ratificaram e viram e ouviram ler e assinaram sendo testemunhas presentes Manuel da Silva fragozo e João correa ambos desta dª vila de Covilhã e Eu tabalião como pessoa publica estipulante e aceitante que esta estipulei e aceitei em nome das pessoas ou pessoa a quem a aceitação desta deva e haja de pertencer Antonio Coelho Ferreira Tabalião publico de notas a escrevi. 
                           a) Luís Romão Sinel
                                                                        a)Manuel da Sylva fragozo
      a)   Phelippe Romão sinel
                                                                              a) João Correa de Almejda (7) 

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Escritura de cem mil reis à razão de juro que tomou Henrique Fróis, o moço e sua mulher à STª casa da Misericórdia desta vila (1 de Março de 1689) (8) 

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Procuração de André Nunes ao Dr. Francisco Barreiros de Carvalho, cónego prebendado da Sé da cidade de Lisboa, para uma causa de embargos e a todas as suas dependencias, em uma requisitoria que veio da cidade de Sevilha sobre uma causa de liquidação que corre neste juiz do geral desta dita vila a qual requisitoria e embargos vão remetidos ao juiz e feitos da Fazenda Real da dita cidade de Lisboa. (9)
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 Procuração que faz André Nunes, contratador da fábrica desta vila da Covilhã e sua molher Joana Nunes (b), moradores nesta vª aos Lic.dºs Gaspar Tavares Falcão, João de Aguiar e a Manoel Rº, e ao Licº Jorge Henriques Morão (c), todos desta vª e a seu filho Cristóvão Nunes Belmonte (d) e na cidade da Guarda aos Licªs Pero de Aragão de Pina, e a Manoel Lopes sarzedo e a Rafael Mendes, e na vila de Idanha-a-Nova aos Licªs Sebastião Roque e a Francisco fernandes Rodrigão e a António Nunes e a Simão Mendes aí advogados e na Vila de Castelo Branco aos Licºs Francisco de Luna e a Francisco Sanches e João Roiz Morato e na cidade do Porto aos Licºs Francisco da Silva Coimbra, João Araujo ferraz e a francisco pereira de Carvalho advogados na Relação, e aos solicitadores dela alonso martines queixono, Braz domingues e Antonio de Brito lobo, e na vila de Guimarães a seu irmão Belchior Roiz Rios (e) e Antonio Carvalho e na cidade de Lisboa aos Licºs francisco milles de Macedo, afonso de pina Caldas, a Luis afonso francisco frances, etc. especialmente ao filho Cristovão Nunes de belmonte para cobrar dívidas, etc...  5 de Agosto de 1695. (10)

Notas dos Editores - a)Baltazar Henriques é referido sob o nº 462 na Lista dos Sentenciados na Inquisição do nosso blogue.
b) Joana Nunes é referida sob o nº 309 na Lista dos Sentenciados na Inquisição.
c) Jorge Henriques Morão é referido sob o nº 290 na Lista dos Sentenciados na Inquisição.
d)  Cristóvão Nunes Belmonte é referido sob o nº 492 na Lista dos Sentenciados na Inquisição.
e) Belchior Roiz Rios é referido sob o nº 259 na Lista dos Sentenciados na Inquisição.

Fontes – 1) ANTT, Tabelião de Lisboa – Domingos da Silva – Livro 96, fls 10 vº, Fls 30 vº
2) Cartórios de Lisboa - Cartório 7 A (1ª parte), Maço 37 Livro nº 95, Fls 63 e segts
3) Livro 6 – 1683, Fls 12 (Qual será o tabelião?)
4) Livro do Tabelião Botelho – 1686, fls 64vº
5) Livro do Tabelião Botelho – 1686, fls 94
6) Livro 8 (1684-1686), fls 130 (Qual será o tabelião?)
7) Livro do Tabelião António Coelho Ferreira – 1698, fls 141
8) Livro do Tabelião António Coelho Ferreira – 1698, fls 40 vº
9) Livro do Tabelião António Coelho Ferreira – 1698, fls 21 vº
10) Livro 8, fls 132 vº (Qual será o tabelião?)

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quinta-feira, 11 de abril de 2013

Covilhã - Fotografias Actuais VII


     No dia 8 de Abril passeámos a pé pela cidade da Covilhã e o editor Miguel Carvalho Dias fotografou várias igrejas e capelas, que hoje apresentamos. Vamo-nos inspirar na “Descrição de 1943 da autoria de Luiz Fernando Carvalho Dias e na “Página Município da Covilhã”, para melhor conhecermos alguns monumentos. Partimos do Pelourinho, da Igreja da Misericórdia. 

1 – A Igreja da Misericórdia, de estilo maneirista e barroco, foi construída nos fins do século XVI e é já de acentuadas características filipinas. O altar-mor é de rica talha portuguesa desse século.


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2 – A Igreja de São Tiago/Igreja do Sagrado Coração de Jesus e respectiva torre, foi construída no século XIX no mesmo local onde antes houvera uma capela. Com a implantação da República foi fechada ao culto, tendo servido de armazém, cavalariça e tribunal. Em 1952 foi recuperada ao culto pelos Jesuítas.
A Feira de S. Tiago realizava-se no adro da antiga capela.


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3 – A Capela de S. Silvestre é muito antiga. Foi edificada no arrabalde da povoação, provavelmente no século XVI, com características maneiristas, de nave única. A fachada principal é muito interessante e apresenta campanário duplo. Sofreu várias obras de restauro e em 1956 foi doada à Misericórdia.


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4 – A Igreja de Santa Maria Maior foi edificada no século XVI no local da capela de Santa Maria do Castelo. Um restauro de 1870 deu-lhe características barrocas e em meados do século XX a fachada foi revestida dos azulejos que ainda hoje apresenta. É interessante sabermos que, como era a Igreja mais importante da vila, vários pleitos foram julgados no seu adro pelo juiz e homens bons da terra.

 Luiz Fernando Carvalho Dias diz-nos ainda: “A Igreja de Santa Maria do Castelo (ou de Roque Amador) é a matriz das igrejas covilhanenses. Esta igreja sofreu no decorrer dos tempos várias reconstruções, de tal ordem que se encontra de todo destituída da sua traça primitiva, oferecendo-nos hoje o aspecto de um templo sem características arquitectónicas apreciáveis. Entre as suas imagens destaca-se uma boa escultura em madeira, da Senhora das Dores, do século XVII, proveniente do antigo convento de Santo António, e uma outra da Assunção, do cinzel do escultor Caldas. As suas preciosidades resumem-se hoje a uma custódia de prata dourada, cuja perfeição é digna de admirar-se, e a um valioso relicário do Santo Lenho, oferta do Imperador Carlos V ao Infante D. Luiz, após a conquista de Tunis.”

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5 – A Igreja de Santa Cruz ou do Calvário, segundo Carvalho Dias, é uma “fundação primitiva do Infante D. Henrique, foi mais tarde restaurada e largamente dotada pelo Infante D. Luiz, filho do rei D. Manuel. A capela é quase toda revestida de talha dourada do século XVI e o tecto apainelado, com cerca de trinta e cinco telas, cenas da vida de Cristo. Somente sete, de entre estas, guardam a pureza primitiva, pois sobre as restantes já passou o vandalismo de uma restauração infeliz. Guarda-se neste templo uma preciosa escultura do Crucificado, digna de ser admirada.” 

O padre Pina na sua Monografia da Covilhã escreve:
“A terceira hermida é a da Senhora do Pé da Cruz, chamada Santa Cruz. Está sita no cimo da vila mas fora dela, para a parte do Norte, em distância de, pouco mais ou menos, sessenta passos. Tem um só altar. Está feita com primor e bem composta. Nesta hermida esteve a relíquia memorável do Santo Lenho [… logo no princípio, quando foi dada pelo Infante D.Luis. Há nesta hermida uma grande irmandade de moços solteiros que nela mandam dizer missa em todos Domingos e dias santos do ano e mandão fazer duas festas em que há muito concurso de povo, uma em dia da Invocação da Cruz, outra em dia do nascimento da Senhora. Nesta hermida se prega o sermão dos Passos do Calvário, na primeira dominga da Quaresma. Fora dos ditos dias de missa e festas não acorrem a ela os fieis. “
  

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6 – A Igreja de S. Francisco /Nossa Senhora da Conceição é o que resta “dum convento, cuja fundação primitiva se sabe ter sido nos princípios do século XIII, só resta hoje a igreja, acabada nos fins do século XIV. Da sua primitiva traça gótica ficaram somente as paredes laterais, com seus dois portais em ogiva e o pórtico principal, encravado numa frontaria do século XIX, “estilo Junta de Freguesia”, no dizer humorístico de Ramalho Ortigão. Nessas duas paredes primitivas foram rasgadas nos meados do século XVI duas belas capelas tumulares, com estátuas jacentes e abóbadas artesoadas.” (Luiz Fernando Carvalho Dias)(1)



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7 – A Capela de S. João de Malta foi edificada, provavelmente, no século XVI, em estilo maneirista e com uma única nave. Pertenceu à Comenda da Ordem de Malta, cuja cruz é visível.

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8 – A Capela de S. Martinho é a mais antiga da Covilhã. Carvalho Dias escreveu: “aconchega-se, humilde na traça românica das suas pedras.
Foi há pouco tempo restaurada pela Direcção Geral dos Monumentos Nacionais. Merecem um momento de observação duas tábuas de Primitivos, que nela se guardam, uma representando S. Lourenço, e outra Santo Estêvão, que parecem ter sido os dois quadros laterais dum tríptico. Podem ainda admirar-se nesta capela a curiosa janela românica, sobre o portal da entrada, e um calvário em tela, do século XVIII, de pintor português.” Tem planta rectangular e um portal com arco-de-volta-perfeita, com tímpano cego. Não conseguimos visitar.

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9 – A Igreja de Nossa Senhora de Fátima foi mandada construir na década de quarenta do século XX, onde antes se situava a Capela do Senhor da Ribeira. 

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     Chegou ao fim o nosso passeio. Regressámos a casa, no Pisão Novo, junto da Ribeira de Degoldra. (2) 
  




Nota dos Editores – 1) Publicámos este assunto em Fotografias Actuais IV. 2) Não chegámos a visitar a Igreja mais recente da Covilhã, Igreja da Santíssima Trindade, inaugurada em 2009, que fica no Largo da Estação.

As Publicações do Blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/08/covilha-fotografias-actuais-ii.html

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Covilhã - A Alcaidaria III


     Continuamos a apresentar os documentos encontrados no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias sobre a alcaidaria  da Covilhã.  
     Procuramos seguir uma ordem cronológica. Hoje tratamos de D. Rodrigo de Castro (1ª parte).

D. Rodrigo de Castro é também senhor de Valhelhas


1 - A dom Rodrigo de Crasto filho de D. Alvaro de Castro Doaçam das villas de Valhelhas e Almêdra com seus castellos da menagem e com todos seus termos e de que João de Gouvea e seu filho Vasco Fernandez seu filho estiveram em posse, com sua jurisdição civel e crime mero misto Imperio resalvando somente a alçada e correição.
Porto 8 de Agosto de 1476

2 - “A dom rrodrigo de crastro comtrauto de seu casamento com dona marja coutinho”. Esta D. Mª Coutinho é filha de D. Fernando Coutinho, marechal e de D. Joana de Castro. E D. Rodrigo de Castro é filho do falecido Conde de Monsanto. O contrato de casamento foi feito em Lxª em casa de D. Joana de Castro, que tinha procuração do marido em 26 de Janº de 1478 com o dote de doze mil dobras de cento e vinte reais a dobra pela forma ajustada no dito contrato. O Marechal era filho da Condessa de Marialva. Dom Rodrigo devia no entanto dar 3 mil d’obras darras à dita D. Maria.
Este contrato é confirmado por carta de D. Afonso V de Lxª 7 de Fevereiro 1478 e por alvará do Príncipe de 10 de Fevereiro 1478 

3 - Dona Joana de Coutinha (era a D. Joana de Castro), molher de Joham fernandez Cabral segurança das 3 mil coroas de suas arras, caso falecesse primeiro o dito João Fernandes sem descendentes, prometia de arras a sua mulher 3 mil coroas o que el Rei autoriza “que ella dcta dona Joana aja comprimento do que dellas (3 mil coroas) fallecer pllas decas terras de Zurara que sam do dcco Joham fernandes”
Trata-se, como diz o texto, de uma filha de D. Rodrigo de Castro. Torres Vedras 9 de Julho de 1493 

   4 - A dom Rodrigo de crasto liçença pera fazer hûuas casas no muro da villa de covilhãa comtra o arevalde homde esta na judaria 

Dom Joham e etc. A quamtos esta carta virem fazemos saber que dom Rodrigo de crasto do nosso Conselho e alcayde moor pello duque de beja nosso muyto prezado e amado primo da villa e fortelleza da villa de covilhãa nos dise que no muro da dita villa comtra o arevalde homde esta a judaria estavam damtigamente fumdadas huuas casas as quaaes estavam daneficadas e desejamdo elle de ter booas casas e por elle hj achar lugar desposto pera ellas as começou e as queria ali fazer e que por quamto lhe era dito que as nom poderia fazer no dito muro sem nossa liçemça nos pedia por mercee que lhos outorgassemos e visto per o dito duque nos pedir que lha dessemos praz nos darmos como de feito per esta damos licemça e lugar ao dito dom Rodrigo que elle possa fazer e acabar as ditas casas no muro da dita villa homde as tem começadas. E em testemunho dello e por sua guarda lhe mandamos dar esta carta assynada per nos e assellada do nosso sello pemdemte dada em a nossa cidade devora a doze dias do mes de mayo pero de torres a ffez anno do nacimento de nosso Senhor Jhesu christo de mjll e quatroçemtos e novemta. 

(O documento 5 é a confirmação por D. Manuel do documento 4) 

5 - A dom Rodrigo de crasto liçença pera fazer hûuas casas no muro da villa de covilhãa contra ho arravalde onde esta a judaria 

Dom Manuel e etc. A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que por parte de dom Rodrigo de crasto do nosso cõselho nos foy apresemtada hûua carta del Rey dom Joham meu Senhor cuja alma deus aja do qual ho theor tal he.

Dom joham per graça de deus Rey de portugal e dos algarves daaquem e da alem mar em africa Senhor de guynee A quantos esta carta virê fazemos saber que dom Rodrigo de crasto do nosso Conselho e alcayde moor por ho duque de beja nosso muyto amado e prezado primo da villa e fortelleza de covilhãa nos disse que no muro da dicta villa contra arravalde onde esta a judaria estam dantygamête fundadas huuas casas as quaaes estavam danyficas e dejando el de teer boas casas e por ahy achar lugar desposto pera ellas as começou e as queria ahy fazer E que por quanto lhe era ditto que as nom podia ahy fazer no dito muro sem nossa liçença nos pedia por mercee que lha outorgassemos E visto per nos seu requerimento e jsso meesmo por ho dito duque nos pedir que lha dessemos praz nos darmos como de feito por esta damos licença e lugar ao dito dom Rodrigo que elle possa fazer e acabar as ditas casas no muro da ditta villa onde as tem começadas. E em testemunho dello e por sua goarda lhe mandamos dar esta nossa carta assynada per nos e assellada do nosso seello pemdemte. Dada em a nossa cidade devora a xij dias do mes de mayo pero de torres a ffez. Anno do nacimento de nosso Senhor Jesu christo de mjl e iiij c lR annos. (1490)
Pedindo nos ho ditto dom Rodrigo que lhe confirmassemos  a ditta carta E nos visto seu requerimento E querendo lhe fazer graça e mercee Teemos por bem e lha confirmamos assy e polla guysa e maneira que se em ella contem. E asy mandamos que se cumpra jnteiramente. Dada em a nossa cidade devora a xb dias do mes de novembro Vicente Piriz a fez Anno de nosso Senhor Jesu christo de mil e iiij c LR bij. (1497) 

   6 - Dom Rodrigo de crasto mercee das dizimas das sentenças condenatoreas que se derem per quaes quer juizes ou justiças da villa de covilhãa 

Dom Manuel e etc. A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que da parte de dom Rodrigo de crasto do nosso cõselho nos foy mostrada hûua carta del Rey dõ Joham meu Senhor que sancta glorea aja de que o theor tal he.
Dom joham per graça de deus Rey de portugal e dos algarves daa quem e daalem mar em africa Senhor de guynee A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que cõsirando nos como aalem das dizimas das sentenças que antygamente se pagam em algûus lugares de nossos Reynos e Sempre andaram com ho moor do mado ora novamête nos pertencem aver em todallas dizimas de todallas sentêças condenatoreas que se derem per quaes quer juizes e justiças que poder e autoridade tenham de julgar por nos serem ora detriminadas e declaradas per direito e trabuto real per hûua semtença dada em a nossa Rollaçam em a casa do civel que esta em a nossa cidade de lixboa em hûu fecto que se la per nosso mandado especial trautou antre a nossa cidade devora e fernam de melo nosso alcayde moor della querendo dar ordem e maneira como daquy em diante se as dittas dizimas arecadem em a nossa villa de covylhãa e lugar de valhelhas por quanto por serem dereito e trebuto Real somos theudo e obrigado as nom leixarmos perder em dampno e prejuizo de nossos reynos quanto com Rezam e justiça podermos. E desy avendo nos Respeito a bondade de dom Rodrigo de mõssanto fidalgo de nossa casa alcayde moor da ditta villa de covilhãa e Senhor do ditto lugar de valhelhas E aos serviços que delle teemos recebido e esperamos ao diante receber E querendo lhe fazer graça e mercee teemos por bem e lhe damos e fazemos mercee em sua vida de todalas dizimas das semtenças que na ditta villa de covilhãa e lugar de valhelhas se derem que a nos ora novamnete pertençem per a ditta sentença de fernam de mello e se ora devem dar per ella pera a coroa de nossos Reynos as quaes dizimas elle per sy ou seus officiaes possa aver receber e arecadar asy e polla maneira que a nos pertencem e como se pera nos arecadavam e averiam se se as dittas dizimas per nossos officiaes arecadasem. As quaes dizimas sam estas a saber todallas sentenças condepnatoreas que se dam pelos juizes orderarios ou que lugar de juizes ordenarios tenham E pollos arrabijs dos judeus e alcaydes dos mouros e dos almotacees E per os nossos contadores e per cada hûu dos almoxarifes assy das nossas rendas como pollo almoxarife e juiz dos dereitos Reaes eE per ho juiz das sysas judeus e mouros e dos Residoos e juiz dos orfaãos em quanto hy os ouver E per quaes quer outros juizes e officiaes que nosso poder e auctoridade de julgar tenham em as dittas villas e seus termos. As quaes sentenças que per cada hûu dos dittos juizes e officiaes forem dadas em condepnaçã em fectos meores Crimes ou de cõdenações de civeis e descendentes de crime quer sêjã apelladas quer nam se aquellas de que for apellado forem confirmadas per os nossos sobre juizes ou ouvidores da casa da sopricaçã veadores ou qualquer outros que dalgûa apellaçam tenha conhecimêto per outra algûua maneira que sendo revogadas nom avera dellas dizima algûa ou da quella parte que forem revogadas ou nam sendo as apellações proseguydas pero sejam apelladas e asy passarem as sentenças em cousas julgadas das quaes condenações se am logo de arecadar na terra a dizima Pero quando as taaes sentenças se apellarem e se vencerem as dizimas pera nos que se ajam de pagar em cada hûua das nossas chancellarias da casa do civel ou da casa da sopricaçam nõ queremos que seja pera o ditto dom Rodrigo mas que se ajam Vençam E arecadem pera nos ou pera os nossos Rendeiros sem em ello fazermos mudança algûua nem emnovaçam soomente queremos e mandamos que se ajam pera o ditto dom Rodrigo aquelas dizimas que se atee ora pera nos nom ouveram e arecadaram que a nos ora novamête tertêcem pollo que suso ditto he e a jurdiçam dello tinhã os juizes dos dereitos Reaes E nesta mercee se nom emtenda qual quer dereito que se ante desto da dada desta nossa carta pera nos recadava. E porem mandamos a todollos nossos Corregedores juizes e justiças officiaes e pessoas a que o conhecimento desto pertencer e esta nossa carta for mostrada que metam logo em posse das dittas dizimas da ditta villa de covjlhãa e lugar de valhelhas ho ditto dom Rodrigo e lhas leixem livremente arecadar e possuir por que nossa mercee e vontade he que elle as tenha e aja como ditto he. E esto sem embargo algûu que a ello ponham. Dada em a nossa villa de setuvel a xbij dias do mes dagosto Antoneo carneiro a fez anno de nosso Senhor Jesu christo de mil e iiij c lxxx iiijº. (1484)
Pedindo me ho ditto dom Rodrigo por merçe que lhe confirmassemos  a ditta carta E nos visto seu requerimento e querendo lhe fazer graça e mercee Teemos por bem e lha confirmamos e avemos por cõfirmada asy e polla maneira que se neella cõtem. E porem mandamos que asy se cumpra e goarde sem duvida nem embarguo algûu que lhe a ello seja posto porque asy he nossa mercee. Dada em a nossa cidade devora a xbiij dias de março francisco de matos a fez Anno do nacimento de nosso Senhor Jesu christo de mil e iiij c LR bij. (1497) 

7 - D. Rodrigo de Castro por seu alvará de 13 de Fevereiro de 1497 autoriza o seu procurador Gonçalo Mendes a emprazar, com o consentimento de Álvaro da Cunha, juiz dos Direitos Reais, quaisquer bens do castelo da vila.

D. Manuel autorizara, sendo duque, ao dito D. Rodrigo de Castro, por seu alvará de Benavente de 20 ou 25 de Fevereiro de 1493, a emprazar quaisquer chãos, courelas e coisas do Reguengo do Alcambar, em 3 vidas, com reserva das moendas de pão. Álvaro da Cunha foi fidalgo da Casa do Duque de Beja. No alvará de Benavente, já citado, diz-se que D. Rodrigo é alcaide pelo Duque de Beja. O tabelião Afonso Álvares, antes de ser tabelião por El-Rei, foi-o pelo duque de Beja. A procuração de D. Rodrigo a Gonçalo Paez, é das notas de Paio Glz, tabelião por El-Rei em Valhelhas, e feita em Gonçalo em 27 de Janeiro de 1494. Tomaz Tavares era escudeiro da Casa de D. Rodrigo de Castro. 
Gonçalo Mendes, criado, procurador, feitor e administrador de D. Rodrigo e alcaide por ele no Castelo da Covilhã, por procuração de 24 de Novembro de 1507. Outra procuração de D. Rodrigo a Gonçalo Mendes, para vender; Covilhã, 26 de Outubro de 1508;
Em 28 de Fevereiro de 1504 ainda se faz uma escritura “ de sob os alpêdres da praça de Sancta Maria “; idem em 8 de Outubro de 1515;
Em 1515, 10 de Outubro - os pregões eram lançados ainda pela praça de Santa Maria; em 16 de Fevereiro de 1520 já se diz só pela vila e praça dela; em 20 de Setembro de 1519, ainda se diz nas moradas de D. Rodrigo. 

8 - Dom Rodrigo de Crasto padrão de corêta e dous mil e quinhentos Reaes de tença en satiffaçam das Rendas da Judiria da villa de Cubilhaã (a partir de 1 de Janeiro 1498)
Évora 16 de Novembro 1497 

9 - Dom Rodrigo de crasto alcaide moor de covilham padram de quynze mil iiijc Lx rreaies de temça ê satisfaçam de pemssam dos tabeliaães da villa de chaves e arremda de sanhoaneira de monte negro e aRemdadas mercêrias que leixou ao duque de barguamça. 

Dom Manuel etc. A quamtos esta nossa carta virem fazemos saber que el Rey dõ Joham meu senhor que deus aia deu a dom Rodriguo de crasto do nosso comselho E alcaide moor da nosa villa de covilham apenssam dos tabeliãaes da villa de chaves E arrenda de samjohaneira de monte negro termo da dicta villa . E arrenda das marçeirias da dicta villa em parte de satisfaçam da villa de selir que lhe el Rey dom affomsso meu tjo que deus aia tynha dada com sua jurdiçã em sua vida segumdo mays compridamente era comtheudo em tres cartas que dello tynha do dito senhor asignadas per elle.E asselladas de seus pemdemtes.
E ora ho dito dom Rodriguo nos leixou as dictas Remdas pera as nos darmos E comfirmarmos ao duque de braguamça meu muyto amado E prezado sobrinho. Pello qual em comtentamento E satisfaçam de todo temos por bê E nos praz que des primeyro dya de Janeyro que vymra do Anno de myl E quatrocemtos E novemta E oyto em dyamte em Sua vyda elle tenha E aia de nos temça em cada hûu Anno quynze myl E quatrocemtos e sesemta Reaaes que he outro tamto quamto se achou per massa de tres annos que se fez em Nossa fazemda segumdo nossa hordenamça que as ditas Remdas que elle asi tynhha vallyam cadanno Dos quaaes quymze myl e quatrocemtos e sesemta Reaaes queremos que aja paguamento delles pellas nossas sisas do corpo da dicta villa de covylham da maão de nosso almoxarife paguos aos quartees per em cheo. E sem nellas aver quebra alguûa. e porem mãdamos ao nosso almoxariffe ou Recebedor do nosso almoxarifado dagoarda que hora he E ao diamte for E ao escprivão de seu offiçio que des o dito primeiro dia de ianeiro que Vîra de novêta viijº em diamte de e pague ao dicto dom Rodriguo pollo Rendymento das dictas sisas hos dictos quymze myl e quatroçemtos e sesemta reaaes aos quartêes delle per em cheo e sem quebra na maneira que dicto he per esta soo carta sem mais tirar outra de nossa fazemda E por ho trellado della que ficara registada no livro do dito almoxarifado com seu conto mãdamos aos nossos contadores que lhes levê ê despesa E asi mãdamos que se assêtê ê os livros da nosa fazenda pera se saber a despesa que temos fecta sobre o dicto almoxarifado as quaes contas que asi tynha forõ rotas perante nos ao asinar desta. dada em a nosa cidade devora aos xxvij dias de novembro andre fernandez a fez anno de noso senhor ihesu christo 1497. 

10 - Dom Rodrigo tinha as rendas da judiaria da Covilhã enquanto fosse mercê del Rei com o Castelo da dita Vila. A Renda da Judiaria era de 42.500 rs por ano.
Esta tença andará sempre com o dito Castelo e Rendas dele, assi e na maneira que a dita judiaria sempre andou, e lhe sejam assentados e pagos pelas sisas da dita vila de Cobilhaa do corpo da vila e hi aja pagamento dela, pagos aos quarteis do ano, e pagos pelo almoxarifado da Guarda. Feito por andré fernandes
Podemos comparar com as rendas da judiaria da Guarda:

11 - D. Afonso V deu a João de Souza e sua mulher Branca d’Ataíde as rendas da judiaria da Guarda; em satisfação dessa renda, por ter acabado com as ditas judiarias dá-lhe D. Manuel de tença anual, em sua vida, 20.000 rs que era o rendimento da dita judiaria.
Évora 28 de Novº 1497 
(Continua)

Fontes – 1) ANTT - Livº 3º dos Místicos, fls 242.
2) ANTT - Livº 2º dos Místicos , fl 48
3) ANTT - Livº 2º dos Místicos, fls 291
4) ANTT - Livº 1º da Beira, fls 167.
5) ANTT - Livº 1º da Beira, fls 135
6) ANTT - Livº 1º da Beira, fls 137 vº
7)
8)
9) ANTT - Livº 1º de Místicos, fls 131 vº.