sábado, 30 de julho de 2011

Covilhã - A Misericórdia, uma Instituição de Solidariedade Social III

Sobre os Privilégios da Misericórdia da Covilhã

Vamos agora sumariar alguns dos privilégios da Misericórdia da Covilhã.
Um dos mais curiosos, e vem ele da primeira mercê de D. Manuel, era o de poder mandar pedir esmolas num círculo de seis léguas para além do termo. O concelho da Covilhã ainda incluía nessa época o concelho do Fundão. Assim o Licenciado Luiz de Almeida, contador e corregedor da comarca da Guarda e Castelo Branco, em 1549 manda cumprir tal privilégio às autoridades da referida comarca. O mesmo ordena o representante do Bispo da Guarda D. Jorge de Melo, ao clero da diocese em 10 de Julho de 1542, exceptuando contudo a cidade da Guarda porquanto já tem edificada a Misericórdia. O Licenciado Fernão Gomez, ouvidor dele e provedor dos órfãos, capelas, resíduos, etc, notifica-o também aos seus subordinados da correição do Mestrado de Cristo, sem qualquer restrição.
Outro privilégio merece referência especial: o de nem o provedor, nem os oficiais, nem os mamposteiros da Misericórdia poderem ser coagidos a servir nos ofícios do concelho para que tenham sido eleitos.
Na ordem das isenções eclesiásticas enobrece-a a mercê de haver tido por Conservador e Juiz apostólico exclusivo, fora da jurisdição episcopal, a D. Manuel de Almada, bispo de Angra, por bula papal, com os privilégios, graças e indulgências da Confraria e Irmandade da Caridade de Roma, a que estava agregada desde 1575.


Fotocópia de um documento da Comunicação das Graças da Confraria da Caridade
de Roma, em que foi Juiz Apostólico D. Manuel de Almada, Bispo de Angra e das
Ilhas dos Açores (1575)

Documentos (Transcritos por Luiz Fernando Carvalho Dias)

 Chancelaria de D. João III

               Livº 32, fls 20 v. a 21 v.

(Extremadura) Aos oficiais da Misericórdia da vila de Covilhã carta por que são outorgados os privilégios que são concedidos aos oficiais da Misericórdia de Lisboa que são os seguintes:

Dom João etc. A quantos esta minha carta virem faço saber que por parte do provedor e irmãos da confraria da misericórdia da vila de Covilhã me foi apresentado um alvará del Rei meu senhor e pai (D. Manuel I) que santa glória haja de que o teor é o seguinte:
           
Nós el Rei fazemos saber a vós juízes da nossa vila de Covilhã que ora sois e ao diante forem que a nós apraz e havemos por bem por tal que na Misericórdia dessa vila se possa suster e as pessoas honradas da dita vila folguem de entrar nos cargos dela além de ser tanto serviço de Deus como é pelas obras de misericórdia que se delas seguem que os oficiais da misericórdia dessa vila e assim da dita confraria tenham e gozem de todos os privilégios e liberdades que temos dado e outorgado à misericórdia desta cidade e os quais lhe são guardados pelo traslado que levaram deles em pública forma e porém vo-lo notificamos assim e vos mandamos que assim o cumprais e guardeis à dita confraria e oficiais dela e os ditos privilégios assim e pelo modo e maneira que neles está contido sem outra dúvida nem embargo algum que a ele punhais Feito em Lisboa a dez dias do mês de Novembro Damião Dias o fez de 1511 e este lhe valerá sendo passado pela chancelaria da Câmara e isto nos apraz assim de fazer como a dita confraria e pedindo-me o dito provedor e irmãos da dita misericórdia que lhe confirmasse o dito alvará e visto seu requerimento antes de lhe nisso dar despacho mandei que apresentassem os privilégios concedidos à misericórdia desta cidade ou o traslado deles em pública forma para lhe serem aqui trasladados em cumprimento do qual apresentaram o traslado em público de certos alvarás e carta por mim confirmados à misericórdia desta cidade e foram trasladados dos próprios que estão na dita misericórdia por João Afonso Bocarro e António do Amaral tabeliães públicos na dita cidade e dos quais o teor de cada um deles é o seguinte:

            “ Nós el Rei por este nosso alvará nos apraz que de todos os panos que forem achados falsos nesta nossa cidade de Lisboa e for julgado que se queiram se faça e cumpra justiça na quinta parte deles e os quatro sejam dados e entregues à confraria da misericórdia desta cidade de que fazemos esmola Porém o notificamos assim aos vereadores, procurador e procuradores dos mesteres e lhe mandamos que o cumpram e guardem como neste se contém porque assim nos apraz Feito em Lisboa a vinte e seis dias de Abril. António Carneiro o fez ano de mil quatrocentos e noventa e nove o qual alvará lhe confirmo contanto que a parte da misericórdia se gaste pelos oficiais dela em vestidos dos pobres e com esta declaração mando que se cumpra.

            Nós el Rei fazemos saber a todos nossos corregedores juízes e justiças a que este nosso alvará for mostrado que a nós apraz que o procurador dos feitos da confraria da misericórdia seja ouvido em todas as audiências primeiro que nenhum outro procurador assim nas coisas da dita confraria como em quaisquer outras que ele tiver o cargo que a seu ofício pertençam e porém vos mandamos que enquanto ele tiver o cargo dos feitos da dita confraria e por eles procurar lhe cumprais e guardeis este nosso alvará como nele se contém porque assim o havemos por bem Feito em Lisboa a 24 dias de Julho Vicente Carneiro o fez de mil quatrocentos e noventa e nove o qual alvará lhe confirmo assim e da maneira que nele se contém e mando que assim se cumpra e guarde

            Nós el Rei fazemos saber a quantos este nosso alvará virem que a nós apraz havendo assim por serviço de Deus e nosso que a confraria da misericórdia que agora novamente é feita nesta cidade possa tirar os justiçados da forca desta cidade e ossada deles pelo dia de Todos Os Santos de cada um ano e só tirá-los do cemitério da dita confraria e isto para sempre em cada um ano, porém o notificamos assim por este e mandamos as nossas justiças da dita cidade que lhe não ponham a ele dúvida nem embargo algum porque assim nos apraz Feito em Lisboa a dois de Novembro António Carneiro o fez ano de mil e quatrocentos e noventa e oito anos o qual alvará lhe confirmo assim e da maneira que nele se contém e mando que assim se cumpra e guarde
 Nós el Rei por este nosso alvará nos apraz que de todas as coisas que pertencerem à almotaçaria desta cidade que forem achadas falsas e for julgado que se queiram se faça e cumpra justiça na quinta parte deles, e os quatro sejam dados e entregues à confraria da misericórdia da dita cidade de que lhe fazemos esmola E porém o notificamos assim aos vereadores e procurador e procuradores e almotacés e oficiais e vedores dos ofícios e lhe mandamos que o cumpram e guardem como neste se contém porque assim nos apraz Feito em Lisboa a dezoito dias de Agosto de mil e quinhentos
o qual alvará lhe confirmo com a declaração que isto se entenda naquelas coisas  que os oficiais da misericórdia poderem gastar em esmolas de pobres ou em uso da casa nas mesmas coisas sem as poderem vender nem comutar em outra coisa.

             Nós el Rei por este nosso alvará nos apraz por alguns justos respeitos que nós a isso movem que o escrivão que em cada um ano for da confraria da misericórdia desta cidade possa no ano que assim for escrivão da dita confraria fazer público (gozar de fé pública) naquelas coisas somente que pertencerem à dita confraria e que ele por bem do seu ofício possa e deva fazer sem embargo de nossa ordenação e defesa em contrário E  porém o notificamos assim e mandamos ao nosso chanceler mor e a todas outras nossas justiças a que o conhecimento deste pertencer e este alvará for mostrado que lho cumpram e guardem e façam cumprir e guardar como nele é contido não lhe indo contra isso em maneira alguma porque assim nos apraz Feito em Lisboa a dez dias de Outubro Álvaro Fernandes o fez ano de mil e quinhentos
o qual alvará lhe confirmo assim e da maneira que nele se contém e mando que assim se cumpra e guarde

Nós el Rei fazemos saber a vós almotacés que ora sois e adiante forem desta nossa cidade de Lisboa que os mordomos e oficiais da confraria da misericórdia da dita cidade nos enviaram agora dizer como eles vos mandaram muitas vezes requerer que lhes dessem carne para os pobres e doentes que a dita confraria manda dar de comer e assim para os presos que por eles são providos e que vós não lhe os mandáveis dar e que por causa de lhe não ser dada se não podiam reparar aqueles a que se as ditas esmolas dão e os doentes pereciam, o que havemos por muito mal feito e querendo nisso prover vos mandamos que daqui em diante quando quer que vós a dita carne for pedida por pessoa que a isso por a dita confraria for ordenada vós lhes deis e façais logo dar a dita carne e não o fazendo vós assim, por isto vos havemos por condenados qualquer que o assim não cumprir em dois mil reais de pena para a dita confraria aos quais mandamos ao doutor Fernão de Álvares de Almeida, ouvidor da nossa casa do cível e ao bacharel Filipe Afonso sobrejuíz que temos dados por juízes das coisas da dita confraria ou a quaisquer outras pessoas que ordenarmos por juízes dela que logo façam por eles execução naquelas pessoas que neles incorrerem e porquanto nós os damos por juízes disso como nas outras coisas e cumpri o assim Feito em Lisboa a 25 dias de Julho André Pires o fez de 1513
o qual alvará lhe confirmo assim e da maneira que nele se contém e mando que assim se cumpra e guarde

            Nós el Rei mandamos a vós oficiais da nossa chancelaria da corte que daqui em diante de todas as cartas que por ela passarem das pessoas que forem presas assim das cadeias do Reino como desta cidade que fordes certo por certidão do provedor da misericórdia delas que não tem por onde pagar a chancelaria delas lha não leveis e lhe deis as ditas cartas de graça e porque nós o havemos assim por bem por lhe fazermos esmola Feito em Lisboa a oito dias do mês de Março Jorge Fernandes o fez ano de 1518 / e isto será somente daquelas provisões que passarem para suas solturas
o qual alvará lhe confirmo assim e da maneira que nele se contém e mando que assim se cumpra e guarde

Nós el Rei mandamos a vós chanceler e oficiais da nossa chancelaria do cível desta cidade que daqui em diante de todas as cartas que passarem pela dita chancelaria das pessoas que estiverem presas assim nas cadeias do Reino como da dita cidade que fordes certo por certidão do provedor da misericórdia dela que são tão pobres que não tem por onde pagar a chancelaria dela lha não leveis e lhe deis as ditas cartas de graça e porque nós o havemos assim por bem por lhe fazer esmola e o que nisso montar neste ano presente de quinhentos e dezoito que a dita chancelaria está arrendada mandamos por este ou outro traslado que seja levado em conta aos rendeiros da dita chancelaria, o que assim cumpri Feito em Lisboa a oito dias do mês de Março Jorge Fernandes o fez ano de 1518 / e isto será somente daquelas provisões que passarem para suas solturas
o qual alvará lhe confirmo assim e da maneira que nele se contém e mando que assim se cumpra e guarde

Nós el Rei fazemos saber a todos os tabeliães das notas ou judiciais desta nossa cidade e a todos os testamenteiros dos defuntos que alguma coisa deixam à santa misericórdia desta cidade em seus testamentos que a nós apraz e havemos por bem por o assim sentirmos por serviço de Deus que tanto que os defuntos e testamentos fazem em que à dita misericórdia deixem alguma coisa, falecerem, do dia do seu falecimento a vinte dias primeiros seguintes leves e mostres os ditos testamentos ao escrivão dos frutos da dita misericórdia para se saber o que à dita misericórdia deixam e para ela se arrecadar e se cumprir o que os defuntos em seus testamentos mandam e as verbas do que lhe deixarem para o requererem ao qual escrivão mandamos que tudo registe em livro para tudo se poder saber e não lhos mostrando ou dando e levando certidão sua como ficam registados vos havemos por condenados por cada vez em vinte cruzados para os presos pobres e mandamos aos juízes dela que o executem assim e o dito escrivão que vo-lo notifique e requeira para não alegardes ignorância E assim por isto sobre as ditas penas a quaisquer nossas justiças que tanto que testamentos ou feitos tiverem ou virem que toque à dita misericórdia que logo remetam tudo aos juízes dela para nisso mandarem o que for justiça Feito em Lisboa a 17 dias de Abril Álvaro Neto o fez ano de 1518
o qual alvará lhe confirmo assim e da maneira que nele se contém e mando que assim se cumpra e guarde E porém notificar se a uma vez nos tabeliães do paço e há dita notificação se porá por termo adiante nos rostos deste caderno.

Nós el Rei fazemos saber a vós Dom Álvaro de Castro, governador da Casa do Cível desta nossa cidade de Lisboa e ao nosso corregedor nela e a todos outros juízes e justiças, oficiais a que este nosso alvará for mostrado e o conhecimento dele pertencer que a nós temos informação que nesta cidade há muitos peditórios que se fazem indevidamente para presos e entrevados e envergonhados aos quais a confraria da misericórdia providencia em suas necessidades segundo sua boa ordenança com dinheiro e pão e assim é acerca dele provido que a nenhum que haja na cidade da dita qualidade se não deixa de fazer e porque se possa evitar o que se faz como não deve nos tais peditórios defendemos e mandamos que daqui em diante nenhuma pessoa não peça para presos nem entrevados nem envergonhados sob pena de quem quer que o fizer ser preso um mês na cadeia da cidade e a dita confraria proverá sobre os tais como faz em maneira que os tais peditórios não sejam necessários, porém vos mandamos que o façais assim logo apregoar e notificar para que se guarde como aqui mandamos e em tudo se guarde este como nele é contido sob a dita pena que dareis à execução Feito em Lisboa a 15 dias de Fevereiro António  Carneiro o fez ano de mil e  quatrocentos e noventa e nove
o qual alvará confirmo como nele se contém

Dom Manuel por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves daquém e dalém mar em África senhor da Guiné e da conquista navegação comércio de Etiópia Arábia Pérsia e Índia A quantos esta nossa carta virem fazemos saber que havendo nós respeito ao contínuo trabalho que o provedor, mordomo e escrivão e irmãos da confraria de nossa casa da misericórdia desta cidade de Lisboa levam no serviço da dita confraria e para que Nosso Senhor possa ser por eles melhor servido e com menos opressão e trabalho o possam sofrer e fazer aquelas coisas que a seus cargos e a bem da dita confraria pertencem e por lhe fazermos esmola temos por bem e queremos que aqueles oficiais que em cada um ano servirem a dita confraria e para o serviço dela forem ordenados segundo forma de seu compromisso e constituição sejam privilegiados e escusos e riscados de todos os cargos e ofícios do concelho e não sejam para eles nem cada um deles constrangidos e bem assim queremos que lhe não sejam tomadas suas casas de morada, adegas nem cavalarias para nenhumas pessoas que sejam, salvo por nosso especial mandado, outrossim queremos que sejam escusos de pagarem nenhumas peitas, fintas, talhas, pedidos, empréstimos, que por nós nem para o concelho forem, nem sejam lançados no ano em que assim forem oficiais nem lhes tomem nenhumas outras casas de aposentadoria nem roupa de cama, nem nenhuma outra coisa de seu, contra suas vontades e porém mandamos s todos nossos corregedores, juízes e justiças e a quaisquer outros oficiais a que esta carta for mostrada e o conhecimento dela pertencer que a cumpram e façam inteiramente cumprir e guardar aos oficiais que cada um ano forem ocupados no serviço da dita confraria porque assim é nossa mercê sob pena de qualquer que o assim não cumprir e contra este for, pagar dois mil reais de pena para a dita confraria e para este haver de julgar e fazer dar a dita pena a dita pena a execução naqueles que nela incorrerem havemos por bem que sejam juízes o doutor Fernão de Alvares de Almeida, ouvidor da casa do cível e o bacharel Filipe Afonso, sobrejuíz que temos dados por juízes das coisas da dita confraria ou outras quaisquer que nós ordenarmos que sejam juízes dela, os quais conhecerão dos agravos que receberem em lhe não serem os ditos privilégios guardados e darão as ditas penas à execução como é dito. Dada na nossa cidade de Lisboa a 25 dias de Junho André Pires a fez ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e treze
            A qual carta lhe confirmo como nela se contém e mando que se cumpra e guarde

[…] E vistos por mim os ditos alvarás e carta neste caderno trasladados e o requerimento do dito provedor e irmãos da dita confraria da misericórdia de Covilhã E por nisso fazer esmola à dita casa tenho por bem e mando que os ditos alvarás e carta lhe sejam inteiramente cumpridos e guardados assim e da maneira que se neles contém e com as declarações e confirmações que ao pé de cada um deles vão postas as quais vão escritas em quatro folhas deste caderno com esta a que assinei Vicente Fernandes a fez em Lisboa aos 17 dias do mês de Janeiro ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e quarenta e dois anos e eu Damião Dias o fiz escrever e para conhecer das penas de dinheiro que nos alvarás atrás eram cometidas ao doutor Fernão de Alvares e Filipe Afonso hei por bem que conheça delas o juiz que for da dita vila de Covilhã dando apelação e agravo para quem pertencer do que não couber em sua alçada.
                                   
Arquivo da Câmara

Auto de apresentação de uma petição despacho certidão e privilégio que tudo se apresentou ao Juiz e Vereadores por parte de João Esteves morador em Aldeia do Mato

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos setenta e nove anos aos sete dias do mês de Fevereiro do dito ano nesta vila da Covilhã E sendo na Câmara dela Nuno Cardoso vereador e juiz na dita vila à ausência do Licenciado Sebastião Barbosa, juiz de fora nela, por andar pelo termo na repartição das sisas, Antão Vaz e Miguel da Costa, vereadores nela e Francisco Rebelo procurador do concelho, por parte do João Esteves morador no lugar de Aldeia do Mato, termo desta vila lhe foi apresentada a petição sobre o despacho nela assinado certidão e privilégio que tudo assim … requerendo ser no despacho visto tudo como fosse justiça E visto pelos ditos Juiz e vereadores mandaram fazer este auto […] a dita petição e mercê Gaspar Francisco escrivão da Câmara o subscrevi.

                                                                                 a 7 de Fevereiro

Diz João Esteves morador em Aldeia do Mato que ele e Pedro Afonso do dito lugar foram eleitos para juízes dele no ano presente de setenta e nove E por que o suplente e o dito Pedro Afonso são parentes no terceiro grau de maneira que não podem ambos servir E além disto o suplente é Mamposteiro da Misericórdia desta vila E como tal é escuso do dito ofício por bem dos privilégios que a dita casa tem, pede a vossas mercês que havendo a tudo respeito de que fará certo sendo necessário o escusem do dito ofício de juiz e façam eleição em outro que sirva com o dito Pedro Afonso e receberá justiça e mercê.

 Apresente o privilégio da Misericórdia de que faz menção a 24 de Janeiro de 1579
a) João Roiz         a) Correia             Barbosa Azevedo
                            Gaspar Vaz escrivão da Casa da Misericórdia desta vila de Covilhã faço saber aos que esta certidão virem, como João Esteves morador no lugar de Aldeia do Mato serve de Mamposteiro da dita casa há muitos anos E o faz bem como seja a serviço de Deus, certifico-o assim, hoje sete de Fevereiro de 79.
a)      Gaspar Vaz

  Senhores

Juiz vereadores e procurador desta vila de Covilhã Miguel da Costa cavaleiro fidalgo da Casa del Rei nosso senhor, provedor da Casa da Misericórdia da dita vila faz saber a vossas mercês que sendo el Rei Dom Manuel que santa glória haja informado como nesta confraria se fazia muito serviço a Deus e cumprem bem as obras de misericórdia socorrendo e ajudando com esmolas a muitas pessoas honradas, necessitadas e envergonhadas e a outros pobres e pessoas miseráveis e aos presos não somente com comer mas ainda gastando muito com eles e seus livramentos, lhes concedeu e outorgou para seus alvarás e cartas patentes todos os privilégios graças e mercês que dado tinha à confraria da misericórdia da cidade de Lisboa, os quais alvarás, cartas e privilégios que nesta casa e arca da dita misericórdia estão confirmados por El rei Dom João terceiro que está em glória, entre as quais cartas e alvarás há uma carta pela qual sua alteza manda e há por bem que aqueles oficiais que em cada um ano servirem na dita confraria e para o serviço dela forem ordenados, serão privilegiados, e escusos, relevados de todos os cargos e ofícios do concelho e não sejam para eles nem cada um deles constrangidos, nem lhe sejam tomadas suas casas de morada nem adegas, cavalarias para nenhumas pessoas que sejam, E que sejam escusos de pagarem em peitas, fintas, talhas, pedidos, emprestados, que por sua alteza nem para o concelho forem lançados nem lhes tomem outras casas, algumas suas aposentadoria nem roupa de cama nem outra coisa alguma contra suas vontades. O ano em que assim forem oficiais e servirem a dita misericórdia por virtude da qual carta e doutras provisões que a dita misericórdia tem de sua alteza como dito é … o provedor e irmãos dela confiando da bondade e sã consciência de António Lourenço, morador no lugar da Fatela que bem e como cumpre a serviço de Deus e da dita confraria servirá, o elegemos ora por Mamposteiro da Igreja e freguesia do dito lugar da Fatela, termo desta vila E lhe damos poder que ele possa tirar e pedir as esmolas para a dita misericórdia na dita Igreja e pelas casas, eiras, lagares de vinho, azeite e assim de todas as outras novidades em seus tempos devidos, ao qual António Lourenço foi dado juramento pelo escrivão da dita confraria sobre os santos evangelhos em que especialmente pôs a mão que ele dito António Lourenço faça bem e com sã consciência tire, arrecade as ditas esmolas  e será obrigado pelo mês de Dezembro de cada um ano a trazer à dita casa tudo o que tiver arrecadado e entregue levar conhecimento de como fica carregado no livro da Receita e não o fazendo assim, este privilégio lhe não valerá, e ele António Lourenço nos pediu este privilégio por sua guarda o qual lhe mandamos dar, assinado por mim provedor e selado com o selo da dita Casa E porque assim elegemos e damos por Mamposteiro do dito lugar ao dito António Lourenço, vos requeremos da parte del Rei nosso senhor e da nossa, muito pedimos que guardeis e façais guardar ao dito Mamposteiro todos os privilégios, liberdades de que ele por bem do dito cargo de Mamposteiro deve gozar E o deixeis tirar e pedir as ditas esmolas não lhe indo contra isso em todo nem em parte, nem consentindo ser-lhe feito algum estorvo porque as ditas esmolas se não tirem E de vós senhores se assim o fizerdes cumprireis justiça e fareis o que se de vós espera do que nos faremos nas coisas da dita misericórdia quando da sua parte nos for requerido E sereis participantes nas Indulgências da Confraria de Nossa Senhora de Misericórdia, feito por mim Gaspar Vaz, escrivão público da dita misericórdia por especial provisão do Senhor que este por mandado do provedor e Irmãos dela escrevi hoje vinte e sete de Janeiro de 1579 anos E que meu sinal fiz que tal é ( X ).

            (outra letra)

Se tem outro privilégio de que se possa ajudar apresente-o será de sua justiça Nuno Cardoso e faça certo de parentesco que tem com o dito juiz seu companheiro
a) Nuno Cardoso / D Costa           a) Francisco Rebelo         A) Antão Vaz

e sendo feito o dito auto e a carta alva/… a dita petição certidão e privilégio/ ….no dito dia sete de Fevereiro do dito ano de mil quinhentos e setenta e nove …. / dita Câmara pelos ditos juiz vereadores e procurador do concelho foi posto nele  despacho atrás Francisco Fernandez escrivão da Câmara o escrevi /
Aos doze dias do mês de Fevereiro de mil quinhentos e setenta e nove anos na Câmara desta vila de Covilhã por Manuel Seabra inquiridor, comigo escrivão foram perguntadas as testemunhas seguintes pelo conteúdo no despacho atrás alegado pelo suplicante João Esteves. Francisco Fernandez escrivão da Câmara o escrevi /

António Martins, ferreiro, morador no lugar de Aldeia do Mato, termo desta vila de Covilhã, testemunha jurada aos santos evangelhos E perguntado pelo costume e coisas dele disse que é primo segundo do suplicante João Esteves e mais não disse ao costume, perguntada a dita testemunha pelo conteúdo no despacho atrás disse que sabe que o suplicante João Esteves é primo segundo com Pedro Afonso juiz no presente ano e no dito lugar de Aldeia do Mato e mais não disse.
Francisco Fernandez escrivão da Câmara o subscrevi,
            a)  António Martins                              a)   Seabra
Francisco Lopez, morador no dito lugar de Aldeia do Mato, testemunha jurada aos santos evangelhos e perguntado pelo costume e coisas dela disse que é parente do suplicante seu primo segundo e mais não disse ao costume /

perguntado deste pelo conteúdo no dito despacho disse que sabe que o suplicante João Esteves é primo segundo com Pedro Afonso juiz que ora é este ano e  mais não disse.
Francisco Fernandez escrivão da Câmara o subscrevi,
                     a)   Seabra
Aos dezanove dias do mês de Fevereiro de mil quinhentos e setenta e nove anos na Câmara desta vila de Covilhã por Manuel Seabra inquiridor, comigo escrivão foram perguntadas às testemunhas seguintes pelo conteúdo no despacho atrás deixado pelo suplicante João Esteves. Francisco Fernandez escrivão da Câmara o escrevi /

… Fernandez, lavrador, morador na Aldeia do Mato, termo desta vila testemunha jurada aos santos evangelhos e perguntado pelo costume e coisas dele disse que é parente do suplicante João Esteves no segundo grau e mais não disse ao costume /
perguntado ele testemunha pelo conteúdo no dito despacho disse que sabe que o suplicante João Esteves é parente de  Pedro Afonso//Juiz este presente ano no lugar de Aldeia do Mato porque os donos deles eram irmãos e  mais não disse.
Francisco Fernandez escrivão da Câmara o subscrevi,
                         a)  … Fernandez                     a)   Seabra

Filipe Antunes, lavrador, morador no lugar de Aldeia do Mato, testemunha jurada aos santos evangelhos e perguntado pelo costume e coisas dele disse a tudo nada E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no dito despacho que pelo dito inquiridor lhe foi lido disse que o suplicante João Esteves é seu parente no segundo grau e mais não disse que disse ao costume que o suplicante é seu parente no segundo e mais não disse ao costume

E perguntado ele testemunha pelo conteúdo no dito despacho que pelo dito inquiridor lhe foi lido disse que Pedro Afonso juiz que ora é no dito lugar de Aldeia do Mato é parente do suplicante João Esteves por que os donos deles eram ambos irmãos e mais não disse. Francisco Fernandez, escrivão da Câmara o escrevi
                                   
                                                                          Seabra
Aos vinte e um dias do mês de Fevereiro de mil quinhentos e setenta e nove anos estando na câmara desta vila de Covilhã Nuno Cardoso vereador e juiz pela ordenação e Antão Vaz e Miguel da Costa vereadores e Francisco Rebelo procurador do concelho e escrivão, eu fiz estes autos conclusos. Francisco Fernandez o escrevi.
                                             
                                                      +
visto como este suplicante é Mamposteiro da misericórdia e tira as esmolas / para a dita casa  (em  entrelinha ) / este ano presente e os privilégios que por sua parte se apresentam e como o cargo que lhe é lançado não é juiz de concelho mas pede que o havemos por escuso do dito cargo e mandamos que em seu lugar se eleja outra pessoa auta e suficiente para o dito cargo xxxx ( palavra riscada ) havendo tão respeito ao lugar de Aldeia do Mato ter cento e cinquenta vizinhos pouco mais ou menos / fiz entrelinha “ para a dita casa “
     a) Miguel da Costa                      a) Antão Vaz

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