sexta-feira, 1 de abril de 2016

Covilhã - Para a História do Bispado da Covilhã II


A nossa publicação procura apresentar documentos do século XVI e XVII a favor do desmembramento da diocese da Guarda e da erecção do bispado da Covilhã.

A diocese da Guarda foi fundada na actual Idanha-a-Velha e a sua sede foi transferida para a Guarda, depois de D. Sancho I fundar a cidade, em 1199.
No século XVI tinha uma área muito extensa e abrangia povoações de vários distritos, como podemos constatar na descrição do Livro das Comendas do Bispado da Guarda e no mapa com que procurámos ilustrar a nossa publicação. Tinha uma área tão grande que em 1549, no reinado de D. João III, Paulo III fundou a diocese de Portalegre.

    Na bula da criação da diocese, Pro Excellenti, explicita-se:
Sucede que a diocese da Guarda é muito extensa e que há nela muitas povoações e lugares afastadíssimos da cidade e da igreja da Guarda, e alguns deles montanhosos e frios e de dificílimo acesso, sobretudo no tempo de inverno, por causa dos muitos rios e porque o Tejo corre através desta diocese; e por isso o Bispo da Guarda não pode visitar, como seria de sua obrigação, toda a sua diocese, nem exercer todos os anos os outros deveres pontificais, nem conhecer pessoalmente, como convém, os seus diocesanos, resultando daí certa confusão na administração eclesiástica e descontentamento e perigo para as almas“. 

Pela mesma bula foram separadas e desmembradas da diocese da Guarda as povoações de Portalegre, Castelo de Vide, Marvão, Alpalhão, Crato, Alegrete, Tolosa, Nisa, Vila-Flor, Póvoa das Meadas, Amieira, Belver, na margem direita do Tejo, Gavião, Montalvão, Alter do Chão, concelho de Margem e Longomel, no Alentejo; e da diocese de Évora a povoação de Arronches e as vilas de Arês e Açumar, com os seus termos, territórios, vilas e lugares, etc.
Na mesma altura pensava-se na erecção de outra diocese, desmembrada da Guarda também, a Covilhã. Diocese grande, bem povoada e de boas rendas." (1)

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Algumas povoações do bispado da Guarda: 1) Trinta; 2)Manteigas; 3)Valhelhas; 4)Belmonte; 5)Touro; 6)Marmeleiro; 7)Sortelha;
8)SAbugal; 9)Meimoa; 10)S. Vicente; 11)Janeiro; 12)Penha Garcia; 13)Salvaterra; 14)Segura; 15)Rosmaninhal; 16)Idanha-a-Velha;
 17)Idanha-a-Nova; 18)Lardosa; 19)Alcains; 2o)Castelo Novo; 21)Sarzedas; 22)Proença; 23)Amêndoa; 24)Vila de Rei; 25)V.V. de Ródão; 
26)Constância; 27) Sardoal; 28)Mação; 29)Abrantes; 30)Ponte de Sor 
                                               
Mais tarde, em 1641, nas cortes de Lisboa, os capítulos especiais de Abrantes (2) referem-se às distâncias dentro da diocese da Guarda, embora centrando-se em Abrantes:

[…] 8º e a dita vila de Abrantes com as mais da dita vigararia ficam mais perto das cabeças dos mais Bispados deste Reino que da sua que é o bispado da Guarda porque são 28 leguas a ela de Abrantes, e a Lisboa são de Abrantes vinte e tres, e a Portalegre 12, a Coimbra 14, a Leiria 12, a Elvas 18, a Evora 18; e afora esta notavel distancia que há de Abrantes e terra de sua vigararia à cidade da Guarda, cabeça do dito bispado, se acrescentam os inconvenientes e molestia dos ditos vassalos de Vossa Mag.e com a aspereza dos caminhos e riscos deles, por serem os mais de serras com muitas neves, no Inverno, e perigosas Ribeiras de passar, em que se afoga de ordinario muita gente, e por este respeito padecem os moradores destas vilas, em especial a de Abrantes, grandes danos porquanto lhes é forçado irem seguir à dita cidade da Guarda suas causas e as cazas das Misericordias, grandes gastos com os prezos que livram e sustentam que teem culpas no juizo Eclesiastico, e muita gente pobre, e ainda os que não são, deixam perder muitas vezes suas causas por não poderem ir nem mandar tratá-las à dita cidade da Guarda, nem outros muitos despachos e negocios que de pessoas casadas e de muita idade por crismar.
E tomando-se informação deste caso se quiz prover nele com o remedio necessario. Separando a dita vila de Abrantes e as mais da sua ouvidoria do dito Bispado, ajuntando-as em outro, que para isso de novo se tratou de fazer, em tanto que quando foi eleito o Bispo D. Nuno de Noronha que Deus tem em Bispo da Guarda foi não poria a isso duvida alguma, e esta boa tenção e determinação tanto em prol e bem destes vassalos de V. Mag.e não teve efeito por se ordenar fazer-se com criar novo Bispado com as ditas vilas e algumas do Arcebispado de Lisboa no que se acharam grandes inconvenientes e por razão deles e da dificuldade de fazer nova Sé, para o que havia mister ter grandes rendas e parecer não ser lícito diminuir o Arcebispado de Lisboa não teve efeito, não se advertindo por então tão facil meio como há, para este bem ajuntando sem mais cabedal as ditas vilas da Ouvidoria de Abrantes ao Arcebispado de Lisboa, com a qual parte com a qual (sic) cidade fica ainda com menos leguas de distancia que da Guarda e com facilimo caminho, e por razão do rio, mui facil, e do comercio e trato que de continuo teem os moradores das ditas terras com Lisboa, que outrossim por ser metropole de Abrantes e sua Vigararia se excusam as apelações que da Guarda vem a ela ou lhe ajuntasse a dita vila de Abrantes e terras de sua vigararia ao Bispado de Portalegre com quem tambem parte, que são doze leguas de caminho, e de muito trato e meneio com as ditas vilas, e de grande comercio com ellas, que por ser Bispado de pouca renda ficarão tambem nela mais acrescentado, ficando ainda com muita o Bispado da Guarda…  pelo que
Pedem a V. Mag.e havendo respeito ao sobre dito de cuja verdade notoria podem informar a V. Mag.e os prelados que foram no dito bispado, e aos muitos proveitos espirituais e temporais que os ditos vassalos de V. Mag.e nisto ficam recebendo, lhe faça merçe anexar a dita vila e sua vigararia ao dito Arcebispado de Lisboa ou Bispado de Portalegre. […]

Resposta aos Capítulos particulares dos Procuradores de Cortes da Vila de Abrantes do ano de 641.


Fico advertido do que me dizeis neste capítulo, cuja cópia mandarei remeter ao Estado Eclesiástico para que os Prelados possam comunicar entre si o modo com que se acomodem, e companham estes lugares com menos opressão dos seus moradores; e conforme ao assento que tomarem no que for necessário mandarei ao meu Embaixador de Roma que peça confirmação a S. Santidade. (2)

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Documentos para o Bispado da Covilhã - Sec XVI
1545 ?
Bispado da Covilhã





Rendas do Rol do Bispo
Vizinhos
Rendas do bispo



a vila de Covilhã e seu termo
4060
caria -  38320 rs
a vila de pampilhosa
0137

a vila de Castel branco
1417
189415
a vila de sam vicente da beira
0582
  86300
a villa de Castelo novo
0571 (1)

A villa datallaia
0062 (2)
(1+2) -  70616
A villa da ydanha a nova
0267
  93316
A ydanha a Velha
0199
  70454
A vila de Segura
0200
  46938
A vila de Salvaterra
0239
  57848
A vila de Pena Garcia
0042
  11000
A vila de Monsanto
0494
  66000
o Rosmaninhal
0191
  60300
A vila de Penamacor
0864
199009
A vila de Belmonte
0244
  60000
A vila dolleiros
0289 (1)

A vila dalvaro
0215(2)
(1+2) -        nihil
A vila da Bemposta
0039
    4000
A vila de Proença
0219
  51516



soma os lugares 19
soma os Vizºs
sª 1 conto 110933

10331

  
E haverá mais este bispado de Covilhã cento e vinte e sete mil rs.
que o cabido da Guarda tem nos lugares seguintes

127.000


S - 22000 na Pampilhosa

E - 40000 em Oleiros

E - 35000 em Alvaro

E - 30000 em Penamacor, na Quebrada  



E mais haverá por acrescentamento de sua renda 320000 rs.
por estas igrejas que eram da Capela de Santa Catarina

320.000


S. - 140000 que rende a igreja de São Pedro de caria

E. - 160000 que rende a igreja de São Martinho de mouros

E.-    80000 que rende a igreja de santa maria de antas



E por que estas igrejas valem de Renda 380000 rs  sobejam  aqui
além dos 320000 que hão-de ficar para o bispado sessenta mil que serão para os três vigários.
Destas três igrejas - a saber - a 20000 cada um como ora tem.



E juntando os 447000 rs que se acrescentam de renda a este bis-
pado com os 1 conto 110.933 rs que tem de renda pelos lugares do dito bispado segundo atrás fica declarado assim lhe fica de renda ao todo 1 conto 598.000


1 conto 598.000

E mais haverá por acrescentamento de sua renda 320000 rs.
por estas igrejas que eram da Capela de Santa Catarina




S. - 140000 que rende a igreja de São Pedro de caria

E. - 160000 que rende a igreja de São Martinho de mouros

E.-    80000 que rende a igreja de santa maria de antas



E por que estas igrejas valem de Renda 380000 rs  sobejam  aqui
além dos 320000 que hão-de ficar para o bispado sessenta mil que serão para os três vigários.
Destas três igrejas - a saber - a 20000 cada um como ora tem.



E juntando os 447000 rs que se acrescentam de renda a este bis-
pado com os 1 conto 110.933 rs que tem de renda pelos lugares do dito bispado segundo atrás fica declarado assim lhe fica de renda ao todo 1 conto 598.000


1 conto 598.000


(Continua)

Nota dos editores - 1) Para conferir dados populacionais veja: http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/03/covilha-os-forais-e-populacao-nos.html
Fontes - 1) Brásio, António, "Quatro Dioceses que não se criaram", Revista Estudos, Revista de Cultura e Formação Católica nº 204, 1942
2) ANTT (?) Maço 8 de Cortes, nº 8.

Publicações sobre a História do Bispado da Covilhã no nosso blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2016/01/covilha-para-historia-do-bispado-da.html

As Publicações do Blogue:


Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:


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