quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Covilhã - Pleitos entre o Bispado da Guarda e o concelho da Covilhã sobre o lugar de Caria II

Hoje continuamos a publicar alguns documentos existentes no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias referentes a várias contendas entre o Bispado da Guarda e o concelho da Covilhã, sobre a actual vila de Caria, que tiveram o seu início no último quartel do século XIII.
O primeiro destes documentos, da era de 1318, ano de 1280, refere uma contenda entre D. Estêvão, Bispo da Guarda, representado pelo seu procurador Lourenço Vasques e o concelho da Covilhã, cujo procurador é Vicente Mendes, seu juiz, no reinado de D. Dinis. A razão deste pleito é: “… q֮ o dicto Bispo dizia que esse Conçelho sse tendia a lhi ffazer algũus agravamentos en na ssa aldeya de Caria e a ffazer hi justiça e ffilhar os ome֮s q֮ eles prendiam…”

Caria é vila desde 19 de Dezembro de 1924; está localizada a sul do concelho de Belmonte e confronta com os concelhos da Covilhã, Fundão e Sabugal. (1)

Sobre a origem de Caria já publicámos no nosso blogue um documento das inquirições de D. Dinis à comarca da Beira, que transcrevemos:

§ Item A aldeya que chamam caria dizem as testemunhas que o dayam martim caria ficou em esse logar ante que fosse pobrado hua cavaleria do herdamento de sseu padre e pobroua e foy filhando do herdamento do conçelho e em esto matarõm no e veo hy o bispo dom Rodrigo filhar quamto avia per Razom que era dayam e Reffertou lho o concelho de covilhãa que lhis nom filhasse o sseu e escomumgoos e andarom gram tempo escomungados e fez esta aldeya de caria em que moram bem dozemtos homees que todos fazem foro ao bispo da guarda e mete hy ho bispo seus juizes e seu chegador e seu moordomo E nom querem hir a juizo dos juizes de covilhaam nem obedecem ao conçelho em nenhua Rem nê querem Reçeber moordomo del Rey. E esta poboa se comecou des tempo del Rey dom ssancho prestumeiro. § Nom se defenda esta aldeya per Rezom donrra e ent hy o moordomo ou andador ssegundo foro e custume de covilhaam e nõ juiz met huse segûdo o fforo de covilhaam. (2)

Publicámos também uma monografia da autoria de João Macedo Pereira Forjaz, cujo capítulo VII é dedicado às "Contendas que a Covilhã teve com o lugar de Caria e suas decisões" (3)



Acompanhemos a leitura destes documentos, agora já do século XIV:


Nº 20 -  22 de Julho de 1362 E. (Ano de 1324)

Sabham quantos este estrume֮to uire֮ que en presença de mj Joham domĵguiz Tabaliõn del Rey na Guarda e das testemunhas adeante scriptas seendo o honrado padre e senhor don Guterre Bispo da Guarda na quadra dos seus paaços na Guarda Rodrigue añes mãposteyro do Conçelho de Couilhãa e esteuã domĵguiz e Saluador steruiz juizes da dicta vila ffrontaram e diseram ao dicto senhor Bispo que hũu cõpromiso auia fecto antre ele e o Conçelho de Couilhãa se o queria cõprir e aguardar asy como en ele era cõtheudo E o dicto senhor Bispo disse que o queria cõprir e aguardar asy como en ele era cõtheudo mays que por que ora ueera novame֮te a eygreia da Guarda e nouame֮te vy֮a o cõpromisso disse que o queria cõprir e aguardar como dicto he moorme֮te que passaua per dez annos que eles nõ husaram de receber o jurame֮to dos dictos juizes de Capã e per que no cõpromisso nõ era cõtheudo que eles podessem prender no lugar de Caria e os dictos juizes foram prender os juizes do dicto lugar de Caria de home֮es e cõ armas nõ ffrontando ao dicto senhor Bispo que novame֮te ueera a seu Bispado que tornãdo eles os dictos juizes de Caria que leuaram presos per sa autoridade ao dicto logo de Caria e satisfaçãdo a ele e a Eeygreia da Guarda do mal que lhys feceram que ele aparelado era a cõprir e aguardar o dicto cõpromisso e ffrontaua que soltos os juizes de Capã que os fariã logo hyr jurar as cousas que son cõtheudas no cõpromisso E destas cousas os de suso dictos pidirõ a mj֮ sobre dicto Tabaliõ que lhys desse hũu estrume֮to fecto foy na Guarda no dicto logo vynte e dous dias de Julho Era de mil e trezentos e seseenta e dous annos testemunhas Domingos periz dayã Pero dominguiz meestre scola Johã dominguiz arcediago Stevuã gomez meestre Gil ffernã periz Pero martij֮z coongos Steuã me֮ediz tabaliõ E eu Joham dominguiz sobredicto Tabaliõ que este estrume֮to escreuj e este meu sig (lugar do sinal publico) nal hy fiz.


Nº 20-A - 27 de Junho de 1372 E (Ano de 1334)

                                                                                                                                                                                                                                                                                
Sabhã todos como vy֮te e sete dias de Junho Era de mill e trezentos e ssettenta e dous anos en presença de mj֮ Viçente affonso taballiõ del Rey e֮ Covilhãa e das testemunhas que adeante ssam escritas Vaasco fernandez mamposteiro do Concelho de Covilhãa  

Testemunhas Pero duram juiz Johã perez e Gonçalo apariço meestre affonso Nicolao Lourenço lourenco martinz morador em Caria e outros muytos E eu Viçente affonso ssobre dicto taballiõ que este strumento escrivy e e֮ ele este meu ssi (lugar do sinal publico) nal ffiz. ffecto ffoy na dicta vila ao pelourinho no dia e na era sobre dicta.

                 

Nº 21  19 de Agosto de 1362 E (Ano de 1324)



Sabhã todos que en presença de mj martim andre Tabaliõ del Rej en Couilhãa e das testemunhas adeante escritas Domj֮go dezenove dias da Gosto Era de mil e trezentos e sesee֮ta e dous anos see֮do en a Egreia de Caria Saluador steuez e Steuam Domingujs Juizes e pero eanes mãpostejro da dicta uila e Conçelho de Couilhãa diserõ e ffrotaron a Paj Go gotere (sic) bispo da Guarda que conprise hũu conpromisso que ffoj ffecto antre o dicto Concelho de Couilhãa e a Ejgreia da Guarda. En o qual conpromiso era cõteudo que os moradores de Caria devem dar en cada hũu ano ata sejs caualejros do Conçelho de Couilhãa duas uezes de Jantar e֮ no ano en esta gisa (?) quando fforen e֮ anegocio do do (sic) Concelho dous carnejtos e ojto galinhas e cen paães e doze alqejres de Ceuada e sejs almudes do vinho. Item que os juizes de Carja devem djr Jurar cada ano e֮ dia de san Johane nas maãos dos juizes de Couilhãa E o dicto senhor bispo dise que yria conprir e guardar o dicto conpromiso como e֮ ele era cõteudo e dise logo aos moradores de Caria que hi estauã asj como senhor deuia dizer a uosalos que estas cousas suso dictas que erã conteudas e֮ o dicto cõpromiso que os moradores de Caria deuiam a ffazer ao Conçelho de Couilhãa que lho ffezesem asj como era cõteudo e֮ o dicto cõpromiso da qual cousa o dicto Pero eanes mãposteiro pedio este strome֮to.Testemunhas que fforõ prese֮tes Domj֮gos ….. e ffrej martim e Johã esquerdo e Johã do Roçim e martim uiuas e Johã …. Giral dominguiz uogados E eu dicto tabaliõ que este strome֮to ffiz …….. meu sinal puge (lugar do sinal público) ffecto ffoj e֮ o dicto logo Era e dia. (4)

Notas dos editores
1) Tem sido referido que Caria, concelho de Belmonte, recebera foral de D. Manuel I. Ora o foral outorgado por este rei em 15 de Dezembro de 1512 diz respeito a Caria, couto e mosteiro das Çarzedas, da comarca e correição de Lamego em 1537. (In Luiz Fernando Carvalho Dias, "Forais Manuelinos do Reino de Portugal e do Algarve", volume Beira na nota 60, página 219) 
 
2)https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2012/10/covilha-os-tombos-i.html 
3)Monografia de João Macedo Pereira Forjaz: https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2013/12/covilha-memoralistas-ou-monografistas-v.html
4)Arquivo Municipal da Covilhã

Publicações do nosso blogue, sobre este assunto: https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/03/covilha-pleitos-entre-o-bispado-da.html

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