sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Covilhã - Mosteiro de Santa Maria da Estrela VI


    Publicamos hoje uma curiosa polémica entre o Mosteiro de Santa Maria da Estrela e a Câmara da Covilhã no reinado de D. João I, porque D. Pedro I em 1364 e D. Fernando em 1373 tinham coutado a Ribeira do Zêzere e do Sanguinhal a Santa Maria da Estrela e ao Abade. Por esse privilégio aquelas ribeiras ficavam imunes e por isso só o Mosteiro podia pescar naquelas águas. D. João I, em 14 de Maio de 1407, confirma a carta de D. Pedro, mas em Julho do mesmo ano compareceram na Casa de Audiência o Abade de Santa Maria da Estrela e dois vereadores do Concelho para discutirem este assunto. Em 6 de Julho a questão é ganha pelo Concelho da Covilhã, representado por Lourenço Esteves.

D. Pedro I
I - Coutada do moesteiro de maceyra da estrella
1364

 Dom pedro e etc. A quãtos esta carta virem faço saber que eu querendo fazer graça e mercee ao abade e convento do moesteiro de maceeira da estrella couto lhe a Ribeira do zezar e do sangujnhal quanto tange aa herdade que hi tem o dicto moesteiro na qual mando que nom seia nehum tam ousado por poderoso que seia que pesque nem mande pescar na dicta Ribeira com nehua cousa que seia contra sua uontade E mando a todallas minhas Justiças que esta carta virem  que nom consentam a nenhuus que em ella pesquê cõ nehu cousa como dito he. E aquelles de que forem certos que fazem o contrayro desto que lho stranhem como no fecto couber. E de mais lhe façam correger dapno alguu ou perda se lha fizerem como acharem que he direito umde al nom façades. E em testemunho desto mandey dar aos dictos abade e conuento do dicto moesteyro esta mjnha carta dante em abrantes xxbjj dias de janeiro elrrey o mandou per afonso dominguiz seu uasallo Vasco annes a fez era de mjl iiijc e dous años. (1)

D. Fernando I

II - Coutada a Ribeira do zezer e de sanguinhal ao moesteiro de maceyra da estrella
1373

Dom fernãdo e etc. A quãtos esta carta virem fazemos saber que nos querendo fazer graça e mercee ao abade e convento do moesteiro de maceira da estrella coutamos lhe a Ribeira do zezer e do sanguinhal quanto tange aa erdade que hi teem o dito mosteiro na qual mandamos que nom seia nehum tam ousado por poderoso que seia que pesque nem mande pescar com nem hua cousa contra sua uontade E mãdamos a todallas nossas Justiças que esta carta virem  que nom consentam a nehuus que em ella pesquê cõ nehua cousa como dito he. E aquelles de que forem certos que fazem o contrairo desto que lho stranhem como no fecto couber. E de mais lhe façam correger dapno alguu ou perda se lha fizerem comho acharem que he direito Vmde al nom façades. E em testemunho desto mãdamos dar aos sobreditos abade e convento do dicto mosteiro esta nossa carta dante em lixboa xiijj de julho elrrey o mãdou per fernã martinz. Rodrigo steuez seus vassalos gil goncallvez a fez era de mjl iiijc e xj años. (2)

D. João I
 
III - Coutada en covjlhaa ao moesteyro de maceira da estrella
1407

 Dom pedro e etc. Sabede que o abade e convento do moesteiro de maceeira destrella termo dessa villa nos êvjarom mostrar hua carta que teem delrrey dom pedro nosso padre a que deus perdoe em que lhe coutara a Ribeira do zezar do sanguinhal quanto tange aa herdade que hi tem o dicto mosteiro em que mãdou que nom fosse nehum tam ousado por poderoso que fosse que pescase nem mandase pescar em a dicta Ribeira com nem hua cousa que seia E aquelles de que fossem cartos (sic) que o contrairo fizesem que lhe stranhariam como em tal fecto coubese E demais que lho faziam correger alguu dapno ou perda se lha fizerem segundo esto e outras cousas mais compridamento em a dicta carta sam comtheudas E ora diz que vos lhe nom queredes guardar a dicta carta e lhe hides contra ella em a quall o dicto abade e conuento do dito moesteiro recebem grande agravo e perda e dapno em lhe nom quererdes guardar a dicta sua carta. E que nos êvjou pedir por mercee que lha confirmasemos E nos veendo o que nos dizer e pedir êvijarom e querendolhe fazer graça e mercee confirmamos lhe a dicta sua carta E porem uos mandamos que veiades a dicta carta que assy tem e lha comprades e a guardedes e façades comprir e guardar bem e compridamente pella guisa que em ella he contheudo e lhe nom vaades nem consentades contra ella hir em parte nem em todo em nehua guisa seia E sobre esto lhe nom ponhades outro nê hum embargo em nehua guisa que seia senõ seede bem certos que se o contrairo dello fizerdes que nos lho faremos pagar per uossos bees toda perda e dapno que se lhe per a dicta razã fizerem e se lhe seguirem E a nossa mercee e talante he de se lhe assy guardar a dicta carta como dicto he Vmde al nom façades dante ê santarem xiiij dias de mayo elrrey ho mandou per diego martjnz doutor em leis nom seendo hi uaasco gil licentiado em leis seos uasallos e do seu desembargo Joham aluarez a fez era de mjl iiijc Rb años.

IV - Coutada en covjlhaa ao moesteyro de maceira da estrella
Casa da Audiência na Covilhã - 1407

Sabham todos como (na) Era de mil e quatroçentos e quarenta e cynqo annos dous dyas de Julho em Coujlhãa na Casa daudyançia Seendo hy gonçallo martijnz Jujz ordenayro na dicta vylla pareçeo dom frey esteuam de leyrea abade do moesteiro da estrella de Maçeiraa da par da dicta uilla de Coujlhãa E mostrou ao dicto Jujz E leer fez per mjm lujs perez tabelljam delRey na dicta vjlla hua carta do dicto Senhor Rey escrita em purgamjnho E asellada do sello pendente do dicto Senhor Rey segundo per ella pareçya E fazya mençom da quall carta o teor tall he Dom Joham pella graça de Rey de purtugall E do algarue a uos Jujzes da nosa vylla de Coujlhãa E a todollos outros .... e Justjças dos nosos Reynhos E a outros quaeesquer que desto ouuerem Conheçymento per quallquer guysa que seya que o ........ mostrada saude Sabede que o abade E convento do moesteyro da maçeyra de estrella termho desa vylla nos emuiou mostrar hua carta que teem delRey dom pedro nosso padre a quem deus perdooe em que lhe coutara a Rebeyra do zezer E do sangynhall quanto tange a Erdade que hij tem o dicto moesteyro em que mandou que nom fose nemhuu tam ousado por poderoso que fose que pescase nem mandase pescar em a dicta Rebeyra com nenhua cousa que seya E aquelles de que fosem çertos que o contrayro dello fezesem que lho estranharya como em tall fecto coubese E de mays que lhij fazyam coreger alguu dapnho ou perda se lha fezesem segundo todo esto E outras coussas mays conpridamente em a dicta carta som conteudas E ora djz que uos lhe nom queredes guardar a dicta carta e lhe hijdes contra ella em a quall Cousa o dicto abade E conuento do dito Moesteiro Reçebem grande perda E dapnho em lhe nom quererem guardar a dicta sua carta. E que nos emvyauam pedir por merçee que lha confirmassemos E nos vendo o que nos asj djzer E pedjr emuyarom E queRendo lhe fazer graça e merçee confirmamos lhe a dicta sua carta E porem vos mandamos que veyades a dicta carta que asy tem E lha comprades e guardedes E façades conprjr e a guardar bem e compridamente pella gysa que em ella he conteudo E lhe nom uades contra nem consentades contra ella hir em parte nem em todo em nenhua gysa seya E sobre Esto lhe nom ponhades outro nenhuu embargo em nenhua gysa que seya senom Sede bem çertos que se o contrayro dello fezerdes que nos lho faremos pagar pagar (sic) per uosos beens todas perdas E dapnhos que elle por Esta Razom fezerem E se lhe segyrem ca nosa merçe E talante he de lhij asy ser guardada a dicta carta como dicto he honde al nom façades dada em santarem quatorze dyas do mes de mayo Elrrey o mandou per diogo martjnz doutor em lex nom sendo hij vaasco gil lecençeado em lex seus vasallos E do seu desembargo Joham aluarez a fez Era de mjle quatrocentos e quarenta e çinquo annos Jacobus doutor legum Jtem a quall carta asy mostrada em Jujzo per o dicto dom abade logo o dicto dom abade mostrou ao dicto Jujz hua carta delRey dom pedro escrita em purgamjnho sem sello que nom Era asellada segundo per ella pareçya E fazia mençom da quall carta o teor tal he “ Dom pedro pella graça de deus Rey de purtugall E do algarue a quantos Esta carta vyrem faço saber que Eu querendo fazer graça E merçee ao abade E conuento do moesteyro de maçeyra da estrella couto lhe a Rebeyra do zezer E do sanguynhall quanto tange a Erdade que hij tem o dicto moesteyro na quall mando que nom seya nenhuu tam ousado por poderoso que seya que pesqe nem mande pescar na dicta Rebeyra com nenhua cousa que seya E aquelles de que forem çertos que fazem o contrayro que lho estranhem como no fecto couber E demais lhe façam coreger dapnho alguu ou perda se lha fezerem como acharem que he djreito onde al nom façam E em testemonho desto mandey dar aos dictos abade e conuento do dicto moesteiro Esta mjnha carta dante em avrrantes vinte e sete dias de Janeyro ElRey o mandou per afomso domjnguez seu vasallo vaasquo anes a fez Era de mjl e quatroçentos e dous annos alfonsus doutorj. Item as quaees cartas asy mostradas asy mostradas (sic) perante o dicto dom abade dyse e Requereo ao dicto Jujz que lhas conprise E guardase E fezese comprir E aguardar em todo E per todo naquello que em ellas Era conteudo E que de como lhe Esto dyzya eE Requerya que pedya asy dello huu estormento por guarda do djreito do dicto moesteyro E logo dyogo .... e vyçente bertollameu vereadores do Conçelho da dicta vylla que presentes estauam dyserom ao dicto Jujz que lhes mandase dar o tralado das dictas cartas em nome do dicto Conçelho porque djziam que o dicto conçelho querya poer E mostrar a tanto do seu djreito contra as dictas cartas per que fosem em sy nemhuas nem que o dicto dom abade E moesteiro E comvento nom ouuesem de gouujr dellas E o dicto dom abade dyse que nom consyntya que o dicto Jujz mandase dar das dictas cartas o tralado ao dicto Conçelho mays que o dicto Jujz dysese se as querya comprir e aguardar ou nom E que a Resposta que o dicto Jujz dese aas dictas cartas que lhe desem huu estormento por guarda do seu djreito E do dicto moesteyro E o dicto Jujz vysto o djzer das dictas partes dise que porque as dictas cartas Eram mostradas em Jujzo perante elle E os dictos uereadores em nome do dicto conçelho contra ellas queryam poer ho seu djreito que por Esta Razom lhes mandaua dar o tralado das dictas cartas E asynou lhes aos dictos uereadores que em nome do dicto conçelho que a primeyra audyançya venham Responder aas dictas cartas E o dicto dom abade dyse que nom consyntya no dicto termho E que o poynha por agrauo E lhij fycase aguardado o seu djreito E ao dicto moesteyro Jtem despoys desto quatro dyas do dicto mes de Julho da dicta Era em Coujlhãa na casa daudyançya perante aluaro martjnz e aluaro gonçallvez ouujdores por aluaro fernandez e por gonçallo martjnz Jujzes ordynayros na dicta uylla pareçerom as dictas partes deste fecto comum a saber o dicto dom abade per sy e lourenço estevez procurador do dicto conçelho da dicta uylla E logo pello dicto lourenço esteuez foram dadas huas Razoees per escrito contra as cartas do dicto dom abade que taees som / Perante vos gonçallo martjnz e aluaro fernandez jujzes ordynayros em Coujlhãa diz o conçelho da dicta uylla contra a carta dElRey dom pedro que ora dom frey Esteuam de leyrea abade do moesteyro de maçeyra da estrella mostra que tal carta lhe nom deuedes de guardar nem conheçer della por moytas Razoees a primeyra Razom he que djz que a dicta carta nom foy nem he sellada do çello do dicto senhor Rey dom pedro e pois sellada nom he a dicta carta he em sy nenhua E nom se deue de fazer per ella obra nenhua e uos Jujzes asy o deuedes de Julgar E mandar que se nom faça obra per ella nemhua per a dicta carta Jtem a segunda Razom he que djz que nemhuu abade nom gouuyu da dicta carta nem se fez per ella obra nenhua Mays ante djz o dicto Conçelho que des a dada da dicta carta ata o tenpo dora E antes da dada da dicta carta os moradores do dicto Conçelho des a memorya dos homens ata o tenpo dora senpre pescarom nas dictas Rebeyras sem embargo de nenhua pesoa que fose Jtem a terçeyra Razom he que o dicto conçelho djz que o dicto abade E conuento do dicto moesteyro nom deve de gouujr da dicta carta porque djz que nomqa della gouuyu E gouuyndo ora della serya grande perJujzo E dapnho E perda ao dicto conselho em nom auerem de pescar os moradores da dicta uylla e termho della nas dictas Rebeyras E pescar o dicto abade do dicto moesteyro nas dictas Rebeyras E djz o dicto conçelho per lourenço esteuez seu procurador E pede a uos Jujzes que Julgades que por todas Estas Razooes e por cada hua dellas Julgedes e mandedes que se nom faça obra nemhua pella dicta carta E que o dicto Conçelho pesque nas dictas Rebeyras como senpre pescarom Esto djz E pede E protesta das custas E de todo o seu djreito Jtem as quaees Razoees asy dadas em Jujzo per o dicto lourenço esteuez logo os dictos ouuydores fezeram pergunta ao dicto dom abade se avya dellas o tralado E o dicto dom abade dyse que nom querya mays Razom ao dicto ffecto mays que lhes pedya que lhij guardasem as dictas cartas como em ellas he conteudo E os dictos ouujdores dyserom que lançauam o dicto dom abade de todas as Razooes que ouuese poys que as nom querya trazer nem mays Razoar E diserom que queryam veer as dictas cartas E Razooes E fazer sobretodo o que for djreito Eu lujz perez tabeliam dElRey na dicta uylla que esto escriuy Item despoys desto seys dyas do dicto mes de Julho da dicta Era em Coujlhãa no adro de sam syluestre perante o dicto gonçallo martjnz Jujz ordynayro na dicta uylla pareçeo o dicto dom abade E pareçeo o dicto lourenço esteuez procurador do dicto Conçelho da dicta uylla E logo o dicto Jujz dyse que vystas as dictas Razoees per elle que Julgaua que traziam djreito E que mandaua ao dicto abade que as contestase E o dicto dom abade dyse que as nom querya contestar nem Responder mays a ellas saluo que lhij pedya que lhij pedya (sic) que lhij aguardasem as dictas cartas dos dictos Senhores Reys como em ellas Era conteudo E o dicto Jujz visto como o dicto dom abade nom querya mays Razoar as dictas Razoees nem as contestar dyse que as auya por contestadas da parte do dicto abade per confysom E que o dicto conçelho prouaua quanto auondaua da sua parte E que dando ha defenytyua Sentença Julgaua per Sentença que o dicto Conçelho pesque nas dictas Rebeyras como senpre pescarom sem embargo das dictas cartas do dicto dom abade E conuento do dicto moesteyro E o dicto lourenço esteuez procurador do dicto Conçelho per hua procuraçom que Eu sobredicto tabeliam fijz auondosa pera esto ao dicto lourenço esteuez em nome do dicto Conçelho pedyu hua Sentença E o dicto dom abade em nome do dicto moesteyro E conuento pedyu este estormento com o teor das dictas cartas E Razoees por guarda do djreito do dicto moesteyro E conuento fecto foy nos sobredictos seys dias do dicto mes de Julho da sobredicta Era de mjl e quatroçentos e quarenta e çinqo annos testemunhas aluaro vaasquez prior da dicta Egria de sam syluestre e nycolaaoo vaasquez oleyro E afomso paeez andador E outros Eu lujs perez tabeliam sobredicto do dicto senhor Rey na dicta uylla de Coujlhãa que este estormento escriuy com as antrelynhas que djz Rey e nom Razoees cartas E aqui meu synal fjz que tall (sinal público) he
                              pagou xbij Reaes. (3)

Fontes recolhidas por Luiz Fernando Carvalho Dias:
1) ANTT – Chancelaria de D. Pedro I, Lº 1, fls 92.
2) ANTT – Chancelaria de D. Fernando, Lº 1, fls 127.
3) ANTT – Chancelaria de D. João I, Lº 3, fls 100 vº.

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