Mostrar mensagens com a etiqueta Covilhã - Cartas Régias Termo. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Covilhã - Cartas Régias Termo. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 1 de junho de 2018

Covilhã - Cartas Régias relacionadas com Povoações e Locais do seu Termo V

Cartas Régias de doação, confirmação, aforamento, escambo ou jurisdição relacionadas com povoações e locais do termo da Covilhã 

  O espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias continua a ser um manancial de conhecimento. Estas cartas sugerem-nos o poder régio no termo da Covilhã e recordam-nos terras ou lugares que ainda hoje permanecem com os mesmos nomes. Sentimos necessidade de fazer ligação a muito do que já publicámos sobre o termo, os tombos ou a onomástica. Relembramos ainda o que apresentámos em Notícias Soltas XI e XII sobre o Dominguiso.(a)

Primitivamente o concelho da Covilhã alargava-se do Côa até ao Tejo: esta era a estrutura geral da carta de foral de D. Sancho I. Com a colonização interna, com a fundação e reedificação de aldeias e vilas, com o arroteamento das terras, as primitivas grandes áreas incultas cederam à indústria do homem. Pela sua vastidão, pela sua posição geográfica - o concelho da Covilhã foi uma espécie de alfobre de novos concelhos, ou então sofreu decepações várias para se alargarem e formarem concelhos cujas sedes se encontravam fora dos seus limites. Entre os primeiros citaremos S. Vicente, Castelo Novo, Ródão, Castelo Branco, Oleiros, Sortelha, etc.; e entre os segundos Penamacor. Todas estas modificações nas fronteiras e no interior dos concelhos se deram nos primeiros reinados - por isso aí devemos ir buscar as fontes curiosíssimas das lutas entre os concelhos que se formavam de novo e os concelhos velhos de que aqueles se desagregavam…” (b)

Mapa de Portugal e os limites prováveis do Alfoz
 da Covilhã ao tempo do Foral de D. Sancho I (c)

Distrito de Castelo Branco com os respectivos concelhos

Concelho da Covilhã


Concelho do Fundão
Para observar vários lugares que têm sido referidos.

I


Carta de fforo duu herdamento que he na carvalha termho de Couilhãa (d)


Dom Afonso pela graça de Deus rei de Portugal e do algarve. A quantos esta carta uyrê faço saber que eu dou e outorgo aforo pera senpre a steuam dominguez dicto beirãao e a pascuela estevez sa molher do carualhal termho de Couilhãa e a todos seus suscessores o meu herdamento que eu ei no carualhal na ribeira de meimoa do termho de couilhãa como parte com a ordj dauis e com o erdamento que foi de Steuam cauaco desi pola agua de meimoa per tal prei(to) e so tal condiçõ que eles dê a mj e a todos meus suscessores ê cada huu ano tres teigas de trigo linpho pola medida de couilhãa por dia de sam migel de Setembro por que foi apregoado assi como e de custume e nõ foi achado quem por el mais desse ca os sobre dictos e eles e todos seus suscessores deuê de laurar e profeitar o dicto herdamento e fazerê ê ele quãta bêfectoria pederê fazer. E eles nõ devê dar nê dõar nê uender nem apenhorar nem scanbhar nem alhear o dicto herdamento a Caualo (sic) nem a Dona nem a escudeiro nem a creligo nem a ordj nem a Relegioso senõ aa taes pessoas que seiã da condiçõ dos sobredictos que bem e compridamente den a mj e a todos meus suscessores os meus foros e direitos como dicto he. En testemunho desto dei aos sobredictos Steuam dominguiz e sa molher esta carta. Data en lixboa noue dias de Novembro El Rey o mãdou per Lourenço gomez seus uassalo Airas fernãdiz a fez Era Mº CCCª Lxx Anos. Lourenço gomez aujo. (Era de 1370 – Ano de 1332) (I)

II

Torre de Centum Cellas (Colmeal da Torre, Belmonte)

Carta de duu quinhõ Colmeal que e eno Paredeeyro

Dom Denis pela graça de Deus Rey de Portugal e do Algarve. A quantos esta carta vyrê faço saber que Eu dou e outorgo aforo pera todo sempre a Rodrigo affonso e a todos seus successores o quinhõ que Eu ey no paredeeyro do Colmeal aldeya de Couilhãa o qual eu ouuy per razõ de Johã saluadoriz que foy aleyuoso. Conuê a saber o quinhõ do Paradeeyro que foy Torre. En testemoyo da qual cousa dey a ele esta carta. Dãte ê Coymbra ix dias dabril El Rey o mãdou por Pero affonso Rybeyro. Pero eanes a fez Era Mª CCCª xx ixª. (Era de 1329 – Ano de 1291) (I)


III

Castelo de Belmonte

“Notícias que participou o academico Martinho de Mendonça digo Francisco Xavier de Paiva em carta de 29 de Maio de 1721 de que achou na vila de Valhelhas:
“Treslado de uma carta del Rei D. Diniz a Pº estevez seu almoxarife na Guarda que mandava a Belmonte, e faça expedir as apelações daquela vila para Covilhã de que consta que Covilhã tinha por termo Belmonte a qual lhe fazia jurdiçom hindo com eles em hoste guardando sa sina e apelando para eles e deles para el Rei e assi foi dela pobra da terra e ora nem dão as apelações dizendo que defendem o Bispo e cabido de Coimbra.”

IV
Priuillegios dos coutos do bispo e cabydo de cojmbra

Dom pedro pella graça de deus Rey de portugal e do algarue a todallas justiças dos meus regnos que esta carta virdes saude sabede que dom lourenço bispo de cojmbra me disse por sy e por o cabydo da see da dicta cidade que elles hã e tragẽ no couto de belmonte uilla do bispo toda a jurdiçom assy ciuel como crimjnal e que o concelho da dicta uilla enlegẽ seus Jujzes em cada hũu anno.
E que esse enlegidos vãa jurar ao bispo e confirma os por juizes E esses juizes ouuẽ todollos fectos ciuees e crimjnaaes e fazem justiça E que se apellam delles que apellã pera o dicto bispo.
E do bispo pera mĵ E que o dicto bispo poee hi tabeliom / Jtem que tragẽ ẽ sam romão a jurdiçam ciuel e criminal e outrossy no couto de sam Romaaõ pella guisa que a tragem no dito couto de belmõte ujlla do bispo Jtem que essa meesma jurdiçom tragem em ualazim e em ujllacoua e em sam sauastiaaõ Jtẽ em auçõ que tragem esta mesma jurdiçom sobredicta e em na uilla daucõ.
E demais poeey hi o dicto bispo alcaide por ssy Jtem que tragem em mjdõoes e em candeosa toda a dicta jurdiçõ ciuel e crimjnal e toda a outra sobre dicta no primeiro couto contheudo.
E que outrossy essa meesma jurdiçom tragem em nogueyra e em lourosa e em na ujlla de coia. Jtem que essa meesma jurdiçom tragem em no o couto della saluo que os tabaliaães que hi ha som postos per mĵ. Jtem que tragem no couto de sam christouam da hermjda e em sancto comba doom a dicta jurdiçom ciuel e crimjnal e toda a outra saluo que os tabaliaães som postos per mj. Jtem que tragem em no couto da vacariça a jurdiçom ciuel. E quãto os fectos crimjnaaes que os ouuem em cojmbra.
E os tabaliaães do dicto couto som postos per mĵ. Jtem que esta meesma jurdiçõ ciuel tragem no couto de barrcõ (?) e que os fectos crimjnaaez que os ouuem em uouga. Jtẽ que esta mesma jurdiçã çiuel tragẽ em paredes e que os fectos criminaaes os ouuẽ e desẽbargã ẽ cojmbra. Jtem que tragẽ no logo que chamã esta meesma jurdiçom ciuel Jtem que tragem em ujlla noua dos moçarros a jurdiçom ciuel E que os fectos crimjnaaes que os ouuem e desembargam em cojmbra Jtem que tragem em casal coõba esta meesma jurdiçom ciuel.
E que os fectos crimjnaaes que os ouçam e liurem em cojmbra Jtem que esta meesma jurdiçom ciuel tragem em ujlla noua doutil.
E que os fectos crimjnaaes que os ouuem e desembargam em cojmbra Jtem tragem em no couto de lauaãos termo de monte moor o uelho toda a jurdiçom ciuel Item que tragem no couto borouões toda a jurdiçom ciuel como em cada hũu dos outros lugares Jtem que tragem no couto de reuelles juiz que ouue todollos fectos ciuees Jtem que tragẽ na aldea de rezeda a jurdiçom ciuel.
E que os fectos crimjnaaes que os ouuem ẽ monte moor o uelho Jtem que tragem ẽ sam martinho toda a jurdiçom ciuel Jtem que em ho couto de ual de canos esta medes jurdiçom ciuel E dizem que alguas de uos (sic) justiças lhes hides contra as dictas jurdiçõees e lhes deuasades os dictos coutos.
E pedirõ me sobrello mercee.
E eu veendo o que me pediam e querendo lhe fazer graça e mercee vistos priuillegios e cartas del rrey dom afomso meu padre a que deus perdoe e dos outros reis que ante el forom que me por esta razam mostrou.
E vista hũa jnquiriçom que hi foy filhada per mjnha enformaçam Tenho por bem e mando que elles tragam no dicto couto de belmonte ujlla do bispo toda a dicta jurdiçom ciuel e crimjnal.
Outrossy a dicta enliçõ e confirmaçom dos juizes e toda a outra jurdiçom sobredicta que diziam que hi tragiam Jtem mando que tragam no couto sobredicto de sam Romaaõ a qual jurdiçom sobredicta que diziam que em el tragiam Jtem mando que tragam em ualazim e em vjlla coua e em sam sauaschaão e em ujlla dauõor (sic) e em mjdoões e em candosa e em nogueira e em ujlla de coia toda a jurdiçom ciuel e crimjnal e toda a outra que diziam suso que em os dictos coutos tragiam Jtem mando que tragam no couto do moesteiro e de sam christouam da hermjda e de sancta comba daão a jurdiçom crimjnal e ciuel e toda a outra que diziam que tragiam nos dictos coutos pella guisa que ho dicto he.
Jtem mando que no dicto couto da uacariça tragam a jurdiçom ciuel e nom mais.
E que os fectos crimjnaaes que os ouçam e liurem em cojmbra Item mando que no couto dagujm tragam a jurdiçom ciuel e nom mais Item mando que no couto de ujlla noua de maçarros tragam a jurdiçom ciuel e que os fectos crimjnaaes que os ouçam em cojmbra Jtem mando que em casal conba tragam a jurdiçom ciuel e que os fectos crimjnaaes que os ouçam e liurẽ em cojmbra.
Jtem mando que em uilla noua doutil que tragam a jurdiçom ciuel e os fectos crimjnaaes que os ouçam e liurẽ em cojmbra Jtem mando que no couto de lavaães termo de monte moor o uelho tragam jurdiçom ciuel Jtem mando que tragam em o couto de barrouẽes a jurdiçõ ciuel como em cada hũu dos outros lugares Jtem mando que tragam no couto de reuelles Juiz que ouça os fectos ciuees Jtem mando que tragam na aldea darazede toda a jurdiçom ciuel e que os fectos crimjnaaes que os ouçam e que os liurem em montemoor o uellho Jtem mando que na aldea de tauarede tragam a jurdiçom ciuel.
E que os fectos crimjnaaes que os ouçam e liurem em montemoor o uelho Jtem mando que o logo de sam martinho suso dicto que seia coutado e que elles tragã hi jurados que penhorem pollas cooymas que fazem as bestas ou os gaados nos paães ou nas uynhas ou nos dãpnos dos tapamentos das vinhas e paães antrelles huũs outros.
E que nom tragã hi mais jurdiçom.
E mãdo que esta jurdiçom tragam no dicto logo de ual de canas e nom outra nehũa por que uos mando que lhe nom ponhades embargo nas dictas jurdições nos dictos lugares.
E esto todo lhe faço emquanto for mjnha mercee.
E por esto nom entendo a fazer prejuizo a mĵ nem aos meus sucesores nem ao dicto bispo nem aos seus sucesores nem ao dicto cabydo outrossy aas justiças ou a outra qualquer pesoa se hi alguũ djreito mayor ham mais fique a cada huũ reseruado todo o seu djreito. E em testemunho desto mandey dar esta mjnha carta ao dicto bispo e cabidoo dante em lixboa x dias de junho el rrey o mandou per mestre goncalo das degretaaes e per lourenço steuez seus uassallos gomez gonçallvez de guimaraães a fez era de mjl iijc lRbj annos. (Era de 1396 - Ano de 1358) (I)

V

Castelo Novo
Dom afonso etc. A quamtos esta nosa carta virem fazemos saber que a nos disse fernam gonçallvez morador nalpidrinha termo de catell nouo como elle casara com huũa meçia lopez filha de huũ lopo gonçallvez creligo de missa prioll que foy da Igreia daldea de pero viseu termo de coujlhãa com a quall meçia lopez sua molher elle ouuera çertos bees de Rayz em casamento do dicto lopo gonçallvez seu sogrro o quall lopo gonçallvez creligo os comprara sem teer pera ello nossa licemça nem os vemdera pasamte anno e Dia Segundo sse comtem em nosa hordenaçam // Pedimdo nos o dicto fernam gonçallvez por merçee que porquamto os bẽes que elle asy ouuera com a dicta sua molher do dicto seu sogrro sse perdiam pera nos per bem de nosa hordenaçam e alguũa pessoa por lhe fazer maa obra nollos poderia vyr pedijr lhe fezessemos merçee delles E nos visto sseu dezejo e pidijr a nos praz lhe fazermos de todollos bẽes de Rayz que asy com a dicta sua molher meçia lopez ouue do dicto lopo gonçalluez seu sogrro creligo merçee como dicto he visto como a nos pertenciã De djreito por os comprar sem nosa licemça e os nom vemdeo pasamte o anno e dia. E porem mandamos a todollos nosso (sic) Corregedores Juizes e Justiças ofiçiaees e pesoas a que esta nossa carta for mostrada e ho conheçimento pertemçer que nõ comsemtã seer demamdado o dicto fernam gonçallvez em Juizo nẽ fora delle por o que dicto he e lhe comprem e guardem e façam compryr e guardar esta nossa carta em todo e per todo como ẽ ella faz mençam e lhe nom vaaõ nem comsentam hijr comtra ella em parte nẽ ẽ todo porque asy he nossa merçee e por sua guarda lhe mamdamos dar esta carta per nos asinada e asellada do nosso sello pemdente dada ẽ santarẽ ij dias dabrill Joham carreiro a fez anno de mjl iiij c Lxxj. (1471)  (II)

VI

Dom Joham etc. Jtem carta de fernam dalluarez holeiro morador ẽ torres nouas por que o damos por nosso monteiro e guardador das nossas matas do fundam como partẽ com termo de tomar e dourẽ ẽ como a primeira carta que esta no começo deste caderno homde esta hũu tall ssinall mes e era assynada e fecta pelo dicto escprivã.

Fontes - I) ANTT – Chancelaria de D. Afonso IV, Livº 3º, fls. 36 vº
II)  ANTT - Chancelaria de D. Diniz, Livº 2º, fls. 15
III) BNL - Reservados Caixa 223/1 (Silva Leal), fls. 36
IV) ANTT – Chancelaria de D. Pedro I, livº 1º, fls. 27
V)  ANTT – Chancelaria de D. Afonso V. Livº 16, fol. 60
VI) ANTT – Chanc. de D. João II, livº 6, fol. 65 vº.

Notas dos editores:
a)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/04/covilha-noticias-soltas-xii.html
b)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
c) O mapa foi retirado pelos editores de "Do Foral à Covilhã do século XII", Fundão, 1988.
d)Hoje Penamacor
(I) - http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/03/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
(II) - http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/08/covilha-o-alfoz-ou-otermo-desde-o-foral.html

As Publicações do Blogue:

Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html

As publicações no blogue sobre este assunto:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2018/01/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/11/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/08/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/06/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Covilhã - Cartas Régias relacionadas com povoações e locais do seu Termo III

Cartas Régias de doação, confirmação, aforamento, escambo ou jurisdição relacionadas com povoações e locais do termo da Covilhã 

  O espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias continua a ser um manancial de conhecimento. Estas cartas sugerem-nos o poder régio no termo da Covilhã e recordam-nos terras ou lugares que ainda hoje permanecem com os mesmos nomes. Sentimos necessidade de fazer ligação a muito do que já publicámos sobre o termo, os tombos ou a onomástica. Relembramos ainda o que apresentámos em Notícias Soltas XI e XII sobre o Dominguiso.(a)

Primitivamente o concelho da Covilhã alargava-se do Côa até ao Tejo: esta era a estrutura geral da carta de foral de D. Sancho I. Com a colonização interna, com a fundação e reedificação de aldeias e vilas, com o arroteamento das terras, as primitivas grandes áreas incultas cederam à indústria do homem. Pela sua vastidão, pela sua posição geográfica - o concelho da Covilhã foi uma espécie de alfobre de novos concelhos, ou então sofreu decepações várias para se alargarem e formarem concelhos cujas sedes se encontravam fora dos seus limites. Entre os primeiros citaremos S. Vicente, Castelo Novo, Ródão, Castelo Branco, Oleiros, Sortelha, etc.; e entre os segundos Penamacor. Todas estas modificações nas fronteiras e no interior dos concelhos se deram nos primeiros reinados - por isso aí devemos ir buscar as fontes curiosíssimas das lutas entre os concelhos que se formavam de novo e os concelhos velhos de que aqueles se desagregavam…” (b)


Mapa de Portugal e os limites prováveis do Alfoz
 da Covilhã ao tempo do Foral de D. Sancho I c)

Concelhos do distrito de Castelo Branco

Concelho da Covilhã, onde podemos localizar Dominguiso, Peso, Vale Formoso (Arrefega), Paul

Concelho do Fundão, onde podemos localizar Alcongosta

*********


Alfonsus Dei gratia Portugalie Rex (Afonso II) Praetori Covilliane et Alcaldis, et Concilio, et Universis de Regno suo, ad quos Littere iste pervenerĩt Salutem. Sciatis quod ego mando, et firmiter concedo, ut illi homines, qui morantur in beira de Oquaya (1) habent suas domos, et suas vineas, et suas haereditates, quas jam rumperunt in pace, et nullus sit in meo Regno, qui propter hoc andeat eis malefacere. Et mando firmiter et defendo ut de cetro non rumpant magis de haereditatibus, neque taliant nostrum sautum. Et si magis rupuerint de haereditatibus, aut damnaverĩt meum sautum pectabunt mihi centum morabitinos, et erunt mihi inimici, et propter hoc do eis istam meam cartam apertam, ut defendãt super illam et fuit facta in Coviliana, prima die Novembris. Rege mandante per judices. Era millesima ducentesima quinquagesima secunda. (1214)

*********

Carta de foro dũa herdade que chamã forno telheiro

Don Denis pela graça de Deus Rey de Portugal e do Algarve. A quantos esta carta virẽ faço saber que eu dou e outorgo Afforo pera todo senpre a Domĵgos martiz e a ssa molher Margarida martiz e a Domĵgos negro e a ssa molher tareyia dominguiz A herdade que chamã forno telheiro cõ nas outras que partẽ pelo camỹo da leuada e desi ao Ribeiro da Alcõgosta (2) peru parte o alcãpar e desi como sse vay ao mõte da hũa parte e da outra saluo as herdades que iazẽ no dito comeyos que ia son dadas aos dalcõgosta. E dou A eles as ditas herdades assi feitas come por fazer com sas entradas e saidas e pertẽeças. E eles sobrigarõ A laurar e A ffazer prol en elas pera o dito Souto so tal preito e condiçõ que eles e os que deles forẽ dẽ aos procuradores do dito Souto damha merçee que e na Ribeira de Caỹa o quinto do pan e do vĩo e do lĩo e dos alhos e das Cebolas que fforẽ arreste. E por dia de Natal dous capões e xx ouos de fforo aos procuradores ou Aaqueles que ouuesẽ de veer o dito souto. E nõ deuẽ hy al assemear senõ estas cousas de que deuẽ a ffazer o dito foro fazẽdo eles ou aqueles que deles forẽ a mĵ ou aos meus suçessores o dito foro e laurãdo as ditas herdades como ditho he auerẽ eles ou aqueles que deles forẽ as ditas herdades pera todo ssenpre guardando eles as ditas cõdições E dou lhis as ditas herdades pera uẽder e pera dõar e pera dar cõ no dito foro e com nas ditas condições. E eles ou aqueles que deles forẽ nõ nas deuẽ Auẽder nẽ a dar nẽ a dõar A ordĵ nẽ a creligo nẽ a Caualeiro nẽ a dona nẽ A nehũa outra pessõa Religiosa senõ Aa tal pessõa leiga que faça ende A mĵ ou aos meus suçessores o dito foro. E por esto seer firme e nõ uijr poys en duuida dei ende esta mha carta aos sobreditos Data en Coinbra xx dias de Setẽbro el Rey o mãdou pelo custodio ueedor do dito Souto per seu mãdado. Martim perez A ffez.Era Mª CCCª xLª vj. Anos. (1308)


*********

Carta de foro dũu herdamento da mercee do Souto de Couilhaã

Don Denis pela graça de deus Rey de Portugal e do Algarue. A quantos esta carta uirẽ faço saber que eu dou e outorgo Afforo pera todo senpre hũu herdamento do Souto da mha mercee (3) que he termho de Couilhaã na beira do Caya (1) A ffernãdo Affonso e a ssa molher Maria ioanes e a Domĵgos Johanes dos casaaes e a ssa molher Maria perez o qual herdamento parte pelo caminho da leuada como parte com Mariha negra com no herdamento que foy de ffernã martiz e Açima do mõte Agua uertente. E dou a eles o dito herdamento assi fecto como por fazer cõ sas entradas saidas e pertẽeças. E eles se obrigarõ a laurar e a fazer prol ẽ ele pera o dito Souto so tal condiçõ que eles e os que deles forem dẽ aos procuradores do dito Souto da mha mercee que he na Ribeira do Cajha o quinto do pã e do uĩo e do lĩho e dos Alhos e das cebolas que forẽ Arestre E por dia de Natal dous Capões e xx ouos de foro aos procuradores ou Aaqueles que ouuerẽ de veer o dito Souto. E nõ deuẽ hy Al assemear senõ estas cousas de que deuẽ A ffazer o dito foro. E ffazendo eles ou Aqueles que deles forẽ a mĵ ou aos meus suçessores o dito foro e laurãdo o dito herdamento como dito he auerẽ eles ou aqueles que deles forẽ o dito herdamento pera todo senpre guardando eles as ditas Condições E dou lhis o dito herdamento pera uẽder e pera dar e pera dõar com o dito foro e com nas ditas condições E eles ou Aqueles que deles forẽ nõ no deuẽ Auẽder nẽ a dõar A ordĵ nẽ a creligo nẽ a escudeiro nẽ a caualeiro nẽ a dona nẽ A nẽhũa outra pessõa Relligiossa nẽ põderossa senõ a tall pessoa leiga que faça ende A mĵ ou Aos meus sucessores o dito foro E por esto seer firme e nõ uijr depois ẽ duuida dei ende esta mha carta aos sobre ditos. Data en lixbõa xx dias dabril el Rey o mandou pelo custodio ueedor do dito Souto per seu mandado. Lourenço domingujz a ffez Era Mª CCCª e XLª vij Anos (1309)

*********

Carta de foro do herdamento que chamã do souto da mercee termho de Couilhaã

Don Denis pela graça de deus Rey de portugal e do Algarue A quantos esta carta virẽ faço saber que eu dou e outorgo Afforo pera todo senpre hũu herdamento do Souto da mha merçee (3) que he en termho de Couilhaã na beira do Caya (1) A Gonçalo perez da leuada e a ssa molher Maria migẽes e A domĵgos negro e A ssa molher Tareyia dominguiz o qual herdamento chamã Recouso cõmo parte cõ na Eira que foy de Gonçaluynho sainte do ffundõ açima como vay ferir no cume feito e por fazer cõ na lameira do Souto dou a eles o dito herdamento cõ ssas entradas e saidas e pertẽeças. E eles se obrigarõ A laurar e A ffazer prol ẽ el pera o dito Souto so tal condiçõ que eles e os que deles forẽ dẽ aos procuradores do dito Souto da mha mercee que he na beira de Caya o ssesto de pã e de vĩo e de linho e dos Alhos e das Cebolas que fforẽ arreste. E por dia de Natal dous Capões e xx ouos de fforo aos procuradores ou Aaqueles que ouuerẽ de veer o dito Souto. E nõ deuẽ hy Al assemẽar senõ estas cousas de ssuso ditas que deuẽ a fazer o dito foro. E ffazendo eles ou Aqueles que deles forẽ a mĵ ou aos meus suçessores o dito foro e laurãdo o dito herdamento como dito he. A uerẽ eles ou Aqueles que deles forẽ o dito herdamento pera todo senpre guardãdo eles as ditas condições E dou lhy o dito herdamento pera uẽder e pera dar e pera dõar cõ no dito foro e cõ nas ditas condições E eles ou aqueles que deles forẽ nõ no deuẽ auẽder nẽ a dar nẽ a dõar a ordĵ nẽ a creligo nẽ a caualeiro nẽ a dona nẽ a nẽhũa outra pessõa Religiossa senõ a tal pesõa leiga que faça ende a mĵ ou aos meus suçessores o dito foro E por esto seer firme e nẽ uijr depoys ẽ duuida dei ende esta mha carta aos sobreditos. Data en lixbõa xx dias dabril. el Rey o mãdo pelo custodio veedor do dito Souto per seu mãdado vaasco steuez a ffez. Era Mª CCCª e XLª e sete Anos. (1309)


*********

Carta de foro dos mo͂yos (moinhos) do Couto com o herdamento dantrãbalas aguas que e do Souto da mercee.

Don Denis pela graça de deus Rey de Portugal e do Algarue A quantos esta carta virẽ faço saber que eu dou e outorgo Afforo pera todo senpre os mo͂yos do couto com no herdamento dantranbalas aguas que uẽe do Alcambar que he do Souto da mha merçee en termho de Couilhãa na beira do Cajha A Domĵgos negro e a ssa molher Tareyia dominguiz o qual herdamento parte cõ no dito Souto e cõ Carreira pubriga que uay pera o dito Souto e dou A eles os ditos mo͂yos e herdamento assi fecto cõmo por fazer com sas entradas e saidas e pertẽeças E eles se obrigarõ a laurar e a ffazer prol nos ditos mo͂yos e herdamento pera o dito Souto so tal condiçõ que eles e os que deles forẽ dẽ aos procuradores do dito souto da mha merçee que he na Ribeira do Cajha Cinquo quarros de pam çenteo ẽ paz e ẽ saluo ata sancta Maria da Gosto. E este pan deuẽ a dar cada Ano polos mo͂yos e pelo dito herdamento aos procuradores ou aaqueles que ouuerẽ auuer o dito Souto. E dãdo eles ou aqueles que deles forẽ a mĵ ou A meus successores o dito pan como dito he Auerẽ eles ou aqueles que deles forẽ os ditos mo͂yos e herdamento pera todo senpre guardãdo eles as ditas condições E dou lhis os ditos mo͂yos e herdamento pera uẽder e pera dõar com no dito foro e cõ nas ditas condições. E eles ou aqueles que deles forẽ nõ nos deuẽ Auẽder nẽ a dar nẽ a dõar a ordĵ nẽ a creligo nẽ a caualeiro nẽ a dona nẽ a nẽhũa outra pessõa Religiosa senõ Aa tal pesõa leiga que faça ende a mĵ ou aos meus suçessores o dito foro. E por esto seer çerto e firme e não uijr depois en duuida dei ende esta mha carta Aos sobreditos. Data em lixbõa xxij dias dabril El Rey o mãdou pelo custodio veedor do dito Souto per seu mãdado. Vasco steuez a ffez Era Mª CCC e quareẽta e sete Anos. (1309)

*********

Aa vylla de couylhãa trellado em ppubrica forma de hũua carta per que El Rey mandou que aja os maynhos (maninhos) de caya etc.

Saybam todos como eu Domỹgue anes tabeliom de nosso senhor El Rey em Couylhãa perdante as testemunhas que adiamte som scritas vy e liy hũa carta aberta de nosso senhor El Rey e seellada de seu seelo verdadeiro pendẽte Da qual carta o theor a tal he.
Dom denis pella graça de deus Rey de portugal e do algarue / A uos juizes e conçelho de Couylhãa saude / Do que my enuyastes dizer sobre fecto dos maynhos de caya que dizedes que som vossos e que uollos mãdara eu filhar e dalos aa merçee dos pobres por que achey que sam esses moynhos uossos de direito / Porẽ uos mãdo que os aJades assy como os ante avyades cõ aqueles outros homẽes que en eles ham direito. Dante em lixboa xv dias de abril / El Rey o mãdou per Pero paaez que he em logo de sobrejuiz / francisque anes a fez era de myl iij ͨ  xxbij annos. (1289)
E a dita carta mostrada e perleuda / domỹguos perez juiz da dita villa / de couylhãa pedio a mĵ dito tabeliom / o trelado della testemunhas / Vicẽte caçõ / Domỹgo nouo / Pero de sousa / Antonyo annes E eu tabeliom de suso dito que este trelado da dita cara scripuy e em elle este meu synal fizy feito foy xiiij dias de setẽbro Era de myl iij ͨ  Rbij annos. (1309)


*********


Carta de fforo do herdamento do fforno telheiro e do herdamento da estrada

Dom Denjs pela graça de deus Rey de portugal e do Algarve a quantos esta carta uirẽ faço saber que eu dou Afforo pera todo senpre a Steuã steuẽz e a sua molher moradores no ffundo da beira caya e a todos seus sussessores o meu herdamento do forno telheiro e o herdamento da estrada de soa carreira da estrada que uẽ da alcongosta (2) que som do souto da merçee Os quaes herdamentos  partẽ pelos soutos e pelas carreiras que uan ao ffundõ e desi pelas aguas e ende como parte pelas outras aguas que uẽe aos mõyos do souto per tal preito e so tal condiçõ  que o dito Steuã steuez e sa molher e todos seus sussessores dẽ ende a mĵ e a todos meus  suçessores ẽ cada hũu Ano pera o dito souto da mercee o quinto do pam e do vĩho e do linho e dos Alhos e das Cebolas que deus der nos ditos herdamentos e hũu Capõ e dez ouos e hũu Alqueire de trjgo. E outrossi mi deuẽ dar do fforno telheiro que esta ẽ esse meu herdamento ẽ cada hũu Ano cada que cozer vijnte soldos e hũu Capõ. E eles nõ deuẽ uẽder nẽ dar nẽ doar nẽ ẽ alhear Os ditos herdamentos e possissões nẽ parte deles a Caualeiro nẽ a dona nẽ a escudeiro nem A creligo nẽ a ordĵ nẽ a outra pessõa que seia Religiosa nẽ poderosa senõ aa tal pesõa que faça ende a mĵ e a todos meus sussessores os meus foros conpridamente ẽ cada hũu Ano como dito he. En testemũyo desto lhy dei ende esta mha carta. Data  en Sanctaren vijnte e dous  dias de Nouẽbro El Rey o mandou per frey martĩo seu esmoler Joham dominguiz de portel a fez. Era Mª CCCª e Lª vij Anos. (1319)  frei martim Auyo.

Notas dos editores:
a)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/04/covilha-noticias-soltas-xii.html
b)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
c) O mapa foi retirado pelos editores de "Do Foral à Covilhã do século XII", Fundão, 1988.
1) A propósito de "Ribeira do Cajha", em Memórias Paroquiais (1758), o prior José Fernandes Álvares de Ourondo, diz: "Dum lado corre o Rio Zêzere e do outro uma Ribeira chamada Caya, pelo poente; e nasce na Serra d'Estrela junto a uns penhascos e mete-se no rio Zêzere junto do povo. Peixes de toda a qualidade em especial barbos e bogas; pescaria livre. Junto do rio milho, feijam, souto e oliveiras... O prior Francisco Xavier d'Almeida informa que a ribeira do Caia que passa pelo Paul, nasce na Bouça, na freguesia de Santa Maria da Covilhã. O nome de Caia em esta ribeira é muito antigo e sabido de poucos. O arqueólogo Jorge de Alarcão diz-nos que o mais antigo documento referente a Ocaia é a carta de povoamento dada a S. Vicente da Beira em 1195. Ocreza, rio que nasce na Gardunha parece derivar de Ocaia. Maria da Graça Vicente, em 2013, afirma que na serra da Gardunha, designada de Ocaia, havia várias ribeiras chamadas de Caia.
O Censo ou Numeramento de 1496, na parte referente à Covilhã: (http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-os-forais-e-populacao-nos_24.htm),refere a Ribeira do Caya.  
2) Ribeira de Alcongosta, ou de Alcambar, ou do Passo. Alcongosta é uma povoação do concelho do Fundão, na serra da Gardunha.
3) O "Souto da mha mercee" (o souto do Alcambar) fica no actual concelho do Fundão.
4) Os tombos como o “Tombo dos bens foros e propiedades que pertencem ao conçelho da Villa de Couilhã que se fez por mandado do Muy alto e poderoso Rey Dom Phellippe o 2.° de Portugal Nosso Senhor na era de 1615”, também nos permitem conhecer algo mais sobre estes lugares.
(http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2014/01/covilha-os-tombos-xiv.html)

Fontes - ANTT - Cópia de Documento nº 7, gav. 3, maço 4
ANTT – Chanc. de D. Diniz, livº 4º, fol. 51.
ANTT – Chancelaria de D. Diniz – Livº 4, fls 54.
ANTT - Chancelaria de D. Diniz – Livº 4, fls 53 v.
ANTT – Chanc. de D. Diniz, Livº 4º, fol. 54.
ANTT – Livº 2º da Beira, fol. 280.
ANTT – Chanc. D. Diniz, Livº 4º, fol. 86 vº

As Publicações do Blogue:

Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html

As publicações no blogue sobre este assunto:


http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/08/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/06/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html