segunda-feira, 1 de abril de 2019

Covilhã - O Infante D. Luís, 6º Senhor da Covilhã IV





O Infante D. Luís é o 6º Senhor da Covilhã. (1) Nasceu a 3 de Março de 1506 e faleceu a 27 de Novembro de 1555. É o 4º filho de D. Manuel I e de D. Maria de Castela. Manifestou grande interesse pelas Artes, Ciências e Literatura. Conviveu com Pedro Nunes, D. João de Castro e Gil Vicente, entre outros. Foi Duque de Beja, senhor de outras cidades, condestável do Reino, fronteiro-mor da comarca Entre Tejo e Guadiana. Foi grão-prior do Crato e da Ordem de Malta.



D. Luís contra a vontade do seu irmão, o rei D. João III, tomou parte na conhecida expedição de Carlos V contra Tunes em 1530.




Luiz Fernando Carvalho Dias diz-nos acerca da Igreja de Santa Maria do Castelo: [] As suas preciosidades resumem-se hoje a uma custódia de prata dourada, cuja perfeição é digna de admirar-se, e a um valioso relicário do Santo Lenho, oferta do Imperador Carlos V ao Infante D. Luiz, após a conquista de Tunis.


Segundo Carvalho Dias, a Igreja de Santa Cruz ou do Calvário é uma fundação primitiva do Infante D. Henrique, foi mais tarde restaurada e largamente dotada pelo Infante D. Luiz, filho do rei D. Manuel. A capela é quase toda revestida de talha dourada do século XVI e o tecto apainelado, com cerca de trinta e cinco telas, cenas da vida de Cristo. Somente sete, de entre estas, guardam a pureza primitiva, pois sobre as restantes já passou o vandalismo de uma restauração infeliz. Guarda-se neste templo uma preciosa escultura do Crucificado, digna de ser admirada.” (2)

Luiz Fernando Carvalho Dias, deixou-nos vários documentos da época do 6º senhor da Covilhã. Hoje publicamos uma carta do Cardeal D. Henrique à Covilhã sobre a partida do infante D. Luís para o norte de África: "o snõr Ifante dõ luis meu Irmão partio desta corte asy depresa / como tereis sabido. E por quanto me deyxou emcome֮dada a go/vernança de sua casa e teras com seu poder abastante ate sua / tornada…" .
Outra de D. Luís a Serpa, escrita de Tunis sobre a vitória nesta batalha. Os outros documentos são a "Resposta dos apõtam.tos de Covilhaã" 



I


Juiz vereadores pdor fidalgos cavaleyros escudeyros home֮s boos e povo / da villa de covilhaã. o Ifante dõ Anrriq֮ vos evjo mto saudar / o snõr Ifante dõ luis meu Irmão partio desta corte asy depresa / como tereis sabido. E por quanto me deyxou emcome֮dada a go/vernança de sua casa e teras com seu poder abastante ate sua / tornada que prazemdo a ds֮ será cedo. volo notifico pª que o say/bais E podereis vir e emvjar a my֮ requerer justiça e todo o q֮ / qp֮r asy como ate quy se fez pl֮o quall de sua parte e mjnha / vos emcome֮do . rogo e mãdo que Inteyramte provejaes nas cousas / da justiça e boa gouernança da trr.ª e esteis asy pacificos / como ate ora estevestes ….. que nisso lhe fareis m.to serviço / E por ello sempre de sua alteza E de my֮ recebereis mercê e favor / escrita devora a xbiij de mayo luis glz a fez de 1535/

                              Iffs dõ anriq֮  +     (3)

pªcovilhãa 

II


Juiz e vreadores e procuradores da mynha vyla de serpa eu / o Ifante dom luis vos emvyo muyto saudar a minha / partida pª quá foy tão depresa q֮ não tyve te֮po / de vo lo fazer saber ne֮ vos esprevy mais cedo per q֮ue o tempo / nnão deu a iso lugar agora q֮ nos noso sõr deu hesta vyto/rya ho faço per que sei o cõte֮tame֮to q֮ dyso aveis de ter / per me eu nela acertar ho e֮perador tomou tunez quarta / feira xxj dias de julho cõ muyto pouca perda de sua ge֮te / e cõ muyta dos cõtrayros hespero e֮ deus q֮ pois hesta / hobra já he feita q֮ mto cedo me yrei de qua pª vos se֮pre / fazer as mercês q֮ eu desejo polo muito amor q֮ sei / q֮ me todos te֮des e e֮ quãto não for o q֮ ouverdes / mister pª bem e gouernãça desa vyla ho riquerereis / ao sõr Ifãte dom amryque meu Irmão per q֮ ele ho fa/ra mto hymteiramte E pydyrá a elRey meu sõr ho q֮ for ne/cesaryo E a vos e֮come֮do E mãdo q֮ de tudo lhe dejs cõta E es/teis a sua hordenãça esprita e֮ tunez a xxiiij dias de julho de / 1535 anos eu jeronymo diãz de carvalho que a esprevy/

a) Ifñ Dõ luis

pª serpa

                                                     dõ ffrco.  pra.

III



Vereadores p.dor fidalgos cavals.º escudeiros e povo da minha / vila de covylhaã. o Ifante dom luis vos emvyo m.to saudar / vy a carta de crença que me emvjastes p֮lo L.do joam me֮dez / e pero damdrade vereador e os ouvy e a vosos apõta/mentos Respomdo na maneira seguy֮te /


# quanto ao p֮ meiro que dizees que os moradores dos lugares / do fũdam e aldea de Joane termo e aldeas desa villa / me Requerem que lhes comçeda jurdiçam sobre sy / p֮la maneira que a tem o lugar daldea do alcayde. q֮  / me pidis que lha nom conçeda p֮las Razões que me / apomtais p֮z me de njso nã fazer mudança sem pr.m.ro / serdes diso sabedores. porq֮  minha te֮çam e võtade he semp֮ / guardar a esa vila e moradores dela suas onras e liberdades /

E quanto ao que dizees que dantigamente nesa comarq.a / se usava hũa Irmy֮dade de certas vilas e lugares / pera que os gados pastasem hũs com os outros Ir/maãmente sem pagarem nhũ montado ne֮ ervagem / e que ora algũas delas se apartarã da dita Irmy֮/dade e a quebrarã com esa vila por aRemdarem os / seus montados e fazere֮ Remda e nõ q֮ semtem / q֮ vosos gados pastem e֮ seu termo salvo por di.º / e que por elo vos ordenaveys de fazer cõ ellos / out.º tanto. # ey por bem de o asy / fazerdes fazer sobre iso vosso Acordo em / camara como vos bem parecer e emviayme ho / trelado e eu volo q֮ firmarey /

E quanto ao que dizees que nos muros desa vila / ha muytas quebradas E asy a vila nõ tem / portas que me pidis que vos mande todo Re/pairar e fazer as ditas portas por quanto / p.ª jsso ha dj.º em poder de meu almoxarjfe / das terças. # ey por bem de prover Nyso / E mamdo p. esta ao juiz desa vila que loguo / com efejto faça eixecuçam de todos os djs.º q֮ / hy ouver das ditas terças E o ponha em mão / do meu almoxarife e feito njso toda delige֮cia / me esp֮reva quãto dj.º he p.ª mãdar o q֮ ouver por be֮//

E porquanto eu sã emformado que m.ta parte do dito / deneficame֮te dos muros he feyto p. algũas p.as / p este mando ao dito juiz e aos vereadores que / logo provejaes os ditos muros e fazer coreger / os daneficamentos que neles achare֮ feyta A custa / de que֮ os deneficou e de que֮ os desfez E esto / demtro em dous meses. E mo esp֮revã logo os ditos / deneficamentos que hy ha e a obra que sobriso / fazem./

E quanto As sysas del Rey meu sñor que esa Villa Recebeo / em tributo e que no contrato que se diso fez diz / que nõ avees de ter que emtender cõ o q֮tador nem / almoxarife do dito snõr some֮te que o dito try/buto se pagase aquem sua alteza ordenase. e que / ordenou pera iso o almoxarife da cidade de / Guarda que o Recebese e que esa villa lhe pagase / as ordinarias do almoxarifado do que lhe coubese / soldo a livra que sã iiijº (mil) bjc e tantos rs. os quaes djs.º / o dito almoxarife da guarda vos pede nõ Recebemdo / ele nhũ dj.º desa vila ne֮ tem diso nhũ trabalho / p quanto o meu almoxarife desa vila o aRecada p.ª / my֮ q֮ sam e֮ pagame֮to de meu ase֮tame֮to. o que / vos parece que he agravo e sem Razã. que me / pidis que vos aja provysão do dito sõr p.ª q֮ / nõ pagues as ditas ordinarias / # eu serey lembrado de vola procurar de sua alteza /

E quanto A bamdeyra do amjo custodio que / serve na pr cisão que dizeis que estaa velha / E deneficada q֮ me pedis que vos faça / merçe doutra. # p֮ z me disso mamday qua esa velha pera por ella se / ordenar outra /.

# eu sam emformado que nessa cam.ra se fez ora acordo / p vozes e afeições de pessoas p que emlegestes / esp֮rivam perpetu da Repartiçam do tributo das / sysas o que ey por mall feito por que o nõ podieis / fazer perpetu. polo quall mando que o dito acordo / se nom cũpra nem aja efeyto. e daquy em diamte / quamdo se emlegerem os Ripartidores se eleja ho / esp֮revam da Repartiçam e nõ servira mays que aq֮ le / anño de maneira que o esp֮rivam que servir hũ anño / o nã posa ser o anño seguy֮te. E o que sayr seja / constrangido para servir asy como os Repartidores. e q֮amdo / se fizer a dita eleiçã seja presemte sempre o juiz / e chamados em camara a moor parte dos home֮s / boõs e povo por que mais sem afeiçã se posa / fazer./

out.º sy sam emformado que algũas pesoas desa vila / Receberam algũs djs.º dese comçelho p.ª obras / dele. e nõ lhes foy tomado comta dele como / o dispemderãm. porem mamdo ao juiz e vereadores / que logo tome֮ conta As pesoas que de tres / años A esta parte Receberã os dito (sic) djs.º e sabido / quanto cada hũ Recebeo e como o gastarã se faça / diso auto da Recadaçam de q֮ta. cõ toda dely/gencia. o dito juiz mo esp֮reva logo decraradam.te pera eu niso proveer como ouver por bem./

out.º sy sam e֮formado que o camjnh.ro desa villa p / trazer A corte muytas apelações nõ quer partir delaa / cõ as poucas despachadas E espera por elas / e os presos estam por elo detheudos. o que ey / p֮ mall feito. E queremdo eu a esto prover mãdo / que daquy em diante As ditas apelações ne֮ / feytos de presos nõ se detenhã p֮lo dito camjnh.ro / quamdo os ditos presos achare֮ pesoas seguras q֮ / lhas tragão de graça e destas nõ levara o dito / camjnheyro dj.º algũ./

E bem asy mando que quando o dito camjnheyro que // tambem he coRedor das folhas dos presos for ausente / que coRa as ditas folhas out.ª pesoa quallq֮r que / as partes quysere֮. e isto por mais brevydade / de despachos delas. E mãdo Ao dito juiz / que ora he e ao diante for que asy o cũpra / e faça comp֮r sem embargo de quallq֮r outra / pvysam que hy aja em cõtrayro. /

E aos outs.º mais apõtamentos ouve por escusado / Responder. luis glz֮ os fez e֮ lixboa a xx dias / dagosto de 1532


                             Ifñ Dõ luiS

                                                      Dõ ffr.co pra


IV

Vereadores e p.dor da mjnha vila de covjlhãa. o Ifante dõ luis / vos emvjo muyto ssaudar . vy a eleyçam e vosa carta / E apontamemtos que me apresentou Antonio de matoS / que ora a my֮ envjastes I e o que em ello determjney / he o seguy֮te./

p meiram.te. quanto A eleiçam dos vereadores e p.dor ouve / por bem e meu serviço de mandar apurar os que este / presente anño ham de servir som.te como verees pla carta / que o dito amt.º de matos leva çarrada e eses traziã / na dita eleiçã mais vozes. mãdey chamar os home֮es / boõs a camara seg.º vossos boõs custumes e q֮ p.ª cumprir / como se nela q֮the֮. E acerq֮a de vosos p֮rivylé/gios que me pidis que vos guarde mandaimos ap/sentar E eu volos mandarey guardar. e asy vosas / hõras e liberdades. p que çerto mjnha võtade he / sempre vos fazer mercê./

E quanto As demarcações dos termos que fostes / p meu mandado fazer antre vossos comarquãos e / que os marcos e malhões que fore֮ postos os aRã/caram logo. e que sobriso sam tiradas muytas de/vasas. # Eu escrevo sobre elo Ao C.or como me / pidis e a carta vos será cõ esta dada. de se logo / e mãdar por parte da vila Requerer sua Just.ª / E elle c.or fará njsso a deligencia que qpr֮. e o / que se passar mo escrevey e avisayme da obra / que se fezer nisso /

E quanto As coutadas que dizeis que alguas p.as / poderosas desa vila faze֮m em suas q֮ntaas em / prejuizo dos lavradores e creadores ec֮ # eu / mando ao juiz que proveja nisso como vereis / e֮m minha provjSam q֮ com esta vos sera dada / …… (borrão) e Requereo a que a cũpra/

E quanto Aos coutos da villa omde estã todos os / soutos olivais vinhas E pomares E outros bens de // que a villa se governa e mantem que dizeis que algũs / poderosos que teem gados os traze֮ q֮tinuadame֮te nos / ditos coutos E fazem grandes danos E que os Remdeyros / e jurados os nom ousam dacoymar e posto que os acoy/me֮ nõ se faz neles execuçam e֮c. # ey por be֮ e mãdo / Ao juiz que ora he e ao diante for que cõ m.ta dilige֮cia / e asy a vos e aos vreadores que p֮lo tp֮o fore֮ tenhão / cuydado de correr a terra cada vez que for neçessario em / tall maneira que os danjnhos se castigue֮ E quãdo ho / meirinho for com ho juiz ou seus home֮es leve֮ A metade / das coymas As quais cõ efeyto o dito juiz dara a eixe/cuçam. e se por esta maneira se nõ evytare֮ os ditos / danjnhos tereys cuidado e lembrança de mo escrever / p.ª njsso prover como ouver por meu serviço e bem do povo/.

E quanto Aos porcos que se criam p֮la vila e aRa/valdes o que he prejuizo E faze֮ m.to dano e֮c. # ajũtaivos em cam.ra e chamãdos os home֮s boõs q֮forme / a ordenacam provede acerqua disso de man.ra que / nõ traga prejuizo ne֮ escandalo Ao povo./

E quanto Ao selo. pois que o tem esse q֮ue foy eleyto / p.ª o teer. ey por bem que o tenha por esta vez / ate q֮prir seu Anño . E daquy em diante nom / se fara exceçã dyso. mas sera entregue no / fim do anno ao Vereador mais velho que sayr / e ese seja chanceler ate acabado o anño que / saire֮ os outros vereadores e se entregará ao mays / velho como dito he. E dahy e֮ diante se cũpra / asy. e isto por se avitare֮ eleiçois afeiçoadas / e por os ditos vereadores mais velhos avere֮ esse pre/mio por seu trabalho. E porque andãndo desta / man.ra Amdara o dito selo em pesoa de q֮fiamça / como he bem que seja//

E quãto A obra da casa de nosa s.ra dessa villa eu / terey lembrança E pverey nisso/.

Outro sy ey por bem. que daquy em diamte nessa villa / aja precuradores dos misteres. asy como se costuma / nas cidades e vilas semelhamtes A esta destes Reynos / p seer cousa muy necesaria Ao povo de menos q֮thia / E Regime֮to p.ª isso se pode tirar plo que te֮ E uSa / nesta cidade devora. eu mãdarey q֮ se tire ho / treslado e sera emviado la ou da minha vila de / moura q֮ ho tem /

E ey por bem e vos mando que logo me envieys A pro/visam que tem Gomes diãz fisico p֮ que leva bj reis / cada anño dese concelho ou o treslado dela.

E bem asy vos mando e Asy aos Vereadores e p.dor que p֮lo / tp֮o fore֮ que a Remdaes em cada hũm anño ha /Remda do verde das aldeas dese termo que nom / pagão A camara cousa certa. e asy aRemdarees / as ditas Remdas do verde das aldeas que pagão / cousa certa A que֮ por ellas mais der. porque / o ey asy por meu serviço por quanto a terra sera / p isso melhor guardada dos danos. e as que / pagã cousa certa mãdarees aos oficiaes delas que / as aRemdem em pregão asy como se aRendã as outras Re֮das dos conçelhos. feyto em evora a xbiij de Jan.ro luiS glz֮ / o fez de 1535.


                                 Ifñ Dõ luis

Notas - 1) http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/06/covilha-o-senhorio-ii.html
2)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2018/05/covilha-infante-d-luis-6-senhor-da.html
3) D. Henrique é o cardeal rei, irmão do Infante D. Luís e de D. João III

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