sexta-feira, 1 de março de 2019

Covilhã - Pleitos entre o Bispado da Guarda e o concelho da Covilhã sobre o lugar de Caria I



Hoje iniciamos a publicação de alguns documentos existentes no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias referentes a várias contendas entre o Bispado da Guarda e o concelho da Covilhã, sobre a actual vila de Caria, que tiveram o seu início no último quartel do século XIII.
O primeiro destes documentos, da era de 1318, ano de 1280, refere uma contenda entre D. Estêvão, Bispo da Guarda, representado pelo seu procurador Lourenço Vasques e o concelho da Covilhã, cujo procurador é Vicente Mendes, seu juiz, no reinado de D. Dinis. A razão deste pleito é: “… q֮ o dicto Bispo dizia que esse Conçelho sse tendia a lhi ffazer algũus agravamentos en na ssa aldeya de Caria e a ffazer hi justiça e ffilhar os ome֮s q֮ eles prendiam…”

Caria é vila desde 19 de Dezembro de 1924; está localizada a sul do concelho de Belmonte e confronta com os concelhos da Covilhã, Fundão e Sabugal. (1)

Sobre a origem de Caria já publicámos no nosso blogue um documento das inquirições de D. Dinis à comarca da Beira, que transcrevemos:


§ Item A aldeya que chamam caria dizem as testemunhas que o dayam martim caria ficou em esse logar ante que fosse pobrado hua cavaleria do herdamento de sseu padre e pobroua e foy filhando do herdamento do conçelho e em esto matarõm no e veo hy o bispo dom Rodrigo filhar quamto avia per Razom que era dayam e Reffertou lho o concelho de covilhãa que lhis nom filhasse o sseu e escomumgoos e andarom gram tempo escomungados e fez esta aldeya de caria em que moram bem dozemtos homees que todos fazem foro ao bispo da guarda e mete hy ho bispo seus juizes e seu chegador e seu moordomo E nom querem hir a juizo dos juizes de covilhaam nem obedecem ao conçelho em nenhua Rem nê querem Reçeber moordomo del Rey. E esta poboa se comecou des tempo del Rey dom ssancho prestumeiro. § Nom se defenda esta aldeya per Rezom donrra e ent hy o moordomo ou andador ssegundo foro e custume de covilhaam e nõ juiz met huse segûdo o fforo de covilhaam. (2)


Publicámos também uma monografia da autoria de João Macedo Pereira Forjaz, cujo capítulo VII é dedicado às "Contendas que a Covilhã teve com o lugar de Caria e suas decisões" (3)



Acompanhemos a leitura destes documentos de D. Dinis:

- D. Dinis – 3 de Outubro 1318 E.  (Ano 1280)
- D. Dinis – 3 de Abril 1353 E. (ANO 1315) e certidão (25 de Junho de 1353 E.)


Sabham todos como eu martim fernãdes tabelliom de nosso senhor el Rey en Covilhaa vi e ly hũa carta desse meesmo ssenhor escrita em porgaminho de coiro e ssellada do sseu ssello vermelho pendente daq֮l carta o teor de vervo a vervo tal e Dom Denis pela graça de deus Rey de Portugal e do Alguarve a quantos esta carta virem ffaço ssaber q֮ ssobre contenda q֮ era perante mj֮ antre Dom Stevom Bispo da Guarda per Lourenço vaasques sseu procurador avondosso per poder de hũua procuraçom avondossa que en eu vj da hũa parte o Conçelho de Covilhaa per vicente meendes sseu juyz e sseu procurador avondosso da outra per rrazô q֮ o dicto Bispo dizia que esse Conçelho sse tendia a lhi ffazer algũus agravamentos en na ssa aldeya de Caria e a ffazer hi justiça e ffilhar os ome֮s q֮ eles prendiam e o procurador do dicto Concelho dizia q֮ se nom tendia a mais que era contehudo en hũu compromisso que ffoy ffecto antre Dom Jhoanne Bispo que ffoy em outro tempo da Guarda e o cabido desse logar da hũa parte e os juyzes e o Conçelho de Covilhaa da outra que mostrarom perante mjm da qual o teor a tal he. Sabham todos quantos esta carta vjrem e leer ouvjrem que a mjm o fosse ateuda e demanda antre o onrrado padre Dom ffrey ihoanne pela graça de deus Bispo da Guarda e sseu cabido da hũa parte e os juyzes e o Conçelho da Covilhaa da outra ssobre departimentos dos herdamentos que ssom contehudos na carta do Bispo e Dom Rodrigo que aia paraiso que deu aos de Caria por termho assi como ssom demarcados e apeegados contra covilhaa pelo devandicto Bispo e Dom ehoanne e per mor gordo e per joham perez de ssam Pedro coonigos da Guarda … pay domingos e per Dom Salvador e per Apariço paes e per meem ffernandez e per Egas domingos e per outros omens bõos vesinhos de Caria e per Simhõ paes e per Domingos da costa ….. de covilhaa e per Stevam pirez …. dessa meesma e per Pero ….. stevam (?) mercador e per afonso (?) paes e per lourenço paes sseu hyrmao e per Domingos perez arcipreste de covilhaa e per Steve annes priol de valverde e per giral gonsalvis procurador e mamposteiro do Concelho de Covilhaa e per Domingos peres bully buly e per Joham do rroçim e per antom andador do conçelho q֮ forom todos do Conçelho de Covilhaa pera veer e pera apeegar o davandicto herdamento convem a ssaber como parte com o herdamento daparicio paez e en como vay aa pedra da Ervideira e dij como vaym aas ffontes da trepada e deym açima de val longo e dym como sse vay aas çimas das cabeças de val longo e em como vay aas çimas das cabeças da chorroseisa e de si como sse vay ao marco do bregeo e en ao marco velho que esta en çima do val do pereyro na carreira que vay pera o ssalgueiro e assi ao marco que ffes poer o Bispo em essa mesma carreira como vay pera o salgueiro adeante vertente agua contra Caria e o devandicto herdamento apeegado e demarcado perdante os de ssuso dictos açima de todesto de boa voomtade e de boom aprazimento do devandicto Bispo Dom ehoanne e do sseu cabido e dos devandictos juyzes e Conçelho de Covilhaa a tal amjgavel composisom antre ssi convem a ssaber que o devadicto Bispo de ou ffaça dar trinta libras de djnheyros da moeda de portugal que ora corre q֮ ffazem vynte soldos a libra pela ffesta de ssam ehoanne bautista do mês de junho em cada hũu anno ao de ssuso dicto Concelho e noutra parte sse aqueeçer que o devandicto Concelho de Covilhaa enviar atees ssex cavaleiros en seu negocio os omens moradores en Caria sse os devandictos cavaleiros hi fforem pousar devem a dar duas vezes cada hũu anno a esse cavaleiros a comerr em esta maneira que sse ssegue convem a ssaber dous carneiros e oyto gallinhas e campaam …………. e Caria ………. algũu omem (?) que algũa cousa ffizer que aia de sser speitado que os omens de Caria que o despeitem e sse ffezer cousa per que deva a sser justiçado adugãno o Conçelho de Covilhaa que ffaçam e֮ el justiça e os juizes e o Conçelho de Covilhaa outorgam de boa voontade e de boo conssentimento que o devandicto Bispo e sseus ssusseçores e a Egreia de Eidanha aia livremente e en pas e ssen nenhũa contenda aqueles herdamentos sobre los quaes era a demanda pera ffazer en eles e deles o que quiserem assi como fforom apeegados e demarcados e per dante os devandictos coonjgos e dos juyzes e dos homens boons de Covilhaa e per dante os devandictos omens de Caria assi como ssom escritos na carta qual deu o Bispo Dom Rodrigo aos omens de Caria como pera contra Covilhaa e que des aj adiante nom demandemos ao Bispo aa Egreia nenhũa coussa ssobresses herdamentos de ssuso dictos e nos juyzes e Conçelho de Covilhaa devemos deffender os moradores de Caria asi com os nossos vezinhos e quaes coutadas ffezer o Concelho de Covilhaa pera ssy tal ffaçam pera os omens de Caria e qual coutada possem os omens de Caria pera ssy tal ponham pera o Conçelho de Covilhaa e noutra parte os juyses de Caria devem hir cada hũu anno en dia de ssam ejhoanne bautista a jurar em nas maaos dos juyzes de Covilhaa pera comprir todas estas cousas que de ssuso ssom dictos e sse per outra o devandicto Bispo Dom jhoanne ou outro qualquer sseu ssuçessor nom der ou ffezer dar as devandictas trjnta libras ao conçelho de Covilhaa segundo como de ssuso ho dicto concelho de Covilhaa penhora os omens de Caria por ellas e sse algũa das partes de ssuso dicto …… composiçom ou algũa coussa ……. libras …e……………………. todo ssempre e o Conçelho de Covilhaa nom sseriam theudos a demandar mais em nenhũa coussa aos omens de Caria sse nom aquelas que ssom contehudas em esta carta no testemonhio da qual cousa nos de ssuso dictos Bispo Dom ejhoanne e Cabiddo de Eidanha en ssenbra com os juyzes e cõ o Conçelho de Covilhaa ffesemos seer ffecta esta carta de composiçom partida per a.b.c per mão de Domingos gil tabelliom de Covilhaa e seer sseellada dos nossos sseellos pendentes e eu Domingos gil  pubrico tabelliom de nosso ssenhor el Rey en Covilhaa a rrogo e per mandado do devandicto Bispo dom ejhoanne e do cabido de Eidanha e dos juyzes e do Concelho de Covilhaa esta carta partida per a.b.c com minha mão propria escrevj e nela este meu ssinal pugi en testemonho de verdade ffecta esta carta quintaffeira tres andados do mês de Oytubro da Era de mill e tresentos e des e oyto e o procurador do dicto Bispo disse per dante mjm que el nom condizia e compromisso e que o outorgava e que era boo e que assi queria que sse mantevesse mais per diante que lho decrarasse en a qual logar hu dis sseos omens de Caria acharem algũu omem que algũa coussa ffaça per que aia de seer speitado que os omens de Caria que o despeitem e sse ffezer cousa per que deva a sseer justiçado adugãno ao Conçelho de Covilhaa que ffaçam em el justiça e eu esto assi mando que sse os omens de Caria acharem algũu omem que algũa coussa ffez per que aia de sseer speitado que os omens de Caria o despeitem assi como dis em o compromisso e mando que aqueles que fforem presos per rrasom de crime que os tragam aos juyzes e ao Conçelho de Covilhaa que esses juyzes os ouçam e sse acharem que merecem justiça que a ffaçam em elles e sse acharem que nom mereçem justiça mando que os dem aos de Caria assi como sse ata aqui costumou e mando que todalas outras cousas que som contehudas no dicto compromisso que sse compram e  que sse aguardem e nom sseiam nenhũu oussado que as passe en testemonho deste deyem ao Conçelho de Covilhaa esta carta Dante en Santarem tres dias de abril El Rey o mandou per Pero steves e per viçente eannes sseus vassallos joham domingos de porcal a ffes Era de mill e tresentos e çinquoenta e tres annos Pero steves a vjo e vicente eannes a vjo a qual carta mostrada e leuda per mjm ssobredicto tabelliom Domjngeannes mamposteiro do Conçelho de Covilhaa pedio o trasllado dela com meu ssinal testemunhas Domjngeannes stevam domingos juyzes da dicta villa mor  vivas mor annes vicente eannes e outros e eu martim ffernandes ssobredicto tabelliom que este traslado da dicta carta escrevj e en ele este meu ssinal ffis en Testemunho da verdade ffecto ffoy ssesta ffeira vynte e cinquo dias de Julho Era de mill e trezentos e çinquoenta e tres annos.

Nº 16

25 de Junho de 1353 E.

Sabham todos como en pressença de mym mor annes tabaliom delRey en covilhaam e das testemunhas escritas seendo en caria no paaço do honrrado padre e Senhor don Stevam bispo da guarda Dominge anes e stevam dominguez juizes de covilhaam e Domingos johannes mamposteiro do dicto concelho disserom e ffrontarom ao dicto Bispo que lhi ffrontavam pelo dicto concelho de covilhaam que quizesse comprir e aguardar o conpromisso que era fecto antre el e o dicto Concelho per rrazom dos herdamentos de caria assi como era conteudo en hũa carta de sentença de nosso senhor el Rey en que mandava que se conprissem todalas coussas que eram conteudas no dicto compromisso a quall carta hj ffoy mostrada per dante o dicto Bispo e diziam que porque no dicto compromisso era conteudo que en cada hũu ano ffossem jurar os juizes de caria nas maãos dos juizes de covilhaam que aguardassem as cousas que eram conteudas jantares que lhis aviam de dar e diziam que eles lhj frontavam pelo dicto concelho que lhis quizesse comprir as ditas cousas assy como he conteudo no dicto compromisso e assy era julgado antre eles e o dicto Bispo per elRey e o dicto bispo disse que nas coussas en que sse hussara de comprir des Duzentos e de çento e de ssessaenta de vjnte e de dez anos ata o dicto dya deste estormento que teudo era de hussar com elles asy como ssempre hussara mais dizia que a Egreia da Guarda prescrevera na dicta jura e nos ditos jantares contra o dicto Concelho e que a Egreia podia prescrever contra eles  eles nom podiam prescrever contra a Egreia e dizia ao que diziam que era julgado per ElRey que se conprisen todalas coussas que eram conteudas no dicto compromisso dizia o dicto Bispo ca non era sentença ca na dicta carta delRey non dizia julgo mais que dizia mando que a contenda nom fora antre ele e o dicto conçelho se nom sobre aquela causula em que diz o compromisso que sse algũu omem for achado que meresse a justiça que o levem a Covilhaam e se ffor espertadojro que o espejtem en Caria e por que nom decrarava hu se devya douvir que sobre aquela cassula ffezer a el seu protador e que lhy nom dera el poder se nom sobre la dicta casula e que nosso Senhor ElRey decrarara a dicta casula assy como fora ssa merçee e dizia que xi lhj nom tolhia sobrelas outras cousas a deffender o seu dereyto e dizia que porque nunca ffora hussado antre eles as dictas coussas des que o compromisso fora feyto e ora novamente vjnhamdes a demandar as dictas cousas as quaes ele dizia que prescrevera contra eles pasa per vynte e ………. Sentença a nos pouco mais ou pouco menos dizia que o demandas….. seu juiz e que el deffenderia o seu dereyto ca teudo era el de hussar com eles assy como sempre hussara antre que o compromisso fora feyto e depois que compromisso ffoy ffeyto e os ssobredictos juizes e o ssobredicto manposteyro do dicto Concelho disser que o sseu portador do dicto Bispo que era abastosso e que assy dava en ElRey ffe na dicta ssa carta e que sobre todalas coussas que som conteudas no dicto compromisso ssom julgadas que sse guardem assy como no dicto compromisso ssom conteudas e dizia que no que dizia o dicto Bispo que prescrevera contra eles diziam que por se soffrer o dicto concelho o entendendo que faziam amor a algũus sseos antesseçores que sse nom tolhia porem de sse aguardarem pois conteuda ssom no dicto compromisso por quaes ele e os de caria lhj ssom obrigados polos sseus herdamentos que lhj o dicto concelho dera e o dicto Bispo dizia que o dicto concelho contendera demanda sobrelos dictos jantares com nos de caria e que el Rej assolvera os de caria e condenara o dicto concelho em hũa ssoma de custas e que sse os quissessem demandar que lhjs pagassem as custas e entom que os demandassem e dizia mais que el lhis mostraria cartas ssuas do dicto concelho perque lhj nom ffazessen força e ffirmadas per ElRey e que sse o quissessem demandar por algũu dereyto que contra el entendessem que o demandassem per direyto e os dictos juizes e manposteyro disserom que eles hj ffrontavam porque per demanda o aviam vençudo per ElRey ssegudo era conteudo na dicta ssa carta da ssentença que o quissesse conprir senom que pidiam a mjm sobredicto Tabaliom que lhes desse em este  testimonjo que ffecto ffoy em caria vynte e çinquo dias de junho da Era de mil e trezentos e çinquoenta e tres anos testemunhas Stevam pires juiz de ssan viçente e pero eannes dicto murganho e pero annes que ffoy freyre e Ramiro migueez coonigo da guarda e Mor annes vogado e outros moytos E eu mor annes sobredicto Tabaliom que este testimonyo escrevy e este meu ssynal fiz que tal he. (4)
(Continua)

Notas dos editores
1) Tem sido referido que Caria, concelho de Belmonte, recebera foral de D. Manuel I. Ora o foral outorgado por este rei em 15 de Dezembro de 1512 diz respeito a Caria, couto e mosteiro das Çarzedas, da comarca e correição de Lamego em 1537. (In Luiz Fernando Carvalho Dias, "Forais Manuelinos do Reino de Portugal e do Algarve", volume Beira na nota 60, página 219) 
 
2)https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2012/10/covilha-os-tombos-i.html 
3)Monografia de João Macedo Pereira Forjaz: https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2013/12/covilha-memoralistas-ou-monografistas-v.html

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Covilhã - O Tombo dos Limites do Concelho na 1ª metade do século XVI - II


 Luiz Fernando Carvalho Dias deixou-nos no seu espólio reflexões muito interessantes sobre os limites do concelho da Covilhã, bem como a cópia do tombo mandado fazer pelo Infante D. Luiz.





 "O alvará do Infante manda fazer nova demarcação dos termos do concelho por estarem os ditos mal demarcados e por vezes os marcos e malhões danificados. Manda também o Infante que nos anos seguintes se visitem os marcos e malhões a fim de verificar se houve alguma mudança e esta ser devidamente corrigida.           
O alvará referido é datado de Évora, de 23 de Dezembro de 1532 e antecede o tombo das demarcações.
            Neste tempo o lugar mais fundeiro do concelho da Covilhã era a aldeia de Cambas, e a demarcação dos limites do concelho ia pela cabeça do baraçal, águas vertentes e day direito à selada do val derradeiro e day direito à selada do corenhal águas vertentes - e daí direito à selada do pretelinho e day direito ao penedo alto águas vertentes e day direito a S. Domingos e day ao cabo dos penedos águas vertentes, e day direito às seladas e das seladas direito sobre as mestas e daí se vai direito à selada do machial e daí direito à cabeça gorda.
Alvaro    Cambas - Orvalho  Silvares e Bogas de Cima   Aldeia Nova do Cabo
Oleiros
Sarzedas   Janeiro de Cima    Folques           S. Vicente                    Souto da Casa
                     Unhais-o-Velho Pampilhosa
Erada - Serra                                      Alcaide                        Alcaide com Castelo Novo
(Paúl)                                               Capinha                                  com Penamacor
Casegas e Cebola  Folques     Penamacor
                                                                                    Alvoco
            Neste demarcam-se sucessivamente os limites das freguesias da Covilhã com os termos de Alvoco, Folques, Pampilhosa, Álvaro, Oleiros, Sarzedas, S. Vicente, Castelo Novo, Penamacor, Sortelha, Caria, Belmonte, Valhelhas e Manteigas.
            Estas demarcações começam em 1533, sendo juiz pela Ordenação e vereador mais velho Gonçalo Pais de Castelo Branco e vereadores Nuno Matela e Antº Nunes e procurador do concelho Fernã dafonseca e escrivão da Câmara fernamcarvalho. As demarcações são concisas e perfeitas: indicam-nos os lugares onde os malhões, os marcos e as cruzes se encontram; dão-nos a toponímia que deve remontar a eras muito antigas, e como as testemunhas que depõem andam sempre à volta dos setenta a oitenta anos, autoriza-nos a concluir que estas demarcações foram em parte as dos primeiros séculos da nossa história e na outra parte o resultado da formação dos concelhos de que a Covilhã foi, territorialmente, origem.
            Como o tombo é escrito em vários anos e regista rectificações de limites, sucede indicarem-se nele por vezes vários magistrados - Por exemplo às demarcações de 1534 preside o Licº Simão de Pina - juiz de fora com alçada pelo Infante; Jorge Soares e Bastião Mendez, escudeiros e vereadores e Pero Pacheco, procurador do concelho, outras vezes aparece entre os vereadores Fernão d’ anes escudeiro, cujo nome encontraremos mais adiante.
            O tombo dá-nos também notícia de várias capelas existentes na zona fronteiriça do concelho, notícia de povoações arrasadas, lugares por onde eram cortados os caminhos velhos, indicação de sepulturas, etc...
            Por aqui se pode fazer uma pequena ideia dos subsídios que dá para a história da região.
            Oferece-nos também um quadro curioso das magistraturas nas aldeias do termo - indicando os nomes humildes dos juízes de cada uma delas, de toda essa gente autenticamente portuguesa, coeva desse período extraordinário da nossa história que vai do meado de quatrocentos ao último quartel de quinhentos." (1)


Concelho da Covilhã

Concelho do Fundão
Fotografia do alvará de D. Luiz

Eu o Infante dõ luiz ẽt faço saber a vos juiz vereadores p.dor e / oficiaes da camara da minha vila de Couilhãa que ora sois / e ao diante forẽ que eu sam imformado que os termos desa / vila estam mall demarcados cõ os vezinhos comarquãos e / que em algũas partes estaã deneficados e esto por nõ / serem vizytados cada anño como he rezão e se costuma / fazer ẽ outrª  ‘ partes polo quall vos mando que daquy / em diante em cada hũ anno nos t֮pos em que se soer fazer / vades em pessoa prover todas as demarquaçõis do termo desa / vila cõ as vilas e lugares comarquãos e vejaes se estã como / devẽ e domde devem estar e os fazer hy cõservar ‘ e achando / que estam mall asentados e Repairados do que he  neceSario / ou tirados os marquos donde devã destar ou mudados p.ª / outra parte em prejuizo dos termos desa vila ‘ fareis tudo / tornar a restetuyr Ao ponto e estado em que dantes estavã / p.º quanto sam emformado que se nõ faz como deve o ̆q ey por / mall feito por ser ysto cousa que a vosos carregos m.tº couẽ vigiar / porẽ vos mando que asy o cumpreis Inteiramente sob pena de / cada vez  ̆q em cada hũ  anño se asy nõ fizer pagarẽ os ditos oficiaes trynta cruzados douro ametade p.ª os cativos / e a outra metade pa.ªs obras desa dita villa. I e esto se re/gistará no liv.º da cam.rª dela e mãdo ao stpvã da dita cam.rª / que em cada hũ anno na emtrada delo o provy  ̆q aos juiz / e vereadores e p.dor e ponha a provycacã nas costas deste alvarª / e no liv.º da p̆meira vereação I por  ̆q nõ aleguẽ Inorãcia / e esto sob pena do ap֮vaçã de seu oficio I  esto se guar/dara posto que nõ passe pla chancelarya I luiS glz o fez / ẽ evora a xxiij di de dz.ro de j bc xxxij

a)     Ifn Dõ luiz

(notificação do alvará) Segue:

Foi notifjcado deste all.rª do Iff dõ / luys noso Sõr a n.º matella e Gaspar / da costa .... symão glz vereadores / o p sente ano de j bc Rb p my֮ Lço Nog.rª /  ̆q hora syrvo despvão da cam.rª aos sỹquo djas do mes de JanJº do dito anno de j bc Rb sẽdo psente o L.do p.º gaspar pºp.dor do c.º L.ço nog.ra o espvy.


Mapa actual de estradas (2) (3) 
Continuação do tombo das demarcações:

Cópia parcial da folha 11 v do Tombo das Demarcações

(fl. 11v)
Ano do nacim.to de noso sõr hũ xp͂o / de mil e qujnhẽtos e trynta e trez / anos aos desasete dias do mes / de dizembro do dito ano no / luguar daldea nova do Ca/bo termo da villa de covjlhãa / estamdo em o dito luguar / G.º pais de Castelbranco vrea/dor e juiz p̆  ha hordenaçam / em a dita vila  e amt.º nunez / e nuno matella vreadores / e fernã dafõm procurador do Cº. / p. hos ditos hoficiaes vimdo / demarcamdo o termo da Ri/beyra p.ª cima foy mãdado / chamar xertos moradores / Do Souto da casa houtrosy ter/mo da dita villa p.ª demarca/rem ho seu limyte e com sam / v.te e que por juram.to dos samtos / avamgelhos disesem p. homde / amtiguamẽnte sabiam p̆  hom/de partia ho termo da dita vyla / cõ ho de sam v.te e por elles foy dito / que diryam a x/dade do que sou/besem.
Ẑ p.º frž morador na parti/da termo de sam v.te que / dise que morava jumto dos / malhões desta villa jura/da aos samtos avamgelhos / dise por ho dito juram.to que elle / t.ª podia ser de cimcoenta //

(fl. 12) 
anos pouco mais ou menos / e que do dito tp̆o a esta parte / elle t.ª sabia que o termo de / Covilhã se começa na porte/lla (4) da palavrada e dahy / se vem ao cimo da carva/lhalva e de hy ao cimo / do val das figueyras e / dahy à portella da pera (peia) / Damta tudo p ho cume / e da hy a portella de sam V.te / e da dita ptela se vay direyto / as cxdeiras (cerdeiras?) aguoas x/temtes direito reito a malhada (5) / da cova cimeyra e da / hy a de gracia negro e / este testimunho deu hou/trosy p ho dito juram.to / p.º glz morador naldea / nova Do cabo p.ºr dizer / ser pastor m.tos anos e que / asi sabem sẽ muda nun/ca malhão nhũ do dito ter/mo e ysto de trymta anos / a esta parte de que se acor/da e p̆  x/dade asynaram / aquj Eu fernã carvalho / ho escrevy
     Pº + frz    pº L.ço

     antonyo                         nunno
      nunez                           matella

(fl. 12 v)
Ẑ Joam estevenz morador naldea / nova do cabo t.ª dise / p. ho juram.to dos avamge/lhos que elle podia ser de trym/ta anos pouco mais hou / menos
Ẑ fernãdafom̆ outrosy / morador no dito luguar / daldea nova do cabo q̆  outrosy dise per juramento dos / avamgelhos que podia / ser de hidade de corẽta a/nos e asy dise  ho sobre / dito Joam estevenz cõ elle / que ambos sabiam par/tir ho termo da dita vila / cõ ho de Sam V.te p͂  estas demarcações .S. se começa da / p͂ tela de Sam V.te dir.to as xerdeiras e esta hũa cruz ẽ / hũ penedo e dahy a ma/lhada da cova cimeyra / e dahy a malhada  da co/mjada e dahy a noso Snor / da serra tudo p ho cume a / direjto a portela d’alpedry/nha e al nam sabyam e / p. x/dade asynaram aquy / Eu ferna carvalho ho escrevi.
       Fernã + dafoms                       Jº + estevenz

       antonyo                      nunno
       nunez                         matella

(fl. 13)
Souto da caza /
Demarcacam a San V.te com Covilhaã /
Ẑ a p.º dominguos morador no souto da casa / termo de covilhã t.ª jurada aos sam/tos avamgelhos dise p ho d.tº juram.to / que hera homẽ de coremta e sete / anos pouco mais hou menos / e que sabe des ho dito tp̆o a esta / parte que o termo da dita vyla / parte ho limjte do dito luguar / do Souto da casa cõ ho termo / de Sam V.te e ysto por honde elle / t.ª ho sabe .S. p a cabeça da cer/derreira e p ho cume acima / ao cimo da ãxavarda e / hi p a cumyada toda ate / cabeça do val do urso / e dahy p ha lomba abaixo / direito à portela da para/danta e dahy per ho cume / acima à cabeça do cor/deyro e descendo p.ª ho es/piguão aguas x/temtes / a portela de Sam V.te e da p͂ /tela a cabeça das alça/das p ho cume da serra direy/to as cerDeyras e hi esta / hũ marco e da hy p̆ ho cu/me direyto a malhada / das campanhas e dahy / direyto p̆  ho cume ate / nosa Sñra e da hy direy/to ao cavalinho e dahy / a portela dalpedrinha / acima que está per marco / e isto t.º dise houtrosy basti/am alvrez do dito luguar //

(fl. 13 v)
 que tambem ho sabia p / estas demarcações de / coremta e cimco anos / a esta parte e que nã sa/bem nũnca se mudar / nhũ marco por estas / divisoes aquy decraradas.
Ẑ Jorge vaz do dito luguar / do Souto da casa dise q̆ / serya de trynta e cimco / anos e que des este temp̆o a esta parte sabe esta demar/cacam e al nã disseram e / asynaram aquy Eu fernã carvalho escrivão / da camara ho escrevy
      bastiam alvrez                pº + domỹguez                        jorge + vaz

       antonyo                      nunno
       nunez                         matella
Ẑ pº miz e jorge Glž moradores / no castelejo jurados aos / avamgelhos que disesem a x/da/de p homde sabiam p homde / parte .S. ho termo desta vila cõ / Sam V.te diseram pº ho dito ju/ram.to que seryam de cõ/rẽta anos pouco mais / ou menos e que nã sabem / a outra demarcacam senão / esta que decrararam e de/marcaram estas três t.ªs / do souto da casa e p.r o dal (?) asynaram / aquy eu fernã carvalho ho escrevi /
          p.º + miz      Jorge + Glž

(fl. 14)
E loguo no dito dia em o dito/ luguar daldea nova veo to/me piz do souto da casa termo / da vila de Covilhãa p mãdado / dos ditos hoficiaes a dar seu teste/munho e per elle foi dito que se / tomava hũ pedaço do termo / da dita vila e per ho asy dizera hos / ditos hoficiaes cõ migo escri/vam fomos loguo ao dito lu/guar do souto da casa e se a/pevaram (sic) as pessoas ao diam/te decraradas e fomos todos / homde estava esta duvida / e per homde o dito tomé pȋz dyzia / e acharam ser termo da dita / vyla p seu t.º e asy p houtros / e demarcaram ho dito termo / a portela das cerdeiras .S. a lagea / honde malhaã fizeram hũa / cruz amtre hos termos ambos / .S. Sam V.te e Covilha e di p.ª cima / cortãdo ao cume aguoas x/te/tes p.ª ho cume acyma e forã / feitas tres cruzes todos / cõ (ẽ) direyto de hũ penedo ao / outro ficam feitas as ditas / cruzes e p̆  x/dade hos que todos / foram psẽtes Joam pȋz e berto/lameu glz e afom fr̆z e Jor/ge Vaz e Gº pĩz e amtº moço //

(fl. 14 v)
 solteyro f.º de a.º alvrez e G.º pĩz e / lopo symão e amtam Roiz / e P.º tome e amt.º mãteyguas / Eu fernã carvalho escrivão / da camara da dita villa / ho escrevy as quais t.ªs sam to/das moradoras no dito lu/guar de souto da casa /

a) bertolameu Glž     lopo Sy + mão     joam + pĩz    Jorge + vaz   aº + frž    amtã + Roiz
       ?    p.º + tomé      Alvº + anes
    
       antonyo                      nunno
       nunez                         matella

(fl. xiiiij)
Auto de demarcacam / do termo de covylha / cõ aldea do alcayde ter/mo de covilha p homde / demarcacã castelnovo/

Ano do nacim.to de noso Sñor Jhũ / xp͂o de mil e quinhemtos e trimta / e tres anos aos aos (sic) dezanove / dias do mes de dezembro do dito / ano em ho luguar daldea do / alcayde termo da villa de covy/lha estamdo elle Gº paiz de / castelbramco vereador e juiz pº / ha hordenacã em a dita vila e / ant.º nunez e nunez (sic) e nuno / matela vereadores e fernã da/fõm procurador do cº loguo p / hos ditos hoficiaes foy mãdado / ajuntar todo ho povo do dito / luguar primeira.te juizes e / vreadores dele e todolo ho hou/tro povo e lhe foy notifi/cado como ho Infamte / dom luis noso snõr mãda/va demarcar seus termos / cõ as vilas e lugares / cõ quem cõ direi.to demarcam e / que mãdava que p hom//

(fl. 15 v)
de amtiguam.te estavam hos ma/lhoes que p hi se posessem que lhe / mãdavam aos ditos hoficiaes / daldea do alcayde que lhe desem / trez pessoas mais antiguas p / hirem demarcar ho termo da / dyta villa amtre castelno/vo e asy fosem todolos p ho / diamte ho saberem e loguo / foram nomeados os amtiguos / que havia no dito luguar . S. ju/zarte Lopes homẽ de hoytemta / anos pouco mais ou menos / e Ruy dĩz aoutro sy homẽ de hjda/de de hoytenta anos e joãm / frz p alcunha ho de holho / de hydade de sesentanos e Jo/am meºdez de hidade de de sesẽnta anos pouco mais ou me/nos e Joam frz hovelheiro / de hidade de sesẽta anos e / Dº piz de hidade de sesẽta a/nos pouco mais ou menos  / e dº alvrez homẽ de cimcoenta / anos pouco mais ou menos / E domjgue anes seu Irmão / de hidade de cimcoenta anos / pouco mais ou menos Ẑ Fernã destevẽz homẽ de sesẽta / anos pouco mais ou menos //

(fl. 16)
e alem dos decrarados atraz / podiam ser trymta pessoas as / quaes foram permeira.te come/car nas demarcaçoes que / sabiam amtiguas no cume / da serra do camynho que vay p.ª / alpedrynha e ha hy se pos / hũ malhão e do dito malhão / vay direyto ao cabeço de sam / domjguos honde se fez hũa / cruz ao pico no penedo que esta / apar de dois moimẽtos que / hora achamos servirem de pe/louros e no dito penedo hom/de se fez a dita cruz se mostrava / estar hi houtra e se desmanchou / ao pico e diamte se achou / hũ marco velho amtiguo e / do dito marco se vay direyto / aos penedos pardos homde / se fez hũa cruz e diamte dos / ditos penedos pardos se poz ha / dita cruz e dahy direyto ao ca/ryçal (?) e da quem fica hou/tra cruz e hũ malhão am/tiguo fica no cimo do ca/rycal e casi no meo do / cariçal fica outro ma/lhão amtiguo e na lagea / do dito carycal fica hũa //

(fl. 16 v) 
cruz e di se vem direito a hũa / lombinha huomde se achou hũ malhão amtiguo e di se vay / a houtro malhão amtiguo / que esta no valle e do valle / se vai direito aos penedos / pardos que sam treS e no fũ/deyro se fez hũa cruz e da / hy se vay ho valle aRiba a/lem do Ribeiro e se fez hũa cruz em hũa / cruz em hũ penedo Redomdo / da hy se vay por cima da cassa / de V.co Glz e p fũdo da casa / Do modronheiro homde se acha/ram cruzes amtiguas / e dahy se vay direyto no Ry/beyro da dona e p ho Ribey/ro aryba ate cabeça da cas/tenheyra que parte p ho Dito / (cõ penamacor) Ribeyro ariba cõ penamacor / ate ho cume da serra e ysto di/seram p juram.to dos avam/gelhos que lhe foy dado que ysto / hera ho que sabiam e ouviram / a seus amtecesores e tinham / titalos  que amostraram quã /Do cõ p e bem asy disseram ser / x/dadeyro hũ estromẽto que / p parte da dita vila de covilhã / fora tirado sobre estas dimarcºs//

(f. 17)
e que heram x/dadeiros e ho dito / juiz de todo mãdou fazer este / auto e que ho asynassem Eu / fernã carvalho escrivão / da camara ho escrevj

                  (Seguem assinaturas várias)
(fl. 17 v)
                  (Seguem 4 assinaturas)

(fl. 18)
   demarcacam dos termos de Covilhãa / ano de m bc xxx iiijº annos /

Ano do nacim.to de nosso Snõr Jhũ Xp͂o / de mjl e qujnhẽtos e trymta e qua/tro anos aos vinte e quatro / dias mês daguosto do dito ano / vimdo ho L.dº simão de pina juiz / de fora cõ alcada em a vila / de covylha e asy jorge soares e bas/tiam mẽdez escudeiros e vere/adores em a dita vila e asy / vimdo outrosy pero pacheco ou/trosy escudeiro Emlegido por / pcurador do cº da dita vila / p via de correicam que o him/famte dõm luiz noso Snõr / mãda fazer p especial seu / mãdado sobre a demarcacam / dos termos da dita vila ca/ca (sic «cada») hũ ano estamdo em ho / dito luguar acharam p ho dito de t.ªs que hũ malhão que / estava na portela da voaça / estava aramquado e jazia / hi acordaram pª se hir ver / e tornar a seu luguar que / fosse bastiam mẽdez vreador / Eu escrivão la cõ algũs / moradores do dito luguar / e asy da herada pª dizerem / homde soia destar e pª ho diam/te Darem diso seus t.ºs (testemunhos) que ho //

(fl. 18v)
 viram ali pôr p x/dadeira verda/de de t.ªs amtiguas ao qual / foram alem do dito vereador eu / escrivão Joam Glz pteiro da dita / vila e fernã danes morador / no dito luguar de paul e cristo/vam da Rosa e G.º fr̆z e frz.co a/nes e Joam afõm e amtº pĩz/ todos moradores no luguar / da herada termo da dita vila / e todos juntam.te na dita p̆tela / se achou hũ marco deryba/do emtam p ho dito vereador / foy tomado o dizer das ditas / t.ªs e mãdou meter o dito / marco homde amtiguamente / se dizia estar . S. na ptela da/voaça aguoas x/temtes p.ª a/qua e pª a parte do termo dal/voco e bem asy disseram que / se hia direito a demarcacam / do termo da dita vila pª bay/xo as pedras lavradas (6) p / ho cume e dahj a selada (7) das / teyxeiras e da hj a cabe/ça do boendufoo (gerdufo = mapa do Est.do Maior) p ho cume da serra abayxo ate presas / de seira e que p ho juram.to que / lhe fora dado dos avamgelhos  / que nã sabiam  que se toma/se destas demarcações ademtro / cousa algũa do termo desta //

(fl. 19)
vila amtes estava pacifi/co sẽ nhũa comtradicam / e p x/dade todos estavam psentes / p amte ho dito Juiz e hoficiaes / asynaram aquj todos Eu fer/nam carvalho escrivão da Camara ho escrevj

                   (assinaturas)

E depois disto aos vimte e cimco / dias do mes daguosto do dito / ano Em ho luguar de case/guas termo da dita vila estam/do hy psemtes ho L.dº Simão de pi/na juiz de fora cõ alçada em / a dita vila de covilhãa e jorge Soa/res e bastiam mẽdes vereadores / e procurador do cº p terem pº / emformacam x/dadeyra e ser / certo a serra destrêla p hos lugua/res p homde parte ho termo da / dita vila ser terra que se não pode / amdar a cavallo pº ser tudo Sa/ranya e penedia e matos m.tº / altos detriminaram e acor//

(fl.19 v)
daram demãdarem homẽs / que soubesem hos ditos termos / e demarcaçoes pª hos hirem pro/ver e herguer hos malhoes que / estyvesem derybados e defeyto lo/guo mãdaram a Joam ãtunes / do dito luguar de Caseguas / e asy bastiam dĩz e joam mĩz mo/radores no dito luguar aos / quaes foy decrarado p mĵ escri/vam hos termos he malhões que / avyam de prover .S. a cabeça / do Guomdufo e di aguoas / de seiras e da hi ao picoto / de cerbola e hos ditos juiz e ho/ficiaes lhi mãdaram que / fosem prover hos ditos malhões / e homde se achasem derybados / que hos erguesem e foram / e tornaram aos xxbj dias do / dito mes ter cõnosquo no / lugar de cebola (8) e diseram / ao dito juiz e hoficiaes que eles / foram prover os ditos malhões / como lhe foy mãdado e diSeram / p ho juram.to dos samtos avam/gelhos que lhe foram dados que / elles fezeram e pozeram hũ ma/lhão na cabeça do gromdu/fo homde damtes Soia destar / e ho Riformaram e naguoas / de seira homde estava houtro / malhão ho Riformaram e / dahy na malhada do car/valhal de cebola em hũa / vereda que vay do termo da / dita villa p ho carvalhal de //

(fl. 20)
de Vicemte termo de folques/ puseram houtro malhão homde / se apartam hos termos aguas / x/temtes p.ª hũ termo e p.ª ho / outro e p x/dade asynaram aqui / cõ hos ditos hoficiaes Eu fernã / carvalho ho escrevy /
                       (seguem assinaturas)

E loguo no dito dia no dito / luguar p ho dito juiz e / hoficiaes foy mãdado no / dito luguar de cebola a justiça .S. ant.º Glz / e pº frž moradores no / dito luguar que fosem / ver hos termos e malhoes / sigimtes p elles hoficiaes / não ser posivel poderem la / hir p  a terra ser m.tº aspe/ra .S. foram comecar / ao ao (sic) ponto cimeyro de / cebola e acharã hi hũ / malhão amtiguo e p se achar mal concerta//

(fl. 20 v)
 do ho tornaram a cõcer/tar e di diseram que se forã / ao picoto fũdeiro e / Reformarão outro ma/lhão amtiguo que hi esta/va e dahy se foram a se/lada (6) da sylva e acha/ram houtro malhão am/tiguo e ho reformaram / e dahy se foram se chama / a cabeca da geneta (sic) e / hi poseram hũ  malham / hos quais malhões poseram / e Reformaram  a serra p  / hos luguares acima / ditos que sam aguoas / x/ertentes pª ho termo / desta vila e ho termo de / folques e p x/erdade asy/naram aquy cõ hos ditos / hoficiaes Eu fernã car/valho escripvão da cama/ra ho escrevy ha qual de/ligemcia fizeram p ju/ram.to dos samtos avamge/lhos que lhe foy dado p ho / dito Juiz
                          (seguem assinaturas)

(fl. 21)
e p ho mesmo modo foy mãdado p ho / dito juiz e vereadores no luguar / Dunhaes ho velho amt.º fr͂z / e Joam Gilhel (sic) morador no / dito luguar que p͂  quãto helles / ditos hoficiaes nã podiam / hir a sera ver as demarcaçoes / pº ser m.tº fraguosa pº se nã poder / hir la a cavallo que elles / sobre ditos fosem ver as ditas / Demarcações .S. da cabe/ca dasno ate ho penedo da to/re he hos sobre ditos foram / e vieram e diseram p ho ju/ram.to dos samtos avamgelhos que lhe foy dado p ho dito juiz que elles foram a / dita cabeça do asno e acha/ram hũ malhão amtiguo / e dahi se foram as covas do Fi/dalguo e hi acharam hou/tro malhão amtiguo e dahy / a cabeca da Rocha fria hom/de poseram hũ malhão e / dahi a selada do val derradey/ro homde acharam houtro ma/lhão amtiguo e dahi a se/lada da p͂ telinha homde a/charam outro malhão amti/guo e dahi se foram a hirmi/da de sam domĵguos homde po/seram houtro malhão e dahy se //

(fl. 21 v) 
foram ao cabo do penedo / homde esta hũ penedo que pa/rece tore aos quaes malhoes / Reformaram p͂  hos acha/rem em algũa maneyra / mal repayrados e hos acha/ram no cume da sera aguas / x/temtes pª este termo desta vila e pª ho termo de fol/ques e da pampilhosa e por / x/erdade asynaram aquj cõ / hos ditos hoficiaes hoje vim/te sete dias do mês daguosto / no luguar de janeyro do ter/mo da dita vila eu fernã car/valho escripvão da camara / ho escrevj /
                             (assinaturas)//

(fl. 22)
e no dito dia atras que heram / vimte e sete dias do mes daguosto / em ho dito luguar de janey/ro termo da dita vila p ho / dito juiz e hoficiaes foy mã/dado afonso fr͂z Do souto e mar/cal afo͂m Do brejo e Joam / vaz quadrylheiro morador no / dito luguar que p quãto / ellos ditos hoficiaes nã podiam / hir demarcar e ver hos ma/lhoes pe a terra ser m.tº fraguosa e mõtosa homde nõ podiam hir / a cavallo mãdaram que / fosem hos sobre ditos que fosem pro/ver as ditas demarcações e / malhões e de feito foram e vierã / dizemdo que proveram os ma/lhões segimtes .S. que começa/ram no penedo da torre homde acha/ram hũ malhão e di se foram ao / cimo da porta das vacas hom/dacharam hũ malhão amtiguo / e ho renovaram e day se foram / ao queixo do penedo homde acha/ram hũas pedras jumtas que / segũdo suas consciencias foram postas / p mão e as a jumtaram e Reforma/ram em malhão e dahi se foram / ao cimo das mestas homde chamão / as seladas e acharam hũ malhão / amtiguo gramde e bem feito e da / hi se foram a porta do baroco e / acharam hũ marco amtre hũ / penedo cõ t.ªs e day se foram as //

(fl. 22 v)
covoadinhas homde acharam / hũ malhão jumto as quaes / conadynhas e malhão sam a/cima  da corte da serra e da / hi se foram a selada do ma/chial e esta hi hũ malhão / bem feito e dahy se foram a se/lada do p.º mouro homde acha/ram hũ malhão os quaes ma/lhões e divisoes viram e foram / todos p ho cume da serra aguoas / x/temtes p.ª ho termo desta vila / e p.ª ho termo da pampilhosa / ho qual disseram p ho juram.to que / lhe foy dado p ho dito juiz que tudo / ho que dito tinha hera x/dade / e ho aSynaram cõ hos ditos / hoficiaes Eu fernã car/valho escrivão da cama/ra ho escrevi


                        (assinaturas)//

(Continua)
Notas dos editores: 1)
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
2) Pode encontrar no mapa alguns lugares referidos no texto.
3) No mapa referido(2) encontra a vermelho alguns dos lugares referidos nas folhas 11v a 22v.
4)Portela, segundo o "Grande Dicionário da Língua Portuguesa", significa passagem estreita entre montes, ou desfiladeiro. 
5)Malhada, segundo o "Grande Dicionário da Língua Portuguesa", significa local onde as ovelhas pastam e descansam.
6)A estrada nacional 230 é conhecida por estrada das Pedras Lavradas.
7)Selada, segundo o "Grande Dicionário da Língua Portuguesa", significa depressão na lombada de um monte: cavidade oblonga numa montanha.
8)Cebola, em 1960, passou a denominar-se S. Jorge da Beira. Anteriormente, em 1887, separara-se de Casegas.

As Publicações do Blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/09/covilha-as-publicacoes.html

Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html

Sobre as demarcações do concelho:
https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/01/covilha-o-tombo-dos-limites-do-concelho.html