segunda-feira, 25 de junho de 2012

Covilhã - Inquéritos à Indústria dos Lanifícios II


A Covilhã não pertence à Comarca de Castelo Branco, mas, como veremos, o corregedor de Castelo Branco, Domingos Nunes de Oliveira, em 1802, faz várias considerações sobre a Covilhã, razão para a publicação dos documentos que se seguem.
Terminamos com um "Apêndice ao Inquérito Industrial de 1803", no respeitante à Covilhã.


Nº 19
(CASTELO BRANCO)

               Senhor

   Recebo a ordem de V. A. R. de 11 de Junho passado, em que me manda cumprir o oficio de 5 de Fevereiro de 1802; declarando o melhoramento da indústria universal, que podem admitir as terras, e habitantes desta Comarca, e remeter o Mapa, de que vem modelo.
   Quanto ao primeiro: nesta Comarca não há fábricas algumas, só em Alcains há alguns oficiais de Sombreireiros de muito maus chapéus, e assim mesmo decadente, pois que rendendo os novos impostos no semestre de 1801 37:900; em todo o ano de 802 só renderam 26:340 porque muitos deixaram a loja, e tomaram outro trabalho.
   Nos montes, e termo desta cidade há alguns trapeiros, e no termo do Sabugal, que obram tudo grosso. Em Belmonte há mais laboração, mas tudo vai em enxerga para a Covilhã.
   Há algumas escolas de fiação para a fábrica de Covilhã, e nesta cidade tem a pequena para a de Portalegre.
   Neste ramo poderia haver aumento, pois que a comarca tem lã como mostra o mapa que há pouco concluí, e remeto, se a Fábrica da Covilhã não houver de ter algum prejuízo.
   Mas como a Comarca é toda Agrícola, nesta parte é que pode admitir mais melhoramento favorecendo a Agricultura, muito decadente pelos prejuízos dos movimentos da guerra passada, a que sempre está sujeita.
   Não posso dizer mais, por não ter já aqui à mão a cópia da minha carta de 14 de Agosto; e se isto não satisfizer, eu passo ordem a meu sucessor, que chega por esta semana, para proceder ao mapa, de que vem modelo, e vindo-lhe nova ordem para o fazer.
   V. A. R. mandará o que for servido.

Castelo Branco 15 de Julho de 1802
                                                           O Corregedor de Castelo Branco
                                                                Domingos Nunes d’Oliveira

   

N. B. – Este ano foi o mais estéril de lã; porque as grandes neves de Janeiro mataram certamente mais da quarta parte do gado, e computando esta falta pode contar-se até 1000 arrobas anualmente desta comarca de dízimo e de produto total 10000.
 
Nº 25 (sic = 36)

   Castelo Branco 
               Senhor
   Em consequência da ordem de 5 de Fevereiro próximo passado remeto o mapa que nela se me pedia das fábricas desta Comarca com a informação do seu estado, aumento, ou decadência.
   Do mapa se vê a total decadência da Comarca nestes objectos. Decadência que se verifica por vários livros das Câmaras da Comarca em que tenho achado Regimentos para tecelões, e tosadores já do ano de 1635 e em particular no antigo Livro de Posturas desta Cidade de fls. 50 até 62, as vejo sobre lavagens, e vendas de lã, tecelões, tosadores, e cardadores, e para sapateiros que curtirem.
   Sem dúvida continuou este ramo de indústria até 1690 em que se deu o Regimento de 7 de Janeiro do dito ano, e ainda continuou depois, porque todas as vilas da Comarca se ficaram conservando os Juízes Vedores, que determina o dito regimento, e nos lançamentos de sizas de muitas terras, sizas dos panos, onde hoje os não há, mas que de tudo se argui os havia.
   Houve muito sombreireiro em Alpedrinha, hoje nada. Restam alguns em Alcains, termo desta cidade, mas com os seus chapéus tão mal reputados como os seus panos.
   Houve nesta cidade saboarias, que cessaram com a incorporação na Coroa em 1766, e dela, e da entrega da sua administração à dos tabacos vem muita falta dele pois poucas terras têm estanco, e não faltaria aqui que examinar.
 Houve curtidores em Monsanto, e nesta cidade os havia no sítio, que ainda hoje se chama alcasarias: quase em todos os lugares os sapateiros tinham pelames, em que ao menos curtiam as carneiras, e alguns cordovões que hoje compram de fora para onde vai a courama de bois, e gado do cabelo e se perde toda a de ovelhas.
 Enfim, faltam muitos ofícios, e dos que restam são poucos os oficiais e esses maus oficiais, mas todos levando hoje pelos seus jornais, e pelas suas obras o duplo, e triplo do que levavam antes de 1797. O mesmo na agricul­tura de cuja decadência nada resta a dizer em vista do exposto pois é consequência certa.

Causas

Não duvido que as guerras tenham concorrido para esta decadêncía pois é comarca fronteira, e o primeiro passo, ou dos nossos ou dos inimigos. Desde Maio de 98, até Abril de 99 se tiraram desta comarca mais de mil recrutas. O Regimento de Penamacor que ali tinha o seu quartel, se retirou para Almeida desde 1762, sendo a única tropa que havia na Comarca, e por onde entrava algum dinheiro, e havia consumidores de frutos e dos misteres.
O restabelecimento das fábricas de Covilhã em 1759, em lugar de aumen­tar, creio diminuiu as desta Comarca, onde estabelecendo escolas para elas passou a laboração, e pouco ficou nos particulares.

Meios de restabelecer

Como os principais são os de introduzir dinheiro, e consumidores: o mais óbvio e pronto seria mandar para Penamacor o seu Regimento, e outro de Cavalaria para Castelo Branco que também é seu. Pois que além de pre­cisos para cobrir esta larga fronteira, a comarca é fértil, pode com eles. Ao Estado é indiferente fazer despesa nesta ou naquela terra; mas para a Comarca, crescendo o dinheíro e consumidores, crescem logo também braços para as artes, e frutos da agricultura.
Sem esta prévia disposição, me parece inútil cogitar de Fábricas pois que seria preciso tirar os poucos braços à pequena agricultura que pereceria de todo, e com ela as mesmas fábricas, que aliás depois destes meios apontados, tudo com o tempo sairia restabelecido.
É o que me parece e V. A. R. mandará o que for servido. 

Castelo Branco 14 de Agosto de 1802 

                                              O Corregedor de Castelo Branco
                                                  Domingos Nunes d’Oliveira
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Mapa das Manufacturas que há nesta Comarca de Castelo Branco a que se não podem chamar Fábricas Regulares, mas sim vários ramos de cardage, fiage, e tecelage de lã de particulares, que a obram por sua conta, e outros por conta da Real Fábrica de Covilhã para onde se remete a mesma lã depois de obradas na forma que fica dito e também de chapéus grossos e do nº de indivíduos ocupados nas mesmas manufacturas tudo na forma abaixo declarado.



                                     
Voltamos à Covilhã, mas agora a 1803:

APÊNDICE
AO
INQUÉRITO INDUSTRIAL
DE
1803

Covilhã

Este superintendente das fábricas da Covilhã pede nestas contas providencias para se não diminuir e arruinar totalmente os cre­ditos das fábricas de lanifícios estabelecidas na sua superinten­dencia, das quais remete mapas posto que feitos fora do modelo que se lhe remeteu.

*
                                                                            

Senhor

   Em execução da ordem que me veio expedida por este Tribunal da Real Junta do Comércio, datada de 23 de Janeiro de 1802, remeto a certidão junta, pela qual se mostra não ter havido decadência no laboratório das fábricas de lanifícios estabelecidas no distrito desta superintendência.
   Mas para se não diminuir, e arruinar totalmente o crédito de tais fábricas é de indispensável providência que V. R. A. determine, nesta Vila se esta­beleçam umas râmulas públicas, além de serem simuladas todas as fazendas que segundo a sua qualidade precisarem tal benefício, sendo elas erectas à custa dos fabricantes e negociantes, que não podem ter dúvida em tal factura, e estabelecimento, indispensável e pouco dispendioso, sendo este juízo autorisado para as estabelecer em lugar o mais próprío, procurando terreno de pouca produção, cuja renda se pague ao respectivo proprietário, pe!o produto da ramulagem, a qual em tudo deve ser administrada por este juízo, sendo os vedores que aprovam as fazendas que passam ao comércio os agentes, e fiscais, da boa ramulagem, e responsáveis por todo o defeito que se conhecer.
   Pois, por outro modo, se não pode obviar à desordem que se pratica no mau uso das râmulas porque os interessados na ramulagem só querem extraor­dinários acréscimos, em benefício de seu negócio, os quais redundam em gravíssimo prejuízo dos que compram a retalho, e os donos das râmulas, para conseguir maior freguesia, se sujeitam à vontade dos concorrentes, e negociantes, que querem a maior extensão nas fazendas. Sem que obste a poder-se dizer que as fazendas são aprovadas depois de ramuladas, pois se não verifica a aprovação de muitas, que sem ela os proprietários as passam ao comércio, concorrendo o adjutório dos donos das râmulas: e são quase inuteis as correíções dos oficiais deste juizo pois a malícia dos transgressores procura todos os meios para praticar os seus excessos. À vista do exposto, parece ser de necessidade e pronta providência, mandar abolir todaas as rârmulas concedidas a particulares ficando as respectivas licenças caçadas, e sem efeito, tanto nesta Vila como em todas as mais no distrito desta Superinten­dência, sendo só permitidas segundo o estabelecimento, e administração declarada. Ficando por ora só conservadas as râmulas das fábricas que têm pri­vilégio real, cujos proprietários só querem o bom crédito das suas facturas, enquanto se lhe não conhecer abuso.
   V. R. A. determinará o que for de seu Real serviço. Covilhã, 9 de Março de 1803.
Do Dezembargador Superintendente das fábricas da Covilhã
E Comarcas anexas
João Roiz Botelho.
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   João de Moura Barata Feio, escrivão da superintendência geral das Fábricas de Lanifícios desta notável Vila de Covilhã, e comarcas anexas da Guarda, Castelo Branco, e Trancoso etc. Atesto e faço certo aos Senhores, que esta virem, que as fábricas de lãs desta jurisdição se vão conservando, e as desta Vila vão com seu progresso edificando-se novas tinturarias e para constar passo esta que assino, Covilhã 16 de Fevereiro de 1803. Eu João de Moura Barata Feyo escrivão da Superintendência dos lanifícios o escrevi e assinei.
                                                           a) João de Moura Barata Feio
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Senhor
   Recebi a provisão datada de 11 do corrente que me determina, informasse do actual estado das fábricas estabelecidas nesta superintendência, e decla­rando os motivos próprios para o seu aumento, e estando deterioradas declare a razão.
   Pela certidão junta se mostra que as fábricas estabelecidas nesta supe­rintendência se acham no mesmo estado, sem aumento nem deterioração, quanto ao estabelecimento das oficinas, mas se observa muita diminuição no fabrico por efeito da pouca produção de lã que tem havido tanto no ano antecedente, como no presente, por ter morrido muito gado, pelo que ela tem subido a grande preço; e constando ter havido algum monopólio deste género, e ter passado parte dele (sic) para Castela, se tem procedido a embargo do dito, nas mãos em que se achava, tanto para evitar o monopólio como para embaraçar a saída para fora do Reino e só se aplicar para as fábricas nacionais, o qual procedimento se fez em execução da ordem do Exmo. D. Rodrigo de Souza Coutinho, Secretário de Estado.
   Quanto à remessa do mapa, que se me ordena, não vai, porque a sua factura pede tempo e com a maior actividade cuido em o apontar.
   Outro maior motivo se conhece da diminuição do fabrico, o qual é a falta de venda, e consumo da fazenda que se fabrica, o que não acontecia nos anos antecedentes, pois que toda a fazenda que se fabricava era pouca para se remeter para os estados da América, e como presentemente ela está provida com fazenda estrangeira, pouca consome das fábricas nacionais, o que igualmente acontece no Reino.
   Pelo que é de indispensável providência o determinar-se que os merca­dores que vendem a retalho nesta Provincía, sejam obrigados a sortir as suas lojas com certa importância de fazendas das fábricas nacionais, para assim serem obrigados a comprá-las, e vendê-las pois os compradores de retalho, como as não acham, as não podem comprar, e ordinariamente os povos desta provincia, que não tem maior luxo estimam mais comprar fazendas de menor preço, sendo de boa qualidade e duração; e consumindo-se nesta província tanta fazenda nacional, como voluntariamente se consome na de Traz os Montes, as fábricas desta superintendência terão maior agitação e lhe não será sensível a falta de consumo na América. Eu tenho presenciado, entrando em algumas lojas de venda a retalho, no distrito desta superinten­dência, nas mesmas não achar uma só peça de fazenda nacional; e nesta superintendência deve ser o Superintendente o executor da providência que se der a este respeito e nas mais cidades e vilas da Provincia os ministros respectivos, dando conta da execução, e da importância do consumo da fazenda. Também é de grande necessidade, e indispensável providência, ser autorisado o juízo desta Superintendência, para poder entrar no mercado que mensalmente se faz na Vila de Mangualde, na comarca de Vizeu, para examinar o estado de todas as fazendas que a ele concorrem, pois os nego­ciantes que só procuram o seu interesse, sem atender ao modo levam ao dito mercado de Mangualde, todas as fazendas que podem, sem a necessária perfeição fazendo-lhe(s) dar sonegadamente extraordinária extensão nas râmulas, e ocultamente as fazem transportar para o mercado, o qual é o maior que há nesta províncía sem serem aprovadas, nem medidas e cheias de buracos, e outros vícios, no que são os maiores transgressores das leis, e providências, que determinam a indispensável perfeição, o que praticam sem embargo do maior cuidado que há em exibir tais excessos, e por estes motivos as fazendas perdem toda a estimação no Comércío, mas sendo examinadas no dito mercado, no qual se não podem ocultar, e punidos os transgressores, necessariamente se hão-de abster de tais excessos muito nocivos à reputação destas fábricas, e sem esta providência elas não podem ter o necessário crédito, e a aceitação, pelo que é indispensável o pronto remédio.
   Pela certidão junta, nº 2, se mostra ter metido para o Erário a impor­tãncia que na mesma se declara, e para este Tribunal da Real Junta, os respecívos conhecimentos, de cuja entrega ainda não tenho certeza; e no mesmo Tribunal tenho representado que as cazas pertencentes ao sequestro de Paulino André Lombardi não rendem quanto é preciso a sua con­servação, e não se vendendo ou consertando, o tempo as consumirá e ainda existem algumas peças de prata, e de pedras de valor, as quais nao fiz arre­matar por não serem correctíveis, e para isso não ter ordem positiva, e até o presente não tem havido resolução a este respeito.
   Covilhã 24 de Julho de 1803
   Do Dezembargador Superintendente das Fábricas da Covilhã e Comarcas anexas.
                                                                     João Roiz Botelho
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   João de Moura Barata Feyo, escrivão da Conservatória, e Superinten­dência dos Lanifícios desta Vila de Covilhã por Provisão Real. Atesto, e cer­tifico aos senhores que esta virem, que as Fábricas de Lanifícios desta Vila se acham emquanto às oficinas delas no mesmo estado, e número do que há doze, ou quinze anos a esta parte, emquanto porém aos operários para a laboração e manobra delas se acham em alguma decadência, pela frouxidão do fabrico, provindo esta primeira pela falta de extracção, e consumo, da fazenda manobrada nas mesmas e segundo pela falta de lãs que tem havido e seu excessivo preço, com que não pode o preço porque actualmente se vende a referida falta do seu consumo o que é bem notório e por cuja razão passo esta que assino.
   Covilhã 22 de Julho de 1803. Eu sobredito João de Moura Barata Feyo a escrevi e assino.

 a) João de Moura Barata Feyo

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   João de Moura Barata Feyo escrivão da superintendência geral dos Lanifícios desta Vila de Covilhã, e Comarcas da Guarda, Castelo Branco, Trancoso etc. Atesto e certifico aos senhores que esta virem que dos autos de execução feita nos bens de Paulino André Lombardi Administrador, que foi das Reais Fábricas desta Vila e Fundão consta ter-se remetido para o Real Erário a quantia de dois contos cento catorze mil duzentos noventa e um reis cuja quantia provinha do rendimento da raíz do dito Lombardi até o dia do falecimento do depositário dos seus bens António José Bernardes Borges Gameiro. (À margem: conhecimento nº 65 = 2.114.291).
   Também consta remeter-se para o mesmo Real Erário a quantia de trezentos seis mil setecentos quarenta e oito reis produto dos móveis vendidos e rendimento da raíz abatidas algumas despesas do tempo que decorreu desde o falecimento do dito depositário até Dezembro de mil oitocentos e dois. (À margem: Conhecimento N.º 66 = 306.748).
   Cujos conhecimentos da entrega, no dito real erário foram remetidos para a Real Junta do Comércio em virtude da Pro­vizão de dezoito de Março de mil oitocento e um. É o que consta. Covilhã 23 de Julho de 1803. Eu sobredíto João de Moura Barata Feyo o escrevi.
                                                            a)    João de Moura Barata Feyo
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Senhor
   Ponho na Real Presença o mapa das fábricas de lanlficios, estabelecidas no distrito desta superintendência, no qual, e nas relações juntas, se declara o número das oflclnas e das pessoas empregadas no fabrico, segundo as classes a que pertencem e o número de peças fabricadas nos seis meses próximos passados, contando do mês de Janeiro do presente ano até o fim do mês de Junho do dito, e o consumo destas fazendas, o qual é nesta provín­cia, na do Minho, e na de Traz os Montes, e nos Estados da América. Pela certidão constante de fls, 7. v., no mapa junto, se declara o motivo de alguma tardança que tem havido na remessa deste mapa.
   Quanto ao estado destas fábricas, já informei que elas estão com alguma diminuição nesta Vila mas tem crescido o fabrico em outras, no distrito da mesma Superintendência de sorte que ao todo não há menos fabrico, do que havia há doze, quinze, e mais anos. No presente ano e no próximo ante­cedente, tem havido grande diminuição no fabrico por efeito da falta de lã, por ter morrido muito gado por causa das neves, e tempestades. Contudo com esta diminuição de fabrico as fazendas não têm tido tanta saída como antecedentemente por não serem tão frequentes as remessas para os Estados da América, por estarem estes sortidos com fazendas estrangeiras, o que dantes não acontecia, e se os mercadores de retalho, ou que vendem a retalho fossem obrtgados a sortir as suas lojas com alguma fazenda nacional, a fazenda destas fábricas teria pronta saida, principalmente nestas províncias como já declarei, pois tendo entrado em muitas lojas nelas não tenho visto um só côvado de fazenda nacional, sendo muita desta também a estrangeira.
Covilhã 2 de Dezembro de 1803.
   O Dezembargador Superintendente das Fábricas da Covilhã e Comarcas anexas.
                                                                   João Roiz Botelho
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Covilhã
Mapas das Fábricas desta superintendência e comarcas anexas.
Comarca da Guarda

Covilhã

   Nesta Vila da Covilhã há uma fábrica Real de Tecidos de Lã… (1)
   Há mais outra fábrica dos mesmos tecidos de que é proprietária D. Brites Maria Theodora, viúva de José Henriques de Castro, com Privilégio Real…(1)
   Há outra fábrica dos mesmos tecidos de que é proprietário o Capitão Mór António José Raposo, com Privilégio Real…(1)
   Há outra fábrica dos mesmos tecidos de que é proprietário o Capitão Simão Pereira da Silva, com Privilégio Real…(1)
   Há outra fábrica dos mesmos tecidos de que é proprietário José Mendes Veiga, com Privilégio Real…(1)

Museu dos Lanifícios, na Calçada do Biribau, onde foi a Fábrica Mendes Veiga
Fotografia de Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias
   Há nesta Vila de Covilhã, e lugares do seu termo um fabrico de lãs disperso pelos habitantes, que compreende o seguinte:

Fabricantes ……………………………..…  237
Cardadores ……………………………..…  362
Teares …….. 183       ocupam………….383
Pizões  …….   24        ditos    .…………   96
Prensas …….    4        ditas     …………. 16
Tintes   …….   10        ditas     …………. 33
Râmulas …...   11        ditas     ………...   2
                                                          ______
                                                           1.129

   Fabricaram-se desde Janeiro do corrente ano, peças … 3.328
Que passaram umas ao comércio geral deste Reino e outras para o fardamento das Reais Tropas.

Nota dos editores – 1) No volume IV-V da obra de Luiz Fernando Carvalho Dias, “História dos Lanifícios (1750-1834)" encontramos a descrição pormenorizada destas fábricas e os nomes de funcionários e trabalhadores.

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