Cartas Régias de doação, confirmação, aforamento, escambo ou jurisdição relacionadas com povoações e locais do termo da Covilhã
O espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias continua a ser um manancial de conhecimento. Estas cartas sugerem-nos o poder régio no termo da Covilhã e recordam-nos terras ou lugares que ainda hoje permanecem com os mesmos nomes. Sentimos necessidade de fazer ligação a muito do que já publicámos sobre o termo, os tombos ou a onomástica. Relembramos ainda o que apresentámos em Notícias Soltas XI e XII sobre o Dominguiso.(a)
“Primitivamente o concelho da Covilhã alargava-se do Côa até ao Tejo: esta era a estrutura geral da carta de foral de D. Sancho I. Com a colonização interna, com a fundação e reedificação de aldeias e vilas, com o arroteamento das terras, as primitivas grandes áreas incultas cederam à indústria do homem. Pela sua vastidão, pela sua posição geográfica - o concelho da Covilhã foi uma espécie de alfobre de novos concelhos, ou então sofreu decepações várias para se alargarem e formarem concelhos cujas sedes se encontravam fora dos seus limites. Entre os primeiros citaremos S. Vicente, Castelo Novo, Ródão, Castelo Branco, Oleiros, Sortelha, etc.; e entre os segundos Penamacor. Todas estas modificações nas fronteiras e no interior dos concelhos se deram nos primeiros reinados - por isso aí devemos ir buscar as fontes curiosíssimas das lutas entre os concelhos que se formavam de novo e os concelhos velhos de que aqueles se desagregavam…” (b)
Dom Joham etc. Jtem carta de fernam dalluarez holeiro morador ẽ torres nouas por que o damos por nosso monteiro e guardador das nossas matas do fundam como partẽ com termo de tomar e dourẽ ẽ como a primeira carta que esta no começo deste caderno homde esta hũu tall ssinall mes e era assynada e fecta pelo dicto escprivã.
Fontes - I) ANTT – Chancelaria de D. Afonso IV, Livº 3º, fls. 36 vº
VI) ANTT – Chanc. de D. João II, livº 6, fol. 65 vº.
“Primitivamente o concelho da Covilhã alargava-se do Côa até ao Tejo: esta era a estrutura geral da carta de foral de D. Sancho I. Com a colonização interna, com a fundação e reedificação de aldeias e vilas, com o arroteamento das terras, as primitivas grandes áreas incultas cederam à indústria do homem. Pela sua vastidão, pela sua posição geográfica - o concelho da Covilhã foi uma espécie de alfobre de novos concelhos, ou então sofreu decepações várias para se alargarem e formarem concelhos cujas sedes se encontravam fora dos seus limites. Entre os primeiros citaremos S. Vicente, Castelo Novo, Ródão, Castelo Branco, Oleiros, Sortelha, etc.; e entre os segundos Penamacor. Todas estas modificações nas fronteiras e no interior dos concelhos se deram nos primeiros reinados - por isso aí devemos ir buscar as fontes curiosíssimas das lutas entre os concelhos que se formavam de novo e os concelhos velhos de que aqueles se desagregavam…” (b)
Mapa de Portugal e os limites prováveis do Alfoz
da Covilhã ao tempo do Foral de D. Sancho I (c)
|
Distrito de Castelo Branco com os respectivos concelhos
Concelho da Covilhã |
Concelho do Fundão |
I
Carta de fforo duu herdamento que he na
carvalha termho de Couilhãa (d)
Dom Afonso pela graça de Deus rei de
Portugal e do algarve. A quantos esta carta uyrê faço saber que eu dou e outorgo aforo pera senpre a
steuam dominguez dicto beirãao e a pascuela estevez sa molher do carualhal
termho de Couilhãa e a todos seus suscessores o meu herdamento que eu ei no carualhal na ribeira de meimoa do termho
de couilhãa como parte com a ordj dauis e com o erdamento que foi de Steuam
cauaco desi pola agua de meimoa per tal prei(to) e so tal condiçõ que eles dê a
mj e a todos meus suscessores ê cada huu ano tres teigas de trigo linpho pola
medida de couilhãa por dia de sam migel de Setembro por que foi apregoado assi
como e de custume e nõ foi achado quem por el mais desse ca os sobre dictos e
eles e todos seus suscessores deuê de laurar e profeitar o dicto herdamento e
fazerê ê ele quãta bêfectoria pederê fazer. E eles nõ devê dar nê dõar nê
uender nem apenhorar nem scanbhar nem alhear o dicto herdamento a Caualo (sic) nem
a Dona nem a escudeiro nem a creligo nem a ordj nem a Relegioso senõ aa taes
pessoas que seiã da condiçõ dos sobredictos que bem e compridamente den a mj e
a todos meus suscessores os meus foros e direitos como dicto he. En testemunho
desto dei aos sobredictos Steuam dominguiz e sa molher esta carta. Data en lixboa noue dias de Novembro El
Rey o mãdou per Lourenço gomez seus uassalo Airas fernãdiz a fez Era Mº CCCª Lxx Anos. Lourenço gomez
aujo. (Era de 1370 – Ano de 1332) (I)
II
Carta de duu quinhõ Colmeal que e eno Paredeeyro
Dom Denis pela graça de Deus Rey de Portugal e do Algarve. A quantos esta carta vyrê faço saber que Eu dou e outorgo aforo pera todo sempre a Rodrigo affonso e a todos seus successores o quinhõ que Eu ey no paredeeyro do Colmeal aldeya de Couilhãa o qual eu ouuy per razõ de Johã saluadoriz que foy aleyuoso. Conuê a saber o quinhõ do Paradeeyro que foy Torre. En testemoyo da qual cousa dey a ele esta carta. Dãte ê Coymbra ix dias dabril El Rey o mãdou por Pero affonso Rybeyro. Pero eanes a fez Era Mª CCCª xx ixª. (Era de 1329 – Ano de 1291) (I)
III
Castelo de Belmonte |
“Notícias que participou o academico Martinho de Mendonça digo Francisco Xavier de Paiva em carta de 29 de Maio de 1721 de que achou na vila de Valhelhas:
“Treslado de uma carta del Rei D. Diniz a Pº estevez seu almoxarife na Guarda que mandava a Belmonte, e faça expedir as apelações daquela vila para Covilhã de que consta que Covilhã tinha por termo Belmonte a qual lhe fazia jurdiçom hindo com eles em hoste guardando sa sina e apelando para eles e deles para el Rei e assi foi dela pobra da terra e ora nem dão as apelações dizendo que defendem o Bispo e cabido de Coimbra.”
IV
Priuillegios dos coutos do bispo e cabydo
de cojmbra
Dom pedro pella graça de deus Rey de
portugal e do algarue a todallas
justiças dos meus regnos que esta carta virdes saude sabede que dom lourenço
bispo de cojmbra me disse por sy e por o cabydo da see da dicta cidade que
elles hã e tragẽ no couto de belmonte uilla do bispo toda a jurdiçom assy ciuel
como crimjnal e que o concelho da dicta uilla enlegẽ seus Jujzes em cada hũu
anno.
E que esse
enlegidos vãa jurar ao bispo e confirma os por juizes E esses juizes ouuẽ
todollos fectos ciuees e crimjnaaes e fazem justiça E que se apellam delles que
apellã pera o dicto bispo.
E do bispo pera mĵ E que o dicto bispo poee hi tabeliom / Jtem que tragẽ ẽ sam romão a
jurdiçam ciuel e criminal e outrossy no couto de sam Romaaõ pella guisa que a
tragem no dito couto de belmõte ujlla do bispo Jtem que essa meesma jurdiçom
tragem em ualazim e em ujllacoua e em sam sauastiaaõ Jtẽ em auçõ que tragem
esta mesma jurdiçom sobredicta e em na uilla daucõ.
E demais poeey hi o dicto bispo alcaide
por ssy Jtem que tragem em mjdõoes e em candeosa toda a dicta jurdiçõ ciuel e
crimjnal e toda a outra sobre dicta no primeiro couto contheudo.
E que outrossy
essa meesma jurdiçom tragem em nogueyra e em lourosa e em na ujlla de coia.
Jtem que essa meesma jurdiçom tragem em no o couto della saluo que os
tabaliaães que hi ha som postos per mĵ. Jtem que tragem no couto de sam
christouam da hermjda e em sancto comba doom a dicta jurdiçom ciuel e crimjnal
e toda a outra saluo que os tabaliaães som postos per mj. Jtem que tragem em no
couto da vacariça a jurdiçom ciuel. E quãto os fectos crimjnaaes que os ouuem
em cojmbra.
E os
tabaliaães do dicto couto som postos per mĵ. Jtem que esta meesma jurdiçõ ciuel
tragem no couto de barrcõ (?) e que os fectos crimjnaaez que os ouuem em uouga.
Jtẽ que esta mesma jurdiçã çiuel tragẽ em paredes e que os fectos criminaaes os
ouuẽ e desẽbargã ẽ cojmbra. Jtem que tragẽ no logo que chamã esta meesma
jurdiçom ciuel Jtem que tragem em ujlla noua dos moçarros a jurdiçom ciuel E
que os fectos crimjnaaes que os ouuem e desembargam em cojmbra Jtem que tragem
em casal coõba esta meesma jurdiçom ciuel.
E que os
fectos crimjnaaes que os ouçam e liurem em cojmbra Jtem que esta meesma
jurdiçom ciuel tragem em ujlla noua doutil.
E que os
fectos crimjnaaes que os ouuem e desembargam em cojmbra Jtem tragem em no couto
de lauaãos termo de monte moor o uelho toda a jurdiçom ciuel Item que tragem no
couto borouões toda a jurdiçom ciuel como em cada hũu dos outros lugares Jtem
que tragem no couto de reuelles juiz que ouue todollos fectos ciuees Jtem que
tragẽ na aldea de rezeda a jurdiçom ciuel.
E que os
fectos crimjnaaes que os ouuem ẽ monte moor o uelho Jtem que tragem ẽ sam
martinho toda a jurdiçom ciuel Jtem que em ho couto de ual de canos esta medes
jurdiçom ciuel E dizem que alguas de uos (sic) justiças lhes hides contra as
dictas jurdiçõees e lhes deuasades os dictos coutos.
E pedirõ me sobrello mercee.
E eu veendo o
que me pediam e querendo lhe fazer graça e mercee vistos priuillegios e cartas
del rrey dom afomso meu padre a que deus perdoe e dos outros reis que ante el
forom que me por esta razam mostrou.
E vista hũa
jnquiriçom que hi foy filhada per mjnha enformaçam Tenho por bem e mando que elles tragam no dicto couto de belmonte ujlla
do bispo toda a dicta jurdiçom ciuel e crimjnal.
Outrossy a dicta enliçõ e confirmaçom dos
juizes e toda a outra jurdiçom sobredicta que diziam que hi tragiam Jtem
mando que tragam no couto sobredicto de sam Romaaõ a qual jurdiçom sobredicta
que diziam que em el tragiam Jtem mando que tragam em ualazim e em vjlla coua e
em sam sauaschaão e em ujlla dauõor (sic) e em mjdoões e em candosa e em
nogueira e em ujlla de coia toda a jurdiçom ciuel e crimjnal e toda a outra que
diziam suso que em os dictos coutos tragiam Jtem mando que tragam no couto do
moesteiro e de sam christouam da hermjda e de sancta comba daão a jurdiçom
crimjnal e ciuel e toda a outra que diziam que tragiam nos dictos coutos pella
guisa que ho dicto he.
Jtem mando que
no dicto couto da uacariça tragam a jurdiçom ciuel e nom mais.
E que os
fectos crimjnaaes que os ouçam e liurem em cojmbra Item mando que no couto
dagujm tragam a jurdiçom ciuel e nom mais Item mando que no couto de ujlla noua
de maçarros tragam a jurdiçom ciuel e que os fectos crimjnaaes que os ouçam em
cojmbra Jtem mando que em casal conba tragam a jurdiçom ciuel e que os fectos
crimjnaaes que os ouçam e liurẽ em cojmbra.
Jtem mando que
em uilla noua doutil que tragam a jurdiçom ciuel e os fectos crimjnaaes que os
ouçam e liurẽ em cojmbra Jtem mando que no couto de lavaães termo de monte moor
o uelho tragam jurdiçom ciuel Jtem mando que tragam em o couto de barrouẽes a
jurdiçõ ciuel como em cada hũu dos outros lugares Jtem mando que tragam no
couto de reuelles Juiz que ouça os fectos ciuees Jtem mando que tragam na aldea
darazede toda a jurdiçom ciuel e que os fectos crimjnaaes que os ouçam e que os
liurem em montemoor o uellho Jtem mando que na aldea de tauarede tragam a
jurdiçom ciuel.
E que os
fectos crimjnaaes que os ouçam e liurem em montemoor o uelho Jtem mando que o
logo de sam martinho suso dicto que seia coutado e que elles tragã hi jurados
que penhorem pollas cooymas que fazem as bestas ou os gaados nos paães ou nas
uynhas ou nos dãpnos dos tapamentos das vinhas e paães antrelles huũs outros.
E que nom
tragã hi mais jurdiçom.
E mãdo que
esta jurdiçom tragam no dicto logo de ual de canas e nom outra nehũa por que
uos mando que lhe nom ponhades embargo nas dictas jurdições nos dictos lugares.
E esto todo lhe faço emquanto for mjnha
mercee.
E por esto nom
entendo a fazer prejuizo a mĵ nem aos meus sucesores nem ao dicto bispo nem aos
seus sucesores nem ao dicto cabydo outrossy aas justiças ou a outra qualquer
pesoa se hi alguũ djreito mayor ham mais fique a cada huũ reseruado todo o seu
djreito. E em testemunho desto mandey
dar esta mjnha carta ao dicto bispo e cabidoo dante em lixboa x dias de junho
el rrey o mandou per mestre goncalo das degretaaes e per lourenço steuez seus
uassallos gomez gonçallvez de guimaraães a fez era de mjl iijc lRbj annos. (Era
de 1396 - Ano de 1358) (I)
V
Castelo Novo |
Dom afonso etc. A quamtos esta nosa
carta virem fazemos saber que a nos disse fernam gonçallvez morador nalpidrinha termo de catell nouo como
elle casara com huũa meçia lopez filha de huũ lopo gonçallvez creligo de missa
prioll que foy da Igreia daldea de pero viseu termo de coujlhãa com a quall
meçia lopez sua molher elle ouuera çertos bees de Rayz em casamento do dicto
lopo gonçallvez seu sogrro o quall lopo gonçallvez creligo os comprara sem teer
pera ello nossa licemça nem os vemdera pasamte anno e Dia Segundo sse comtem em
nosa hordenaçam // Pedimdo nos o dicto fernam gonçallvez por merçee que
porquamto os bẽes que elle asy ouuera com a dicta sua molher do dicto seu
sogrro sse perdiam pera nos per bem de nosa hordenaçam e alguũa pessoa por lhe
fazer maa obra nollos poderia vyr pedijr lhe fezessemos merçee delles E nos
visto sseu dezejo e pidijr a nos praz lhe fazermos de todollos bẽes de Rayz que
asy com a dicta sua molher meçia lopez ouue do dicto lopo gonçalluez seu sogrro
creligo merçee como dicto he visto como a nos pertenciã De djreito por os
comprar sem nosa licemça e os nom vemdeo pasamte o anno e dia. E porem mandamos
a todollos nosso (sic) Corregedores Juizes e Justiças ofiçiaees e pesoas
a que esta nossa carta for mostrada e ho conheçimento pertemçer que nõ comsemtã
seer demamdado o dicto fernam gonçallvez em Juizo nẽ fora delle por o que dicto
he e lhe comprem e guardem e façam compryr e guardar esta nossa carta em todo e
per todo como ẽ ella faz mençam e lhe nom vaaõ nem comsentam hijr comtra ella
em parte nẽ ẽ todo porque asy he nossa merçee e por sua guarda lhe mamdamos dar
esta carta per nos asinada e asellada do nosso sello pemdente dada ẽ santarẽ ij
dias dabrill Joham carreiro a fez anno de mjl iiij c Lxxj. (1471) (II)
VI
Dom Joham etc. Jtem carta de fernam dalluarez holeiro morador ẽ torres nouas por que o damos por nosso monteiro e guardador das nossas matas do fundam como partẽ com termo de tomar e dourẽ ẽ como a primeira carta que esta no começo deste caderno homde esta hũu tall ssinall mes e era assynada e fecta pelo dicto escprivã.
Fontes - I) ANTT – Chancelaria de D. Afonso IV, Livº 3º, fls. 36 vº
II) ANTT - Chancelaria de D. Diniz, Livº 2º, fls. 15
III) BNL - Reservados Caixa 223/1 (Silva Leal), fls. 36
IV) ANTT – Chancelaria de D. Pedro I, livº 1º, fls. 27III) BNL - Reservados Caixa 223/1 (Silva Leal), fls. 36
V) ANTT – Chancelaria de D. Afonso V. Livº 16, fol. 60
Notas dos editores:
a)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/04/covilha-noticias-soltas-xii.html
b)http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/12/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
c) O mapa foi retirado pelos editores de "Do Foral à Covilhã do século XII", Fundão, 1988.
d)Hoje Penamacor
(I) - http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/03/covilha-o-alfoz-ou-o-termo-desde-o.html
(II) - http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/08/covilha-o-alfoz-ou-otermo-desde-o-foral.html
As Publicações do Blogue:
As publicações no blogue sobre este assunto:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2018/01/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/11/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/08/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html
(II) - http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2012/08/covilha-o-alfoz-ou-otermo-desde-o-foral.html
As Publicações do Blogue:
Estatística baseada na lista dos sentenciados na Inquisição publicada neste blogue:
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2011/11/covilha-lista-dos-sentenciados-na.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.com/2018/01/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html
http://covilhasubsidiosparasuahistoria.blogspot.pt/2017/06/covilha-cartas-regias-relacionadas-com.html
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