Hoje continuamos a publicar alguns documentos existentes no espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias, referentes a várias contendas entre o Bispado da Guarda e o concelho da Covilhã, sobre a actual vila de Caria, que tiveram o seu início no último quartel do século XIII.
O primeiro destes documentos, da era de 1318, ano de 1280, refere uma contenda entre D. Estêvão, Bispo da Guarda, representado pelo seu procurador Lourenço Vasques e o concelho da Covilhã, cujo procurador é
Vicente Mendes, seu juiz, no reinado de D. Dinis. A razão deste pleito é: “… q֮ o dicto
Bispo dizia que esse Conçelho sse tendia a lhi ffazer algũus agravamentos en na ssa aldeya de Caria e a ffazer hi
justiça e ffilhar os ome֮s q֮ eles
prendiam…”
Caria
é vila desde 19 de Dezembro de 1924; está localizada a sul do concelho de
Belmonte e confronta com os concelhos da Covilhã, Fundão e Sabugal. (1)
Sobre a origem de Caria já publicámos no nosso blogue um documento das inquirições de D. Dinis à comarca da Beira, que transcrevemos:
§ Item A aldeya que chamam caria
dizem as testemunhas que o dayam martim caria ficou em esse logar ante que
fosse pobrado hua cavaleria do herdamento de sseu padre e pobroua e foy
filhando do herdamento do conçelho e em esto matarõm no e veo hy o bispo dom
Rodrigo filhar quamto avia per Razom que era dayam e Reffertou lho o concelho
de covilhãa que lhis nom filhasse o sseu e escomumgoos e andarom gram tempo
escomungados e fez esta aldeya de caria em que moram bem dozemtos homees que
todos fazem foro ao bispo da guarda e mete hy ho bispo seus juizes e seu
chegador e seu moordomo E nom querem hir a juizo dos juizes de covilhaam nem
obedecem ao conçelho em nenhua Rem nê querem Reçeber moordomo del Rey. E esta
poboa se comecou des tempo del Rey dom ssancho prestumeiro. § Nom se defenda
esta aldeya per Rezom donrra e ent hy o moordomo ou andador ssegundo foro e
custume de covilhaam e nõ juiz met huse segûdo o fforo de covilhaam. (2)
Publicámos também uma monografia da autoria de João Macedo Pereira Forjaz, cujo capítulo VII é dedicado às "Contendas que a Covilhã teve com o lugar de Caria e suas decisões" (3)
Acompanhemos a leitura destes documentos, agora já do século XIV:
Nº
20 - 22 de Julho de 1362 E. (Ano de 1324)
Sabham quantos
este estrume֮to
uire֮ que en presença de mj Joham domĵguiz Tabaliõn del
Rey na Guarda e das testemunhas adeante scriptas seendo o
honrado padre e senhor don Guterre Bispo da Guarda na quadra dos seus
paaços na Guarda Rodrigue añes mãposteyro do Conçelho de Couilhãa e esteuã
domĵguiz e Saluador steruiz juizes da dicta vila ffrontaram
e diseram ao dicto senhor Bispo que hũu cõpromiso
auia fecto antre ele e o Conçelho de Couilhãa se o queria
cõprir e aguardar asy como en ele era cõtheudo
E o dicto senhor Bispo disse que o queria
cõprir e aguardar asy como en ele era cõtheudo mays que por que ora ueera novame֮te a eygreia da Guarda e
nouame֮te
vy֮a
o cõpromisso disse que o queria cõprir e aguardar
como dicto he moorme֮te que passaua per dez annos
que eles nõ husaram de receber o jurame֮to dos dictos juizes de Capã
e per que no cõpromisso nõ era cõtheudo que eles
podessem prender no lugar de Caria e os dictos juizes foram
prender os juizes do dicto lugar de Caria de home֮es e cõ armas nõ ffrontando ao dicto
senhor Bispo que novame֮te ueera a seu Bispado que tornãdo
eles os dictos juizes de Caria que leuaram presos per
sa autoridade ao dicto logo de Caria e satisfaçãdo a ele e a
Eeygreia da Guarda do mal que lhys feceram que ele aparelado
era a cõprir e aguardar o dicto cõpromisso
e ffrontaua que soltos os juizes de Capã que os fariã logo
hyr jurar as cousas que son cõtheudas no cõpromisso E destas
cousas os de suso dictos pidirõ a mj֮ sobre dicto Tabaliõ que
lhys desse hũu estrume֮to
fecto foy na Guarda no dicto logo vynte e dous
dias de Julho Era de mil e trezentos e seseenta e dous annos testemunhas
Domingos periz dayã Pero dominguiz meestre
scola Johã dominguiz arcediago Stevuã gomez meestre Gil ffernã periz
Pero martij֮z
coongos Steuã me֮ediz
tabaliõ E eu Joham dominguiz sobredicto Tabaliõ que
este estrume֮to
escreuj e este meu sig (lugar do sinal
publico) nal hy fiz.
Nº
20-A - 27
de Junho de 1372 E (Ano de 1334)
Sabhã todos como vy֮te e sete dias de Junho Era de mill e
trezentos e ssettenta e dous anos en presença de mj֮ Viçente affonso taballiõ del Rey e֮ Covilhãa e das testemunhas
que adeante ssam escritas Vaasco fernandez mamposteiro do
Concelho de Covilhãa
Testemunhas
Pero duram juiz Johã perez e Gonçalo apariço meestre affonso
Nicolao Lourenço lourenco martinz morador em Caria e outros
muytos E eu Viçente affonso ssobre dicto taballiõ que este
strumento escrivy e e֮ ele este meu ssi (lugar do sinal publico) nal ffiz. ffecto ffoy na dicta
vila ao pelourinho no dia e na era sobre dicta.
Nº
21 19
de Agosto de 1362 E (Ano de 1324)
Sabhã todos que en
presença de mj martim andre Tabaliõ del Rej en Couilhãa e das testemunhas
adeante escritas Domj֮go dezenove dias da Gosto Era de mil
e trezentos e sesee֮ta e dous anos see֮do en a Egreia de Caria
Saluador steuez e Steuam Domingujs Juizes e pero
eanes mãpostejro da dicta uila e Conçelho de Couilhãa diserõ e
ffrotaron a Paj Go gotere (sic) bispo
da Guarda que conprise hũu conpromisso que ffoj ffecto
antre o dicto Concelho de Couilhãa e a Ejgreia da
Guarda. En o qual conpromiso era cõteudo que
os moradores de Caria devem dar en cada hũu ano ata sejs caualejros do Conçelho
de Couilhãa duas uezes de Jantar e֮ no ano en esta gisa (?) quando fforen e֮ anegocio do do (sic) Concelho dous carnejtos e ojto galinhas e cen paães e doze
alqejres de Ceuada e sejs almudes do vinho. Item que os juizes de
Carja devem djr Jurar cada ano e֮ dia de san Johane nas maãos dos
juizes de Couilhãa E o dicto senhor bispo dise que yria
conprir e guardar o dicto conpromiso
como e֮
ele era cõteudo e dise logo aos moradores de Caria que hi estauã asj
como senhor deuia dizer a uosalos que estas cousas suso dictas
que erã conteudas e֮
o dicto cõpromiso que os moradores de Caria deuiam
a ffazer ao Conçelho de Couilhãa que lho ffezesem asj como era cõteudo e֮ o dicto cõpromiso da qual
cousa o dicto Pero eanes mãposteiro pedio este strome֮to.Testemunhas que fforõ prese֮tes Domj֮gos ….. e ffrej martim e Johã
esquerdo e Johã do Roçim e martim uiuas e Johã …. Giral dominguiz
uogados E eu dicto tabaliõ que este strome֮to ffiz …….. meu sinal puge (lugar do sinal público) ffecto ffoj e֮ o dicto logo Era e dia. (4)
Notas dos editores
1) Tem sido referido que Caria, concelho de Belmonte, recebera foral de D. Manuel I. Ora o foral outorgado por este rei em 15 de Dezembro de 1512 diz respeito a Caria, couto e mosteiro das Çarzedas, da comarca e correição de Lamego em 1537. (In Luiz Fernando Carvalho Dias, "Forais Manuelinos do Reino de Portugal e do Algarve", volume Beira na nota 60, página 219)
2)https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2012/10/covilha-os-tombos-i.html
3)Monografia de João Macedo Pereira Forjaz: https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2013/12/covilha-memoralistas-ou-monografistas-v.html
4)Arquivo Municipal da Covilhã
Publicações do nosso blogue, sobre este assunto: https://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2019/03/covilha-pleitos-entre-o-bispado-da.html
As Publicações do Blogue:
Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
Sem comentários:
Enviar um comentário