O nosso blogue vive do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, que continuamos a explorar e a divulgar. Sempre soubemos o interesse do investigador por Frei Heitor Pinto, que deu origem em 1952 à publicação de "Fr. Heitor Pinto (Novas Achegas para a sua Biografia)", a 1ª da sua vasta obra.
Aquando das comemorações do IV centenário da morte do frade jerónimo, que se realizaram na Covilhã a 2 de Dezembro de 1984, empenhou-se totalmente para que a figura de Frei Heitor fosse mais divulgada.
A propósito de monografias covilhanenses, Luiz Fernando Carvalho Dias lembrou Frei Heitor Pinto:
“Não ainda em monografia, mas como simples descrição, registo a primeira imagem da Covilhã em forma literária. Cabe ao nosso Frei Heitor Pinto, o escritor português mais divulgado e com mais edições no século XVI. Trata-se de uma imagem enternecida, como que uma saudade de peregrino a adivinhar exílios, muito embora a abundância dos adjectivos desmereça da evocação:
“ … Inexpugnável por fortes e altos muros, situada num lugar alto e desabafado e de singular vista, entre duas frescas e perenais ribeiras, com a infinidade de frias e excelentes fontes e cercada de deleitosos e frutíferos arvoredos. “ (1)
Estamos a publicar informações sobre Frei Heitor Pinto. Baseamo-nos em reflexões do investigador, em fotografias e textos da Exposição de 1984 e na obra sobre Frei Heitor Pinto.
Acompanhemos a obra “Fr. Heitor Pinto (Novas achegas para a sua biografia)” de Luiz Fernando Carvalho Dias:[...]
NOTAS E DOCUMENTOS
1 - Os pais (?) de Fr. Heitor Pinto.
Mais por curiosidade e como elemento de estudo para futura investigação
vamos referir-nos à hipotética família de Fr. Heitor Pinto.
Como já
dissemos, Barbosa Machado dá-lhe como pais João Homem Pessoa e D. Ana de Melo,
sem acrescentar mais nada e sem nos indicar qualquer fonte da sua informação;
como esta notícia figura no 4.° Tom. da Biblioteca, deve ter chegado tarde ao
seu conhecimento. Para não indicar a fonte ou a considerava indiscutível ou não
se atreveu a dá-la por falta de dados concretos.
Quem são estas personagens? Foram de facto casados? Podem ter sido pais
de Fr. Heitor Pinto?
O acaso e uma informação puseram-nos em frente de documentos que lhes
dizem respeito.
João Homem Pessoa foi casado com D. Ana de Melo, viveram na Vila de
Seia, onde faleceram e estão sepultados.
O assento e a inscrição, com a correcção à margem, indicam que faleceu a 5 de Agosto e foi enterrada a 6.
O acaso foi depararmos com uma
inscrição sepulcral, existente nessa Vila.
A inscrição está publicada (1)
mas a sua interpretação não é perfeita, e por isso fomos de longada até lá e na
Igreja da Misericórdia verificámos a inscrição da sepultura em duas pedras. A
inscrição reza assim:
A
|
ELE FALE .......
A Z6 * DEN .....
BRO * DE I5 ....
|
S
A
DE * Iº * HOME * P *
E DE DONA
ANA DE ME
LO SVA MO
LHER ELA
FALECEO
A * 5 * DAGOS
TO DE I58I
|
Posteriormente tivemos conhecimento da existência, na Repartição do Registo Civil da Guarda, dum livro misto de assentos, da freguesia de S.tª Maria de Seia (2).
Este livro recolheu já ao arquivo de S. Vicente de Fora, segundo nos consta.
A fls. 128:
«Aos seis dias do mes dagosto de mill b.º 8 i anos / faleceo dona ana desta vila e por verda/de assinei / Fr.co L.ço/».
e à margem:
«digo / ẽtera / m. iº / e ano»
O assento e a inscrição, com a correcção à margem, indicam que faleceu a 5 de Agosto e foi enterrada a 6.
E a fls. 134:
«Aos 26 dias de novembro de 1584 se faleceo Joam / homem p.ª m.or nesta
villa e por verdade asinej / aqui /
antonjo
de fig.do »
e à margem:
«cõprido / tudo / »
O assento também está de acordo com a pedra sepulcral.
Se D. Ana de Melo era a mãe de Fr. Heitor Pinto faleceu, durante o
período da sua prisão, em Portugal, e João Homem Pessoa quatro meses depois do
dia fixado, pelo «Ano Histórico», para o óbito do hieronimita.
A idade, pois, não os impossibilita de terem sido os pais de Fr.
Heitor; bastava que ambos tivessem nascido no princípio do século e a data dos
óbitos não contraria esta hipótese.
******
Os genealogistas devem ser cotejados com todo o cuidado: se
transcrevemos aqui a opinião de alguns deles é somente para mostrar como
aceitam ou negam a filiação apresentada por Barbosa Machado.
Comecemos por Jacinto Leitão Manso de Lima, clérigo do hábito de S.
Pedro, Beneficiado na matriz de S. Pedro da vila da Certã, natural e morador na
mesma vila.
A sua obra, constituída por vários volumes, encontra-se manuscrita na
Secção de Reservados da Biblioteca Nacional de Lisboa; de parte dela fez-se uma
edição dactilografada, que utilizamos, por comodidade.
O seu título é «Famílias de Portugal tiradas dos melhores nobiliários
do Reino e apuradas de muitos erros, provada com instrumentos jurídiccs e autenticos,
... etc.».
O título de Homens é um extracto do trabalho de Freire de Monterroyo
Mascarenhas, com algumas memórias do autor.
O interesse deste título é condizer, com Barbosa Machado, na filiação
dada a Fr. Heitor e ainda a circunstância de Monterroyo afirmar:
«Diogo Barbosa Machado, na sua Biblioteca Lusitana, tom. 2.°, onde lhe
faz um rasgado elogio (a fr. Heitor Pinto), pág. 427 ainda que
desconhecendo-lhe a filiação ... etc.».
Parece que a
fonte onde beberam teria sido a mesma. Diz Monterroyo, no título referido, fls.
578:
«1048 - Pedro Homem fº 4° de Fernam Roiz Homem n.º 1042, § 73, passou
à India onde serviu bem e foi capitão e governador da fortaleza de Sofala (3). C. e viveu na Vila de Montemor oVelho c.
Maria Pessoa, f.ª de Baltazar Pessoa cavaleiro da ordem de S. Tiago,
governador de Ormuz, como escreveu Barros, Francisco de Andrade e António Tenreiro.
Viveu na Vila de Cea.
E teve:
1078 - João Homem Pessoa q. segue
1079 - D.
Joana Pessoa, 2ª molher de Manoel Feyo de Melo do morgado de Monte Redondo.
Alguns lhe acrescentam mais a:
1080 - ..., .. Pessoa, molher de Pedro Homem da Cunha.
1078 - João Homem Pessoa f.º deste Pedro Homem viveu um tempo na Vila
de Cea e depois na Covilhã. C. c. D. Anna de Mello, irmã do seu cunhado e f.ª
de ... sr. do morgado de Monte Redondo, alcaide mor do Botam e de sua molher D.
Inez de melo;
E teve:
1081 - Pedro Homem de Castro q. segue
1082- Fr. Heitor Pinto q foi monge da Ord. de S. Jeronymo. Professou aquele instituto no Convento de Belem a 8 de
Abril de 1543 ... etc.
1083 - Manoel Homem Pessoa de Castro sg.
1084 - João Pessoa Homem § 77.
1085 – D. Maria de Castro ou Homem mulher de Pedro Gomes da Abreu f.ª
de Diogo Gomes d’ Abreu sr. de Telegados, em tit. de Abreus.
1086 - D. Joana Pessoa mulher de Manoel da Cunha d’Eça, moço fid.º sr.
do Morgado de Foroa.
1087 - D. Mayor de Almeida.
1081 - Pedro Homem de Castro f.º 1° deste João Homem Pessoa seguiu as
letras e foi juiz de Fora da Vila d'Aviz e Corregedor de Thomar, em cujo
emprego faleceu. Havendo sido C. c. D. Filipa da Cunha f.ª d'Alvaro Mendes de
Figueiroa e de sua 2ª mulher Jeronyma da Cunha Barreto; ela depois de viúva se
recolheu para a vila de Gouveia sua pátria, onde fez o seu testamento a 28 de
Setembro de 1634, deixando por seus testamenteiros a seu f.º Manoel Feyo de
Mello e a seu irmão Fr. Sebastião da Cunha. E teve: etc.».
Manso de Lima, no Tomo XI, quando trata dos Feyos, também se refere a
D. Ana de Melo, a quem chama D. Ana de Melo Feyo.
Os Feyos tinham casa na Covilhã e desta família foram entre outros o
Prior de S. Silvestre André Feio de Castelo Branco, o P.e António Feo, prior do
Salvador; D. Maria Fea, (4) casada com Luiz Freire de Melo, cujo testamento, em
treslado, está no cartório da S.tª Casa da Misericórdia da Covilhã. São todos
da 2ª metade do séc. XVI; desconhecemos o parentesco que há entre eles.
Mas este Pedro Homem de Castro, que também se chamou Pedro Homem de
Melo, indicado como irmão mais velho de Fr. Heitor Pinto, não o podia ser.
Os cargos e a época em que os exerceu, dizem-nos que era muito mais
novo. Só foi nomeado juiz de fora de Aviz, em 14 de Setembro de 1596 (vid.
chanc. de Filipe I.º, Liv.º 2, fls. 26 e 26 v.).
Foi depois juiz de Fora da Covilhã, (donde não podia ser natural) por
carta de 9 de Janeiro de 1602. (Chanc. de Filipe 2º, L.º 6, fls. 314. 4 v.).
Aí se conserva pelo menos até Julho de 1605 pois figura no aforamento
confirmado por carta régia de 4 de Julho de 1606. (Chanc. de Filipe 2.°,
Liv." 19, fls. 3).
É nomeado corregedor da correição de Tomar, depois de haver sido
provedor da comarca de Guimarães , como consta da carta de 25 de Setembro de
1612, da mesma chancelaria (Chanc. de Felipe 2.°, Liv. 32, fls. 48).
É claro que podia haver outro Pedro Homem de Castro, que fosse irmão de
Fr. Heitor Pinto mas esse não era o juiz de Fora de Aviz, provedor de Guimarães
e depois corregedor de Tomar. Isto serve só para provar o pouco crédito que o
genealogista merece, neste passo.
Outro genealogista que se refere a Fr. Heitor Pinto é o L.do Francisco
d’ Abreu Castelo Branco, no seu Tratado dos Figueiredos.
O tratado é de 1619 mas só conhecemos a cópia de Manuel Botelho
Ribeiro, no manuscrito da Secção de Reservados da Bib. Nac. de Lisboa, Col.
Pombª, cod. 264, a fls. 73. v. e segs. Escreve-se aí:
«Maria Botelha,
irmã de Antonio Correa, filha de Aires Botelho contador E de Elvira Roiz casou
duas vezes a 1ª com Pº Viçozo de Lisboa de quem não teve filhos e a 2ª vez com
Rº Homem, filho do Pº Homem de Castro, natural da Covilhã, de quem teve Heitor
Homem Botelho, João Homem Botelho, abade de Vilar, Aires Botelho, padre da
Companhia, mártir em Malaca, Manoel Homem Botelho que vive casado em Sea e Pº
Homem Botelho que morreu solteiro. (Á margem, diz: Rº Homẽ filho de Pº Homem
era irmão de Fr. Heitor Pinto).
Pº Homem
Botelho f.º primeiro d’aires Botelho e de Elvira Roiz segundo se diz ouve João
Homem Pessoa e a D. Joana, molher de Manoel Feo de Monte Redondo.
João Homem
pessoa, filho deste Pº Homem casou com uma filha de Pº Feo de Monte Redondo E
irmã de Manoel Feo E houve Pº Homem de Castro, ouvidor d'aviz e corregedor de
Santarém e D. Maria de Castro molher de Pº Gomes d'abreu de Povolide etc.
Felgueiras Gaio, outro genealogista, em título de Botelhos, pág. 137,
Toms. 7 e 8, não se afasta desta versão.
Outros dão o pai de Fr. Heitor Pinto como irmão de Fr. Pantaleão
d'Aveiro, natural desta cidade e morador na Covilhã.
Por esta pequena amostra se pode ver como os genealogistas diferem uns
dos outros.
Por agora basta-nos dizer que voltaremos ao assunto quando publicarmos
os «Documentos para a História da Covilhã».
Notas:
1. P.e José Quelhas Bigote, Monografia de Seia,
Lisboa, 1945, fls. 96. Foi esta obra que ocasionalmente nos chamou a atenção
para a pedra sepulcral embora o autor tenha chamado a João Homem Pessoa, João
Homem Prata, como pode verificar-se. 2. Devemos esta preciosa informação ao
ilustre director do Arquivo do Ministério das Finanças Ex.mo Senhor
José Mendes da Cunha Saraiva. 3. Vid. Chanc. de D. João 3º, Liv. 24, fls. 2.
********
Sobre este assunto – Os pais de Frei Heitor
Pinto - encontrámos algumas reflexões (não revistas) de Luiz Fernando Carvalho Dias, posteriores à publicação (1952) do seu
livro.
A Covilhã de Fr.
Heitor Pinto:
Falar da Covilhã de Fr. Heitor será o mesmo que descrever a
vila do sec XVI. Foi nesse período que o nosso autor viveu; fixou-se em 1528 a data do seu nascimento sem que haja qualquer base
documental – partindo-se, para isso, da hipótese que em 1543 professaria na Ordem de S. Jerónimo com
16 anos; mas, como ele próprio nos elucida, antes de professar em Belém já
estudara Direito Civil não só em Salamanca, mas também em Coimbra, de forma a
induzir que a sua vocação era tardia, resultado de maduras meditações e não
inculcada de menino. Atrevemo-nos a
sugerir data anterior para o seu nascimento, nunca depois de 1524 ou 1525.
A Covilhã Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias |
A família de Fr. Heitor Pinto:
Para o conhecimento da família de Frei Heitor Pinto, não basta socorrermo-nos dos genealogistas, tais como Barbosa Machado, dada a sua fragilidade. Devemos controlar as informações destes através dos Livros Paroquiais e completá-las com os dados fornecidos pelos Livros da Chancelaria Real que nos dão os ofícios públicos, pelos Livros da Universidade, pelos do serviço público como os de Bacharéis, pelas Cartas de Doações Régias e ainda pelas Cartas d'Armas tão frágeis como as genealogias. Se os livros “de vita et moribus”, na Ordem, fornecessem notícias mais completas do que os actos das profissões, seriam mais uma fonte a utilizar.
No meu livro, fixada a certeza da terra da naturalidade por confissão do próprio e com o afastamento definitivo da outra proposta pela Biblioteca Lusitana, apresentei três hipóteses de nobiliários para desmontar a inviabilidade dessa via para a fixação da sua família. Se Barbosa Machado seguiu qualquer genealogia, a sua hipótese é fraca e “mete água” por todos os lados. Se provém de qualquer fonte hieronimita tem todos os visos de verdade – mas como se desconhece a fonte da informação, há que suspendê-la até que apareçam novos elementos. Já vimos como na determinação da naturalidade a notícia de Barbosa Machado falhou, indicando Melo, confundindo naturalidade com um possível apelido familiar pela via materna, etc.
Para o conhecimento da família de Frei Heitor Pinto, não basta socorrermo-nos dos genealogistas, tais como Barbosa Machado, dada a sua fragilidade. Devemos controlar as informações destes através dos Livros Paroquiais e completá-las com os dados fornecidos pelos Livros da Chancelaria Real que nos dão os ofícios públicos, pelos Livros da Universidade, pelos do serviço público como os de Bacharéis, pelas Cartas de Doações Régias e ainda pelas Cartas d'Armas tão frágeis como as genealogias. Se os livros “de vita et moribus”, na Ordem, fornecessem notícias mais completas do que os actos das profissões, seriam mais uma fonte a utilizar.
No meu livro, fixada a certeza da terra da naturalidade por confissão do próprio e com o afastamento definitivo da outra proposta pela Biblioteca Lusitana, apresentei três hipóteses de nobiliários para desmontar a inviabilidade dessa via para a fixação da sua família. Se Barbosa Machado seguiu qualquer genealogia, a sua hipótese é fraca e “mete água” por todos os lados. Se provém de qualquer fonte hieronimita tem todos os visos de verdade – mas como se desconhece a fonte da informação, há que suspendê-la até que apareçam novos elementos. Já vimos como na determinação da naturalidade a notícia de Barbosa Machado falhou, indicando Melo, confundindo naturalidade com um possível apelido familiar pela via materna, etc.
Eu não consultei ainda todos os livros paroquiais da
Covilhã anteriores a 1581 para poder justificar qualquer presença de Fr. Heitor
Pinto na Covilhã, como padrinho ou oficiante em cerimónia religiosa de parente
ou amigo seu; embora tivesse passado a “pente fino” alguns deles, nada encontrei até hoje. Mas num dos livros notariais da Covilhã do século XVII,
mais precisamente do ano de 1678, a fls 22. vº do livro de notas do Tabelião Domingos Magro, deparei com um testamento e constituição de um
morgadio no Fundão, de um Heitor Pinto Cardoso, (2) através do qual se
pretendiam perpetuar os apelidos familiares de Botelho e Cardoso. Era muito
pouco, porque tal acto notarial se distanciava cerca de um século da morte
de Heitor Pinto, hieronimita. Anos
depois tive a oportunidade de descobrir, no Arquivo da Universidade de Coimbra,
a matrícula de 1587, de um estudante, natural da Covilhã, chamado Heitor Pinto,
filho de um João Fernandes de Oliveira, o que já estava dentro da vida do nosso
frade e deixava presumir a existência de laços de família entre os dois.
Por outro lado eu já andara na peúgada deste João Fernandes de Oliveira que no último quartel do século XVI fora Provedor da Santa Casa da Misericórdia da Covilhã,
conforme constava dos meus apontamentos através de uma pesquisa exaustiva que
fizera nos arquivos dessa instituição há trinta anos atrás. Posteriormente o
meu amigo e ilustre genealogista Engº. Manuel da Silva Castelo Branco, natural
da Orca, que foi Presidente da Câmara de Castelo Branco, facultou-me as suas pesquisas sobre o Fundão no século XVII, feitas
através dos livros paroquiais dessa vila, que me possibilitou estabelecer
ligações entre o Heitor Pinto Cardoso do século XVII com o Heitor Pinto da
Covilhã, estudante em Coimbra no século XVI, filho de João Fernandes de
Oliveira e de D. Brites de Oliveira, que se fixou no Fundão no início do século
XVII, onde casou com D. Francisca Barreiros.
Seria sua mãe D.
Brites da família de Fr. Heitor Pinto, e o nome e o apelido do filho uma
homenagem ao irmão? Ou viria a ligação do lado de João Fernandes de Oliveira?
Levanta uma
hipótese curiosa o testamento do Heitor Pinto Cardoso (2), do Fundão, quanto ao
apelido Cardoso de origem covilhanense. Os
Cardosos andavam ligados à freguesia de S. Vicente da Covilhã como padroeiros;
aí tiveram sepultura. Na sua progénie houve um Fernão de Anes (3) Cardoso, cujo
testamento ainda existe, que no século XVI foi fabricante de lanifícios,
benfeitor da Misericórdia da Covilhã e pai de um João Fernandes. Este poderia
ser o João Fernandes de Oliveira atrás mencionado. Fernão de Anes foi o
fundador do cruzeiro do Santo Cristo da Ribeira, local de peregrinação da
Covilhã quinhentista, que no século XVIII foi transformado na Capela do Senhor
da Ribeira e hoje na Igreja de Nossa Senhora de Fátima.
Covilhã - Igreja de Nossa Senhora de Fátima Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias |
O Santo Cristo da Ribeira dominava o troço médio da ribeira
de Goldra e sagrava as terras do Pisão do referido Fernão de Anes, escudeiro e
mais tarde cavaleiro fidalgo da Casa del Rei D. João III. O Heitor Pinto Cardoso do Fundão era filho de Simão Botelho Maldonado,
que viera da Covilhã para casar com outra D. Brites, filha do Heitor Pinto da
Covilhã e de Francisca Barreiros, do Fundão. Por parte dos Botelhos e
Maldonados era primo: do prior de S. Tiago da Covilhã, licenciado João Freire
de Albuquerque, como consta do referido testamento; do Dr. Manuel Correia de
Albuquerque; de Cício Nunes de Albuquerque que foi provedor da Misericórdia da
Covilhã no último quartel do século XVI; de D. Maria Fea, (4) outra covilhanense
que faleceu em 1575 na sua quinta de Nespereira, casada com Luís Freire de
Melo, cujo testamento também conheço (e publicámos); de Francisco Botelho da Guerra,
procurador da Covilhã em várias Cortes, antes e depois da Restauração; e de
Francisco Homem d’Eça, filho de um João Homem.
Em Lisboa, na Igreja da Graça, existia a sepultura de um
Heitor Homem Pinto e de sua mulher Ana Botelha. É singular a junção dos três
apelidos de Homem, Pinto e Botelho. Heitor Homem Pinto, como refere a
Chancelaria do Cardeal Rei, foi estribeiro-mór de D. Henrique e por ele
aposentado em 1579. Os livros de registo de óbitos de Seia registam a morte de
um Heitor Homem, em Lisboa, em 1589. Também sabemos que, morto o Infante D.
Luiz, foram os seus criados transferidos para a Casa do Cardeal.
Recordemos: o Infante D. Luiz foi Senhor da Covilhã e Frei Heitor
Pinto aparece entre os moradores da sua Casa; por outro lado, Fr. Heitor
dedicou ao Cardeal o seu Comentário ao Profeta Isaías, já depois do falecimento
do Infante D. Luiz. Este, por sua vez, também foi Senhor de Seia, pátria ou
residência de alguns destes parentes do hieronimita.
Assentemos: mesmo que admitamos ter sido Fr. Heitor Pinto, filho de
João Homem Pessoa e de D. Ana de Melo Feio, o pai, natural de Montemor-o-Velho e
a mãe do Botão, documentamos a passagem de João Homem pela Covilhã e a raiz
covilhanense de D. Ana, neta do alcaide-mór de Sortelha, D. Pedro Feio. Ambos tinham larga
parentela na Covilhã, tanto pela geração dos Homens, como pela dos Feios.
******
2) Treslado do testamento que fez eutor pimto morador que foi neste lugar
do fundão
Saibam quantos este publico instrumento de
testamento que fez Heitor pinto Cardozo
dictado (sic) nesta nota na forma seguinte.
Em nome da SSamtissima
tmindade padre filho e espirito samto, Eu Heitor pimto Cardozo estamdo doemte E
em meu perfeito juiSo e emtemdimento quero despor de minhas cousas na maneira
Seguimte Primeiramente Mando que meu Corpo seia sepultado na Igreia matris
deste lugar na sepultura de meus amtepassados e no dia de meu emterro se me
fará huma vigilia como he costume, e não semdo oras no seguimte dia E dipois em
tempo Comviniente se me fará hum officio na forma que a igreia dispoem e o mais
toquamte a minha Allma fio de meus testamemteiros, o façam dispor milhor ha
como eu delles espero sem vaidades mas como milhor for pera o bem de minha
Allma. Deixo por meu universsall herdeiro, de meus bens a meu filho Simam
Botelho Maldonado o quall me sucedera nelles com vinculo de morgado que nelle
instituo de todos os Bens que se acharem por minha morte E Carrego muito ao
dito meu filho faça o mesmo dos seus fazemdo logo Carregar em Livro de tombo as
propriedades que lhe pertemcerem de hum anno comtado do dia da minha morte os
quaes bens nam poderam ser vemdidos trocados nem alhiados por modo allgum e os
sucessores delles que seram na falta de meu filho morremdo elle sem sucessam, o
paremte mais chegado que se achar a elle pella parte paterna da quall somemte
excluo aos filhos de meu primo francisco homem de essa, e Sempre se chamaram de
Cardosos, E Botelhos, e nam podera suceder, mouro, judeu, nem outra allguma
pessoa que tenha Raça de naçam infecta, e preferirá sempre o macho mais velho
preferimdo Sempre a femea. E na fallta delle sucederá a tal femea mais velha E
havemdo paremte na Linha aimda que seja em grao mais Remotto, este tall
excluirá ao bastardo aimda que seia em grao mais proximo, o quall não sucederá
senão no caso em que não haja Sucessor na Linha. E excluo desta Sucessam as
pessoas que sam inCapazes de poder cazar, porquanto a minha temçam hé so
augmemtar esta famillia E dado caso. o que Deus nam permita. que Algum sucessor
deste morgado cometa crime de Leza Magestade divjna ou humana, daqui pera emtão
o hei por excluido do tale morgado quatro oras amtes de cometer o tall crime, e
para que com mais puresa de samgue se conserve sempre esta famillia quero e hej
por excluido deste morgado ao sucessor delle que aja de suceder ou tenha
sucedido, que casar com mulher ou mulher que casar com homem que tenha Raça
alguma de naçam infecta por que tanto que for Recebido em face de igreia que
por esta meto de posse dos tais bens, ao que se segue que sera obrigado, os
meter nella, ou a pollo em juizo demtro de hum mes contado do tall dia e não o
fazemdo o que se siguir a elle será obrigado a faSello na mesma forma e os que
o não fizerem nesta nam poderam elles nem seus filhos suceder o sucessor que
quiser suceder neste morgado será com a obrigaçam de obrigar a elle duzemtos
mill Reis de seus Bens Livres que ficarão unidos E anexados a este vinculo com
estas clausulas e não chegamdo a esta quamtia ter de bens livres para o fazer
vinculará a terça parte de seus bens porque por este modo irá este morgado em
aumento, pera o quall escolho as minhas casas que estam neste lugar em que de
presemte vivo com meu paj E com ellas iram os mais Bens que me pertemcerem E o
sucessor que dentro de hum anno depois de suceder não fizer carregar no tombo
deste morgado os ditos Duzemtos mill Reis ou a terça parte dos Bens que tiver
perdera o morgado e hirá ao que havia de suceder, se elle não estivera de permeio. Terá obrigaçam o
sucessor deste morgado de me mandar Dizer emquanto o mundo durar quaremta miças
em cada hum anno, as quais o sucessor por quem quiser mandará dizer e não
cumprindo com esta obrigaçam o sucessor que se sege Lançara mão do tall
morgado, aplico as tais missas vimte por minha Allma E as outras vimte pellas
de meus amtepassados E paj e maj que forão os que adqueriram os tais bens E
declara que a parte paterna per omde se ha de suceder neste morgado hé a minha,
na quall nam Sucederam como tenho dito os descemdentes de meu primo framcisco
homem; Deixo por meus testamenteiros a meu primo o Reveremdo prior de ferro e a
francisco da Rocha de carvalho e a Gomçallo vas preto, aos quais emcarrego dem
inteiro cumprimento ao que dispomho neste testamento que lhe hej por muj
emcarregado por achar que meu paj he homem muito velho E camsado, e não poder
Despor como comvem minhas cousas. encarrego aos ditos meus testamemteiros me
mandem logo diser por minha Alma Dusemtas missas as quais elles mandarão dizer
por quem quiSerem E asim mais cem missas por minha Alma e cinqoenta pela de
minha mulher Dona Maria e outras pella de minha maj que seram simcoemtas ditas
por quem meus testamemteiros quiserem, encarrego aos ditos meus // (24)
testamenteiros tenhão cuidado de minha filha natural que tenho por nome Maria a
qual mando ma cazem com pessoa a ela conveniente ou em outra qualquer estado
que lhe convenha viver, E parecer-lhe melhor para o que se lhe daram cem mil
Reis Deixo a Maria filha de Izabel, criada de Diogo nunes vinte mil Reis e dez
mil Reis e a (sic) mulher de Manuel de figueiredo Ourique, e dez mil Reis mais
a Maria framcisca da Idanha tomando estado de casada. Deixo a maria nugeira
pelo bem que me tem assistido nesta minha doença e pela fidelidade e bom modo
com que sempre serviu a esta casa dez mil Reis e lhe peço a não desampare
assistindo a meu filho como dela espero. Mando que se me vistam doze pobres e
um vintem de esmola a cada um e que se dem a Confraria de nossa senhora da
Conceição 250 reis acompanhando-me os seus mordomos com a sua Sera e aos da do
rozario Duzentos Reis E a do Senhor 250 reis e as mais deste lugar a 150 reis a
cada uma E por esta maneira disponho minhas cousas que hei por mui encarregadas
a meus testamenteiros e peço muito por morte a meu pai pelo muito amor que
sempre me teve haja por bem de querer vir a este meu vinculo de morgado os seus
bens livres que tem para que sempre vá em maior aumento e para conservação de
nossa família e por assim de tudo ser contente e ser por mim disposto roguei
que este fizesse a Gonçallo Vaz preto deste lugar que Eu fiz a rogo do testador
que assinou aqui comigo neste lugar do fundão em os quatorze de outubro de 1678
– Heitor pinto Cardoso – Gonçallo Vas preto – Declaro mais ser minha vontade
que se dem a manoel falquam o meu vestido de colchertina (de Colchester) calçoens e casaqua e
duas camisas e chapeo preto com um capote pardo e deixo outro vestido do mesmo
a Manuel da Costa filho de Jacinto Mendes com um casaquam verde e uma camisa
chapeo preto e que no dia de meo falecimento se dê a todo o pobre que vier à
porta Vinte reis de esmola e assinei esta declaração com o dito testador no
dito dia acima Heitor Pinto Cardoso – Gonçalo vas preto – aprovaçam – Saibam
quantos este publico instrumento de aprovaçam de testamento cerrado virem que
no ano do nascimento de N. S. Jesus Cristo de 1678 anos, aos 14 dias do mês de
outubro do dito ano termo (sic) da notavel vila da Covilhã nas casas das
moradas de Eitor pimto cardozo onde eu tam. ao diante nomeado vim estando ele
aí presente pessoa que eu tabaliam conheço e morador neste lugar do fundão,
deitado em uma cama doente de doença que Deus nosso Senhor foi servido dar-lhe
estando elle em todo seu sizo juizo e entendimento perfeito e natural segundo
ao meu parecer e das testemunhas ao diante nomeadas que presentes estavam e
logo por ele Heitor Pinto cardoso me foi dado da sua mão para a minha a folha
de papel atrás escripta em a qual disse estava escripto o seu testamento e que
queria se cumprisse como nele se contem e por este disse ele testador que
revogava e anulava todos os outros testamentos e codicilhos (sic) cedulas assim
de palavra como por escrito que antes deste tenha feito os quais não quere que
sejam valiosos salvo esta que agora tem feito a qual quere que valha por seu
testamento e por seu codesilho ou por
aquela via que em direito mais deve e pode valer porque tudo o conteudo nelle
hé a sua ultima e derradeira vontade e pede às justiças de sua alteza assim
culares (sic) como eclesiasticas que este seu testamento façam cumprir e
guardar em tudo como nele se contem e pedio de mim tabalião lho fizesse firme e
valioso e eu assim faço quanto de direito o posso fazer e em testemunho do qual
assim o outorgou o que dito hé que viu e ouvio ler e ele testador assinou por
sua mão onde foram testemunhas presentes que para este efeito foram chamadas o
licenciado Joam freire de Albuquerque Reverendo prior da paroquial Igreia de
Sam Tiago da vila de Covilhã e na dita Vila morador e o Doutor Gonçallo Vaz
Preto e francisco da Rocha de Carvalho e Antonio fernandes cortidor moradores
neste lugar e gaspar mendes morador na vila de Covilhã pessoas que a todas eu
tabaliam conheço e assinaram Eu Diogo lopes ferreira tabalião publico de notas
em este lugar do fundão e em todo este termo da vila de Covilhã que sirvo por
provimento do corregedor desta comarca da cidade da Guarda o escrevi e assinei
aqui de meus sinais publico e razo de que uso e costumo fazer os quais sam
sobre dito o escrevi – sinal publico; Em testemunho e fee de verdade Diogo
lopes ferreira – gratis – Heitor pinto cardoso – João freire de Albuquerque –
Gonçallo vaz preto – francisco da rocha de Carvalho – Domingos Rodrigues Leal –
de Antonio fernandes curtidor uma cruz – Gaspar Mendes- Aos vinte e cinco dias
do mes de Outubro de 1678 anos e neste lugar do fundão termo da vila de Covilhã
onde estava pouzado o Doutor Gonçallo da Cunha villas boas juiz de fora do
geral com alçada por sua alteza que Deus guarde em a dita vila de Covilhã e
todo o seu termo se abrio o testamento perante o dito juiz de fora de que tudo
fiz este termo que assinou o dito juiz de fora francisco delgado que o escrevi
– Francisco Delgado – Cunha – e não continha em si mais o dito testamento neste
livro lançado nem a aprovação dele nem termo de abertura o que tudo Eu Domingos
Magro tabalião público do judicial e notas que em a notavel vila de Covilhã e
todo seu termo sirvo por provimento do Corregedor desta comarca da cidade da
Guarda E no meu livro de notas lancei por mandado do Dr. Juiz de Fora a
requerimento dos testamenteiros declarados neles para a todo o tempo constar do
sobredito em ele declarado o qual vi e revi e aqui lancei em publico e o
concertei com o tabalião de notas deste fundão Diogo lopes ferreira que fez a
aprovação dele o qual testamento tornei a entregar ao testamenteiro francisco
da Rocha de Carvalho e de como o recebeu assinou aqui em fé do que me assino
aqui em Razo Fundão trinta de outubro do Ano do nascimento de nosso Senhor
Jesus Cristo de 1678 Domingos Magro tabalião publico do judicial e notas que o
escrevi e declaro que todos os sinais escritos no testamento e aprovação e
termo de abertura conheço e reconheço serem de todos os sobreditos neles
assinados de que dou minha fé sobredito o escrevi.
Em testemunho e fé da verdade
Domingos Magro
E por mim Tabalião
Diogo lopes Ferreira
De como recebi o
proprio testamento
Francisco da Rocha de Carvalho
Nota minha:
a) Diogo Lopes Ferreira, o tabelião, a mulher e
filhas têm processo da Inquisição
Notas dos editores 1) Adaptado de Pinto, Frei Heitor, (1843) “Imagem da Vida Cristã”, Tomo II, parte II, fls. 741,742, Lisboa.
2) Treslado do testamento que fez eutor pimto morador que foi neste lugar do fundão
2) Treslado do testamento que fez eutor pimto morador que foi neste lugar do fundão
3) Testamento de Fernão Anes que faleceu em 13 de Abril de 1560 publicado por nós: http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/04/covilha-misericordia-uma-instituicao-de_20.html
4) Testamento de Maria Fea publicado por nós: http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/03/covilha-misericordia-um-instituicao-de.html
Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
As publicações sobre Frei Heitor Pinto no nosso blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/10/covilha-frei-heitor-pinto-x.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/07/covilha-frei-heitor-pinto-ix.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/05/covilha-frei-heitor-pinto-viii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/08/covilha-frei-heitor-pinto-vii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/03/covilha-frei-heitor-pinto-vi.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/11/covilha-frei-heitor-pinto-v.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/06/covilha-frei-heitor-pinto-iv.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/05/covilha-frei-heitor-pinto-iii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/03/covilha-frei-heitor-pinto-ii.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/02/covilha-frei-heitor-pinto-i.html
4) Testamento de Maria Fea publicado por nós: http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/03/covilha-misericordia-um-instituicao-de.html
As publicações do blogue:
Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/10/covilha-frei-heitor-pinto-x.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/07/covilha-frei-heitor-pinto-ix.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/05/covilha-frei-heitor-pinto-viii.html
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http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/03/covilha-frei-heitor-pinto-vi.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2015/11/covilha-frei-heitor-pinto-v.html
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