quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Covilhã - Infante D. Luís, 6º Senhor da Covilhã III



O Infante D. Luís é o 6º Senhor da Covilhã. (1) Nasceu a 3 de Março de 1506 e faleceu a 27 de Novembro de 1555. É o 4º filho de D. Manuel I e de D. Maria de Castela. Manifestou grande interesse pelas Artes, Ciências e Literatura. Conviveu com Pedro Nunes, D. João de Castro e Gil Vicente, entre outros. Foi Duque de Beja, senhor de outras cidades, condestável do Reino, fronteiro-mor da comarca Entre Tejo e Guadiana. Foi grão-prior do Crato e da Ordem de Malta.
D. Luís contra a vontade do seu irmão, o rei D. João III, tomou parte na conhecida expedição de Carlos V contra Tunis em 1530. (2)

Luiz Fernando Carvalho Dias, deixou-nos vários documentos da época do 6º senhor da Covilhã:

O L.do Fr.co da fomsequa Juiz de fora cõ / allçada nesta vylla de Covylhã pllo / Ifãte dom luiz noso senõr e ho l.do symão / guomez he fernão de anes e pº da rosa / caval.ros vereadores ẽ a dita vylla e João / de Fig.do outrosy caval.ro e p.dor deste / cõcelho fazemos saber aos q̆ esta car/ta vyrẽ como ã.te nós perecẽo / João aº m.ºr na dita villa he nos dise co/mo hell se q̆ria hobrjgar e de feyto se / hobrygou a mãdar cortar no talho / dos nobres della este presẽte año tre/zẽtos boys he vaquas e duas mill cabe/ças de gado meudo de lã he cabello e q̆ se temya q̆ … da hordenação del / Rey noso snõr de hos nõ dejxar de cõ/prar nẽ trazer q̆ nos Req̆ria da parte / de sua allteza q̆ nos lhe mãdase/mos pasar noSa carta ẽ forma / pºr homde helle seguram.te po/dese cõprar he trazer o djto gado / vaqum he meudo e v.tº p nós / seu Reqrym.to ser justo lhe demos / juram.to dos sãtos avãgelhos he //
// lhe fizemos pgũta pello dito jura/m.to se qurya elle o dito gado vaqum he / meudo pª mãdar cortar na dita / villa se pª outra allgũa cosa he / p elle foy dito pllº juram.to q̆ Recebeu / q̆ ho nõ qurya senão pª mãdar cor/tar como hera obriguado he ẽ sua / obrigação se cõtinha e v.tº p nos / seu Reqrymẽto lhe mãdamos pasar / a presẽte carta cõforme ha / sua obrigação plla q̆ual lhe Req̆e/remos da p.te del Rey noso sñor / e da nosa pedymos por m̆çẽ a vos / snõres juízes he justyças deste Reyno / q̆ dyxeis cõprar he trazer ao dito João / aº e ha seus cryados q̆ cõ elle forẽ / o dito gado q̆ nesta carta se cõtem / sẽ lhe a elle poredes (sic) duvyda nẽ ẽbar/guo allgũ p q̆ãnto ho nõ q̆uer / senão pª o q̆ dito he e de hos vos (?) /  asi fazerdes fareis justª o q̆ / todos hobriguados somos fazer / o q̆ nos fazemos p suas cartas / he roguos quãdo das suas (?) partes //

II –
// nos for Requerydo e da dellygẽ/cya q̆ ha p.te fizer na cõpra / do dito gado meudo he vaqũm nollo / farão saber nas costas desta cõfor/me ha hordenação e esta nõ / valha mais q̆ tres meses da feytura della a tres meses ….. sĕgu.tes e p certeza dello lhe mãdamos / pasar esta p nos asinada e a / selada cõ ho selo desta villa Feyta / ẽ ella aos Seis dias do mês de março / ….. p Fernão carva/lho escrivão da câmara da dita / vylla a fez ….. he quinhẽtos he cỹ/quoẽnta he ….. anos. Eu fernão Car(valho) …….
a)      ffernam Carvalho
a) Gometius L atus    a)- Jº de Fygeyredo         a) fernam deanes
                                                                       a) Jº da Rosa

sobre este caso acordã os sñors juiz / e xadores q̆ o requerente olhe / p esta villa e leve os bois e vacas e / gado meudo q̆ achar e do q̆l p.ªs e cõ ysto f.tº / pedyãm como lhe parecer Isto a dez dias de / dezbro luis.

II – vº

posa cõprar o sopricãte nesta viylla e termo oyten/ta carnynhos som.te sem mais outro guado nenhũ / so pena do perder oje x iiy de março de 554/
a)      Pº fre

e al p.de (?) a q̆ comprar seram obryguados de / tres ….. vyrem asemtar o q̆ vemderam /
                (a) assinatura ilegível)

              vyra decrarar a quẽ comprou e / quãtos leva …. pena
a)      aº dĩz montr.rº
selo bis

q̆ livrem.te / …. a posa quõprar / nesta vjla e seu termo o gado / q̆ hachar quõtanto q̆ ho ga/do q̆ hachar no lo fara saber / quãto he e as pesoas q̆ lho vem/derem
a) lº gllz                a) Joã alz
a) Dº Roiz

III-

   A quãtos esta certidam vyrem / diguo eu amtonjo Roiz espvão / da Camara nesta vila de bellm.te q̆ he verdade q̆ ho antº aº m.or / na vyla de quovilham aprese/semtou hua carta de vyzi/nho … aos juíz e vere/adores e procurador desta / vila em q̆ue lhes pedia ne/la lhe dej/xarem quõprar / ho gado q̆ nesta vyla e seu / termo achase e vysta / a carta mãdaram q̆ / se quõprise e q̆ do gado q̆ / hachase a (sic) as p.ªs ho quõ/prase lhes fizese … saber / quãto era e as p.ªs q̆ ho vem/diam e p ele foy dito q̆ nã / acharam mais q̆ coremta / e tres carneiros hos quais / lhe vemdia o snõr nº frz Ca/brall allcayde mor desta / vyla e por ser verdade / mãdaram a mjm espvão / q̆ lhe dese esta certidam / p mjm fejta e asinada//

III- vº

// e por ser verdade ello quõ/prar os ditos quoremta e trez / carn.ros e ficarem quõ a / carta Rigistados no livro / dos Registos desta vyla lhe / dey esta certydam p mjm feita / e asinada oje vimte e sete / dias de março de mill e quj/nhemtos e cimquoenta e qua/tro anos
a)      ãntº. Roiz

A quãtos esta ordẽ de mỹ …… ãndre / nunez espão da camara neste ….cº. de / …… faço saber q̆ amtº aº. cõ/theudo nesta carta atras ………/……deste concelho doze digo treze / boys e vacas q̆ lhe derã L.çª na / Camara deste concelho pª. hos cõ/prar e levar pª. a vila de / Covylhã hos quais ……/......... desta carta L.çª / da dita camara ……. dela e por q̆ue ora registou / a dita carta …………………….
...................................................... oje / aos quatro dias do mês dabrill a / ano do nacim.to de noso snor Jhũ / Xp̆o de mjll e qujnhẽtos e cjmquẽ/ta e quatro anos
                                      ãdré
                                      nunez
 (Á margem e ao atravessar:) L.çª a tres djas dabrill pª ................. de/ ....................................../

IV

aos vynte e hũ dias do mês dabryll do ano / de myll e quynhẽtos he corenta (?) qua/tro años no lluguar de casall e meyos tº de Rjo / de moynhos he moradas de mjm t.am ystãdo / hy aí fernão glz vereador q̆ hora serve de juiz por ho / juiz hordinarjo ser fora do cõSeº e asy ystãdo / prisẽte tomas Frz houtrosy vereador no / dito cõse.º e pamte helles pareceo hũ ho/mẽ q̆ disia ser nome p amtº. aº. m.ºr na vy/la de Covilhãa he lhes apresẽtou ha / carta de vyzynhãoça atraz espta e lhes / Requereo que lhe dessẽ llycença pª neste / cõsẽº poder cõprar quatro boys e Lii (?) vacas / pª. ajuda e cõpryr sua hobrjguação hi / p.ª iso os snõres vereadores lhe derão llicença / q̆ possa neste c.º cõprar bis boys he n va/cas somẽte pello q̆ ho dito antº. aº. no /                       
( etc… sem importância )

B
I – Instrumento dado ptª y forma etc .. ano de 1538 a 20 de Outubro em a vila de Covilhã / em a casa da camara da dita vila / estando hi prsente o Lcº João Perdigam, juiz de fora da Covilhã, com alçada na dita villa pelo Infante D. Luís, com autoridade dell Rey noso Sñr e bem assim antonio de matos e Dioguo Mẽdes / vereadores o presente ano em a dita vi/la e bem asy miguel de queiroz pro/curador do Concelho e fazendo todos Camara / e logo os ditos vreadores he procu/rador foj dito ao dito Juiz q em poder / de mij escrivam ao diante nomeado / estavam os autos e treslado das do/açõis q ell Rey noso sõr dera e outor/gara ao dito Ifamte dom luiz / outrosy noso sõr e q hora a ca/mara da dita villa tinha nesse cy/dade do treslado de tudo pera se ajuntar / aho feito q ha dita camara enviou / ho Ldº Joam de vijdeyra morador / em pinhel e ....... a villa de / penamacor sobre os termos hê / que pº ello pediam a ello juiz q lh o mã/dase dar em pp.rª forma o que visto pº / ho dito Juiz mãdou a my escrivam q eu / lho dese asy e da m.rª q pº elles so/bre ditos pediam dos quais autos ho/......  ho ................/ ........... ho seguinte: II L.cº afonso / da Costa juiz de fora

II O Ldº Fr.cº da Fonseca juiz de fora cõ / alçada nesta villa de covilhã plo / Ifante dõ Luiz noso sõr e o L.dº João Guomes escrivão de

III – Dizem os juiz, vereadores e procurador ao Infante D. Luiz que os oficiais da vila há muitos anos estão em costume de tomar cada ano pregador para as coresmas e muitas vezes para todo ano e o pagam à custa das rendas do concelho pedem aja por bem continuar a fazer pª este ano.
Antes de o prover o Infante quer saber se os oficiais passados teem disso alguma provisão, quanto dinheiro se há de dar ao dito pregador, se não houver provisão há quanto tempo há esse costume e qual a quantia que aja de dar-se e se deu aos ditos pregadores.

E quanto ao que se lhe pediu noutra carta para que aja por bem confirmar o acordo que fizeram com o Ldº Joham Perdigam para dar a este o rendimento do poso (sic) e do vento que pertence a esse concelho a ele somente e não a outro nenhum juiz que depois dele for. Folga o Infante conhecer neles essa boa vontade para com o dito juiz e porque as rendas do concelho que não se podem aplicar senão aquilo para que foram destinadas há por bem que isso por agora se tenha por escusado a) Ifante D. Luiz
Évora 3/2/1537

IV – Viu o Infante a carta que os mesmos lhe escreveram sobre a renda do verde desta vª a qual por não ser arrendada ao Inf.te não é bem guardada, porquanto os rendeiros são obrigados a pagar os danos a seus donos das ....... há por bem visto as coisas que alegam o juiz e vereadores e como já outra vez o haviam requerido que se deve a dita renda d’arendar e não se ... plo concelho e manda que se arrende como no tempo passado se soia fazer.

E assim viu a carta e apontamentos sobre o negócio da sisa e mandará o Infante dar todo o favor aos requeridos pelos mesmos. scrita de Évora a xxbj de julho de 1536.
                                                    a) If. Dom Luiz

V- Diz o Infante que a sua partida para Tuniz, donde escreve foi tão rápida que não teve tempo de lho fazer saber ....................................................................
23 de Julho de 1535  (2)

VI- É o Infante informado que Pero d’Andrade que na Covilhã servia de vereador casou ora como ........ lá viver e não pode servir o dito cargo e para escusar fazer-se eleição agora de novo pelos ..................................... que disso .............. há por bem que Francisco Costa que  saiu na eleição que ...................... Infante D. Enrique seu irmão mandou fazer, sirva de vereador este ano pelo dito pero d’andrade ao qual primeiro que sirva o dito cargo sera dado juramento em camara segundo forma da ordenação.
em Lixboa  a ib de julho diogo de proença a fez 
a)      Infante D. Luiz
    1) http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/06/covilha-o-senhorio-ii.html
2)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2018/05/covilha-infante-d-luis-6-senhor-da.html

Fonte - Inventário dos manuscritos quinhentistas da Câmara da Covilhã, Nº 34,  pag 154 - 158

As Publicações no blogue sobre este assunto:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2018/05/covilha-infante-d-luis-6-senhor-da.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/12/covilha-infante-d-luis-6-senhor-da.html
As Publicações do Blogue:

domingo, 1 de julho de 2018

Covilhã - Notícias Soltas XVII

   
           Luiz Fernando Carvalho Dias trouxe ao nosso conhecimento este alvará de D. Sebastião sobre Orjais. Orjais situa-se na Serra da Estrela a 14 km da Covilhã, na margem direita do rio Zêzere. Na década de quarenta do século XX foram encontrados vestígios arqueológicos que provam fixação humana muito antiga e de carácter rural, como poderemos ver abaixo. (1)
Este documento, do século XVI, mostra-nos que os covilhanenses tinham uma devoção antiga a Nossa Senhora das Luzes. Como ela estava a fenecer, o juiz, vereadores e procurador da Covilhã escrevem ao rei para que os apoie no renascer daquela prática religiosa. 

Orjais vista a partir do templo de Nossa Senhora das Cabeças.
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias
Eu el Rey faço saber aos que este allvará virem que o juiz vereadores e procurador do cº da villa de Covilhãa me envjarão dizer per sua carta que a dita villa estava em custume de muito tempo a esta parte de em cada hum ano pela primeira oytava de pascoa jr a clerjsya delle e os hoficyaes da Camara e o povo em prosyção solene a hua jrmjda de nossa sõra de Luzes duas leguas da dita villa que he de muita devação e sempre dizer laa hua missa e que ora dallguns annos a esta parte Resfrjava a devação e se acharão na dita prosyção os cleriguos he oficiaees da Camara soos plo que os dtos cleriguos duvjdavão Ir nella pla quall Rezão os ditos hofficiaes da Camara com as p.ªs da governanca da dta villa fizerão hacordo que ha bamdejra Reall ffose na dta prosycão porque Imdo nella serja causa de os da governanca e povo aacompanharem e que aos cleriguos e p.ªs nobres que nella fossem se dese hum gentar a custa do cº em que se podese gastar até vinte cruzados e que com isto se tornarja a Renovar a dta devação e se não hacabarja de perder cousa tão amtigua pedjmdome per mercê lhe quonfirmasse o dto acordo E visto seu Requerjmto e as causas e Rezooes da carta dos ditos hoficiaees ey por bem he me praz que daquy em diamte a bandrª Reall da dita villa de Covjlhã vá nas prosycoes solenes que plo dto dya da primejra oytava de pascoa da cada hu ano hade (sic) jr a dta jrmjda de nosa serª de luzes e se posa despender cada ano no gemtar que tem hasemtado que se dee aos clerjguos e pesoas nobres ate vjinte cruzados das remdas do cº não hemtramdo njso cousa allgua da minha terça e isto por tempo de quatro anos soomte e mamdo ao provedor da comarqua que leve em quomta ao thesoureiro ou provedor do concelho da dita villa o que per mamdado dos vereadores della despender no dto gemtar ate a dta comtya de vjmte cruzados cada ano e isto por o dito tempo de quatro anos e em todo cumpra he faça comprir este allvara como se nelle qonthem o qual ey por bem que valha como carta sem embarguo da ordenação do 2º livro tlo 20 que ho qontrario dispoe eu baltazar feraz o fez em allmeyrjm a iiij de majo de jbc Lxxiiij fernão da costa a fez escrever.  (Almeirim, 4 de Maio de 1574)


Capela de Nossa Senhora das Luzes, segundo a lenda erigida neste local,
 onde se dera uma vitória de cristãos sobre árabes.
Nas Memórias Paroquiais(1758) de Orjais podemos ler referências ao Templo da Senhora das Cabeças e à Igreja de Nossa Senhora das Luzes:





Vejamos um pouco do que nos é dito sobre a Capela de Nossa Senhora das Luzes: "Consta por tradição de pesoas antigas que no campo em que está cita a dita Capella da Senhora das Luzes estivera cituada huma Cidade por nome Argel o que se faz crível por no mesmo citio apparecerem algumas pedras com letreiros do Tempo de Cezar, e se acharem algumas moedas de metal amarello do Emperador Antonino; e que neste mesmo citio ao romper da Aurora se déra huma batalha contra os Mouros que venceram os Christãos por intercessão de Nossa Senhora, a quem invocarão com viva fé: de cuja batalha lhe ficou o nome de Senhora das Luzes."
A romaria da Covilhã à Senhora das Luzes também é referida com um certo pormenor nas Memórias Paroquiais: "À sobredita Capella da Senhora das Luzes vai em romaria todos os anos o Senado da villa da Covilhã em procisão na primeira oitava da Páscoa..."

As cartas militares e o perfil abaixo apresentados (1) pretendem localizar Orjais e integrar neste espaço o templo romano de Nossa Senhora das Cabeças e a capela de Nossa Senhora das Luzes, nomeada no nosso documento.  






Templo romano de Nossa Senhora das Cabeças,
ruínas da fachada principal.
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias

Fonte - Livro de Privilégios - Livº 11 de D. Sebastião, fls 9 e 9 vº
Bibliografia - 1) Carvalho, Pedro C., "O Templo Romano de Nossa Senhora das Cabeças (Orjais, Covilhã) e a sua integração num território rural"


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Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:

Notícias Soltas:
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sexta-feira, 1 de junho de 2018

Covilhã - Cartas Régias relacionadas com Povoações e Locais do seu Termo V

Cartas Régias de doação, confirmação, aforamento, escambo ou jurisdição relacionadas com povoações e locais do termo da Covilhã 

  O espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias continua a ser um manancial de conhecimento. Estas cartas sugerem-nos o poder régio no termo da Covilhã e recordam-nos terras ou lugares que ainda hoje permanecem com os mesmos nomes. Sentimos necessidade de fazer ligação a muito do que já publicámos sobre o termo, os tombos ou a onomástica. Relembramos ainda o que apresentámos em Notícias Soltas XI e XII sobre o Dominguiso.(a)

Primitivamente o concelho da Covilhã alargava-se do Côa até ao Tejo: esta era a estrutura geral da carta de foral de D. Sancho I. Com a colonização interna, com a fundação e reedificação de aldeias e vilas, com o arroteamento das terras, as primitivas grandes áreas incultas cederam à indústria do homem. Pela sua vastidão, pela sua posição geográfica - o concelho da Covilhã foi uma espécie de alfobre de novos concelhos, ou então sofreu decepações várias para se alargarem e formarem concelhos cujas sedes se encontravam fora dos seus limites. Entre os primeiros citaremos S. Vicente, Castelo Novo, Ródão, Castelo Branco, Oleiros, Sortelha, etc.; e entre os segundos Penamacor. Todas estas modificações nas fronteiras e no interior dos concelhos se deram nos primeiros reinados - por isso aí devemos ir buscar as fontes curiosíssimas das lutas entre os concelhos que se formavam de novo e os concelhos velhos de que aqueles se desagregavam…” (b)

Mapa de Portugal e os limites prováveis do Alfoz
 da Covilhã ao tempo do Foral de D. Sancho I (c)

Distrito de Castelo Branco com os respectivos concelhos

Concelho da Covilhã


Concelho do Fundão
Para observar vários lugares que têm sido referidos.

I


Carta de fforo duu herdamento que he na carvalha termho de Couilhãa (d)


Dom Afonso pela graça de Deus rei de Portugal e do algarve. A quantos esta carta uyrê faço saber que eu dou e outorgo aforo pera senpre a steuam dominguez dicto beirãao e a pascuela estevez sa molher do carualhal termho de Couilhãa e a todos seus suscessores o meu herdamento que eu ei no carualhal na ribeira de meimoa do termho de couilhãa como parte com a ordj dauis e com o erdamento que foi de Steuam cauaco desi pola agua de meimoa per tal prei(to) e so tal condiçõ que eles dê a mj e a todos meus suscessores ê cada huu ano tres teigas de trigo linpho pola medida de couilhãa por dia de sam migel de Setembro por que foi apregoado assi como e de custume e nõ foi achado quem por el mais desse ca os sobre dictos e eles e todos seus suscessores deuê de laurar e profeitar o dicto herdamento e fazerê ê ele quãta bêfectoria pederê fazer. E eles nõ devê dar nê dõar nê uender nem apenhorar nem scanbhar nem alhear o dicto herdamento a Caualo (sic) nem a Dona nem a escudeiro nem a creligo nem a ordj nem a Relegioso senõ aa taes pessoas que seiã da condiçõ dos sobredictos que bem e compridamente den a mj e a todos meus suscessores os meus foros e direitos como dicto he. En testemunho desto dei aos sobredictos Steuam dominguiz e sa molher esta carta. Data en lixboa noue dias de Novembro El Rey o mãdou per Lourenço gomez seus uassalo Airas fernãdiz a fez Era Mº CCCª Lxx Anos. Lourenço gomez aujo. (Era de 1370 – Ano de 1332) (I)

II

Torre de Centum Cellas (Colmeal da Torre, Belmonte)

Carta de duu quinhõ Colmeal que e eno Paredeeyro

Dom Denis pela graça de Deus Rey de Portugal e do Algarve. A quantos esta carta vyrê faço saber que Eu dou e outorgo aforo pera todo sempre a Rodrigo affonso e a todos seus successores o quinhõ que Eu ey no paredeeyro do Colmeal aldeya de Couilhãa o qual eu ouuy per razõ de Johã saluadoriz que foy aleyuoso. Conuê a saber o quinhõ do Paradeeyro que foy Torre. En testemoyo da qual cousa dey a ele esta carta. Dãte ê Coymbra ix dias dabril El Rey o mãdou por Pero affonso Rybeyro. Pero eanes a fez Era Mª CCCª xx ixª. (Era de 1329 – Ano de 1291) (I)


III

Castelo de Belmonte

“Notícias que participou o academico Martinho de Mendonça digo Francisco Xavier de Paiva em carta de 29 de Maio de 1721 de que achou na vila de Valhelhas:
“Treslado de uma carta del Rei D. Diniz a Pº estevez seu almoxarife na Guarda que mandava a Belmonte, e faça expedir as apelações daquela vila para Covilhã de que consta que Covilhã tinha por termo Belmonte a qual lhe fazia jurdiçom hindo com eles em hoste guardando sa sina e apelando para eles e deles para el Rei e assi foi dela pobra da terra e ora nem dão as apelações dizendo que defendem o Bispo e cabido de Coimbra.”

IV
Priuillegios dos coutos do bispo e cabydo de cojmbra

Dom pedro pella graça de deus Rey de portugal e do algarue a todallas justiças dos meus regnos que esta carta virdes saude sabede que dom lourenço bispo de cojmbra me disse por sy e por o cabydo da see da dicta cidade que elles hã e tragẽ no couto de belmonte uilla do bispo toda a jurdiçom assy ciuel como crimjnal e que o concelho da dicta uilla enlegẽ seus Jujzes em cada hũu anno.
E que esse enlegidos vãa jurar ao bispo e confirma os por juizes E esses juizes ouuẽ todollos fectos ciuees e crimjnaaes e fazem justiça E que se apellam delles que apellã pera o dicto bispo.
E do bispo pera mĵ E que o dicto bispo poee hi tabeliom / Jtem que tragẽ ẽ sam romão a jurdiçam ciuel e criminal e outrossy no couto de sam Romaaõ pella guisa que a tragem no dito couto de belmõte ujlla do bispo Jtem que essa meesma jurdiçom tragem em ualazim e em ujllacoua e em sam sauastiaaõ Jtẽ em auçõ que tragem esta mesma jurdiçom sobredicta e em na uilla daucõ.
E demais poeey hi o dicto bispo alcaide por ssy Jtem que tragem em mjdõoes e em candeosa toda a dicta jurdiçõ ciuel e crimjnal e toda a outra sobre dicta no primeiro couto contheudo.
E que outrossy essa meesma jurdiçom tragem em nogueyra e em lourosa e em na ujlla de coia. Jtem que essa meesma jurdiçom tragem em no o couto della saluo que os tabaliaães que hi ha som postos per mĵ. Jtem que tragem no couto de sam christouam da hermjda e em sancto comba doom a dicta jurdiçom ciuel e crimjnal e toda a outra saluo que os tabaliaães som postos per mj. Jtem que tragem em no couto da vacariça a jurdiçom ciuel. E quãto os fectos crimjnaaes que os ouuem em cojmbra.
E os tabaliaães do dicto couto som postos per mĵ. Jtem que esta meesma jurdiçõ ciuel tragem no couto de barrcõ (?) e que os fectos crimjnaaez que os ouuem em uouga. Jtẽ que esta mesma jurdiçã çiuel tragẽ em paredes e que os fectos criminaaes os ouuẽ e desẽbargã ẽ cojmbra. Jtem que tragẽ no logo que chamã esta meesma jurdiçom ciuel Jtem que tragem em ujlla noua dos moçarros a jurdiçom ciuel E que os fectos crimjnaaes que os ouuem e desembargam em cojmbra Jtem que tragem em casal coõba esta meesma jurdiçom ciuel.
E que os fectos crimjnaaes que os ouçam e liurem em cojmbra Jtem que esta meesma jurdiçom ciuel tragem em ujlla noua doutil.
E que os fectos crimjnaaes que os ouuem e desembargam em cojmbra Jtem tragem em no couto de lauaãos termo de monte moor o uelho toda a jurdiçom ciuel Item que tragem no couto borouões toda a jurdiçom ciuel como em cada hũu dos outros lugares Jtem que tragem no couto de reuelles juiz que ouue todollos fectos ciuees Jtem que tragẽ na aldea de rezeda a jurdiçom ciuel.
E que os fectos crimjnaaes que os ouuem ẽ monte moor o uelho Jtem que tragem ẽ sam martinho toda a jurdiçom ciuel Jtem que em ho couto de ual de canos esta medes jurdiçom ciuel E dizem que alguas de uos (sic) justiças lhes hides contra as dictas jurdiçõees e lhes deuasades os dictos coutos.
E pedirõ me sobrello mercee.
E eu veendo o que me pediam e querendo lhe fazer graça e mercee vistos priuillegios e cartas del rrey dom afomso meu padre a que deus perdoe e dos outros reis que ante el forom que me por esta razam mostrou.
E vista hũa jnquiriçom que hi foy filhada per mjnha enformaçam Tenho por bem e mando que elles tragam no dicto couto de belmonte ujlla do bispo toda a dicta jurdiçom ciuel e crimjnal.
Outrossy a dicta enliçõ e confirmaçom dos juizes e toda a outra jurdiçom sobredicta que diziam que hi tragiam Jtem mando que tragam no couto sobredicto de sam Romaaõ a qual jurdiçom sobredicta que diziam que em el tragiam Jtem mando que tragam em ualazim e em vjlla coua e em sam sauaschaão e em ujlla dauõor (sic) e em mjdoões e em candosa e em nogueira e em ujlla de coia toda a jurdiçom ciuel e crimjnal e toda a outra que diziam suso que em os dictos coutos tragiam Jtem mando que tragam no couto do moesteiro e de sam christouam da hermjda e de sancta comba daão a jurdiçom crimjnal e ciuel e toda a outra que diziam que tragiam nos dictos coutos pella guisa que ho dicto he.
Jtem mando que no dicto couto da uacariça tragam a jurdiçom ciuel e nom mais.
E que os fectos crimjnaaes que os ouçam e liurem em cojmbra Item mando que no couto dagujm tragam a jurdiçom ciuel e nom mais Item mando que no couto de ujlla noua de maçarros tragam a jurdiçom ciuel e que os fectos crimjnaaes que os ouçam em cojmbra Jtem mando que em casal conba tragam a jurdiçom ciuel e que os fectos crimjnaaes que os ouçam e liurẽ em cojmbra.
Jtem mando que em uilla noua doutil que tragam a jurdiçom ciuel e os fectos crimjnaaes que os ouçam e liurẽ em cojmbra Jtem mando que no couto de lavaães termo de monte moor o uelho tragam jurdiçom ciuel Jtem mando que tragam em o couto de barrouẽes a jurdiçõ ciuel como em cada hũu dos outros lugares Jtem mando que tragam no couto de reuelles Juiz que ouça os fectos ciuees Jtem mando que tragam na aldea darazede toda a jurdiçom ciuel e que os fectos crimjnaaes que os ouçam e que os liurem em montemoor o uellho Jtem mando que na aldea de tauarede tragam a jurdiçom ciuel.
E que os fectos crimjnaaes que os ouçam e liurem em montemoor o uelho Jtem mando que o logo de sam martinho suso dicto que seia coutado e que elles tragã hi jurados que penhorem pollas cooymas que fazem as bestas ou os gaados nos paães ou nas uynhas ou nos dãpnos dos tapamentos das vinhas e paães antrelles huũs outros.
E que nom tragã hi mais jurdiçom.
E mãdo que esta jurdiçom tragam no dicto logo de ual de canas e nom outra nehũa por que uos mando que lhe nom ponhades embargo nas dictas jurdições nos dictos lugares.
E esto todo lhe faço emquanto for mjnha mercee.
E por esto nom entendo a fazer prejuizo a mĵ nem aos meus sucesores nem ao dicto bispo nem aos seus sucesores nem ao dicto cabydo outrossy aas justiças ou a outra qualquer pesoa se hi alguũ djreito mayor ham mais fique a cada huũ reseruado todo o seu djreito. E em testemunho desto mandey dar esta mjnha carta ao dicto bispo e cabidoo dante em lixboa x dias de junho el rrey o mandou per mestre goncalo das degretaaes e per lourenço steuez seus uassallos gomez gonçallvez de guimaraães a fez era de mjl iijc lRbj annos. (Era de 1396 - Ano de 1358) (I)

V

Castelo Novo
Dom afonso etc. A quamtos esta nosa carta virem fazemos saber que a nos disse fernam gonçallvez morador nalpidrinha termo de catell nouo como elle casara com huũa meçia lopez filha de huũ lopo gonçallvez creligo de missa prioll que foy da Igreia daldea de pero viseu termo de coujlhãa com a quall meçia lopez sua molher elle ouuera çertos bees de Rayz em casamento do dicto lopo gonçallvez seu sogrro o quall lopo gonçallvez creligo os comprara sem teer pera ello nossa licemça nem os vemdera pasamte anno e Dia Segundo sse comtem em nosa hordenaçam // Pedimdo nos o dicto fernam gonçallvez por merçee que porquamto os bẽes que elle asy ouuera com a dicta sua molher do dicto seu sogrro sse perdiam pera nos per bem de nosa hordenaçam e alguũa pessoa por lhe fazer maa obra nollos poderia vyr pedijr lhe fezessemos merçee delles E nos visto sseu dezejo e pidijr a nos praz lhe fazermos de todollos bẽes de Rayz que asy com a dicta sua molher meçia lopez ouue do dicto lopo gonçalluez seu sogrro creligo merçee como dicto he visto como a nos pertenciã De djreito por os comprar sem nosa licemça e os nom vemdeo pasamte o anno e dia. E porem mandamos a todollos nosso (sic) Corregedores Juizes e Justiças ofiçiaees e pesoas a que esta nossa carta for mostrada e ho conheçimento pertemçer que nõ comsemtã seer demamdado o dicto fernam gonçallvez em Juizo nẽ fora delle por o que dicto he e lhe comprem e guardem e façam compryr e guardar esta nossa carta em todo e per todo como ẽ ella faz mençam e lhe nom vaaõ nem comsentam hijr comtra ella em parte nẽ ẽ todo porque asy he nossa merçee e por sua guarda lhe mamdamos dar esta carta per nos asinada e asellada do nosso sello pemdente dada ẽ santarẽ ij dias dabrill Joham carreiro a fez anno de mjl iiij c Lxxj. (1471)  (II)

VI

Dom Joham etc. Jtem carta de fernam dalluarez holeiro morador ẽ torres nouas por que o damos por nosso monteiro e guardador das nossas matas do fundam como partẽ com termo de tomar e dourẽ ẽ como a primeira carta que esta no começo deste caderno homde esta hũu tall ssinall mes e era assynada e fecta pelo dicto escprivã.

Fontes - I) ANTT – Chancelaria de D. Afonso IV, Livº 3º, fls. 36 vº
II)  ANTT - Chancelaria de D. Diniz, Livº 2º, fls. 15
III) BNL - Reservados Caixa 223/1 (Silva Leal), fls. 36
IV) ANTT – Chancelaria de D. Pedro I, livº 1º, fls. 27
V)  ANTT – Chancelaria de D. Afonso V. Livº 16, fol. 60
VI) ANTT – Chanc. de D. João II, livº 6, fol. 65 vº.

Notas dos editores:
a)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/04/covilha-noticias-soltas-xii.html
b)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
c) O mapa foi retirado pelos editores de "Do Foral à Covilhã do século XII", Fundão, 1988.
d)Hoje Penamacor
(I) - http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/03/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
(II) - http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/08/covilha-o-alfoz-ou-otermo-desde-o-foral.html

As Publicações do Blogue:

Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html

As publicações no blogue sobre este assunto:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2018/01/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/11/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/08/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/06/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html

quarta-feira, 2 de maio de 2018

Covilhã - O 7º Aniversário do nosso Blogue

  Ao celebrarmos o 7º aniversário do nosso blogue, continuamos convictos da importância de prosseguirmos na divulgação do vasto espólio do nosso Pai e sogro – Luiz Fernando Carvalho Dias.  Tudo o que vamos publicando tem sido por nós recolhido e ordenado a partir das inúmeras pastas e cadernos, manuscritos e não corrigidos, quase sempre elaborados sem uma ordenação prévia, fruto duma investigação de décadas; mas é a homenagem que desejamos continuar a prestar a este investigador covilhanense.

   Os seus estudos vão da 1ª obra publicada em 1953 - Frei Heitor Pinto - até pequenas informações relacionadas com a sua "amada" terra, a Covilhã.




Hoje queremos salientar alguns dados estatísticos do nosso blogue:

- 458 publicações, algumas delas actualizadas com novos dados entretanto recolhidos;

- 254385 visualizações de página;

- Visitantes: 29242 portugueses; 7391 americanos; 2989 brasileiros.

- Outros países, dos 101 que visitaram o blogue: Bélgica, Alemanha, Holanda, França, Espanha, etc.

    Continuamos a ter, no entanto, poucos seguidores (65) e também poucos comentários dos nossos leitores.

        Para facilitar a pesquisa dos vários assuntos publicados, vamos actualizando um quadro com todos os títulos e data da respectiva publicação, disponível em:

http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/09/covilha-as-publicacoes.html 
Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:

terça-feira, 1 de maio de 2018

Covilhã - Infante D. Luís, 6º senhor da Covilhã II


O Infante D. Luís é o 6º Senhor da Covilhã. Nasceu a 3 de Março de 1506 e faleceu a 27 de Novembro de 1555. É o 4º filho de D. Manuel I e de D. Maria de Castela. Manifestou grande interesse pelas Artes, Ciências e Literatura. Conviveu com Pedro Nunes, D. João de Castro e Gil Vicente, entre outros. Foi Duque de Beja, senhor de outras cidades, condestável do Reino, fronteiro-mor da comarca Entre Tejo e Guadiana. Foi grão-prior do Crato e da Ordem de Malta.


O Infante D. Luís

No nosso blogue, em várias publicações, baseadas no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias referimos (nomeámos)o Infante D. Luís. Vamos enumerá-las:

http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/05/covilha-o-senhorio-i.html  (Trelado da dilijêcya que se fez por mãdado del Rey e Jfate dom luis nosos senhores sobre os cavalos e Rocys e egoas desta vila e termo)

                                                                          

http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/06/covilha-o-senhorio-ii.html  (Os senhores da Covilhã)




http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/09/covilha-o-senhorio-iv.html  (A ho Ifante dõ luis carta per que el rei ho fez Duque de beja e lhe da as villas de covilhã, sea, almada, etc)

                                                                           


http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html  (O alvará referido é datado de Évora, de 28 de Dezembro de 1532 e antecede o tombo das demarcações. 
Neste tempo o lugar mais fundeiro do concelho da Covilhã era a aldeia de Cambas, e a demarcação dos limites do concelho...)


                                 

http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/07/covilha-misericordia-uma-instituicao-de_21.html   (Eu o Infante Dom Luís etc faço saber aos que este meu alvará virem e o conhecimento dele pertencer que vi a petição atrás escrevi que me fizeram o provedor e irmãos da misericórdia da minha vila de Covilhã, e havendo respeito ao que nela dizem por este meu alvará me apraz fazer esmola à dita casa da fazenda contida na petição que ficou por falecimento de Isabel Vaz...)

                              

http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/04/covilha-misericordia-uma-instituicao-de.html   (Diz o provedor e irmãos da misericórdia da vila de Covilhã que a casa da dita misericórdia há quarenta anos que é fundada e desde o dito 
tempo a esta parte sempre aí houve em cada lugar do termo da dita vila ...)

                                

http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/04/covilha-fotografias-actuais-vii.html  


Igreja de Santa Maria, onde se encontrava (1) "um valioso relicário do Santo Lenho,
 oferta do Imperador Carlos V ao Infante D. Luís, após a Conquista de Tunis"


http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2013/10/covilha-alcaidaria-viii.html  (Eu o Ifamte dom luis etc faço saber aos que este meu allvara virem que eu tenho feyto merçe a andre telez de meneses meu mordomo mor da allcaydarja mor da mjnha villa de covjlhaã cõ todas as Remdas e outras...)

                                                                           
Nota dos editores - 1)O Relicário encontra-se agora no Museu de Arte Sacra.

As Publicações no blogue sobre este assunto:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/12/covilha-infante-d-luis-6-senhor-da.html

As Publicações do Blogue:

Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue: