Os Forais
Luiz Fernando Carvalho Dias diz-nos:
“Encontrámos na BNL uma cópia autenticada do foral de Braga de 24 de Outubro
de 1537 que se guarda na Secção dos Reservados.” Como o documento é muito extenso, publicámos no dia 25 a 1ª parte e hoje a 2ª, referente a portagens
e a privilegiados.
“e as tais pessoas ecclesiasticas
de todas as igreias e mosteiros assi de homens como de molheres. e
as prouincias e mosteiros en que ha frades e freiras, ermitaens que fazem uoto
de proffisam e os que tem ordens menores que posto que nam seiam de ordens
sacras uiuendo como cllerigos e por tais sam auidos todos os sobreditos. e
sam jzentos e priuillegiados…
e assi sam lliberdados da dita portagem per privillegio
que tem. as cidades uillas e llugares destes Reinos que se seguem…
assi seram liberdados da dita portagem quaisquer pessoas
ou llogares allem dos sobreditos que teuerem preuilegios pera nam
pagarem se os tais priuillegios fforo concedidos antes de ser feito o contrato
nouo antre ell Rei dom affonso quinto e o arcebispo dom Luis sobre o dominio e
jurdiçam desta cidade”
Sé de Braga |
# Ham de pagar pera nos portagem en esta cidade e seu
termo aquellas pessoas que nã fforem moradores e uizinhos della e termo e as de
ffora della e termo que trouxerem cousas pera uender e nella ou no termo . ou
aqui as comprarem pera as leuar pera ffora pagaram. portagem com as condiçons
seguintes.//
primeiramente con
esta decllarasam que todas as carregas que ao diante uam postas e nomeadas en
carrega maior se entendam que sam de besta muar ou cauallar e por carrega
menor. se entenda caRega dasno e por costall ametade da dita caRega menor que
he o quarto da dita caRega maior e assi ordenamos que por escusar prolleixidade
que todas as caRegas e cousas nesta carta postas e decllaradas se entendam
declarem e jullgem na Repartiçam e conta dellas assi como nos titollos do pão
digo nos titollos seguintes do pão e dos panos. he limitado sem mais se ffazer
nos outros capitollos a dita Repartiçam de caRega maior nem menor nem costall
nem aRobas somente pello titolo de caRega maior de cada cousa se entendera o
que per este Respeito e preço se deue pagar das outras caRegas e peso . ss.
pello preço de caRega maior se entenda llogo. sem mais decllarar que ha caRega
menor sera da ametade do preço e o costall sera ametade do menor e assi dos
outros pesos e quantidade. segundo nos ditos capitollos seguintes he
decllarado.
# e assi ordenamos que das cousas que en cada hu capitollo
que digo que ao diante no ffim da cada hu capitollo mandamos que senão pague
portagem decllaramos que das tais cousas senão aia mais de ffazer a saber na
portagem posto que particullarmente nos ditos capitolos nam seia mais
decllarado.
# e assi decllaramos que quando alguas mercadorias ou
cousas se perderem per desencaminhadas segundo as condiçoens e decllarações
desta carta que aquellas somente seiam perdidas pera a portagem que forem
escondidas e sonegadas o direito dellas e não as bestas nem outras cousas en
que as tais mercadorias se lleuarem ou esconderem.
# e de todo o trigo ceuada centeo e mº painço auea e de
ffarinha de cada hu delles ou de llinhaça e de uinho e de uinagre sal cal que a
esta cidade e termo trouxerem homens de ffora pera uender ou os ditos homens de
ffora as comprarem e tirarem pera ffora da cidade e termo pagaram por carrega
de besta maior. ss. besta cauallar; ou mullar a hu Reall e por caRega dasno que
se chama menor meo Reall e por costall que he ametade de besta menor dous
ceiptis e dahi pera baixo en quallquer cantidade quando uier pera uender hu
ceiptil e quem tirar pera ffora de quatro allqueires pera baixo nam paga cousa
allgua nem o fara saber a portagem e se as ditas cousas ou outras quaisquer
uierem ou fforem em caRos contarsse a cada caRo por duas caRegas maiores se das
tais cousas se ouuer de pagar portagem.//
A quall portagem senão pagara de todo o pão cozido.
queiiadas biscouto ffarellos seia sem sall. nen de prata llaurada nem de pão
que trouxeram ou lleuarem ao moinho nem de canas nem das carqueiia toio palha,
bassouras, nen Erua, nen de carne uendida a peso, ou a olho nem se ffara saber
de nhua das ditas cousas # nem se pagara portagem de quaisquer cousas que se
comprarem e tirarem da cidade pera o termo nem do dito termo pera a cidade
posto que seiam pera uender asi uizinhos como nam uizinhos nen se pagara das
cousas nosas nem de pano, e fiado que se mandar ffora a tecer, curar ou tingir
ou pesar.//
# nem dos mantimentos que os caminhantes nesta cidade e
termo comprarem e lleuarem pera seus mantimentos e de suas bestas.
# nem dos gados que uierem paser a algus llogares. pasando
nem estan do saluo daquelles que hi soomente uenderem nem dos panos e joas
(sic) que se emprestarem pera bodas e festas.
# de casa mouida se não ha de lleuar nem pagar nhu
dereito de portagem de nhua condiçam e nome que seia assi hindo como uindo
salluo se com a casa mouida trouxerem ou lleuarem cousas pera uender de que se
deua e aia de pagar portagem porque destas tais se pagara aonde somente as
uenderem e de outra maneira não a quall pagaram segundo a callidade de que
forem como en seus capitollos, ao diante se contem //
# e de quaisquer mercadorias que a dita cidade e
termo uierem que forem de passagê pera fora do termo da dita cidade pera
quais quer partes, nã se pagara direito algu de portagem nem seram
obrigados de o fazer saber posto que hi descaRegem. e pousem a quallquer tempo.
ora e llugar. e se hi mais ouuer de estar que tudo o outro dia pera allgua
cousa entam o faram saber.
# não pagaram portagem os que na dita cidade e termo
erdarem allgus bens moueis ou nouidades doutros de Raiz que hi erdase ou dos
que teuerem bens de Raiz proprios ou aRendados e lleuarem as nouidades e
fruitos delles pera fora.//
# não pagaram portagem quaisquer pessoas que ouuerem
pagamentos de seus casamentos, tenças, merçes ou mantimentos ou quaisquer
cousas ou mercadorias posto que as leuem pera ffora e seiam pera vender.//
# e de todos os panos de ceda ou de llam allgodom ou
llinho se pagará por cada caRega maior noue Reaes e por menos quatro
reaes e meo. e por costall dous Reaes e dous ceiptis e por aRoba a hu Reall e
dahi pera baixo. solldo a lliura quando uierem pera uender porque quem lleuar
dos ditos panos ou de cada hu delles Retalhos e pedaços pera seus usos nam
pagaram portagem nem faram saber nem das Roupas que comprarem ffeitas dos ditos
panos porem os que as uenderem pagaram como dos ditos panos na maneira que
assima neste capitollo he decllarado.//
# a caRega maior se entende de deS aRobas e a menor de
Sinquo aRobas e o costall de duas aRobas e mea e bem assi per esta conta e
Respeito cada aRoba en cinquo ceiptis e hu preto pellos quais se pagara hu
Reall e pella dita conta e Repartiçam se pagarã as cousas do que se hade pagar
quando forem menos do costall e assi como se aqui faz esta decllaraçam e
Repartiçam pera emxemplo nas caRegas de noue Reaes se fara nas outras solldo a
lliura segundo o preço de que forem.//
# e o linho en cabello fiado ou por fiar que nã seia
tecido e assi de llam e de felltros burell mantas da terra e dos outros
semelhantes panos baixos e grossos por caRega maior quatro Reaes e por
menor dous Reaes e por costall hu Reall e da hi pera baixo até hu ceiptil
quando uier pera uender porque quem das ditas cousas e de cada hua dellas
lleuar pera seu uzo de costall pera baixo que hé hu Reall não pagará portagem
nem o fará saber nem das Roupas feitas que dos ditos panos baixos. e cousas que
pera seu uzo comprar e os que uenderem pagaram como dos mesmos panos baixos
segundo a quantidade que uenderem como assima he declarado.//
# de todo o boi, ou uaqua que se uender ou comprar per
homens de fora hu Real e sinquo ceiptis e do carneiro, cabra, bode, ouelha,
ceruo, corço, ou gamo por cabeça dous ceiptis e de cordeiros boregos. cabritos
ou lleitoens nam pagaram portagem salluo se cada hua das ditas cousas se
comprarem ou uenderem de quatro cabeças pera sima das quais pagaram per cada
hua hu ceiptil e de cada porquo ou porqua dous ceiptis por cabeça e a carne que
se comprar do talho ou exerqua não se pagará allgu dereito e do toucinho ou
marrã inteiros per cada hu hu ceiptil e dos encertados nam se pagará cousa
allgua.
# de coelhos, lebres, perdizes, palus, adês, galinhas,
pombas, Rolas. e de todas as outras aues. e caça nã se pagara allgua portagem.
nem o faram saber//
# de todo o coiro de boi, ou uaqua, ou de cada pele de
seruo corço gamo bode, cabras carneiros ou ouelhas cortidas ou por cortir dous
ceiptis e se vierem en sestas pagaram por cada caRega maior noue Reaes e das
outras per este Respeito//.
# na dita maneira de noue reaes por caRega maior se
pagara de çapatos borzeguins e de toda a outra calcadura de couro da quall nam
pagara o que a comprar pera seu uzo e dos seus nem dos pedaços de pelles. ou
couro que pera seu uzo comprarem nam sendo pelle Inteira nem Ilhargada nem
combro (?) dos quais pagaram como no capitollo de sima dos couros se contem.
# de cordeiros, Rapozas, martas e de toda a pellaria ou
fforros per caRega maior noue Reaes e de pellicas e Roupas ffeitas de
pelles per peça meo Real e quem comprar pera seu uso cada hua das ditas cousas
nam pagara cousa algua.
# e de cera, mel, azeite, seuo, unto, queijo sequo,
manteiga sallgada, pez, rezina, breu, sabão, allcatram por caRega maior noue
Reaes e quem comprar pera seu uzo ate huReall nã pagará//
# de graã anil, brazil, e por todas as cousas pera
tingir e por papell e toucados de ceda ou allgodam e por pimenta e canella e
por toda a especiaria e por Rui barbo e todas ass cousas de botica e por
assucar e pellas conseruas delle ou de mell e por uidro e cousas delle que nam
tenham baRo e por estoaque e peiludos (?) os perfumes ou cheiros: ou agoas
estilladas por caRega maior de cada hua das ditas cousas e de todas as outras
semelhantes se pagaram noue Reaes e quem das ditas cousas comprar pera seu uz.
ataa meo Reall de portagem e dahi pera baixo não pagara.
# de aço, estanho. chumbo, latam. arame: cobre e per
todo o outro metall e assi das cousas feitas de cada hu delles e das cousas de
ferro que forem noídas (sic) estanhadas. ou enuernizadas por caRega maoior
noue Reaes das quais nam pagaram quem as lleuar pera seu uzo e outro tanto se
pagara das armas e feRamentas das quais leuaram pera seu uzo as que quizerem
sem pagar.
# de ferro en barra ou masuquo e de todas as cousas
llavradas delle que não seiam das assima conteudas lymadas moidas
estanhadas nem enbarnizadas. por caRega maior quatro Reaes e meo. e quem das
ditas cousas leuam pera seu seruiço e de suas quintans ou uinhas en quallquer
cantidade nã pagara nada//.
# de caRega maior de pescado ou marisquo noue reaes e de
menor caRega sinquo reaes ora ssa caRegas maiores ou menores seiam de pescado
grande ora de meudo. uisto o que se acustumaua lleuar ue era muito mais.//
# de castanhas verdes e sequas nozes ameixas. figos
passados uuas e amendoas. e pinhoens por auritar. auellans. belotas. fauas
sequas mostarda lentilhas e de todos os llegumes sequos por caRega maior tres
Reaes e tantos se pagara da casca pera cortir e quem leuar das ditas cousas mea
aRoba pera seu uzo não pagará e do sumagre se pagará noue Reaes por caRega
grande e a quarta e meo por pequena e quem delle lleuar mea aRoba. pera seu uzo
não pagará./
# item de caRega maior dellaranjas, cidras, peras,
cereijas, uuas uerdes, figos, e por toda a outra fruita uerde meo Reall e por
caRega maior / e outro tanto dos alhos sequos e cebollas melloens pepinos
e ortalliças e quando das ditas cousas se uender ou lleuar menos de mea aRoba
nam se lleuará portagem pello uemdedor nem comprador.//
# de cauallo Rocim. ou egoa e de mullo ou mulla. hu
Reall e sinquo ceitis e do asno ou asna. hu Reall e se as Egoas ou asnos se uenderem.
com crianças não pagaram portagem. senão pellas mais nem se pagará dereito se
troquarem huas pellas outras porem quando tornar dinheiro. pagarse am como
uendidas. e do dia que se uender ou comprar ffarão saber as pessoas a isso
obrigada até dous dias seguintes e este dereito nam pagaram os uassallos e
escudeiros dell Rei, Rainha principe e jnffante//
# Jtem de escrauo ou escraua que se uender hu Reall
e sinquo ceitis e se se forrar per quallquer concerto que fizer con seu senhor
pagara a dizima de todo o que por si der. pera a dita portagen. e se se
uenderem com filhos de mama nam pagaram senam pellas maais e se troquarem hus
escrauos per outros sem tornar dinheiro não pagaram e se tornar dinheiro per
cada hua das partes. pagaram a dita portagem e a dous dias despois da uenda
feita jram aRecadar na portagem as pessoas a isso obrigadas.//
# a caRega maior da telha, ou tegello ou quallquer
llouça de barro que não seia uidrada, dous Reaes e de menos de duas aRobas e
mea nam se pagara portagem pello comprador, e da mallega, ou de quallquer
llouça de baRo uidrado do Regno ou de fora delle por caRega maior quatro reaes
e de meo Reall de portagem pera baixo nã pagaram os que a comprarem pera seu
uzo.
# de moos de barbeiro dous reaes e das de moinho azenha
ou ataffona quatro reaes e de quasca ou azeite seis reaes e por moos de mão
pera pam ou mostarda hu Reall e quem trouxer ou lleuar as ditas cousas pera seu
uzo nam pagara cousa allgua de portagem nem se pagará isso mesmo de pedra nem
de baRo. que se lleue nem traga de compra nem uenda per allgua maneira.
# de toneis arquas gamellas. e por toda a outra obra
e llouça de pao por caRega maior sinquo reaes e de taboado serrado ou por
serrar. e por traues tirantes e por toda a outra madeira semelhante grossa
llaurada ou por laurar tres reaes de caRega maior e quem das ditas cousas
lleuar de costall para baixo. nom pagara portagem. //
# e de pallma. sparto. junca ou junquo sequo pera
fazer enpreeite e delle por carga maior dous reaes e quem leuar pera seu uzo de
mea aRoba pera baixo nom pagara cousa allgua e por todas as allcoffas esteiras
seiroens acaffates canisteis e cordas e das obras e cousas que se fezerem da
dita pallma e esparto ou uerga de açaffates e canisteis por caRega maior seis
Reaes e de mea aRoba pera baixo quem as tirar não pagara nada.//
# e as mercadorias que uierem de ffora pera uender nã as
decaRegaram nem meteram em casa sem primeiro notifficarem os Rendeiros e
officiaes da portagem e não os achando em casa tomaram hu seu uezinho ou
hua tª. conhecida. a cada hu dos quais diram as bestas e mercadorias que trazem
e aonde ham de pousar e entam poderam descarregar e pousar aonde quizerem de
dia e de noite sem allgua pena e asi poderam descaRegar na praça nas casas a
que chamam allfandegas desta cidade sem a dita maniffestaçam dos quais llugares
não tirarão as mercadorias sem primeiro noteficarem aos Rendeiros ou officiais
da portagem sob pena de as perderem aquellas que soomente tirarem e sobnegarem
e não as bestas nem as outras cousas e se no termo desta cidade quizerem uender
faram outro tanto. se hi ouuer Rendeiro ou officiaes da portagem. e se os não
ouuer notiffiquem no ao juiz ou uintaneiro ou quadrilheiro do llogar do termo
aonde quizer uender se os hi achar ou a dous homens bons do dito llogar ou a hu
se mais não achar com os quaes aRecadará ou pagará sem ser mais obrigado a
buscar os officiaes nem Rendeiro encorrer por isso em allgua pena.//
# e os que ouuerem de tirar mercadorias pera ffora
podellas (am) comprar liures e sem nhua obrigação nem cautellae seião somente
obrigados aos mostrar aos officiais ou Rendeiros quando as quizerem tirar e
não em outro tempo das quais maniffestaçoens lhe fazer a saber a portagem não
seiam escusos. os preuillgiados posto que a nam aia de pagar assi quando
entrarem pera a uenderem como quando comprarem e tirarem as perderem (?).
# e as tais pessoas ecclesiasticas de todas as igreias e
mosteiros assi de homens como de molheres. e as prouincias e mosteiros en que
ha frades e freiras, ermitaens que fazem uoto de proffisam e os que tem ordens
menores que posto que nam seiam de ordens sacras uiuendo como
cllerigos e por tais sam auidos todos os sobreditos. e sam jzentos e
priuillegiados de todo o direito e portagem. usagem ou custumagem per quallquer
nome que a possam chamar assi das cousas que uenderem de seus bens e
benefficios como das que comprarem trouxerem ou lleuarem pera seus uzos ou de
seus beneficios casas e ffamiliares./
# e assi sam lliberdados da dita portagem per
privillegio que tem. as cidades uillas e llugares destes Reinos que se seguem.
ss. Esta cidade de braga e a de Lixboa e a guaia do porto. pouoa de barzim.
guimaraens e barcellos prado, viana de llima. caminha. uilla noua de cerueira
uallença ponte de Lima. monçam. crasto Leboreiro. miranda bargança. freixo,
azinhoso.moguadouro. anciaens. chaues. monfforte de Rio Liure monte allegre
crasto uicente. cidade da garda. jormello pinhell castell Rodrigo, allmeida.
casall mendo (sic) uillar maior. Sabugall sortelha / Couilham monsancto
Portalegre maruão aRonches, Campo maior, fronteira monfforte, uilla uiçosa,
eluas, olliuença a cidade deuora montemor o nouo allfaiates lauar evora os
Rendeiros somente monçaRaz beia, moura noudal allmodouar odemira os
moradores no castello de cezimbra.//
# assi seram liberdados da dita portagem quaisquer
pessoas ou llogares allem dos sobreditos que teuerem preuilegios pera nam
pagarem se os tais priuillegios fforo concedidos antes de ser feito o contrato
nouo antre ell Rei dom affonso quinto e o arcebispo dom Luis sobre o
dominio e jurdiçam desta cidade per que passou nos arcebispos as portagens
e dereitos Reais acima dito confirmado pello papa sixto per que se despois foi
auido. por nom poder perjudicar aos dereitos desta nossa igreia e arcebispos.
se não gardará e se de antes era concedidos e os mesmos. digo. e os mostrarem
ou o trellado em publica forma tall que faça fee lhe seram gardados.//
E pera se poder saber quais sam as pessoas que seram auidos
per uizinhos de allgu llogar pera gozarem da lliberdade delle se dira ser uizinho
o que for naturall do llogar ou nelle teuer allgua dignidade ou officio dell
Rei ou do Senhor da terra. per que Resoadamente uiua e more no tall llogar ou
se no tall llogar allgu for feito liure da seruidom em que era posto ou seia hy
perfilha(do) per allgu hi moreo per filhamento confirmado per quem o deua ser
ou se teuer hi seu domicillio ou a maior parte de seus bens com proposito de
alli morar e mudandose a outra parte com sua molher e fazenda com tençam de
se pera ella mudar tornandose hi despois não sera auido por uezinho salluo
morando hi quatro annos. continuadamente com sua molher e fazenda e entam seia
auido per uizinho e assi o sera quem uier com sua molher e fazenda uiuer a
allgu outro llogar estando nelle os ditos quatro annos e allem dos ditos casos
nom seia allgu auido per uizinho dallgu llogar pera gozar da liberdade pera a
dita portagem.
# Item as pessoas dos ditos llogares peruilligiados nam
tiraram mais o tresllado de seu preuillegio nem o trazeram somente tiraram
certidam feita pello escriuam da camara e com o sello do concelho como sam
vizinhos daquelle llogar e posto que aia duuida nas ditas certidoens se sam
uerdadeiras ou daquelles que as apresentam poder e se sam dar juramento sobre
isso. sem o mais deterem posto que se diga que nam sam uerdadeiras. e se
pespois se prouar que eram fallsas se fará o que for justiça e a parte perderá
em dobro as cousas de que assi enganou a portagem ametade pera a nossa
chancellaria e a outra pera a portagem.
# dos quais preuillegios usaram as pessoas nelle conteudas.
pellas ditas certidoens posto que não uão com suas mercadorias nem mandem suas
procurasoens contanto que aquellas pessoas que as leuarem. jurem que a dita
certidam he uerdadeira e que tais mercadorias sam aquellas cuia he a certidão que
apresentam.
e quallquer
pessoa que for contra esta nossa carta e Regimento de nossos Rendeiros ou
Corregedores lleuando mais dereitos dos aqui nomeados. ou lleuando destes
maiores contias das que aqui decllaradas mandamos a nossos officiais a que ho
conhecimento pertencer. que façam delle justiça. allem de pagar a trinta reaes
por hu de todo o que assi mais lleuar pera a parte a que os lleuou e se a não
quizer lleuar seia ametade pera quem a acusar e a outra ametade pera os
catiuos. o quall dinheiro a trinta per hu se jullgara e assi as outras penas
ate contia de dous mil Reaes sem appellaçam nem agrauo segundo custume ou
Regimento do Reino dos fieis das uillas comarquans conhecendo delles
sumariamente sem mais processo nem ordem de juizo sabida a uerdade e isto se
fara per quallquer justiça nossa aonde acontecer assi juizes como uintenairos
ou quadrilheiros segundo os ditos forais comarquãos despoem e em testº de
uerdade mandamos fazer a presente per nos assinada e asellada do nosso sello feita
em braga a uinte e quatro dias doutubro de mil quinhentos e trinta e sete annos
e eu jorge coelho secretareo o fiz escreuer e sob escreui// João de uiama (sic)
// perto me diz T.am hi escreui// e eu tome diz t.am publico e judiciall nesta
cidade de braga pello dito Sõr que esto subescreui e concertei com o proprio
que tornei com este treslado e uai escrito per meu escriuão per licença que
tenho en oito folhas e allem das oito uai o publico de min t.am nas noue folhas
e aqui meu publico sinall fiz que tall he//.
(sem
sinal)
Fonte - BNL, secção de Reservados, caixa 135, nº 3
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