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segunda-feira, 1 de abril de 2019

Covilhã - O Infante D. Luís, 6º Senhor da Covilhã IV





O Infante D. Luís é o 6º Senhor da Covilhã. (1) Nasceu a 3 de Março de 1506 e faleceu a 27 de Novembro de 1555. É o 4º filho de D. Manuel I e de D. Maria de Castela. Manifestou grande interesse pelas Artes, Ciências e Literatura. Conviveu com Pedro Nunes, D. João de Castro e Gil Vicente, entre outros. Foi Duque de Beja, senhor de outras cidades, condestável do Reino, fronteiro-mor da comarca Entre Tejo e Guadiana. Foi grão-prior do Crato e da Ordem de Malta.



D. Luís contra a vontade do seu irmão, o rei D. João III, tomou parte na conhecida expedição de Carlos V contra Tunes em 1530.




Luiz Fernando Carvalho Dias diz-nos acerca da Igreja de Santa Maria do Castelo: [] As suas preciosidades resumem-se hoje a uma custódia de prata dourada, cuja perfeição é digna de admirar-se, e a um valioso relicário do Santo Lenho, oferta do Imperador Carlos V ao Infante D. Luiz, após a conquista de Tunis.


Segundo Carvalho Dias, a Igreja de Santa Cruz ou do Calvário é uma fundação primitiva do Infante D. Henrique, foi mais tarde restaurada e largamente dotada pelo Infante D. Luiz, filho do rei D. Manuel. A capela é quase toda revestida de talha dourada do século XVI e o tecto apainelado, com cerca de trinta e cinco telas, cenas da vida de Cristo. Somente sete, de entre estas, guardam a pureza primitiva, pois sobre as restantes já passou o vandalismo de uma restauração infeliz. Guarda-se neste templo uma preciosa escultura do Crucificado, digna de ser admirada.” (2)

Luiz Fernando Carvalho Dias, deixou-nos vários documentos da época do 6º senhor da Covilhã. Hoje publicamos uma carta do Cardeal D. Henrique à Covilhã sobre a partida do infante D. Luís para o norte de África: "o snõr Ifante dõ luis meu Irmão partio desta corte asy depresa / como tereis sabido. E por quanto me deyxou emcome֮dada a go/vernança de sua casa e teras com seu poder abastante ate sua / tornada…" .
Outra de D. Luís a Serpa, escrita de Tunis sobre a vitória nesta batalha. Os outros documentos são a "Resposta dos apõtam.tos de Covilhaã" 



I


Juiz vereadores pdor fidalgos cavaleyros escudeyros home֮s boos e povo / da villa de covilhaã. o Ifante dõ Anrriq֮ vos evjo mto saudar / o snõr Ifante dõ luis meu Irmão partio desta corte asy depresa / como tereis sabido. E por quanto me deyxou emcome֮dada a go/vernança de sua casa e teras com seu poder abastante ate sua / tornada que prazemdo a ds֮ será cedo. volo notifico pª que o say/bais E podereis vir e emvjar a my֮ requerer justiça e todo o q֮ / qp֮r asy como ate quy se fez pl֮o quall de sua parte e mjnha / vos emcome֮do . rogo e mãdo que Inteyramte provejaes nas cousas / da justiça e boa gouernança da trr.ª e esteis asy pacificos / como ate ora estevestes ….. que nisso lhe fareis m.to serviço / E por ello sempre de sua alteza E de my֮ recebereis mercê e favor / escrita devora a xbiij de mayo luis glz a fez de 1535/

                              Iffs dõ anriq֮  +     (3)

pªcovilhãa 

II


Juiz e vreadores e procuradores da mynha vyla de serpa eu / o Ifante dom luis vos emvyo muyto saudar a minha / partida pª quá foy tão depresa q֮ não tyve te֮po / de vo lo fazer saber ne֮ vos esprevy mais cedo per q֮ue o tempo / nnão deu a iso lugar agora q֮ nos noso sõr deu hesta vyto/rya ho faço per que sei o cõte֮tame֮to q֮ dyso aveis de ter / per me eu nela acertar ho e֮perador tomou tunez quarta / feira xxj dias de julho cõ muyto pouca perda de sua ge֮te / e cõ muyta dos cõtrayros hespero e֮ deus q֮ pois hesta / hobra já he feita q֮ mto cedo me yrei de qua pª vos se֮pre / fazer as mercês q֮ eu desejo polo muito amor q֮ sei / q֮ me todos te֮des e e֮ quãto não for o q֮ ouverdes / mister pª bem e gouernãça desa vyla ho riquerereis / ao sõr Ifãte dom amryque meu Irmão per q֮ ele ho fa/ra mto hymteiramte E pydyrá a elRey meu sõr ho q֮ for ne/cesaryo E a vos e֮come֮do E mãdo q֮ de tudo lhe dejs cõta E es/teis a sua hordenãça esprita e֮ tunez a xxiiij dias de julho de / 1535 anos eu jeronymo diãz de carvalho que a esprevy/

a) Ifñ Dõ luis

pª serpa

                                                     dõ ffrco.  pra.

III



Vereadores p.dor fidalgos cavals.º escudeiros e povo da minha / vila de covylhaã. o Ifante dom luis vos emvyo m.to saudar / vy a carta de crença que me emvjastes p֮lo L.do joam me֮dez / e pero damdrade vereador e os ouvy e a vosos apõta/mentos Respomdo na maneira seguy֮te /


# quanto ao p֮ meiro que dizees que os moradores dos lugares / do fũdam e aldea de Joane termo e aldeas desa villa / me Requerem que lhes comçeda jurdiçam sobre sy / p֮la maneira que a tem o lugar daldea do alcayde. q֮  / me pidis que lha nom conçeda p֮las Razões que me / apomtais p֮z me de njso nã fazer mudança sem pr.m.ro / serdes diso sabedores. porq֮  minha te֮çam e võtade he semp֮ / guardar a esa vila e moradores dela suas onras e liberdades /

E quanto ao que dizees que dantigamente nesa comarq.a / se usava hũa Irmy֮dade de certas vilas e lugares / pera que os gados pastasem hũs com os outros Ir/maãmente sem pagarem nhũ montado ne֮ ervagem / e que ora algũas delas se apartarã da dita Irmy֮/dade e a quebrarã com esa vila por aRemdarem os / seus montados e fazere֮ Remda e nõ q֮ semtem / q֮ vosos gados pastem e֮ seu termo salvo por di.º / e que por elo vos ordenaveys de fazer cõ ellos / out.º tanto. # ey por bem de o asy / fazerdes fazer sobre iso vosso Acordo em / camara como vos bem parecer e emviayme ho / trelado e eu volo q֮ firmarey /

E quanto ao que dizees que nos muros desa vila / ha muytas quebradas E asy a vila nõ tem / portas que me pidis que vos mande todo Re/pairar e fazer as ditas portas por quanto / p.ª jsso ha dj.º em poder de meu almoxarjfe / das terças. # ey por bem de prover Nyso / E mamdo p. esta ao juiz desa vila que loguo / com efejto faça eixecuçam de todos os djs.º q֮ / hy ouver das ditas terças E o ponha em mão / do meu almoxarife e feito njso toda delige֮cia / me esp֮reva quãto dj.º he p.ª mãdar o q֮ ouver por be֮//

E porquanto eu sã emformado que m.ta parte do dito / deneficame֮te dos muros he feyto p. algũas p.as / p este mando ao dito juiz e aos vereadores que / logo provejaes os ditos muros e fazer coreger / os daneficamentos que neles achare֮ feyta A custa / de que֮ os deneficou e de que֮ os desfez E esto / demtro em dous meses. E mo esp֮revã logo os ditos / deneficamentos que hy ha e a obra que sobriso / fazem./

E quanto As sysas del Rey meu sñor que esa Villa Recebeo / em tributo e que no contrato que se diso fez diz / que nõ avees de ter que emtender cõ o q֮tador nem / almoxarife do dito snõr some֮te que o dito try/buto se pagase aquem sua alteza ordenase. e que / ordenou pera iso o almoxarife da cidade de / Guarda que o Recebese e que esa villa lhe pagase / as ordinarias do almoxarifado do que lhe coubese / soldo a livra que sã iiijº (mil) bjc e tantos rs. os quaes djs.º / o dito almoxarife da guarda vos pede nõ Recebemdo / ele nhũ dj.º desa vila ne֮ tem diso nhũ trabalho / p quanto o meu almoxarife desa vila o aRecada p.ª / my֮ q֮ sam e֮ pagame֮to de meu ase֮tame֮to. o que / vos parece que he agravo e sem Razã. que me / pidis que vos aja provysão do dito sõr p.ª q֮ / nõ pagues as ditas ordinarias / # eu serey lembrado de vola procurar de sua alteza /

E quanto A bamdeyra do amjo custodio que / serve na pr cisão que dizeis que estaa velha / E deneficada q֮ me pedis que vos faça / merçe doutra. # p֮ z me disso mamday qua esa velha pera por ella se / ordenar outra /.

# eu sam emformado que nessa cam.ra se fez ora acordo / p vozes e afeições de pessoas p que emlegestes / esp֮rivam perpetu da Repartiçam do tributo das / sysas o que ey por mall feito por que o nõ podieis / fazer perpetu. polo quall mando que o dito acordo / se nom cũpra nem aja efeyto. e daquy em diamte / quamdo se emlegerem os Ripartidores se eleja ho / esp֮revam da Repartiçam e nõ servira mays que aq֮ le / anño de maneira que o esp֮rivam que servir hũ anño / o nã posa ser o anño seguy֮te. E o que sayr seja / constrangido para servir asy como os Repartidores. e q֮amdo / se fizer a dita eleiçã seja presemte sempre o juiz / e chamados em camara a moor parte dos home֮s / boõs e povo por que mais sem afeiçã se posa / fazer./

out.º sy sam emformado que algũas pesoas desa vila / Receberam algũs djs.º dese comçelho p.ª obras / dele. e nõ lhes foy tomado comta dele como / o dispemderãm. porem mamdo ao juiz e vereadores / que logo tome֮ conta As pesoas que de tres / años A esta parte Receberã os dito (sic) djs.º e sabido / quanto cada hũ Recebeo e como o gastarã se faça / diso auto da Recadaçam de q֮ta. cõ toda dely/gencia. o dito juiz mo esp֮reva logo decraradam.te pera eu niso proveer como ouver por bem./

out.º sy sam e֮formado que o camjnh.ro desa villa p / trazer A corte muytas apelações nõ quer partir delaa / cõ as poucas despachadas E espera por elas / e os presos estam por elo detheudos. o que ey / p֮ mall feito. E queremdo eu a esto prover mãdo / que daquy em diante As ditas apelações ne֮ / feytos de presos nõ se detenhã p֮lo dito camjnh.ro / quamdo os ditos presos achare֮ pesoas seguras q֮ / lhas tragão de graça e destas nõ levara o dito / camjnheyro dj.º algũ./

E bem asy mando que quando o dito camjnheyro que // tambem he coRedor das folhas dos presos for ausente / que coRa as ditas folhas out.ª pesoa quallq֮r que / as partes quysere֮. e isto por mais brevydade / de despachos delas. E mãdo Ao dito juiz / que ora he e ao diante for que asy o cũpra / e faça comp֮r sem embargo de quallq֮r outra / pvysam que hy aja em cõtrayro. /

E aos outs.º mais apõtamentos ouve por escusado / Responder. luis glz֮ os fez e֮ lixboa a xx dias / dagosto de 1532


                             Ifñ Dõ luiS

                                                      Dõ ffr.co pra


IV

Vereadores e p.dor da mjnha vila de covjlhãa. o Ifante dõ luis / vos emvjo muyto ssaudar . vy a eleyçam e vosa carta / E apontamemtos que me apresentou Antonio de matoS / que ora a my֮ envjastes I e o que em ello determjney / he o seguy֮te./

p meiram.te. quanto A eleiçam dos vereadores e p.dor ouve / por bem e meu serviço de mandar apurar os que este / presente anño ham de servir som.te como verees pla carta / que o dito amt.º de matos leva çarrada e eses traziã / na dita eleiçã mais vozes. mãdey chamar os home֮es / boõs a camara seg.º vossos boõs custumes e q֮ p.ª cumprir / como se nela q֮the֮. E acerq֮a de vosos p֮rivylé/gios que me pidis que vos guarde mandaimos ap/sentar E eu volos mandarey guardar. e asy vosas / hõras e liberdades. p que çerto mjnha võtade he / sempre vos fazer mercê./

E quanto As demarcações dos termos que fostes / p meu mandado fazer antre vossos comarquãos e / que os marcos e malhões que fore֮ postos os aRã/caram logo. e que sobriso sam tiradas muytas de/vasas. # Eu escrevo sobre elo Ao C.or como me / pidis e a carta vos será cõ esta dada. de se logo / e mãdar por parte da vila Requerer sua Just.ª / E elle c.or fará njsso a deligencia que qpr֮. e o / que se passar mo escrevey e avisayme da obra / que se fezer nisso /

E quanto As coutadas que dizeis que alguas p.as / poderosas desa vila faze֮m em suas q֮ntaas em / prejuizo dos lavradores e creadores ec֮ # eu / mando ao juiz que proveja nisso como vereis / e֮m minha provjSam q֮ com esta vos sera dada / …… (borrão) e Requereo a que a cũpra/

E quanto Aos coutos da villa omde estã todos os / soutos olivais vinhas E pomares E outros bens de // que a villa se governa e mantem que dizeis que algũs / poderosos que teem gados os traze֮ q֮tinuadame֮te nos / ditos coutos E fazem grandes danos E que os Remdeyros / e jurados os nom ousam dacoymar e posto que os acoy/me֮ nõ se faz neles execuçam e֮c. # ey por be֮ e mãdo / Ao juiz que ora he e ao diante for que cõ m.ta dilige֮cia / e asy a vos e aos vreadores que p֮lo tp֮o fore֮ tenhão / cuydado de correr a terra cada vez que for neçessario em / tall maneira que os danjnhos se castigue֮ E quãdo ho / meirinho for com ho juiz ou seus home֮es leve֮ A metade / das coymas As quais cõ efeyto o dito juiz dara a eixe/cuçam. e se por esta maneira se nõ evytare֮ os ditos / danjnhos tereys cuidado e lembrança de mo escrever / p.ª njsso prover como ouver por meu serviço e bem do povo/.

E quanto Aos porcos que se criam p֮la vila e aRa/valdes o que he prejuizo E faze֮ m.to dano e֮c. # ajũtaivos em cam.ra e chamãdos os home֮s boõs q֮forme / a ordenacam provede acerqua disso de man.ra que / nõ traga prejuizo ne֮ escandalo Ao povo./

E quanto Ao selo. pois que o tem esse q֮ue foy eleyto / p.ª o teer. ey por bem que o tenha por esta vez / ate q֮prir seu Anño . E daquy em diante nom / se fara exceçã dyso. mas sera entregue no / fim do anno ao Vereador mais velho que sayr / e ese seja chanceler ate acabado o anño que / saire֮ os outros vereadores e se entregará ao mays / velho como dito he. E dahy e֮ diante se cũpra / asy. e isto por se avitare֮ eleiçois afeiçoadas / e por os ditos vereadores mais velhos avere֮ esse pre/mio por seu trabalho. E porque andãndo desta / man.ra Amdara o dito selo em pesoa de q֮fiamça / como he bem que seja//

E quãto A obra da casa de nosa s.ra dessa villa eu / terey lembrança E pverey nisso/.

Outro sy ey por bem. que daquy em diamte nessa villa / aja precuradores dos misteres. asy como se costuma / nas cidades e vilas semelhamtes A esta destes Reynos / p seer cousa muy necesaria Ao povo de menos q֮thia / E Regime֮to p.ª isso se pode tirar plo que te֮ E uSa / nesta cidade devora. eu mãdarey q֮ se tire ho / treslado e sera emviado la ou da minha vila de / moura q֮ ho tem /

E ey por bem e vos mando que logo me envieys A pro/visam que tem Gomes diãz fisico p֮ que leva bj reis / cada anño dese concelho ou o treslado dela.

E bem asy vos mando e Asy aos Vereadores e p.dor que p֮lo / tp֮o fore֮ que a Remdaes em cada hũm anño ha /Remda do verde das aldeas dese termo que nom / pagão A camara cousa certa. e asy aRemdarees / as ditas Remdas do verde das aldeas que pagão / cousa certa A que֮ por ellas mais der. porque / o ey asy por meu serviço por quanto a terra sera / p isso melhor guardada dos danos. e as que / pagã cousa certa mãdarees aos oficiaes delas que / as aRemdem em pregão asy como se aRendã as outras Re֮das dos conçelhos. feyto em evora a xbiij de Jan.ro luiS glz֮ / o fez de 1535.


                                 Ifñ Dõ luis

Notas - 1) http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/06/covilha-o-senhorio-ii.html
2)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2018/05/covilha-infante-d-luis-6-senhor-da.html
3) D. Henrique é o cardeal rei, irmão do Infante D. Luís e de D. João III

As Publicações no blogue sobre este assunto:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2018/05/covilha-infante-d-luis-6-senhor-da.html

http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/12/covilha-infante-d-luis-6-senhor-da.html
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2018/08/covilha-infante-d-luis-6-senhor-da.html

As Publicações do Blogue:


quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Covilhã - Infante D. Luís, 6º Senhor da Covilhã III



O Infante D. Luís é o 6º Senhor da Covilhã. (1) Nasceu a 3 de Março de 1506 e faleceu a 27 de Novembro de 1555. É o 4º filho de D. Manuel I e de D. Maria de Castela. Manifestou grande interesse pelas Artes, Ciências e Literatura. Conviveu com Pedro Nunes, D. João de Castro e Gil Vicente, entre outros. Foi Duque de Beja, senhor de outras cidades, condestável do Reino, fronteiro-mor da comarca Entre Tejo e Guadiana. Foi grão-prior do Crato e da Ordem de Malta.
D. Luís contra a vontade do seu irmão, o rei D. João III, tomou parte na conhecida expedição de Carlos V contra Tunis em 1530. (2)

Luiz Fernando Carvalho Dias, deixou-nos vários documentos da época do 6º senhor da Covilhã:

O L.do Fr.co da fomsequa Juiz de fora cõ / allçada nesta vylla de Covylhã pllo / Ifãte dom luiz noso senõr e ho l.do symão / guomez he fernão de anes e pº da rosa / caval.ros vereadores ẽ a dita vylla e João / de Fig.do outrosy caval.ro e p.dor deste / cõcelho fazemos saber aos q̆ esta car/ta vyrẽ como ã.te nós perecẽo / João aº m.ºr na dita villa he nos dise co/mo hell se q̆ria hobrjgar e de feyto se / hobrygou a mãdar cortar no talho / dos nobres della este presẽte año tre/zẽtos boys he vaquas e duas mill cabe/ças de gado meudo de lã he cabello e q̆ se temya q̆ … da hordenação del / Rey noso snõr de hos nõ dejxar de cõ/prar nẽ trazer q̆ nos Req̆ria da parte / de sua allteza q̆ nos lhe mãdase/mos pasar noSa carta ẽ forma / pºr homde helle seguram.te po/dese cõprar he trazer o djto gado / vaqum he meudo e v.tº p nós / seu Reqrym.to ser justo lhe demos / juram.to dos sãtos avãgelhos he //
// lhe fizemos pgũta pello dito jura/m.to se qurya elle o dito gado vaqum he / meudo pª mãdar cortar na dita / villa se pª outra allgũa cosa he / p elle foy dito pllº juram.to q̆ Recebeu / q̆ ho nõ qurya senão pª mãdar cor/tar como hera obriguado he ẽ sua / obrigação se cõtinha e v.tº p nos / seu Reqrymẽto lhe mãdamos pasar / a presẽte carta cõforme ha / sua obrigação plla q̆ual lhe Req̆e/remos da p.te del Rey noso sñor / e da nosa pedymos por m̆çẽ a vos / snõres juízes he justyças deste Reyno / q̆ dyxeis cõprar he trazer ao dito João / aº e ha seus cryados q̆ cõ elle forẽ / o dito gado q̆ nesta carta se cõtem / sẽ lhe a elle poredes (sic) duvyda nẽ ẽbar/guo allgũ p q̆ãnto ho nõ q̆uer / senão pª o q̆ dito he e de hos vos (?) /  asi fazerdes fareis justª o q̆ / todos hobriguados somos fazer / o q̆ nos fazemos p suas cartas / he roguos quãdo das suas (?) partes //

II –
// nos for Requerydo e da dellygẽ/cya q̆ ha p.te fizer na cõpra / do dito gado meudo he vaqũm nollo / farão saber nas costas desta cõfor/me ha hordenação e esta nõ / valha mais q̆ tres meses da feytura della a tres meses ….. sĕgu.tes e p certeza dello lhe mãdamos / pasar esta p nos asinada e a / selada cõ ho selo desta villa Feyta / ẽ ella aos Seis dias do mês de março / ….. p Fernão carva/lho escrivão da câmara da dita / vylla a fez ….. he quinhẽtos he cỹ/quoẽnta he ….. anos. Eu fernão Car(valho) …….
a)      ffernam Carvalho
a) Gometius L atus    a)- Jº de Fygeyredo         a) fernam deanes
                                                                       a) Jº da Rosa

sobre este caso acordã os sñors juiz / e xadores q̆ o requerente olhe / p esta villa e leve os bois e vacas e / gado meudo q̆ achar e do q̆l p.ªs e cõ ysto f.tº / pedyãm como lhe parecer Isto a dez dias de / dezbro luis.

II – vº

posa cõprar o sopricãte nesta viylla e termo oyten/ta carnynhos som.te sem mais outro guado nenhũ / so pena do perder oje x iiy de março de 554/
a)      Pº fre

e al p.de (?) a q̆ comprar seram obryguados de / tres ….. vyrem asemtar o q̆ vemderam /
                (a) assinatura ilegível)

              vyra decrarar a quẽ comprou e / quãtos leva …. pena
a)      aº dĩz montr.rº
selo bis

q̆ livrem.te / …. a posa quõprar / nesta vjla e seu termo o gado / q̆ hachar quõtanto q̆ ho ga/do q̆ hachar no lo fara saber / quãto he e as pesoas q̆ lho vem/derem
a) lº gllz                a) Joã alz
a) Dº Roiz

III-

   A quãtos esta certidam vyrem / diguo eu amtonjo Roiz espvão / da Camara nesta vila de bellm.te q̆ he verdade q̆ ho antº aº m.or / na vyla de quovilham aprese/semtou hua carta de vyzi/nho … aos juíz e vere/adores e procurador desta / vila em q̆ue lhes pedia ne/la lhe dej/xarem quõprar / ho gado q̆ nesta vyla e seu / termo achase e vysta / a carta mãdaram q̆ / se quõprise e q̆ do gado q̆ / hachase a (sic) as p.ªs ho quõ/prase lhes fizese … saber / quãto era e as p.ªs q̆ ho vem/diam e p ele foy dito q̆ nã / acharam mais q̆ coremta / e tres carneiros hos quais / lhe vemdia o snõr nº frz Ca/brall allcayde mor desta / vyla e por ser verdade / mãdaram a mjm espvão / q̆ lhe dese esta certidam / p mjm fejta e asinada//

III- vº

// e por ser verdade ello quõ/prar os ditos quoremta e trez / carn.ros e ficarem quõ a / carta Rigistados no livro / dos Registos desta vyla lhe / dey esta certydam p mjm feita / e asinada oje vimte e sete / dias de março de mill e quj/nhemtos e cimquoenta e qua/tro anos
a)      ãntº. Roiz

A quãtos esta ordẽ de mỹ …… ãndre / nunez espão da camara neste ….cº. de / …… faço saber q̆ amtº aº. cõ/theudo nesta carta atras ………/……deste concelho doze digo treze / boys e vacas q̆ lhe derã L.çª na / Camara deste concelho pª. hos cõ/prar e levar pª. a vila de / Covylhã hos quais ……/......... desta carta L.çª / da dita camara ……. dela e por q̆ue ora registou / a dita carta …………………….
...................................................... oje / aos quatro dias do mês dabrill a / ano do nacim.to de noso snor Jhũ / Xp̆o de mjll e qujnhẽtos e cjmquẽ/ta e quatro anos
                                      ãdré
                                      nunez
 (Á margem e ao atravessar:) L.çª a tres djas dabrill pª ................. de/ ....................................../

IV

aos vynte e hũ dias do mês dabryll do ano / de myll e quynhẽtos he corenta (?) qua/tro años no lluguar de casall e meyos tº de Rjo / de moynhos he moradas de mjm t.am ystãdo / hy aí fernão glz vereador q̆ hora serve de juiz por ho / juiz hordinarjo ser fora do cõSeº e asy ystãdo / prisẽte tomas Frz houtrosy vereador no / dito cõse.º e pamte helles pareceo hũ ho/mẽ q̆ disia ser nome p amtº. aº. m.ºr na vy/la de Covilhãa he lhes apresẽtou ha / carta de vyzynhãoça atraz espta e lhes / Requereo que lhe dessẽ llycença pª neste / cõsẽº poder cõprar quatro boys e Lii (?) vacas / pª. ajuda e cõpryr sua hobrjguação hi / p.ª iso os snõres vereadores lhe derão llicença / q̆ possa neste c.º cõprar bis boys he n va/cas somẽte pello q̆ ho dito antº. aº. no /                       
( etc… sem importância )

B
I – Instrumento dado ptª y forma etc .. ano de 1538 a 20 de Outubro em a vila de Covilhã / em a casa da camara da dita vila / estando hi prsente o Lcº João Perdigam, juiz de fora da Covilhã, com alçada na dita villa pelo Infante D. Luís, com autoridade dell Rey noso Sñr e bem assim antonio de matos e Dioguo Mẽdes / vereadores o presente ano em a dita vi/la e bem asy miguel de queiroz pro/curador do Concelho e fazendo todos Camara / e logo os ditos vreadores he procu/rador foj dito ao dito Juiz q em poder / de mij escrivam ao diante nomeado / estavam os autos e treslado das do/açõis q ell Rey noso sõr dera e outor/gara ao dito Ifamte dom luiz / outrosy noso sõr e q hora a ca/mara da dita villa tinha nesse cy/dade do treslado de tudo pera se ajuntar / aho feito q ha dita camara enviou / ho Ldº Joam de vijdeyra morador / em pinhel e ....... a villa de / penamacor sobre os termos hê / que pº ello pediam a ello juiz q lh o mã/dase dar em pp.rª forma o que visto pº / ho dito Juiz mãdou a my escrivam q eu / lho dese asy e da m.rª q pº elles so/bre ditos pediam dos quais autos ho/......  ho ................/ ........... ho seguinte: II L.cº afonso / da Costa juiz de fora

II O Ldº Fr.cº da Fonseca juiz de fora cõ / alçada nesta villa de covilhã plo / Ifante dõ Luiz noso sõr e o L.dº João Guomes escrivão de

III – Dizem os juiz, vereadores e procurador ao Infante D. Luiz que os oficiais da vila há muitos anos estão em costume de tomar cada ano pregador para as coresmas e muitas vezes para todo ano e o pagam à custa das rendas do concelho pedem aja por bem continuar a fazer pª este ano.
Antes de o prover o Infante quer saber se os oficiais passados teem disso alguma provisão, quanto dinheiro se há de dar ao dito pregador, se não houver provisão há quanto tempo há esse costume e qual a quantia que aja de dar-se e se deu aos ditos pregadores.

E quanto ao que se lhe pediu noutra carta para que aja por bem confirmar o acordo que fizeram com o Ldº Joham Perdigam para dar a este o rendimento do poso (sic) e do vento que pertence a esse concelho a ele somente e não a outro nenhum juiz que depois dele for. Folga o Infante conhecer neles essa boa vontade para com o dito juiz e porque as rendas do concelho que não se podem aplicar senão aquilo para que foram destinadas há por bem que isso por agora se tenha por escusado a) Ifante D. Luiz
Évora 3/2/1537

IV – Viu o Infante a carta que os mesmos lhe escreveram sobre a renda do verde desta vª a qual por não ser arrendada ao Inf.te não é bem guardada, porquanto os rendeiros são obrigados a pagar os danos a seus donos das ....... há por bem visto as coisas que alegam o juiz e vereadores e como já outra vez o haviam requerido que se deve a dita renda d’arendar e não se ... plo concelho e manda que se arrende como no tempo passado se soia fazer.

E assim viu a carta e apontamentos sobre o negócio da sisa e mandará o Infante dar todo o favor aos requeridos pelos mesmos. scrita de Évora a xxbj de julho de 1536.
                                                    a) If. Dom Luiz

V- Diz o Infante que a sua partida para Tuniz, donde escreve foi tão rápida que não teve tempo de lho fazer saber ....................................................................
23 de Julho de 1535  (2)

VI- É o Infante informado que Pero d’Andrade que na Covilhã servia de vereador casou ora como ........ lá viver e não pode servir o dito cargo e para escusar fazer-se eleição agora de novo pelos ..................................... que disso .............. há por bem que Francisco Costa que  saiu na eleição que ...................... Infante D. Enrique seu irmão mandou fazer, sirva de vereador este ano pelo dito pero d’andrade ao qual primeiro que sirva o dito cargo sera dado juramento em camara segundo forma da ordenação.
em Lixboa  a ib de julho diogo de proença a fez 
a)      Infante D. Luiz
    1) http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/06/covilha-o-senhorio-ii.html
2)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2018/05/covilha-infante-d-luis-6-senhor-da.html

Fonte - Inventário dos manuscritos quinhentistas da Câmara da Covilhã, Nº 34,  pag 154 - 158

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