terça-feira, 6 de março de 2012

Covilhã - Santa Maria da Estrela VII

     Publicamos hoje alguns documentos do espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias com outros privilégios - antes divulgámos o de coutada - conferidos ou confirmados por D. João I e D. Afonso V ao Mosteiro e frades de Santa Maria da Estrela: “priujllegios foros liberdades e bõos custumes”; regalia de não aposentadoria (isenção); poderem pedir esmola e não serem maltratados; protecção régia a todos os que forem pregar e pedir esmola para as obras do Mosteiro; privilégios a quatro lavradores que moram na cerca de Santa Maria da Estrela.

dos priujllegios do mosteiro da maceira

Carta per que o dicto senhor confirmou e outorgou ao abade mosteiro e conuento do mosteiro de maceira todos seos priujllegios foros liberdades e bõos custumes que sempre husarom e etc… em cojmbra xxij dias de março de mjl iiij c xxbiij años (ano de 1386) (1)

Priujllegios do moesteiro de maceira termo de coujlhaa

Dom Joham pella graça de deus Rey de portugal e do algarue a uos Jujzes da nossa villa de coujlhãa e a todallas outras nossas justiças e a outros quaaes quer que desto ouuerem conhicimento per qualquer guisa que seia a que esta carta for mostrada saude sabede que o abade e conuento do moesteiro de maceira dastrella termo dessa villa nos êujarom mostrar hua carta del rrey dom denis nosso bisauoo a que deus perdoe em a qual he contheudo que alguus cavaleyros e outras pesoas lhes pousauam em suas herdades e aldeas contra sua uontade e lhes faziã em ellas mal e força e lhas dãpnificavã segundo todo esto  e outras cousas mais compridamente em a dicta carta som contheudas. E ora nom embargando que assy teem a dicta carta dizem que se temê de lhes pousarem em as dictas herdades e aldeas contra suas vontades e lhes nom querem guardar a dicta  carta em a qual cousa dizem que lhes seria fecto grande agrauo e sem razam E que nos êujauam pedir por mercee que lhes ouuesê os sobre ello alguu remedio e lhes confirmasemos a dicta carta. E Nos ueendo o que nos assy dizer e pedir êujarom E querendo lhe fazer graça e mercee Teemos por bem e confirmamoslhes a dicta carta E porem uos mandamos que a ueiades e lha comprades e guardedes e façades comprir e guardar em todo bem e compridamente pella guisa que em ella he contheudo e lhe nom uaades nem consentades contra ella hir em nehua guisa que seja e a nossa mercee e talante de lhe assy seer aguardada como dicto he umde al nom façades dante em santarem xiiij dias de mayo el rrey o mandou per diego martjnz doutor em leix nom seendo hi uaasco gil licentiado em leis seus uassallos ambos do seu desembargo joham aluarez a fez era de mjl iiij c Rb años. (ano de 1407) (2)

…. Moesteiro de santa maria da estrela priuilegio porque el Rey tomou o dicto moesteiro frades a seus homêes e todas suas cousas em sua guarda e emcomêda

Dom afonso etc A quantos esta carta virem fazemos ssaber que nos tomamos em nossa guarda E em comêda e ssub nosso defendimento o gardiã e fraires do mosteiro de sancta maria da estrella E o dicto mosteiro  mosteiro (sic) E todos sseus homês E todallas outras suas coussas E os fraires que forem a pregaar pera a obra do dicto mosteiro que lhe nõ tomê nê êbarguê as esmollas que lhe derê os fieis chrispaãos pera Repairamento da ssobre dicta cassa e porê mãdamos etc.. carta ê forma dada ê lixboa xbij dias de julho gonçalo de moura a fez anno de nosso senhor Jhesu christo de mjl iiij c L Ruj galuô o fez escpreuer. (1450)  (3)

Pormenor do Retábulo de Santo António
Dom afonso etc. A quãtos esta carta virem fazemos saber que nos damos nossa carta ao goardiã e ffraires do moesteiro de sãta maria da estrella por que aos fraires que forem preegar pera darê essmollas pera as obras do dicto moesteiro e homêes seuus e conffrades que pera ellas pidjrem nõ fosse feito nojo nê desaguissado alguu e lhas leixem pidjr sem lhas nûca êbargando cõ certa pena que por nos he posta aos que contra ello fforê segûdo majs conpridamente na dicta carta se contem E ora o djcto goardiã e fraires nos Emviarõ pidjr que lhe dessemos logar que ê cada huu logar podessê por huu homê fiell que recebesse E pedisse ê seu nome as Esmollas que lhes os ditos fiez christãos dessê e nos visto seu Requerimento E como desejamos por sjrujço de deus e de nossa senhora samta maria e o djto moesteiro se ffazer praz nos que nos que ho goardjam e ffraires que Em cada huu ano fforê no dicto moesteiro possã poer ê cada hua cidade e vjlla ou logar julgado hua pessoa fiell abonada e de boa cõciencia que peça e Receba e rrecade as dictas esmollas pera se lhe nõ perderem e seerê goardadas e fectas dellas o que ho dicto goardiã e ffraires hordenarê per aas dictas obras Por Em mãdamos a todollos nossos coregedores E juizes e justiças e ofiçiaees e pessoas que esto ouuerê de ver que ho leixê asy poer sem lhes poondo sobrello outro alguu êbargo honde all nõ ffaçades dada Em a çidade deuora xbiij dias de julho pedro afonso a ffez ano de nosso senhor Jhesu christo de mjll e iiij c L iij anos. (1453) (4)

moesteyro de samta maria da estrella priuillegio pera quatro lauradores seos que morarem demtro da cerqua da dito moesteiro

Dom afonsso e etc. A quamtos esta carta virem fazemos saber que nos queremdo fazer graça e merçee ao abade e monges do moesteyro de samta maria da estrella que estaa açerqua desta villa de couilhãa. Teemos por bem e queremos e mandamos que quatro homêes que seiam seus lauradores e morarem demtro do cerquo do dito moesteyro seiam daquy em diamte priuilligiados e escusados de paguarem em todallas peytas fymtas talhas pedydos seruiços emprestidos que agora ou daquy em diamte per os comçelhos ssam ou forem lamçadas per quallquer guisa que seia nem vãao com presos nem com dinheiros nem seiã tytores nem curadores de nenhuuas pessoas que seiam salvo sse as tytorias forem lidemas nem siruam nem vaão seruir em outros nenhuus emcarregos dos dictos comçelhos nem aJam nenhuus officios delles comtra sua vomtade. E porem mandamos a todollos nossos corregedores Juyzes Justiças offiçiaaes e pessoas a que o conheçimento desto pertemçer per quallquer guisa que seia a que esta nossa carta for mostrada que ajam daquy em diamte os ditos quatro lauradores que morarem no dito moesteyro como dito he por escusados e relleuados dos ditos emcarregos e os nom cõstrãgam pera per ssy nem per outrem averem de seruir em elles e lhe cumpram e guardem e façam em todo bem comprir e guardar esta nossa carta como em ella he comtheudo por quamto assy he nossa merçee ssem outra duuyda nem embargo que huus e outros a ello ponham. Dada em a dita vila de couilhãa a xvij dias  de julho affonsso garces a fez anno de nosso señor Jhesu christo de mil e iiij c Lxx.  (1470) (5)

Fontes – 1) ANTT – Chancelaria de D. João I, livº 2º, fls 8vº
                           2) ANTT – Chancelaria de D. João I, Livº 3º, fls 101.
                           3) ANTT – Chancelaria de D. Afonso V, Livº 34, fls 127.
                           4) ANTT – Chancelaria de D. Afonso V, Livº 4º, fls 57.
                           5) ANTT – Livº 2º da Beira, fls 16.
                      

4 comentários:

  1. Parabéns por mais um excelente artigo de divulgação dos inéditos de Luís Fernando Carvalho Dias, cujo espólio parece inesgotável.
    São óptimos contributos para o conhecimento da história de um dos mais antigos mosteiros masculinos de Cister.
    Suponho que parte da documentação existente na Torre do Tombo e no Arq. Univ. Coimbra continue por explorar
    http://digitarq.dgarq.gov.pt/details?id=1459240

    http://www.uc.pt/auc/fundos/ficheiros/COL_SaoBernardo

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    1. Agradecemos o seu comentário. Continuamos a organizar e a publicar o variadíssimo espólio e reflexões de Luiz Fernando Carvalho Dias.
      Desconhecemos os estudos que há sobre o Mosteiro de Santa Maria da Estrela, mas consideramos que este material poderá ser um contributo valioso para quem desejar aprofundar o assunto.

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  2. Trabalho meritório que vai trazendo alguma luz sobre a história oculta da região. Continuem que vale a pena.

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    1. Obrigado pelo incentivo. Contamos continuar a publicar mais documentos sobre a Covilhã, incluindo os relativos ao Mosteiro de Santa Maria da Estrela.

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