Continuamos a
publicação de documentos notariais, designadamente procurações e contratos em
que são intervenientes os contratadores da Fábrica das Baetas e Sarjas da
comarca da Guarda, residentes na Covilhã.
Encontrámos no
espólio de Luiz Fernando Carvalho Dias muitas cópias destes documentos notariais. Hoje debruçamo-nos
sobre aqueles em que, individualmente, participam Luís Romão Sinel, Henrique Fróis,
o Moço e André Nunes moradores na Covilhã.
Declaração
o Capp.ªm Luiz Romão Sinel com Francisco Garcia Lima e outro
Saybam quantos este instromento de declaração virem que no
ano do nacimento de N. S. Jesus Cristo de 1678 em 28 dias do mes de Março
na Cidade de Lisboa, junto à Igreja da freguesia da Magdalena e cazas da morada
de francisco Garcia Lima, homem de negocio, estando ele aí presente e Antonio
Alves de lima, morador na dita freguesia; isto de uma parte e da outra o Capitão
Luis Romão Sinel morador na Vª da Covilhã, e pousa nas ditas casas, por
eles partes foi dito a mim tabaliam perante as testemunhas ao diante nomeadas
que por escritura outorgada em minha nota neste mesmo dia largara ele
Capitam Luis Romão Sinel com jorge froes e André Nunes, seus companheiros em
igual parte a eles francisco garcia lima e Antonio Alves de lima, a oitava
parte do contrato da fabrica e manufactura das baetas e sarjas, que por sua
intervenção se aviam introduzido na dita vila da Covilhã,e aviam Rematado por
praso de oito anos no Conselho da Fazenda de Sua Alteza para averem e herdarem
o ganho que Deus desse, digo e herdarem a oitava parte do ganho que
Deus desse no dito contrato ou pagarem a perda que lhes tocar no caso que a
haja e o mais declarado na dita escritura como dela melhor constará o que se
referem, E depois de o terem assim outorgado se ajustaram eles partes entre
si, a que ele Capitão Luis Romão Sinel queria largar a eles francisco Garcia
Lima e Antonio Alves de lima, para ambos a metade da terça parte que ele
capitam tem no dito contrato de maneira que lhe ficasse só tocando nele a sexta
parte, e a outra sexta a elles francisco Garcia e Antonio Alves de lima E
por assim estarem justados de comum consentimento declaram eles partes, que no
dito contrato e em todo o tempo dele toca a eles francisco Garcia de Lima e
Antonio Alves de lima a sexta parte do dito contrato alem das duas oitavas
partes dele que pela dita escritura nesta referida lhes tem largado os ditos
Jorge frois e andré nunes, das duas terças que cada um deles tem, na forma que
se declara na dita escritura, a qual não averá lugar para a outra oitava
parte que do dito contrato, ele capitão avia largado a eles francisco Garcia e
Antonio Alves de lima, por que em lugar dela lhe larga a metade da sua terça
parte que é a sexta referida para a qual contribuiram eles francisco Garcia e
Antonio Alves de lima com o dinheiro que for necessario e lhes tocar à dita
sexta parte que ele capitam assim nele larga no dito contrato, e averam assim
ganho que Deus der e lhe tocar como pagarem a sua parte de perda conforme o que
herdão no caso em que haja tudo na sua forma que se conthem e declara na dita
escritura e debaixo de todas suas clausulas e condições como se de novo foram
repetidas expressas e declaradas a que se sometem eles partes e sujeitam e
querem que em tudo se cumpra como nela se contem e declare sem duvida alguma excepto
na oitava parte que ele capitam da sua terça que tem no dito contrato pela dita
escritura avia largado a elles francisco Garcia e Antonio Alves de lima porque
em lugar della lhe larga a ametade da dita sua terça, na forma que fica
referido correndo sempre por conta delles francisco Garcia e Antonio Alves de
lima a agencia do dito contrato e o mais declarado na dita escritura e nesta e
como em huma e outra se declare. E para tudo comprirem e guardarem com as
custas disseram que obrigavam como em efeito logo obrigaram todos os seus bens
moveis e de Rais avidos e por aver e o melhor para deles E em testemunho da
verdade assim o outorgaram, pediram e aceitaram E eu tabaliam por quem tocar
ausente como pessoa publica estipulante e aceitante e as testemunhas que foram
presentes Antonio Garcia Lima sobrinho dele Francisco Garcia morador nas ditas
casas e Manuel Roiz Vieira morador na dita freguesia E eu tabaliam conheço a
eles partes serem os proprios que na nota assinaram com as testemunhas.
Domingos da Silva tabaliam o escrevi = entrelinhey = em igual parte = assim =
pagaram = delle = sua =
a) Luis Romão Sinel
a)Antonio Als de Lima
a)Fran.cº Garcia de Lima
a))Antonio Garcia Lima
a)Manuel Roiz Vi.ª
(1)
******
S. Salvador da Baía |
Venda de Engenho Francisco de Brito Freire a Francisco de
Brito Sampaio
Nota do investigador
- Escrituras em que entra Luís Romão de Sinel e os irmãos Lima sobre venda de
Engenhos no Brasil e o morgadio de Francisco de Brito Freire – Janeiro de 1678
Em nome de Deus
ámen saibam quantos este instrumento de venda quitação e obrigação virem que
no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1678 em 29 dias do mês de
Janeiro na cidade de Lisboa, junto ao Convento e Casa Professa de S. Roque
nos aposentos de Francisco de Brito Freire, fidalgo da Casa de Sua
Majestade estando ele aí presente e D. Teresa Maria de Távora, sua
mulher, isto de uma parte e da outra o Capitão Luiz Romão Sinel, morador
na vila de Covilhã, comarca da cidade da Guarda, e ora estando nesta e poisa
junto à Igreja da Madalena, em nome e como procurador de Francisco de Brito e
Sampaio também fidalgo da Casa do mesmo Senhor e de D. Maria Francisca Xavier
Aranha, sua mulher, moradores na cidade do Salvador Baía de Todos os Santos,
em virtude de uma sua procuração que aqui apresentou, reconhecida por certidão
passada em nome do Dr. João de Góis de Araújo, Desembargador e juiz das
justificações da dita cidade da Baía, por ele assinada e subscrita por João
Teixeira de Mendonça, escrivão de seu cargo, cuja letra da subscrição da dita
certidão e sinal do dito juiz dou fé e conheço e da dita procuração melhor se
verá que se trasladará ao diante. Por eles Francisco de Brito Freire e D.
Teresa Maria de Távora, sua mulher, foi dito a mim tabelião perante as
testemunhas ao diante nomeadas que ele Francisco de Brito Freire é
administrador do morgado que instituíram Estêvão de Brito Freire e D. Violante
de Araújo, seus avós, e entre os bens que ao dito morgado se anexaram é um
engenho chamado de Santo Estêvão, sito no Recôncavo da dita cidade da Baía
que consta de várias propriedades e bem assim uma ermida do mesmo Santo, com
três altares e outras pertenças, tocantes ao dito engenho o qual, de presente,
trás de arrendamento Gaspar Pereira de Magalhães até ao fim de Agosto do ano
que embora há-de vir de 1679 E que no dito testamento com que faleceram os
ditos instituidores, seus avós, por última disposição dele, ordenaram que sendo
caso que ao dito morgado se adjudicassem alguns bens do Brasil que lá
possuíam e parecendo a quem o possuísse pelo tempo em diante que para maior
conservação e mais proveito e aumento conviesse vender os ditos bens do Brasil
o fariam sem para isso ser necessário haver-se provisão real, porem que a poder
do dito possuidor e administrador do dito morgado nunca viria o preço de tal
venda e se depositaria em juízo ou em mão de pessoa segura e abonada para dela
se fazer com o dito preço emprego em bens ou juros neste Reino que seguiriam a
natureza do mesmo morgado e contas do dito testamento com que foi instituído
como dele melhor se verá que foi aprovado por Francisco Coelho, tabelião de
notas nesta cidade e aberto por autoridade do Licenciado Gaspar de Figueiredo da
Fonseca cidadão e juiz de fora do cível nela de que lhe mandara passar certidão
em seu nome por ele assinada, subscrita por Domingos Serrão, escrivão a seu
cargo, aos 5 dias do mês de Outubro do ano de 1630. E por escritura, outorgada
nesta cidade, nas notas do dito Francisco Coelho aos 14 dias do mês de Setembro
do ano de 1652 fizera a dita Dona Violante de Araújo, doação da terça de seus
bens a Gaspar de Brito Freire, seu filho mais velho e pai dele Francisco de
Brito Freire com reserva dos usos e rendimentos em sua vida e que por seu
falecimento ficariam os bens da dita sua terça ao dito seu filho com o mesmo
vínculo de morgado, na forma que ela com o dito Estêvão de Brito Freire seu
marido o haviam instituído pelo testamento acima referido, a qual doação foi
aprovada e ratificada por alvará Real como deles dita doação e testamento, sua
aprovação e abertura melhor se verá, cujos próprios aí me foram apresentados
para também se trasladarem adiante E por o dito engenho estar em parte tão
remota, ter grandes danificações e andar arrendado em renda limitada digo
danificações e pelo tempo adiante se seguirem outras maiores, com que fique
sem nenhum rendimento, rende-o já hoje tão limitado que quando chega a poder
dos possuidores fica reduzido em menos de metade e ser mais útil para o dito
morgado ter tantos bens dele neste Reino na forma da última disposição dos
ditos instituidores: Por tanto e por virtude dela se contratarem eles Francisco
de Brito Freire e D. Teresa Maria de Távora sua mulher com o dito Francisco de
Brito de Sampaio para efeito de lhe haverem de vender o dito engenho com todas
as propriedades, fazendas, assim próprias como a ele obrigadas por encargos
Reais e sem eles e o mais ao dito engenho pertencente, tudo por preço e quantia
de 15.000 cruzados pagos e seguros nesta cidade e entregues aos pagamentos em
mão de pessoas abonadas para deles se fazer emprego em bens para o dito morgado
na forma da instituição dele e ao diante declarada. Por bem do que disseram
mais eles Francisco de Brito Freire e D. Teresa Maria de Távora, sua mulher,
que por este público instrumento, pela melhor via de Direito, e em virtude da
faculdade dos ditos instituidores seus avós, vendiam como em efeito logo
venderam e outorgaram. (2)
Na
opinião de Luiz Fernando Carvalho Dias, só interessa porque tem a assinatura do
Sinel. A procuração é passada pelo Sampaio a vários.
******
Escritura
de Obrigação fiança segurança e abonação que fazem Baltazar Henriques (a) e suas
irmãs Luísa da Fonseca e Catarina da Fonseca da quantia de duzentos mil reis a
Luís Romão Sinel, todos moradores nesta vila (Covilhã)
2 de
Setembro de 1680
Notas do investigador - O credor é
Sinel – dinheiro mandado do Brasil pelo covilhanense João da Fonseca Coelho,
que vivia na Baía, para seu pai. Também fala de Francisco Garcia de Lima,
correspondente em Lisboa de Luís Romão Sinel e lá mercador.
******
Um engenho de açúcar |
Substabelecimento
de uma procuração que fez no Reino de Castela o Capitão João d’alemão,
assistente na vila de Sallavim (?) ao Capitão Luiz Romão Sinel. João d’alemão
era Regedor Perpectuo da Vila de Sallavim (?) (3)
Nota do investigador – O documento refere escravos
negros.
Escritura
de metade de umas casas que comprou Sebastião Botelho ajudante e sua mulher
Maria Coelha (15 de Outubro de 1686) a Luiz Romão Sinel e sua mulher Maria
Correa de Almeida, na freguesia de S. Martinho, por 30.000 Reis. Testªs o
Licº Jorge Henriques Morão e André Nunes. (4)
******
Prazo
que faz Luiz Romão Sinel como procurador do Visconde de Barbacena e Comendador
de S. Martinho de Refegas do lugar de Aldeia do Mato, Jorge Furtado de
Castro a Domingos Simões, etc... (6 de Dezembro de 1686) (5)
******
Procuração
que faz Luiz Romão Sinel (a 27 de Julho de 1695) pagador geral da província, e
lugar-tenente do alcaide mór de Castelo desta Vila, e contratador das fábricas
dela; Também foi testemunha António Roiz de Lima, morador na Covilhã e Manuel
da Silva Fragoso (para haver 194$040 reis que está devendo a ele José Vaz, da
vila das sarzedas, procedidos de fazendas da fábrica desta Vª) (6)
******
Escritura
de Doação de serviços que fez Luís Romão de Sinel aho filho Phelipe Romam Sinel
Saibam quantos este publico instrumento de doação ou
como por outra via em direito melhor dizer se possa e mais valha virem em como
no ano do nascimento de N. S. Jesus Cristo de 1699 anos aos 31 dias de
Novembro (sic) (30 pois a próxima escritura é do 1º de Dezembro) do dito ano
nesta notavel vila de Covilhã e pousadas de mim escrivão pareceu luis romão
Sinel e bem asi seu filho phelipe romão Sinel ambos pessoas que eu tabelião
conheço e logo pelo dito Luis Romão Sinel me foi dito em presença das
testemunhas abaixo nomeadas e assinadas que em a milhor forma e via de direito
que possa ser e mais valer doava e renunciava em o dito seu filho phelipe
Romão Sinel todos os serviços que tem feito a S. Mag.e que Deus guarde
assim neste Reino como em os estados do brazil a qual renunciação lhe
faz muito de sua propria e livre vontade por ele dito seu filho lho merecer e
lhe ter dado cousa alguma e que pera fazer esta doação não fora rogado nem
persuadido de pessoa alguma e que por esta via pede a S. Mag.e que Deus guarde
remunere os ditos seus serviços em o dito seu filho o qual sendo a isso assi
presente logo por ele me foi dito em presença das mesmas testemunhas que ele aceitava
esta dita doação que o dito seu pai lhe fazia e por ele tudo um e outro
serem ....... rogaram a mim tabalião
publico de notas lhes fizesse a dita escritura neste livro delas que eles em
testemunho e fé de verdade outorgaram aprovaram e ratificaram e viram e ouviram
ler e assinaram sendo testemunhas presentes Manuel da Silva fragozo e João
correa ambos desta dª vila de Covilhã e Eu tabalião como pessoa publica
estipulante e aceitante que esta estipulei e aceitei em nome das pessoas ou
pessoa a quem a aceitação desta deva e haja de pertencer Antonio Coelho
Ferreira Tabalião publico de notas a escrevi.
a) Luís Romão Sinel
a)Manuel da Sylva fragozo
a)
Phelippe Romão sinel
a)
João Correa de Almejda (7)
******
Escritura
de cem mil reis à razão de juro que tomou Henrique Fróis, o moço e sua mulher à
STª casa da Misericórdia desta vila (1 de Março de 1689) (8)
******
Procuração
de André Nunes ao Dr. Francisco Barreiros de Carvalho, cónego prebendado da Sé
da cidade de Lisboa, para uma causa de embargos e a todas as suas dependencias,
em uma requisitoria que veio da cidade de Sevilha sobre uma causa de liquidação
que corre neste juiz do geral desta dita vila a qual requisitoria e embargos
vão remetidos ao juiz e feitos da Fazenda Real da dita cidade de Lisboa. (9)
******
Procuração que faz
André Nunes, contratador da fábrica desta vila da Covilhã e sua molher Joana
Nunes (b), moradores nesta vª aos Lic.dºs Gaspar Tavares Falcão, João de
Aguiar e a Manoel Rº, e ao Licº Jorge Henriques Morão (c), todos desta vª e a seu
filho Cristóvão Nunes Belmonte (d) e na cidade da Guarda aos Licªs Pero de Aragão
de Pina, e a Manoel Lopes sarzedo e a Rafael Mendes, e na vila de Idanha-a-Nova
aos Licªs Sebastião Roque e a Francisco fernandes Rodrigão e a António Nunes e
a Simão Mendes aí advogados e na Vila de Castelo Branco aos Licºs Francisco de
Luna e a Francisco Sanches e João Roiz Morato e na cidade do Porto aos Licºs
Francisco da Silva Coimbra, João Araujo ferraz e a francisco pereira de
Carvalho advogados na Relação, e aos solicitadores dela alonso martines queixono,
Braz domingues e Antonio de Brito lobo, e na vila de Guimarães a seu irmão
Belchior Roiz Rios (e) e Antonio Carvalho e na cidade de Lisboa aos Licºs francisco
milles de Macedo, afonso de pina Caldas, a Luis afonso francisco frances, etc.
especialmente ao filho Cristovão Nunes de belmonte para cobrar dívidas,
etc... 5 de Agosto de 1695.
(10)
Notas dos Editores - a)Baltazar Henriques é referido sob o nº 462 na Lista dos Sentenciados na Inquisição do nosso blogue.
b) Joana Nunes é referida sob o nº 309 na Lista dos Sentenciados na Inquisição.
c) Jorge Henriques Morão é referido sob o nº 290 na Lista dos Sentenciados na Inquisição.
Fontes – 1) ANTT, Tabelião de Lisboa –
Domingos da Silva – Livro 96, fls 10 vº, Fls 30 vº
2) Cartórios de
Lisboa - Cartório 7 A (1ª parte), Maço 37 Livro nº 95, Fls
63 e segts
3) Livro 6 – 1683,
Fls 12 (Qual será o tabelião?)
4) Livro do Tabelião Botelho – 1686, fls 64vº
5) Livro do Tabelião Botelho – 1686, fls 94
6) Livro
8 (1684-1686), fls 130 (Qual será o tabelião?)
7) Livro do Tabelião António Coelho Ferreira
– 1698, fls 141
8) Livro
do Tabelião António Coelho Ferreira – 1698, fls 40 vº
9) Livro do Tabelião António Coelho Ferreira
– 1698, fls 21 vº
10) Livro 8, fls 132 vº (Qual será o
tabelião?)
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